SóProvas


ID
3424429
Banca
FCC
Órgão
AL-AP
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Agrário
Assuntos

No que concerne à propriedade e exploração dos bens imóveis rurais, conforme o Estatuto da Terra, considere:


I. A propriedade da terra desempenha integralmente a sua função social quando favorece o bem-estar dos proprietários e dos trabalhadores que nela labutam, assim como de suas famílias; ou mantém níveis satisfatórios de produtividade; ou assegura a conservação dos recursos naturais; ou observa as leis que regulam as justas relações de trabalho entre os que a possuem e cultivem.

II. Considera-se imóvel rural, o prédio rústico, de área contínua, qualquer que seja a sua localização, que se destina à exploração extrativa agrícola, pecuária ou agroindustrial, quer através de planos públicos de valorização, quer através de iniciativa privada.

III. Considera-se propriedade familiar, o imóvel rural que, direta ou indiretamente, pessoalmente ou por terceiros, explorado pelo agricultor e sua família, lhes absorva toda a força de trabalho, garantindo-lhes a subsistência e o progresso social e econômico, com área máxima fixada para cada região e tipo de exploração.

IV. Considera-se minifúndio o imóvel rural de área e possibilidades inferiores às da propriedade familiar.

V. O Poder Público reconhece às entidades privadas, desde que nacionais, o direito à propriedade da terra em condomínio quer sob a forma de cooperativas, quer como sociedades abertas constituídas na forma das normas em vigor.


Está correto o que se afirma APENAS em

Alternativas
Comentários
  • GABARITO OFICIAL. letra A.

    todos os artigos do ESTATUTO DA TERRA

    INCISO I (FALSO). DE fato os pressupostos para se determinar se a função social da propriedade RURAL estão presntes na afirmativa . No entanto estes requisitos são cumulativos e não alternativas como a alternativa coloca:

    Art. 2° É assegurada a todos a oportunidade de acesso à propriedade da terra, condicionada pela sua função social, na forma prevista nesta Lei. § 1° A propriedade da terra desempenha integralmente a sua função social quando, SIMULTANEAMENTE.:   a) favorece o bem-estar dos proprietários e dos trabalhadores que nela labutam, assim como de suas famílias;         b) mantém níveis satisfatórios de produtividade;         c) assegura a conservação dos recursos naturais;         d) observa as disposições legais que regulam as justas relações de trabalho entre os que a possuem e a cultivem.

    INCISO II (VERDADEIRO). Art. 4º Para os efeitos desta Lei, definem-se:   I - "IMÓVEL RURAL", o prédio rústico, de área contínua qualquer que seja a sua localização que se destina à exploração extrativa agrícola, pecuária ou agro-industrial, quer através de planos públicos de valorização, quer através de iniciativa privada;

    INCISO III (FALSO).   A Afirmativa traz imóvel rural "EXPLORADO DIRETA e INDIRETAMENTE , PESSOALMENTE OU POR TERCEIROS . Diverge, portanto, da literalidade do artigo:

    Art. 4º Para os efeitos desta Lei, definem-se:     II - "Propriedade Familiar", o imóvel rural que, direta e pessoalmente explorado pelo agricultor e sua família, lhes absorva toda a força de trabalho, garantindo-lhes a subsistência e o progresso social e econômico, com área máxima fixada para cada região e tipo de exploração, e eventualmente trabalho com a ajuda de terceiros;

    INCISO IV (VERDADEIRO).  Art. 4º Para os efeitos desta Lei, definem-se:       IV - "MINIFUNDIO", o imóvel rural de área e possibilidades inferiores às da propriedade familiar;

    INCISO V (FALSO). Não existe "desde que nacionais". veja

         Art. 3º O Poder Público reconhece às entidades privadas, nacionais ou estrangeiras, o direito à propriedade da terra em condomínio, quer sob a forma de cooperativas quer como sociedades abertas constituídas na forma da legislação em vigor.

  • GABARITO: LETRA A

    VALE REVISAR TAMBÉM A CF

    Art. 186. A função social é cumprida quando a propriedade rural atende, simultaneamente, segundo critérios e graus de exigência estabelecidos em lei, aos seguintes requisitos:

    I - aproveitamento racional e adequado;

    II - utilização adequada dos recursos naturais disponíveis e preservação do meio ambiente;

    III - observância das disposições que regulam as relações de trabalho;

    IV - exploração que favoreça o bem-estar dos proprietários e dos trabalhadores.

  • O erro da assertiva I é trazer 'ou' entre as condições, quando, em verdade, elas devem ser observadas SIMULTANEAMENTE.

  • Resposta letra A.

    Dica:

    A atenção deve ser redobrada aos detalhes de cada alternativa para não cair nas pegadinhas introduzidas nas questões pela banca.

    Bons e frutíferos estudos a todos.

  • AS BANCAS SEMPRE COBRAM OS CONCEITOS:

    1. MINIFÚNDIO: imóvel rural de área e possibilidades inferiores às da propriedade familiar, também inferior àquele que permite ao imóvel cumprir sua função social (inferiores ao módulo rural);
    2. PROPRIEDADE FAMILIAR: imóvel rural que, direta e pessoalmente explorado pelo agricultor e sua família, lhes absorva toda a força de trabalho, garantindo-lhes a subsistência e o progresso social e econômico, com área máxima fixada para cada região, eventualmente trabalho com ajuda de terceiros.
    3. PEQUENA PROPRIEDADE: 1 a 4 módulos fiscais. Aqui é definida apenas pelo tamanha, diferenciando da propriedade familiar por não necessitar da existência do componente trabalho para se caracterizar.
    4. MÉDIA PROPRIEDADE: superior a 4 e até 15 módulos fiscais.
    5. LATIFÚNDIO: imóvel rural que:
    • Exceda a 600 vezes o módulo fiscal (latifúndio por extensão), OU
    • não excedendo o limite referido anteriores, tendo área mínima da dimensão do módulo rural, seja mantido inexplorado (latifúndio por exploração).

    FONTE: FUCS CICLOS

  • Função Social Da Propriedade na CF:

    Art. 186. A função social é cumprida quando a propriedade rural atende, simultaneamente, segundo critérios e graus de exigência estabelecidos em lei, aos seguintes requisitos:

    I - aproveitamento racional e adequado;

    II - utilização adequada dos recursos naturais disponíveis e preservação do meio ambiente;

    III - observância das disposições que regulam as relações de trabalho;

    IV - exploração que favoreça o bem-estar dos proprietários e dos trabalhadores.

    Função Social Da Propriedade no Estatuto da Terra:

    Art. 2º § 1° A propriedade da terra desempenha integralmente a sua função social quando, simultaneamente:

    a) favorece o bem-estar dos proprietários e dos trabalhadores que nela labutam, assim como de suas famílias;

    b) mantém níveis satisfatórios de produtividade;

    c) assegura a conservação dos recursos naturais;

    d) observa as disposições legais que regulam as justas relações de trabalho entre os que a possuem e a cultivem.

     

  • "Propriedade Familiar", o imóvel rural que, direta e pessoalmente explorado pelo agricultor e sua família, lhes absorva toda a força de trabalho, garantindo-lhes a subsistência e o progresso social e econômico, com área máxima fixada para cada região e tipo de exploração, e eventualmente trabalho com a ajuda de terceiros;