Gabarito: C
A) Quando se tratar de inquérito, Carlos e a empresa não poderão indicar mais de três testemunhas.
Art. 821 - Cada uma das partes não poderá indicar mais de 3 (três) testemunhas, salvo quando se tratar de inquérito, caso em que esse número poderá ser elevado a 6 (seis).
B) É faculdade de Carlos e obrigação da empresa a apresentação de um perito.
Art. 826 - É facultado a cada uma das partes apresentar um perito ou tecnico.
C) As testemunhas comparecerão à audiência, independentemente de notificação ou intimação.
Art. 825 - As testemunhas comparecerão a audiência independentemente de notificação ou intimação.
D)Como testemunha, a irmã de Carlos poderá prestar compromisso e seu depoimento valerá como prova.
Art. 829 - A testemunha que for parente até o terceiro grau civil, amigo íntimo ou inimigo de qualquer das partes, não prestará compromisso, e seu depoimento valerá como simples informação.
E) O documento em cópia oferecido para prova não poderá ser declarado como autêntico, sob responsabilidade pessoal do advogado de Carlos.
Art. 830. O documento em cópia oferecido para prova poderá ser declarado autêntico pelo próprio advogado, sob sua responsabilidade pessoal.
Antes de adentrar ao
mérito da presente questão, é importante ressaltar que na ausência de normas
que regulem o processo trabalhistas, as disposições do Código de Processo Civil
lhes serão aplicadas supletiva e subsidiariamente, exceto naquilo em que for
incompatível, conforme art. 15 do Código de Processo Civil (CPC) e art. 769 da
Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
Ainda, para responder
a presente questão, por tratar de diversos temas dentro do processo do
trabalho, é necessário entender cada um dos institutos abordados em cada uma
das alternativas, que foi devidamente disposto nos comentários abaixo.
Carlos é autor de
determinada ação trabalhista contra uma empresa. Com base nesse caso hipotético
e nas normas contidas na CLT, assinale a alternativa correta.
A) Quando se tratar de inquérito, Carlos e a empresa não
poderão indicar mais de três testemunhas. (ERRADA)
Primeiramente, importa
ressaltar que Carlos não poderia ser o autor da ação de Inquérito para apuração
de Falta Grave, pois é a ação movida no âmbito da justiça do trabalho para apuração
de falta grave contra empregado garantido com estabilidade, conforme dispõe
art. 853 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Ainda, nos termos do art.
821 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), cada uma das partes não poderá
indicar mais de 3 (três) testemunhas, salvo quando se tratar de inquérito, caso
em que esse número poderá ser elevado a 6 (seis). Ou seja, no Inquérito para
apuração de Falta Grave o número de testemunhas permitidas é de seis pessoas.
Portanto, errada a presente alternativa.
B) É faculdade de Carlos e obrigação da empresa a
apresentação de um perito. (ERRADA)
Sabe-se que a
caracterização e a classificação da insalubridade e da periculosidade, segundo
as normas do Ministério do Trabalho, far-se-ão através de perícia a cargo de
Médico do Trabalho ou Engenheiro do Trabalho, registrados no Ministério do
Trabalho, nos termos do art. 195 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
Para analisar a alternativa
em comento, é necessário entender a diferença entre perito e assistente
técnico. O perito é o profissional que será nomeado pelo juízo, que tem
conhecimento especifico sobre o caso, o principal objetivo do perito é municiar
o julgador com análise especializada, informações e com a conclusão técnica.
Já o assistente
técnico, igualmente, é profissional com conhecimento técnico, contudo,
contratado pelas partes do litígio, se assim quiserem, sendo, portanto, parciais.
Nesse sentido, vê-se que o art. 466 §1º do Código de Processo Civil dispõe que
os assistentes técnicos são de confiança da parte e não estão sujeitos a
impedimento ou suspeição.
Nos termos do art. 465
do Código de Processo Civil, o juiz nomeará perito especializado no objeto da
perícia e fixará de imediato o prazo para a entrega do laudo, devendo as partes
dentro do prazo da intimação indicar assistente técnico, se assim desejarem.
Isto posto,
verifica-se que a indicação de perito com conhecimento técnico é função do
juiz, de acordo com o objeto da perícia. Por sua vez, as partes podem indicar
assistentes técnicos, não sendo obrigação de nenhuma delas, mas sim faculdade. Portanto,
errada a presente alternativa.
C) As testemunhas comparecerão à audiência, independentemente
de notificação ou intimação. (CORRETA)
Nos termos do Capítulo
II - DO PROCESSO EM GERAL na Seção IX – DAS PROVAS da Consolidação das Leis do
Trabalho (CLT), verifica-se no art. 825 resta determinado que as testemunhas
comparecerão a audiência independentemente de notificação ou intimação.
Portanto, correta a afirmativa.
D) Como testemunha, a irmã de Carlos poderá prestar
compromisso e seu depoimento valerá como prova. (ERRADA)
Nos termos do art. 447
do Código de Processo Civil, podem depor como testemunhas todas as pessoas,
exceto as incapazes, impedidas ou suspeitas. Nesse aspecto, são considerados
impedidos no §2º, I do referido artigo, o cônjuge, o companheiro, o ascendente
e o descendente em qualquer grau e o colateral, até o terceiro grau, de alguma
das partes, por consanguinidade ou afinidade, salvo se o exigir o interesse
público ou, tratando-se de causa relativa ao estado da pessoa, não se puder
obter de outro modo a prova que o juiz repute necessária ao julgamento do mérito.
Assim, caso a parte
não possa obter de outro modo a prova sua irmã poderá ser ouvida pelo juízo
como informante, mas não prestará compromisso e seu depoimento não será
valorado como se assim fosse, o que será determinado pelo convencimento do
juízo. Portanto, incorreta a afirmativa.
E) O documento em cópia oferecido para prova não poderá ser
declarado como autêntico, sob responsabilidade pessoal do advogado de Carlos. (ERRADA)
Consoante o art. 425,
IV do Código de Processo Civil, fazem a mesma prova que os originais as cópias
reprográficas de peças do próprio processo judicial declaradas autênticas pelo
advogado, sob sua responsabilidade pessoal, se não lhes for impugnada a
autenticidade. Portanto, pode ser declarada a autenticidade pelo advogado, assim,
incorreta a afirmativa em comento.
Referências:
SEUPERITO. Qual a
diferença entre o perito e o assistente técnico. Disponível em Site Seuperito.
Gabarito do Professor: C