SóProvas


ID
3427222
Banca
UFPR
Órgão
Câmara de Curitiba - PR
Ano
2020
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

A Lei n° 4.320, de 17 de março de 1964, estatui normas gerais de direito financeiro para elaboração e controle dos orçamentos e balanços da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal. Sobre as disposições da Lei n° 4.320/1964, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Gab. A

    Segundo o Art. 2º da 4.320/64, "A Lei do Orçamento conterá a discriminação da receita e despesa de forma a evidenciar a política econômica financeira e o programa de trabalho do Governo, obedecidos os princípios de unidade, universalidade e anualidade".

  • GABARITO: LETRA A

    CAPÍTULO I

    Disposições Gerais

    Art. 2° A Lei do Orçamento conterá a discriminação da receita e despesa de forma a evidenciar a política econômica financeira e o programa de trabalho do Governo, obedecidos os princípios de unidade universalidade e anualidade.

    CORRIGINDO:

    B) Art. 3º A Lei de Orçamentos compreenderá todas as receitas, inclusive as de operações de crédito autorizadas em lei.Parágrafo único. Não se consideram para os fins deste artigo as operações de credito por antecipação da receita, as emissões de papel-moeda e outras entradas compensatórias, no ativo e passivo financeiros. 

    C) Art. 6º § 2º Para cumprimento do disposto no parágrafo anterior, o calculo das cotas terá por base os dados apurados no balanço do exercício anterior aquele em que se elaborar a proposta orçamentária do governo obrigado a transferência.

    D) Art. 6º Todas as receitas e despesas constarão da Lei de Orçamento pelos seus totais, vedadas quaisquer deduções.

    E) Art. 7° § 2° O produto estimado de operações de crédito e de alienação de bens imóveis somente se incluirá na receita quando umas e outras forem especificamente autorizadas pelo Poder Legislativo em forma que juridicamente possibilite ao Poder Executivo realizá-las no exercício.

    FONTE:  LEI N° 4.320, DE 17 DE MARÇO DE 1964.  

  • GAB: A

    (B) Art. 3º Parágrafo único. Não se consideram para os fins deste artigo as operações de credito por antecipação da receita, as emissões de papel-moeda e outras entradas compensatórias, no ativo e passivo financeiros.

    (C) Art. 6º § 2º Para cumprimento do disposto no parágrafo anterior, o calculo das cotas terá por base os dados apurados no balanço do exercício anterior aquele em que se elaborar a proposta orçamentária do governo obrigado a transferência

    (D) Art. 6º Tôdas as receitas e despesas constarão da Lei de Orçamento pelos seus totais, vedadas quaisquer deduções.

    (E) Art. 7º § 2° O produto estimado de operações de crédito e de alienação de bens imóveis somente se incluirá na receita quando umas e outras forem especificamente autorizadas pelo Poder Legislativo em forma que juridicamente possibilite ao Poder Executivo realizá-las no exercício.

  • A questão trata de dispositivos constantes da Lei nº 4.320/64, que dispõe sobre normas gerais de Direito Financeiro. 


    Seguem comentários de cada alternativa:


    A) A Lei de Orçamento conterá a discriminação da receita e despesa de forma a evidenciar a política econômico-financeira e o programa de trabalho do Governo, obedecidos os princípios de unidade, universalidade e anualidade. 


    CERTA. Segue o art. 2 da Lei nº 4.320/64: A Lei do Orçamento conterá a discriminação da receita e despesa de forma a evidenciar a política econômica financeira e o programa de trabalho do Governo, obedecidos os princípios de unidade, universalidade e anualidade". Portanto, a banca cobrou a literalidade da norma.

    B) A Lei de Orçamento compreenderá todas as receitas, inclusive as operações de crédito por antecipação da receita, as emissões de papel-moeda e outras entradas compensatórias, no ativo e passivo financeiros. 


    ERRADA. De acordo com o art. 3 da Lei nº 4.320/64:


    “Art. 3 - A Lei de Orçamentos compreenderá todas as receitas, inclusive as de operações de crédito autorizadas em lei.

    Parágrafo único. Não se consideram para os fins deste artigo as operações de credito por antecipação da receita, as emissões de papel-moeda e outras entradas compensatórias, no ativo e passivo financeiros". Portanto, o parágrafo único NÃO é considerado receita orçamentária (contida na LOA), e sim receita extraorçamentária (NÃO contida na LOA).


    C) O cálculo das cotas de receitas que uma entidade pública deva transferir a outra terá por base os dados apurados no balanço do exercício em que se elaborar a proposta orçamentária do governo obrigado à transferência. 


    ERRADA. Conforme o art. 6, §§1º e 2º, Lei nº 4.320/64:


    “§1º - As cotas de receitas que uma entidade pública deva transferir a outra incluir-se-ão, como despesa, no orçamento da entidade obrigada a transferência e, como receita, no orçamento da que as deva receber.

    § 2º Para cumprimento do disposto no parágrafo anterior, o cálculo das cotas terá por base os dados apurados no balanço do exercício anterior aquele em que se elaborar a proposta orçamentária do governo obrigado a transferência". Portanto, terá por base o balanço do exercício anterior e NÃO somente balanço do exercício. A palavra “anterior" foi excluída da alternativa, tornando-a incorreta.


    D) As receitas e despesas constarão da Lei de Orçamento pelos seus totais, admitindo-se deduções aprovadas pelo Poder Executivo. 


    ERRADA. Observe o art. 6 da Lei nº 4.320/64: Todas as receitas e despesas constarão da Lei de Orçamento pelos seus totais, vedadas quaisquer deduções". Portanto, NÃO são admitidas deduções.


    E) O produto estimado de operações de crédito e de alienação de bens imóveis incluir-se-á na receita quando especificamente tais operações forem autorizadas pelo Poder Executivo. 


    ERRADA. Segue o art. 7, §2º, Lei nº 4.320/64: “O produto estimado de operações de crédito e de alienação de bens imóveis somente se incluirá na receita quando umas e outras forem especificamente autorizadas pelo Poder Legislativo em forma que juridicamente possibilite ao Poder Executivo realizá-las no exercício". Portanto, será mediante autorização do Poder Legislativo e NÃO do Executivo.



    Gabarito do Professor: Letra A.

  • LETRA A