SóProvas


ID
3426943
Banca
FCC
Órgão
AL-AP
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Suponha que, como resultado dos trabalhos de uma Assembleia Nacional Constituinte convocada ao fim de um período e processo revolucionários, entre em vigor em determinado país uma nova Constituição, que estabeleça que a alteração do texto constitucional se dê por deliberação do mesmo órgão responsável pela elaboração da legislação ordinária, embora mediante procedimento mais complexo e quórum mais elevado do que o previsto para essa. Nessa hipótese, tem-se, respectivamente quanto à origem e alterabilidade, uma Constituição

Alternativas
Comentários
  • Acredito que neste caso a Constituição não pode ser considerada flexível apenas porque o mesmo órgão responsável pela elaboração da legislação ordinária será o responsável pela alteração da Constituição. Ora, o Congresso Nacional é responsável pela elaboração de Emendas à Constituição e pela elaboração das leis ordinárias também!!! E isso não torna nossa atual Constituição flexível, a qual é rígida.

    A classificação como Constituição rígida está ligada a um processo legislativo mais árduo, mais solene, dificultoso do que o processo de alteração das normas não constitucionais.

    De acordo com Pedro Lenza, esse processo legislativo mais dificultoso é demonstrado em nossa Constituição pelo exigência de quórum de 3/5 dos membros de Cada Casa, em dois turnos de votação enquanto que para a votação das leis ordinárias exiges-e um único turno de votação com quórum de maioria simples.

    Outra característica apontada pelo autor como definidora da rigidez está prevista nos incisos I, II e III do artigo 60, que estabelecem a iniciativa restrita.: a) 1/3 no mínimo dos membros da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal, b) do Presidente da República e c) mais da metade das Assembleias Legislativas das unidades da Federação, manifestando-se cada uma delas, pela maioria relativa de seus membros.

    CUIDADO!! O estabelecimento de iniciativa restrita não tem nada a ver com o órgão responsável pela deliberação acerca das emendas constitucionais. Os legitimados acima irão propor a PEC (a qual será votada/ deliberada pelos membros do Congresso Nacional, órgão este também responsável pela votação/deliberação das leis ordinárias, complementares, etc.

    Qualquer erro favor me informar.

  • Para o não assinantes: GABARITO - letra D

    ▪ Promulgada

    E

    ▪ Rígida

    Quanto ao assunto CLASSIFICAÇÃO DAS CONSTITUIÇÕES, segue abaixo os critérios de classificação mais comuns em provas:

    OBS: as classificações sublinhadas são as que caracterizam a atual Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 segundo a doutrina majoritária).

    1. QUANTO À ORIGEM as Constituições podem ser:

    ▪ OUTORGADAS (impostas, ditatoriais ou autocráticas)

    DEMOCRÁTICAS (popular, promulgadas ou votadas)

    ▪ CESARISTAS ou BONAPARTISTAS).

    ▪ DUALISTAS ou PACTUADAS.

    2. QUANTO À FORMA as Constituições podem ser:

    ESCRITAS ou INSTRUMENTAIS, que subdividem-se, ainda, em: 

    a) CODIFICADAS ou UNITÁRIAS e

    b) LEGAIS (variadas ou pluritextuais).

    ▪ NÃO ESCRITAS (costumeiras ou consuetudinárias).

    3. QUANTO AO MODO DE ELABORAÇÃO as Constituições podem ser:

    DOGMÁTICAS ou SISTEMÁTICAS, que subdividem-se, ainda, em: 

    a) ortodoxas e 

    b) heterodoxas.

    ▪ HISTÓRICAS.

    4. QUANTO À ESTABILIDADE as Constituições podem ser:

    ▪ IMUTÁVEIS (graníticas, intocáveis ou permanentes)

    ▪ SUPER-RÍGIDA

    RÍGIDA

    ▪ SEMIRRÍGIDA ou SEMIFLEXÍVEL

    ▪ FLEXÍVEL

    5. QUANTO AO CONTEÚDO as Constituições podem ser:

    ▪ MATERIAL

    FORMAL ou PROCEDIMENTAL

    6. QUANTO À EXTENSÃO as Constituições podem ser:

    ANALÍTICAS (prolixas, extensas ou longas)

    ▪ SINTÉTICAS (concisas, sumárias ou curtas)

    Há outras classificações que raramente são cobradas em provas, a saber:

    7. QUANTO À CORRESPONDÊNCIA COM A REALIDADE (ou classificação ontológica): as Constituições podem ser:

    NORMATIVAS

    ▪ NOMINATIVAS

    ▪ SEMÂNTICAS

    8. QUANTO À FUNÇÃO DESEMPENHADA as Constituições podem ser:

    ▪ CONSTITUIÇÃO-LEI

    ▪ CONSTITUIÇÃO-FUNDAMENTO

    ▪ CONSTITUIÇÃO-QUADRO ou CONSTITUIÇÃO-MOLDURA

    9. QUANTO À FINALIDADE as Constituições podem ser:

    ▪ CONSTITUIÇÃO-GARANTIA

    CONSTITUIÇÃO-DIRIGENTE

    ▪ CONSTITUIÇÃO BALANÇO

    10. QUANTO AO CONTEÚDO IDEOLÓGICO as Constituições podem ser:

    ▪ LIBERAIS

    SOCIAIS

    11. QUANTO AO LOCAL DE DECRETAÇÃO as Constituições podem ser:

    ▪ HETEROCONSTITUIÇÕES

    AUTOCONSTITUIÇÕES

    12. QUANTO AO SISTEMA as Constituições podem ser:

    PRINCIPIOLÓGICA ou ABERTA

    ▪ PRECEITUAL

    13. OUTRAS CLASSIFICAÇÕES

    ▪ Constituições plástica.

    Constituição expansiva.

    ▪ Constituição dúctil, suave ou maleável.

  • Assim como aconteceu com a nossa história do Brasil, aconteceu com o nosso texto acima e tem as mesmas características,

    Nossa Constituição é Feita de PEDRA.

    Formal

    Promulgada

    Dogmática

    Rígida

    Analítica.

  • No caso, a Constituição é promulgada e rígida - ITEM D.

    Promulgada porque resultou dos trabalhos de uma Assembleia Nacional Constituinte convocada para esse fim, e não de forma imposta.

    Rígida porque possui um procedimento específico e mais complexo de modificação que o adotado em relação à lei ordinária.

    O fato de a Constituição ser alterável somente pelo mesmo poder que a criou enseja sua qualidade de Constituição fixa ou silenciosa. Q260635.

  • QUANTO À ESTABILIDADE:

    IMUTÁVEL: (permanente, granítica, intocável) é aquela que não admite modificação do seu texto. Essa espécie de constituição está em pleno desuso, em razão da impossibilidade de sua atualização diante da evolução política e social do Estado.

    RÍGIDA: quando exige um processo legislativo especial para modificação do seu texto, mais difícil do que o processo legislativo de elaboração das demais leis do ordenamento.

    FLEXÍVEL: é aquela que permite sua modificação pelo mesmo processo legislativo de elaboração e alteração das demais leis do ordenamento.

    SEMIRRÍGIDA: (ou semiflexível) é a que exige um processo legislativo mais difícil para alteração de parte de seus dispositivos e permite a mudança de outros dispositivos por um procedimento simples, semelhante àquele de elaboração das demais leis do ordenamento.

    OBS - Na história do Constitucionalismo Brasileiro, unicamente a Constituição do Império (1824) foi semirrígida.

    M. ALEXANDRINO E VICENTE PAULO.2016. Pg. 17.

  • BIZZU A CONSTITUIÇÃO É P.E.D.R.A

  • Constituições Promulgadas

    São aprovadas por uma Assembleia Constituinte formada por representantes do povo legítima e democraticamente eleitos.

    Constituições Outorgadas

    Aquela imposta de maneira unilateral, por um governante que não age legitimado pela vontade popular

    Constituições Rígida

    Somente pode ser modificada por meio de um procedimento mais solene (árduo, dificultoso, especial).

    Constituições Semirrígidas

    Aquela que possui algumas normas que somente podem ser alteradas por um processo mais dificultoso do que o exigido para as normas infraconstitucionais.

    A CF/88 é Promulgada e Rígida.

  • Constituições Promulgadas

    São aprovadas por uma Assembleia Constituinte formada por representantes do povo legítima e democraticamente eleitos.

    Constituições Outorgadas

    Aquela imposta de maneira unilateral, por um governante que não age legitimado pela vontade popular

    Constituições Rígida

    Somente pode ser modificada por meio de um procedimento mais solene (árduo, dificultoso, especial).

    Constituições Semirrígidas

    Aquela que possui algumas normas que somente podem ser alteradas por um processo mais dificultoso do que o exigido para as normas infraconstitucionais.

    A CF/88 é Promulgada e Rígida.

  • GABARITO: LETRA D

    PEDRA FORMAL

    P romulgada

    E scrita

    D ogmatica

    R igida 

    A nalitica 

    Formal

    FONTE: QC

  • A constituição é considerada promulgada quando possui a participação do povo, podendo ser promovida através de uma Assembleia Constituinte. E considerada rígida quando possui processo mais dificultoso que o ordinário para a instituição e alteração de suas normas.

  • Quanto à origem - promulgada, outorgadas e cesarista:

    Constituição Promulgada: é aquela dotada de legitimidade popular, na medida em que o povo participa do seu processo de elaboração, ainda que por meio de seus representantes. Para alguns autores, ela se apresenta como sinônimo de democrática. Como exemplos, pode-se citar a Constituições brasileiras de 1891, 1934, 1988.

    Constituição Outorgada: é aquela não dotada de legitimidade popular, na medida em que o povo não participa do seu processo de feitura, nem mesmo de forma indireta. Exemplos: Constituições brasileiras de 1824, 1937 e 1967.

    Constituição Cesarista: é aquela produzida sem a participação popular (de forma direta ou mediante representantes), mas que, posteriormente, a sua elaboração, é submetida a referendum (uma verdadeira consulta plebiscitária) popular para que o povo diga sim ou não sobre o documento.

    Quanto à estabilidade - Rígida, Flexível, Semirrígida, Fixa, Imutável:

    Constituição Rígida: é aquela que necessita (requer) de procedimentos especiais, mais difíceis (específicos) para sua modificação. Esses procedimentos são definidos da própria Constituição.

    Constituição Flexível: é aquela que não requer procedimentos especiais para sua modificação. Ou seja, ela pode ser modificada por procedimentos comuns, os memos que produzem e modificam as normas ordinárias, na lógica, por exemplo, tradicional de que lei posterior revoga lei anterior do mesmo nível hierárquico.

    Constituição Semirrígida: é aquela que contém, no seu corpo, uma parte rígida e outra flexível. Um exemplo desta constituição é a nossa Constituição de 1824.

    Fixa ou silenciosa: é a Constituição que só pode ser modificada pelo poder que a criou (poder constituinte originário). São as chamadas Constituições silenciosas, por não preverem procedimentos especiais para sua modificação. Exemplo: Constituição espanhola de 1876.

    Imutável ou granítica: é a chamada Constituição granítica, pois não prevê nenhum tipo de processo de modificação em seu texto. São, nos dias atuais, relíquias históricas.

    Fonte: Curso de Direito Constitucional do Bernardo Gonçalves Fernandes.

  • Quanto à origem:

    -Outorgada - imposta

    -Promulgada - Poder Constituinte originário, com participação popular direta ou indiretamente

    -Cesarista - se assemelha à outorgada, mas está sujeita à plebiscito

  • A constituição pode ser promulgada quando a participação do povo é representada por aqueles originalmente eleitos, e é aprovada por uma Assembleia Constituinte. No que tange à classificação rígida é quando só pode ser modificada através de todo um processo legislativo e exigente. A CF/88 é um exemplo!

  • Constituição Promulgada X Outorgada

    a) promulgada = Democrática. Fruto do trabalho de uma Assembléia Nacional Constituinte; nasce da deliberação da representação legítima popular.

    b) outorgada = Impostas. Ex.: CF do Império, Era Vargas e Ditadura.

    Constituição Rígida X Flexível

    a) Rígida - Exige para a sua alteração um processo legislativo mais árduo.

    b) Flexível = mesmo nível de dificuldade no processo legislativo de alteração das normas constitucionais e infraconstitucionais.

    Logo:

    A) ERRADO.

    B) ERRADO.

    C) ERRADO.

    D) CERTO.

    E) ERRADO.

  • Constituição Promulgada: é aquela dotada de legitimidade popular, na medida em que o povo participa do seu processo de elaboração, ainda que por meio de seus representantes. Para alguns autores, ela se apresenta como sinônimo de democrática. Como exemplos, pode-se citar a Constituições brasileiras de 1891, 1934, 1988.

    Constituição Outorgada: é aquela não dotada de legitimidade popular, na medida em que o povo não participa do seu processo de feitura, nem mesmo de forma indireta. Exemplos: Constituições brasileiras de 1824, 1937 e 1967.

    Constituição Cesarista: é aquela produzida sem a participação popular (de forma direta ou mediante representantes), mas que, posteriormente, a sua elaboração, é submetida a referendum (uma verdadeira consulta plebiscitária) popular para que o povo diga sim ou não sobre o documento.

    Quanto à estabilidade - Rígida, Flexível, Semirrígida, Fixa, Imutável:

    Constituição Rígida: é aquela que necessita (requer) de procedimentos especiais, mais difíceis (específicos) para sua modificação. Esses procedimentos são definidos da própria Constituição.

    Constituição Flexível: é aquela que não requer procedimentos especiais para sua modificação. Ou seja, ela pode ser modificada por procedimentos comuns, os mesmos que produzem e modificam as normas ordinárias, na lógica, por exemplo, tradicional de que lei posterior revoga lei anterior do mesmo nível hierárquico.

    Constituição Semirrígida: é aquela que contém, no seu corpo, uma parte rígida e outra flexível. Um exemplo desta constituição é a nossa Constituição de 1824.

    Fixa ou silenciosa: é a Constituição que só pode ser modificada pelo poder que a criou (poder constituinte originário). São as chamadas Constituições silenciosas, por não preverem procedimentos especiais para sua modificação. Exemplo: Constituição espanhola de 1876.

    Imutável ou granítica: é a chamada Constituição granítica, pois não prevê nenhum tipo de processo de modificação em seu texto. São, nos dias atuais, relíquias históricas.

    Fonte: Curso de Direito Constitucional do Bernardo Gonçalves Fernandes.

  • RÍGIDA --> PROCESSO DE ALTERAÇÃO MAIS RIGOROSO DO QUE AS OUTRAS LEIS.

    FLEXÍVEL --> MESMO PROCESSO DE ALTERAÇÃO DAS OUTRAS LEIS.

    SEMIRRÍGIDA --> PARTE RÍGIDA E OUTA FLEXÍVEL

  • Poder Constituinte Revolucionário - Diferencia-se do Histórico. É aquele em que “refunda” um Estado com a substituição de uma Constituição por outra. Pode ser em caso de golpe, revolução, desagregação social ou mesmo em períodos de normalidade.

    Poder Constituinte Histórico - Cria um novo Estado.

    No caso da questão houve P C Revolucionário, e por Assembleia Nacional Constituinte. O exercício democrático do P Constituinte se dá por Assembleia Nacional Constituinte OU CONVENÇÃO. (Fonte: Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo).

  • Amigos, simplesmente é a história da Constituição Brasileira de 88 . Vejam , àquele tempo os cidadãos eleitos para os cargos eletivos foram os mesmos que compuseram a Assembleia Constituinte: promulgada e com um quorum rigido para a sua modificação.

  • Caramba!!! Eu lembro perfeitamente desta questão na prova e lembro que já estava com cansaço mental da leitura das questões anteriores, eu não me perdoo de ter errado essa questão pqp meu. Eu lembro que fui na alternativa "a" e agora lendo com tranquilidade percebo que ela não era difícil como deduzi na hora da prova. Droga!!!

    O GABA é mesmo a alternativa "d" essa constituição nasceu de uma revolução ou seja, participação popular que no caso se deu através de uma assembleia constituinte, logo ela foi promulgada.

    É isso, errei onde não devia: no vera!!!!

  • Muito bom o comentário da Emanuela Catunda - um resuminho acerca das constituições

  • A Banca malandramente fala de período Revolucionário para trazer a ideia de Outorga. FCC evoluindo nas questões.

  • Conquanto haja acertado, não há referência sobre a participação popular e/ou democrática no processo revolucionário. Assim, dizer que é promulgado por ser fruto de uma "revolução" é, particularmente, errôneo.

  • Gabarito D

    Promulgada porque resultou dos trabalhos de uma Assembleia Nacional Constituinte convocada para esse fim, e não de forma imposta.

    Rígida porque possui um procedimento específico e mais complexo de modificação que o adotado em relação à lei ordinária.

  • O enunciado se parece muito com uma tal de CF/88.

  • Galera, há oito semanas, comecei utilizar os MAPAS MENTAIS PARA CARREIRAS POLICIAIS, e o resultado está sendo imediato, pois nosso cérebro tem mais facilidade em associar padrões, figuras e cores. Estou mais organizado e compreendendo grandes quantidades de informações; Retendo pelo menos 85% de tudo que estudo; E realmente aumentou minha capacidade de memorização e concentração; Obs.: Alguns mapas mentais estão gratuitos o que já permite entender essa metodologia. Super método de aprovação para carreiras policiais, instagram: @veia.policial “FAÇA DIFERENTE” SEREMOS APROVADOS EM 2021!
  • Pessoal, apenas para fins de adicionar conteúdo, extraio esta passagem do livro Curso de Direito Constitucional do prof. Marcelo Novelino (ano 2018, p. 111):

    6.14. Classificações da Constituição de 1988

    A partir de algumas das classificações supramencionadas, a atual Constituição brasileira se caracteriza por ser:

    I) escrita;

    II) codificada;

    III) democrática;

    IV) dogmática;

    V) rígida (ou super-rígida);

    VI) formal;

    VII) prolixa;

    VIII) dirigente;

    IX) eclética;

    X) autoconstituição;

    XI) definitiva;

    XII) nominal.

  •  Nossa  é Formal, Escrita, Dogmática, Promulgada, Analítica, Dirigente e Rígida. Aliás, é possível afirmar que a  Brasileira é extremamente rígida, pois além de possuir um processo rigoroso de alteração, possui um conjunto de matérias que não podem ser suprimidas, as denominadas cláusulas pétreas, previstas no art. , da .

    Fonte: https://lfg.jusbrasil.com.br/noticias/1970797/o-que-se-entende-por-classificacao-das-constituicoes-marcel-gonzalez

  • A QUESTÃO FALA EM  Assembleia Nacional Constituinte convocada, LOGO SÓ PODE SER PROMULGADA POR TER PARTICIPAÇÃO POPULAR!

    DIZ AINDA QUE PARA MODIFICAR É NECESSÁRIO procedimento mais complexo, LOGO SÓ PODE SER RÍGIDA!

    QUANTO À ORIGEM:

    A) PROMULGADA, POPULAR, DEMOCRÁTICA OU VOTADA

    B) OUTORGADA (SEM PARTICIPAÇÃO POPULAR)

    QUANTO À ALTERABILIDADE/MUTABILIDADE/CONSISTÊNCIA:

    A) RÍGIDA

    B)FLEXÍVEL

    C)SEMIRRÍGIDA OU SEMIFLEXÍVEL

    D)IMUTÁVÉIS OU UTÓPICA