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ID
3427501
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-CE
Ano
2020
Provas
Disciplina
Legislação do Ministério Público
Assuntos

De acordo com a legislação pertinente ao Ministério Público do Estado do Ceará, julgue o item que se segue.


Demissão, aposentadoria compulsória e censura são punições disciplinares aplicáveis a membro do Ministério Público.

Alternativas
Comentários
  • Lei Estadual Nº 10.675, de 08 de julho de 1982  

    Art. 226 - São penas disciplinares:

    1. advertência;

    2. censura;

    3. suspensão por até 90 (noventa) dias;

    4. demissão;

    5. cassação de aposentadoria ou disponibilidade. 

  • Lei Complementar Estadual nº 72, de 12 de dezembro de 2008 (Lei Orgânica e o Estatuto do Ministério Público do Estado do Ceará)

    Art. 225. Os membros do Ministério Público estão sujeitos às seguintes penas disciplinares:

    I - advertência;

    II - censura;

    III - suspensão até 90 (noventa) dias;

    IV - remoção compulsória;

    V - disponibilidade compulsória;

    VI - demissão;

    VII - cassação de aposentadoria ou de disponibilidade.

    Parágrafo único. As penas previstas nos incisos I, II e III deste artigo, serão aplicadas pelo Corregedor-Geral do Ministério Público.

  • APOSENTADORIA COMPULSÓRIA NÃO É!

  • Art. 225. Os membros do Ministério Público estão sujeitos às seguintes penas disciplinares.

    IV- Remoção compulsória.

    ##############

    Não aposentadoria compulsória.

  • GABARITO: ERRADO.

  • curiosidade interessante é que aposentadoria compulsória está previsto no art.42, V da LOMAN.

     Art. 42 - São penas disciplinares:

           I - advertência;

           II - censura;

           III - remoção compulsória;

           IV - disponibilidade com vencimentos proporcionais ao tempo de serviço;

           V - aposentadoria compulsória com vencimentos proporcionais ao tempo de serviço;

    Ou seja, pena de aposentadoria compulsória é somente para MAGISTRADOS, o mesmo nao está previsto para membros do MP.