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Gabarito B
A) O contribuinte é o tomador do serviço.
Art. 5o Contribuinte é o prestador do serviço.
B) Correto. O ISS tem como fato gerador a prestação de serviços constantes em lista determinada, ainda que esses serviços não se constituam como atividade preponderante do prestador.
Art. 1 LC116
C) É vedado ao município atribuir a responsabilidade pelo crédito tributário à terceira pessoa.
A lei pode atribuir.
D) O ISS incide sobre as exportações de serviços para o exterior do país.
Não indice (LC116)
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Gab B.
c) Art. 6o Os Municípios e o Distrito Federal, mediante lei, poderão atribuir de modo expresso a responsabilidade pelo crédito tributário a terceira pessoa, vinculada ao fato gerador da respectiva obrigação, excluindo a responsabilidade do contribuinte ou atribuindo-a a este em caráter supletivo do cumprimento total ou parcial da referida obrigação, inclusive no que se refere à multa e aos acréscimos legais.
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gabarito b
Concurso de Fiscal de Rendas, buscar assertiva pró-fisco!
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Assertiva A: INCORRETA. LC n° 116 “Art. 5º Contribuinte é o prestador do serviço.”
Assertiva B: CORRETA. De fato não precisa ser atividade preponderante do prestador e está em lista determinada. LC n° 116 “Art. 1º O Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza, de competência dos Municípios e do Distrito Federal, tem como fato gerador a prestação de serviços constantes da lista anexa, ainda que esses não se constituam como atividade preponderante do prestador.”
Assertiva C: INCORRETA: O municípios e o DF podem atribuir a responsabilidade do crédito tributário à terceira pessoa. Essa é a disposição do art. 6º da LC n° 116 “Art. 6o Os Municípios e o Distrito Federal, mediante lei, poderão atribuir de modo expresso a responsabilidade pelo crédito tributário a terceira pessoa, vinculada ao fato gerador da respectiva obrigação, excluindo a responsabilidade do contribuinte ou atribuindo-a a este em caráter supletivo do cumprimento total ou parcial da referida obrigação, inclusive no que se refere à multa e aos acréscimos legais.”
Assertiva D: INCORRETO. Não incide sobre exportações de serviços para o exterior. LC n° 116, art. 2º, I “Art. 2º O imposto não incide sobre: I – as exportações de serviços para o exterior do País;”
Comentários apenas de caráter sugestivo, em caso de erro me avise!
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rtiva A: INCORRETA. LC n° 116 “Art. 5º Contribuinte é o prestador do serviço.”
Assertiva B: CORRETA. De fato não precisa ser atividade preponderante do prestador e está em lista determinada. LC n° 116 “Art. 1º O Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza, de competência dos Municípios e do Distrito Federal, tem como fato gerador a prestação de serviços constantes da lista anexa, ainda que esses não se constituam como atividade preponderante do prestador.”
Assertiva C: INCORRETA: O municípios e o DF podem atribuir a responsabilidade do crédito tributário à terceira pessoa. Essa é a disposição do art. 6º da LC n° 116 “Art. 6o Os Municípios e o Distrito Federal, mediante lei, poderão atribuir de modo expresso a responsabilidade pelo crédito tributário a terceira pessoa, vinculada ao fato gerador da respectiva obrigação, excluindo a responsabilidade do contribuinte ou atribuindo-a a este em caráter supletivo do cumprimento total ou parcial da referida obrigação, inclusive no que se refere à multa e aos acréscimos legais.”
Assertiva D: INCORRETO. Não incide sobre exportações de serviços para o exterior. LC n° 116, art. 2º, I “Art. 2º O imposto não incide sobre: I – as exportações de serviços para o exterior do País;”
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A
questão demanda conhecimentos sobre o tema: ISS.
Para
responder esse exercício, temos que nos redirecionar para a LC 116/03,
que trata desse imposto municipal em questão.
Abaixo,
iremos justificar todas as assertivas:
A)
O contribuinte é o tomador do serviço.
Essa
assertiva é falsa, pois nega o seguinte dispositivo:
Art. 5o
Contribuinte é o prestador do serviço.
B)
O ISS tem como fato gerador a prestação de serviços constantes em lista
determinada, ainda que esses serviços não se constituam como atividade
preponderante do prestador.
Essa
assertiva é a verdadeira, visto que repete o seguinte artigo da L 116:
Art. 1o
O Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza, de competência dos Municípios e
do Distrito Federal, tem como fato gerador a prestação de serviços constantes
da lista anexa, ainda que esses não se constituam como atividade preponderante
do prestador.
C)
É vedado ao município atribuir a responsabilidade pelo crédito
tributário à terceira pessoa.
Essa
assertiva é falsa, pois nega o seguinte dispositivo:
Art. 6o
Os Municípios e o Distrito Federal, mediante lei, poderão atribuir de modo
expresso a responsabilidade pelo crédito tributário a terceira pessoa,
vinculada ao fato gerador da respectiva obrigação, excluindo a responsabilidade
do contribuinte ou atribuindo-a a este em caráter supletivo do cumprimento
total ou parcial da referida obrigação, inclusive no que se refere à multa e
aos acréscimos legais.
D)
O ISS incide sobre as exportações de serviços para o exterior do país.
Essa
assertiva é falsa, pois nega o art. 2º, I da LC 116:
Art.
2o O imposto não incide sobre:
I
– as exportações de serviços para o exterior do País;
II
– a prestação de serviços em relação de emprego, dos trabalhadores avulsos, dos
diretores e membros de conselho consultivo ou de conselho fiscal de sociedades
e fundações, bem como dos sócios-gerentes e dos gerentes-delegados;
III
– o valor intermediado no mercado de títulos e valores mobiliários, o valor dos
depósitos bancários, o principal, juros e acréscimos moratórios relativos a
operações de crédito realizadas por instituições financeiras.
Gabarito
do professor: Letra B.