SóProvas


ID
3426337
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-CE
Ano
2020
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

A respeito de finanças públicas, julgue o item que se segue.


O sistema de planejamento orçamentário federal segue o PPA, a LDO, a LRF e a LOA, instrumentos legais que se materializam periodicamente após serem propostos pelo Poder Executivo federal e, posteriormente, aprovados pelo Poder Legislativo.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO ERRADO

    .

    Art. 165, CF. Leis de iniciativa do Poder Executivo estabelecerão:

    I - o plano plurianual;

    II - as diretrizes orçamentárias;

    III - os orçamentos anuais.

    .

    .

    A LRF é uma lei complementar que foi editada para tratar de alguns dos temas do art. 163, CF. Dessa forma, ela não é um dos instrumentos do sistema de planejamento do orçamento, tampouco é materializada periodicamente (foi editada em 2000).

  • examinador lombrou. #ERRADO

  • Lei 10180/2001

    Art. 2º O Sistema de Planejamento e de Orçamento Federal tem por finalidade:

    (...)

    III - formular o plano plurianual, as diretrizes orçamentárias e os orçamentos anuais;

    *Desde 2001 temos 1 LRF, contudo, já tivemos 20 LOA/LDO e 5 PPA.

  • PPA, LDO e LOA

  • O que que a LRF tá fazendo ai nesse meio minha querida Cespe, sai pra lá!

    GAB) ERRADO

  • A LRF não se materializa periodicamente, ao contrário dos instrumentos legais orçamentários: o PPA, a LDO e a LOA. Insta: @auditorfederal
  • GABARITO: ERRADO

    EÇÃO II

    DOS ORÇAMENTOS

     Art. 165. Leis de iniciativa do Poder Executivo estabelecerão:

    I - o plano plurianual;

    II - as diretrizes orçamentárias;

    III - os orçamentos anuais.

    FONTE: CF 1988

  • Pegadinha do malandro!!

    A LRF já é uma lei instituída. Não é pra estar no meio das outras.

    A cespe quer reatar a sua atenção e seu raciocínio lógico.

    Danadinha!!!!!

  • PPA, LDO, LOA (Leis orçamentárias), LRF (Finanças públicas).

    Bons estudos.

  • Errei a questão por falta de atenção.

    Trata-se de uma técnica da banca para confundir os candidatos.

    Como a maior parte dos instrumentos citados (PPA, LDO e LOA) são materializados periodicamente (4 anos, 1 ano e 1 ano, respectivamente), e aprovados pelo Legislativo após encaminhamento de proposta pelo Executivo, a banca induz os candidatos a acreditar que o enunciado está correto, quando um pequeno detalhe, a LRF (Lei de Responsabilidade Fiscal) não faz parte destes instrumentos, mas de Lei Complementar aprovada pelo Poder Legislativo no ano 2000, justamente para regular estes instrumentos (sua discussão, aprovação e sanção periódicas), dentre outras coisas.

    Com a Cespe, todo cuidado é pouco!

  • Errei a questão por falta de atenção.

    Trata-se de uma técnica da banca para confundir os candidatos.

    Como a maior parte dos instrumentos citados (PPA, LDO e LOA) são materializados periodicamente (4 anos, 1 ano e 1 ano, respectivamente), e aprovados pelo Legislativo após encaminhamento de proposta pelo Executivo, a banca induz os candidatos a acreditar que o enunciado está correto, quando um pequeno detalhe, a LRF (Lei de Responsabilidade Fiscal) não faz parte destes instrumentos, mas de Lei Complementar aprovada pelo Poder Legislativo no ano 2000, justamente para regular estes instrumentos (sua discussão, aprovação e sanção periódicas), dentre outras coisas.

    Com a Cespe, todo cuidado é pouco!

  • Gab: ERRADÍSSIMO

    As Leis que são de iniciativa do Executivo são sim PPA, LDO e LOA. Entretanto, a LRF, apesar de ter sido sancionada pelo presidente à época, não é proposta periodicamente, como induz a questão, pois é lei fixa. O que poderá ocorrer é alteração legislativa, mas nova proposta por períodos como as leis orçamentárias, aí não! Logo, gabarito errado.

  • A questão trata dos INSTRUMENTOS DE PLANEJAMENTO, de acordo com o art. 165, CF/88.
    Segue o art. 165, CF/88:
    “Leis de iniciativa do Poder Executivo estabelecerão:
    I - o plano plurianual;
    II - as diretrizes orçamentárias;
    III - os orçamentos anuais."
    Os prazos da UNIÃO para envio e devolução desses instrumentos são, conforme art. 35, §2º, ADCT, CF/88:
    “Até a entrada em vigor da lei complementar a que se refere o art. 165, § 9º, I e II, serão obedecidas as seguintes normas:
    I - o projeto do plano plurianual, para vigência até o final do primeiro exercício financeiro do mandato presidencial subseqüente, será encaminhado até quatro meses antes do encerramento do primeiro exercício financeiro e devolvido para sanção até o encerramento da sessão legislativa;
    II - o projeto de lei de diretrizes orçamentárias será encaminhado até oito meses e meio antes do encerramento do exercício financeiro e devolvido para sanção até o encerramento do primeiro período da sessão legislativa;
    III - o projeto de lei orçamentária da União será encaminhado até quatro meses antes do encerramento do exercício financeiro e devolvido para sanção até o encerramento da sessão legislativa."
    Na esfera federal, a competência para apreciar e aprovar os instrumentos de planejamento é do Poder Legislativo, conforme dispõe a CF/88, a saber:
    “Art. 48 - Cabe ao Congresso Nacional, com a sanção do Presidente da República, não exigida esta para o especificado nos arts. 49, 51 e 52, dispor sobre todas as matérias de competência da União, especialmente sobre: II - plano plurianual, diretrizes orçamentárias, orçamento anual, ... ;"
    “Art. 68, § 1º - Não serão objeto de delegação os atos de competência exclusiva do Congresso Nacional, os de competência privativa da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal, a matéria reservada à lei complementar, nem a legislação sobre: III - planos plurianuais, diretrizes orçamentárias e orçamentos."
    “Art. 166 - Os projetos de lei relativos ao plano plurianual, às diretrizes orçamentárias, ao orçamento anual e aos créditos adicionais serão apreciados pelas duas Casas do Congresso Nacional, na forma do regimento comum."
    Portanto, os instrumentos de planejamento são de iniciativa do Poder Executivo e aprovadas pelo Poder Legislativo.
    Como pode se observar, as leis orçamentárias “se materializam periodicamente", de acordo com art. 35, §2º, ADCT, CF/88. A banca cobra esse conhecimento na questão. Só que vem trazendo também uma “pegadinha": inclui a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) como se fizesse parte dos instrumentos de planejamento, o que torna a questão errada. A LRF é a Lei Complementar (LC) nº 101/2000, que trata de normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade da gestão fiscal. É uma LC por força do art. 163, I, CF/88. Portanto, a LRF NÃO é um instrumento de planejamento e nem se materializa periodicamente.

    Gabarito: ERRADO.
  • Das leis da assertiva, apenas a LRF não faz parte do SIPOF - sistema de planejamento orçamentário (ou de orçamento) federal, instituído pela lei 10.180/2001, mas sim se configura como uma lei fiscal, a despeito do fato dela ter trazido o princípio do planejamento, bem como regulou a estimativa de receitas.

    Fonte: Professor Paulo Lacerda

  • LRF já existe não teria lógica criar uma toda hora . Errado
  • LRF NÃO É INSTRUMENTO PERIÓDICO.

  • LRF....

    INCORRETA.

  • Art. 165, CF/88:

    “Leis de iniciativa do Poder Executivo estabelecerão:

    I - o plano plurianual;

    II - as diretrizes orçamentárias;

    III - os orçamentos anuais."

  • Se tirasse a LRF estaria correto.

  • Errada : Essa questão foi pra testar se o canditado estava dormindo ou não , menos conhecimento !!!!

  • TRÊ TRÊS letrinha bicho, e o item se tornou errado. Mas o cabra tem que ser forte para marcar convicto e enxergar isso em uma prova. rss

  • LRF KKKKKKKKKKKKKKKK

  • Essa foi pra acordar! haha eu nem vi LRF...

  • Segue o art. 165, CF/88:

    “Leis de iniciativa do Poder Executivo estabelecerão:

    I - o plano plurianual;

    II - as diretrizes orçamentárias;

    III - os orçamentos anuais."

  • Errado.

    O sistema de planejamento orçamentário federal segue o PPA, a LDO e a LOA.

  • A Constituição Federal estabelece um modelo/sistema de planejamento orçamentário composto por três leis orçamentárias - PPA, LDO e LOA, que devem ser elaboradas, aprovadas e executadas de forma integrada. Já a LRF estabelece normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal, não sendo considerada uma lei orçamentária.

    PPA, LDO e LOA são leis temporárias (prazo determinado) e especiais (possuem rito legislativo específico que só se aplica a essas leis). Diferentemente, a LRF não se destina à vigência temporária – continuará em vigor até que outra lei a modifique ou revogue. 

  • Acredito que quando fala "sistema de planejamento orçamentário federal está incorreto na questão também, pois na verdade é "SISTEMA DE PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO FEDERAL".

  • Tomou dormindo.

  • Uma dessas não cai na minha prova!!:(

  • SISTEMA DE PLANEJAMENTO ORÇAMENTÁRIO FEDERAL

    • PPA - Plano Plurianual;
    • LDO - Lei de Diretrizes Orçamentárias;
    • LOA - Lei Orçamentária Anaual;
    • São instrumentos legais que se materializam periodicamente após serem propostos pelo Poder Executivo Federal e, posteriormente, pelo Poder Legislativo;
    • Base Legal: CF/88, Art. 165

    ---

    LRF - LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL

    • É uma lei que estabelece normas de finanças voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal;
    • Apresenta itens que devem ser apresentandos pela LDO e LOA;