SóProvas


ID
3426925
Banca
FCC
Órgão
AL-AP
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Entidades da sociedade civil atuantes em um grupo de Municípios limítrofes, integrantes do mesmo Estado da federação, defendem que seja instituída região metropolitana para integrar organização, planejamento e execução de funções públicas de interesse comum aos Municípios em questão. Nessa hipótese, à luz da Constituição Federal, a instituição de região metropolitana

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: letra A

    Art. 25 § 3º da CF - Os Estados poderão, mediante lei complementar, instituir regiões metropolitanas, aglomerações urbanas e microrregiões, constituídas por agrupamentos de municípios limítrofes, para integrar a organização, o planejamento e a execução de funções públicas de interesse comum.

  • Letra A

    Art. 25, § 3º, CF Os Estados poderão, mediante lei complementar, instituir regiões metropolitanas, aglomerações urbanas e microrregiões, constituídas por agrupamentos de municípios limítrofes, para integrar a organização, o planejamento e a execução de funções públicas de interesse comum.

    "Treine a si mesmo a deixar partir tudo que teme perder." - Yoda

  • Gabarito: Letra A - Art. 25, §3º, CF.

    Art. 25. Os Estados organizam-se e regem-se pelas Constituições e leis que adotarem, observados os princípios desta Constituição.

    § 3º Os Estados poderão, mediante lei complementar, instituir regiões metropolitanas, aglomerações urbanas e microrregiões, constituídas por agrupamentos de municípios limítrofes, para integrar a organização, o planejamento e a execução de funções públicas de interesse comum.

    Cuidado!

    Não confundir com criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de Municípios, que, conforme o art. 18, §4º, da CF, "far-se-ão por lei estadual, dentro do período determinado por Lei Complementar Federal, e dependerão de consulta prévia, mediante plebiscito, às populações dos Municípios envolvidos, após divulgação dos Estudos de Viabilidade Municipal, apresentados e publicados na forma da lei." 

    Bons estudos!

  • GABARITO: LETRA A

    CAPÍTULO III

    DOS ESTADOS FEDERADOS

    Art. 25.  § 3º Os Estados poderão, mediante lei complementar, instituir regiões metropolitanas, aglomerações urbanas e microrregiões, constituídas por agrupamentos de municípios limítrofes, para integrar a organização, o planejamento e a execução de funções públicas de interesse comum.

    FONTE: CF 1988

  • Acredito que muita gente errou, assim como eu, devido ao artigo 18, parágrafo 3° da CF:

    § 3º Os Estados podem incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para se anexarem a outros, ou formarem novos Estados ou Territórios Federais, mediante aprovação da população diretamente interessada, através de plebiscito, e do Congresso Nacional, por lei complementar.

  • a) dependerá apenas de lei complementar estadual. - correta. Conforme artigo 25 da CF/88 trata-se de uma das competências residuais que o Estado possui e na forma do §3° tal ato se dará mediante LC.

    b) deverá ser precedida de consulta, mediante plebiscito, à população diretamente interessada, assim entendida a do Estado a que pertencem os Municípios -incorreta - a consulta à população se dá nos casos de criação, incorporação, fusão e desmembramento de Estados e Municípios, o que não se dará no caso, pois trata-se da criação de região metropolitana.

    C) dependerá de lei estadual e de consulta, mediante plebiscito, à população dos Municípios envolvidos, após a divulgação de estudos de viabilidade, apresentados e publicados na forma da lei. -incorreta - a necessidade do estudo de viabilidade de dá somente nos casos de criação, incorporação, fusão e desmembramento de Municípios.

    d) dependerá de lei estadual e, se assim previsto na respectiva Constituição estadual, de aprovação prévia pelas Câmaras de Vereadores dos Municípios envolvidos -incorreta - não há tal previsão na CF/88.

    e) é descabida, uma vez que a execução das funções, ainda que de interesse comum, não está compreendida no escopo de uma região metropolitana. - incorreta, pois a criação de tal área é para integrar a organização, o planejamento e a execução de funções públicas de interesse comum, conforme o §3° do art. 25 da CF/88.

  • Ainda bem que as outras estão bem erradas. A questão trazer lei Complementar estadual me deixou na dúvida.

  • Art. 25 § 3º da CF - Os Estados poderão, mediante lei complementar, instituir regiões metropolitanas, aglomerações urbanas e microrregiões, constituídas por agrupamentos de municípios limítrofes, para integrar a organização, o planejamento e a execução de funções públicas de interesse comum.

  • Nao se confundem o art 18 e o art 25 da CF. Eis a diferenca que pegoj alguns, assim como eu.

  • INSTITUIÇÃO DE REGIÕES METROPOLITANAS, AGLOMERAÇÕES URBANAS E MICRORREGIÕES - COMP. EXPRESSA DOS ESTADOS.

  • Estado - Cria região Metropolitana

    União - Cria Ride (Região Integrada de Desenvolvimento)

  • ATENÇÃO AQUI É TUDOOOOOOOOO

  • GABARITO LETRA B

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988

     

    ARTIGO 25. Os Estados organizam-se e regem-se pelas Constituições e leis que adotarem, observados os princípios desta Constituição.

     

    § 3º Os Estados poderão, mediante lei complementar, instituir regiões metropolitanas, aglomerações urbanas e microrregiões, constituídas por agrupamentos de municípios limítrofes, para integrar a organização, o planejamento e a execução de funções públicas de interesse comum.

  • complemento..

    criação de estados: Lei complementar do CN.

    Criação de municípios: Lei estadual dentro do período de lei complementar federal

    Criação de regiões metropolitanas: Lei estadual

    Criação de distritos: competência do município observada a legislação estadual.

    Sucesso, Bons estudos, Nãodesista!

  • A consulta à população se dá nos casos de criação, incorporação, fusão e desmembramento de Estados e Municípios, a necessidade do estudo de viabilidade só no segundo.

  • O examinador foi hiper mega power maldoso nessa questão, inclusive resolvendo ela agora acabo de me dar conta que errei na prova, justamente por ele ter pregado a tal pegadinha dos artigos parecidos. Realmente a primeira vista o que vem logo a cabeça é a alternativa "c" que alude ao §4° do artigo 18 muito bem colocado pelos colegas,só que ele fala de criação, incorporação, fusão e desmembramento de municípios o que não é o que a questão pede e sim o que consta no §3° do artigo 25 que fala justamente da instituição , aglomeração e microrregiões dos Estados que consta na alternativa "a". Errei na prova e erraria aqui porque é uma baita e certeira casca de banana essa jogada do examinador nessa questão.

    O Gaba é mesmo alternativa "a"

  • NÃO precisam de plebiscito:

    > Criação de Territórios

    Art. 14 § 2º Os Territórios Federais integram a União, e sua criação, transformação em Estado ou reintegração ao Estado de origem serão reguladas em lei complementar.

    > Regiões Metropolitanas

    Art. 25. § 3º Os Estados poderão, mediante lei complementar, instituir regiões metropolitanas, aglomerações urbanas e microrregiões, constituídas por agrupamentos de municípios limítrofes, para integrar a organização, o planejamento e a execução de funções públicas de interesse comum.

    PRECISAM de plebiscito:

    > Criação de Estados

    Art. 18 § 3º Os Estados podem incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para se anexarem a outros, ou formarem novos Estados ou Territórios Federais, mediante aprovação da população diretamente interessada, através de plebiscito, e do Congresso Nacional, por lei complementar.

    > Criação de Municípios

    Art 18. § 4º A criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de Municípios, far-se-ão por lei estadual, dentro do período determinado por Lei Complementar Federal, e dependerão de consulta prévia, mediante plebiscito, às populações dos Municípios envolvidos, após divulgação dos Estudos de Viabilidade Municipal, apresentados e publicados na forma da lei.

  • Art. 25. Os Estados organizam-se e regem-se pelas Constituições e leis que adotarem, observados os princípios desta Constituição.

    § 1º São reservadas aos Estados as competências que não lhes sejam vedadas por esta Constituição.

    § 2º Cabe aos Estados explorar diretamente, ou mediante concessão, os serviços locais de gás canalizado, na forma da lei, vedada a edição de medida provisória para a sua regulamentação.              

    § 3º Os Estados poderão, mediante lei complementar, instituir regiões metropolitanas, aglomerações urbanas e microrregiões, constituídas por agrupamentos de municípios limítrofes, para integrar a organização, o planejamento e a execução de funções públicas de interesse comum.

  • desisto desse tema

  • GABARITO: ALTERNATIVA A

    É necessária a edição de lei complementar. Trata-se do único requisito previsto no texto constitucional. Vejamos:

    Art. 25. § 3º Os Estados poderão, mediante lei complementar, instituir regiões metropolitanas, aglomerações urbanas e microrregiões, constituídas por agrupamentos de municípios limítrofes, para integrar a organização, o planejamento e a execução de funções públicas de interesse comum.

  • Resumindo: A integração metropolitana é criada para a execução de serviço de interesse comum, a exemplo do saneamento básico. Pode ocorrer de forma voluntária, por meio de convênios ou consórcios públicos, ou de forma compulsória por meio, apenas, de LC Estadual. Apesar disso, não há um esvaziamento da autonomia municipal, pois não ocorre a simples transferência de competências para o Estado. É necessário evitar que o poder decisório e o poder concedente se concentrem nas mãos de um único ente, devendo haver uma divisão de responsabilidades entre Estado e Municípios, por meio de um colegiado, que não precisa ser paritário, de acordo com a particularidade de cada integração.

  • Art. 18. .

        § 3º Os Estados podem incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para se anexarem a outros, ou formarem novos Estados ou Territórios Federais, mediante aprovação da população diretamente interessada, através de plebiscito, e do Congresso Nacional, por lei complementar.

        § 4º A criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de Municípios, far-se-ão por lei estadual, dentro do período determinado por lei complementar federal, e dependerão de consulta prévia, mediante plebiscito, às populações dos Municípios envolvidos, após divulgação dos Estudos de Viabilidade Municipal, apresentados e publicados na forma da lei.

  • Art. 18. A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos, nos termos desta Constituição.

    §3. Os Estados podem incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para se anexarem a outros, ou formarem novos Estados ou Territórios Federais, mediante aprovação da população diretamente interessada, através de plebiscito, e do Congresso Nacional, por lei complementar.

    §4. A criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de Municípios, far-se-ão por lei estadual, dentro do período determinado por lei complementar federal, e dependerão de consulta prévia, mediante plebiscito, às populações dos municípios envolvidos, após divulgação dos Estudos de Viabilidade Municipal, apresentados e publicados na forma da lei.

    Art. 25. §3. Os Estados poderão, mediante Lei Complementar, instituir regiões metropolitanas, aglomerações urbanas e microrregiões, constituídas por agrupamentos de Municípios limítrofes, para integrar a organização, o planejamento e a execução de funções públicas de interesse comum.

  • Conforme dispõe, Marcelo Novellino, a constituição estabelece, como único requisito para instituição de região metropolitana, a elaboração de lei complementar estadual, não sendo admitidas quaisquer outras exigências, tais como aprovação prévia da Câmara Municipal.

  • Art. 25 da CF/88, § 3º Os Estados poderão, mediante lei complementar , instituir regiões metropolitanas, aglomerações urbanas e microrregiões, constituídas por agrupamentos de municípios limítrofes, para integrar a organização, o planejamento e a execução de funções públicas de interesse comum.

  • A

    ACERTEI NA SEGUNDA VEZ. ALELUIA.

  • Letra A

    Da Organização do Estado - Capítulo III  - Dos Estados Federados

     

    Art. 25,CF/88 - Os Estados organizam-se e regem-se pelas Constituições e leis que adotarem, observados os princípios desta Constituição.

      § 3º Os Estados poderão, mediante lei complementar, instituir regiões metropolitanas, aglomerações urbanas e microrregiões, constituídas por agrupamentos de Municípios limítrofes, para integrar a organização, o planejamento e a execução de funções públicas de interesse comum.

  • Impressionante que a ADI 1841 foi julgado em 2002 e ainda despenca em prova.

    "inconstitucional o parágrafo único do artigo 357 da Constituição Estadual do Rio de Janeiro. O dispositivo determinava que 'a participação de qualquer Município em uma região metropolitana, aglomeração urbana ou microrregião dependerá de prévia aprovação pela respectiva Câmara Municipal'.

     

    De acordo com o relator do processo, ministro Carlos Velloso, o aval da Câmara Municipal não é um requisito previsto na Constituição Federal (artigo 25, parágrafo 3º) para a instituição desses conglomerados urbanos."

    Fonte: http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=59034

  • PARA REFORÇAR:

    Prova: FCM - 2020 - Prefeitura de Contagem - MG - Auditor Fiscal - Fiscalização

    Determinado Estado Federado instituiu Região Metropolitana, mediante lei complementar, conforme os ditames do Art. 25, § 3° da Constituição Federal. Para esta Região Metropolitana, é correto afirmar que                    

    E) apesar de não possuir personalidade política, a Região Metropolitana pode implementar a organização, o planejamento e a execução das funções públicas de interesse comum por meio de pessoas jurídicas de direito público. GABARITO

    Prova: CESPE - 2020 - TJ-PA - Oficial de Justiça - Avaliador

    Determinado estado da Federação pretende instituir regiões metropolitanas, aglomerações urbanas e microrregiões constituídas por agrupamentos de municípios limítrofes, para integrar a organização, o planejamento e a execução de funções públicas de interesse comum. Nessa situação, o ente federativo poderá efetivar tal medida mediante          

     E) lei complementar estadual de iniciativa parlamentar. GABARITO

    Ano: 2018Banca: FCC Órgão: DETRAN-MAProva: Assistente de Trânsito

    Lei estadual que institua região metropolitana constituída por agrupamento de municípios limítrofes, para integrar a organização, o planejamento e a execução de funções públicas de interesse comum, será           

    b) compatível com a Constituição Federal, desde que se trate de lei complementar. GABARITO

    Ano: 2017Banca: FCC Órgão: DPE-RSProva: Analista – Administração ADAPTADA

    Será compatível com a Constituição Federal a lei                                                                   

     a) complementar estadual que institua região metropolitana, consistente no agrupamento de municípios limítrofes, para integrar a organização, o planejamento e a execução de funções públicas de interesse comum. GABARITO

    OBS.: FCC cobra bastante esse artigo.

  • Rose Matos.

  • Da Organização do Estado - Capítulo III - Dos Estados Federados

     

    Art. 25,CF/88 - Os Estados organizam-se e regem-se pelas Constituições e leis que adotarem, observados os princípios desta Constituição.

      § 3º Os Estados poderão, mediante lei complementar, instituir regiões metropolitanas, aglomerações urbanas e microrregiões, constituídas por agrupamentos de Municípios limítrofes, para integrar a organização, o planejamento e a execução de funções públicas de interesse comum.

  • Regiões metropolitanas: compulsória a participação dos Municípios, sem condicionamento à prévia manifestação popular

  • Esse artigo 25 parágrafo 3° não cai em prova, despenca!

  • Título III  

    Da Organização do Estado

    Capítulo III  

    Dos Estados Federados

     

    Art. 25. Os Estados organizam-se e regem-se pelas Constituições e leis que adotarem, observados os princípios desta Constituição.

        § 1º São reservadas aos Estados as competências que não lhes sejam vedadas por esta Constituição.

        § 2º Cabe aos Estados explorar diretamente, ou mediante concessão a empresa estatal, com exclusividade de distribuição, os serviços locais de gás canalizado.

        § 3º Os Estados poderão, mediante lei complementar, instituir regiões metropolitanas, aglomerações urbanas e microrregiões, constituídas por agrupamentos de Municípios limítrofes, para integrar a organização, o planejamento e a execução de funções públicas de interesse comum.

  • Art. 3° § 2º do Estatuto da metrópole: A criação de uma região metropolitana, de aglomeração urbana ou de microrregião deve ser precedida de estudos técnicos e audiências públicas que envolvam todos os Municípios pertencentes à unidade territorial. 

  • NÃO TEM PLEBICITO

    # CRIAÇÃO DE TERRITÓRIO (CF, art. 14, § 2º)

    # CRIAÇÃO DE REGIÃO METROPOLITANA (CF, art. 25, § 3º)

    # CRIAÇÃO DE DISTRITO (CF, art. 30, IV)

    TEM PLEBICITO

    # CRIAÇÃO DE ESTADO (CF, art. 18, § 3º)

    # CRIAÇÃO DE MUNICÍPIO (CF, art. 18, § 3º)