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☑ GABARITO: LETRA B
Capítulo VII
Da Administração Pública
Seção I
Disposições Gerais
Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:
(...)
XIX - somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação;
CF/88.
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a) As funções de confiança, exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo, e os cargos em comissão, a serem preenchidos por servidores de carreira nos casos, condições e percentuais mínimos previstos em lei, destinam-se, entre outras atribuições, às de direção, chefia e assessoramento.
Incorreta
Esta assertiva se encontra incorreta tendo em vista que o art. 37, V, da CF prevê que as funções de confiança e cargos em comissão se destinam apenas às atribuições de direção, cheia e assessoramento.
V - as funções de confiança, exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo, e os cargos em comissão, a serem preenchidos por servidores de carreira nos casos, condições e percentuais mínimos previstos em lei, destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento;
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b) totalmente correta, art. 37, XIX, da CF/88.
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c) Os atos de improbidade administrativa importarão a cassação dos direitos políticos, a perda da função pública, a indisponibilidade dos bens e o ressarcimento ao erário, na forma e gradação previstas em lei, sem prejuízo da ação penal cabível.
Incorreta
A CF/88, no art. 15, estabelece a vedação à cassação de direitos políticos, sendo apenas permitida a perda ou a suspensão. Os atos de improbidade administrativa ensejam a suspensão dos direitos políticos.
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d)Caso o servidor público sofra perda de sua capacidade física ou mental, poderá ser readaptado para exercer cargo compatível com a limitação sofrida, podendo ter sua remuneração majorada enquanto permanecer no cargo de destino.
Incorreta
Conforme o § 13º da CF/88, adicionado em 2019 pela emenda 103, em caso de readaptação, deve ser mantida a remuneração do cargo de origem, o que destoa do descrito nesta assertiva.
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e) A pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos têm responsabilidade civil subjetiva em relação aos danos que seus agentes, dolosa ou culposamente, causarem a terceiros.
Incorreta
A incorreção reside no fato de que, nos termos do § 6º do art. 37, da CF, às pessoas supracitadas é atribuída a responsabilidade civil extracontratual na modalidade objetiva, sendo desnecessária a apreciação de dolo ou culpa.
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@thiagophilip1
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lei cria as autarquia ...e as SEM EP e FUNDAÇÃO (privada) são autorizadas ...lembrando que as ultimas 3 são regidos pelo direito privado.
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Alternativa A: INCORRETA.
Alude o artigo 37, V, CF/88: "As funções de confiança, exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo, e os cargos em comissão, a serem preenchidos por servidores de carreira nos casos, condições e percentuais mínimos previstos em lei, destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento".
Alternativa B: CORRETA
Aduz o artigo 37, XIX, CF/88: "Somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação".
Alternativa C: INCORRETA
Reza o Artigo 37, §4, CF/88: “Os atos de improbidade administrativa importarão a suspensão dos direitos políticos, a perda da função pública, a indisponibilidade dos bens e o ressarcimento ao erário, na forma e gradação previstas em lei, sem prejuízo da ação penal cabível”.
Alternativa D: INCORRETA
Conforme o artigo 37, §13, CF/88: “O servidor público titular de cargo efetivo poderá ser readaptado para exercício de cargo cujas atribuições e responsabilidades sejam compatíveis com a limitação que tenha sofrido em sua capacidade física ou mental, enquanto permanecer nesta condição, desde que possua a habilitação e o nível de escolaridade exigidos para o cargo de destino, mantida a remuneração do cargo de origem”.
Alternativa E: INCORRETA
Segundo o artigo 37, §6, CF/88: “As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa”. (RESPONSABILIDADE OBJETIVA).
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Gabarito B
CF, art. 37, XIX - "Somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação".
Lei específica CRIA AUTARQUIA.
Lei específica AUTORIZA a criação de uma SEM, EP e Fundação de Direito Privado (nota: a fundação de direito público tem natureza jurídica de autarquia, isto é, passa a ser CRIADA por lei, e não autorizada. As Fundações que são autorizadas a criação por lei são aquelas de direito privado instituídas pelo poder público)
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GABARITO: LETRA B
CAPÍTULO VII
DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
Seção I
DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:
XIX – somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação;
FONTE: CF 1988
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A
37, V - as funções de confiança, exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo, e os cargos em comissão, a serem preenchidos por servidores de carreira nos casos, condições e percentuais mínimos previstos em lei, destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento
B
37, XIX - somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação;
C
§ 4º Os atos de improbidade administrativa importarão a suspensão dos direitos políticos, a perda da função pública, a indisponibilidade dos bens e o ressarcimento ao erário, na forma e gradação previstas em lei, sem prejuízo da ação penal cabível.
D
§ 6º As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa. (RESPONSABILIDADE OBJETIVA)
E
§ 13. O servidor público titular de cargo efetivo poderá ser readaptado para exercício de cargo cujas atribuições e responsabilidades sejam compatíveis com a limitação que tenha sofrido em sua capacidade física ou mental, enquanto permanecer nesta condição, desde que possua a habilitação e o nível de escolaridade exigidos para o cargo de destino, mantida a remuneração do cargo de origem.
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o Gabarito: B.
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A: ERRADA.
Art. 37. V - as funções de confiança, exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo, e os cargos em comissão, a serem preenchidos por servidores de carreira nos casos, condições e percentuais mínimos previstos em lei, destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento;
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B: CORRETA.
Art. 37. XIX - somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação;
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C: ERRADA.
Art. 37. §4º. Os atos de improbidade administrativa importarão a suspensão dos direitos políticos, a perda da função pública, a indisponibilidade dos bens e o ressarcimento ao erário, na forma e gradação previstas em lei, sem prejuízo da ação penal cabível.
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D: ERRADA.
Art. 37. §13º. O servidor público titular de cargo efetivo poderá ser readaptado para exercício de cargo cujas atribuições e responsabilidades sejam compatíveis com a limitação que tenha sofrido em sua capacidade física ou mental, enquanto permanecer nesta condição, desde que possua a habilitação e o nível de escolaridade exigidos para o cargo de destino, mantida a remuneração do cargo de origem.
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E: ERRADA. O erro está em afirmar que é uma responsabilidade civil subjetiva, pois é, na realidade, objetiva. Ademais, tais entidades se responsabilizarão pelos danos de seus agentes a terceiros INDEPENDENTE da ocorrência de dolo ou culpa. Essa circunstância só interessa para o direito de regresso, ou seja, entre a Administração e seu funcionário, e não para os terceiros prejudicados.
Art. 37. §6º. As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.
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Meus caros colegas já elucidaram muito bem, então só mais um adendo:
Típica questão de letra de lei, ideal para nos mostrar o quanto é fundamental estarmos afiados na lei seca.
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LETRA B
A – ERRADA
As funções de confiança, exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo, e os cargos em comissão, a serem preenchidos por servidores de carreira nos casos, condições e percentuais mínimos previstos em lei, destinam-se, entre outras atribuições, às de direção, chefia e assessoramento.
ART. 37, CF/88 (...) V - as funções de confiança, exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo, e os cargos em comissão, a serem preenchidos por servidores de carreira nos casos, condições e percentuais mínimos previstos em lei, destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento.
B CERTA
Somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação.
ART. 37, CF/88 (...) XIX - somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação.
C ERRADA
Os atos de improbidade administrativa importarão a cassação dos direitos políticos, a perda da função pública, a indisponibilidade dos bens e o ressarcimento ao erário, na forma e gradação previstas em lei, sem prejuízo da ação penal cabível.
ART. 37, CF/88 (...) § 4º Os atos de improbidade administrativa importarão a suspensão dos direitos políticos, a perda da função pública, a indisponibilidade dos bens e o ressarcimento ao erário, na forma e gradação previstas em lei, sem prejuízo da ação penal cabível
D ERRADA
Caso o servidor público sofra perda de sua capacidade física ou mental, poderá ser readaptado para exercer cargo compatível com a limitação sofrida, podendo ter sua remuneração majorada enquanto permanecer no cargo de destino.
ART. 37, CF/88 (...) § 13. O servidor público titular de cargo efetivo poderá ser readaptado para exercício de cargo cujas atribuições e responsabilidades sejam compatíveis com a limitação que tenha sofrido em sua capacidade física ou mental, enquanto permanecer nesta condição, desde que possua a habilitação e o nível de escolaridade exigidos para o cargo de destino, mantida a remuneração do cargo de origem.
E ERRADA
A pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos têm responsabilidade civil subjetiva em relação aos danos que seus agentes, dolosa ou culposamente, causarem a terceiros.
ART. 37, CF/88 (...) § 6º As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa. A RESPONSABILIDADE É OBJETIVA.
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A questão exige conhecimento
acerca das disposições gerais ligadas à disciplina constitucional da
administração pública. Analisemos as assertivas, com base na CF/88:
Alternativa “a": está incorreta.
Conforme art. 37, V - as funções de confiança, exercidas exclusivamente por
servidores ocupantes de cargo efetivo, e os cargos em comissão, a serem
preenchidos por servidores de carreira nos casos, condições e percentuais
mínimos previstos em lei, destinam-se apenas às atribuições de direção,
chefia e assessoramento; (Redação
dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998).
Alternativa “b": está correta.
Conforme art. 37, XIX - somente por lei específica poderá ser criada autarquia
e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e
de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de
sua atuação.
Alternativa “c": está incorreta.
A cassação de direitos políticos é vedada constitucionalmente (art. 15).
Conforme art. 37, § 4º Os atos de improbidade administrativa importarão a
suspensão dos direitos políticos, a perda da função pública, a
indisponibilidade dos bens e o ressarcimento ao erário, na forma e gradação
previstas em lei, sem prejuízo da ação penal cabível.
Alternativa “d": está incorreta.
Conforme art. 37, § 13º - O servidor público titular de cargo efetivo poderá
ser readaptado para exercício de cargo cujas atribuições e responsabilidades
sejam compatíveis com a limitação que tenha sofrido em sua capacidade física ou
mental, enquanto permanecer nesta condição, desde que possua a habilitação e o
nível de escolaridade exigidos para o cargo de destino, mantida a
remuneração do cargo de origem.
Alternativa “e": está incorreta.
Trata-se de responsabilidade objetiva. Conforme art. 37, § 6º - As pessoas
jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços
públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a
terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de
dolo ou culpa.
Gabarito do professor: letra b.
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LER A CF pelo menos 300 vezes kkkkk
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Um abraço aí pra quem fez igual eu e atropelou na leitura o "entre outras atribuições" kkkk
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Definição de maldade atualizada com sucesso
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Gab B
Art. 37.
XIX - somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação;
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caraca manoooooooo,
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Simplesmente lei seca... caba não mundão
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[Gabarito: B]
Lei específica
Cria--> Autarquia
Autoriza instituição--> E.P, S.E.M; F.P
sendo, no caso das fundações {F.P}, a lei complementar a responsável por instituir suas áreas de atuação.
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http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/ConstituicaoCompilado.htm acessado em 23/08/2021
Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:
...
V - as funções de confiança, exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo, e os cargos em comissão, a serem preenchidos por servidores de carreira nos casos, condições e percentuais mínimos previstos em lei, destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento;
...
XIX – somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação;
...
§ 4º - Os atos de improbidade administrativa importarão a suspensão dos direitos políticos, a perda da função pública, a indisponibilidade dos bens e o ressarcimento ao erário, na forma e gradação previstas em lei, sem prejuízo da ação penal cabível.
...
§ 13. O servidor público titular de cargo efetivo poderá ser readaptado para exercício de cargo cujas atribuições e responsabilidades sejam compatíveis com a limitação que tenha sofrido em sua capacidade física ou mental, enquanto permanecer nesta condição, desde que possua a habilitação e o nível de escolaridade exigidos para o cargo de destino, mantida a remuneração do cargo de origem.
...
§ 6º As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.
Gabarito letra B - Somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação.