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Tarifa ou preço público não é espécie do gênero tributo.
São espécies de tributo: impostos, taxas, contribuições de melhoria, contribuições especiais e empréstimos compulsórios.
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Fiquei muito em dúvida na letra A quando diz "prestá-lo em nome próprio" pois na delegação de serviços públicos o Poder público não continua com a titularidade?
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o Gabarito: E.
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Há a cobrança de tarifa ou preço público, valor de natureza NÃO tributária.
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Gab. E
Tarifa ou preço público não é espécie do gênero tributo. (tarifa é quando o usuário tem a opção de escolher se quer o serviço ou não.
ex. tarifa de ônibus - a pessoa pode ir de carro ao trabalho, mas prefere ir de ônibus.
outros exemplos de tarifas:a tarifa de transportes,postal,telefônica,telegráfica,de gás,de fornecimento de água,entre outros mais
TARI(FA) - (FA)CULTATIVA sua utilização
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tributo: impostos, taxas , contribuições de melhoria, contribuições especiais e empréstimos compulsórios.
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Katarina, o poder público continua sim com a titularidade, porém não é requisito prestar o serviço em nome próprio.
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Qual é o erro da alternativa a?
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A letra A também está errada, pois na Delegação (concessão, permissão e autorização) o poder público transfere para uma entidade de direito privado a responsabilidade de desempenhar o serviço, e não a sua titularidade.
Neste caso, a entidade exerce o serviço em nome do Estado, e não em nome próprio.
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GABARITO LETRA E
A relação jurídica existente entre a concessionária e o usuário possui natureza tributária.
Na verdade, o STJ entende que é relação consumerista
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A questão indicada está relacionada com a concessão de serviço público.
A) CERTO, conforme indicado por Di Pietro (2018) a concessão de serviço público "é o contrato administrativo pelo qual a Administração Pública delega a outrem a execução de um serviço público, para que o execute em seu próprio nome, por sua conta e risco, assegurando-lhe a remuneração mediante tarifa paga pelo usuário ou outra forma de remuneração decorrente da exploração do serviço".
B) CERTO, segundo Artur César e Souza (2019) o concessionário estabelece duas espécies de relações jurídicas a saber: "uma com o Poder concedente, titular, dentre outros, do ius imperii no atendimento do interesse público, ressalvadas eventuais indenizações legais; (...) outra com os usuários de natureza consumerista".
C) CERTO, de acordo com o art. 9º, §2º, da Lei nº 8.987 de 1995. "Art. 9º, § 2º Os contratos poderão prever mecanismos de revisão das tarifas, a fim de manter-se o equilíbrio econômico-financeiro".
D) CERTO, tendo em vista que a tarifa é paga pelo usuário.
E) ERRADO, uma vez que a relação entre a concessionária e o usuário é de consumidor.
Referências:
DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Direito Administrativo. 31 ed. Rio de Janeiro: Forense, 2018.
SOUZA, Artur César. Jurisdição e Competência no Novo CPC. São Paulo: Almedina Brasil, 2019.
Gabarito: E
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Em nome próprio? Não mesmo!
Na concessão para a iniciativa privada, a titularidade continua com o poder público, delegando apenas a prestação do serviço em si. Sendo assim, o particular presta o serviço em nome do Estado.
A exceção é na delegação por outorga, onde o Estado cria entidade estatal e transfere a titularidade do serviço para esta (como uma Autarquia).
Item A também está incorreto. Questão passível de anulação.
"Segura na Minha mão e vai!"
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Atenção colegas. A titularidade do serviço público é sempre do Estado, enquanto a titularidade da PRESTAÇÃO do serviço é concedida a um particular, e este o presta sob sua conta e risco, lhe alcançando iclusive a responsabilidade objetiva pelos danos causados aos usuários e terceiros quando, por óbvio, em decorrência da atividade concedida.
Espero ter ajudado os colegas que estavam com dúvidas. A distinção é titularidade do serviço e titularidade da prestação do serviço.
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· Concessão de Serviço Público: A concessão é o acordo de vontades entre a Administração Pública e um particular, pelo qual a primeira transfere ao segundo a execução de um serviço público, para que este o exerça em seu próprio nome e por sua conta e risco, mediante tarifa paga pelo usuário – sempre deverá haver licitação, na modalidade concorrência.
→ Estado atribui o exercício de um serviço público a alguém que aceite prestá-lo em nome próprio, por sua conta e risco, nas condições fixadas e alteráveis unilateralmente pelo Poder Público, mas sob garantia contratual de um equilíbrio econômico-financeiro.
→ Somente para PJ ou consórcio de empresas.
→ Por prazo determinado.
→ Formalizada por contrato administrativo.
→ Não cabe revogação unilateral.
→ Concessão de obra pública: exemplo do pedágio.
→ Nos contratos de financiamento, poderão oferecer em garantia os direitos emergentes da concessão, até o limite que não comprometa a operacionalização e a continuidade da prestação do serviço.
· Permissão de serviço público: É o ato pelo qual o Poder Público transfere ao particular a execução de um serviço público, para que este exerça em seu próprio nome, por sua conta e risco, mediante tarifa paga pelo usuário. Tal ato é unilateral, discricionário e precário – somente por licitação (qualquer tipo).
→ À título precário, sendo possível ser revogado unilateralmente.
→ Para PF ou PJ.
→ Formalizada mediante contrato de adesão.
Tarifa é facultativa - caso da relação concessionária x consumidor
Letra E
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A relação jurídica existente entre a concessionária e o usuário possui natureza tributária.
ERRADO! A relação entre elas é consumerista.