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ID
3424933
Banca
Quadrix
Órgão
CRP - 17ª Região (RN)
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Acerca dos princípios do direito do trabalho, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • SÚMULA 212 TST

    DESPEDIMENTO. ÔNUS DA PROVA (mantida) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003

    O ônus de provar o término do contrato de trabalho, quando negados a prestação de serviço e o despedimento, é do empregador, pois o princípio da continuidade da relação de emprego constitui presunção favorável ao empregado.

  • Antes de adentrar ao mérito da questão, mostra-se necessário o estudo dos princípios específicos do direito do trabalho individual. Para tanto, primeiramente, importa destacar o que são princípios jurídicos, sendo esses a origem, a base de sustentação da norma, consiste em uma ideia genérica que pode dar origem a norma, ou mesmo auxiliar na sua interpretação, etc. 
    Para Maurício Godinho Delgado, um dos principais juristas brasileiros no assunto, os “princípios jurídicos são proposições gerais inferidas da cultura e do ordenamento jurídicos que conformam a criação, revelação, interpretação e aplicação do Direito. Os princípios tendem a ostentar um grau de generalidade, abstração e impessoalidade mais acentuado do que as regras jurídicas, considerado, é claro, o âmbito próprio de sua conformação e atuação. Nessa medida, mesmo os princípios especiais de certo ramo jurídico tendem a ostentar, naquele ramo, esse grau mais acentuado de generalidade, abstração e impessoalidade, embora sejam, evidentemente, mais específicos do que os princípios do Direito de caráter e abrangência gerais e, até mesmo, mais específicos do que regras gerais do Direito. Por razões lógicas, repitase, é necessário, nesse enquadramento, considerar o âmbito próprio de conformação e atuação do princípio destacado." (2017)
    Já os princípios especiais do Direito do Trabalho, consistem nas preposições que norteiam e baseiam o ramo justrabalhista e com o desenvolvimento do ramo do direito, maior o número de princípios e conjunto sistemático que determina sua cultura, regra e institutos peculiares. 

    A) A Lei 13.467/2017, conhecida por ter trazido a Reforma Trabalhista, não permitiu que empregados negociassem livremente com seu empregador, mas sim, deu maior relevância aos acordos e convenções coletivas. Nesse sentido, dispõem os Arts. 611-A da CLT e 444, § único da CLT. Não obstante, importa ressaltar que o princípio da proteção informa o direito do trabalho em toda sua estrutura.
    Consoante ao disposto, entende Maurício Godinho Delgado sobre o princípio da proteção: “Informa este princípio que o Direito do Trabalho estrutura em seu interior, com suas regras, institutos, princípios e presunções próprias, uma teia de proteção à parte hipossuficiente na relação empregatícia — o obreiro —, visando retificar (ou atenuar), no plano jurídico, o desequilíbrio inerente ao plano fático do contrato de trabalho". Sendo assim, errada a alternativa em questão.

    B) A alternativa está errada, porque o princípio na função integrativa tem como condão suprir lacunas jurídicas, conforme dispõe o art. 4° da Lei de Introdução ao Código Civil: “Quando a lei for omissa, o juiz decidirá o caso de acordo com a analogia, os costumes e os princípios gerais de direito". Assim, é o Princípio da Norma Mais Favorável é aquele que dispõe que o operador do Direito do Trabalho deve optar pela regra mais favorável ao obreiro e podem ocorrer três situações, sejam elas: no instante de elaboração da regra, no contexto de confronto entre regras concorrentes ou, no contexto de interpretação das regras jurídicas.

    C) No Princípio da Norma Mais Favorável, na fase jurídica prevê que após construída a regra, dada situação de conflito de regras, é permitido eleger como prevalecente, aquela que for mais favorável ao trabalhador, observados certos procedimentos objetivos orientadores, portanto, não poderá o operador jurídico permitir que o uso do princípio da norma mais favorável comprometa o caráter sistemático da ordem jurídica, consequentemente a hierarquia das normas. Portanto, errada a presente alternativa quando afirma que o princípio é absoluto e poderá ser aplicado mesmo quando existirem normas de ordem pública.

    D) Consoante o disposto na Súmula 212 do Tribunal Superior do Trabalho (TST) o ônus de provar o término do contrato de trabalho, quando negados a prestação de serviço e o despedimento, é do empregador, pois o princípio da continuidade da relação de emprego constitui presunção favorável ao empregado, tendo em vista que objetiva seu prolongamento no tempo, logo, a alternativa encontra-se correta.

    E) O Princípio da Primazia da Realidade sobre a Forma, está embasado no Art. 112 do Código Civil Brasileiro, que dispõe que nas declarações de vontade se atenderá mais à intenção nelas consubstanciada do que ao sentido literal da linguagem, ou seja, no Direito do Trabalho deve-se pesquisar a prática concreta efetivada ao longo da prestação de serviços e não as previsões contratuais. Assim sendo, errada a alternativa, especialmente quando afirma que o trabalho exercido de fato não se sobrepõe às disposições contratuais escritas.


    Referências:
    DELGADO, Maurício Godinho; Curso de Direito do Trabalho; 16ª Edição; LTR; 2017. Páginas 151, 212 a 224.


    Gabarito do Professor: D
  • SÚMULA 212 TST

    DESPEDIMENTO. ÔNUS DA PROVA (mantida) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003

    O ônus de provar o término do contrato de trabalho, quando negados a prestação de serviço e o despedimento, é do empregador, pois o princípio da continuidade da relação de emprego constitui presunção favorável ao empregado.

  • A) CLT, Art. 444, Parágrafo único. A livre estipulação a que se refere o caput deste artigo aplica-se às hipóteses previstas no art. 611-A desta Consolidação, com a mesma eficácia legal e preponderância sobre os instrumentos coletivos, no caso de empregado portador de diploma de nível superior e que perceba salário mensal igual ou superior a duas vezes o limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social.

    B) O princípio na função integrativa serve para suprir lacunas legais, conforme dispõe o artigo 4° da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro, in verbis: “Quando a lei for omissa, o juiz decidirá o caso de acordo com a analogia, os costumes e os princípios gerais de direito

    C) Este princípio informa que havendo conflito entre duas ou mais normas vigentes e aplicáveis à mesma situação jurídica, deve-se preferir aquela mais vantajosa ao trabalhador. No Direito do Trabalho, rejeita-se a aplicação da Teoria Normativa Kelseniana, concretizando-se a norma mais favorável ao trabalhador, ainda que se cuide de norma hierarquicamente inferior.

    D) SÚMULA 212 TST -DESPEDIMENTO. ÔNUS DA PROVA (mantida) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003 - O ônus de provar o término do contrato de trabalho, quando negados a prestação de serviço e o despedimento, é do empregador, pois o princípio da continuidade da relação de emprego constitui presunção favorável ao empregado. CORRETA

    E)  O princípio da primazia da realidade significa que, em caso de discordância entre o que ocorre na prática e o que emerge de documentos ou acordos, deve-se dar preferência ao primeiro, isto é, ao que sucede no terreno dos fatos (RODRIGUEZ, Américo Plá. Princípios de Direito do Trabalho; tradução de Wagner D.Giglio. 3ª ed. São Paulo: LTr, 2000.)

  • PRINCÍPIO DA CONTINUIDADE DA RELAÇÃO DE EMPREGO Os contratos de emprego são a prazo indeterminado, essa é a regra geral, o que significa dizer que a indeterminação contratual é presumida. Os contratos de emprego temporário - prazo determinado- devem ser obrigatoriamente escritos. Outra regra de aplicação do princípio diz respeito ao aviso prévio que deve ser obrigatoriamente escrito. É necessário que seja escrito pois o empregador deverá provar que houve a extinção do contrato. Caso ele não comprove que o vínculo empregatício foi extinto, presume-se contínua a relação de emprego. De acordo com a Súmula 212 do TST: "O ônus de provar o término do contrato de trabalho, quando negados a prestação de serviço e o despedimento, é do empregador, pois o princípio da continuidade da relação de emprego constitui presunção favorável ao empregado".

  • A regra geral cinge-se contrato de trabalho a ser desempenhado mediante prazo indeterminado, desde que não haja ajuste temporal expresso. Portanto, a questão proporciona ao candidato interpretação errônea, no sentido de que todas as pactuações concernentes à seara trabalhista vigoram mediante ausência de prazo. Sendo assim, a questão deveria ser anulada!

  • Vai na Fé... resposta correta letra D