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ID
3424396
Banca
FCC
Órgão
AL-AP
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

À luz da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, será compatível com a Constituição Federal a lei estadual que

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: Letra c

    Em concurso público, o teste de capacidade física somente pode ser exigido se:

    a) houver previsão na lei que criou o cargo (não pode ser previsto apenas no edital do certame);

    b) tiver relação (razoabilidade) com as funções do cargo;

    c) estiver pautado em critérios objetivos;

    d) for passível de recurso.

    STJ. 1ª Turma. AgInt nos EDcl no RMS 56.200/PE, Rel. Min. Regina Helena Costa, julgado em 07/08/2018. STJ. 2ª Turma. AgRg no RMS 39.181/BA, Rel. Min. Herman Benjamin, julgado em 11/11/2014. STJ. 6ª Turma. RMS 26.927/RO, Rel. Min. Maria Thereza de Assis Moura, julgado em 04/08/2011.

  • Sobre a letra B:

    ADI 5800/AM

    EMENTA : AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. LEI 92/2010 DO ESTADO DO AMAZONAS. VEDAÇÃO DE COBRANÇA PELO ECAD DOS VALORES RELATIVOS AO APROVEITAMENTO ECONÔMICO DOS DIREITOS AUTORAIS NA EXECUÇÃO PÚBLICA DE OBRAS MUSICAIS E LITEROMUSICAIS E DE FONOGRAMAS POR ASSOCIAÇÕES, FUNDAÇÕES OU INSTITUIÇÕES FILANTRÓPICAS E AQUELAS OFICIALMENTE DECLARADAS DE UTILIDADE PÚBLICA ESTADUAL, SEM FINS LUCRATIVOS. INCONSTITUCIONALIDADE FORMAL. COMPETÊNCIA PRIVATIVA DA UNIÃO PARA LEGISLAR SOBRE DIREITO CIVIL (ARTIGO 22, I, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL). INCONSTITUCIONALIDADE MATERIAL. VIOLAÇÃO AO DIREITO DE PROPRIEDADE INTELECTUAL E, EM ESPECIAL, À EXCLUSIVIDADE NA UTILIZAÇÃO, PUBLICAÇÃO OU REPRODUÇÃO DAS OBRAS AUTORAIS (ARTIGO 5º, XXII e XXVII, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL). AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE CONHECIDA E JULGADO PROCEDENTE O PEDIDO.

  • A) Incorreta. "Direito Administrativo e Constitucional. Mandado de segurança. Ato do CNJ. Provimento nº 71/2018. Manifestação político-partidária de servidores em redes sociais. (...) 4. Diante disso, a restrição à manifestação político-partidária em redes sociais imposta pelo Provimento nº 71/2018 (i) contraria o regime legal e constitucional que assegura aos servidores civis o direito de filiação partidária e o exercício pleno de atividade política; e (ii) afronta a autonomia dos Estados para disciplinar o estatuto de seus servidores. 5. Liminar parcialmente deferida para afastar as limitações à manifestação político-partidária previstas no Provimento nº 71/2018 em relação aos servidores substituídos pelo Sindicato impetrante, salvo em relação àqueles em exercício na Justiça Eleitoral." MS 35779 MC, Relator(a): Min. ROBERTO BARROSO, j. em 29/11/2018, publicado em PROCESSO ELETRÔNICO DJe-264 DIVULG 07/12/2018 PUBLIC 10/12/2018

    B) Incorreta. "A Lei 10.335/2016 do Estado do Mato Grosso, ao estabelecer isenção ampla para determinados usuários da produção intelectual, permitindo a utilização gratuita de obras alheias (privadas) por parte das instituições filantrópicas, as associações, as fundações e entidades oficialmente declaradas de utilidade pública, sem fins lucrativos, invadiu, indevidamente, a competência legislativa privativa da União (CF, art. 22, I). (...)" ADI 5.799, rel. min. Alexandre de Moraes, j. 27-9-2019, P, DJE de 15-10-2019

    C) Correta. "Conforme a Jurisprudência desta Suprema Corte, a adoção de requisitos de capacidade física para o acesso a cargos públicos deve observar critérios idôneos e proporcionais de seleção, que guardem correlação com as atividades a serem desempenhadas pelo servidor" (...). ADI 5.044, rel. min. Alexandre de Moraes, j. 11-10-2018, P, DJE de 27-6-2019

    D) Incorreta. "O Plenário (...) julgou procedente pedido formulado em ação direta para declarar a inconstitucionalidade do inciso II, da segunda parte do inciso III e, por arrastamento, dos §§ 4º e 5º, todos do art. 45 da Lei 9.504/1997. A liberdade de expressão autoriza que os meios de comunicação optem por determinados posicionamentos e exteriorizem seu juízo de valor, bem como autoriza programas humorísticos, “charges” e sátiras realizados a partir de trucagem, montagem ou outro recurso de áudio e vídeo, como costumeiramente se realiza, não havendo nenhuma justificativa constitucional razoável para a interrupção durante o período eleitoral." (...) ADI 4451/DF, rel. Min. Alexandre de Moraes, 20 e 21.6.2018

    E) Incorreta. "O Plenário julgou procedente pedido formulado em ADPF para dar, ao art. 287 do CP, com efeito vinculante, interpretação conforme a Constituição, de forma a excluir qualquer exegese que possa ensejar a criminalização da defesa da legalização das drogas, ou de qualquer substância entorpecente específica, inclusive através de manifestações e eventos públicos." (...) ADPF 187/DF, rel. Min. Celso de Mello, 15.6.2011

    Fonte: www.stf.jus.br

  • C) Correta. "Conforme a Jurisprudência desta Suprema Corte, a adoção de requisitos de capacidade física para o acesso a cargos públicos deve observar critérios idôneos e proporcionais de seleção, que guardem correlação com as atividades a serem desempenhadas pelo servidor" (...). ADI 5.044, rel. min. Alexandre de Moraes, j. 11-10-2018, P, DJE de 27-6-2019

  • LETRA "C" - EXCEÇÃO À ISONOMIA DOS CONCURSOS (PREVISÃO LEGAL + RELAÇÃO COM A NATUREZA E A COMPLEXIDADE DO CARGO).

  • Oi, amigos!

    Vamos por alternativas, dada a necessidade de comentar a jurisprudência que cada um traz.


    Para a alternativa A, "a Constituição Federal não veda aos servidores públicos civis a dedicação à atividade político-partidária, tal como impõe aos magistrados (CF/1988, art. 95, parágrafo único, III), nem proíbe a sua filiação partidária, tal como faz em relação aos militares (CF/1988, art. 142, § 3º, V)" - (MC em MS 35.779)

    Para a B, "(...) a Lei 92/2010 do Estado do Amazonas estabeleceu a gratuidade para a execução pública de obras musicais e líteromusicais e de fonogramas por associações, fundações ou instituições filantrópicas e aquelas oficialmente declaradas de utilidade pública estadual, sem fins lucrativos. Ao estipular hipóteses em que não se aplica o recolhimento dos valores pertinentes aos direitos autorais, fora do rol da Lei federal 9.610/1998, a lei estadual usurpou competência privativa da União e alijou os autores das obras musicais de seu direito exclusivo de utilização, publicação ou reprodução das obras ou do reconhecimento por sua criação". ADI 5.800

    Na letra C, "conforme a Jurisprudência desta Suprema Corte, a adoção de requisitos de capacidade física para o acesso a cargos públicos deve observar critérios idôneos e proporcionais de seleção, que guardem correlação com as atividades a serem desempenhadas pelo servidor. A norma contida no § 2º do art. 11 da Lei Federal 7.479/1986, no que se refere aos médicos e aos capelães, é incompatível com a Constituição Federal. Com relação ao restante da carreira de bombeiro-militar, não há ofensa aos princípios constitucionais da impessoalidade, da moralidade, da eficiência ou da proporcionalidade. Os limites de estatura estabelecidos pela norma impugnada, que reproduzem a mesma exigência imposta aos militares das Forças Armadas (1,60m para homens e 1,55m para mulheres), mostram-se razoáveis. ADI 5.044

    Correta, pois, a letra C.

    Na letra D, cumpre destacar que, na ADI 4451, os dispositivos 45 e parágrafos 4º e 5º da Lei das Eleições foram declarados inconstitucionais, dada a liberdade expressão. Errou, então, a D neste sentido.

    A letra E trata da chamada "Marcha da Maconha", tratada na ADPF 187, liberada pelo E.STF para o exercício da livre liberdade de pensamento.

    Gabarito: C
  • Exemplo: Concurso para a polícia militar.

  • Sensacional a resposta do colega - Diogo Vale - Podem ir direto nela

  • GABARITO: LETRA C

    Para a alternativa A, "a Constituição Federal não veda aos servidores públicos civis a dedicação à atividade político-partidária, tal como impõe aos magistrados (CF/1988, art. 95, parágrafo único, III), nem proíbe a sua filiação partidária, tal como faz em relação aos militares (CF/1988, art. 142, § 3º, V)" - (MC em MS 35.779)

    Para a B, "(...) a Lei 92/2010 do Estado do Amazonas estabeleceu a gratuidade para a execução pública de obras musicais e líteromusicais e de fonogramas por associações, fundações ou instituições filantrópicas e aquelas oficialmente declaradas de utilidade pública estadual, sem fins lucrativos. Ao estipular hipóteses em que não se aplica o recolhimento dos valores pertinentes aos direitos autorais, fora do rol da Lei federal 9.610/1998, a lei estadual usurpou competência privativa da União e alijou os autores das obras musicais de seu direito exclusivo de utilização, publicação ou reprodução das obras ou do reconhecimento por sua criação". ADI 5.800

    Na letra C, "conforme a Jurisprudência desta Suprema Corte, a adoção de requisitos de capacidade física para o acesso a cargos públicos deve observar critérios idôneos e proporcionais de seleção, que guardem correlação com as atividades a serem desempenhadas pelo servidor. A norma contida no § 2º do art. 11 da Lei Federal 7.479/1986, no que se refere aos médicos e aos capelães, é incompatível com a Constituição Federal. Com relação ao restante da carreira de bombeiro-militar, não há ofensa aos princípios constitucionais da impessoalidade, da moralidade, da eficiência ou da proporcionalidade. Os limites de estatura estabelecidos pela norma impugnada, que reproduzem a mesma exigência imposta aos militares das Forças Armadas (1,60m para homens e 1,55m para mulheres), mostram-se razoáveis. ADI 5.044

    Correta, pois, a letra C.

    Na letra D, cumpre destacar que, na ADI 4451, os dispositivos 45 e parágrafos 4º e 5º da Lei das Eleições foram declarados inconstitucionais, dada a liberdade expressão. Errou, então, a D neste sentido.

    A letra E trata da chamada "Marcha da Maconha", tratada na ADPF 187, liberada pelo E.STF para o exercício da livre liberdade de pensamento.

  • Alexandre de Moraes, aff

  • Corrijam-me se eu estiver equivocado:

    A) eleitoral

    B) civil

    D) eleitoral

    E) civil

    Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:

    — direito civil, comercial, penal, processual, eleitoral, agrário, marítimo, aeronáutico, espacial e do trabalho;

  • A "Marcha da Maconha" é plenamente constitucional, contanto que não insite o crime, haja o uso de drogas e a participação de crianças e adolescentes.

  • GABARITO LETRA C

    Um exemplo que podemos citar é no caso da Polícia Militar dos Estados que exige, entre outras coisas, altura mínima para que os candidatos possam ingressar nas fileiras da corporação.