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O ato expropriatório é um ato administrativo discricionário unilateral, pelo qual o poder público adquire o bem do particular, após a constatação de uma conveniência, por intermédio de procedimento próprio denominado desapropriação
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a) Pode-se falar em poder vinculado quando a lei atribui determinada competência definindo todos os aspectos da conduta, sem atribuir margem de escolha. Como exemplo, tem-se o decreto expropriatório.
Não é nossa resposta. De fato, o poder vinculado é o que o legislador não confere margem de conveniência e oportunidade. No entanto, é importante saber que o o Prefeito ou o Governador ou o Presidente não são obrigados a desapropriarem bens. Ou seja, o ato, primariamente falando, é discricionário. Claro que, uma vez adotado, deve observar os requisitos legais, mas, ainda assim, quando é citado o pressuposto como utilidade pública, há margem de conveniência, afastando-se, inclusive, o controle pelo poder judiciário sobre o mérito da desapropriação.
b) O poder discricionário não é exercido acima ou além da lei, mas sujeita-se a ela. Sua discricionariedade está limitada a própria lei.
Excelente. Sem tirar e nem por. O item está perfeito. A discricionariedade existe nos limites da lei.
c) No poder disciplinar não há discricionariedade, uma vez que os agentes públicos que cometam infrações funcionais devem ser punidos com a mesma rigidez usada pela lei penal.
De fato, o poder disciplinar, em relação à punição, não tem discricionariedade. Ocorre que, para a escolha da penalidade, por não seguir os rigores do poder criminal ou punitivo (vigora a tipicidade cerrada), há certa margem de discricionariedade.
d) O poder de polícia em sentido amplo tratado por grande parte da doutrina inclui somente as limitações administrativas à liberdade e propriedade privadas, deixando de fora as restrições impostas por dispositivos legais.
Não deixa de fora restrições impostas por lei. E não poderia ser de outra forma.
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GABARITO: B
Poder Discricionário é aquele conferido por lei ao administrador público para que, nos limites nela previstos e com certa parcela de liberdade, adote, no caso concreto, a solução mais adequada satisfazer o interesse público. O fundamento desse Poder é o princípio constitucional da separação dos Poderes, que prevê a existência de atos reservados a cada um dos Poderes, havendo a reserva judicial (Judiciário), a reserva legislativa (Legislativa) e a reserva administrativa (Executivo).
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Sobre a alternativa D:
Em sentido amplo, o poder de polícia abrange também atos legislativos.
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Poder Discricionário está Limitado, sempre obedecendo a lei.
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Poder Discricionário está Limitado, sempre obedecendo a lei.
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Resumindo..
A) Pode-se falar em poder vinculado quando a lei atribui determinada competência definindo todos os aspectos da conduta, sem atribuir margem de escolha. Como exemplo, tem-se o decreto expropriatório.
☛Um ato expropriatório é um ato administrativo discricionário unilateral, pelo qual o poder público adquire o bem do particular, após a constatação de uma conveniência, por intermédio de procedimento próprio denominado desapropriação.
(Fonte: Conteúdo jurídico)
C) No poder disciplinar não há discricionariedade, uma vez que os agentes públicos que cometam infrações funcionais devem ser punidos com a mesma rigidez usada pela lei penal.
☛Há discricionariedade em relação a gradação da sanção..tome como exemplo: Um fiscal da vigilância sanitária que encontra uma irregularidade em um estabelecimento..na sua lei é possível aplicar uma de três penalidades..essa gradação caberá ao agente.
D)
Para fins de prova:
☛Amplo: abrange tanto atos do Legislativo quanto do Executivo.
☛estrito: Somente atividades do executivo.
Sucesso, Bons estudos, Nãodesista!
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GABARITO: LETRA B
Na discricionariedade, o legislador atribui certa competência à Administração Pública, reservando uma margem de liberdade para que o agente público, diante da situação concreta, possa selecionar entre as opções predefinidas qual a mais apropriada para defender o interesse público. Ao invés de o legislador definir no plano da norma um único padrão de comportamento, delega ao destinatário da atribuição a incumbência de avaliar a melhor solução para agir diante das peculiaridades da situação concreta. O ato praticado no exercício de competência assim conferida é chamado de ato discricionário. Exemplo: decreto expropriatório.
FONTE: Manual de Direito Administrativo (2019) - Alexandre Mazza.
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a) Decreto expropriatório- discricionário.
b) Gabarito
c) o poder disciplinar, em relação à punição, não tem discricionariedade. Para a escolha da penalidade é discricionário, por não seguir os rigores do poder criminal ou punitivo (vigora a tipicidade cerrada)
d) O poder de polícia Não deixa de fora restrições impostas por lei.
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Adendo:
Trata-se, efetivamente, de um poder conferido pela lei à administração pública: diante de um caso concreto, a administração pública, nos termos e limites legalmente fixados, decidirá, segundo seus critérios de oportunidade e conveniência administrativas, a conduta, dentre as previstas na lei, mais condizente com a satisfação do interesse público.
FONTE: ALEXANDRINO, Marcelo; PAULO, Vicente. Direito Administrativo Descomplicado. 24ª. edição. São Paulo: Método, 2016. pg254.
bons estudos
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LETRA B
No poder discricionário a margem de escolha está restrita aos limites da lei.
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A questão exige do candidato conhecimento sobre o tema de poderes administrativos, pedindo ao candidato que assinale a alternativa correta.:
Com relação ao tema "poderes-deveres" vale dizer que é a prerrogativa que a Administração Pública possui para o cumprimento de suas competências. "Poderes-deveres" é gênero, dos quais são espécies:
a. Poder Vinculado: A Lei determina tudo o que dever ser feito, sem margem de liberdade.
b. Poder Discricionário: Aqui, o agente público possui uma margem de liberdade para optar dentre várias alternativas previstas em lei aquela que se mostra como mais adequada, diante do caso em concreto. Palavras-chaves: oportunidade e conveniência.
c. Poder Disciplinar: É o poder-dever que a Administração possui para sancionar os agentes públicos que cometeram infrações funcionais.
d. Poder Hierárquico: É a competência que possui o Poder Executivo para ordenar e coordenar as funções de seus órgãos e de seus agentes públicos.
e. Poder Regulamentar: Resultado do poder hierárquico, é a competência que os chefes do Poder Executivo possuem para editarem atos administrativos, com o intuito de dar execução à lei.
f. Poder de Polícia: Com fundamento na lei e na supremacia do interesse público, a Administração Publica limita à liberdade e propriedade de particulares, quer controlando a prática do ato, quer impedindo de fato.
Analisemos às alternativas:
a) Pode-se falar em poder vinculado quando a lei atribui determinada competência definindo todos os aspectos da conduta, sem atribuir margem de escolha. Como exemplo, tem-se o decreto expropriatório.
Errado. De fato, o conceito trazido pela banca de poder vinculado está correto. Porém, o exemplo está errado, pois se trata de um poder discricionário.
b) O poder discricionário não é exercido acima ou além da lei, mas sujeita-se a ela. Sua discricionariedade está limitada a própria lei.
Correto e, portanto, gabarito da questão. É exatamente isso! No Poder discricionário há uma margem de liberdade que a própria lei confere.
c) No poder disciplinar não há discricionariedade, uma vez que os agentes públicos que cometam infrações funcionais devem ser punidos com a mesma rigidez usada pela lei penal.
Errado. O poder disciplinar tem discricionariedade, sim, quanto à sanção aplicada. E, é vinculado quanto ao dever de punir.
d) O poder de polícia em sentido amplo tratado por grande parte da doutrina inclui somente as limitações administrativas à liberdade e propriedade privadas, deixando de fora as restrições impostas por dispositivos legais.
Errado. O poder de polícia inclui, sim, as restrições impostas por lei.
Gabarito: B
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GABARITO LETRA B!!
A) Pode-se falar em poder vinculado quando a lei atribui determinada competência definindo todos os aspectos da conduta, sem atribuir margem de escolha. Como exemplo, tem-se o decreto expropriatório.
ERRADO!!!!! NO PODER VINCULADO NÃO HÁ MARGEM DE ESCOLHA
B)O poder discricionário não é exercido acima ou além da lei, mas sujeita-se a ela. Sua discricionariedade está limitada a própria lei. CORRETO
C)No poder disciplinar não há discricionariedade, uma vez que os agentes públicos que cometam infrações funcionais devem ser punidos com a mesma rigidez usada pela lei penal. ERRADOO
O poder disciplinar é vinculado quanto ao ato de punir, mas é discricionário com relação a sanção que deve ser aplicada!!
D)O poder de polícia em sentido amplo tratado por grande parte da doutrina inclui somente as limitações administrativas à liberdade e propriedade privadas, deixando de fora as restrições impostas por dispositivos legais.
ERRADO
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b
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LETRA B
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Excelente. Obrigado