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Esclarecendo as possíveis dúvidas dos colegas: Todos artigos retirados do Código Civil
a) Art. 856. Antes de prestado o serviço ou preenchida a condição, pode o promitente revogar a promessa, contanto que o faça com a mesma publicidade; se houver assinado prazo à execução da tarefa, entender-se-á que renuncia o arbítrio de retirar, durante ele, a oferta. GABARITO
b) Art. 858. Sendo simultânea a execução, a cada um tocará quinhão igual na recompensa; se esta não for divisível, conferir-se-á por sorteio, e o que obtiver a coisa dará ao outro o valor de seu quinhão.
c) Art. 857. Se o ato contemplado na promessa for praticado por mais de um indivíduo, terá direito à recompensa o que primeiro o executou.
d) Art. 854. Aquele que, por anúncios públicos, se comprometer a recompensar, ou gratificar, a quem preencha certa condição, ou desempenhe certo serviço, contrai obrigação de cumprir o prometido.
Espero ter ajudado!!!
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ARTIGO 826, caput, DO CÓDIGO CIVIL responde
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PROMESSA DE RECOMPENSA, se dará apenas se o promitente utilize da mesma publicidade, afim de evitar prejuízos para terceiros.
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Trata-se do instituto dos atos unilaterais especificadamente da promessa de recompensa. Quanto ao momento do cumprimento, a promessa pode ser revogada antes de prestada a condição ou serviço. Para revogá-la o promitente deve prestar a mesma publicidade. Caso haja prazo para cumprimento se presume a renúncia quanto à retirada da oferta durante a execução da tarefa.
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No título "Dos Atos Unilaterais", temos 4 capítulos, a saber: (i) capítulo I, que cuida da promessa de recompensa; (ii) capítulo II, que trata da gestão de negócios; (iii) capítulo III, pertinente ao pagamento indevido e, por derradeiro; (iv) temos o capítulo IV, que se ocupa do enriquecimento sem causa.
Não me recordo, e posso estar enganado, de o Professor te feito menção a estes últimos (iii e iv), como sendo espécies de atos unilaterais. Foi mencionado, inclusive, a existência de atos unilaterais fora do respectivo Título, a exemplo dos títulos de créditos e do testamento, mas nada foi referido aos institutos acima mencionados.
(Obs: O comentário aproveita para quem assistiu os vídeos).
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Sobre a promessa de recompensa no Código Civil (arts. 854 a 860), deve-se analisar as alternativas e assinalar a INCORRETA.
Tal ato unilateral ocorre quando alguém, mediante oferta pública, se compromete a recompensar ou gratificar terceiro que preencha certa condição ou desempenhe algum serviço, o que acaba se tornando uma obrigação. Isto é, quem prometeu a recompensa se obriga a cumprir quando há o efetivo desempenho do serviço ou preenchimento da condição (art. 854).
Analisemos as alternativas:
A) O art. 856 dispõe que:
"Art. 856. Antes de prestado o serviço ou preenchida a condição, pode o promitente revogar a promessa, contanto que o faça com a mesma publicidade; se houver assinado prazo à execução da tarefa, entender-se-á que renuncia o arbítrio de retirar, durante ele, a oferta.
"Parágrafo único. O candidato de boa-fé, que houver feito despesas, terá direito a reembolso".
Observa-se, então, que para revogação da promessa, é necessário utilizar o mesmo meio de publicidade, logo, a afirmativa está incorreta neste ponto.
B) A assertiva está correta, de acordo com o art. 858,, que trata da hipótese em que mais de uma pessoal cumpre, simultaneamente, o serviço objeto da promessa:
"Art. 858. Sendo simultânea a execução, a cada um tocará quinhão igual na recompensa; se esta não for divisível, conferir-se-á por sorteio, e o que obtiver a coisa dará ao outro o valor de seu quinhão".
C) A afirmativa está também correta, a teor do que dispõe o art. 857, que trata da execução não simultânea do serviço:
"Art. 857. Se o ato contemplado na promessa for praticado por mais de um indivíduo, terá direito à recompensa o que primeiro o executou".
D) A afirmativa corretamente conceitua a promessa de recompensa, tal como se lê no art, 854:
"Art. 854. Aquele que, por anúncios públicos, se comprometer a recompensar, ou gratificar, a quem preencha certa condição, ou desempenhe certo serviço, contrai obrigação de cumprir o prometido".
Portanto, está correta.
Gabarito do professor: alternativa "A".
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GABA: letra A!
Art. 856. Antes de prestado o serviço ou preenchida a condição, pode o promitente revogar a promessa, contanto que o faça com a mesma publicidade; se houver assinado prazo à execução da tarefa, entender-se-á que renuncia o arbítrio de retirar, durante ele, a oferta.
Ou seja, DEVE FAZER A PUBLICIDADE!
Se não fosse assim, era bom demais prometer.
#FOCOeFé!!
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GABARITO: A
a) ERRADO: Art. 856. Antes de prestado o serviço ou preenchida a condição, pode o promitente revogar a promessa, contanto que o faça com a mesma publicidade; se houver assinado prazo à execução da tarefa, entender-se-á que renuncia o arbítrio de retirar, durante ele, a oferta.
b) CERTO: Art. 858. Sendo simultânea a execução, a cada um tocará quinhão igual na recompensa; se esta não for divisível, conferir-se-á por sorteio, e o que obtiver a coisa dará ao outro o valor de seu quinhão.
c) CERTO: Art. 857. Se o ato contemplado na promessa for praticado por mais de um indivíduo, terá direito à recompensa o que primeiro o executou.
d) CERTO: Art. 854. Aquele que, por anúncios públicos, se comprometer a recompensar, ou gratificar, a quem preencha certa condição, ou desempenhe certo serviço, contrai obrigação de cumprir o prometido.
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RITO: A
a) ERRADO: Art. 856. Antes de prestado o serviço ou preenchida a condição, pode o promitente revogar a promessa, contanto que o faça com a mesma publicidade; se houver assinado prazo à execução da tarefa, entender-se-á que renuncia o arbítrio de retirar, durante ele, a oferta.
b) CERTO: Art. 858. Sendo simultânea a execução, a cada um tocará quinhão igual na recompensa; se esta não for divisível, conferir-se-á por sorteio, e o que obtiver a coisa dará ao outro o valor de seu quinhão.
c) CERTO: Art. 857. Se o ato contemplado na promessa for praticado por mais de um indivíduo, terá direito à recompensa o que primeiro o executou.
d) CERTO: Art. 854. Aquele que, por anúncios públicos, se comprometer a recompensar, ou gratificar, a quem preencha certa condição, ou desempenhe certo serviço, contrai obrigação de cumprir o prometido.
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O pulo do gato está no sentido de que, geralmente a alternativa Incorreta está entre as primeiras.
A cada dia produtivo, um degrau subido!!
Vamos que vamos!!