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Resposta: E
Art. 129. São funções institucionais do Ministério Público:
IV - promover a ação de inconstitucionalidade ou representação para fins de intervenção da União e dos Estados, nos casos previstos nesta Constituição;
V - defender judicialmente os direitos e interesses das populações indígenas;
IX - exercer outras funções que lhe forem conferidas, desde que compatíveis com sua finalidade, sendo-lhe vedada a representação judicial e a consultoria jurídica de entidades públicas.
Art. 132. Os Procuradores dos Estados e do Distrito Federal, organizados em carreira, na qual o ingresso dependerá de concurso público de provas e títulos, com a participação da Ordem dos Advogados do Brasil em todas as suas fases, exercerão a representação judicial e a consultoria jurídica das respectivas unidades federadas.
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I. Cabe ao Ministério Público defender judicialmente os direitos e interesses das populações indígenas. Aplicação do art. 129, V da CF.
II. Cabe às Procuradorias dos Estados e do DF a representação judicial e consultoria jurídica das unidades federadas. Aplicação do Art. 132 da CF.
III. Cabe ao Ministério Público promover a ação de inconstitucionalidade ou representação para fins de intervenção dos Estados. Aplicação do art. 129, IV da CF.
Resposta: letra "E".
Bons estudos! :)
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Art. 129. São funções institucionais do Ministério Público:
IV - promover a ação de inconstitucionalidade ou representação para fins de intervenção da União e dos Estados, nos casos previstos nesta Constituição;
V - defender judicialmente os direitos e interesses das populações indígenas;
IX - exercer outras funções que lhe forem conferidas, desde que compatíveis com sua finalidade, sendo-lhe vedada a representação judicial e a consultoria jurídica de entidades públicas.
Art. 132. Os Procuradores dos Estados e do Distrito Federal, organizados em carreira, na qual o ingresso dependerá de concurso público de provas e títulos, com a participação da Ordem dos Advogados do Brasil em todas as suas fases, exercerão a representação judicial e a consultoria jurídica das respectivas unidades federadas.
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Porcentagem de erro muito grande para uma questão bem simples.
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GABARITO C
Órgão: Ministério Público do Estado
O que faz: Trabalha em favor do povo. Ele atua em causas criminais, como desvio de dinheiro por parte de políticos e outras que atingem a sociedade como um todo: direitos do consumidor, meio ambiente, patrimônio cultural e público etc. Já quem defende os interesses do governo é o procurador do Estado.
Órgão: Procuradoria-Geral do Estado
O que faz: Defende os interesses do governo. O procurador do Estado
pode, por exemplo, ser autor de uma ação de despejo de ocupantes de um prédio público ou contra uma empresa que não paga impostos.
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Esquematizando:
representa a União, judicial e extrajudicialmente: AGU
consultoria e assessoramento jurídico do Poder Executivo: AGU
representação judicial e a consultoria jurídica das respectivas unidades federadas: PGE
Representação da União na execução da dívida ativa de natureza tributária: PGF.
Sucesso, Bons estudos, Nãodesista!
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A questão está com erros de configuração ou eu não entendi a distribuição das alternativas?
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Ao tratar das denominadas funções essenciais à justiça, a Constituição Federal de 1988 (CF) exige que a representação judicial dos entes da federação deva ser feita por órgão ou instituição composta por advogados públicos
da União, dos estados e do Distrito Federal apenas.
Assim, não há previsão expressa dos PROCURADORES MUNICIPAIS.
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Gabarito Letra E
I. defender judicialmente os direitos e interesses das populações indígenas; [MINISTÉRIO PÚBLICO]
Art. 129. V - defender judicialmente os direitos e interesses das populações indígenas;
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II. representação judicial e consultoria jurídica das unidades federadas;[ PROCURADORIA DOS ESTADOS E MUNICÍPIOS ]
Art. 132. Os Procuradores dos Estados e do Distrito Federal, organizados em carreira, na qual o ingresso dependerá de concurso público de provas e títulos, com a participação da Ordem dos Advogados do Brasil em todas as suas fases, exercerão a representação judicial e a consultoria jurídica das respectivas unidades federadas.
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III. promover a ação de inconstitucionalidade ou representação para fins de intervenção dos Estados.[MINISTÉRIO PÚBLICO]
Art. 129.IV -promover a ação de inconstitucionalidade ou representação para fins de intervenção da União e dos Estados, nos casos previstos nesta Constituição;
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Fazendo uma rápida comparação:
---> O MPU tem por Chefe o PGR, nomeado pelo Presidente da República entre integrantes da carreira, maiores de 35 anos, após aprovação do seu nome pela maioria absoluta do Senado Federal.
---> A AGU é chefiada pelo Advogado Geral da União, cargo de livre nomeação e exoneração do Presidente da República, entre cidadãos, maiores de 35 anos, de notável saber jurídico e reputação ilibada.
Artigo 131/CF:
"A Advocacia-Geral da União é a instituição que, diretamente ou através de órgão vinculado, representa a União, judicial e extrajudicialmente, cabendo-lhe, nos termos da lei complementar que dispuser sobre sua organização e funcionamento, as atividades de consultoria e assessoramento jurídico do Poder Executivo.”
RESUMINDO AGU
Representar judicial e extrajudicialmente a União (ou seja, Poder Executivo, Legislativo e Judiciário)
Prestar consultoria e assessoramento jurídico apenas ao Poder Executivo
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Letra E
Art. 129, CF/88. São funções institucionais do Ministério Público:
(...)
IV - promover a ação de inconstitucionalidade ou representação para fins de intervenção da União e dos Estados, nos casos previstos nesta Constituição;
V - defender judicialmente os direitos e interesses das populações indígenas;
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Art. 129 V da CF.I. Cabe ao Ministério Público defender judicialmente os direitos e interesses das populações indígenas.
Art. 132 da CF. II. Cabe às Procuradorias dos Estados e do DF a representação judicial e consultoria jurídica das unidades federadas.
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Art. 129, IV da CF.III. Cabe ao Ministério Público promover a ação de inconstitucionalidade ou representação para fins de intervenção dos Estados.
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ATENÇÃO
1) AGU: consultoria e assessoramento PGE: só consultoria
2) AGU: representação judicial e extrajudicial PGE: só judicial
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Gabarito: E
Acrescendo:
Representação judicial e a consultoria jurídica das unidades federadas: Procuradorias dos Estados e do DF.
Representação judicial e a consultoria jurídica da União: Advocacia-Geral da União.
Bons estudos.