SóProvas


ID
3424228
Banca
CONSULPAM
Órgão
Prefeitura de Viana - ES
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Relativamente às pessoas jurídicas, julgue os itens a seguir:

I- As pessoas jurídicas são de direito público, interno ou externo, e de direito privado.

II- As pessoas jurídicas de direito público externo são civilmente responsáveis por atos dos seus agentes que nessa qualidade causem danos a terceiros, ressalvado direito regressivo contra os causadores do dano, se houver, por parte destes, culpa ou dolo.

III- Os partidos políticos são pessoas jurídicas de direito privado.


Está CORRETO o que se afirma em:

Alternativas
Comentários
  • O erro da III é que a responsabilidade descrita é da pessoa jurídica de direito público INTERNO e não EXTERNO.

    Art43, do CC As pessoas jurídicas de direito público interno são civilmente responsáveis por atos dos seus agentes que nessa qualidade causem danos a terceiros, ressalvado direito regressivo contra os causadores do dano, se houver, por parte destes, culpa ou dolo.

  • Complementando o comentário da colega. Todos artigos retirados do Código Civil:

    I - Art. 40. As pessoas jurídicas são de direito público, interno ou externo, e de direito privado.

    II - Art. 43. As pessoas jurídicas de direito público interno são civilmente responsáveis por atos dos seus agentes que nessa qualidade causem danos a terceiros, ressalvado direito regressivo contra os causadores do dano, se houver, por parte destes, culpa ou dolo.

    III - Art. 44. São pessoas jurídicas de direito privado: V - os partidos políticos.

    Espero ter ajudado!!!

  • São pessoas jurídicas de direito público interno:

    I - a União;

    II - os Estados, o Distrito Federal e os Territórios;

    III - os Municípios;

    IV - as autarquias, inclusive as associações públicas;

    V - as demais entidades de caráter público criadas por lei.

    Salvo disposição em contrário, as pessoas jurídicas de direito público, a que se tenha dado estrutura de direito privado, regem-se, no que couber, quanto ao seu funcionamento, pelas normas do Código Civil.

    As pessoas jurídicas de direito público interno são civilmente responsáveis por atos dos seus agentes que nessa qualidade causem danos a terceiros, ressalvado direito regressivo contra os causadores do dano, se houver, por parte destes, culpa ou dolo.

    PJ DE DIREITO PÚBLICO EXTERNO

    São pessoas jurídicas de direito público externo os Estados estrangeiros e todas as pessoas que forem regidas pelo direito internacional público.

    PJ DE DIREITO PRIVADO

    São pessoas jurídicas de direito privado:

    I - as associações;

    II - as sociedades;

    III - as fundações.

    IV - as organizações religiosas;

    V - os partidos políticos.

    VI - as empresas individuais de responsabilidade limitada.

  • Certo que é decoreba da lei, mas as pessoas jurídicas de direito público externo não são responsáveis por atos dos seus agentes que nessa qualidade causem danos a terceiros, ressalvado direito regressivo contra os causadores do dano, se houver, por parte destes, culpa ou dolo? Ou o direito internacional público não prevê isso? A questão não se restringe ao CC, embora seja de direito civil.

  • Acertei a questão, mas ficou a dúvida: como é regida a responsabilidade civil da pessoa jurídica de direito externo?

  • Gab C.

    Erro da II - Art. 43, do CC As pessoas jurídicas de direito público interno são civilmente responsáveis por atos dos seus agentes que nessa qualidade causem danos a terceiros, ressalvado direito regressivo contra os causadores do dano, se houver, por parte destes, culpa ou dolo.

    PLUS.

    Segundo as palavras de Rezek (1998, p. 268), em linhas simples, a ideia de responsabilidade internacional é a de que o Estado responsável pela prática de um ato ilícito segundo o direito internacional deve ao Estado a que tal ato tenha causado danos uma reparação adequada. A responsabilidade de um sujeito de direito internacional público, seja um Estado ou uma organização, resulta necessariamente de uma conduta ilícita, tomando-se aquele direito (e não o direito interno) como ponto de referência. Para a caracterização do ilícito internacional, é preciso que exista a afronta a uma norma de direito das gentes: um princípio geral, uma regra costumeira, um dispositivo de tratado em vigor, dentre outras. A reparação devida é sempre de natureza compensatória, mesmo porque, no aspecto jurídico e organizado, o contencioso internacional não é de ordem punitiva, mas sim de compensação, normalmente.

  • Você erra uma questão por ler errado e sente vontade de arrancar os olhos, esfregar na areia, enxaguar com alcool e colocar de volta.

  • A fim de encontrarmos a alternativa correta, iremos analisar cada uma das assertivas a seguir:

    I- É neste sentido a redação do art. 40 do CC: “As pessoas jurídicas são de direito público, interno ou externo, e de direito privado". Correto;

    II- “As pessoas jurídicas de DIREITO PÚBLICO INTERNO são civilmente responsáveis por atos dos seus agentes que nessa qualidade causem danos a terceiros, ressalvado direito regressivo contra os causadores do dano, se houver, por parte destes, culpa ou dolo" (art. 43 do CC).

    No mesmo sentido, temos o § 6 º do art. 37 da CRFB. “A responsabilidade civil das pessoas de Direito Público não depende de prova de culpa, exigindo apenas a realidade do prejuízo injusto" (RTJ, 55/516; JTJ, Lex, 203/79; RT, 745/278) e isso acontece porque foi adotada a teoria da responsabilidade objetiva do Poder Público, mas na modalidade do risco administrativo. Isso significa que o Estado responde independentemente do agente ter agido com dolo ou culpa; contudo, provada a culpa parcial ou concorrente da vítima, a responsabilidade do Estado será atenuada, bem como será excluída caso seja provada a culpa exclusiva da vítima. Incorreto;

    III- Em harmonia com o art. 44, os partidos políticos, V do CC: “São pessoas jurídicas de direito privado: os partidos políticos". “Os partidos políticos serão organizados e funcionarão conforme o disposto em lei específica" (§ 3º do art. 44 do CC). Correto. 





    Está CORRETO o que se afirma em:

    C) I e III.




    Resposta: C 
  • GABARITO C

    I - Certo, Art. 40 Código Civil (lei 10.406)

    II - Errado Art. 43 - As pessoas jurídicas de direito público interno são civilmente responsáveis por atos dos seus agentes que nessa qualidade causem danos a terceiros, ressalvado direito regressivo contra os causadores do dano, se houver, por parte destes, culpa ou dolo. Código Civil (lei 10.406)

    III - Certo, Art. 44, V. Código Civil (lei 10.406)

  • Achei que a I estava errada porque fala, que são de direito público e privado. O correto não seria ou?
  • GABARITO: C

    I - CERTO: Art. 40. As pessoas jurídicas são de direito público, interno ou externo, e de direito privado.

    II - ERRADO: Art. 43. As pessoas jurídicas de direito público interno são civilmente responsáveis por atos dos seus agentes que nessa qualidade causem danos a terceiros, ressalvado direito regressivo contra os causadores do dano, se houver, por parte destes, culpa ou dolo.

    III - CERTO: Art. 44. São pessoas jurídicas de direito privado: V - os partidos políticos.

  • pegadinha ié ié