Gabarito proposto pela banca B
I. Correto. A Contribuição para o custeio do serviço de iluminação pública poderá ter sua cobrança realizada na fatura de consumo de energia elétrica.
⇢ Art. 149-A Os Municípios e o Distrito Federal poderão instituir contribuição, na forma das respectivas leis, para o custeio do serviço de iluminação pública, observado o disposto no art. 150, I e III.
II. Falso. Os municípios precisam de autorização do Congresso Nacional para criarem contribuições.
⇢ Depende de LEI.
III. Falso. (exceção ou regra ?!!) É vedado ao município estabelecer contribuição para o custeio da previdência referente aos servidores municipais.
A competência para instituir contribuições é exclusiva da União e comporta uma exceção, o art. 149, § 1º, da CF autoriza Estados, Distrito Federal e Municípios a instituir contribuição cobrada de seus servidores para custeio em benefício destes de regime previdenciário próprio, cuja alíquota não será inferior à da contribuição dos servidores titulares de cargos efetivos da União .
Veja que vai contra a maioria ou todas as Leis Orgânicas Municipais:
⇢ Exemplo: Artigo 148 - O Município estabelecerá, em lei específica, o regime previdenciário dos servidores, atendendo aos princípios da Constituição Federal.
Parágrafo Único - Para o custeio da previdência e da assistência social dos servidores, a contribuição do Município não poderá ser inferior a 1% (um por cento) do seu orçamento anual. (Lei Orgânica Diadema).
Bom, a questão realmente foi dúbia, mas, penso que o que eles disseram, poderia ter a ver com a nova redação do art. 40 da CF, que dispõe em seu § 22.
"Vedada a instituição de novos regimes próprios de previdência social, lei complementar federal estabelecerá, para os que já existam, normas gerais de organização, de funcionamento e de responsabilidade em sua gestão, dispondo, entre outros aspectos, sobre:
I - requisitos para sua extinção e consequente migração para o Regime Geral de Previdência Social;
II - modelo de arrecadação, de aplicação e de utilização dos recursos;
Em uma interpretação lógica, isso proibiria os municípios de instituírem contribuições previdenciárias.