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GABARITO "C" : Art. 73. CC "Ter-se-á por domicílio da pessoa natural, que não tenha residência habitual, o lugar onde for encontrada."
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Alternativa a): O domicílio da pessoa natural pode ser voluntário, quando escolhido por ela, não podendo coexistir com o necessário, uma vez que este é determinado por lei em razão da condição ou da situação da pessoa.
Código Civil: Art. 70. O domicílio da pessoa natural é o lugar onde ela estabelece a sua residência com ânimo definitivo. (domicílio voluntário)
Art. 76. Têm domicílio necessário o incapaz, o servidor público, o militar, o marítimo e o preso.
Não há nenhum dispositivo no CC impedindo que os dois domicílios coexistam.
Alternativa b): A pessoa jurídica que possuir diversos estabelecimentos deverá eleger um deles como seu domicílio, fazendo constar de seu estatuto ou ato constitutivo.
Código Civil: Art. 75, IV, § 1 Tendo a pessoa jurídica diversos estabelecimentos em lugares diferentes, cada um deles será considerado domicílio para os atos nele praticados.
(CORRETA) Alternativa c): Caso a pessoa natural não tenha residência habitual, seu domicílio será o local onde for encontrada.
Código Civil: Art. 73. Ter-se-á por domicílio da pessoa natural, que não tenha residência habitual, o lugar onde for encontrada.
Alternativa d): Os contratantes devem respeitar as normas legais no que se refere ao domicílio, não se admitindo, no direito brasileiro, o domicílio convencional por meio do qual as partes especifiquem onde devem ser exercitadas e cumpridas as obrigações resultantes do contrato.
Código Civil: Art. 78. Nos contratos escritos, poderão os contratantes especificar domicílio onde se exercitem e cumpram os direitos e obrigações deles resultantes.
Alternativa e): Se um agente diplomático que tenha sido citado no estrangeiro alegar extraterritorialidade sem designar seu domicílio no país, deverá ser demandado no Distrito Federal, uma vez que ali está localizada a capital do País.
Código Civil: Art. 77. O agente diplomático do Brasil, que, citado no estrangeiro, alegar extraterritorialidade sem designar onde tem, no país, o seu domicílio, poderá ser demandado no Distrito Federal ou no último ponto do território brasileiro onde o teve.
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GABARITO C
Das espécies de domicílio:
1. Voluntário:
a. Geral ou Comum – escolhido livremente. Admite-se a sua pluralidade (art. 71 do CC);
b. Especial – fixado com base em contrato:
i. Foro contratual – art. 78 do CC;
ii. De eleição – art. 62 e 63 do NCPC.
2. Necessário ou legal:
a. Incapaz – será o do seu representante ou assistente;
b. Servidor público – será lugar em que exercer permanentemente suas funções;
c. Militar – do Exército será onde servir;
d. Militar – da Marinha ou da Aeronáutica será a sede do comando a que se encontrar imediatamente subordinado;
e. Marítimo/marinheiro – será onde o navio estiver matriculado;
f. Preso – será o lugar em que cumprir a sentença.
3. Ocasional ou residência itinerante – o local onde forem encontradas.
Para haver progresso, tem que existir ordem.
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Gabarito (C). Art. 73, CC. Abraço!
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A fim de encontrarmos a resposta correta, iremos analisar cada uma das alternativas a seguir:
A) “O domicílio da pessoa natural é o lugar onde ela estabelece a sua residência com ânimo definitivo" (art. 70 do CC). Trata-se do domicílio voluntário.
O domicílio necessário/legal tem previsão no art. 76 do CC: “Têm domicílio necessário o incapaz, o servidor público, o militar, o marítimo e o preso.
Parágrafo único. O domicílio do incapaz é o do seu representante ou assistente; o do servidor público, o lugar em que exercer permanentemente suas funções; o do militar, onde servir, e, sendo da Marinha ou da Aeronáutica, a sede do comando a que se encontrar imediatamente subordinado; o do marítimo, onde o navio estiver matriculado; e o do preso, o lugar em que cumprir a sentença".
O domicílio necessário não exclui o domicílio voluntário, mas é perfeitamente possível que os dois coexistam. Exemplo: você mora em Niterói e passa para o concurso do TJ/RJ. Assim, todos os dias sai de Niterói, que é o seu domicílio voluntário, pega a barca e atravessa a Bahia de Guanabara, rumo ao prédio do Tribunal de Justiça no Rio de Janeiro, que passa a ser seu domicílio legal, por ser servidor público.
Incorreta;
B) “Tendo a pessoa jurídica diversos estabelecimentos em lugares diferentes, CADA UM DELES SERÁ CONSIDERADO DOMICÍLIO para os atos nele praticados" (art. 75, § 1º do CC). Assim, admite-se a pluralidade de domicílios da pessoa jurídica, da mesma forma como se admite para a pessoa natural. É o caso, por exemplo, de uma empresa que tenha diversos estabelecimentos.
Incorreta;
C) É o que dispõe o art. 73 do CC: “Ter-se-á por domicílio da pessoa natural, que não tenha residência habitual, o lugar onde for encontrada". Exemplo: circense. Correta;
D) Além do domicílio voluntário e do necessário/legal, temos o domicílio contratual/convencional, previsto no art. 78 do CC, em que se estabelece o foro competente para futuras e possíveis demandas, denominando-se de CLÁUSULA DE ELEIÇÃO DE FORO: “Nos contratos escritos, poderão os contratantes especificar domicílio onde se exercitem e cumpram os direitos e obrigações deles resultantes". Portanto, admite-se o domicílio convencional. Incorreta;
E) “O agente diplomático do Brasil, que, citado no estrangeiro, alegar extraterritorialidade sem designar onde tem, no país, o seu domicílio, poderá ser demandado no Distrito Federal OU NO ÚLTIMO PONTO DO TERRITÓRIO BRASILEIRO ONDE O TEVE" (art. 77 do CC).
Entendendo melhor o dispositivo: o agente diplomático, ao ser citado no exterior e alegar extraterritorialidade, deverá ser observado o domicílio por ele indicado. Caso não indique, com a finalidade de garantir o direito de ação do demandante, poderá o agente ser demandado no Distrito Federal ou no último lugar onde teve o seu domicílio no território brasileiro. No que toca a extraterritorialidade, trata-se do privilégio de não se submeter a outra jurisdição que não seja a do Brasil, Estado que representa. Incorreta.
Resposta: C
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DÚVIDA SOBRE A LETRA "A".
QUEM TEM DOMICÍLIO NECESSÁRIO (IMPOSTO POR LEI) PODE ELEGER SEU DOMICÍLIO??
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Caso a pessoa natural não tenha residência habitual, seu domicílio será o local onde for encontrada.
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OBS: Capital do Brasil é Brasília e não o DF.