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ID
3425968
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
Prefeitura de Recife - PE
Ano
2020
Provas
Disciplina
Estatuto da Pessoa com Deficiência - Lei nº 13.146 de 2015
Assuntos

A respeito do Estatuto da Pessoa com Deficiência, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: LETRA B

    ? Segundo a LEI Nº 13.146, DE 6 DE JULHO DE 2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência):

    ? Art. 2º Considera-se pessoa com deficiência aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.

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  • Cheia de pega ratão, com "apenas", "não", "curto".

  • GABARITO B

    Art. 2º Considera-se pessoa com deficiência aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.

  • Todas as opções, exceto a letra B, afirma que: "(...) interação com uma ou mais barreiras, não pode obstruir sua participação plena e efetiva (...)"

  • Sobre o conceito de pessoa com deficiência dado pela Lei 13.146/2015. A questão trouxe todas as pegadinhas possíveis para o caput do seu art. 2º.

    Letra A - Art. 2º Considera-se pessoa com deficiência aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, PODE obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.

    Letra B (CERTA) - Art. 2º Considera-se pessoa com deficiência aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.

    Letra C - Art. 2º Considera-se pessoa com deficiência aquela que tem impedimento de LONGO prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, PODE obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.

    Letra D - Não há esse "apenas" na letra da lei.

    Letra E -  Art. 2º Considera-se pessoa com deficiência aquela que tem impedimento de LONGO prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, PODE obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em IGUALDADE de condições com as demais pessoas.

    GABARITO: LETRA B

  • Art. 2º Considera-se pessoa com deficiência aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.

  • A) considera-se pessoa com deficiência aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, não pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.

    B) considera-se pessoa com deficiência aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.

    C) considera-se pessoa com deficiência aquela que tem impedimento de curto prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, não pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.

    D) considera-se pessoa com deficiência aquela que tem impedimento de longo prazo apenas de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, não pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em equidade de condições com as demais pessoas.

    E) considera-se pessoa com deficiência aquela que tem impedimento de curto prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, não pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em desigualdade de condições com as demais pessoas.

  • Art. 2º Considera-se pessoa com deficiência aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.

    § 1º A avaliação da deficiência, quando necessária, será biopsicossocial, realizada por equipe multiprofissional e interdisciplinar e considerará:       

    I - os impedimentos nas funções e nas estruturas do corpo;

    II - os fatores socioambientais, psicológicos e pessoais;

    III - a limitação no desempenho de atividades; e

    IV - a restrição de participação.

    § 2º O Poder Executivo criará instrumentos para avaliação da deficiência.