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ID
3424246
Banca
CONSULPAM
Órgão
Prefeitura de Viana - ES
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

No que se refere a isenção e a anistia, modalidades de exclusão do crédito tributário, assinale a alternativa CORRETA:

Alternativas
Comentários
  • Isenção é a dispensa legal do pagamento de tributo;

    Anistia é o perdão de infrações;

    Art. 176. A isenção, ainda quando prevista em contrato, é sempre decorrente de lei que especifique as condições e requisitos exigidos para a sua concessão, os tributos a que se aplica e, sendo caso, o prazo de sua duração.

    A isenção, ainda quando prevista em contrato, é sempre decorrente de lei que especifique as condições e requisitos exigidos para a sua concessão, os tributos a que se aplica e, sendo caso, o prazo de sua duração; Isenção prevista em contrato? O que vem a ser isso? Trata-se dos casos em que o ente federado celebra contrato, com o intuito de conceder incentivos fiscais para atrair empresas para o seu território. A isenção deve ser concedida por lei. Nesse sentido, ainda que seja celebrado contrato, para o Direito Tributário a isenção deve estar prevista em lei.

    Correta LETRA D - A anistia pode ser concedida, limitadamente, às infrações punidas com penalidades pecuniárias até determinado montante, conjugadas ou não com penalidades de outra natureza.

    Art. 181. A anistia pode ser concedida:

    II - limitadamente:

    b) às infrações punidas com penalidades pecuniárias até determinado montante, conjugadas ou não com penalidades de outra natureza;

  • Gabarito D

    Isenção: Dispensa o tributo / Alcança F.G posterior a LEI.

    Anistia: Dispensa multa / Alcança situação pretéritas à Lei.

    A) A isenção abrange exclusivamente as infrações cometidas anteriormente à vigência da lei que a concede.

    ⇢ Isenção é o favor legal que dispensa o contribuinte de realizar o pagamento do tributo.

    B) A isenção, exceto quando prevista em contrato, é sempre decorrente de lei que especifique as condições e requisitos exigidos para a sua concessão, os tributos a que se aplica e, sendo caso, o prazo de sua duração.

    ⇢ Art. 176. A isenção, ainda quando prevista em contrato, é sempre decorrente de lei que especifique as condições e requisitos exigidos para a sua concessão, os tributos a que se aplica e, sendo caso, o prazo de sua duração.

    C) A isenção não pode ser restrita a determinada região do território da entidade tributante.

    ⇢ Art. 176 Parágrafo único. A isenção pode ser restrita a determinada região do território da entidade tributante, em função de condições a ela peculiares.

    D) A anistia pode ser concedida, limitadamente, às infrações punidas com penalidades pecuniárias até determinado montante, conjugadas ou não com penalidades de outra natureza.

    ⇢ Art. 181. A anistia pode ser concedida:

    I - em caráter geral;

    II - limitadamente:

    a) às infrações da legislação relativa a determinado tributo;

    b) às infrações punidas com penalidades pecuniárias até determinado montante, conjugadas ou não com penalidades de outra natureza;

    c) a determinada região do território da entidade tributante, em função de condições a ela peculiares;

    d) sob condição do pagamento de tributo no prazo fixado pela lei que a conceder, ou cuja fixação seja atribuída pela mesma lei à autoridade administrativa.

  • GB D- Na anistia, que é forma de exclusão do crédito tributário, se exclui a multa antes do lançamento, permanecendo o tributo. Na remissão, tem-se um perdão legal da dívida, extinguindo-se o tributo e as multas, sendo após o lançamento

     # OBS.1: na remissão, não precisa pagar mais nada, nem em tributo e nem em multa; na anistia, não precisa mais pagar apenas a multa, mas permanece o tributo.

    # OBS.2: A anistia corresponde a um benefício fiscal cedido antes do lançamento. Na remissão, o benefício fiscal é cedido após o lançamento. Isso porque pode ter uma remissão parcial, um perdão apenas da parte correspondente às penalidades pecuniárias.

    - Quando se perdoa as multas após a constituição do crédito, não é anistia, é remissão parcial. Anistia só será, se o crédito tributário não tiver sido constituído, se ainda não houver o lançamento.

    Anistia tributária, significa extinção da punibilidade das infrações fiscais → exclusão do CT

    Isenção refere-se a dispensa legal do pagamento do tributo → é modalidade de exclusão do CT

    A isenção ocorre ANTES do lançamento tributário e consiste na exclusão do mesmo. Ademais, a remissão pode ser de tributo ou de multa e a isenção refere-se apenas a tributo 

    A lei que concede isenção pode ser superveniente ou posterior à ocorrência do fato gerador

     

  • Anistia - não precisa pagamento da multa , mas do tributo sim . Concedida após nascimento da obrigação , antes do lançamento.

  • Letra A trocou a definição de isenção com a da anistia. Vide art. 180 CTN.

  • Resposta correta letra D), conforme CTN

    A) A isenção abrange exclusivamente as infrações cometidas anteriormente à vigência da lei que a concede.

    Art. 176. A isenção, ainda quando prevista em contrato, é sempre decorrente de lei que especifique as condições e requisitos exigidos para a sua concessão, os tributos a que se aplica e, sendo caso, o prazo de sua duração.

    B) A isenção, exceto quando prevista em contrato, é sempre decorrente de lei que especifique as condições e requisitos exigidos para a sua concessão, os tributos a que se aplica e, sendo caso, o prazo de sua duração.

    Art. 176. A isenção, ainda quando prevista em contrato, é sempre decorrente de lei que especifique as condições e requisitos exigidos para a sua concessão, os tributos a que se aplica e, sendo caso, o prazo de sua duração.

    C) A isenção não pode ser restrita a determinada região do território da entidade tributante.

    Art. 176,  Parágrafo único. A isenção pode ser restrita a determinada região do território da entidade tributante, em função de condições a ela peculiares.

    D) A anistia pode ser concedida, limitadamente, às infrações punidas com penalidades pecuniárias até determinado montante, conjugadas ou não com penalidades de outra natureza.

    Art. 181. A anistia pode ser concedida:

    II - limitadamente:

    b) às infrações punidas com penalidades pecuniárias até determinado montante, conjugadas ou não com penalidades de outra natureza;

  • Excluem o crédito tributário: Isa

    Isenção => Dispensa tributo > Alcança fatos geradores posteriores à lei

    Anistia   => Dispensa multa > Alcança situações pretéritas à lei (Anistia: Antes)