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ID
3424948
Banca
Quadrix
Órgão
CRP - 17ª Região (RN)
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

Carlos é autor de determinada ação trabalhista contra uma empresa.


Com base nesse caso hipotético e nas normas contidas na CLT, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Item C: correta: Art. 825 - As testemunhas comparecerão a audiência independentemente de notificação ou intimação. Parágrafo único - As que não comparecerem serão intimadas, ex officio ou a requerimento da parte, ficando sujeitas a condução coercitiva, além das penalidades do art. 730, caso, sem motivo justificado, não atendam à intimação.

    Item D: incorreto: Art. 829 - A testemunha que for parente até o terceiro grau civil, amigo íntimo ou inimigo de qualquer das partes, não prestará compromisso, e seu depoimento valerá como simples informação.

  • Existem inúmeras notificações que intimam na forma do art. 455 do CPC, logo depende do teor da notificação na prártica.

  • Gabarito: C

    A) Quando se tratar de inquérito, Carlos e a empresa não poderão indicar mais de três testemunhas.

    Art. 821 - Cada uma das partes não poderá indicar mais de 3 (três) testemunhas, salvo quando se tratar de inquérito, caso em que esse número poderá ser elevado a 6 (seis). 

    B) É faculdade de Carlos e obrigação da empresa a apresentação de um perito.

    Art. 826 - É facultado a cada uma das partes apresentar um perito ou tecnico. 

    C) As testemunhas comparecerão à audiência, independentemente de notificação ou intimação.

    Art. 825 - As testemunhas comparecerão a audiência independentemente de notificação ou intimação.

    D)Como testemunha, a irmã de Carlos poderá prestar compromisso e seu depoimento valerá como prova.

    Art. 829 - A testemunha que for parente até o terceiro grau civil, amigo íntimo ou inimigo de qualquer das partes, não prestará compromisso, e seu depoimento valerá como simples informação.

    E) O documento em cópia oferecido para prova não poderá ser declarado como autêntico, sob responsabilidade pessoal do advogado de Carlos. 

    Art. 830. O documento em cópia oferecido para prova poderá ser declarado autêntico pelo próprio advogado, sob sua responsabilidade pessoal.  

  • Antes de adentrar ao mérito da presente questão, é importante ressaltar que na ausência de normas que regulem o processo trabalhistas, as disposições do Código de Processo Civil lhes serão aplicadas supletiva e subsidiariamente, exceto naquilo em que for incompatível, conforme art. 15 do Código de Processo Civil (CPC) e art. 769 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

    Ainda, para responder a presente questão, por tratar de diversos temas dentro do processo do trabalho, é necessário entender cada um dos institutos abordados em cada uma das alternativas, que foi devidamente disposto nos comentários abaixo.

    Carlos é autor de determinada ação trabalhista contra uma empresa. Com base nesse caso hipotético e nas normas contidas na CLT, assinale a alternativa correta.

    A) Quando se tratar de inquérito, Carlos e a empresa não poderão indicar mais de três testemunhas. (ERRADA)

    Primeiramente, importa ressaltar que Carlos não poderia ser o autor da ação de Inquérito para apuração de Falta Grave, pois é a ação movida no âmbito da justiça do trabalho para apuração de falta grave contra empregado garantido com estabilidade, conforme dispõe art. 853 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Ainda, nos termos do art. 821 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), cada uma das partes não poderá indicar mais de 3 (três) testemunhas, salvo quando se tratar de inquérito, caso em que esse número poderá ser elevado a 6 (seis). Ou seja, no Inquérito para apuração de Falta Grave o número de testemunhas permitidas é de seis pessoas. Portanto, errada a presente alternativa.

    B) É faculdade de Carlos e obrigação da empresa a apresentação de um perito. (ERRADA)

    Sabe-se que a caracterização e a classificação da insalubridade e da periculosidade, segundo as normas do Ministério do Trabalho, far-se-ão através de perícia a cargo de Médico do Trabalho ou Engenheiro do Trabalho, registrados no Ministério do Trabalho, nos termos do art. 195 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

    Para analisar a alternativa em comento, é necessário entender a diferença entre perito e assistente técnico. O perito é o profissional que será nomeado pelo juízo, que tem conhecimento especifico sobre o caso, o principal objetivo do perito é municiar o julgador com análise especializada, informações e com a conclusão técnica.

    Já o assistente técnico, igualmente, é profissional com conhecimento técnico, contudo, contratado pelas partes do litígio, se assim quiserem, sendo, portanto, parciais. Nesse sentido, vê-se que o art. 466 §1º do Código de Processo Civil dispõe que os assistentes técnicos são de confiança da parte e não estão sujeitos a impedimento ou suspeição.

    Nos termos do art. 465 do Código de Processo Civil, o juiz nomeará perito especializado no objeto da perícia e fixará de imediato o prazo para a entrega do laudo, devendo as partes dentro do prazo da intimação indicar assistente técnico, se assim desejarem.

    Isto posto, verifica-se que a indicação de perito com conhecimento técnico é função do juiz, de acordo com o objeto da perícia. Por sua vez, as partes podem indicar assistentes técnicos, não sendo obrigação de nenhuma delas, mas sim faculdade. Portanto, errada a presente alternativa.

    C) As testemunhas comparecerão à audiência, independentemente de notificação ou intimação. (CORRETA)

    Nos termos do Capítulo II - DO PROCESSO EM GERAL na Seção IX – DAS PROVAS da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), verifica-se no art. 825 resta determinado que as testemunhas comparecerão a audiência independentemente de notificação ou intimação. Portanto, correta a afirmativa.

    D) Como testemunha, a irmã de Carlos poderá prestar compromisso e seu depoimento valerá como prova. (ERRADA)

    Nos termos do art. 447 do Código de Processo Civil, podem depor como testemunhas todas as pessoas, exceto as incapazes, impedidas ou suspeitas. Nesse aspecto, são considerados impedidos no §2º, I do referido artigo, o cônjuge, o companheiro, o ascendente e o descendente em qualquer grau e o colateral, até o terceiro grau, de alguma das partes, por consanguinidade ou afinidade, salvo se o exigir o interesse público ou, tratando-se de causa relativa ao estado da pessoa, não se puder obter de outro modo a prova que o juiz repute necessária ao julgamento do mérito.

    Assim, caso a parte não possa obter de outro modo a prova sua irmã poderá ser ouvida pelo juízo como informante, mas não prestará compromisso e seu depoimento não será valorado como se assim fosse, o que será determinado pelo convencimento do juízo. Portanto, incorreta a afirmativa.

    E) O documento em cópia oferecido para prova não poderá ser declarado como autêntico, sob responsabilidade pessoal do advogado de Carlos. (ERRADA)

    Consoante o art. 425, IV do Código de Processo Civil, fazem a mesma prova que os originais as cópias reprográficas de peças do próprio processo judicial declaradas autênticas pelo advogado, sob sua responsabilidade pessoal, se não lhes for impugnada a autenticidade. Portanto, pode ser declarada a autenticidade pelo advogado, assim, incorreta a afirmativa em comento.

    Referências:

    SEUPERITO. Qual a diferença entre o perito e o assistente técnico. Disponível em Site Seuperito.

    Gabarito do Professor: C

  • GABARITO LETRA C - CORRETA

    Fonte: CLT

    A) INCORRETA. Art. 821 - Cada uma das partes não poderá indicar mais de 3 (três) testemunhas, salvo quando se tratar de inquérito, caso em que esse número poderá ser elevado a 6 (seis). 

    B)INCORRETA. Art. 826 - É facultado a cada uma das partes apresentar um perito ou tecnico. 

    C) CORRETA. Art. 825 - As testemunhas comparecerão a audiência independentemente de notificação ou intimação.

    D) INCORRETA. Art. 829 - A testemunha que for parente até o terceiro grau civil, amigo íntimo ou inimigo de qualquer das partes, não prestará compromisso, e seu depoimento valerá como simples informação.

    E) INCORRETA. Art. 830. O documento em cópia oferecido para prova poderá ser declarado autêntico pelo próprio advogado, sob sua responsabilidade pessoal.