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☑ GABARITO: LETRA C
Seção II
Dos Servidores Públicos
§ 2º A União, os Estados e o Distrito Federal manterão escolas de governo para a formação e o aperfeiçoamento dos servidores públicos, constituindo-se a participação nos cursos um dos requisitos para a promoção na carreira, facultada, para isso, a celebração de convênios ou contratos entre os entes federados.
§ 4º O membro de Poder, o detentor de mandato eletivo, os Ministros de Estado e os Secretários Estaduais e Municipais serão remunerados exclusivamente por subsídio fixado em parcela única, vedado o acréscimo de qualquer gratificação, adicional, abono, prêmio, verba de representação ou outra espécie remuneratória, obedecido, em qualquer caso, o disposto no art. 37, X e XI.
§ 6º Os Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário publicarão anualmente os valores do subsídio e da remuneração dos cargos e empregos públicos.
§ 1º O servidor público estável só perderá o cargo:
I - em virtude de sentença judicial transitada em julgado;
II - mediante processo administrativo em que lhe seja assegurada ampla defesa;
III - mediante procedimento de avaliação periódica de desempenho, na forma de lei complementar, assegurada ampla defesa.
CF/88.
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GABARITO: LETRA C
Seção II
DOS SERVIDORES PÚBLICOS
Art. 39.
ITEM 1 ERRADO. § 2º A União, os Estados e o Distrito Federal manterão escolas de governo para a formação e o aperfeiçoamento dos servidores públicos, constituindo-se a participação nos cursos um dos requisitos para a promoção na carreira, facultada, para isso, a celebração de convênios ou contratos entre os entes federados.
ITEM 2 ERRADO. § 4º O membro de Poder, o detentor de mandato eletivo, os Ministros de Estado e os Secretários Estaduais e Municipais serão remunerados exclusivamente por subsídio fixado em parcela única, vedado o acréscimo de qualquer gratificação, adicional, abono, prêmio, verba de representação ou outra espécie remuneratória, obedecido, em qualquer caso, o disposto no art. 37, X e XI.
ITEM 3 CERTO. § 6º Os Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário publicarão anualmente os valores do subsídio e da remuneração dos cargos e empregos públicos.
ITEM 4 CERTO. Art. 41. § 1º O servidor público estável só perderá o cargo:
III - mediante procedimento de avaliação periódica de desempenho, na forma de lei complementar, assegurada ampla defesa.
FONTE: CF 1988
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o Gabarito: C.
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1. A União, os Estados e os Municípios manterão escolas de governo para a formação e o aperfeiçoamento dos servidores públicos. - Falsa.
Art. 39. §2º. A União, os Estados e o Distrito Federal manterão escolas de governo para a formação e o aperfeiçoamento dos servidores públicos, constituindo-se a participação nos cursos um dos requisitos para a promoção na carreira, facultada, para isso, a celebração de convênios ou contratos entre os entes federados.
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2. O subsídio de membro de Poder e detentor de mandato eletivo deverá ser fixado em parcela única, sendo vedados acréscimos, tais como gratificações, adicionais e abonos, mas estando expressamente permitido o pagamento do auxílio-moradia como uma forma de complementação substitutiva da revisão geral remuneratória. - Falsa.
Art. 39. §4º. O membro de Poder, o detentor de mandato eletivo, os Ministros de Estado e os Secretários Estaduais e Municipais serão remunerados exclusivamente por subsídio fixado em parcela única, vedado o acréscimo de qualquer gratificação, adicional, abono, prêmio, verba de representação ou outra espécie remuneratória, obedecido, em qualquer caso, o disposto no art. 37, X e XI.
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3. Os Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário publicarão anualmente os valores do subsídio e da remuneração dos cargos e empregos públicos. - Verdadeira.
Art. 39. §6º. Os Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário publicarão anualmente os valores do subsídio e da remuneração dos cargos e empregos públicos.
4. A Constituição prevê a possibilidade de o servidor público estável perder o cargo em virtude de procedimento de avaliação periódica de desempenho, na forma de lei complementar, assegurada ampla defesa. - Verdadeira.
Art. 41.§ 1º O servidor público estável só perderá o cargo:
III - mediante procedimento de avaliação periódica de desempenho, na forma de lei complementar, assegurada ampla defesa.
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"1. A União, os Estados e os Municípios manterão escolas de governo para a formação e o aperfeiçoamento dos servidores públicos."
Minha contribuição:
Na verdade, é só um alerta para os colegas!
- As bancas adoram englobar "os municípios" nesse § 2º, Art. 39 da CF, que por sinal, despenca nas provas de constitucional. Não vamos dar esse mole!
Bons estudos!
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LETRA C
ERRADA 1. A União, os Estados e os Municípios manterão escolas de governo para a formação e o aperfeiçoamento dos servidores públicos.
CF/88 ART. 39 (...) § 2º A União, os Estados e o Distrito Federal manterão escolas de governo para a formação e o aperfeiçoamento dos servidores públicos, constituindo-se a participação nos cursos um dos requisitos para a promoção na carreira, facultada, para isso, a celebração de convênios ou contratos entre os entes federados.
ERRADA 2. O subsídio de membro de Poder e detentor de mandato eletivo deverá ser fixado em parcela única, sendo vedados acréscimos, tais como gratificações, adicionais e abonos, mas estando expressamente permitido o pagamento do auxílio-moradia como uma forma de complementação substitutiva da revisão geral remuneratória.
CF/88 ART. 39 (...) § 4º O membro de Poder, o detentor de mandato eletivo, os Ministros de Estado e os Secretários Estaduais e Municipais serão remunerados exclusivamente por subsídio fixado em parcela única, vedado o acréscimo de qualquer gratificação, adicional, abono, prêmio, verba de representação ou outra espécie remuneratória, obedecido, em qualquer caso, o disposto no art. 37, X e XI.
CERTA 3. Os Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário publicarão anualmente os valores do subsídio e da remuneração dos cargos e empregos públicos.
CF/88 ART. 39 (...) § 6º Os Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário publicarão anualmente os valores do subsídio e da remuneração dos cargos e empregos públicos.
CERTA 4. A Constituição prevê a possibilidade de o servidor público estável perder o cargo em virtude de procedimento de avaliação periódica de desempenho, na forma de lei complementar, assegurada ampla defesa.
CF/88 ART. 41 (...) § 1º O servidor público estável só perderá o cargo:
I - em virtude de sentença judicial transitada em julgado;
II - mediante processo administrativo em que lhe seja assegurada ampla defesa;
III - mediante procedimento de avaliação periódica de desempenho, na forma de lei complementar, assegurada ampla defesa.
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A questão exige conhecimento relacionado à disciplina constitucional
sobre os servidores públicos. Analisemos as assertivas, com base na CF/88:
Assertiva I: está incorreta. Os municípios não entram na sistemática.
Conforme art. 39, § 2º - A União, os Estados e o Distrito Federal
manterão escolas de governo para a formação e o aperfeiçoamento dos servidores
públicos, constituindo-se a participação nos cursos um dos requisitos para a
promoção na carreira, facultada, para isso, a celebração de convênios ou
contratos entre os entes federados.
Assertiva II: está incorreta. Conforme art. 39, § 4º O membro de
Poder, o detentor de mandato eletivo, os Ministros de Estado e os
Secretários Estaduais e Municipais serão remunerados exclusivamente por
subsídio fixado em parcela única, vedado o acréscimo de qualquer
gratificação, adicional, abono, prêmio, verba de representação ou outra espécie
remuneratória, obedecido, em qualquer caso, o disposto no art. 37, X e XI.
Assertiva III: está correta. Conforme art. 39, § 6º Os Poderes Executivo,
Legislativo e Judiciário publicarão anualmente os valores do subsídio e da
remuneração dos cargos e empregos públicos.
Assertiva IV: está correta. Conforme art. 41, § 1º § 1º O servidor
público estável só perderá o cargo: [...]
III - mediante procedimento de avaliação periódica de desempenho, na forma de
lei complementar, assegurada ampla defesa.
Portanto, estão corretas as alternativas III e IV.
Gabarito do professor: letra c.
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39, § 2º - A União, os Estados e o Distrito Federal manterão escolas de governo para a formação e o aperfeiçoamento dos servidores públicos, constituindo-se a participação nos cursos um dos requisitos para a promoção na carreira, facultada, para isso, a celebração de convênios ou contratos entre os entes federados.
Atenção: MUNICÍPIOS não.
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Macete:
39, § 2º - A União, os Estados e o Distrito Federal manterão escolas de governo para a formação e o aperfeiçoamento dos servidores públicos, constituindo-se a participação nos cursos um dos requisitos para a promoção na carreira, facultada, para isso, a celebração de convênios ou contratos entre os entes federados.
DEUS manterá escolas de governo:
Distrito Federal
Estados
União
Municípios não entra!
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Método mnemônico: quando o servidor público estável perde o cargo, a consciência PESA = Processo administrativo; Excesso de gastos; Sentença judicial transitada em julgado; Avaliação periódica.
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Artigo 39, parágrafo segundo da CF==="A União, os Estados e o Distrito Federal manterão escolas de governo para a formação e aperfeiçoamento dos servidores públicos, constituindo-se a participação nos cursos um dos requisitos para a promoção na carreira, facultada, para isso, a celebração de convênios ou contratos entre os entes federados"
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Apesar de prever expressamente aos outros entes federados, nada impede de um Município criar uma escola de governo, ou fazê-lo através de convênios.
Exemplo: Município faz parceria com um Instituto Federal para criar cursos de capacitação específicos da área do profissional, a fim de capacitação e possibilidade de promoção salarial.
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GABARITO: C
1. A União, os Estados e os Municípios manterão escolas de governo para a formação e o aperfeiçoamento dos servidores públicos. ERRADO
Art. 39, § 2º, CF - A União, os Estados e o Distrito Federal manterão escolas de governo para a formação e o aperfeiçoamento dos servidores públicos, constituindo-se a participação nos cursos um dos requisitos para a promoção na carreira, facultada, para isso, a celebração de convênios ou contratos entre os entes federados.
2. O subsídio de membro de Poder e detentor de mandato eletivo deverá ser fixado em parcela única, sendo vedados acréscimos, tais como gratificações, adicionais e abonos, mas estando expressamente permitido o pagamento do auxílio-moradia como uma forma de complementação substitutiva da revisão geral remuneratória. ERRADO
Art. 39, § 4º, CF - O membro de Poder, o detentor de mandato eletivo, os Ministros de Estado e os Secretários Estaduais e Municipais serão remunerados exclusivamente por subsídio fixado em parcela única, vedado o acréscimo de qualquer gratificação, adicional, abono, prêmio, verba de representação ou outra espécie remuneratória, obedecido, em qualquer caso, o disposto no art. 37, X e XI.
3. Os Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário publicarão anualmente os valores do subsídio e da remuneração dos cargos e empregos públicos. CERTO
Art. 39, § 6º, CF - Os Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário publicarão anualmente os valores do subsídio e da remuneração dos cargos e empregos públicos.
4. A Constituição prevê a possibilidade de o servidor público estável perder o cargo em virtude de procedimento de avaliação periódica de desempenho, na forma de lei complementar, assegurada ampla defesa. CERTO
Art. 41, § 1º, CF - O servidor público estável só perderá o cargo: [...] III - mediante procedimento de avaliação periódica de desempenho, na forma de lei complementar, assegurada ampla defesa.
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http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/ConstituicaoCompilado.htm acessado em 23/08/2021
Art. 39. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios instituirão conselho de política de administração e remuneração de pessoal, integrado por servidores designados pelos respectivos Poderes
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§ 2º A União, os Estados e o Distrito Federal manterão escolas de governo para a formação e o aperfeiçoamento dos servidores públicos, constituindo-se a participação nos cursos um dos requisitos para a promoção na carreira, facultada, para isso, a celebração de convênios ou contratos entre os entes federados.
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§ 4º O membro de Poder, o detentor de mandato eletivo, os Ministros de Estado e os Secretários Estaduais e Municipais serão remunerados exclusivamente por subsídio fixado em parcela única, vedado o acréscimo de qualquer gratificação, adicional, abono, prêmio, verba de representação ou outra espécie remuneratória, obedecido, em qualquer caso, o disposto no art. 37, X e XI.
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§ 6º Os Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário publicarão anualmente os valores do subsídio e da remuneração dos cargos e empregos públicos.
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Art. 41. São estáveis após três anos de efetivo exercício os servidores nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público.
§ 1º O servidor público estável só perderá o cargo:
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III - mediante procedimento de avaliação periódica de desempenho, na forma de lei complementar, assegurada ampla defesa.
Gabarito letra C - Somente as afirmativas 3 e 4 são verdadeiras.