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ID
3425452
Banca
FUNDEP (Gestão de Concursos)
Órgão
Prefeitura de Barão de Cocais - MG
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Acerca do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN), assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito B

    A) O contribuinte é o tomador do serviço.

    Art. 5o Contribuinte é o prestador do serviço.

    B) Correto. O ISS tem como fato gerador a prestação de serviços constantes em lista determinada, ainda que esses serviços não se constituam como atividade preponderante do prestador.

    Art. 1 LC116

    C) É vedado ao município atribuir a responsabilidade pelo crédito tributário à terceira pessoa.

    A lei pode atribuir.

    D) O ISS incide sobre as exportações de serviços para o exterior do país.

    Não indice (LC116)

  • Gab B.

    c) Art. 6o Os Municípios e o Distrito Federal, mediante lei, poderão atribuir de modo expresso a responsabilidade pelo crédito tributário a terceira pessoa, vinculada ao fato gerador da respectiva obrigação, excluindo a responsabilidade do contribuinte ou atribuindo-a a este em caráter supletivo do cumprimento total ou parcial da referida obrigação, inclusive no que se refere à multa e aos acréscimos legais.

  • gabarito b

    Concurso de Fiscal de Rendas, buscar assertiva pró-fisco!

  • Assertiva A: INCORRETA. LC n° 116 “Art. 5º Contribuinte é o prestador do serviço.”    

     

    Assertiva B: CORRETA. De fato não precisa ser atividade preponderante do prestador e está em lista determinada. LC n° 116 “Art. 1º O Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza, de competência dos Municípios e do Distrito Federal, tem como fato gerador a prestação de serviços constantes da lista anexa, ainda que esses não se constituam como atividade preponderante do prestador.

     

    Assertiva C: INCORRETA: O municípios e o DF podem atribuir a responsabilidade do crédito tributário à terceira pessoa. Essa é a disposição do art. 6º da LC n° 116 “Art. 6o Os Municípios e o Distrito Federal, mediante lei, poderão atribuir de modo expresso a responsabilidade pelo crédito tributário a terceira pessoa, vinculada ao fato gerador da respectiva obrigação, excluindo a responsabilidade do contribuinte ou atribuindo-a a este em caráter supletivo do cumprimento total ou parcial da referida obrigação, inclusive no que se refere à multa e aos acréscimos legais.”

     

    Assertiva D: INCORRETO.  Não incide sobre exportações de serviços para o exterior. LC n° 116, art. 2º, I  “Art. 2º O imposto não incide sobre: I – as exportações de serviços para o exterior do País;”

    Comentários apenas de caráter sugestivo, em caso de erro me avise!

     

    Insta: @embrevetogado

  • rtiva A: INCORRETA. LC n° 116 “Art. 5º Contribuinte é o prestador do serviço.”   

     

    Assertiva B: CORRETA. De fato não precisa ser atividade preponderante do prestador e está em lista determinada. LC n° 116 “Art. 1º O Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza, de competência dos Municípios e do Distrito Federal, tem como fato gerador a prestação de serviços constantes da lista anexa, ainda que esses não se constituam como atividade preponderante do prestador.

     

    Assertiva C: INCORRETA: O municípios e o DF podem atribuir a responsabilidade do crédito tributário à terceira pessoa. Essa é a disposição do art. 6º da LC n° 116 “Art. 6o Os Municípios e o Distrito Federal, mediante lei, poderão atribuir de modo expresso a responsabilidade pelo crédito tributário a terceira pessoa, vinculada ao fato gerador da respectiva obrigação, excluindo a responsabilidade do contribuinte ou atribuindo-a a este em caráter supletivo do cumprimento total ou parcial da referida obrigação, inclusive no que se refere à multa e aos acréscimos legais.”

     

    Assertiva D: INCORRETONão incide sobre exportações de serviços para o exterior. LC n° 116, art. 2º, I “Art. 2º O imposto não incide sobre: I – as exportações de serviços para o exterior do País;”

    Comentários apenas de caráter sugestivo, em caso de erro me avise!

     

  • A questão demanda conhecimentos sobre o tema: ISS.

     

    Para responder esse exercício, temos que nos redirecionar para a LC 116/03, que trata desse imposto municipal em questão.

    Abaixo, iremos justificar todas as assertivas:

     

    A) O contribuinte é o tomador do serviço.

    Essa assertiva é falsa, pois nega o seguinte dispositivo:

    Art. 5o Contribuinte é o prestador do serviço.


    B) O ISS tem como fato gerador a prestação de serviços constantes em lista determinada, ainda que esses serviços não se constituam como atividade preponderante do prestador.

    Essa assertiva é a verdadeira, visto que repete o seguinte artigo da L 116:

    Art. 1o O Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza, de competência dos Municípios e do Distrito Federal, tem como fato gerador a prestação de serviços constantes da lista anexa, ainda que esses não se constituam como atividade preponderante do prestador.

     

    C) É vedado ao município atribuir a responsabilidade pelo crédito tributário à terceira pessoa.

    Essa assertiva é falsa, pois nega o seguinte dispositivo:

    Art. 6o Os Municípios e o Distrito Federal, mediante lei, poderão atribuir de modo expresso a responsabilidade pelo crédito tributário a terceira pessoa, vinculada ao fato gerador da respectiva obrigação, excluindo a responsabilidade do contribuinte ou atribuindo-a a este em caráter supletivo do cumprimento total ou parcial da referida obrigação, inclusive no que se refere à multa e aos acréscimos legais.

     

    D) O ISS incide sobre as exportações de serviços para o exterior do país.

    Essa assertiva é falsa, pois nega o art. 2º, I da LC 116:

    Art. 2o O imposto não incide sobre:

    I – as exportações de serviços para o exterior do País;

    II – a prestação de serviços em relação de emprego, dos trabalhadores avulsos, dos diretores e membros de conselho consultivo ou de conselho fiscal de sociedades e fundações, bem como dos sócios-gerentes e dos gerentes-delegados;

    III – o valor intermediado no mercado de títulos e valores mobiliários, o valor dos depósitos bancários, o principal, juros e acréscimos moratórios relativos a operações de crédito realizadas por instituições financeiras.

     

    Gabarito do professor: Letra B.