SóProvas


ID
3424393
Banca
FCC
Órgão
AL-AP
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Com vistas a promover maior proteção a direitos difusos e coletivos, a Assembleia Legislativa de determinado Estado da federação pretende legislar, dentre outras, sobre as seguintes matérias:


I. proteção do meio ambiente e controle da poluição;

II. propaganda comercial.


Considerada a disciplina da repartição de competências na Constituição Federal, a legislação pretendida é cabível

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: E!

    1º Matéria = Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre: VI - florestas, caça, pesca, fauna, conservação da natureza, defesa do solo e dos recursos naturais, proteção do meio ambiente e controle da poluição; § 1º No âmbito da legislação concorrente, a competência da União limitar-se-á a estabelecer normas gerais. § 2º A competência da União para legislar sobre normas gerais não exclui a competência suplementar dos Estados. § 3º Inexistindo lei federal sobre normas gerais, os Estados exercerão a competência legislativa plena, para atender a suas peculiaridades. § 4º A superveniência de lei federal sobre normas gerais suspende a eficácia da lei estadual, no que lhe for contrário

    ** Cuidado! O artigo 23, VI trata da competência comum de proteger o meio ambiente, e não da competência para legislar sobre!

    2ª Matéria = Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre: (...) XXIX - propaganda comercial. Parágrafo único. Lei complementar poderá autorizar os Estados a legislar sobre questões específicas das matérias relacionadas neste artigo.

    Se algum colega encontrar algum erro no meu comentário, por favor, avisem por mensagem para que eu corrija ou apague, para evitar prejudicar os demais colegas. Obrigada e bons estudos.

  • CF/88 ART.22, Parágrafo Único :

    Lei complementar poderá autorizar os Estados a legislar sobre questões específicas das matérias relacionadas neste artigo.

    FORÇA E HONRA!

  • PROTEGER O MEIO AMBIENTE E COMBATER A POLUIÇÃO EM QUALQUER DE SUAS FORMAS - COMP. COMUM;

    PROTEÇÃO DO MEIO AMBIENTE E CONTROLE DA POLUIÇÃO - COMP. CONCORRENTE.

  • GABARITO: E

    I. Trata-se de uma matéria de competência legislativa concorrente, ou seja, tanto os Estados quanto a União podem legislar sobre.

    Art. 24, VI - florestas, caça, pesca, fauna, conservação da natureza, defesa do solo e dos recursos naturais, proteção do meio ambiente e controle da poluição

    § 1º No âmbito da legislação concorrente, a competência da União limitar-se-á a estabelecer normas gerais.        

    § 2º A competência da União para legislar sobre normas gerais não exclui a competência suplementar dos Estados.      

    § 3º Inexistindo lei federal sobre normas gerais, os Estados exercerão a competência legislativa plena, para atender a suas peculiaridades.          

    Curiosidade: Lembrando que, quando os Estados atuam de modo a seguir o §2º, eles estão agindo amparados pela sua competência suplementar complementar, já quando a atuação é pautada pelo §3º, assim o fazem exercendo sua competência suplementar supletiva. Logo, competência suplementar é gênero do qual complementar e supletiva são espécies.

    II. Trata-se de uma competência legislativa privativa da União, logo, de acordo com o parágrafo único do artigo 22 da CF, lei complementar poderá autorizar os Estados a legislar sobre questões específicas das matérias relacionadas neste artigo.

  • Para você que marcou "A" - você está no caminho certo! (Ou ao menos leu a questão de forma apressada)

    O problema é que a alternativa "E" está "MAIS CORRETA" que a alternativa "A"!

    -

    I. proteção do meio ambiente e controle da poluição: COMPETÊNCIA CONCORRENTE (CF, art. 24, VI);

    II. propaganda comercial: COMPETÊNCIA PRIVATIVA DA UNIÃO (CF, art. 22, XXIX)

    -

    Até aqui a letra "A" estaria correta.

    Ocorre que vem a alternativa "E" e inclui a possibilidade de a Lei complementar autorizar os Estados a legislar sobre questões específicas das matérias relacionadas na competência privativa da UNIÃO.

    -

    Como pode se ver, a alternativa "E" passa a ser mais completa que a "A".

    -

    Se não existisse a alternativa "E", a alternativa "A" seria a correta, já que nenhuma outra traria a hipótese prevista no parágrafo único citado!

    -

    Bons Estudos!

  • Gab: E

    I. proteção do meio ambiente e controle da poluição;

    > Competência concorrente;

    > A união legisla sobre normas gerais, e os estados de forma complementar;

    > Caso não exista lei da união sobre normas gerais o estado exercerá competência legislativa plena;

    II. propaganda comercial.

    > Competência privativa da União;

    > Ela poderá delegar aos estados competência para legislar sobre questões específicas, desde que haja lei complementar federal autorizando.

    > Lembrando que essa lei federal, se for delegar, irá delegar a todos os estados, não podendo faze-lo em benefício de apenas um!.

  • Matérias:

    I. proteção do meio ambiente e controle da poluição; Art. 24. VI parte final.

    II. propaganda comercial. Art. 22. XXIX.

    (Cabe ao Estado legislar):

    A apenas na primeira matéria, por se tratar de competência legislativa concorrente; sendo vedado ao Estado legislar sobre a segunda matéria, de competência privativa da União.

    Estado poderá legislar sobre as duas matérias:

    Art. 24. VI e Art. 22. XXIX. Parágrafo único. Lei complementar PODERÁ autorizar os Estados a legislar sobre questões específicas das matérias relacionadas neste artigo.

    B apenas na segunda matéria, por se tratar de competência legislativa concorrente; sendo vedado ao Estado legislar sobre a primeira matéria, de competência privativa da União.

    I. é competência concorrente e a II. é competência privativa.

    Art. 24. e Art. 22.

    em ambas matérias, desde que haja lei complementar federal que autorize os Estados a legislar sobre questões específicas.

    Apenas a II. precisa de Lei Complementar autorizando.

    Art. 22. XXIX. Parágrafo único. Lei complementar poderá autorizar os Estados a legislar sobre questões específicas das matérias relacionadas neste artigo. 

    D na primeira matéria, desde que haja lei complementar federal que autorize os Estados a legislar sobre questões específicas; e na segunda matéria, no exercício de competência suplementar pelo Estado, ou, diante da inexistência de lei federal sobre normas gerais, de competência legislativa plena, para atender a suas peculiaridades.

    Ao contrário da alternativa E.

    E na primeira matéria, no exercício de competência suplementar pelo Estado, ou, diante da inexistência de lei federal sobre normas gerais, de competência legislativa plena, para atender a suas peculiaridades; e na segunda matéria, desde que haja lei complementar federal que autorize os Estados a legislar sobre questões específicas.

    I. Art. 24. VI – proteção do meio ambiente e controle da poluição;

    § 2º A competência da União para legislar sobre normas gerais não exclui a competência SUPLEMENTAR dos Estados.

    § 3º Inexistindo lei federal sobre normas gerais, os Estados exercerão a competência legislativa PLENA, para atender a suas peculiaridades

    II. Art. 22. XXIX - propaganda comercial.

    Parágrafo único. Lei complementar poderá autorizar os Estados a legislar sobre questões específicas das matérias relacionadas neste artigo.

    DICA: Ligue o alerta quando a questão tiver duas alternativas opostas, umas delas pode ser a sua resposta.

    Caso você queria MAIS DICAS eu sugiro o livro Direito Constitucional Esquematizado - Pedro Lenza: https://amzn.to/2XiPt8l

  • direto..

    Quando se fala em proteção ao meio ambiente podemos ter:

    I) Legislar sobre proteção ao meio ambiente = concorrente.

    II) Proteger o meio ambiente = comum (23)

    no caso da questão a competência em sua primeira parte é concorrente:

    +os estados podem legislar suplementando a legislação federal

    ou na competência legislativa plena .

    + No caso das competências privativas os estados podem legislar desde que haja delegação da União.

    Sucesso, Bons estudos, Nãodesista!

  • Oi, amigos!!!

    Sobre competência concorrente, necessária a leitura dos parágrafos do art. 24:


    § 1º No âmbito da legislação concorrente, a competência da União limitar-se-á a estabelecer normas gerais. (Vide Lei nº 13.874, de 2019) § 2º A competência da União para legislar sobre normas gerais não exclui a competência suplementar dos Estados. (Vide Lei nº 13.874, de 2019) § 3º Inexistindo lei federal sobre normas gerais, os Estados exercerão a competência legislativa plena, para atender a suas peculiaridades. (Vide Lei nº 13.874, de 2019) § 4º A superveniência de lei federal sobre normas gerais suspende a eficácia da lei estadual, no que lhe for contrário.

    Então, para o primeiro tema, inexistindo lei federal, a lei estadual terá plena aplicação.

    Já a propaganda comercial, tema de competência privativa da União, apenas poderá ser tratada por lei estadual se Lei complementar federal assim autorizar (parágrafo único, art.22, CRFB/88)

    Gabarito: E

  • Mateus Eurico foi o meu caso, fui logo marcando a alternativa "a" sem ler as outras e quando fui ver a resposta na letra "e" pqp realmente essa é aquele tipo de questão que é a mais correta pqp me lasquei na próxima vou com menos sede ao porte kkkkk

  • XXIX – propaganda comercial.

    Parágrafo único. Lei complementar poderá autorizar os Estados a legislar sobre questões específicas das matérias relacionadas neste artigo

  • FCC e seus malabarismos escrotos para cobrar a pura e simples decoreba.

  • GABARITO: ALTERNATIVA E

    FUNDAMENTOS:

    No tocante à primeira afirmação, temos o que a doutrina convencionou chamar de Condomínio Legislativo (competências verticais), competindo à União a edição de normas gerais.

    Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre: 

    VI – proteção do meio ambiente e controle da poluição

    § 2º A competência da União para legislar sobre normas gerais não exclui a competência SUPLEMENTAR dos Estados.

    § 3º Inexistindo lei federal sobre normas gerais, os Estados exercerão a competência legislativa PLENA, para atender a suas peculiaridades

    Acerca da segunda afirmação, os Estados poderão legislar sobre as questões relativas à competência privativa da União, desde que autorizados por Lei Complementar.

    Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:

    XXIX - propaganda comercial

    Parágrafo único. Lei complementar poderá autorizar os Estados a legislar sobre questões específicas das matérias relacionadas neste artigo.

  • I- Competência Concorrente. Não havendo normas Gerais por parte da União, o Estado pode exercer a competência Legislativa Plena.

    II- Competência Privativa. O Estado pode Legislar sobre normas especificas apenas se a União o autorizar por Lei Complementar.

  • Tão fácil, mas tão difícil ao mesmo tempo

    não tem outra definição pra essa 'parada ae'

  •  

    - "A" de agir art. 21 da CF compete EXCLUSIVAMENTE UNIÃO - INDELEGÁVEL.  NAT. ADMINISTRATIVA

     

    - "L" de legislar art. 22 da CF compete PRIVATIVAMENTE UNIÃO legislar - DELEGÁVEL

     

    - "A" agir art. 23 CF competência COMUM da U, E, DF e MUN.

     

    - "L" de legislar art. 24 da CF compete U, E, DF legislar CONCORRENTEMENTE.

    I - direito tributário, financeiro, penitenciário, econômico e urbanístico;          

     

    DICA DE PROVA (Apenas competência para LEGISLAR): Quando você ver a palavra "PROTEÇÃO", será competência Concorrente (Art. 24 CF), e não competência privativa da União (Art. 22). Que são as competências mais cobradas !

     

    A competência para dispor sobre normas gerais de licitações e contratos é da União, nos termos do art. 22, XXVII, e do art. 37, XXI, da CF:

     

    CUIDADO:  Estados e Município podem LEGILSAR NORMA ESPECÍFICA:  A competência da UNIÃO trata apenas das “NORMAS GERAIS”.

     

    Por isso, os estados, DF e municípios podem dispor sobre NORMAS ESPECÍFICAS, independentemente da delegação prevista no art. 22, parágrafo único da CF.

     

    Nesse caso, a única exigência é que os estados, o DF e os municípios observem o disposto nas normas gerais da União.

     

     

    1- COMPETÊNCIA EXCLUSIVA =         ART. 21       SÃO INDELEGÁVEIS=   NAT.  ADMINISTRATIVA

     

     -       manter o serviço postal e o correio aéreo nacional

     

    -          estabelecer as áreas e as condições para o exercício da atividade de garimpagem, em forma associativa.

    - organizar e manter o Poder Judiciário, o Ministério Público do Distrito Federal e dos Territórios e a Defensoria Pública dos Territórios

    - organizar e manter a polícia civil, a polícia penal, a polícia militar e o corpo de bombeiros militar do Distrito Federal, bem como prestar assistência financeira ao Distrito Federal para a execução de serviços públicos, por meio de fundo próprio;          

     

    2- COMPETÊNCIA PRIVATIVA =        ART. 22,     NATUREZA LEGISLATIVA, são DELEGÁVEIS

     

     - direito civil, comercial, penal, processual, eleitoral, trabalho, agrário, marítimo, aeronáutico, espacial

    CUIDADO !   Somente LEI COMPLEMENTAR poderá autorizar os Estados a legislar sobre questões específicas das matérias relacionadas nele.

  • A assertiva 'E' não exclui a assertiva 'A'. Ambas estão corretas, só que a 'E' aborda o tema de forma mais detalhada e minuciosa.

  • Essa questão é passível de anulação! Porém, vindo da FCC, nada de novo por aqui rs.

    LETRAS A e E --> Corretas. Pelo GAB oficial, apenas a E está correta.

  • a letra "a" não está errada, apenas não completou em dizer que, no ultimo caso, ressalvado lei complementar, os estados podem legislar sobre a matéria.
  • matérias concorrentes - admite suplementação.

    matérias exclusivas da união - não admite suplementação, mas cabe delegação por LC.

  • GABARITO LETRA E

    A apenas na primeira matéria, por se tratar de competência legislativa concorrente; sendo vedado ao Estado legislar sobre a segunda matéria, de competência privativa da União.

    NÃO é vedado ao Estado legislar sobre matéria privativa da União, pois ele pode faze-lo desde que haja lei complementar autorizando.

    Art 22 Parágrafo único: Lei complementar poderá autorizar os Estados a legislar sobre questões específicas das matérias relacionadas neste artigo.

    B apenas na segunda matéria, por se tratar de competência legislativa concorrente; sendo vedado ao Estado legislar sobre a primeira matéria, de competência privativa da União.

    Já paro ai. Propaganda comercial é competência legislativa PRIVATIVA da União.

    C em ambas matérias, desde que haja lei complementar federal que autorize os Estados a legislar sobre questões específicas.

    Art 24, Competência CONCORRENTE: VI - florestas, caça, pesca, fauna, conservação da natureza, defesa do solo e dos recursos naturais, proteção do meio ambiente e controle da poluição;

    Logo, NÃO há necessidade de lei complementar autorizando os Estados para tratar sobre o tema.

    D na primeira matéria, desde que haja lei complementar federal que autorize os Estados a legislar sobre questões específicas; e na segunda matéria, no exercício de competência suplementar pelo Estado, ou, diante da inexistência de lei federal sobre normas gerais, de competência legislativa plena, para atender a suas peculiaridades.

    Novamente, o mesmo erro da C.

    Essa competência é CONCORRENTE aos Estados Membros e NÃO há necessidade de lei autorizativa.

    E na primeira matéria, no exercício de competência suplementar pelo Estado, ou, diante da inexistência de lei federal sobre normas gerais, de competência legislativa plena, para atender a suas peculiaridades(...)

    Art 24 § 2º A competência da União para legislar sobre normas gerais não exclui a competência suplementar dos Estados.

    § 3º Inexistindo lei federal sobre normas gerais, os Estados exercerão a competência legislativa plena, para atender a suas peculiaridades.

    (...)e na segunda matéria, desde que haja lei complementar federal que autorize os Estados a legislar sobre questões específicas.

    Como já dito, legislar sobre propaganda comercial é PRIVATIVO da União, todavia, pode ser DELEGADO aos Estados através de lei complementar, logo:

    Art22 Parágrafo único: Lei complementar poderá autorizar os Estados a legislar sobre questões específicas das matérias relacionadas neste artigo.

  • Gab: E

    I. proteção do meio ambiente e controle da poluição;

    > Competência concorrente;

    > A união legisla sobre normas gerais, e os estados de forma complementar;

    > Caso não exista lei da união sobre normas gerais o estado exercerá competência legislativa plena;

    II. propaganda comercial.

    > Competência privativa da União;

    > Ela poderá delegar aos estados competência para legislar sobre questões específicas, desde que haja lei complementar federal autorizando.

    > Lembrando que essa lei federal, se for delegar, irá delegar a todos os estados, não podendo faze-lo em benefício de apenas um!.

  • Marquei letra E, mas a letra A também está correta.
  • Tanto a letra A como a letra E estão corretas. A diferença é que a letra E está mais completa (o que, mesmo assim, não tira o fato de a A estar certa). ¯\_(ツ)_/¯

  • Para ajudar a esclarecer aos colegas, que ainda tem dúvidas sobre a letra "A".

    A assertiva (letra A) está errada, porque legislar sobre propaganda comercial não é "vedado do Estado". Tratando-se de competência privativa da União, é possível a delegação da competência legislativa aos Estados por meio de lei complementar com tal finalidade, nos termos do disposto no artigo 22, parágrafo único da CF.

    Dessa forma, ouso descordar dos comentários que apontaram a letra A como correta ou incompleta, uma vez que a assertiva está errada.

    Ânimo firme e foco na aprovação!

  • Macete do Professor Rodrigo Menezes: https://www.youtube.com/watch?v=beBiIO5LK3Q

    (vogais)

    Administrativas

    Exclusivas

    Indelegáveis

    COmUm

    (consoantes)

    Legislativas

    Privativas

    Delegáveis

    Concorrentes

    Esse macete ajuda em várias questões.

  • ART. 21 – A – EXCLUSIVA (U) ===========> X

    ART. 22 – L – PRIVATIVA (U) ===========> Específica (E)

    ART. 23 – A – COMUM (U, E, DF e M) =====> Cooperação (U, E, DF e M)

    ART. 24 – L – CONCORRENTE (U, E e DF) => Geral (U) + Suplementar (E) ou Plena (E)

    _______________________________

    PRIVATIVA

    # SEGURIDADE SOCIAL (art. 22, XXIII)

    # DIRETRIZES E BASES DA EDUCAÇÃO NACIONAL (art. 22, XXIV)

    # DIREITO PROCESSUAL (art. 22, I)

    # DIREITO COMERCIAL (art. 22, I)

    # PENAL (art. 22, I)

    CONCORRENTE

    # PREVIDÊNCIA SOCIAL (art. 24, XII)

    # EDUCAÇÃO (art. 24, IX)

    # PROCEDIMENTOS EM MATÉRIA PROCESSUAL (art. 24, XI)

    # JUNTA COMERCIAL (art. 24, III)

    # PENITENCIÁRIO (art. 24, I)

    _______________________________

    PRIVATIVA (CF, art. 22, I)

    C – CIVIL

    A – AGRÁRIO

    P – PENAL

    A – AERONÁUTICO

    C – COMERCIAL

    E – ELEITORAL

    T – TRABALHO

    E – ESPACIAL

    P – PROCESSUAL

    M – MARÍTIMO

    CONCORRENTE (CF, art. 24, I e II )

    P – PENITENCIÁRIO

    U – URBANÍSTICO

    F – FINANCEIRO

    E – ECONÔMICO

    T – TRIBUTÁRIO

    O – ORÇAMENTÁRIO

    _______________________________

    ART. 23 = PROTEÇÃO DO MEIO AMBIENTE E CONTROLE DA POLUIÇÃO

    ART. 24 = PROTEÇÃO DO MEIO AMBIENTE E CONTROLE DA POLUIÇÃO

  • Num primeiro momento, a questão exige a diferenciação entre competência privativa (CF, art. 22, XXIX) e competência concorrente (CF, art. 24, VI).

    Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre: XXIX - propaganda comercial.

    Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre: VI - florestas, caça, pesca, fauna, conservação da natureza, defesa do solo e dos recursos naturais, proteção do meio ambiente e controle da poluição;

    Num segundo momento, a questão exige a diferenciação entre competência delegável (própria da competência privativa - CF, art. 22, § únco) e competência suplementar ou plena (próprias da competência concorrente - CF, art. 24, §2 e §3).

    Art. 22, parágrafo único. Lei complementar poderá autorizar os Estados a legislar sobre questões específicas das matérias relacionadas neste artigo.

    Art. 24, § 2º A competência da União para legislar sobre normas gerais não exclui a competência suplementar dos Estados. § 3º Inexistindo lei federal sobre normas gerais, os Estados exercerão a competência legislativa plena, para atender a suas peculiaridades.   

    Portanto, o gabarito é E.

  • Aposto que a maioria da galera marcou a letra "a" logo de cara sem ler as demais.

  • E