SóProvas


ID
3424357
Banca
FCC
Órgão
AL-AP
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A sanção tácita:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito C

    Art. 66. A Casa na qual tenha sido concluída a votação enviará o projeto de lei ao Presidente da República, que, aquiescendo, o sancionará.

    § 3º Decorrido o prazo de quinze dias, o silêncio do Presidente da República importará sanção

    "Como dissemos, a sanção é de responsabilidade do Chefe do Poder

    Executivo. Trata-se de uma clara demonstração do sistema de freios e contrapesos (checks and balances), em que um Poder interfere diretamente no funcionamento de outro Poder, dentro dos limites e parâmetros constitucionais. Caso o Presidente concorde com o projeto de lei, sancioná-lo-á. Caso discorde, vetá-lo-á. Por razões óbvias, em decorrência da simetria constitucional, também gozam dessa prerrogativa o Governador do Estado ou do DF (nas leis estaduais ou distritais, respectivamente), bem como o Prefeito (quanto às leis municipais). Segundo o art. 66 da Constituição Federal, “A Casa na qual tenha sido concluída a votação enviará o projeto de lei ao Presidente da República, que, aquiescendo, o sancionará”. O Presidente terá o prazo de quinze dias úteis para fazê-lo (art. 66, §§ 1º e 3º, CF). Ainda que os projetos de lei sejam de iniciativa do Poder Executivo,

    deverá ocorrer essa etapa, máxime porque, como vimos acima, dentro de alguns limites, o Congresso Nacional poderá ter emendado o projeto. Todavia, como dissemos, caso o Presidente discorde do projeto de lei,

    fará, no prazo de 15 dias úteis, o veto presidencial. O veto pode se dar por duas razões, por dois motivos: a)

    inconstitucionalidade; b) contrariedade ao interesse público. O primeiro veto (por inconstitucionalidade) recebe o nome de veto jurídico e é um importante exemplo de controle preventivo da constitucionalidade (que estudamos emcapítulo específico sobre o tema). Por sua vez, o segundo veto (por contrariedade ao interesse público) recebe o nome de veto político."

    Veto(expresso,motivado):

    JURÍDICO: com fundamento na inconstitucionalidade

    POLÍTICO: por contrariedade ao interesse público

  • Letra A - ERRADA - quando ocorrer a sanção tácita o projeto de lei irá para promulgação, a qual deve ocorrer em 48h

    Letra B ERRADA - sanção tácita pode ocorrer em qualquer projeto de lei

    Letra C CERTA

    Letra D ERRADA - sanção não ocorre em decreto legislativo, apenas em projeto de lei

    Letra E ERRADA - sanção tácita pode ocorrer em qualquer projeto de lei

  • A) No caso de projeto de lei e sanção tácita a matéria é diretamente encaminhada para promulgação e publicação. Completa-se, assim, a formação da lei.

    B) não existe esta vedação.

    Além disso, A sanção incide sobre o projeto de lei, dando origem, com a sua incidência, ao nascimento da lei, resultado da conjugação das vontades dos Poderes Legislativo e Executivo. É ato de competência privativa do Chefe do Poder Executivo, não existindo nenhuma hipótese de sanção por parte do Legislativo. (562)

    D) A sanção incide sobre projeto de lei.

    E) A doutrina e a constituição denominam que acontece no projeto de lei.. não fazendo assim distinção.

    PAULO, Vicente; Alexandrino, Marcelo. Direito Constitucional descomplicado. 8.ed. Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: Método, 2012. 

    Sucesso, Bons estudos, Nãodesista!

  • questão passível de anulação, sem resposta. 15 dias úteis.*
  • que diabo impede a crítica política??

    ainda mais com o facebook cheio cientista político

  • Art. 66. A Casa na qual tenha sido concluída a votação enviará o projeto de lei ao Presidente da República, que, aquiescendo, o sancionará.

    § 3º Decorrido o prazo de quinze dias, o silêncio do Presidente da República importará sanção.

    § 7º Se a lei não for promulgada dentro de quarenta e oito horas pelo Presidente da República, nos casos dos § 3º e § 5º, o Presidente do Senado a promulgará, e, se este não o fizer em igual prazo, caberá ao Vice-Presidente do Senado fazê-lo.

  • Gabarito c

    De acordo com a CF/1988

    Título IV  

    Da Organização dos Poderes

    Capítulo I  

    Do Poder Legislativo

    Seção VIII  

    Do Processo Legislativo

    Subseção III  

    Das Leis

     

    Art. 66. A Casa na qual tenha sido concluída a votação enviará o projeto de lei ao Presidente da República, que, aquiescendo, o sancionará.

      § 1º Se o Presidente da República considerar o projeto, no todo ou em parte, inconstitucional ou contrário ao interesse público, vetá-lo-á total ou parcialmente, no prazo de quinze dias úteis, contados da data do recebimento, e comunicará, dentro de quarenta e oito horas, ao Presidente do Senado Federal os motivos do veto.

      § 2º O veto parcial somente abrangerá texto integral de artigo, de parágrafo, de inciso ou de alínea.

      § 3º Decorrido o prazo de quinze dias, o silêncio do Presidente da República importará sanção.(Sanção tácita)

      § 4º O veto será apreciado em sessão conjunta, dentro de trinta dias a contar de seu recebimento, só podendo ser rejeitado pelo voto da maioria absoluta dos Deputados e Senadores, em escrutínio secreto.

      § 5º Se o veto não for mantido, será o projeto enviado, para promulgação, ao Presidente da República.

      § 6º Esgotado sem deliberação o prazo estabelecido no § 4º, o veto será colocado na ordem do dia da sessão imediata, sobrestadas as demais proposições, até sua votação final, ressalvadas as matérias de que trata o art. 62, parágrafo único.

      § 7º Se a lei não for promulgada dentro de quarenta e oito horas pelo Presidente da República, nos casos dos §§ 3º e 5º, o Presidente do Senado a promulgará, e, se este não o fizer em igual prazo, caberá ao Vice-Presidente do Senado fazê-lo.

    Fonte:https://www.senado.leg.br/atividade/const/con1988/CON1988_05.10.1988/art_66_.asp

  • GABARITO LETRA C 

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 66. A Casa na qual tenha sido concluída a votação enviará o projeto de lei ao Presidente da República, que, aquiescendo, o sancionará.

     

    § 3º Decorrido o prazo de quinze dias, o silêncio do Presidente da República importará sanção. (SANÇÃO TÁCITA)

  • Vontade de justificar um gabarito que ninguém entendeu, né, minha filha? Paremos de divagar e marquemos para comentários, colegas.

  • "e se constitui em desoneração passível de crítica política" que raios de informações é essa? se não vetasse, não teria crítica?

    tá errado isso ae

  • C- ocorre quando, passados 15 dias do recebimento do projeto de lei, o presidente da República não opõe veto e se constitui em desoneração passível de crítica política, mas não jurídica. GABARTIO. Sabendo do erro da letra D só resta a C como gabarito. Art. 66 § 3º da CF: decorrido o prazo de 15 dias, o silêncio do PR importará sanção.

    D- ocorre quando, passados 15 dias do recebimento do projeto de lei ou de decreto legislativo, o presidente da República não opõe veto. ERRADO Decretos legislativos são para matérias do artigo 48 da CF/88 (competências exclusivas do CN) e quem promulga é o Presidente do SF, portanto não há manifestação do Presidente da República, ou seja, não há que se falar em veto ou sanção do PR.

  • Gab. C

    Art. 66. A Casa na qual tenha sido concluída a votação enviará o projeto de lei ao Presidente da República, que, aquiescendo, o sancionará.

    § 1º Se o Presidente da República considerar o projeto, no todo ou em parte, inconstitucional ou contrário ao interesse público, vetá-lo-á total ou parcialmente, no prazo de quinze dias úteis, contados da data do recebimento, e comunicará, dentro de quarenta e oito horas, ao Presidente do Senado Federal os motivos do veto.

    § 2º O veto parcial somente abrangerá texto integral de artigo, de parágrafo, de inciso ou de alínea.

    § 3º Decorrido o prazo de quinze dias, o silêncio do Presidente da República importará sanção.

    § 4º O veto será apreciado em sessão conjunta, dentro de trinta dias a contar de seu recebimento, só podendo ser rejeitado pelo voto da maioria absoluta dos Deputados e Senadores.       

    § 5º Se o veto não for mantido, será o projeto enviado, para promulgação, ao Presidente da República.

    § 6º Esgotado sem deliberação o prazo estabelecido no § 4º, o veto será colocado na ordem do dia da sessão imediata, sobrestadas as demais proposições, até sua votação final.      

    § 7º Se a lei não for promulgada dentro de quarenta e oito horas pelo Presidente da República, nos casos dos § 3º e § 5º, o Presidente do Senado a promulgará, e, se este não o fizer em igual prazo, caberá ao Vice-Presidente do Senado fazê-lo.

     Art. 67. A matéria constante de projeto de lei rejeitado somente poderá constituir objeto de novo projeto, na mesma sessão legislativa, mediante proposta da maioria absoluta dos membros de qualquer das Casas do Congresso Nacional.

  • Olá, amigos!

    Sanção tácita.

    Ao final do processo de análise do projeto de lei pelo Poder Legislativo e tendo sido aprovado, o mesmo deverá ser enviado ao Chefe do Executivo para sanção ou veto no prazo de 15 dias; decorrido tal prazo, a falta da sanção expressa dá origem à sanção tácita, com os mesmos efeitos.

    A sanção ou o veto têm a natureza jurídica de controle preventivo de constitucionalidade e de verificação da existência do interesse público.


    Diz o art. 66 da Lei Maior:

    Art. 66. A Casa na qual tenha sido concluída a votação enviará o projeto de lei ao Presidente da República, que, aquiescendo, o sancionará.


    § 1º - Se o Presidente da República considerar o projeto, no todo ou em parte, inconstitucional ou contrário ao interesse público, vetá-lo-á total ou parcialmente, no prazo de quinze dias úteis, contados da data do recebimento, e comunicará, dentro de quarenta e oito horas, ao Presidente do Senado Federal os motivos do veto.


    Projeto de lei de iniciativa do Presidente da República não passa por esta fase processual, ainda que emendado, passando a emenda a ser analisada pela Casa iniciadora.

    A sanção não importa em constitucionalidade de lei que nasceu inconstitucional.

    Das alternativas referentes ao quorum, a que se enquadra no dispositivo constitucional é a letra C.

    Gabarito: C

  • Decorrido o prazo de quinze dias, o silêncio do Presidente da República importará sanção.

  • Letra C

    A aposição do veto acontece durante o prazo de quinze dias úteis após o recebimento da matéria pelo Presidente da República. Não havendo manifestação do Executivo nesse período, o projeto de lei é considerado sancionado. Enquanto o veto é expresso, a sanção pode ser tácita ().

    Fonte: https://www.congressonacional.leg.br/materias/vetos/entenda-a-tramitacao-do-veto

  • Crítica política? Oi?

  • Marquei a D.

    Vejam o que preconiza a CRB/88 em seu "Art. 66. A Casa na qual tenha sido concluída a votação enviará o projeto de lei ao Presidente da República, que, aquiescendo, o sancionará.§ 3º Decorrido o prazo de quinze dias, o silêncio do Presidente da República importará sanção."

    Então indago a vocês o que tem de errado com opção D. Além do mais o texto constitucional sequer menciona "crítica política"; às vezes menos é mais.... e a C é opção a não ser seguida. E se é...não capaz de excluir a D; que ao meu ver é a reposta mais acertada à ótica constitucional. Penso que deveria ser anulada essa questão, ruim de tudo...

  • Os 15 dias são úteis e isso não pode ser desconsiderado numa questão de concurso público.

    Não dá para a banca se salvar dizendo que no dispositivo específico que trata da sanção tácita se fale apenas em 15 dias (art. 66, § 3º, CF). Logo acima, no § 1º, se fala que o veto expresso pode ocorrer em 15 dias úteis. O § 3º não faz sentido nenhum se lido isoladamente do § 1º. Haveria sanção tácita e posterior possibilidade de veto (o que é ilógico).

    Sem considerar a maluquice da "crise". Triste questão.

  • Ainda estou tentando compreender qual o sentido do trecho "se constitui em desoneração passível de crítica política, mas não jurídica" (alternativa C).

    O professor comentou a questão, mas nem tocou nesse ponto.

    Se alguém um dia responder, favor envie mensagem.

  • O erro da letra D está no fato de matérias reguladas pro decreto legislativo NÃO comportam sanção ou veto do Presidente da República. Só matérias reguladas por lei.

  • Téo Linhares, vou tentar lhe esclarecer este trecho da letra C: "se constitui em desoneração passível de crítica política, mas não jurídica".

    É o seguinte: Por que constitui uma desoneração(livrar-se do ônus)? Porque o Presidente, nos 15 dias úteis que tem para se manisfestar, se omite; no sentido de dizer: "não tenho nada a ver com essa lei, não vou sancioná-la nem vetá-la"

    Por que recebe crítica política? Porque normalmente são leis polêmicas e impopulares, o Presidente "tira o corpo fora" para não perder seu cabedal eleitoral. Por ser um dos atores do processo legislativo, o Presidente deveria se manisfestar em todas as matérias que lhe fossem submetidas.

    Por que não recebe crítica jurídica? Porque este ato de omissão está sob os auspícios da Constituição Federal, mais especificamente no art.66, §3º, o qual corrobora o ato. Afinal de contas,o juiz deve dizer apenas se é legal ou ilegal, sem tecer comentários sobre a ética.

    Espero ter ajudado.

  • Sobre a D: NÃO HÁ VETO OU SANÇÃO:

    EMENDAS À CONSTITUIÇÃO;

    EM DECRETOS LEGISLATIVOS E EM RESOLUÇÕES;

    LEIS DELEGADAS; e

    LEI RESULTANTE DA CONVERSÃO SEM ALTERAÇÃO DA MEDIDA PROVISÓRIA.

    Abraços!

  • A banca está de brincation with me...

     

    A sanção tácita se dá após 15 dias úteis, e não 15 dias corridos, como dá a entender a questão.

     

    Art. 66, § 1º: Se o Presidente da República considerar o projeto, no todo ou em parte, inconstitucional ou contrário ao interesse público, vetá-lo-á total ou parcialmente, no prazo de quinze dias úteis, contados da data do recebimento, e comunicará, dentro de quarenta e oito horas, ao Presidente do Senado Federal os motivos do veto.

     

     

  • Gabarito: Alternativa C!

    Comentário:

    Pois bem, segundo o disposto no § 1º do art. 66 da CF/88, temos que “se o Presidente da República considerar o projeto de lei, no todo ou em parte, inconstitucional ou contrário ao interesse público, vetá-lo-á total ou parcialmenteno prazo de quinze dias úteiscontados da data do recebimento, e comunicará, dentro de quarenta e oito horas, ao Presidente do Senado Federal os motivos do veto”.

    Nesse cenário, nasce a ideia de sanção tácita, à medida que, se passados os 15 (quinze) dias mencionados, e o Presidente da República não se opuser ao projeto de lei a ele encaminhado pelo Poder Legislativo, a referida lei é considerada sancionada. O silêncio do Chefe do Poder Executivo é interpretado como aquiescência.

  • C

    FCC DESGRAÇADA

  • Essas provas de Constitucional da AL-AP estavam mto LOKAS, mano kkkk

  • "opõe" veto? Isso está correto? A meu ver todas alternativas apresentam erros. Mas, quanto ao uso da palavra "opõe" , sinceramente achei que fosse peguinha da banca. Alguém pode explicar?

  • Que coisa ridícula essa questão

  • A - ERRADO

    CF, art. 66, § 4º O veto será apreciado em sessão conjunta, dentro de trinta dias a contar de seu recebimento, só podendo ser rejeitado pelo voto da maioria absoluta dos Deputados e Senadores.             

    _____________

    B - ERRADO

    Convém alertar que nem todos os projetos são sancionáveis.Nos termos do art. 48, dispensa-se a sanção e, portanto, não há que se falar em veto, nos projetos que versam sobre as matérias estabelecidas nos arts. 49 (competência exclusiva do Congresso Nacional), 51 (competência privativa da CD), 52 (competência privativa do SF) e, ainda, nas propostas de emenda à Constituição (PEC).O instituto da sanção e, portanto, o momento de deliberação executiva deverão implementar-se mesmo em caso de projeto de iniciativa do Presidente que não tenha sido alterado pelo Parlamento. Parece razoável imaginar que também nos projetos de lei de sua iniciativa o Presidente possa, agora, em fase mais madura do procedimento, vetá-lo, devendo, assim, ser, necessariamente, aberta a fase de deliberação executiva, até porque o art. 66, caput, é categórico ao afirmar que a Casa na qual tenha sido concluída a votação (e não distingue o tipo de iniciativa) enviará o projeto de lei ao Presidente da República, que, aquiescendo, o sancionará. Lenza, Pedro .Direito Constitucional esquematizado – 24. ed. – São Paulo : Saraiva Educação, 2020 - p. 455-456.

    _____________

    C - CERTO

    CF, art. 66, § 3º Decorrido o prazo de quinze dias, o silêncio do Presidente da República importará sanção

    ____________

    D - ERRADO

    Art. 66. A Casa na qual tenha sido concluída a votação enviará o projeto de lei ao Presidente da República, que, aquiescendo, o sancionará.

    § 1º - Se o Presidente da República considerar o projeto, no todo ou em parte, inconstitucional ou contrário ao interesse público, vetá-lo-á total ou parcialmente, no prazo de quinze dias úteis, contados da data do recebimento, e comunicará, dentro de quarenta e oito horas, ao Presidente do Senado Federal os motivos do veto.

    § 3º Decorrido o prazo de quinze dias, o silêncio do Presidente da República importará sanção

    __________

    E -ERRADO

    IDEM ASSERTIVA "B"

    __________

    SANÇAO EXPRESSA = COM MANIFESTAÇÃO DENTRO DE 15 DIAS (CF, art. 66, caput e § 1°)

    SANÇÃO TÁCITA = COM SILÊNCIO DENTRO DE 15 DIAS (CF, art. 66, § 3°)

    SANÇÃO TOTAL = INTEGRALIDADE DO PROJETO (CF, art. 66, § 1°, por lógica inversa)

    SANÇÃO PARCIAL = PARTE DO PROJETO (CF, art. 66, § 1°, por lógica inversa)

  • persista persista, "passível de crítica política" quer dizer que pode ser feita essse tipo de crítica, o que não pode é a crítica jurídica.
  • Ué, não posso mais criticar uma decisão política ou jurídica? Só por Deus

  • Sanção: pode ser: 

    Expressa: o prazo para essa sanção é de 15 dias úteis. 

    Tácita: decorridos os 15 dias úteis do recebimento, o Presidente não se pronuncia. 

    Veto:  somente pode ser expresso. O VETO é a manifestação expressa irretratável de discordância do chefe do Poder Executivo com o conteúdo (parcial ou total) do projeto de lei aprovado pelo Legislativo 

    Político: Presidente analisa a viabilidade política do projeto. Interesse público 

    Jurídico: por considerar incompatível com a CF. Total ou Parcial 

    § 1º Se o Presidente da República considerar o projeto, no todo ou em parte, inconstitucional ou contrário ao interesse público, vetá-lo-á total ou parcialmente, no prazo de quinze dias úteis, contados da data do recebimento, e comunicará, dentro de quarenta e oito horas, ao Presidente do Senado Federal os motivos do veto.

  • Ai gente, só Deus na causa

  • Art. 66. A Casa na qual tenha sido concluída a votação enviará o projeto de lei ao Presidente da República, que, aquiescendo, o sancionará.

    § 1º - Se o Presidente da República considerar o projeto, no todo ou em parte, inconstitucional ou contrário ao interesse público, vetá-lo-á total ou parcialmente, no prazo de quinze dias úteis, contados da data do recebimento, e comunicará, dentro de quarenta e oito horas, ao Presidente do Senado Federal os motivos do veto.

    Galera, conforme o texto supracitado, somente há sanção/veto em projeto de lei!

    Outra coisa, lembrar que o prazo de 15 dias é em dias úteis e que não existe veto tácito!

  • GABARITO: LETRA C

    • A) quando ocorrer, o projeto de lei retornará ao Congresso Nacional para ser apreciado em sessão conjunta, dentro de trinta dias a contar de seu recebimento, só podendo ser rejeitado pelo voto da maioria absoluta dos Deputados e Senadores. (Isso é derrubada do veto.)
    • B) não poderá ocorrer em projeto de lei de iniciativa privativa do presidente da República, salvo se emendado. (Pode ocorrer em projetos de iniciativa ou não do Presidente)
    • C) GABARITO. ocorre quando, passados 15 dias do recebimento do projeto de lei, o presidente da República não opõe veto e se constitui em desoneração passível de crítica política, mas não jurídica.
    • D) ocorre quando, passados 15 dias do recebimento do projeto de lei ou de decreto legislativo, o presidente da República não opõe veto. (Não tem sanção em decreto legislativo)