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Gabarito da banca foi inicialmente CERTO, sendo posteriormente alterado para ERRADO. Segue abaixo posicionamento do estratégia concurso na época
Determina a Lei 4320/64
Art. 52. São objeto de lançamento os impostos diretos e quaisquer outras rendas com vencimento determinado em lei, regulamento ou contrato.
Dessa forma, a questão, ao considerar que apenas a receita tributária perpassa os estágios acima mencionados, emite posicionamento contrário a dispositivo de lei vigente. Outras rendas com vencimento determinado em lei, regulamento ou contrato, conforme texto do art. 52, também podem percorrer os estágios de previsão, lançamento, arrecadação e recolhimento. Errada, portanto, a assertiva.
FONTE: Estratégia concurso.
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Q452197 - 2013 - Cespe - MPU
No que se refere a demonstrações contábeis e receitas e despesas públicas, julgue os itens seguintes.
Somente a receita orçamentária reúne condições de percorrer os estágios de previsão, lançamento, arrecadação e recolhimento. CERTO
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O GABARITO DA BANCA NO INÍCIO ERA CERTO E DEPOIS MUDOU PARA ERRADO.
ETAPAS DA RECEITA;
-PREVISÃO
-LANÇAMENTO --- NEM TODA AS RECEITAS PASSAM POR ESSA ETAPA. EXCETO AS RECEITAS DE ORIGEM FISCAL (tributárias) E AS RENDAS COM VENCIMENTOS EM LEI,REGULAMENTO ,CONTRATO.
-ARRECADAÇÃO
-RECOLHIMENTO
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OU SEJA,AS RECEITAS DE ORIGEM TRIBUTÁRIAS E AS RENDAS TÊM QUE PERCORRER TODOS OS ESTÁGIOS DA RECEITA.
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Podemos imaginar o caso de um imóvel da administração locado para um particular. Aguardemos o gabarito definitivo mas não creio em alteração.
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e as receitas de contribuições??? As contribuições sociais, como a CSLL não passa pelos 4 estágios?
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Mariana, as contribuições são receitas tributárias. Tributo abrange impostos, taxas e contribuições.
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Essa questão está errada. Não é só receita tributária que percorre a fase de lançamento... tanto que há diferença entre lançamento tributário (que é um procedimento) e lançamento não tributário (que é um ato). Ainda mais, conforme a Lei 4320, 52 São objeto de lançamento os impostos diretos e quaisquer outras rendas com vencimento determinado em lei, regulamento ou contrato. (Esse dispositivo não se refere à arrecadações de natureza tributária - ex: rendas de utilização de uso de bem público, de taxa de ocupação etc).
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Galera, essa questão, envolve a situação dos estágios da Receita, notadamente o da Previsão, que no caso não incide sobre as rendas com vencimento determinado em lei, regulamento ou contrato. Seria isso?
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Pessoal, a banca reconheceu o erro e alterou o gabarito. Gabarito definitivo ERRADO, como deve ser.
Segue justificativa da banca: (Questão 94 da prova)
"Tanto as receitas patrimoniais decorrentes de contratos quanto as receitas de contribuições para o custeio da iluminação pública podem percorrer todos estágios, o que inclui o lançamento, conforme consta do art. 52 da Lei n.º 4.320/64."
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Essas etapas (previsão, lançamento, arrecadação e recolhimento) refere-se as receitas orçamentárias e não apenas as receitas tributárias.
Alguns tipos de receitas pode não comportar todas as etapas como está escrito no MCASP 8° ED:
"Há de se observar, contudo, que nem todas as etapas apresentadas ocorrem para todos os tipos de receitas orçamentárias. Como exemplo, apresenta-se o caso da arrecadação de receitas orçamentárias que não foram previstas, não tendo, naturalmente, passado pela etapa da previsão. Da mesma forma, algumas receitas orçamentárias não passam pelo estágio do lançamento, como é o caso de uma doação em espécie recebida pelos entes públicos."
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A questão trata do assunto ETAPAS DA RECEITA. Está disciplinada no Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público (MCASP).
Observe o item 3.5.1 – Previsão, pág. 52 do MCASP:
“Compreende a previsão de arrecadação da receita orçamentária constante da Lei Orçamentária Anual (LOA), resultante de metodologias de projeção usualmente adotadas, observada as disposições constantes na Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF)."
Observe o item 3.5.2 – Lançamento, pág. 53 do MCASP:
“O art. 53 da Lei nº 4.320/1964, define o lançamento como ato da repartição competente, que verifica a procedência do crédito fiscal e a pessoa que lhe é devedora e inscreve o débito desta. Por sua vez, para o art. 142 do CTN, lançamento é o procedimento administrativo que verifica a ocorrência do fato gerador da obrigação correspondente, determina a matéria tributável, calcula o montante do tributo devido, identifica o sujeito passivo e, sendo o caso, propõe a aplicação da penalidade cabível. Uma vez ocorrido o fato gerador, procede-se ao registro contábil do crédito tributário em favor da fazenda pública em contrapartida a uma variação patrimonial aumentativa.
Observa-se que, segundo o disposto nos arts. 142 a 150 do CTN, a etapa de lançamento situa-se no contexto de constituição do crédito tributário, ou seja, aplica-se a impostos, taxas e contribuições de melhoria. Além disso, de acordo com o art. 52 da Lei nº 4.320/1964, são objeto de lançamento as rendas com vencimento determinado em lei, regulamento ou contrato."
Observe o item 3.5.3 – Arrecadação, pág. 53 do MCASP:
“Corresponde à entrega dos recursos devidos ao Tesouro pelos contribuintes ou devedores, por meio dos agentes arrecadadores ou instituições financeiras autorizadas pelo ente. Vale destacar que, segundo o art. 35 da Lei nº 4.320/1964, pertencem ao exercício financeiro as receitas nele arrecadadas, o que representa a adoção do regime de caixa para o ingresso das receitas públicas."
Observe o item 3.5.1 – Recolhimento, pág. 53 do MCASP:
“É a transferência dos valores arrecadados à conta específica do Tesouro, responsável pela administração e controle da arrecadação e programação financeira, observando-se o princípio da unidade de tesouraria ou de caixa, conforme determina o art. 56 da Lei no 4.320, de 1964."
Observe o item 3.5.5 - Cronologia das Etapas da Receita Orçamentária, pág. 54 do MCASP:
“Há de se observar, contudo, que nem todas as etapas apresentadas ocorrem para todos os tipos de receitas orçamentárias. Como exemplo, apresenta-se o caso da arrecadação de receitas orçamentárias que não foram previstas, não tendo, naturalmente, passado pela etapa da previsão. Da mesma forma, algumas receitas orçamentárias não passam pelo estágio do lançamento, como é o caso de uma doação em espécie recebida pelos entes públicos."
A banca deu como gabarito preliminar CERTO, tendo em vista o disposto nos arts. 142 a 150 do CTN (a etapa de lançamento situa-se no contexto de constituição do crédito tributário). Porém, houve alteração no gabarito. O Art. 52 da Lei nº 4.320/64 permite, além das receitas tributárias, que outras receitas possam ser lançadas, como por exemplo uma receita de aluguel (Receita Corrente/Patrimonial), com vencimento decorrente de um contrato, o que torna a questão errada, pois não será “somente" a receita tributária.
Gabarito Preliminar: CERTO
ALTERAÇÃO DE GABARITO: ERRADO
Gabarito: ERRADO.
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Gabarito: Errada.
Somente receita "Orçamentária" reúne condições de percorrer os estágios de previsão, lançamento, arrecadação e recolhimento, embora nem todas sejam obrigadas a tal percurso.
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Primeiro a banca deu a questão como correta. Depois ela percebeu a mancada que fez e corrigiu o gabarito, que é mesmo “errado”.
Eis a justificativa da banca (que é bem esclarecedora): tanto as receitas patrimoniais decorrentes de contratos quanto as receitas de contribuições para o custeio da iluminação pública podem percorrer todos estágios, o que inclui o lançamento, conforme consta do art. 52 da Lei n.º 4.320/64.
Gabarito: Errado
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não será “somente" a receita tributária.
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ERRADO
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Comentário Prof.
O art. 52 da Lei n°4.320/64 permite além das receitas tributárias, que outras receitas possam ser lançadas, como por exemplo uma receita de aluguel (Receita Corrente/Patrimonial), com vencimento decorrente de um contrato, o que torna a questão errada, pois não será "somente a receita tributária",
Gabarito ERRADO
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- Cronologia das Etapas da Receita Orçamentária, pág. 54 do MCASP: “Há de se observar, contudo, que nem todas as etapas apresentadas ocorrem para todos os tipos de receitas orçamentárias. Como exemplo, apresenta-se o caso da arrecadação de receitas orçamentárias que não foram previstas, não tendo, naturalmente, passado pela etapa da previsão. Da mesma forma, algumas receitas orçamentárias não passam pelo estágio do lançamento, como é o caso de uma doação em espécie recebida pelos entes públicos."
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Lei 4.320/64 Art. 52. São objeto de lançamento os impostos diretos e quaisquer outras rendas com vencimento determinado em lei, regulamento ou contrato
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Receitas que percorrem todas as etapas
1) Tributárias
2) Vencimento em Lei, Regulamento ou Contrato
3) Prestações de serviços periódicos (ex: transporte público)
4) Rendas, taxas e proventos contra terceiros (ex: aluguéis a receber)
Gabarito: ERRADO
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Em questões assim eu sempre penso nos imóveis do poder público que estão alugados para terceiros.
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ESTAGIOS DAS RECEITAS ORCAMENTARIAS
► REGRA GERAL
• PREVISAO: quanto se está previsto a arrecadas (única fase de planejamento);
• LANCAMENTO: é ato da repartição competente, que verifica a procedência do crédito fiscal e a pessoa que lhe é devedora e inscreve o débito desta;
• ARRECADACAO: é quando o devedor entrega o dinheiro no banco, basicamente;
• RECOLHIMENTO: é o procedimento de transferência do valor arrecadado à conta específica do tesouro;
► NOTAS
• Nem sempre uma receita orçamentária passa por todos os estágios. Exemplos: receita com doação não passa pelo estágio da previsão e nem do lançamento;
• Os estágios da receita não é uma característica EXCLUSIVA das receitas tributárias; as demais receitas ORÇAMENTÁRIAS também percorrem tais estágios;