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ID
3427189
Banca
UFPR
Órgão
Câmara de Curitiba - PR
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A respeito dos direitos individuais e coletivos, segundo a Constituição Federal, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • ☑ GABARITO: LETRA A

    Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

    (...)

    XXV - no caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar de propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano;

    XV - é livre a locomoção no território nacional em tempo de paz, podendo qualquer pessoa, nos termos da lei, nele entrar, permanecer ou dele sair com seus bens; X

    XVII - é plena a liberdade de associação para fins lícitos, vedada a de caráter paramilitar; 

    XVIII - a criação de associações e, na forma da lei, a de cooperativas independem de autorização, sendo vedada a interferência estatal em seu funcionamento; X

    XXXIV - são a todos assegurados, independentemente do pagamento de taxas:

    a) o direito de petição aos poderes públicos em defesa de direitos ou contra ilegalidade ou abuso de poder; 

    CF/88.

  • ...A segunda lembre-se: pode só em tempo de PAZ art 5CF

    nada de caráter paramilitar, ou semelhante (MST), não é possível pois o povo restringiu tudo pra militar art 5CF e 142CF

    é possível intervenção estatal em alguns casos...

    art 22 XI CF é privativo da união legislar sobre transporte e transito

  • Gabarito A

    Trata-se da denominada Requisição Administrativa, que consiste em a administração usar bem de uso particular quando diante de iminente perigo público.

    XXV - no caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar de propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano;

  • Para não confundir, segundo José dos Santos Carvalho Filho temos que:

    SERVIDÃO:

    a) tem natureza jurídica de direito real;

    b) incide sobre bem imóvel;

    c) É definitiva;

    d) Indenização é prévia e condicionada a eventual prejuízo;

    e) inexistência de autoexecutoriedade, só se constitui mediante acordo ou ato judicial.

    f) exige interesse público

    REQUISIÇÃO:

    a) tem natureza jurídica de direito pessoal;

    b) incide sobre bens imóveis, móveis e serviços;

    c) é transitória.

    d) Indenização é posterior condicionada a eventual dano;

    e) é dotada de autoexecutoriedade;

    f) exige perigo público iminente

  • GABARITO: LETRA A

    Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

    XXV - no caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar de propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano;

    FONTE: CF 1988

  • o   Gabarito: A.

    .

    Todos os dispositivos abaixo mencionados integram o art. 5º da CF.

    .

    A. No caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar de propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano. - Correta.

    XXV - no caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar de propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano;

    .

    B. É livre a locomoção no território nacional em qualquer tempo, podendo qualquer pessoa, nos termos da lei, nele entrar, permanecer ou dele sair com seus bens.

    XV - é livre a locomoção no território nacional em tempo de paz, podendo qualquer pessoa, nos termos da lei, nele entrar, permanecer ou dele sair com seus bens;

    .

    C. É plena a liberdade de associação de caráter paramilitar.

    XVII - é plena a liberdade de associação para fins lícitos, vedada a de caráter paramilitar;

    .

    D. A criação de associações e, na forma da lei, a de cooperativas depende de autorização, sendo vedada a interferência estatal em seu funcionamento.

    XVIII - a criação de associações e, na forma da lei, a de cooperativas, independem de autorização, sendo vedada a interferência estatal em seu funcionamento;

    .

    E. O direito de petição aos Poderes Públicos em defesa de direitos ou contra ilegalidade ou abuso de poder é assegurado mediante pagamento de taxa.

    XXXIV - são a todos assegurados, independentemente do pagamento de taxas:

    a) o direito de petição aos Poderes Públicos em defesa de direitos ou contra ilegalidade ou abuso de poder;

  • A) No caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar de propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano.

    B)É livre a locomoção no território nacional em qualquer tempo, podendo qualquer pessoa, nos termos da lei, nele entrar, permanecer ou dele sair com seus bens.

    C) É plena a liberdade de associação de caráter paramilitar.

    D) A criação de associações e, na forma da lei, a de cooperativas depende de autorização, sendo vedada a interferência estatal em seu funcionamento.

    E) O direito de petição aos Poderes Públicos em defesa de direitos ou contra ilegalidade ou abuso de poder é assegurado mediante pagamento de taxa.

  • "Coronavírus: decreto autoriza Governo da Paraíba requisitar leitos de hospitais privados

    O decreto é amparado no inciso 25 do artigo 5º da Constituição Federal, que prevê requisição administrativa pelo Estado."

    https://g1.globo.com/pb/paraiba/noticia/2020/03/31/coronavirus-decreto-autoriza-governo-da-paraiba-requisitar-leitos-de-hospitais-privados.ghtml

  • no meu ver se a questao esta falatando informação esta errada pois a resposta correta seria uterior e posterior

  • ULTERIOR = POSTERIOR
  • No caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar de propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano. (NC-UFPR)

    Desapropriação = utilidade pública ou interesse social/prévia indenização

    Requisição Administrativa = perigo iminente/indenização ulterior (se houver danos)

  • #PCPR

  • Olá, amigos!

    Gabarito: A

    CF, Art. 5º, XXV - no caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar de propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano.

    Ulterior: depois de utilizada a propriedade.

    Indenização: apenas se houver dano.

    Abraços!

  • LETRA A

    A CERTA

    No caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar de propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano.

    CF/88 ART. 5 (...) XXV - no caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar de propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano

    B ERRADA

    É livre a locomoção no território nacional em qualquer tempo, podendo qualquer pessoa, nos termos da lei, nele entrar, permanecer ou dele sair com seus bens.

    CF/88 ART. 5 (...) XV - é livre a locomoção no território nacional em tempo de paz, podendo qualquer pessoa, nos termos da lei, nele entrar, permanecer ou dele sair com seus bens

    C ERRADA

    É plena a liberdade de associação de caráter paramilitar.

    CF/88 ART. 5 (...) XVII - é plena a liberdade de associação para fins lícitos, vedada a de caráter paramilitar

    D ERRADA

    A criação de associações e, na forma da lei, a de cooperativas depende de autorização, sendo vedada a interferência estatal em seu funcionamento.

    CF/88 ART. 5 (...) XVIII - a criação de associações e, na forma da lei, a de cooperativas independem de autorização, sendo vedada a interferência estatal em seu funcionamento

    E ERRADA

    O direito de petição aos Poderes Públicos em defesa de direitos ou contra ilegalidade ou abuso de poder é assegurado mediante pagamento de taxa.

    CF/88 ART. 5 (...) XXXIV - são a todos assegurados, independentemente do pagamento de taxas:

    a) o direito de petição aos Poderes Públicos em defesa de direitos ou contra ilegalidade ou abuso de poder

  • Um Alagoano que se prese não erra uma questão de requisição administrativa. Nosso Governador é especialista nisso.

    kkkk

  • Espero que a PCPR seja mais difícil ou, caso contrário, a nota de corte vai ser gigantesca..

  • Questão exige do candidato conhecimento sobre os Direitos e Garantias Fundamentais, preconizados na Constituição Federal de 1988 (CF 88).

    Passemos a analise das afirmativas:

    A) CORRETA.

    No caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar de propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano (art. 5º, XXV CF/88).

    A alternativa correta. Diz respeito a uma forma de intervenção pública no direito de propriedade em situações emergenciais. Também se chama requisição administrativa. Exemplo prático e real: quando houve o acidente da Gol com o jato Legacy, os destroços caíram em uma área particular. O exército ocupou a fazenda, por meio da requisição administrativa, a fim de realizar as buscas. Esteja atento: a indenização será sempre posterior.

    AMPLIANDO O CONHECIMENTO: ulterior = posterior.

    DICA: muito cuidado! Bancas adoram dizer que é “independente de dano”.

    Somente usar >>> sem indenização.

    Usar e dano ulterior (depois) >>> com indenização.

    B) INCORRETA.

    É livre a locomoção no território nacional em tempo de paz, podendo qualquer pessoa, nos termos da lei, nele entrar, permanecer ou dele sair com seus bens (art. 5º, XV CF/88).

    Tal direito não é absoluto, afinal trata-se de uma norma constitucional de eficácia contida o que possibilita que a própria Constituição, ou a legislação complementar, restrinja sua amplitude. Essa restrição pode se dar em tempo de guerra.

    C) INCORRETA.

    É plena a liberdade de associação para fins lícitos, vedada a de caráter paramilitar (art. 5º, XXII, CF/88).

    Alternativa se equivoca ao chancelar associação de caráter paramilitar.

    D) INCORRETA.

    Alternativa equivocada, o mandamento constitucional veda a imposição de autorização para criação de associações e cooperativas, no teor do art. 5º, XVIII, da CRFB/88, in verbis:

    A criação de associações e, na forma da lei, a de cooperativas independem de autorização, sendo vedada a interferência estatal em seu funcionamento.

    AMPLIANDO O CONHECIMENTO: A lei não poderá exigir autorização do Estado para a fundação de sindicato, ressalvado o registro no órgão competente, vedadas ao Poder Público a interferência e a intervenção na organização sindical (art. 8º, I CF/88).

    MACETE: assocIAção >>> Independe de Autorização

    E) INCORRETA.

    São a todos assegurados, independentemente do pagamento de taxas, o direito de petição aos Poderes Públicos em defesa de direitos ou contra ilegalidade ou abuso de poder (art. 5º, XXXIV, “a” CF/88).

    O Direito de Petição é um instrumento informal que não requer advogado e permite ao sujeito exercer sua cidadania, independentemente do pagamento de taxas.

    AMPLIANDO O CONHECIMENTO: STF SV 21: É inconstitucional a exigência de depósito ou arrolamento prévios de dinheiro ou bens para admissibilidade de recurso administrativo.

    Alternativa equivocada, o diploma constitucional não legitima cobrança de taxas nas situações narradas.

    Fonte: CF 88.

    Gabarito da questão: A.

  • Requisição administrativa===artigo 5º, XXV da CF==="No caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar de propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização ULTERIOR, se houver dano"

  • B) A LOCOMOÇÃO NÃO É LIVRE EM QUALQUER TEMPO, E SIM, NOS TEMPOS DE PAZ!

    C) É VEDADA A ASSOCIAÇÃO DE CARÁTER PARAMILITAR!

    D) A CRIAÇÃO DE ASSOCIAÇÕES E DE COOPERATIVAS NÃO DEPENDEM DE AUTORIZAÇÃO!

    E) FALANDO DO HABEAS CORPUS, QUE É GRATUITO, NÃO EXIGE PAGAMENTO DE TAXAS!

    LOGO, A ALTERNATIVA CORRETA É:

    LETRA A)

  • A) No caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar de propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano. CERTO

    Art. 5º, XXV, CF - no caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar de propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano.

    B) É livre a locomoção no território nacional em qualquer tempo, podendo qualquer pessoa, nos termos da lei, nele entrar, permanecer ou dele sair com seus bens. ERRADO

    Art. 5º, XV, CF - é livre a locomoção no território nacional em tempo de paz, podendo qualquer pessoa, nos termos da lei, nele entrar, permanecer ou dele sair com seus bens;

    C) É plena a liberdade de associação de caráter paramilitar. ERRADO

    Art. 5º, XVII, CF - é plena a liberdade de associação para fins lícitos, vedada a de caráter paramilitar;

    D) A criação de associações e, na forma da lei, a de cooperativas depende de autorização, sendo vedada a interferência estatal em seu funcionamento. ERRADO

    Art. 5º, XVIII, CF - a criação de associações e, na forma da lei, a de cooperativas independem de autorização, sendo vedada a interferência estatal em seu funcionamento;

    E) O direito de petição aos Poderes Públicos em defesa de direitos ou contra ilegalidade ou abuso de poder é assegurado mediante pagamento de taxa. ERRADO

    Art. 5º, XXXIV, CF - são a todos assegurados, independentemente do pagamento de taxas:

    a) o direito de petição aos Poderes Públicos em defesa de direitos ou contra ilegalidade ou abuso de poder.

  • Olá, pessoal! Temos aqui uma questão para ser resolvida diretamente com a letra seca da Constituição. Vejamos as alternativas:

    b) segundo o art.5º, inciso XV, somente em tempos de paz. ERRADA;

    c) art.5º, inciso XVII, é vedada a criação de associação paramilitar. ERRADA;

    d) art.5º, inciso XVIII, a criação independe de autorização. ERRADA;

    e) art.5º, o direito de petição independe do pagamento de taxas. ERRADA;

    GABARITO LETRA A conforme art.5º, inciso XXV.