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ID
3424273
Banca
CONSULPAM
Órgão
Prefeitura de Viana - ES
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Relativamente aos princípios do Direito do Trabalho, assinale a alternativa CORRETA:

Alternativas
Comentários
  • ITEM A: VERDADEIRO

    -> Conforme a a doutrina o princípio da proteção versa sobre a tríplice dimensão: informadora, interpretativa/somativa e hierarquizante.

  • A normas mais favorável precisa ser vista com ressalvas, tendo em vista a Reforma trabalhista de 2017:

    Ver artigos 611A (ACT e CCT prevalecem sobre a lei nas hipóteses mencionadas)

    E de forma ainda mais restrita:

    Art. 620. As condições estabelecidas em acordo coletivo de trabalho sempre prevalecerão sobre as estipuladas em convenção coletiva de trabalho.          (Redação dada pela Lei nº 13.467, de 2017)

  • Norma mais favorável: entre duas ou mais normas passíveis de aplicação, utiliza-se a mais favorável em relação ao trabalhador. Tal princípio não é absoluto, isto é, não poderá ser aplicado quando existirem normais de ordem pública ou de caráter proibitivo. Conforme a doutrina, tal princípio atua em tríplice dimensão: informadora, interpretativa/normativa e hierarquizante.

    Condição mais benéfica: esse princípio assegura ao empregado as vantagens conquistadas durante o contrato de trabalho, não podendo ser alteradas para pior.

    In dubio pro operário: quando houver interpretações diversas sobre a mesma norma, o intérprete utilizará a interpretação mais favorável ao trabalhador. NÃO se aplica esse princípio na seara processual.

    Princípio da irrenunciabilidade ou indisponibilidade dos direitos trabalhistas: em regra, os direitos trabalhistas são irrenunciáveis, porque há presença de subordinação do empregado perante o empregador.

  • Porque as demais alternativas estão erradas?

  • GABARITO: LETRA A

    COM DETERMINAÇÃO E FOCO NO SUCESSO TODOS OS SONHOS VÃO SE REALIZAR. Dicas de Direito do trabalho em: @direitosemfrescuraof

  • A - A visão mais ampla do princípio da norma mais favorável entende que este atua em tríplice dimensão no Direito do Trabalho: informadora, interpretativa/normativa e hierarquizante. (Correta)

    B - O princípio da condição mais benéfica dispõe que o operador do Direito do Trabalho deve optar (aplicar - não é uma faculdade) pela regra, norma jurídica, mais favorável ao obreiro.

    C - O in dubio pro operário é regra de aplicação da norma, visa proteger o empregado. Em caso de dúvida quanto a que norma aplicar, aplica-se a mais benéfica (o In dúbio pro operário significa que em caso de dúvida quanto aos fatos, devem ser consideradas verdadeiras as alegações do operário por ser a parte vulnerável da relação)

    D - O princípio da irrenunciabilidade se traduz em proteção ao empregador (empregado), que não poderá voluntariamente renunciar seus direitos.

  • A) A visão mais ampla do princípio da norma mais favorável entende que este atua em tríplice dimensão no Direito do Trabalho: informadora, interpretativa/normativa e hierarquizante.

    CORRETO.

    “O presente princípio dispõe que o operador do Direito do Trabalho deve optar pela regra mais favorável ao obreiro em três situações ou dimensões distintas: no instante da elaboração da regra (princípio orientador da elaboração legislativa, portanto) ou no contexto de confronto de regras concorrentes (princípio orientador do processo de hierarquização de normas trabalhistas) ou, por fim, no contexto de interpretação das regras jurídicas (princípio orientador do processo de revelação do sentido da regra trabalhista). A visão mais ampla do princípio entende que atua, desse modo, em tríplice dimensão no Direito do Trabalho: informadora, interpretativa/normativa e hierarquizante.”

    Fonte: DELGADO, Mauricio Godinho. Curso de Direito do Trabalho. 12 ed. São Paulo: LTr, 2013, p. 191.

    .

    B) O princípio da condição mais benéfica dispõe que o operador do Direito do Trabalho deve optar pela regra, norma jurídica, mais favorável ao obreiro.

    ERRADO.

    Princípio da condição mais benéfica: "assegura ao empregado as vantagens conquistadas durante o contrato de trabalho, conforme previsto no art. 468 da CLT. Diante disso, essas conquistas não poderão ser alteradas para pior."

    .

    C) O in dubio pro operário é regra de aplicação da norma, visa proteger o empregado. Em caso de dúvida quanto a que norma aplicar, aplica-se a mais benéfica.

    ERRADO.

    Princípio do in dubio pro operario: "quando houver várias interpretações sobre a mesma norma, o intérprete utilizará a interpretação mais favorável ao trabalhador. Ressalta-se que esse princípio foi superado pelo princípio da norma mais favorável. Ademais, não se aplica o princípio in dubio pro operario na área processual. No processo, as partes serão iguais, recebem o mesmo tratamento. Ex.: prazo idêntico para apresentar razões finais e ingressar com recurso." 

    Percebe-se que a alternativa não se amolda ao conceito do princípio, tendo em vista que a alternativa suscita dúvida em qual norma deve ser aplicada e, por sua vez, o princípio é utilizado quando há várias interpretações possíveis.

    .

    D) O princípio da irrenunciabilidade se traduz em proteção ao empregador, que não poderá voluntariamente renunciar seus direitos.

    ERRADO.

    P. da irrenunciabilidade/indisponibilidade dos direitos trabalhistas: "Na vigência do contrato de trabalho, os direitos trabalhistas são, em regra, irrenunciáveis, porque há presença da subordinação do empregado frente ao empregador. Assim sendo, mesmo que o ato seja bilateral, se houver prejuízo ao empregado, esse ato deverá ser declarado nulo, pois o empregado não pode renunciar aos direitos e vantagens assegurados em lei."

    Fonte (B,C e D): CORREIA, Henrique. Direito do Trabalho para os concursos de analista do TRT, TST e MPU. 12ª ed. Salvador: Juspodivm, 2018.

  • Condição mais benéfica: pressupõe a existência de uma norma pretérita e outra posterior em conflito.

    Norma mais favorável: pressupõe a existência de duas normas simultâneas em conflito.

    In dubio pro operário: relativo a diversas interpretações de uma mesma norma.

  • Os princípios especiais do Direito do Trabalho consistem nas preposições que norteiam e baseiam o ramo justrabalhista e com o desenvolvimento do ramo do direito, maior o número de princípios e conjunto sistemático que determina sua cultura, regra e institutos peculiares.


    A) O Princípio da Norma Mais Favorável dispõe que o operador do Direito do Trabalho deve optar pela regra mais favorável ao obreiro. Para tanto, podem ocorrer três situações, sejam elas: no instante de elaboração da regra, no contexto de confronto entre regras concorrentes ou, no contexto de interpretação das regras jurídicas. Portanto, correta a assertiva.




    B) O princípio da condição mais benéfica, consiste na garantia de preservação durante o contrato de trabalho da cláusula mais benéfica ao empregado, tornando-se de direito adquirido. Razão pela qual, incorreta. 




    C) O princípio do in dubio pro operário possui natureza hermenêutica, ou seja, quando o operador do direito depara-se com dispositivo legal de sentido dúbio, a interpretação mais favorável ao empregado deve ser aplicada, portanto, incorreta a assertiva.




    D) O princípio da irrenunciabilidade se traduz na impossibilidade do trabalhador despojar-se dos direitos garantidos no ordenamento jurídico e contrato, não podendo renunciar e transacionar direitos, logo, incorreta a assertiva.


    Gabarito do Professor: A


  • gabarito a.

    Não confundir com a função tripartite dos princípios: interpretação, elaboração e supressão de lacunas da lei. 

  • Princípio da norma mais favorável é diferente de in dubio pro operário.