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ID
3425704
Banca
FUNDEP (Gestão de Concursos)
Órgão
Prefeitura de Barão de Cocais - MG
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Urbanístico
Assuntos

A Lei nº 6.766/1979, Parcelamento do Solo Urbano, trata do registro do loteamento e desmembramento e estabelece que, após aprovado, o loteador deverá submetê-lo ao registro imobiliário no prazo máximo de:

Alternativas
Comentários
  • Art. 18. Aprovado o projeto de loteamento ou de desmembramento, o loteador deverá submetê-lo ao Registro Imobiliário dentro de 180 dias, sob pena de caducidade da aprovação, acompanhado dos seguintes documentos: (...)

  • gab. D

    Art. 18. Aprovado o projeto de loteamento ou de desmembramento, o loteador deverá submetê-lo AO REGISTRO IMOBILIÁRIO (e não à Prefeitura como já fizeram pegadinhas em algumas questões) dentro de 180 dias, sob pena de caducidade da aprovação, acompanhado dos seguintes documentos: (...)

  • Nas palavras de Hely Lopes Meireles (2006, p. 58): loteamento é meio de urbanização e só se efetiva por procedimento voluntário e formal do proprietário da gleba, que planeja a sua divisão e a submete à aprovação da Prefeitura, para subsequente inscrição no registro imobiliário, transferência gratuita das áreas das vias públicas e espaços livres ao Município, limitação dos lotes; o  desmembramento é apenas repartição da gleba, sem atos de urbanização, e tanto pode ocorrer pela vontade do proprietário (venda, doação, etc) como por imposição judicial (arrematação, partilha, etc), em ambos os casos sem qualquer transferência de área ao domínio público." (apud FRANCISCO; GOLDFINGER, 2021, p.244) (grifo nosso)






    A Lei nº 6.766/1979, que dispõe sobre o parcelamento do solo urbano, trata do registro do loteamento e desmembramento e estabelece que, após aprovado, o loteador deverá submetê-lo ao registro imobiliário no prazo máximo de 180, conforme art. 18.










    Art. 18. Aprovado o projeto de loteamento ou de desmembramento, o loteador deverá submetê-lo ao registro imobiliário dentro de 180 (cento e oitenta) dias, sob pena de caducidade da aprovação (...)











    Gabarito do Professor: D













    Referência Bibliográfica:

    FRANCISCO, R.V; GOLDFINFER, F.I. Direito Urbanístico, Coleção Sinopses para Concursos, v.44. Salvador: Ed. Juspodivm, 2021.