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ID
3424909
Banca
Quadrix
Órgão
CRP - 17ª Região (RN)
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Acerca da concessão de serviço público, assinale a alternativa incorreta.

Alternativas
Comentários
  • Tarifa ou preço público não é espécie do gênero tributo.

    São espécies de tributo: impostos, taxas, contribuições de melhoria, contribuições especiais e empréstimos compulsórios.

  • Fiquei muito em dúvida na letra A quando diz "prestá-lo em nome próprio" pois na delegação de serviços públicos o Poder público não continua com a titularidade?

  • o   Gabarito: E.

    .

    Há a cobrança de tarifa ou preço público, valor de natureza NÃO tributária.

  • Gab. E

    Tarifa ou preço público não é espécie do gênero tributo. (tarifa é quando o usuário tem a opção de escolher se quer o serviço ou não.

    ex. tarifa de ônibus - a pessoa pode ir de carro ao trabalho, mas prefere ir de ônibus.

    outros exemplos de tarifas:a tarifa de transportes,postal,telefônica,telegráfica,de gás,de fornecimento de água,entre outros mais

    TARI(FA) - (FA)CULTATIVA sua utilização

    ....

    tributo: impostos, taxas , contribuições de melhoria, contribuições especiais e empréstimos compulsórios.

  • Katarina, o poder público continua sim com a titularidade, porém não é requisito prestar o serviço em nome próprio.

  • Qual é o erro da alternativa a?

  • A letra A também está errada, pois na Delegação (concessão, permissão e autorização) o poder público transfere para uma entidade de direito privado a responsabilidade de desempenhar o serviço, e não a sua titularidade.

    Neste caso, a entidade exerce o serviço em nome do Estado, e não em nome próprio.

  • GABARITO LETRA E

    A relação jurídica existente entre a concessionária e o usuário possui natureza tributária.

    Na verdade, o STJ entende que é relação consumerista

  • A questão indicada está relacionada com a concessão de serviço público. 

    A) CERTO, conforme indicado por Di Pietro (2018) a concessão de serviço público "é o contrato administrativo pelo qual a Administração Pública delega a outrem a execução de um serviço público, para que o execute em seu próprio nome, por sua conta e risco, assegurando-lhe a remuneração mediante tarifa paga pelo usuário ou outra forma de remuneração decorrente da exploração do serviço". 
    B) CERTO, segundo Artur César e Souza (2019) o concessionário estabelece duas espécies de relações jurídicas a saber: "uma com o Poder concedente, titular, dentre outros, do ius imperii no atendimento do interesse público, ressalvadas eventuais indenizações legais; (...) outra com os usuários de natureza consumerista". 
    C) CERTO, de acordo com o art. 9º, §2º, da Lei nº 8.987 de 1995. "Art. 9º, § 2º Os contratos poderão prever mecanismos de revisão das tarifas, a fim de manter-se o equilíbrio econômico-financeiro". 
    D) CERTO, tendo em vista que a tarifa é paga pelo usuário. 
    E) ERRADO, uma vez que a relação entre a concessionária e o usuário é de consumidor. 

    Referências:

    DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Direito Administrativo. 31 ed. Rio de Janeiro: Forense, 2018. 
    SOUZA, Artur César. Jurisdição e Competência no Novo CPC. São Paulo: Almedina Brasil, 2019. 

    Gabarito: E
  • Em nome próprio? Não mesmo!

    Na concessão para a iniciativa privada, a titularidade continua com o poder público, delegando apenas a prestação do serviço em si. Sendo assim, o particular presta o serviço em nome do Estado.

    A exceção é na delegação por outorga, onde o Estado cria entidade estatal e transfere a titularidade do serviço para esta (como uma Autarquia).

    Item A também está incorreto. Questão passível de anulação.

    "Segura na Minha mão e vai!"

  • Atenção colegas. A titularidade do serviço público é sempre do Estado, enquanto a titularidade da PRESTAÇÃO do serviço é concedida a um particular, e este o presta sob sua conta e risco, lhe alcançando iclusive a responsabilidade objetiva pelos danos causados aos usuários e terceiros quando, por óbvio, em decorrência da atividade concedida.

    Espero ter ajudado os colegas que estavam com dúvidas. A distinção é titularidade do serviço e titularidade da prestação do serviço.

  • ·      Concessão de Serviço Público: A concessão é o acordo de vontades entre a Administração Pública e um particular, pelo qual a primeira transfere ao segundo a execução de um serviço público, para que este o exerça em seu próprio nome e por sua conta e risco, mediante tarifa paga pelo usuário – sempre deverá haver licitação, na modalidade concorrência.

    →   Estado atribui o exercício de um serviço público a alguém que aceite prestá-lo em nome próprio, por sua conta e risco, nas condições fixadas e alteráveis unilateralmente pelo Poder Público, mas sob garantia contratual de um equilíbrio econômico-financeiro.

    →  Somente para PJ ou consórcio de empresas.

    →  Por prazo determinado.

    →  Formalizada por contrato administrativo.

    →  Não cabe revogação unilateral.

    →  Concessão de obra pública: exemplo do pedágio.

    →  Nos contratos de financiamento, poderão oferecer em garantia os direitos emergentes da concessão, até o limite que não comprometa a operacionalização e a continuidade da prestação do serviço.

    ·      Permissão de serviço público: É o ato pelo qual o Poder Público transfere ao particular a execução de um serviço público, para que este exerça em seu próprio nome, por sua conta e risco, mediante tarifa paga pelo usuário. Tal ato é unilateral, discricionário e precário – somente por licitação (qualquer tipo).

    →  À título precário, sendo possível ser revogado unilateralmente.

    →  Para PF ou PJ.

    →  Formalizada mediante contrato de adesão.

    Tarifa é facultativa - caso da relação concessionária x consumidor

    Letra E

  • A relação jurídica existente entre a concessionária e o usuário possui natureza tributária.

    ERRADO! A relação entre elas é consumerista.