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Gabarito C
Art. 36. Ressalvado o disposto no artigo seguinte, o imposto não incide sobre a transmissão dos bens ou direitos referidos no artigo anterior:
I - quando efetuada para sua incorporação ao patrimônio de pessoa jurídica em pagamento de capital nela subscrito;
II - quando decorrente da incorporação ou da fusão de uma pessoa jurídica por outra ou com outra.
Fonte: CTN
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A) INCORRETA
Art. 38 CTN. A base de cálculo do imposto é o valor venal dos bens ou direitos transmitidos.
B) INCORRETA
Art. 156, CF Compete aos Municípios instituir impostos sobre:
II - transmissão "inter vivos", a qualquer título, por ato oneroso, de bens imóveis, por natureza ou acessão física, e de direitos reais sobre imóveis, exceto os de garantia, bem como cessão de direitos a sua aquisição;;
C) CORRETA
Art. 36 CTN. Ressalvado o disposto no artigo seguinte, o imposto não incide sobre a transmissão dos bens ou direitos referidos no artigo anterior:
I - quando efetuada para sua incorporação ao patrimônio de pessoa jurídica em pagamento de capital nela subscrito;
II - quando decorrente da incorporação ou da fusão de uma pessoa jurídica por outra ou com outra.
D) INCORRETA
O contribuinte do imposto é qualquer das partes na operação tributada, como dispuser a lei, que, no caso, será lei municipal.
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Gabarito letra C
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Complementando, sobre a letra A:
TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. ITBI. BASE DE CÁLCULO. VALOR VENAL. IPTU. VINCULAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. (...) 2. O entendimento de ambas as Turmas de Direito Público do STJ firmou-se no sentido de que não há ilegalidade na dissociação entre o valor venal do imóvel para fins de cálculo do ITBI e do IPTU, porquanto a apuração da base de cálculo e a modalidade de lançamento deles são diversas, não havendo, pois, vinculação de seus valores. (...) 4. Agravo interno não provido.
STJ. AgInt no REsp 1559834/SP. 1ª Turma. Relator Ministro Gurgel de Faria. DJe 16/10/2019.
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. ITBI. BASE DE CÁLCULO. VALOR VENAL DO BEM ARREMATADO EM HASTA PÚBLICA. TRANSMISSÃO DA PROPRIEDADE. REGISTRO DO IMÓVEL NO CARTÓRIO COMPETENTE. ACÓRDÃO RECORRIDO QUE APLICOU A ORIENTAÇÃO DO STJ. SÚMULA 83/STJ. 1. A interpretação dada ao art. 38 do CTN pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo é consoante à do Superior Tribunal de Justiça, porquanto a base de cálculo do ITBI é o valor venal dos bens ou direitos transmitidos. Nas hipóteses de alienação judicial do imóvel, seu valor venal corresponde ao valor pelo qual foi arrematado em hasta pública, inclusive para fins de cálculo do ITBI. (...).
STJ. AREsp 1542296/SP. 2ª Turma. Relator Ministro Herman Benjamin. DJe 29/10/2019.
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Sobre o Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis (ITBI), assinale a alternativa correta.
C) O ITBI não incide sobre a transmissão dos bens ou direitos, quando decorrente da incorporação ou da fusão de uma pessoa jurídica por outra ou com outra.
GAB. LETRA "C"
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CTN
REGRA: Art. 36. Ressalvado o disposto no artigo seguinte, o imposto não incide sobre a transmissão dos bens ou direitos referidos no artigo anterior:
[...]
II - quando decorrente da incorporação ou da fusão de uma pessoa jurídica por outra ou com outra.
[...]
EXCEÇÃO: Art. 37. O disposto no artigo anterior não se aplica quando a pessoa jurídica adquirente tenha como atividade preponderante a venda ou locação de propriedade imobiliária ou a cessão de direitos relativos à sua aquisição.
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Essa questão demanda conhecimentos sobre o
tema: ITBI.
Abaixo, iremos justificar cada uma das assertivas:
A) A base
de cálculo corresponde ao valor venal do imóvel utilizado para a cobrança do
IPTU.
Falso, por
negar o seguinte dispositivo do CTN (a base de cálculo é outra):
Art. 38. A base de
cálculo do imposto é o valor venal dos bens ou direitos transmitidos.
B) O ITBI
é um tributo de competência estadual que tem como fato gerador a
transmissão, a qualquer título, de direitos reais sobre imóveis, inclusive os
direitos reais de garantia.
Falso, por
negar o seguinte dispositivo constitucional (competência é municipal):
Art. 156. Compete aos Municípios
instituir impostos sobre:
II - transmissão "inter
vivos", a qualquer título, por ato oneroso, de bens imóveis, por natureza
ou acessão física, e de direitos reais sobre imóveis, exceto os de garantia,
bem como cessão de direitos a sua aquisição;
C) O ITBI não incide sobre a transmissão dos bens ou direitos, quando
decorrente da incorporação ou da fusão de uma pessoa jurídica por outra ou com
outra.
Correto, por
respeitar o seguinte dispositivo do CTN:
Art. 36. Ressalvado o disposto no
artigo seguinte, o imposto não incide sobre a transmissão dos bens ou direitos
referidos no artigo anterior:
II - quando decorrente da
incorporação ou da fusão de uma pessoa jurídica por outra ou com outra.
D) Apenas o comprador pode ser o contribuinte do ITBI, pois a lei
municipal não pode definir qual das partes da operação será tributada.
Falso, por
negar o seguinte dispositivo do CTN (contribuinte pode ser qualquer parte, de
acordo com a lei):
Art.
42. Contribuinte do imposto é qualquer das partes na operação tributada, como
dispuser a lei.
Gabarito do professor: Letra C.