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ID
3425971
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
Prefeitura de Recife - PE
Ano
2020
Provas
Disciplina
Estatuto do Idoso - Lei nº 10.741 de 2003
Assuntos

Conforme o Estatuto da Pessoa Idosa, a prevenção e a manutenção da saúde do idoso serão efetivadas por meio

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: LETRA A

    ? Segundo o Estatuto do Idoso (10741/2003):

    ?  Art. 15. É assegurada a atenção integral à saúde do idoso, por intermédio do Sistema Único de Saúde ? SUS, garantindo-lhe o acesso universal e igualitário, em conjunto articulado e contínuo das ações e serviços, para a prevenção, promoção, proteção e recuperação da saúde, incluindo a atenção especial às doenças que afetam preferencialmente os idosos. § 1º A prevenção e a manutenção da saúde do idoso serão efetivadas por meio de:

    I ? cadastramento da população idosa em base territorial;

    II ? atendimento geriátrico e gerontológico em ambulatórios;

    III ? unidades geriátricas de referência, com pessoal especializado nas áreas de geriatria e gerontologia social;

    IV ? atendimento domiciliar, incluindo a internação, para a população que dele necessitar e esteja impossibilitada de se locomover, inclusive para idosos abrigados e acolhidos por instituições públicas, filantrópicas ou sem fins lucrativos e eventualmente conveniadas com o Poder Público, nos meios urbano e rural;

    V ? reabilitação orientada pela geriatria e gerontologia, para redução das seqüelas decorrentes do agravo da saúde.

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    ? FORÇA, GUERREIROS(AS)!!? 

  • Apenas complementando o nobre colega, as demais alternativas estão incorretas por se trataram de:

    b. Direito à liberdade; § 1º

    c. Direito à liberdade; § 1º

    d. Direito à liberdade; § 1º

    e. Direito ao respeito; § 2º

  • Art. 15. É assegurada a atenção integral à saúde do idoso, por intermédio do Sistema Único de Saúde – SUS, garantindo-lhe o acesso universal e igualitário, em conjunto articulado e contínuo das ações e serviços, para a prevenção, promoção, proteção e recuperação da saúde, incluindo a atenção especial às doenças que afetam preferencialmente os idosos.

            § 1 A prevenção e a manutenção da saúde do idoso serão efetivadas por meio de:

           I – cadastramento da população idosa em base territorial;

           II – atendimento geriátrico e gerontológico em ambulatórios;

           III – unidades geriátricas de referência, com pessoal especializado nas áreas de geriatria e gerontologia social;

           IV – atendimento domiciliar, incluindo a internação, para a população que dele necessitar e esteja impossibilitada de se locomover, inclusive para idosos abrigados e acolhidos por instituições públicas, filantrópicas ou sem fins lucrativos e eventualmente conveniadas com o Poder Público, nos meios urbano e rural;

           V – reabilitação orientada pela geriatria e gerontologia, para redução das seqüelas decorrentes do agravo da saúde.

  • Art. 10. É obrigação do Estado e da sociedade, assegurar à pessoa idosa a liberdade, o respeito e a dignidade, como pessoa humana e sujeito de direitos civis, políticos, individuais e sociais, garantidos na Constituição e nas leis.

           § 1 O direito à liberdade compreende, entre outros, os seguintes aspectos:

           I – faculdade de ir, vir e estar nos logradouros públicos e espaços comunitários, ressalvadas as restrições legais;

           II – opinião e expressão;

           III – crença e culto religioso;

           IV – prática de esportes e de diversões;

           V – participação na vida familiar e comunitária;

           VI – participação na vida política, na forma da lei;

           VII – faculdade de buscar refúgio, auxílio e orientação.

           § 2 O direito ao respeito consiste na inviolabilidade da integridade física, psíquica e moral, abrangendo a preservação da imagem, da identidade, da autonomia, de valores, idéias e crenças, dos espaços e dos objetos pessoais.

  • A efetivação da prevenção e manutenção da saúde do idoso. Art. 15 da referida lei.

    A) do cadastramento da população idosa em base territorial.

     (prevenção e a manutenção da saúde)

    B) da prática de esportes e de diversões.

    (direito à liberdade)

    C) da participação na vida familiar e comunitária.

    (direito à liberdade)

    D) da faculdade de buscar refúgio, auxílio e orientação.

    (direito à liberdade)

    E) da inviolabilidade da integridade física, psíquica e moral, abrangendo a preservação da imagem, da identidade, da autonomia, de valores, ideias e crenças, dos espaços e dos objetos pessoais.

    (direito à liberdade)

  • Primeiramente, gostaria de agradecer ao comentário da colega de estudos Isabele da costa. mas gostaria de fazer uma pequena retificação na alternativa E, quando ela menciona que é direito um direito a liberdade, quando na verdade é um direito ao respeito. acredito que tenha sido um erro de digitação ou cansaço mesmo devido os estudos. enfim, bons estudos a todos. e vamos nos ajudar!

  • A questão trata da prevenção e manutenção da saúde do idoso.

    A) do cadastramento da população idosa em base territorial.

    Estatuto do Idoso:

    Art. 15. § 1o A prevenção e a manutenção da saúde do idoso serão efetivadas por meio de:

    I – cadastramento da população idosa em base territorial;

    A prevenção e manutenção da saúde é efetivada por meio de cadastramento da população idosa em base territorial.

    Correta letra “A”. Gabarito da questão.    

    B) da prática de esportes e de diversões.

    Estatuto do Idoso:

    Art. 10. § 1o O direito à liberdade compreende, entre outros, os seguintes aspectos:

            IV – prática de esportes e de diversões;

    O direito à liberdade compreende a prática de esportes e diversões.

    Incorreta letra “B”.

    C) da participação na vida familiar e comunitária.

    Estatuto do Idoso:

    Art. 10. § 1o O direito à liberdade compreende, entre outros, os seguintes aspectos:

      V – participação na vida familiar e comunitária;

    O direito à liberdade compreende a participação na vida familiar e comunitária

    Incorreta letra “C”.

    D) da faculdade de buscar refúgio, auxílio e orientação.

    Estatuto do Idoso:

    Art. 10. § 1o O direito à liberdade compreende, entre outros, os seguintes aspectos:

     VII – faculdade de buscar refúgio, auxílio e orientação.

    O direito à liberdade compreende a faculdade de buscar refúgio, auxílio e orientação.

    Incorreta letra “D”.

    E) da inviolabilidade da integridade física, psíquica e moral, abrangendo a preservação da imagem, da identidade, da autonomia, de valores, ideias e crenças, dos espaços e dos objetos pessoais.

    Estatuto do Idoso:


    Art. 10. § 2o O direito ao respeito consiste na inviolabilidade da integridade física, psíquica e moral, abrangendo a preservação da imagem, da identidade, da autonomia, de valores, idéias e crenças, dos espaços e dos objetos pessoais.

    O direito ao respeito consiste na inviolabilidade da integridade física, psíquica e moral, abrangendo a preservação da imagem, da identidade, da autonomia, de valores, ideias e crenças, dos espaços e dos objetos pessoais.

    Incorreta letra “E”.

    Resposta: A

    Gabarito do Professor letra A.

  • Estatuto do Idoso:

    Do Direito à Saúde

           Art. 15. É assegurada a atenção integral à saúde do idoso, por intermédio do Sistema Único de Saúde – SUS, garantindo-lhe o acesso universal e igualitário, em conjunto articulado e contínuo das ações e serviços, para a prevenção, promoção, proteção e recuperação da saúde, incluindo a atenção especial às doenças que afetam preferencialmente os idosos.

           § 1 A prevenção e a manutenção da saúde do idoso serão efetivadas por meio de:

           I – cadastramento da população idosa em base territorial;

           II – atendimento geriátrico e gerontológico em ambulatórios;

           III – unidades geriátricas de referência, com pessoal especializado nas áreas de geriatria e gerontologia social;

           IV – atendimento domiciliar, incluindo a internação, para a população que dele necessitar e esteja impossibilitada de se locomover, inclusive para idosos abrigados e acolhidos por instituições públicas, filantrópicas ou sem fins lucrativos e eventualmente conveniadas com o Poder Público, nos meios urbano e rural;

           V – reabilitação orientada pela geriatria e gerontologia, para redução das seqüelas decorrentes do agravo da saúde.

           § 2 Incumbe ao Poder Público fornecer aos idosos, gratuitamente, medicamentos, especialmente os de uso continuado, assim como próteses, órteses e outros recursos relativos ao tratamento, habilitação ou reabilitação.

           § 3 É vedada a discriminação do idoso nos planos de saúde pela cobrança de valores diferenciados em razão da idade.

           § 4 Os idosos portadores de deficiência ou com limitação incapacitante terão atendimento especializado, nos termos da lei.

    § 5 É vedado exigir o comparecimento do idoso enfermo perante os órgãos públicos, hipótese na qual será admitido o seguinte procedimento:   

    I - quando de interesse do poder público, o agente promoverá o contato necessário com o idoso em sua residência; ou    

    II - quando de interesse do próprio idoso, este se fará representar por procurador legalmente constituído.     

    § 6 É assegurado ao idoso enfermo o atendimento domiciliar pela perícia médica do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, pelo serviço público de saúde ou pelo serviço privado de saúde, contratado ou conveniado, que integre o Sistema Único de Saúde - SUS, para expedição do laudo de saúde necessário ao exercício de seus direitos sociais e de isenção tributária.    

    § 7º Em todo atendimento de saúde, os maiores de oitenta anos terão preferência especial sobre os demais idosos, exceto em caso de emergência.