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ID
3424231
Banca
CONSULPAM
Órgão
Prefeitura de Viana - ES
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

De acordo com o Código Civil, no que se refere à classificação dos bens, assinale a alternativa CORRETA:

Alternativas
Comentários
  • Esclarecendo possíveis dúvidas dos colegas. Todos artigos retirado do Código Civil:

    a) Art. 81. Não perdem o caráter de imóveis: I - as edificações que, separadas do solo, mas conservando a sua unidade, forem removidas para outro local;

    b) Art. 84. Os materiais destinados a alguma construção, enquanto não forem empregados, conservam sua qualidade de móveis; readquirem essa qualidade os provenientes da demolição de algum prédio. GABARITO

    c) Art. 86. São consumíveis os bens móveis cujo uso importa destruição imediata da própria substância, sendo também considerados tais os destinados à alienação.

    d) Art. 101. Os bens públicos dominicais podem ser alienados, observadas as exigências da lei.

    Espero ter ajudado!!!

  • GABARITO B

    Dos bens móveis:

    1.      Por natureza:

    a.      Bens que, sem deterioração na substancia, podem ser transportados de um lugar para o outro, por força própria ou estranha.

    Ex: casa pré-fabricada enquanto exposta à venda ou transportada será tida como bem móvel, visto que aqui ainda não houve a alteração de sua finalidade econômica, ou seja, a do comércio para a habitação.

    2.      Por determinação legal:

    a.      As energias que tenham valor econômico;

    b.     Os direitos reais sobre objetos móveis e as ações correspondentes;

    c.      Os direitos pessoais de caráter patrimonial e respectivas ações.

    3.      Por antecipação:

    a.      Bens incorporados ao solo, mas com a intenção de separá-los oportunamente e convertê-los em móveis.

    Ex: árvores destinadas ao corte e os frutos ainda não colhidos, imóveis vendidos para fim de demolição.

    Aqui a vontade humana atua no sentido de mobilizar bens imóveis a sua finalidade econômica.

    Para haver progresso, tem que existir ordem. 

    DEUS SALVE O BRASIL.

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  • De acordo com o CC, " Art. 101. Os bens públicos dominicais podem ser alienados, observadas as exigências da lei." Para essa classe de bens públicos, a alienação é admitida, porque compõe o patrimônio disponível dos entes públicos, não afetados a uma finalidade pública especial. Todavia, há exigências legais para que se efetive a alienação desses bens, pois devem ser licitados, avaliados, etc.

    Fonte: REVISAÇO, DIREITO CIVIL.4ª ED.

  • O Livro II da Parte Geral do Código Civil disciplina os bens, sendo classificados de acordo com vários aspectos. Sobre o tema, deve-se analisar as alternativas e assinalar a que está correta:

    A) Conforme determina o art. 81, I, "as edificações que, separadas do solo, mas conservando sua unidade, forem removidas para outro local" não perdem o caráter de imóveis, logo, a afirmativa está INCORRETA.

    B) Determina o art. 84 que os "materiais destinados a alguma construção, enquanto não forem empregados, conservam sua qualidade de móveis; readquirem essa qualidade os provenientes da demolição de algum prédio". Assim, verifica-se que a afirmativa está CORRETA.

    C) Sobre a classificação dos bens em fungíveis e consumíveis, lemos que:

    "Art. 85. São fungíveis os móveis que podem substituir-se por outros da mesma espécie, qualidade e quantidade.

    Art. 86. São consumíveis os bens móveis cujo uso importa destruição imediata da própria substância, sendo também considerados tais os destinados à alienação".

    Portanto, observa-se que houve uma troca nos conceitos acima tratados logo, a assertiva está INCORRETA.

    D) Os arts. 98 a 102 tratam dos bens públicos, conceituando-os e estabelecendo as regras em relação a eles. Pois bem, o art. 101 prevê que:

    "Art. 101. Os bens públicos dominicais podem ser alienados, observadas as exigências da lei.

    Assim, fica claro que a afirmativa está INCORRETA.

    Gabarito do professor: alternativa "B".
  • Art. 81. Não perdem o caráter de IMÓVEIS:

    I - as edificações que, separadas do solo, mas conservando a sua unidade, forem removidas para outro local;

    II - os materiais provisoriamente separados de um prédio, para nele se reempregarem.

  • GABARITO: B

    a) ERRADO: Art. 81. Não perdem o caráter de imóveis: I - as edificações que, separadas do solo, mas conservando a sua unidade, forem removidas para outro local;

    b) CERTO: Art. 84. Os materiais destinados a alguma construção, enquanto não forem empregados, conservam sua qualidade de móveis; readquirem essa qualidade os provenientes da demolição de algum prédio

    c) ERRADO: Art. 86. São consumíveis os bens móveis cujo uso importa destruição imediata da própria substância, sendo também considerados tais os destinados à alienação.

    d) ERRADO: Art. 101. Os bens públicos dominicais podem ser alienados, observadas as exigências da lei.