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ID
3424969
Banca
Quadrix
Órgão
CRP - 17ª Região (RN)
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

No que se refere ao domicílio das pessoas naturais e jurídicas, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO "C" : Art. 73. CC "Ter-se-á por domicílio da pessoa natural, que não tenha residência habitual, o lugar onde for encontrada."

  • Alternativa a): O domicílio da pessoa natural pode ser voluntário, quando escolhido por ela, não podendo coexistir com o necessário, uma vez que este é determinado por lei em razão da condição ou da situação da pessoa.

    Código Civil: Art. 70. O domicílio da pessoa natural é o lugar onde ela estabelece a sua residência com ânimo definitivo. (domicílio voluntário)

    Art. 76. Têm domicílio necessário o incapaz, o servidor público, o militar, o marítimo e o preso.

    Não há nenhum dispositivo no CC impedindo que os dois domicílios coexistam.

    Alternativa b): A pessoa jurídica que possuir diversos estabelecimentos deverá eleger um deles como seu domicílio, fazendo constar de seu estatuto ou ato constitutivo.

    Código Civil: Art. 75, IV, § 1  Tendo a pessoa jurídica diversos estabelecimentos em lugares diferentes, cada um deles será considerado domicílio para os atos nele praticados.

    (CORRETA) Alternativa c): Caso a pessoa natural não tenha residência habitual, seu domicílio será o local onde for encontrada.

    Código Civil: Art. 73. Ter-se-á por domicílio da pessoa natural, que não tenha residência habitual, o lugar onde for encontrada.

    Alternativa d): Os contratantes devem respeitar as normas legais no que se refere ao domicílio, não se admitindo, no direito brasileiro, o domicílio convencional por meio do qual as partes especifiquem onde devem ser exercitadas e cumpridas as obrigações resultantes do contrato.

    Código Civil: Art. 78. Nos contratos escritos, poderão os contratantes especificar domicílio onde se exercitem e cumpram os direitos e obrigações deles resultantes.

    Alternativa e): Se um agente diplomático que tenha sido citado no estrangeiro alegar extraterritorialidade sem designar seu domicílio no país, deverá ser demandado no Distrito Federal, uma vez que ali está localizada a capital do País.

    Código Civil: Art. 77. O agente diplomático do Brasil, que, citado no estrangeiro, alegar extraterritorialidade sem designar onde tem, no país, o seu domicílio, poderá ser demandado no Distrito Federal ou no último ponto do território brasileiro onde o teve.

  • GABARITO C

    Das espécies de domicílio:

    1.      Voluntário:

    a.      Geral ou Comum – escolhido livremente. Admite-se a sua pluralidade (art. 71 do CC);

    b.     Especial – fixado com base em contrato:

                                                                 i.     Foro contratual – art. 78 do CC;

                                                                ii.     De eleição – art. 62 e 63 do NCPC.

    2.      Necessário ou legal:

    a.      Incapaz – será o do seu representante ou assistente;

    b.     Servidor público – será lugar em que exercer permanentemente suas funções;

    c.      Militar – do Exército será onde servir;

    d.     Militar – da Marinha ou da Aeronáutica será a sede do comando a que se encontrar imediatamente subordinado;

    e.      Marítimo/marinheiro – será onde o navio estiver matriculado;

    f.       Preso – será o lugar em que cumprir a sentença.

    3.      Ocasional ou residência itinerante – o local onde forem encontradas.

    Para haver progresso, tem que existir ordem. 

    DEUS SALVE O BRASIL.

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  • Gabarito (C). Art. 73, CC. Abraço!
  • A fim de encontrarmos a resposta correta, iremos analisar cada uma das alternativas a seguir:

    A) “O domicílio da pessoa natural é o lugar onde ela estabelece a sua residência com ânimo definitivo" (art. 70 do CC). Trata-se do domicílio voluntário.

    O domicílio necessário/legal tem previsão no art. 76 do CC: “Têm domicílio necessário o incapaz, o servidor público, o militar, o marítimo e o preso.

    Parágrafo único. O domicílio do incapaz é o do seu representante ou assistente; o do servidor público, o lugar em que exercer permanentemente suas funções; o do militar, onde servir, e, sendo da Marinha ou da Aeronáutica, a sede do comando a que se encontrar imediatamente subordinado; o do marítimo, onde o navio estiver matriculado; e o do preso, o lugar em que cumprir a sentença".

    O domicílio necessário não exclui o domicílio voluntário, mas é perfeitamente possível que os dois coexistam. Exemplo: você mora em Niterói e passa para o concurso do TJ/RJ. Assim, todos os dias sai de Niterói, que é o seu domicílio voluntário, pega a barca e atravessa a Bahia de Guanabara, rumo ao prédio do Tribunal de Justiça no Rio de Janeiro, que passa a ser seu domicílio legal, por ser servidor público.  Incorreta;

    B) “Tendo a pessoa jurídica diversos estabelecimentos em lugares diferentes, CADA UM DELES SERÁ CONSIDERADO DOMICÍLIO para os atos nele praticados" (art. 75, § 1º do CC). Assim, admite-se a pluralidade de domicílios da pessoa jurídica, da mesma forma como se admite para a pessoa natural. É o caso, por exemplo, de uma empresa que tenha diversos estabelecimentos. Incorreta;

    C) É o que dispõe o art. 73 do CC: “Ter-se-á por domicílio da pessoa natural, que não tenha residência habitual, o lugar onde for encontrada". Exemplo: circense. Correta; 

    D) Além do domicílio voluntário e do necessário/legal, temos o domicílio contratual/convencional, previsto no art. 78 do CC, em que se estabelece o foro competente para futuras e possíveis demandas, denominando-se de CLÁUSULA DE ELEIÇÃO DE FORO: “Nos contratos escritos, poderão os contratantes especificar domicílio onde se exercitem e cumpram os direitos e obrigações deles resultantes". Portanto, admite-se o domicílio convencional. Incorreta;

    E) “O agente diplomático do Brasil, que, citado no estrangeiro, alegar extraterritorialidade sem designar onde tem, no país, o seu domicílio, poderá ser demandado no Distrito Federal OU NO ÚLTIMO PONTO DO TERRITÓRIO BRASILEIRO ONDE O TEVE" (art. 77 do CC).

    Entendendo melhor o dispositivo: o agente diplomático, ao ser citado no exterior e alegar extraterritorialidade, deverá ser observado o domicílio por ele indicado. Caso não indique, com a finalidade de garantir o direito de ação do demandante, poderá o agente ser demandado no Distrito Federal ou no último lugar onde teve o seu domicílio no território brasileiro. No que toca a extraterritorialidade, trata-se do privilégio de não se submeter a outra jurisdição que não seja a do Brasil, Estado que representa. Incorreta.





    Resposta: C 
  • DÚVIDA SOBRE A LETRA "A".

    QUEM TEM DOMICÍLIO NECESSÁRIO (IMPOSTO POR LEI) PODE ELEGER SEU DOMICÍLIO??

  • Caso a pessoa natural não tenha residência habitual, seu domicílio será o local onde for encontrada.

  • OBS: Capital do Brasil é Brasília e não o DF.