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GABARITO ERRADO
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Art. 165, CF. Leis de iniciativa do Poder Executivo estabelecerão:
I - o plano plurianual;
II - as diretrizes orçamentárias;
III - os orçamentos anuais.
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A LRF é uma lei complementar que foi editada para tratar de alguns dos temas do art. 163, CF. Dessa forma, ela não é um dos instrumentos do sistema de planejamento do orçamento, tampouco é materializada periodicamente (foi editada em 2000).
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examinador lombrou. #ERRADO
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Lei 10180/2001
Art. 2º O Sistema de Planejamento e de Orçamento Federal tem por finalidade:
(...)
III - formular o plano plurianual, as diretrizes orçamentárias e os orçamentos anuais;
*Desde 2001 temos 1 LRF, contudo, já tivemos 20 LOA/LDO e 5 PPA.
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PPA, LDO e LOA
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O que que a LRF tá fazendo ai nesse meio minha querida Cespe, sai pra lá!
GAB) ERRADO
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A LRF não se materializa periodicamente, ao contrário dos instrumentos legais orçamentários: o PPA, a LDO e a LOA.
Insta: @auditorfederal
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GABARITO: ERRADO
EÇÃO II
DOS ORÇAMENTOS
Art. 165. Leis de iniciativa do Poder Executivo estabelecerão:
I - o plano plurianual;
II - as diretrizes orçamentárias;
III - os orçamentos anuais.
FONTE: CF 1988
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Pegadinha do malandro!!
A LRF já é uma lei instituída. Não é pra estar no meio das outras.
A cespe quer reatar a sua atenção e seu raciocínio lógico.
Danadinha!!!!!
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PPA, LDO, LOA (Leis orçamentárias), LRF (Finanças públicas).
Bons estudos.
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Errei a questão por falta de atenção.
Trata-se de uma técnica da banca para confundir os candidatos.
Como a maior parte dos instrumentos citados (PPA, LDO e LOA) são materializados periodicamente (4 anos, 1 ano e 1 ano, respectivamente), e aprovados pelo Legislativo após encaminhamento de proposta pelo Executivo, a banca induz os candidatos a acreditar que o enunciado está correto, quando um pequeno detalhe, a LRF (Lei de Responsabilidade Fiscal) não faz parte destes instrumentos, mas de Lei Complementar aprovada pelo Poder Legislativo no ano 2000, justamente para regular estes instrumentos (sua discussão, aprovação e sanção periódicas), dentre outras coisas.
Com a Cespe, todo cuidado é pouco!
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Errei a questão por falta de atenção.
Trata-se de uma técnica da banca para confundir os candidatos.
Como a maior parte dos instrumentos citados (PPA, LDO e LOA) são materializados periodicamente (4 anos, 1 ano e 1 ano, respectivamente), e aprovados pelo Legislativo após encaminhamento de proposta pelo Executivo, a banca induz os candidatos a acreditar que o enunciado está correto, quando um pequeno detalhe, a LRF (Lei de Responsabilidade Fiscal) não faz parte destes instrumentos, mas de Lei Complementar aprovada pelo Poder Legislativo no ano 2000, justamente para regular estes instrumentos (sua discussão, aprovação e sanção periódicas), dentre outras coisas.
Com a Cespe, todo cuidado é pouco!
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Gab: ERRADÍSSIMO
As Leis que são de iniciativa do Executivo são sim PPA, LDO e LOA. Entretanto, a LRF, apesar de ter sido sancionada pelo presidente à época, não é proposta periodicamente, como induz a questão, pois é lei fixa. O que poderá ocorrer é alteração legislativa, mas nova proposta por períodos como as leis orçamentárias, aí não! Logo, gabarito errado.
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A questão trata dos INSTRUMENTOS DE PLANEJAMENTO, de acordo com o art. 165, CF/88.
Segue o art. 165, CF/88:
“Leis de iniciativa do Poder Executivo estabelecerão:
I - o plano plurianual;
II - as diretrizes orçamentárias;
III - os orçamentos anuais."
Os prazos da UNIÃO para envio e devolução desses instrumentos são, conforme art. 35, §2º, ADCT, CF/88:
“Até a entrada em vigor da lei complementar a que se refere o art. 165, § 9º, I e II, serão obedecidas as seguintes normas:
I - o projeto do plano plurianual, para vigência até o final do primeiro exercício financeiro do mandato presidencial subseqüente, será encaminhado até quatro meses antes do encerramento do primeiro exercício financeiro e devolvido para sanção até o encerramento da sessão legislativa;
II - o projeto de lei de diretrizes orçamentárias será encaminhado até oito meses e meio antes do encerramento do exercício financeiro e devolvido para sanção até o encerramento do primeiro período da sessão legislativa;
III - o projeto de lei orçamentária da União será encaminhado até quatro meses antes do encerramento do exercício financeiro e devolvido para sanção até o encerramento da sessão legislativa."
Na esfera federal, a competência para apreciar e aprovar os instrumentos de planejamento é do Poder Legislativo, conforme dispõe a CF/88, a saber:
“Art. 48 - Cabe ao Congresso Nacional, com a sanção do Presidente da República, não exigida esta para o especificado nos arts. 49, 51 e 52, dispor sobre todas as matérias de competência da União, especialmente sobre:
II - plano plurianual, diretrizes orçamentárias, orçamento anual, ... ;"
“Art. 68, § 1º - Não serão objeto de delegação os atos de competência exclusiva do Congresso Nacional, os de competência privativa da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal, a matéria reservada à lei complementar, nem a legislação sobre:
III - planos plurianuais, diretrizes orçamentárias e orçamentos."
“Art. 166 - Os projetos de lei relativos ao plano plurianual, às diretrizes orçamentárias, ao orçamento anual e aos créditos adicionais serão apreciados pelas duas Casas do Congresso Nacional, na forma do regimento comum."
Portanto, os instrumentos de planejamento são de iniciativa do Poder Executivo e aprovadas pelo Poder Legislativo.
Como pode se observar, as leis orçamentárias “se materializam periodicamente", de acordo com art. 35, §2º, ADCT, CF/88. A banca cobra esse conhecimento na questão. Só que vem trazendo também uma “pegadinha": inclui a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) como se fizesse parte dos instrumentos de planejamento, o que torna a questão errada. A LRF é a Lei Complementar (LC) nº 101/2000, que trata de normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade da gestão fiscal. É uma LC por força do art. 163, I, CF/88. Portanto, a LRF NÃO é um instrumento de planejamento e nem se materializa periodicamente.
Gabarito: ERRADO.
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Das leis da assertiva, apenas a LRF não faz parte do SIPOF - sistema de planejamento orçamentário (ou de orçamento) federal, instituído pela lei 10.180/2001, mas sim se configura como uma lei fiscal, a despeito do fato dela ter trazido o princípio do planejamento, bem como regulou a estimativa de receitas.
Fonte: Professor Paulo Lacerda
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LRF já existe não teria lógica criar uma toda hora .
Errado
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LRF NÃO É INSTRUMENTO PERIÓDICO.
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LRF....
INCORRETA.
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Art. 165, CF/88:
“Leis de iniciativa do Poder Executivo estabelecerão:
I - o plano plurianual;
II - as diretrizes orçamentárias;
III - os orçamentos anuais."
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Se tirasse a LRF estaria correto.
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Errada : Essa questão foi pra testar se o canditado estava dormindo ou não , menos conhecimento !!!!
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TRÊ TRÊS letrinha bicho, e o item se tornou errado. Mas o cabra tem que ser forte para marcar convicto e enxergar isso em uma prova. rss
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LRF KKKKKKKKKKKKKKKK
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Essa foi pra acordar! haha eu nem vi LRF...
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Segue o art. 165, CF/88:
“Leis de iniciativa do Poder Executivo estabelecerão:
I - o plano plurianual;
II - as diretrizes orçamentárias;
III - os orçamentos anuais."
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Errado.
O sistema de planejamento orçamentário federal segue o PPA, a LDO e a LOA.
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A Constituição Federal estabelece um modelo/sistema de planejamento orçamentário composto por três leis orçamentárias - PPA, LDO e LOA, que devem ser elaboradas, aprovadas e executadas de forma integrada. Já a LRF estabelece normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal, não sendo considerada uma lei orçamentária.
O PPA, LDO e LOA são leis temporárias (prazo determinado) e especiais (possuem rito legislativo específico que só se aplica a essas leis). Diferentemente, a LRF não se destina à vigência temporária – continuará em vigor até que outra lei a modifique ou revogue.
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Acredito que quando fala "sistema de planejamento orçamentário federal está incorreto na questão também, pois na verdade é "SISTEMA DE PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO FEDERAL".
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Tomou dormindo.
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Uma dessas não cai na minha prova!!:(
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SISTEMA DE PLANEJAMENTO ORÇAMENTÁRIO FEDERAL
- PPA - Plano Plurianual;
- LDO - Lei de Diretrizes Orçamentárias;
- LOA - Lei Orçamentária Anaual;
- São instrumentos legais que se materializam periodicamente após serem propostos pelo Poder Executivo Federal e, posteriormente, pelo Poder Legislativo;
- Base Legal: CF/88, Art. 165
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LRF - LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL
- É uma lei que estabelece normas de finanças voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal;
- Apresenta itens que devem ser apresentandos pela LDO e LOA;