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Gabarito A.
Art. 41. São estáveis após três anos de efetivo exercício os servidores nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público.
§ 3º Extinto o cargo ou declarada a sua desnecessidade, o servidor estável ficará em disponibilidade, com remuneração proporcional ao tempo de serviço, até seu adequado aproveitamento em outro cargo.
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Declarou desnecessidade ---> fica em disponibilidade
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o Gabarito: A.
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Art. 41. §3º. Extinto o cargo ou declarada a sua desnecessidade, o servidor estável ficará em disponibilidade, com remuneração proporcional ao tempo de serviço, até seu adequado aproveitamento em outro cargo.
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GABARITO: LETRA A
Art. 41. São estáveis após três anos de efetivo exercício os servidores nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público.
§ 1º O servidor público estável só perderá o cargo:
I - em virtude de sentença judicial transitada em julgado;
II - mediante processo administrativo em que lhe seja assegurada ampla defesa;
III - mediante procedimento de avaliação periódica de desempenho, na forma de lei complementar, assegurada ampla defesa.
§ 2º Invalidada por sentença judicial a demissão do servidor estável, será ele reintegrado, e o eventual ocupante da vaga, se estável, reconduzido ao cargo de origem, sem direito a indenização, aproveitado em outro cargo ou posto em disponibilidade com remuneração proporcional ao tempo de serviço.
§ 3º Extinto o cargo ou declarada a sua desnecessidade, o servidor estável ficará em disponibilidade, com remuneração proporcional ao tempo de serviço, até seu adequado aproveitamento em outro cargo.
§ 4º Como condição para a aquisição da estabilidade, é obrigatória a avaliação especial de desempenho por comissão instituída para essa finalidade.
FONTE: CF 1988
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Inicialmente,
é interessante que o candidato saiba que “provimento" é o ato de designar
alguém para titularizar cargo público, sendo o mesmo subdivido entre provimento
originário (preenchimento de classe inicial de cargo não decorrente de vínculo
anterior entre o servidor e a Administração) e provimento derivado
(preenchimento de cargo decorrente de vínculo anterior entre o servidor e a
Administração).
Existem várias formas de
provimentos, trazidas especialmente pela Lei nº 8.112/90, tais como, a nomeação,
promoção, readaptação, reversão, aproveitamento, reintegração, recondução.
Salienta-se que será feita uma breve
abordagem sobre o “aproveitamento", forma de provimento relacionada ao tema
principal cobrado na questão.
O aproveitamento, além de estar
previsto na Lei 8.112/90, também é mencionado no artigo 41, §3º, CF/88,
consubstanciando-se no preenchimento de cargo por servidor estável que fora
posto em disponibilidade devido à extinção do cargo que ocupava ou declaração
de sua desnecessidade.
O novo cargo não será o mesmo que o
servidor ocupava inicialmente, todavia, deve ser de natureza e complexidade
equivalentes, bem como com semelhante grau de responsabilidade e nível de
remuneração com o anterior.
Assim, analisando especificamente o
que é cobrado na questão, a qual pede que seja assinada a opção que contemple o
que acontece quando um cargo é extinto ou quando é declarada sua
desnecessidade, faz-se necessário fazer uma alusão à literalidade do artigo 41,
§3º, CF/88, que estabelece que quando extinto o cargo ou declarada a sua
desnecessidade, o servidor estável ficará
em disponibilidade, com remuneração proporcional ao tempo de serviço, até seu adequado aproveitamento em outro
cargo.
Portanto,
a única alterativa correta é a letra A, que se encontra em consonância com o
que estabelece o artigo 41, §3º, CF/88.
a)
CORRETA – A assertiva traduz perfeitamente o que estabelece o artigo 41, §3º,
CF/88.
b)
ERRADO – Não ocorrerá aposentadoria. O servidor ficará em disponibilidade
recebendo de forma proporcional ao tempo de serviço, aguardando o adequado
aproveitamento em outro cargo.
c)
ERRADO – A exoneração é o desligamento a pedido ou de ofício, sempre com
caráter não punitivo. Não aplica-se ao caso, uma vez que o servidor continuará
vinculado à Administração, permanecendo em disponibilidade até adequado
aproveitamento.
d)
ERRADO – Será inicialmente colocado em disponibilidade, com remuneração
proporcional ao tempo de serviço, até seu adequado e posterior aproveitamento
em outro cargo.
e)
ERRADO – A recondução, tecnicamente falando, é o retorno do servidor estável ao
cargo que dantes titularizava, quer por ter sido inabilitado no estágio
probatório, ou por ter sido desalojado pela reintegração daquele cuja vaga
ocupou. No caso da questão, o cargo foi extinto ou declarado desnecessário, e,
como visto, o que ocorrerá será a colocação do servidor em disponibilidade até
posterior aproveitamento.
GABARITO: LETRA A
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Fica só de boaaaa!