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ID
3426934
Banca
FCC
Órgão
AL-AP
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Em meio a reformas visando ampliar suas receitas, determinado Estado da federação cogita promover mudanças na legislação que disciplina a incidência e cobrança do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação sobre bens e direitos (ITCMD), para o fim de estabelecer em lei que:


I. sua alíquota deverá ser sempre equivalente à alíquota máxima fixada pelo Senado Federal, variando em conformidade com esta; e


II. competirá ao Estado, relativamente a bens imóveis e respectivos direitos, nele situados, ou se nele ocorrer o processamento do inventário ou arrolamento, independentemente da situação dos bens.



Considerada a disciplina constitucional em matéria tributária,

Alternativas
Comentários
  • Resposta: B

    Art. 155. Compete aos Estados e ao Distrito Federal instituir impostos sobre:

    I - transmissão causa mortis e doação, de quaisquer bens ou direitos;

    II - operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação, ainda que as operações e as prestações se iniciem no exterior;

    III - propriedade de veículos automotores.

    § 1º O imposto previsto no inciso I:        

    I - relativamente a bens imóveis e respectivos direitos, compete ao Estado da situação do bem, ou ao Distrito Federal

    II - relativamente a bens móveis, títulos e créditos, compete ao Estado onde se processar o inventário ou arrolamento, ou tiver domicílio o doador, ou ao Distrito Federal;

    III - terá competência para sua instituição regulada por lei complementar:

    a) se o doador tiver domicilio ou residência no exterior;

    b) se o de cujus possuía bens, era residente ou domiciliado ou teve o seu inventário processado no exterior;

    IV - terá suas alíquotas máximas fixadas pelo Senado Federal;

  • Erro do item I - Quem fixa as alíquotas máximas do ITCMD é o Senado Federal (art. 155, IV da CF), através de resolução, no entanto cabe ao estado fixar a respectiva alíquota estadual do ITCMD mediante lei, podendo ser inferior à fixada pelo SF. Por isso que não se pode vincular o aumento automático da alíquota estadual a cada alteração da alíquota máxima fixada pelo Senado.

  • I – A possibilidade revela-se inconstitucional. Ora, no tocante ao ITCMD, tributo estadual, é o próprio Estado quem deve editar a norma definidora de sua alíquota, obedecendo-se, é claro, o limite máximo que deverá ser fixado pelo Senado Federal por meio de resolução, nos termos do art. 155, IV da CF. Haveria, sem sobra de dúvidas, uma uma variação sem suporte concreto em lei específica, como quis a CF. Afinal, a resolução do Senado Federal é o veículo apropriado à fixação de alíquotas máximas de ITCMD justamente para evitar assimetrias benévolas ou malévolas entre os Estados.

    II – O trecho “independentemente as situação do bem” revela-se equivocado. Ora, a própria CF deixa assente que, relativamente a bens imóveis e respectivos direitos, compete ao Estado da situação do bem, ou ao Distrito Federal. Literalidade do art. 155, § 1º, I da CF.  

    Resposta: letra "B".

    Bons estudos! :)

  • I. sua alíquota deverá ser sempre equivalente à alíquota máxima fixada pelo Senado Federal, variando em conformidade com esta. ERRADO, porque apesar do senado fixar a alíquota máxima, os estados devem editar lei dispondo qual será a alíquota, que não poderá ultrapassar o limite da alíquota do senado. Se utilizasse simplesmente a alíquota do senado seria permitir o aumento do tributo sem lei específica.

    II. competirá ao Estado, relativamente a bens imóveis e respectivos direitos, nele situados, ou se nele ocorrer o processamento do inventário ou arrolamento, independentemente da situação dos bens.ERRADO, trocou com a regra do caso de bens móveis, no caso de bens imóveis a competência é absoluta do local em que situado o imóvel.

  • Resolução do Senado Federal fixará a alíquota:

    ITCMD - (1 "m", fixa a máxima)

    ICMS - ("m´s", fixa mínima e máxima)

    IPVA - ("p" de pequeno, fixa a mínima)

     

    Logo,

    IPVA ->   Alíquotas Mínimas

    ITCMD -> Alíquotas Máximas

    ICMS ->  Alíquotas interestadual e de exportação ( OBIGATÓRIO )

                                Iniciativa do presidente ou 1/3 dos senadores

                                Aprovação maioria absoluta

             Alíquotas Mínimas para as operações internas ( FACULTATIVO )

                               Iniciativa 1/3

                                Aprovação maioria absoluta

              Alíquotas Máximas para as operações internas ( FACULTATIVO )       

                               Iniciativa maioria absoluta    

                                Aprovação 2/3

  • Resolução do Senado Federal fixará a alíquota:

    ITCMD - (1 "m", fixa a máxima)

    ICMS - ("m´s", fixa mínima e máxima)

    IPVA - ("p" de pequeno, fixa a mínima)

     

    Logo,

    IPVA ->   Alíquotas Mínimas

    ITCMD -> Alíquotas Máximas

    ICMS ->  Alíquotas interestadual e de exportação ( OBIGATÓRIO )

                                Iniciativa do presidente ou 1/3 dos senadores

                                Aprovação maioria absoluta

             Alíquotas Mínimas para as operações internas ( FACULTATIVO )

                               Iniciativa 1/3

                                Aprovação maioria absoluta

              Alíquotas Máximas para as operações internas ( FACULTATIVO )       

                               Iniciativa maioria absoluta    

                                Aprovação 2/3

  • Questão confusa. Deveria ser anulada.

    O gabarito B diz que não há legislação específica, sendo que o enunciado informa que haverá mudanças na legislação estadual.

  • Tá parecendo CESPE

  • Senado fixa:

     

    . alíquota máxima do ITCMD (quer vedar cobrança abusiva).

     

    .alíquota mínima do IPVA (quer evitar concorrência tributária enter os Estados e que um cidadão vá emplacar em outro estado).

     

    . alíquota mínima e máxima do ICMS (quer evitar guerra fiscal e abuso na cobrança).

     

  • Não podem os Estados-membros, na elaboração da lei local a respeito de ITCD, estabelecer que a alíquota do imposto “será a máxima que vier a ser fixada pelo Senado Federal”, para, com isso, pretender que sempre que o Senado aumentar o limite máximo para a alíquota desse imposto estadual, o aumento ocorra “automaticamente”. Como tem decidido, reiteradamente, o STF, “não se coaduna com o sistema constitucional norma reveladora de automaticidade quanto à alíquota do imposto de transmissão causa mortis, a evidenciar a correspondência com o limite máximo fixado em resolução do Senado Federal

    ” [Tribunal Pleno, RE 213.266, Rel. Min. Marco Aurélio, j. em 20/10/1999].

    FONTE CURSO THEMAS.

  • Vamos analisar as duas alterações legislativas que foram cogitadas.

    I. sua alíquota deverá ser sempre equivalente à alíquota máxima fixada pelo Senado Federal, variando em conformidade com esta  o Supremo já se manifestou que Estados e DF não podem editar leis que vinculem automaticamente a alíquota máxima do ITCMD à alíquota máxima fixada pelo Senado Federal

    II. competirá ao Estado, relativamente a bens imóveis e respectivos direitos, nele situados, ou se nele ocorrer o processamento do inventário ou arrolamento, independentemente da situação dos bens  quanto a bens imóveis, o ITCMD sempre compete ao Estado/DF onde está o imóvel (CF, art. 155, §1º, I).

    Portanto, nenhuma das duas alterações será possível. Sobre o item “B”, o Senado tem competência para fixar a alíquota máxima do ITCMD (CF, art. 155, §1º, IV).

  • A alíquota máxima possível é de 8%, limite este estabelecido pela Resolução n. 9/92 do Senado Federal, forte no que prevê o art. 155, § 1 o, V, da CF. Não podem os Estados estabelecer que a alíquota do seu imposto seja equivalente à alíquota máxima, porque a instituição do tributo exige a definição da alíquota pelo ente competente. (Paulsen, Leandro Curso de direito tributário completo / Leandro Paulsen. – 11. ed. – São Paulo : Saraiva Educação, 2020)

    (...) Não se coaduna com o sistema constitucional norma reveladora de automaticidade quanto à alíquota do imposto de transmissão causa mortis, a evidenciar a correspondência com o limite máximo fixado em resolução do Senado Federal. (RE 213266, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Tribunal Pleno, julgado em 20/10/1999, DJ 17-12-1999 PP-00030 EMENT VOL-01976-04 PP-00732)

    Art. 155. Compete aos Estados e ao Distrito Federal instituir impostos sobre: I - transmissão causa mortis e doação, de quaisquer bens ou direitos; § 1º O imposto previsto no inciso I:

    I - relativamente a bens imóveis e respectivos direitos, compete ao Estado da situação do bem, ou ao Distrito Federal

    II - relativamente a bens móveis, títulos e créditos, compete ao Estado onde se processar o inventário ou arrolamento, ou tiver domicílio o doador, ou ao Distrito Federal;

    (...) IV - terá suas alíquotas máximas fixadas pelo Senado Federal;

    LETRA B