SóProvas


ID
3424216
Banca
CONSULPAM
Órgão
Prefeitura de Viana - ES
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A doutrina costuma classificar os diversos tipos de bens públicos a partir de três critérios, quais sejam, quanto à titularidade, quanto à disponibilidade, quanto à destinação. Sabendo disso, assinale a alternativa CORRETA:

Alternativas
Comentários
  • A - CORRETA. Os bens indisponíveis por natureza são aqueles que não ostentam caráter tipicamente patrimonial e que, por isso mesmo, as pessoas a que pertencem não podem deles dispor. Não poder dispor, no caso, significa que não podem ser alienados ou onerados nem desvirtuados das finalidades a que estão voltados.

    B - ERRADA. Na verdade, os bens afetados a uma destinação específica são os de uso especial, e não os de uso comum.

    C - ERRADA. Os bens públicos, quanto à natureza da pessoa titular, classificam-se em federais, estaduais, distritais e municipais, conforme pertençam, respectivamente, à União Federal, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios.

    D - ERRADA. São bens dominicais as terras sem destinação pública específica, entre elas, as terras devolutas, os prédios públicos desativados, os bens móveis inservíveis e a dívida ativa. Esses é que constituem objeto de direito real ou pessoal das pessoas jurídicas de direito público.

    Fonte: Manual de Direito Administrativo. José dos Santos Carvalho Filho. 32ª Edição, 2018.

  • Quanto à titularidade

    Pessoa jurídica a quem pertence o bem.

    Federal: União.

    Estadual: Estados-membros.

    Distrital: DF.

    Municipal: Municípios.

    Quanto à destinação

    Destinação ou afetação dos bens.

    Uso comum do povo: destinados à utilização geral dos indivíduos, podendo ser usufruídos por todos em igualdade de condições.

    Uso especial: visam à execução dos serviços administrativos e dos serviços públicos em geral.

    Uso dominical: patrimônio das pessoas jurídicas de Direito Público, como objeto de direito pessoal ou real de cada uma dessas entidades.

    Quanto à disponibilidade

    Critério da natureza patrimonial, ou não, do bem.

    Indisponíveisimpossibilidade de serem alienados ou onerados.

    Patrimoniais indisponíveis: apesar de suscetíveis de avaliação pecuniária e de serem utilizados por terceiros, encontram-se alheios ao comércio privado apenas enquanto conservarem essa qualificação.

    Patrimoniais disponíveissuscetíveis de alienação por doação, permuta ou compra e venda.

    Fonte: TEC

  • Não entendi "condição NÃO patrimonial" :x

  • o   Gabarito: A.

    .

    Classificação quanto à disponibilidade

    o   Bens de uso comum ou do domínio público: são todos os locais abertos à utilização pública, adquirindo caráter de comunidade, de uso coletivo. Por exemplo: mares, rios, estradas, ruas e praças.

    o   Bens de uso especial ou do patrimônio administrativo: são os que se destinam especialmente à execução dos serviços públicos, e por isso, são considerados instrumentos desses serviços. Não integram propriamente a Administração, mas constituem o aparelhamento administrativo, como os edifícios das repartições públicas, os terrenos aplicados aos serviços públicos, os veículos, matadouros, mercados e outras serventias que o Estado põe à disposição do público com destinação especial. Por terem uma finalidade pública permanente, são chamados de bens patrimoniais indisponíveis.

    o   Bens dominicais ou do patrimônio disponível: são aqueles que, embora integrando o domínio público como os demais, deles diferem pela possibilidade sempre presente de serem utilizados em qualquer fim, ou mesmo alienados pela Administração. São chamados de bens patrimoniais disponíveis ou bens do patrimônio fiscal, por não terem uma destinação ou fim público determinado.

    - Desafetação: bens de outras categorias poderão ser movidos para esta categoria por meio da desafetação de sua primitiva finalidade pública.

  • RESUMO

    1) QUANTO À TITULARIDADE: a) federais; b) estaduais; c) distritais e e) municipais.

    Importa destacar que a CF/88 não enumerou expressamente os bens municipais.

    2) QUANTO À DESTINAÇÃO: a) bens de uso comum do povo; b) bens de uso especial; c) bens dominicais ou dominiais.

    3) QUANTO À DISPONIBILIDADE:

    a) Bens indisponíveis por natureza: são os bens insuscetíveis de alienação, isto é, são bens que, em razão de sua própria natureza, são inalienáveis. Não possuem natureza patrimonial. São bens de uso comum do povo. Exemplos: rios, mares, ar.

    b) Bens patrimoniais indisponíveis: são bens que têm natureza patrimonial e, em princípio, são inalienáveis, mas, como estão afetados a uma finalidade pública, enquanto mantiverem tal condição, são inalienáveis. São bens de uso comum do povo ou bens de uso especial. Exemplos: praças, ruas, imóvel em que funciona órgão público.

    c) Bens patrimoniais disponíveis: são os bens que fazem parte do patrimônio disponível do Estado. Possuem natureza patrimonial e estão desafetados, isto é, não estão sendo usados para nenhuma finalidade pública e, respeitadas as exigências legais, podem ser alienados. Exemplos: terras devolutas, móveis inservíveis.

    FONTE DE CONSULTA: DIREITO ADMINISTRATIVO- Leandro Bortoleto, editora Juspodivm, 8ª ed., p.858/861.

  • GABARITO: LETRA A

    Os autores costumam classificar os diversos tipos de bens públicos a partir de três critérios diferentes: 1) quanto à titularidade; 2) quanto à disponibilidade; 3) quanto à destinação.

    Além dessas classificações, Lucia Valle Figueiredo afirma que, quanto aos tipos, os bens públicos podem ser móveis, imóveis, semoventes, créditos, direitos e ações.

    1) Quanto à titularidade, os bens públicos se dividem em federais, estaduais, distritais, territoriais ou municipais, de acordo com o nível federativo da pessoa jurídica a que pertençam.

    2) Quanto à disponibilidade, os bens públicos podem ser classificados em:

    a) bens indisponíveis por natureza: aqueles que, devido à sua intrínseca condição não patrimonial, são insuscetíveis a alienação ou oneração. Os bens indisponíveis por natureza são necessariamente bens de uso comum do povo, destinados a uma utilização universal e difusa. São naturalmente inalienáveis. É o caso do meio ambiente, dos mares e do ar;

    b) bens patrimoniais indisponíveis: são aqueles dotados de uma natureza patrimonial, mas, por pertencerem às categorias de bens de uso comum do povo ou de uso especial, permanecem legalmente inalienáveis enquanto mantiverem tal condição. Por isso, são naturalmente passíveis de alienação, mas legalmente inalienáveis. Exemplos: ruas, praças, estradas e demais logradouros públicos;

    c) bens patrimoniais disponíveis: são legalmente passíveis de alienação. É o caso dos bens dominiais, como as terras devolutas.

    3) Quanto à destinação, os bens públicos podem ser de três tipos: de uso comum do povo, de uso especial e dominicais.

    FONTE:  Manual de Direito Administrativo (2019) - Alexandre Mazza. PÁG 928

  • A questão aborda as classificações dos bens públicos e solicita que o candidato assinale a alternativa correta. Vamos analisar cada uma das assertivas: 

    Alternativa "a": Correta. Quanto à disponibilidade, os bens públicos classificam-se em bens indisponíveis por natureza, bens patrimoniais indisponíveis e bens patrimoniais disponíveis. Os bens indisponíveis por natureza são aqueles que, dada a sua natureza não patrimonial, não podem ser alienados ou onerados pelas entidades a que pertencem.

    Alternativa "b": Errada. Quanto à destinação, os bens públicos podem ser de três tipos: bens de uso comum do povo, bens de uso especial e bens dominicais. Os bens de uso comum do povo são aqueles destinados à utilização geral pelos indivíduos, que podem ser utilizados por todos em igualdade de condições, independentemente de consentimento individualizado por parte do poder público.

    Alternativa "c": Errada. Quanto à titularidade os bens públicos podem ser federais, estaduais, distritais ou municipais, conforme pertençam, respectivamente, à União, aos Estados, ao Distrito Federal ou aos municípios.

    Alternativa "d": Errada. Os bens dominicais são os que constituem o patrimônio das pessoas jurídicas de direito público. São todos aqueles que não têm uma destinação pública definida, que podem ser utilizados pelo Estado para fazer renda.

    Gabarito do Professor: A

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    REFERÊNCIA BIBLIOGRÁFICA

    ALEXANDRINO, Marcelo; PAULO, Vicente. Direito Administrativo Descomplicado. 21. Ed. rev. e atual. Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: Método, 2013. p. 985-988.
  • Gabarito:"A"

    Quanto à disponibilidade:

    bens indisponíveis - Por sua condição não patrimonial são insuscetíveis de alienação ou oneração. Ex: Uso comum do povo - rios, mares...

    bens patrimoniais indisponíveis - Por pertencerem às categorias afetadas ao interesse público permanecem inalienáveis enquanto durar a situação. Ex: Uso comum do povo ou bens de uso especial. Exemplos: praças, ruas, imóvel em que funciona órgão público...

    bens patrimoniais disponíveis - São legalmente passíveis de alienação. Ex: Dominicais - terras devolutas...

  • GABARITO: A

    Quanto à disponibilidade, os bens públicos classificam-se em: bens indisponíveis por naturezabens patrimoniais indisponíveisbens patrimoniais disponíveis.

    Os bens indisponíveis por natureza são aqueles que, dada a sua natureza não patrimonial, não podem ser alienados ou onerados pelas entidades a que pertencem. São bens de natureza não patrimonial, insuscetíveis de alienação pelo poder público.

    Os bens patrimoniais indisponíveis são aqueles de que o poder público não pode dispor, embora tenham natureza patrimonial, em razão de estarem afetados a uma destinação pública específica. Enfim, são bens que possuem valor patrimonial, mas que não podem ser alienados porque são utilizados efetivamente pelo Estado para uma específica finalidade pública.

    Os bens patrimoniais disponíveis são todos aqueles que possuem natureza patrimonial e, por não estarem afetados a certa finalidade pública, podem ser alienados, na forma e nas condições que a lei estabelecer.

  • Acertei na base da eliminação!