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Será Dívida Ativa não tributária. CESPE está a cada dia mais criativo.
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Cuidado! Desde 2016 para o governo federal e 2018 para os demais entes, as receitas de dívida ativa passaram a ser classificadas de acordo com a origem principal da receita. Assim, a assertiva faz referência a uma RECEITA PATRIMONIAL. Mas e como identificar que se trata de dívida ativa? O último dígito da classificação por natureza de receita é o tipo, cujo digito 3 identifica as receitas advindas de dívida ativa da respectiva receita.
Insta: @auditorfederal
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Rec.de aluguéis --> Rec. Patrimonial --> Rec. Corrente (Cat.econômica).
Bons estudos.
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Cada receita e despesa possui sua classificação.
As receitas podem ser tributárias (advindas do recolhimento de tributos) ou patrimoniais (advindos de patrimônio do Estado, como no exemplo em referência), dentre outras classificações.
Contudo, se não for pago na data, qualquer uma delas vai para a dívida ativa.
Em síntese:
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GABARITO "ERRADO"
PROPOSTA DE GABARITO "ANULAÇÃO"
A questão deixa dúvida interpretativa. Temos duas respostas. Do ponto de vista contábil, de fato a receita deve ser reconhecida como receita de aluguel no momento do FATO GERADOR, pelo regime de competência, independentemente do recebimento. Já sob a ótica orçamentária, a receita só deve ser contabilizada quando de seu recebimento, por conta do regime adotado pela Lei 4.320/64.
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O valor dessa dívida deverá ser contabilizado como Outras Receitas Correntes
Dívida Ativa classificação : Outras Receitas Correntes
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Gab: ERRADO
Ca-ra-lho, caí nessa!
Está errado porque vencido o prazo de pagamento deverá ser inscrito em dívida ativa e com isso deixará de ser receita patrimonial (receita corrente) e passará a ser classificada como outras receitas correntes.
Vejam o que diz o Art. 39, §1° da Lei 4.320/64: § 1º - Os créditos de que trata este artigo, exigíveis pelo transcurso do prazo para pagamento serão inscritos, na forma da legislação própria, como Dívida Ativa, em registro próprio, após apurada a sua liquidez e certeza, e a respectiva receita será escriturada a esse título.
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Errada
o MTO/2018 e os seguintes "rebaixaram" a classificação quanto à natureza da Dívida Ativa de "Origens - Outras Receitas Correntes" para "Tipo", última classificação desta, e não "Receita de Alugueis, que, por sua vez, são classificadas como "Receitas Patrimoniais".
Fonte: Prof.: Paulo Lacerda
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Examinador pode dar certo ou errado de acordo com quem deve ser aprovado, veja que não há qualquer menção no enunciado ao fato de a dívida já ter sido inscrita em dívida ativa ou não
.
Pensar que uma dívida que vence no dia 10 e não foi paga no referido dia como disse o enunciado da questão, portanto estará vencida e não paga no dia 11. Se o devedor paga no dia 12 ela mudará de receita de aluguel para para receitas correntes? Evidente que não! Isso ocorrerá apenas após o procedimento de liquidação e consequente inscrição na dívida ativa.
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Questão sobre a contabilização
da dívida ativa.
Vejamos como o MCASP define o
termo técnico:
“Dívida ativa é o conjunto de créditos
tributários e não tributários em favor da Fazenda Pública, não recebidos no
prazo para pagamento definido em lei ou em decisão proferida em processo
regular, inscrito pelo órgão ou entidade competente, após apuração de certeza e
liquidez. É uma fonte potencial de fluxos de caixa e é reconhecida
contabilmente no ativo. Não se confunde com a dívida pública, uma vez que esta
representa as obrigações do ente público com terceiros e é reconhecida
contabilmente no passivo. “
O Plano de Contas Aplicado ao
Setor Público (PCASP) distingue ainda a dívida
ativa quanto à origem, conforme previsto na Lei nº 4.320/1964:
a. Dívida Ativa Tributária: é proveniente de obrigação
legal relativa a tributos e respectivos adicionais e multas.
b. Dívida Ativa Não Tributária: é proveniente dos
demais créditos da Fazenda Pública, decorrentes de contratos em geral ou de
outras obrigações legais.
Repare que no caso em tela o
aluguel devido ao tesouro estadual, vencido
e não pago no prazo legal é um
crédito não tributário em favor da
Fazenda Estadual, que deverá ser inscrito na dívida ativa estadual.
Segundo o MCASP:
“ Verificado o não recebimento do crédito no
prazo de vencimento, cabe ao órgão ou entidade de origem do crédito
encaminhá-lo ao órgão ou entidade competente para sua inscrição em dívida
ativa, com observância dos prazos e procedimentos estabelecidos.
A inscrição do crédito em dívida ativa configura fato
contábil permutativo, pois não altera o valor do patrimônio líquido do ente
público. No órgão ou entidade de origem é baixado o crédito a receber
contra uma variação patrimonial diminutiva (VPD) e no órgão ou entidade
competente para inscrição é reconhecido um crédito de dívida ativa contra uma
variação patrimonial aumentativa (VPA). Dessa forma, considerando-se o ente
como um todo, há apenas a troca do crédito a receber não inscrito pelo crédito
inscrito em dívida ativa, sem alteração do valor do patrimônio líquido. "
Feita essa revisão, já podemos
identificar o ERRO da
afirmativa:
O valor dessa dívida deverá
ser contabilizado como receita de
aluguéis.
Na verdade, o valor dessa dívida deverá ser contabilizado como crédito em dívida ativa, em contas patrimoniais –
não de resultado. A dívida nesse momento não constitui receita e muito menos uma VPA, no ente
como um todo. Isso ocorre porque, do ponto de vista patrimonial, a VPA resultante dessa receita se deu em momento anterior, quando do
reconhecimento do direito do ente público perante o sujeito passivo devedor.
Do ponto de vista orçamentário, a dívida só passará a ser
contabilizada como receita corrente, no momento do recebimento, que daí seria acompanhada do código de Tipo 3 específico evidenciando ser proveniente de
dívida ativa, por exemplo.
Mas não necessariamente o recebimento ocorre, pois
a baixa da dívida ativa ainda poderá ocorrer por:
b. Abatimento ou anistia;
c. Cancelamento administrativo ou judicial da
inscrição; ou
d. Compensação de créditos inscritos em dívida
ativa com créditos contra a Fazenda Pública
Logo, independente do aspecto
(patrimonial ou orçamentário) a assertiva erra ao dizer que deverá contabilizar
a dívida como receita de aluguéis.
Gabarito do Professor: Errado.
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Pessoal, essa questão está redigida de forma um pouco estranha.
No entanto, o principal erro dessa questão está na parte em que a receita seria de aluguéis. Na verdade, ela teria uma classificação de Receita Patrimonial (nível origem), Exploração do Patrimônio Imobiliário do Estado (nível de espécie), e somente depois, aluguéis e arrendamentos. Isso ocorre porque a dívida ativa de uma receita prevista guarda a mesma origem. Ou seja, se a receita prevista era patrimonial, a dívida ativa dela também será patrimonial.
Além disso, note que a questão afirma que o valor da dívida será contabilizado como receita de aluguéis. Ora, esse valor somente será assim classificado quando da arrecadação dos valores. A dívida ativa, por óbvio, é um ativo e não uma receita.
Por fim, é suspeito o emprego da terminologia "contabilizado", em vez de “classificado”, mas não entendemos que apenas isso faria com que a banca considerasse a questão como errada.
Gabarito: ERRADA
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Item - ERRADO - Aluguel é receita CORRENTE PATRIMONIAL!!!
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Vejam, a questão não está perguntando como será reconhecida a receita de aluguéis (do ponto de vista orçamentário), se ele efetivamente for pago. O que a questão está perguntando é como será o registro contábil do reconhecimento da dívida ativa. Nesse sentido o MCASP, 8º edição, define o procedimento contábil, pg. 354, item 5.2, o qual transcrevo abaixo:
"A inscrição do crédito em dívida ativa configura fato contábil permutativo, pois não altera o valor do patrimônio líquido do ente público. No órgão ou entidade de origem é baixado o crédito a receber contra uma variação patrimonial diminutiva (VPD) e no órgão ou entidade competente para inscrição é reconhecido um crédito de dívida ativa contra uma variação patrimonial aumentativa (VPA). Dessa forma, considerando-se o ente como um todo, há apenas a troca do crédito a receber não inscrito pelo crédito inscrito em dívida ativa, sem alteração do valor do patrimônio líquido."
Portanto, o valor dessa dívida deverá ser contabilizado como dívida ativa no órgão competente para registro e não como receita de aluguéis.
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Pessoal, essa questão está redigida de forma um pouco estranha.
No entanto, o principal erro dessa questão está na parte em que a receita seria de aluguéis. Na verdade, ela teria uma classificação de Receita Patrimonial (nível origem), Exploração do Patrimônio Imobiliário do Estado (nível de espécie), e somente depois, aluguéis e arrendamentos. Isso ocorre porque a dívida ativa de uma receita prevista guarda a mesma origem. Ou seja, se a receita prevista era patrimonial, a dívida ativa dela também será patrimonial.
Além disso, note que a questão afirma que o valor da dívida será contabilizado como receita de aluguéis. Ora, esse valor somente será assim classificado quando da arrecadação dos valores. A dívida ativa, por óbvio, é um ativo e não uma receita.
Por fim, é suspeito o emprego da terminologia "contabilizado", em vez de “classificado”, mas não entendemos que apenas isso faria com que a banca considerasse a questão como errada.
Fonte: Prof. Indio Artiaga, Direção Concursos
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Determinado estado da Federação tem, a receber, o valor de um aluguel devido ao tesouro estadual, vencido e não pago no prazo legal.
CESPE - 2020 - MPE-CE - Analista Ministerial - Administração
A partir dessa situação hipotética, julgue o item seguinte.
O valor dessa dívida deverá ser contabilizado como receita de aluguéis.
ERRADO
Cuidado! Desde 2016 para o governo federal e 2018 para os demais entes, as receitas de dívida ativa passaram a ser classificadas de acordo com a origem principal da receita. Assim, a assertiva faz referência a uma RECEITA PATRIMONIAL. Mas e como identificar que se trata de dívida ativa? O último dígito da classificação por natureza de receita é o tipo, cujo digito 3 identifica as receitas advindas de dívida ativa da respectiva receita.
Insta: @auditorfederal
Errada
o MTO/2018 e os seguintes "rebaixaram" a classificação quanto à natureza da Dívida Ativa de "Origens - Outras Receitas Correntes" para "Tipo", última classificação desta, e não "Receita de Alugueis, que, por sua vez, são classificadas como "Receitas Patrimoniais".
Fonte: Prof.: Paulo Lacerda
Pessoal, essa questão está redigida de forma um pouco estranha.
No entanto, o principal erro dessa questão está na parte em que a receita seria de aluguéis. Na verdade, ela teria uma classificação de Receita Patrimonial (nível origem), Exploração do Patrimônio Imobiliário do Estado (nível de espécie), e somente depois, aluguéis e arrendamentos. Isso ocorre porque a dívida ativa de uma receita prevista guarda a mesma origem. Ou seja, se a receita prevista era patrimonial, a dívida ativa dela também será patrimonial.
Além disso, note que a questão afirma que o valor da dívida será contabilizado como receita de aluguéis. Ora, esse valor somente será assim classificado quando da arrecadação dos valores. A dívida ativa, por óbvio, é um ativo e não uma receita.
Por fim, é suspeito o emprego da terminologia "contabilizado", em vez de “classificado”, mas não entendemos que apenas isso faria com que a banca considerasse a questão como errada.
Gabarito: ERRADA