-
☑ GABARITO: LETRA C
Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:
I - direito tributário, financeiro, penitenciário, econômico e urbanístico;
Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:
I - direito civil, comercial, penal, processual, eleitoral, agrário, marítimo, aeronáutico, espacial e do trabalho;
Art. 30. Compete aos Municípios:
I - legislar sobre assuntos de interesse local;
II - suplementar a legislação federal e a estadual no que couber;
Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:
XI - procedimentos em matéria processual;
Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:
XI - trânsito e transporte;
CF/88.
-
Gab: C
CRFB/88 Art. 30. Compete aos Municípios:
I - legislar sobre assuntos de interesse local;
II - suplementar a legislação federal e a estadual no que couber;
-
GABARITO: LETRA C
CAPÍTULO IV
Dos Municípios
Art. 30. Compete aos Municípios:
I - legislar sobre assuntos de interesse local;
II - suplementar a legislação federal e a estadual no que couber;
FONTE: CF 1988
-
Gabarito C.
Privativa da União:
Dica Mnemônica:
Capacetes de pm’s e atira "tra tra" com material bélico na população indígena de SP
C = Comercial
A = Agrário
P = Penal
A = Aeronáutico
C = Civil
E = Eleitoral
T = Trabalho
E = Espacial
S = Seguridade Social
de = Desapropriação
P = Processual
M = Marítimo
S = Sistema (VI, XVIII,XIX,XX)
E = emigração
a= atividade nuclear
T= telecomunicações
i = informática
r= radiodifusão
a= águas
Tra tra = transito e transporte
Com = competência da policia federal / comércio interestadual, internacional.
Material bélico
População indígena
sp = serviço postal
-
Gabarito C.
Privativa da União:
Dica Mnemônica:
Capacetes de pm’s e atira "tra tra" com material bélico na população indígena de SP
C = Comercial
A = Agrário
P = Penal
A = Aeronáutico
C = Civil
E = Eleitoral
T = Trabalho
E = Espacial
S = Seguridade Social
de = Desapropriação
P = Processual
M = Marítimo
S = Sistema (VI, XVIII,XIX,XX)
E = emigração
a= atividade nuclear
T= telecomunicações
i = informática
r= radiodifusão
a= águas
Tra tra = transito e transporte
Com = competência da policia federal / comércio interestadual, internacional.
Material bélico
População indígena
sp = serviço postal
-
A) Compete privativamente à União legislar sobre direito tributário, financeiro, penitenciário e econômico. - art. 24, I CF - C. Concorrente.
B)Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre direito civil, comercial, penal, processual, eleitoral e agrário - art. 22, I, CF - C. Privativa da União.
C)Compete aos Municípios legislar sobre assuntos de interesse local, bem como suplementar a legislação federal e a estadual no que couber - CORRETA, Art. 30, I e II CF
D) Compete privativamente à União legislar sobre procedimentos em matéria processual - art. 24, XI CF - C. concorrente.
E) Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre trânsito e transporte - art. 22, XI CF - C. Privativa da União.
-
Competência concorrente: 'FUTPÉ" (Financeiro, urbanístico, tributário, penitenciário e econômico)
-
observações importantes:
A)
Competências concorrentes: P.U.F.E.T.O
Penitenciário
Urbanístico
Financeiro
Econômico
Tributário
Orçamento
Não esquecer que quando se trata de competência concorrente não há capacidade legislativa aos municípios. (em regra)
como exceção: prevista no art. 219-B, §2º, vejam:
Art. 219-B. O Sistema Nacional de Ciência, Tecnologia e Inovação (SNCTI) será organizado em regime de colaboração entre entes, tanto públicos quanto privados, com vistas a promover o desenvolvimento científico e tecnológico e a inovação. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 85, de 2015)
B) trata-se de competência privativa, contudo cumpre asseverar que quando o tema é legislação privativa pode a união delegar competência para que o estado legisle sobre o assunto.
C) A doutrina denomina de competência legislativa suplementar ou genérica.
D) A União trata de direito processual, mas não de procedimentos na matéria.
E) Cuidado!
Legislar sobre trânsito e transporte= privativa (22)
Implantar a política de educação para segurança no trânsito (23)
Sucesso, Bons estudos, Nãodesista!
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Gabarito: Letra C!
Decoreba pesada!!
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Só um artista pra criar um mnemônico desse aí "capacete de PM tra tra num sei que mais lá". Estão de parabéns, o que seria de nós sem vocês. Meu muito obrigado a todos os compartilhadores de mnemônicos do QConcurso.
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LETRA C
A ERRADA
Compete privativamente à União legislar sobre direito tributário, financeiro, penitenciário e econômico.
CF/88 Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:
I - direito tributário, financeiro, penitenciário, econômico e urbanístico
B ERRADA
Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre direito civil, comercial, penal, processual, eleitoral e agrário.
CF/88 Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:
I - direito civil, comercial, penal, processual, eleitoral, agrário, marítimo, aeronáutico, espacial e do trabalho;
C CERTA
Compete aos Municípios legislar sobre assuntos de interesse local, bem como suplementar a legislação federal e a estadual no que couber.
Art. 30. Compete aos Municípios:
I - legislar sobre assuntos de interesse local;
II - suplementar a legislação federal e a estadual no que couber;
D ERRADA
Compete privativamente à União legislar sobre procedimentos em matéria processual.
CF/88 Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre (...)
XI - procedimentos em matéria processual;
E ERRADA
Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre trânsito e transporte.
CF/88 Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre: (...)
XI - trânsito e transporte
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A competência para legislar sobre Direito Processual é privativa da UNIÃO (Art. 22, I, CF), e os procedimentos em matéria processual que são de competência concorrente.
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os criadores de mnemônicos estão indo longe demais.
capacete de pm tra tra bala de borracha indígena sp
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*Competência concorrente União , Estados , Distrito Federal : penitenciário , urbanístico , financeiro , econômico , tributário e orçamento .
* competência da União : direito : civil , agrário , penal , aeronáutico , comercial , eleitoral , trabalho , espacial . Desapropriação , processual , marítimo . Trânsito e transporte .
Gás canalizado - Estado
Gás natural - União
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A alternativa que deve ser assinalada é a da letra ‘c’, pois nos termos do art. 30, I e II, o município é competente para legislar sobre assuntos de interesse local e suplementar a legislação federal e a estadual no que couber.
Vejamos os erros das demais:
- Letra ‘a’: A competência para legislar sobre direito tributário, financeiro, penitenciário e econômico é concorrente entre a União, os Estados e o DF (art. 24, I). O item, portanto, é falso;
- Letra ‘b’: A competência para legislar sobre direito civil, comercial, penal, processual, eleitoral e agrário é privativa da União, nos termos do art. 22, I. Vê-se que o item é falso;
- Letra ‘d’: A competência para legislar sobre procedimentos em matéria processual é concorrente entre a União, os Estados e o DF nos termos do art. 24, XI. Nesse sentido, a assertiva é falsa.
- Letra ‘e’: Este último item também é falso, pois a competência para legislar sobre trânsito e transporte é privativa da União, nos termos do art. 22, XI.
Gabarito: C
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Mnemônico que peguei aqui no QC sobre a Competência Concorrente: FORA TEMER
Financeiro;
Orçamento;
Recursos naturais;
Assistência jurídica;
Tributário;
Educação;
Meio ambiente;
Econômico;
Responsabilidade do consumidor.
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A questão exige conhecimento sobre divisão de competências para legislar e pede que o candidato assinale o item correto.
Vejamos as alternativas:
a) Compete privativamente à União legislar sobre direito tributário, financeiro, penitenciário e econômico.
Errado. Trata-se de matéria concorrente. Aplicação do art. 24, I, CF: Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre: I - direito tributário, financeiro, penitenciário, econômico e urbanístico;
b) Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre direito civil, comercial, penal, processual, eleitoral e agrário.
Errado. Trata-se de matéria privativa da União. Aplicação do art. 22, I, CF: Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:I - direito civil, comercial, penal, processual, eleitoral, agrário, marítimo, aeronáutico, espacial e do trabalho;
c) Compete aos Municípios legislar sobre assuntos de interesse local, bem como suplementar a legislação federal e a estadual no que couber.
Correto e, portanto, gabarito da questão. Aplicação do art. 30, I e II, CF: Art. 30. Compete aos Municípios: I - legislar sobre assuntos de interesse local; II - suplementar a legislação federal e a estadual no que couber;
d) Compete privativamente à União legislar sobre procedimentos em matéria processual.
Errado. Trata-se de matéria concorrente. Aplicação do art. 24, XI, CF: Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre: XI - procedimentos em matéria processual;
e) Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre trânsito e transporte.
Errado. Trata-se de concorrência privativa da União. Aplicação do art. 22, XI, CF: Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre: XI - trânsito e transporte;
Gabarito: C
-
CONCORRENTE; TRIFIPENECU
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Gabarito Letra C
A respeito da divisão de competências para legislar, fixada na Constituição de 1988, é correto afirmar:
a)Compete privativamente à União legislar sobre direito tributário, financeiro, penitenciário e econômico.
COMPETÊNCIA CONCORRENTE.
Art. 24. I - direito tributário, financeiro, penitenciário, econômico e urbanístico.
------------------------------------------------------------------------------------------
b)Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre direito civil, comercial, penal, processual, eleitoral e agrário.
COMPETÊNCIA PRIVATIVA DA UNIÃO.
Art. 22.I - direito civil, comercial, penal, processual, eleitoral, agrário, marítimo, aeronáutico, espacial e do trabalho.
------------------------------------------------------------------------------------------
c) Compete aos Municípios legislar sobre assuntos de interesse local, bem como suplementar a legislação federal e a estadual no que couber.
Art. 30. V - organizar e prestar, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, os serviços públicos de interesse local, incluído o de transporte coletivo, que tem caráter essencial.
------------------------------------------------------------------------------------------
d) Compete privativamente à União legislar sobre procedimentos em matéria processual.
COMPETÊNCIA CONCORRENTE.
Art. 24. XI - procedimentos em matéria processual
------------------------------------------------------------------------------------------
e)Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre trânsito e transporte.
COMPETÊNCIA PRIVATIVA DA UNIÃO.
Art. 22.XI - trânsito e transporte.
-
Não confundir
Matéria Processual -Privativo da UNIÃO
PROCEDIMENTO em Matéria Processual- CONCORRENTE (U,E,DF)
-
A autonomia das entidades federativas pressupõe repartição de competências
legislativas, administrativas e tributárias, sendo, pois, um dos pontos
caracterizadores e asseguradores do convívio no Estado Federal.
A competência é a prerrogativa juridicamente
atribuída a uma entidade, órgão ou agente do Poder Público para emitir
decisões.
A CF determinará as matérias
próprias de casa um dos entes federativos, a partir do princípio da
predominância do interesse, o qual consubstancia-se na ideia de que à União
caberá questões de interesse geral, ao passo que aos Estados matérias de
interesse regional, enquanto aos Municípios assuntos de interesses locais.
Quanto ao DF, por dicção do artigo 32, §1º, CF, acumulam-se competências
estaduais e municipais, em regra, com a exceção prevista no artigo 22, XVII,
CF/88.
O legislador estabeleceu quatro
pontos básicos no que tange à competência:
1)
Reserva de campos específicos de competência administrativa e legislativa,
sendo a União com poderes enumerados no artigo 21 e 22, CF; Estados no artigo
25,§1º, CF; Município no artigo 30, CF; Distrito Federal no artigo 32, §1º, CF;
2)
Possibilidade de delegação presente no artigo 22, § único, CF, onde lei
complementar pode autorizar Estados a legislar sobre questões específicas das
matérias de competência privativa da União;
3)
Áreas comuns de atuação paralela, presentes do artigo 23, CF;
4)
Áreas de atuação legislativa concorrentes, presentes no artigo 24, CF.
Assim, feitas as considerações
gerais sobre o tema, analisaremos detalhadamente as assertivas.
a)
ERRADO – Segundo o artigo 24, I, CF/88,
compete
à União, aos Estados e ao Distrito
Federal
legislar concorrentemente sobre
direito tributário, financeiro, penitenciário, econômico e urbanístico.
b)
ERRADO – Conforme se depreende do artigo 22, I, CF/88, compete
privativamente à União legislar sobre
direito civil, comercial, penal, processual, eleitoral,
agrário, marítimo, aeronáutico, espacial e do trabalho.
c)
CORRETO – A assertiva está em consonância com o que estabelece o artigo 30, I e
II, CF/88, onde se afirma que
compete aos Municípios
legislar sobre assuntos de interesse local e
suplementar
a legislação federal e a estadual no que couber.
d)
ERRADO – O artigo 24, XI, CF/88 estabelece que
compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar
concorrentemente sobre procedimentos em matéria processual.
e)
ERRADO – O artigo 22, XI, CF/88 afirma que
compete
privativamente à União legislar
sobre trânsito e transporte.
GABARITO: LETRA C
-
**XI - trânsito e transporte;
Atenção: Estabelecer e implantar política de educação para a segurança do trânsito: Competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios
-
Gab. C
Art. 30. Compete aos Municípios:
I - legislar sobre assuntos de interesse local;
II - suplementar a legislação federal e a estadual no que couber;
III - instituir e arrecadar os tributos de sua competência, bem como aplicar suas rendas, sem prejuízo da obrigatoriedade de prestar contas e publicar balancetes nos prazos fixados em lei;
IV - criar, organizar e suprimir distritos, observada a legislação estadual;
V - organizar e prestar, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, os serviços públicos de interesse local, incluído o de transporte coletivo, que tem caráter essencial;
VI - manter, com a cooperação técnica e financeira da União e do Estado, programas de educação infantil e de ensino fundamental;
VII - prestar, com a cooperação técnica e financeira da União e do Estado, serviços de atendimento à saúde da população;
VIII - promover, no que couber, adequado ordenamento territorial, mediante planejamento e controle do uso, do parcelamento e da ocupação do solo urbano;
IX - promover a proteção do patrimônio histórico-cultural local, observada a legislação e a ação fiscalizadora federal e estadual.
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http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/ConstituicaoCompilado.htm acessado em 23/08/2021
Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:
I - direito tributário, financeiro, penitenciário, econômico e urbanístico;
...
XI - procedimentos em matéria processual;
...
Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:
I - direito civil, comercial, penal, processual, eleitoral, agrário, marítimo, aeronáutico, espacial e do trabalho;
...
XI - trânsito e transporte;
...
Art. 30. Compete aos Municípios:
I - legislar sobre assuntos de interesse local;
II - suplementar a legislação federal e a estadual no que couber;
...
Gabarito letra C - Compete aos Municípios legislar sobre assuntos de interesse local, bem como suplementar a legislação federal e a estadual no que couber.