SóProvas


ID
3426946
Banca
FCC
Órgão
AL-AP
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Considere as seguintes funções de instituições essenciais à justiça, previstas na Constituição Federal:


I. defender judicialmente os direitos e interesses das populações indígenas;

II. representação judicial e consultoria jurídica das unidades federadas;

III. promover a ação de inconstitucionalidade ou representação para fins de intervenção dos Estados.


Trata-se de funções atribuídas, respectivamente, a

Alternativas
Comentários
  • Resposta: E

    Art. 129. São funções institucionais do Ministério Público:

    IV - promover a ação de inconstitucionalidade ou representação para fins de intervenção da União e dos Estados, nos casos previstos nesta Constituição;

    V - defender judicialmente os direitos e interesses das populações indígenas;

    IX - exercer outras funções que lhe forem conferidas, desde que compatíveis com sua finalidade, sendo-lhe vedada a representação judicial e a consultoria jurídica de entidades públicas.

    Art. 132. Os Procuradores dos Estados e do Distrito Federal, organizados em carreira, na qual o ingresso dependerá de concurso público de provas e títulos, com a participação da Ordem dos Advogados do Brasil em todas as suas fases, exercerão a representação judicial e a consultoria jurídica das respectivas unidades federadas.

  • I. Cabe ao Ministério Público defender judicialmente os direitos e interesses das populações indígenas. Aplicação do art. 129, V da CF.

    II. Cabe às Procuradorias dos Estados e do DF a representação judicial e consultoria jurídica das unidades federadas. Aplicação do Art. 132 da CF.

    III. Cabe ao Ministério Público promover a ação de inconstitucionalidade ou representação para fins de intervenção dos Estados. Aplicação do art. 129, IV da CF.

    Resposta: letra "E".

    Bons estudos! :)

  • Art. 129. São funções institucionais do Ministério Público:

    IV - promover a ação de inconstitucionalidade ou representação para fins de intervenção da União e dos Estados, nos casos previstos nesta Constituição;

    V - defender judicialmente os direitos e interesses das populações indígenas;

    IX - exercer outras funções que lhe forem conferidas, desde que compatíveis com sua finalidade, sendo-lhe vedada a representação judicial e a consultoria jurídica de entidades públicas.

    Art. 132. Os Procuradores dos Estados e do Distrito Federal, organizados em carreira, na qual o ingresso dependerá de concurso público de provas e títulos, com a participação da Ordem dos Advogados do Brasil em todas as suas fases, exercerão a representação judicial e a consultoria jurídica das respectivas unidades federadas.

  • Porcentagem de erro muito grande para uma questão bem simples.

  • GABARITO C

    Órgão: Ministério Público do Estado

    O que faz: Trabalha em favor do povo. Ele atua em causas criminais, como desvio de di­nheiro por parte de políticos e outras que atingem a sociedade como um todo: direitos do consumidor, meio ambiente, patrimônio cultural e público etc. Já quem defende os interesses do governo é o procurador do Estado.

    Órgão: Procuradoria-Geral do Estado

    O que faz: Defende os interesses do governo. O procurador do Estado

    pode, por exemplo, ser autor de uma ação de despejo de ocupantes de um prédio público ou contra uma empresa que não paga impostos.

  • Esquematizando:

    representa a União, judicial e extrajudicialmente: AGU

    consultoria e assessoramento jurídico do Poder Executivo: AGU

    representação judicial e a consultoria jurídica das respectivas unidades federadas: PGE

    Representação da União na execução da dívida ativa de natureza tributária: PGF.

    Sucesso, Bons estudos, Nãodesista!

  • A questão está com erros de configuração ou eu não entendi a distribuição das alternativas?
  • Ao tratar das denominadas funções essenciais à justiça, a Constituição Federal de 1988 (CF) exige que a representação judicial dos entes da federação deva ser feita por órgão ou instituição composta por advogados públicos

    da União, dos estados e do Distrito Federal apenas.

    Assim, não há previsão expressa dos PROCURADORES MUNICIPAIS.

  • Gabarito Letra E

     

    I. defender judicialmente os direitos e interesses das populações indígenas; [MINISTÉRIO PÚBLICO]

     

    Art. 129.  V - defender judicialmente os direitos e interesses das populações indígenas;

    ------------------------------------------------------------------------------------------------------------

     

    II. representação judicial e consultoria jurídica das unidades federadas;[ PROCURADORIA DOS ESTADOS E MUNICÍPIOS ]

     

    Art. 132. Os Procuradores dos Estados e do Distrito Federal, organizados em carreira, na qual o ingresso dependerá de concurso público de provas e títulos, com a participação da Ordem dos Advogados do Brasil em todas as suas fases, exercerão a representação judicial e a consultoria jurídica das respectivas unidades federadas. 

     

    ------------------------------------------------------------------------------------------------------------

     

    III. promover a ação de inconstitucionalidade ou representação para fins de intervenção dos Estados.[MINISTÉRIO PÚBLICO]

     

    Art. 129.IV -promover a ação de inconstitucionalidade ou representação para fins de intervenção da União e dos Estados, nos casos previstos nesta Constituição;

  • Fazendo uma rápida comparação:

    ---> O MPU tem por Chefe o PGR, nomeado pelo Presidente da República entre integrantes da carreira, maiores de 35 anos, após aprovação do seu nome pela maioria absoluta do Senado Federal.

    ---> A AGU é chefiada pelo Advogado Geral da União, cargo de livre nomeação e exoneração do Presidente da República, entre cidadãos, maiores de 35 anos, de notável saber jurídico e reputação ilibada.

    Artigo 131/CF:

    "A Advocacia-Geral da União é a instituição que, diretamente ou através de órgão vinculado, representa a União, judicial e extrajudicialmente, cabendo-lhe, nos termos da lei complementar que dispuser sobre sua organização e funcionamento, as atividades de consultoria e assessoramento jurídico do Poder Executivo.”

    RESUMINDO AGU

    Representar judicial e extrajudicialmente a União (ou seja, Poder Executivo, Legislativo e Judiciário)

    Prestar consultoria e assessoramento jurídico apenas ao Poder Executivo

  • Letra E

    Art. 129, CF/88. São funções institucionais do Ministério Público:

      (...)

          IV - promover a ação de inconstitucionalidade ou representação para fins de intervenção da União e dos Estados, nos casos previstos nesta Constituição;

          V - defender judicialmente os direitos e interesses das populações indígenas;

  • Art. 129 V da CF.I. Cabe ao Ministério Público defender judicialmente os direitos e interesses das populações indígenas.

    Art. 132 da CF. II. Cabe às Procuradorias dos Estados e do DF a representação judicial e consultoria jurídica das unidades federadas.

    .

    Art. 129, IV da CF.III. Cabe ao Ministério Público promover a ação de inconstitucionalidade ou representação para fins de intervenção dos Estados.

  • ATENÇÃO

    1) AGU: consultoria e assessoramento PGE: só consultoria

    2) AGU: representação judicial e extrajudicial PGE: só judicial

  • Gabarito: E

    Acrescendo:

    Representação judicial e a consultoria jurídica das unidades federadas: Procuradorias dos Estados e do DF.

    Representação judicial e a consultoria jurídica da União: Advocacia-Geral da União.

    Bons estudos.