187
-Art.187São deveres básicos do funcionário:
C
I - exação administrativa;
II - assiduidade;
III - pontualidade;
IV - discrição;
V - urbanidade;
VI - observância às normas legais e regulamentares;
(...)
Gab. C
D
Art.130- O funcionário perderá:
I - o vencimento do dia, se não comparecer ao serviço, salvo motivo justificado ou moléstia comprovada,
II - um terço (1/3) do vencimento do dia, quando comparecer ao serviço com atraso máximo de uma (1) hora, ou quando se retirar antes de findo o período de trabalho;
(A) A penalidade de demissão também será aplicada na revelação de segredo de que teve conhecimento em função do cargo ou emprego.
(B) Art. 183. É vedada a acumulação remunerada, exceto:
I - a de 2 cargos de professor;
II - a de 1 cargo de professor com outro técnico ou científico;
III - a de 2 cargos privativos de médico;
IV - a de Juiz com cargo de Professor.
(C) CORRETA.
(D) Quando o funcionário comparecer ao serviço com atraso máximo de uma hora, ou quando se retirar antes de findo o período de trabalho, perderá um terço (1/3) do vencimento do dia.
(E) A deficiência física e a limitação sensorial NÃO constituirão impedimentos à posse e ao exercício de cargo ou função pública.
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