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Art. 5º, XXIX, CF.
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Gabarito B
Sobre a A
XXV - no caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar de propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano;
Sobre a C
XXXI - a sucessão de bens de estrangeiros situados no País será regulada pela lei brasileira em benefício do cônjuge ou dos filhos brasileiros, sempre que não lhes seja mais favorável a lei pessoal do "de cujus";
Sobre a D
XLII - a prática do racismo constitui crime inafiançável e imprescritível, sujeito à pena de reclusão, nos termos da lei;
Bora vencer!
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GABATITO=B
#GCM/EUSÉBIO#VEEEEEM!!
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o Gabarito: B.
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Os incisos abaixo integram o art. 5º da CF.
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A. No caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar de propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização ulterior, mesmo que não haja dano.
XXV - no caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar de propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano;
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B. A lei assegurará aos autores de inventos industriais privilégio temporário para sua utilização, bem como proteção às criações industriais, à propriedade das marcas, aos nomes de empresas e a outros signos distintivos, tendo em vista o interesse social e o desenvolvimento tecnológico e econômico do País. - Correta.
XXIX - a lei assegurará aos autores de inventos industriais privilégio temporário para sua utilização, bem como proteção às criações industriais, à propriedade das marcas, aos nomes de empresas e a outros signos distintivos, tendo em vista o interesse social e o desenvolvimento tecnológico e econômico do País;
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C. A sucessão de bens de estrangeiros situados no País será regulada pela lei estrangeira em benefício do cônjuge ou dos filhos brasileiros, sempre que não lhes seja mais favorável a lei pessoal do "de cujus".
XXXI - a sucessão de bens de estrangeiros situados no País será regulada pela lei brasileira em benefício do cônjuge ou dos filhos brasileiros, sempre que não lhes seja mais favorável a lei pessoal do "de cujus";
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D. A prática do racismo constitui crime inafiançável e imprescritível, sujeito à pena de detenção, nos termos da lei.
XLII - a prática do racismo constitui crime inafiançável e imprescritível, sujeito à pena de reclusão, nos termos da lei;
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Gab. B
XXIX – a lei assegurará aos autores de inventos industriais privilégio temporário para sua utilização, bem como proteção às criações industriais, à propriedade das marcas, aos nomes de empresas e a outros signos distintivos, tendo em vista o interesse social e o desenvolvimento tecnológico e econômico do País;
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Erro da Letra D: Art. 5º, XLII, CF/88: "A prática do racismo constitui crime inafiançável e imprescritível, sujeito à pena de RECLUSÃO, nos termos da lei."
GAB B
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questões manjadas sobre Art. 5°.. estudem e pratiquem muito por questões.
A - só há reparação se houver dano.
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B - Gabarito.
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C - Será regulada pela lei BRASILEIRA. exceto se a lei do de cujus for mais favorável.
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D - Pena de Reclusão ('R'acismo - 'R'eclusão)
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Foco! Mantenha a constância no seu objetivo.
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GABARITO: LETRA B
Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
XXIX - a lei assegurará aos autores de inventos industriais privilégio temporário para sua utilização, bem como proteção às criações industriais, à propriedade das marcas, aos nomes de empresas e a outros signos distintivos, tendo em vista o interesse social e o desenvolvimento tecnológico e econômico do País;
FONTE: CF 1988
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Sobre a A
XXV - no caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar de propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano;
Sobre a C
XXXI - a sucessão de bens de estrangeiros situados no País será regulada pela lei brasileira em benefício do cônjuge ou dos filhos brasileiros, sempre que não lhes seja mais favorável a lei pessoal do "de cujus";
Sobre a D
XLII - a prática do racismo constitui crime inafiançável e imprescritível, sujeito à pena de reclusão, nos termos da lei;
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A- apenas se houver dano
B-CERTA
C- a sucessão de bens de estrangeiros situados no pais será regulada pela lei brasileira em beneficio do cÔnjuge ou dos filhos brasileiros, sempre que não lhes seja mais favorável a lei pessoal do de cujos
D- racismo é um crime inafiançável e imprescritível, sujeito á pena de reclusão
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XXV - no caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar de propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano;
XXIX - a lei assegurará aos autores de inventos industriais privilégio temporário para sua utilização, bem como proteção às criações industriais, à propriedade das marcas, aos nomes de empresas e a outros signos distintivos, tendo em vista o interesse social e o desenvolvimento tecnológico e econômico do País;
XXXI - a sucessão de bens de estrangeiros situados no País será regulada pela lei brasileira em benefício do cônjuge ou dos filhos brasileiros, sempre que não lhes seja mais favorável a lei pessoal do "de cujus";
XLII - a prática do racismo constitui crime inafiançável e imprescritível, sujeito à pena de reclusão, nos termos da lei;
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RECLUSÃO X DETENÇÃO X PRISÃO SIMPLES
Código Penal - Decreto-lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940.
DAS PENAS PRIVATIVAS DE LIBERDADE
Reclusão e detenção
Art. 33 - A pena de reclusão deve ser cumprida em regime fechado, semi-aberto ou aberto. A de detenção, em regime semi-aberto, ou aberto, salvo necessidade de transferência a regime fechado. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)
§ 1º - Considera-se: (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)
a) regime fechado a execução da pena em estabelecimento de segurança máxima ou média;
b) regime semi-aberto a execução da pena em colônia agrícola, industrial ou estabelecimento similar;
c) regime aberto a execução da pena em casa de albergado ou estabelecimento adequado.
FONTE:
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A questão exige conhecimento acerca dos direitos/garantias fundamentais assegurados na Constituição Federal.
A questão pede a alternativa CORRETA:
a) INCORRETO. Apenas quando HOUVER DANO estará assegurada indenização ulterior ao proprietário, art. 5º, XXV, CF:
Art. 5º. [...] XXV - no caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar de propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano;
b) CORRETO. Quando se fala em autores de INVENTOS INDUSTRIAIS, é concedido privilégio TEMPORÁRIO, senão vejamos art. 5º, XXIX, CF:
Art. 5º [...] XXIX - a lei assegurará aos autores de inventos industriais privilégio temporário para sua utilização, bem como proteção às criações industriais, à propriedade das marcas, aos nomes de empresas e a outros signos distintivos, tendo em vista o interesse social e o desenvolvimento tecnológico e econômico do País;
c) INCORRETO. A sucessão de bens de estrangeiros situados no país será regulada pela LEI BRASILEIRA em BENEFÍCIO do cônjuge ou dos filhos BRASILEIROS, com exceção da lei do país do de cujus ser mais favorável (art. 5º, XXXI, CF):
Art. 5º. [...] XXXI - a sucessão de bens de estrangeiros situados no País será regulada pela lei brasileira em benefício do cônjuge ou dos filhos brasileiros, sempre que não lhes seja mais favorável a lei pessoal do "de cujus";
d) INCORRETO. Há disposição legal expressa na Constituição Federal determinando que o racismo é sujeito à pena de RECLUSÃO (art. 5º, XLII, CF).
Art. 5º. [...] XLII - a prática do racismo constitui crime inafiançável e imprescritível, sujeito à pena de reclusão, nos termos da lei; [...]
GABARITO: LETRA “B”
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Foco na Missão Guerreiros, que aprovação é certa!
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A questão
exige conhecimento acerca da sistemática constitucional relacionada aos
Direitos Individuais e Coletivos. Analisemos as assertivas, com base na CF/88:
Alternativa
“a”: está incorreta. Conforme art. 5º, XXV - no caso de iminente perigo
público, a autoridade competente poderá usar de propriedade particular,
assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano.
Alternativa
“b”: está correta. Conforme art. 5º, XXIX - a lei assegurará aos autores de inventos
industriais privilégio temporário para sua utilização, bem como proteção às
criações industriais, à propriedade das marcas, aos nomes de empresas e a
outros signos distintivos, tendo em vista o interesse social e o desenvolvimento
tecnológico e econômico do País.
Alternativa
“c”: está incorreta. Conforme art. 5º, XXXI - a sucessão de bens de estrangeiros situados
no País será regulada pela lei brasileira em benefício do cônjuge ou dos
filhos brasileiros, sempre que não lhes seja mais favorável a lei pessoal do
"de cujus".
Alternativa
“d”: está incorreta. Conforme art. 5º, XLII - a prática do racismo constitui crime
inafiançável e imprescritível, sujeito à pena de reclusão, nos termos da
lei.
Gabarito
do professor: letra b.