SóProvas


ID
3425455
Banca
FUNDEP (Gestão de Concursos)
Órgão
Prefeitura de Barão de Cocais - MG
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Analise as afirmativas a seguir, relativas ao Imposto sobre a Propriedade Predial Territorial Urbana (IPTU):


I. O IPTU poderá ser progressivo, apenas para fins de cumprimento da função social da propriedade urbana.

II. O IPTU poderá ter alíquotas diferentes, de acordo com a localização e o uso do imóvel.

III. O IPTU poderá ser progressivo, em razão do valor do imóvel.


Estão corretas as afirmativas

Alternativas
Comentários
  • Gabarito C

    A progressividade do IPTU está prevista no Art. 156, da Constituição Federal:

    Compete aos municípios instituir imposto sobre:

    § 1º Sem prejuízo da progressividade no tempo o imposto poderá nos termos de lei municipal, de forma a assegurar o cumprimento da função social da propriedade.

    I-ser progressivo em razão do valor do imóvel; e

    II- ter alíquotas diferentes de acordo com a localização e uso do imóvel;

  • Progre$$ivo = Valor $

    ALiquotas = Localização

    macete para ajudar a decorar

  • o IPTU sujeita-se a três sistemas diferenciados de alíquotas:

    - Alíquotas progressivas no tempo em razão do uso inadequado do solo urbano (art. 182, §4º, II, da CF);

    - Alíquotas progressivas em função do valor do imóvel (art. 156, §1º, I, da CF);

    - Alíquotas diferenciadas de acordo com o binômio localização/uso do imóvel (art. 156, §1º, II, da CF).

  • GABARITO C

    sobre o item I

    Sabbag:

    […] historicamente, à luz do art. 182, §4º, da CF, sempre se admitiu ao IPTU a progressividade no tempo, para fins extrafiscais, como instrumento de pressão ao proprietário do bem imóvel que, devendo dar a ele o adequado aproveitamento, mantinha-se recalcitrante ao necessário cumprimento da função social da propriedade. 

    Pode também o imposto ser progressivo no tempo.

    Nos termos do artigo 182, §4º, da Constituição Federal, é facultado ao município, mediante lei específica, exigir o adequado aproveitamento do imóvel pelo seu proprietário. Caso o indivíduo não cumpra com a exigência do Poder Público Municipal, este poderá impor diversas formas de sanções a ele, para que imediatamente cumpra a função social da propriedade. Uma delas é a adoção da progressividade do IPTU.

    Nesse tipo de progressividade, o objetivo é o cumprimento da função social da propriedade. Em caso de descumprimento das condições e dos prazos previstos, o município procederá à aplicação do Imposto Sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana de forma progressiva no tempo, mediante a majoração da alíquota pelo prazo de cinco anos consecutivos.

    O ERRO É O 'APENAS'

    BONS ESTUDOS

  • É importante destacar que antes da EC 29 de 2000 só era possível a progressividade das alíquotas de IPTU em caso de descumprimento da função social da propriedade urbana, conforme se depreende da súmula 668 do STF:

    "É inconstitucional a lei municipal que tenha estabelecido, antes da Emenda Constitucional 29/2000, alíquotas progressivas para o IPTU, salvo se destinada a assegurar o cumprimento da função social da propriedade urbana."

  • Progressividade Fiscal do IPTU (após EC 29/00): Com base no valor do imóvel

    Progressividade Extrafiscal IPTU (desde a CF/88): Com base no tempo (imposto progressivo com base no passar do tempo sem que o proprietário tenha promovido o adequado aproveitamento do solo urbano).

  • Resumindo:

    Para responder ao exercício era preciso saber que o IPTU possui duas modalidades de progressividade: fiscal e extrafiscal.

    PROGRESSIVIDADE EXTRAFISCAL: É a progressividade no tempo (refere ao imposto progressivo com base no passar do tempo sem que o proprietário tenha promovido o adequado aproveitamento do solo urbano), está relacionada ao aproveitamento do imóvel, com o objetivo de promover o desenvolvimento urbano; É importante lembrar que a progressividade do IPTU depende de lei específica municipal e também de lei federal (Lei 10.257/2001, Estatuto da Cidade).

    PROGRESSIVIDADE FISCAL: É a progressividade das alíquotas do IPTU, com base no valor do imóvel. Portanto, se a progressividade ocorre com base no valor dos imóveis, podemos dizer que é possível que o município cobre alíquotas maiores para imóveis urbanos mais “caros”.

    É bom lembrar dos seguintes enunciados:

    Súmula STF 668 - É inconstitucional a lei municipal que tenha estabelecido, antes da Emenda Constitucional 29/2000, alíquotas progressivas para o IPTU, salvo se destinada a assegurar o cumprimento da função social da propriedade urbana.

    Súmula STF 589 - É inconstitucional a fixação de adicional progressivo do imposto predial e territorial urbano em função do número de imóveis do contribuinte.

    Assim, analisando as alternativas:

    I é falsa: O IPTU poderá ser progressivo, apenas para fins de cumprimento da função social da propriedade urbana - Não, pois o IPTU possui também a progressividade fiscal.

    II é verdadeira: O IPTU poderá ter alíquotas diferentes, de acordo com a localização e o uso do imóvel. - Sim, esta é a progressividade fiscal.

    III é verdadeira: O IPTU poderá ser progressivo, em razão do valor do imóvel. Sim, trata-se da progressividade fiscal.

  • Essa questão demanda conhecimentos sobre o tema: IPTU.

     

    Abaixo, iremos justificar cada uma das assertivas:

    I. O IPTU poderá ser progressivo, apenas para fins de cumprimento da função social da propriedade urbana.

    Falso, pois ignora outra modalidade de progressividade do IPTU, prevista na Constituição Federal:

    Art. 156. Compete aos Municípios instituir impostos sobre:

    I - propriedade predial e territorial urbana;

    § 1º Sem prejuízo da progressividade no tempo a que se refere o art. 182, § 4º, inciso II, o imposto previsto no inciso I poderá:

    I – ser progressivo em razão do valor do imóvel;

     

    II. O IPTU poderá ter alíquotas diferentes, de acordo com a localização e o uso do imóvel.

    Correto, por respeitar a CF:

    Art. 156, §1º. II – ter alíquotas diferentes de acordo com a localização e o uso do imóvel.


    III. O IPTU poderá ser progressivo, em razão do valor do imóvel.

    Correto, por respeitar a CF:

    Art. 156. Compete aos Municípios instituir impostos sobre:

    I - propriedade predial e territorial urbana;

    § 1º Sem prejuízo da progressividade no tempo a que se refere o art. 182, § 4º, inciso II, o imposto previsto no inciso I poderá:

    I – ser progressivo em razão do valor do imóvel;


    Logo, apenas as assertivas II e III são verdadeiras.

     

    Gabarito do professor: Letra C.