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Em relação às seguintes práticas comerciais, relativas à oferta e publicidade nas relações de consumo, considere:
I-Toda informação ou publicidade, suficientemente precisI.a, veiculada por qualquer forma ou meio de comunicação com relação a produtos e serviços oferecidos ou apresentados, obriga o fornecedor que a fizer veicular ou dela se utilizar e integra o contrato que vier a ser celebrado.
VERDADEIRA -Art. 30. Toda informação ou publicidade, suficientemente precisa, veiculada por qualquer forma ou meio de comunicação com relação a produtos e serviços oferecidos ou apresentados, obriga o fornecedor que a fizer veicular ou dela se utilizar e integra o contrato que vier a ser celebrado.
II. Os fabricantes e importadores deverão assegurar a oferta de componentes e peças de reposição enquanto não cessar a fabricação ou importação do produto; cessadas a produção ou importação, a oferta passa a ser facultativa por parte do fornecedor ou fabricante.
FALSA-Art. 32. Os fabricantes e importadores deverão assegurar a oferta de componentes e peças de reposição enquanto não cessar a fabricação ou importação do produto.
Parágrafo único. Cessadas a produção ou importação, a oferta deverá ser mantida por período razoável de tempo, na forma da lei.
III. O fornecedor do produto ou serviço é subsidiariamente responsável pelos atos de seus propostos ou representantes autônomos.
IFALSO- Art. 34. O fornecedor do produto ou serviço é solidariamente responsável pelos atos de seus prepostos ou representantes autônomos.
IV. Em caso de oferta ou venda por telefone ou reembolso postal, deve constar o nome do fabricante e endereço na embalagem, publicidade e em todos os impressos utilizados na transação comercial; é proibida a publicidade de bens ou serviços por telefone, quando a chamada for onerosa ao consumidor que a origina.
VERDADEIRA -Art. 33. Em caso de oferta ou venda por telefone ou reembolso postal, deve constar o nome do fabricante e endereço na embalagem, publicidade e em todos os impressos utilizados na transação comercial. Parágrafo único. É proibida a publicidade de bens e serviços por telefone, quando a chamada for onerosa ao consumidor que a origina.
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I) VERDADEIRO. É exatamente o que diz o art. 30 do CDC.
II) FALSO. É que, “cessadas a produção ou importação”, é preciso manter peças de reposição por “período razoável de tempo”, conforme o art. 32, parágrafo único.
III) FALSO. É solidariamente responsável, diz o art. 34. A responsabilidade subsidiária só está expressamente prevista no CDC nos casos de sociedades integrantes de grupos societários e de sociedades controladas (art. 28, § º).
IV) VERDADEIRO. É a redação do art. 33.
Gabarito: letra E.
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Assertiva e
I. Toda informação ou publicidade, suficientemente precisa, veiculada por qualquer forma ou meio de comunicação com relação a produtos e serviços oferecidos ou apresentados, obriga o fornecedor que a fizer veicular ou dela se utilizar e integra o contrato que vier a ser celebrado.
IV. Em caso de oferta ou venda por telefone ou reembolso postal, deve constar o nome do fabricante e endereço na embalagem, publicidade e em todos os impressos utilizados na transação comercial; é proibida a publicidade de bens ou serviços por telefone, quando a chamada for onerosa ao consumidor que a origina.
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A questão trata da oferta.
I. Toda informação ou publicidade, suficientemente
precisa, veiculada por qualquer forma ou meio de comunicação com relação a
produtos e serviços oferecidos ou apresentados, obriga o fornecedor que a fizer
veicular ou dela se utilizar e integra o contrato que vier a ser celebrado.
Código de Defesa do Consumidor:
Art. 30. Toda informação
ou publicidade, suficientemente precisa, veiculada por qualquer forma ou meio
de comunicação com relação a produtos e serviços oferecidos ou apresentados,
obriga o fornecedor que a fizer veicular ou dela se utilizar e integra o
contrato que vier a ser celebrado.
Toda informação ou publicidade, suficientemente
precisa, veiculada por qualquer forma ou meio de comunicação com relação a
produtos e serviços oferecidos ou apresentados, obriga o fornecedor que a fizer
veicular ou dela se utilizar e integra o contrato que vier a ser celebrado.
Correta afirmativa I.
II. Os fabricantes e importadores deverão assegurar
a oferta de componentes e peças de reposição enquanto não cessar a fabricação
ou importação do produto; cessadas a produção ou importação, a oferta passa a
ser facultativa por parte do fornecedor ou fabricante.
Código de Defesa do Consumidor:
Art. 32. Os fabricantes e importadores deverão
assegurar a oferta de componentes e peças de reposição enquanto não cessar a
fabricação ou importação do produto.
Parágrafo único. Cessadas a produção ou importação, a oferta
deverá ser mantida por período razoável de tempo, na forma da lei.
Os fabricantes e importadores deverão assegurar a
oferta de componentes e peças de reposição enquanto não cessar a fabricação ou
importação do produto. Cessadas a produção ou importação, a oferta deverá ser
mantida por período razoável de tempo, na forma da lei.
Incorreta afirmativa III.
III. O fornecedor do produto ou serviço é
subsidiariamente responsável pelos atos de seus propostos ou representantes
autônomos.
Código de Defesa do Consumidor:
Art. 34. O fornecedor do produto ou serviço é
solidariamente responsável pelos atos de seus prepostos ou representantes
autônomos.
O fornecedor do produto ou serviço é solidariamente
responsável pelos atos de seus prepostos ou representantes autônomos.
Incorreta afirmativa III.
IV. Em caso de oferta ou venda por telefone ou
reembolso postal, deve constar o nome do fabricante e endereço na embalagem,
publicidade e em todos os impressos utilizados na transação comercial; é
proibida a publicidade de bens ou serviços por telefone, quando a chamada for
onerosa ao consumidor que a origina.
Código de Defesa do Consumidor:
Art. 33. Em caso de oferta ou venda por telefone ou reembolso
postal, deve constar o nome do fabricante e endereço na embalagem, publicidade
e em todos os impressos utilizados na transação comercial.
Parágrafo único. É proibida a publicidade de bens e serviços por telefone, quando a chamada for onerosa
ao consumidor que a origina. (Incluído
pela Lei nº 11.800, de 2008).
Em caso de oferta ou venda por telefone ou
reembolso postal, deve constar o nome do fabricante e endereço na embalagem,
publicidade e em todos os impressos utilizados na transação comercial; é
proibida a publicidade de bens ou serviços por telefone, quando a chamada for
onerosa ao consumidor que a origina.
Correta afirmativa IV.
Está correto o que se afirma APENAS em
A) II e
III. Incorreta letra “A".
B) I e II. Incorreta letra “B".
C) II, III e IV. Incorreta letra “C".
D) I, III e IV. Incorreta letra “D".
E) I e IV. Correta letra “E". Gabarito da questão.
Resposta: E
Gabarito do Professor letra E.
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GABARITO LETRA E
Para revisar:
Informativo 663 STJ/2019
A ausência de informação relativa ao preço, por si só, não caracteriza publicidade enganosa
Informativo 656 STJ/2019
Compra on-line. Fraude. Pagamento via boleto bancário. Banco não pertencente à cadeia de fornecimento. Responsabilidade objetiva da instituição financeira. Inocorrência
Banco não é responsável por fraude em compra on-line paga via boleto quando não se verificar qualquer falha na prestação do serviço bancário.
FONTE:https://scon.stj.jus.br/SCON/SearchBRS?b=INFJ&tipo=informativo&livre=@COD=%270656%27
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rENOVAÇÃO AUTOMÁTICA DE ASSINATURA É ABUSIVA
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GABARITO: E
I - CERTO: Art. 30. Toda informação ou publicidade, suficientemente precisa, veiculada por qualquer forma ou meio de comunicação com relação a produtos e serviços oferecidos ou apresentados, obriga o fornecedor que a fizer veicular ou dela se utilizar e integra o contrato que vier a ser celebrado.
II - ERRADO: Art. 32. Os fabricantes e importadores deverão assegurar a oferta de componentes e peças de reposição enquanto não cessar a fabricação ou importação do produto. Parágrafo único. Cessadas a produção ou importação, a oferta deverá ser mantida por período razoável de tempo, na forma da lei.
III - ERRADO: Art. 34. O fornecedor do produto ou serviço é solidariamente responsável pelos atos de seus prepostos ou representantes autônomos.
IV - CERTO: Art. 33. Em caso de oferta ou venda por telefone ou reembolso postal, deve constar o nome do fabricante e endereço na embalagem, publicidade e em todos os impressos utilizados na transação comercial. Parágrafo único. É proibida a publicidade de bens e serviços por telefone, quando a chamada for onerosa ao consumidor que a origina.