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GABARITO OFICIAL. letra A.
todos os artigos do ESTATUTO DA TERRA
INCISO I (FALSO). DE fato os pressupostos para se determinar se a função social da propriedade RURAL estão presntes na afirmativa . No entanto estes requisitos são cumulativos e não alternativas como a alternativa coloca:
Art. 2° É assegurada a todos a oportunidade de acesso à propriedade da terra, condicionada pela sua função social, na forma prevista nesta Lei. § 1° A propriedade da terra desempenha integralmente a sua função social quando, SIMULTANEAMENTE.: a) favorece o bem-estar dos proprietários e dos trabalhadores que nela labutam, assim como de suas famílias; b) mantém níveis satisfatórios de produtividade; c) assegura a conservação dos recursos naturais; d) observa as disposições legais que regulam as justas relações de trabalho entre os que a possuem e a cultivem.
INCISO II (VERDADEIRO). Art. 4º Para os efeitos desta Lei, definem-se: I - "IMÓVEL RURAL", o prédio rústico, de área contínua qualquer que seja a sua localização que se destina à exploração extrativa agrícola, pecuária ou agro-industrial, quer através de planos públicos de valorização, quer através de iniciativa privada;
INCISO III (FALSO). A Afirmativa traz imóvel rural "EXPLORADO DIRETA e INDIRETAMENTE , PESSOALMENTE OU POR TERCEIROS . Diverge, portanto, da literalidade do artigo:
Art. 4º Para os efeitos desta Lei, definem-se: II - "Propriedade Familiar", o imóvel rural que, direta e pessoalmente explorado pelo agricultor e sua família, lhes absorva toda a força de trabalho, garantindo-lhes a subsistência e o progresso social e econômico, com área máxima fixada para cada região e tipo de exploração, e eventualmente trabalho com a ajuda de terceiros;
INCISO IV (VERDADEIRO). Art. 4º Para os efeitos desta Lei, definem-se: IV - "MINIFUNDIO", o imóvel rural de área e possibilidades inferiores às da propriedade familiar;
INCISO V (FALSO). Não existe "desde que nacionais". veja
Art. 3º O Poder Público reconhece às entidades privadas, nacionais ou estrangeiras, o direito à propriedade da terra em condomínio, quer sob a forma de cooperativas quer como sociedades abertas constituídas na forma da legislação em vigor.
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GABARITO: LETRA A
VALE REVISAR TAMBÉM A CF
Art. 186. A função social é cumprida quando a propriedade rural atende, simultaneamente, segundo critérios e graus de exigência estabelecidos em lei, aos seguintes requisitos:
I - aproveitamento racional e adequado;
II - utilização adequada dos recursos naturais disponíveis e preservação do meio ambiente;
III - observância das disposições que regulam as relações de trabalho;
IV - exploração que favoreça o bem-estar dos proprietários e dos trabalhadores.
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O erro da assertiva I é trazer 'ou' entre as condições, quando, em verdade, elas devem ser observadas SIMULTANEAMENTE.
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Resposta letra A.
Dica:
A atenção deve ser redobrada aos detalhes de cada alternativa para não cair nas pegadinhas introduzidas nas questões pela banca.
Bons e frutíferos estudos a todos.
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AS BANCAS SEMPRE COBRAM OS CONCEITOS:
- MINIFÚNDIO: imóvel rural de área e possibilidades inferiores às da propriedade familiar, também inferior àquele que permite ao imóvel cumprir sua função social (inferiores ao módulo rural);
- PROPRIEDADE FAMILIAR: imóvel rural que, direta e pessoalmente explorado pelo agricultor e sua família, lhes absorva toda a força de trabalho, garantindo-lhes a subsistência e o progresso social e econômico, com área máxima fixada para cada região, eventualmente trabalho com ajuda de terceiros.
- PEQUENA PROPRIEDADE: 1 a 4 módulos fiscais. Aqui é definida apenas pelo tamanha, diferenciando da propriedade familiar por não necessitar da existência do componente trabalho para se caracterizar.
- MÉDIA PROPRIEDADE: superior a 4 e até 15 módulos fiscais.
- LATIFÚNDIO: imóvel rural que:
- Exceda a 600 vezes o módulo fiscal (latifúndio por extensão), OU
- não excedendo o limite referido anteriores, tendo área mínima da dimensão do módulo rural, seja mantido inexplorado (latifúndio por exploração).
FONTE: FUCS CICLOS
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Função Social Da Propriedade na CF:
Art. 186. A função social é cumprida quando a propriedade rural atende, simultaneamente, segundo critérios e graus de exigência estabelecidos em lei, aos seguintes requisitos:
I - aproveitamento racional e adequado;
II - utilização adequada dos recursos naturais disponíveis e preservação do meio ambiente;
III - observância das disposições que regulam as relações de trabalho;
IV - exploração que favoreça o bem-estar dos proprietários e dos trabalhadores.
Função Social Da Propriedade no Estatuto da Terra:
Art. 2º § 1° A propriedade da terra desempenha integralmente a sua função social quando, simultaneamente:
a) favorece o bem-estar dos proprietários e dos trabalhadores que nela labutam, assim como de suas famílias;
b) mantém níveis satisfatórios de produtividade;
c) assegura a conservação dos recursos naturais;
d) observa as disposições legais que regulam as justas relações de trabalho entre os que a possuem e a cultivem.
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"Propriedade Familiar", o imóvel rural que, direta e pessoalmente explorado pelo agricultor e sua família, lhes absorva toda a força de trabalho, garantindo-lhes a subsistência e o progresso social e econômico, com área máxima fixada para cada região e tipo de exploração, e eventualmente trabalho com a ajuda de terceiros;