SóProvas


ID
3424927
Banca
Quadrix
Órgão
CRP - 17ª Região (RN)
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Pedro, psicólogo do CRP de Natal, contou a alguém fato de que tinha ciência em razão de seu cargo e que devia permanecer em segredo, o que resultou em dano à Administração Pública.


Com base nesse caso hipotético, a conduta de Pedro poderá ser tipificada como

Alternativas
Comentários
  • Gabarito B, pessoal.

    Violação de sigilo funcional

    Art. 325 - Revelar fato de que tem ciência em razão do cargo e que deva permanecer em segredo, ou facilitar-lhe a revelação:

    Pena - detenção, de seis meses a dois anos, ou multa, se o fato não constitui crime mais grave.

    § 1 Nas mesmas penas deste artigo incorre quem:        

    I - permite ou facilita, mediante atribuição, fornecimento e empréstimo de senha ou qualquer outra forma, o acesso de pessoas não autorizadas a sistemas de informações ou banco de dados da Administração Pública;        

    II - se utiliza, indevidamente, do acesso restrito.        

    § 2 Se da ação ou omissão resulta dano à Administração Pública ou a outrem:        

    Pena - reclusão, de 2 (dois) a 6 (seis) anos, e multa.

  • Assertiva b

    violação de sigilo funcional.

    O dever de sigilo em sentido lato corresponde ao que podemos denominar de dever de discrição ou de reserva, assim considerada a necessária atuação do agente de modo a não compartilhar de forma aleatória e desmedida, para o público em geral ou para servidores desprovidos de atribuições relacionadas, os atos ou fatos da repartição em que exerce suas funções.

  • Cuidado para não confundir estes crimes:

     Violação do segredo profissional

           Art. 154 - Revelar alguém, sem justa causa, segredo, de que tem ciência em razão de função, ministério(padre), ofício ou profissão, e cuja revelação possa produzir dano a outrem:

           Pena - detenção, de três meses a um ano, ou multa de um conto a dez contos de réis.   

           Parágrafo único - Somente se procede mediante representação.

    Entende-se por ofício aquelas atividades habituais, consistentes na prestação de serviços

    manuais ou mecânicos, como acontece com as empregadas domésticas, costureiras.

    Profissão diz respeito a toda atividade que, como regra, tenha finalidade de lucro, exercida por quem tenha

    habilitação. Dissemos como regra porque, em algumas situações, mesmo que exercendo um

    trabalho voluntário, aquela determinada atividade somente poderá ser exercida por um

    profissional, como é o caso, por exemplo, dos médicos e advogados.

    Violação de sigilo funcional

    Art. 325 - Revelar fato de que tem ciência em razão do cargo e que deva permanecer em segredo, ou facilitar-lhe a revelação:

    (Crime funcional)

  • Advocacia administrativa

    Art. 321 - Patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a administração pública, valendo-se da qualidade de funcionário: Pena - detenção, de um a três meses, ou multa.

  • A) INCORRETA. Advocacia administrativa consiste em patrocinar interesse privado perante a Administração Pública.

    Art. 321 - Patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a administração pública, valendo-se da qualidade de funcionário:

    Pena - detenção, de um a três meses, ou multa.

     

    B) CORRETA. Este é o crime, se amolda com a descrição do tipo legal contido no art. 325 do CP.

    Art. 325 - Revelar fato de que tem ciência em razão do cargo e que deva permanecer em segredo, ou facilitar-lhe a revelação:

    Pena - detenção, de seis meses a dois anos, ou multa, se o fato não constitui crime mais grave.

     

    C) INCORRETA. Não houve ordem alguma para haver desobediência.

    Art. 330 - Desobedecer a ordem legal de funcionário público:

    Pena - detenção, de quinze dias a seis meses, e multa.

     

    D) INCORRETA. Tráfico de influência é SECO. Solicitar, Exigir, Cobra ou Obter. Não se amolda à conduta descrita no enunciado.

    Art. 332 - Solicitar, exigir, cobrar ou obter, para si ou para outrem, vantagem ou promessa de vantagem, a pretexto de influir em ato praticado por funcionário público no exercício da função:

    Pena - reclusão, de 2 (dois) a 5 (cinco) anos, e multa. 

     

    E) INCORRETA. Favorecimento pessoal se tipifica com o auxílio a subtração à ação de autoridade.

    Art. 348 - Auxiliar a subtrair-se à ação de autoridade pública autor de crime a que é cominada pena de reclusão:

    Pena - detenção, de um a seis meses, e multa.

  • Na verdade, Não há o que se cogitar 154 x 325

    1º o crime do art.145 está no capítulo dos crimes contra a violação de sigilo e A ação típica consiste em revelar, sem justa causa, segredo de que o agente teve conhecimento em razão de função, ministério, ofício ou profissão, não sendo necessário que o segredo preexista às relações entre o agente e o interessado em sua conservação, ou que este tenha consciência de sua existência. O fato sigiloso pode, por exemplo, surgir no curso de uma consulta médica, de que o sujeito passivo não seja inteirado.

    2º (Não há presente a figura da esfera administrativa)

    3º No crime do art.325 se o funcionário sabe do segredo não em decorrência de sua função= 154.

    4º a conduta típica do 325:

    A primeira ação incriminada é revelar segredo, ou seja, fazer passar, de qualquer forma (escrita ou verbal), fato da esfera de sigilo da Administração para a do indevido conhecimento de terceiro. A segunda conduta típica é facilitar, de qualquer modo, que terceiro cometa a revelação. 

    Sanches

    Sucesso, Bons estudos, Nãodesista!

  • Pedro é fofoqueiro!

  • GAB: B

     Violação de sigilo funcional

        

    Art. 325 - Revelar fato de que tem ciência em razão do cargo e que deva permanecer em segredo, ou facilitar-lhe a

    revelação:

  • GAB: B

    Falou ''REVELAR FATOS QUE TENHA CIÊNCIA em razão do cargo'' lembra do fofoqueiro

     Violação de sigilo funcional

       

     Art. 325 - Revelar fato de que tem ciência em razão do cargo e que deva permanecer em segredo, ou facilitar-lhe a

    revelação:

        Pena - detenção, de seis meses a dois anos, ou multa, se o fato não constitui crime mais grave.

  • O enunciado da questão narra uma conduta e suas particularidades, determinando seja feita a devida adequação típica em um dos crimes nominados nas alternativas apresentadas. Importante salientar, desde logo, que, como psicólogo do Conselho Regional de Psicologia, Pedro deve ser considerado funcionário público, para fins penais, nos termos do que dispõe o artigo 327 do Código Penal.


    Vamos ao exame de cada uma das proposições.


    A) ERRADA. A conduta narrada não tem correspondência com o crime de advocacia administrativa, previsto no artigo 321 do Código Penal.


    B) CERTA. A conduta narrada se amolda efetivamente ao crime de violação de sigilo funcional, previsto no artigo 325 do Código Penal, valendo salientar que o fato de ter resultado em dano à Administração Pública enseja a aplicação do § 2º do referido dispositivo legal, que comina pena de reclusão, de dois a seis anos, e multa, tratando-se de modalidade qualificada do crime. Ademais, também relevante destacar que se trata de crime próprio, exigindo do agente a condição de funcionário público.


    C) ERRADA. A conduta narrada não tem correspondência com o crime de desobediência, previsto no artigo 330 do Código Penal.


    D) ERRADA. A conduta narrada não tem correspondência com o crime de tráfico de influência, previsto no artigo 332 do Código Penal.


    E) ERRADA. A conduta narrada não tem correspondência com o crime de favorecimento pessoal, previsto no artigo 348 do Código Penal.


    GABARITO: Letra B.

  • Violação de Sigilo Funcional

    É um dos crimes praticados por funcionário público contra a administração em geral. Consiste em revelar fato de que tem ciência em razão do cargo e que deva permanecer em segredo, ou facilitar-lhe a revelação. A pena prevista é de detenção, de seis meses a dois anos, ou multa, se o fato não constitui crime mais grave. Nas mesmas penas deste artigo incorre quem a) permite ou facilita, mediante atribuição, fornecimento e empréstimo de senha ou qualquer outra forma, o acesso de pessoas não autorizadas a sistemas de informações ou banco de dados da Administração Pública; b) se utiliza, indevidamente, do acesso restrito. Se da ação ou omissão resulta dano à Administração Pública ou a outrem, a pena será de reclusão, de dois a seis anos, e multa. Ver artigo 325 do Código Penal.

  • GAB: b

    É um dos crimes praticados por funcionário público contra a administração em geral. Consiste em revelar fato de que tem ciência em razão do cargo e que deva permanecer em segredo, ou facilitar-lhe a revelação.

  • Violação de sigilo funcional com aumento de pena pelo dano à administração pública.