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LRF - Gabarito letra C
Art. 2 Para os efeitos desta Lei Complementar, entende-se como:
I - ente da Federação: a União, cada Estado, o Distrito Federal e cada Município;
II - empresa controlada: sociedade cuja maioria do capital social com direito a voto pertença, direta ou indiretamente, a ente da Federação;
A) § 3 Nas referências:
I - à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, estão compreendidos:
a) o Poder Executivo, o Poder Legislativo, neste abrangidos os Tribunais de Contas, o Poder Judiciário e o Ministério Público;
b) as respectivas administrações diretas, fundos, autarquias, fundações e empresas estatais dependentes;
B) III - empresa estatal dependente: empresa controlada que receba do ente controlador recursos financeiros para pagamento de despesas com pessoal ou de custeio em geral ou de capital, excluídos, no último caso, aqueles provenientes de aumento de participação acionária;
D)Art. 12. As previsões de receita observarão as normas técnicas e legais, considerarão os efeitos das alterações na legislação, da variação do índice de preços, do crescimento econômico ou de qualquer outro fator relevante e serão acompanhadas de demonstrativo de sua evolução nos últimos três anos, da projeção para os dois seguintes àquele a que se referirem, e da metodologia de cálculo e premissas utilizadas.
E) § 3 O Poder Executivo de cada ente colocará à disposição dos demais Poderes e do Ministério Público, no mínimo trinta dias antes do prazo final para encaminhamento de suas propostas orçamentárias, os estudos e as estimativas das receitas para o exercício subseqüente, inclusive da corrente líquida, e as respectivas memórias de cálculo.
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A- ERRADO - os fundos, autarquias e fundações SÃO ABRANGIDOS
B- ERRADO - São EXCLUÍDOS aqueles provenientes de aumento de participação acionária.
C- CORRETO
D- ERRADO - serão acompanhadas de demonstrativo de sua evolução nos últimos TRÊS anos
E- ERRADO - O Poder Executivo de cada ente colocará à disposição dos demais Poderes e do Ministério Público, no mínimo TRINTA dias antes do prazo final
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Segundo o gabarito da banca, questão anulada
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Trata-se de uma questão sobre conceitos básicos de Direito
Financeiro que constam na Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar n°
101/00).
Vamos analisar as alternativas.
A) ERRADO. Nas referências à União, aos Estados, ao Distrito
Federal e aos Municípios, estão compreendidos: o Poder Executivo e o Poder
Legislativo, neste abrangidos os Tribunais de Contas, o Poder Judiciário e o
Ministério Público; as respectivas administrações diretas e as empresas
estatais dependentes, ABRANGIDOS os fundos, as autarquias e as fundações.
Atentem que a alternativa tinha excluído os fundos.
É o que determina o art. 1º, em seus §2º e 3º:
“Art. 1º Esta Lei Complementar estabelece normas de finanças
públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal, com amparo
no Capítulo II do Título VI da Constituição.
[...]
§ 2º As disposições desta Lei Complementar obrigam a União, os
Estados, o Distrito Federal e os Municípios.
§ 3º Nas referências:
I - à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios,
estão compreendidos:
a) o Poder Executivo, o Poder Legislativo, neste abrangidos os
Tribunais de Contas, o Poder Judiciário e o Ministério Público;
b) as respectivas administrações diretas, fundos, autarquias,
fundações e empresas estatais dependentes".
B) ERRADO. Empresa estatal dependente é a empresa controlada que receba
do ente controlador recursos financeiros para pagamento de despesas com pessoal
ou de custeio em geral ou de capital, EXCLUÍDOS (incluindo-se), no último caso,
aqueles provenientes de aumento de participação acionária. É o que determina o art.
2º, III, da LRF:
“Art. 2º. Para os efeitos desta Lei Complementar, entende-se
como: [...]
III - empresa estatal dependente: empresa controlada que receba do
ente controlador recursos financeiros para pagamento de despesas com pessoal ou
de custeio em geral ou de capital, excluídos, no último caso, aqueles
provenientes de aumento de participação acionária".
C) CORRETO. O conceito de Empresa Controlada é apresentado no art. 2º,
II, da LRF: "empresa controlada: sociedade cuja maioria do capital social com
direito a voto pertença, direta ou indiretamente, a ente da Federação".
D) ERRADO. As previsões de receita considerarão os efeitos da variação
do índice de preços e do crescimento econômico e serão acompanhadas de
demonstrativo de sua evolução nos últimos TRÊS (não é dois) anos, da projeção
para os dois seguintes àquele a que se referirem e da metodologia de cálculo e
premissas utilizadas. É o que determina o art. 12 da LRF:
“Art. 12. As previsões de receita observarão as normas
técnicas e legais, considerarão os efeitos das alterações na legislação, da
variação do índice de preços, do crescimento econômico ou de qualquer outro
fator relevante e serão acompanhadas de demonstrativo de sua evolução nos
últimos TRÊS anos, da projeção para os dois seguintes àquele a que se
referirem, e da metodologia de cálculo e premissas utilizadas".
E) ERRADO. O Poder Executivo de cada ente colocará à disposição dos
demais Poderes e do Ministério Público, no mínimo TRINTA (não é sessenta) dias
antes do prazo final para encaminhamento de suas propostas orçamentárias, os
estudos e as estimativas das receitas para o exercício subsequente, inclusive
da corrente líquida, e as respectivas memórias de cálculo segundo o art. 12, §
3º, da LRF: “O Poder Executivo de cada ente colocará à disposição dos demais
Poderes e do Ministério Público, no mínimo TRINTA DIAS antes do prazo
final para encaminhamento de suas propostas orçamentárias, os estudos e as
estimativas das receitas para o exercício subsequente, inclusive da corrente
líquida, e as respectivas memórias de cálculo".
GABARITO DO PROFESSOR: ALTERNATIVA “C".