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Prova CESPE - 2020 - MPE-CE - Técnico Ministerial


ID
3427420
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-CE
Ano
2020
Provas
Disciplina
Redação Oficial
Assuntos

Julgue o próximo item, com base no Manual de Redação da Presidência da República (MRPR).


O MRPR prevê somente dois fechos diferentes para as modalidades de comunicação oficial entre autoridades da administração pública: Respeitosamente, caso o destinatário seja autoridade de hierarquia superior à do remetente; e Atenciosamente, caso o destinatário seja autoridade de mesma hierarquia ou de hierarquia inferior à do remetente. Ficam excluídas dessa norma as comunicações dirigidas a autoridades estrangeiras, que atendem a rito e tradição próprios.

Alternativas
Comentários
  • Exatamente como descrito na 3a edição do MRPR (Manual de Redação da Presidência da República) na página 31.

  • GABARITO: CERTO

    Fechos para comunicações:

    O fecho das comunicações oficiais objetiva, além da finalidade óbvia de arrematar o texto, saudar o destinatário. Os modelos para fecho anteriormente utilizados foram regulados pela Portaria no 1, de 1937, do Ministério da Justiça, que estabelecia quinze padrões. Com o objetivo de simplificá-los e uniformizá-los, este Manual estabelece o emprego de somente dois fechos diferentes para todas as modalidades de comunicação oficial:

    a) Para autoridades de hierarquia superior a do remetente, inclusive o Presidente da República:

    Respeitosamente,

    b) Para autoridades de mesma hierarquia, de hierarquia inferior ou demais casos:

    Atenciosamente,

    Ficam excluídas dessa fórmula as comunicações dirigidas a autoridades estrangeiras, que atendem a rito e tradição próprios.

    FONTE:  MANUAL DE REDAÇÃO DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA 3ª EDIÇÃO.  

  • Fecho para comunicações

    -arrematar o texto,saudar o destinatário

    -para simplificar e uniformizar:

    RESPEITOSAMENTE hierarquia superior

    ATENCIOSAMENTE mesma hierarquia ou hierarquia inferior

    (- ) autoridades estrangeiras

  • GABARITO - CERTO

    Manual de Redação da Presidência da República

    5.1.7 Fechos para comunicações O fecho das comunicações oficiais objetiva, além da finalidade óbvia de arrematar o texto, saudar o destinatário.

    Os modelos para fecho anteriormente utilizados foram regulados pela Portaria no 1, de 1937, do Ministério da Justiça, que estabelecia quinze padrões. Com o objetivo de simplificá-los e uniformizá-los, este Manual estabelece o emprego de somente dois fechos diferentes para todas as modalidades de comunicação oficial:

    a) Para autoridades de hierarquia superior a do remetente, inclusive o Presidente da República: Respeitosamente,

    b) Para autoridades de mesma hierarquia, de hierarquia inferior ou demais casos: Atenciosamente,

    Ficam excluídas dessa fórmula as comunicações dirigidas a autoridades estrangeiras, que atendem a rito e tradição próprios

     

    Ano: 2018 Banca: CESPE Órgão: FUB Prova: CESPE - 2018 - FUB - Assistente em Administração

    Emprega-se o fecho Atenciosamente em comunicações oficiais dirigidas a autoridades de mesma hierarquia do remetente ou de hierarquia inferior à deste. CERTO

    Ano: 2016 Banca: CESPE Órgão: FUB Prova: CESPE - 2016 - FUB - Auxiliar em Administração

    O fecho a ser utilizado em correspondência encaminhada a autoridade de mesmo nível hierárquico do remetente é Até outra oportunidade. ERRADO

  • CERTO

    Respeitosamente

    Para autoridades de hierarquia superior a do remetente

    Atenciosamente

    Para autoridades de mesma hierarquia, de hierarquia inferior ou demais casos

    EXCEÇÃO: comunicações dirigidas a autoridades estrangeiras,

  • Esta é uma questão que exige do candidato conhecimento sobre os tipos de fecho e o critério para utilização na comunicação oficial.


    O Manual da Presidência da República estabelece o emprego de apenas dois fechos diferentes para todas as modalidades de comunicação oficial: 

    Respeitosamente - Para autoridades de hierarquia superior a do remetente, inclusive o Presidente da República.
    Atenciosamente - Para autoridades de mesma hierarquia, de hierarquia inferior ou demais casos.


    Ainda, tal manual esclarece que "Ficam excluídas dessa fórmula as comunicações dirigidas a autoridades estrangeiras, que atendem a rito e tradição próprios".


    Mediante a explicação acima, é possível constatar que a afirmação apresentada neste item está correta.
    Gabarito: CERTO

  • O decreto 9.758/2019 não aboliu o fecho respeitosamente? Considerando apenas atenciosamente como fecho. Não entendi esse gabarito
  • Errei novamente pela a escrita ( à do ? ) sabia do conteúdo. por favor tenho dúvida sobre a escrita.

  • será que o erro esta na parte escrita ( À do) ????

  • fecho = arrematar o texto e saudar o Destinatário.

    Respeitosamente = cargos superiores e presidente da republica

    atenciosamente = cargos iguais e inferiores.

    autoridades estrangeiras = rito próprio.

  • GABARITO: CERTO

     

    O MRPR prevê somente dois fechos diferentes para as modalidades de comunicação oficial entre autoridades da administração pública: Respeitosamente, caso o destinatário seja autoridade de hierarquia superior à do remetente; e Atenciosamente, caso o destinatário seja autoridade de mesma hierarquia ou de hierarquia inferior à do remetente. Ficam excluídas dessa norma as comunicações dirigidas a autoridades estrangeiras, que atendem a rito e tradição próprios.

     

     

    5.1.7 Fechos para comunicações
    O fecho das comunicações oficiais objetiva, além da finalidade óbvia de arrematar o texto, saudar o destinatário. Os modelos para Fecho anteriormente utilizados foram regulados pela Portaria no 1, de 1937, do Ministério da Justiça, que estabelecia quinze padrões. Com o objetivo de simplificá-los e uniformizá-los, este Manual estabelece o emprego de somente dois fechos diferentes para todas as modalidades de comunicação oficial:


    a) Para autoridades de hierarquia superior a do remetente, inclusive o Presidente da República:
    Respeitosamente,
     

    b) Para autoridades de mesma hierarquia, de hierarquia inferior ou demais casos:
    Atenciosamente
    ,

     

    Ficam excluídas dessa fórmula as comunicações dirigidas a autoridades estrangeiras, que atendem a rito e tradição próprios.


    O fecho da comunicação deve ser formatado da seguinte maneira:
    a) alinhamento: alinhado à margem esquerda da página;
    b) recuo de parágrafo: 2,5 cm de distância da margem esquerda;
    c) espaçamento entre linhas: simples;
    d) espaçamento entre parágrafos: de 6 pontos após cada parágrafo; e
    e) não deve ser numerado.
     

     

    REVISÃO:

     

    Respeitosamente

    Para autoridades de hierarquia superior a do remetente, inclusive o Presidente da República.

     

    Atenciosamente

    Para autoridades de mesma hierarquia, de hierarquia inferior ou demais casos

     

    EXCEÇÃO: comunicações dirigidas a autoridades estrangeiras,

    Rito/tradição PRÓPRIOS

  • CERTO

  • ☠️ GABARITO CERTO ☠️

    Respeitosamente

    Para autoridades de hierarquia superior a do remetente

    Atenciosamente

    Para autoridades de mesma hierarquia, de hierarquia inferior ou demais casos

    EXCEÇÃO: comunicações dirigidas a autoridades estrangeiras.

  • CERTO.

    MACETE:

    Se o cara for superior é preciso ter RESPEITO (respeitosamente).

    Se o cara for igual ou inferior você quase não dá ATENÇÃO (atenciosamente).

  • Respeitosamente Para autoridades de hierarquia superior a do remetente

    Atenciosamente Para autoridades de mesma hierarquia, de hierarquia inferior ou demais casos

  • Fechos para comunicação

    a)     Para autoridades superiores: respeitosamente.

    b)     Para autoridades de mesma hierarquia ou de hierarquia inferior: atenciosamente.

    EXCEÇÃO: ficam excluídas dessa fórmula as comunicações dirigidas a autoridades estrangeiras.

  • GABARITO CERTO.

    Fechos para comunicações

     

    *O fecho das comunicações oficiais objetiva, além da finalidade óbvia de arrematar o texto, saudar o destinatário.

    -- > O emprego de somente dois fechos diferentes para todas as modalidades de comunicação oficial:

    a) Para autoridades de hierarquia superior a do remetente, inclusive o Presidente da República:

    >Respeitosamente.

    b) Para autoridades de mesma hierarquia, de hierarquia inferior ou demais casos:

    >Atenciosamente.

    OBS: Ficam excluídas dessa fórmula as comunicações dirigidas a autoridades estrangeiras, que atendem a rito e tradição próprios.

  • CERTO

    Precisa nem falar nada que a questão já deu aula.

  • Para autoridades de hierarquia superior a do remetente, inclusive o Presidente da República:

    Respeitosamente,

    Para autoridades de mesma hierarquia, de hierarquia inferior ou demais casos:

    Atenciosamente,

    Ficam excluídas dessa fórmula as comunicações dirigidas a autoridades estrangeiras, que atendem a rito e tradição próprios.

  • Cai nas autoridades estrangeiras!

    [algumacoisa]emos

    pertenceremos

    ganharemos

    vivenciaremos

    oremos

    não dormiremos

    erremos

    acertemos

  • Gabarito: CERTO 

    Esta é uma questão que exige do candidato conhecimento sobre os tipos de fecho e o critério para utilização na comunicação oficial.

    O Manual da Presidência da República estabelece o emprego de apenas dois fechos diferentes para todas as modalidades de comunicação oficial: 

    Respeitosamente - Para autoridades de hierarquia superior a do remetente, inclusive o Presidente da República.

    Atenciosamente - Para autoridades de mesma hierarquia, de hierarquia inferior ou demais casos.

    Ainda, tal manual esclarece que "Ficam excluídas dessa fórmula as comunicações dirigidas a autoridades estrangeiras, que atendem a rito e tradição próprios".

    Mediante a explicação acima, é possível constatar que a afirmação apresentada neste item está correta.

    COMENTÁRIO DA PROFESSORA DO QC.

    Bons estudos!

    ==============

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  • Boa questão para revisar.

  • Fechos para comunicações oficiais

    • Para autoridades superiores, inclusive o Presidente da RepúblicaRespeitosamente
    • Para autoridades de mesma hierarquia ou de hierarquia inferiorAtenciosamente

    • Exceção: comunicações dirigidas a autoridades estrangeiras, que atendem a rito e tradição próprios.

    ....................................................❌Fecho não deve ser enumerado....................................................

  • aTENciosamente

    ten -> 10

    10 anos são os baixinhos = igual ou inferiro

    resPEITOSamente

    peitos estão em uma parte alta do corpo

  • BIZU: Vogais com Vogais; CONSOANTES com CONSOANTES

    Respeitosamente --------- hierarquia SUPERIOR à do remetente;

    Atenciosamente ------------- autoridade de IGUAL hierarquia ou de hierarquia INFERIOR à do remetente.

  • autoridade superior você Respeita (respeitosamente)

    Mesma hierarquia ou hierarquia inferior você da atenção (atenciosamente)

  • CERTA

    Resumidamente,

    O Manual estabelece o emprego de somente dois fechos diferentes para todas as modalidades de comunicação oficial:

    1. para autoridades superiores, inclusive o Presidente da República: RESPEITOSAMENTE
    2. para autoridades de mesma hierarquia ou de hierarquia inferior: ATENCIOSAMENTE

    Questões do assunto:

    CESPE - 2013 - CPRM - Técnico de Geociências - Conhecimentos Básicos -Os fechos — estabelecidos no Manual de Redação da Presidência da República — Respeitosamente, em correspondência dirigida a autoridade de hierarquia superior, e Atenciosamente, em correspondência dirigida a autoridade de mesma hierarquia ou de hierarquia inferior, não se aplicam a comunicações dirigidas a autoridades estrangeiras. (C)

     CESPE - 2012 - MPE-PI - Cargos de Nível Superior - Conhecimentos básicos para o cargo 6 -Nas comunicações dirigidas a autoridades estrangeiras, o emprego do vocativo segue rito e tradições próprios, disciplinados em manual do Ministério das Relações Exteriores. (E) ñ é vocativo mas sim Fecho.

     CESPE - 2018 - FUB - Assistente em Administração

    Emprega-se o fecho Atenciosamente em comunicações oficiais dirigidas a autoridades de mesma hierarquia do remetente ou de hierarquia inferior à deste.(C)

  • Pensei que respeitosamente era só para cargo de Presidente, Câmara, Senado e do STF.

  • Lembrando que essa não aplicabilidade foi estendida para o PODER JUDICIÁRIO, LEGISLATIVO, TRIBUNAL DE CONTAS , DEFENSORIA PÚBLICA E MINISTÉRIO PÚBLICO.

    • DECRETO N° 9.758/2019
  • Gabarito: certo

    MRPR

    5.1.7 Fechos para comunicações

    O fecho das comunicações oficiais objetiva, além da finalidade óbvia de arrematar o texto, saudar o destinatário. Os modelos para fecho anteriormente utilizados foram regulados pela Portaria no 1, de 1937, do Ministério da Justiça, que estabelecia quinze padrões.

    Com o objetivo de simplificá-los e uniformizá-los, este Manual estabelece o emprego de somente dois fechos diferentes para todas as modalidades de comunicação oficial:

    a) Para autoridades de hierarquia superior a do remetente, inclusive o Presidente da República:

    Respeitosamente,

    b) Para autoridades de mesma hierarquia, de hierarquia inferior ou demais casos:

    Atenciosamente,

    Ficam excluídas dessa fórmula as comunicações dirigidas a autoridades estrangeiras, que atendem a rito e tradição próprios.

  • Literalidade do MRPS: o assunto de fechos para comunicação está na página 31 do MRPS (como está escrito a mesma coisa, nao copiei e colei)

    OBS.: sugiro a leitura dessa parte! Costuma ser recorrente em provas.

    Bons estudos, galera!!!

  • Correto!

    BIZU para NÃO TROCAR:

    É SUPERIOR AO SEU CARGO ➦ Tem que RESPEITAR.

    É INFERIOR AO SEU CARGO OU MESMA HIERARQUIA ➦ Tem que ter ATENÇÃO.

  • Há apenas dois fechos diferentes para todas as modalidades de comunicação oficial:

    •  Respeitosamente Para autoridades de hierarquia superior à do remetente, inclusive o Presidente da República.
    • Atenciosamente Para autoridades de mesma hierarquia, de hierarquia inferior ou demais casos.
    • Ficam excluídas dessa fórmula as comunicações dirigidas a autoridades estrangeiras, que atendem a rito e tradição próprios.

    CERTO


ID
3427423
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-CE
Ano
2020
Provas
Disciplina
Redação Oficial
Assuntos

Julgue o próximo item, com base no Manual de Redação da Presidência da República (MRPR).


Os assuntos objetos dos expedientes oficiais devem ser tratados de forma estritamente impessoal, uma vez que a redação oficial é elaborada sempre em nome do serviço público e sempre em atendimento ao interesse geral dos cidadãos.

Alternativas
Comentários
  • Exatamente como descrito na 3a edição do MRPR (Manual de Redação da Presidência da República).

  • GABARITO: CERTO

    Impessoalidade:

    A impessoalidade decorre de princípio constitucional (Constituição, art. 37), e seu significado remete a dois aspectos: o primeiro é a obrigatoriedade de que a administração pública proceda de modo a não privilegiar ou prejudicar ninguém, de que o seu norte seja, sempre, o interesse público; o segundo, a abstração da pessoalidade dos atos administrativos, pois, apesar de a ação administrativa ser exercida por intermédio de seus servidores, é resultado tão-somente da vontade estatal.

    A redação oficial é elaborada sempre em nome do serviço público e sempre em atendimento ao interesse geral dos cidadãos. Sendo assim, os assuntos objetos dos expedientes oficiais não devem ser tratados de outra forma que não a estritamente impessoal.

    FONTE:  MANUAL DE REDAÇÃO DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA 3ª EDIÇÃO.  

  • Esse "sempre em atendimento ao interesse geral dos cidadãos." me fez marcar a questão como errada, pois eu imaginei que em algumas vezes o serviço poderia ser para a própria Adm. Pública e não para o cidadão em si.

    Mas como os amigos já comentaram, Gabarito Correto!

  • Para responder esta questão, o candidato precisa ter conhecimento acerca do atributo da impessoalidade. 

    De acordo com o MRPR, 
    "A redação oficial é elaborada sempre em nome do serviço público e sempre em atendimento ao interesse geral dos cidadãos. Sendo assim, os assuntos objetos dos expedientes oficiais não devem ser tratados de outra forma que não a estritamente impessoal."

    Com base na citação acima, é possível inferir que o tratamento impessoal que deve ser dado aos assuntos que constam das comunicações oficiais decorre totalmente da ausência de impressões individuais, seja de quem comunica, de quem recebe a comunicação ou ainda do caráter impessoal dado ao próprio assunto tratado. Dessa forma, constatamos que a afirmação apresentada neste item está correta.

    Gabarito: CERTO

  • Gabarito: correto

    Conforme: Manual de Redação da Presidência da República

     A redação oficial é elaborada sempre em nome do serviço público e sempre em atendimento ao interesse geral dos cidadãos. Sendo assim, os assuntos objetos dos expedientes oficiais não devem ser tratados de outra forma que não a estritamente impessoal.

    Impessoalidade:

     Decorre de princípio constitucional (Constituição, art. 37)

     Seu significado remete a dois aspectos:

    Obrigatoriedade de que a administração pública proceda de modo a não privilegiar OU prejudicar ninguém, de que o seu norte seja, sempre, o interesse público;

    2 Abstração da Pessoalidade dos atos administrativos, pois, apesar de a ação administrativa ser exercida por intermédio de seus servidores, é resultado tão-somente da vontade estatal.

  • Adm publica apesar de tratar de assuntos internos (memorando) ou assuntos de orgãos para orgãos (oficio) é sempre o interesse dos cidadãos que impera. sendo ela o unico que emite esse tipo de documento que deve ser impessoal e não prejudicar ou favorecer ninguém.

  • errei, pois lembrei dos documentos sigilosos...

  • Um dos atributos da redação oficial é a Impessoalidade.

    Impessoalidade: de quem escreve, do assunto, de quem recebe.

    O assunto se restringe a questões que dizem respeito ao interesse público, não cabe tom particular ou pessoal.

  • Marquei como: Errada

    Resultado: Errei

  • CERTO

  • → A redação oficial é elaborada sempre em nome do serviço público e sempre em atendimento ao interesse geral dos cidadãos. Sendo assim, os assuntos objetos dos expedientes oficiais não devem ser tratados de outra forma que não a estritamente impessoal.

  • Ao meu ver o uso da palavra "sempre" no trecho "sempre em atendimento ao interesse geral dos cidadãos" deixaria a questão errada. Assim, errei linda!

  • ... e sempre em atendimento ao interesse geral dos cidadãos.

    ERREI por considerar a palavra cidadãos muito restritiva, excetuando, portanto, os indivíduos integrantes da sociedade que não são cidadãos (não possuem título de eleitor). E o interesse dessas pessoas? Somente quem possui título tem interesse nos documentos públicos? Quem já estudou cidadania deve saber do que falo.

  • GABARITO CERTO.

    CTRL C + CTRL V DA BANCA NO MANUAL

     ATRIBUTO DA IMPESSOALIDADE.

    * A redação oficial é elaborada sempre em nome do serviço público e sempre em atendimento ao interesse geral dos cidadãos.

    > Os assuntos objetos dos expedientes oficiais não devem ser tratados de outra forma que não a estritamente impessoal.

    PÁGINA 20

  • Correta. É a supremacia do interesse público, sendo a impessoalidade uma das características da redação oficial.

  • Aquela máxima do CESPE que palavras como: Sempre, somente, exclusivamente, nunca, só... a questão estaria errada está cada vez mais caindo por terra

  • Se atentar ao "sempre em nome do serviço público". O privado não é obrigado a seguir as regras do MRPR.

  • IMPESSOALIDADE nas comunicações oficiais:

    • Impessoalidade do Emissor: Ausência de impressões individuais, a comunicação é sempre feita em nome do serviço público

    • Impessoalidade do Receptor: Deve ser tratado de modo impessoal, como parte de um órgão ou como público (no caso de comunicação direcionada a cidadãos).

    • Impessoalidade do Assunto: Sempre assuntos de interesse público, afetos ao serviço público;

    Não cabe aqui tratar de assuntos de interesse pessoal do servidor.

  • Certa

    A redação oficial é elaborada sempre em nome do serviço público e sempre em atendimento ao interesse geral dos cidadãos. Sendo assim, os assuntos objetos dos expedientes oficiais não devem ser tratados de outra forma que não a estritamente impessoal.

  • 3.5 Impessoalidade:

    A redação oficial é elaborada sempre em nome do serviço público e sempre em atendimento ao interesse geral dos cidadãos. Sendo assim, os assuntos objetos dos expedientes oficiais não devem ser tratados de outra forma que não a estritamente impessoal.

    Fonte - MRPR.

    Gabarito correto.

  • De acordo com o MRPR, 

    "A redação oficial é elaborada sempre em nome do serviço público e sempre em atendimento ao interesse geral dos cidadãos. Sendo assim, os assuntos objetos dos expedientes oficiais não devem ser tratados de outra forma que não a estritamente impessoal."

  • vão na onda de sempre testar errado
  • É complicado o termo " estritamente impessoal ", pois nem sempre será assim. É a regra , mas existe exceções.

    ex: solicito, encaminho, informo ...

  • Igualzinho na prática hehe

  • OS DOIS " SEMPRE" deu ruim p mim.

  • Interesse geral dos cidadãos em entender o documento?

  • Impessoalidade é característica da Redação Oficial, decorre de princípio Constitucional , art 37, a Administração pública procede de maneira que não prejudicará ninguém é sempre voltada em nome do serviço público, e sempre em atendimento ao interesse geral dos cidadãos. Livro da Duda Nogueira, pag 1087

  • Na hora da prova, tem que ter coragem pra responder uma questão que possui 2x a palavra SEMPRE, kkkkkk

  • Dica: é só tomar por base o Princípio Constitucional da Impessoalidade, que rege os atos de toda a Administração Pública.

  • POSITIVO! ✔

    • É sempre pautado no atributo da IMPESSOALIDADE;
    • A impessoalidade é um dos princípios fundamentais da administração pública, devem nortear a elaboração de atos e comunicações oficiais;
    • Evita tratamento personalista;
    • E lembre - se: não está ligada ao emprego da pessoa gramatical.


ID
3427453
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-CE
Ano
2020
Provas
Disciplina
Redação Oficial
Assuntos

Com base no Manual de Redação da Presidência da República, julgue o próximo item.


A formalidade e a precisão da redação oficial dependem do uso correto da norma padrão da língua portuguesa, ainda que isso implique falta de clareza.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO - ERRADO

    Manual de Redação da Presidência da República

    3.1 Clareza e precisão

    CLAREZA

    A clareza deve ser a qualidade básica de todo texto oficial. Pode-se definir como claro aquele texto que possibilita imediata compreensão pelo leitor. Não se concebe que um documento oficial ou um ato normativo de qualquer natureza seja redigido de forma obscura, que dificulte ou impossibilite sua compreensão. A transparência é requisito do próprio Estado de Direito: é inaceitável que um texto oficial ou um ato normativo não seja entendido pelos cidadãos. O princípio constitucional da publicidade não se esgota na mera publicação do texto, estendendo-se, ainda, à necessidade de que o texto seja claro.

  • GABARITO: ERRADO

    Clareza e precisão:

    CLAREZA :

    A clareza deve ser a qualidade básica de todo texto oficial. Pode-se definir como claro aquele texto que possibilita imediata compreensão pelo leitor. Não se concebe que um documento oficial ou um ato normativo de qualquer natureza seja redigido de forma obscura, que dificulte ou impossibilite sua compreensão. A transparência é requisito do próprio Estado de Direito: é inaceitável que um texto oficial ou um ato normativo não seja entendido pelos cidadãos. O princípio constitucional da publicidade não se esgota na mera publicação do texto, estendendo-se, ainda, à necessidade de que o texto seja claro. 

    FONTE:  MANUAL DE REDAÇÃO DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA 3ª EDIÇÃO.  

  • GABARITO: ERRADO

     A formalidade e a precisão da redação oficial dependem do uso correto da norma padrão da língua portuguesa, ainda que isso implique falta de clareza.

    Tanto formalidade e precisão, quanto clareza são atributos da redação oficial e devem estar sempre presentes nesses textos.

  • Esta é uma questão que exige do candidato conhecimento a respeito dos atributos da redação oficial, especificamente os que dizem respeito à formalidade, precisão e clareza.

    De acordo com o Manual de Redação da Presidência da República,

    "A formalidade de tratamento vincula-se, também, à necessária uniformidade das comunicações. Ora, se a administração pública federal é una, é natural que as comunicações que expeça sigam o mesmo padrão. O estabelecimento desse padrão, uma das metas deste Manual, exige que se atente para todas as características da redação oficial e que se cuide, ainda, da apresentação dos textos" (grifo meu).

    Com base na citação apresentada acima, podemos inferir que nenhuma das características (atributos) da redação oficial deve ser desconsiderada no momento de redigir o texto. Desse modo, a formalidade, a precisão e a clareza devem ser mantidas e, portanto, a afirmação presente neste item está incorreta.

    Gabarito: ERRADO


  • 3.1 Clareza e precisão

    CLAREZA

    A clareza deve ser a qualidade básica de todo texto oficial. Pode-se definir como claro aquele texto que possibilita imediata compreensão pelo leitor. Não se concebe que um documento oficial ou um ato normativo de qualquer natureza seja redigido de forma obscura, que dificulte ou impossibilite sua compreensão. A transparência é requisito do próprio Estado de Direito: é inaceitável que um texto oficial ou um ato normativo não seja entendido pelos cidadãos. O princípio constitucional da publicidade não se esgota na mera publicação do texto, estendendo-se, ainda, à necessidade de que o texto seja claro.

    CONCEBE = signifcado ( gerar - emitir)

  • Clareza e precisão:

    CLAREZA :

    A clareza deve ser a qualidade básica de todo texto oficial. Pode-se definir como claro aquele texto que possibilita imediata compreensão pelo leitor. Não se concebe que um documento oficial ou um ato normativo de qualquer natureza seja redigido de forma obscura, que dificulte ou impossibilite sua compreensão. A transparência é requisito do próprio Estado de Direito: é inaceitável que um texto oficial ou um ato normativo não seja entendido pelos cidadãos. O princípio constitucional da publicidade não se esgota na mera publicação do texto, estendendo-se, ainda, à necessidade de que o texto seja claro. 

    FONTE: MANUAL DE REDAÇÃO DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA 3ª EDIÇÃO.  

  • ERRADO

  • A formalidade, a precisão e a clareza devem ser mantidas no momento de redigir o texto.

  • Vale um destaque

    ---> A questão trouxe ''norma padrão da língua portuguesa''.

    ---> É importante ressaltar que não existe um padrão oficial de linguagem: a linguagem não deve ser rebuscada e não se exige um padrão oficial de linguagem.

    ---> O que há é o uso da norma padrão (termo usado pela banca): a opção do uso da norma culta na redação oficial deve-se ao fato de que esta norma é universal e significa, portanto, que ela é mais clara.

    Outra questão do Cespe sobre isso: O MRPR estabelece o padrão oficial de linguagem, segundo o qual textos oficiais devem ser redigidos de maneira formal e impessoal. (errada).

  • Gabarito: errado.

    A Clareza é um dos atributos que devem permear a redação de atos normativos e correspondências oficias redigidos pelo Poder Público.

  •  Atributos da redação oficial

    A redação oficial deve caracterizar-se por:

    clareza e precisão;  objetividade;  concisão;  coesão e coerência;  impessoalidade;  formalidade e padronização; e  uso da norma padrão da língua portuguesa.

    17 Fundamentalmente, esses atributos decorrem da Constituição, que dispõe, no art. 37: “A administração pública direta, indireta, de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência (...)”. Sendo a publicidade, a impessoalidade e a eficiência princípios fundamentais de toda a administração pública, devem igualmente nortear a elaboração dos atos e das comunicações oficiais. 

  • Clareza é um dos atributos que devem permear a redação de atos normativos e correspondências oficias redigidos pelo Poder Público.

  • GABARITO ERRADO.

    REDAÇÃO ORIGINAL.

    A formalidade e a precisão da redação oficial dependem do uso correto da norma padrão da língua portuguesa, ainda que isso implique falta de clareza. ERRADA.

    ----------------------------------------

    REDAÇÃO RETIFICADA.

    A formalidade e a precisão da redação oficial dependem do uso correto da norma padrão da língua portuguesa, DESDE QUE SEJA IMPRESCINDÍVEL clareza. CERTO.

    ----------------------------------------

    Atributos da redação oficial

     *A redação oficial deve caracterizar-se por:

    > clareza e precisão;

    > objetividade;

    > concisão;

    > coesão e coerência;

    > impessoalidade;

    > formalidade e padronização;

    > uso da norma padrão da língua portuguesa.

    ----------------------------------------

    *Clareza

     *A clareza deve ser a qualidade básica de todo texto oficial.

    >Pode-se definir como claro aquele texto que possibilita imediata compreensão pelo leitor.

  • A redação oficial deve caracterizar-se pela impessoalidade, uso do padrão culto de linguagem, clareza, concisão, formalidade e uniformidade. Fundamentalmente esses atributos decorrem da Constituição.

  • Atributos da redação oficial A redação oficial deve caracterizar-se por:  clareza e precisão;  objetividade;  concisão;  coesão e coerência;  impessoalidade;  formalidade e padronização; e  uso da norma padrão da língua portuguesa

  • CLAREZA

    A clareza deve ser a qualidade básica de todo texto oficial. Pode-se definir como claro aquele texto que possibilita imediata compreensão pelo leitor. Não se concebe que um documento oficial ou um ato normativo de qualquer natureza seja redigido de forma obscura, que dificulte ou impossibilite sua compreensão. A transparência é requisito do próprio Estado de Direito: é inaceitável que um texto oficial ou um ato normativo não seja entendido pelos cidadãos. O princípio constitucional da publicidade não se esgota na mera publicação do texto, estendendo-se, ainda, à necessidade de que o texto seja claro. Texto lindo de morrer

  • Não se admite falta de clareza.

    Formalidade e precisão, na verdade, colaboram para maior clareza (qualidade básica de textos oficiais)

  • Bizu rapidões, bate bola jogo rápido:

    NÃO EXISTE PADRÃO OFICIAL DE LINGUAGEM!

    Carecterísticas Redação Oficial: ▪Impessoalidade Concisão Clareza Formalidade uso do padrão Culto de linguagem.

    NÃO PODENDO: usar regionalismo, texto rebuscado, gírias, linguagem técnica excessiva e linguagem específica para redação oficial;

    Estrangeirismos deve ser evitado não é vedado;

    ▪ A redação oficial é elaborada SEMPRE em nome do servidor público (uniformidade) e sempre em atendimento ao interesse geral dos cidadãos;

  • Não faz o menor sentido realizar um texto sem clareza.

  • Os princípios da RCO se complementam. Nesse sentido, é evidente que um não pode ser utilizado em detrimento do outro.

    Gabarito errado.

  • A clareza deve ser a qualidade básica de todo texto oficial.

  • A redação Oficial tem que ter formalidade, precisão, clareza e impessoalidade.

  • Gabarito: ERRADO

    Conforme disposto MRPR:

    A formalidade de tratamento vincula-se, também, à necessária uniformidade das comunicações. Ora, se a administração pública federal é una, é natural que as comunicações que expeça sigam o mesmo padrão. O estabelecimento desse padrão, uma das metas deste Manual, exige que se atente para todas as características da redação oficial e que se cuide, ainda, da apresentação dos textos.”

    A redação oficial deve caracterizar-se por uma série de atributos, entre eles, encontram-se a formalidade, a precisão e a clareza.

    A clareza deve ser a qualidade básica de todo texto oficial. Já precisão é um atributo que complementa o anterior seguindo uma linguagem precisa e sem duplas interpretações. Desta forma, a utilização de um atributo não deve implicar na falta de outro.

    Fonte: P. Missão

  • Inclusive pode ser alvo de questão a relação da Clareza e da Publicidade. De nada adianta um texto ser amplamente divulgado se a a maioria das pessoas não vai compreender.

    "O princípio constitucional da publicidade não se esgota na mera publicação do texto, estendendo-se, ainda, à necessidade de que o texto seja claro."

    http://www4.planalto.gov.br/centrodeestudos/assuntos/manual-de-redacao-da-presidencia-da-republica/manual-de-redacao.pdf

    E


ID
3427456
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-CE
Ano
2020
Provas
Disciplina
Redação Oficial
Assuntos

Com base no Manual de Redação da Presidência da República, julgue o próximo item.


O texto de um documento oficial deve seguir a estrutura padronizada de introdução, desenvolvimento e conclusão, exceto em casos de encaminhamento de documentos.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO - CERTO

    Manual de Redação da Presidência da República

    5.1.6 Texto do documento

    O texto do documento oficial deve seguir a seguinte padronização de estrutura:

    I – nos casos em que não seja usado para encaminhamento de documentos, o expediente deve conter a seguinte estrutura:

    a) introdução: em que é apresentado o objetivo da comunicação. Evite o uso das formas: Tenho a honra de, Tenho o prazer de, Cumpre-me informar que. Prefira empregar a forma direta: Informo, Solicito, Comunico;

    b) desenvolvimento: em que o assunto é detalhado; se o texto contiver mais de uma ideia sobre o assunto, elas devem ser tratadas em parágrafos distintos, o que confere maior clareza à exposição; e

    c) conclusão: em que é afirmada a posição sobre o assunto.

    II – quando forem usados para encaminhamento de documentos, a estrutura é modificada:

    a) introdução: deve iniciar com referência ao expediente que solicitou o encaminhamento. Se a remessa do documento não tiver sido solicitada, deve iniciar com a informação do motivo da comunicação, que é encaminhar, indicando a seguir os dados completos do documento encaminhado (tipo, data, origem ou signatário e assunto de que se trata) e a razão pela qual está sendo encaminhado; e

  • De fato! Textos de mero encaminhamento possuem introdução e OPCIONALMENTE desenvolvimento, conforme explicitado na página 30 da 3a edição do MRPR.

  • O texto de um documento oficial deve seguir a estrutura padronizada de introdução, desenvolvimento e conclusão (OK) até ai todo mundo sabe.

    exceto em casos de encaminhamento de documentos. (OK) cuidado,se vc não leu o manual provavelmente deve ter errado. Essa é uma típica questão para quem fez a tarefa de casa. Confesso que na hr da prova eu gelei quando vi essa questão, pois fazia muito tempo que não lia o manual na integra, coloquei Certa lá na prova, mas com ponto de interrogação. Enfim... ninguém quer saber da minha experiencia de prova kk, fica ai o conceito do Manual:

    quando forem usados para encaminhamento de documentos, a estrutura é modificada: a) introdução: deve iniciar com referência ao expediente que solicitou o encaminhamento. Se a remessa do documento não tiver sido solicitada, deve iniciar com a informação do motivo da comunicação, que é encaminhar, indicando a seguir os dados completos do documento encaminhado (tipo, data, origem ou signatário e assunto de que se trata) e a razão pela qual está sendo encaminhado. b) desenvolvimento: se o autor da comunicação desejar fazer algum comentário a respeito do documento que encaminha, poderá acrescentar parágrafos de desenvolvimento. Caso contrário, não há parágrafos de desenvolvimento em expediente usado para encaminhamento de documentos.

    GAB: CERTO =D

  • De acordo com a 3ª edição (atualizada) do Manual de Redação da Presidência da República.

    Exitem dois momentos na padronização do documento oficial:

    1) NÃO encaminhamento de documento:

    Uso obrigatório: introdução/desenvolvimento/conclusão

    2) Encaminhamento de documento:

    Uso obrigatório: introdução

    Facultativo: desenvolvimento

  • Esta questão exige do candidato conhecimento acerca da estrutura padronizada do texto de um documento oficial.

    De acordo com o Manual de Redação da Presidência da República (p.30),

    O texto do documento oficial deve seguir a seguinte padronização de estrutura: I – nos casos em que não seja usado para encaminhamento de documentos, o expediente deve conter a seguinte estrutura: a) introdução; b) desenvolvimento e c) conclusão.

    Com base na explanação acima, é possível inferir que a afirmação apresentada neste item está correta.

    Gabarito: CERTO
  • DEVE SER PADRONIZADO 

    INTRODUÇÃO = CUMPRIMENTO COMO SOLICITO ETC > ESCLARECENDO O OBJETIVO

    DESENVOLVIMENTO = ONDE CADA ASSUNTO É TRATADO EM PARAGRAFOS DIFERENTES

    CONCLUSÃO = ONDE O EMISSOR SE POSICIONA EM RELACAO AO ASSUNTO.

    QUANDO FOR PARA ENCAMINHAMENTO A ESTRUTURA É MODIFICADA.

    INTRODUÇAO = COMEÇANDO PELA REFERENCIA DE QUEM A SOLICITOUO ENCAMINHAMENTO.SE NAO FOI SOLICITADA.DEVE-SE INICIAR 

    COM A INFORMAÇÃO DO MOTIVO DA COMUNICAÇÃO.INDICANDO A SEGUIR OS DADOS COMPLETOS DO DOCUMENTO ENCAMINHANDO (TIPO - DATA - ORIGEM OU SIGNATARIO)

  • Em caso de encaminhamento, é obrigatório a introdução e faculta-se o desenvolvimento.

  • No encaminhamento o desenvolvimento é facultativo.

  • CERTO

  • De acordo com a 3ª edição (atualizada) do Manual de Redação da Presidência da República.

    Exitem dois momentos na padronização do documento oficial:

    1) NÃO encaminhamento de documento:

    Uso obrigatório: introdução/desenvolvimento/conclusão

    2) Encaminhamento de documento:

    Uso obrigatório: introdução

    Facultativo: desenvolvimento

  • A banca perguntou sobre o texto de documento oficial, sem explicitar qual seria o tipo de documento, logo o Correio Eletrônico não possui estrutura fixa, não sendo obrigatório Introdução, desenvolvimento e conclusão.

  • O texto de um documento oficial deve seguir a estrutura padronizada de introdução, desenvolvimento e conclusão, exceto em casos de encaminhamento de documentos.

  • Gabarito = Correto

     

    .Existem duas diferenças

     

    1- A primeira diferença é notada na estrutura da introdução;

     

    I - Nos casos em que NÃO seja usado para encaminhamento de documentos, resumidamente, a introdução deve :

    a) Apresentar o objetivo da comunicação

    b) Evitar o uso das formas: Tenho a honra de, Tenho o prazer de, Cumpre-me informar que

    c) Dar preferência a empregar a forma direta: Informo, Solicito, Comunico

     

     

    II- Quando forem usados para encaminhamento de documentos, a estrutura é modificada:

    a)" Introdução: Deve iniciar com referência ao expediente que solicitou o encaminhamento"

    (Viu ai, aqui é com referência ao expediente que solicitou, e não "apresentar o objetivo da comunicação")

    Obs: Apesar de tudo, o Manual ainda cita uma exceção para elaboração da introdução quando o expediente for usado para encaminhamento de documentos, vejamos:

     

     "Se a remessa do documento não tiver sido solicitada, deve iniciar com a informação do motivo da comunicação, que é encaminhar, indicando a seguir os dados completos do documento encaminhado (tipo, data, origem ou signatário e assunto de que se trata) e a razão pela qual está sendo encaminhado; e"

     

     

    2- Segunda diferença é a obrigatoriedade da elaboração do "desenvolvimento" na estrutura

    I - Nos casos em que NÃO seja usado para encaminhamento de documentos, o expediente deve conter a seguinte estrutura (aqui vai ser obrigatória) :

    a) introdução: em que é apresentado o objetivo da comunicação. Evite o uso das formas: Tenho a honra de, Tenho o prazer de, Cumpre-me informar que. Prefira empregar a forma direta: Informo, Solicito, Comunico;

    b) (Aqui papai) desenvolvimento: em que o assunto é detalhado; se o texto contiver mais de uma ideia sobre o assunto, elas devem ser tratadas em parágrafos distintos, o que confere maior clareza à exposição; e

    c) conclusão: em que é afirmada a posição sobre o assunto.

     

     

    II- Quando forem usados para encaminhamento de documentos, a estrutura é modificada (aqui é facultativo):

     

    a) introdução: deve iniciar com referência ao expediente que solicitou o encaminhamento. Se a remessa do documento não tiver sido solicitada, deve iniciar com a informação do motivo da comunicação, que é encaminhar, indicando a seguir os dados completos do documento encaminhado (tipo, data, origem ou signatário e assunto de que se trata) e a razão pela qual está sendo encaminhado; e 

     

    b) (Aqui papito) desenvolvimento: se o autor da comunicação desejar fazer algum comentário a respeito do documento que encaminha, poderá acrescentar parágrafos de desenvolvimento. Caso contrário, não há parágrafos de desenvolvimento em expediente usado para encaminhamento de documentos.

     

    . Tentei ser mais didático possível, se encontrarem algum erro, não hesitem e mandem mensagem/ corrijam/ reportem abuso ... algo do tipo.

     

     

    "E, tudo o que pedirdes em oração, crendo, o recebereis."

     

    Mateus 21:22

  • GABARITO CERTO.

    Texto do documento

     Dica!

    --- > Regra: introdução/ desenvolvimento/ conclusão.

     --- > Exceção: introdução/ desenvolvimento (opcional)/ conclusão. [encaminhamento de documentos]

    > Sem o encaminhamento de documentos: Desenvolvimento é obrigatório.

    > Com encaminhamento de documentos: Desenvolvimento é facultativo.

  • O texto do documento oficial deve seguir a seguinte padronização de estrutura:

    I – nos casos em que não seja usado para encaminhamento de documentos, o expediente deve conter a seguinte estrutura:

    a) introdução: em que é apresentado o objetivo da comunicação. Evite o uso das formas. Prefira empregar a forma direta: Informo, Solicito, Comunico;

    b) desenvolvimento: em que o assunto é detalhado; se o texto contiver mais de uma ideia sobre o assunto, elas devem ser tratadas em parágrafos distintos, o que confere maior clareza à exposição; e

    c) conclusão: em que é afirmada a posição sobre o assunto.

  • Texto de documento

    Não encaminhamento:

    -introdução

    -desenvolvimento

    - conclusão

    Encaminhamento:

    -introdução

    -desenvolvimento

    Gab: certo

    @carreira_policiais

  •       I.       NÃO: encaminhamento

    INTRODUÇÃO: à Objetivo

    DESENVOLVIMENTO: à assunto é detalhado/ ideias em parágrafos

    CONCLUSÃO: à afirmada posição sobre assunto

       II.       SIM: encaminhamento

    INTRODUÇÃO: à Em resposta/ encaminho

    DESENVOLVIMENTO: (facultativo) à Se o autor quiser

  • Realmente a dica é resolver muitas questões, na prova da Codevasf 2021 teve uma questão muito similar.

    O texto do documento oficial, padrão ofício, deve seguir a seguinte padronização de estrutura: introdução, desenvolvimento e conclusão, sendo facultativo o desenvolvimento nos casos em que há apenas encaminhamento de documentos. (C)

  • Texto do documento

    • Regra: introduçãodesenvolvimentoconclusão.
    • Exceção: introduçãodesenvolvimento (opcional)/ conclusão. [Encaminhamento de Doc.]

    Desenvolvimento no Encaminhamento somente se o autor da comunicação desejar fazer algum comentário a respeito do documento que encaminha, poderá acrescentar parágrafos de desenvolvimento

  • De acordo com o MRPR, o texto do documento oficial deve seguir a seguinte padronização de estrutura:

    I – nos casos em que não seja usado para encaminhamento de documentos, o expediente deve conter a seguinte estrutura:

    a) introdução: em que é apresentado o objetivo da comunicação. Evite o uso das formas: 

    Tenho a honra de, Tenho o prazer de, Cumpre-me informar que. Prefira empregar a 

    forma direta: Informo, Solicito, Comunico;

    b) desenvolvimento: em que o assunto é detalhado; se o texto contiver mais de uma ideia sobre o assunto, elas devem ser tratadas em parágrafos distintos, o que confere maior 

    clareza à exposição; e

    c) conclusão: em que é afirmada a posição sobre o assunto.

    II – quando forem usados para encaminhamento de documentos, a estrutura é modificada:

    a) introdução: deve iniciar com referência ao expediente que solicitou o encaminhamento. Se a remessa do documento não tiver sido solicitada, deve iniciar com a informação do motivo da comunicação, que é encaminhar, indicando a seguir os dados completos do documento encaminhado (tipo, data, origem ou signatário e assunto de que se trata) e a razão pela qual está sendo encaminhado;

    b) desenvolvimento: se o autor da comunicação desejar fazer algum comentário a respeito do documento que encaminha, poderá acrescentar parágrafos de desenvolvimento. Caso contrário, não há parágrafos de desenvolvimento em expediente usado para encaminhamento de documentos.

  • Documento com finalidade de encaminhamento de documentos: Só introdução (usar "encaminho").

    Demais casos: introdução + desenvolvimento + conclusão.

  • Gab.: CERTO!

    (CESPE 2021) O texto do documento oficial, padrão ofício, deve seguir a seguinte padronização de estrutura: introdução, desenvolvimento e conclusão, sendo facultativo o desenvolvimento nos casos em que há apenas encaminhamento de documentos. (C)

  • CERTO.

    Regra:

    O texto do documento oficial deve seguir a seguinte padronização de estrutura:

    I – nos casos em que não seja usado para encaminhamento de documentos, o expediente deve conter a seguinte estrutura: a) introdução; b) desenvolvimento e c) conclusão.

    Exceção:

    Com encaminhamento de documentos: Desenvolvimento é facultativo.

  • 5.1.6 Texto do documento

    I - Nos casos em que não seja usado para encaminhamento de documentos, o expediente deve conter a seguinte estrutura: Introdução, desenvolvimento e conclusão.

    II - Quando forem usados para encaminhamento de documentos, a estrutura é modificada:

    > Introdução (que deve começar com "em resposta ao", caso a comunicação tenha sido solicitada, ou com "encaminho", caso não tenha sido solicitada).

    > Desenvolvimento (optativo, apenas se o autor tiver algum comentário a respeito do documento. Do contrário, não haverá parágrafos de desenvolvimento).

    Fonte- MRPR adaptado.

    Gabarito correto.

  • Gabarito: Certo.

    > Regra: introdução/ desenvolvimento/ conclusão.  

    - -- > Exceção: introdução/ desenvolvimento (opcional)/ conclusão. [encaminhamento de documentos

    Sem encaminhamento de documentos: Desenvolvimento é obrigatório.  

    Com encaminhamento de documentos: Desenvolvimento é facultativo

  • quando tiver mero encaminhamento não precisa de desenvolvimento.....

  • Gabarito: Certo.

    O desenvolvimento no caso de encaminhamento de documentos é facultativo.

  • SEDO” - Sem Encaminhamento, Desenvolvimento Obrigatório.

    CEDF” - Com Encaminhamento, Desenvolvimento Facultativo.

  • Gabarito: certo

    ##CEBRASPE - 2021 - CODEVASF - Analista em Desenvolvimento Regional - Administração

    O texto do documento oficial, padrão ofício, deve seguir a seguinte padronização de estrutura: introdução, desenvolvimento e conclusão, sendo facultativo o desenvolvimento nos casos em que há apenas encaminhamento de documentos. (certo)

  • Usados para encaminhamento de documentos á estrutura é modificada: Introdução : inicia com referência ao expediente que solicitou. Desenvolvimento: não há necessidade de parágrafos com desenvolvimento. - Referência: Duda Nogueira

  • Exato, pois no encaminhamento é facultativo que o desenvolvimento seja estruturado.

  • GAB: CERTO

    O texto de um documento oficial deve seguir a estrutura padronizada de introdução, desenvolvimento e conclusão, exceto em casos de encaminhamento de documentos.

    Essa ai vai ajudar também.

    Ano: 2021 Banca:  Órgão:  Provas:  

    Julgue o seguinte item de acordo com as prescrições constantes no Manual de Redação da Presidência da República acerca das características formais e linguísticas das correspondências oficiais.

    O texto do documento oficial, padrão ofício, deve seguir a seguinte padronização de estrutura: introdução, desenvolvimento e conclusão, sendo facultativo o desenvolvimento nos casos em que há apenas encaminhamento de documentos.

    GAB: CERTO

  • Encaminha o documento?

    => NÃO ... então

    • ........( introdução / desenvolvimento / conclusão) = uso OBRIGATÓRIO 

    => SIM .... então

    • .......introdução = uso OBRIGATÓRIO
    • .......desenvolvimento / conclusão = uso FACULTATIVO
  • nossa, essa questão eu fiquei apreensiva de marcar certo, por causa do "facultativo".

  • CORRETO!

    ESQUEMATIZANDO:

    1. DOCUMENTO QUE NÃO SEJA USADO PARA ENCAMINHAMENTO DE DOCUMENTO: deve conter introdução, desenvolvimento & conclusão.
    2. DOCUMENTO USADO PARA ENCAMINHAMENTO DE DOCUMENTO: deve conter introdução & o desenvolvimento É OPCIONAL.

  • Para o CESPE ➡ FACULTATIVO = OPCIONAL.


ID
3427459
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-CE
Ano
2020
Provas
Disciplina
Redação Oficial
Assuntos

Com base no Manual de Redação da Presidência da República, julgue o próximo item.


Entre os documentos oficiais, o email é o que apresenta maior flexibilidade formal, uma vez que, nesse tipo de comunicação, se admite o uso de abreviações como vc e pq.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO - ERRADO

     

    Manual de Redação da Presidência da República

    6.4 Correio eletrônico (e-mail)

    6.4.3 Forma e estrutura

     

    Um dos atrativos de comunicação por correio eletrônico é sua flexibilidade. Assim, não interessa definir padronização da mensagem comunicada. No entanto, devem-se observar algumas orientações quanto à sua estrutura.

    6.4.5 Recomendações

    Os textos das mensagens eletrônicas não podem ser redigidos com abreviações como “vc”, “pq”, usuais das conversas na internet, ou neologismos, como “naum”, “eh”, “aki”;

     

     Ano: 2014 Banca: CESPE Órgão: ANTAQ Provas: CESPE - 2014 - ANTAQ - Conhecimentos Básicos - Todos os cargos 

    O correio eletrônico é uma forma de comunicação caracterizada pela flexibilidade, ou seja, é um texto ao qual não está associada uma estrutura formal rígida. Essa flexibilidade, no entanto, não se estende à linguagem, que deve ser compatível com a comunicação oficial. CERTO

  • Sem a menor chance de abreviações desse tipo. A linguagem deve ser formal.

  • GABARITO: ERRADO

    Correio eletrônico (e-mail):

    Forma e estrutura:

    Um dos atrativos de comunicação por correio eletrônico é sua flexibilidade. Assim, não interessa definir padronização da mensagem comunicada. No entanto, devem-se observar algumas orientações quanto à sua estrutura.

    Recomendações:

     Sempre que necessário, deve-se utilizar recurso de confirmação de leitura. Caso não esteja disponível, deve constar da mensagem pedido de confirmação de recebimento;

     Apesar da imensa lista de fontes disponíveis nos computadores, mantêm-se a recomendação de tipo de fonte, tamanho e cor dos documentos oficiais: Calibri ou Carlito, tamanho 12, cor preta;

     Fundo ou papéis de parede eletrônicos não devem ser utilizados, pois não são apropriados para mensagens profissionais, além de sobrecarregar o tamanho da mensagem eletrônica;

     A mensagem do correio eletrônico deve ser revisada com o mesmo cuidado com que se revisam outros documentos oficiais;

     O texto profissional dispensa manifestações emocionais. Por isso, ícones e emoticons não devem ser utilizados;

     Os textos das mensagens eletrônicas não podem ser redigidos com abreviações como “vc”, “pq”, usuais das conversas na internet, ou neologismos, como “naum”, “eh”, “aki”;

     Não se deve utilizar texto em caixa alta para destaques de palavras ou trechos da mensagem pois denota agressividade de parte do emissor da comunicação.

     Evite-se o uso de imagens no corpo do e-mail, inclusive das Armas da República Federativa do Brasil e de logotipos do ente público junto ao texto da assinatura.

     Não devem ser remetidas mensagem com tamanho total que possa exceder a capacidade do servidor do destinatário.

    FONTE: MANUAL DE REDAÇÃO DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA 3ª EDIÇÃO.  

  • GABARITO: ERRADO

    Se admite o uso de abreviações como vc e pq.

    Toda redação oficial deve seguir seus atributos, dentre eles está a FORMALIDADE. (não se pode usar essas "abreviações de Whatsapp" em textos formais)

  • Esta é uma questão que exige do candidato conhecimento referente ao e-mail, que se transformou na principal forma de envio e recebimento de documentos na administração pública.


    De acordo com o Manual de Redação da Presidência da República, um dos atrativos de comunicação por correio eletrônico é sua flexibilidade. Entretanto, no que se refere à mensagem, a orientação é que ela deve ser revisada com o mesmo cuidado com que se revisam outros documentos oficiais e os textos também não podem ser redigidos com abreviações como “vc", “pq", usuais das conversas na internet, ou neologismos, como “naum", “eh", “aki".

    Sendo assim, é possível constatar que a afirmação apresentada neste item está incorreta.

    Gabarito: ERRADO


  • Gabarito errado para os não assinantes.

    Essas abreviações são usadas na linguagem informal e devem ser evitadas na linguagem formal. Ademais o Manual em sua página 48 veda expressamente esse tipo de comunicação, conforme abaixo:

    ► Os textos das mensagens eletrônicas não podem ser redigidos com abreviações como “vc”, “pq”, usuais das conversas na internet, ou neologismos, como “naum”, “eh”, “aki”;

  • O correio eletrônico é uma forma de comunicação caracterizada pela flexibilidade, ou seja, é um texto ao qual não está associada uma estrutura formal rígida. Essa flexibilidade, no entanto, não se estende à linguagem, que deve ser compatível com a comunicação oficial.

  • ERRADO, até porque o e-mail é um meio de comunicação oficial. Enquadrando-se assim as mesmas regras.

  • ERRADO

  • A CESPE sendo boazinha

  • Correio Eletrônico (e-mail): principal forma de comunicação para transmissão de documentos, em virtude do baixo custo e da celeridade. Embora requeira o uso de palavras de forma impessoal como os documentos anteriores, não possui formalidades de formatação;

    Apenas deve ser utilizada a opção de confirmação de leitura, ou requerer durante o corpo do texto a confirmação de recebimento. Texto deve ser revisado com o mesmo cuidado que se revisam outros documentos oficiais; Não se usa texto em caixa alta;

    Arquivos em anexo: preferencialmente formato RTF. O correio eletrônico é uma forma de comunicação caracterizada pela flexibilidade, ou seja, é um texto ao qual não está associada uma estrutura formal rígida. Essa flexibilidade, no entanto, não se estende à linguagem, que deve ser compatível com a comunicação oficial. (CESPE)

    Fonte: Mestre Paulo Benites

  • GABARITO CERTO.

    Recomendações dos e-mails.

     > Sempre que necessário, deve-se utilizar recurso de confirmação de leitura. Caso não esteja disponível, deve constar da mensagem pedido de confirmação de recebimento;

    > Apesar da imensa lista de fontes disponíveis nos computadores, mantêm-se a recomendação de tipo de fonte, tamanho e cor dos documentos oficiais: Calibri ou Carlito, tamanho 12, cor preta;

    > Fundo ou papéis de parede eletrônicos não devem ser utilizados, pois não são apropriados para mensagens profissionais, além de sobrecarregar o tamanho da mensagem eletrônica;

    > A mensagem do correio eletrônico deve ser revisada com o mesmo cuidado com que se revisam outros documentos oficiais;

    > O texto profissional dispensa manifestações emocionais. Por isso, ícones e emoticons não devem ser utilizados;

    > Os textos das mensagens eletrônicas não podem ser redigidos com abreviações como “vc”, “pq”, usuais das conversas na internet, ou neologismos, como “naum”, “eh”, “aki”; GABARITO.

    > Não se deve utilizar texto em caixa alto para destaques de palavras ou trechos da mensagem, pois denota agressividade de parte do emissor da comunicação.

    > Evite-se o uso de imagens no corpo do e-mail, inclusive das Armas da República Federativa do Brasil e de logotipos do ente público junto ao texto da assinatura.

    > Não devem ser remetidas mensagem com tamanho total que possa exceder a capacidade do servidor do destinatário.

  • Essa questão é para alguém não zerar...

    PF/PRF

  • pq n pod? aff

  • GABARITO ERRADO.

    MESMO O E-MAIL SENDO UMA PRÁTICA ATUALMENTE MAIS UTILIZADA E FLEXÍVEL ISSO NÃO QUER DIZER QUE VOCÊ PODE USAR A LINGUAGEM INFORMA, POIS DEVE RESPEITA O USO PADRÃO CULTO DO IDIOMA.

  • Entre os documentos oficiais, o email é de fato o que apresenta maior flexibilidade formal, mas não permite o uso de "pq" "vc" e similares.

  • Aproveitando para falar sobre os Atributos da Redação oficial. Dentre eles temos a Formalidade e padronização.

    As comunicações administrativas devem ser sempre formais, isto é, obedecer a certas regras de forma (BRASIL, 2015a). Isso é válido tanto para as comunicações feitas em meio eletrônico (por exemplo, o e-mail , o documento gerado no SEI!, o documento em html etc.), quanto para os eventuais documentos impressos.

  • MRPR - Página 48

    Os textos das mensagens eletrônicas não podem ser redigidos com abreviações como “vc”, “pq”, usuais das conversas na internet, ou neologismos, como “naum”, “eh”, “aki”;

  • O correio eletrônico (“e-mail”), por seu baixo custo e celeridade, transformou-se na principal forma de comunicação para transmissão de documentos. Flexibilidade (não há forma rígida). Todavia - POR ÓBVIO - é necessário o uso de linguagem compatível com a de documentos oficiais.

  • slv diretor pprt em anexo

    E

  • Identificação do expediente Os documentos oficiais devem ser identificados da seguinte maneira: a) nome do documento: tipo de expediente por extenso, com todas as letras maiúsculas; b) indicação de numeração: abreviatura da palavra “número”, padronizada como No ; c) informações do documento: número, ano (com quatro dígitos) e siglas usuais do setor que expede o documento, da menor para a maior hierarquia, separados por barra (/); e d) alinhamento: à margem esquerda da página.

  • H nao é acento!

  • Errada

    Toda redação oficial deve seguir seus atributos, dentre eles está a formalidade. Não se pode usar essas abreviações de watsapp em textos formais.

  • O e-mail possui maior flexibilidade✅, mas deve seguir às mesmas restrições de linguagem e impessoalidade.

    • ❌Caixa ALTA
    • ❌Abreviações: vc, pq, hj.
    • ❌Neologismos: naum, eh, aki.
  • Me add lá no orkut q eu te acc

  • 6.4.3 Forma e estrutura: Um dos atrativos de comunicação por correio eletrônico é sua flexibilidade.

    6.4.5 Recomendações: Os textos das mensagens eletrônicas não podem ser redigidos com abreviações como “vc”, “pq”, usuais das conversas na internet, ou neologismos, como “naum”, “eh”, “aki”.

    Entre os documentos oficiais, o email é o que apresenta maior flexibilidade formal, uma vez que, nesse tipo de comunicação, se admite o uso de abreviações como vc e pq

    Fonte - MRPR.

    Gabarito errado.

  • Entre os documentos oficiais, o email é o que apresenta maior flexibilidade formal, uma vez que, nesse tipo de comunicação, se admite o uso de abreviações como vc e pq.

    Entre os documentos oficiais, o email é o que apresenta maior flexibilidade quanto a forma, uma vez que, porém não se admite o uso de abreviações como vc e pq.

  • Essa é a questão que pode falar essa é pra não zerar. Porque ninguém vai se ofender kkkk

  • Experimenta colocar "vc" e "pq" em uma comunicação oficial, mesmo que seja um email, para ver o que acontece? kkkkkk

  • Pontinho dado.

  • A questão só faltou afirmar que é permitido o uso de emojis e a risadinha "kkkkk".

  • Não seja um café com leite nos concursos e estude redação. 10% dos aprovados na prova objetiva REPROVARAM na redação no último concurso da PF

    _______________________________________________________________

    Eai concurseiro!?

    Está só fazendo questões e esquecendo de treinar REDAÇÃO!?

    Não adianta passar na objetiva e reprovar na redação.

    Por isso, deixo aqui minha indicação do Projeto Desesperados, ele mudou meu jogo. O curso é completo com temas, esqueleto, redações prontas, resumos em áudio, entre outras vantagens.

    https://go.hotmart.com/W44743476R

  • a flexibilização é quanto à estrutura apenas não quto à linguagem.

  • Uma dessa não cai na PRF!

  • caiu PRF 2021

    "o email institucional tem valor documental e, por isso, deve ser aceito como documento original."

    GAB: E

     Nos termos da legislação em vigor, para que a mensagem de correio eletrônico tenha valor documental, isto é, para que possa ser aceita como documento original, é necessário existir certificação digital que ateste a identidade do remetente, na forma estabelecida em lei.

  • Lembrando que:

    “Nos termos da Medida Provisória nº 2.200-2, de 24 de agosto de 2001, para que o e-mail tenha valor documental, isto é, para que possa ser aceito como documento original, é necessário existir certificação digital que ateste a identidade do remetente, segundo os parâmetros de integridade, autenticidade e validade jurídica da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICPBrasil.

  • EAI CONCURSEIRO!!!

    Me diz uma coisa, esta fazendo só questões e esta esquecendo de treinar para a REDAÇÃO!?

    Por que não adianta de nada passar na prova objetiva e reprova na redação, se isso acontece contigo vai ser um trauma para o resto da vida.

    Pensando nisso deixo aqui minha indicação de um curso de redação que tem me ajudado muito na preparação, quem tiver interesse em melhorar na discursiva é uma boa opção.

    Link do site: https://go.hotmart.com/D49209586D

  • De fato, o e-mail é mais flexível. No entanto, essa flexibilidade está relacionada à padronização da mensagem.

    6.4.3 Forma e estrutura Um dos atrativos de comunicação por correio eletrônico é sua flexibilidade. Assim, não interessa definir padronização da mensagem comunicada. No entanto, devem-se observar algumas orientações quanto à sua estrutura.

  • ai vira baixaria (como diz xandão kk), é zap é?

  • é flexível mas tbm ñ é pra bagunçar não!...

    ou seja:

    Manual de Redação da Presidência da República

    [...]

    6.4.5 Recomendações

    Os textos das mensagens eletrônicas não podem ser redigidos com abreviações como “vc”, “pq”, usuais das conversas na internet, ou neologismos, como “naum”, “eh”, “aki”;

  • Okay viu

  • É e-mail oficial não zap zap kkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkk

  • Questão errada.

    Não se permite essas abreviações vc e pq.

  • AÍ É PUTARIA e ainda tem quem erre!

  • Entre os documentos oficiais, o email é o que apresenta maior flexibilidade formal, uma vez que, nesse tipo de comunicação, se admite o uso de abreviações como vc e pq. QUESTÃO ERRADA!

    • A FLEXIBILIZAÇÃO é pelo motivo que NÃO TEM PADRONIZAÇÃO,porém, a comunicação é FORMAL.
  • Não se admite falta de clareza. 


ID
3427462
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-CE
Ano
2020
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Com base na Constituição do Estado do Ceará, julgue o item a seguir.


Para concorrer ao cargo de procurador-geral de justiça, é necessário ter mais de trinta e cinco anos de idade e ser procurador de justiça.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO ERRADO

    Constituição do Estado do Ceará/89

    Art. 131. São órgãos do Ministério Público:

    I – o Procurador-Geral de Justiça; e

    II – o Colégio de Procuradores de Justiça;

    III – o Conselho Superior do Ministério Público;

    IV – a Corregedoria-Geral do Ministério Público;

    V – os Procuradores de Justiça;

    VI – os Promotores de Justiça.

    §1º O Ministério Público tem por Chefe o Procurador-Geral de Justiça, nomeado pelo Governador do Estado, dentre integrantes da carreira, maiores de trinta e cinco anos, indicados em lista tríplice, mediante escrutínio secreto pelos membros, em atividade, da instituição, para mandato de dois anos, permitida uma recondução.

  • RESOLUÇÃO:

    A assertiva está errada, tendo em vista o disposto no art. 131, §1º da Constituição do Estado do Ceará. Vejamos:

    Art. 131. São órgãos do Ministério Público:

    I – o Procurador-Geral de Justiça; e

    II – o Colégio de Procuradores de Justiça;

    III – o Conselho Superior do Ministério Público;

    IV – a Corregedoria-Geral do Ministério Público;

    V – os Procuradores de Justiça;

    VI – os Promotores de Justiça.

    §1º O Ministério Público tem por Chefe o Procurador-Geral de Justiça, nomeado pelo Governador do Estado, dentre integrantes da carreira, maiores de trinta e cinco anos, indicados em lista tríplice, mediante escrutínio secreto pelos membros, em atividade, da instituição, para mandato de dois anos, permitida uma recondução.

    Note que o art. 131, §1º da Constituição do Estado do Ceará, se refere aos integrantes da carreira, ou seja, podem ser indicados os Procuradores de Justiça e/ou os Promotores de Justiça, não apenas os Procuradores de Justiça como afirmou a questão, sendo por este motivo, incorreta.

    Resposta: Errado

  • Precisa ser integrante da carreira, ou seja, pode ser promotor ou procurador.

  • CONSTITUIÇÃO ESTADUAL DO CEARÁ. ART. 181§1º O Ministério Público tem por Chefe o Procurador-Geral de Justiça, nomeado pelo Governador do Estado, dentre integrantes da carreira, maiores de trinta e cinco anos, indicados em lista tríplice, mediante escrutínio secreto pelos membros, em atividade, da instituição, para mandato de dois anos, permitida uma recondução.

    PORTANTO PODEM SER PROMOTORES OU PROCURADORES.

  • ERRADO

  • Não precisaria saber a Legislação do Estado do Ceará para responder, visto que a própria CF prevê que:

    Art. 128, §3º " Os Ministérios Públicos dos Estados (...) formarão lista tríplice dentre integrantes de carreiras, na forma da lei respectiva, para escolha de seu Procurador-Geral (leia-se: Procurador Geral de Justiça), que será nomeado pelo Chefe do Poder Executivo, para mandato de dois anos, permitida uma recondução".

    Veja, a CF em seu art. 128, §1º estipula uma idade mínima de 35 anos para o cargo de PGR mas se cala quanto a idade do PGJ, logo, não precisa ter 35 anos.

  • Cuidado com os comentários Ivanildo. A CF não fala, mas a constituição estadual fala. Para ser PGJ TEM que ser maiores de 35 anos de idade.

  • GABARITO: ERRADO.

  • Curioso que para ser Governador, "o cargo mais importante do estado", a CF/88 exige idade mínima de trinta anos; mas para PGJ, que é nomeado pelo Governador, a Constituição Estadual exige trinta e cinco anos.

    Alguém sabe o fundamento disso?

  • Adendo sobre PGR e PGJ:

    Os Procuradores-Gerais de Justiça são nomeados para mandato de 2 (dois) anos, sendo permitida apenas uma recondução. É diferente do que ocorre para o Procurador-Geral da República, que pode ser reconduzido múltiplas vezes. Não incidirá, nesse caso, o princípio da simetria.

    STF, ADI 452, DJ de 31.10.2002

    Segundo o STF, é inconstitucional lei que exija prévia aprovação do nome do Procurador-Geral de Justiça pela maioria absoluta do Legislativo local, por força do art. 128, § 3o, da CF/88, que estabelece como única exigência a lista tríplice, na forma da lei.

    ADI 1.228-MC/AP, DJU de 02.06.1995; ADU 1.506-SE, DJU de 12.11.1999; ADI 1.962-RO, 08.11.2001.

  • gabarito (ERRADO)

    constituição do Ceará

    Art. 131. São órgãos do Ministério Público:

    §1º O Ministério Público tem por Chefe o Procurador-Geral de Justiça, nomeado pelo Governador do Estado, dentre integrantes da carreira, maiores de trinta e cinco anos, indicados em lista tríplice, mediante escrutínio secreto pelos membros, em atividade, da instituição, para mandato de dois anos, permitida uma recondução.

    • Maiores de 35 anos de idade.
    • Pode ser promotor ou procurador.

    ART131 §1º O Ministério Público tem por Chefe o Procurador-Geral de Justiça, nomeado pelo Governador do Estado, dentre integrantes da carreira, maiores de trinta e cinco anosindicados em lista tríplice, mediante escrutínio secreto pelos membros, em atividade, da instituição, para mandato de dois anos, permitida uma recondução.

    "NUNCA DESISTA DOS SEUS SONHOS"


ID
3427465
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-CE
Ano
2020
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Com base na Constituição do Estado do Ceará, julgue o item a seguir.


Aumento de remuneração dos servidores do Ministério Público do Estado do Ceará depende de autorização por lei de iniciativa exclusiva do governador do estado.

Alternativas
Comentários
  • Para os colegas não assinantes, segue a abaixo o gabarito da questão.

    Gabarito ERRADO

  • CONSTITUIÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ

    Art. 135. Ao Ministério Público é assegurada autonomia funcional, administrativa e financeira, cabendo-lhe, através do Procurador-Geral de Justiça:

    I – propor ao Poder Legislativo a criação e a extinção dos cargos e serviços auxiliares, a fixação dos vencimentos dos membros e dos servidores de seus órgãos auxiliares;

    Dispositivo considerado constitucional - ADI 145/STF.

  • RESOLUÇÃO:

    A assertiva está errada, tendo em vista o disposto no art. 135 da Constituição do Estado do Ceará. Vejamos:

    Art. 135. Ao Ministério Público é assegurada autonomia funcional, administrativa e financeira, cabendo-lhe, através do Procurador-Geral de Justiça:

    I – propor ao Poder Legislativo a criação e a extinção dos cargos e serviços auxiliares, a fixação dos vencimentos dos membros e dos servidores de seus órgãos auxiliares;

    Resposta: Errado

  • Gab: ERRADO

    Art. 135. Ao Ministério Público é assegurada autonomia funcional, administrativa e financeira, cabendo-lhe, através do Procurador-Geral de Justiça:

    I – propor ao Poder Legislativo a criação e a extinção dos cargos e serviços auxiliares, a fixação dos vencimentos dos membros e dos servidores de seus órgãos auxiliares;

    II – expedir atos de provimento dos cargos da carreira e dos serviços auxiliares, de promoção, remoção, readmissão, disponibilidade e de reversão;

    III – editar atos de aposentadoria, exoneração, demissão e outros que importem em vacância de cargos da carreira ou dos serviços auxiliares;

    IV – editar atos, para, na forma da lei, organizar a secretaria e os serviços auxiliares da Procuradoria-Geral da Justiça.

    Fonte: Constituição Estadual do Ceará.

  • ERRADO

  • Errado

    O MP é instituição permanente, tendo autonomia funcional, administrativa e financeira, cabendo a seu chefe - Procurador-Geral de Justiça - propor ao Poder Legislativo a criação e a extinção dos cargos e serviços auxiliares, a fixação dos vencimentos dos membros e dos servidores de seus órgãos auxiliares.


ID
3427468
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-CE
Ano
2020
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Com base na Constituição do Estado do Ceará, julgue o item a seguir.


Membro do Ministério Público obtém vitaliciedade após dois anos de exercício no cargo.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: CERTO

    ARTIGO 128, § 5º: Leis complementares da União e dos Estados, cuja iniciativa é facultada aos respectivos Procuradores-Gerais, estabelecerão a organização, as atribuições e o estatuto de cada Ministério Público, observadas, relativamente a seus membros:

    I - as seguintes garantias:

    a) vitaliciedade, após dois anos de exercício, não podendo perder o cargo senão por sentença judicial transitada em julgado;

  • GABARITO CERTO

    CONSTITUIÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ

    Art. 141. Aos membros do Ministério Público são asseguradas as seguintes garantias:

    I – vitaliciedade, após dois anos de exercício, somente sendo passíveis de perda do cargo, mediante sentença judicial transitada em julgado;

  • RESOLUÇÃO:

    A assertiva está correta, nos termos do art. 141 da Constituição do Estado do Ceará. Vejamos:

    Art. 141. Aos membros do Ministério Público são asseguradas as seguintes garantias:

    I – vitaliciedade, após dois anos de exercício, somente sendo passíveis de perda do cargo, mediante sentença judicial transitada em julgado;

    Resposta: Certo

  • Gab. CERTO

    Segundo a CONSTITUIÇÃO ESTADUAL DO CEARÁ:

    Art. 141. Aos membros do Ministério Público são asseguradas as seguintes garantias:

    I – vitaliciedade, após dois anos de exercício, somente sendo passíveis de perda do cargo, mediante sentença judicial transitada em julgado;

    II – inamovibilidade, salvo por motivo de interesse público, mediante decisão do órgão colegiado competente do Ministério Público, pelo voto da maioria absoluta dos seus membros, assegurada ampla defesa;

    III – irredutibilidade de subsídios, observado, quanto à remuneração, o disposto na Constituição Federal.

  • CERTO

  • GABARITO: CERTO.

  • Gabarito: C

    A vitaliciedade garante que o membro do “Parquet” não poderá perder o cargo senão por sentença judicial transitada em julgado. É adquirida após 2 (dois) anos de exercício, uma vez concluído o estágio probatório.

  • GABARITO (CERTO)

    CONSTITUIÇÃO DO CEARÁ

    Art. 141. Aos membros do Ministério Público são asseguradas as seguintes garantias:

    I – vitaliciedade, após dois anos de exercício, somente sendo passíveis de perda do cargo, mediante sentença judicial transitada em julgado;


ID
3427471
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-CE
Ano
2020
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Com base na Constituição do Estado do Ceará, julgue o item a seguir.


É vedado aos membros do Ministério Público exercer a advocacia no juízo ou tribunal do qual se afastaram, antes de decorridos três anos do afastamento do cargo por aposentadoria ou exoneração.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: CERTO

    É o chamado "Período de Quarentena":

    ARTIGO 128, § 6º: "Aplica-se aos membros do Ministério Público o disposto no art. 95, parágrafo único, V.".

    Aplica-se, aos membros do MP, a mesma vedação imposta aos juízes:

    "exercer a advocacia no juízo ou tribunal do qual se afastou, antes de decorridos três anos do afastamento do cargo por aposentadoria ou exoneração.".

  • GABARITO CERTO

    CONSTITUIÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ

    Art. 142. Os membros do Ministério Público sujeitam-se, entre outras previstas em lei, às seguintes vedações:

    VII – é vedado exercer a advocacia no juízo ou tribunal do qual se afastou, antes de decorridos três anos do afastamento do cargo por aposentadoria ou exoneração.

  • RESOLUÇÃO:

    A assertiva está correta, nos termos do art. 142 da Constituição do Estado do Ceará. Vejamos:

    Art. 142. Os membros do Ministério Público sujeitam-se, entre outras previstas em lei, às seguintes vedações:

    VII – é vedado exercer a advocacia no juízo ou tribunal do qual se afastou, antes de decorridos três anos do afastamento do cargo por aposentadoria ou exoneração.

    Resposta: Certo

  • "Quarentena" para não obter vantagens no tribunal.

    Gabarito Certo.

  • CERTO

  • GABARITO: CERTO.

  • Gabarito: C

    É a chamada "quarentena de saída".

    Os membros do Ministério Público são absolutamente impedidos de exercer a advocacia. Após deixarem o cargo, podem advogar, mas, junto ao tribunal perante ao qual oficiavam, apenas após decorridos três anos do afastamento.

    Art. 142. Os membros do Ministério Público sujeitam-se, entre outras previstas em lei, às seguintes vedações:

    (...)

    VII – é vedado exercer a advocacia no juízo ou tribunal do qual se afastou, antes de decorridos três anos do afastamento do cargo por aposentadoria ou exoneração.

  • Famoso período de quarentena. ;)

  • gabarito (CERTO)

    CONSTITUIÇÃO DO CEARÁ

    Art. 142. Os membros do Ministério Público sujeitam-se, entre outras previstas em lei, às seguintes vedações:

    VII – é vedado exercer a advocacia no juízo ou tribunal do qual se afastou, antes de decorridos três anos do afastamento do cargo por aposentadoria ou exoneração.


ID
3427474
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-CE
Ano
2020
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Considerando as disposições do Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado do Ceará, julgue o item subsequente.


Ao funcionário público que cumprir cinco anos de serviços ininterruptos será concedida licença especial de três meses, com vencimentos integrais.

Alternativas
Comentários
  • Da Licença Especial

    *Art. 105 - Ao funcionário público que contar 5 (cinco) anos de serviço ininterruptos será concedida licença especial de 3 ( três ) meses com vencimentos integrais, assistindo-lhe, no caso de desistência, o direito de contar em dobro o tempo respectivo para os efeitos de aposentadoria, disponibilidade e progressão horizontal.”

    *O art. 105, teve sua redação dada pelo art. 12 da Lei de nº 11.745, de 30.10.1990 - D. O. 6.12.1990 - Apêndice.

    *Redação anterior: (Lei nº 9.826, de 14.5.1974): Art. 105 - VETADO.

  • onde esta o erro?

  • O erro da questão está somente em afirmar que o mesmo está no estatuto???

  • Gabarito: Errado

    Comentário: Creio que o erro da questão esteja unicamente relacionado à palavra CUMPRIR. Vejamos apenas a primeira parte do Artigo 105: "Ao funcionário público que contar 5 (cinco) anos de serviço ininterruptos será concedida licença especial de 3 ( três ) meses com vencimentos integrais..."

    A questão quando fala em "cumprir" dá a entender que o servidor deverá ter presença no trabalho em qualquer caso, mas na lei o termo usado é CONTAR. Além disso, o § 2º do Art. 105 fala: "considera-se serviço ininterrupto, para os efeitos deste artigo, quando, prestado no período correspondente ao quinquênio, não tenha o funcionário":

    I - Faltado ao serviço sem justificação;

    II - Sofrido qualquer sanção, salvo a de repreensão;

    III - Gozado de licença por motivo de doença em pessoas da família;

    IV - Gozado de licença para tratamento de saúde por prazo superior a seis meses...

    Alterado: O artigo 105 da lei 9.826 foi VETADO, e agora a licença trata-se da licença para capacitação.

    "A fé na vitória tem que ser inabalável"

  • Esse art. foi VETADO. Não existe mais essa licença especial

  • Essa licença estava prevista no ART. 105 que foi revogado pela LEI 12.913/99. D.O 18/06/99 - Apêndice.

  • Anteriormente essa licença constava no Art. 105 da Lei 9.826/74 que posteriormente foi revogado pela Lei 12.913/99. Mas, essa regulamentação consta em outro ordenamento jurídico, sendo ela, a Lei n° 8.112/90 (Regime Jurídico dos servidores Federais) no seu "Art. 87- Após cada quinquênio de efetivo exercício, o servidor poderá, no interesse da administração, afastar-se do exercício do cargo efetivo, com a respectiva remuneração, por até três meses, para participar de curso de capacitação profissional." Neste sentido o examinador da questão quis bagunça os seus conhecimentos tentando trazer um tópico de outra lei. Mas, você é um gênio e não era jamais!!!
  • O erro da questão é que não existe mais Licença Especial. O artigo foi VETADO.

  • Melhor Frase que define o erro da questão é da colega wanessa:

    "O erro da questão é que não existe mais Licença Especial. O artigo foi VETADO."

  • o artigo foi revogado

  • Anteriormente, havia licença especial - a cada 5 anos de trabalho, 3 meses de licença. No entanto, o artigo foi revogado,

  • Cespe sem futuro! Quando eles colocam certo falam que é porque está na letra da lei. Quando querem fazer a questão ficar errada falam que foi revogada! STC - Supremo Tribunal da Cespe.

  • O erro está em afirmar que o servidor terá esse direito. Como o artigo está revogado, o servidor então TINHA esse direito, não tem mais.

  • como diz na lei, foi revogada toda a seção VII, que compreende os artigos 105 a 108.

    *SEÇÃO VII

    Da Licença Especial

    *Revogado a Seção VII, compreendendo os artigos 105 a 108, pela Lei nº 12.913, de 17.6.1999 - D. O. 18.6.1999 – Apêndice.

  • GABARITO: ERRADO.

  • gabarito (ERRADO)

    o que ainda existe é licença prémio

  • Artigos Revogados Da Licença Especial

    *Art. 105 - Ao funcionário público que contar 5 (cinco) anos de serviço ininterruptos será concedida licença especial de 3 ( três ) meses com vencimentos integrais, assistindo-lhe, no caso de desistência, o direito de contar em dobro o tempo respectivo para os efeitos de aposentadoria, disponibilidade e progressão horizontal.” *O art. 105, teve sua redação dada pelo art. 12 da Lei de nº 11.745, de 30.10.1990 - D. O. 6.12.1990 - Apêndice. *Redação anterior (Lei nº 9.826, de 14.5.1974): Art. 105 - 

  • Gabarito E ❌

    Amigos , A licença especial foi revogada .Desse modo , atualmente , não existe licença especial no RJU (Lei 9826/74)

    Nunca desista dos seus sonhos !

  • Licença especial, não existe mais!

  • Penso eu que, de qualquer forma estaria errada a questão, porque se chama licença Prêmio e também é porque são 90 dias e não 3 meses. 3 meses não dá 90 dias porque há meses com 28, 30 e 31 dias. Me corrijam aí se eu estiver errado.

  • Na realidade apenas mudou o nome. Atualmente chama-se LICENÇA PRÊMIO.

  • Não existe mais licença especial. Vetada.

  • GAB. E

    L̶I̶C̶E̶N̶Ç̶A̶ ̶E̶S̶P̶E̶C̶I̶A̶L̶ (REVOGADA)


ID
3427477
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-CE
Ano
2020
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Considerando as disposições do Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado do Ceará, julgue o item subsequente.


A repreensão é uma forma de punição administrativa aplicada em caráter primário ao servidor que cometer falta leve, não sendo cominável com qualquer outro tipo de sanção.

Alternativas
Comentários
  • LEI Nº 9.826, DE 14 DE MAIO DE 1974

    Art. 196 - As sanções aplicáveis ao funcionário são as seguintes:

    I - repreensão;

    II - suspensão;

    III - multa;

    *IV - demissão;

    V - cassação de disponibilidade;

    VI - cassação de aposentadoria. 

    Aplicar-se-á a repreensão, sempre por escrito, ao funcionário que, em caráter primário, a juízo da autoridade competente, cometer falta leve, não cominável, por este Estatuto, com outro tipo de sanção. 

  • Resposta: CERTO

    Lei 9826/74

    Art. 197 - Aplicar-se-á a repreensão, sempre por escrito, ao funcionário que, em caráter primário, a juízo da autoridade competente, cometer falta leve, não cominável, por este Estatuto, com outro tipo de sanção.

  • Aplicar-se-á a repreensão, sempre por escrito, ao funcionário que, em caráter primário, a juízo da autoridade competente, cometer falta leve, não cominável, por este Estatuto, com outro tipo de sanção.

  • CERTO

    Art. 196 - As sanções aplicáveis ao funcionário são as seguintes:

    I - repreensão;

    II - suspensão;

    III - multa;

    *IV - demissão;

    V - cassação de disponibilidade;

    VI - cassação de aposentadoria. 

    Aplicar-se-á a repreensão, sempre por escrito, ao funcionário que, em caráter primário, a juízo da autoridade competente, cometer falta leve, não cominável, por este Estatuto, com outro tipo de sanção. 

    Frase para ajudar a lembrar: CaCa REpreendeu, SUSpendeu, MUltou e DEmitiu os funcionários.

  • GABARITO: CERTO.

  • I - repreensão:

    • sempre por escrito
    • falta leve
    • caráter primário
    • não cominável com outro tipo de sanção
    • a juizo da autoridade competente

    II - suspensão:

    • ato escrito
    • prazo maximo de 90 dias
    • em caso de reincidencia de falta leve e em ilícitos graves, ressalvados os previstos em lei

    III - multa:

    • a suspensão é convertida em multa
    • desconto de 50% do vencimento por dia
    • funcionario permanece em exercício

    IV - demissão;

    V - cassação de disponibilidade;

    VI - cassação de aposentadoria. 

  • gabarito (CERTO)

    Lei 9826/74

    CAPÍTULO IV

    DAS SANÇÕES DISCIPLINARES E SEUS EFEITOS

    Art. 196 - As sanções aplicáveis ao funcionário são as seguintes: I - repreensão; II - suspensão; III - multa; *IV - demissão; *Ver art. 37 da Lei nº 11.714, de 25.7.1990 – D. O. 4.9.1990 – Apêndice. V - cassação de disponibilidade; VI - cassação de aposentadoria.

  • Art. 196 - As sanções aplicáveis ao funcionário são as seguintes:

    I - repreensão;

    Art. 197 - Aplicar-se-á a repreensão, sempre por escrito, ao funcionário que, em caráter primário, a juízo da autoridade competente, cometer falta leve, não comunicável, por este Estatuto, com outro tipo de sanção.  

  • cominar

    verbo

    1.

    bitransitivo

    ameaçar ou amedrontar, com castigo, malefício ou pena, por infração cometida.

    "cominou-lhe duras penas em caso de reincidência"

    2.

    bitransitivo

    FIGURADO (SENTIDO)•FIGURADAMENTE

    impor a condição de; prescrever.

    "c. a desonra pública aos aproveitadores"

  • Para quem está estudando para a PC-CE:

    LEI Nº 9.826, DE 14 DE MAIO DE 1974:

    Art. 196 - As sanções aplicáveis ao funcionário são as seguintes:

    I - repreensão;

    II - suspensão;

    III - multa; (não tem expresso no art. 104 do estatuto da policia civil)

    IV - demissão;

    V - cassação de disponibilidade;

    VI - cassação de aposentadoria.

    Art. 197 - Aplicar-se-á a repreensão, sempre por escrito, ao funcionário que, em caráter primário, a juízo da autoridade competente, cometer falta leve, não cominável, por este Estatuto, com outro tipo de sanção.

    COMPARAR COM A:

    LEI Nº 12.124, DE 06 DE JULHO DE 1993:

    Art. 104 - São sanções disciplinares:

    I - repreensão;

    II - suspensão;

    III - demissão;

    IV - demissão a bem do serviço público; (não tem no estatuto dos servidores públicos civis do CE)

    V - cassação de aposentadoria ou disponibilidade.

    Art. 105 - Aplicar-se-á pena de repreensão, por escrito, no caso de descumprimento de dever.

    ________________

    Observação Importante no caso da lei 12.124/93: A autoridade que aplicar a pena de suspensão poderá convertê-la, antes de seu início, em multa de 50% dos vencimentos correspondentes ao período da punição, sendo obrigado o policial civil, neste caso, a permanecer em serviço.

  • Gabarito Certo ✔️

    Aplicar-se-á a repreensão, sempre por escrito, ao funcionário que, em caráter primário, a juízo da autoridade competente, cometer falta leve, não cominável, por este Estatuto, com outro tipo de sanção.

    Cuidado: na lei não tem sanção de advertência !

    Nunca desista dos seus sonhos !

  • REPREENSÃO

    -> FALTA LEVE

    SUSPENSÃO

    -> REINCIDÊNCIA EM FALTA LEVE

    -> FALTA GRAVE, SALVO COMINAÇÃO DIVERSÃO EM LEI

  • REPREENSÃO:

    1. Sempre por escrito;
    2. Caráter primário;
    3. Cometer falta LEVE.


ID
3427480
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-CE
Ano
2020
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Considerando as disposições do Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado do Ceará, julgue o item subsequente.


O afastamento de servidor, por até dois dias, devido ao falecimento de seu cunhado será considerado como efetivo exercício para fins de tempo de serviço.

Alternativas
Comentários
  • LEI Nº 9.826, DE 14 DE MAIO DE 1974 

    Art. 68 - Será considerado de efetivo exercício o afastamento em virtude de:

    IV - luto, até dois dias, por falecimento de tio e cunhado; 

  • Resposta: CERTO

    Lei 9826/74

    Art. 68 - Será considerado de efetivo exercício o afastamento em virtude de:

    IV - luto, até dois dias, por falecimento de tio e cunhado;

  • LEI Nº 9.826, DE 14 DE MAIO DE 1974 

    Art. 68 - Será considerado de efetivo exercício o afastamento em virtude de:

    (...)

    IV - luto, até dois dias, por falecimento de tio e cunhado;

  • Art. 68 - Será considerado de efetivo exercício o afastamento em virtude de:

    IV - luto, até dois dias, por falecimento de tio e cunhado;

    Correto

  • CERTO

    São 20 casos, mas vale apenas gravar os que envolve data:

    Art. 68 - Será considerado de efetivo exercício o afastamento em virtude de:

    I - férias;

    II - casamento, até oito dias;

    III - luto, até oito dias, por falecimento de cônjuge ou companheiro, parentes, consangüíneos ou afins, até o 2º grau, inclusive madrasta, padrasto e pais adotivos; IV - luto, até dois dias, por falecimento de tio e cunhado;

    XV - doença, devidamente comprovada, até 36 dias por ano e não mais de 3 (três) dias por mês;

    XVII - decorrente de período de trânsito, de viagem do funcionário que mudar de sede, contado da data do desligamento e até o máximo de 15 dias;

  • Em pensar que errei essa questão na prova... a vontade de chorar é grande.

  • GABARITO: CERTO.

  • CERTO.

    Lei 9826/74

    Art. 68 - Será considerado de efetivo exercício o afastamento em virtude de:

    IV - luto, até dois dias, por falecimento de tio e cunhado;

  • CERTO

    Art. 68 - Será considerado de efetivo exercício o afastamento em virtude de

    : I - férias; II - casamento, até oito dias;

    III - luto, até oito dias, por falecimento de cônjuge ou companheiro, parentes, consanguíneos ou afins, até o 2º grau, inclusive madrasta, padrasto e pais adotivos;

    IV - luto, até dois dias, por falecimento de tio e cunhado;

    V - exercício das atribuições de outro cargo estadual de provimento em comissão, inclusive da Administração Indireta do Estado; 

  • gabarito (CERTO)

    Lei-nº-9.826-74

    Art. 68 - Será considerado de efetivo exercício o afastamento em virtude de: I - férias; II - casamento, até oito dias; III - luto, até oito dias, por falecimento de cônjuge ou companheiro, parentes, consangüíneos ou afins, até o 2º grau, inclusive madrasta, padrasto e pais adotivos; IV - luto, até dois dias, por falecimento de tio e cunhado; V - exercício das atribuições de outro cargo estadual de provimento em comissão, inclusive da Administração Indireta do Estado; VI - convocação para o Serviço Militar; VII - júri e outros serviços obrigatórios; VIII - desempenho de função eletiva federal, estadual ou municipal, observada quanto a esta, a legislação pertinente; IX - exercício das atribuições de cargo ou função de Governo ou direção, por nomeação do Governador do Estado; X - licença por acidente no trabalho, agressão não provocada ou doença profissional; XI - licença especial; XII - licença à funcionária gestante; XIII - licença para tratamento de saúde;

  • Art. 68 - Será considerado de efetivo exercício o afastamento em virtude de:  

    IV - luto, até dois dias, por falecimento de tio e cunhado; 

  • Gabarito Certo ✔️

    Art 68.

    IV -Luto ,até dois dias ,por falecimento de tio e cunhando.

    é importante observar que:

    lll-Luto até oito dias ,por falecimento de cônjuge ou companheiro ,parentes ,consanguíneos ou afins ,até o 2ºgrau ,inclusive madrasta ,padrasto e pais adotivos .

    Nunca desista dos seus sonhos !

  • errei.

  • São considerados como de efetivo exercício os afastamentos:

    Férias;

    Casamento: 8 dias;

    Luto:

    • 2 dias: tio e cunhado;
    • 8 dias: cônjuge, companheiro, parente consanguíneo ou afim, até o 2º grau, madastra, padastro e pais adotivos;

    Exercício de atribuições em outro cargo estadual de provimento em comissão, inclusive da Adm indireta.

  • Cunhado não é parente, errei por esse entendimento.

  • Questão dúbia... Não por causa do examinador, mas sim do legislador.

    Art. 68 - Será considerado de efetivo exercício o afastamento em virtude de:

    (...)

    III - luto, até oito dias, por falecimento de cônjuge ou companheiro, parentes, consangüíneos ou afins, até o 2º grau, inclusive madrasta, padrasto e pais adotivos;

    IV - luto, até dois dias, por falecimento de tio e cunhado;

    Cunhado é parente de segundo grau por afinidade. Poderia ser inserido tanto no inciso III quanto no inciso IV. Cespe, contudo, preferiu a literalidade da norma.


ID
3427483
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-CE
Ano
2020
Provas
Disciplina
Legislação do Ministério Público
Assuntos

De acordo com a legislação pertinente ao Ministério Público do Estado do Ceará, julgue o item que se segue.


No caso de falecimento de servidor do Ministério Público em atividade ou aposentado, será concedido à sua família auxílio-funeral correspondente ao valor de um mês dos vencimentos percebidos pelo servidor na data do óbito.

Alternativas
Comentários
  • Anulada

    Segundo a banca, não foi dito na questão que no caso de servidores aposentados, são proventos.

  • Questão ANULADA pela banca.

    Ver no link questão 33 da prova do CARGO 9: TÉCNICO MINISTERIAL.

    https://cdn.cebraspe.org.br/concursos/MP_CE_19_SERVIDOR/arquivos/MP_CE_SERVIDOR_JUSTIFICATIVAS_DE_ALTERAO_DE_GABARITO.PDF


ID
3427486
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-CE
Ano
2020
Provas
Disciplina
Legislação do Ministério Público
Assuntos

De acordo com a legislação pertinente ao Ministério Público do Estado do Ceará, julgue o item que se segue.


Os convênios realizados pelo Ministério Público para implementação de programa de governo são condicionados a apreciação prévia do Poder Executivo.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: ERRADO

    LEI COMPLEMENTAR Nº 72/08

    Art. 2º, § 3º:

    Os atos de gestão administrativa do Ministério Público, incluindo convênios, contratações e aquisições de bens e serviços, não poderão ser condicionados à apreciação prévia do Poder Executivo.

  • Órgão com autonomia!

  • GABARITO: ERRADO.

  • MP: autonomia FUNCIONAL ADM E FINANCEIRA


ID
3427489
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-CE
Ano
2020
Provas
Disciplina
Legislação do Ministério Público
Assuntos

De acordo com a legislação pertinente ao Ministério Público do Estado do Ceará, julgue o item que se segue.


O Programa Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor (PROCON) é um órgão da administração do Ministério Público.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: CERTO

    LEI COMPLEMENTAR Nº 72/08

    Art. 6º São órgãos de Administração do Ministério Público:

    I - as Procuradorias de Justiça;

    II - as Promotorias de Justiça;

    III - PROCON – Programa Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor;

    IV - Ouvidoria Geral do Ministério Público.

  • lei COMPLEMENTAR Nº 72/08

    Art. 6º São órgãos de Administração do Ministério Público:

    III - PROCON – Programa Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor;

  • GABARITO: CERTO.


ID
3427492
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-CE
Ano
2020
Provas
Disciplina
Legislação do Ministério Público
Assuntos

De acordo com a legislação pertinente ao Ministério Público do Estado do Ceará, julgue o item que se segue.


O Órgão Especial do Colégio de Procuradores de Justiça é composto pelo procurador-geral de justiça, pelo corregedor de justiça e pelos dez procuradores de justiça mais antigos na classe.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: ERRADO

    LEI COMPLEMENTAR Nº 72/08

    Art. 28, §1º:

    O Órgão Especial do Colégio de Procuradores de Justiça, órgão de administração superior do Ministério Público, é composto pelo Procurador-Geral de Justiça e pelo Corregedor-Geral do Ministério Público na condição de membros natos, e por 18 (dezoito) Procuradores de Justiça, sendo 9 (nove) dentre os mais antigos na classe e 9 (nove) eleitos pelo Colégio de Procuradores de Justiça, para mandato de 2 (dois) anos, vedada a recondução. 

  • GABARITO: ERRADO.

  • Colégio de procurador.. composto por todos os procuradores.


ID
3427495
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-CE
Ano
2020
Provas
Disciplina
Legislação do Ministério Público
Assuntos

De acordo com a legislação pertinente ao Ministério Público do Estado do Ceará, julgue o item que se segue.


Compete à Corregedoria-Geral deliberar sobre realização de sindicância ou processo administrativo-disciplinar contra membro do Ministério Público.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: ERRADO

    LEI COMPLEMENTAR Nº 72/08

    Art. 48. São atribuições do Conselho Superior do Ministério Público:

    (...)

    XXI - deliberar sobre realização de sindicância ou processo administrativo-disciplinar contra membro da Instituição (...)

  • Questão ANULADA pela banca.

    Ver no link questão 37 da prova do CARGO 9: TÉCNICO MINISTERIAL.

    https://cdn.cebraspe.org.br/concursos/MP_CE_19_SERVIDOR/arquivos/MP_CE_SERVIDOR_JUSTIFICATIVAS_DE_ALTERAO_DE_GABARITO.PDF

  • Justificativa da Banca: A redação do item prejudicou o seu julgamento objetivo. 


ID
3427498
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-CE
Ano
2020
Provas
Disciplina
Legislação do Ministério Público
Assuntos

De acordo com a legislação pertinente ao Ministério Público do Estado do Ceará, julgue o item que se segue.


No estado do Ceará, apenas a comarca de Fortaleza dispõe de promotoria de entrância final.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: ERRADO

    LEI COMPLEMENTAR Nº 72/08

    Art. 65, §1º: Nas Comarcas de Fortaleza, Caucaia, Maracanaú, Sobral e Juazeiro do Norte funcionarão Promotores de Justiça de Entrância Final

  • GABARITO: ERRADO.


ID
3427501
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-CE
Ano
2020
Provas
Disciplina
Legislação do Ministério Público
Assuntos

De acordo com a legislação pertinente ao Ministério Público do Estado do Ceará, julgue o item que se segue.


Demissão, aposentadoria compulsória e censura são punições disciplinares aplicáveis a membro do Ministério Público.

Alternativas
Comentários
  • Lei Estadual Nº 10.675, de 08 de julho de 1982  

    Art. 226 - São penas disciplinares:

    1. advertência;

    2. censura;

    3. suspensão por até 90 (noventa) dias;

    4. demissão;

    5. cassação de aposentadoria ou disponibilidade. 

  • Lei Complementar Estadual nº 72, de 12 de dezembro de 2008 (Lei Orgânica e o Estatuto do Ministério Público do Estado do Ceará)

    Art. 225. Os membros do Ministério Público estão sujeitos às seguintes penas disciplinares:

    I - advertência;

    II - censura;

    III - suspensão até 90 (noventa) dias;

    IV - remoção compulsória;

    V - disponibilidade compulsória;

    VI - demissão;

    VII - cassação de aposentadoria ou de disponibilidade.

    Parágrafo único. As penas previstas nos incisos I, II e III deste artigo, serão aplicadas pelo Corregedor-Geral do Ministério Público.

  • APOSENTADORIA COMPULSÓRIA NÃO É!

  • Art. 225. Os membros do Ministério Público estão sujeitos às seguintes penas disciplinares.

    IV- Remoção compulsória.

    ##############

    Não aposentadoria compulsória.

  • GABARITO: ERRADO.

  • curiosidade interessante é que aposentadoria compulsória está previsto no art.42, V da LOMAN.

     Art. 42 - São penas disciplinares:

           I - advertência;

           II - censura;

           III - remoção compulsória;

           IV - disponibilidade com vencimentos proporcionais ao tempo de serviço;

           V - aposentadoria compulsória com vencimentos proporcionais ao tempo de serviço;

    Ou seja, pena de aposentadoria compulsória é somente para MAGISTRADOS, o mesmo nao está previsto para membros do MP.


ID
3427504
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-CE
Ano
2020
Provas
Disciplina
Legislação do Ministério Público
Assuntos

De acordo com a legislação pertinente ao Ministério Público do Estado do Ceará, julgue o item que se segue.


É obrigatória a permanência do servidor na comarca de origem durante o período de estágio probatório.

Alternativas
Comentários
  • Questão ANULADA pela banca.

    Ver no link questão 40 da prova do CARGO 9: TÉCNICO MINISTERIAL.

    "O item deve ser anulado, uma vez que a redação do item pode ter levado os candidatos ao equívoco por não tratar

    de disposição em contrário prevista na lei."

    https://cdn.cebraspe.org.br/concursos/MP_CE_19_SERVIDOR/arquivos/MP_CE_SERVIDOR_JUSTIFICATIVAS_DE_ALTERAO_DE_GABARITO.PDF

  • Lei Complementar Estadual nº 72, de 12 de dezembro de 2008 (Lei Orgânica e o Estatuto do Ministério Público do Estado do Ceará)

    CAPÍTULO IV - DO ESTÁGIO PROBATÓRIO E VITALICIAMENTO

    Art. 130 (...)

    § 3º Não será permitido o afastamento das funções do cargo de Promotor de Justiça durante o estágio probatório.

  • C

    LEI N° 14.043, DE 21.12.07 (D.O. 27.12.07)

    Art. 20 . É obrigatória a permanência do servidor na comarca de origem durante o período de estágio probatório.


ID
3427507
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-CE
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Considerando as disposições da Lei n.º 8.429/1992 (Lei de Improbidade Administrativa), julgue o item a seguir.


A transitoriedade do exercício da função pública impossibilita a aplicação das regras relacionadas a improbidade administrativa.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO - ERRADO

    Lei n.º 8.429/1992

    Art. 2° Reputa-se agente público, para os efeitos desta lei, todo aquele que exerce, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função nas entidades mencionadas no artigo anterior.

    Q1142077

    Ano: 2020 Banca: CESPE Órgão: MPE-CE

    As regras que vedam a prática de atos de improbidade administrativa incidem apenas sobre servidores públicos. ERRADO

  • Art. 2° Reputa-se agente público, para os efeitos desta lei, todo aquele que exerce, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função nas entidades mencionadas no artigo anterior.

    http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8429.htm

  • Errado.

    Qualquer pessoa que exerce função ou cargo publico mesmo que transitoriamente com ou sem remureração equipara-se a servidor publico, podendo sofrer sansões como tal.

    #Só não passa quem desiste.

  • GABARITO: ERRADO

    CAPÍTULO I

    Das Disposições Gerais

    Art. 2° Reputa-se agente público, para os efeitos desta lei, todo aquele que exerce, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função nas entidades mencionadas no artigo anterior.

    FONTE:  LEI Nº 8.429, DE 02 DE JUNHO DE 1992.

  • Art. 2° Reputa-se agente público, para os efeitos desta lei, todo aquele que exerce, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função nas entidades mencionadas no artigo anterior.

    errado

  • Errado. 

    Aplica-se tanto aos temporários quanto os efetivos.

  • Para a correta resolução desta questão, cumpre acionar o teor do art. 2º da Lei 8.429/92, que estabelece conceito bastante amplo de agente público.

    Confira-se:

    "Art. 2° Reputa-se agente público, para os efeitos desta lei, todo aquele que exerce, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função nas entidades mencionadas no artigo anterior."

    Portanto, o fato de a função pública ser exercida em caráter transitório não afasta a aplicação da Lei de Improbidade Administrativa, ao contrário do que sustentado, incorretamente, pela Banca, eis que a pessoa que exercer função de tal maneira estará devidamente enquadrada no conceito legal de agente público.


    Gabarito do professor: ERRADO

  • A definição de agente público disposta no art. 2°:"Ainda que transitoriamente ou sem remuneração".

    Item: Errado.

    Bons estudos.

  • A transitoriedade do exercício da função pública possibilita a aplicação das regras relacionadas a improbidade administrativa. (CESPE 2020)

    - Agente público: todo aquele que exerce, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função.

    - Entidades: administração direta, indireta ou fundacional de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios, de Território, de empresa incorporada ao patrimônio público ou de entidade para cuja criação ou custeio o erário haja concorrido ou concorra com mais de cinquenta por cento do patrimônio ou da receita anual

  • Art. 2° Reputa-se agente público, para os efeitos desta lei, todo aquele que exerce, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função nas entidades mencionadas no artigo anterior.

  • Errado.

    Se até um particular que concorra com um ato ímprobo não escapa, quem dirá um agente público transitório.

  • GABARITO - ERRADO

    Art. 2° Reputa-se agente público, para os efeitos desta lei, todo aquele que exerce, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função nas entidades mencionadas no artigo anterior.

  • Agente público =

    todos que exercem ainda que transitoriamente ou sem remuneração

    por eleição;

    nomeação;

    designação;

    contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função em entidades

  • Gabarito E

    Abraço aos estagiários

  • GAB : ERRADO

    Art. 2° Reputa-se agente público, para os efeitos desta lei, todo aquele que exerce, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função nas entidades mencionadas no artigo anterior.

  • Art. 2° Reputa-se agente público, para os efeitos desta lei, todo aquele que exerce, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função nas entidades mencionadas no artigo anterior.

  • Minha contribuição.

    8429/92 (LIA)

    Art. 2° Reputa-se agente público, para os efeitos desta lei, todo aquele que exerce, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função nas entidades mencionadas no artigo anterior.

    Abraço!!!

  • É considerado agente público até mesmo quem desempenha funções de forma voluntária. Ex: Mesário

  • DICA DE OURO: LER AS TESES STJ EDIÇÃO N. 38 / 40: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA – i E II

    1) Os Agentes Políticos sujeitos a crime de responsabilidade, ressalvados os atos ímprobos cometidos pelo Presidente da República (art. 86 da CF) e pelos Ministros do Supremo Tribunal Federal, não são imunes às sanções por ato de improbidade previstas no art. 37, § 4º, da CF. SOFREM IMPEDIMENTO RITO PRÓPRIO

     

    § 4º - Os atos de improbidade administrativa importarão a suspensão dos direitos políticos, a perda da função pública, a indisponibilidade dos bens e o ressarcimento ao erário, na forma e gradação previstas em lei, sem prejuízo da ação penal cabível.

     

     

    2) Os agentes políticos municipais se submetem aos ditames da Lei de Improbidade Administrativa - LIA, sem prejuízo da responsabilização política e criminal estabelecida no Decreto-Lei n. 201/1967.

     

     

    3) A ação de improbidade administrativa deve ser processada e julgada nas instâncias ordinárias, ainda que proposta contra agente político que tenha foro privilegiado.     GOVERNADOR, PROCURADOR DA REPÚBLICA

     

    8) É inviável a propositura de ação civil de improbidade administrativa exclusivamente contra o particular, SEM A CONCOMITANTE presença de agente público no polo passivo da demanda.

     

    9) Nas ações de improbidade administrativa, NÃO HÁ LITISCONSÓRCIO PASSIVO NECESSÁRIO entre o agente público e os terceiros beneficiados com o ato ímprobo.

  • mesmo sendo "transitória" a sua passagem pelo serviço público, a ele também é aplicado às sanções da lei de improbidade
  • Certo, um bom exemplo disso é um SD Temporario das F.A (Serviço Militar obrigatório)

  • Art. 2° Reputa-se agente público, para os efeitos desta lei, todo aquele que exerce, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função nas entidades mencionadas no artigo anterior

    ERRADO

  • Errado

    Lei nº 8.429/92

    Art. 2° Reputa-se agente público, para os efeitos desta lei, todo aquele que exerce, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função nas entidades mencionadas no artigo anterior.

    Não afasta a aplicação da Lei de Improbidade Administrativa

  • Art. 2° Reputa-se agente público, para os efeitos desta lei, todo aquele que exerce, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função nas entidades mencionadas no artigo anterior.

    GAB:E

  • Art. 2° Reputa-se agente público, para os efeitos desta lei, todo aquele que exerce, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função nas entidades mencionadas no artigo anterior.

  • Art. 2° "Reputa-se agente público, para os efeitos desta lei, todo aquele que exerce, ainda que transitoriamente [...]".

    Exemplo: estagiário.

    Qualquer erro, mande uma mensagem, para que eu corrija.

    Bons estudos.

    #AVANTE

  • AGENTE PUBLICO:transitoriamente ou sem remuneração

  • ERRADO

    AINDA QUE TRANSITORIAMENTE OU SEM REMUNERAÇÃO.

  • Errado

    Lei nº 8.429/92

    Art. 2° Reputa-se agente público, para os efeitos desta lei, todo aquele que exerce, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função nas entidades mencionadas no artigo anterior.

  • a lei de improbidade administrativa serve para todas as pessoas que têm algum tipo de vínculo com o governo, isto compreende pessoas que têm ou não cargo público, não importando se a função é remunerada.

  • A Lei de Improbidade Administrativa alcança a Administração direta e indireta de qualquer dos Poderes, em todos os entes da Federação (União, Estados, Municípios), ou seja, trata-se de uma lei de caráter nacional. Como visto, a Lei estabelece sanções para os agentes públicos que praticarem atos de improbidade administrativa. Tais agentes são considerados os sujeitos ativos dos atos de improbidade administrativa. Para os efeitos da Lei, considera-se agente público todo aquele que exerce mandato, cargo, emprego ou função na Administração Pública, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por qualquer forma de investidura, inclusive eleição. 

  • Art. 2º da Lei 8.429/92, que estabelece conceito bastante amplo de agente público.

    "Art. 2° Reputa-se agente público, para os efeitos desta lei, todo aquele que exerce, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função nas entidades mencionadas no artigo anterior."

  • GABARITO: ERRADO

    Art. 2° Reputa-se agente público, para os efeitos desta lei, todo aquele que exerce, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função nas entidades mencionadas no artigo anterior.

  • Gabarito: Errado.

    A transitoriedade do exercício da função pública impossibilita a aplicação das regras relacionadas a improbidade administrativa.

    Bons estudos.

  • São sujeitos ativos dos ilícitos previstos na Lei de Improbidade Administrativa os agentes públicos.

    Agentes Públicos são: Políticos, administrativos, honoríficos, delegados e credenciados.

    Agente honorífico responde por improbidade administrativa, assim como o particular, que induz o agente público a cometer o ato ímprobo. (Q402677)

  • Oi, pessoal. Gabarito: assertiva considerada INCORRETA pela banca.

    Conforme a Lei de Improbidade Administrativa: Art. 2° Reputa-se agente público, para os efeitos desta lei, todo aquele que exerce, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função nas entidades mencionadas no artigo anterior.

    Nesse sentido, o STJ já decidiu, por exemplo, que o estagiário que atua no serviço público, ainda que transitoriamente, remunerado ou não, está sujeito a responsabilização por ato de improbidade administrativa (Lei 8.429/1992). REsp 1.352.035-RS, Rel. Min. Herman Benjamin, julgado em 18/8/2015, DJe 8/9/2015.

  • Esse professor do QC , Rafael, escreve e explica divinamente bem. De parabéns !!!!

  • AGENTE PÚBLICO

    ATUAÇÃO: Remunerada ou não remunerada.

    VÍNCULO COM O PODER PÚBLICO: Permanente ou transitório.

    Posicionamento da CESPE: Agente público; todo aquele que exerce função administrativa, ainda que transitoriamente.

    Servidor publico ou Ocupante de cargo público.

    Fonte:ALFACON

  • GAB: ERRADO

    Para a Lei de Improbidade Administrativa, o conceito de agente público é AMPLO.

    O art. 2º diz que agente público é todo aquele que exerce, ainda que TRANSITORIAMENTE ou SEM REMUNERAÇÃO, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função nas entidades do artigo 1º.

    Vale lembrar que também estão abarcados nesse conceito os AGENTES POLÍTICOS, logo, a Lei de Improbidade Administrativa também é aplicável a estes, com EXCEÇÃO do Presidente da República.

  • O CONCEITO DE AGENTE PÚBLICO À LIA É O SENTIDO LATO. AMPLO...

  • ERRADA

    Mesmo transitoriamente o camarada poderá responder pela respectiva Lei. Exemplo: Mesário eleitoral.

    ATÉ A POSSE!

  • lei de improbidade administrativa,,, não alcança o único presidente da República. todosos restantes mortais todos estão sujeitos.a lei improbidade.

  • Errado.

    A transitoriedade do exercício da função pública não impossibilita.

    Art. 2º Reputa-se agente público, para os efeitos desta lei, todo aquele que exerce, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função nas entidades mencionadas no artigo anterior.

  • Qualquer agente público, seja ele servidor estável, transitório, remunerado ou não, mas que por qualquer motivo mantenha vínculo com a administração pública.

  • Gabarito: Errado

    Principais Regras da Lei de Improbidade com base nas questões que já respondi:

    Denunciação Caluniosa: Todos aqueles que querem denunciar o agente público por achar que ele está comentando ato de improbidade, a estas pessoas terão: Detenção de 6 a 10 meses e multa.

    Sujeito Ativo: Aquele que pratica ou vai responder pelo ato de improbidade. São eles: Agente público (até o estagiário responde – basta você ter um pedacinho do seu dedo dentro da administração pública), os herdeiros até o limite da herança e o particular (Lembre-se, o particular sozinho não responde, ele tem que ter coagido alguém do serviço público ou ter um mínimo de vínculo com a administração)

    Atos de Improbidade: Art 9 (Enriquecimento Ilícito), Art 10 (Dano ao Erário) e Art 11 (Ferir os princípios da administração pública). Lembre-se, todos eles podem ser dolosos, exceto o dano ao erário que pode ser doloso ou culposo. Em relação aos artigos, não decorem, pois, as bancas colocam exemplos do dia a dia para vocês interpretarem. Geralmente os casos são: Art 9 (Você usar/utilizar/perceber vantagem econômica), Art 10 (Fraudes em licitações, vender imóvel abaixo do valor de mercado ou alugar acima do valor e permitir outra pessoa que se enriqueça ilicitamente) e Art 11 (Fraudes em concursos públicos, falta de prestação de contas, desrespeito a lei de acessibilidade etc).

    Penas dos Atos de Improbidade: Existe um joguinho que eu sempre faço e vocês podem encontrar na internet, ou se preferir, eu posso encaminhar (basta falar comigo no privado no perfil). Mas os principais que vocês devem lembrar são: Suspensão dos Direitos Públicos (8 a 10, 5 a 8 e 3 a 5 para cada artigo 9,10 e 11) e Multas (Até 3x, Até 2x e Até 100x), que são os mais cobrados.

    Declaração de Bens: Deve ser mantida atualizada. Declara-se tudo, exceto utensílios domésticos, como talheres. A não declaração ou falsa declaração implica em demissão a bem do serviço público (Não é exoneração).

    FICA A DICA PESSOAL: Estão precisando de planejamento para concursos? Aulas de RLM SEM ENROLAÇÃO? Entre em contato comigo e acessem tinyurl.com/DuarteRLM .Lá vocês encontraram materiais produzidos por mim para auxiliar nos seus estudos. Inclusive, acessem meu perfil e me sigam pois tem diversos cadernos de questões para outras matérias, como português e direito constitucional. Vamos em busca da nossa aprovação juntos !!

  • Todo aquele que exerce, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função estão sujeitos a lei de improbidade. Caso contrario os parlamentares, por exemplo, estariam isentos de serem penalizados.

    GABARITO: ERRADO

    Bons Estudos!

  • Se impossibilitasse, viraria a casa da mãe joana.

  • Art. 2º Para os efeitos desta Lei, consideram-se agente público o agente político, o servidor público e todo aquele que exerce, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função nas entidades referidas no art. 1º desta Lei.     


ID
3427510
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-CE
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Considerando as disposições da Lei n.º 8.429/1992 (Lei de Improbidade Administrativa), julgue o item a seguir.


Lealdade à instituição é um valor que a Lei de Improbidade Administrativa busca resguardar.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: CERTO

    Dos Atos de Improbidade Administrativa que Atentam Contra os Princípios da Administração Pública

    Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente:

    I - praticar ato visando fim proibido em lei ou regulamento ou diverso daquele previsto, na regra de competência;

    II - retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício;

    III - revelar fato ou circunstância de que tem ciência em razão das atribuições e que deva permanecer em segredo;

    IV - negar publicidade aos atos oficiais;

    V - frustrar a licitude de concurso público;

    VI - deixar de prestar contas quando esteja obrigado a fazê-lo;

    VII - revelar ou permitir que chegue ao conhecimento de terceiro, antes da respectiva divulgação oficial, teor de medida política ou econômica capaz de afetar o preço de mercadoria, bem ou serviço.

    VIII - descumprir as normas relativas à celebração, fiscalização e aprovação de contas de parcerias firmadas pela administração pública com entidades privadas.   

    IX - deixar de cumprir a exigência de requisitos de acessibilidade previstos na legislação.       

    X - transferir recurso a entidade privada, em razão da prestação de serviços na área de saúde sem a prévia celebração de contrato, convênio ou instrumento congênere, nos termos do parágrafo único do art. 24 da Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990.              

    LEI Nº 8.429, DE 2 DE JUNHO DE 1992.

  • GABARITO: CERTO

    Resumo de IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA:

    → O agente não comete crime de improbidade e sim ato de improbidade;

    → A responsabilidade de quem comete o ato de improbidade adm é subjetiva;

    → Não existe foro privilegiado para quem comete o ato de improbidade administrativa;

    → Tanto o agente quanto o particular que agem em concurso são considerados sujeitos ativos;

    → Improbidade administrativa própria: o agente público age sozinho;

    → Improbidade administrativa imprópria: o agente público age em conjunto com o particular;

    → Os atos de improbidade administrativa são exemplificativos;

    → Causas dos atos de improbidade administrativa:

                • Enriquecimento ilícito = DOLO do agente;

                • Desrespeito aos princípios da Adm. Pública = DOLO do agente;

                • Prejuízo ao erário = DOLO ou CULPA do agente;

    → Nos atos de improbidade a ação é CIVIL;

    → Particular sozinho não comete ato de improbidade adm;

    → Punições para quem comete o ato de improbidade → PIRA *as penas são as mesmas, a dosimetria que é diferente

                • Perda do cargo público;

                • Indisponibilidade dos bens: (É uma "medida cautelar", não é uma sanção);

                • Ressarcimento ao Erário;

                • Ação penal cabível.

    ▼Q: A Constituição Federal indica que as sanções aplicáveis aos atos de improbidade são a suspensão dos direitos políticos, a perda da função pública, a indisponibilidade dos bens e o ressarcimento ao erário. Trata-se de elenco taxativo, que não permite, pela legislação infraconstitucional, a ampliação das penalidades. R.: ERRADO (são exemplificativos)

    FONTE: QC

  • E se a instituição for de encontro ao interesse público? rsrs.

  • Gabarito: Correto

    Seção III

    Dos Atos de Improbidade Administrativa que Atentam Contra os Princípios da Administração Pública

    Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente:

    Bons Estudos!

  • Gabarito: Correto

    Seção III

    Dos Atos de Improbidade Administrativa que Atentam Contra os Princípios da Administração Pública

    Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições (...)

  • O caput do art. 11 nos diz: Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente:

    certo

  • Certo. Fundamento: Artigo 11. Fala sobre os princípios.

  • A correta resolução desta questão pressupõe o acionamento do art. 11, caput, da Lei 8.429/92, que assim preceitua:

    "Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente:"

    Como se vê, a violação ao dever de lealdade às instituições constitui hipótese de cometimento do ato de improbidade administrativa versado no art. 11, vale dizer, que atenta contra os princípios da administração pública.

    Assim está, é acertado sustentar que a lealdade às instituições é um valor que a Lei de Improbidade Administrativa busca resguardar.


    Gabarito do professor: CERTO

  • Certo.

    Reflexão: Lealdade à instituição é um valor que as leis como um todo, mesmo que implicitamente, buscam resguardar.

  • Deixei essa em branco na prova, pois, pasmem: nunca tinha lido isso na lei de improbidade :(

  • Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e LEALDADE às instituições

  • Quer pergunta heim!

  • Gabarito C

    Defenda o Serviço público como um desempregado de 45 anos que mora com os pais defende o PT.

  • Gabarito: Certo

    Lei 8.429

    Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente:

  • Nunca li o Caput até o final e errei a questão. Hahahaha

  • Lealdade à instituição é um dos preceitos de moralidade !
  • Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições.

    H

    I

    L

    L

  • Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições ...

  • Art. 2° Reputa-se agente público, para os efeitos desta lei, todo aquele que exerce, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função nas entidades mencionadas no artigo anterior.

    GABARITO ERRADO

  • Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente:

  • Gabarito Correto.

     

    Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente.

  • Minha contribuição.

    8429/92 (LIA)

    Dos Atos de Improbidade Administrativa que Atentam Contra os Princípios da Administração Pública

    Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente:

    I - praticar ato visando fim proibido em lei ou regulamento ou diverso daquele previsto, na regra de competência;

    II - retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício;

    III - revelar fato ou circunstância de que tem ciência em razão das atribuições e que deva permanecer em segredo;

    IV - negar publicidade aos atos oficiais;

    V - frustrar a licitude de concurso público;

    VI - deixar de prestar contas quando esteja obrigado a fazê-lo;

    VII - revelar ou permitir que chegue ao conhecimento de terceiro, antes da respectiva divulgação oficial, teor de medida política ou econômica capaz de afetar o preço de mercadoria, bem ou serviço.

    VIII - descumprir as normas relativas à celebração, fiscalização e aprovação de contas de parcerias firmadas pela administração pública com entidades privadas.                  

    IX - deixar de cumprir a exigência de requisitos de acessibilidade previstos na legislação.                

    X - transferir recurso a entidade privada, em razão da prestação de serviços na área de saúde sem a prévia celebração de contrato, convênio ou instrumento congênere, nos termos do parágrafo único do art. 24 da Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990.                 

                 

    Penas:

    Suspensão dos Direitos Políticos => 3 - 5 anos

    Proibição de contratar => 3 anos

    Multa => Até 100X remuneração percebida

    Abraço!!!

  • Para o espião do CEBRASPE copiar na próxima:

    Os atos de improbidade administrativa são EXEMPLIFICATIVOS, com exceção:

       O art. 10-A (improbidade por concessão indevida de benefício tributário ou financeiro), por sua vez, não lista de modo exemplificativo atos de improbidade administrativa. Neste caso, o legislador se limitou a mencionar a descrição conceitual do ato de improbidade, sem qualquer rol de incisos.

    DICA DE OURO: LER AS TESES STJ EDIÇÃO N. 38 / 40: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA – I E II

     

    Art. 9-        ENRIQUECIMENTO ILÍCITO ->     SOMENTE DOLO e ESPECÍFICO   

    -    INDEPENDENTE de DANO  Art. 12 c/c Art. 9º  SALVO nos casos de ressarcimento integral do dano, quando houver. 

     

    Art. 10-         LESÃO =  DANO = PREJUÍZO ao erário ->     Dolo ou CULPA / Ação ou Omissão

                   - EXIGE DANO e  Prescinde DISPENSA de DOLO       

    Art. 5° Ocorrendo lesão ao patrimônio público por ação ou omissão, dolosa ou CULPOSA, do agente ou de terceiro, dar-se-á o INTEGRAL RESSARCIMENTO DO DANO.

     

     

    Art. 11-         Atos que atentam contra os princípios =   SOMENTE DOLO / Ação ou Omissão

                          SÓ DOLO, SÓ DOLO GENÉRICO

                   -            INDEPENDENTE DE DANO ou LESÃO = DANO

                   -            NÃO HÁ PERDA DOS BENS ou VALORES ACRESCIDOS ILICITAMENTE

     

    OBS.:  O ato de improbidade administrativa previsto no art. 11 da Lei n. 8.429/92 (PRINCÍPIO) não requer a demonstração de dano ao erário ou de enriquecimento ilícito, mas exige a demonstração de dolo, o qual, contudo, não necessita ser específico, sendo suficiente o dolo genérico.

    RESPONSABILIDADE SUBJETIVA: é inadmissível a responsabilidade objetiva na aplicação da Lei n. 8.429/1992, EXIGINDO- SE A PRESENÇA DE DOLO nos casos dos arts. 9º e 11 (que coíbem o enriquecimento ilícito e o atentado aos princípios administrativos, respectivamente) e ao menos de culpa nos termos do art. 10, que censura os atos de improbidade por dano ao Erário.

    Art. 21. A aplicação das sanções previstas nesta lei independe:

    I - da efetiva ocorrência de dano ao patrimônio público, SALVO quanto à pena de ressarcimento

  • Errei por que na letra da lei esta princípio e não valor !!!!

  • Extrapolando a literalidade da Lei de Improbidade, tem-se entendido que o rol de princípios mencionado em seu art. 11 (honestidade, imparcialidade, legalidade e lealdade) é exemplificativo, de sorte que a violação a qualquer princípio da administração pública caracteriza ato de improbidade administrativa.

    Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente: [...]

  • CERTO

  • Honestidade

    Imparcialidade

    Legalidade

    Lealdade

  • O caput do art. 11 nos diz: Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente:

    correta

  • HONESTIDADE ,IMPARCIALIDADE,LEGALIDADE E LEALDADE!!!

  • Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições

    CERTO

  • Lei nº 8.429/92

    Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente

  • Art. 11 Imparcialidade, legalidade, e lealdade ás instituições.

  • Então valor e dever são sinônimos????????????

  • Artigo 11

  • Lei nº 8.429/92

    Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente

  • Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições.

    ---> IH LE LE

  • Só deu LIA nessa prova!!

  • Certo

    Lei nº 8.429/92

    Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente:

  • Os valores descritos no artigo onze são : Imparcialidade, legalidade, honestidade e lealdade as instituições.

  • H onestidade,

    I mparcialidade,

    L egalidade,

    L ealdade as instituições

  • Art. 11, caput, da Lei 8.429/92, que assim preceitua:

    "Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente:"

  • GABARITO CORRETO

    Lei nº 8.429/92 (Improbidade adm.): Art. 11 - Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente: [...]

    "Se não puder se destacar pelo talento, vença pelo esforço"

  • É a famosa colina (HILL) - Honestidade Imparcialidade Legalidade Lealdade

    Gabarito: C

  • HILL -

    honestidade

    imparcialidade

    legalidade

    lealdade

  • Considerando as disposições da Lei n.º 8.429/1992 (Lei de Improbidade Administrativa), é correto afirmar que: Lealdade à instituição é um valor que a Lei de Improbidade Administrativa busca resguardar.

  • GAB: CERTO

    O art. 11 diz que constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de:

    Honestidade

    Imparcialidade

    Legalidade

    Lealdade às instituições

  • "Só existe Estado democrático de direito se, ao mudarem os agentes políticos de um Estado, os seus agentes administrativos efetivos possuam garantias para exercerem com imparcialidade a sua função Pública. Se assim não for, tais agentes não estão sujeitos à vontade da lei e, sim, à vontade e caprichos de cada agente Político que assume ao poder."
    (Carlos Nelson Coutinho)
    #NÃOoacorrupção
    #NÃOapec32/2020
    #NÃOaoapadrinhamento
    #estabilidadeSIM
    COBRE DOS SEUS DEPUTADOS E SENADORES NAS REDES SOCIAIS !

    VOTE DISCORDO TOTALMENTE NO SITE DA CÂMARA DOS DEPUTADOS! SEGUE O LINK:  
    https://forms.camara.leg.br/ex/enquetes/2262083

    https://www12.senado.leg.br/ecidadania/visualizacaoideia?id=142768

  • "Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente:"

    CERTO!

  • CERTA

    Atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições.

    ATÉ A POSSE!

  • Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de

    1. honestidade
    2. imparcialidade
    3. legalidade
    4. lealdade às instituições
  • Bizu:

    Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de "HILL"

    Honestidade

    Imparcialidade

    Legalidade

    Lealdade

  • Para o pessoal que curte o mundo dos games, é só lembrar do jogo clássico: SILENT HILL

    Deveres da LIA:

    SILENT HILL

     

    HHonestidade  

    IImparcialidade

    L Legalidade

    LLealdade às Instituições 

    Me adiciona na PSN haha :) PSN ID: IFalconBR_

  • como diferenciar o art 4º(LIMP) do 11(HILL) nesse tipo de pergunta?? Obg gente :)

  • H I L L Honestidade Imparcialidade Lealdade Legalidade
  • Certo. A lealdade à instituição é um dos valores que, quando violado, configura improbidade administrativa por atentar contra os princípios da Administração Pública.

    Outros: honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições.

  • Gab: CORRETO.

    Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente.

  • Pensar duas vezes ao falar mal da sua Instituição, em público...

  • Hill Honestidade imparcialidade legalidade e lealdade
  • PRINCÍPIOS: LIMP (LEGALIDADE, IMPESSOALIDADE, MORALIDADE E PUBLICIDADE

    DEVERES: HILL (HONESTIDADE, IMPARCIALIDADE, LEGALIDADE E LEALDADE ÀS INSTITUIÇÕES)

  • Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente

    Meu macete para decorar:

    • Os deveres são H.I.L.L
    • Honestidade
    • Imparcialidade
    • Legalidade
    • Lealdade
  • Gabarito: Certo

    Principais Regras da Lei de Improbidade com base nas questões que já respondi:

    Denunciação Caluniosa: Todos aqueles que querem denunciar o agente público por achar que ele está comentando ato de improbidade, a estas pessoas terão: Detenção de 6 a 10 meses e multa.

    Sujeito Ativo: Aquele que pratica ou vai responder pelo ato de improbidade. São eles: Agente público (até o estagiário responde – basta você ter um pedacinho do seu dedo dentro da administração pública), os herdeiros até o limite da herança e o particular (Lembre-se, o particular sozinho não responde, ele tem que ter coagido alguém do serviço público ou ter um mínimo de vínculo com a administração)

    Atos de Improbidade: Art 9 (Enriquecimento Ilícito), Art 10 (Dano ao Erário) e Art 11 (Ferir os princípios da administração pública). Lembre-se, todos eles podem ser dolosos, exceto o dano ao erário que pode ser doloso ou culposo. Em relação aos artigos, não decorem, pois, as bancas colocam exemplos do dia a dia para vocês interpretarem. Geralmente os casos são: Art 9 (Você usar/utilizar/perceber vantagem econômica), Art 10 (Fraudes em licitações, vender imóvel abaixo do valor de mercado ou alugar acima do valor e permitir outra pessoa que se enriqueça ilicitamente) e Art 11 (Fraudes em concursos públicos, falta de prestação de contas, desrespeito a lei de acessibilidade etc).

    Penas dos Atos de Improbidade: Existe um joguinho que eu sempre faço e vocês podem encontrar na internet, ou se preferir, eu posso encaminhar (basta falar comigo no privado no perfil). Mas os principais que vocês devem lembrar são: Suspensão dos Direitos Públicos (8 a 10, 5 a 8 e 3 a 5 para cada artigo 9,10 e 11) e Multas (Até 3x, Até 2x e Até 100x), que são os mais cobrados.

    Declaração de Bens: Deve ser mantida atualizada. Declara-se tudo, exceto utensílios domésticos, como talheres. A não declaração ou falsa declaração implica em demissão a bem do serviço público (Não é exoneração).

    FICA A DICA PESSOAL: Estão precisando de planejamento para concursos? Aulas de RLM SEM ENROLAÇÃO? Entre em contato comigo e acessem tinyurl.com/DuarteRLM .Lá vocês encontraram materiais produzidos por mim para auxiliar nos seus estudos. Inclusive, acessem meu perfil e me sigam pois tem diversos cadernos de questões para outras matérias, como português e direito constitucional. Vamos em busca da nossa aprovação juntos !!

  • Desatualizada.

    Agora somente:

    1. Honestidade
    2. Imparcialidade
    3. Legalidade
  • curiosamente a nova redação do art. 11 retirou a lealdade

    NOVO - Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública a ação ou omissão dolosa que viole os deveres de honestidade, de imparcialidade e de legalidade, caracterizada por uma das seguintes condutas: (Redação dada pela Lei nº 14.230, de 2021)

    ANTIGO Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente:

  • Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública a ação ou omissão dolosa que viole os deveres de honestidade, de imparcialidade e de legalidade. 

  • Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública a ação ou omissão dolosa que viole os deveres de honestidade, de imparcialidade e de legalidade, caracterizada por uma das seguintes condutas:     

        

  • Por que está desatualizada?


ID
3427513
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-CE
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Considerando as disposições da Lei n.º 8.429/1992 (Lei de Improbidade Administrativa), julgue o item a seguir.


A ocorrência de prejuízo ao erário é condição indispensável para a configuração de qualquer ato de improbidade administrativa.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO - ERRADO

    O desrespeito a qualquer dos princípios que regem a administração pública pode importar em improbidade administrativa.

    Segundo a Lei n.º 8.429/1992, os atos de improbidade administrativa são aqueles que importam enriquecimento ilícito, causam prejuízo ao erário ou atentam contra os princípios da administração pública. (fonte: Cespe)

    Enriquecimento Ilícito.( dolo)

    Prejuízo ao erário.(dolo ou culpa)

    Atentam contra princípios da Adm.(dolo)

  • Art. 21. A aplicação das sanções previstas nesta lei independe:

    I - da efetiva ocorrência de dano ao patrimônio público, salvo quanto à pena de ressarcimento;        

    II - da aprovação ou rejeição das contas pelo órgão de controle interno ou pelo Tribunal ou Conselho de Contas.

    http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8429.htm

  • ERRADO.

    "é muito relevante enfatizar que a aplicação das sanções previstas na Lei 8.429/92, seja qual for o ato de improbidade administrativa praticado, independe da efetiva ocorrência de dano ao patrimônio público (em sentido econômico) e independe da aprovação ou rejeição das contas pelo órgão de controle interno ou pelo tribunal ou conselho de contas (art.21). É evidente que, no caso de o ato não causar qualquer dano ao patrimônio público econômico, não se há de cogitar ressarcimento ao erário, mas as demais sanções, tais como a perda da função pública e a suspensão dos direitos políticos, são plenamente aplicáveis sem qualquer ressalva." (Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo - Direito Administrativo Descomplicado - 17ª Ed. Método - pág. 836)

  • ITEM ERRADO

    COMPLEMENTANDO:

    As penalidades da LEI DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA podem ser aplicadas em conjunto ou isoladamente, independente de efetiva ocorrência de dano (salvo para penas de ressarcimento) e de aprovação ou rejeição das contas pelo órgão de controle interno ou pelo tribunal ou conselho de contas.

    Atenção: segundo o STJ, em regra, para a configuração dos atos de improbidade administrativa previstos no art. 10 da Lei nº 8.429/92 exige-se a presença do efetivo dano ao erário, salvo no caso da conduta descrita no inciso VIII do art. 10 (frustrar a licitude de processo licitatório ou de processo seletivo para celebração de parcerias com entidades sem fins lucrativos, ou dispensá-los indevidamente). Isso porque, neste caso, o dano é presumido, ou seja, in re ipsa, tendo em vista que decorre do próprio fato de frustrar licitações e parcerias (REsp 1542025/MG).

    Demonstração de efetivo dano ao erário:

    DISPENSÁVEL: ENRIQUECIMENTO ILÍTICO E VIOLAÇÃO AOS PRINCÍPIOS

    INDISPENSÁVEL: ATOS QUE CAUSAM DANO AO ERÁRIO (SALVO INCISO VIII DO ART. 10)

    Caros colegas, caso precisem de alguém para ajudá-los na preparação para concursos, faço Planejamento completo de estudos, com metas detalhadas, simulados, revisões e acompanhamento individualizado. Atualmente sou Auditor Fiscal de Tributos do Município de Sobral-Ce (aprovado em 1º lugar na prova objetiva) e fui Auditor de Controle Externo do TCE-PA (aprovado em 1º lugar nas provas objetivas e discursivas). Para mais informações, chama no g-mail (franciscojoseaud@gmail...) ou manda mensagem aqui pelo QC. Forte abraço e fiquem com Deus.

    OBS: Sem técnicas mirabolantes, comigo é DIRETO AO PONTO! =)

    Instagram: @mentoria.concursos 

  • GABARITO: ERRADO

    COMPLEMENTANDO:

    Resumo de IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA:

    → O agente não comete crime de improbidade e sim ato de improbidade;

    → A responsabilidade de quem comete o ato de improbidade adm é subjetiva;

    → Não existe foro privilegiado para quem comete o ato de improbidade administrativa;

    → Tanto o agente quanto o particular que agem em concurso são considerados sujeitos ativos;

    → Improbidade administrativa própria: o agente público age sozinho;

    → Improbidade administrativa imprópria: o agente público age em conjunto com o particular;

    → Os atos de improbidade administrativa são exemplificativos;

    → Causas dos atos de improbidade administrativa:

                • Enriquecimento ilícito = DOLO do agente;

                • Desrespeito aos princípios da Adm. Pública = DOLO do agente;

                • Prejuízo ao erário = DOLO ou CULPA do agente;

    → Nos atos de improbidade a ação é CIVIL;

    → Particular sozinho não comete ato de improbidade adm;

    → Punições para quem comete o ato de improbidade → PIRA *as penas são as mesmas, a dosimetria que é diferente

                • Perda do cargo público;

                • Indisponibilidade dos bens: (É uma "medida cautelar", não é uma sanção);

                • Ressarcimento ao Erário;

                • Ação penal cabível.

    ▼Q: A Constituição Federal indica que as sanções aplicáveis aos atos de improbidade são a suspensão dos direitos políticos, a perda da função pública, a indisponibilidade dos bens e o ressarcimento ao erário. Trata-se de elenco taxativo, que não permite, pela legislação infraconstitucional, a ampliação das penalidades. R.: ERRADO (são exemplificativos)

    FONTE: QC

  • Gab: Errado

    Art. 21. A aplicação das sanções previstas nesta lei independe:

    I - da efetiva ocorrência de dano ao patrimônio público, salvo quanto à pena de ressarcimento;  

  • Gab: Errado

    Art. 21. A aplicação das sanções previstas nesta lei independe:

    I - da efetiva ocorrência de dano ao patrimônio público, salvo quanto à pena de ressarcimento

  • Importa em ato de improbidade um ato que à custa da Administração Pública, do interesse público, importa em Enriquecimento ilícito, Prejuízo ao Erário ou afronta aos princípios. A quarta hipótese é uma subdivisão.

  • Errado. É independente da efetiva ocorrência de dano.

  • A correção da proposição em análise pressupõe a aplicação do art. 21, I, da Lei 8.429/92, que assim estabelece:

    "Art. 21. A aplicação das sanções previstas nesta lei independe:

    I - da efetiva ocorrência de dano ao patrimônio público, salvo quanto à pena de ressarcimento;" 

    De tal forma, à exceção da pena de ressarcimento ao erário, as demais sanções podem ser aplicadas, mesmo que do ato não tenha advindo prejuízos materiais à Administração.

    A mesma conclusão pode ser obtida a partir da leitura dos artigos 5º e 12, I e III, que ora transcrevo:

    "Art. 5° Ocorrendo lesão ao patrimônio público por ação ou omissão, dolosa ou culposa, do agente ou de terceiro, dar-se-á o integral ressarcimento do dano.

    (...)

    Art. 12.  Independentemente das sanções penais, civis e administrativas previstas na legislação específica, está o responsável pelo ato de improbidade sujeito às seguintes cominações, que podem ser aplicadas isolada ou cumulativamente, de acordo com a gravidade do fato:

    I - na hipótese do art. 9°, perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, ressarcimento integral do dano, quando houver, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de oito a dez anos, pagamento de multa civil de até três vezes o valor do acréscimo patrimonial e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de dez anos;

    (...)

    III - na hipótese do art. 11, ressarcimento integral do dano, se houver, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de três a cinco anos, pagamento de multa civil de até cem vezes o valor da remuneração percebida pelo agente e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de três anos.

    Ora, como se extrai do primeiro dispositivo transcrito (art. 5º), o tempo verbal utilizado ("ocorrendo") já sugere que a efetiva ocorrência de danos não é essencial em todos os casos. Por sua vez, do exame do art. 12, I e III, verifica-se que, nos casos de atos geradores de enriquecimento ilícito e que atentem contra os princípios da administração pública, a pena de ressarcimento dos danos é meramente uma possibilidade, o que revela, uma vez mais, que o prejuízo ao erário não é condição para a configuração de todos os atos de improbidade administrativa.


    Gabarito do professor: ERRADO

  • A ocorrência de prejuízo ao erário é condição DISPENSÁVEL para a configuração de qualquer ato de improbidade administrativa.(CESPE 2020)

    - Independe da efetiva ocorrência de dano ao patrimônio público, SALVO quanto à pena de ressarcimento.

  • Art. 21 A aplicação das sanções previstas nesta lei INDEPENDE

    I- Da efetiva ocorrência de dano ao patrimônio, SALVO quando á pena

    de ressarcimento.

  • Em verdade, a ocorrência de lesão aos princípios da Administração Pública é condição indispensável para a configuração de qualquer ato de improbidade administrativa.

  • A ocorrência de dano só é indispensável para aplicação da pena de ressarcimento.

    Até porque, se não houve prejuízo, não há o que ressarcir, sob pena de enriquecimento indevido do Estado.

  • Art. 21. A aplicação das sanções previstas nesta lei independe:

    I - da efetiva ocorrência de dano ao patrimônio público, salvo quanto à pena de ressarcimento;  

  • O PREJUÍZO AO ERÁRIO É PRESCINDÍVEL, EXCETO E OBVIAMENTE,NAS AÇÕES QUE IMPORTEM PENA DE RESSARCIMENTO.

  • Gabarito E

    Conduta Formal, independe do resultado.

  • Gabarito: Errado

    Lei 8.429

    Art. 21. A aplicação das sanções previstas nesta lei independe:

    I - da efetiva ocorrência de dano ao patrimônio público, salvo quanto à pena de ressarcimento;        

    II - da aprovação ou rejeição das contas pelo órgão de controle interno ou pelo Tribunal ou Conselho de Contas.

  • 1 - Enriquecimento Ilícito

    2 - Prejuízo ao Erário

    3 - Atentado aos Princípios

    Se acontece 3, não acontece 2 e 1.

    Se acontece 2, acontece 2 e 3. ( NÃO CAUSOU ENRIQUECIMENTO ILÍCITO) 

    Se acontece 1, acontece 1, 2 e 3.

    Q954383 - em razão de sua conduta, José atentou contra os princípios da moralidade e da legalidade, além de não ter cumprido seu dever fundamental de, como servidor público, ser probo, reto, leal e justo. CERTO 

    VERBO FACILITAR - PREJUÍZO AO ERÁRIO  Q932879

    VERBO SOLICITAR - ENRIQUECIMENTO ILÍCITO

     - Para que a conduta do sr. José Silva seja caracterizada como ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública, é indispensável que seja demonstrado o dano ao erário ou o enriquecimento ilícito desse agente público. ERRADO 

     - A ocorrência de prejuízo ao erário é condição indispensável para a configuração de qualquer ato de improbidade administrativa . ERRADO 

  • Lei 8.429

    Art. 21. A aplicação das sanções previstas nesta lei independe:

    I - da efetiva ocorrência de dano ao patrimônio público, salvo quanto à pena de ressarcimento;

    II - da aprovação ou rejeição das contas pelo órgão de controle interno ou pelo Tribunal ou Conselho de Contas.

    Gabarito: Errado

  • Gabarito certo

    Art. 11. Honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições.

  • Art. 21. A aplicação das sanções previstas nesta lei independe:

    I - da efetiva ocorrência de dano ao patrimônio público, salvo quanto à pena de ressarcimento;        

    II - da aprovação ou rejeição das contas pelo órgão de controle interno ou pelo Tribunal ou Conselho de Contas.

  • Gabarito: Errado.

    Ainda que não haja dano ao erário, é possível a condenação por ato de improbidade administrativa que importe enriquecimento ilícito (art. 9º da Lei nº 8.429/92), excluindo-se, contudo, a possibilidade de aplicação da pena de ressarcimento ao erário. STJ. 1ª Turma. REsp 1.412.214-PR, Rel. Min. Napoleão Nunes Maia Filho, Rel. para acórdão Min. Benedito Gonçalves, julgado em 8/3/2016 (Info 580).

  • Minha contribuição.

    8429/92 (LIA)

    Art. 21. A aplicação das sanções previstas nesta lei independe:

    I - da efetiva ocorrência de dano ao patrimônio público, salvo quanto à pena de ressarcimento;         

    II - da aprovação ou rejeição das contas pelo órgão de controle interno ou pelo Tribunal ou Conselho de Contas.

    Abraço!!!

  • DICA DE OURO: LER AS TESES STJ EDIÇÃO N. 38 / 40: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA – I E II

     

    Art. 9-        ENRIQUECIMENTO ILÍCITO ->     SOMENTE DOLO e ESPECÍFICO   

    -    INDEPENDENTE de DANO  Art. 12 c/c Art. 9º  SALVO nos casos de ressarcimento integral do dano, quando houver. 

     

    Art. 10-         LESÃO =  DANO = PREJUÍZO ao erário ->     Dolo ou CULPA / Ação ou Omissão

                   - EXIGE DANO e  Prescinde DISPENSA de DOLO       

    Art. 5° Ocorrendo lesão ao patrimônio público por ação ou omissão, dolosa ou CULPOSA, do agente ou de terceiro, dar-se-á o INTEGRAL RESSARCIMENTO DO DANO.

     

     

    Art. 11-         Atos que atentam contra os princípios =   SOMENTE DOLO / Ação ou Omissão

                          SÓ DOLO, SÓ DOLO GENÉRICO

                   -            INDEPENDENTE DE DANO ou LESÃO = DANO

                   -            NÃO HÁ PERDA DOS BENS ou VALORES ACRESCIDOS ILICITAMENTE

     

    OBS.: O ato de improbidade administrativa previsto no art. 11 da Lei n. 8.429/92 (PRINCÍPIO) não requer a demonstração de dano ao erário ou de enriquecimento ilícito, mas exige a demonstração de dolo, o qual, contudo, não necessita ser específico, sendo suficiente o dolo genérico.

    RESPONSABILIDADE SUBJETIVA: é inadmissível a responsabilidade objetiva na aplicação da Lei n. 8.429/1992, EXIGINDO- SE A PRESENÇA DE DOLO nos casos dos arts. 9º e 11 (que coíbem o enriquecimento ilícito e o atentado aos princípios administrativos, respectivamente) e ao menos de culpa nos termos do art. 10, que censura os atos de improbidade por dano ao Erário.

    O enriquecimento ilícito (art. 9º), violação aos princípios (art. 11) e concessão indevida de benefício fiscal (art. 10-A) exigem que a conduta tenha sido praticada na modalidade dolosa.  INDEPENDE DO DANO

     

     

    Os atos que causem PREJUÍZO AO ERÁRIO (art. 10), as sanções poderiam ser aplicadas se houver, indistintamente, dolo ou culpa.      (  EXIGE O DANO e  Prescinde DISPENSA de DOLO )      

  • Nos termos do art. 21, à exceção do ressarcimento ao erário, a aplicação de penalidades previstas na LIA não requer a ocorrência de prejuízo patrimonial aos cofres públicos (inciso I).

    Além disso, as sanções da LIA não estão vinculadas à aprovação ou rejeição das contas dos responsáveis, por parte do respectivo tribunal de contas ou órgão de controle interno (inciso II).

    Portanto, em tese, determinado gestor que teve suas contas devidamente aprovadas pelo tribunal de contas poderia sofrer as penalidades previstas na LIA em relação à mesma gestão.

  • O ato de improbidade independe de prejuízo ao erário, salvo quanto à pena de ressarcimento.

  • Atentou contra os princípios da Administração Pública, ferrou-se.

  • ERRADO

  • Art. 21. A aplicação das sanções previstas nesta lei independe:

    I - da efetiva ocorrência de dano ao patrimônio público, salvo quanto à pena de ressarcimento;         

    II - da aprovação ou rejeição das contas pelo órgão de controle interno ou pelo Tribunal ou Conselho de Contas.

    Ainda que não haja dano ao erário, é possível a condenação por ato de improbidade administrativa que importe enriquecimento ilícito (art. 9º da Lei nº 8.429/92), excluindo-se, contudo, a possibilidade de aplicação da pena de ressarcimento ao erário.

  • ISMAEL RODRIGUES

    15 de Abril de 2020 às 10:27

    Muito obrigado pelo seu comentário e pelas questões explicitadas.

  • Art. 21. A aplicação das sanções previstas nesta lei independe:

    I - da efetiva ocorrência de dano ao patrimônio público, salvo quanto à pena de ressarcimento;        

    II - da aprovação ou rejeição das contas pelo órgão de controle interno ou pelo Tribunal ou Conselho de Contas.

  • me atrapalhei com o INDISPENSAVÉL marquei certa... ERREI

  • O erro da questão está em ( qualquer ato de Improbidade ).

    Bons Estudos!

  • A Galera está confundindo a CONFIGURAÇÃO do ato de Improbidade com a APLICAÇÃO DAS SANÇÕES. A questão afirma que a OCORRÊNCIA de PREJUÍZO ao ERÁRIO é indispensável para a CONFIGURAÇÃO do ato de IMPROBIDADE, e não menciona que é INDISPENSÁVEL PARA A APLICAÇÃO DAS SANÇÕES.

    A lei não exige a ocorrência do dano para que esteja tipificado o ato de improbidade.

    Mas para o ressarcimento ao erário, necessariamente exige-se a efetiva ocorrência

    do dano; o ato deve afetar o patrimônio no sentido econômico.

  • Errado

    Lei nº 8.429/92

    Art. 21. A aplicação das sanções previstas nesta lei independe:

    I - da efetiva ocorrência de dano ao patrimônio público, salvo quanto à pena de ressarcimento;     

    II - da aprovação ou rejeição das contas pelo órgão de controle interno ou pelo Tribunal ou Conselho de Contas.

  • GAB: E

    Art. 21 - A aplicação das sanções previstas nesta lei INDEPENDE:

    I - da efetiva ocorrência de dano ao patrimônio público, salvo quanto à pena de ressarcimento;

    ____________

    Perda dos bens ou valores -> Aplicação independe se ocorreu efetivamente o dano.

    Perda da função pública -> Aplicação independe se ocorreu efetivamente o dano.

    Suspensão dos direitos políticos -> Aplicação independe se ocorreu efetivamente o dano.

    Multa civil -> Aplicação independe se ocorreu efetivamente o dano.

    Ressarcimento integral do dano -> Aplicação DEPENDE se ocorreu efetivamente o dano.

    ____________

    "Todo aquele que pede, recebe; o que busca, encontra; e àquele que bate, a porta será aberta."

    Persevere!

  • Errado

    Lei nº 8.429/92

    Art. 21. A aplicação das sanções previstas nesta lei independe:

    I - da efetiva ocorrência de dano ao patrimônio públicosalvo quanto à pena de ressarcimento;     

    II - da aprovação ou rejeição das contas pelo órgão de controle interno ou pelo Tribunal ou Conselho de Contas.

    Gostei

    (9)

    Reportar abuso

  • ERRADO.

    Existem atos de improbidade relacionados a violação de princípios, por exemplo, que nem sempre ocasionarão prejuízo ao erário.

  • não é necessário efetivo prejuízo à administração pública

    para que se caracterize ato de improbidade administrativa.

  • Não é condição indispensável. Se você leu rápido, tá ai o erro da questão

  • O que custa comentar resumidamente.... direto ao ponto?
  • Gabarito : ERRADO

  • Errado

    Comentário:

    Interpretando-se o preceito acima, tem-se entendido que a responsabilização com fundamento na Lei de Improbidade é de natureza subjetiva, exigindo-se a presença de dolo ou de culpa. Não se admite, portanto, responsabilidade objetiva na aplicação da Lei 8.429/1992 (REsp/STJ 1500812).

    Nesse sentido, tem-se entendido que os atos das categorias de enriquecimento ilícito (art. 9º), violação aos princípios (art. 11) e concessão indevida de benefício fiscal (art. 10-A) exigem que a conduta tenha sido praticada na modalidade dolosa.

    Por outro lado, tratando-se de atos que causem prejuízo ao erário (art. 10), as sanções poderiam ser aplicadas se houver, indistintamente, dolo ou culpa, consoante mencionado no art. 10, caput, destacado adiante.

    Prof. Antonio Daud jr.

  • galera , para de postar a lei , tenham mais objetiviade.

    So a pena de ressarcimento precisa de dano ao patrimonio. simples assim

    avante

  • Existem vários tipos de improbidade administrativa : Os que importam enriquecimento ilícito, os que causam prejuízo ao erário, os decorrentes de concessão ou aplicação indevida de benefício financeiro ou tributário e os que atentam contra os princípios da administração financeira.

  • Discordo com os colegas que pedem objetividade nos comentários, pois devemos comentar em consonância com o solicitado pela questão. A questão exige conhecimento advindo da literalidade da lei, e nada melhor do que ler aqui também o artigo, ajuda a fixar ainda mais. Isso é estudar por questões. Dito isto, parabenizo os colegas que se dedicam em inserir a literalidade da lei, além de ajudar aos que estão estudando por questões, estão ajudando a si com fixação da lei.

  • Aplicação do art. 21, I, da Lei 8.429/92, que assim estabelece:

    "Art. 21. A aplicação das sanções previstas nesta lei independe:

    I - da efetiva ocorrência de dano ao patrimônio público, salvo quanto à pena de ressarcimento;" 

    De tal forma, à exceção da pena de ressarcimento ao erário, as demais sanções podem ser aplicadas, mesmo que do ato não tenha advindo prejuízos materiais à Administração.

  • Gabarito: Errado.

    A ocorrência de prejuízo ao erário é condição indispensável para a configuração de qualquer ato de improbidade administrativa.

    Existem atos de improbidade que não geram prejuízo ao erário, tais como a violação de princípios e enriquecimento ilícito.

    Bons estudos.

  • Prejuízo ao erário pode até ser um pressuposto para enriquecimento ilícito. Mas para atos que atentam contra a probidade administrativa não necessariamente geram o prejuízo ao erário

  • DISPOSIÇÕES PENAIS (art. 21 da LIA)

    A APLICAÇÃO DAS SANÇÕES previstas na lei de improbidade INDEPENDE:

    1.     Da EFETIVA OCORRÊNCIA DE DANO ao patrimônio público, SALVO quanto à pena de RESSARCIMENTO.

    2.     Da APROVAÇÃO ou REJEIÇÃO das contas pelo ÓRGÃO DE CONTROLE INTERNO ou pelo TRIBUNAL ou CONSELHO DE CONTAS.

    Complementando com a resposta de um colega do QC:

    CUIDADO!

    O enriquecimento ilícito NÃO PRESSUPÕE necessariamente lesão ao erário. Isso porque muitas vezes pode ocorrer do servidor usar de sua influência/prestígio para enriquecer-se sem causar dano ao erário. Ex.: No setor o cara sempre dá preferência e mais agilidade para despachar/resolver conflitos de determinada pessoa/empresa em troca de "prêmios". Nesse caso, vê-se prejuízo ao administrado (cidadão), mas não necessariamente à administração pública.

  • a Lei 8.429/1992 estabeleceu quatro tipos de atos considerados como de improbidade administrativa:

    1°) os que importam enriquecimento ilícito (art. 9º);

    2°) os que causam prejuízo ao erário (art. 10);

    3°) os decorrentes de concessão ou aplicação indevida de benefício financeiro ou tributário (art. 10-A);

    4°) os que atentam contra os princípios da Administração Pública (art. 11). 

  • a simples indicação de indícios de violação já é o suficiente para que seja proposta a ação.

    é o famoso in dubio pro societate.

  • PREJUÍZO AO ERÁRIO OCORRE EM CASO DE DOLO OU CULPA, NESSE CASO, PARA CONFIGURAR ATO DE IMPROBIDADE É DISPENSÁVEL O PREJUÍZO, POIS QUANDO O INDÍVIDUO ATENTAR CONTRA OS PRÍNCIPIOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA NÃO PRECISA HAVER LESÃO AOS COFRES PÚBLICOS.

    PORTANTO, GABARITO ERRADO.

  • (ERRADO)

    Experimente, somente, atentar contra alguns princípios da adm. pública pra ver! srsrs

    (ato de improbidade administrativa)

  • Errado!! Mas tome cuidado com a exceção, veja:

    LIA - Art. 21. A aplicação das sanções previstas nesta lei independe:

    I - da efetiva ocorrência de dano ao patrimônio público, ((SALVO)) ((quanto à pena de ressarcimento)). As bancas tem um tesão por esse salvo.

  • Errada

    Art21°- A aplicação das sansões previstas nesta lei independe:

    I- da efetiva ocorrência de dano ao patrimônio público, salvo quanto à pena de ressarcimento

    II- Da aprovação ou rejeição das contas pelo órgão de controle interno ou pelo tribunal ou Conselho de contas.

    OBS: Ainda que não haja prejuízo ao erário, é possível que haja improbidade administrativa.

  • ERRADA

    Segundo a Lei n.º 8.429/1992, os atos de improbidade administrativa são aqueles que importam enriquecimento ilícito, causam prejuízo ao erário ou atentam contra os princípios da administração pública. (fonte: Cespe)

    ATÉ A POSSE!

  • Erário para designar o tesouro público, o conjunto de bens ou valores pertencentes ao Estado.
  • Gab.: E

    Exemplo que contraria o que a questão diz: Atos de improbidade contra os princípios da administração

  • NÃO, pode ser que o agente se enriqueceu ilicitamente ou que cometeu atos atentatório aos princípio da Administração Pública

  • Indispensável... Qualquer...

    kkkkk

  • Atenção a nova Súmula !

    Súmula 645/STJ.: O crime de fraude à licitação é formal, e sua ​​consumação prescinde da comprovação do prejuízo ou da obtenção de vantagem.

  • Errado.

    A configuração do ato como improbidade administrativa independe da efetiva ocorrência de prejuízo ao erário.

    Art. 21. A aplicação das sanções previstas nesta lei independe:

    I – da efetiva ocorrência de dano ao patrimônio público, salvo quanto à pena de ressarcimento; 

  • A aplicação das sanções independe de dano à administração pública.

  • Cuidado para não confundirem, pois, "segundo o STJ, para a condenação por ato de improbidade administrativa no art. 10 (lesão ao erário), é indispensável a demonstração de que ocorreu efetivo dano ao erário (STJ. 1ª Turma. AgRg no AREsp 18.317/MG, Rel. Min. Arnaldo Esteves Lima, julgado em 05/06/2014).”

    --------------------------------------

    Ademais, vejam essa questão:

    Ano: 2013 Banca: CESPE / CEBRASPE Órgão: TRT - 8ª Região (PA e AP) Prova: CESPE - 2013 - TRT - 8ª Região (PA e AP) - Analista Judiciário - Oficial de Justiça Avaliador

    Com relação ao processo administrativo e à improbidade administrativa, assinale a opção correta à luz da jurisprudência do STJ e da Lei de Improbidade Administrativa.

    A) As sanções previstas na Lei de Improbidade Administrativa podem ter aplicação retroativa.

    B) A concessão de benefício administrativo ou fiscal sem a observância das formalidades legais ou regulamentares aplicáveis à espécie configura hipótese elencada entre os atos de improbidade administrativa que causam prejuízo ao erário; sendo indispensável, para a configuração dessa hipótese, a demonstração de efetivo dano ao erário.

    C) É dispensável a demonstração do dolo lato senso ou genérico para a caracterização do ato de improbidade administrativa por ofensa a princípios da administração pública.

    D) A decretação de indisponibilidade de bens do indiciado condiciona-se à comprovação de dilapidação efetiva ou iminente de seu patrimônio.

    E) É indispensável a prova do dano ao erário para que o servidor público responda pela prática de ato de improbidade que atente contra os princípios da administração pública.

    GABARITO: B

  • Em regra, para a configuração dos atos de improbidade administrativa previstos no art. 10 da Lei nº 8.429/92 exige-se a presença do efetivo dano ao erário.

    Exceção: no caso da conduta descrita no inciso VIII do art. 10, VIII não se exige a presença do efetivo dano ao erário. Isso porque, neste caso, o dano é presumido (dano in re ipsa).

    STJ. 1ª Turma. AgInt no REsp 1542025/MG, Rel. Min. Benedito Gonçalves, julgado em 05/06/2018.

    Art. 10 (...)

    VIII - frustrar a licitude de processo licitatório ou de processo seletivo para celebração de parcerias com entidades sem fins lucrativos, ou dispensá-los indevidamente;

    CAVALCANTE, Márcio André Lopes. Necessidade de efetivo dano para configurar o art. 10. Buscador Dizer o Direito, Manaus. Disponível em: <>. Acesso em: 02/07/2021

  • CESPE. 2020. A ocorrência de prejuízo ao erário é condição ̶i̶n̶d̶i̶s̶p̶e̶n̶s̶á̶v̶e̶l̶ ̶ para a configuração de qualquer ato de improbidade administrativa. ERRADO.

     

    NOVA REDAÇÃO:

    Art. 21. A aplicação das sanções previstas nesta lei independe:

    I - da efetiva ocorrência de dano ao patrimônio público, salvo quanto à pena de ressarcimento e às condutas previstas no art. 10 desta Lei;          (Redação dada pela Lei nº 14.230, de 2021)

     

    Art. 5 foi REVOGADO.

     

    Art. 12. Independentemente do ressarcimento integral do dano patrimonial, se efetivo, e das sanções penais comuns e de responsabilidade, civis e administrativas previstas na legislação específica, está o responsável pelo ato de improbidade sujeito às seguintes cominações, que podem ser aplicadas isolada ou cumulativamente, de acordo com a gravidade do fato:        (Redação dada pela Lei nº 14.230, de 2021)

    I - na hipótese do art. 9º desta Lei, perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos até 14 (catorze) anos, pagamento de multa civil equivalente ao valor do acréscimo patrimonial e proibição de contratar com o poder público ou de receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo não superior a 14 (catorze) anos;        (Redação dada pela Lei nº 14.230, de 2021)

    (...)

    III - na hipótese do art. 11 desta Lei, pagamento de multa civil de até 24 (vinte e quatro) vezes o valor da remuneração percebida pelo agente e proibição de contratar com o poder público ou de receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo não superior a 4 (quatro) anos;        (Redação dada pela Lei nº 14.230, de 2021)

  • Questão INCORRETA.

    Somente é necessário o efetivo prejuízo ao erário quanto à pena de ressarcimento e às condutas que causam prejuízo ao erário.


ID
3427516
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-CE
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Considerando as disposições da Lei n.º 8.429/1992 (Lei de Improbidade Administrativa), julgue o item a seguir.


O sucessor daquele que enriquecer ilicitamente estará sujeito às cominações da Lei de Improbidade Administrativa até o limite do valor da herança.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO - CERTO

    Lei 8.429

    Art. 8° O sucessor daquele que causar lesão ao patrimônio público ou se enriquecer ilicitamente está sujeito às cominações desta lei até o limite do valor da herança.

    Ano: 2019 Banca: CESPE Órgão: PGE-PE Prova: Conhecimentos Básicos - Cargos: 1, 2, 3 e 4

    Acerca da responsabilização pela prática de ato de improbidade administrativa, julgue o item a seguir, à luz da Lei n.º 8.429/1992.

    Os sucessores de agente público falecido que, em vida, praticou ato de improbidade administrativa que importou lesão ao patrimônio público terão obrigação de ressarcir o dano apurado até o limite do valor da herança. CERTO

  • GABARITO: CERTO

    Das Disposições Gerais

    Art. 8° O sucessor daquele que causar lesão ao patrimônio público ou se enriquecer ilicitamente está sujeito às cominações desta lei até o limite do valor da herança.

    LEI Nº 8.429, DE 2 DE JUNHO DE 1992.

  • Lembrando que a obrigação de reparar o dano não se estende aos sucessores, caso o ato ímprobo seja o de atentar contra os princípios da adm!

    Art. 8° O sucessor daquele que: 1) causar lesão ao patrimônio público ou 2) se enriquecer ilicitamente está sujeito às cominações desta lei até o limite do valor da herança.

    SEREMOS NOMEADOS.

  • GABARITO: CERTO

    CAPÍTULO I

    Das Disposições Gerais

    Art. 8° O sucessor daquele que causar lesão ao patrimônio público ou se enriquecer ilicitamente está sujeito às cominações desta lei até o limite do valor da herança.

    FONTE:  LEI Nº 8.429, DE 02 DE JUNHO DE 1992.

  • Arthur Trindade, com devido respeito, o seu comentário deve ser visto com ressalvas, a Lei não proibiu que o sucessor seja responsabilizado se violar os princípios, ela simplesmente restringiu aos casos de enriquecer ilicitamente e causar prejuízo, vc tem que lembrar que algumas violações a princípios, naturalmente, causará prejuízo ao erário, logo, o sucessor poderá sim ser atingido. Podem corrigir-me se estiver equivocado. Abraços

  • Nos termos do Art. 8° O sucessor daquele que causar lesão ao patrimônio público ou se enriquecer ilicitamente está sujeito às cominações desta lei até o limite do valor da herança.

    certo

  • Art. 8° O sucessor daquele que causar lesão ao patrimônio público ou se enriquecer ilicitamente está sujeito às cominações desta lei até o limite do valor da herança.

    É importante lembrar que o sucessor não responderá pelas penas previstas na lei, pois as penas não podem passar da pessoa do condenado.

  • Para o exame desta assertiva, cumpre aplicar a regra do art. 8º da Lei 8.429/92, que assim preceitua:

    "Art. 8° O sucessor daquele que causar lesão ao patrimônio público ou se enriquecer ilicitamente está sujeito às cominações desta lei até o limite do valor da herança."

    Como daí se depreende, a proposição lançada pela Banca retira apoio direto e literal da norma em questão, razão pela qual inexistem equívocos a serem indicados.


    Gabarito do professor: CERTO
  • "O sucessor daquele que causar lesão ao patrimônio público ou se enriquecer ilicitamente está sujeito às cominações desta lei até o limite do valor da herança". (CESPE 2020)

    As cominações da LIA alcaçam os sucessores daquele que causar lesão ao patrimônio público ou se enriquecer ilicitamente.

  • JURISPRUCESPE

  • O sucessor daquele que causar lesão ao patrimônio público ou se enriquecer ilicitamente está sujeito às cominações da LIA até o limite do valor da herança (art. 8º). Portanto, nesses dois casos específicos (lesão ao patrimônio público ou enriquecimento ilícito), é possível que o sucessor seja atingido pelas penalidades da Lei de Improbidade Administrativa.

    Por exemplo: Paulo cometeu ato de improbidade administrativa, causando uma lesão ao erário no montante

    de R$ 1 milhão. Todavia, Paulo vem a óbito, deixando de herança o montante de R$ 500 mil para os seus

    filhos. Nesse caso, os herdeiros poderão responder até o valor de R$ 500 mil. Aquilo que exceder a esse

    montante não poderá ser exigido dos herdeiros, pois nesse caso a sanção estaria passando da pessoa do

    condenado (os filhos teriam que arcar com o próprio patrimônio)

    Fonte: Estratégia

  • Gabarito C

    Princípio da Intranscendência

    Art. 8° O sucessor daquele que causar lesão ao patrimônio público ou se enriquecer ilicitamente está sujeito às cominações desta lei até o limite do valor da herança.

  • Gabarito: Certo

    Lei 8.429

    Art. 8° O sucessor daquele que causar lesão ao patrimônio público ou se enriquecer ilicitamente está sujeito às cominações desta lei até o limite do valor da herança.

  • GABARITO : CERTO

    Art. 8° O sucessor daquele que causar lesão ao patrimônio público ou se enriquecer ilicitamente está sujeito às cominações desta lei até o limite do valor da herança.

    É importante lembrar que o sucessor não responderá pelas penas previstas na lei, pois as penas não podem passar da pessoa do condenado.

  • Para o exame desta assertiva, cumpre aplicar a regra do art. 8º da Lei 8.429/92, que assim preceitua:

    "Art. 8° O sucessor daquele que causar lesão ao patrimônio público ou se enriquecer ilicitamente está sujeito às cominações desta lei até o limite do valor da herança."

    Gab: Certo

  • Art. 8° O sucessor daquele que causar lesão ao patrimônio público ou se enriquecer ilicitamente está sujeito às cominações desta lei até o limite do valor da herança.

  • Minha contribuição.

    8429/92 (LIA)

    Art. 8° O sucessor daquele que causar lesão ao patrimônio público ou se enriquecer ilicitamente está sujeito às cominações desta lei até o limite do valor da herança.

    Abraço!!!

  • CERTO

  • Essa questão está tão facil que da até medo de responder!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!

  • Certo

    Lei nº 8.429/92

    Art. 8° O sucessor daquele que causar lesão ao patrimônio público ou se enriquecer ilicitamente está sujeito às cominações desta lei até o limite do valor da herança."

  • Essa comi com farinha

  • Gabarito: Certo, isso é até constitucional.

    ## Princípio da intranscedência da pena -> A pena não passará da pessoa do condenado, salvo reparação de dano/perdimento de bens até o valor da HERANÇA.

    --> Grave a palavra herança, porque se for bem que o indivíduo já possuía e não foi deixado pelo condenado para ele, não poderá ele perder esses bens.

  • Lei 8.429:

    Art. 8° O sucessor daquele que causar lesão ao patrimônio público ou se enriquecer ilicitamente está sujeito às cominações desta lei até o limite do valor da herança.

  • Correto.

    Esquematizando:

    Art. 8º: O sucessor daquele que..

    Estará sujeito às cominações desta lei até o limite do valor da herança.

  • Ressarcimento ao Erário

  • Ninguém mexe na bicicletinha do filho.

  • Certo

    Lei nº 8.429/92

    Art. 8° O sucessor daquele que causar lesão ao patrimônio público ou se enriquecer ilicitamente está sujeito às cominações desta lei até o limite do valor da herança.

  • Art 8 O sucessor daquele que causar lesão ao patrimônio público ou se

    enriquecer ilicitamente está sujeito às cominações desta lei até o limite do valor da

    herança

  • Acabei viajando, pensando de mais. Achei que fosse pegadinha do malandro, visualizei o sucessor como quem o substituiria no cargo, kkk.

  • Essa é batida...

  • certa

    Art8°- O Sucessor daquele que causar lesão ao patrimônio público ou se enriquecer ilicitamente está sujeito às cominações desta lei até o limite do valor da herança.

  • Considerando as disposições da Lei n.º 8.429/1992 (Lei de Improbidade Administrativa), é correto afirmar que: O sucessor daquele que enriquecer ilicitamente estará sujeito às cominações da Lei de Improbidade Administrativa até o limite do valor da herança.

  • Não é uma pegadinha, mas tem que estar afiado na letra da lei, pois o legislador se mostrou um completo analfabeto ao confundir sucessor -aquele que sucede a outrem ou que o substitui em cargo, funções etc.- com descendente ou herdeiro -aquele que descende de uma família ou de um indivíduo. Na letra da lei, o legislador está dizendo que o proximo que ocupar o cargo poderá ser penalizado por ato de quem ocupava o cargo antes dele. 

  • "Só existe Estado democrático de direito se, ao mudarem os agentes políticos de um Estado, os seus agentes administrativos efetivos possuam garantias para exercerem com imparcialidade a sua função Pública. Se assim não for, tais agentes não estão sujeitos à vontade da lei e, sim, à vontade e caprichos de cada agente Político que assume ao poder."
    (Carlos Nelson Coutinho)
    #NÃOoacorrupção
    #NÃOapec32/2020
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    https://www12.senado.leg.br/ecidadania/visualizacaoideia?id=142768

  • GAB: CERTO

    Questão bem recorrente da banca CESPE. Literalidade da Lei :

    Art. 8° O sucessor daquele que causar lesão ao patrimônio público ou se enriquecer ilicitamente está sujeito às cominações desta lei até o limite do valor da herança.

  • Aprendendo o jogo do CESPE!!!

    SUCESSOR:

    Lei 8.429/92 Art. 8° O sucessor daquele que causar lesão ao patrimônio público ou se enriquecer ilicitamente está sujeito às cominações desta lei até o limite do valor da herança.

    Analisando por partes:

    1) Sucessor daquele que causar LESÃO ao Patrimônio Público:

    (CESPE/TJ-AC/2012) As cominações previstas na lei de improbidade administrativa têm natureza pessoal, razão pela qual não podem atingir o sucessor daquele que causar lesão ao patrimônio público.(ERRADO)

    (CESPE/ANTAQ/2014) O sucessor daquele que causar lesão ao patrimônio público está sujeito às cominações dessa lei até o limite do valor da herança.(CERTO)

    (CESPE/Prefeitura de Salvador/2015) Se alguém que causou lesão ao patrimônio público vier a falecer, seu sucessor ficará sujeito às cominações da Lei de Improbidade Administrativa até o limite do valor da herança. (CERTO)

    (CESPE/PGE-PE/2019) Os sucessores de agente público falecido que, em vida, praticou ato de improbidade administrativa que importou lesão ao patrimônio público terão obrigação de ressarcir o dano apurado até o limite do valor da herança.(CERTO)

    2) Sucessor daquele que se ENRIQUECER ILICITAMENTE:

    (CESPE/TCE-RN/2015) As cominações da lei de improbidade administrativa alcançam os sucessores daquele que causar lesão ao patrimônio público ou se enriquecer ilicitamente.(CERTO)

    (CESPE/MPE-CE/2020) O sucessor daquele que enriquecer ilicitamente estará sujeito às cominações da Lei de Improbidade Administrativa até o limite do valor da herança.(CERTO)

    3) Até o LIMITE do Valor da HERENÇA:

    (CESPE/PC-GO/2016) Caso ocorra o falecimento do agente causador da lesão ao patrimônio público, os seus sucessores serão responsáveis pelo ressarcimento integral ao erário, mesmo que o valor a ser ressarcido ultrapasse o valor da herança.(ERRADO)

    (CESPE/TJDFT/2014) O sucessor daquele que causar lesão ao patrimônio público estará sujeito, até o limite da lesão, às cominações da Lei de Improbidade Administrativa.(ERRADO)

    (CESPE/MPE-RR/2008) O sucessor daquele que causar lesão ao patrimônio público ou se enriquecer ilicitamente estará sujeito às cominações da referida lei até o limite do valor da herança.(CERTO)

    (CESPE/IFB/2011) A obrigação de reparar dano causado por servidor público ao erário estende-se aos sucessores, e contra eles será executada, até o limite do valor da herança recebida.(CERTO)

    Exemplo:

    (CESPE/MPE-PI/2018) Situação hipotética: Lucas, no exercício de determinada função pública, cometeu ato de improbidade administrativa que lhe ensejou enriquecimento ilícito. Todavia, em uma viagem a serviço, ele faleceu, tendo deixado um filho, Paulo, seu único herdeiro. Assertiva: Paulo, sucessor de Lucas, estará sujeito às sanções previstas na lei em apreço até o limite do valor da herança.(CERTO)

    Gabarito: Certo.

    "Se faltarem as forças recorde seu caminho, inspire-se na sua luta e continue!"

  • A questão encontra-se correta, mas atente-se pq não é só "enriquecer ilicitamente", há tbém a situação de "causar lesão ao patrimônio público"

    Veja:

    LIA - Art. 8° O sucessor daquele que ((causar lesão ao patrimônio público)) ou se ((enriquecer ilicitamente)) está sujeito às cominações desta lei até o limite do valor da herança.

  • "Só existe Estado democrático de direito se, ao mudarem os agentes políticos de um Estado, os seus agentes administrativos efetivos possuam garantias para exercerem com imparcialidade a sua função Pública. Se assim não for, tais agentes não estão sujeitos à vontade da lei e, sim, à vontade e caprichos de cada agente Político que assume ao poder."
    (Carlos Nelson Coutinho)
    #NÃOoacorrupção
    #NÃOapec32/2020
    #NÃOaoapadrinhamento
    #estabilidadeSIM
    COBRE DOS SEUS DEPUTADOS E SENADORES NAS REDES SOCIAIS !

    VOTE DISCORDO TOTALMENTE NO SITE DA CÂMARA DOS DEPUTADOS! SEGUE O LINK:  
    https://forms.camara.leg.br/ex/enquetes/2262083

    https://www12.senado.leg.br/ecidadania/visualizacaoideia?id=142768

  • CERTA

    Art. 8° O sucessor daquele que causar lesão ao patrimônio público ou se enriquecer ilicitamente está sujeito às cominações desta lei até o limite do valor da herança.

    ATÉ A POSSE!

  • Já caiu várias questões deste artigo

    Lei 8.429:

    Art. 8° O sucessor daquele que causar lesão ao patrimônio público ou se enriquecer ilicitamente está sujeito às cominações desta lei até o limite do valor da herança.

  • Até o limite dó valor da herança

  • Responderá até o limite do valor da herança, em dois casos:

    1) Enriquecimento Ilícito e

    2) Lesão ao erário

  • Sabemos que, de acordo com as atuais regras constitucionais (CF, art. 5º, XLV), de modo geral as sanções não podem passar da pessoa do condenado.

    Todavia, tratando-se de atos que importam enriquecimento ilícito (art. 9º) e que causam lesão ao erário (art. 10) as sanções poderão alcançar os herdeiros do agente condenado.

    Diferentemente do próprio agente ímprobo, a responsabilidade dos herdeiros é limitada ao valor da herança por eles recebida.

    Tal regra tem aplicação especial quanto às sanções de ressarcimento ao erário e da perda dos bens acrescidos ilicitamente.

    Exemplo:

    João Pedro, após ser condenado a ressarcir o erário público em R$ 10 milhões por ato de improbidade, falece e deixa todo seu patrimônio para o único filho, Pedrinho. A herança recebida é avaliada em R$ 1 milhão.

    Neste caso, Pedrinho poderá ser alcançado pelas sanções da LIA e ser condenado à restituição da integralidade da herança recebida.

    Prof. Antonio Daud Jr

  • G-C

    Art. 8° O sucessor daquele que causar lesão ao patrimônio público ou se enriquecer ilicitamente está sujeito às cominações desta lei até o limite do valor da herança.

  • sucessor daquele que causar lesão ao patrimônio público ou se enriquecer ilicitamente está sujeito às cominações desta lei até o limite do valor da herança

  • GABARITO CERTO

    HERDEIRO SUCESSOR

    • Responde até o limite da herança

  • Gabarito: Certo

    Principais Regras da Lei de Improbidade com base nas questões que já respondi:

    Denunciação Caluniosa: Todos aqueles que querem denunciar o agente público por achar que ele está comentando ato de improbidade, a estas pessoas terão: Detenção de 6 a 10 meses e multa.

    Sujeito Ativo: Aquele que pratica ou vai responder pelo ato de improbidade. São eles: Agente público (até o estagiário responde – basta você ter um pedacinho do seu dedo dentro da administração pública), os herdeiros até o limite da herança e o particular (Lembre-se, o particular sozinho não responde, ele tem que ter coagido alguém do serviço público ou ter um mínimo de vínculo com a administração)

    Atos de Improbidade: Art 9 (Enriquecimento Ilícito), Art 10 (Dano ao Erário) e Art 11 (Ferir os princípios da administração pública). Lembre-se, todos eles podem ser dolosos, exceto o dano ao erário que pode ser doloso ou culposo. Em relação aos artigos, não decorem, pois, as bancas colocam exemplos do dia a dia para vocês interpretarem. Geralmente os casos são: Art 9 (Você usar/utilizar/perceber vantagem econômica), Art 10 (Fraudes em licitações, vender imóvel abaixo do valor de mercado ou alugar acima do valor e permitir outra pessoa que se enriqueça ilicitamente) e Art 11 (Fraudes em concursos públicos, falta de prestação de contas, desrespeito a lei de acessibilidade etc).

    Penas dos Atos de Improbidade: Existe um joguinho que eu sempre faço e vocês podem encontrar na internet, ou se preferir, eu posso encaminhar (basta falar comigo no privado no perfil). Mas os principais que vocês devem lembrar são: Suspensão dos Direitos Públicos (8 a 10, 5 a 8 e 3 a 5 para cada artigo 9,10 e 11) e Multas (Até 3x, Até 2x e Até 100x), que são os mais cobrados.

    Declaração de Bens: Deve ser mantida atualizada. Declara-se tudo, exceto utensílios domésticos, como talheres. A não declaração ou falsa declaração implica em demissão a bem do serviço público (Não é exoneração).

    FICA A DICA PESSOAL: Estão precisando de planejamento para concursos? Aulas de RLM SEM ENROLAÇÃO? Entre em contato comigo e acessem tinyurl.com/DuarteRLM .Lá vocês encontraram materiais produzidos por mim para auxiliar nos seus estudos. Inclusive, acessem meu perfil e me sigam pois tem diversos cadernos de questões para outras matérias, como português e direito constitucional. Vamos em busca da nossa aprovação juntos !!

  • Art. 8º O sucessor ou o herdeiro daquele que causar dano ao erário ou que se enriquecer ilicitamente estão sujeitos apenas à obrigação de repará-lo até o limite do valor da herança ou do patrimônio transferido.      

  • Essa questão está desatualizada, pois houve mudanças conforme artigo abaixo:

    Art. 8º O sucessor ou o herdeiro daquele que causar dano ao erário ou que se enriquecer ilicitamente estão sujeitos apenas à obrigação de repará-lo até o limite do valor da herança ou do patrimônio transferido.       .

    Gabarito: ERRADO.


ID
3427519
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-CE
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Considerando as disposições da Lei n.º 8.429/1992 (Lei de Improbidade Administrativa), julgue o item a seguir.

As disposições da Lei n.º 8.429/1992 são aplicáveis àquele que induzir um agente a praticar ato ímprobo.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO - CERTO

    Lei 8.429

    Art. 3° As disposições desta lei são aplicáveis, no que couber, àquele que, mesmo não sendo agente público, induza ou concorra para a prática do ato de improbidade ou dele se beneficie sob qualquer forma direta ou indireta.

  • Questão semelhante:

    (Q995725) Relativamente aos dispositivos Lei nº 8.429/1992, é correto afirmar que suas disposições são aplicáveis, no que couber, àquele que, mesmo não sendo agente público, induza ou concorra para a prática do ato de improbidade ou dele se beneficie sob qualquer forma direta ou indireta. Correta.

  • GABARITO: CERTO

    CAPÍTULO I

    Das Disposições Gerais

    Art. 3° As disposições desta lei são aplicáveis, no que couber, àquele que, mesmo não sendo agente público, induza ou concorra para a prática do ato de improbidade ou dele se beneficie sob qualquer forma direta ou indireta.

    FONTE:  LEI Nº 8.429, DE 02 DE JUNHO DE 1992.

  • Ímpobro = Desonesto

  • GABARITO/CERTO

    O PARTICULAR RESPONDERÁ PELA LIA QUANDO:

    B ENEFICIAR

    I NDUZIR

    C ONCORRER

  • é o que nos diz o Art. 3° As disposições desta lei são aplicáveis, no que couber, àquele que, mesmo não sendo agente público, induza ou concorra para a prática do ato de improbidade ou dele se beneficie sob qualquer forma direta ou indireta.

  • Além do funcionário público, também pode responder por ato de improbidade administrativa é o terceiro que induz ou concorre para a prática do ato de improbidade ou dele se beneficia. ARTIGO 3º

  • A Cespe já cobou:  Se Estagiário também responde e SIM responde enquanto tiver em suas responsabilidades 

     

  • Gabarito: Certo

    De acordo com o Art. 3° da Lei nº 8429/92:

    "Art. 3° As disposições desta lei são aplicáveis, no que couber, àquele que, mesmo não sendo agente público, induza ou concorra para a prática do ato de improbidade ou dele se beneficie sob qualquer forma direta ou indireta."

  • Para a resolução acertada deste item, cumpre acionar a norma do art. 3º da Lei 8.429/92, de seguinte redação:

    "Art. 3° As disposições desta lei são aplicáveis, no que couber, àquele que, mesmo não sendo agente público, induza ou concorra para a prática do ato de improbidade ou dele se beneficie sob qualquer forma direta ou indireta."

    Como se vê, não apenas agentes públicos podem praticar atos de improbidade administrativa. Com efeito, a lei expressamente contempla também os particulares, desde que induzam, concorram ou se beneficiem do ato ímprobo.

    Logo, correta a afirmativa em análise, porquanto devidamente respaldada na norma de regência da matéria.


    Gabarito do professor: CERTO

  • Aquele que, mesmo não sendo agente público, induza ou concorra para a prática do ato de improbidade ou dele se beneficie sob qualquer forma direta ou indireta, está sujeito às disposições da Lei de Improbidade Administrativa, no que couber(CESPE)

    As disposições da Lei n.º 8.429/1992 são aplicáveis àquele que induzir um agente a praticar ato ímprobo. (CESPE 2020)

  • Art. 3° As disposições desta lei são aplicáveis, no que couber, àquele que, mesmo não sendo agente público, induza ou concorra para a prática do ato de improbidade ou dele se beneficie sob qualquer forma direta ou indireta.

  • CESPE é você?

  • Gabarito C

    Art. 3° As disposições desta lei são aplicáveis, no que couber, àquele que, mesmo não sendo agente público, induza ou concorra para a prática do ato de improbidade ou dele se beneficie sob qualquer forma direta ou indireta.

  • Gabarito: Certo

    Lei 8.429

    Art. 3° As disposições desta lei são aplicáveis, no que couber, àquele que, mesmo não sendo agente público, induza ou concorra para a prática do ato de improbidade ou dele se beneficie sob qualquer forma direta ou indireta.

  • GABARITO : CERTO

    Art. 3° As disposições desta lei são aplicáveis, no que couber, àquele que, mesmo não sendo agente público, induza ou concorra para a prática do ato de improbidade ou dele se beneficie sob qualquer forma direta ou indireta.

  • Considerando as disposições da Lei n.º 8.429/1992 (Lei de Improbidade Administrativa), julgue o item a seguir.

    As disposições da Lei n.º 8.429/1992 são aplicáveis àquele que induzir um agente a praticar ato ímprobo. CERTO

    - Sujeito ativo na LIA:

       * Agentes públicos (art. 2º)

       * Terceiros/Particular (art. 3): não é agente público e (i) deve induzir ou concorrer para a prática do ato ou (ii) se beneficiar sob qualquer forma, direta ou indiretamente.

    OBS: O terceiro não pode ser réu isolado se houver concurso de agente com servidor público (jurisprudência em teses do STJ).

    DICA (Agente político – crime de responsabilidade x improbidade administrativa): - o entendimento atual é de que, em regra, os agentes políticos podem responder tanto por crime de responsabilidade, quanto por improbidade administrativa (duplo regime sancionatório). A exceção é o ato de improbidade administrativa praticado pelo PR e Ministro de Estado em crime conexo com este. (Ag Rg no REsp 1.099.900) 

  • Art. 3° As disposições desta lei são aplicáveis, no que couber, àquele que, mesmo não sendo agente público, induza ou concorra para a prática do ato de improbidade ou dele se beneficie sob qualquer forma direta ou indireta.

  • Complementando:

    De acordo com o Superior Tribunal de Justiça, não é possível ajuizar ação de improbidade apenas contra o particular.

  • Para a resolução acertada deste item, cumpre acionar a norma do art. 3º da Lei 8.429/92, de seguinte redação:

    "Art. 3° As disposições desta lei são aplicáveis, no que couber, àquele que, mesmo não sendo agente público, induza ou concorra para a prática do ato de improbidade ou dele se beneficie sob qualquer forma direta ou indireta."

    Como se vê, não apenas agentes públicos podem praticar atos de improbidade administrativa. Com efeito, a lei expressamente contempla também os particulares, desde que induzam, concorram ou se beneficiem do ato ímprobo.

    Logo, correta a afirmativa em análise, porquanto devidamente respaldada na norma de regência da matéria.

    Gabarito do professor: CERTO

  • Não entendo o porquê de tantas repetições de algo que já foi comentado anteriormente por alguns colegas.

  • Minha contribuição.

    8429/92 (LIA)

    Art. 3° As disposições desta lei são aplicáveis, no que couber, àquele que, mesmo não sendo agente público, induza ou concorra para a prática do ato de improbidade ou dele se beneficie sob qualquer forma direta ou indireta.

    Abraço!!!

  • O PARTICULAR responderá pela LIA quando usar a caneta BIC:

    B ENEFICIAR

    I NDUZIR

    C ONCORRER

    Abraços e bons estudos!

  • O agente particular pode responder quando estiver relacionado a um agente público.

  • CERTO

  • Quem induza ou concorra para a prática do ato de improbidade 

  • Gab CERTO.

    é o famoso BE I ÇO

    Particulares que se BENEFICIEM, INDUZAM ou CONCORRAM.

    #pertenceremos

    insta: @_concurseiroprf

  • Art. 3° As disposições desta lei são aplicáveis, no que couber, àquele que, mesmo não sendo agente público, induza ou concorra para a prática do ato de improbidade ou dele se beneficie sob qualquer forma direta ou indireta.

    CERTO

  • Art. 3° As disposições desta lei são aplicáveis, no que couber, àquele que, mesmo não sendo agente público, induza ou concorra para a prática do ato de improbidade ou dele se beneficie sob qualquer forma direta ou indireta.

  • Certo

    Lei nº 8.429/92

    Art. 3° As disposições desta lei são aplicáveis, no que couber, àquele que, mesmo não sendo agente público, induza ou concorra para a prática do ato de improbidade ou dele se beneficie sob qualquer forma direta ou indireta.

     A lei contempla também os particulares, desde que induzam, concorram ou se beneficiem do ato ímprobo.

  • Gabarito: Certo

    -- Isso é o chamado concurso de pessoas (Agente público + Particular)

  • Misturou Direito penal e Adm,pegadinha da peste.

  • Terceiros que:Induzam,Concorram, Beneficiem-se

  • Como complementação,devemos lembrar que para o STJ é inviável a propositura de ação civil de improbidade administrativa exclusivamente contra o particular,ou seja, não é possível.

  • "Art. 3° As disposições desta lei são aplicáveis, no que couber, àquele que, mesmo não sendo agente público, induza ou concorra para a prática do ato de improbidade ou dele se beneficie sob qualquer forma direta ou indireta."

  • Certo

    Lei nº 8.429/92

    Art. 3° As disposições desta lei são aplicáveis, no que couber, àquele que, mesmo não sendo agente público, induza ou concorra para a prática do ato de improbidade ou dele se beneficie sob qualquer forma direta ou indireta.

  • Todos estão sujeitos a lei de improbidade administrativa.

  • MACETE AQUI DO QCONCURSOS:::

    O PARTICULAR responderá pela LIA quando usar a caneta BIC:

    B ENEFICIAR

    I NDUZIR

    C ONCORRER

    Bons estudos

    Rumo a PF ADM 2021

  • GABARITO: CERTO

    Lei nº 8.429/1992

    Art. 3° As disposições desta lei são aplicáveis, no que couber, àquele que, mesmo não sendo agente público, induza ou concorra para a prática do ato de improbidade ou dele se beneficie sob qualquer forma direta ou indireta.

  • Gabarito: Certo!

    Induz, concorre ou dele se beneficie!

  • gabarito "CERTO"

    Fundamentação: Art.3º da Lei 8429/92: As disposições desta lei são aplicáveis, no que couber, àquele que, mesmo não sendo agente público, induza ou concorra para a prática do ato de improbidade ou dele se beneficie sob qualquer forma direta ou indireta.

    Dica no Instagram: @professoralbenes

  • A Lei 8.429/1992 apresenta três tipos de relação:

    A) quando a pessoa induz um agente a praticar ato de improbidade administrativa;

    B) quando pratica o ato juntamente com o agente público, ou seja, quando concorre para o ato; e

    C) quando a pessoa se beneficia de um ato de improbidade praticado por um agente público. 

  • Certa

    Aquele que não sendo agente público, induza ou concorra para a prática do ato de improbidade ou dele se beneficie sob qualquer forma direta ou indireta, está sujeito às disposições da lei de improbidade administrativa, no que couber.

  • GABARITO: CERTO

    Art. 3° As disposições desta lei são aplicáveis, no que couber, àquele que, mesmo não sendo agente público, induza ou concorra para a prática do ato de improbidade ou dele se beneficie sob qualquer forma direta ou indireta.

    DICA: INSTINGAÇÃO (REFORÇAR UMA IDEIA JÁ EXISTENTE) NÃO É PUNIDA.

  • Considerando as disposições da Lei n.º 8.429/1992 (Lei de Improbidade Administrativa), é correto afirmar que: As disposições da Lei n.º 8.429/1992 são aplicáveis àquele que induzir um agente a praticar ato ímprobo.

  • (CERTO)

    Lembrando que a pessoa SEM VÍNCULO com o poder público JAMAIS pode praticar um ato de improbidade ISOLADAMENTE, ou seja, é imprescindível que o agente público esteja envolvido.

  • PARTICULAR responderá pela LIA quando usar a caneta BIC:

    ENEFICIAR

    NDUZIR

    ONCORRER

    Abraços e bons estudos!

    Só para salvar esse bizu top !

  • TRATA-SE DO PARTICULAR (SUJEITO ATIVO IMPRÓPRIO).

  • Gabarito: Certo

    Lei 8.429/92

    Art.3º. As disposições desta lei são aplicáveis, no que couber, àquele que, mesmo não sendo agente público, induza ou concorra para a prática do ato de improbidade ou dele se beneficie sob qualquer forma direta ou indireta.

  • GAB: Certo.

    No artigo 3º da Lei 8.429 está escrito que "as disposições desta Lei são aplicáveis, no que couber, àquele que, mesmo não sendo agente público, INDUZA ou CONCORRA para a prática do ato de improbidade ou dele SE BENEFICIE sob qualquer forma direta ou indiretamente."

    Complementando.. O "terceiro" pode ser uma pessoa jurídica? SIM!

    Apesar de existirem vozes em sentido contrário (ex.: Carvalho Filho), prevalece que "as pessoas jurídicas que participem ou se beneficiem dos atos de improbidade sujeitam-se à Lei 8.429/1992" (STJ. REsp 1.122.177/MT, DJE 27/04/2011)

    Fonte: Dizer o Direito

  • Aprendendo o jogo do CESPE!!!

    Lei 8.429/92 Art. 3° As disposições desta lei são aplicáveis, no que couber, àquele que, mesmo não sendo agente público, induza ou concorra para a prática do ato de improbidade ou dele se beneficie sob qualquer forma direta ou indireta.

    (CESPE/PGM-RR/2010) As disposições da Lei n.º 8.429/1992 não são aplicáveis àqueles que, não sendo agentes públicos, se beneficiarem, de forma direta ou indireta, com o ato de improbidade cometido por prefeito municipal.(ERRADO)

    (CESPE/TCE-RN/2015) Os sujeitos ativos do ato de improbidade administrativa restringem-se aos agentes públicos que concorram para a prática da conduta de improbidade perpetrada contra a administração ou a induzam.(ERRADO)

    (CESPE/SERPRO/2010) A Lei de Improbidade Administrativa é aplicável somente aos agentes públicos, e desde que induzam ou concorram para a prática do ato de improbidade administrativa ou dele se beneficiem sob qualquer forma direta ou indireta.(ERRADO)

    (CESPE/TRT 17ª/2009) Podem ser sujeitos ativos do ato de improbidade administrativa o agente público e terceiro que induza ou concorra para a prática do ato de improbidade ou dele se beneficie sob qualquer forma direta ou indireta.(CERTO)

    (CESPE/MPU/2010) As disposições da Lei n.º 8.429/1992 são aplicáveis, no que couber, àquele que, mesmo não sendo agente público, induza ou concorra para a prática de ato de improbidade ou dele se beneficie sob qualquer forma direta ou indireta.(CERTO)

    (CESPE/MPE-PI/2012) No sistema adotado pela referida lei, são sujeitos ativos do ato de improbidade os agentes públicos, assim como aqueles que, não se qualificando como tais, induzem ou concorrem para a prática do ato de improbidade ou dele se beneficiam direta ou indiretamente.(CERTO)

    (CESPE/TJ-PA/2020) A lei n.º 8.429/1992 aplica-se a terceiro que, mesmo não sendo servidor público, induza ou concorra para a prática de ato de improbidade ou dele se beneficie.(CERTO)

    (CESPE/MPE-CE/2020) As disposições da Lei n.º 8.429/1992 são aplicáveis àquele que induzir um agente a praticar ato ímprobo.(CERTO)

    ATENÇÃO!!!

    Informativo 568 STJ: o estagiário que atua no serviço público, ainda que transitoriamente, remunerado ou não, está sujeito a responsabilização por ato de improbidade administrativa.

    (CESPE/TJDFT/2015) O estagiário de órgão público não pode ser sujeito ativo de ato de improbidade administrativa, em virtude do vínculo precário e transitório que mantém com a administração pública. (ERRADO)

    (CESPE/TJDFT/2016) O estagiário de órgão público, independentemente do recebimento de remuneração, está sujeito à responsabilização por ato de improbidade administrativa.(CERTO)

    (CESPE/PGE-PE/2019) Estudante maior de vinte e um anos de idade que estagia sem remuneração em empresa pública estadual estará sujeito a responder por ato de improbidade administrativa caso se utilize de sua condição de estagiário para auferir vantagem econômica indevida.(CERTO)

    Gabarito: Certo.

    "Superar não é escolha, é necessidade."

  • Letra fria de lei. Veja que o art. 3º da LIA consigna 3 verbos:

    ► Induzir;

    ► Concorrer; e

    ► Beneficiar-se.

    A lei tentar fechar ao máximo as brechas que maculam a adm. pública, confirma isso que o mesmo art. 3º afirma que: mesmo não sendo agente público.

  • Certo

    Aquele que, mesmo não sendo agente público, induza ou concorra para a prática do ato de improbidade ou dele se beneficie sob qualquer forma direta ou indireta, está sujeito às disposições da lei de improbidade administrativa, no que couber.

  • "Art. 3° As disposições desta lei são aplicáveis, no que couber, àquele que, mesmo não sendo agente público, induza ou concorra para a prática do ato de improbidade ou dele se beneficie sob qualquer forma direta ou indireta."

    Portanto, questão certa.

  • CERTA

    O PARTICULAR responderá pela LIA quando usar a caneta BIC:

    B ENEFICIAR

    I NDUZIR

    ONCORRER

    ATÉ A POSSE!

  • Gab. CERTO

    Não é possível ajuizamento de ação de improbidade administrativa exclusivamente em face de particular sem a presença concomitante de agente público no polo passível da demanda.

    #DeusnoComando

  • Eu só uso caneta BIC

    O PARTICULAR RESPONDERÁ PELA LIA QUANDO:

    B ENEFICIAR

    I NDUZIR

    C ONCORRER

    Não sabeis que os injustos não hão de herdar o reino de Deus?

  • "Art. 3° As disposições desta lei são aplicáveis, no que couber, àquele que, mesmo não sendo agente público, induza ou concorra para a prática do ato de improbidade ou dele se beneficie sob qualquer forma direta ou indireta."

  • Créditos: Fábio.

    PARTICULAR responderá pela LIA quando usar a caneta BIC:

    B ENEFICIAR

    I NDUZIR

    ONCORRER

  • O Sujeito Ativo pode SER:

    Sujeito Próprio => AGENTE PÚBLICO

    Sujeito Impróprio => O PARTICULAR QUE:

    -BENEFICIAR

    -INDUZIR

    -CONCORRER

    OBS: O PARTICULAR, NÃO PRATICA SOZINHO!

  • Se o particular INSTIGA (fomenta, coloca lenha na fogueira), não responderá pela LIA.

  • Na dúvida pense no chefe que induza o servidor a praticar ato manifestamente ilegal, ele responde pela LIA? SIM!

    Gab, correto!

  • G-C

    [STJ INFORMATIVO nº 0535] [...] observa-se que o particular será incurso nas sanções decorrentes do ato ímprobo nas seguintes circunstâncias: a) induzir, ou seja, incutir no agente público o estado mental tendente à prática do ilícito; b) concorrer juntamente com o agente público para a prática do ato; e c) quando se beneficiar, direta ou indiretamente do ato ilícito praticado pelo agente público. [...]

  • GABARITO CERTO

    Art. 3° As disposições desta lei são aplicáveis, no que couber, àquele que, mesmo não sendo agente público, induza ou concorra para a prática do ato de improbidade ou dele se beneficie sob qualquer forma direta ou indireta.

  • Não é pertinente a questão, mas já cobraram recentemente:

    No que couber = É fato...Particular não pode perder a função pública, pois não a tem

    Art. 3 da Lei 8.429/92 (Lei de Improbidade Administrativa).

  • Gabarito: Certo

    Principais Regras da Lei de Improbidade com base nas questões que já respondi:

    Denunciação Caluniosa: Todos aqueles que querem denunciar o agente público por achar que ele está comentando ato de improbidade, a estas pessoas terão: Detenção de 6 a 10 meses e multa.

    Sujeito Ativo: Aquele que pratica ou vai responder pelo ato de improbidade. São eles: Agente público (até o estagiário responde – basta você ter um pedacinho do seu dedo dentro da administração pública), os herdeiros até o limite da herança e o particular (Lembre-se, o particular sozinho não responde, ele tem que ter coagido alguém do serviço público ou ter um mínimo de vínculo com a administração)

    Atos de Improbidade: Art 9 (Enriquecimento Ilícito), Art 10 (Dano ao Erário) e Art 11 (Ferir os princípios da administração pública). Lembre-se, todos eles podem ser dolosos, exceto o dano ao erário que pode ser doloso ou culposo. Em relação aos artigos, não decorem, pois, as bancas colocam exemplos do dia a dia para vocês interpretarem. Geralmente os casos são: Art 9 (Você usar/utilizar/perceber vantagem econômica), Art 10 (Fraudes em licitações, vender imóvel abaixo do valor de mercado ou alugar acima do valor e permitir outra pessoa que se enriqueça ilicitamente) e Art 11 (Fraudes em concursos públicos, falta de prestação de contas, desrespeito a lei de acessibilidade etc).

    Penas dos Atos de Improbidade: Existe um joguinho que eu sempre faço e vocês podem encontrar na internet, ou se preferir, eu posso encaminhar (basta falar comigo no privado no perfil). Mas os principais que vocês devem lembrar são: Suspensão dos Direitos Públicos (8 a 10, 5 a 8 e 3 a 5 para cada artigo 9,10 e 11) e Multas (Até 3x, Até 2x e Até 100x), que são os mais cobrados.

    Declaração de Bens: Deve ser mantida atualizada. Declara-se tudo, exceto utensílios domésticos, como talheres. A não declaração ou falsa declaração implica em demissão a bem do serviço público (Não é exoneração).

    FICA A DICA PESSOAL: Estão precisando de planejamento para concursos? Aulas de RLM SEM ENROLAÇÃO? Entre em contato comigo e acessem tinyurl.com/DuarteRLM .Lá vocês encontraram materiais produzidos por mim para auxiliar nos seus estudos. Inclusive, acessem meu perfil e me sigam pois tem diversos cadernos de questões para outras matérias, como português e direito constitucional. Vamos em busca da nossa aprovação juntos !!

  • Gabarito: Certo

    Principais Regras da Lei de Improbidade com base nas questões que já respondi:

    Denunciação Caluniosa: Todos aqueles que querem denunciar o agente público por achar que ele está comentando ato de improbidade, a estas pessoas terão: Detenção de 6 a 10 meses e multa.

    Sujeito Ativo: Aquele que pratica ou vai responder pelo ato de improbidade. São eles: Agente público (até o estagiário responde – basta você ter um pedacinho do seu dedo dentro da administração pública), os herdeiros até o limite da herança e o particular (Lembre-se, o particular sozinho não responde, ele tem que ter coagido alguém do serviço público ou ter um mínimo de vínculo com a administração)

    Atos de Improbidade: Art 9 (Enriquecimento Ilícito), Art 10 (Dano ao Erário) e Art 11 (Ferir os princípios da administração pública). Lembre-se, todos eles podem ser dolosos, exceto o dano ao erário que pode ser doloso ou culposo. Em relação aos artigos, não decorem, pois, as bancas colocam exemplos do dia a dia para vocês interpretarem. Geralmente os casos são: Art 9 (Você usar/utilizar/perceber vantagem econômica), Art 10 (Fraudes em licitações, vender imóvel abaixo do valor de mercado ou alugar acima do valor e permitir outra pessoa que se enriqueça ilicitamente) e Art 11 (Fraudes em concursos públicos, falta de prestação de contas, desrespeito a lei de acessibilidade etc).

    Penas dos Atos de Improbidade: Existe um joguinho que eu sempre faço e vocês podem encontrar na internet, ou se preferir, eu posso encaminhar (basta falar comigo no privado no perfil). Mas os principais que vocês devem lembrar são: Suspensão dos Direitos Públicos (8 a 10, 5 a 8 e 3 a 5 para cada artigo 9,10 e 11) e Multas (Até 3x, Até 2x e Até 100x), que são os mais cobrados.

    Declaração de Bens: Deve ser mantida atualizada. Declara-se tudo, exceto utensílios domésticos, como talheres. A não declaração ou falsa declaração implica em demissão a bem do serviço público (Não é exoneração).

    FICA A DICA PESSOAL: Estão precisando de planejamento para concursos? Aulas de RLM SEM ENROLAÇÃO? Entre em contato comigo e acessem tinyurl.com/DuarteRLM .Lá vocês encontraram materiais produzidos por mim para auxiliar nos seus estudos. Inclusive, acessem meu perfil e me sigam pois tem diversos cadernos de questões para outras matérias, como português e direito constitucional. Vamos em busca da nossa aprovação juntos !!

  • Praticar, induzir, concorrer ou beneficiar-se, de maneira direta ou indireta.

  • O particular será punido pela lei de improbidade administrativa quando induza ou concorra para a pratica de ato de improbidade ou dele se beneficie sob qualquer forma, direta ou indireta. (art.3°, lei 8.429/92)

  • Art. 3o As disposições desta Lei são aplicáveis, no que couber, àquele que, mesmo não sendo agente público, induza ou concorra dolosamente para a prática do ato de improbidade. (Redação dada pela Lei no 14.230, de 2021)

  • Questão desatualizada?

    Lei n.º 8.429/1992

    Art. 3º As disposições desta Lei são aplicáveis, no que couber, àquele que, mesmo não sendo agente público, induza ou concorra dolosamente para a prática do ato de improbidade.  

    Nesse caso afirmativa incompleta não sei se para cespe é necessariamente errada. Porém, como foi uma modificação recente, acredito que hoje a afirmativa esteja errada.

    "O resultado da minha aprovação é construído todos os dias"


ID
3427522
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-CE
Ano
2020
Provas
Disciplina
Ética na Administração Pública
Assuntos

A respeito de moral, ética e valores, julgue o item que se segue.


Os valores éticos são imutáveis em relação ao tempo.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO - ERRADO

     

    ÉTICA

    - Não faz juízo de valor (essa atribuição é da moral)

    - Permanente

    - Abstrata

    - É uma ciência, um ramo da filosofia

     

    MORAL

    - É normativa

    - Sofre forte influência da cultura

    - Temporal 

    - Faz juízo de valor 

    - Limitada

    - Implementa regras e condutas

     

    Ano: 2014 Banca: CESPE Órgão: SUFRAMA Prova: CESPE - 2014 - SUFRAMA - Nível Superior - Conhecimentos Básicos - Cargos 3 e 4

    O conceito de ética, que está vinculado aos valores sociais, sofre alterações com o passar do tempo, ao passo que a moral, por estar relacionada à tradição de um povo, é imutável. ERRADO

  • UQ????? Acabei de ver video aula e o professor falou justamente o contrário!

  • Que palhaçada é essa ? Que eu saiba a moral sim é temporal, mas a ética é atemporal

  • A ética é menos mutável do que a moral , porém, não é imutável de maneira absoluta .

  • Se for procurar, vc acha textos defendendo que a ética é imutável. Mas é importante saber o posicionamento da banca.

  • gente, a questão fala sobre valores

  • Pessoal ÉTICA é diferente de VALORES ÉTICOS.

    Valores éticos são normas e princípios aceitos em sociedade aplicáveis a uma conduta. E são mutáveis, ao contrário da ética que é imutável.

  • GABARITO: ERRADO

    Os valores éticos podem ser relativos (dependem da perspectiva individual da pessoa ou da sua cultura) ou absolutos (não se associa ao individual ou ao cultural, pois mantém-se constante uma vez que tem valor por si mesmo).

    FONTE:CONCEITO.DE/VALORES-ÉTICOS

  • A ética é permanente e universal, porém, "valores éticos", (tais como honestidade, altruísmo, solidariedade) têm a ver com "boas" escolhas baseadas num "sistema de valores" aceitos em sociedade, passíveis, portanto de mudanças.

    Ocorrem quando confere-se "valor" a uma determinada conduta; são "manifestações de um ideal voltado para a perfeição". (fonte: Apostila Estratégia)

  • Acabei de assistir a videoaula falando que a ética é imutável, ao contrário da moral.

  • Confundi valores éticos com ética, que ódio!

  • Ética = Universal, permanente... Logo, é IMUTÁVEL.

  • ATENÇÃO!

    Quando a banca fala em ´´valores éticos`` afirma que são mutáveis... Parece fazer diferença entre ´´valores éticos`` de ´´ética``.

  • Observe que está escrito VALORES ÉTICOS (MUTÁVEIS)

  • Trata-se de uma questão de difícil interpretação, pois o candidato deveria ter percebido que no enunciado a Banca segregou claramente os conceitos de moral, ética e valores (éticos e morais).

    Ressalta-se que em algumas questões é possível identificar que determinadas Bancas tratam ética e valores éticos e/ou moral e valores morais como “sinônimos". Entretanto, esses termos possuem conceitos distintos.

    Ética é um conjunto de ordenamentos sobre o comportamento do indivíduo, possuindo um caráter reflexivo, que envolve o bem comum da sociedade. É, portanto, universal, absoluta e imutável.

    Valores éticos são normas e princípios éticos aceitos em determinada sociedade que orientam a forma de agir de um indivíduo ou um grupo, sofrendo alterações com o passar do tempo.


    Gabarito do professor: ERRADO.
  • Ética é um conjunto dvalores morais e princípios que norteiam a conduta humana na sociedade. 

  • Isso aí...ÉTICA E VALORES ÉTICOS NÃO SÃO SINÔNIMOS.

    ÉTICA possui caráter teórico, é permanente, é método, é universal, é parte da filosofia e ciência que estuda a moral.

    Já os VALORES permitem classificar os atos e as condutas em desejável e não desejável, aceito e não aceito, possuindo maior relação com a moral, que é temporal.

    Logo, valores éticos seria como uma ramificação da MORAL, que é temporal e mutável de acordo com o tempo.

    Então, tem que tomar cuidado com essa confusão que o cespe/cebraspe tenta fazer.

  • VALORES ÉTICOS = MUTÁVEIS

    ÉTICA = IMUTÁVEL

    Prestar atenção em valores éticos da questão, pois eu errei por esse motivo, pensei que fossem iguais. rs

    Nunca mais esquecerei, assim como você.

    Boa sorte!

  • Ética é um conjunto de ordenamentos sobre o comportamento do indivíduo, possuindo um caráter reflexivo, que envolve o bem comum da sociedade. É, portanto, universal, absoluta e imutável.

    Valores éticos são normas e princípios éticos aceitos em determinada sociedade que orientam a forma de agir de um indivíduo ou um grupo, sofrendo alterações com o passar do tempo.

    Gabarito do professor: ERRADO.

  • Os meus valores não mudam e daí? Estou errado?

  • Trata-se de uma questão de difícil interpretação, pois o candidato deveria ter percebido que no enunciado a Banca segregou claramente os conceitos de moralética e valores (éticos e morais).

    Ressalta-se que em algumas questões é possível identificar que determinadas Bancas tratam ética e valores éticos e/ou moral e valores morais como “sinônimos". Entretanto, esses termos possuem conceitos distintos.

    Ética é um conjunto de ordenamentos sobre o comportamento do indivíduo, possuindo um caráter reflexivo, que envolve o bem comum da sociedade. É, portanto, universal, absoluta e imutável.

    Valores éticos são normas e princípios éticos aceitos em determinada sociedade que orientam a forma de agir de um indivíduo ou um grupo, sofrendo alterações com o passar do tempo.

    Gabarito do professor: ERRADO.

    Comentario do professor do QC para aqueles que não tem assinatura. A intenção e ajudar a todos.

    Espero ter ajudado

    AVANTE!!!!

  • Obrigado Thainá, eu tbm tinha errado

  • AS QUESTÕES DE ETICA, AS VEZES SÃO MUITO SUBJETIVAS.

  • Pelo que estudei, não são os valores éticos que podem transmutar com o tempo, mas sim os valores morais.

  • Essa questão foi bem Subjetiva, pois tratando-se de Ética, ela é atemporal.

  • VALORES ÉTICOS SÃO MUTÁVEIS, diferentemente da ÉTICA, que possui como característica a IMUTABILIDADE.

  • A QUESTÃO CONFUNDIU O CONCEITO DE ÉTICA COM O DE VALORES ÉTICOS.

    GABARITO ERRADO

    FOCO DEPEN!!!

  • Gabarito: ERRADO.

    Valores éticos são normas e princípios éticos aceitos em determinada sociedade que orientam a forma de agir de um indivíduo ou um grupo, sofrendo alterações com o passar do tempo.

    Depen2020!!

  • Nao confundam ética com valores éticos

  • Está me parecendo que o examinador considerou sinônimos "valores éticos" e "moral". Só isso justificaria o enunciado (do ponto de vista de quem está defendendo o acerto da assertiva). Para mim, entretanto, cavalo não deixa de sê-lo se alguém passa a chamá-lo de boi.

  • ERRADO.

    Podem sofrer influências pelo meio e por isso, são mutáveis.

  • SÃO MUTÁVEIS, POIS SOFRE ALTERAÇÃO COM O PASSAR DO TEMPO.

  • Valores éticos: Dependem da cultura, são adquiridos, construídos, mutáveis. Auxiliam e norteiam a tomada de decisão.

  • Gab errada

    Típico do CESPE querer confundir o candidato de Ética com Valores éticos.

    Os dois não são a mesma coisa.

    Ética: Imutável.

    Valores éticos: Mutável, não nascem com o indivíduo, são construídos ao longo do tempo.

  • Cada vez tiro a conclusão que os professores dos cursinhos ensinam errado kkkkkk

    Tá de sacanagem só pode ser

  • Cada vez tiro a conclusão que os professores dos cursinhos ensinam errado kkkkkk

    Tá de sacanagem só pode ser

  • Cada vez tiro a conclusão que os professores dos cursinhos ensinam errado kkkkkk

    Tá de sacanagem só pode ser

  • Gabarito: E

    -- A ética é imutável. Mas os valores éticos não, pois tem a ver com a sociedade e seus regramentos de conduta, e a sociedade está em constante mudança, já imaginou se tivéssemos os mesmos valores éticos da época do primeiro reinado??? CreinDeuspai

    Comentário de uma colega do QC:

    Ética => conjunto de ordenamentos sobre o comportamento do indivíduo; possui caráter reflexivo; envolve o bem comum da sociedade. -> É universal, absoluta e imutável.

    Valores éticos => normas e princípios éticos aceitos em determinada sociedade; orientam a forma de agir de um indivíduo ou de um grupo; sofre alterações com o passar do tempo.

  • Tendo em vista que a moral é influenciada por aspectos culturais, históricos e sociológicos, dentre outros, os VALORES, por se basearem no que é moral ou não, também mudam de acordo com a época e o local.

    Resposta: Errado

  • A ÉTICA É universal, atemporal e reflexiva

  • Errei e errei com força! Quer dizer então que para Dona Cespe valores éticos e Ética são separados?

    Talkey, É engolir seco e aceitar.

    Gabarito: Errado.

     

     

     

    #AVAGAÉMINHA

  • Vanessa Santos, sim, Valores Éticos é diferente de Ética

    Valores éticos são mutáveis de sociedade para sociedade, ou seja, relacionado com a moral. A Ética é imutável.

  • Obrigada pela confirmação Monteiro! Já pesquisei e vi que tem sentido mesmo!

  • eitaaaa pegadinha sem vergonha! caí feito uma patinha

    tbm não esqueço mais!

    ÉTICA- IMUTÁVEL

    VALORES ÉTICOS - MUDAM COM O TEMPO

  • ERRADO

    Valores éticos são normas e princípios éticos aceitos em determinada sociedade. É só pensar no respeito à diversidade. Hoje as pessoas possuem mais aceitação e respeito à diversidade de gênero, porém nem sempre foi assim. Então, podemos afirmar que os valores éticos são mutáveis, podem sofrer alterações com o passar do tempo. Em contrapartida, será que os homossexuais possuem o mesmo respeito e aceitação em países muçulmanos ? só se for muito nonsense para afirmar que sim! Rs

    Então podemos afirmar que os valores éticos dependem da cultura social

  • Ética é um conjunto de ordenamentos sobre o comportamento do indivíduo, possuindo um caráter reflexivo, que envolve o bem comum da sociedade. É, portanto, universal, absoluta e imutável.

    Valores éticos são normas e princípios éticos aceitos em determinada sociedade que orientam a forma de agir de um indivíduo ou um grupo, sofrendo alterações com o passar do tempo.

    FONTE : QC PROFA

  • Valores Éticos: sofrem alterações com o passar do tempo.

  • Valores éticos são normas e princípios éticos aceitos em determinada sociedade que orientam a forma de agir de um indivíduo ou um grupo, sofrendo alterações com o passar do tempo.

  • A diferença que eu vejo em relação a mutabilidade(ou não) da moral e da ética é que:

    Moral - é mutável em relação ao tempo e o espaço. Este quando falamos de determinados costumes aceitos em um país, por exemplos, e em outros não. Aquele quando falamos de condutas praticadas em uma determinada época e que hoje não são mais aceitas.

    Ética - em um sentido mais geral, pois se a ética estuda a moral, e está é mutável, acredito que a ética só é considerada imutável quando levamos em conta o seu aspecto amplo. Pois ela não é questionável, ou se tem ética ou não.

    Ter ética é algo positivo, não ter é algo negativo. Não se tem essa mutabilidade como o moral tem, que muda de um espaço para outro.

    Não sei se está totalmente correto, então quiser comentar ou completar sinta-se à vontade. Agradeço!

  • comentario professor QC:

    Trata-se de uma questão de difícil interpretação, pois o candidato deveria ter percebido que no enunciado a Banca segregou claramente os conceitos de moralética e valores(éticos e morais).

    Ressalta-se que em algumas questões é possível identificar que determinadas Bancas tratam ética e valores éticos e/ou moral e valores morais como “sinônimos". Entretanto, esses termos possuem conceitos distintos.

    Ética é um conjunto de ordenamentos sobre o comportamento do indivíduo, possuindo um caráter reflexivo, que envolve o bem comum da sociedade. É, portanto, universal, absoluta e imutável.

    Valores éticos são normas e princípios éticos aceitos em determinada sociedade que orientam a forma de agir de um indivíduo ou um grupo, sofrendo alterações com o passar do tempo.

    Gabarito do professor: ERRADO.

  • NUNCA MAIS CONFUNDA!

    ÉTICA: IMUTÁVEL

    VALORES Éticos: PODEM MUDAR!

  • algum amigo(a) teria um resumo ou material de etica na adm pub. para compartilhar cmg ?? se sim, favor enviar no gmail: kevenfsilva036@gmail.com

    grato.

  • ÉTICA

     --> IMULTÁVEL

     --> ATEMPORAL

     --> REFLEXÃO FILOSÓFICA DOS VALORES NO TEMPO E ESPAÇO

     --> POSSUI CARATÉR UNIVERSAL, POIS É PERMANENTE

    --> CIÊNCIA QUE ESTUDA A MORAL

    VALOR ÉTICO

    NORMAS E PRINCÍPIOS ÉTICOS ACEITOS EM DETERMINADA SOCIEDADE; ORIENTAM A FORMA DE AGIR DE UM INDIVÍDUO OU DE UM GRUPO; SOFRE ALTERAÇÕES COM O PASSAR DO TEMPO

    MORAL

    --> CARATÉR PRÁTICO

    --> MULTÁVEL

    --> TEMPORAL, POIS É CULTURA

    --> CONJUNTO DE REGRAS E COSTUMES DE UMA SOCIEDADE

    DIFERÊNÇA ENTRE ÉTICA E MORAL

    Ética é teoria ----------------- Moral é prática

    Ética é o princípio ------------ Moral é conduta

    Ética é permanente ---------- Moral é temporal

    Ética é universal -------------- Moral é cultura

    Ética é regra ------------------ Moral é conduta da regra

  • Valores Éticos ≠ Ética

    ÉTICAIMUTÁVEL

    VALORES ÉticosPODEM MUDAR!

  • DETALHES QUE NOS MAATAAA

  • ERRADO.

    Ética: imutável;

    Valores éticos: mutáveis.

  • Ética: Estátua = imóvel/imutável

    Valores éticos: Variam = Mutáveis

  • GABATIRO: ERRADO

    DIRETO AO PONTO:

    · Ética ≠ Valores Éticos

    · Valores éticos não possuem origem na natureza e são dependentes da cultura social, altera conforme o tempo (mutáveis)

    · Ética –> universal, absoluta e imutável.

    @projet0_PRF

  • Valores éticos são para a Banca Cebraspe/Cespe equivalentes a MORAL. Ou seja, mutáveis.

  • A ética é uma ciência técnica, responsável pelo estudo dos julgamentos que o homem faz quando se depara com uma conduta humana suscetível de ser analisada sob o aspecto do bem ou do mal.

    Este aspecto do bem ou do mal é o valor ético, muda com o passar do tempo. Não obstante, a ciência da Ética continua.

  • Quando o cespe aborda ''VALORES ÉTICOS'' está se referindo a MORAL.

    LOGO, A MORAL É MUTÁVEL E A ÉTICA NÃO.

    GAB: ERRÔNEO

  • ERRADO

    Valores éticos são normas e princípios éticos aceitos em determinada sociedade que orientam a forma

    de agir de um indivíduo ou um grupo, sofrendo alterações com o passar do tempo.

    Ressalta-se que em algumas questões é possível identificar que determinadas Bancas tratam ética e valores éticos e/ou moral valores morais como “sinônimos".

    Entretanto, esses termos possuem conceitos distintos.

    Ética é um conjunto de ordenamentos sobre o comportamento do indivíduo, possuindo um caráter reflexivo, que envolve o bem comum da sociedade. É, portanto, universal, absoluta e imutável.

    Fonte: Prof. QC

  • Gabarito: ERRADO:

    Valores éticos são normas e princípios éticos aceitos em sociedade que orientam a forma de agir de um indivíduo ou um grupo, sofrendo alterações com o passar do tempo.

  • Valores éticos são diferentes de Ética

    Valores éticos são diferentes de Ética

    Valores éticos são diferentes de Ética

    Valores éticos são diferentes de Ética

    Valores éticos são diferentes de Ética

    Valores éticos são diferentes de Ética

    Valores éticos são diferentes de Ética

    Valores éticos são diferentes de Ética

    Valores éticos são diferentes de Ética

    Valores éticos são diferentes de Ética

    Valores éticos são diferentes de Ética

    Valores éticos são diferentes de Ética

    Não foi ctr c ctr v, escrevi todos para nunca mais erra essa po..ra

  • Valor Ético = Moral

  • valor ético é moral DIFERENTE de ética

    valor ético é mutável

    ética imutável

  • poww galera...

    nada é imutável... o que difere entre tudo isso é o processo... o que muda primeiro.

    EU penso da seguinte forma:

    1) os costumes mudam

    2) a moral muda

    3) os valores éticos mudam

    4) a ética muda

    5) a sociedade segue mudando ↓ ↑

    6) as leis mudam

    7) as constituições mudam

    8) e assim vai

  • Outra questão do Cespe pra entender seu posicionamento.

    _________________________________________________

    Jornalista (FUB)/2013

    A ética, um dos fatores mais importantes dentro do conceito de responsabilidade social, é a base das relações com os stakeholders. Entretanto, os valores éticos são relativos à cultura e ao momento histórico de cada sociedade.

    Gabarito: Certo

    ____________________________________________________________

    Resumo:

    • VALORES ÉTICOS = MUTÁVEIS
    • MORAL = MUTÁVEL
    • ÉTICA = IMUTÁVEL

  • Valores éticos são diferente de ética.

    Ética e imutável

    Valores éticos são mutáveis

    Moral é mutável

    Gabarito ERRADO.

  • Certo.

    Os valores éticos são pessoais, subjetivos, contestáveis e mutável.

  • Ética: conjunto de ordenamentos sobre o comportamento do indivíduo; possui caráter reflexivo; envolve o bem comum da sociedade. É universal, absoluta e imutável.

    Valores éticos: normas e princípios éticos aceitos em determinada sociedade; orientam a forma de agir de um indivíduo ou de um grupo; sofre alterações com o passar do tempo.

  • A ética é menos mutável do que a moral , porém, não é imutável de maneira absoluta .

    Fala galera, vocês sabem que a REDAÇÃO REPROVA também né? Se você está desesperado e pensando em contar com a sorte, então você precisa do PROJETO DESESPERADOS. Esse curso é completo com temas, esqueleto, redações prontas, resumos em áudio, tudo em um só lugar. Ele MUDOU O JOGO para mim: https://go.hotmart.com/D52291915G

  • Bom saber que o Cespe não trata os termos “ética” e “valores éticos” como sinônimos A importância de conhecer a banca!! Não erro mais
  • Imutável: "que não pode ser mudado, que não muda".

  • Ética é diferente de valores éticos. NÃO CONFUDAM

    Ética: É universal, absoluta e imutável.

    Valores éticos: sofre alterações com o passar do tempo.

  • valores mudam... simples assim!

  • QUAL A DIFERENÇA DE VALORES ÉTICOS PARA A MORAL? ACHO FÁCIL DE SE CONFUNDIR EM SITUAÇÕES QUE PEÇAM PARA INDENTIFICÁ-LAS.

  • Os valores éticos são mutáveis, ao passo que a ética é imutável.
  • VALORES ÉTICOS = MORAL

    Ética é teoria ----------------- Moral é prática

    Ética é o princípio ------------ Moral é conduta 

    Ética é permanente ---------- Moral é temporal

    Ética é universal -------------- Moral é cultura

    Ética é regra ------------------ Moral é conduta da regra

    FONTE: QC

  • ERRADO

    ÉTICA VALORES ÉTICOS

    ÉTICA

    • universal
    • imutável

    VALORES ÉTICOS

    • normas e princípios aceitos em determinada sociedade
    • mutável (sofre alterações com o passar do tempo)
  • GAB: ERRADO

    A questão não trabalha com o conceito de ética, que é imutável; a questão está trabalhando com valores éticos, e esses são mutáveis.

    Valores, diferente da ética, são pessoais, ou seja, cada indivíduo tem o seu, o que pode se diferenciar do restante da sociedade na qual ele vive.

    Valores éticos são normas e princípios éticos aceitos em determinada sociedade que orientam a forma de agir de um indivíduo ou um grupo, sofrendo alterações com o passar do tempo

    Portanto, os valores éticos são mutáveis em relação ao tempo.

  • ERRADO

    ÉTICA ---> IMUTÁVEL

    VALORES ÉTICO -----> MUTÁVEL

  • Cespe é você?

  • ÉTICA ---> IMUTÁVEL

    VALORES ÉTICO -----> MUTÁVEL

  • Valores éticos = moral.

    Moral é mutável.

  • VALORES ÉTICOS = MUTÁVEIS

    ÉTICA = IMUTÁVEL

  • Os valores éticos são princípios gerais que orientam as pessoas em seu convívio social, sofrendo alterações com o passar do tempo.

       Valor ético é coadunado às tradições, costumes e culturas e não se confunde com ética

  • VALOR ÉTICO = MORAL = NORMA

    ÉTICA (conhecimento, reflexão) ≠ MORAL (norma)

  • ATENÇÃO PESSOAL! A CESPE COBRA BASTANTE ESSA DIFERENÇA:

    Valores éticos são normas e princípios aceitos em sociedade aplicáveis a uma conduta. E são mutáveis, ao contrário da ética que é imutável. OU SEJA, valores éticos são mutáveis e ética imutáveis.

  • Valores éticos se coadunam com as tradições, costumes e culturas. São normas e princípos aceitos em determinada sociedade; prientam a forma de agir de um indivíduo ou um grupo. Sofrem alterações com o passar do tempo.

    Fonte: comentários no QC

    • valores éticos = são mutáveis
    • ética = é imutável

    • Os valores éticos são imutáveis em relação ao tempo. (E)

    Pra cimaaa.

  • Ética: imutável

    Valores éticos: mutável

    gab.e

  • Errado. Valores éticos são normas e princípios éticos aceitos em determinada sociedade que orientam a forma de agir de um indivíduo ou um grupo, sofrendo alterações com o passar do tempo.

  • Valores éticos:

    • São normas e princípios aceitos em determinada sociedade que orientam a forma de agir de um indivíduo ou um grupo, sofrendo alterações com o passar do tempo (=mutáveis);
    • Os valores éticos são interligados às tradições, costumes e culturas.

    Fonte: comentários no QC

  • valores éticos- mutáveis

    ética - imutável .

  • Errado.

    Valores éticos= Moral- Mutáveis.

    Ética- Imutáveis.

  • ERRADA

    Os valores podem ser questionados.

    Valores:

    -São construídos socialmente, sofrem influência cultural.

    --Podem ser alterados.

    -Valores podem ser usados tanto para o bem quanto para o mal.

    -Valor pode ser relativizado (para o bem ou mal).

    Fonte: Aulas da Prof. Kátia Lima

  • A ética é universal, absoluta e imutável;

    A moral é temporal e mutável.

    Fonte: https://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/moral49897-2/

  • Prestar atenção na distinção entre ética e valores éticos.

    Ética é imutável

    Valores éticos são mutáveis.

  • ERRADO. A ética é imutável, mas os valores éticos não. Até a posse, Defensores(as)!
  • -> ÉTICA é diferente de VALORES ÉTICOS.

    Valores éticos são normas e princípios aceitos em sociedade aplicáveis a uma conduta. São mutáveis, ao contrário da ética que é imutável.

    Assim, valores éticos são DEPENDENTES da tradição. Questão certa.

    VALORES ÉTICOS = MUTÁVEIS

    X

    ÉTICA = IMUTÁVEL

  • Os valores se baseiam na moral, portanto, mudam de acordo com a época & o local.

    QUESTÃO ERRADA!

  • Eu erro essa questão 3vx por dia, não tem condições ! Minha mente preciso entender isto: Valores éticos são mutáveis, ética é imutável. 

  • Para efeitos de prova CESPE :

    VALORES ÉTICOS = MORAL

    ÉTICA = ÉTICA MESMO

    A moral ( valores éticos ) é temporal ou seja, mutável em relação ao tempo e também sofre influência da cultura e sociedade já a ética é atemporal, ou seja não sofre influência do tempo ( imutável ) e é UNIVERSAL.

    Feito essas considerações podemos dizer que a questão está ERRADA.

  • VAMOS AOS CONCEITOS!!!

    ÉTICA ~> Define - se a ética como um tipo de postura e que se refere a um modo de ser, à natureza da ação humana.

    Trata - se de uma maneira de lidar com as situações da vida e do modo como estabelecemos relações com outra pessoa.

    A palavra "ética" pode ser definida como um conjunto de conhecimentos extraídos da investigação do comportamento humano na tentativa de explicar as regras morais de forma racional e fundamentada. Neste sentido, trata - se de uma reflexão moral.

    VALORES ÉTICOS ~> Valores éticos por sua vez, São normas e princípios éticos aceitos em determinada sociedade e orientam a forma de agir de um indivíduo ou grupo, sofrendo alterações com o passar do tempo.

    Gaba portanto, e

    Fonte: comentários do qc

  • VALORES ÉTICOS

    Não é a mesma coisa que ética

    • Os valores éticos acompanham uma visão de mundo e as circunstâncias históricas e sociais de cada época.
    • São escolhas culturais (não individuais) sobre o que é bom, justo, correto e aceito.
    • Mutáveis
    • Quando a CESPE fala “Valor ético”, se refere à MORAL. 
    • São normas e princípios aceitos em sociedade aplicáveis a uma conduta. São mutáveis, ao contrário da ética que é imutável.
    • Formados a partir de condutas perenes transmitidas com o tempo.

    E

  • Sempre confundo :( espero lembrar da diferença no dia da prova.


ID
3427525
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-CE
Ano
2020
Provas
Disciplina
Ética na Administração Pública
Assuntos

A respeito de moral, ética e valores, julgue o item que se segue.


Os valores éticos possuem origem na natureza e são independentes da cultura social.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: ERRADO

    COMPLEMENTANDO:

    Ética é teoria ----------------- Moral é prática

    Ética é o princípio ------------ Moral é conduta 

    Ética é permanente ---------- Moral é temporal

    Ética é universal -------------- Moral é cultura

    Ética é regra ------------------ Moral é conduta da regra

    FONTE: QC

  • Ética é a forma como o homem deve se comportar no seu meio social.

  • Ética é a CIÊNCIA que estuda a moral.

  • na moral, tem comentário que confunde mais aina o caboclo.

  • Valores Éticos são os valores morais que uma pessoa carrega consigo, combinando o que ela acredita ser o certo com as construções sociais. Honestidade, bondade, empatia, respeito ao próximo e ao meio ambiente são exemplos de valores éticos fundamentais para a harmonia da sociedade.

    Ou seja, eles não são independentes da cultura social. Valores éticos não é o conceito de Ética.

  • Os valores éticos possuem origem na natureza e são independentes da cultura social.

    -> Os valores éticos possuem origem na natureza: comentário da Vanusa Neres dos Santos - Creio que o erro seja afirmar que os valores éticos possuem origem na natureza:(...a ética é ciência, voltada para o comportamento moral, e busca compreender e criticar a moral de uma sociedade. A ética é filosófica e científica).

    -> Os valores éticos são independentes da cultura social: essa parte está certa, pois os valores que dependem da cultura social são os morais. Os valores éticos são universais.

  • Ética é CIÊNCIA.

  • Ética é um conjunto de ordenamentos sobre o comportamento do indivíduo, possuindo um caráter reflexivo, que envolve o bem comum da sociedade. É, portanto, universal, absoluta e imutável.

    Valores éticos são normas e princípios éticos aceitos em determinada sociedade que orientam a forma de agir de um indivíduo ou um grupo, sofrendo alterações com o passar do tempo.

    Do exposto, destaca-se que a afirmativa do enunciado está errada, visto que os valores éticos não possuem origem na natureza e são dependentes da cultura social.

    Gabarito do professor: ERRADO.

  • A origem da ética tem como base a filosofia e seus estudos do comportamento, conduta, norma e valores humanos.

  • Valores são normas ou padrões sociais geralmente aceitos ou mantidos por determinado indivíduo, classe ou sociedade, portanto, em geral, dependem basicamente da cultura relacionada com o ambiente onde estamos inseridos. 

    Fonte: trf5

  • Do exposto, destaca-se que a afirmativa do enunciado está errada, visto que os valores éticos não possuem origem na natureza e são dependentes da cultura social.

  • Ética é um conjunto de ordenamentos sobre o comportamento do indivíduo, possuindo um caráter reflexivo, que envolve o bem comum da sociedade. É, portanto, universal, absoluta e imutável.

    Valores éticos são normas e princípios éticos aceitos em determinada sociedade que orientam a forma de agir de um indivíduo ou um grupo, sofrendo alterações com o passar do tempo.

    Do exposto, destaca-se que a afirmativa do enunciado está errada, visto que os valores éticos não possuem origem na natureza e são dependentes da cultura social.

    (Comentário do professor )

  • Valores éticos , são morais pois partem da perspectiva do comportamento humano, são normas e princípios aplicáveis a uma conduta.
  • ética amplo, valores éticos mais restrito.

  • Ética é um conjunto de ordenamentos sobre o comportamento do indivíduo, possuindo um caráter reflexivo, que envolve o bem comum da sociedade. É, portanto, universal, absoluta e imutável.

    Valores éticos são normas e princípios éticos aceitos em determinada sociedade que orientam a forma de agir de um indivíduo ou um grupo, sofrendo alterações com o passar do tempo.

  • Gabarito: ERRADO.

    Valores éticos são normas e princípios éticos aceitos em determinada sociedade que orientam a forma de agir de um indivíduo ou um grupo, sofrendo alterações com o passar do tempo.

    A afirmativa do enunciado está errada, visto que os valores éticos não possuem origem na natureza e são dependentes da cultura social.

  • ERRADO.

    Valores éticos dependem da cultura pois são influenciados por esta. Os valores são construídos, não nascem com o indivíduo.

  • Valores éticos: Dependem da cultura, são adquiridos, construídos. Auxiliam e norteiam a tomada de decisão.

  • A questão fala dos VALORES ÉTICOS

    Comentário do professor

    Valores éticos são normas e princípios éticos aceitos em determinada sociedade que orientam a forma de agir de um indivíduo ou um grupo, sofrendo alterações com o passar do tempo.

    Do exposto, destaca-se que a afirmativa do enunciado está errada, visto que os valores éticos não possuem origem na natureza e são dependentes da cultura social.

  • Ética é um conjunto de ordenamentos sobre o comportamento do indivíduo, possuindo um caráter reflexivo, que envolve o bem comum da sociedade. É, portanto, universal, absoluta e imutável.

    Valores éticos são normas e princípios éticos aceitos em determinada sociedade que orientam a forma de agir de um indivíduo ou um grupo, sofrendo alterações com o passar do tempo.

    Do exposto, destaca-se que a afirmativa do enunciado está errada, visto que os valores éticos não possuem origem na natureza e são dependentes da cultura social.

    Gabarito do professor: ERRADO.

  • O comentários são para ajudar, eu sei ! Porém, lendo alguns aqui fiquei mais perdida do que cego em tiroteio.

  • Ética => conjunto de ordenamentos sobre o comportamento do indivíduo; possui caráter reflexivo; envolve o bem comum da sociedade. -> É universal, absoluta e imutável.

    Valores éticos => normas e princípios éticos aceitos em determinada sociedade; orientam a forma de agir de um indivíduo ou de um grupo; sofre alterações com o passar do tempo.

    Gabarito do professor: ERRADO.

    Justificativa: Os valores éticos não possuem origem na natureza, eles dependem da cultura social.

  • Falou sobre animais e natureza= errado!

  • A questão moral é envolvida principalmente numa questão de escolha da pessoa entre a prática do bem (do que tem valor moral) ou para o mal (do que não tem valor moral). Assim, o indivíduo pode tanto se inclinar para o mal quanto para o bem. O que nos faz chegar à conclusão de que o valor é o objeto de uma escolha moral (positivamente moral).

    Por ser objeto de uma escolha, não podemos dizer que os valores possuem origem na natureza.

    Resposta: Errado

  • cespe

    valores éticos = moral

  • Vendo os comentários fiquei em dúvida quanto a diferença entre valores éticos e moral.

  • Os valores éticos são a própria busca pela "perfeição", ou melhor, comportamento ideal. A questão não trata da ética como ciência, mas sim dos valores, que são norteadores dos princípios.

  • Gabarito Errado

    Os valores éticos possuem origem na natureza e são independentes da cultura social.

    Bons Estudos!

  • Não entendi bem em que sentido a questão mencionou a palavra natureza... mas, OS CONCEITOS RELACIONADOS A ÉTICA SURGIRAM PELA CONVIVÊNCIA DO SER HUMANO EM SOCIEDADE, que eu poderia considerar isso quanto a origem dos valores éticos.

    E... Se a ética foi construída baseada numa sociedade e em seus valores históricos e culturais não se pode dizer que os valores éticos são independente da cultura. O que realmente daria a certeza que a questão errada;

  • os valores éticos não possuem origem na natureza e são dependentes da cultura social.

    Gab- errado

  • Segue comentário do professor:

    Ética é um conjunto de ordenamentos sobre o comportamento do indivíduo, possuindo um caráter reflexivo, que envolve o bem comum da sociedade. É, portanto, universal, absoluta e imutável.

    Valores éticos são normas e princípios éticos aceitos em determinada sociedade que orientam a forma de agir de um indivíduo ou um grupo, sofrendo alterações com o passar do tempo.

    Do exposto, destaca-se que a afirmativa do enunciado está errada, visto que os valores éticos não possuem origem na natureza e são dependentes da cultura social.

    Gabarito do professor: ERRADO.

  • A ética estuda a moral
  • Comentário da professora do qc para os não assinantes

    Ética é um conjunto de ordenamentos sobre o comportamento do indivíduo, possuindo um caráter reflexivo, que envolve o bem comum da sociedade. É, portanto, universal, absoluta e imutável.

    Valores éticos são normas e princípios éticos aceitos em determinada sociedade que orientam a forma de agir de um indivíduo ou um grupo, sofrendo alterações com o passar do tempo.

    Do exposto, destaca-se que a afirmativa do enunciado está errada, visto que os valores éticos não possuem origem na natureza e são dependentes da cultura social.

  • Afirmar que são independentes da cultura social também não está errado?

  • Em 11/09/20 às 12:23, você respondeu a opção C.

    !

    Você errou!Em 04/09/20 às 11:24, você respondeu a opção C.

    !

    Você errou!Em 11/04/20 às 12:13, você respondeu a opção C.

    !

    Você errou!Em 09/04/20 às 19:47, você respondeu a opção C.

    !

  • O erro da questão é ela afirmar que os valores éticos independem da cultura social.

  • Ética é conjunto de regras e preceitos de ordem valorativa e moral de um indivíduo, de um grupo social ou de uma sociedade. Trata -se de uma ciência que estuda os valores e princípios morais de uma sociedade e seus grupos.

    Não se pode afirmar que os valores éticos são independentes da cultura social de um povo.

    FONTE: PROJETO CAVEIRA

  • Ética é um conjunto de ordenamentos sobre o comportamento do indivíduo, possuindo um caráter reflexivo, que envolve o bem comum da sociedade. É, portanto, universal, absoluta e imutável.

    Valores éticos são normas e princípios éticos aceitos em determinada sociedade que orientam a forma de agir de um indivíduo ou um grupo, sofrendo alterações com o passar do tempo.

    Do exposto, destaca-se que a afirmativa do enunciado está errada, visto que os valores éticos não possuem origem na natureza e são dependentes da cultura social.

    Gabarito do professor: ERRADO.

  • Meu raciocínio:

    Ética é a ciência que estuda a Moral, essa relacionada com a cultura! Então como pode a Ética ser independente da cultura social?

    GAB: ERRADO.

  • ERRADO!

    Virtude: 

    Do latim virtus, o conceito de virtude faz referência a uma qualidade positiva que permite produzir certos efeitos. Existem diversos usos do termo relacionados com a força, o valor, o poder de fazer, a eficácia de uma coisa ou a integridade de espírito/alma. Uma virtude é uma qualidade estável da pessoa, seja natural ou adquirida. Existem virtudes intelectuais (vinculadas à inteligência) e virtudes morais (relacionadas com o bem). 

  • Exemplos de Valores Éticos (bem melhor de visualizar na prática): Justiça; Responsabilidade; Gratidão; Paciência; Amor; Cautela.

  • GABARITO: ERRADO

    Questão; o erro está em vermelho : Os valores éticos possuem origem na natureza e são independentes da cultura social.

    Justificativa do erro está em azul: Os valores éticos NÃO possuem origem na natureza e são dependentes da cultura social.

  • Valores éticos são normas e princípios aceitos em sociedade aplicáveis a uma conduta - São mutáveis = Moral, contrário da ética que é imutável.  

  • Valor ético = Moral

  • ÉTICA convivência entre as PESSOAS

    QUANDO mencionar ética e relacionar com natureza ou animais tome a questão como errada!

  • Tem gente confundindo ÉTICA com VALORES ÉTICOS

  • A ética é construída social e historicamente (A quadrix já colocou uma assertiva assim e deu como certa)!

  • ERRADO.

    Valores são normas ou padrões sociais geralmente aceitos ou mantidos por determinado individuo, classe ou sociedade, portanto, em geral, dependem basicamente da cultura relacionada com o ambiente onde estamos inseridos.

    Valores são pessoais, subjetivos e contestáveis, o que vale para vocês pode não valer para seu colega. Sua aplicação pode ou não ser ética e depende muito do caráter ou da personalidade da pessoa.

    Portanto, os valores éticos NÃO possuem origem na natureza MAS SIM, DA CULTURA/AMBIENTE.

  • Valores éticos: influencia puramente social. Dependem da cultura.
  • Questão Errada.

    Valor no campo ético, é a qualidade que torna algo MERECEDOR DE ADMIRAÇÃO. Apresenta-se como parte da ideia que a SOCIEDADE faz da PERFEIÇÃO. Portanto, NÃO possuem origem na natureza e dependem da cultura social.

    Fonte: Direção Concursos

  • Do exposto, destaca-se que a afirmativa do enunciado está errada, visto que os valores éticos não possuem origem na natureza e são dependentes da cultura social. Comentário do professor.

  • GABARITO: ERRADO

    Os valores éticos não são oriundos da natureza e são DEPENDENTES da cultura social 

    Os valores éticos são normas e princípios éticos aceitos em determinada sociedade que orientam a forma de agir de um indivíduo ou um grupo, podendo sofrer alterações com o passar do tempo 

  • Os valores éticos NÃO possuem origem na natureza e são dependentes da cultura social.

    - Valores:

    São normas ou padrões sociais geralmente aceitos ou mantidos por determinado indivíduo, classe ou sociedade; portanto, em geral, dependem basicamente da cultura relacionada com o ambiente onde estamos inseridos

    Valores éticos ≠ ética

    - Ética:

    Conjunto de valores e normas consolidados por uma tradição ou hábito socialmente reforçados, transmitidos e controlados. • Nesse sentido, não existe sociedade humana (uma nação, uma cidade, um grupo específico) que não tenha uma ética, não existe ser humano sem ética. Já caiu em provas: O que distingue os seres humanos de outros animais é a metacognição, ou seja, é pensar e saber que pensa e refletir o pensamento, portanto, homo sapiens sapiens.

  • Creio que o erro esteja em afirmar que os valores são independentes da cultura social. Os valores também sofrem influência da cultura, apesar de não serem totalmente dependentes.

  • Ética = universal, atemporal;

    Moral = muda de acordo com o tempo e grupos sociais

  • seria virtudes?

  • Gabarito: ERRADO

    A assertiva encontra -se errada, pois a ética como ciência, estuda o comportamento humano de forma livre e consciente e depende da cultura social .

    Por outro lado, a moral fundamenta -se nas tradições, nos costumes e nos hábitos praticados reiteradamente por determinada sociedade. A moral muda com o passar do tempo, já a ética é universal e imutável. 

    Fonte: Projeto Caveira

  • Nao entendi bulhufas...............

  • Ética: ramo da filosofia e da ciência que estuda os valores. O erro está em dizer a origem da natureza e independentes da cultura social. Não! (ela é dependente).

    Se a questão mencionar a Natureza ou animais, ela estará errada, conforme o enunciado.

  • ATENÇÃOOOO:

    Ética é diferente de Valores éticos

    Ética é um conjunto de ordenamentos sobre o comportamento do indivíduo, possuindo um caráter reflexivo, que envolve o bem comum da sociedade. É, permanente, universal, absoluta e imutável.

    Valores éticos são normas e princípios éticos aceitos em determinada sociedade que orientam a forma de agir de um indivíduo ou um grupo, sofrendo alterações com o passar do tempo.

  • valores éticos são adquiridos de acordo com o contexto social no qual cada ser humano está inserido.

    valores morais são adotados como um sistema de orientação de conduta.

  • Os VALORES, em linhas gerais, podem ser entendidos como os padrões de conduta mantidos por determinado indivíduo, que, para isso, levará em conta a sociedade na qual está inserido. Assim, a depender de aspectos relacionados com a criação, com a base cultural, com a família e com os diversos grupos conhecidos ao longo da vida, cada pessoa forma uma espécie de “conjunto de valores” a ser seguido em sua vida.

    Os valores se diferenciam dos demais conceitos éticos na medida em que estão relacionados com a subjetividade de cada indivíduo.

    Fonte: Apostila DVC Mentoria

  • Errado

    Valores éticos são normas e princípios éticos aceitos em determinada sociedade que orientam a forma de agir de um indivíduo ou um grupo, sofrendo alterações com o passar do tempo.

    Nesse sentido,afirmativa do enunciado está errada, visto que os valores éticos não possuem origem na natureza e são dependentes da cultura social.

  • GABARITO: ERRADO

    Quando o cespe aborda ''VALORES ÉTICOS'' está se referindo a MORAL.

  • Valores Éticos: são normas e princípios éticos aceitos em determinada sociedade que orientam a forma de agir de um individuo ou um grupo, sofrendo alterações com o passar do tempo. Não possuem origem na natureza, e são dependentes da cultura social. Dependem da cultura porque são influenciados por ela. São construidos, não nascem com o indivíduo.

    Outra questão para consolidar o conhecimento:

    Os princípios éticos são normas que determinam o comportamento social em função de valores com dimensões existentes no indivíduo, no grupo ou na classe social, no povo ou na própria humanidade. (C) 

  • Valores éticos: os que se referem às normas ou critérios de conduta que afetam todas as áreas da nossa atividade. Exemplos: Solidariedade, Honestidade, Verdade, Lealdade, Bondade, Altruísmo. Para materializar, NIETZSCHE atribui a origem dos valores éticos não à razão, mas à emoção. Para ele, o homem forte é aquele que não reprime seus impulsos e desejos, que não se submete à moral demagógica e repressora.

  • Bizu:  ÉTICA ≠ VALORES ÉTICOS. 

    ÉtIca: Imutável 

    Valores éticos: Variam = Mutáveis 

  • O objeto de estudo da ética é a moral.

  • Exatamente o contrário. A ética estuda os valores sociais; se existisse apenas um indivíduo no mundo não existiria ética. Trata das relações humanas

  • Gabarito: ERRADO:

    valores éticos não possuem origem na natureza e são dependentes da cultura social.

  • Valores éticos é diferente de ética

    GABARITO: ERRADO

    Fé todos os dias

    Sonhos são reais

    Nos vemos na posse

  • Errado

    A afirmativa do enunciado está errada, visto que os valores éticos não possuem origem na natureza e são dependentes da cultura social.

  • ERRO DA QUESTÃO origem na natureza e são independentes

    Valores éticos são normas e princípios éticos aceitos em determinada sociedade que orientam a forma de agir de um indivíduo ou um grupo, sofrendo alterações com o passar do tempo.

  • Se a ética é a ciência que estuda a Moral (costumes, cultura de um povo...), logo é possível entender que a ética possui um vínculo com a cultura social , eis que tem a ver com seu objeto de estudo.

  • a gente confunde "valores éticos" com ética, mas eles são termos diferentes. "Valores éticos" tem a ver com moral, ou seja, todas as características de Moral serve para valores éticos. Então Valores éticos é temporal, prático, conduta, cultural e etc...

  • Indiretamente tudo vem da natureza. Diretamente, Ética vem da cultura

  • valores se aprende de acordo com seus pais, sua cultura o meio no qual vive..

  • Resumidamente:

    Ética é imutável.

    Valores Ético são mutáveis.

  • valores éticos = moral, não é a ÉTICA!

  • Valores éticos não possuem origem na natureza e são dependentes da cultura social.

  • GABARITO: ERRADO

    COMPLEMENTANDO:

    Ética é teoria ----------------- Moral é prática

    Ética é o princípio ------------ Moral é conduta 

    Ética é permanente ---------- Moral é temporal

    Ética é universal -------------- Moral é cultura

    Ética é regra ------------------ Moral é conduta da regra

  • acredito que o erro seja falar sobre ser independente, haja vista que a cultura social influencia

  • Questão; o erro está em vermelho : Os valores éticos possuem origem na natureza e são independentes da cultura social.

    Justificativa do erro está em azul: Os valores éticos NÃO possuem origem na natureza e são dependentes da cultura social.

  • Vamos primeiro diferenciar ética de valores ética. Valores éticos = moral.

    Partindo dai realmente a Ética não tem a ver com a natureza, porém na questão fala-se em valores éticos, lê-se moral, logo a moral tem a ver sim com natureza, porém o erro da questão está em afirmar que a moral é independente da cultura social.

  • Vale lembrar que a banca usa o termo "valores éticos" como um sinônimo para "moral".

  • Gabarito ERRADO

    Pessoal CUIDADO!

    ÉTICA E VALORES ÉTICOS NÃO SÃO SINÔNIMOS.

    ÉTICA possui caráter teórico, é permanente, é método, é universal, é parte da filosofia e ciência que estuda a moral.

    Já os VALORES permitem classificar os atos e as condutas em desejáveis e não desejáveis, aceitos e não aceitos, possuindo maior relação com a moral, que é temporal.

    Logo, valores éticos seria como uma ramificação da MORAL, que é temporal e mutável de acordo com o tempo.

    Então, temos que tomar cuidado com essa confusão que o Cespe/Cebraspe tenta fazer. Precisamos lembrar que ÉTICA é uma coisa e VALORES ÉTICOS é outra.

    Fonte: peguei do colega Matheus Guio na questão Q1142505.

    Bons estudos a todos. Não desanimem!

  • os valores éticos ( a honestidade, etc) não tem origem na natureza, e sim da razão e da consciência humanas (culturais).

  • Não seja um café com leite nos concursos e estude redação. 10% dos aprovados na prova objetiva REPROVARAM na redação no último concurso da PF

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    Eai concurseiro!?

    Está só fazendo questões e esquecendo de treinar REDAÇÃO!?

    Não adianta passar na objetiva e reprovar na redação.

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  • Para a CESPE, valor ético: segue os mesmos princípios da moral. Seria atribuir um valor contextual sobre a ética. Ou seja, valor ético é contextual e sofre alterações com o tempo.

    Fonte: aulas AlfaCon.

  • O X da questão é não confundir Ética com Valores éticos

  • Como é que você diz que valor ético independe de cultura?

    • não confunda valor ético com ética.
    • valor ético é "quase" a mesma coisa de moral, logo moral é cultura, tradição etc.

    Os valores éticos são imutáveis em relação ao tempo C/E

    errado, MUTÁVEL

    Reflita agora!!!!

  • Ética é diferente de valores éticos

  • Para os não assinantes, comentário do professor:

    Autor: Gabriel Rampini, Engenheiro, Auditor, Oficial do Exército. Especialista em Gestão Pública e Mestre em Engenharia de Produção (USP)., de Ética na Administração Pública, Administração Pública, Auditoria, Auditoria Governamental

    Ética é um conjunto de ordenamentos sobre o comportamento do indivíduo, possuindo um caráter reflexivo, que envolve o bem comum da sociedade. É, portanto, universal, absoluta e imutável.

    Valores éticos são normas e princípios éticos aceitos em determinada sociedade que orientam a forma de agir de um indivíduo ou um grupo, sofrendo alterações com o passar do tempo.

    Do exposto, destaca-se que a afirmativa do enunciado está errada, visto que os valores éticos não possuem origem na natureza e são dependentes da cultura social.

    Gabarito do professor: ERRADO.

  • Gabarito: Errado!

    Vale ressaltar que para a Cespe, ''valor ético'' está ligado com a moral, sendo normas e princípios éticos aceitos em determinada sociedade, orientando a forma de agir de um indivíduo ou de um grupo e sofrendo alterações com o passar do tempo. Nesse sentido, o termo ''valores éticos'', assim como a moral, é contextual, temporal e geográfico.

    Observação importante: Não confundir valor ético com ética

    PERTENCEREMOS!

  • Para mim o erro está em afirmar que ética é "independente" da cultura social.

    A afirmação de Mario Sérgio Cortella, corrobora para o meu pensamento que levou a resolução dessa questão :

    "Só se fala em ética porque homens, mulheres vivemos em coletividade. Se eu fosse sozinho, não existiria a questão da ética. Afinal, ética é a regulação da conduta da vida coletiva."

  • Valores éticos = Moral

    Moral = Baseia-se na cultura de um determinado grupo social.

    Portanto gabarito: ERRADO

  • ÉTICA / MORAL

    REFLEXÃO / AÇÃO, EXECUÇÃO

    Ética é teoria / Moral é prática

    Ética é o princípio / Moral é conduta 

    Ética é permanente / Moral é temporal

    Ética é universal / Moral é cultura

    Ética é regra / Moral é conduta da regra

  • ERRADO

    VALORES ÉTICOS

    • normas e princípios aceitos em determinada sociedade
    • não possuem origem na natureza
    • dependentes da cultura social
    • mutável (sofre alterações com o passar do tempo)

  • GABARITO: ERRADO

    Cuidado com a maioria dos comentários. Quando falamos de valores éticos, não estamos falando da ética. Essa é a principal informação que vocês devem ter para não perder questões.

    » Ética: conjunto de ordenamentos sobre o comportamento do indivíduo; possui caráter reflexivo; envolve o bem comum da sociedade. É universal, absoluta e imutável.

    » Valores Éticos: normas e princípios éticos aceitos em determinada sociedade; orientam a forma de agir de um indivíduo ou de um grupo; sofre alterações com o passar do tempo.

    Logo, a assertiva tentou confundir o candidato dando o conceito de ética, aos valores éticos. Os valores não possuem origem na natureza, eles dependem da cultura social, razão pela qual a assertiva se encontra incorreta.

  • ERRADO

    ética # valores éticos

  • Jus Naturalismo: MORAL

    Jus Positivismo: ÉTICA

  • VALORES ÉTICOS são normas e princípios aceitos em sociedade aplicáveis a uma conduta > são MUTÁVEIS.

  • ÉTICA é diferente de VALOR ÉTICO

    VALOR ÉTICO= MORAL logo questão ERRADA

  • "Os valores éticos possuem origem (NA NATUREZA) e são independentes da cultura social."

    Para se ter valores é necessário que tenha ética (reflexão) entre o que é certo ou errado, Natureza não tem pensamento, muito menos reflexão.

  • Os valores éticos são princípios gerais que orientam as pessoas em seu convívio social, sofrendo alterações com o passar do tempo.

       Valor ético é coadunado às tradições, costumes e culturas e não se confunde com ética

  • GENTE NÃO TEM MISTÉRIO NA QUESTÃO.

    A cespe cobra muito isso:

    VALORES ÉTICOS: MUTÁVEL

    ÉTICA: IMUTÁVEL.

  • ERRADO

    Valores éticos se coadunam com as tradições, costumes e culturas. São normas e princípos aceitos em determinada sociedade; prientam a forma de agir de um indivíduo ou um grupo. Sofrem alterações com o passar do tempo.

    Fonte: comentários no QC

  • ÉTICA É DIFERENTE DE VALORES ÉTICOS.

    ÉTICA É IMUTÁVEL.

    VALORES ÉTICOS SÃO MUTÁVEIS E DEPENDEM DA CULTURA SOCIAL.

  • Mesmo que fosse ética estaria errada, pq a ética não deriva da natureza, ela vem de uma reflexão acerca da sociedade

  • Errado. Valores éticos são normas e princípios éticos aceitos em determinada sociedade que orientam a forma de agir de um indivíduo ou um grupo, sofrendo alterações com o passar do tempo. São dependentes da cultura social.

  • A ética é filosófica e científica, logo advém da racionalidade humana, não da natureza. A origem da ética tem como base a filosofia e seus estudos do comportamento, conduta, norma e valores humanos. Valores éticos são normas e princípios éticos aceitos em determinada sociedade e orientam a forma de agir de um indivíduo ou um grupo, sofrendo alterações com o passar do tempo.

  • Valores éticos possui relação com a MORAL (envolve tradições, cultura e afins) diferentemente de ÉTICA.

    Gab. ERRADO

  • Valores éticos : Normas e princípios éticos aceitos em determinada sociedade, orientando a forma de agir de um indivíduo ou de um grupo e sofrendo alterações com o passar do tempo.

  • VALOR ÉTICO: normas e princípios éticos aceitos em determinada sociedade, orientando a forma de agir de um

    indivíduo ou de um grupo e sofrendo alterações com o passar do tempo.

    FONTE: Alfacon

  • Valores éticos iguala a Moral são dependentes da cultura social. Gabarito errado.
  • Valores éticos é diferente de Ética, os valores éticos são constituídos na sociedade e amparados pela coletividade e a Ética é a parte da filosofia que se ocupa do comportamento moral do homem, ou seja, analisa-o.

  • por acaso alguém cria valores éticos observando os animais? kkkk

  • Gabarito: Errado

    Os valores éticos não possuem origem na natureza e são dependentes da cultura social.

  • se o cespe falar ÉTICA, é ética mesmo.

    se ele falar VALORES ÉTICOS --> moral!!!

  • Os valores éticos são NORMAS E PRINCÍPIOS, mutáveis e dependentes da tradição, ou seja, da cultura social, não possuindo assim origem na natureza, são constituídos na sociedade como um todo e encontram amparo na coletividade. Resumindo: Não são livremente escolhidos por cada indivíduo.

  • VALORES ÉTICOS ~> Valores éticos por sua vez, São normas e princípios éticos aceitos em determinada sociedade e orientam a forma de agir de um indivíduo ou grupo, sofrendo alterações com o passar do tempo.

    logo chegamos a conclusão que valores éticos possuem relação com a moral

    Gaba e

  • A ÉTICA, VALORES ÉTICOS, MORAL, É PAUTADO NO COMPORTAMENTO DOS SERES HUMANOS E NAO É RELACIONADA COM A NATUREZA, ANIMAIS COMO MUITAS QUESTÕES GOSTAM DE AFIRMAR.


ID
3427528
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-CE
Ano
2020
Provas
Disciplina
Filosofia do Direito
Assuntos

A respeito de moral, ética e valores, julgue o item que se segue.


A pessoa moral e os valores são elementos constitutivos do campo ético.

Alternativas
Comentários
  • Resposta: CORRETA

  • GABARITO - CERTO

    campo ético é, portanto, constituído por dois pólos internamente relacionados: o agente ou sujeito moral e os valores morais ou virtudes éticas. Do ponto de vista do agente ou sujeito moral, a ética faz uma exigência essencial, qual seja, a diferença entre passividade e atividade.

  • A pessoa moral e os valores são elementos constitutivos do campo ético.

    CORRETO. O CAMPO ÉTICO é constituído pelos valores e pelas obrigações que formam o conteúdo das condutas morais, ou seja, as virtudes. O sujeito ético ou agente moral (ou pessoa) só existe mediante certos requisitos:

    a) Ser consciente de si e dos outros (capaz reflexão e reconhecimento de outros sujeitos éticos iguais a ele).

    b) Ser dotado de vontade e capaz de utilizar a consciência podendo decidir entre várias alternativas possíveis;

    c) Ser responsável (reconhecer-se como autor da ação avaliando efeitos e conseqüências desta quer sobre si, quer sobre os outros) assumindo e respondendo por estas.

    d) Ser livre. A liberdade não é tanto o poder para escolha entre vários caminhos possíveis, mas sim, o poder de autodeterminar-se, dando a si mesmo as regras de conduta. Agindo como sujeito e não como objeto.

    Há dois pólos dentro do campo ético, inter-relacionados: o agente moral ou sujeito E os valores morais ou virtudes éticas. Assim, o sujeito moral pode ser passivo pois que deixa se governar e se arrastar por seus impulsos, inclinações e paixões pelas circunstâncias, vontade e liberdade e responsabilidade. Pode ser ainda o sujeito moral ativo ou virtuoso quando controlam interiormente seus impulsos, inclinações, paixões e avalia sua capacidade para dar a si mesmo as regras de conduta, consulta a razão. Toda ética é universal porque seus valores são obrigatórios para todos os membros da sociedade humana (mas a concepção do que é ético ou não pode variar conforme os valores vigente em uma dada sociedade - REFLEXÃO INCLUÍDA POR MIM).

    Ainda fazem parte do campo ético, os meios pelos quais os sujeitos morais realizam seus fins e valores).

    FONTE: Gisele Leite. Âmbito Jurídico

  • GABARITO: CERTO.

  • Ética: ciência que estuda os valores morais do ser humano.

    Gabarito correto

  • Comportamento ético (ou conduta ética), de verdade, se houver:

    1. Pessoa (ser humano) livre, consciente e responsável;

    2. Valores (ou fins éticos), que orientam o comportamento do sujeito;

    3. Meios éticos, porque fins éticos exigem meios éticos.

    No item existem dois comportamentos!

  • A questão em comento demanda conhecimentos basilares de Etica.

    O campo ético é constituído de duas vertentes:

    I-  O sujeito moral;

    II-  Os valores morais.


    O sujeito moral é indivíduo racional, livre, capazes de escolhas sobre errado x certo, proibido x permitido, ou seja, o indivíduo livre e consciente capaz de ter consciência da responsabilidade de seus atos.

    Os valores morais representam as virtudes éticas que devem ser buscadas pelo sujeito racional quando bem agir.


    GABARITO DO PROFESSOR: CERTO.
  • GABARITO: CERTO

    O campo ético é constituído pelos valores e obrigações que formam o conteúdo das condutas morais, isto é, as virtudes.

    É portanto, constituído por dois polos internamente relacionados: o agente, ou sujeito moral, e os valores morais, ou virtudes éticas.

    Fonte: https://www.dicionarioinformal.com.br/campo%20%C3%A9tico/

  • Gab: Certo

    Comentário Prof. Adriel de Sá, Gran Cursos:

    Segundo a Professora Marilena Chauí7 , o campo ético é constituído por três elementos:

    • Pessoa, agente ou sujeito moral;

    • Valores morais, virtudes éticas ou fins morais; e

    • Meios para que a pessoa possa atingir os fins éticos.

    O campo ético é constituído pelos valores e pelas obrigações que formam o conteúdo das condutas morais, isto é, as virtudes.

    Estas são realizadas pelo sujeito moral, principal constituinte da existência ética.

    O sujeito ético ou moral, isto é, a pessoa.

    O campo ético é, portanto, constituído por dois polos internamente relacionados: o agente ou sujeito moral e os valores morais ou virtudes éticas.

    Além do sujeito ou pessoa moral e dos valores ou fins morais, o campo ético é ainda constituído por um outro elemento: os meios para que o sujeito realize os fins

  • A ÉTICA ESTUDA A MORAL


ID
3427531
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-CE
Ano
2020
Provas
Disciplina
Ética na Administração Pública
Assuntos

A respeito de moral, ética e valores, julgue o item que se segue.


O imperativo categórico, para ser considerado ético, deve limitar-se a determinado grupo social e, portanto, não possuir caráter universal.

Alternativas
Comentários
  • Immanuel Kant é NeoContratualista!!

    " O imperativo categórico é, pois, único, e é como segue: age só, segundo uma máxima tal, que possas querer ao mesmo tempo que se torne lei universal."

    "Age de tal modo que a máxima da tua vontade possa valer sempre, sempre ao mesmo tempo como princípio de uma legislação universal."

    O Imperativo Categórico, em síntese, quer dizer "agir de modo que sua ação seja um fim em si mesma, isto é, agir sem finalidades instrumentais que levam a objetivos antiéticos." Agir de modo que sua conduta seja aceitável em qualquer tempo e lugar (universalismo moral).

  • O imperativo categórico, para ser considerado ético, deve limitar-se a determinado grupo social e, portanto, não possuir caráter universal.

    A redação da alternativa bugada e mistura conceitos.

    Imperativos categóricos ou imperativos de condutas são conceitos que se referem à ética. Esta se refere à universalidade e tem caráter universal.

    Já para o conceito de moral diz limitar-se a determinado grupo social e não possuir caráter universal.

    ERRADA POR CONFUNDIR CONCEITOS

    Olhar questão Q999052

  • GABARITO - ERRADO

    Se deve limitar-se a determinado grupo social, NÃO pode ser considerado ÉTICA, visto que a ética possui caráter Universal!

    Foco! Força! Fé!

  • GABARITO: ERRADO

    COMPLEMENTANDO:

    Ética:

    Reflexão filosófica sobre a moral;

    É permanente, pois é universal;

    É princípio;

    É a "ciência" que estuda a moral

    -----

    Moral:

    Tem caráter prático;

    É temporária, pois é cultural;

    São aspectos de condutas específicas(prescrição de conduta);

    Está relacionada com os hábitos e costumes de determinados grupos sociais

    FONTE: Professor Paulo Guimarães - Estratégia Concursos

  • ética é universal. Simples

  • fui lá em kant e voltei

  • Se fosse assim estaria correto!

    O imperativo categórico, para ser considerado moral, deve limitar-se a determinado grupo social e, portanto, não possuir caráter universal.

  • Errado. Se menciona " caráter não universal" não há o que se falar em ética.
  • De acordo com o enunciado é possível identificar que a Banca quer saber se o candidato conhece o conceito de imperativo categórico desenvolvido pelo filósofo Immanuel Kant (1724 – 1804).

    O imperativo categórico defende que todo ser humano deve agir de acordo com princípios morais e éticos, de modo que pudessem ser tornar universais. Para Kant, o indivíduo deve pautar suas ações e condutas em valores considerados universais e atemporais.

    Do exposto, destaca-se que a afirmativa do enunciado está errada, visto que O imperativo categórico, para ser considerado ético, não deve limitar-se a determinado grupo social e, portanto, possuir caráter universal.


    Gabarito do professor: ERRADO.

  • Principais característica da ética universal kantiana:

    - Ética está baseada em princípios e tem como tema central a razão tanto no sentido teórico quanto prático – princípio imperativo categórico (o que faço em nada deve diferir do que aceito que façam comigo).

    - Agir de forma que a ação possa ser considerada universal, isto é, válida também para o outro (princípio muito presente na mediação, mormente na busca por soluções de benefício mútuo).

  • Gab."ERRADO"

    Ética:

    -universal

    -atemporal

    -teórica

    -absoluta

    -especulativa

    ...

  • A ética é permanente, pois é universal.

  • ética é universal

  • ÉTICA: Permanente; Teórica; Princípio; Universal; Regra;

    MORAL: Temporal; Conduta; Prática; Cultural; Conduta da regra;

    QUESTÃO ERRADA

  • Os imperativos categóricos podem ser resumidos em "fazer o melhor possível, para que TODOS se beneficiem ", ou seja, principalmente estes imperativos são de utilidade universal, bem como a ética.

  • Ética tem caráter UNIVERSAL.

  • ÉTICA é: teoria, princípio, permanente, universal, regra.

  • GABARITO: ERRADO

    Ética é teoria ----------------- Moral é prática

    Ética é o princípio ------------ Moral é conduta 

    Ética é permanente ---------- Moral é temporal

    Ética é universal -------------- Moral é cultura

    Ética é regra ------------------ Moral é conduta da regra

    FONTE: QC

  • GABARITO: ERRADO

    Ética é teoria ----------------- Moral é prática

    Ética é o princípio ------------ Moral é conduta 

    Ética é permanente ---------- Moral é temporal

    Ética é universal -------------- Moral é cultura

    Ética é regra ------------------ Moral é conduta da regra

    FONTE: QC

  • "Aquelas máximas que seriam aceitáveis como lei universal, podendo ser consideradas motivação adequada para a ação humana, seriam os imperativos categóricos, implicando em exigência absoluta e incondicional. Este não pode ser desobedecido, não importando as circunstâncias, sendo um fim em si mesmo, ou seja, nenhuma outra finalidade pode justificar a desobediência e o imperativo categórico não carece de qualquer outra justificação."

  • O imperativo categórico, para ser considerado ético, não deve limitar-se a determinado grupo social e, portanto, possuir caráter universal.

    Gabarito : ERRADO.

  • De acordo com o enunciado é possível identificar que a Banca quer saber se o candidato conhece o conceito de imperativo categórico desenvolvido pelo filósofo Immanuel Kant (1724 – 1804).

    O imperativo categórico defende que todo ser humano deve agir de acordo com princípios morais e éticos, de modo que pudessem ser tornar universais. Para Kant, o indivíduo deve pautar suas ações e condutas em valores considerados universais e atemporais.

    Do exposto, destaca-se que a afirmativa do enunciado está errada, visto que O imperativo categórico, para ser considerado ético, não deve limitar-se a determinado grupo social e, portanto, possuir caráter universal.

    Gabarito do professor: ERRADO.

  • A ÉTICA É FILOSÓFICA ,UNIVERSAL E ABSOLUTA.

    A MORAL É PARTICULAR E RELATIVA.

  • ÉTICA: Universal, atemporal e reflexiva.

    MORAL: Particular, temporal e normativa.

  • Ética é teoria ----------------- Moral é prática

    Ética é o princípio ------------ Moral é conduta 

    Ética é permanente ---------- Moral é temporal

    Ética é universal -------------- Moral é cultura

    Ética é regra ------------------ Moral é conduta da regra

    Ética norteia a moral.

  • Gab errada

    Ética: universal/ Atemporal/ reflexiva/ Filosófica/ Absoluta.

    Moral: Particular/ temporal/ Normativa/ Relativa.

  • GABARITO: ERRADO

    Se deve limitar-se a determinado grupo social, NÃO pode ser considerado ÉTICA, visto que a ética possui caráter Universal

    FOCO NA MISSÃO

    FACA NA CAVEIRA.

  • A ética deve ser considerada em caráter "universal"!!

  • RESPOSTA E

    ÉTICA = UNIVERSAL

  • GABARITO: ERRADO

    A ética possui caráter universal!!! (não se pode dizer que é absoluto, mas gravem isso: É UNIVERSAL!!!)

    AGORA VAMOS TENTAR ENTENDER DE VEZ ESSA BOMBA DE IMPERATIVO CATE SEI LÁ O QUE KKKK...

    IMPERATIVO CATEGÓRICO

    Imperativo = dever moral

    Categórico = dirigido a todos (é um dever)

    Segundo Immanuel Kant, o imperativo categórico é o dever que as pessoas têm de agir baseadas em princípios que deveriam ser aplicados universalmente. Esse imperativo é uma lei moral interior ao indivíduo, baseada apenas na razão humana.

     É TIPO NÃO FAÇA COM OS OUTROS O QUE NÃO GOSTARIA QUE TE FIZESSEM.

    Essa lógica somente é aplicável aos seres humanos, os quais devem ser suas ações pautadas em princípios.

    Kant divide os imperativos em duas categorias: categóricos e hipotéticos.

    Ao agir de acordo com o ideais do imperativo categórico, o indivíduo estará atuando conforme as normas da sociedade/lei.

    Fontes: https://www.youtube.com/watch?v=XLgmR6EIxSk

    https://www.todamateria.com.br/etica-kant-imperativo-categorico/

    https://www.infoescola.com/filosofia/imperativo-categorico/

    Outra questão sobre o tema:

    Ano: 2013 Banca: CESPE / CEBRASPE Órgão: SEE-AL Prova: CESPE - 2013 - SEE-AL - Professor - Filosofia

    O imperativo categórico é, pois, um só, e em verdade este: age somente de acordo com aquela máxima, pela qual possas ao mesmo tempo querer que ela se torne uma lei universal.

    Immanuel Kant. Fundamentação dametafísica dos costumes (com adaptações).

    Tendo o texto acima como referência inicial, julgue os próximos itens, relativos à filosofia de Kant.

    O imperativo categórico deriva da razão prática.

    Certo

    Errado (gabarito)

    Se não puder vencer pelo talento, vença essa bagaça pelo esforço!!!

  • A ética é universal.

  • A ética é ciência e tem caráter universal.

    O que se determina de acordo com o grupo social e, portanto, não possuir caráter universal, é a moral.

    Resposta: Errado

  • De acordo com o enunciado é possível identificar que a Banca quer saber se o candidato conhece o conceito de imperativo categórico desenvolvido pelo filósofo Immanuel Kant (1724 – 1804).

    O imperativo categórico defende que todo ser humano deve agir de acordo com princípios morais e éticos, de modo que pudessem ser tornar universais. Para Kant, o indivíduo deve pautar suas ações e condutas em valores considerados universais e atemporais.

    Do exposto, destaca-se que a afirmativa do enunciado está errada, visto que O imperativo categórico, para ser considerado ético, não deve limitar-se a determinado grupo social e, portanto, possuir caráter universal.

    Gabarito do professor: ERRADO.

  • Complementando o comentário do Marlos Lopes...

    Imperativo Categórico = Norma Universal (ex: incesto)

    Link da Fonte que ele citou: https://www.youtube.com/watch?v=pmcqxcakkEs&feature=youtu.be

    [02:19:35 a 02:20:45]

  • Só por ter falado "deve limitar-se a determinado grupo social" já tira a ética.

    Pensei assim.

  • Só por ter falado "deve limitar-se a determinado grupo social" já tira a ética.

    Pensei assim.

  • Ética e universal.

  • Ética

    reflexiva

    abstrata

    universal

    atemporal

    origem grega

    gab: e

  • Ética é o princípio ---------------------- Moral é conduta 

    ♦Ética é permanente ---------------------Moral é temporal

    ♦Ética é universal ------------------------ Moral é cultura

    ♦Ética é regra ----------------------------- Moral é conduta da regra

    ♦Ética é teoria ----------------------------- Moral é prática

  • Aqui a filosofia salvou

  • O imperativo categórico é a ideia central formulada por Kant para que se possa analisar o que motiva a ação humana e compreender a moral e a ética. O modo como um indivíduo age com base em princípios que gostaria de ver aplicados é a máxima e poderá se tornar o que ele chama lei universal.

    .

    .

    Aquelas máximas que seriam aceitáveis como lei universal, podendo ser consideradas motivação adequada para a ação humana, seriam os imperativos categóricos, implicando em exigência absoluta e incondicional. Este não pode ser desobedecido, não importando as circunstâncias, sendo um fim em si mesmo, ou seja, nenhuma outra finalidade pode justificar a desobediência e o imperativo categórico não carece de qualquer outra justificação. 

  • Putz. Ninguém consegue responder uma questão dessas de ética aqui no QC. Só ficam rodando, rodando, achando, achando, achando... Que horror.

  • Ética = universal, atemporal; Moral = muda de acordo com o tempo e grupos sociais
  • Resumindo:

    O "Princípio Categórico" ,desenvolvido por Kant, está inserido na ética formal, onde uma ação será boa e terá seu valor se for baseada na ideia do dever.

  • GABARITO: ERRADO

    Imperativo categórico:

    Nada mais é do que uma ação não reprovável de acordo com qualquer ponto de vista. Funciona como se você fosse um espectador da situação. A conduta universalmente correta em qualquer contexto ético.

  • ERRADO

    O imperativo categórico defende que todo ser humano deve agir de acordo com

    princípios morais e éticos, de modo que pudessem ser tornar universais. Para

    Kant, o indivíduo deve pautar suas ações e condutas em valores considerados

    universais e atemporais.

    Do exposto, destaca-se que a afirmativa do enunciado está errada, visto que O imperativo categórico, para ser considerado ético, não deve limitar-se a determinado grupo social e, portanto, possuir caráter universal.

  • ERRADO.

    O imperativo categórico parte do pressuposto de que ações individuais devem se basear no efeito causado em toda a sociedade, de forma universal.

    O imperativo categórico defende que o indivíduo deve agir como se a máxima de sua ação pudesse se tornar uma lei universal.

    Segundo esse princípio, quando um indivíduo encontrar-se diante de um dilema, sem saber de fato o que seguir, ele deve perguntar-se: seria saudável para a sociedade se TODOS fizessem isso que estou prestes a fazer? Se não for, ele deve evitar a ação.

    ---------------------------------------------------------------

    Exemplo de aplicação do imperativo categórico:

    Muitas pessoas costumam afirmar que mentir é válido em situações justificáveis.

    Partindo do imperativo categórico devo pensar: "E se TODOS fizessem isso?" Teríamos uma sociedade desunida na qual ninguém confiaria em ninguém.

    Já o contrario, se falássemos sempre a verdade teríamos uma sociedade mais unida, organizada e com mais confiança entre seus membros.

    Logo, como meu comportamento deve ser pautado em ações benéficas para a sociedade e que eu gostaria que se tornassem universais, não devo mentir, mesmo que seja justificável.

  • Imperativo categórico é uma decisão moral pautada pela razão e não por nossas inclinações, "princípio da universabilidade".

  • ÉTICA é universal

    MORAL é parte de um todo

  • ÉTICA é universal

    MORAL é parte de um todo

  • assistam, deem like me ajudou muito esse vídeo e vamos que vamos (vinicios modelski ética e moral)

    https://www.youtube.com/watch?v=xCPpxZdu844

    -Tudo tem o seu tempo determinado, e há tempo para todo propósito debaixo do céu (Ecl. 3:1-17)

  • O imperativo categórico defende que todo ser humano deve agir de acordo com princípios morais e éticos, de modo que pudessem ser tornar universais. Para Kant, o indivíduo deve pautar suas ações e condutas em valores considerados universais e atemporais

  • Gab. ERRADO.

  • Grupo social? Moral!

  • O imperativo categórico defende que todo ser humano deve agir de acordo com princípios morais e éticos, de modo que pudessem ser tornar universal

    ERRO DA QUESTÃO deve limitar-se 

  • MPE-CE 2020: O imperativo categórico, para ser considerado ético, deve limitar-se a determinado grupo social e, portanto, não possuir caráter universal. ERRADO

    O imperativo categórico defende que os indivíduos deveriam agir em conformidade com aquilo que gostariam de ver como lei universal.

    ANEEL 2010: O conhecimento do dever está desvinculado da noção de ética, pois este é consequência da percepção, pelo sujeito, de que ele é um ser racional e, portanto, está obrigado a obedecer ao seguinte imperativo categórico: a necessidade de respeitar todos os seres racionais na qualidade de fins em si mesmos. ERRADO

     

    PREF. BOA VISTA 2019: De acordo com o conceito de imperativo categórico, de Kant, o dever denota uma forma, que é válida para toda ação moral e implica a universalidade da conduta ética, de modo que o indivíduo deve agir como se a máxima de sua ação pudesse se tornar uma lei universal. CERTO

    Kant afirmava que as ações consideradas moralmente boas deveriam ser universais, ou seja, deveriam ser boas independentemente do local ou do momento histórico em que fossem praticadas.

    (FUNIVERSA) SEAD-GO 2015:  Immanuel Kant destacou-se no estudo da ética e da moral. Entre suas principais ideias, sobressaiu-se a do imperativo categórico. Em sua segunda formulação, o imperativo categórico prescreve: “Age de tal forma que uses a humanidade, tanto na tua pessoa, como na pessoa de qualquer outro, sempre e ao mesmo tempo como fim e nunca simplesmente como meio.” Trata-se de limitar os fins e as consequências por meio de meios eticamente admissíveis. À luz dessa contextualização, classificam-se tradicionalmente as ideias de Kant a respeito da ética como deontológicas. CERTO

     

    (QUADRIX) – CRO-AC 2019: A ética da convicção subordina a virtude ao imperativo categórico moral, orientando a conduta por meio de normas e valores. CERTO

     

     

     

     

  • "O imperativo categórico é, pois, único, e é como segue: age só, segundo uma máxima tal, que possas querer ao mesmo tempo que se torne lei universal"

  • ERRADO

    Imperativo categórico é o dever de toda pessoa agir conforme princípios dos quais considera que seriam benéficos caso fossem seguidos por todos os seres humanos, ou seja para ser ético, deve ser seguido por TODOS e ter Caráter UNIVERSAL.

  • Errado

    Moral - Determinado Grupo Social

    Ética - Universal

  • Moral é que pode se limitar a determinado grupo. Ética não.

    Ética = UNIVERSAL

    #pertenceremos

  • A ÉTICA tem caráter UNIVERSAL.

  • O Imperativo Categório, desenvolvido por kant, exprime que todo indivíduo deve agir conforme princípios que acredite poderem ser universamente aplicáveis.

    Fonte: Apostila Alfacon (Ricardo Barrios)

  • GABARITO: (E)

    COMPLEMENTANDO:

    • Ética é teoria ------------------- Moral é prática
    • Ética é o princípio ------------- Moral é conduta 
    • Ética é permanente ----------- Moral é temporal
    • Ética é universal ---------- Moral é cultura
    • Ética é regra -------------------- Moral é conduta da regra
  • Levem para a prova o Imperativo categórico de Kant. 

    "...para determinar a moralidade de uma ação devemos considerar os motivos do agente e não as consequências da ação promovida por ele. Se, por exemplo, um comerciante decide nunca enganar seus clientes por receio de que eles não retornem ao seu estabelecimento, segundo Kant, este comerciante age corretamente, embora pelos motivos errados, ele deveria agir desta forma por ser a atitude moral"

  • Imperativo categórico (Kant): Conduta universalmente aceita. Não se limita a determinado grupo social.

  • O imperativo categórico é a ideia central formulada por Kant para que se possa analisar o que motiva a ação humana e compreender a moral e a ética. O modo como um indivíduo age com base em princípios que gostaria de ver aplicados é a máxima e poderá se tornar o que ele chama lei universal

  • Para se avaliar se uma ação é MORALMENTE correta, Kant propunha que se avaliasse o quanto ela poderia ser universalizada, ou seja, o agente deve imaginar se sua ação seria boa para todos que a praticassem. A esse critério ele chamou de “imperativo categórico”. (GRAN CURSOS, Professora Kátia Lima)

  • Kant afirmava que as ações consideradas moralmente boas deveriam ser universais, ou seja, deveriam ser boas independentemente do local ou do momento histórico em que fossem praticadas. (Estratégia Concursos)

  • errado

    ética é universal

  • Gab/E

    Ética é universal.

    Bons estudos, guerreiros!

  • ERRADO.

    Conforme o Imperativo Categórico as ações individuais devem se basear no efeito causado em toda a sociedade, de forma universal. O indivíduo deve agir como se sua ação pudesse se tornar uma lei universal.

    Segundo esse princípio, quando um indivíduo se encontra diante de um dilema, sem saber qual decisão tomar, ele deve se perguntar: seria saudável para a sociedade se TODOS fizessem isso que estou prestes a fazer? Se não for, ele deve evitar a ação.

  • Ética é teoria ----------------- Moral é prática

    Ética é o princípio ------------ Moral é conduta 

    Ética é permanente ---------- Moral é temporal

    Ética é universal -------------- Moral é cultura

    Ética é regra ------------------ Moral é conduta da regra

  • Resumo: O imperativo categórico, É uma avaliação da sua conduta que refletirá no universo. Ex.: se todo mundo agir assim, será um mundo melhor ou não? esta reflexão é o imperativo categórico.

  • Se fosse Moral, estaria correta a questão?

  • O imperativo categórico não deve limitar-se a determinado grupo social e possui caráter universal.

  • Imperativo categórico - > Traduz uma forma de agir que possa ser UNIVERSALMENTE aplicável.

  • É exatamente isso, só que ao contrário...

  • Ética possui um caráter universal.

  • A questão encontra-se errada, pois ao lembrar da teoria utilitarista no qual descarta o imperativo categórico kantiano, cuja a consequência é tirar a correção moral de uma razão universal e voltar-se ao sujeito.

    Quando se fala em tirar a correção moral de uma razão universal é justamente não se voltar para grupos sociais, e sim voltar-se a ação do sujeito, a ação humano. No final a questão fala em não possuir caráter universal que está errado que para ser considerado ético é necessário ser universal já que é uma característica predominante da ética.

  • Em assuntos relacionados a ética, quando a banca usa o termo ''limitar-se'', geralmente a questão está errada.

  • Gabriel Rampini

    Engenheiro, Auditor, Oficial do Exército. Especialista em Gestão Pública e Mestre em Engenharia de Produção (USP).

    17/04/2020 às 09:53

    De

    acordo com o enunciado é possível identificar que a Banca quer saber se o

    candidato conhece o conceito de imperativo categórico desenvolvido pelo

    filósofo Immanuel Kant (1724 – 1804).

    O

    imperativo categórico defende que todo ser humano deve agir de acordo com

    princípios morais e éticos, de modo que pudessem ser tornar universais. Para

    Kant, o indivíduo deve pautar suas ações e condutas em valores considerados

    universais e atemporais.

    Do exposto, destaca-se que a

    afirmativa do enunciado está errada, visto que O imperativo categórico, para ser considerado ético, não deve limitar-se

    a determinado grupo social e, portanto, possuir caráter universal.

    Gabarito do professor: ERRADO

  • exemplificando...

    Ética é teoria ----------------- Moral é prática

    Ética é o princípio ------------ Moral é conduta 

    Ética é permanente ---------- Moral é temporal

    Ética é universal -------------- Moral é cultura

    Ética é regra ------------------ Moral é conduta da regra

  • O imperativo categórico, para ser considerado ético, não deve limitar-se a determinado grupo social e, portanto, possuir caráter universal.

  • Para kant, uma ação só é eticamente correta se for movida exclusivamente por uma boa intenção. O bem mais importante a ser buscado na conduta humana é agir a partir da consciência do que deve ser feito. Em outras palavras, agir bem é agir com base no dever.

    Para se avaliar se uma ação é moralmente correta, kant propunha que se avaliasse o quanto ela poderia ser universalizada, ou seja, o agente deve imaginar se sua ação seria boa para que todos a praticassem. A esse critério ele chamou de "imperativo categórico", pois se tratava de um mandamento (imperativo) e que deveria ser obedecido de forma incondicional (de forma categórica e não hipotética, como se dependesse de alguma condição).

    Gaba e

  • Ética é UNIVERSAL!

    Ética = univErsalidade

  • O imperativo categórico defende que todo ser humano deve agir de acordo com princípios morais e éticos, de modo que pudessem ser tornar universais. Para Kant, o indivíduo deve pautar suas ações e condutas em valores considerados universais e atemporais. MPCE - 2020


ID
3427534
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-CE
Ano
2020
Provas
Disciplina
Ética na Administração Pública
Assuntos

A respeito de moral, ética e valores, julgue o item que se segue.


A tradição é um dos elementos que formam a moral de uma sociedade.

Alternativas
Comentários
  • Não seria a ética ?

  • GABARITO - CERTO

    Partindo do pressuposto que a MORAL é temporal e a ÉTICA, permanente, podemos concluir que a Tradição de uma determinada sociedade é Moral, isso pelo fato de que uma determinada tradição a qualquer momento pode deixar de ser tradição por inúmeros fatores, como por exemplo, aquele fato ou ato considerado tradição passa a ser tipificado como Infração ou Crime nas gerações futuras!

    Foi esse o pensamento que tiver ao responder a questão! Qualquer equívoco, me avisem!

    Foco! Força! Fé! Chegaremos lá galeraaa!!

  • GABARITO: CERTO

    Moral é o conjunto de regras adquiridas através da cultura, da educação, da tradição e do cotidiano, e que orientam o comportamento humano dentro de uma sociedade.

    Etimologicamente, o termo moral tem origem no latim morales, cujo significado é “relativo aos costumes”.

    As regras definidas pela moral regulam o modo de agir das pessoas, sendo uma palavra relacionada com a moralidade e com os bons costumes.

    Está associada aos valores e convenções estabelecidos coletivamente por cada cultura ou por cada sociedade a partir da consciência individual, que distingue o bem do mal, ou a violência dos atos de paz e harmonia.

    Os princípios morais como a honestidade, a bondade, o respeito, a virtude, e etc, determinam o sentido moral de cada indivíduo. São valores universais que regem a conduta humana e as relações saudáveis e harmoniosas.

    SIGNIFICADOS.COM.BR

  • Para responder essa questão, meu pensamento foi simples:

    Tradição (pensei em ação de fazer- qualquer atitude-) e moral é o agir, o fazer.

  • GABARITO: CERTO

    COMPLEMENTANDO:

    Ética é teoria ----------------- Moral é prática

    Ética é o princípio ------------ Moral é conduta 

    Ética é permanente ---------- Moral é temporal

    Ética é universal -------------- Moral é cultura

    Ética é regra ------------------ Moral é conduta da regra

    FONTE: QC

  • Gab. C

    Tradição é por exemplo a "farra do boi". Moral. Temporal. Que foi considerada inconstitucional pelo STF, com posterior reversão pelo legislativo.

  • Moral é o conjunto de prescrições que orientam o comportamento dos indivíduos dentro da sociedade, sendo variável de uma sociedade para outra e também de um indivíduo para o outro. Possui um caráter normativo, sendo os costumes e as tradições seus principais elementos.


    Gabarito do professor: CERTO.
  • Gab: "CERTO"

    Moral:

    -origem latina "mores"

    -costumes de um povo

    -normatizar / regular as ações de um povo

    -prática

    -particular

    -espaço / tempo

    -relativa

  • A ética ela vai ser sempre de forma universal e permanente, ou seja, ela é uma ciência que circunda o mundo ditando uma determinada teoria. Porém no mundo há a moral, que são as práticas de cultura que podem ser temporal e variam de cultura pra cultura.

    Vamos a uns exemplos que talvez se torne mais fácil o entendimento:

    1 - O país asiático Bangaladesh tem uma cultura que talvez 99% dos outros países no mundo repudiam, que é o casamento de adulto com crianças, isto é uma cultura pra eles lá, isto vai se perdurar pra sempre desta forma? não! talvez seja TEMPORÁRIO, pois pode chega uma hora que a população repudie de tais condutais.

    2 - aqui no Brasil ocorre a vaquejada, uma coisa bastante cultural principalmente na região nordeste do Brasil, mas aos olhos do Brasil isso tem um certo repúdio, principalmente dos defensores dos animais, e as coisas se tornam ainda mais repugnantes se caso este tipo de prática fosse praticado na Índia. Pode ser que algum dia autoridades proíbam a vaquejada? sim! pois isso pode ser temporário e também pode se desfazer com o tempo.

    3 ...

  • GABARITO: CERTO

    COMPLEMENTANDO:

    Ética é teoria ----------------- Moral é prática

    Ética é o princípio ------------ Moral é conduta 

    Ética é permanente ---------- Moral é temporal

    Ética é universal -------------- Moral é cultura

    Ética é regra ------------------ Moral é conduta da regra

    FONTE: QC

  • A tradição é um dos elementos que formam a moral de uma sociedade?

    (x)CERTO

    ( )ERRADO

    Exemplo de tradição: Alguns países do Oriente consomem carnes de animais domésticos que são considerados iguarias naquela região devido os costumes que foram passado de geração para geração e tornar moral diante das tradições e isso mostra que com o passar dos anos pode se tornar imoral.

    Moral: Cultural/Temporariamente

    espero ter ajudado.

  • Ética é a ciência que estuda a moral. Ela é sólida, universal e teórica. A moral é a prática , culturas e condutas.
  • ÉTICA:

    1) Ethos (grego): caráter, morada do ser;

    2) Disciplina filosófica (parte da filosofia);

    3) Os fundamentos da moralidade e princípios ideais da ação humana;

    4) Ponderação da ação, intenção e circunstâncias sob o manto da liberdade;

    5) Teórica, universal (geral), especulativa, investigativa;

    6) Fornece os critérios para eleição da melhor conduta.

    MORAL:

    1) Mos (latim, plural mores): costume;

    2) Regulação (normatização), comportamentos considerados como adequados a determinado grupo social;

    3) Prática (pragmática), particular;

    4) Dependência espaço-temporal (relativa); caráter histórico e social.

  • A tradição é um dos elementos que formam a moral de uma sociedade. CORRETO

    Moral -

    "Como os indivíduos são";

    Mos/mores;

    Origem Latina;

    Subjetiva;

    Particular;

    É relativa;

    Leva em consideração o tempo e espaço;

    Costumes.

    **obs** Questão linda!

  • Ética é teoria ----------------- Moral é prática

    Ética é o princípio ------------ Moral é conduta 

    Ética é permanente ---------- Moral é temporal

    Ética é universal -------------- Moral é cultura

    Ética é regra ------------------ Moral é conduta da regra

    Ética norteia a moral.

  • Certo

    Moral é o conjunto de prescrições que orientam o comportamento dos indivíduos dentro da sociedade, sendo variável de uma sociedade para outra e também de um indivíduo para o outro. Possui um caráter normativo, sendo os costumes e as tradições seus principais elementos.

  • CERTO.

    A moral é formada pela tradição e os costumes.

  • Gab certa

    A moralidade da Administração Pública não se limita à distinção entre o bem e o mal, devendo ser acrescida da ideia de que o fim é sem o bem comum.

    A tradição é um dos elementos que foram a moral de uma sociedade.

    OBS: A ética é a ciência da moral. logo, a ética tem a moral como objeto de estudos.

  • A palavra MORAL, significa costume e está ligada à ideia de repetição de atos aceitos como bons e necessários para a harmoniosa vida em sociedade. (APOSTILA DIREÇÃO CONCURSOS)

    GABARITO: CERTO

  • exemplo prático: Vaquejada, algo muito errado, porém por nossas tradições e culturas, aceitamos e transformamos em uma ação moral

  • Moral (costume) varia histórica e geograficamente. É pratica, conduta, temporal, cultural, costumes, mutável.

  • A moral varia no tempo e no espaço. Assim, é influenciada também por elementos da tradição de um determinado povo.

    Resposta: Certo

  • Certo.

    O Brasil é repleto de tradições, posso citar como exemplo o Festival de Parintins. Outro exemplo é a tradição do gaúcho.

    Lembre-se de que a moral é cultural, local. Ela é pragmática. Já a ética, sendo um ramo da filosofia, é a ciência que estuda os valores morais do ser humano. Portanto, a ética é universal, teórica, reflexiva

  • Lembre-se de que a moral é cultural, local. Ela é pragmática. Já a ética, sendo um ramo da filosofia, é a ciência que estuda os valores morais do ser humano. Portanto, a ética é universal, teórica, reflexiva.

    QC.

  • GAB. ERRADO!

    Exemplo Prático: Ter um único companheiro(a) num casamento é um valor moral preestabelecido pela nossa sociedade e que pode mudar em outras sociedades.

  • CERTO. GABARITO DA BANCA.

  • MORAL - CONJUNTO DE REGRAS / CULTURA E COSTUMES

  • "Só existe Estado democrático de direito se, ao mudarem os agentes políticos de um Estado, os seus agentes administrativos efetivos possuam garantias para exercerem com imparcialidade a sua função Pública. Se assim não for, tais agentes não estão sujeitos à vontade da lei e, sim, à vontade e caprichos de cada agente Político que assume ao poder."
    (Carlos Nelson Coutinho)
    #NÃOoacorrupção
    #NÃOapec32/2020
    #NÃOaoapadrinhamento
    #estabilidadeSIM
    COBRE DOS SEUS DEPUTADOS E SENADORES NAS REDES SOCIAIS !

    VOTE DISCORDO TOTALMENTE NO SITE DA CÂMARA DOS DEPUTADOS! SEGUE O LINK:  
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    https://www12.senado.leg.br/ecidadania/visualizacaoideia?id=142768

  • Não entendi esta pergunta. pra mim nem tudo que é tradicional é moral, o fato de ter tradição não significa que deva ser moral e vice versa

  • A moral do ponto de vista do assunto versa sobre as tradições e costumes de cada sociedade. O que é moral para uma não é para a outra e vice-versa.

    É moral na China comer cachorros.

    No brasil, não.

  • CERTO

    A GROSSO MODO:

    ética é universal

    moral é individual

  • Certo.

    Completando...

    A moralidade da administração pública norteia-se pela distinção entre o bem e o mal e pela noção de que sua finalidade é o bem comum.

    > A moralidade da Administração Pública não se limita à distinção entre o bem e o mal, devendo ser acrescida da ideia de que o fim é sempre o bem comum. O equilíbrio entre a legalidade e a finalidade, na conduta do servidor público, é que poderá consolidar a moralidade do ato administrativo.

    Norteia-se = não se limita (CESPE)

    __________

    Bons Estudos ❤

  • Item CERTO.

    Ética = Ciência, Estudo.

    ➟ Moral = Costumes, valores, hábitos e tradições.

  • A moral se fundamenta na obediência a normas, costumes ou mandamentos culturais, hierárquicos ou religiosos.

  • Moral: fortemente ligado aos costumes, tradições, valores e princípios de uma sociedade.

  • Gab.: certo

    Lei 1.171/94

    I - A dignidade, o decoro, o zelo, a eficácia e a consciência dos princípios morais são primados maiores que devem nortear o servidor público, seja no exercício do cargo ou função, ou fora dele, já que refletirá o exercício da vocação do próprio poder estatal. Seus atos, comportamentos e atitudes serão direcionados para a preservação da honra e da tradição dos serviços públicos

  • A moral envolve as tradições de uma sociedade, ela não é guiada pela razão, diferente da ética, mas sim pelos costumes e a tradição dos povos, podendo sim, mudar ao longo do tempo.

    Gabarito: correto

  • Puts, eu entendi "tradição" no sentido de preservação ao longo do tempo, e não no de costumes/hábitos/ritos de uma sociedade kkk, como é a moral é mutável, marquei errado...

  • A respeito de moral, ética e valores, é correto afirmar que: A tradição é um dos elementos que formam a moral de uma sociedade.

  • Certo.

    A moral são os costumes, regras, tradições, tabus e convenções estabelecidas por cada sociedade.

    A ética está associada ao estudo fundamentado dos valores morais.

  • DICA: o moral diz respeito a ÂNIMO

    A moral diz respeito aos COSTUMES.

    EX. O general não deixou O MORAL dos soldados cair.

  • Moral é o conjunto de prescrições que orientam o comportamento dos indivíduos dentro da sociedade, sendo variável de uma sociedade para outra e também de um indivíduo para o outro. Possui um caráter normativo, sendo os costumes e as tradições seus principais elementos.

  • Ética e Moral tem os elementos iguais: Tradição, costumes, valores e hábitos.

  • GAB: CERTO.

    ➟ Ética = Ciência, Estudo.

    ➟ Moral = Costumes, valores, hábitos e tradições.

  • CERTO!

    MORAL -- >> Regramento social / Contextual / Temporal / Geográfica / Cultural / tradição / Costumes

  •     Definições de Moral: Fonte CESPE!!!

    •     A moral pode ser considerada como uma parte da filosofia que examina os “hábitos e costumes”.
    •   A moral é o conjunto de prescrições que orientam o comportamento dos indivíduos dentro da sociedade, sendo variável de uma sociedade para outra e também de um indivíduo para o outro. Possui um caráter normativo, sendo os costumes e as tradições seus principais elementos. Dessa forma, ela não é inata, pois é necessário que o indivíduo aprenda os costumes, e também não é passível de generalização, pois variam de uma sociedade para outra.
    •   A moral não é universal, e não tem os mesmos valores em todos os lugares e épocas.
    •   É definida como todo o sistema público de regras próprio de diferentes grupos sociais, que abrange normas e valores que são aceitos e praticados, como certos e errados.
    • Moral pessoal é formada pela cultura e tradição do grupo ao qual o indivíduo está inserido.
    • A moral está diretamente relacionada com a cultura e a tradição, num dado momento histórico.
    •  Objetivo principal: prescrição de condutas. É aqui onde nasce a determinação do que é certo ou errado, bom ou mau em relação às normas e valores adotados por uma sociedade.
    • Os princípios morais são regras de comportamento.
    • Os conceitos e valores tradicionais da moral não são universais nem estabelecidos objetivamente, mas têm suas origens em um momento histórico e em uma cultura específica, servindo a certos interesses que vão sendo esquecidos com o tempo.
  • QUESTÃO CORRETA! ✅

    A moral muda (de acordo com a época & o local),logo, novos costumes e,consequentemente, novas tradições.

  • Moral é influenciada por FATORES SOCIAIS HISTÓRICOS (espaço-temporais), o que dá espaço para diferenças entre conceitos morais de um grupo para outro (relativismo). Ou seja, por muda de um grupo para o outro ela é relativa.

  • ➟ Ética = Estudo, Ciência.

    ➟ Moral = Costumes, valores, hábitos e tradições.

    GAB: CERTO.

  • CONCEITO DE MORAL

    A moral pode ser definida como um conjunto de regras aplicadas no cotidiano e que são utilizadas constantemente por cada cidadão. Tais regras orientam cada indivíduo que vive na sociedade, norteando os seus julgamentos sobre o que é certo ou errado, moral ou imoral, e as ações.

    Gaba c


ID
3427537
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-CE
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

No que diz respeito à administração pública direta, à administração pública indireta e aos agentes públicos, julgue o item que se segue.


Cargos, empregos e funções públicas devem ser exercidos por brasileiros que preencham as condições estabelecidas em lei, contudo, na forma da lei, há possibilidade de acesso para os estrangeiros.

Alternativas
Comentários
  • Art. 37:

    I - os cargos, empregos e funções públicas são acessíveis aos brasileiros que preencham os requisitos estabelecidos em lei, assim como aos estrangeiros, na forma da lei;

    GABARITO. CERTO

  • I - os cargos, empregos e funções públicas são acessíveis aos brasileiros que preencham os requisitos estabelecidos em lei, assim como aos estrangeiros, na forma da lei;

  • CF Artigo 37, I: "os cargos, empregos e funções públicas são acessíveis aos brasileiros que preencham os requisitos estabelecidos em lei, assim como aos estrangeiros, na forma da lei"

  • DEVEM ?

  • GABARITO: CERTO

    CAPÍTULO VII

    DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA

    Seção I

    DISPOSIÇÕES GERAIS

    Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:              

    I - os cargos, empregos e funções públicas são acessíveis aos brasileiros que preencham os requisitos estabelecidos em lei, assim como aos estrangeiros, na forma da lei;   

    FONTE: CF 1988

  • CF Artigo 37, I: os cargos, empregos e funções públicas são acessíveis aos brasileiros que preencham os requisitos estabelecidos em lei (EFICÁCIA CONTIDA) | , assim como aos estrangeiros, na forma da lei (EFICÁCIA LIMITADA).

  • o   Gabarito: Certo.

    .

    Art. 37. I - os cargos, empregos e funções públicas são acessíveis aos brasileiros que preencham os requisitos estabelecidos em lei, assim como aos estrangeiros, na forma da lei;

    .

    Trata do acesso a cargos, empregos e funções públicas, estabelecendo que se dará, em regra, somente por brasileiros.

    o   Estrangeiro não pode? Em regra, não. Só é possível que um estrangeiro ocupe cargo, emprego ou função pública nas hipóteses previstas em lei. Ex: Lei 8.112/90 permite a contratação de professores e cientistas estrangeiros por universidades e instituições de pesquisa federais.

  • Desde que a cargos que não sejam privativos de brasileiro nato, como é o caso do cargo de PR.

  • Um exemplo é o professor universitário

  • PENSE NOS PROFESSORES ESTRANGEIROS DAS UNIVERSIDADES PÚBLICAS.

    A teoria do professor José Afonso da Silva é dividida em três tipos:

    Normas de Eficácia Plena: Sendo aquelas que têm a sua aplicabilidade desde o momento da entrada em vigor da Constituição, não necessitando de lei integrativa para torná-la eficaz.

    Normas de Eficácia Contida: são aquelas em que o legislador regulou o suficiente os interesses relativos para que a lei integrativa estabeleça os termos e os conceitos nela enunciados.

    Normas de Eficácia Limitada: Segundo Lenza  são "aquelas normas que de imediato, no momento em que a constituição é promulgada, não têm condão de produzir todos os efeitos, precisando de uma lei interativa infraconstitucional. São, portanto, de aplicabilidade mediata e reduzida, ou, segundo alguns autores, aplicabilidade diferida"

    No entendimento de José Afonso da Silva, as normas de eficácia limitada se subdividem em normas de princípio institutivo (ou organizativo) e normas de princípio programático. As normas de princípio institutivo são:

    NORMAS CONSTITUCIONAIS DE PRINCÍPIO INSTITUTIVO: aquelas através das quais o legislador constituinte traça esquemas gerais de estruturação e atribuição de órgãos, entidades ou institutos, para que o legislador ordinário os estruture em definitivo, mediante lei (LENZA , 2008, Apud SILVA. P. 108)

    Já as NORMAS DE PRINCÍPIO PROGRAMÁTICO, trazem no bojo uma programação a ser desenvolvida pelo Estado e normalmente se aplicam à realização de fins sociais

    As normas constitucionais de eficácia contida são dotadas de aplicabilidade direta, imediata, mas não integral (o legislador pode restringir a sua eficácia). Já as normas constitucionais de eficácia limitada têm a sua aplicabilidade indireta, mediata e diferida (postergada, pois somente a partir de uma norma posterior poderão produzir eficácia).

    Assim, é preciso dizer que a diferença principal entre as  de eficácia contida e as de eficácia limitada é que a primeira produz efeitos desde logo (direta e imediatamente), podendo, entretanto, ser restringidas. A segunda (eficácia limitada), só pode produzir efeitos a partir da interferência do legislador ordinário, ou seja, necessitam ser “regulamentadas”.

    NORMAS DE EFICÁCIA

    PLENA                     CONTIDA                               LIMITADA

    Autoaplicável                       AUTOAPLICÁVEL          Não Autoaplicável

    Direta                                     Direta                                     INDIRETA

    Imediata                                 Imediata                                 MEDIATA

    Integral                                  (Pode não ser) Integral           Diferida

     

  • Olá pessoal.

    Aqui temos uma questão simples, onde se pode responder tranquilamente com um artigo da Constituição. Entretanto, é uma questão que cobra uma atenção do candidato.

    Vejamos o inciso I do art. 37:

    "I - os cargos, empregos e funções públicas são acessíveis aos brasileiros que preencham os requisitos estabelecidos em lei, assim como aos estrangeiros, na forma da lei"

    Então, lendo a primeira parte da questão, temos que ela é certa, uma vez que os cargos,empregos e funções públicas são normalmente acessíveis aos brasileiros que cumpram as condições estabelecidas em lei.

    Já na segunda parte, fala-se de existe uma possibilidade de exceção aos estrangeiros. Tal fato é visto também  no dispositivo legal supracitado ao ressaltar que também será acessíveis aos estrangeiros na forma que a lei prescrever.

    Assim sendo, gabarito é que a questão é CERTA uma vez que se encontra compatível com o que fiz a Constituição.
  • Gabarito C

    Os caras estão dando uma doutrina inteira nos comentários do QC sobre aplicabilidade das normas Constitucionais! ARREGO!

    Magna Carta de 1988

    Art. 5°, I - os cargos, empregos e funções públicas são acessíveis aos brasileiros que preencham os requisitos estabelecidos em lei, assim como aos estrangeiros, na forma da lei;   

  • Gabarito: Certo

    Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados,

    do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade,

    moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:

    I - os cargos, empregos e funções públicas são acessíveis aos brasileiros que preencham os

    requisitos estabelecidos em lei, assim como aos estrangeiros, na forma da lei;

  • Esse "DEVE" é muito perigoso, cuidado!

  • CF/88 - Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:   

    I - os cargos, empregos e funções públicas são acessíveis aos brasileiros que preencham os requisitos estabelecidos em lei, assim como aos estrangeiros, na forma da lei;   

  • Com esse "devem" da até medo de marcar kkkk

  • ESTRANGEIRO NA FORMA DA LEI

  • CF Artigo 37, I: "os cargos, empregos e funções públicas são acessíveis aos brasileiros que preencham os requisitos estabelecidos em lei, assim como aos estrangeiros, na forma da lei"

    Obs: Somente a Cf podera instituir distinção entre brasileiros natos e naturalizados .

  • Pra não esquecer esse tipo de questão é só a gente lembrar dos professores das universidades.

    GABA certo

  • CARGO - EMPREGO - FUNÇÃO

    BRASILEIROS -> preenchido os requisitos estabelecidos em lei

    ESTRANGEIROS -> na forma da lei

  • Certo

    CF/88, Art 37, I - os cargos, empregos e funções públicas são acessíveis aos brasileiros que preencham os requisitos estabelecidos em lei, assim como aos estrangeiros, na forma da lei"

  • CF/88, Art 37, I - os cargos, empregos e funções públicas são acessíveis aos brasileiros que preencham os requisitos estabelecidos em lei, assim como aos estrangeiros, na forma da lei"

    Daí temos que:

    BRASILEIROS -> preenchido os requisitos estabelecidos em lei

    ESTRANGEIROS -> na forma da lei

  • BRASILEIROS -> preenchido os requisitos estabelecidos em lei

    ESTRANGEIROS -> na forma da lei

  • Quem decide isso é a instituição. Desde que o edital do concurso aceite estrangeiros, não há o que se falar em proibição.

    A administração P. não pode criar diferenças entre brasileiros natos e brasileiros naturalizados (apenas a Constituição pode), mas ela pode criar diferenças entre brasileiros e estrangeiros sim.

  • CERTO

  • Certo.

    Art. 37. I - os cargosempregos e funções públicas são acessíveis aos brasileiros que preencham os requisitos estabelecidos em leiassim como aos estrangeirosna forma da lei.

    LoreDamasceno.

  • Surpreso por essa questão ser da Cespe

  • (CERTO)

    Quer mais? Então toma!

    Ano: 2020 | Banca: CESPE | Órgão: MPE-CE 

    A Constituição Federal de 1988 veda a criação de diferenciações entre brasileiros e estrangeiros em relação à investidura em cargos, empregos e funções públicas. (ERRADO)

  • quer mais? então toma! ;D

  • BRASILEIROS -> preenchido os requisitos estabelecidos em lei

    ESTRANGEIROS -> na forma da lei

  • Por favor galera ,vamos parar de ser chatos e parar de falar da reforma administrativa .. depois de aprovados nos concursos nós discutiremos sobre isso ,agora não tem sentido nenhum essa discussão ....Isso só está atrapalhando os estudos dos colegas , com comentários repetidos e irritantes

  • Professores estrangeiros, por exemplo. Cara chato esse da reforma... ainda bem que dar para bloquear.

  • Professores estrangeiros, por exemplo. Cara chato esse da reforma... ainda bem que dar para bloquear.

  • Alguém ajuda o Cris Lima

  • ESTRANGEIROS, NA FORMA DA LEI

  • No que diz respeito à administração pública direta, à administração pública indireta e aos agentes públicos, é correto afirmar que: Cargos, empregos e funções públicas devem ser exercidos por brasileiros que preencham as condições estabelecidas em lei, contudo, na forma da lei, há possibilidade de acesso para os estrangeiros.

  • GABARITO CORRETO

    CRFB/88: Art. 37, I - os cargos, empregos e funções públicas são acessíveis aos brasileiros que preencham os requisitos estabelecidos em lei, assim como aos estrangeiros, na forma da lei;

    "Se não puder se destacar pelo talento, vença pelo esforço".

  • A banca também gosta de perguntar sobre a eficácia das normas desse artigo.

    CF Artigo 37, I: os cargos, empregos e funções públicas são acessíveis aos brasileiros que preencham os requisitos estabelecidos em lei (EFICÁCIA CONTIDA) , assim como aos estrangeiros, na forma da lei (EFICÁCIA LIMITADA).

    (Q932893) Em relação aos estrangeiros, a norma constitucional que garante o acesso a cargos, empregos e funções públicas é de eficácia contida. (ERRADO)

    Se você quiser alguém em quem confiar, confie em si mesmo..

    Quem acredita sempre alcança!

  • "Só existe Estado democrático de direito se, ao mudarem os agentes políticos de um Estado, os seus agentes administrativos efetivos possuam garantias para exercerem com imparcialidade a sua função Pública. Se assim não for, tais agentes não estão sujeitos à vontade da lei e, sim, à vontade e caprichos de cada agente Político que assume ao poder."

    (Carlos Nelson Coutinho)

    #NÃOoacorrupção

    #NÃOapec32/2020

    #NÃOaoapadrinhamento

    #estabilidadeSIM

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  • Eai concurseiro!? Está só fazendo questões e esquecendo de treinar REDAÇÃO!? Não adianta passar na objetiva e reprovar na redação, isso seria um trauma para o resto da sua vida. Por isso, deixo aqui minha indicação do Projeto Desesperados, ele mudou meu jogo. O curso é completo com temas, esqueleto, redações prontas, resumos em áudio, entre outras vantagens. Link: https://go.hotmart.com/A51646229K 
  • CRFB/88: Art. 37, I - os cargos, empregos e funções públicas são acessíveis aos brasileiros que preencham os requisitos estabelecidos em lei, assim como aos estrangeiros, na forma da lei;

  • Gabarito: certo

    (CESPE/MPE/2020)A Constituição Federal de 1988 veda a criação de diferenciações entre brasileiros e estrangeiros em relação à investidura em cargos, empregos e funções públicas.(ERRADO)

    Art. 37. I - os cargosempregos e funções públicas são acessíveis aos brasileiros que preencham os requisitos estabelecidos em leiassim como aos estrangeirosna forma da lei.

    Art. 12. § 2º A lei não poderá estabelecer distinção entre brasileiros natos e naturalizadossalvo nos casos previstos nesta Constituição.

  • Comentário objetivo e correto

  • Vejamos o inciso I do art. 37:

    "I - os cargos, empregos e funções públicas são acessíveis aos brasileiros que preencham os requisitos estabelecidos em lei, assim como aos estrangeiros, na forma da lei"

  • O Brasil é muito bom, sempre arruma um jeito para todos.

    <3

  • Olá, colegas concurseiros!

    Passando pra deixar essa dica pra quem tá focado em concursos policiais.

    → Baixe os 390 mapas mentais para carreiras policiais.

    Link:

    https://abre.ai/daiI

    → Estude 13 mapas mentais por dia.

    → Resolva 10 questões aqui no QC sobre o assunto de cada mapa mental.

    → Em 30 dias vc terá estudado os 390 mapas e resolvido quase 4000 questões.

    Fiz esse procedimento em julho e meu aproveitamento melhorou muito!

    P.s: gastei 208 horas pra concluir esse plano de estudo.

    Testem aí e me deem um feedback.

    FORÇA, GUERREIROS(AS)!! 

  • Gabarito: CERTO

    CF/88, art. 37, I - os cargos, empregos e funções públicas são acessíveis aos brasileiros que preencham os requisitos estabelecidos em lei, assim como aos estrangeiros, na forma da lei.

  • A questão está em plena sintonia com as disposições da Constituição Federal. Como regra geral, os cargos, empregos e funções públicas são acessíveis a todos os brasileiros. No caso dos estrangeiros, o acesso apenas será possível nas situações em que a lei assim permitir.

    Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte: I – os cargos, empregos e funções públicas são acessíveis aos brasileiros que preencham os requisitos estabelecidos em lei, assim como aos estrangeiros, na forma da lei;

  • Existem inúmeros professores estrangeiros que são professores em universidades públicas.

  • Gabarito:Certo

    Principais Dicas de Administração Pública (CF) para você nunca mais errar:

    • Revisem os princípios administrativos (LIMPE);
    • Diferenciar Avaliação Especial de Desempenho e Avaliação Periódica de Desempenho;
    • Direitos de Servidores Públicos, como 13º salário, férias remuneradas, vedação da equiparação salarial, horas extras, limitação da jornada de trabalho etc;
    • Concursos (Prazo de Validade, art 37 inciso IV, requisitos básicos, se o estrangeiro pode fazer)
    • Acumulação de cargos públicos, bem como o funcionamento da acumulação das funções politicas com as funções públicas. Ex: Prefeito que é servidor, pode acumular?;
    • Greves dos Servidores (Todos fazem dentro da forma da lei, exceto militares e aqueles ligados a segurança);
    • Diferenciar cargo em comissão de função gratificada;
    • Teto Salarial Constitucional.
    • EXTRA: Se você estudou direito administrativo e a Lei 8.112/90, vai matar mais de 90% das questões.

    FICA A DICA PESSOAL: Estão precisando de planejamento para concursos? Aulas de RLM SEM ENROLAÇÃO? Entrem em contato comigo e acessem meu site www.udemy.com/course/duartecursos/?referralCode=7007A3BD90456358934F .Lá vocês encontraram materiais produzidos por mim para auxiliar nos seus estudos. Inclusive, acessem meu perfil e me sigam pois tem diversos cadernos de questões para outras matérias, como português, leis, RLM, direito constitucional, informática, administrativo etc. Vamos em busca da nossa aprovação juntos !!

  • Diferenças entre natos e naturalizado só CF . Diferenças entre brasileiros e estrangeiros , lei pode disciplinar …..

ID
3427540
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-CE
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

No que diz respeito à administração pública direta, à administração pública indireta e aos agentes públicos, julgue o item que se segue.


Ministros e secretários estaduais e municipais são agentes políticos cujos vínculos funcionais não têm natureza permanente, mas que, com base no seu poder político, traçam e implementam políticas públicas constitucionais e políticas públicas de governo.

Alternativas
Comentários
  • Hely Lopes Meirelles  diz que os agentes políticos são os componentes de primeiro escalão do Governo, investidos em cargos, funções, mandatos ou comissões, por nomeação, eleição, designação ou delegação para o exercício de atribuições constitucionais. Atuam com liberdade funcional, com as prerrogativas e responsabilidades próprias. Possuem normas privativas para sua escolha, investidura, conduta e processos por crimes funcionais e de responsabilidade cometidos. 

    Segundo o autor:  

    “Os agentes políticos exercem funções governamentais, judiciais e quase-judiciais, elaboram normas legais, conduzem negócios públicos, decidem e atuam com independência nos assuntos de sua competência. São autoridades públicas supremas do Governo e da Administração na área de sua de atuação, pois não estão hierarquizadas, sujeitando-se apenas aos graus e limites constitucionais e legais de jurisdição. Em doutrina, os agentes políticos têm plena liberdade funcional, equiparável à independência dos juízes em seus julgamentos, e, para tanto, ficam a salvo de responsabilização civil por seus eventuais erros de atuação, a menos que tenham agido com culpa grosseira, má-fé ou abuso de poder''

  • CERTO.

    Agentes políticos: os titulares dos cargos estruturais à organização política do país, compondo o arcabouço constitucional do Estado e, portanto, o esquema fundamental do poder (Celso Antônio Bandeira de Mello). Exercem típicas atividades de governo e exercem mandato para o qual são eleitos: Chefes dos Poderes Executivo federal, estadual e municipal, Senadores, Deputados Federais e Estaduais, Vereadores, além dos Ministros e Secretários de Estados e Municípios, que ocupam cargos em comissão para os quais são nomeados.

    (DI PIETRO, 2018, p. 845)

  • CERTO

    Agentes Políticos:

    ̇Autoridades de nível constitucional ̇

    Exemplos: ̇ Chefe Executivo (PR, governadores, prefeitos) ̇

    Auxiliares imediatos do chefe do Executivo: ministros, secretários ̇

    Parlamentares, magistrados, membros MP, etc.

  • CESPE é CESPE...

  • De início, convém analisar a primeira parte da assertiva, segundo a qual "Ministros e secretários estaduais e municipais são agentes políticos cujos vínculos funcionais não têm natureza permanente"

    No ponto, de fato, a doutrina os insere na classificação dos agentes políticos, assim devendo ser considerados os Chefes do Poder Executivo (Presidente da República, Governadores e Prefeitos), seus vices e auxiliares diretos (aqui se incluem os Ministros e Secretários estaduais e municipais), bem como os parlamentares de todas as esferas de governo.

    Neste sentido, a doutrina de Celso Antônio Bandeira de Mello:

    "São agentes políticos apenas o Presidente da República, os Governadores, Prefeitos e respectivos seus vices, os auxiliares imediatos dos Chefes de Executivo, isto é, Ministros e Secretários das mais diversas Pastas, bem como os Senadores, Deputados federais e estaduais e os Vereadores."

    Igualmente acertado, outrossim, a afirmativa, no ponto em que sustentou que tais agentes elaboram e implementam políticas públicas constitucionais e de governo. Neste particular, realmente, as competências desempenhadas pelos agentes políticos envolvem a definição de políticas públicas, assim devendo ser entendida a fixação de diretrizes-chaves de ação governamental.

    Por fim, também acertado dizer que o vínculo que os une ao Estado não têm natureza permanente, visto que as autoridades em tela podem ser exoneradas ad nutum a qualquer tempo, da mesma forma que são nomeados (CRFB/88, art. 84, I).

    Assim sendo, integralmente correta a afirmativa ora analisada.


    Gabarito do professor: CERTO

    Bibliografia:

    BANDEIRA DE MELLO, Celso Antônio. Curso de Direito Administrativo. 30ª ed. São Paulo: Malheiros, 2012, p. 252.

  • Embora não sejam votados,eles são agentes políticos.

  • GABARITO/CERTO

    QUEM ESCOLHEU A BUSCA, NÃO PODE RECUSAR A TRAVESSIA.

  • GABARITO: CERTO

    Agentes políticos - São os integrantes dos mais altos escalões do poder público, aos quais incumbe a elaboração das diretrizes de atuação governamental, e as funções de direção, orientação e supervisão geral da administração pública. São agentes políticos os chefes do Poder Executivo (Presidente da República, governadores e prefeitos), seus auxiliares imediatos (ministros, secretários estaduais e municipais) e os membros do Poder Legislativo (senadores, deputados e vereadores).

    FONTE: Direito Administrativo Descomplicado

  • COMPLEMENTANDO A QUESTÃO...

     

    ENTIDADES POLÍTICOS -------> UNIÃO                                       

                                             ---------> ESTADOS                                 

                                             ----------> DISTRITO FEDERAL

                                             -----------> MUNÍCIPIOS

    POSSUEM CAPACIDADE DE AUTO-ORGANIZAÇÃO,AUTOGOVERNO E AUTO ADMINISTRAÇÃO,POSSUI AUTONOMIA PLENA.

  • GABARITO: CERTO

    (...) a qualidade de agentes políticos, além dos detentores de mandato eletivo e dos secretários e ministros de estado, os membros da magistratura e do Ministério Público, diante das funções que exercem. (...) (Carvalho, Matheus. Manual de Direito Administrativo. 5. ed. - Salvador: JusPODIVM, 2018. fl. 775).

    Atentar que embora a doutrina e a jurisprudência apontem que membros da magistratura e do Ministério Público ostentam a qualidade de agentes políticos, o STF já se manifestou no sentido contrário quanto aos membros dos Tribunais de Contas, afirmando que se trata de função administrativa, segue:

    (...) EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM RECLAMAÇÃO CONSTITUCIONAL. DENEGAÇÃO DE LIMINAR. ATO DECISÓRIO CONTRÁRIO À SÚMULA VINCULANTE 13 DO STF. NEPOTISMO. NOMEAÇÃO PARA O EXERCÍCIO DO CARGO DE CONSELHEIRO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO PARANÁ. NATUREZA ADMINISTRATIVA DO CARGO. VÍCIOS NO PROCESSO DE ESCOLHA. VOTAÇAO ABERTA. APARENTE INCOMPATBILIDADE COM A SISTEMÁTICA DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. PRESENÇA DO FUMUS BONI IURIS E DO PERICULUM IN MORA. LIMINAR DEFERIDA EM PLENÁRIO. AGRAVO PROVIDO. I- A vedação do nepotismo não exige a edição de lei formal para coibir a prática, uma vez que decorre diretamente dos princípios contidos no art. 37, caput, da Constituição Federal. II – O cargo de Conselheiro do Tribunal de Contas do Estado do Paraná reveste-se, à primeira vista, de natureza administrativa, uma vez que exerce a função de auxiliar do Legislativo no controle da Administração Pública. III – Aparente ocorrência de vícios que maculam o processo de escolha por parte da Assembléia Legislativa Paranaense. (...) (RCL 6702 – MC-AgR, Relator: Min. Ricardo Lewandowski, Tribunal Pleno, julgado em 04/03/2009).

  • Gabarito: Certo

    Os agentes políticos são os componentes do governo em seus primeiros escalões para o exercício de atribuições constitucionais. Esses agentes atuam com plena liberdade funcional desempenhando suas atribuições com prerrogativas e responsabilidades próprias, prevista na Constituição e em leis especiais. Em regra, a atuação dos agentes políticos se relaciona com as funções de governo ou de função política.

    Nesse contexto, estão nessa categoria:

    a) os chefes do Poder Executivo (Presidente, governadores e prefeitos);

    b) os auxiliares imediatos do chefe do Poder Executivo (ministros e secretários estaduais e

    municipais);

    c) os membros das corporações legislativas (senadores, deputados e vereadores).

    Adicionalmente, Hely Lopes Meirelles inclui como agentes políticos: (a) os membros do Poder Judiciário (magistrados em geral); (b) os membros do Ministério Público (procuradores da República e da Justiça, promotores e curadores públicos); (c) os membros dos Tribunais de Contas (ministros e conselheiros); (d) os representantes diplomáticos; e (e) demais autoridades que atuem com independência funcional no desempenho de atribuições governamentais, judiciais ou quase judiciais, estranhas ao quadro do serviço público.

    Por fim, vale mencionar que a remuneração dos agentes políticos, por força do art. 37, XI, da CF ocorre por meio de subsídio.

  • São Agente Políticos:

    Presidente da República

    Ministros de Estado

    Secretários Estaduais e Municipais

    Membros do Poder Legislativo

    Membro dos Tribunais de Conta

    Membros do MP

    Procuradores

    Magistrados

  • o   Gabarito: Certo.

    .

    o   Agentes políticos

    São aqueles aos quais incumbe a execução das diretrizes traçadas pelo Poder Público. São os agentes que desenham os destinos fundamentais do Estado.

    Têm função de direção e orientação estabelecidas na CF.

    O exercício de suas funções tende a ser transitório, sendo que sua investidura se dá através de eleição, que lhes confere um mandato eletivo.

    Aplicam-se a eles apenas as regras constantes na CF (não incidindo as comuns, aplicáveis aos servidores públicos em geral), sobretudo no que diz respeito às prerrogativas e responsabilidade política.

    Inclui: Chefes do Executivo (Presidentes, Governadores e Prefeitos), seus auxiliares (Ministros e Secretários Estaduais e Municipais) e os membros do Poder Legislativo (Senadores, Deputados Federais e Estaduais e Vereadores).

  • Ora, a fé é o firme fundamento das coisa que se esperam e a prova das coisas que se não veem.

    Hb 11.1

    São Agente Políticos:

     

    Presidente da República

    Ministros de Estado

    Secretários Estaduais e Municipais

    Membros do Poder Legislativo

    Membro dos Tribunais de Conta

    Membros do MP

    Procuradores

    Magistrados

  • CERTO

  • Gabarito Correto.

     *Agentes políticos.

     São os ocupantes dos primeiros escalões do Poder Público, aos quais incumbe a elaboração de normas legais e de diretrizes de atuação governamental, assim como as funções de direção, orientação e supervisão geral da Administração Pública.

     --- > São agentes políticos:

    > Chefes do Executivo: (Presidente da República, governadores e prefeitos).

    > Auxiliares imediatos dos chefes do Executivo (ministros, secretários estaduais e municipais).

    >Membros do Poder Legislativo (senadores, deputados e vereadores).

  • Teria deixado em branco!

  • Gabarito C

    Ministro é cargo de livre nomeação e exoneração.

  • A questão simples bastava conhecer os agentes políticos , sua temporariedade e o resto é oque a gente vê no dia a dia.

  • É importante lembrar.. São cargos políticos os Ministros de Estados, assim como os secretários de estados e municípios, e que estes não se aplicam a vedação ao nepotismo (aplicar-se-a apenas para cargos administrativos).

  • CERTO

  • Realmente o CESPE é a melhor banca; Até uma questão simples como essa pode causar dúvida sobre o seu gabarito!

  • Bela questão.

    Os que lá estão, usam do Estado para implementar sua visão política, alterando a Constituição e criando leis. Tornando uma ação de Estado e não só de Governo.

    Exemplo: "a bonita e ordinária" Tabata Amaral - que quer criar uma lei punindo "fake news" -, no final do ano passado, apresentou um projeto de EC 200/2019, para incluir bolsa família . Foi aprovado na CCJ da Câmara.

    Inicialmente, é bonito, mas com o tempo, torna a pessoa refém do Estado. Quando se torna refém do Estado, tu terás que submeter a tudo que mandarem.

    No fim, Gabarito C

  • Em casa, é uma questão até fácil....já na hora da prova, certeza q ficaria em branco!!
  • Uma dúvida que pode surgir na questão, além da questão sobre serem ou não agentes públicos, é quanto a "implementação". Veja que, no ciclo das políticas públicas, a implementação está relacionado ao planejamento e mobilização dos recursos (humanos, materiais e financeiros), e é diferente da execução, que está relacionado a atividade dos servidores públicos que de fato "põem a mão na massa". A implementação faz parte da atividade dos agentes políticos, enquanto a execução é pertence aos servidores públicos.

  • Agentes Políticos

    > Primeiros escalões do Poder

    > Direção, orientação e supervisão da Administração Pública

    > Liberdade Funcional

    > Não são hierarquizados

    > Chefes do Executivo, Membros do Legislativos, Membros da Magistratura, Ministério Público e Tribunal de Contas

    Agentes Administrativos

    > Vinculam-se aos órgãos públicos

    > Relação profissional remunerada

    > Hierarquia Funcional

    > Nós: Servidores públicos e empregados públicos

    Agentes Honoríficos

    > Serviços relevantes

    > Não há vínculo de trabalho

    > Não há remuneração

    > Exercem função pública

    > Para fins penais, equiparam-se a funcionários públicos

    > Mesários, Jurados, Membros do Conselho Tutelar

    Agentes Delegados

    > Particulares

    > Mera Execução

    > Para fins penais, equiparam-se a funcionários públicos

    > Concessionários, Permissionários, Leiloeiros, Serviços notariais e de registros

    Agentes Credenciados

    > Representam a Administração em eventos importantes

    > Praticam atividade específica

    > São remunerados pelo Poder Público Credenciante

    > Geralmente pessoas de renome

    > Pelé representando o Brasil na Copa

  • Aos que erraram, assim como eu, por terem considerado o termo "MINISTROS" abrangente o suficiente para alcançar os Ministros do STJ e STF, e ainda desconsideraram estes como agentes políticos, segue trecho esclarecedor deste ponto da questão:

    "Os magistrados enquadram-se na espécie agente político, investidos para o exercício de atribuições constitucionais, sendo dotados de plena liberdade funcional no desempenho de suas funções..."

    Fonte: http://www.stf.jus.br/portal/constituicao/artigoBd.asp?item=1035

  • De início, convém analisar a primeira parte da assertiva, segundo a qual "Ministros e secretários estaduais e municipais são agentes políticos cujos vínculos funcionais não têm natureza permanente"

    No ponto, de fato, a doutrina os insere na classificação dos agentes políticos, assim devendo ser considerados os Chefes do Poder Executivo (Presidente da República, Governadores e Prefeitos), seus vices e auxiliares diretos (aqui se incluem os Ministros e Secretários estaduais e municipais), bem como os parlamentares de todas as esferas de governo.

    Neste sentido, a doutrina de Celso Antônio Bandeira de Mello:

    "São agentes políticos apenas o Presidente da República, os Governadores, Prefeitos e respectivos seus vices, os auxiliares imediatos dos Chefes de Executivo, isto é, Ministros e Secretários das mais diversas Pastas, bem como os Senadores, Deputados federais e estaduais e os Vereadores."

    Igualmente acertado, outrossim, a afirmativa, no ponto em que sustentou que tais agentes elaboram e implementam políticas públicas constitucionais e de governo. Neste particular, realmente, as competências desempenhadas pelos agentes políticos envolvem a definição de políticas públicas, assim devendo ser entendida a fixação de diretrizes-chaves de ação governamental.

    Por fim, também acertado dizer que o vínculo que os une ao Estado não têm natureza permanente, visto que as autoridades em tela podem ser exoneradas ad nutum a qualquer tempo, da mesma forma que são nomeados (CRFB/88, art. 84, I).

    Assim sendo, integralmente correta a afirmativa ora analisada.

  • Obs. Lembrem da súmula do nepotismo. Para ministros, secretários estaduais e municipais não se aplica a súmula do nepotismo.

  • Os chefes dos Executivo (presidente, governadores e prefeitos), assim como seus auxiliares diretos no comando de governo (ministros e secretários das pastas) são, de forma incontestável pela doutrina e pelas provas, considerados AGENTES POLÍTICOS.

  • Agentes políticos - São os integrantes dos mais altos escalões do poder público, aos quais incumbe a elaboração das diretrizes de atuação governamental, e as funções de direção, orientação e supervisão geral da administração pública. São agentes políticos os chefes do Poder Executivo (Presidente da República, governadores e prefeitos), seus auxiliares imediatos (ministros, secretários estaduais e municipais) e os membros do Poder Legislativo (senadores, deputados e vereadores).

    FONTE: Direito Administrativo Descomplicado

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  • Eu li todas as respostas e até agora eu não me conformo com o gabarito dessa questão.

    Os Ministros, STF são cargos políticos vitalícios, e a questão diz que "Ministros e secretários estaduais e municipais são agentes políticos cujos vínculos funcionais NÃO têm natureza permanente".

    Se alguém puder dar um help.

  • AGENTES POLÍTICOS:

    CÚPULA DIRETA;

    EM REGRA, INGRESSAM POR ELEIÇÃO;

    COMPETÊNCIAS HAURIDAS DA CF;

    Ø LEGISLATIVO:

    ·        SENADORES;

    ·        DEPUTADOS;

    ·        VEREADORES;

    Ø EXECUTIVO:

    ·        PRESIDENTE DA REPÚBLICA;

    ·        GOVERNADORES;

    ·        PREFEITOS;

    ·        VICES;

    ·        AUXILIARES;

    Ø JUDICIÁRIO:

    ·        MAGISTRADOS;

    ·        MEMBROS DO MINISTÉRIO PÚBLICO;

  • Deivid Luz

    13 de Junho de 2020 às 00:56

    Eu li todas as respostas e até agora eu não me conformo com o gabarito dessa questão.

    Os Ministros, STF são cargos políticos vitalícios, e a questão diz que "Ministros e secretários estaduais e municipais são agentes políticos cujos vínculos funcionais NÃO têm natureza permanente".

    Se alguém puder dar um help. (grifo meu).

    --------------------------------------------------------------------------------------------------------

    Lembra da Esplanada dos Ministérios em Brasília-DF?

    Cada Ministério é composto por um MINISTRO, que por sua vez foi indicado pelo Presidente da República.

    Após o Termo de Posse do Ministro, ele passa a ser e agir como agente político, porém, NÃO é permanente no cargo.

    Exemplo: Nesta pandemia, até a data deste comentário, os Ministros da Justiça e da Saúde, foram substituídos.

    Os Secretários de Estados e Municipais, são indicados pelos Governadores e Prefeitos, respectivamente, são agentes políticos, porém, sem estabilidade. Podendo, serem substituídos a bel prazer de quem o indicou.

    São agentes políticos cujos vínculos funcionais não têm natureza permanente, mas que, com base no seu poder político, traçam e implementam políticas públicas constitucionais e políticas públicas de governo.

    Gabarito. CORRETO.

  • Tem algumas questões que consigo resolver no atual momento que vivemos

    Pensei nos ministro que foram demitidos e alguns pedirão para sair nessa pandemia, logo saquei que eles não são permanente, e além disso dizer que algo é permanente ou absoluto em matérias do direito é muito arriscado e a maioria das questões estão errada!

  • Minha contribuição.

    Agente Político: É a pessoa que exerce atividades previstas diretamente na CF, com autonomia funcional. Exerce uma função pública de alta direção do Estado. Não se submete ao regime jurídico dos servidores. São eles:

    -Chefes do Executivo;

    -Ministros e Secretários;

    -Senadores, Deputados, Vereadores;

    -Membros do MP;

    -Magistrados.

    Fonte: Resumo

    Abraço!!!

  • Hely Lopes Meirelles (2003:75),agentes políticos  são os componentes do Governo nos seus primeiros escalões, investidos em cargos, funções, mandatos ou comissões, por nomeação, eleição, designação ou delegação para o exercício de atribuições constitucionais”:

    -Chefes do Poder Executivo federal, estadual e municipal, e seus auxiliares diretos

    -membros do Poder Legislativo, da Magistratura, Ministério Público, Tribunais de Contas, representantes diplomáticos e “demais autoridades que atuem com independência funcional no desempenho das atribuições governamentais, judiciais ou quase judiciais, estranhas ao quadro do funcionalismo estatutário”.

    Celso Antônio Bandeira de Mello (1975a:7 e 2015:251-252) adota um conceito mais restrito: “Agentes Políticos são os titulares dos cargos estruturais à organização política do País, ou seja, são os ocupantes dos cargos que compõem o arcabouço constitucional do Estado e, portanto, o esquema fundamental do poder. Sua função é a de formadores da vontade superior do Estado.” Para ele, são agentes políticos apenas

    -Presidente da República, os Governadores, os Prefeitos e respectivos auxiliares imediatos (Ministros e Secretários das diversas pastas)

    -Senadores, os Deputados e os Vereadores.

    Di pietro: Esta última conceituação é a preferível. A ideia de agente político liga-se, indissociavelmente, à de governo e à de função política, a primeira dando ideia de órgão (aspecto subjetivo) e, a segunda, de atividade (aspecto objetivo). Função política: implica na fixação de metas, de diretrizes, ou de planos governamentais

  • AGENTES POLÍTICOS

    DEFINIÇÃO -> São os agentes que têm atribuições constitucionais. Uma característica desses agentes é a liberdade funcional (o que vai diferenciar nas classificações doutrinárias). Em regra eles exercem funções de governo ou função política.

    CATEGORIAS

    • chefes do Poder Executivo (Presidente, governadores, prefeitos)

    • auxiliares imediatos do chefe do Poder Executivo (ministros e secretários)

    • membros das corporações legislativas (senadores, deputados e vereadores)

    • membros do Poder Judiciário

    • membros do Ministério Público

    • representantes diplomáticos

    obs1: Hely Lopes Meirelles diz que todas autoridades que atuem com independência funcional no desempenho de atribuições governamentais, judiciais ou quase judiciárias, estranhas ao quadro do serviço público SÃO AGENTES POLÍTICOS.

    obs2: STF entendeu que membros dos tribunais de contas NÃO são agentes políticos, mas sim ocupantes de cargos administrativos (TC auxilia legislativo no controle externo da Adm.) [Rcl 6702 MC-AgR/PR]

  • Agentes Políticos:

    ̇Autoridades de nível constitucional ̇

    Exemplos: ̇ Chefe Executivo (PR, governadores, prefeitos) ̇

    Auxiliares imediatos do chefe do Executivo: ministros, secretários ̇

    Parlamentares, magistrados, membros MP, etc.

  • Eu li ministros e secretários ESTADUAIS e já fui marcando errado :(

    Achei que o enunciado afirmava que existe ministro estadual :(

    #tolascado

  • Magistrados e membros do MP não são agentes políticos! São, na verdade, servidores públicos vitalícios.

  • Eu pensei: Ministro do STF tem vinculo permanente sim. haha. Lasquei-me.

    Conforme o colega falou, ministros do STF são magistrados e não são agentes políticos, assim como os membros do MP tbm não são.

  • GAB: CERTO

  • Os secretários tem autoridade de implementar políticas públicas? (Apenas uma dúvida que me fez marcar resposta incorreta..

  • Medo de marcar certo kkk

  • interpretação de texto é tudo gente
  • TEM UMA GALERA AI NOS COMENTÁRIOS DIZENDO QUE MAGISTRADOS E MEMBRO DO MP NÃO SÃO AGENTES POLÍTICOS QUANDO NA VERDADE SÃO SIM!!!

  • gente, questão se refere a ministro do executivo, chefes dos ministérios. q nos Estados são secretários. maioria dos comentários falando de ministro de tribunais
  • Aprendendo o jogo do CESPE!!!

    AGENTES POLÍTICOS:

    1) Definição: Quem são? Quais são suas funções?

    (CESPE/TRE-MA/2005) Os agentes políticos são os componentes do governo nos seus primeiros escalões, aos quais incumbem as funções de dirigir, orientar e estabelecer diretrizes para o poder público.(CERTO)

    2) Quais as categorias?

    I) Chefes do poder executivo: Presidente, Governador, Prefeito:

    (CESPE/PC-TO/2008) Os agentes políticos constituem categoria especial, pois gozam de prerrogativas diferenciadas e têm grandes responsabilidades com a sociedade, como é o caso dos prefeitos.(CERTO)

    (CESPE/SEDF/2017) O governador e os secretários de Estado do Distrito Federal são considerados agentes políticos.(CERTO)

    (CESPE/TRE-GO/2005) No Brasil, são agentes políticos apenas o presidente da República, os governadores de estado e do Distrito Federal e os prefeitos, mais os integrantes do Congresso Nacional, das assembleias legislativas e das câmaras municipais e, finalmente, os juízes. (ERRADO)

    II) Auxiliares imediatos do chefe do poder executivo: Ministros & Secretários:

    (CESPE/MPE-CE/2020) Ministros e secretários estaduais e municipais são agentes políticos cujos vínculos funcionais não têm natureza permanente, mas que, com base no seu poder político, traçam e implementam políticas públicas constitucionais e políticas públicas de governo.(CERTO)

    (CESPE/ANS/2013) Um secretário estadual de educação é considerado um agente político. (CERTO)

    (CESPE/MPU/2013) Os ministros de Estado são considerados agentes políticos, dado que integram os mais altos escalões do poder público.(CERTO)

    III) Membros das corporações legislativas: Senadores, Deputados, Vereadores:

    (CESPE/MS/2013) Senadores, deputados e vereadores são considerados agentes políticos. (CERTO)

    IV) Autoridades Independência Funcional: Magistrados:

    (CESPE/MS/2013) Os magistrados, agentes políticos investidos para o exercício de atribuições constitucionais, têm plena liberdade funcional no desempenho de suas funções, bem como prerrogativas próprias e legislações específicas.(CERTO)

    (CESPE/TRE-RS/2015) Os membros da magistratura são agentes políticos que possuem com o Estado vínculo de natureza estatutária.(CERTO)

    ATENÇÃO!!!: Membros dos Tribunais de Contas: (O CESPE entende que NÃO são!)

    (CESPE/TRE-ES/2015) Os membros dos tribunais de contas estaduais são considerados agentes políticos.(ERRADO)

    3) A Investidura não é apenas por eleição. Exemplo: Ministros de Estados não são eleitos!

    (CESPE/ANATEL/2012) Os agentes políticos definem e implementam estratégias políticas para que o Estado atinja seus fins e sua investidura se dá, exclusivamente, mediante eleição.(ERRADO)

    (CESPE/SEDF/2017) Os ministros de Estado são considerados agentes políticos, embora não sejam eleitos para o exercício de mandato.(CERTO)

    Gabarito: Certo.

    "Nunca é tarde demais para ser aquilo que sempre desejou ser."

  • Existem ministros nos estados e municípios? Eu pensei que não. Por isso errei a questão.

  • Prof: Luciano Franco - FOCUS

    # AGENTES POLÍTICOS – são os que ocupam os cargos principais na estrutura

    constitucional, em situação de representar a vontade política do Estado (ex. Presidente

    da República, deputados, governadores, secretários, prefeitos e etc.).

    ATENÇÃO: Considerando a base desta classificação a presença do cargo na CF/88,

    temos que também colocar dentre eles os juízes, promotores e outros cargos de

    extrema relevância e também previstos na Carta Politica, mesmo que os mesmos se

    enquadrem, ao menos ao meu sentir, como agentes administrativos na classe de

    servidores, já o provimento é via concurso e não eleição.

    Para prova, caso venha juiz e promotor como agente político, marque certo!

  • depois q li essa pergunta fiquei ate com medo d responder, quando está mto facil, eu disconfio da banca

  • PESSOAS QUE COMENTAM AS QUESTÕES COM OUTRAS QUESTÕES SIMILARES DA BANCA..... VCS MERCEM O CÉU RSRSR

  • De acordo com o autor Celso Antônio Bandeira de Mello a conceituação de agente público consiste em são agentes políticos responsáveis pela formação de vontade política do Estado, então são considerados por essa definição os:

    Chefes do Poder Executivo (Presidente da República, Governadores e Prefeitos), seus vices e auxiliares diretos (no caso Ministros e Secretários estaduais e municipais), além dos parlamentares de todas as esferas de governo. Ainda, NÃO possuem vínculo permanente, uma vez que, podem ser exonerados a qualquer momento, exoneração ad nuntum, diante da natureza do cargo provisório.

    Resposta: Correta

  • AGENTES PÚBLICOS

    Políticos

    Administrativos

    Honoríficos

    Delegados

    Credenciados

    OUTROS

    Putativo, de fato - investidura irregular, porém atos válidos (Teoria da Aparência)

    Necessário - situação excepcional

    Usurpador - má-fé, atos inexistentes

  • São agentes políticos -> auxiliares imediatos dos chefes do Executivo (ministrossecretários estaduais e municipais).

  • A palavra "implementam" me pegou.

    Agentes políticos estão associados a órgãos independentes e autônomos - que de fato são responsáveis por traçarem as políticas públicas (definindo-as e planejando a aplicação, respectivamente).

    Por outro lado, a responsabilidade pela implementação das políticas públicas é dos órgãos superiores.

  • Com base no seu poder político, traçam e implementam políticas públicas constitucionais e políticas públicas de governo. Refere-se ao poder executivo.

  • Errei por acha a Palavra ministro , genérico, pois temos ministros do STF,sendo assim,são, também,agentes políticos .tenso.....
  • São agentes políticos sim, populares BABA OVO do Chefe do Executivo


ID
3427543
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-CE
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

No que diz respeito à administração pública direta, à administração pública indireta e aos agentes públicos, julgue o item que se segue.


A administração pública indireta é composta por órgãos e agentes públicos que, no âmbito federal, constituem serviços integrados na estrutura administrativa da presidência da República e dos ministérios.

Alternativas
Comentários
  • Administração  Direta

  • ITEM ERRADO

    A Administração Direta é formada pelos entes políticos (União, Estados, DF e Municípios) e os seus respectivos órgãos públicos. Vejamos o que dispõe o Decreto Lei 200/67:

    Art. 4° A Administração Federal compreende:

    I - A Administração Direta, que se constitui dos serviços integrados na estrutura administrativa da Presidência da República e dos Ministérios.

    A Administração Indireta compreende o conjunto de entidades administrativas, frutos da descentralização técnica (por outorga, por serviços ou funcional), vinculadas ao ente político instituidor. O art. 4º, II, do Decreto Lei 200/67, dispõe que são entidades da Administração Indireta as autarquias, as fundações públicas, as empresas públicas e as sociedades de economia mista. 

    Caros colegas, aos 23 anos fui aprovado em 1o lugar na prova objetiva do cargo de Auditor de Controle Externo (Direito) do TCE-PA. Logo após, fui aprovado também em 1o lugar na prova objetiva (acertei 49 das 50 questões da prova de conhecimentos específicos) do concurso de Auditor Fiscal de Tributos do Município de Sobral-Ce, cargo que ocupo atualmente. Caso precisem de alguém para ajudá-los no planejamento, mentoria, direcionamento e potencialização dos estudos (Mentoring-Coaching), com metas detalhadas de estudo e simulados e acompanhamento individualizado, chama no g-mail (franciscojoseaud@gmail.com) OBS: SEMANA 1 é de degustação! Fiquem com Deus e forte abraço a todos =)  

  • Eita mistério
  • Em rigor, o conceito exposto pela Banca, na assertiva sob exame, corresponde àquele atinente à administração direta, e não à indireta, tal como sustentado.

    A base legal para tanto repousa no Decreto-lei 200/67, em seu art. 4º, I, que ora transcrevo:

    "Art. 4° A Administração Federal compreende:

    I - A Administração Direta, que se constitui dos serviços integrados na estrutura administrativa da Presidência da República e dos Ministérios."

    Do exposto, incorreta esta proposição.


    Gabarito do professor: ERRADO
  • A administração INDIRETA é composta pela FASE:

    Fundação Pública

    Autarquia

    Sociedade de economia mista

    Empresa pública

  • A administração pública indireta é composta por órgãos e agentes públicos que, no âmbito federal, constituem serviços integrados na estrutura administrativa da presidência da República e dos ministérios.

    A ADM INDIRETA É COMPOSTA POR ENTIDADES

    F UNDAÇÃO PÚBLICA

    A UTARQUIA

    S OCIEDADE DE ECONOMIA MISTA

    E MPRESA PÚBLICA

    C ONSÓRCIO PÚBLICO

    GABARITO/ERRADO

  • O correto seria, Administração Direta

    desCOncentrar --> Cria Órgãos

    desCEntralizar --> Cria Entidades

    GABARITO: ERRADO

  • GABARITO: ERRADO

    Art. 4° A Administração Federal compreende:

    I - A Administração Direta, que se constitui dos serviços integrados na estrutura administrativa da Presidência da República e dos Ministérios.

    II - A Administração Indireta, que compreende as seguintes categorias de entidades, dotadas de personalidade jurídica própria:

    a) Autarquias;

    b) Empresas Públicas;

    c) Sociedades de Economia Mista.

    d) fundações públicas.

    FONTE: DECRETO-LEI Nº 200, DE 25 DE FEVEREIRO DE 1967.  

  • Há entendimentos no sentido de que um ente público da administração indireta pode se desconcentrar.

    Ex: Banco do Brasil cria um órgão interno.

    Já vi questões da FCC nesse sentido, mas infelizmente não tenho o código

    Art 2º da Lei 9,784/99: órgão é a unidade integrante da estrutura da Administração DIRETA e INDIRETA

  • ERRADO.

    A administração pública direta é composta por órgãos e agentes públicos que, no âmbito federal, constituem serviços integrados na estrutura administrativa da presidência da República e dos ministérios.

  • A Presidência da República é órgão independente na estrutura da Administração Direta.

  • A administração indireta é composta por ENTIDADES ADMINISTRATIVAS (Autarquias, F.P., S.E.M, E.P.)

    Os órgãos públicos podem fazer parte tanto da administração pública direta quanto da direta.

    Gab. Errado.

  • A administração indireta, fruto da descentralização administrativa, é composta por: autarquias, fundações públicas, empresas públicas e sociedades de economia mista. Os órgãos são criados através da desconcentração administrativa.

  • ERRADO

    Administração pública direta: União, os estados, o Distrito Federal e os municípios.

    Administração pública indireta: autarquias, as fundações públicas, as empresas públicas e as sociedades de economia mista.

  • É exemplo de administraçao Direta

    Porque Deus amou o mundo de tal maneira que deu o seu filho unigênito para todo aquele que Nele crê não pereça mas tenha a vida eterna.

    Jo 3.16

  • Gab. E

    A administração pública DIRETA é composta por órgãos e agentes públicos que, no âmbito federal, constituem serviços integrados na estrutura administrativa da presidência da República e dos ministérios.

  • Gabarito Errado.

    Redação original.

    A administração pública indireta é composta por órgãos e agentes públicos que, no âmbito federal, constituem serviços integrados na estrutura administrativa da presidência da República e dos ministérios ERRADA

    ------------------------------------------------------------------------

    Redação Retificada.

    A administração pública indireta é composta por órgãos e agentes públicos que, no âmbito federal, constituem serviços integrados na estrutura administrativa das AUTARQUIAS, EMPRESAS PÚBLICAS SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA E FUNDAÇÕES PÚBLICAS DE DIREITO PÚBLICO E PRIVADO. CERTO.

    ------------------------------------------------------------------------

    ADMINISTRAÇÃO INDIRETA; entidades administrativas vinculadas à administração Direta para o exercício de atividades de forma descentralizada.

    > A administração indireta tem personalidade jurídica própria: autarquias, empresas publicas, sociedades de economia mista, fundações públicas

  • Cuidado, galera!

    Também há órgãos dentro da administração indireta.

    Ou seja, dentro de um ente descentralizado pode haver desconcentração.

  • Gabarito E

    Administração Direta: Bolsonaro + Ministérios

    Administração Indireta: Autarquias

    Não há hierarquia entre eles, apenas supervisão ministerial. Esse sistema também possui ligação com o sistema de freios e contrapesos ou Check and Balances

  • Direta = órgãos que estão ligados ao chefe do "poder executivo".

    Indireta = Resumidamente, entidades que prestam serviços a população e contudo em papéis variados.

  • Errado. O correto seria dizer que a prestação é DIRETA, uma vez que é prestada pelo próprio Estado.

  • Bizu cespe.... falou em órgão é administração direta... segue a linha de raciocínio.

    ERRADO

  • ATENÇÃO!

    Reforçando o comentário do colega André Julião, também há órgãos na estrutura da administração indireta.

    Contudo, considerando os trechos destacados abaixo, conforme enunciado da questão, conclui-se que os mesmos são elementos da Administração Direta no âmbito federal (União):

    "A administração pública indireta (CORRETO É DIRETA) é composta por órgãos e agentes públicos que, no âmbito federal, constituem serviços integrados na estrutura administrativa da presidência da República e dos ministérios."

    Ademais, e para melhor entendimento, insta destacar a literalidade do Art. 4°, I, do Dec. Lei n°. 200/67:

    "Art. 4° A Administração Federal compreende:

    I - A Administração Direta, que se constitui dos serviços integrados na estrutura administrativa da Presidência da República e dos Ministérios."

    Embora a questão tenha sido aplicada numa prova de nível técnico, seu entendimento me pareceu um pouco complexo, o que me faz sugerir aos colegas que seja salva para ser revista futuramente.

    Bons estudos!

  • O CORRETO SERIA ADMINISTRAÇÃO DIRETA;

    QUESTÃO ERRADA. Essa é o tipo de questão que deve- se ler devagar para não cair na pegadinha.

    '''CESPE POR QUE VOCÊ COMPLICA MAIS PARA NÍVEL TÉCNICO DO QUE PARA NÍVEL SUPERIOR '''

    instagram daisyconcurseira22

  • ERRADO

  • GABARITO ERRADO

    Quem possui ÓRGÃOS e AGENTES PÚBLICOS é a ADMINISTRAÇÃO DIRETA.

    Bons Estudos

  • errado

    esse seria o conceito de adminstração direta.

  • ADM direta

  • A administração pública direta é composta de órgãos que estão diretamente ligados ao chefe do Poder Executivo – no caso do Governo Federal, ao Presidente da República. Assim, temos os ministérios, suas secretarias, coordenadorias e departamentos. Esses órgãos não possuem personalidade jurídica própria, o que significa que eles não têm um número de CNPJ (cadastro nacional de pessoas jurídicas).

  • Quem possui ÓRGÃOS e AGENTES PÚBLICOS é a ADMINISTRAÇÃO DIRETA

  • MESMA ESTRUTURA= ÓRGÃO

    ABRAÇOS E ATÉ A POSSE!

  • "Art. 4° A Administração Federal compreende:

    I - A Administração Direta, que se constitui dos serviços integrados na estrutura administrativa da Presidência da República e dos Ministérios."

  • Muita gente falando que órgão só existe na ADM DIRETA , o que está completamente errado . Acredito que o erro esteja na "integração à presidência e aos ministérios , quando na verdade , não há integração mas somente vinculação .

    Supervisão Ministerial ocorre pela adm DIRETA sobre a INDIRETA .

  • Continuando ... Há desconcentração (criação de órgãos na Adm INDIRETA) quando Autarquia , FP , EP, SEC , resolvem distribuir as competências internamente.

    As pessoas , em si, são ENTIDADES , porém não está incorreto afirmar que existem órgãos na ADM INDIRETA .

  • ERRADO

    ADM INDIRETA - ENTIDADES

    ADM DIRETA - ÓRGÃOS

    BORA GUERREIROS

  • ADMINISTRAÇÃO INDIRETA: AUTARQUIA, FUNDAÇÕES, EMPRESAS PÚBLICAS E SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA.

    ERRADO.

  • Gabarito: Errado

    Art. 4.º A Administração Federal compreende:

    I – Administração Direta, que se constitui dos serviços integrados na estrutura administrativa da Presidência da República e dos Ministérios.

    II – Administração Indireta, que compreende as seguintes categorias de entidades, dotadas de personalidade jurídica própria: a) Autarquias; b) Empresas Públicas; c) Sociedades de Economia Mista. d) fundações públicas. 

  • ERRADO

    ADMINISTRAÇÃO INDIRETA: ENTIDADES

  • Li, reli e li novamente. Minha única dúvida era a respeito do direta ou indireta. Agora entendi que Indireta são entidades!

  • Melhor assim:

    A administração pública direta é composta por órgãos e agentes públicos que, no âmbito federal, constituem serviços integrados na estrutura administrativa da presidência da República e dos ministérios.

  • ADMINISTRAÇÃO DIRETA: MUDE.

    ADMINISTRAÇÃO INDIRETA: FASE. ( ´R VÍNCULADO A ADM DIRETA ONDE O PR NÃO MANDA, MAS PODE SOLICITAR QUE FULANO OU CICLANO FAÇA ISSO. SEM CONTAR QUE É PESSOA JURÍDICA, ONDE AUTARQUIA É CRIADA POR LEI E E.P. , S.E.M. E F. P. SÃO AUTORIZADAS POR LEI E NEM TODAS TEM CAPITAL PÚBLICO.)

  • Se a questão discorrer sobre 'órgão', será administração direta.

    Administração indireta, geralmente, trata de 'entidades'.

  • ADMINISTRAÇÃO DIRETA

    → Órgãos

    → Pessoas Federativas

    • União, Estado, Distrito Federal e Municípios;

    • Funções, cargos e agentes;

    • Entes despersonificados;

    • Provenientes do fenômeno da desconcentração

    ADMINISTRAÇÃO INDIRETA

    →Autarquias → Fundações Públicas→SEM

    → Pessoas Jurídicas

    → Patrimônio próprio

    → Capacidade processual

    →Autonomia →administrativa e financeira

    →Finalidades →Definidas em lei – vinculadas.

    GABA errado

  • As vezes ajuda:

    Administração Direta = DescOncentração = Órgãos

    Administração Indireta = DescEntralização = Entidades

    Bom estudo

  • constituem serviços VINCULADOS.

  • QUESTÃO - A administração pública indireta é composta por órgãos e agentes públicos que, no âmbito federal, constituem serviços integrados na estrutura administrativa da presidência da República e dos ministérios.

    GABARITO: ERRADO

  • Adm direta- órgãos públicos, ministérios

    Adm indireta- autarquia, fundação empresa publica e sociedade de economia mista

  • Administração Direta = DescOncentração = Órgãos

    Administração Indireta = DescEntralização = Entidades

  • pessoal estou ha um tempo enferrujada nessa materia e estou estudando pelo livro do alexandre mazza para ter uma noção maior e responder as questões, porém estou errando todas, to muito triste. qual fonte vcs utilizam?

  • Minha contribuição.

    Administração direta:

    -Criada pela CF;

    -União, Estados, DF e Municípios;

    -Possui personalidade jurídica;

    -Pode legislar;

    -Pode administrar.

    Administração indireta:

    -Criada pelo ente político;

    -Fundação Pública, Autarquia, Sociedade de Economia Mista, Empresa Pública

    -Possui personalidade jurídica;

    -Não pode legislar;

    -Pode administrar.

    Fonte: Resumos

    Abraço!!!!

  • Quando a atividade for desempenhada por uma entidade política por meio de seus órgãos, teremos a chamada ADMINISTRAÇÃO DIRETA.

  • Está conceituando Administração Direta

  • Entidades -> Indireta

    Entes -> Direta

  • Decreto-lei 200/67, Art 4º, II:

    A Administração Indireta, que compreende as seguintes categorias de entidades, dotadas de personalidade jurídica própria são: Autarquias; Emprêsas Públicas; Sociedades de Economia Mista e fundações públicas. Essas entidades compreendidas na Administração Indireta vinculam-se ao Ministério em cuja área de competência estiver enquadrada sua principal atividade.

  • Comentário:

    A questão define a administração pública DIRETA, e não a INdireta, daí o erro.

    Lembrando que a administração pública indireta é composta pelas autarquias, fundações públicas, empresas públicas e sociedades de economia mista.

    Gabarito: Errada

  • Essa derruba no cansaço! Porém, é boa!

  • ERRADO

  • (ERRADO)

    Órgãos Adm. Direta

    Entidades Adm. Indireta

  • (ERRADO)

    Excelente observação do André Julião.

    ➜ Também há órgãos dentro da administração indireta (ramificações de órgãos)

  • estrutura administrativa da presidência da República e dos ''ministérios '' ORGÃOS <<'' ADM DIRETA << .

    GAB : E

  • O que deixa a questão errada é afirmar que administração indireta integra a estrutura da Presidência da república e ministério.
  • ERRADO

  • Errada . Este é conceito o de Administração DIRETA,

  • Gabarito: Errado.

    A administração pública indireta é composta por órgãos e agentes públicos que, no âmbito federal, constituem serviços integrados na estrutura administrativa da presidência da República e dos ministérios.

    O correto seria administração pública direta.

    Bons estudos.

  • Lembrando que ...

    XIX – somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação;  

  • Orgão é administração DIRETA

  • A questão da definição de administração publica DIRETA.

  • Alguns conceitos:

    Administração direta:

    -- Conjunto de órgãos que integram as pessoas políticas do Estado (U, E, DF, M), aos quais foi atribuída a competência para o exercício de atividades administrativas, de forma centralizada.

    Administração Indireta

    -- Entidades administrativas vinculadas à Administração Direta para o exercício de atividades de forma descentralizada.

    Decorei assim:

    Administração Direta = Centralizada

    Administração Indireta= Descentralizada

    Errado!

  • Errei.

  • Errada!

    Erro:

    A administração pública indireta é composta por órgãos e agentes públicos ......

    Certo

    A administração pública DIRETA é composta por órgãos e agentes públicos ......

    Amados, muita calma na hora H.

  • Seria Administração Direta

  • Gabarito "ERRADO"

    O enunciado da questão declara o que seria administração pública direta.

    Espero ter ajudado.

    Dicas no Instagram: @professoralbenes

  • A administração pública indireta é composta por órgãos e agentes públicos que, no âmbito federal, constituem serviços integrados na estrutura administrativa da presidência da República e dos ministérios. ERRADO , A ADM DIRETA QUE PERTENCE A PRESIDENCIA DA REPÚBLICA

  • A administração pública indireta é composta por órgãos e agentes públicos...

    ADM DIRETA: Órgãos, agendes públicos

  • errada

    Art. 4° A Administração Federal compreende:

    I - A Administração Direta, que se constitui dos serviços integrados na estrutura administrativa da Presidência da República e dos Ministérios.

     II - A Administração Indireta, que compreende as seguintes categorias de entidades, dotadas de personalidade jurídica própria:

    a) Autarquias;

    b) Emprêsas Públicas;

    c) Sociedades de Economia Mista.

    d) fundações públicas.           

    Parágrafo único. As entidades compreendidas na Administração Indireta vinculam-se ao Ministério em cuja área de competência estiver enquadrada sua principal atividade.

  • GAB ERRADO: (qualquer erro me avisa por favor)

    A questão prescreve:

    A administração pública indireta é composta por órgãos e agentes públicos que, no âmbito federal, constituem serviços integrados na estrutura administrativa da presidência da República e dos ministérios.

    O Decreto Lei de n.° 200/67 condiz:

    Art. 4° A Administração Federal compreende:

    I - A Administração Direta, que se constitui dos serviços integrados na estrutura administrativa da Presidência da República e dos Ministérios.

    Ps: A banca inverteu as ordens.

    Força e Fé!

  • Só de ler órgãos já marquei errado, nem li o resto.

  • A administração pública indireta é composta por entidades, e não por órgãos, que faz parte da administração direta.
  • Direta- Órgão(Desconcentração)

    Indireta-Entidades(Descentralização)

  • Cliquem para subir o comentário do André Julião. Muito relevante.

  • Administração Pública Indireta é criada através da descentralização, onde cria ENTIDADES e não ÓRGÃOS.

    Por outro lado, os órgãos são criados por desconcentração.

    #PERTENCEREMOSPRF

  • Errado. A definição apresentada pela questão refere-se à Administração Direta, e não à Administração Indireta. É possível chegar a esta conclusão na medida em que os serviços integrados na estrutura administrativa da presidência da República e dos ministérios, na esfera federal, são órgãos públicos da Administração Direta.

    Fonte: Gran

  • ERRADA, pois é a administração direta.

  • Errada

    Administração Direta é composta pelos entes federativos:

    União

    Estados

    DF

    Municípios

    Administração Indireta é composta por:

    Autarquia

    Fundações

    Empres Pública

    Sociedade de economia mista.

  • errado

    a questão se trata de desconcentração e não da descentralização

  • A administração pública indireta (DIRETA) é composta por órgãos e agentes públicos que, no âmbito federal, constituem serviços integrados na estrutura administrativa da presidência da República e dos ministérios.

  • A questão já começa errada afirmando que a administração indireta é composta por órgãos. Não é composta por órgãos e sim entidades.

  • já começou entregando a questão, falando administração indireta é órgãos, depois ainda falou do presidente e ministérios.

  • Gabarito: ERRADA

    O enunciado refere-se à Administração Direta

    #Força, foco e fé

  • DescEntralização cria EntidadesADMIndireta

    DescOncentração cria ÓrgãosADMDireta

  • A administração pública DIRETA (e não indireta) é composta por órgãos e agentes públicos que, no âmbito federal, constituem serviços integrados na estrutura administrativa da presidência da República e dos ministérios.

  • Administração Direta: (União, estados, DF, municípios) e

    Administração Indireta: (autarquias, fundações, empresas públicas e sociedades de economia mista

  • Esse tipo de questão é pra tirar do jogo os 90% que se inscreveram só pra tentar a sorte

  • Eu acertei por já ter respondido milhares de questões do cespe, mas já sabia que ia ter pano pra manga nos comentários, pois na administração indireta também existem órgãos.

  • Adm. Direta: Órgãos

    Adm. Indireta: Entidades

  • Cuidado, galera!

    Também há órgãos dentro da administração indireta.

    Ou seja, dentro de um ente descentralizado pode haver desconcentração.

    gabarito: errado.

  • ENTE: DIRETA

    ENTIDADE: INDIRETA

    ÓRGÃOS: AMBAS

  • Mas quando se terminar de ler o resto da questão, da pra ver que se refere a administração Direta!

  • nunca presto atenção :S

  • A administração pública indireta é composta por órgãos e agentes públicos que, no âmbito federal, constituem serviços integrados na estrutura administrativa da presidência da República e dos ministérios.

    Resposta: Errada

  • Parei quando falou que ORGÃOS pertencem a ADM INDIRETA, são as entidades que pertencem a ADM INDIRETA.

    Trabalhe, trabalhe duro, por mais que as vezes a vontade seja de chorar e desistir diante das dificuldades, prossiga e continue trabalhando DURO, que a sua hora vai chegar.

  • Órgãos: Adm Direta

    Entidades: Adm Indireta

  • Eita CESPE, você tem hora que aparece com cada gabarito. Questão errada e ponto final!!!

  • A administração pública indireta é composta por órgãos e agentes públicos ok!

    ADM DIRETA: no âmbito federal, constituem serviços integrados na estrutura administrativa da presidência da República e dos ministérios.

  • Essa é para não zerar !

  • Em rigor, o conceito exposto pela Banca, na assertiva sob exame, corresponde àquele atinente à administração direta, e não à indireta, tal como sustentado.

    A base legal para tanto repousa no Decreto-lei 200/67, em seu art. 4º, I, que ora transcrevo:

    "Art. 4° A Administração Federal compreende:

    I - A Administração Direta, que se constitui dos serviços integrados na estrutura administrativa da Presidência da República e dos Ministérios."

    Do exposto, incorreta esta proposição.

    Gabarito do professor: ERRADO

  • “Administração Direta, que se constitui dos serviços integrados na estrutura administrativa da Presidência da República e dos Ministérios” (art. 4º, I).

  • Desconcentração: gera distribuição interna de competência e hierarquia entre os órgãos.

    Descentralização: gera distribuição externa de competência e vinculação entre pessoas jurídicas ou físicas.

                      Art 4º e 5º     DL 200/67        DES -  CONCENTRAÇÃO =      ÓRGÃOS

           ADM DIRETA -  DISTRIBUIÇÃO INTERNA (PRESIDÊNCIA e MINISTÉRIOS - para gravar "CONCENTRA" a CORRUPÇÃO !!!!)                 VIDE Q560300

    ·        CONTROLE PLENO Possui HIERARQUIA (PODER HIERÁRQUICO - TEM SUBORDINAÇÃO entre os órgãos resultantes).     

                   A PF é subordinada ao Ministro da Justiça.

    ·        Possui    autonomia  POLÍTICA      -   POSSUI CAPACIDADE DE LEGISLAR

    ·      NÃO CRIA NOVA PESSOA JURÍDICA:  ocorre dentro da estrutura de uma mesma pessoa jurídica. Fenômeno INTERNO de distribuição   -       

    ·        Distribuição interna de competência dentro da estrutura de uma mesma pessoa jurídica. Envolve uma só pessoa Jurídica externa

    ·        Transferência de atribuições operada por LEI

    ·        AUTOTUTELA -  Privativa da função executiva

    ·        TÉCNICA DE ACELERAÇÃO, eficácia

          Q676535:       Os órgãos internos são pertencentes da administração DIRETA.

    ·        ÓRGÃO PÚBLICO: NÃO TEM personalidade jurídica; ausência de personalidade

    ·       PODER DE POLÍCIA ORIGINÁRIO

    ·        AUSÊNCIA DE PATRIMÔNIO PRÓPRIO

    ·        Fiscalização INCONDICIONADA

    - Os Estados-membros são criados por descentralização política. 

    - O ente central da administração direta exerce, simultaneamente, a titularidade e a execução do serviço público.

    ATENÇÃO: a DESCONCENTRAÇÃO PODE ocorrer na ADMINISTRAÇÃO INDIRETA (o INSS - ADM INDIRETA - cria uma Superintendência)

    Por força da autonomia conferida pela Constituição, todas as entidades federativas (da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios) podem ter uma administração indireta.

    O sistema constitucional atual admite a existência de entidades da administração indireta vinculadas às estruturas do Poder Legislativo.

                     DES      -    CENTRALIZAÇÃO =          (ENTIDADES)

    ADM INDIRETA -  DISTRIBUIÇÃO EXTERNA TEM CNPJ (INSS)  criação de pessoas jurídicas integrantes da Administração       

    ·        Possui    VINCULAÇÃO  /   NÃO TEM HIERARQUIA  (SEM subordinação e SEM hierarquia).         Existe entre elas apenas um CONTROLE FINALÍSTICO.

    Vide   Q436487       Q602516

    ·        NÃO tem autonomia política !!!!  Possui autonomia ADMINISTRATIVA, FINANCEIRA e OPERACIONAL        

    -  NÃO POSSUI COMPETÊNCIA LEGISLATIVA

    ·        Fenômeno EXTERNO de distribuição – NASCE UMA NOVA PESSOA JURÍDICA - pressupõe a criação, MEDIANTE LEI, de uma NOVA pessoa jurídica de direito público ou privado, à qual se atribui a titularidade e a execução de determinado SERVIÇO PÚBLICO, e não apenas a execução.

      O Poder Judiciário e o Poder Legislativo podem criar AUTARQUIA E FUNDAÇÃO      (Q558969       Q559101  Q854972)

                           O TRE e TJ DF integram a ADM DIRETA FEDERAL !!!        VIDE Q606730   Q558969

  • Muita resposta confusa, mas resumindo:

    A administração direta é composta por (UNIAO -ESTADOS-DF- MUNICÍPIOS);

    A Presidência da República (com os seus ministérios) estão inseridos na União. Logo, não há que se falar em administração indireta e sim Adm. Direta.

    Espero ter contribuído!

  • Errado!

    Adm direta.

    PMAL 2021

    • A Administração Pública Direta é formada por órgãos públicos, ou seja, partes de uma pessoa jurídica, sua criação dos órgãos públicos se dá por um processo chamado de desconcentração. EX.: órgãos do ente União Federal: os Ministérios, as Forças Armadas, a Receita Federal, e, inclusive, os próprios Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário.
    • A administração pública indireta é formada por entidades de personalidade jurídica, sua criação se dá mediante um processo de descentralização (art. 37, XIX e XX, da CF), que, por meio de lei, cria uma nova pessoa jurídica.

    Gab.:E

  • ERRADO

  • Parei no orgãos.

  • Os "órgãos" públicos são as repartições "internas" do Estado, criados a partir da desconcentração administrativa, com a finalidade de desempenhar funções estatais, sendo despidos de personalidade jurídica.

  • A administração pública indireta é composta por órgãos

    • ERRADO

    PMAL2021

    Pertencerei

  • ADMINISTRAÇÃO DIRETA

    Ministérios

    Secretarias

  • A administração pública indireta é composta por entidades, frutos da descentralização

  • Presidência - direta
  • Os ministérios estão ligados com a Administração Pública Direta

  • Parei na: Indireta é composta por órgãos.

  • ERRADO.

    Administração Indireta é composta por entidades e não orgãos.

  • adm direta =órgão..união .estados ...município df administração indireta: fase..fundação...autarquias...sem...empresa publica
  • Gabarito: Errado

    Principais Regras de Organização da Administração com base nas questões que já respondi:

    ·       Desconcentração/Descentralização: Ambos os conceitos podem ser aplicados a entes e entidades; A desconcentração consiste na repartição de competências de maneira interna (dentro da mesma “pessoa”), enquanto a descentralização é para outra “pessoa”; Existe desconcentração na descentralização.

    ·       Administração Direta/Ente/Órgãos: Criados por desconcentração; Entre eles existem hierarquia; Executam as atividades de maneira centralizadas; Não são Pessoas Jurídicas; Não possuem patrimônio próprio.

    ·       Administração Indireta/Entidade: Criados por descentralização; Entre eles existem vinculação e não hierarquia; São Pessoas Jurídicas; Possuem patrimônio próprio; Não entram em falência; Sofrem controle legal, judicial e administrativo; A administração direta não possui hierarquia sobre a indireta (vice-versa), exceto controle finalístico (poder de tutela).

    ·       Quais as principais entidades? Autarquias, Fundações Públicas (direito público e direito privado), Empresa Pública e Sociedade de Economia Mista.

    ·       Autarquia: PJ de direito público; Atividades típicas do estado; 100% do capital público; criado por lei sem registro em cartório; Responsabilidade objetiva. Exemplos: IBAMA; IBCMBIO.

    ·       Fundação Pública: PJ de direito público; Atividades com cunho social; 100% do capital público; Autorizada por lei especifica, registro em cartório e lei complementar define área de atuação; responsabilidade objetiva. Exemplos: IBGE, FUNASA.

    ·       Empresa Pública: Pj de direito privado; Atividades econômicas e prestação de serviço público; 100% do capital público; autorizado por lei especifica e com registro em cartório; Criada em qualquer modalidade. Exemplos: Banco Caixa, Correios.

    ·       Sociedade de Economia Mista: Pj de direito privado; Atividades econômicas e prestação de serviço público; Pelo menos 50% do capital público e 50% privado (capital misto); autorizado por lei especifica e com registro em cartório; Criada na modalidade sociedade anônima (S.A). Exemplos: Petrobras, Eletrobras. 

    ·       Sistema “S”: Serviços de apoio ao governo; Não fazem licitação; Não fazem concurso; São PJ de direito privado. Exemplos: SESI, SEBRAE.

    FICA A DICA PESSOAL: Estão precisando de planejamento para concursos? Aulas de RLM SEM ENROLAÇÃO? Entre em contato comigo e acessem tinyurl.com/DuarteRLM .Lá vocês encontraram materiais produzidos por mim para auxiliar nos seus estudos. Inclusive, acessem meu perfil e me sigam pois tem diversos cadernos de questões para outras matérias, como português e direito constitucional. Vamos em busca da nossa aprovação juntos !!

  • Anotem em seus caderninhos essa, pois já vi cair em várias do CESPE.

  • Pera aí, colega! Há órgãos também na administração indireta.

  • "órgãos" e "indireta" não fica legal na mesma frase

  • Nem terminei a leitura

  • Decreto Lei 200/67

    Art. 4° A Administração Federal compreende:

    I - A Administração Direta, que se constitui dos serviços integrados na estrutura administrativa da Presidência da República e dos Ministérios.

  • Em rigor, o conceito exposto pela Banca, na assertiva sob exame, corresponde àquele atinente à administração direta, e não à indireta, tal como sustentado.

    A base legal para tanto repousa no Decreto-lei 200/67, em seu art. 4º, I, que ora transcrevo:

    "Art. 4° A Administração Federal compreende:

    I - A Administração Direta, que se constitui dos serviços integrados na estrutura administrativa da Presidência da República e dos Ministérios."

    Do exposto, incorreta esta proposição.

  • Errado.

    A administração pública indireta é composta por órgãos e agentes públicos que, no âmbito federal, constituem serviços integrados na estrutura administrativa da presidência da República e dos ministérios.

    Esse conceito é de administração DIRETA.


ID
3427546
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-CE
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Cada um do item a seguir apresenta uma situação hipotética seguida de uma assertiva a ser julgada, acerca dos poderes administrativos.


Um tenente da Marinha do Brasil determinou que um grupo de soldados realizasse a limpeza de um navio, sob pena de sanção se descumprida a ordem. Nesse caso, o poder a ser exercido pelo tenente, em caso de descumprimento de sua ordem, é disciplinar e deriva do poder hierárquico.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO - CERTO

    O poder disciplinar pode ser entendido como a possibilidade de a Administração aplicar sanções àqueles que, submetidos à sua ordem administrativa interna, cometem infrações.

    O poder disciplinar é correlato com o poder hierárquico, mas com ele não se confunde. No uso do poder hierárquico, a Administração Pública distribui e escalona as suas funções executivas; já no uso do poder disciplinar ela controla o desempenho dessas funções e a conduta interna de seus servidores, responsabilizando-os pelas faltas cometidas.

  • Conforme Di Pietro: " Poder disciplinar é o que cabe à Administração Pública para apurar infrações e aplicar penalidades aos servidores públicos e demais pessoas sujeitas à disciplina administrativa (...). Não abrange as sanções impostas a particulares não sujeitos à disciplina interna da Administração, porque, nesse caso, as medidas punitivas encontram seu fundamento no poder de polícia do Estado. O poder disciplinar se aplica a todos que estão sujeitos à disciplina da administração, - ainda que inexista hierarquia -, e não somente aos servidores que cometem infrações funcionais.

     

     

    Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo dizem que o Poder Disciplinar está intimamente relacionado com o Poder Hierárquico e traduz-se no poder-dever que possui a Administração de punir internamente as infrações funcionais de seus servidores e demais pessoas sujeitas à disciplina dos órgãos e serviços da Administração.

     

     

    Poder hierárquico é FODA

    Fiscaliza

    Ordena

    Delega

    Avoca

    aprendi com um colega do QC

  • Gab. Certo

    O poder disciplinar está relacionado com o poder hierárquico, mas aquele é instrumento diferente deste. Desconcentra competências, isto é, distribui internamente competência entre seus diversos órgãos, escalonando-os, hierarquizando-os. Pelo poder disciplinar, há a fiscalização no desempenho dessas atribuições e a eventual responsabilização do agente.

    O poder disciplinar é a prerrogativa pela qual a Administração apura as infrações e aplica as penalidades ao infrator, que pode ser um servidor público ou particular sujeito à disciplina administrativa, como um estudante de escola pública.

    Obs.: Nota-se que, quando a administração aplica uma sanção disciplinar a um agente público, essa atuação decorre imediatamente do poder disciplinar e mediatamente do poder hierárquico.

    Leandro Bortoleto e Paulo Lépore - Direito Administrativo e de Direito Constitucional CESPE. Editora: JusPODIVM

  • Bom dia!

    Complementando....

    ------>Sanção disciplinar decorre

    >> imediatamente do poder disciplinar

    >>mediatamente do poder hierárquico

    Bons estudos a todos!

  • De fato, o poder disciplinar corresponde à possibilidade de aplicação de sanções a agentes públicos e a particulares que mantenham vínculo jurídico específico com a Administração.

    No caso, em se tratando de militares, encontram-se abrangidos no conceito de agentes públicos, de sorte que submetem-se à disciplina interna administrativa.

    Está correto, assim, aduzir que a possibilidade de aplicação de reprimendas, acaso descumprida a ordem, teria base no exercício do poder disciplinar.

    De outro lado, não menos correto sustentar que o poder disciplinar deriva do hierárquico, ao menos no que tange às penalidades disciplinares aplicadas dentro da estrutura interna da Administração, como seria a hipótese em análise.

    Isto porque somente superiores hierarquicamente detêm competência para punir disciplinarmente seus subordinados, sendo que o contrário subverteria por completo toda a lógica da estrutura administrativa, desenhada à luz de vínculos de hierarquia e subordinação.

    Por todo o exposto, correta a assertiva em exame.


    Gabarito do professor: CERTO

  • GAB/CERTO

    Um tenente da Marinha do Brasil determinou que um grupo de soldados realizasse a limpeza de um navio, sob pena de sanção se descumprida a ordem. Nesse caso, o poder a ser exercido pelo tenente, em caso de descumprimento de sua ordem, é disciplinar e deriva do poder hierárquico.

    PAPA PAPA 2020!!!!

  • GABARITO: CERTO

    O poder disciplinar consiste na possibilidade de a Administração aplicar punições aos agentes públicos que cometam infrações funcionais. Assim, trata-se de poder interno, não permanente e discricionário. Interno porque somente pode ser exercido sobre agentes públicos, nunca em relação a particulares, exceto quando estes forem contratados da Administração. É não permanente na medida em que é aplicável apenas se e quando o servidor cometer falta funcional. É discricionário porque a Administração pode escolher, com alguma margem de liberdade, qual a punição mais apropriada a ser aplicada ao agente público. Importante frisar que, constatada a infração, a Administração é obrigada a punir seu agente. É um dever vinculado. Mas a escolha da punição é discricionária. Assim, o poder disciplinar é vinculado quanto ao dever de punir e discricionário quanto à seleção da pena aplicável.

    O art. 127 da Lei n. 8.112/90 prevê seis penalidades diferentes para faltas funcionais cometidas por servidores públicos federais:

    a) advertência;

    b) suspensão;

    c) demissão;

    d) cassação da aposentadoria ou disponibilidade;

    e) destituição de cargo em comissão;

    f) destituição de função comissionada.

    A aplicação de qualquer uma dessas penalidades exige instauração de prévio processo administrativo com garantia de contraditório e ampla defesa, sob pena de nulidade da punição.

    FONTE: Manual de Direito Administrativo (2019) - Alexandre Mazza.

  • GABARITO: C

    Poder disciplinar

    Poder que a administração tem de aplicar sanções aos seus servidores ou particulares com vínculo específico.

  • Um cuidado especial:

    Quando aplicável aos servidores o poder disciplinar decorre do hierárquico.

    tome cuidado pq o poder disciplinar também pode ser aplicado a particulares com vínculo com adm.

    e neste caso não é decorrência do hierárquico.

    Sucesso, Bons estudos, Nãodesista!

  • GABARITO: CERTO

    Poder hierárquico é o de que dispõe o Executivo para organizar e distribuir as funções de seus órgãos, estabelecendo a relação de subordinação entre o servidores do seu quadro de pessoal.

    Inexistente no Judiciário e no Legislativo, a hierarquia é privativa da função executiva, sendo elemento típico da organização e ordenação dos serviços administrativos.

    O poder hierárquico tem como objetivo ordenar, coordenar, controlar e corrigir as atividades administrativas, no âmbito interno da Administração Pública. Ordena as atividades da administração ao repartir e escalonar as funções entre os agentes do Poder, de modo que cada qual exerça eficientemente o seu cargo, coordena na busca de harmonia entre todos os serviços do mesmo órgão, controla ao fazer cumprir as leis e as ordens e acompanhar o desempenho de cada servidor, corrige os erros administrativos dos seus inferiores, além de agir como meio de responsabilização dos agentes ao impor-lhes o dever de obediência.

    Pela hierarquia é imposta ao subalterno a estrita obediência das ordens e instruções legais superiores, além de se definir a responsabilidade de cada um.

    Do poder hierárquico são decorrentes certas faculdades implícitas ao superior, tais como dar ordens e fiscalizar o seu cumprimento, delegar e avocar atribuições e rever atos dos inferiores.

    Quando a autoridade superior dá uma ordem, ela determina, de maneira específica, os atos a praticar ou a conduta a seguir em caso concreto. Daí é decorrente o dever de obediência.

    Poder disciplinar

    Faculdade de punir internamente as infrações funcionais dos servidores, o poder disciplinar é exercido no âmbito dos órgãos e serviços da Administração. É considerado como supremacia especial do Estado.

    Correlato com o poder hierárquico, o poder disciplinar não se confunde com o mesmo. No uso do primeiro a Administração Pública distribui e escalona as suas funções executivas. Já no uso do poder disciplinar, a Administração simplesmente controla o desempenho dessas funções e a conduta de seus servidores, responsabilizando-os pelas faltas porventura cometidas.

    Marcelo CAETANO já advertia:

    "o poder disciplinar tem sua origem e razão de ser no interesse e na necessidade de aperfeiçoamento progressivo do serviço público."(3)

    O poder disciplinar da Administração não deve ser confundido com o poder punitivo do Estado , realizado por meio da Justiça Penal. O disciplinar é interno à Administração, enquanto que o penal visa a proteger os valores e bens mais importantes do grupo social em questão.

    A punição disciplinar e a penal têm fundamentos diversos. A diferença é de substância e não de grau.

    ÂMBITO JURÍDICO.

  • De fato, o poder disciplinar permite que a aplicação de sanções aos servidores públicos ou particulares com vínculo. O poder hierárquico é uma forma vertical disso, por isso é derivada. Pois para que a relação vertical exista, inicialmente há de existir o vinculo pela função pública.

    Item: Correto.

    Bons estudos!

  • Poder disciplinar

    --- A Administração Pública pode:

    Punir internamente as infrações funcionais de seus servidores;

    Punir infrações administrativas cometidas por particulares a ela ligados mediante algum vínculo específico.

    --- Admite discricionariedade (gradação e escolha da penalidade).

    Correto

  • GAB. CERTO

    De fato, o poder disciplinar corresponde à possibilidade de aplicação de sanções a agentes públicos e a particulares que mantenham vínculo jurídico específico com a Administração.

    No caso, em se tratando de militares, encontram-se abrangidos no conceito de agentes públicos, de sorte que submetem-se à disciplina interna administrativa.

    Está correto, assim, aduzir que a possibilidade de aplicação de reprimendas, acaso descumprida a ordem, teria base no exercício do poder disciplinar.

    De outro lado, não menos correto sustentar que o poder disciplinar deriva do hierárquico, ao menos no que tange às penalidades disciplinares aplicadas dentro da estrutura interna da Administração, como seria a hipótese em análise.

    Isto porque somente superiores hierarquicamente detêm competência para punir disciplinarmente seus subordinados, sendo que o contrário subverteria por completo toda a lógica da estrutura administrativa, desenhada à luz de vínculos de hierarquia e subordinação.

    Por todo o exposto, correta a assertiva em exame.

    Professor Rafael Pereira

  • Nesse caso a sanção é direta do poder disciplinar que é mediato do poder hierárquico.

  • CERTO

     

    O Poder Disciplinar decorre do Poder Hierárquico, pois pressupõe a existência de um vínculo de subordinação para que a autoridade aplique sanções, como foi o exemplo trazido na questão (Tenente e Soldados). Não há como um servidor de mesmo cargo/função ou miliitar de mesma patente/posto aplicar sanções (punições) em âmbito administrativo. 

  • correto o poder disciplinar São sanções aos servidores e aos particulares com vínculo com a administração
  • Positivo, tenente!

  • As principais modalidades de poderes da Administração Pública são: poder de polícia, poder hierárquico, poder regulamentador (ou normativo) e poder disciplinar. Há ainda quem defenda a existência de mais dois poderes, o poder discricionário e o poder vinculado.

    Poder de Polícia - é a atividade da administração pública que, limitando ou disciplinando direito, interesse ou liberdade, regula a prática de ato ou abstenção de fato, em razão de interesse público concernente à segurança, à higiene, à ordem, aos costumes, à disciplina da produção e do mercado, ao exercício de atividades econômicas dependentes de concessão ou autorização do Poder Público, à tranqüilidade pública ou ao respeito à propriedade e aos direitos individuais ou coletivos. (Art. 78 do CTN)

    Poder Hierárquico -  pode ser entendido como o poder de organizar e distribuir as funções de seus órgãos, estabelecendo a relação de subordinação entre os servidores do seu quadro de pessoal. Tem como objetivo ordenar, coordenar, controlar e corrigir as atividades administrativas, no âmbito interno da Administração Pública.

    Poder Disciplinar - é a poder de punir internamente as infrações cometidas pelos agentes administrativos, o poder disciplinar é exercido no âmbito dos órgãos e serviços da Administração. O poder disciplinar será sempre um poder interno da Administração Pública e por isso não se confunde com sanções penais.

    Ex.: Um tenente da Marinha do Brasil determinou que um grupo de soldados realizasse a limpeza de um navio, sob pena de sanção se descumprida a ordem. Nesse caso, o poder a ser exercido pelo tenente, em caso de descumprimento de sua ordem, é disciplinar e deriva do poder hierárquico.

    Poder Regulamentar - é um poder que tem como pressuposto a existência de lei que o institua. através dele, se tem a autorização para que o Chefe do Executivo possa expedir decretos e outros instrumentos regulamentadores e sua principal finalidade é viabilizar a efetiva execução das leis. (Art. 84, IV da CF)

    Poder Vinculado - é o exercício de um ato cuja autonomia do agente para deliberar sobre ele inexiste, pois a própria lei estabelece todas as condutas a serem praticadas. Neste caso, quando não há margem de liberdade, o ato resultante é um "ato vinculado". 

  • Tenente opressor

  • Poder disciplinar é poder que tem a Administração de apurar infrações administrativas e impor as respectivas penalidades aos seus agentes públicos e demais pessoas submetidas à disciplina administrativa.

  • CORRETO

    Perfeita a questão exemplificando os 2 poderes .

    BONS ESTUDOS

  • CORRETA

    A DIFERENÇA ENTRE PODER DISCIPLINAR E PODER DE POLÍCIA É QUE ESTE PUNE O PARTICULAR EM GERAL E AQUELE APENAS OS VINCULADOS A ADM PÚBLICA.

    PODER HIERÁRQUICO: DÁ ORDENS, FISCALIZA, REVISA, DELEGA E AVOCA.

    PODER DISCIPLINAR: APLICA SANÇÕES.

  • Você que, ao completar 18 anos, quiser entrar no quartel, lembre-se desse exemplo rsrsrsr

  • Os dois poderes, disciplinar e hierárquico, atuam de forma interna em direção ao agente.

  • Só fiquei na dúvida se os poderes administrativos se aplicam aos militares também. Alguém sabe me responder?

  • CERTO

  • Existe uma linha tênue. Quando o chefe da um "puxão de orelha" no servidor, é poder hierárquico. Lembrem-se que o poder disciplinar é sempre abarcado pela ampla defesa.

  • GAB.: C

    Apesar da ordem dada ser um exemplo de PODER HIERÁRQUICO, a sanção a ser aplicada é devida ao PODER DISCIPLINAR, o qual decorre da hierarquia.

  • Gabarito Certo

    Poderes Administrativos - https://detonandoquestoes.blogspot.com/2020/05/poderes-administrativos.html

    Poder Disciplinar - https://detonandoquestoes.blogspot.com/2020/05/poder-disciplinar.html

    Poder Regulamentar - https://detonandoquestoes.blogspot.com/2020/05/poder-regulamentar.html

    Poder de Polícia - https://detonandoquestoes.blogspot.com/2020/05/poder-de-policia.html

    Poder Vinculado - https://detonandoquestoes.blogspot.com/2020/05/poder-vinculado.html

    Poder Discricionário - https://detonandoquestoes.blogspot.com/2020/05/poder-discricionario.html

  • Bruno Ludwig, teoricamente se aplicam sim, embora na prática seja bem diferente o jeito de trabalhar dos militares kk
  • Poder de polícia: Particulares em geral.

    Poder disciplinar: Servidores ou particulares com vínculo com a Administração.

    GAB: CERTO

  • PODER HIERÁRQUICO

    SUBORDINAÇÃO ENTRE ÓRGÃOS E AGENTES SEMPRE DENTRO DA ESTRUTURA DA MESMA PESSOA JURÍDICA.

  • Palavra Chave : deriva do poder hierárquico. Correto!

  • De fato, o poder disciplinar corresponde à possibilidade de aplicação de sanções a agentes públicos e a particulares que mantenham vínculo jurídico específico com a Administração.

    No caso, em se tratando de militares, encontram-se abrangidos no conceito de agentes públicos, de sorte que submetem-se à disciplina interna administrativa.

    Está correto, assim, aduzir que a possibilidade de aplicação de reprimendas, acaso descumprida a ordem, teria base no exercício do poder disciplinar.

    De outro lado, não menos correto sustentar que o poder disciplinar deriva do hierárquico, ao menos no que tange às penalidades disciplinares aplicadas dentro da estrutura interna da Administração, como seria a hipótese em análise.

    Isto porque somente superiores hierarquicamente detêm competência para punir disciplinarmente seus subordinados, sendo que o contrário subverteria por completo toda a lógica da estrutura administrativa, desenhada à luz de vínculos de hierarquia e subordinação.

    Por todo o exposto, correta a assertiva em exame.

  • A ordem decorreu do poder hierárquico, já a sanção seria do poder disciplinar msm

  • confundi com o hierárquico. vacilei
  • Interpretação muito importante do Direito Administrativo:

    O poder disciplinar aplica sanções aos servidores ou particulares em geral.

    O poder disciplinar se origina do poder hierárquico quando vai aplicar sanções aos servidores.

    Quando o Poder Disciplinar for aplicar sanções aos particulares com vínculo não podemos dizer que ele (Poder Discipliar) se originou do poder hierarquico.

    Podemos afirmar isso pelo simples fato de o poder hierarquico ser de Âmbito Interno, o que não seria possível nas punições aplicadas pelo poder disciplinar aos particulares em geral.

  • Questão CORRETA no primeiro caso foi dada a ordem, caso essa ordem fosse desrespeitada sofreria uma punião que neste caso seria o eercicio do poder DISCIPLINAR.

    PODER DISCIPLINAR SE ORIGINA DO PODER HIERARQUICO

  • Gab Certa

    A aplicação de sansão disciplinar decorre imediatamente do Poder disciplinar, e mediatamente do Poder hierárquico.

  • PODER DISCIPLINAR

    Poder dever de punir internamente as infrações funcionais dos servidores e demais pessoas sujeitas à disciplina dos órgãos e serviços da administração.

    SANÇÃO

    Servidores → Mediato

    Particulares com vínculo →Imediato

    Alcance liberdade de ação

    Vinculado: dever de apurar e punir;

    Discricionário: Capitulação da sanção; definição do conteúdo quando houver margem de liberdade na lei.

    GABA certo

  • Comentário:

    A aplicação de sanções disciplinares a agentes públicos deriva, de maneira imediata (direta), do uso do poder disciplinar, e de maneira mediata (acessória), do uso do poder hierárquico.

    No caso, o poder disciplinar fundamenta a própria possibilidade de aplicação de sanções a agentes públicos que cometam infrações disciplinares; já o poder hierárquico demonstra quem será o agente com prerrogativa para praticar o ato, por estar em posição superior na hierarquia.

    Gabarito: Certo

  • Falou em sanções é poder disciplinar.

  • Gabarito C

    Questão bastante interessante. Para resolvermos, temos que nos ater à parte do enunciado que menciona ?o poder a ser exercido pelo tenente, em caso de descumprimento de sua ordem (...)?. Assim, em caso de descumprimento da ordem do Tenente, que foi proferida de acordo com o poder hierárquico, teremos a aplicação de uma sanção, que é medida decorrente do poder disciplinar. Desta forma, em caso de descumprimento da ordem, teremos a aplicação de uma sanção. Logo, estamos diante do poder disciplinar, que, neste caso, deriva do poder hierárquico.

  • Poder Disciplinar: consiste na possibilidade de a Administração Pública impor

    penalidades aos agentes públicos que cometam infrações funcionais.

  • Minha contribuição.

    Direito Administrativo

    Poder Disciplinar: Permite a Administração punir aqueles ligados a ela, agentes públicos ou particulares que possuam vínculo com a Administração.

    Fonte: Resumos

    Abraço!!!

  • Se estiver MANDANDO ---- Poder Hierárquico

    Se estiver PUNINDO ------ Poder Disciplinar

  • O Poder disciplinar é a capacidade que a administração tem de averiguar situações suspeitas por meio de processos administrativos e aplicar as punições que forem adequadas - Professor Franklin Adrejanini. Outras questões ajudam a responder, vejam:

    Prova: CESPE - 2013 - STF - Técnico Judiciário - Área Administrativa

    Disciplina: Direito Administrativo | Assuntos: Poderes da Administração; Poder normativo, poder hierárquico e poder disciplinar ; 

    O poder disciplinar da administração pública decorre da relação de hierarquia, razão por que não se admite a aplicação de penalidade ao particular sem relação contratual com a administração.

    GABARITO: CERTA.

    Prova: CESPE - 2012 - PRF - Agente Administrativo - Classe A Padrão I

    Disciplina: Direito Administrativo | Assuntos: Poderes da Administração; Poder normativo, poder hierárquico e poder disciplinar ; 

    Suponha que um particular vinculado à administração pública por meio de um contrato descumpra as obrigações contratuais que assumiu. Nesse caso, a administração pode, no exercício do poder disciplinar, punir o particular.

    GABARITO: CERTA.

  • O poder disciplinar decorre do poder hierárquico apenas quando estamos falando de agente público, então certa a questão

  • Sanção a servidor:

    P. Hierárquico (Mediato/Indireto) -> P.Disciplinar (Imediato/Direto) -> Sanção ao servidor

    P.Disciplinar (Imediato/Direto) -> Particular com vinculo

    P.Polícia -> Particular

  • Sanção a subordinados é poder discilplinar e decorrer do poder hierárquico

    Sanção a particulares com vínculos não decorre do poder hierárquico visto que não existe hierarquia entre particular e a adm

  • CERTO

    Um tenente da Marinha do Brasil determinou que um grupo de soldados realizasse a limpeza de um navio, sob pena de sanção se descumprida a ordem. Nesse caso, o poder a ser exercido pelo tenente, em caso de descumprimento de sua ordem, é disciplinar e deriva do poder hierárquico.

    Poder Hierárquico 

    Subordinação

    Ordem, Fiscalização, Revisão. 

    Poder Disciplinar 

    Sanções aplicadas às infrações administrativas

    Disciplina dos agentes vinculados 

    "A disciplina é a maior tutora que o sonhador pode ter, pois ela transforma o sonho em realidade."

  • MANDANDO / ORDEM  --- > Poder Hierárquico

    PUNIÇÃO / DETENÇÃO ------ > Poder Disciplinar

    '' Não vai subir ninguem '' Capitão nascimento = HIERARQUICO

  • Bizu para não confundir:

    Se o chefe está mandando em você -> Poder Hierárquico!

    Se o chefe estiver punindo o servidor -> Poder Disciplinar!

    Se a a Administração punir um particular que tenha VÍNCULO JURÍDICO com a ADM PÚBLICA -> Poder Disciplinar !!!

    Se a a Administração punir um particular -> Poder de Polícia!

  • Mediatamente do PH e imediatamento do PD.

  • Gabarito Certo!

    -> Poder Disciplinar

    Poder de punir os servidores pelas infrações funcionais e particulares que tenham vínculo especial com a administração pública.

  • Comentários.

    “Um tenente da Marinha do Brasil determinou que um grupo de soldados realizasse a limpeza de um navio” - “Tenente utilizando o Poder Hierárquico para distribuir funções/serviços”

    “Nesse caso, o poder a ser exercido pelo tenente, em caso de descumprimento de sua ordem, é disciplinar e deriva do poder hierárquico”. CORRETO, NO CASO DE DESCUMPRIMENTO o tenente irá aplica uma punição utilizando o PODER DISCIPLINAR que DECORRE do HIERÁRQUICO.

     

    A DÚVIDA DE ALGUNS: É CORRETO afirmar que o poder disciplinar DECORRE do poder hierárquico?

    Resposta: SIM É CORRETO AFIRMAR!  Se não existisse hierarquia não seria possível aplicar a poder disciplinar, portanto, esse é uma DECORRÊNCIA daquele.

    Poder Disciplinar e Poder hierárquico são bem próximos, todavia NÃO SÃO SINÔNIMOS.

    Poder Hierárquico: utilizado para distribuir internamente competências entre seus diversos órgãos e agentes, escalonando-os, hierarquizando-os, ou seja, baseando-se na hierarquia ocorrerá a organização interna da administração. Salienta-se que o Poder hierárquico NÃO se aplica aos particulares.

     

    PODER DISCIPLINAR: basicamente fiscalização no desempenho dessas atribuições recebidas pelo Poder Hierárquico e a eventual responsabilização do agente. Ou seja, o poder disciplinar é a prerrogativa pela qual a Administração apura as infrações e aplica as penalidades ao infrator, que pode ser um servidor público ou particular sujeito à disciplina administrativa (PARTICULAR QE TENHA VÍNCULO com a Administração), exemplo: concessionários e permissionários de serviço público a administração pode aplicar uma multa contratual baseando-se no poder disciplinar

    IMPORTANTE!

    1 - A administração aplicando uma sanção disciplinar a um agente público à aplicação IMEDIATA do PODER DISCIPLINAR e APLICAÇÃO MEDIATA de Poder HIERÁRQUICO.

    2- A administração aplicando uma sanção disciplinar a um PARTICULAR COM VÍNCULO à aplicação do poder DISCIPLINAR devido o vínculoMAS NÃO É DECORRÊNCIA do Poder HIERÁRQUICO.

    3- A administração aplicando uma sanção disciplinar a um PARTICULAR SEM VÍNCULO à Poder de POLÍCIA, esse não tem vínculo, portanto, não se aplica o poder disciplinar.

     IMPORTANTE!

    A administração aplicando uma sanção disciplinar a um agente público  É poder hierárquico ? NÃO!

    A administração aplicando uma sanção disciplinar a um agente público  DECORRE/DERIVA do poder HIERÁRQUICO? CORRETO

    As afirmações acima são DIFERENTES

    Gabarito: CORRETO

  • Faina de limpeza em navio é o inferno na terra.

  • A sanção se dá IMEDIATAMENTE através do Poder Disciplinar e se dá MEDIATAMENTE do Poder Hierárquico. Desse modo, assertiva CERTA.

  • Certa

    O Poder disciplinar:

    --> Decorre do Poder hierárquico.

  • Marinheiro - obrigação: limpar navio. Questão CERTA hehehe!

  • Certo. Em caso de descumprimento da ordem do Tenente, que foi proferida de acordo com o poder hierárquico, teremos a aplicação de uma sanção, que é medida decorrente do poder disciplinar. Desta forma, em caso de descumprimento da ordem, teremos a aplicação de uma sanção. Logo, estamos diante do poder disciplinar, que, neste caso, deriva do poder hierárquico.

    Fonte: Gran

  • Poder de polícia - Restringe Particular

    Poder disciplinar - Restringe servidor

  • DA ATE MEDO DE RESPONDER CERTO,KKKKKKKK

  • Gabarito: C

    O poder disciplinar possui dupla aplicação:

    Diz respeito à apuração de infrações e à aplicação de penalidades a servidores públicos

    E é também a prerrogativa que Administração Pública possui de aplicar sanções a particulares que possuam vínculo específico com a Adm. Por exemplo, o particular que celebra um contrato com a Adm., o que participa de uma licitação pública e o aluno devidamente matriculado na rede pública de ensino.

    Acrescentando: quando a Adm. pune um particular que não possui vínculo específico com ela, tal ato decorre do poder de polícia.

    Acrescentando II: o poder hierárquico gera apenas efeitos internos e estabelece uma relação de coordenação e subordinação entre agentes e órgãos públicos.

    Bons estudos.

  • GABARITO: CERTO

    Assertiva: "Um tenente da Marinha do Brasil determinou que um grupo de soldados realizasse a limpeza de um navio, sob pena de sanção se descumprida a ordem. Nesse caso, o poder a ser exercido pelo tenente, em caso de descumprimento de sua ordem, é disciplinar e deriva do poder hierárquico."

    Justificativa: Questão certinha! Exemplo perfeito da aplicação do PODER DISCIPLINAR.

    Contude, lembrem-se: O poder disciplinar é correlato com o poder hierárquico, mas com ele NÃO SE CONFUNDE.

  • Poder Hierárquico

    [CARACTERÍSTICAS] - F.O.D.A

    1} Fiscaliza;

    2} Ordena;

    3} Delega;

    4} Avoca.

    Exemplo...

    Tenente da Marinha do Brasil determina que um grupo de soldados realize uma limpeza de um navio, sob pena de sanção se descumprida a ordem. CERTO ☑

    __________

    Bons Estudos ❤

  • particular sem vínculo com a adm...poder de polícia.....mas particular com vínculo com a adm poder disciplinar....palavra chave do poder disciplinar, sanção...poder disciplinar deriva do poder hierárquico...

  • Em terra capina lote, em mar limpa o navio. Não tá fácil.

  • Cada um do item a seguir apresenta uma situação hipotética seguida de uma assertiva a ser julgada, acerca dos poderes administrativos.

    Um tenente da Marinha do Brasil determinou que um grupo de soldados realizasse a limpeza de um navio, sob pena de sanção se descumprida a ordem. Nesse caso, o poder a ser exercido pelo tenente, em caso de descumprimento de sua ordem, é disciplinar e deriva do poder hierárquico.

    Correto, Tenente superior hierárquico, se houver descumprimento de ordens pelos subordinados, vai ser aplicado o Poder Disciplinar.

    Relação de hierarquia e subordinação= Poder Hierárquico

    Sanções aplicadas aos subordinados pelos superiores hierárquicos= Poder Disciplinar

    Obs: Não confundam sanções aplicadas aos particulares sem vínculo com a Administração Pública aplica- se o= Poder de Polícia

  • CERTO

    Poder Disciplinar

    • Autoriza a administração a aplicar multa ao contratado por inadimplemento parcial do contrato.
    • Decorrente da hierarquia, tem sua discricionariedade limitada, tendo em vista que a administração pública se vincula ao dever de punir.

  • Ano: 2013 Banca:  Órgão:  Prova: 

    Em relação aos poderes administrativos, julgue os itens subsequentes.

    O poder disciplinar da administração pública decorre da relação de hierarquia, razão por que não se admite a aplicação de penalidade ao particular sem relação contratual com a administração. CERTO

    O poder disciplinar decorre do poder hierárquico.

  • Possui a característica da discricionariedade, que consiste na possibilidade de escolha da melhor penalidade aplicada ao caso concreto.

  • Acertei graças ao meu esforço e a Deus.

    Trabalhe, trabalhe duro, por mais que as vezes a vontade seja de chorar e desistir diante das dificuldades, prossiga e continue trabalhando DURO, que a sua hora vai chegar.

  • poder disciplinar é correlato ao hierárquico, porém não se confunde.

  • Gabarito: CERTO!

    O poder disciplinar da administração pública decorre da relação de hierarquia.

  • fui de poder disciplinar caramba

  • A prerrogativa da administração de impor sanções a seus servidores, independentemente de decisão judicial, decorre imediatamente do poder disciplinar e mediatamente do poder hierárquico. correto.

    O poder hierárquico confere à Administração Pública a prerrogativa de editar os chamados atos administrativos ordinatórios (ordens de serviço, portarias, instruções, circulares internas, etc.), os quais obrigam os agentes subordinados que devam executar as tarefas neles disciplinadas. Quando uma sanção disciplinar é aplicada a determinado agente público, tal atuação decorre imediatamente do poder disciplinar e mediatamente do poder hierárquico.

    •Poder Hierárquico

    Caracteriza-se pela existência de níveis de subordinação entre órgãos e agentes públicos no interior de uma pessoa jurídica. Decorrem do poder hierárquico as prerrogativas de dar ordens, controlar, aplicar sanções, delegar e avocar competências.

               Deve-se ressaltar que nem sempre a aplicação de sanções está ligada ao poder hierárquico. As infrações praticadas por um particular que tenha celebrado contrato administrativo com o Poder Público não tem fundamento no poder hierárquico e sim no poder disciplinar. Ademais, sanções aplicadas em decorrência do exercício do poder de polícia fundam-se neste poder e não no poder hierárquico, tendo em vista que não há hierarquia entre a administração pública e os administrados

  • Prerrogativas decorrentes do poder hierárquico:

    -> ordenar, fiscalizar, rever, aplicar sanções, editar atos normativos, delegar ou avocar atribuições.

    Editar atos normativos de feitos INTERNOS é uma faculdade decorrente do poder hierárquico. Atenção para o destaque a INTERNOS , afinal existem atos normativos advindos da Administração que ultrapassam a relação hierárquica, alcançado e obrigando particulares estranhos à estrutura formal do Estado. Nesse contexto, a expedição de decretos regulamentares (inciso IV do art. 84 da CF) não pode ser considerada poder hierárquico, pois os efeitos vão além do âmbito do Executivo, sendo coercitivo, também, para o Legislativo e o Judiciário.

  • O administrador público age no exercício do poder hierárquico ao editar atos normativos com o objetivo de ordenar a atuação de órgãos a ele subordinados. Correto.

    O poder hierárquico tem por objetivo:

    → dar ordens;

     editar atos normativos internos para ordenar a atuação dos subordinados;

    → fiscalizar a atuação e rever atos;

    → delegar competências;

    → avocar atribuições; e

    → aplicar sanções.

    O poder hierárquico aplica sanções, no caso de maneira mediata e o poder disciplinar de maneira imediata.

    EDITAR ATOS NORMATIVOS - PODER HIERÁRQUICO

  • PODER HIERÁRQUICO

    *Escalonar, avocação e delegação competências

    *Ordenar, fiscalizar e revisar os atos administrativos

    *Âmbito interno

    *Relação de subordinação entre agentes e órgãos

  • Poder HIERARQUICO - Não está relacionado à aplicação de sanções e sim à estruturação interna da Administração púbica. Não se aplica ao particular e sim somente ao agente público, pois só há hierarquia se houver subordinação.

  • Um tenente da Marinha do Brasil determinou que um grupo de soldados realizasse a limpeza de um navio, sob pena de sanção se descumprida a ordem. Nesse caso, o poder a ser exercido pelo tenente, em caso de descumprimento de sua ordem, é disciplinar e deriva do poder hierárquico.

    A afirmativa está CORRETA. De fato, o tenente determinou um a pena de caráter disciplinar, pois os soldados está no seu grau hierárquico. Sob tal ótica, cabe relembrar que tal sanção disciplinar é aplicada ao servidor, derivada de uma linha hierárquica.

  • Diretamente do poder DISCIPLINAR e indiretamente do poder hierárquico.

  • Certo. O poder disciplinar é o poder de punir internamente as infrações funcionais dos servidores, como no caso narrado, de aplicar sanções aos seus subordinados. Pode –se dizer que o poder disciplinar deriva do poder hierárquico, pois é necessário haver a hierarquia para que o superior possa comandar, dar ordens, corrigir os atos, aplicar sanções. No curso também destacamos que o poder disciplinar é decorrente do poder hierárquico, pois para o poder disciplinar existir é necessário, como regra, que se tenha antes de tudo uma relação hierarquizada.

  • Se eu tivesse a responsabilidade de criar essa questão colocaria no comando de alguma forma que após dada a ordem de limpeza houve o descumprimento da mesma...fazendo-se necessário o uso do poder disciplinar....como veio o comando fica entendido na minha humilde opinião de que o poder mais adequado para resposta seria o PODER HIERÁRQUICO uma vez que foi dada a ordem de se fazer a limpeza do navio! O poder disciplinar deriva do poder hierárquico e é usado uma vz que o agente se enquadre em uma situação de desobediência as regras da instituição por exemplo...o que neste caso ainda não houve!

  • Certo, na hipótese de uma sanção disciplinar, esta decorre IMEDIATAMENTE do poder DISCIPLINAR e MEDIATAMENTE do poder HIERÁRQUICO.

  • Poder Diciplinar--> A adm. aplica sanções aos seus agentes pela prática de atos infracionais.

    Poder Hierárquico--> Prerrogativa da adm. para coordenar, controlar, ordenar e corrigir as atividade de seus orgãos e seus agentes 

    Gab. C

  • GAB CERTO

    Aproveitando p falar que não suporto militarismo, mesmo em uma familia com militares kkk aff

    1. Se o chefe está mandando em você -> Poder Hierárquico
    2. Se o chefe estiver punindo o servidor -> Poder Disciplinar
    3. Se a a Administração punir um particular que tenha VÍNCULO JURÍDICO com a ADM PÚBLICA -> Poder Disciplinar
    4. Se a a Administração punir um particular -> Poder de Polícia

    No caso da questão, temos a manifestação de dois poderes:

    i) na emissão da ordem, estamos diante de uma relação de subordinação e comando, típica do poder hierárquico;

    ii) na aplicação da sanção, no caso de descumprimento da ordem, teremos a manifestação do poder disciplinar.

    Porém, alguns autores relacionam o caso também ao poder hierárquico, já que a capacidade de impor a pena é justamente uma manifestação do poder de controle e da relação de subordinação.

  • No Manual de Direito Administrativo 2021, de Matheus Carvalho, na página 137: "... A doutrina costuma apontar que o Poder Disciplinar pode decorrer do Poder Hierárquico, haja vista tratar-se a hierarquia de uma espécie de vinculação especial, mas também pode decorrer dos contratos celebrados pela Administração Pública, sejam regidos pelo direito público ou pelo direito privado...".

  • CERTO

    poder hierárquico = ORDENS

    PMAL 2021

  • Essa linha trata da aplicação de penalidades aos agentes públicos (não há poder hierárquico na aplicação de sanções a particulares, ainda que regidos por vínculo específico). Nessa corrente, a aplicação de penas decorre de forma imediata do poder disciplinar e de forma mediata (indireta) do poder hierárquico. Assim, a aplicação da sanção é manifestação do poder disciplinar, sendo este uma derivação do poder hierárquico (no que se refere aos servidores). Motivo que indica a correção da assertiva

  • HIERÁRQUICO (interno à Administração Pública) – é o que detêm a Administração para a sua organização estrutural, o que escalona seus órgãos e reparte suas funções, definindo, na forma da lei, os limites de competências de cada um; dele decorrem algumas prerrogativas: delegar e avocar atribuições, dar ordens, fiscalizar, editar atos internos e rever atividades de órgãos inferiores. Possibilidade de punir!!! Revisar, ordenar, coordenar, comandar...

    Avocação – Precisa de autorização legal

    Delegação – É a regra, exceções: Ato normativo, competência exclusiva e recurso administrativo.

     

    DISCIPLINAR (interno à Administração Pública) – é aquele conferido ao administrador para apurar infrações e aplicar penalidades funcionais a seus agentes e demais pessoas sujeitas à disciplina administrativa, como é o caso das que por ela são contratados. É preciso ter vínculo, seja por lei, ato ou contrato. Pode ser da Adm publica para terceiros.

  • Gabarito: certo

    Exercício do poder disciplinar:

    Poder disciplinar = imediato

    Poder hierárquico = mediato

  • De fato, o poder disciplinar corresponde à possibilidade de aplicação de sanções a agentes públicos e a particulares que mantenham vínculo jurídico específico com a Administração.

    No caso, em se tratando de militares, encontram-se abrangidos no conceito de agentes públicos, de sorte que submetem-se à disciplina interna administrativa.

    Está correto, assim, aduzir que a possibilidade de aplicação de reprimendas, acaso descumprida a ordem, teria base no exercício do poder disciplinar.

    De outro lado, não menos correto sustentar que o poder disciplinar deriva do hierárquico, ao menos no que tange às penalidades disciplinares aplicadas dentro da estrutura interna da Administração, como seria a hipótese em análise.

    Isto porque somente superiores hierarquicamente detêm competência para punir disciplinarmente seus subordinados, sendo que o contrário subverteria por completo toda a lógica da estrutura administrativa, desenhada à luz de vínculos de hierarquia e subordinação.

  • GABARITO CERTO

    Poder hierárquico

    • Âmbito interno
    • Hierarquia e subordinação

    Não há hierarquia entre:

    • Pessoas jurídicas distintas
    • Poderes da república
    • Administração e administrado 
  • O poder disciplinar é derivado do poder hierárquico e serve para apurar infrações cometidas no âmbito da administração pública; aplicar sanções e penalidades aos agentes públicos e outras pessoas que estejam submetidas a administração. Os militares estão abrangidos pelo conceito de agente público, e no caso citado na assertiva, se os soldados não cumprirem a ordem do tenente a aplicação da sanção tem por base o poder disciplinar.

  • O poder disciplinar é derivado do poder hierárquico e serve para apurar infrações cometidas no âmbito da administração pública; aplicar sanções e penalidades aos agentes públicos e outras pessoas que estejam submetidas a administração. Os militares estão abrangidos pelo conceito de agente público, e no caso citado na assertiva, se os soldados não cumprirem a ordem do tenente a aplicação da sanção tem por base o poder disciplinar.

  • Perfeito! PMAL!

  • 1) Poderes hierárquico e disciplinar → Ao servidor público

    2) Poder disciplinar → Aos particulares com vínculo específico

    3) Poder de polícia → Aos particulares em geral (vínculo geral)

  • Gabarito: certo

    IMEDIATAMENTEPoder Disciplinar.

    MEDIATAMENTEPoder Hierárquico.

  • Um superior no âmbito de seus respectivo órgão, de forma legal, age no princípio do poder hierárquico.

    bons estudos e tubarões já nascem nadando <3

  • Quem é militar ou já foi sabe bem como é.

    • Poder hierárquico ----> Disciplina.
  • Gab. 110% Certo.

    De fato, o tenente emitiu uma ordem, um comado, a outros agentes públicos que lhe eram subordinados. Assim, temos um exemplo claro de manifestação do poder hierárquico.

  • hierarquia e disciplina, quem foi/é militar que nem eu, sabe muito bem! kk

  • ASSERTIVA CORRETA!

    Complementando;

    O Poder Disciplinar consiste em um sistema punitivo interno, não permanente, que se manifestará somente quando o servidor cometer uma falta funcional ou quando particular descumprir as obrigações contratuais. Desse modo, trata-se do poder que a Administração Pública utiliza para fins de aplicar sanções a todos que possuem vínculode natueza especial com o Estado.

  • CERTO

  • Poder disciplinar deriva do poder hierárquico.

  • Adm dto cespe *anotado 9784-99*

    A questão é interessante e sempre me pega no mesmo ponto: não me dou conta de q o poder disciplinar (sanção) pode, sim, derivar/decorrer do poder hierárquico (ordem do superior):

    "Quando a Administração aplica uma sanção disciplinar a um agente público, essa atuação decorre imediatamente do poder disciplinar e mediatamente do poder hierárquico. Vale dizer, o poder disciplinar, nesses casos, deriva do hierárquico".

    Se o chefe estiver mandando no Servidor - Poder Hierárquico (ordena)

    Se o chefe estiver punindo o Servidor - Poder Disciplinar (sanciona)

    Se a Administração estiver punindo um Particular QUE TENHA VÍNCULO JURÍDICO com a ADM PÚBLICA - Poder Disciplinar (sanciona)

    Se a Administração estiver Punindo um Particular (sem vínculo com adm) - Poder de Polícia (sanciona em decorrência de fiscalização)]

  • Consequências da hierarquia:

    – Poder de comando, dar ordens: o superior dá ordens para o subordinado.

    – Poder de fiscalização: revogação ou anulação de atos dos subordinados.

    – Poder de revisão: confirmar ou corrigir os atos do subordinado.

    – Poder de delegar e avocar: transferir atribuições para os subordinados (delegar) e chamar uma atribuição que seria do subordinado (avocar).


ID
3427549
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-CE
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Cada um do item a seguir apresenta uma situação hipotética seguida de uma assertiva a ser julgada, acerca dos poderes administrativos.


O corpo de bombeiros de determinada cidade, em busca da garantia de máximo benefício da coletividade, interditou uma escola privada, por falta de condições adequadas para a evacuação em caso de incêndio. Nesse caso, a atuação do corpo de bombeiros decorre imediatamente do poder disciplinar, ainda que o proprietário da escola tenha direito ao prédio e a exercer o seu trabalho.

Alternativas
Comentários
  • Conforme Di Pietro: " Poder disciplinar é o que cabe à Administração Pública para apurar infrações e aplicar penalidades aos servidores públicos e demais pessoas sujeitas à disciplina administrativa (...). Não abrange as sanções impostas a particulares não sujeitos à disciplina interna da Administração, porque, nesse caso, as medidas punitivas encontram seu fundamento no poder de polícia do Estado. O poder disciplinar se aplica a todos que estão sujeitos à disciplina da administração, - ainda que inexista hierarquia -, e não somente aos servidores que cometem infrações funcionais.

     

    Hely Lopes Meirelles sobre poder de policia, ela afirma que este é uma “faculdade de que dispõe a Administração Pública para condicionar e restringir o uso e gozo de bens, atividades e direitos individuais, em benefício da coletividade ou do próprio Estado”

     

    José dos Santos Carvalho Filho conceitua poder de polícia como “a prerrogativa de direito público que, calcada na lei, autoriza a Administração Pública a restringir o uso e o gozo da liberdade e da propriedade em favor do interesse da coletividade

  • PODER DE POLÍCIA

  • O poder de polícia destina-se assegurar o bem estar geral, impedindo, através de ordens, proibições e apreensões, o exercício anti-social dos direitos individuais, o uso abusivo da propriedade, ou a prática de atividades prejudiciais à coletividade.

  • Errada

    Está no exercício do PODER DE POLÍCIA.

    Poder de polícia = condicionar, restringir o uso de BENS + ATIVIDADES + DIREITOS individuais, em benefício da coletividade ou do próprio Estado.

    OBS: Polícia Administrativa é diferente de Polícia Judiciária.

    Polícia administrativa = sanção Administrativa.

    Polícia Judiciária = Sanção Penal.Ex. Polícia Civil e militar

    Fonte: Estratégia concursos. RESISTA!

  • O poder disciplinar, para que possa ser legitimamente exercido contra particulares, pressupõe que exista um vínculo jurídico especial a unir o ente público e o particular. É o caso, por exemplo, dos concessionários de serviços públicos, dos estudantes de escolas e universidades, das pessoas internadas em hospitais públicos, das pessoas custodiadas em presídios etc.

    Na hipótese descrita pela Banca, inexiste vínculo jurídico especial estabelecido entre a escola privada e o Poder Público, o que permite o afastamento do exercício do poder disciplinar.

    Em rigor, a atividade desenvolvida, em vista do interesse público que lhe é inerente, submete-se a fiscalização do Estado com apoio em outro poder administrativo, qual seja, o poder de polícia. Este, diferentemente do poder disciplinar, não se baseia em vínculo jurídico especial, mas sim numa relação de supremacia geral a que todos os cidadãos encontram-se submetidos.

    Neste sentido, Rafael Oliveira ensina:

    "O exercício do poder de polícia tem por destinatários todos os particulares que se submetem à autoridade estatal. Trata-se da denominada 'supremacia geral' do Estado sobre os respectivos administrados."

    Do exposto, incorreta esta assertiva.


    Gabarito do professor: ERRADO

    Bibliografia:

    OLIVEIRA, Rafael Carvalho Rezende. Curso de Direito Administrativo. 5ª ed. São Paulo: Método, 2017.

  • Poder de Policia: Obrigado agir como a lei determina

  • GABARITO/ERRADO

    O CERTO SERIA PODER DE POLÍCIA.

  • Errado. Decorre do Poder de Polícia.

  • Dentro da própria adm ou com vínculo = Poder Disciplinar;

    Com terceiro, sem vínculo = Poder de Polícia.

  • Errado.

    Trata-se de Poder de polícia.

    CTN. Art. 78. Considera-se poder de polícia atividade da administração pública que, limitando ou disciplinando direito, interêsse ou liberdade, regula a prática de ato ou abstenção de fato, em razão de intêresse público concernente à segurança, à higiene, à ordem, aos costumes, à disciplina da produção e do mercado, ao exercício de atividades econômicas dependentes de concessão ou autorização do Poder Público, à tranqüilidade pública ou ao respeito à propriedade e aos direitos individuais ou coletivos. 

           Parágrafo único. Considera-se regular o exercício do poder de polícia quando desempenhado pelo órgão competente nos limites da lei aplicável, com observância do processo legal e, tratando-se de atividade que a lei tenha como discricionária, sem abuso ou desvio de poder.

           

    http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L5172Compilado.htm

  • GABARITO: ERRADO

    Hely Lopes Meirelles: “poder de polícia é a faculdade de que dispõe a Administração Pública para condicionar e restringir o uso e gozo de bens, atividades e direitos individuais, em benefício da coletividade ou do próprio Estado”

    Celso Antônio Bandeira de Mello: “a atividade da Administração Pública, expressa em atos normativos ou concretos, de condicionar, com fundamento em sua supremacia geral e na forma da lei, a liberdade e propriedade dos indivíduos, mediante ação ora fiscalizadora, ora preventiva, ora repressiva, impondo coercitivamente aos particulares um dever de abstenção a fim de conformar-​lhes os comportamentos aos interesses sociais consagrados no sistema normativo”.

    Maria Sylvia Zanella Di Pietro: “atividade do Estado consistente em limitar o exercício dos direitos individuais em benefício do interesse público”.

    José dos Santos Carvalho Filho: “prerrogativa de direito público que, calcada na lei, autoriza a Administração Pública a restringir o uso e o gozo da liberdade e da propriedade em favor do interesse da coletividade”.

    O art. 78 do Código Tributário Nacional apre​senta a seguinte conceituação: “Considera​-se poder de polícia atividade da administração pública que, limitando ou disciplinando direito, interesse ou liberdade, regula a prática de ato ou abstenção de fato, em razão de interesse público concernente à segurança, à higiene, à ordem, aos costumes, à disciplina da produção e do mercado, ao exercício de atividades econômicas dependentes de concessão ou autorização do Poder Público, à tranquilidade pública ou ao respeito à propriedade e aos direitos individuais ou coletivos”.

    FONTE: Manual de Direito Administrativo (2019) - Alexandre Mazza.  

  • A questão se refere ao Poder de Polícia.

    Interesse público > Interesse privado

  • GABARITO: E

    Meios de atuação do Poder de Policia:

    A polícia administrativa pode atuar de modo preventivo ou repressivo. Em sua atuação preventiva, são estabelecidas normas e outorgados alvarás para que os particulares possam exercer seus direitos de acordo com o interesse público. O conteúdo do alvará pode ser uma licença (ato vinculado e definitivo – ex.: licença para construir ou para dirigir) ou uma autorização (ato discricionário e precário – ex.: autorização para o porte de arma).

    A atuação repressiva inclui atos de fiscalização e a aplicação de sanções administrativas. A punição do administrado depende da prévia definição do ato como infração administrativa. [5] Apesar da existência de medidas repressivas, a atuação do poder de polícia é essencialmente preventiva, pois seu maior objetivo é evitar a lesão ao interesse público.

    Outra classificação considera que os meios de atuação podem ser: a) atos normativos: a lei cria limitações ao exercício de direitos e o Executivo, por meio de decretos, portarias, instruções, etc., disciplina a aplicação da lei nos casos concretos; b) atos administrativos e operações materiais de aplicação da lei ao caso concreto: inclui medidas preventivas (fiscalização, vistoria, ordem, notificação, autorização, licença, etc.) e medidas repressivas (dissolução de reunião, interdição de atividade, apreensão de mercadoria contrabandeada, etc.).

  • Poder de polícia - Restringe Particular

    Poder disciplinar - Restringe servidor

  • Atos punitivos: São os que contêm uma sanção àqueles que infringem disposições legais, regulamentares ou ordinatórias dos bens e serviços públicos, visam punir e reprimir as infrações administrativas ou a conduta irregular dos servidores ou dos particulares perante a Administração.

    Poder Disciplinar: É a faculdade de punir internamente as infrações funcionais dos servidores e demais pessoas sujeitas à disciplina dos órgãos e serviços da Administração.

  • PODER DE POLICIA

  • Segundo Meirelles “Poder de Polícia é a faculdade de que dispõe a Administração Pública para condicionar e restringir o uso e gozo de bens, atividades e direitos individuais, em benefício da coletividade ou do próprio Estado”.

  • Gabarito: Errado

    A ação adotada pelo corpo de bombeiros decorre do Poder de Polícia.

  • Direto:

    Sanções a particulares

    ☛sem vínculo: poder de polícia

    ☛com vínculo: poder disciplinar

    ☛a servidores : poder disciplinar.

    Sucesso, Bons estudos, Nãodesista!

  • Poder de Polícia: É a faculdade discricionária de condicionar e restringir, bens, direitos e atividades individuais em favor da coletividade.

  • Poder de polícia.

  • GAB. ERRADO.

    Correção: O corpo de bombeiros de determinada cidade, em busca da garantia de máximo benefício da coletividade, interditou uma escola privada, por falta de condições adequadas para a evacuação em caso de incêndio. Nesse caso, a atuação do corpo de bombeiros decorre imediatamente do poder de polícia, ainda que o proprietário da escola tenha direito ao prédio e a exercer o seu trabalho.

    Edição de Lei = Indelegável.

    Atos de Sanção = Indelegável.

    Atos de consentimento = Delegável.

    Atos de Fiscalização = Delegável.

  • PODER DA PM QUE FAZ DE TUDO ...UIII

  • o   Gabarito: Errado.

    .

    Tratou-se de evidente uso do Poder de Polícia. Sempre que houver a aplicação de sanção a particular, pergunte-se: há vínculo com a Administração Pública? Se há, trata-se de uso de Poder Disciplinar. Se não, é Poder de Polícia.

  • GABARITO: ERRADO

    Hely Lopes Meirelles

    “Poder de Policia é a faculdade de que dispõe a Administração Pública para condicionar e restringir o uso e gozo de bens, atividades e direitos individuais, em beneficio da coletividade ou do próprio Estado.”

    “O Poder de Policia é, em suma, o conjunto de atribuições concedidas a Administração para disciplinar e restringir, em favor do interesse público adequando, direitos e liberdades individuais” (TÁCITO, 1975, apud MEIRELLES, 2002, p. 128).

    “O Poder de Policia (police power), em seu sentido amplo, compreende um sistema total de regulamentação interna, pelo qual o Estado busca não só preservar a ordem pública senão também estabelecer para a vida de relações do cidadão àquelas regras de boa conduta e de boa vizinhança que se supõem necessárias para evitar conflito de direitos e para garantir a cada um o gozo ininterrupto de seu próprio direito, até onde for razoavelmente compatível com o direito dos demais” (COOLEY, 1903, p. 829, grifo do autor, apud MEIRELLES, 2002, p.128).

    José Cretella Júnior

    “Poder de polícia é a faculdade discricionária do Estado de limitar a liberdade individual, ou coletiva, em prol do interesse público.”

    Odete Medauar

    “Poder de polícia é a faculdade de manter os interesses coletivos, de assegurar os direitos individuais feridos pelo exercício de direitos individuais de terceiros. O poder de polícia visa à proteção dos bens, dos direitos, da liberdade, da saúde, do bem-estar econômico. Constitui limitação à liberdade e os direitos essenciais do homem” (CAVALCANTI, 1956, p. 07, apud MEDAUAR, 2000, P.390).

    “O poder de polícia constitui limitação à liberdade individual, mas tem por fim assegurar esta própria liberdade e os direitos essenciais do homem” (CAVALCANTI, 1956, p. 07, apud MEDAUAR, 2000, P.390).

    JUS BRASIL,

  • Exerceu o poder de polícia!!!

  • O corpo de bombeiros de determinada cidade, em busca da garantia de máximo benefício da coletividade, interditou uma escola privada, por falta de condições adequadas para a evacuação em caso de incêndio. Nesse caso, a atuação do corpo de bombeiros decorre imediatamente do poder disciplinar, ainda que o proprietário da escola tenha direito ao prédio e a exercer o seu trabalho.

    O correto seria PODER DE POLÍCIA --> Atinge bens, direitos, atividades dos particulares em Geral

  • GABARITO: ERRADO

    Não se trata de poder disciplinar e sim do poder de policia.

  • Qual a diferença entre polícia administrativa e polícia judiciária?

    A polícia administrativa incide sobre bens, direitos e atividades, ao passo que, a polícia judiciária atua sobre as pessoas, individualmente ou indiscriminadamente. Porém, ambas exercem função administrativa, ou seja, atividade que buscam o interesse público.

    A polícia administrativa é exercida por órgãos administrativos de caráter fiscalizador, já a polícia judiciária, em razão de preparar a atuação da função jurisdicional penal, é exercida pela polícia civil ou militar.

    https://lfg.jusbrasil.com.br/noticias/1067421/qual-a-diferenca-entre-policia-administrativa-e-policia-judiciaria

  • Poder disciplinar é a prerrogativa conferida a administração pública para apurar as infrações e aplicar as penalidades em relação aqueles sujeitos a disciplina interna da administração. Estão sujeitos a um vínculo específico de natureza funcional ou contratual. O poder disciplinar decorre do poder hierárquico.

    Poder de polícia é o poder-dever conferido ao Estado de estabelecer regras restritivas e condicionadoras de direitos e garantias individuais, tendo em vista o interesse coletivo

  • E se fosse escola pública?

  • Poder Disciplinar é para punir, sancionar (multa, advertência) em pessoas que têm relação ESPECIAL com a Administração.

    Ex. Agentes Públicos; e

    Atenção: A DOUTRINA entende que aluno de escola pública também possui relação especial com a Administração, sendo, portanto, passível de multa, advertência.

    Portanto, questão ERRADA.

    A questão descreveu os meios de atuação do Poder de Polícia.

  • Gabarito E

    Tem gente nos comentários trocando Alhos com Bugalhos...

    Poder Disciplinar: Quando por exemplo o diretor de uma escola pública suspende o aluno maconheiro que está vestido com a camisa do Che! Aqui, há vínculo específico e o ato recaiu APENAS sobre o aluno comunista.

    Poder de Polícia: Atividade dos Bombeiros ao fechar a escola, independe de ordem judicial, baseia-se no interesse público, possui imperatividade e recaiu em TODA coletividade, pois toda a escola é um interesse público.

  • Gabarito errado.

     

    Redação original.

     

    O corpo de bombeiros de determinada cidade, em busca da garantia de máximo benefício da coletividade, interditou uma escola privada, por falta de condições adequadas para a evacuação em caso de incêndio. Nesse caso, a atuação do corpo de bombeiros decorre imediatamente do poder disciplinar, ainda que o proprietário da escola tenha direito ao prédio e a exercer o seu trabalho ERRADA.

     

    ----------------------------------------------------------------------------------------

     

    Redação Retificada.

     

    condições adequadas para a evacuação em caso de incêndio. Nesse caso, a atuação do corpo de bombeiros decorre imediatamente do PODE RDE POLÍCIA, ainda que o proprietário da escola tenha direito ao prédio e a exercer o seu trabalho CERTO.

     

    ----------------------------------------------------------------------------------------

     

                                                                          Poder disciplinar

     

    * Conceito: poder-dever de punir internamente as infrações funcionais dos servidores e demais pessoas sujeitas à disciplina dos órgãos e serviços da Administração

    --- > Alcance

    servidores públicos

    particulares sujeitos à disciplina interna

     

     

                                         

                                Poder de polícia

     

    *Prerrogativa de condicionar e restringir o exercício de atividades privadas.

    > Tudo com vistas a proteger os interesses gerais da coletividade.

     

    Modalidade de exercício do poder de policia: preventivo ou repreensivo.

     

    ---- >Poder de polícia preventivo

    ---- >Poder de polícia repressivo: aplicação de sanções administrativas a particulares pelo descumprimento de normas de ordem pública (normas de polícia).

    * Exemplo de sanções cabíveis pode-se mencionar: 

    >Imposição de multas administrativas;

    >interdição de estabelecimentos comerciais; GABARITO

    >suspensão do exercício de direitos;

    >demolição de construções irregulares;

    >embargo administrativo de obra.

    >apreensão de mercadorias piratas etc

  • Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo citam o conceito de Hely Lopes Meirelles (2015. p. 273): poder de polícia é a faculdade de que dispõe a Administração Pública para condicionar e restringir o uso e gozo de bens, atividades e direitos individuais, em benefício da coletividade ou do próprio Estado.

  • BIZU: Toda ideia que trouxer, precipuamente, o poder de IMPÉRIO (A adm. pub. decidiu fazer algo unilateralmente), associe ao poder de polícia.

    Espero que ajude.

  • Gabarito: Errado

    poder de polícia: impõe condições/restrições a direitos, bens e atividades dos particulares em geral

    poder disciplinar: apura irregularidades e aplica sanções de natureza administrativa em face dos servidores públicos e particulares com vínculo(ex: aluno de escola pública; preso que cometa uma infração administrativa na cadeia)

  • Errei essa questão fácil, mas para não mais errar, segue um pequeno e definitivo resumo:

  • Naão houve aplicação de nenhuma sanção, então não poderia ser poder disciplinar. O poder ai é de policia tendo em vista que houve restrição em prol do interesse público.

  • GAB: ERRADO

    Exerceu o PODER DE POLÍCIA,o qual independe de autorização judicial para ser exercido.

    Bons Estudos.

  • errado decorre do poder de Polícia
  • ERRADO.

    Poder de Polícia.

    Se a penalidade é imposta a um servidor, trata-se de poder disciplinar.

    Se é imposta a um particular que possua vínculo com a administração é poder disciplinar.

    Mas, se tratar de particular em geral, que não possui qualquer vínculo, é poder de polícia.

  • A ação dos bombeiros, na situação hipotética, deriva do poder de polícia, que é fruto do princípio implícito da supremacia do interesse público.

  •  

     1- PODER HIERÁRQUICO:  edita ordem de serviço contendo rotinas administrativas tendentes a regulamentar as funções a serem exercidas por cada servidor lotado no órgão, incluindo aquelas relativas à investigação de eventuais atos que configurem, em tese, falta funcional.

    Q855869

    O chefe do departamento pessoal de uma determinada autarquia federal, para o bom funcionamento dos serviços afetos à sua unidade, editou ato normativo interno estabelecendo horários de saída para o almoço, respeitando, para tanto, as especificidades das jornadas de trabalho de cada subordinado. Justificou o ato na necessidade de a unidade contar, sempre, com pelo menos um servidor. A edição do ato encontra fundamento no poder 

    HIERÁRQUICO, que é próprio da função administrativa, e por meio do qual a Administração pública mantém a disciplina e impõe o cumprimento de deveres funcionais.

    Edita ato normativo contendo regras gerais e abstratas sobre procedimentos administrativos a serem adotados em caso de ilícitos ambientais, com a fixação do valor de multa para cada tipo de dano ambiental que configure infração administrativa

    Q866690  Q855869

    -  Poder que a Administração Pública tem de editar atos normativos (normas internas) com o fim de disciplinar a atuação de seus órgãos subordinados = PODER HIERÁRQUICO

     

    2- PODER DISCIPLINAR:  preside comissão permanente de apuração de falta funcional em processo administrativo disciplinar, podendo realizar interrogatório do investigado, tomar depoimento de testemunhas, juntar documentos e realizar acareação em caso de contradição.

     

    USURPAÇÃO DE FUNÇÃO: realiza investigação criminal para elucidar a autoria de crime de homicídio, mediante a promoção de diligências de apuração, como vistoria no local do delito, colheita de depoimentos e apreensão de instrumentos e bens utilizados na prática do crime.

     

    FUNÇÃO PRÓPRIA E EXCLUSIVA DA POLÍCIA JUDICIÁRIA !

     

    3- PODER REGULAMENTAR:   Representa a competência exercida pelo chefe do poder executivo (presidente, governador, prefeito) para edição de atos normativos - decretos.

    NÃO CRIA LEI, APENAS COMPLEMENTA/REGULAMENTA 

  • PODER DE POLÍCIA - O exercício do poder de polícia tem por destinatários todos os particulares que se submetem à autoridade estatal. Trata-se da denominada 'supremacia geral' do Estado sobre os respectivos administrados.

  • O poder de polícia destina-se assegurar o bem estar geral, impedindo, através de ordens, proibições e apreensões, o exercício anti-social dos direitos individuais, o uso abusivo da propriedade, ou a prática de atividades prejudiciais à coletividade. Expressando-se no conjunto de órgão e serviços públicos incumbidos de fiscalizar, controlar e deter as atividades individuais que se revelem contrárias à higiene, à saúde, à moralidade, ao sossego, ao conforto público e até mesmo à ética urbana. Visando propiciar uma convivência social mais harmoniosa, para evitar ou atenuar conflitos no exercício dos direitos e atividades do individuo entre si e, ante o interesse de toda a população, concebida por um conjunto de atividades de polícia que fazem parte dos diversos órgãos da Administração e que servem para a defesa dos vários interesses especiais comuns.

  • Poder de Polícia tem as finalidades de limitar, de fiscalizar e de sancionar em relação Bens,Serviços e Instalações.

  • Se fosse uma escola publica ai sim poderia ser em decorrência do poder disciplinar.

  • Poder de polícia.

  • ERRADO

    PODER DISCIPLINA: PUNIÇÃO DE PARTICULAR VINCULADO A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA.

    PODER DE POLÍCIA: PUNIÇÃO PARTICULAR EM GERAL

  • Poder de Policia. usando o atributo da autoexecutoriedade .

  • Comentário sucinto e explicativo

    de Andreza Bonfim

    em 02 de Maio de 2020 às 19:18

  • Decorre do Poder de Polícia.

  • GABARITO - ERRADO

    O corpo de bombeiros de determinada cidade, em busca da garantia de máximo benefício da coletividade, interditou uma escola privada, por falta de condições adequadas para a evacuação em caso de incêndio. Nesse caso, a atuação do corpo de bombeiros decorre imediatamente do PODER DE POLÍCIA, ainda que o proprietário da escola tenha direito ao prédio e a exercer o seu trabalho.

    DISCIPLINA, DISCIPLINA, DISCIPLINA.

  • Poder de Polícia -> Autoexecutoriedade

    Lembrem-se: Apreensão, demolição e interdição são atributos do poder de polícia.

  • GAB.: E

    PODER DISCIPLINAR -> Sanção a particular com VÍNCULO com a Adm. Pública.

    PODER DE POLÍCIA -> Cria Condições e Restrição de direitos a particulares em GERAL.

    No caso citado, o particular não tem vínculo jurídico específico com a Adm. Pública. Logo, não cabe no poder disciplinar. Cabendo, então, o poder de polícia, o qual impõe condições e restrições de direitos a particulares em geral para defender o interesse público.

  • Gabarito: Errado!

    Poder Hierárquico e Disciplinar = atua no âmbito INTERNO (Administração pública)

    Poder Regulamentar/Normativo e de Polícia = atua no âmbito EXTERNO (Particulares)

  • ERRADO

    Os bombeiros exerceriam o poder de polícia administrativa que decorre de imposições sobre bens (no caso questionado), direitos e atividades.

    Poder de polícia judiciária: recai sobre PESSOAS, apenas.

  • Poder de polícia: Particulares em geral.

    Poder disciplinar: Servidores ou particulares com vínculo com a Administração.

    GAB: ERRADO

  • O poder disciplinar, para que possa ser legitimamente exercido contra particulares, pressupõe que exista um vínculo jurídico especial a unir o ente público e o particular. É o caso, por exemplo, dos concessionários de serviços públicos, dos estudantes de escolas e universidades, das pessoas internadas em hospitais públicos, das pessoas custodiadas em presídios etc.

    Na hipótese descrita pela Banca, inexiste vínculo jurídico especial estabelecido entre a escola privada e o Poder Público, o que permite o afastamento do exercício do poder disciplinar.

    Em rigor, a atividade desenvolvida, em vista do interesse público que lhe é inerente, submete-se a fiscalização do Estado com apoio em outro poder administrativo, qual seja, o poder de polícia. Este, diferentemente do poder disciplinar, não se baseia em vínculo jurídico especial, mas sim numa relação de supremacia geral a que todos os cidadãos encontram-se submetidos.

    Neste sentido, Rafael Oliveira ensina:

    "O exercício do poder de polícia tem por destinatários todos os particulares que se submetem à autoridade estatal. Trata-se da denominada 'supremacia geral' do Estado sobre os respectivos administrados."

    Do exposto, incorreta esta assertiva.

  • Poder de Polícia: Particulares em geral.

    Poder disciplinar: Servidores ou particulares com vínculo com a Administração.

  • EXERCEU O PODER DE POLÍCIA

  • Creio que se a escola fosse da rede pública seria poder disciplinar, por ter vinculo com a administração.

    Qualquer erro, notifiquem-me.

  • poder de polícia.
  • Gabarito ERRADA.

    A questão trás uma hipótese de poder de policia e não poder disciplinar.

  • ISSO É A APICAÇÃO DO PODER DE POLÍCIA ADMNISTRATIVA SOBRE O PARTICULAR

  • OBS: difere do Poder de Polícia, pois este abrange qualquer pessoa que desenvolva atividade que possa acarretar riscos ou transtornos à sociedade, ou seja; não precisa existir vínculo.  

  • Gab errada

    Poder Disciplinar: Servidor

    Poder de Polícia: Particular.

    Poder de Polícia: Condicionar, restringir o uso de bens, atividades e direitos individuais, em benefício da coletividade ou do próprio Estado.

  • Errado

    Nesse caso a ação decorre de Poder de Polícia , visto que não existe vinculo especifico entre poder publico e a escola particular.

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  • Poder Disciplinar só pode incidir nas relações que se caracterizem por um vínculo de sujeição específica à Administração Pública.

    Assim, um particular, na condição de mero administrado, jamais poderá sofrer os efeitos diretos do Poder Disciplinar.

    Por outro lado, o Poder de Polícia incide sobre as relações de vínculo geral, manifestando-se pela limitação, oriunda da Administração Pública, dos bens, atividades e direitos individuais dos particulares (administrados em geral).

    Gabarito: ERRADO.

  • questão tranqüila que faz medo
  • Errado, decore do poder de policia.

    Poder de Polícia: É a faculdade discricionária de condicionar e restringir, bens, direitos e atividades individuais em favor da coletividade.

  • Poder disciplinar só poderá ser aplicado em servidores e particulares ligados a administração pública.

  • Nesse sentido, a doutrina é vasta acerca do conteúdo.

    O ilústre professor Hely Lopes Meirelles, em sua magnífica obra do Direito Administrativo Brasileiro, conceitua o Poder de Polícia como uma faculdade da Administração Pública para condicionar e restringir o uso e gozo de bens, atividades e direitos individuais:

    “Poder de Policia é a faculdade de que dispõe a Administração Pública para condicionar e restringir o uso e gozo de bens, atividades e direitos individuais, em beneficio da coletividade ou do próprio Estado.”

    Citando outros doutrinadores renomados, o professor Meirelles elenca seus pensamentos acerca do Poder de Polícia:

    “O Poder de Policia é, em suma, o conjunto de atribuições concedidas a Administração para disciplinar e restringir, em favor do interesse público adequando, direitos e liberdades individuais” (TÁCITO, 1975, apud MEIRELLES, 2002, p. 128).

    GAB == ERRADO

  • Gabarito: Errado

    Poder disciplinar - Decorre de relação/vínculo funcional/contratual entre administrador e administrado para aplicação de sanção;

    Poder de polícia - Decorre de relações de vínculo geral, para condicionar/restringir o exercício de atividade privada; (o exemplo supracitado na questão)

    Poder hierárquico - Decorre de hierarquia organizacional (relação de coordenação e subordinação).

    Questão que corrobora:

    (CESPE - MPE/CE) Um tenente da Marinha do Brasil determinou que um grupo de soldados realizasse a limpeza de um navio, sob pena de sanção se descumprida a ordem. Nesse caso, o poder a ser exercido pelo tenente, em caso de descumprimento de sua ordem, é disciplinar e deriva do poder hierárquico. Gabarito: Certo

  • ´Poder de Policia

  • Se as escola fosse pública teria um vinculo com administração pública e o Estado, desse modo seria poder disciplinar. Mas como é particular foi usado o poder de polícia do Estado.

    Escola Pública > Poder disciplinar.

    Escola Privada> Poder de polícia.

  • Exerce do PODER DE POLÍCIA!!

  • Palavra chave  interditou uma escola privada poder de polícia... Uma mãe puni um filho porque tem vículo com ele e assim é a administração.

  • A questão versa sobre o poder de Polícia.
  • Resposta ERRADA

    A questão fala sobre relação entre a Administração Pública e particular sem nenhum tipo de vínculo especial, logo trata-se de PODER DE POLÍCIA.

    O Poder Disciplinar até pode ser aplicado ao particular, mas desde que tenha vínculo especial, por exemplo, um contrato administrativo.

  • Poder DISCIPLINAR é só lembrar de disciplina, que leva à sanção. Esse poder permite a aplicação de penalidades àqueles que têm VÍNCULO ESPECIAL COM O ESTADO (inclusive particulares que celebram contratos com o Poder Público)

  • PARTICULAR SEM VINCULO COM ADM PUB = PODER DE POLÍCIA

  • kkkkkk na prova não vem uma dessas!

  • Poder de Polícia: Representa uma atividade estatal restritiva dos interesses

    privados, pois limita liberdades e direitos individuais para devido atendimento do

    interesse público. 

  • Minha contribuição.

    Direito Administrativo

    Poder de Polícia: Permite a Administração limitar os direitos individuais em benefício da sociedade. Não é serviço público e ,em sentido amplo, engloba a Legislação, Polícia Administrativa e a Polícia Judiciária.

    Poder Disciplinar: Permite a Administração punir aqueles ligados a ela, agentes públicos ou particulares que possuam vínculo com a Administração.

    Fonte: Resumos

    Abraço!!!

  • Refere-se ao poder de polícia!

  • # A POLÍCIA ADM é exercida sobre atividades privadas, bens ou direitos, enquanto a POLÍCIA JUDICIÁRIA incide diretamente sobre pessoas.

    # PODER DE POLÍCIA >>> A edição de ato NORMATIVO constitui exemplo do exercício do Poder de Polícia (SENTIDO AMPLO) pela adm púb.

    # PODER DE POLÍCIA >>> Atributos do poder de polícia:

    Dica:

    Discricionaridade

    Coercibilidade

    Autoexecutoriedade

    # O poder de polícia não pode ser exercido por particulares ou por pessoas jurídicas de direito privado da Administração Indireta (Fundações P. / Empresas P. / Sociedade de Economia M.), entretanto, o STJ entende que os atos de consentimento de polícia e de fiscalização (relativos ao poder de polícia), que por si só não têm natureza coercitiva, podem ser delegados às pessoas jurídicas de direito privado da Administração Indireta.

  • A questão retrata uma atribuição do Poder de Polícia.

  • Poder de polícia

  • Poder de Polícia.EXTERNO-GERAL

  • Poder de polícia: A banca extrapolou

    Gab :E

  • Aplicação de sanção:

    Particular SEM vínculo: poder de polícia.

    Particular COM vínculo: poder disciplinar.

    Qualquer erro, avise-me.

    Bons estudos.

  • Aplicação de sanção:

    Particular SEM vínculo: poder de polícia.

    Particular COM vínculo: poder disciplinar.

    Qualquer erro, avise-me.

    Bons estudos.

  • Poder disciplinar = particular com vinculo específico com a administração ou servidor público.

    Poder de polícia= particular com vinculo genérico, qualquer pessoa.

  • discricionário: em alguns casos sobra para o administrador certa margem de escolha, o que permite a concretização da melhor maneira de praticá-lo de acordo com o caso concreto. vinculada: todos os elementos do ato administrativo estarão em lei, não restando alternativa para o administrador. "Você tá esperando Deus abrir o mar para começar a andar! E Deus está esperando você andar para abrir o mar".@ruan_gabriel
  • ele decore de discricionário.
  • O poder Disciplinar está relacionado a sanções da sua atividade como funcionário público. Ex: Advertência , suspensão, demissão. Na questão o bombeiro, funcionário público, interdita propriedade privada para o bem da coletividade com possibilidade de conveniência e oportunidade decorrente do poder discricionário.

  • PODER DE POLÍCIA.

    LEMBRANDO QUE, SEGUNDO A DOUTRINA, O PODER DE POLÍCIA PODE SER DISCRICIONÁRIO OU VINCULADO

  • POLICE POWER

  • Meu amigo, mais de 100 comentários numa questão, plmdds.

  • O poder disciplinar se aplica aos servidores públicos e aos particulares sujeitos a disciplina interna. Que não é o caso narrado.

  • Gabarito: Errado.

    O corpo de bombeiros de determinada cidade, em busca da garantia de máximo benefício da coletividade, interditou uma escola privada, por falta de condições adequadas para a evacuação em caso de incêndio. Nesse caso, a atuação do corpo de bombeiros decorre imediatamente do poder disciplinar, ainda que o proprietário da escola tenha direito ao prédio e a exercer o seu trabalho.

    Na verdade, o correto seria poder de polícia.

    Bons estudos.

  • Não é poder disciplinar e sim poder de policia.

    vindo do Cespe é de suspeitar rsrsrs

  • Poder discilplinar: particulares com vínculo ex: concessionária ou permissionária

    Poder de polícia: particulares em geral ex: aplicação de multa de trânsito

  • ERRADO

    O corpo de bombeiros de determinada cidade, em busca da garantia de máximo benefício da coletividade, interditou uma escola privada, por falta de condições adequadas para a evacuação em caso de incêndio. Nesse caso, a atuação do corpo de bombeiros decorre imediatamente do poder disciplinar, ainda que o proprietário da escola tenha direito ao prédio e a exercer o seu trabalho.

    Poder Disciplinar 

    Sanções aplicadas às infrações administrativas; 

    Disciplina dos agentes vinculados 

    Poder de Polícia; 

    Restritivo de direitos de particulares; 

    Proteção e garantia da legalidade; 

    Essencialmente preventivo; 

    Excepcionalmente repressivo; 

    Possui discricionariedade, autoexecutoriedade e coercitibilidade; 

    Fases: Ordem de polícia, Consentimento, Fiscalização, Sanção; 

    Originário (Ordem de polícia e Sanção) e Delegado (Consentimento e Fiscalização); 

    "Disciplina é a maior tutora que o sonhador pode ter, pois ela transforma o sonho em realidade."

  • O poder disciplinar se aplica aos servidores públicos e aos particulares sujeitos a disciplina interna ( Punições / Subordinas )

    Ocorreu Poder de POLICIA na situaçao !

    Gabarito E

  • Poder de Polícia.

  • P - U - L - I - SS - A - POLÍCIA

  • Poder disciplinar pode ser definido como o poder que a administração tem de apurar infrações administrativas e impor as penalidades previstas em lei aos seus servidores e demais pessoas sujeitas a disciplina administrativa

  • Gabarito "ERRADO"

    A atividade desempenhada pelo CBM configura a materialidade do Poder de Polícia, que em resumo é exercido para limitar/restringir/condicionar direitos; garantias; e gozo de bens dos administrados.

    Perceba que a questão foi clara em mencionar que a escola é privada.

    Espero ter ajudado.

    Dicas no instagram:@professoralbenes

  • Poder de Policia

    Criar condições/restrições aos particulares

    Cria regras para proteger o interesse público

    Direcionado ao particulares em geral

    Incide no particular em seus: atividades, direitos e bens

  • Poder DISCIPLINAR

    --> AGENTES PÚBLICOS

    ---> PARTICULARES COM VÍNCULO C/ PODER PUB.

    = ALUNO EM ESCOLA PÚBLICA

    = CONTRATADOS

    Poder de POLÍCIA

    ---> Particulares SEM VÍNCULO C/ PODER PUB.

    CESPE

    A prerrogativa da administração de impor sanções a seus servidores, independentemente de decisão judicial, decorre imediatamente do poder disciplinar e mediatamente do poder hierárquico.

    CERTO

    Aplicação de multa a sociedade empresária em razão de descumprimento de contrato administrativo celebrado por dispensa de licitação constitui manifestação do poder disciplinar.

    CERTO

  • Errado!

    Poder de Polícia.

  • Poder de Polícia

  • O poder disciplinar é aplicado aos servidores e àqueles particulares que possuem vínculo com a administração pública. O fato narrado se trata da aplicação do Poder de polícia.

    Portanto, assertiva ERRADA.

  • O Poder Disciplinar consiste em um sistema punitivo INTERNO.

  • Errada

    Poder de Polícia: Condicionar, restringir o uso de bens, atividades e direitos individuais, em benefício da coletividade ou do próprio Estado.

  • ERRADO! Poder aplicado a tal situação é o de Polícia com o atributo da autoexecutariedade, onde é tomadas decisões de forma imediata sem precisar de intervenção judicial para fins de interdições, como é o caso da questão, para que a ordem pública e o bem social sejam mantidos!
  • Sanções:

    Servidor e Particular com vínculo com a ADM PÚBLICA => PODER DISCIPLINAR

    Particulares em Geral = > PODER DE POLÍCIA

  • Errado. A interdição do estabelecimento implica na limitação de um direito individual em prol do interesse da coletividade. Por isso mesmo, a medida decorre do poder de polícia.

    Fonte: Prof. Diogo Surdi

  • Poder de polícia.

  • Poder de polícia.

  • Poder de polícia, utilizado para restringir particular Podet disciplinar, utilizado para restringir servidor.
  • Poder de polícia, utilizado para restringir particular

    Podet disciplinar, utilizado para restringir servidor.

  • Poder de polia= particular

    Poder disciplinar aos servidores ou que possui status de servidores

  • GABARITO: ERRADO

    Assertiva: "O corpo de bombeiros de determinada cidade, em busca da garantia de máximo benefício da coletividade, interditou uma escola privada, por falta de condições adequadas para a evacuação em caso de incêndio. Nesse caso, a atuação do corpo de bombeiros decorre imediatamente do poder disciplinar, ainda que o proprietário da escola tenha direito ao prédio e a exercer o seu trabalho."

    Justificativa: Nesse caso, os bomboeiros atuam com base no PODER DE POLÍCIA.

  • Poder de polícia
  • Escola Privada = Poder de Polícia

    Escola Pública = ?????????????? (Disciplinar ?)

  • Restricao de atividade privada em prol da coletividade: PODER DE POLICIA

  • Pessoal, é com base no poder de polícia que a restrição será feita. O poder de polícia abarca quatro esferas>>

    1-atividade normativa

    2-expedição de licenças e etc

    3-fiscalização-é aqui que se encontra a base para a resposta da questão

    4-sansão

    Abraço a todos.

  • Decorre do poder de policia.

  • dEPEN 2021

  • poder de polícia

  • “Considera-se poder de polícia atividade da administração pública que, limitando ou disciplinando direito, interesse ou liberdade, regula a prática de ato ou abstenção de fato, em razão de interesse público concernente à segurança, à higiene, à ordem, aos costumes, à disciplina da produção e do mercado, ao exercício de atividades econômicas dependentes de concessão ou autorização do Poder Público, à tranquilidade pública ou ao respeito à propriedade e aos direitos individuais ou coletivos”.

    fonte: https://ambitojuridico.com.br

  • Poder de Polícia

  • ASSERTIVA:

    O corpo de bombeiros de determinada cidade, em busca da garantia de máximo benefício da coletividade, interditou uma escola privada, por falta de condições adequadas para a evacuação em caso de incêndio. Nesse caso, a atuação do corpo de bombeiros decorre imediatamente do poder disciplinar, ainda que o proprietário da escola tenha direito ao prédio e a exercer o seu trabalho.

    GAB: ERRADO

    A aplicação da sanção de forma repressiva (interdição) decorre do PODER DE POLÍCIA, que é uma faculdade que dispõe a Administração Pública para restringir ou condicionar direitos, atividades, bens em prol da coletividade.

    Resumindo -> Poder de Polícia -> Aplica-se aos particulares em geral

    -> Poder Disciplinar -> Aplica-se aos particulares com vinculo especial com a Administração Pública.

    ----------------------------------------------------------------------------

    Outra observação, as sanções aplicadas, aos servidores públicos e particulares c/ vínculo especial, decorrem IMEDIATAMENTE do Poder Disciplinar.

    Nesse sentido, fica uma questão para observação:

    Cada um do item a seguir apresenta uma situação hipotética seguida de uma assertiva a ser julgada, acerca dos poderes administrativos.

    Um tenente da Marinha do Brasil determinou que um grupo de soldados realizasse a limpeza de um navio, sob pena de sanção se descumprida a ordem. Nesse caso, o poder a ser exercido pelo tenente, em caso de descumprimento de sua ordem, é disciplinar e deriva do poder hierárquico.

    GAB: CERTO

    Nesse caso, o Poder Disciplinar exercido pelo tenente será aplicado, IMEDIATAMENTE, ao servidor público e decorre, MEDIATAMENTE, do Poder hierárquico.

    Cuidado, a aplicação da sanção decorre do Poder hierárquico quando se tratar de servidor público.

    Qualquer erro, corrijam-me. Bons estudos.

  • PODER DE POLICIA!

  • PODER DE POLICIA

    Atributos

    • Discricionariedade
    • Auto executoriedade
    • Coercibilidade

  • como seria se a escola fosse publica ??

    disciplinar ?

  • Poder de Polícia:

    Restringir direitos do particular

    Poder Disciplinar:

    Restringir direitos e punir aquele que tem algum tipo de vínculo.

  • vamos lá.

    Poder de polícia:

    restringir direitos do particular;

    poder disciplinar;

    restringir direitos e punir aquele que tem algum tipo de vínculo....

    basicamente é isso....

    gabarito: errado.

  • Gabarito: ERRADO.

    Interno (Adm x Adm):

    • Poder Hierárquico.
    • Poder Disciplinar.

    Externo (Adm x Particular):

    • Poder de Polícia.
    • Poder Regulamentar.
  • O corpo de bombeiros de determinada cidade, em busca da garantia de máximo benefício da coletividade, interditou uma escola privada, por falta de condições adequadas para a evacuação em caso de incêndio. Nesse caso, a atuação do corpo de bombeiros decorre imediatamente do poder disciplinar, ainda que o proprietário da escola tenha direito ao prédio e a exercer o seu trabalho.

    Errado

    Falou em benefício da coletividade= aplica- se o poder de polícia

  • ERRADO

     poder de polícia

  • Estado impondo sobre o particular > PODER DE POLÍCIA ADMINISTRATIVA .

  • ERRADO.

    Poder de Polícia.

  • Mais de 100 comentários ou é questão fácil que muitos comentam a mesma coisa ou é polêmica.

    Vamos lá, também quero comentar repetido: a interdição mencionada na questão não decorre do poder disciplinar pelo fato de, apesar de ser uma sanção, ter caráter preventivo e não punitivo.

    Há também o fato de a escola ser privada, o que nos leva a considerar que não há vínculo entre o particular e a administração, que é requisito básico para o exercício do poder disciplinar.

    Bons estudos.

  • Errada. Poder de Polícia.

  • poder de polícia

  • Sanções a servidor público -> Poder disciplinar e Hierárquico

    Sanções a particulares com vínculo específico -> Poder disciplinar

    Sanções a particulares em geral -> Poder de polícia

  • em prol do bem-estar e da coletividade. ( Poder de Polícia )

    Deus é contigo não desista

  • Poder Administrativo??? CESPE aqui não, isso é PODER DE POLÍCIA ADM.

    Trabalhe, trabalhe duro, por mais que as vezes a vontade seja de chorar e desistir diante das dificuldades, prossiga e continue trabalhando DURO, que a sua hora vai chegar.

  • Gabarito errado.

    Decorre do poder de polícia. Sua finalidade é proteger o interesse público; É restringir o uso e o gozo da liberdade e da propriedade em favor do interesse da coletividade.

  • Gabarito ERRADO!

    Decorre do poder de POLÍCIA.

  • usou o poder de policia

  • Errado.

    É o Poder de polícia que restringe o Particular.

  • É o poder de polícia, ou seja, com intuito de restringir o particular em prol da coletividade.

  • Restriçao. Poder de Policia.

  • gabarito : ERRADO

    O PODER DISCIPLINAR : APLICAR SANÇÕES ( PENAS ) AOS SERVIDORES E PARTICULARES

    NO MOMENTO EM QUE O CORPO DE BOMBEIRO ADENTRA A ESCOLA POR FALTA DE CONDIÇÕES

    ESTÁ USANDO O PODER DE POLICIA

    Autoexecutoriedade : que dentro de suas tribuições pode agir sem intervenção judicial

  • Poder de Polícia

  • Ao fechar uma escola, está usando o poder de polícia.

  • poder de polícia: Trata-se da faculdade conferida a administração para restringir um direito individual face a um interesse público. É exercício de supremacia geral face a aquela que não possui vínculo anterior com a administração.

    Se houver vinculo anterior, trata-se de poder disciplinar. 

  • GABARITO: ERRADO

    PODER DE POLÍCIA - BEM DE TODA UMA COLETIVIDADE ACIMA DE TUDO E TODOS

  • ERRADO.

    Poder de polícia.

  • Caso de uso do poder de polícia, visto que a escola está sendo interditada evitando um mal maior, "em busca da garantia de máximo benefício da coletividade".

  • Escola Privada = Poder de Polícia.

    Escola Pública = Poder Disciplinar.

  • GAB: ERRADO Logo, Hely Lopes Meirelles descreve que o poder de polícia é a faculdade que dispõe a administração pública de condicionar e restringir o uso e gozo de bens, atividades, e direitos individuais em benefício da coletividade ou do próprio Estado.

  • Poder de polícia.

  • PODER DE POLÍCIA —> particular

    PODER DISCIPLINAR—> agente ou órgão subordinados (poder hierarquico)

  • poder de polícia

  • Errado. Essa atuação decorre do poder de polícia, que é o poder do Estado de restringir, limitar ou condicionar o exercício de direitos e da propriedade em benefício do interesse público. 

  • GAB: ERRADO

    PODER DE POLÍCIA.

  • Questão

    O corpo de bombeiros de determinada cidade, em busca da garantia de máximo benefício da coletividade, interditou uma escola privada, por falta de condições adequadas para a evacuação em caso de incêndio. Nesse caso, a atuação do corpo de bombeiros decorre imediatamente do poder disciplinar ❌, ainda que o proprietário da escola tenha direito ao prédio e a exercer o seu trabalho.

    Nesse caso a Administração Pública atua fundamentada na supremacia do interesse público sobre o particular, mediante a aplicação do poder de polícia.

    Art. 78. Considera-se poder de polícia atividade da administração pública que, limitando ou disciplinando direito, interesse ou liberdade, regula a prática de ato ou abstenção de fato, em razão de interesse público concernente à segurança, à higiene, à ordem, aos costumes, à disciplina da produção e do mercado, ao exercício de atividades econômicas dependentes de concessão ou autorização do Poder Público, à tranquilidade pública ou ao respeito à propriedade e aos direitos individuais ou coletivos.

    Gabarito errado ❌

  • Poder de polícia, conforme dispõe o art. 78 do CTN.

  • Caso mencionado na questâo é PODER DE POLICIA!

  • Poder de Polícia: É a faculdade discricionária de condicionar e restringir, bens, direitos e atividades individuais em favor da coletividade.

    PMAL2021

  • GABARITO : ERRADO

    PODER DE POLÍCIA

    PMAL 2021

  • Diciplinar--> A adm. aplica sanções aos seus agentes pela prática de atos infracionais.

    Ou seja, não tem nada a ver com essa ação do corpo de bombeiros, o poder realizado foi o poder de polícia.

    Polícia--> Conferido a adm., para restringir, frenar, condicionar, limitar o exercício e atividades econômicas dos particulares para preservar o interesse público

    GABARITO = E

  • Poder Disciplinar

     ✓ aplicação de penalidades àqueles sujeitos à disciplina interna da Administração o servidores o particulares com vínculo jurídico específico

     ✓ há discricionariedade  

    Poder de Polícia

     ✓ condicionar e restringir o uso de bens e atividades privadas

    ✓ manifestação do poder de império do Estado

     ✓ natureza preventiva e negativa

    ✓ modalidades: preventivo x repressivo

    ✓ licença: ato vinculado e declarativo

     ✓ autorização: ato discricionário e constitutivo

    ✓ atributos: discricionariedade, autoexecutoriedade e coercibilidade

    #MEUSRESUMOS

    "NUNCA DESISTA DOS SEUS SONHOS."

  • Poder de policia

  • Poder de polícia

    o poder disciplinar serve para punir os servidores e os que têm vínculo com a adm pública

  • Ocaso trata do poder de polícia, já que o corpo de bombeiros realizou o fechamento do estabelecimento, protegendo o interesse da população em detrimento o interesse meramente privado dos proprietários da escola.

    Não poderia ser poder disciplinar, já que a relação é geral ,não existindo um contrato administrativo.

    Está no exercício do PODER DE POLÍCIA.

    Poder de polícia = condicionar, restringir o uso de BENS + ATIVIDADES + DIREITOS individuais, em benefício da coletividade ou do próprio Estado.

    OBS: Polícia Administrativa é diferente de Polícia Judiciária.

    Polícia administrativa = sanção Administrativa.

    Polícia Judiciária = Sanção Penal. Ex. Polícia Civil e militar

  • O caso trata do poder de polícia, já que o corpo de bombeiros realizou o fechamento do estabelecimento, protegendo o interesse da população em detrimento o interesse meramente privado dos proprietários da escola.

    Não poderia ser poder disciplinar, já que a relação é geral (toda escola se submete a esse tipo de controle), não existindo um contrato administrativo para tratar de uma relação específica. Assim, as sanções e medidas de polícia são, como o nome indica, aplicação do poder de polícia. Por outro lado, as sanções contratuais seriam manifestação do poder disciplinar.

  • ERRADO

    Poder de Polícia.

    Se a penalidade é imposta a um servidor, trata-se de poder disciplinar. 

    Se é imposta a um particular que possua vínculo com a administração é poder disciplinar.

    Mas, se tratar de particular em geral, que não possui qualquer vínculo, é poder de polícia.

  • Poder de Polícia

  • Poder disciplinar? Não.

  • ERRADO

    Poder de Polícia.

    Se a penalidade é imposta a um servidor, trata-se de poder disciplinar. 

    Se é imposta a um particular que possua vínculo com a administração é poder disciplinar.

    Mas, se tratar de particular em geral, que não possui qualquer vínculo, é poder de polícia.

  • Decorre do poder de polícia!

  • PODER DE PULIÇA!!!! GABARITO ERRADO

    PMAL 2021

  • Em rigor, a atividade desenvolvida, em vista do interesse público que lhe é inerente, submete-se a fiscalização do Estado com apoio em outro poder administrativo, qual seja, o poder de polícia. Este, diferentemente do poder disciplinar, não se baseia em vínculo jurídico especial, mas sim numa relação de supremacia geral a que todos os cidadãos encontram-se submetidos.

    Neste sentido, Rafael Oliveira ensina:

    "O exercício do poder de polícia tem por destinatários todos os particulares que se submetem à autoridade estatal. Trata-se da denominada 'supremacia geral' do Estado sobre os respectivos administrados."

  • GABARITO ERRADO

    Poder de polícia

    Criar condições e restrições

    • Particulares - Bens, direitos e atividades
    • Proteção do interesse público
    • Caráter preventivo (eminentemente) e repressivo (penalidades)

  • 1) Poderes hierárquico e disciplinar → Ao servidor público

    2) Poder disciplinar → Aos particulares com vínculo específico

    3) Poder de polícia → Aos particulares em geral (vínculo geral)

  • Impôs obrigações ao particular sem vínculo com a administração pública?

    Poder de Polícia.

  • ERRADO

    • A ESCOLA ERA PARTICULAR
    • QUANDO SE TRATA DE PARTICULAR EM GERAL É [PODER DE POLÍCIA]
    • SE FOR PÚBLICO OU TIVER VÍNCULO É DISCIPLINAR.

    PMAL 2021

  • PODER DE POLÍCIA É BAD da PRF

    vai condicionar, limitar ou restringir.

    Bens

    Atividade

    Direitos

    de forma

    Preventiva

    Repreensiva

    Fiscalizatória

  • A questão se refere ao poder de polícia administrativa que restringe as atividades do particular.

  • De um forma lúdica: o que for particular é poder de POLÍCIA.

    O que for referente aos órgãos públicos: PODER DISCIPLINAR.

    Bons estudos e tubarões já nascem nadando <3.

  • PODER DE PÓLICA ADM;

    1. ILÍCITO ADM
    2. CARÁTER IMINENTEMENTE PREVENTIVO
    3. NÃO INCIDE SOBRE O INDIVIDUOU
    4. REALIZADOS POR VÁRIOS ÓRGÃOS
  • Poder de POLÍCIA, aumigo.

    Só p te lembrar que pode delegar consentimento, fiscalização e sanção.

    NÃO pode delegar - ordem.

  • ERRADO

    O corpo de bombeiros de determinada cidade, em busca da garantia de máximo benefício da coletividade, interditou uma escola privada, por falta de condições adequadas para a evacuação em caso de incêndio. Nesse caso, a atuação do corpo de bombeiros decorre imediatamente do PODER DE POLÍCIA , ainda que o proprietário da escola tenha direito ao prédio e a exercer o seu trabalho.

  • RESUMO MOSTROOO

    1) Ao servidor público

    • Poderes hierárquico e disciplinar 

    2) Particular tem vinculo?

    • não = poder de polícia
    • sim = poder disciplinar

    ____________

    Questão 2021:

    • CESPE / CEBRASPE - 2021 - ANM - O poder de polícia é a faculdade de aplicar punições nos casos de infrações administrativas praticadas pelos agentes públicos.(E)

    pra cimaa... seu sonho está próximo! continueeeeeeeeeee

  • ERRADO

    • A ESCOLA ERA PARTICULAR
    • QUANDO SE TRATA DE PARTICULAR EM GERAL É [PODER DE POLÍCIA]
    • SE FOR PÚBLICO OU TIVER VÍNCULO É DISCIPLINAR.

    PMAL 2021

  • Hoje não Cespe! Hahaha

  • Gab. 110% Errado.

    O item se equivoca na medida em que apresenta manifestação do poder de polícia (e não disciplinar). Isto porque a escola privada consiste em particular que não possui vínculo específico com o poder público. Assim, não há que se falar em exercício do poder disciplinar em face da escola. Além disso, percebam que o poder público está atuando na defesa da segurança da coletividade de alunos daquela escola (interesse público), ainda que contrarie interesse individual da escola.

  • Falou em APREENSÃO e INTERDIÇÃO há grandes chances de se referir ao PODER DE POLÍCIA!

  • Poder de polícia, pois é aplicável a um particular sem vínculo com a Administração Pública.

  • PARTICULAR QUALQUER = POLÍCIA

    PARTICULAR QUE POSSUA ALGUM VINCULO JURÍDICO/ADM COM A ADM - DISCIPLINAR

  • O corpo de bombeiros de determinada cidade, em busca da garantia de máximo benefício da coletividade, interditou uma escola privada, por falta de condições adequadas para a evacuação em caso de incêndio. Nesse caso, a atuação do corpo de bombeiros decorre imediatamente do poder disciplinar, ainda que o proprietário da escola tenha direito ao prédio e a exercer o seu trabalho.

    ITEM: ERRADO

    Poder de polícia

  • PODER DE POLÍCIA

  • o ato apresentado se refere ao poder de policia sob o atributo de Autoexecutoriedade na modalidade executoriedade .

  • ASSERTIVA INCORRETA!

    Complementando;

    O poder de Polícia é o poder que a Administração possui de restringir o exercício de liberdades individuais, o uso, gozo e a disposição da propriedade privada, sempre na busca do interesse público.

    O Poder Disciplinar, por sua vez, consiste em um sistema punitivo interno, não permanente, que irá se manifestar somente quando o servidor cometer uma falta funcional ou quando particular descumprir as obrigações contratuais.

    O Poder de Polícia aplica-se a todos os cidadãos e o Poder Disciplinar atinge apenas aqueles que possuem vínculo de natureza especial com o Estado. Sendo assim, a atuação do corpo de bombeiros decorre imediatamente do Poder de Polícia.

  • ERRADO

    PODER DE POLÍCIA !!!

  • Poder disciplinar = Adm Pública aplica aos seus agentes ou aplica aos particulares que tenham algum vínculo com ela.

    Poder de polícia = Adm Pública aplica aos particulares em geral (sem vínculo específico)

  • Escola pública = poder disciplinar.

    Escola particular = poder de polícia.

  • se a escola fosse pública poderia ser o Poder disciplinar?

  • Decorre do poder de policia - Sanção de polícia de modo coercitivo.


ID
3427552
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-CE
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

À luz das disposições da Lei n.º 8.666/1993, que institui normas para licitações e contratos da administração pública, julgue o próximo item.


Caracteriza hipótese de dispensa de licitação a necessidade de contratação de serviços técnicos, de natureza singular, com profissionais ou empresas de notória especialização, para restauração de obra de arte, com valor histórico, de determinado museu municipal.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO - ERRADO

    Art. 25.  É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial:

    II - para a contratação de serviços técnicos enumerados no art. 13 desta Lei, de natureza singular, com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação;

    § 1o  Considera-se de notória especialização o profissional ou empresa cujo conceito no campo de sua especialidade, decorrente de desempenho anterior, estudos, experiências, publicações, organização, aparelhamento, equipe técnica, ou de outros requisitos relacionados com suas atividades, permita inferir que o seu trabalho é essencial e indiscutivelmente o mais adequado à plena satisfação do objeto do contrato.

    Art. 13.  Para os fins desta Lei, consideram-se serviços técnicos profissionais especializados os trabalhos relativos a:

    VII - restauração de obras de arte e bens de valor histórico.

  • Dispensável em casos de emergência, compras de pequeno valor e ausência de interessados

  • ☑ GABARITO: ERRADO 

    Art. 25. É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial:

    II - para a contratação de serviços técnicos enumerados no art. 13 desta Lei, de natureza singular, com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação;

    Dos Serviços Técnicos Profissionais Especializados

    Art. 13. Para os fins desta Lei, consideram-se serviços técnicos profissionais especializados os trabalhos relativos a:

    VII - restauração de obras de arte e bens de valor histórico.

    LEI Nº 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993.

  • Cuidado:

    Art. 24.  É dispensável a licitação: XV - para a aquisição ou restauração de obras de arte e objetos históricos, de autenticidade certificada, desde que compatíveis ou inerentes às finalidades do órgão ou entidade.

  • GABARITO: ERRADO

    Art. 25.  É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial:

    I - para aquisição de materiais, equipamentos, ou gêneros que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivo, vedada a preferência de marca, devendo a comprovação de exclusividade ser feita através de atestado fornecido pelo órgão de registro do comércio do local em que se realizaria a licitação ou a obra ou o serviço, pelo Sindicato, Federação ou Confederação Patronal, ou, ainda, pelas entidades equivalentes;

    II - para a contratação de serviços técnicos enumerados no art. 13 desta Lei, de natureza singular, com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação;

    III - para contratação de profissional de qualquer setor artístico, diretamente ou através de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública.

    Seção IV

    Dos Serviços Técnicos Profissionais Especializados

    Art. 13.  Para os fins desta Lei, consideram-se serviços técnicos profissionais especializados os trabalhos relativos a:

    VII - restauração de obras de arte e bens de valor histórico.

    FONTE:  LEI Nº 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993.

  • Em se tratando da contratação de serviços técnicos, de natureza singular, com profissionais ou empresas de notória especialização, a hipótese, na verdade, é de inexigibilidade de licitação, e não de dispensa, como se vê da regra do art. 25, II, da Lei 8.666/93:

    "Art. 25.  É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial:

    (...)

    II - para a contratação de serviços técnicos enumerados no art. 13 desta Lei, de natureza singular, com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação;"

    Refira-se que a restauração de obra de arte de valor histórico insere-se dentre os casos de serviços técnicos especializados, conforme prevê o art. 13, VII, do mesmo diploma legal, in verbis:

    "Art. 13.  Para os fins desta Lei, consideram-se serviços técnicos profissionais especializados os trabalhos relativos a:

    (...)

    VII - restauração de obras de arte e bens de valor histórico."

    Assim sendo, equivocada a afirmativa em exame, já que o caso não é licitação dispensável, mas sim de inexigibilidade.


    Gabarito do professor: ERRADO

  • Caracteriza hipótese de INEXIGIBILIDADE de licitação a necessidade de contratação de serviços técnicos, de natureza singular, com profissionais ou empresas de notória especialização, para restauração de obra de arte, com valor histórico, de determinado museu municipal.

  • Valha!

    Filtrei em lei de improbidade e me veio foi uma questão de licitação?

    Zulive!

  •  Quando o serviço é de natureza singular a licitação é inexigível.

    Gabarito : E.

    PM AL 2020

  • GABARITO: E

    INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÕES

    Contratei um ARTISTA EXNObe

    ARTISTA consagrado pela crítica

    EXclusivo representante comercial

    NOtória especialização (profissionais ou empresas - serviços técnicos)

  • Gab. E

    Se a questão mencionar autenticidade certificada lembre-se de dispensável.

    AUTENTICIDADE CERTIFICADA = DISPENSÁVEL.

    SERVIÇO TÉCNICO DE NATUREZA SINGULAR = INEXIGÍVEL.

  • É inexigibilidade.

    gab. E

  • ERRADO

    Art 25 - É inexigibilidade a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial:

    II - Para a contratação de serviços técnicos enumerados no Art 13 desta lei, de natureza singular, com profissionais ou empresas de notória especialização vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação;

  • Gabarito Errado.

     Redação original.

    Caracteriza hipótese de dispensa de licitação a necessidade de contratação de serviços técnicos, de natureza singular, com profissionais ou empresas de notória especialização, para restauração de obra de arte, com valor histórico, de determinado museu municipal.Errado

    ---------------------------------------------------------------------------------------------------

    Redação Retificada.

    Caracteriza hipótese de inexigibilidade de licitação a necessidade de contratação de serviços técnicos, de natureza singular, com profissionais ou empresas de notória especialização, para restauração de obra de arte, com valor histórico, de determinado museu municipal. CERTO.

     ---------------------------------------------------------------------------------------------------

    Art. 25. É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial.

    II - para a contratação de serviços técnicos enumerados no art. 13 desta Lei, de natureza singular, com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação.

     ---------------------------------------------------------------------------------------------------

    Art. 13.  Para os fins desta Lei, consideram-se serviços técnicos profissionais especializados os trabalhos relativos à

    VII - restauração de obras de Arte e bens de valor histórico.

     

  • INEXIGIBILIDADE

     

  • Gabarito E

    Quando fala em setor artístico é INEXIGIBILIDAE

  •  Lei n.º 8.666/1993 Art. 25 É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial:

    I - para aquisição de materiais, equipamentos, ou gêneros que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivo, vedada a preferência de marca, devendo a comprovação de exclusividade ser feita através de atestado fornecido pelo órgão de registro do comércio do local em que se realizaria a licitação ou a obra ou o serviço, pelo Sindicato, Federação ou Confederação Patronal, ou, ainda, pelas entidades equivalentes;

    II - para a contratação de serviços técnicos enumerados no art. 13 desta Lei, de natureza singular, com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação;

    III - para contratação de profissional de qualquer setor artístico, diretamente ou através de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública.

  •  Sendo a contratação de serviços técnicos, de natureza singular, com profissionais ou empresas de notória especialização torna a licitação INEXIGÍVEL, caso fosse para a aquisição ou restauração de obras de arte e objetos históricos, de autenticidade certificada, desde que compatíveis ou inerentes às finalidades do órgão ou entidade, ai sim seria DISPENSÁVEL.

    GABARITO ERRADO

    Bons Estudos.

  • É CASO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO

  • Na realidade a banca trocou os termos , sendo assim.

    Em se tratando da contratação de serviços técnicos, de natureza singular, com profissionais ou empresas de notória especialização, a hipótese, na verdade, é de inexigibilidade de licitação, e não de dispensa, como se vê da regra do art. 25, II, da Lei 8.666/93:

    "Art. 25.  É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial:

  • Eu julguei com base na especificidade, em que pese sejam as atividades inerentes às atividades do órgão existe singularidade do serviço, dito isso, com outro não se confunde, torna-se inviável portanto a competição, devido a singularidade de execução objeto.

  • Decore as três hipóteses de INEXIGIBILIDADE.

    O que não for inexigibilidade será DISPENSA.

    Simples assim!

  • Gabarito do professor: ERRADO

  • CASO DE INEXIGIBILIDADE.

  • Quando não estiver a expressão "inviabilidade de competição" , a dica está na expressão "notória especialização". Só pode ser inexigibilidade.

    Fé na missão.

  • ERRADA

    Seria inexigibilidade o correto !

    BONS ESTUDOS

  • Caracteriza hipótese de inexigibilidade de licitação a necessidade de contratação de serviços técnicos, de natureza singular, com profissionais ou empresas de notória especialização, para restauração de obra de arte, com valor histórico, de determinado museu municipal.

    Fonte: Lei 8.666/93, artigo 25, inciso II.

  • NATUREZA SINGULAR, NOTÓRIO SABER = INEXIGIBILIDADE

  • Caracteriza hipótese de dispensa

  • Contratação INdireta é a regra.

    Logo, a Regra Geral é: LICITAR (Com licitação)

    Exceções:

    Contratação DIreta: (Sem licitação) (EXCEÇÃO)

    NÃO LICITAR (Sem licitação)

    EXCEÇÕES: ➡ Licitação dispensada ( art. 17 )

                        ➡ Licitação dispensável ( art. 24 )

     ➡ INEXIGIBILIDADE (art. 25)

    Resumo das Contratações Diretas:    

     

                                             |        Inexigibilidade*          |            Dispensável**                 |       Dispensada***

    ____________________________________________________________________________________________________  

     CARACTERÍSTICAS      | INviabilidade de competição |      Poderá licitar ou dispensar     | Ñ pode licitar           

                                             | IMpossibilidade de licitar       |           Ato Discricionário             |    Ato Vinculado

                                                                                           |        (Em Regra: aquisições )        |  (Em regra: Alienações) Comprável Venda

    ____________________________________________________________________________________________________

        HIPÓTESES LEGAIS   | Lista exemplificativa       |       Lista Taxativa                     |   Lista Taxativa             

                                            |   ( art. 25 )                      |         (art. 24)                       |   (art. 17) ____________________________________________________________________________________________________

     POSSIBILIDADE  DE      |                        |                                        |               

         COMPETIÇÃO                  NÃO                         SIM                                          SIM

            ENTRE OS

      FORNECEDORES

    Síntese Mnemônica: 

    Inexigibilidade* = Inexiste Competitividade.

    Dispensável** = aDversários existem, mas licitar é facultável.

    Dispensada*** = aDversários existem, mas a licitação é vedada.

  • Dispensa: Pode ocorrer competição, porém a lei dispõe TAXATIVAMENTE de hipóteses que podem ocorrer diretamente a contratação.

    Inexigibilidade: Não há viabilidade de competição.

    Uma maneira de acertar essas questões "decorebas" é saber o rol de inexigibilidades que são:

    1- Fornecedor exclusivo;

    2- Serviços técnicos DE NATUREZA SINGULAR, NOTÓRIA ESPECIALIZAÇÃO;

    3- Contratação de profissional setor artístico CONSAGRADO PELA CRÍTICA ESPECIALIZADA ou PELA OPINIÃO PÚBLICA.

    Obs: A dispensa é discricionária. A inexigibilidade é vinculada.

    Ambas hipóteses é necessário justificar o preço.

    Gab: Errado

  • Errado

    Lei 8.666/93:

    Art. 25.  É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial:

    II - para a contratação de serviços técnicos enumerados no art. 13 desta Lei, de natureza singular, com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação;"

  • ERRADO

    Na verdade, como se trata de Inviabilidade de Competição, estamos falando de um caso de Inexigibilidade de Licitação.

  • QUESTÃO - Caracteriza hipótese de dispensa [Inexigível] de licitação a necessidade de contratação de serviços técnicos, de natureza singular, com profissionais ou empresas de notória especialização, para restauração de obra de arte, com valor histórico, de determinado museu municipal.

    GAB: ERRADO

  • Em se tratando da contratação de serviços técnicos, de natureza singular, com profissionais ou empresas de notória especialização, a hipótese, na verdade, é de inexigibilidade de licitação, e não de dispensa, como se vê da regra do art. 25, II, da Lei 8.666/93:

    "Art. 25.  É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial:

    (...)

    II - para a contratação de serviços técnicos enumerados no art. 13 desta Lei, de natureza singular, com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação;"

    Refira-se que a restauração de obra de arte de valor histórico insere-se dentre os casos de serviços técnicos especializados, conforme prevê o art. 13, VII, do mesmo diploma legal, in verbis:

    "Art. 13.  Para os fins desta Lei, consideram-se serviços técnicos profissionais especializados os trabalhos relativos a:

    (...)

    VII - restauração de obras de arte e bens de valor histórico."

    Assim sendo, equivocada a afirmativa em exame, já que o caso não é licitação dispensável, mas sim de inexigibilidade.

  • Caracteriza hipótese de dispensa de licitação a necessidade de contratação de serviços técnicos, de natureza singular, com profissionais ou empresas de notória especialização, para restauração de obra de arte, com valor histórico, de determinado museu municipal.

    INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO

    ERRADO

  • Errado,inexigibilidade de licitação, e não de dispensa.

  • Só um adendo que me fez errar esta questão, na verdade me confundiu e que pode confundir outros colegas é que o disposto no Artigo 24,XV : para a aquisição ou restauração de obras de arte e objetos históricos, de autenticidade certificada, desde que compatíveis ou inerentes às finalidades do órgão ou entidade.

    a licitação é dispensável; a obra deve ser de "autenticidade certificada"; a contratação deve ser compatível com as finalidades do órgão ou entidade;

    GABA errado

  • GAB: ERRADO

    SERIA INEXIGÍVEL.

  • Não concordo com esse gabarito , pois é pertinente à finalidade do órgão, caso em que a lei indica licitação dispensável

  • NÃO CAIO + CESPE!!!!!

  • Conforme comentado pelo colegas, existe a possibilidade de confundir as possibilidades de dispensa e inexigibilidade, mas outras questões ajudam a responder, vejam:

    * Envolvendo compra, restauração e autenticidade certificada = DISPENSÁVEL

    Prova: CESPE – 2010 – EMBASA – Técnico de Contabilidade / Direito Administrativo - Licitações e Lei 8.666/93 Dispensa de Licitação.

    A entidade pública municipal poderá dispensar a licitação quando se tratar de serviços que envolvam a restauração de obras de arte e objetos históricos, de autenticidade certificada, os quais são inerentes às finalidades do referido município.

    GABARITO: CERTA.

    Prova: CESPE 2013 – MJ – Analista Técnico Administrativo / / Direito Administrativo - Licitações e Lei 8.666/93 Dispensa de Licitação.

    O Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional poderá adotar a dispensa de licitação para a contratação de pessoa física ou jurídica, com o objetivo de restauração de objetos históricos com autenticidade certificada da época do Império.

    GABARITO: CERTA.

    * Envolvendo contratação de serviços técnicos, natureza singular, profissionais ou empresas de notória especialização = INEXIGIBILIDADE

    Prova: CESPE – 2009- TCU – Analista de Controle Externo – Tecnologia da Informação – Prova 1 / Direito Administrativo - Licitações e Lei 8.666/93 Dispensa de Licitação.

    O atual entendimento do TCU é de que, para a contratação de serviço técnico especializado para restauração de obras de arte e bens de valor histórico, de natureza singular, com profissionais ou empresas de notória especialização, a licitação é inexigível, não sendo necessária a demonstração da inviabilidade de competição.

    GABARITO: CERTA.

    Prova: CESPE – 2018 IPHAN – Conhecimentos Básicos – Cargos de Nível Superior / Direito Administrativo - Licitações e Lei 8.666/93 Dispensa de Licitação.

    A existência de somente uma profissional habilitada para a restauração das pinturas caracteriza a inviabilidade de competição, sendo, portanto, inexigível o processo licitatório para essa contratação específica, considerando-se o disposto na Lei n.º 8.666/1993.

    GABARITO: CERTA. 

  • A Isabela pontou bem:

    Envolvendo compra, restauração e autenticidade certificadaDISPENSÁVEL

    Envolvendo contratação de serviços técnicos, natureza singular, profissionais ou empresas de notória especialização INEXIGIBILIDADE

  • ERRADO

  • ERRADA 

    não é licitação dispensável, mas sim de inexigibilidade.

  • gabarito errado

    #pegaObizú

    Dispensa - DispensÁVEL - Restauração de obra de arte CERTIFICADA. EX: REFORMAR O MUSEU

    Inexigível - é ato VINCULADO, restauração de obra de arte de VALOR histórico. EX: REFORMAR UM QUADRO

  • Errado

    Lei nº 8.666/93

    Art. 25.  É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial:

    II - para a contratação de serviços técnicos enumerados no art. 13 desta Lei, de natureza singular, com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação;

  • Gabarito errado para os não assinantes

    L 8.666/93,Art. 25. É INexigível a licitação quando houver INviabilidade de competição.

    ► Rol exemplificativo

    ► é a hipótese do artista ex nobe:

    contratação de profissional de qualquer setor artístico, diretamente ou através de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública.

    aquisição de materiais, equipamentos, ou gêneros que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivovedada a preferência de marca (...)

    contratação de serviços técnicos com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação;

  • O correto seria dizer "é inexigível licitação". Dispensável seria se fosse para AQUISIÇÃO de obras de arte

  • Quaseeee que erro... uuuff

  • Gabarito "ERRADO"

    Fundamentação: A questão expõe hipótese de inexigibilidade de licitação mencionada no artigo 25 da Lei nº 8.666/93.

    Espero ter ajudado

    Dicas no instagram: @professoralbenes

  • inexigibilidade de licitação

  • GABARITO: ERRADO

    Caso de inexigibilidade prevista no Art. 25, II:

    Art. 25.  É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial:

    II - para a contratação de serviços técnicos enumerados no art. 13 desta Lei, de natureza singular, com profissionais ou empresas de notória especialização [...]

  • GABARITO ERRADO

    LEI 8.666/93: Art. 25 -  É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial:

    II - para a contratação de serviços técnicos enumerados no art. 13 desta Lei, de natureza singular, com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação;

    "Se não puder se destacar pelo talento, vença pelo esforço"

  • A PALAVRA CHAVE É "SINGULAR", ASSOCIO COM INEXIGIBILIDADE

  • Hipótese de inexigibilidade de licitação e não de dispensa.
  • Vai aqui um macete que uso (espero ajudar muita gente com ele):

    IN EX IGIBILIDADE

    INVIÁVEL E INTELECTUAL

    EXCLUSIVO

    Além disso, lembrar que o Rol é EXEMPLIFICATIVO

  • Obra de Arte:

    Inexigível- Profissional de notória especialização.

    Dispensável- Autenticidade certificada/ finalidade do órgão.

  • INEXIGIBILIDADE;

    Serviços técnicos;

    Notória especialização;

    Naturez Singular;

    VEDADA: p/ publicidade e propaganda

  • Lei nº 8.666/93

    Art. 24.  É dispensável a licitação:

    XV - para aquisição ou restauração de obras de arte e objetos históricos, de autenticidade certificada, desde que compatíveis ou inerentes às finalidades do órgão ou entidade.

    Art. 25.  É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial:

    II - para a contratação de serviços técnicos enumerados no art. 13 desta Lei, de natureza singular, com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação;

  • VALOR histórico: Inexigível

    OBJETO histórico: Dispensável

  • Caracteriza hipótese de inexigibilidade

  •  INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO:

    Inviabilidade de competição;

    -->Rol Exemplificativo:

     1- Fornecedor exclusivo (só tem um que fornece), vedada preferência por marca.

     2- Profissional de notória especialização --> serviços técnicos de natureza singularvedada essa forma de contratação para serviços de publicidade divulgação;

    3- Artista consagrado --> por crítica especializada ou opinião popular.

    FONTE: meus resumos

  • INEXIGIBILIDADE: SE CA FE

     SE: Serviços Especializados

    CA: Consagrado Artista

    FE: Fornecedor Exclusivo

     

    LICITAÇÃO DISPENSADA:

     Casos de ALIENAÇÃO de bens e direitos da administração

     

    LICITAÇÃO DISPENSÁVEL:

     Quando o fato não se encaixar em nenhuma das duas situações acima

     

    ==>Vc NÃO vai mais errar questões com esse macete.

  • Como é que eu estudo isso a 3 anos e ainda erro esse tipo de questão??????????????????ww

  • Somente se não houver competição
  • #Rumo ao DEPEN

    "Tudo é possivel"

  • Questão define inexigibilidade .

    GAB: ERRADO

  • QUESTÃO ERRADA.

    BIZÚ: INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO (mnemônico): PENSA.

    Produtor Exclusivo, Natureza Singular, Artista Consagrado.

    .

    INEXIGÍVEL: Inexiste Competitividade. ROL EXEMPLIFICATIVO (art. 25, lei 8666/1993).

    1. PRODUTOS exclusivos;

    2. Serviço Técnico especializado de natureza singular;

    3. Artista consagrado, contratado diretamente ou através de empresário exclusivo.

     

  • GAB: ERRADO

    Não “Caracteriza hipótese de dispensa de licitação

    - a necessidade de contratação de serviços técnicos, de natureza singular, com profissionais ou empresas de notória especialização, para restauração de obra de arte, com valor histórico, de determinado museu municipal.”

    "Art. 25. É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial: (...)

    II - para a contratação de serviços técnicos enumerados no art. 13 desta Lei, de natureza singular, com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação;"

    Licitação Dispensável: é aquela que pode ou não ser dispensada, um ato discricionário que fica a critério da administração. "Art. 24"

    Outras questões para melhor compreensão:

    Q259542: CESPE - 2012 - TRE-RJ - Analista Judiciário - Engenharia Civil - "No caso de dispensa de licitação, existe a possibilidade de competição, mas a lei dispensa o processo licitatório; no caso de inexigibilidade, a licitação é inviável devido à impossibilidade de competição entre os licitantes." GAB: CERTO

    Q17656: CESPE - 2009 - ANAC - Analista Administrativo - "Enquanto na dispensa há possibilidade de competição que justifique a licitação, nos casos de inexigibilidade,a competição não é possível porque só existe um objeto ou uma pessoa que atenda às necessidades da administração." GAB: CERTO

    Q51867: CESPE - 2008 - STJ - Técnico Judiciário – Informática - "A diferença entre a dispensa e a inexigibilidade reside no fato de que, enquanto, na dispensa, a realização da licitação mostra-se inconveniente, embora possível de ser realizada, na inexigibilidade, a competição é manifestamente inviável.” GAB: CERTO

    Q26560: CESPE - 2007 - TCU - Analista de Controle Externo - Comum a todos - "A inexigibilidade de licitação ocorre sempre que houver impossibilidade jurídica de competição, enquanto a dispensa de licitação tem lugar em contexto de viabilidade jurídica de competição." GAB: CERTO

    # Você é mais corajoso do que acredita, mais forte do que parece e mais inteligente do que pensa.

    # Bons Estudos!!!!!

  • Gab e!

    XV - para a aquisição ou restauração de obras de arte e objetos históricos, de autenticidade certificada, desde que compatíveis ou inerentes às finalidades do órgão ou entidade.

  • Uma questão massa pra complementar os estudos de vocês..

    (CESPE,2018) Configura hipótese de inexigibilidade da licitação a contratação de serviço de restauração de obra, devidamente certificada, sob os cuidados da biblioteca da referida universidade.

     

    Gab. Errado. Trata-se de licitação dispensável.

     

    Inexigível: profissional de notória especialização.

     

    Dispensável: Autenticidade Certificada/ Finalidade do órgão

    ''Se você se empenhar o suficiente pode fazer qualquer história resultar.''

  • ERRADO

    Inexigibilidade: PENSA   

    Produto  Exclusivo   

    Natureza  Singular  

    Artista Consagrado. 

  • Inexigível: profissional de notória especialização.

    Dispensável: Autenticidade Certificada/ Finalidade do órgão

    PMAL2021

  • GABARITO ERRADO

    Licitação inexigível - Competição inviável (rol exemplificativo)

    • Fornecedor Exclusivo (vedada: preferência por marca)
    • Profissional de notória especialização(vedada: publicidade e divulgação)
    • artista consagrado

  • OBRAS DE ARTES e OBJETOS ou BENS DE VALOR HISTÓRICO:

    # DISPENSÁVEL:

    • Para AQUISIÇÃO/RESTAURAÇÃO;
    • Autenticidade Certificada;
    • COMPATÍVEIS ou INERENTES às FINALIDADES do ÓRGÃO/ENTIDADE.

    # INEXIGÍVEL:

    • APENAS restauração;
    • Natureza SINGULAR;
    • Notória especialização.
  • inexigibilidade

    #PMAL2021

  • Caracteriza hipótese de dispensa de licitação a necessidade de contratação de serviços técnicos, de natureza singular, com profissionais ou empresas de notória especialização, para restauração de obra de arte, com valor histórico, de determinado museu municipal.

    Lei 8666/93:

    Art. 25. É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial:

    II - para a contratação de serviços técnicos enumerados no art. 13 desta Lei, de natureza singular, com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação;

    Art. 13. Para os fins desta Lei, consideram-se serviços técnicos profissionais especializados os trabalhos relativos a:

    VII - restauração de obras de arte e bens de valor histórico.

  • BIZU QUE MATA MUITAS QUESTÕES 

    DISPENSADA → ALIENAÇÃO 

    INEXIGÍVEL → I- FORN. EXCLUSIVO ll- ARTISTA CONSAGRADO lll- SERV. NATUREZA SINGULAR C/PROFISSIONAL

    DE NOTÓRIA ESPECIALIZAÇÃO 

    DISPENSÁVEL → O RESTANTE DOS CASOS   

     

     NÃO PODE: 

    - PREFERÊNCIA DE MARCA 

    - SERVIÇOS DE DIVULGAÇÃO E PUBLICIDADE   

  • É caso de inexigibilidade, não de dispensa, pois não há viabilidade de competição, neste caso.

  • NOVA LEI DE LICITAÇÕES:

    DISPENSÁVEL: k) aquisição ou restauração de obras de arte e objetos históricos, de autenticidade certificada, desde que inerente às finalidades do órgão ou com elas compatível;

    INEXIGÍVEL: III - contratação dos seguintes serviços técnicos especializados de natureza predominantemente intelectual com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação:

    g) restauração de obras de arte e de bens de valor histórico;

  • INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO TU PENSA

    Produtor Exclusivo Natureza Singular Artista Consagrado

    Licitação dispensada (art. 17, Lei 8.666/93):

    Alienação de bens públicos

    Competição impossível.

    Licitação Dispensável (art. 24, Lei 8.666/93):

    Licitação não obrigatória, embora possível.

    Obras e serviços de engenharia - até R$ 33.000,00

    Compras e outros serviços - até R$ 17.600,00

    Gab: ERRADO

  • autenticiDaDe certificaDa= Dispensável ( olha as quantidades de D, vale tudo pra lembrar kk

ID
3427555
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-CE
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Acerca da responsabilidade civil do Estado e de improbidade administrativa, julgue o item seguinte.


A responsabilidade civil da pessoa jurídica de direito público pelos atos causados por seus agentes é objetiva, enquanto a responsabilidade civil dos agentes públicos é subjetiva.

Alternativas
Comentários
  • O Estado, ente federativo o qual está ligado/vinculado o órgão ou entidade pública, responde de forma objetiva pelos danos que seus agentes, nessa condição, causarem a terceiros. Para isso, basta que o particular lesado comprove o dano e nexo de causalidade. 

     

    O servidor (agente público) responderá de forma subjetiva perante ao órgão/entidade a que está vinculado. Em caso de condenação, o poder público arca com o prejuízo experimentado pelo particular, mas logo em seguida cobra de seu servidor a devida quantia gasta com o ressarcimento do dano.

     

    Esse tipo de ação (subjetiva) é imprescritível e será executada até mesmo após o falecimento do servidor, até o limite do patrimônio/herança deixada para seus sucessores.

  • GAB.: CERTO

    CF, art. 37, § 6º As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa. (responsabilidade subjetiva dos agentes públicos)

    - Adota-se a responsabilidade objetiva do Estado, na modalidade "teoria do risco administrativo". Deve ser comprovado o nexo causal entre o dano e a conduta do agente público. 

  • Em se tratando de responsabilidade civil do Estado, há que se aplicar a regra do art. 37, §6º, da CRFB/88, que assim enuncia:

    "Art. 37 (...)
    § 6º As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa."

    O dispositivo constitucional acima consagra, em nosso ordenamento, a regra da responsabilidade civil objetiva do Estado, baseada na teoria do risco administrativo, que independe da configuração do elemento culpa (ou dolo), bastando, na verdade, que esteja presente a conduta estatal, o dano e o nexo de causalidade.

    Por outro lado, no tocante à responsabilidade do agente público, é necessária a presença de comportamento culposo ou doloso, consoante parte final do citado preceito constitucional ("nos casos de dolo ou culpa"). Logo, cuida-se, realmente, de responsabilidade subjetiva.

    Do exposto, acertada a proposição ora analisada.


    Gabarito do professor: CERTO

  • Servidor = Subjetiva

    EstadO = Objetiva

  • O estado responde pelos seus servidores INDEPENDENTEMENTE de dolo ou culpa.

    Já na ação regressiva,o servidor responderá de forma subjetiva comprovando o dolo ou culpa.

  • GABARITO: CERTO

    RESPONSABILIDADE CIVIL DA ADM PÚBLICA >> OBJETIVA

    RESPONSABILIDADE CIVIL DO SERVIDOR PÚBLICO EM SERVIÇO >> SUBJETIVA (AÇÃO REGRESSIVA DA ADM. PÚBLICA CONTRA ESTE)

    FONTE: QC

  • CERTO

    Teoria do Risco Administrativo

    Responsabilidade do Estado: Objetiva. Basta a ação estatal, o dano e o nexo causal.

    Já para o agente público, a responsabilidade é subjetiva, pois só cabe quando este incorrer com dolo ou culpa.

    Pela teoria do risco administrativo são admitidas excludentes de responsabilidade, em razão de caso fortuito ou força maior, culpa exclusiva da vítima ou culpa de terceiros.

    Fonte: Direito Administrativo- Leandro Bortoleto

  • Só lembrando que o litisconsórcio passivo não é mais possível como entendia alguns julgados do STJ.

    O STF no dia 14/08/2019, ao julgar o RE 1.027.633 em sede de repercussão geral, o STF fixou a seguinte tese:

    “A teor do disposto no artigo 37 parágrafo 6º da Constituição Federal, a ação por danos causados por agente público deve ser ajuizada contra o Estado ou a pessoa jurídica prestadora do serviço público, sendo parte ilegítima passiva o autor do ato, assegurado o direito de regresso pelo Estado contra o responsável em caso de dolo ou culpa”.

  • ~Âmbito da responsabilidade civil extracontratual do Estado.

    -> Art. 37, §6º da CF.

    -> O particular lesado só poderá demandar o ente público ou a pessoa jurídica de direito privado, não sendo possível ajuizar contra o agente causador.

    ~Mas qual é a razão da nomenclatura "teoria da DUPLA garantia"?

    1) do particular: que terá assegurada a responsabilidade objetiva (não precisa prova dolo ou culpa);

    2) do agente: que só responderá perante o ente.

  • Segundo Professor Cyonil Borges, a responsabilidade do servidor é subjetiva, pouco importa se a conduta foi omissiva ou comissiva. Isso mesmo. Os servidores só respondem se houver a prática de ato doloso (intencional) ou, no mínimo, culposo (negligência, imprudência e imperícia).

    Portanto, para que o Estado, em ação de regresso, consiga atingir o servidor, DEVE, necessariamente, comprovar a prática de um ato ilícito do servidor.

    Bons Estudos!

  • GAB C

    SUBJETIVA (omissão, COMPROVAR SERVIÇO intempestivo, inadequado)

    Culpa Administrativa =     TEORIA SUBJETIVA, basta o mau funcionamento, inexistência ou retardamento do serviço.

    NÃO CONFUNDIR: OMISSÃO ESPECÍFICA RESP OBJETIVA = PROFESSORES / PRESOS / ALUNOS / PACIENTE 

    Risco Administrativo =      Teoria Objetiva, independe de Dolo ou Culpa

  • CF, art. 37, § 6º As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa. (responsabilidade subjetiva dos agentes públicos)

    incluem-se, nessa teoria, as pessoas jurídicas de direito público das administração direta, além de autarquias e fundações públicas de direito privado que serão responsabilizadas objetivamente. Já as pessoas da administração indireta, nem todas podem ser incluídas nesse conceito. As empresas públicas e sociedade de economia mista somente se incluem nesse dispositivo, quando criadas para prestação de serviço públicos. Dessa forma, insta salientar que a responsabilidade civil do Estado não abarca as empresas ESTATAIS que EXPLOREM ATIVIDADE ECONÔMICA...nesse caso a responsabilidade será regulamentada pelo direito privado, variando de acordo com a natureza da atividade econômica explorada pela entidade.

    STJ (REsp 904127/2008) Pacificou o entendimento de que o Estado responde inclusive por atos de terceirizados, contratados por interposta pessoa para prestar serviço nos órgãos públicos

  • Gabarito C

    Magna Carta de 1988

    Art. 37, § 6º As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.

    Administração para com o Particular: Responsabilidade Objetiva

    Administração para com o Agente Danoso: Responsabilidade Subjetiva

  • GAB: C

    Outras ajudam:

    Q842190 - É objetiva a responsabilidade das pessoas jurídicas de direito privado prestadoras de serviços públicos em relação a terceiros, usuários ou não do serviço, podendo, ainda, o poder concedente responder subsidiariamente quando o concessionário causar prejuízos e não possuir meios de arcar com indenizações. (C)

    Q774626 - Se um agente público, nessa qualidade, causar dano a terceiro, a responsabilidade civil do Estado será objetiva. (C)

    Q603102 - A responsabilidade do Estado inclui o dever de indenizar as vítimas quando de ação ou omissão, ainda que lícita, resultar-lhes danos. (C)

    Q485802 - A responsabilidade da administração pelos danos causados a terceiro é objetiva, ou seja, independe da comprovação do dolo ou culpa de Rafael. (C)

    Persevere!

  • GAB: C

    Outras ajudam:

    Q842190 - É objetiva a responsabilidade das pessoas jurídicas de direito privado prestadoras de serviços públicos em relação a terceiros, usuários ou não do serviço, podendo, ainda, o poder concedente responder subsidiariamente quando o concessionário causar prejuízos e não possuir meios de arcar com indenizações. (C)

    Q774626 - Se um agente público, nessa qualidade, causar dano a terceiro, a responsabilidade civil do Estado será objetiva. (C)

    Q603102 - A responsabilidade do Estado inclui o dever de indenizar as vítimas quando de ação ou omissão, ainda que lícita, resultar-lhes danos. (C)

    Q485802 - A responsabilidade da administração pelos danos causados a terceiro é objetiva, ou seja, independe da comprovação do dolo ou culpa de Rafael. (C)

    Persevere!

  • Cuidado que, em suas omissões, a responsabilidade do estado torna-se subjetiva.

  • Trata-se da Teoria do risco administrativo, que gera responsabilidade objetiva da Administração Pública por danos sofridos pelo particular:

    As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão OBJETIVAMENTE pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, seja o dano lícito ou ilícito, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.

    Ou seja, no caso do agente causador do dano, a responsabilidade é subjetiva, respondendo ele no caso de haver dolo ou culpa.

  •  A responsabilidade objetiva tem como requisitos a conduta, o dano e o nexo causal. Ou seja, nesses casos o causador do dano deverá indenizar a vítima mesmo que não seja comprovada a culpa.

    Por outro lado, na responsabilidade subjetiva é necessário comprovar a conduta, o dano, o nexo causal e culpa do agente. Desse modo, o causador do dano só deverá indenizar a vítima se ficar caracterizada a culpa.

  • RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO:

    - A RESPONSABILIDADE CIVIL É A OBRIGAÇÃO DE REPARAR OS DANOS LESIVOS A TERCEIROS, SEJA DE NATUREZA PATRIMONIAL OU MORAL.

    - NO BRASIL VIGORA A RESPONSABILIDADE OBJEIVA DO ESTADO, NA MODALIDADE DE RISCO ADM.

    - ESSA MODALIDADE NÃO ALCANÇA OS DANOS DECORRENTES DE OMISSAO DA ADM. PUBLICA QUE NESSES SERAO INDENIZADOS CONFORME A TEORIA DA CULPA ADM.

    - O DISPOSITIVO ALCANÇA AS PESSOAS JURÍDICAS DE DIREITO PUBLICO E DE DIREITO PRIVADO PRESTADORES DE SERVIÇO PÚBLICO.

    A ABRANGÊNCIA ALCANÇA :

    - A ADM.DIRETA , AS AUTARQUIAS E AS FUNDAÇOES PÚBLICAS DE DIRITO PÚBLICO, INDEPENDENTEMENTE DAS ATIVIDADES QUE REALIZAM.

    - AS EMPRESAS PÚBLICAS, SOCIEDADES DE ECONOMIA MISTA, QUANDO FOREM PRESTADORES DE SERVIÇO PUBLICO

    - AS DELEGATARIAS DE SERVIÇO PUBLICO.

    CAUSAS EXCLUDENTE DA RESPONSABILIDADE CIVIL:

    - CASO FORTUITO OU FORÇA MAIOR

    - CULPA EXCLUSIVA DO PARTICULAR

    CAUSAS ATENUANTE DA RESPONSAABILIDADE CIVIL:

    - CULPA CONCORRNTE DA VITIMA.

    DIREITO DE REGRESSO:

    - ADMINISTRAÇÃO PRECISA PELO MENOS SER CONDENADA A PAGAR PRIMEIRO ANTES DE COBRAR O SERVIDOR.

    - A RESPONSABILIDADE OBJETIVA, SE FICAR COMPROVADO DOLO OU CULPA DO AGENTE CAUSADOR DO DANO, ASSEGURA-SE O DIREITO DE REGRESSO DO ESTADO PERANTE ESSE AGENTE, OU SEJA, A ADM.PÚBLICA PODERÁ REAVER OS CUSTOS DA INDENIAÇÃO DO DANO.

    - DICA: TERCEIRO LESADO --> (RESPOSABILIDADE OBJETIVA)--> ESTADO->(RESPONSABILIDADE SUBJETIVA)-->AGENTE(DOLO OU CULPA)

    ESFERAS DE RESPONSABILIZAÇÃO:

    - ADMINISTRATIVA

    - CIVIL

    - PENAL 

    - SÃO INDEPENDENTES, MAS PODEM SER ACUMULADAS.

    TEORIA DO RISCO ADMINISTRATIVO:

    - CONDUTA

    - DANO

    - NEXO DE CAUSALIDADE ENTRE A CONDUTA DO ADMINISTRADOR E O DANO

    - RESPONSABILIDADE OBJETIVA DO ESTADO POR ATOS COMISSIVOS

    TEORIA DA CULPA ADMINISTRATIVA:

    - RESPONSABILIDADE SUBJETIVA DO ESTADO POR ATOS OMISSIVOS, OU SEJA, O PARTICULAR TEM QUE PROVAR A OMISSÃO DO ESTADO.

    TEORIA DO RISCO INTEGRAL:

    - O ESTADO VAI ARCAR SEMPRE : DANOS NUCLEARES / DANOS AMBIENTAIS / DANOS DE GUERRA

    REPARAÇÃO DO DANO - ESTADO INDENIZANDO O TERCEIRO LESADO:

    - A REPARAÇÃO DO DANO PODERÁ OCORRER DE FORMA AMIGÁVEL OU POR MEIO DE AÇÃO JUDICIAL MOVIDA PELO TERCEIRO PREJUDICADO CONTRA A PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PÚBLICO OU DE DIREITO PRIVADO PRESTADORES DE SERVIÇO PÚBLICO. DESSA FORMA O LESADO DEVE PROPOR A AÇÃO CONTRA A ADM.PÚBLICA E NAO CONTRA O AGENTE CAUSADOR DO DANO.

    PRESCRIÇÃO SEGUNDO A CF/88:

    - TERCEIRO CONTRA O ESTADO PRAZO DE 5 ANOS

    - ESTADO CONTRA O AGENTE SE COMPROVADO DOLO OU CULPA SE ILICITO CIVIL 5 ANOS, SE ILICITO PENAL E DE IMPROBIDADE SERÁ IMPRESCRITIVEL.

    PRESCRIÇÃO SEGUNDO O STF:

    - TERCEIRO CONTRA O ESTADO PRAZO DE 5 ANOS

    - ESTADO CONTRA O AGENTE PRAZO DE 3 ANOS

  • Amo gente que explica de forma resumida. AMO

  • Regra:

    A pessoa jurídica responde de forma= objetiva

    O agente público responde de forma= subjetiva

    Exceção:

    A pessoa jurídica vai responder de forma subjetiva quando houver omissão.

    Gabarito: C

    PM AL 2021

  • abarito Correto. 

     

    *A responsabilidade objetiva prevista no art. 37, §6º da CF alcança:

     

    --- > Modalidade: Risco administrativo independe de prova de culpa.

    --- > Alcance: pessoas jurídicas de direito público e privado.

    > Direito público: Todas da administração direta, e indiretas, autarquias e fundações públicas.

    >  Direito privado: prestadoras de serviço público, Empresas públicas e sociedade de economia mista e fundações e delegatórias de serviço público.

    --- > Agentes devem atuar na condição de agentes públicos.

    --- > A administração pode entra com ação regressiva contra o agente, nos casos de dolo ou Culpa [ responsabilidade subjetiva].

    --- > Nexo causal entre o dano e atuação do agente.

  • Art. 37 (...)

    § 6º As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.

  • CERTO

    ESTADO - OBJETIVA

    AGENTE - SUBJETIVA

    BORA GUERREIROS

  • O Estado, ente federativo o qual está ligado/vinculado o órgão ou entidade pública, responde de forma objetiva pelos danos que seus agentes, nessa condição, causarem a terceiros. Para isso, basta que o particular lesado comprove o dano e nexo de causalidade. (nao precisa provar se foi doloso ou culposa)

     

    O servidor (agente públicoresponderá de forma subjetiva perante ao órgão/entidade a que está vinculado. Em caso de condenação, o poder público arca com o prejuízo experimentado pelo particular, mas logo em seguida cobra de seu servidor a devida quantia gasta com o ressarcimento do dano.

     

    Esse tipo de ação (subjetiva) é imprescritível e será executada até mesmo após o falecimento do servidor, até o limite do patrimônio/herança deixada para seus sucessores

    estado = objetiva!!

    servidor = subjetivo.

    particular = subjetivo .. vai pagar do proprio bolso!!

  • Chega dar medo de errar kkk

  • Em se tratando de responsabilidade civil do Estado, há que se aplicar a regra do art. 37, §6º, da CRFB/88, que assim enuncia:

    "Art. 37 (...)

    § 6º As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa."

    O dispositivo constitucional acima consagra, em nosso ordenamento, a regra da responsabilidade civil objetiva do Estado, baseada na teoria do risco administrativo, que independe da configuração do elemento culpa (ou dolo), bastando, na verdade, que esteja presente a conduta estatal, o dano e o nexo de causalidade.

    Por outro lado, no tocante à responsabilidade do agente público, é necessária a presença de comportamento culposo ou doloso, consoante parte final do citado preceito constitucional ("nos casos de dolo ou culpa"). Logo, cuida-se, realmente, de responsabilidade subjetiva.

    PERTENCEREMOS!

  • Em se tratando de responsabilidade civil do Estado, há que se aplicar a regra do art. 37, §6º, da CRFB/88, que assim enuncia:

    "Art. 37 (...)

    § 6º As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa."

    O dispositivo constitucional acima consagra, em nosso ordenamento, a regra da responsabilidade civil objetiva do Estado, baseada na teoria do risco administrativo, que independe da configuração do elemento culpa (ou dolo), bastando, na verdade, que esteja presente a conduta estatal, o dano e o nexo de causalidade.

    Por outro lado, no tocante à responsabilidade do agente público, é necessária a presença de comportamento culposo ou doloso, consoante parte final do citado preceito constitucional ("nos casos de dolo ou culpa"). Logo, cuida-se, realmente, de responsabilidade subjetiva.

    Do exposto, acertada a proposição ora analisada.

  • Questão linda e direta ao pontoooo

  • Gab certa

    Estado e Particular: Objetiva

    Estado e Servidor: Subjetiva - Ação de regresso

    Empresa pública e Sociedade de economia mista: Prestadoras de serviço público: Objetiva.

  • Comentário:

    A responsabilidade civil da pessoa jurídica de direito público - assim como da pessoa jurídica de direito privado prestadora de serviços públicos - pelos danos causados por seus agentes é objetiva, baseada na teoria do risco administrativo, conforme art. 37, §6º da Constituição Federal. Dizer que a responsabilidade é objetiva significa que não há necessidade de se demonstrar que houve dolo ou culpa do agente público para que a pessoa jurídica seja responsabilizada a indenizar o terceiro que sofreu o dano.

    Já a responsabilidade do agente público é subjetiva, devendo ser apurada em ação de regresso, também segundo o art. 37, §6º da Constituição Federal. Em razão de a responsabilidade do agente ser subjetiva, ele somente poderá condenado a ressarcir o erário na ação de regresso caso seja demonstrado que agiu com dolo ou culpa.

    Gabarito: Certo

  • ADENDO:

    Empresas públicas e Sociedade de economia mista:

    Prestação de serviço - responsabilidade objetiva

    Atividade econômica - responsabilidade subjetiva

    GAB: CERTO

  • Gabarito: Certo

    -- Princípio da imputação volitiva -> A pessoa jurídica responde pelos atos dos seus agentes quando estão no exercício de suas funções.

    Pessoa jurídica de direito público - Responde objetivamente, porém, tem exceções

    Pessoa física (agente público) - Responde subjetivamente (verificação de elemento subjetivo - Dolo ou culpa)

  • O Estado responde de forma -> OBJETIVA.

    O agente público responde de forma -> SUBJETIVA - em caso de dolo ou culpa.

    “Prepara-se o cavalo para o dia da batalha, mas o SENHOR é que dá a vitória.”

    L.Damasceno.

  • Açucena Leal explique me por favor, a questão não fala se ele prestadora de serviço público ou atividade econômica, como pode se afirmar que ela tem responsabilidade objetiva, disse que apenas e pj de direito público, pode me ajudar?

  • Gab: Certo

    E na culpa administrativa a responsabilidade civil do Estado é Objetiva ou Subjetiva ? =)

  • Questão correta, vejam:

    Prova: CESPE - 2009 - Instituto Rio Branco - Diplomata - 1ª Etapa Branco / / Direito Administrativo | Assuntos: Responsabilidade Civil do Estado

    A responsabilidade do agente público causador de dano em face do Estado é subjetiva, sendo cabível ação de regresso apenas se o agente responsável tiver agido com culpa ou dolo.

    GABARITO: CERTA.

    Prova: CESPE 2018 STM - Analista Judiciário - Área Judiciária / Direito Administrativo | Assuntos: Responsabilidade Civil do Estado;

    A União tem direito de regresso em face de João, considerando que, no caso, a responsabilidade do agente público é subjetiva.

    GABARITO: CERTA.

    Prova: CESPE - 2007 - DPU - Defensor Público - Disciplina: Direito Administrativo | Assuntos: Responsabilidade Civil do Estado; Excludentes e Atenuantes da Responsabilidade Civil Objetiva e Teoria do Risco Integral

    Como a responsabilidade civil do Estado por ato danoso de seus prepostos é objetiva, surge o dever de indenizar se restarem provados o dano ao patrimônio de outrem e o nexo de causalidade entre este e o comportamento do preposto. No entanto, o Estado poderá afastar a responsabilidade objetiva quando provar que o evento danoso resultou de caso fortuito ou de força maior, ou ocorreu por culpa exclusiva da vítima. 

    GABARITO: CERTA.

    Prova: CESPE - 2013 - CNJ - Programador de Computador, Disciplina: Direito Administrativo | Assuntos: Responsabilidade Civil do Estado; Excludentes e Atenuantes da Responsabilidade Civil Estatal - Previsão Constitucional e elementos da Responsabilidade Civil Objetiva

    No ordenamento jurídico brasileiro, a responsabilidade do poder público é objetiva, adotando-se a teoria do risco administrativo, fundada na ideia de solidariedade social, na justa repartição dos ônus decorrentes da prestação dos serviços públicos, exigindo-se a presença dos seguintes requisitos: dano, conduta administrativa e nexo causal. Admite-se abrandamento ou mesmo exclusão da responsabilidade objetiva, se coexistirem atenuantes ou excludentes que atuem sobre o nexo de causalidade.

    GABARITO: CERTA.

  • Marcelo, as empresas públicas e sociedades de economia mista são de direito privado. Na questão não as citam, porém se citasse, teria que especificar como prestadoras de serviço público para que a questão estivesse correta.

  • GAB: CERTO

    Pessoa jurídica responde de forma= objetiva

    Agente público responde de forma= subjetiva

    OBSERVAÇÃO:

    A pessoa jurídica vai responder de forma subjetiva quando houver omissão.

  • Essa questão poderia cair na minha prova senhor !!

  • Servidor = Subjetiva (teoria do risco administrativo)

    EstadO = Objetiva

    É apenas um adendo ao comentário da colega ".vivi.", em 30 de Março de 2020, às 20:19.

    Bons estudos.

    Qualquer erro, avise-me.

  • Gab Certa

    Estado e Particular: Objetiva

    Estado e Servidor: Subjetiva por meio de ação de regresso.

    Simples e direto sem mimimi

  • @robconcurseiro, será imprescritível apenas em caso de ato de improbidade administrativa, nos demais são:

    05 anos ----> Autarquia, Municípios, DF, Estados e União

    03 anos ----> Delegatários, EP e SEM

    Prazos iniciam-se com o trânsito em julgado de ação indenizatória que condena o Estado a ressarcir a vítima pelos danos causados por agente público.

    Qualquer erro, por favor me contatem!

  • STJ – Edição nº 61:A Administração Pública pode responder civilmente pelos danos causados por seus agentes, ainda que estes estejam amparados por causa excludente de ilicitude penal.

     

    ~ Prestadora de serviço público >> Objetiva

    ~ Exploradora de atividade econômica >> Subjetiva

    Concessionárias prestadoras de serviços públicos = Responsabilidade Objetiva.

    Em / Sem que explorem atividade econômica = Subjetiva

    Em / Sem que prestem serviços público = Objetiva

    1.EP EXPLORADORA DE ATIVIDADE ECONÔMICA – RESPONSABILIDADE SUBJETIVA..... DIREITO PRIVADO.

    2.EP PRESTADORA DE SERVIÇO PÚBLICO - RESPONSABILIDADE OBJETIVA (perante usuários e não usuários) - DIREITO PÚBLICO.

     

    REGRA: Estado não responde civilmente pela atividade legislativa.

    EXCEÇÕES:

    ▻ Leis inconstitucionais;

    ▻ Atos normativos do Poder Executivo e de entes administrativos com função normativa, com vícios de inconstitucionalidade ou ilegalidade;

    ▻ Lei de efeitos concretos, constitucionais ou inconstitucionais;

    ▻ Omissão do poder de legislar e regulamentar.

     

  • 44 comentários falando a mesma coisa.

  • Servidor = Subjetiva

    EstadO = Objetiva

  • Responsabilidade da administração - REGRA - Objetiva ( Teoria do risco Administrativo)

    Responsabilidade do servidor - SUBJETIVA ( Ação regressiva )

  • A responsabilidade da Administração Pública, conforme dispõe o art. 37, §6º da Constituição Federal, é objetiva,

    com base na modalidade do risco administrativo, mas a responsabilidade dos agentes é subjetiva, ou seja,

    depende de dolo ou culpa como demonstrado pelo mesmo dispositivo, que condiciona o direito de regresso da

    Administração em relação ao agente à existência de dolo ou culpa do responsável.

  • Está errado isso. Alguem pode complementar?

    O ordenamento jurídico brasileiro adota a teoria do risco administrativo, a qual reconhece a obrigação de reparar o dano independentemente da falta do serviço ou da culpa do agente público. Basicamente, a teoria do risco administrativo reconhece a existência de responsabilidade civil objetiva do Estado. Entretanto, não deve ser interpretada de maneira absoluta, mas sim afastada nos casos de responsabilidade por omissão.

    Quando é a Ação de agente público = responsabilidade civil objetiva;

    Omissão de agente público = responsabilidade civil subjetiva (exigência de omissão específica/negligência)

    A questão colocou como se a responsabilidade civil dos agentes públicos fosse de maneira absoluta SUBJETIVA, o que está errado.

  • Art. 37, § 6º As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.

  • Gabarito CERTA.

    Responsabilidade do Estado: Objetiva (sem análise de dolo ou culpa);

    Responsabilidade do servidor: Subjetiva. Deve ser apurada em ação regressiva, analisando-se dolo ou culpa.

  • Responsabilidade

    ESTADO = OBJETIVA

    SERVIDOR = SUBJETIVA

  • EXATO.

    ________

    TEORIA DO RISCO ADMINISTRATIVO

    A responsabilidade do Estado é objetiva, mas admitem excludentes e atenuantes. Quem alega é quem tem que provar, então se a Administração Pública disser que houve uma excludente ou atenuante, quem tem que fazer a prova disso é a própria Administração. Essa é a teoria adotada no Brasil, em regra.

    TEORIA DO RISCO INTEGRAL

    A responsabilidade do Estado é objetiva, mas NÃO admite aplicação de excludentes nem de atenuantes. Situações: danos ambientais, atividades nucleares, atentado terrorista a bordo de aeronaves de matrícula brasileira. Exemplo: o sujeito pula num lugar que tem elementos radioativos e fica machucado. O Estado vai ter que indenizar, mesmo sendo culpa da vítima.

    TEORIA DA CULPA ADMINISTRATIVA

    A culpa administrativa é a teoria utilizada em caso de omissão e essa omissão gerou um dano para alguém. Temos a responsabilidade subjetiva.

    Portanto, a responsabilidade civil da pessoa jurídica de direito público pelos atos causados por seus agentes é objetiva, enquanto a responsabilidade civil dos agentes públicos é subjetiva.

    _________________________

    Gabarito: Certo.

    ____________________________________________

    BONS ESTUDOS!

  • Previsão constitucional da responsabilidade civil do estado 

    Art 37.§ 6º As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.

    Responsabilidade civil do estado 

    Responsabilidade objetiva

    •O dever de indenizar se dará independentemente da comprovação do dolo ou da culpa, bastando que fique configurado o nexo causal daquela atividade com o objetivo atingido.

    •Independe de dolo ou culpa

    Responsabilidade civil do servidor público 

    Responsabilidade subjetiva

    •O dever de indenizar se dará quando o causador de determinado ato ilícito atingir este resultado em razão do dolo ou da culpa em sua conduta

    Responsabilidade objetiva (adotada)

    Conduta + nexo causal + dano 

    Responsabilidade subjetiva 

    Conduta + nexo causal + dano + dolo ou culpa

    Excludentes de responsabilidade civil do estado 

    •Culpa exclusiva da vítima 

    A ocorrência do evento danoso decorreu somente por parte da vítima

    Caso fortuito ou força maior 

    Situações imprevisíveis e inevitáveis

    Atenuantes de responsabilidade civil do estado

    •Culpa recíproca ou concorrente 

    O particular e o estado contribui para a ocorrência do evento danoso

    Teorias sobre a responsabilidade civil do estado 

    Teoria do risco administrativo (adotada em regra)

    Responsabilidade objetiva 

    •Admite excludentes e atenuantes de responsabilidade civil do estado 

    Teoria do risco integral 

    Responsabilidade objetiva 

    •Não admite excludentes e atenuantes de responsabilidade civil do estado 

    •Aplicada em danos de acidentes nucleares, danos ambientais e atentado terrorista a bordo de aeronave de matrícula brasileira.

    Teoria da culpa administrativa 

    Responsabilidade subjetiva 

    •Omissão estatal 

    •Ocorre quando o estado é omisso quanto ao seu dever legal

    •Danos decorrentes de omissão do Estado

    Evolução sobre a responsabilidade civil do estado 

    Teoria da irresponsabilidade do estado

    •Teoria da responsabilidade civil 

    •Teoria da responsabilidade civil objetiva (posição atual)

    Responsabilidade civil do estado por atos praticado por multidões

    Regra

    •Não responde

    Exceção

    •Responde quando o estado não adota as providências necessárias para evitar o confronto.

    •Fica caracterizado a omissão específica

    Responsabilidade civil do estado por atos nucleares 

    Responsabilidade objetiva

    Responsabilidade civil do estado por atos legislativos 

    Regra

    Não responde

    Exceção

    Lei declarada inconstitucional

    •Lei de efeitos concretos

    •Omissões legislativas

    Responsabilidade civil do estado por atos judiciais 

    Regra

    Não responde

    Exceção

    Erro judiciário

    •Prisão além do tempo fixado na sentença 

    •Juiz agir com dolo ou fraude

    •Falta objetiva injustificada na prestação jurisdicional

    Empresas pública e sociedade de economia mista 

    Prestadora de serviço público 

    Responsabilidade objetiva 

    Exploradora de atividade econômica 

    Responsabilidade subjetiva

  • Gabarito C.

    É válido registrar que a doutrina majoritária entende quando se tratar de responsabilidade civil por omissão, a responsabilidade é subjetiva:

    Em caso de omissão do Estado, a doutrina majoritária brasileira entende que é necessária a comprovação da culpa administrava, sendo o caso de responsabilidade subjetiva. Assim, nos casos em que a omissão do ente público concorre para o dano, prevalece o entendimento que a vítima deve comprovar o defeito no serviço. Trata-se de aplicação da teoria da culpa do serviço ou culpa anônima ou “faute du servisse”, pois a responsabilidade surge diante da falta ou falha na prestação do serviço, não sendo necessário identificar o agente ou a culpa específica (STJ, AgRg no Resp 1345620/RS, j. em 24/11/2015).

  • Responsabilidade

    ESTADO = OBJETIVA

    SERVIDOR (sujeito/pessoa) = SUBJETIVA

  • PERFEITO...

  • RESP. CIVIL:

    DO ESTADO: OBJETIVA, INDEPENDE DA DEMONSTRAÇÃO DE DOLO OU CULPA NA CONDUTA DA PESSOA

    ENVOLVIDA;

    DO AGENTE: - POR REGRESSO, POIS O AGENTE PÚBLICO NÃO PODE RESPONDER DIRETAMENTE;

  • CERTA

  • Anota aí. Você não pode ir para uma prova que tenha d. administrativo sem saber isso.

  • Veja se meu resumo consegue clarear um pouco pra você...

    RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO:

     Art. 37, § 6º, CF/88 ---> responsabilidade OBJETIVA;

    Teoria do RISCO ADMINISTRATIVO;

     Pessoas jurídicas:

    de direito público;

    e de direito privado prestadoras de serviços públicos:

    • Respondem pelos danos que seus agentes causarem --> NESSA QUALIDADE, assegurado o direito de regresso nos casos de dolo ou culpa.

    ALCANCE:

    ADM direta;

    Autarquias (pois são de direito público);

    Fundações públicas;

    EP/SEM --> que preste serviços públicos.

    Delegatários de serviço públicos:

    •  Concessionários;
    •  Permissionários;
    •  Autorizatários;

    --> Há pessoas que integram a administração pública mas que não respondem de forma objetiva, é o caso das EP/SEM que EXPLORAM ATIVIDADES ECONÔMICAS. --> responderão como entes privados (subjetivamente)

    -

                           

     Danos --> causados pelos seus agentes --> NESSA QUALIDADE. Ou seja, na qualidade de agente público, agindo usando a função pública.

    - Exercício da função;

    - Extrapolar as suas competências (excesso de poder);

    - Fora de serviço:

    • Na aparência;
    • Valer-se da função;

    O estado RESPONDE pelos danos causados:

    - Cartorário;

    - Agentes putativos (agentes de fato --> investidura irregular);

    - Agentes necessários (particular em situação emergencial);

    • OBS.: O estado não é responsável pelos atos praticados pelo usurpador de função (este é um criminoso!).

    -

    Os danos podem ser:

    - Materiais;

    - Morais;

    - À imagem;

    --> Esses danos podem ser oriundos de condutas:

    - LÍCITAS ou ILÍCITAS;

     

    -

    DIREITO DE REGRESSO:

    A ação contra um dano NÃO pode ser intentada diretamente contra o servidor, mas sim CONTRA O ESTADO.

    Assim, o estado entrará com ação regressiva contra o SERVIDOR, para que ele restitua o dano causado.

    Porém, para que o servidor restitua, deve-se analisar se ele agiu com dolo ou culpa (subjetivamente).

    - Assim, se a banca fala:

     Do Servidor --> Responsabilidade SUBJETIVA;

     Do estado --> Responsabilidade OBJETIVA.

    - Portanto, NÃO CABE:

     Ação direta contra o servidor;

     Litosconsórcio passivo (servidor + estado que no caso seria ação contra os dois ao mesmo tempo)

    FONTE: Resumos.

     

  • Quando um agente público comete algo, age com dolo ou culpa, daí ser subjetivo;

    O Estado, independe de dolo ou culpa, daí ser objetivo.

  • A Doutrina Administrativa conclui que , tratado se da ação dos agentes públicos, a responsabilidade civil do Estado será OBJETIVA , e como regra geral, do tipo RISCO ADMINISTRATIVO.

    Diferentemente do Estado, o agente público causador do dano SOMENTE responderá de maneira SUBJETIVA perante ao Estado, isto é qdo se comprovar que o agente agiu com DOLO OU CULPA.

  • O Estado responde objetivamente pelos prejuízos causados por seus agentes, mas tem assegurado o direito de regresso em face do agente causador do dano, nos termos do art. 37, § 6º, da CF/88. Assim, existem dois tipos de responsabilidade: a responsabilidade objetiva do Estado perante os terceiros lesados; a responsabilidade subjetiva dos agentes causadores de dano, amparando o direito de regresso do Estado, nos casos de dolo ou culpa.

    Fonte: Estrategia Concursos

  • RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO:

     Art. 37, § 6º, CF/88 ---> responsabilidade OBJETIVA;

    Teoria do RISCO ADMINISTRATIVO;

     Pessoas jurídicas:

    de direito público;

    e de direito privado prestadoras de serviços públicos:

    • Respondem pelos danos que seus agentes causarem --> NESSA QUALIDADE, assegurado o direito de regresso nos casos de dolo ou culpa.

    ALCANCE:

    ADM direta;

    Autarquias (pois são de direito público);

    Fundações públicas;

    EP/SEM --> que preste serviços públicos.

    Delegatários de serviço públicos:

    •  Concessionários;
    •  Permissionários;
    •  Autorizatários;

    --> Há pessoas que integram a administração pública mas que não respondem de forma objetiva, é o caso das EP/SEM que EXPLORAM ATIVIDADES ECONÔMICAS. --> responderão como entes privados (subjetivamente)

    -

                           

     Danos --> causados pelos seus agentes --> NESSA QUALIDADE. Ou seja, na qualidade de agente público, agindo usando a função pública.

    Exercício da função;

    Extrapolar as suas competências (excesso de poder);

    Fora de serviço:

    • Na aparência;
    • Valer-se da função;

    estado RESPONDE pelos danos causados:

    Cartorário;

    Agentes putativos (agentes de fato --> investidura irregular);

    Agentes necessários (particular em situação emergencial);

    • OBS.: O estado não é responsável pelos atos praticados pelo usurpador de função (este é um criminoso!).

    -

    Os danos podem ser:

    Materiais;

    Morais;

    À imagem;

    --> Esses danos podem ser oriundos de condutas:

    LÍCITAS ou ILÍCITAS;

     

    -

    DIREITO DE REGRESSO:

    A ação contra um dano NÃO pode ser intentada diretamente contra o servidormas sim CONTRA O ESTADO.

    Assim, o estado entrará com ação regressiva contra o SERVIDOR, para que ele restitua o dano causado.

    Porém, para que o servidor restitua, deve-se analisar se ele agiu com dolo ou culpa (subjetivamente).

    Assim, se a banca fala:

     Do Servidor --> Responsabilidade SUBJETIVA;

     Do estado --> Responsabilidade OBJETIVA.

    Portanto, NÃO CABE:

     Ação direta contra o servidor;

     Litosconsórcio passivo (servidor + estado – que no caso seria ação contra os dois ao mesmo tempo)

    FONTE: Resumos.

  • G-C

    Na ação regressiva, há analise de dolo ou culpa. Logo, a responsabilidade civil do agente é subjetiva.

  • Eai concurseiro!? Está só fazendo questões e esquecendo de treinar REDAÇÃO!? Não adianta passar na objetiva e reprovar na redação, isso seria um trauma para o resto da sua vida. Por isso, deixo aqui minha indicação do Projeto Desesperados, ele mudou meu jogo. O curso é completo com temas, esqueleto, redações prontas, resumos em áudio, entre outras vantagens. Link: https://go.hotmart.com/A51646229K 
  • Pequena aula em uma pequena questão.

  • “A responsabilidade civil da pessoa jurídica de direito público:

    • - pelos atos causados por seus agentes é objetiva,
    • - enquanto a responsabilidade civil dos agentes públicos é subjetiva.”

    Art. 37, § 6º - Constituição Federal

    Gab: Certo

    # O Sucesso é o acúmulo de pequenos esforços repetidos dia a dia.

    # Bons Estudos!!!!!

  • CERTO

    No Direito Brasileiro não há responsabilidade objetiva de agente.

    Responsabilidade do Estado: OBJETIVA

    Responsabilidade do Agente: SUBJETIVA

  • GAB: CERTO

    RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO: OBJETIVA

    RESPONSABILIDADE CIVIL DO AGENTE: SUBJETIVA

  • Servidor = Subjetiva

    EstadO = Objetiva

    PMAL2021

  • A Constituição Federal de 1988, adota a teoria do risco administrativo, conforme art. 37 § 6º:

    Art. 37, § 6º As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de 

    serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.

    A responsabilidade do Estado com a vítima é objetiva, e a responsabilidade do servidor 

    com o Estado é subjetiva.

    Gabarito: Certo

  • Ação regressiva

    A ação de regresso é uma ação judicial.

    Vítma -------- Estado = Objetiva Estado ------- Agente = Subjetiva

    A vítima sempre entra na justiça contra o Estado, depois do julgado, comprovado a culpa do agente, o Estado entra com uma ação contra o servidor, ou seja, Ação regressiva.

      ➽ Teoria da Dupla Garantia – Garantia para a vítima ingressar contra o Estado na responsabilidade objetiva (não se discute dolo ou culpa), e garantia para o agente de somente ser demandando pelo Estado.

    Responsabilidade Objetiva

    Quando se trata de responsabilidade objetiva, é preciso demonstrar:

    • Conduta (lícita ou ilícita).
    • Dano (moral e/ou material).
    • Nexo causal (Provas/necessária correspondência entre a conduta e o dano)

  • subjetiva

    para o agente

    necessario dolo ou culpa

    acao regressiva do estado

  • GABARITO : CORRETO

    RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO : OBJETIVA

    RESPONSABILIDADE CIVIL DO AGENTE : SUBJETIVA

  • Conduta Comissiva -----------> Responsabilidade Objetiva

    Conduta Omissiva -------------> Responsabilidade Subjetiva

    EstadO - responde de forma Objetiva

    Agente - responde de forma subjetivA

  • GAB: CERTO

    Responsabilidade

    ESTADO = OBJETIVA;

    SERVIDOR (sujeito/pessoa) = SUBJETIVA.

  • Não li com atenção e errei uma questão que eu sabia a resposta.

  • A responsabilidade do Estado, em regra, é Objetiva. Contudo, será subjetiva em caso de Omissão.

    Já o agente reponde Subjetivamente, ou seja, de forma Subjetiva.

  • PERFEITO CESPE!

  • A responsabilidade civil da pessoa jurídica de direito público pelos atos causados por seus agentes é objetiva, enquanto a responsabilidade civil dos agentes públicos é subjetiva.

  • Agente >> causa dano ao particular >> Estado repara o dano ( objetivo ) >> Agente responde ao Estado em ação regressiva ( dolo ou culpa ) subjetiva.

  • O direito de regresso ao agente público depende de culpa / dolo , ou seja , responsabilidade subjetiva

ID
3427558
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-CE
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Acerca da responsabilidade civil do Estado e de improbidade administrativa, julgue o item seguinte.


Nas ações de improbidade administrativa, a única função do Ministério Público é atuar obrigatoriamente como fiscal da ordem jurídica.

Alternativas
Comentários
  • Art.17, § 4º O Ministério Público, se não intervir no processo como parte, atuará obrigatoriamente, como fiscal da lei, sob pena de nulidade.

    http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8429.htm

  • Errada

    O Ministério Público vai estar sempre atuando como FISCAL ou como PARTE.

    Fonte: Lei 8.429/92, Art.17, § 4º

    DESEJO GARRA A NÓS!!!!!

  • Não é sua unica função!

    pode atuar também como parte do processo, quando não for feito por pessoa jurídica interessada.

  • Em rigor, o Ministério Público tanto pode atuar como fiscal do cumprimento da lei (custus legis), como na condição de parte autora, legitimada ativa, na forma do que preceitua o art. 17, caput e §4º, da Lei 8.429/92, abaixo transcrito:

    "Art. 17. A ação principal, que terá o rito ordinário, será proposta pelo Ministério Público ou pela pessoa jurídica interessada, dentro de trinta dias da efetivação da medida cautelar."

    (...)

    § 4º O Ministério Público, se não intervir no processo como parte, atuará obrigatoriamente, como fiscal da lei, sob pena de nulidade."

    Logo, equivocado sustentar que "a única função do Ministério Público é atuar obrigatoriamente como fiscal da ordem jurídica", na medida em que também pode atuar como autor.


    Gabarito do professor: ERRADO

  • Gente, a lei 8.429 teve alteração em 2019:

    Art. 17. A ação principal, que terá o rito ordinário, será proposta pelo Ministério Público ou pela pessoa jurídica interessada, dentro de trinta dias da efetivação da medida cautelar.

    § 1º As ações de que trata este artigo admitem a celebração de acordo de não persecução cível, nos termos desta Lei. (Redação dada pela Lei nº 13.964, de 2019)

    Agora admite a celebração de acordo.

  • Art.17, § 4º O Ministério Público, se não intervir no processo como PARTEatuará obrigatoriamente, como FISCAL DA LEI (custus legis), sob pena de nulidade.

  • GABARITO: E

    Art. 17. A ação principal, que terá o rito ordinário, será proposta pelo Ministério Público ou pela pessoa jurídica interessada, dentro de trinta dias da efetivação da medida cautelar.

    Obs: MP se não propuser a ação, entrará obrigatoriamente como fiscal de lei.

  • Há duas funções: atuar como parte ou fiscal da lei, sendo esta última obrigatória, sob pena de nulidade do processo.

  • GABARITO: ERRADO

    Art. 17. § 4º O Ministério Público, se não intervir no processo como parte, atuará obrigatoriamente, como fiscal da lei, sob pena de nulidade.

    COMPLEMENTANDO:

    Resumo de IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA:

    → O agente não comete crime de improbidade e sim ato de improbidade;

    → A responsabilidade de quem comete o ato de improbidade adm é subjetiva;

    → Não existe foro privilegiado para quem comete o ato de improbidade administrativa;

    → Tanto o agente quanto o particular que agem em concurso são considerados sujeitos ativos;

    → Improbidade administrativa própria: o agente público age sozinho;

    → Improbidade administrativa imprópria: o agente público age em conjunto com o particular;

    → Os atos de improbidade administrativa são exemplificativos;

    → Causas dos atos de improbidade administrativa:

                • Enriquecimento ilícito = DOLO do agente;

                • Desrespeito aos princípios da Adm. Pública = DOLO do agente;

                • Prejuízo ao erário = DOLO ou CULPA do agente;

    → Nos atos de improbidade a ação é CIVIL;

    → Particular sozinho não comete ato de improbidade adm;

    → Punições para quem comete o ato de improbidade → PIRA *as penas são as mesmas, a dosimetria que é diferente

                • Perda do cargo público;

                • Indisponibilidade dos bens: (É uma "medida cautelar", não é uma sanção);

                • Ressarcimento ao Erário;

                • Ação penal cabível.

    ▼Q: A Constituição Federal indica que as sanções aplicáveis aos atos de improbidade são a suspensão dos direitos políticos, a perda da função pública, a indisponibilidade dos bens e o ressarcimento ao erário. Trata-se de elenco taxativo, que não permite, pela legislação infraconstitucional, a ampliação das penalidades. R.: ERRADO (são exemplificativos)

    FONTE: LEI Nº 8.429, DE 02 DE JUNHO DE 1992.  

    FONTE: QC

  • O MP, nas ações de improbidade administrativa, possui 2 funções (Art.17, § 4º da lei8429).

    *Parte

    *Fiscal da lei, obrigatoriamente.

    Nunca desistam!

  • O ministério público atuará obrigatoriamente no processo. Seja como parte,seja como fiscal da lei.

  • § 4º O Ministério Público, se não intervir no processo como parte, atuará obrigatoriamente, como fiscal da lei, sob pena de nulidade

  • Artigo 17      

    § 4º O Ministério Público, se não intervir no processo como parte, atuará obrigatoriamente, como fiscal da lei, sob pena de nulidade.

  • PODE ATUAR COMO PARTE TAMBÉM!

  • Gabarito E

    Ministério público pode ser parte e pode ser fiscal.

  • Gabarito: Errado

    Lei 8.429

    Art. 17.  § 4º O Ministério Público, se não intervir no processo como parte, atuará obrigatoriamente, como fiscal da lei, sob pena de nulidade.

  • Nas ações de improbidade administrativa, a única função do Ministério Público é atuar obrigatoriamente como fiscal da ordem jurídica.

    ÚNICA FUNÇÃO É UM TRECHO MUITO FORTE...

  • MP pode ser parte ou fiscal da Lei.

  • ERRADO

    pode ser parte ou fiscal

    art 17 par 4

  • Lei 8.429

    Art. 17.  § 4º O Ministério Público, se não intervir no processo como parte, atuará obrigatoriamente, como fiscal da lei, sob pena de nulidade.

  • Nas AÇÕES DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA, o MP pode atuar como:

    1) PARTE;

    2) FISCAL DA LEI.

    ATENÇÃO: se o MP não atuar como parte no processo de improbidade deve OBRIGATORIAMENTE atuar como FISCAL DA LEI.

  • GABARITO : ERRADO

    Art.17, § 4º O Ministério Públicose não intervir no processo como parteatuará obrigatoriamente, como fiscal da lei, sob pena de nulidade.

  • Atenção para a alteração promovida pela Lei nº 13.964/2019 (pacote anticrime):

    Tínhamos aprendido que não cabia transação, acordo ou conciliação nas ações de improbidade administrativa, pois bem, o dispositivo da lei que tratava dessa vedação foi reformulado e agora temos que ensinar isso para o tico e o teco.

    Art. 17. (...)

    § 1º As ações de que trata este artigo admitem a celebração de acordo de não persecução cível, nos termos desta Lei.

  • Art. 17.  § 4º O Ministério Público, se não intervir no processo como parte, atuará obrigatoriamente, como fiscal da lei, sob pena de nulidade

    Como parte ou como Fiscal !

  • Nas ações de improbidade administrativa, a única função do Ministério Público é atuar obrigatoriamente como fiscal da ordem jurídica. ERRADO

    - O MP pode atuar como parte ou como fiscal da lei, prova disso é o artigo 17 da LIA (lei nº 8.429/92). O precitado dispositivo aduz que ação principal pode ser proposta pelo MP ou pela pessoa jurídica interessada.

    - Vejamos ainda o teor do artigo 17, § 4º da LIA. O Ministério Público, se não intervir no processo como parte, atuará, obrigatoriamente, como fiscal da lei, sob pena de nulidade.

    - Nesse aspecto, é importante salientar que:

       * Ação de improbidade proposta pela pessoa jurídica lesada (art. 1º da LIA) – MP atua como custos legis.

       * Ação de improbidade proposta pelo MP – a entidade lesada pode atuar como litisconsorte ativo.

  • Art.17

    § 4º O Ministério Público, se não intervir no processo como parte, atuará obrigatoriamente, como fiscal da lei, sob pena de nulidade.

  • Art. 17. A ação principal, que terá o rito ordinário, será proposta pelo Ministério Público ou pela pessoa jurídica interessada, dentro de trinta dias da efetivação da medida cautelar."

    (...)

    § 4º O Ministério Público, se não intervir no processo como parte, atuará obrigatoriamente, como fiscal da lei, sob pena de nulidade."

  • Minha contribuição.

    8429/92

    Art. 17. A ação principal, que terá o rito ordinário, será proposta pelo Ministério Público ou pela pessoa jurídica interessada, dentro de trinta dias da efetivação da medida cautelar.

    § 4º O Ministério Público, se não intervir no processo como parte, atuará obrigatoriamente, como fiscal da lei, sob pena de nulidade.

    Funções do MP:

    => Atuar no processo como parte

    (ou)

    => Atuar como fiscal da lei

    Abraço!!!

  • DICA DE OURO: LER AS TESES STJ EDIÇÃO N. 38 / 40: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA – I E II

    QUEM PODE PROPOR A AÇÃO:

    MP = AÇÃO CIVIL PÚBLICA

    PROCURADORIA DO ÓRGÃO = AÇÃO DE RESSARCIMENTO ou ACP, se for ocaso

     

    2) O Ministério Público tem legitimidade ad causam para a propositura de Ação Civil Pública objetivando o ressarcimento de danos ao erário, decorrentes de atos de improbidade.

    A ação principal, que terá o rito ordinário, será proposta pelo Ministério Público ou pela pessoa jurídica interessada, dentro de trinta dias da efetivação da medida cautelar

    Havendo fundados indícios de responsabilidade, a comissão representará ao Ministério Público ou à procuradoria do órgão para que requeira ao juízo competente a decretação do seqüestro dos bens do agente ou terceiro que tenha enriquecido ilicitamente ou causado dano ao patrimônio público.

     

    3) O Ministério Público estadual possui legitimidade recursal para atuar como parte no Superior Tribunal de Justiça nas ações de improbidade administrativa, reservando- se ao Ministério Público Federal a atuação como fiscal da lei.

  • Ministerio publico atuará como fiscal ou parte nos processos de improbidade administrativa!

  • ERRADO

    MAPA MENTAL DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA:

    http://gestyy.com/e0PCsM

  • Ministério Público, se não intervir no processo como parte, atuará, obrigatoriamente, como fiscal da lei, sob pena de nulidade.

    - Nesse aspecto, é importante salientar que:

       * Ação de improbidade proposta pela pessoa jurídica lesada (art. 1º da LIA) – MP atua como custos legis.

       

       * Ação de improbidade proposta pelo MP – a entidade lesada pode atuar como litisconsorte ativo.

  • Sao duas funçoes

    Art.17, § 4º O Ministério Públicose não intervir no processo como parteatuará obrigatoriamente, como fiscal da lei, sob pena de nulidade.

  • ERRADA: O MP pode agir tanto como fiscal quanto como parte do processo de improbidade

    Art. 17. § 4º O Ministério Público, se não intervir no processo como parte, atuará obrigatoriamente, como fiscal da lei, sob pena de nulidade.

    Resumo de IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA:

    → O agente não comete crime de improbidade e sim ato de improbidade;

    → A responsabilidade de quem comete o ato de improbidade adm é subjetiva;

    → Não existe foro privilegiado para quem comete o ato de improbidade administrativa;

    → Tanto o agente quanto o particular que agem em concurso são considerados sujeitos ativos;

    → Improbidade administrativa própria: o agente público age sozinho;

    → Improbidade administrativa imprópria: o agente público age em conjunto com o particular;

    → Os atos de improbidade administrativa são exemplificativos;

    → atos de improbidade administrativa:

                • Enriquecimento ilícito = DOLO do agente;

                • Desrespeito aos princípios da Adm. Pública = DOLO do agente;

                • Prejuízo ao erárioDOLO ou CULPA do agente;

    → Nos atos de improbidade a ação é CIVIL;

    → Punições para quem comete o ato de improbidade → PIRA *as penas são as mesmas, a dosimetria que é diferente

                • Perda do cargo público;

                • Indisponibilidade dos bens: (É uma "medida cautelar", não é uma sanção);

                • Ressarcimento ao Erário;

                • Ação penal cabível.

    ▼Q: A Constituição Federal indica que as sanções aplicáveis aos atos de improbidade são a suspensão dos direitos políticos, a perda da função pública, a indisponibilidade dos bens e o ressarcimento ao erário. Trata-se de elenco taxativo, que não permite, pela legislação infraconstitucional, a ampliação das penalidades. R.: ERRADO (são exemplificativos)

    FONTE: LEI Nº 8.429, DE 02 DE JUNHO DE 1992.  

    FONTE: QC

  • Pode atuar como parte também.

  • Art. 17, O MP ou é parte principal no processo de improbidade ou no minimo fiscal da lei no processo.
  • Se ele não intervir no processo como PARTE, atuará obrigatoriamente como FISCAL DA LEI, sob pena de nulidade!

  •  o Ministério Público tem como dever apurar o ato ímprobo que tipifique um ilícito administrativo e, para atingir tal meta, terá à sua disposição um método de investigação próprio e exclusivo, que é o inquérito civil. A partir da análise do caso concreto e tomadas as devidas precauções, o Ministério Público deverá, se achar conveniente, propor a ação civil pública para a defesa da probidade administrativa.

  • O mp sempre participa, ou como autor da ação ou como fiscal.

  • QUESTÃO - Nas ações de improbidade administrativa, a única função do Ministério Público é atuar obrigatoriamente como fiscal da ordem jurídica.

    ERRADO - O MP pode também iniciar as ações. Caso ele não atue como parte, ele atuará obrigatoriamente como fiscal, sob pena de nulidade da ação.

  • Errado

    Lei nº 8.429/92

    Art. 17. A ação principal, que terá o rito ordinário, será proposta pelo Ministério Público ou pela pessoa jurídica interessada, dentro de trinta dias da efetivação da medida cautelar.

    § 4º O Ministério Público, se não intervir no processo como parte, atuará obrigatoriamente, como fiscal da lei, sob pena de nulidade.

    O Ministério Público tanto pode atuar como fiscal do cumprimento da lei (custus legis), como na condição de parte autora, legitimada ativa

  • Art. 14. QUALQUER PESSOA poderá representar à AUTORIDADE ADMINISTRATIVA COMPETENTE para que seja instaurada investigação destinada a apurar a prática de ato de improbidade.

    Macete: rePreSentar - qualquer PeSsoa autoridade competente e MP (art. 14)

                 Ação Principal Pessoa jurídica interessada ou MP (art. 17)

    fonte: meus resumos. Valeu galera

  • ERRADO.

    Ele pode atuar como parte.

  • Os caras colocam um textão para explicar um detalhizinho: Pode atuar como PARTE.

  • Art.17, § 4º O Ministério Público, se não intervir no processo como parteatuará obrigatoriamente, como fiscal da lei, sob pena de nulidade.

  • É INCORRETO afirmar que, nas ações de improbidade administrativa, a única função do MP é atuar obrigatoriamente como fiscal da ordem jurídica. Isso porque o MP é legitimado ativo, podendo ajuizar a ação de improbidade e figurar, mesmo sozinho, no polo ativo da demanda (art. 17, caput). Além disso, tem poderes expressos para requerer ao Judiciário as medidas cautelares de indisponibilidade dos bens do indiciado (art. 7º) e de sequestro de bens (art. 16), além de celebrar o acordo de não persecução cível (art. 17, § 1º), requisitar ao delegado a instauração de inquérito policial e à autoridade administrativa a instauração de PAD (art. 22).

  • Art.17, § 4º O Ministério Públicose não intervir no processo como parteatuará obrigatoriamente, como fiscal da lei, sob pena de nulidade.

    Logo, MP poderá ser autor da ação (legitimidade ativa) ou, não sendo autor, OBRIGATORIAMENTE será custos legis (fiscal da lei).

    Qualquer erro, mande uma mensagem, para que eu retifique.

    Bons estudos, galera.

    #AVANTE

  • ERRADA

    Art.17, § 4º O Ministério Públicose não intervir no processo como parteatuará obrigatoriamente, como fiscal da lei, sob pena de nulidade.

  • Se o MP não intervir como parte no processo, deverá atuar obrigatoriamente como fiscal da lei, sob pena de nulidade. Portanto, ou o MP é parte, ou é fiscal da lei em todas as ações de improbidade.

  • Gabarito: Errado.

    Nas ações de improbidade administrativa, a única função do Ministério Público é atuar obrigatoriamente como fiscal da ordem jurídica.

    O MP também poderá atuar como parte no processo.

    Bons estudos.

  • Art.17, § 4º O Ministério Públicose não intervir no processo como parteatuará obrigatoriamente, como fiscal da lei, sob pena de nulidade.

  • GABARITO: Assertiva está ERRADA

    DE FORMA SIMPLIFICADA:

    >>Pode figurar no polo ativo da ação o Ministério Público ou a Pessoa Jurídica Interessada. Ou seja, nem sempre o MP estará no polo ativo. O MP sempre participa da ação, mas nem sempre está no polo ativo. Às vezes o MP atua apenas como fiscal da lei (custos legis).

    FONTE: Meus resumos da obra do Matheus Carvalho (2019)

  • ERRADA

    Pois em rigor, o Ministério Público tanto pode atuar como fiscal do cumprimento da lei (custus legis), como na condição de parte autora, legitimada ativa, na forma do que preceitua o art. 17, caput e §4º, da Lei 8.429/92

  • errado

    Em rigor, o Ministério Público tanto pode atuar como fiscal do cumprimento da lei (custus legis), como na condição de parte autora, legitimada ativa, na forma do que preceitua o art. 17, caput e §4º, da Lei 8.429/92, abaixo transcrito:

    "Art. 17. A ação principal, que terá o rito ordinário, será proposta pelo Ministério Público ou pela pessoa jurídica interessada, dentro de trinta dias da efetivação da medida cautelar."

    (...)

    § 4º O Ministério Público, se não intervir no processo como parte, atuará obrigatoriamente, como fiscal da lei, sob pena de nulidade."

    Logo, equivocado sustentar que "a única função do Ministério Público é atuar obrigatoriamente como fiscal da ordem jurídica", na medida em que também pode atuar como autor.

  • Gabarito: Errado

    Lei 8.429/92

    Art.17.§4º. O Ministério Público, se não intervir no processo como parte, atuará obrigatoriamente, como fiscal da lei, sob pena de nulidade.

  • Gabarito: Errado

    Lei 8.429/92

    Art.17.§4º. O Ministério Público, se não intervir no processo como parte, atuará obrigatoriamente, como fiscal da lei, sob pena de nulidade.

  • Se houve medida cautelar, o prazo para ajuizar ação principal é de 30 dias e a legitimidade ativa para tal é do Ministério Público ou da pessoa jurídica prejudicada. O Ministério Público, se não intervir no processo como parte, atuará obrigatoriamente, como fiscal da lei (custos legis), sob pena de nulidade.

  • Questão: nas ações de improbidade administrativa, a única função do Ministério Público é atuar obrigatoriamente como fiscal da ordem jurídica.

    Art. 17. § 4º O Ministério Público, se não intervir no processo como parte, atuará obrigatoriamente, como fiscal da lei, sob pena de nulidade.

    Ministério público

    1) Parte no processo

    2) Fiscal da lei

  • Intervir... sejam mais breve no comentário e diretos

  • "Só existe Estado democrático de direito se, ao mudarem os agentes políticos de um Estado, os seus agentes administrativos efetivos possuam garantias para exercerem com imparcialidade a sua função Pública. Se assim não for, tais agentes não estão sujeitos à vontade da lei e, sim, à vontade e caprichos de cada agente Político que assume ao poder."
    (Carlos Nelson Coutinho)
    #NÃOoacorrupção
    #NÃOapec32/2020
    #NÃOaoapadrinhamento
    #estabilidadeSIM
    COBRE DOS SEUS DEPUTADOS E SENADORES NAS REDES SOCIAIS !

    VOTE DISCORDO TOTALMENTE NO SITE DA CÂMARA DOS DEPUTADOS! SEGUE O LINK:  
    https://forms.camara.leg.br/ex/enquetes/2262083

    https://www12.senado.leg.br/ecidadania/visualizacaoideia?id=142768

  • Errada

    Art17°- §4°- O Ministério Público, se não intervir no processo como parte, atuará obrigatoriamente, como fiscal da lei, sob pena de nulidade.

  • O Ministério Público, se não intervir no processo como parte, atuará obrigatoriamente, como fiscal da lei, sob pena de nulidade. Gab Errado , vem DEPEN 2021

  • ERRADA

    Art.17, § 4º O Ministério Público, se não intervir no processo como parte, atuará obrigatoriamente, como fiscal da lei, sob pena de nulidade.

    ATÉ A POSSE!

  • Errado

    O MP atua tanto como parte, quanto como fiscal de lei

  • Cuidado com a Palavra única

  • ERRADO.

    O Ministério Público atua como fiscal e como autor.

    Bons estudos.

  • ERRADO

    o MP poderá agir como fiscal da lei e como autor se ele propor a ação.. lembrem se que a ação poderá ocorrer tanto a pedido pelo MP como pela pessoa jurídica interessada. e também no art. 17 vemos claramente isso:

    Art.17, § 4º O Ministério Públicose não intervir no processo como parteatuará obrigatoriamente, como fiscal da lei, sob pena de nulidade.

  • MP também pode atuar como parte

  • Inclusive MP pode realizar o inquérito civil público, a fim de averiguar indícios de autoria e materialidade do cometimento de atos de improbidade administrativa.

  • Pode atuar como parte.

  • Pode atuar como parte.

  • Errado.

    Poderá o órgão, além de atuar como fiscal da lei, propor a ação principal destinada a apurar os atos ímprobos.

  • Art.17, § 4º O Ministério Públicose não intervir no processo como parteatuará obrigatoriamentecomo fiscal da lei, sob pena de nulidade.

    gab: errado!

    Os sonhos de Deus são maiores que os teus

    Tão grandes que nem pode imaginar

    Não desanime, filho eu vim te consolar

    Nas minhas promessas volte a acreditar ♫

  • Participação é obrigatória! Porém, não é única!

  • Parte ou Fiscal

  • DICA DE OURO: LER AS TESES STJ EDIÇÃO N. 38-40: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA – i E II

    2) O Ministério Público tem legitimidade ad causam para a propositura de Ação Civil Pública objetivando o ressarcimento de danos ao erário, decorrentes de atos de improbidade.

    QUEM PODE PROPOR A AÇÃO:

    MP =   AÇÃO CIVIL PÚBLICA

    PROCURADORIA DO ÓRGÃO =   AÇÃO DE RESSARCIMENTO ou ACP, se for ocaso

     

    A ação principal, que terá o rito ordinário, será proposta pelo Ministério Público ou pela pessoa jurídica interessada, dentro de trinta dias da efetivação da medida cautelar

    Havendo fundados indícios de responsabilidade, a comissão representará ao Ministério Público ou à procuradoria do órgão para que requeira ao juízo competente a decretação do sequestro dos bens do agente ou terceiro que tenha enriquecido ilicitamente ou causado dano ao patrimônio público.

     

    3) O Ministério Público estadual possui LEGITIMIDADE RECURSAL para atuar como parte no Superior Tribunal de Justiça nas ações de improbidade administrativa, reservando-se ao Ministério Público Federal a atuação como fiscal da lei.

  • Art.17, § 4º O Ministério Públicose não intervir no processo como parteatuará obrigatoriamentecomo fiscal da lei, sob pena de nulidade.

    PMAL 2021

  • O erro da questão foi afirmar que a única função do Ministério Público é atuar obrigatoriamente como fiscal da ordem jurídica.

  • O MP pode atuar como integrante de uma das partes ou como fiscal da lei, esta última alternativa é obrigatória, sob a pena de nulidade.

  • ERRADO

    O MP somente atuará no processo como fiscal da Lei , se a pessoa jurídica interessada propor ação de impropriedade através da Advocacia do Estado, sob pena de nulidade.

    Revisão em frases(juspodium)

    "O Senhor é meu pastor e nada me faltará"

  • Poderá intervir no processo como parte ou fiscal da lei.

  • ERRADA

    Art.17, § 4º O Ministério Públicose não intervir no processo como parteatuará obrigatoriamente, como fiscal da lei, sob pena de nulidade.

  • O MP AGIRÁ COMO PARTE DE FORMA CONCORRENTE COM A PESSOA PÚBLICA .

  • Errado

    Lei nº 8.429/92

    Art. 17. A ação principal, que terá o rito ordinário, será proposta pelo Ministério Público ou pela pessoa jurídica interessada, dentro de trinta dias da efetivação da medida cautelar.

    § 4º O Ministério Público, se não intervir no processo como parte, atuará obrigatoriamente, como fiscal da lei, sob pena de nulidade.

    O MP também poderá ingressar com a ação judicial por improbidade administrativa (assim como a pessoa jurídica interessada).

    Mas, caso a ação de improbidade não tenha sido proposta pelo Ministério Público, o MP deverá atuar obrigatoriamente como fiscal da lei (ou custos legis), sob pena de nulidade do processo (art. 17, §4º). Estratégia Concursos

  • O art. 17, §4º da Lei 8.429/92 (Lei de Improbidade Administrativa) faz conexão com o artigo dentro do CPP:

    Conexão com o CPP. Art. 257. Ao Ministério Público cabe: I - promover, privativamente, a ação penal pública, na forma estabelecida neste Código; e II - fiscalizar a execução da lei.    É função do Ministério Público, no Processo Penal: Promover a ação penal pública - condicionada e incondicionada.                                  

  • Poderá intervir no processo como parte ou fiscal da lei.

  • Gabarito: Errado

    Principais Regras da Lei de Improbidade com base nas questões que já respondi:

    Denunciação Caluniosa: Todos aqueles que querem denunciar o agente público por achar que ele está comentando ato de improbidade, a estas pessoas terão: Detenção de 6 a 10 meses e multa.

    Sujeito Ativo: Aquele que pratica ou vai responder pelo ato de improbidade. São eles: Agente público (até o estagiário responde – basta você ter um pedacinho do seu dedo dentro da administração pública), os herdeiros até o limite da herança e o particular (Lembre-se, o particular sozinho não responde, ele tem que ter coagido alguém do serviço público ou ter um mínimo de vínculo com a administração)

    Atos de Improbidade: Art 9 (Enriquecimento Ilícito), Art 10 (Dano ao Erário) e Art 11 (Ferir os princípios da administração pública). Lembre-se, todos eles podem ser dolosos, exceto o dano ao erário que pode ser doloso ou culposo. Em relação aos artigos, não decorem, pois, as bancas colocam exemplos do dia a dia para vocês interpretarem. Geralmente os casos são: Art 9 (Você usar/utilizar/perceber vantagem econômica), Art 10 (Fraudes em licitações, vender imóvel abaixo do valor de mercado ou alugar acima do valor e permitir outra pessoa que se enriqueça ilicitamente) e Art 11 (Fraudes em concursos públicos, falta de prestação de contas, desrespeito a lei de acessibilidade etc).

    Penas dos Atos de Improbidade: Existe um joguinho que eu sempre faço e vocês podem encontrar na internet, ou se preferir, eu posso encaminhar (basta falar comigo no privado no perfil). Mas os principais que vocês devem lembrar são: Suspensão dos Direitos Públicos (8 a 10, 5 a 8 e 3 a 5 para cada artigo 9,10 e 11) e Multas (Até 3x, Até 2x e Até 100x), que são os mais cobrados.

    Declaração de Bens: Deve ser mantida atualizada. Declara-se tudo, exceto utensílios domésticos, como talheres. A não declaração ou falsa declaração implica em demissão a bem do serviço público (Não é exoneração).

    FICA A DICA PESSOAL: Estão precisando de planejamento para concursos? Aulas de RLM SEM ENROLAÇÃO? Entre em contato comigo e acessem tinyurl.com/DuarteRLM .Lá vocês encontraram materiais produzidos por mim para auxiliar nos seus estudos. Inclusive, acessem meu perfil e me sigam pois tem diversos cadernos de questões para outras matérias, como português e direito constitucional. Vamos em busca da nossa aprovação juntos !!

  • Talvez esteja enganado, mas o erro da questão reside em afirmar que o MP é fiscal da ordem jurídica.

  • questão desatualizada.

  • MP. na medida em que também pode atuar como autor.


ID
3427561
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-CE
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Acerca de direitos e garantias fundamentais, julgue o item a seguir.


Se, com o intuito de eximir-se de obrigação legal a todos imposta, uma pessoa se recusar a cumprir prestação alternativa, invocando convicção filosófica e política ou crença religiosa, os direitos associados a tais convicções poderão ser restringidos.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO - CERTO

    CF, ART. 5

    VIII - ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei;

  • Cespe ama pegadinhas com esse inciso, veja:

    Banca: CESPE Órgão: STM Prova: 

    Ninguém poderá ser privado do exercício de um direito por invocar crença religiosa ou convicção filosófica ou política para eximir-se de obrigação legal a todos imposta. Gabarito: Errado

    Banca: CESPE Órgão: TRE-GO Prova: 

    Ninguém será privado de direitos por motivo de convicção política, salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei. Gabarito: Certo

  • A Constituição Federal prevê que ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa fixada em lei,pois

    “a liberdade de consciência constitui o núcleo básico de onde derivam as demais liberdades do pensamento. É nela que reside o fundamento de toda a atividade político-partidária, cujo exercício regular não pode gerar restrição aos direitos de seu titular”. MELLO FILHO, José Celso. Constituição... Op. cit. p. 440.

    Igualmente, o art. 15, IV, da Carta Federal, prevê que a recusa de cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativa acarretará a perda dos direitos políticos.

    GABARITO. CERTO

  • Meu cérebro deu uma giradakkkkk

  • Gabarito: CERTO

    Uma semelhante:

    Ano: 2015 Banca: Cespe

    Ninguém será privado de direitos por motivo de convicção política, salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei. Essa norma constitucional, que trata da escusa de consciência, tem eficácia contida, podendo o legislador ordinário restringir tal garantia.

    Gab (C)

  • Está estabelecido que direitos políticos podem ser perdidos se uma pessoa não cumpre uma obrigação imposta a todos e também sua alternativa (desde que prevista).

    Errei pela redação da questão que se referia a direitos associados às tais convicções. Por exemplo, se um indivíduo invoca motivos de índole religiosa, como os direitos políticos se associam àqueles?

    Podem me ajudar, por favor?

  • @Gaia, o comando constitucional é:

    CF, art. 5. VIII - ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei;

     

    Assim, não apenas os direitos políticos poderão sofrer limitações, mas também, os filosóficos e os decorrentes de convicções religiosas.

     

    Veja a questão Q1142314, na alternativa "E", você verá a diferença. 

     

     

  • CERTO

    VIII - ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei;

  • GAB: C

    CF, art. 5. VIII - ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei;

    Esquematizando:

    Regra:

    crença religiosa / convicção filosófica ou política -> não gera privação de direitos

    Exceção:

    crença religiosa / convicção filosófica ou política invocada para se eximir de obrigação a todos imposta + se recusar cumprir prestação alternativa -> gera a perda dos direitos políticos.

    _______________________________________________________

    CF88, art. 15. É vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda ou suspensão só se dará nos casos de:

    I - cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado; (PERDA)

    II - incapacidade civil absoluta; (SUSPENSÃO)

    III - condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos; (SUSPENSÃO)

    IV - recusa de cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativa (PERDA)

    V - improbidade administrativa (SUSPENSÃO)

  • Em poucas palavras: vc poderá recusar-se a cumprir obrigação a todos imposta, porém não pode recusar a prestação alternativa. Caso recuse ambos, terá direitos restringidos.

  • Até onde eu sei nem constituição fala e nem o STF fala sobre essa questão. Quem se pronunciou foram os doutrinadores. Alguns acreditam que os direitos são perdidos, outros dizem que os direitos ficam suspensos. Eu aprendi que a Doutrina majoritária é a Que acredita que os direitos são perdidos, errei a questão por que entendi que ter direitos restringidos abre espaço para dizer que continua tendo direito, porém de forma restrita o que não bate com suspensão e perca dos direitos.

    Obs: obviamente que estou falando nos casos onde a pessoa usa a liberdade de crença e consciência para se eximir de obrigações a todos impostas e também não cumpre com a prestação alternativa.

  • art. 5º,VIII- ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei;

    Restrição de direitos:

    Art. 15,IV - recusa de cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativa, nos termos do art. 5º, VIII;

  • Rick Bezerra ==> SIM. Os direitos à religião NÃO são absolutos

    Imagina, por exemplo, uma pessoa cometer um homicídio porque, segundo suas crenças religiosas, seria um ato de sacrifício.

    Essa poderia deveria ser isenta de punição porque alega um motivo religioso? É OBVIO QUE NÃO!

  • é uma questão fácil, onde todos os concurseiros tem o conhecimento!

    porém, erraram na redação como foi cobrada a questão, melhor sangrar aqui do q em uma prova!

    jogo é jogo, treino é treino!

  • Aguardar o gabarito oficial dessa questão.

  • Art. 5º,VIII- ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei;

    O artigo diz que a pessoa será privada de seus direitos, mas não se refere a qual.

  • GABARITO: CERTO

    Art. 5º. VIII - ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei;

  • Gabarito CERTO

    NENHUM DIREITO FUNDAMENTAL É ABSOLUTO (isso implica em possíveis restrições):

    CF, art. 5. VIII - ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei;

  • GABARITO: CERTO

    Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

    VIII - ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei;

    FONTE: CF 1988

  • o   Gabarito: Certo.

    .

    VIII - ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei;

    .

    REGRA: Estabelece que ninguém poderá ser penalizado em virtude de crença religiosa, convicção filosófica ou política.

    EXCEÇÃO: se o indivíduo em questão invocar tais convicções ou crenças para eximir-se de obrigação imposta a todos e, ao receber uma prestação alternativa para cumprir, não a cumprir, estará sujeito à privação de direitos mencionada.

    Exemplo clássico: recusa ao serviço militar obrigatório por convicção filosófica, devendo-se cumprir a prestação alternativa fixada na Lei 8.239/91. Caso incompleta a prestação, o Certificado de Reservista não poderá ser emitido pelos dois anos seguintes ao período previsto, podendo ser emitido após o término do lapso somente com a decretação de suspensão dos direitos políticos do inadimplente. Este poderá ter seus direitos políticos recuperados mediante a regularização de sua situação com o cumprimento das obrigações devidas.

  • Sim meu caro, caso voçê invoque uma crença religiosa, por exemplo, para se exime de uma obrigação legal, voçe será sim privado de direito.

    CERTO

  • Isso chama-se "escusa de consciência."

  • Gab. Certo

    VIII – ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei;

  • Eu entendo, mas não compreendo...
  • lembrei do filme ate ultimo homem

  • A redação da questão é ridícula, não existe explicação plausível para afirmar que os direitos RELIGIOSOS serão restringidos, quando a sanção se refere aos direitos políticos. Não gosto de "brigar com a Banca", mas essa questão entra para o rol de QUESTÕES RIDÍCULAS E ERRADAS DO CEBRASPE.

  • Se, com o intuito de eximir-se de obrigação legal a todos imposta, uma pessoa se recusar a cumprir prestação alternativa, invocando convicção filosófica e política ou crença religiosa, os direitos associados a tais convicções poderão ser restringidos.

    Ou seja, de acordo com o cespe, minha liberdade de crença, filosófica e política poderia ser restringida.

    O que diz a CF:

    Art. 15. É vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda ou suspensão só se dará nos casos de:

    IV - recusa de cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativa, nos termos do art. 5º, VIII;

    Art 5º, VIII - ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei;

    O art 16 diz que os direitos políticos podem ser restringidos, já Artigo 5º deixa em aberto quais direitos serão privados. Imagino que o examinador tenha utilizado o art 5º como base, muitos pensaram no art 16 e acabaram errando, eu fui 1 deles.

  • se vc acertou precisa estudar mais...

  • o tanto que eu já xinguei essa banca

  • quem estudou, errou essa questão... te contar viu...
  • Quando a questão fala que foi imposta obrigação alternativa e mesmo assim ele usa das suas convicções filosóficas polícias ou espirituais para se escusar de obrigação legal , sendo que já ouve a opção prestação alternativa. Sim , haverá a privação de direito.
  • Alguns comentários aqui no QC falando "quem acertou precisa estudar mais", isso dá um tom de que quem acertou está estudando errado, mas eu digo pra quem acertou, não desanima com esses comentários q não somam em nada.

    Além disso pra vc que veio estudar de verdade e somar com os outros colegas a banca trouxe o ART 5° DA CF88 INCISO VIII , MAS DE UMA FORMA DIFERENTE, que no português chamamos de REESCRITURA DE TEXTO.

    TAMBÉM POSSO DIZER Q É PURA DECOREBA

    "AMOLA TUA ESPADA E VAI À GUERRA"

    DEUS CONOSCO, DEUS POR NÓS

  • "uma pessoa se recusar a cumprir prestação alternativa"

    É dado o direito a uma alternativa... por isso que pode.

    A questão pede só isso. pare de inventar moda.

  • Art 5º, VIII - ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei;

    A questão fez uma mera reescritura desse artigo.

  • Redação lixo dessa questão. Acarreta a PERDA dos direitos políticos, na forma do art. 15, VI da CF. Não há que se falar em restrição de direitos associados às tais convicções!

  • CESPE aprendendo com a Quadrix, elaborar questões de temas simples, mas com redações horríveis.

  • Se, com o intuito de eximir-se de obrigação legal a todos imposta, uma pessoa se recusar a cumprir prestação alternativa, invocando convicção filosófica e política ou crença religiosa, os direitos associados a tais convicções poderão ser restringidos.

    Gera a perda dos direitos políticos. Não há caso de perda de direito religioso.

    CF5 VIII - ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei;

  • Quem foi o animal que fez essa questão? vai estudar, animal!

  • Difícil comentar, o português está sendo claro, quando diz na questão "tais convicções", e a perda é somente para o direito político e não para filosófico ou crença religiosa.

  • APLICAÇÃO HORIZONTAL DO DIREITO/DEVER

  • Ta. Agora alguém me responde como restringir uma convicção ? Achei parecido com estocar vento.

    Ajuda aí CESPE.

  • Assim não dá Cespe... pergunta sem nexo!!!

    "direitos associados a tais convicções poderão ser restringidos"

    Me explica como funciona a restrição de direitos a convicções religiosas/filosóficas.

  • ERREI POR INCOERÊNCIA DO TEXTO.

  • Questão fala sobre a escusa de consciência, você até pode deixar de exercer obrigação a todos imposta, desde que cumpra a prestação alternativa, não sendo cumprida, o estado pode restringir seus direitos políticos.

    Acredito que a duvida fica na parte que menciona "os direitos associados a tais convicções poderão ser restringidos."

    Eita Cespe complicada!!!!

  • Redação péssima!

  • Não serão restringidos, mas sim ter uma prestação alternativa. O que não configura restrição as convicções.

  • Banca divulgou o gabarito definitivo no dia 03/04 sem alteração. Após a fase de recursos, item permaneceu correto.

    Acho que sou um dos que "precisam estudar mais", pois ao meu ver o item está correto. Inclusive, olhando as estatísticas desta questão, a maioria acertou.

    Conforme o art. 15 da CF, a recusa de cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativa, nos termos do art. 5º, VIII é uma das causas que geram a perda dos direitos políticos. Mas isso não quer dizer que a dupla recusa acarreta somente a perda dos direitos políticos.

    É só analisar a improbidade administrativa. Ela, também está elencada no art. 15 da CF como uma causa de suspensão dos direitos políticos. Porém, sabemos que o ato improbo acarreta muito mais que somente tal suspensão.

    Finalizando e reforçando este entendimento, o inciso VIII do art. 5o da CF diz que ninguém será privado de direitos e NÃO DIZ que ninguém terá os seus direitos políticos privados...

    VIII - ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei;

    Enfim, esse foi o meu entendimento em relação a esta assertiva.

    Bons estudos!

  • Alguns sabem que a redação ta confusa, mas insiste em dizer que a questão ta correta. Depois que o gabarito sai sabemos distinguir tomada e focinho de porco.

    redação confusa que gerou confusão na maioria dos candidatos.

  • Gabarito Certo.

    Se, com o intuito de eximir-se de obrigação legal a todos imposta, uma pessoa se recusar a cumprir prestação ALTERNATIVA,  invocando convicção filosófica e política ou crença religiosa, os direitos associados a tais convicções poderão ser restringidos.

    Art. 5º, VIII - ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei.

  • Se você errou não se preocupe, você está no caminho certo.

  • até nesta questão tem gente do "copia e cola"

  • o que seria "os direitos associados a tais convicções poderão ser restringidos"; é muito vago, impreciso. Eu imaginei que alguém se recusa a se alistar, pois sua religião não permite; daí, se recusa a cumprir a obrigação alternativa porque sua religião também não permite; Aí, vem o Estado e te impede de frequentar sua igreja, ou seja, restringe o seu direito a liberdade religiosa o qual foi motivo da sua recusa; isto para mim, parece absurdo, por isto marquei incorreta. É uma questão em que o candidato tem que decifrar o que o examinador quer dizer. Triste.

  • Reação da questão MUITO ruim !!!! Pqp

  • Regras:

    1 - A pessoa pode se recusar a cumprir obrigação legal a todos imposta.

    2 - Entretanto, uma pessoa não pode se recusar a cumprir prestação alternativa. Caso contrário, têm os direitos restringidos.

    GAB: CERTO

  • "os direitos associados a tais convicções poderão ser restringidos", ou seja, o cidadão em questão não poderá mais rezar. Essa redação merece um prêmio.

  • Questão de redação muito mal feita.. realmente quem estudou, errou. E o Qconcursos mais uma vez deixando a desejar, quando o assunto é: cadê a análise de um professor?

  • Debora Cordeiro. É óbvio que direitos religiosos não são absolutos. A questão é a seguinte: será restringido o direito à liberdade religiosa quando o indivíduo deixar de realizar prestação alternativa? Ou ele será privado de seus direitos políticos?

    O que você falou não está errado, apenas não entra no mérito da presente discussão. Está em discussão a possibilidade de restrição de direitos religiosos caso o indivíduo deixe de realizar prestação alternativa, o que ao meu ver não há, não por esse motivo, mas sim haverá a privação de seus direitos políticos.

    Me corrijam caso esteja equivocado.

  • @rick bezerra. a questão não fala em privar dos direitos religiosos e sim de não cumprir prestação alternativa quando esse direito for invocado

  • Achei a redação dessa questão zuada.

  • A dupla recusa por imperativo de consciência tem como resultado a perda dos direitos políticos. Não consigo entender por que haveria restrições associadas às liturgias religiosas e às convicções políticas...

  • A redação da questão não esta Boa mas entendi como a questão da dupla recusa onde você invoca motivos religiosos, políticos ou de conciencia para não prestar serviço Militar então você perde os direitos políticos e não o direito de participar em cultos

  • Errei. Então sei a matéria...

  • Todo mundo perguntando "A"

    Aí vem o cara botar o resumo e o artigo que "todo mundo" conhece. Tira os likes desse site... a glr tá ficando louca!

  • VAMOS SEPARAR A QUESTÃO POR PARTES:

    AFIRMAÇÃO: Se, com o intuito de eximir-se de obrigação legal a todos imposta, uma pessoa se recusar a cumprir prestação alternativa, invocando convicção filosófica e política ou crença religiosa, (A PESSOA PODE INVOCAR SUAS CONVICÇÕES E CUMPRIR UMA PRESTAÇÃO ALTERNATIVA) os direitos associados a tais convicções poderão ser restringidos. (OS SEUS DIREITOS PODERÃO SER RESTRINGIDOS CASO ELA RECUSE CUMPRIR A PRESTAÇÃO ALTERNATIVA)

    Letra do artigo:

     Art. 5º, VIII - ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei; 

    GABARITO: CERTA.

  • Rick Bezerra, nenhum direito é absoluto.

  • Uma pessoa pode se recusar a uma obrigação imposta a todos em virtude de convicções religiosas/filosóficas/afins? Sim.

    Quando a pessoa se recusa, será, então, atribuída uma prestação alternativa que seja compatível com a convicção dela. Se ainda assim, a pessoa não cumpre a prestação alternativa, de certo que ela poderá sofrer restrições pela previsão na CF no tocante aos direitos políticos.

    Acredito que essa perda de direito que o examinador fala, seria um reflexo pela perda dos direitos políticos me virtude da recusa da prestação alternativa. Isso e o termpo "pode" no enunciado devem ter sido as únicas justificativas para que o CESPE não alterasse o gabarito, que foi dado como Correto.

    Bons estudos.

  • Questão bem elaborada. Repara o art. 5 inciso VIII: "ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei;". Note que estamos diante de uma norma de eficácia contida. Isso porque na ausência da norma não haverá restrição de direito ao invocante. Porém, carta magna deixa liberdade ao legislador para restringir direitos por meio de lei, além de, não regular qual o direito poderá ser restringido.

  • Se, com o intuito de eximir-se de obrigação legal a todos imposta, uma pessoa se recusar a cumprir prestação alternativa, invocando convicção filosófica e política ou crença religiosa, os direitos associados a tais convicções poderão ser restringidos.

    ------> Fracionando o enunciado:

    Terá restringido o direito à liberdade religiosa SE se recusar a cumprir prestação alternativa para eximir-se de obrigação legal.

    Simples, não adianta falar que é a questão que a redação é absurda ou que quem estudou realmente errou...

  • Direitos Individuais e coletivos art. 5º CF/88

    VII - "ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei;"

  • Ao usar o termo “poderão”, a banca me deixou com um certo receio de marcar certo. O disposto na CF então deixa uma certa liberdade na maneira como é aplicada tal restrição? Eu achava que essa pessoa DEVERIA ter seus direitos restringidos nesse sentido.

  • Serão restringidos caso a pessoa se negue a cumprir prestação alternativa.

  • Acredito que a Banca estava se referindo aos absurdos de algumas crenças, envolvendo, por exemplo, uma mãe deixar a sua filha de 9 anos morrer porque a religião X não permite transplante de sangue. O exemplos são vários.

  • Olá pessoal! 
    Trata-se de uma questão simples que praticamente cobra um conhecimento da letra seca da Constituição. Vejamos o art.5º, inciso VIII:

    "VIII - ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei;"

    Em outras palavras, a pessoa pode eximir-se de obrigação legal a todos imposta invocando motivo de crença religiosa, convicção filosófica ou política, e não será privado de direitos por isso.

    Entretanto, reparem bem o conjunto geral do inciso "ninguém será privado de direitos.... salvo se as invocar para eximir-se... e recusar-se a cumprir prestação alternativa". Ou seja, como foi dito, não perderá o direito por se eximir-se de uma obrigação, mas caso não queira cumprir a alternativa a esta, poderá sim ter os direitos relativos restringidos.

    Gabarito: CERTO.
  • Se, com o intuito de eximir-se de obrigação legal a todos imposta, uma pessoa se recusar a cumprir prestação alternativa, invocando convicção filosófica e política ou crença religiosa, os direitos associados a tais convicções poderão ser restringidos.

    Supondo que eu seja Católico e me recuse a cumprir obrigação legal a todos imposta e também me recuse a cumprir prestação alternativa, eu serei privado ou terei algum direto restringido associado à fé católica? Essa questão é absurda e inconstitucional.

  • CERTO

    CF, ART. 5

    VIII - ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei;

    EX: "Você tem direito a crença religiosa, porém se sua crença não permite que você cumpra obrigação a todos imposta. Você perderá direitos por causa da crença, ou seja, seu direito de crença que antes era livremente exercido, agora foi restringido. (você não pode usá-lo para eximir-se)"

  • Gabarito C

    Magna Carta de 1988

    Art. 5°,VIII - ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei;

  • CF, ART. 5

    VIII - ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política,

    salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei;

    O que é escusa de consciência?

    "Sendo assim, a escusa de consciência deve ser associada ao respeito que o Estado brasileiro devota à crença religiosa de cada um, assim como à sua convicção filosófica ou política.A escusa de consciência acontece, portanto, quando alguém invoca a sua convicção pessoal para não cumprir uma obrigação imposta a todos, devendo então cumprir uma prestação alternativa, fixada em lei."

    https://gabrielmarques.jusbrasil.com.br/artigos/112321019/o-que-e-escusa-de-consciencia

  • NÃO TEM COMO ACEITAR ESSA QUESTÃO. OS PRÓPRIOS PROFESSORES COMO A ADRIANE FAUTH DO ESTRATÉGIA ELABORARAM RECURSO. SIMPLESMENTE N TEM COMO ACEITAR.

  • Questão está mais ligada a interpretação de texto.

  • GABARITO CORRETO ! PAREM DE CHORAR LEIAM MAIS !

    Art. 5°,VIII - ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei;

  • Art. 5°,VIII, da CF/88 - ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei;

    Traduzindo para o português = não será privado, mas se não cumprir a prestação alternativa, será privado dos direitos.

    Doutrina = Marcelo e Vicente Paulo abordam -> A escusa de consciência não permite, entretanto, que a pessoa simplesmente deixe de cumprir a obrigação legal a todos imposta e nada mais faça. Nesses casos - de haver uma obrigação legal geral cujo cumprimento afronte convicção religiosa, filosófica ou política -, o Estado poderá impor a quem alegue imperativo de consciência uma prestação alternativa, compatível com suas crenças ou convicções, fixada em lei. Se o Estado estabelece a prestação alternativa e o indivíduo recusa o seu cumprimento, aí sim poderá ser privado de direitos.

    Gab C

  • questão mal elaborada deu a entender que os direitos de convicções ou crenças serão restringidos quando na verdade a pessoa terá outras sanções caso não cumpra prestação alternativa... que em nada tem a ver com censura de suas convicções...

  • 5

    Ano: 2015 Banca:  

    Essa foi considerada Certa, seguindo o mesmo raciocínio.

    De acordo com a CF, e com base no direito à escusa de consciência, o indivíduo pode se recusar a praticar atos que conflitem com suas convicções religiosas, políticas ou filosóficas, sem que essa recusa implique restrições a seus direitos.

    Estão ainda creio que a questão do mpce esteja errada

  • Texto de lei, mais pode gerar confusão sim!

    Art. 5°,VIII - ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei;

  • @robconcurseiro se for "poderá" é errado se for "será" é certo.
  • Certo! A questão é confusa mas vamos lá! A Constituição Federal em seu Artigo 5º – VIII traz a seguinte redação: “ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei.”

    Se reorganizarmos o enunciado da questão a compreensão se torna mais fácil:

    Com o intuito de eximir-se de obrigação legal a todos imposta, uma pessoa se recusa a cumprir prestação alternativa, invocando convicção filosófica e política ou religiosa. Nessa Situação os direitos associados a tais convicções poderão ser restringidos.

    Que os direitos políticos podem ser restringidos não há dúvida. Em seu Artigo 15 a CF/88 traz:

    “É vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda ou suspensão só se dará nos casos de:

    IV – recusa de cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativa.” (Que é o elemento da nossa questão).

    Agora, acredito que a confusão a qual essa questão pode gerar é se será possível restringir convicções filosóficas ou religiosas, já que vimos que os direitos políticos poderão.

    Imagine a situação hipotética: O dono de um determinado estabelecimento, valendo de sua religião não permita a entrada de deficientes ou mulheres, pois isso feriria sua crença. Ou em uma determinada reunião, um grupo não permita a participação de pessoas negras pois isto iria contra sua convicção filosófica. Ou em uma seita, o sacrifício da vida de uma pessoa seja necessário para a manifestação concreta da crença.

    Veja! Por mais absurdas que pareçam essas situações, o dono do estabelecimento, o grupo da reunião ou os integrantes da seita estão invocando a crença religiosa ou convicção filosófica para se eximirem de obrigação LEGAL a todos imposta, sem nenhuma possibilidade de cumprirem prestação alternativa, já que se trata de atividades ilícitas. O direito de crença ou filosofia não são absolutos, por entrarem em conflito com outros direitos, nessas situações, poderão sim ser restringidos.

    Fonte: @planetaconcursos

  • Dá a entender que, por exemplo, eu não irei votar para prefeito (eleições são num domingo) porque minha religião não permite que eu saia de casa aos domingos, então, tenho o dever de cumprir uma prestação alternativa (pagar um valor na Justiça Eleitoral). Ok! Porém, se eu não pagar esse valor, os meus "direitos associados a tais convicções" (não sair de casa aos domingos por causa da minha religião) poderão ser restringidos.

    Mas os que seriam atingidos, na verdade, seriam outros direitos, como tomar posse em cargo público efetivo ou me candidatar a algum cargo público elegível, mas não o direito à minha crença.

    O meu direito à convicção e à crença continuariam intactos, inatingidos.

    Enfim, não concordo com o gabarito. Acho que o Cespe tentou dizer uma coisa e disse outra.

    Não sei se há algum julgado que sustente essa tese do Cespe ou se eu interpretei errado mesmo.

  • Cespe tem esse entendimento desde que mundo é mundo.

  • Gabarito: CERTO

    OBS: Quando a questão diz "os direitos associados a tais convicções poderão ser restringidos", tem que saber quais convicções e quais direitos associados a elas:

    CONVICÇÕES: crença religiosa ou de convicção filosófica ou política (ART. 5° VIII CF/88)

    DIREITOS ASSOCIADOS ÀS CONVICÇÕES: Direitos políticos (vide ART. 15 CF/88)

    Observe que não são as convicções que serão atingidas (religiosa, filosófica ou política), mas sim o direito associados a essa convicção (direitos políticos).

    De acordo com os argumentos do professor Márcio Cavalcante:

    Escusa de consciência

    Escusa de consciência é o direito que a pessoa possui de se recusar a cumprir determinada obrigação ou a praticar certo ato por ser ele contrário às suas crenças religiosas ou à sua convicção filosófica ou política.

    Trata-se de um direito fundamental assegurado pelo art. 5º, VIII, da CF/88.

    Vale ressaltar, no entanto, que a CF determina que, se o indivíduo se recusar a cumprir a obrigação legal imposta, ele deverá, em contrapartida, realizar uma prestação alternativa fixada em lei.

    Caso se recuse a cumprir a obrigação originária e também a alternativa, o indivíduo poderá ter seus direitos políticos suspensos, nos termos do art. 15, IV, da CF/88:

    Veja a redação do texto constitucional:

    Art. 5º (...)

    VIII - ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei;

    Art. 15. É vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda ou suspensão só se dará nos casos de:

    (...)

    IV - recusa de cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativa, nos termos do art. 5º, VIII;

    Fonte: site Dizer o Direito

  • Pareceu uma questão de RLM.. Passei duas horas pra resolver. kkkkkk

  • Aquela questão que só acerta quem chuta ou não estuda muito rs

  • Pessoal a questão é válida e está correta. O examinador apenas usou um técnica redacional que dificultou a compreensão numa leitura apressada.

    Vejam: Se o particular alega escusa de consciência para cumprir obrigação, deve se sujeitar a obrigação alternativa fixada EM LEI. No caso do particular se recursar a cumprir a obrigação alternativa terá seu direito restringido - incorrerá em SUSPENSÃO DOS SEUS DIREITOS POLÍTICO.

    (DETALHE: se não houver tal lei disciplinando tal obrigação ALTERNATIVA não se pode aplicar qualquer tipo de restrição ao particular).

    Então vou destacar o ponto chave da questão: Se, com o intuito de eximir-se de obrigação legal a todos imposta, uma pessoa se recusar a cumprir prestação alternativa, invocando convicção filosófica e política ou crença religiosa, os direitos associados a tais convicções poderão ser restringidos. ITEM CORRETO.

    PARA COMPLEMENTAR VEJAM O COMENTÁRIO DA Viviane Rangel ESTÁ BEM LEGAL E CORRETO.

    SIGA NOSSO INSTA @prof.albertomelo

  • CERTO.

    Trata-se da ESCUSA DE CONSCIÊNCIA. A princípio o Estado não restringe direitos em virtude das convicções do indivíduo, mas, pode restringir se com esse argumento o indivíduo tentar se eximir de uma obrigação que é para todos. Nesse caso o estado concede uma prestação alternativa. Se não realiza a prestação alternativa, pode ter a restrição de direitos, inclusive a perda de direitos políticos (art 15, inc IV).

  • É a Exceção do inciso VIII art. 5 CF/88

  • Não tem como defender essa questão.

    Quem acertou está mal em português e/ou em constitucional.

    "invocando CONVICÇÃO filosófica e política ou crença religiosa, os direitos associados a tais CONVICÇÕES poderão ser restringidos"

    Tais convicções faz referência a filosófica e política ou crença religiosa. Esse termo é usado pra não ter que escrever tudo de novo.

    Para estar correta, a questão deveria dizer: os direitos associados a tal OBRIGAÇÃO.

    Não era pra ser convicções.

  • Eu acertei a questão.

    E, POR ISSO, diferentemente dos colegas que consideram que quem a acertou está mal nisso ou naquilo, confesso que sempre preciso estudar cada vez mais, independentemente do nível em que estou, caso contrário já teria passado num concurso. Aliás, eles devem saber tanto que já foram aprovados e estão num nível mais elevado que nós, meros mortais, mas gostam de ficar resolvendo questões só para saber quem está estudando ou não. O engraçado é que eles têm como instrumento de análise o fato de alguém ter acertado ou não uma determinada questão.

    Conclusão, segundo a análise deles: eu chutei, ou não estudo muito, ou estou mal em português, ou em Constitucional, ou em qualquer outra matéria.

    "Só sei que nada sei..." Sócrates de Atenas

  • Olá, amigos!

    Gabarito: CERTO

    CF, Art. 5º, VIII - ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei.

    Escusa de consciência: Escusa significa "desculpa"

    Exemplo clássico: os adventistas que não fazem determinadas coisas aos sábados.

    Ainda sobre a escusa, o artigo 15°, CF, nos traz um dos motivos que pode fazer o cidadão perder seus direitos políticos ou tê-los suspensos:  

    Art. 15. É vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda ou suspensão só se dará nos casos de, entre outros,

    IV - recusa de cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativa, nos termos do art. 5º, VIII.

    Abraços!

  • Confesso que achei a redação o tanto quanto confusa. Não há hierarquia entre os direitos individuais, então porque o dever de prestar algo ao estado ou ao cidadão tem prioridade sob a convicção religiosa do cidadão?

  • Para resolver essa questão, você precisa lê-la com atenção!

    Não ocorre supressão de Direitos.

    Uma vez existente a obrigação legal, a pessoa pode se recusar a cumprir invocando convicção filosófica e política ou crença religiosa.

    Daquela obrigação legal, é imposto uma pena alternativa, observando os requisitos impeditivos invocados. Se ainda assim o indivíduo de recusa, aí ele terá seu direito deixado em outro plano.

    Questão CERTA!

  • Thaís Ferreira, simplesmente porque decorre da Constituição, caso o indivíduo após apresentar a escusa de consciência se recuse a prestação alternativa terá seus direitos políticos suspensos, conforme preconizado pela CF.

     art. 5º, inciso VIII que "ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei".

    Art. 15. É vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda ou suspensão só se dará nos casos de:

    I - cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado;

    II - incapacidade civil absoluta;

    III - condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos;

    IV - recusa de cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativa, nos termos do art. 5º, VIII;

    V - improbidade administrativa, nos termos do art. 37, § 4º.

    A CF/88 proclama, em seu art. 5º, inciso VIII que "ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei".

    Como se vê, a Constituição se refere a "privação" dos direitos, no caso de recusar a cumprir obrigação legal a todos imposta e recusar cumprir prestação alternativa, sem, todavia, especificar de que tipo será essa privação: se perda ou suspensão dos direitos políticos.

    Para a doutrina majoritária, a recusa de cumprir obrigação a todos imposta e a prestação alternativa implica na perda dos direitos políticos.

    Não obstante, há quem defenda, como é o caso do insigne Adriano Soares da Costa, que a escusa de consciência configura hipótese de suspensão dos direitos políticos. Para nós, inteira razão assiste ao ilustre doutrinador.

    Justamente porque, uma vez não cumprida a obrigação legal a todos imposta, em razão de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, assim como a recusa em cumprir a respectiva prestação alternativa, fixada em lei, o cidadão ficará privado dos seus direitos políticos até que as cumpra.

  • creio que o erro esteja na limitação que a questão fez em relação aos direitos que podem ser privados; na CF não traz essa definição de quais direitos podem ou não ser privados; a questão diz: "os direitos associados a tais convicções poderão ser restringidos."

    Ou seja, ela restringiu apenas aos direitos relativos à crença religiosa, convicção política ou filosófica.

    No entanto, a cf diz em seu art 5° inciso VIII que "ninguém será privado de direitos por motivo de crença..." ou seja, ela não traz nenhuma especificação quanto aos direitos que serão restringidos, por isso questão ERRADA.

  • Creio que o erro esteja na limitação que a questão fez em relação aos direitos que podem ser privados; na CF não traz essa definição de quais direitos podem ou não ser privados; a questão diz: "os direitos associados a tais convicções poderão ser restringidos."

    Ou seja, ela restringiu apenas aos direitos relativos à crença religiosa, convicção política ou filosófica.

    No entanto, a cf diz em seu art 5° inciso VIII que "ninguém será privado de direitos por motivo de crença..." ou seja, ela não traz nenhuma especificação quanto aos direitos que serão restringidos, por isso questão ERRADA.

  • os direitos associados a tais convicções poderão ser restringidos.

    em que momento é citado os direitos políticos ? ainda não entendi a redação desta porcaria

  • Essa questão deveria ser anulada. Clássico erro com o qual nem devemos nos preocupar

  • Art. 5º,VIII - ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei;

  • Art. 15. É vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda ou suspensão só se dará nos casos de:

    IV - recusa de cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativa, nos termos do art. 5º, VIII;

    Art. 5º

    VIII - ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei;

  • Pessoal vamos pedi comentário do professor. To muito confuso em relação essa questão da Cespe.

  • Pessoal vamos pedi comentário do professor. To muito confuso em relação essa questão da Cespe.

  • Pessoal vamos pedi comentário do professor. To muito confuso em relação essa questão da Cespe.

  • depois dessa vou dormir.

  • O que vai ser restringido são os direitos não as ideologias.

  • São questões como essa que separam os bons dos melhores

  • Para o CESPE incorreta não está errada.

  • Para o CESPE incorreta não está errada.

  • É brincadeira...

  • A pegadinha esta no "se recusar a cumprir prestação alternativa".

    A prestação alternativa vem justamente como uma solução pro individuo que invocou uma justificativa de alcunho religioso ou filosófico pra se eximir de cumprir uma obrigação. A constituição não abarca que ele possa invocar uma nova justificativa pra deixar de cumprir a prestação alternativa.

  • Os direitos associados as pessoas que têm convicções filosófica e política ou crença religiosa será o de não cumprir alguma obrigação legal a todos imposta desde cumpra prestação alternativa, mas se uma pessoa usa desse direito para recursar a cumprir ate a prestação alternativa em troca dessa obrigação legal, aí sim poderá ocorrer a restrição desses direitos associados a tais convicções.

    -Questão também de interpretação.

  • No caso em tela, tá bem explícito no comando da questão que o indivíduo deixou de cumprir prestação alternativa

    Neste caso vai ter a PERDA dos direitos políticos.

    Vale lembrar que existe suspensão e perda dos direitos políticos, mas nunca cassação.

  • Não consigo vislumbrar que a restrição de direitos deve ser referentes às convicções e crenças do indivíduo. Onde isso está escrito?

    A pessoa que deixar de cumprir obrigações e recusar prestação alternativa pode sofrer restrições de direitos (ponto). Não há na constituição a especificação do tipo de direito passível de restrição. Caso esta tivesse relação com qualquer coisa, seria com a obrigação descumprida, e não com as crenças ou convicções do indivíduo.

    Assim, o gabarito deveria ser considerado errado, por conta da expressão "associados a tais convicções", considerando que tal termo não consta na CF, nem há no referido inciso qualquer palavra que dê azo à interpretação neste sentido.

    Estou certo ou estou certo, dona Cespe/Cebraspe, rsrsrs?

  • Tiago, vc tá errado rs.

    "VIII - ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, SALVO se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei;"

  • Bando de advogados do CESPE aqui nos comments.

  • O cara têm duas chances:

    1) cumprir a obrigação a todos impostas; ou

    2) cumprir prestação alternativa.

    no caso da questão, o cara se esquivou das duas chances, logo vai ter restrição de direito. É a isto que a questão se refere.

  • Sem direito político não pode se casar na igreja, daí restringiu o direito de crença religiosa

  • O pessoal está "quicando" pela possibilidade de ser "privado de direitos RELIGIOSOS"... Ora se nega-se o cumprimento de prestação alternativa, o que mais deseja? Prestemos atenção no "absolutismo religioso", cuja instalação pretendem-se realizar.

  • Se, com o intuito de eximir-se de obrigação legal a todos imposta, uma pessoa se recusar a cumprir prestação alternativa, invocando convicção filosófica e política ou crença religiosa, os direitos associados a tais convicções poderão ser restringidos.

    INTERPRETANDO

    Caso uma pessoa se recusar a cumprir prestação alternativa, invocando convicção filosófica e política ou crença religiosa com o intuito de eximir-se de obrigação legal a todos imposta, os direitos associados a tais convicções poderão ser restringidos? (CERTO)

    e fim de papo

  • art.5º, inciso VIII:

    "VIII - ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei;"

  • Gab CERTO.

    VIII: Ninguém será privado de direito por motivo de crença religiosa ou convicção filosófica ou política, salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa

    O Estado garante uma prestação alternativa, se recusar essa alternativa, poderá ser privado de determinado direito.

    #PERTENCEREMOS

    Insta: @_concurseiroprf

  • o   Gabarito: Certo.

    .

    Art. 5º. VIII - ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei;

    .

    Estabelece que ninguém poderá ser penalizado em virtude de crença religiosa, convicção filosófica ou política.

    o   Salvo: se o indivíduo em questão invocar tais convicções ou crenças para eximir-se de obrigação imposta a todos e, ao receber uma prestação alternativa para cumprir, não a cumprir, estará sujeito à privação de direitos mencionada.

    -  Exemplo clássico: recusa ao serviço militar obrigatório por convicção filosófica, devendo-se cumprir a prestação alternativa fixada na Lei 8.239/91.

    -  Caso incompleta a prestação, o Certificado de Reservista não poderá ser emitido pelos dois anos seguintes ao período previsto, podendo ser emitido após o término do lapso somente com a decretação de suspensão dos direitos políticos do inadimplente.

    -  Este poderá ter seus direitos políticos recuperados mediante a regularização de sua situação com o cumprimento das obrigações devidas.

    ·        A CESPE considera, bem como dito na lei, que tal restrição de direitos se trata de uma suspensão, e não perda, uma vez que depende unicamente do interessado seu retorno.

  • CF, ART. 5

    VIII - ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei;

  • CERTO

  • um tipo de gabarito desse só me faz duvidar da lisura do certame...

  • Não é absurdo Rick Bezerra.

    A própria constituição relata que ninguém será privado dos direitos por causa de convicção filosófica, religiosa ou política, salvo se deixar de cumprir obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa.

  • Bem simples: recusou prestação alternativa fixada em lei terá sua crença restringida.

    Não sei por que tantos comentários para uma questão simples dessa.

  • O que ocasiona a perda dos direitos é a dupla recusa; quais sejam: negar-se a cumprir obrigação legal a todos imposta "E" recusa a cumprir prestação alternativa.

  • Artigo 5°, inciso VIII da CF/88

    Ninguém será privado de seus direitos por motivos de crença religiosa/convicção filosófica /política , SALVO se as invocar para eximir-se de prestação legal a todos imposta ou recusar-se a cumprir prestação alternativa.

  • Creio que a redação da questão foi bem clara ao dizer que a restrição é relativa aos "direitos associados a tais convicções" e não às convicções "em si".

  • A CESPE fez um jogo de palavras, note que o art quer dizer que: A pessoa vai poder sim ser privada de seus direitos, por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, se ao invocar esses direitos, SE RECUSAR A CUMPRIR PRESTAÇÃO ALTERNATIVA.

  • A redação dessa questão ficou horrível...

  • Questão muito mal elaborada! A prestação alternativa tem de ser fixada em lei, e faltou isso na questão.

  • Art. 5, VIII CF/88

    Ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, SALVO se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e RECUSAR-SE a cumprir prestação alternativa, fixada em lei.

  • CERTO

    CF/88

    Art. 5º VIII - ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei;

    Em outras palavras, a pessoa pode eximir-se de obrigação legal a todos imposta invocando motivo de crença religiosa, convicção filosófica ou política, e não será privado de direitos por isso.

    Entretanto, reparem bem o conjunto geral do inciso "ninguém será privado de direitos.... salvo se as invocar para eximir-se... e recusar-se a cumprir prestação alternativa". Ou seja, como foi dito, não perderá o direito por se eximir-se de uma obrigação, mas caso não queira cumprir a alternativa a esta, poderá sim ter os direitos relativos restringidos.

    Autor: Fabiana Coutinho

  • CF, art. 5. VIII - ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei;

    Voce pode invocar sim, caso seja para eximir-se de obrigação legal. Mas será imposta uma prestação alternativa para cumprir, caso não cumpra também a prestação alternativa, aí sim terá a perda dos direitos politicos.

  • Sinto que permanecerei errando essa questão, portanto vamos destrinchar pra tentar fixar algum conteúdo.

    CESPE: Se, com o intuito de eximir-se de obrigação legal a todos imposta, uma pessoa se recusar a cumprir prestação alternativa, invocando convicção filosófica e política ou crença religiosa, os direitos associados a tais convicções poderão ser restringidos.

    "TAIS CONVICÇÕES" - quais? "convicção filosófica e política ou crença religiosa".

    CF/88. Art. 5. VIII - ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, salvo se as invocarpara eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei; 

    "DIREITOS" - quais? Direitos Políticos, senão vejamos:

    CF88, art. 15. É vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda ou suspensão só se dará nos casos de:

    IV - recusa de cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativa

    Acho que, ou estamos brigando com a questão, que é de nível médio, ou estamos muito ruins de português. Obvio que a CEBRASPE jamais erraria. Jamais!

  • Cespe e suas questões de "pegadinha"... Questão passível de anulação!

  • Regra geral:

    Ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política

    Exceção:

    A pessoa poderá ser privada desses direitos se os invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta E SE RECUSAR A CUMPRIR A PRESTAÇÃO ALTERNATIVA

    Outras:

    Ano: 2011 Banca: CESPE / CEBRASPE Órgão: CNPQ Prova: Analista em Ciência e Tecnologia Júnior

    Pessoa que se exima de obrigação legal a todos imposta por motivo de crença religiosa deve sofrer as consequências legais por seu ato, já que o Brasil é um país laico.(ERRADO)

    Deve se recusar a cumprir a prestação alternativa também.

    Ano: 2013 Banca: CESPE / CEBRASPE Órgão: SEGESP-AL Prova: Técnico Forense

    A Constituição Federal de 1988 (CF) consagra a liberdade de consciência, crença religiosa e convicção filosófica ou política, mas prevê privação de direitos ao indivíduo que, em nome dessas convicções, se recusar a cumprir obrigação legal a todos imposta ou prestação alternativa, fixada em lei. (CERTO)

  • Poderá excepcionalmente sofrer restrição de direitos. Veja que, para isso, são necessárias, cumulativamente, duas condições: recusar-se a cumprir obrigação legal alegando escusa de consciência e, ainda, a cumprir a prestação alternativa fixada pela lei. Nesse caso, poderá haver a perda de direitos políticos.

    Fonte: Estratégia Concursos

  • Gente, só eu que marquei errado na prova pelo o fato de ela ter trocado o " OU " pelo o "E " , para mim , isso é um errro tb ,

    veja :"invocando convicção politica e filosófica ou crença religiosa ,"

    texto da cf : "ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa OU de convicção filosófica OU politica , salvo...

  • Errando a questão pela segunda vez pqp

  • Art. 5º, Inciso VIII, CF/88

  • CERTA!

    VIII - NINGUÉM SERÁ PRIVADO de direitos por motivo de:

    1 - Crença religiosa; ou

    2 - De convicção filosófica; ou

    3 - Política,

    SALVO se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta E recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em LEI;

    "eximir-se de obrigação legal a todos imposta, uma pessoa se recusar a cumprir prestação alternativa"

    Invocou e recusou a cumprir, então pode ser privada.

  • OS DIREITOS A TAIS CONVICÇÕES PODERÃO SER RESTRINGIDOS.

    NUNCA !!!!!

    PERDA DOS DIREITOS POLÍTICOS

    GABARITO: E

  • CF, ART. 5

    VIII - ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei;

    desculpe amigos nao vejo nada de errado questão de interpretaçao tbm

  • Questão polêmica em razão da redação. Ao mencionar “tais convicções”, interpreta-se que as convicções filosóficas, políticas ou crença religiosas seriam restringidas, enquanto, nos termos da CF/88, apenas os direitos políticos poderiam ser restringidos, aliás, no caso de escusa de consciência, será caso de perda dos direitos políticos.

    Inclusive, esse foi o entendimento de alguns colegas do QC.

    No entanto, após pesquisa Jurisprudencial, mais precisamente no que tange ao julgamento da STA 389,79, a qual buscava a suspensão do Exame Nacional do Ensino Médio (ENEM) marcado para os dias 5 e 6 de dezembro de 2009, em razão do Shabat (dia de descanso dos judeus - a partir do  da  até o pôr-do-sol do sábado).

    O STF, por maioria, manteve o dia da prova e não fixou dia alternativo, até porque, no edital, havia a possibilidade de pedido de “atendimento a necessidades especiais”, além do que a prova poderia ser realizada no mesmo dia, após as 18h, caso em que deveriam os candidatos que guardam os sábados, contudo, apresentar-se com os demais, ficando isolados e aguardando para a realização da prova.

    De acordo com o Ministro Gilmar Mendes, in verbis:

    "(...) Alegação de inobservância ao direito fundamental de liberdade religiosa e ao direito à educação. Medida acautelatória que configura grave lesão à ordem jurídico-administrativa. Em mero juízo de delibação, pode-se afirmar que a designação de data alternativa para a realização dos exames NÃO se revela em sintonia com o princípio da isonomia, convolando-se em privilégio para um determinado grupo religioso.

    Decisão da Presidência, proferida em sede de contracautela, sob a ótica dos riscos que a tutela antecipada é capaz de acarretar à ordem pública."

    [STA 389 AgR, rel. min. Gilmar Mendes, j. 3-12-2009, P, DJE de 14-5-2010.]

    Nesses termos, pode-se concluir que os direitos por motivo de crença religiosa, no caso concreto, foram restringidos, ainda que em razão de obrigação legal a todos impostos, tornando correto o item apresentado. O CESPE sempre nos surpreendendo, especialmente com os entendimentos jurisprudenciais.

  • A redação ficou meio estranha pois dá a entender que os direitos religiosos e filosóficos (direitos de crença) serão restringidos

  • Basta lembrar que a escusa de consciência é apontada, pela doutrina majoritária, como uma norma de eficácia contida. Passível de restrição, portanto.

  • esse trecho aqui deixou a questão errada "os direitos associados a tais convicções [religiosas, filosóficas ou políticas] poderão ser restringidos"

    os direitos restringidos são os políticos!!!

  • A cespe é uma onda, ela pega um simples inciso, troca toda a ordem e diz : interpreteeee kkk

  •  

    CRENÇA RELIGIOSA   haverá   LIMITAÇÃO

     

    Q584094      Q710745

    Normas de Eficácia Contida RESTRITA.  HAVERÁ privação de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, QUANDO as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei;

     

     Q647106

    O Estado pode impor PRESTAÇÃO ALTERNATIVA fixada em lei ao indivíduo que, alegando conflito com suas convicções políticas, se recusar a cumprir obrigação legal a todos imposta, desde que a prestação seja compatível com suas crenças. Em caso de recusa em cumpri-la, O INDIVÍDUO PODERÁ SER PRIVADO DE SEUS DIREITOS.

     

    Ou seja, não perderá o direito por se eximir-se de uma obrigação, mas caso não queira cumprir a alternativa a esta, poderá sim ter os direitos relativos restringidos.

  • GABARITO CERTO

    VIII - ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei;

  • VIII - ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei;

  • QUESTÃO CERTA.

    O artigo 5º, em seu inciso VIII, afirma que:

    “Ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei”

    INCISO VIII – A ESCUSA DE CONSCIÊNCIA

    O termo “escusa de consciência” não é usado com frequência em nosso cotidiano, mas é um direito fundamental importante e garantido pela constituição de 1988. Para entender seu significado, alguns pontos primordiais são importantes, como o sentido da palavra “escusa”, um sinônimo para “desculpa”, uma explicação para evitar a obrigação de fazer algo – o que não representa algo negativo, mas sim uma justificativa religiosa, filosófica ou política para não realizar aquela atividade.

    Segundo a escusa de consciência, nenhuma pessoa pode ser privada de seus direitos, devido a suas crenças filosóficas, religiosas ou políticas. Porém, se o indivíduo se negar a realizar uma obrigação legal – que é imposta a todos – e também não fazer o serviço alternativo previsto em lei, ele poderá perder esse privilégio constitucional.

    Apesar da Constituição deixar clara a possibilidade de escusa de consciência, no caso do serviço militar – que é o mais comum para a utilização desse direito (1º Parágrafo, do Art. 143) – ainda existem muitas dificuldades na prática. escusa de consciência é um direito de todos os cidadãos brasileiros e deve ser entendida também a partir da liberdade religiosa determinada na Constituição. Entretanto, ainda existem dificuldades para se implementar o que está escrito no inciso VIII do artigo 5º.

    A escusa de consciência, apesar de permear nossas legislações passadas, só foi instaurada de forma abrangente em nossa Constituição atual. Entretanto, é fundamental que o Estado brasileiro regule as propostas de serviços alternativos e dissemine, entre as Forças Armadas, sua praticidade e procedimentos.

    Para entender melhor esse assunto na prática, sugiro que leem, a fonte do meu comentário no site: politize.com.br

  • não gosto de recalamar, mas a redação dessa questão tá uma b...!
  • Meu brother Rick Bezerra, respondendo sua pergunta, a redação da lei é clara " salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei;"

  • Os direitos associados a "tais convicções"??? Não seriam restrições de direitos políticos?

  • CORRETA

    DIREITO: NÃO SERÁ RESTRINGIDO POR CONVICÇÃO POLÍTICA OU RELIGIOSA.

    OBRIGAÇÕES: SE IMPOSTA A TODOS, A SUA NEGATIVA POR ESCUSA DE CONSCIÊNCIA (CONVICÇÃO RELIGIOSA E POLÍTICA) ACARRETARÁ EM RESTRIÇÕES DE DIREITOS POLÍTICOS.

  • Chega de mimimi e veja o comentário do Eduardo Ferreira Neves Rodrigues.

    #Pas

  • "uma pessoa se recusar a cumprir prestação alternativa, invocando convicção filosófica e política ou crença religiosa"

    " os direitos associados a tais convicções poderão ser restringidos."

    Se essa questão está certa então os direitos políticos, filosófico e religioso serão restringidos;

  • Para não errar, é bom lembrar que nenhuma opinião religiosa, ideológica, filosófica está acima da lei, a lei é para todos, independente até de religião.

  • Recusar-se a cumprir a PRESTAÇÃO ALTERNATIVA...isso não pode!

  • Eu entendo como art. 5º, VIII da CF como: você pode se escusar da obrigação pelas crenças, PORÉM não pode deixar também de cumprir a PRESTAÇÃO ALTERNATIVA.

    "VIII - ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei;"

  • O lance foi essa redação. Valeria recurso?

  • "Quer dizer então que pode ser privado de direitos RELIGIOSOS?"

    Rick Bezerra, respondendo sua pergunta, não pode, mas também não pode usar sua convicção religiosa para recusar uma prestação alternativa, no caso de obrigações impostas a todos.

    Um exemplo clássico é o serviço militar obrigatório a todas as pessoas do sexo masculino.

    Se um indivíduo alegar que as atividades militares são incompatíveis com sua convicção religiosa, ele será designado para exercer atividades de apoio dentro de um quartel , como por exemplo, cozinha, limpeza, eletricidade, mecânica, serviços administrativos, etc.,sem executar as atividades tipicamente militares, sendo inadmissível a recusa dessa prestação alternativa. É claro que isso é meramente exemplificativo, não é o que ocorre na prática, não é exatamente o que está na lei, é só para entender como a Constituição funciona.

    A Constituição é clara, a recusa de prestação alternativa, no caso de obrigação a todos imposta, pode implicar na restrição de direitos.

    Com todo respeito, não vejo absurdo no texto do enunciado.

    GABARITO CERTO.

  • UM EXEMPLO COM ESSA QUESTÃO, SÃO OS HOMENS QUE AO COMPLETAR 18 ANOS SÃO OBRIGADOS A SE ALISTAR NO SERVIÇO MILITAR, CASO O CONSCRITO POR ALGUMA CONVICÇÃO RELIGIOSA NÃO POSSA SERVIR AS FORÇAS ARMADAS, PODE LHE SER DADO SERVIÇO ALTERNATIVO, CASO A PESSOA SE RECUSE LHE É GERADA A PERDA DOS DIREITOS POLÍTICOS, ENTRE OUTROS.

  • CORRETÍSSIMO. Pois é só irmos aos Sinônimos de EXIMIR: desculpardriblarexonerarescaparevitarfugirdesobrigar...

    Portanto, podemos observar que nada mais é que uma maneira ASTUTA, ESPERTA, ENGANOSA, MENTIROSA de tirar VANTAGEM.

    Motivo pelo qual podemos analisar a afirmativa como CORRETA.

  • Erro com prazer. Esse tipo de questão não me abala mais. É feita justamente pra todos errarem, pq é aquela questão que o examinador corrige como quer, a depender do corte.

  • Bom, vamos lá EU entendi perfeitamente o que a questão quis dizer, a meu ver a questão não é absurda, não está mal formulada e muito menos quem acertou tem que estudar mais... Tenha em mente, a Constituição Federal NÃO possui direitos ou garantias que se revistam de CARÁTER ABSOLUTO.

    CF/88: "Art. 5º, VII - Ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir PRESTAÇÃO ALTERNATIVA, fixada em lei"

    O dispositivo em comento consagra o direito à denominada escusa de consciência, objeção de consciência, ou ainda, alegação de imperativo de consciência, possibilitando que o individuo recuse a cumprir determinadas obrigações ou praticar atos que conflitem com suas convicções religiosas, políticas ou filosóficas, sem que essa recusa implique restrições a seus direitos.

    A escusa de consciência NÃO permite, entretanto, que a pessoa simplesmente deixe de cumprir obrigação legal a todos imposta e nada mais faça. Nesses casos -- de haver uma obrigação legal geral cujo cumprimento afronte convicção religiosa, filosófica ou política --, o Estado poderá impor a quem alegue imperativo de consciência uma prestação alternativa, compatíveis com suas crenças ou convicções, fixadas em lei. Se o Estado oferece prestações alternativas e o individuo recusa o seu cumprimento, ai SIM poderá ser privado de direitos.

    Em síntese: o individuo que alegar imperativo de consciência para eximir-se de obrigação legal geral e também se recusar a cumprir a prestação alternativa estabelecida em lei estará sujeito à suspensão de seus direitos políticos. nos termos do art 15, inciso IV, da Constituição.

    Fonte: Resumo Direito Constitucional descomplicado, 12 edição, pág 56 Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino

    SABADEIIIIIII, concurseira né?! haha

    Outra questão que pode ajudar

    Ano: 2012 Banca:  Órgão:  Prova: 

    Com relação aos direitos e garantias individuais previstos no texto da Constituição Federal de 1988 (CF), julgue os itens seguintes.

    A escusa de consciência permite a todo indivíduo, por motivos de crenças religiosas, filosóficas ou políticas, eximir-se de cumprir alguma obrigação imposta a todos, por exemplo, o serviço militar obrigatório; entretanto, o indivíduo será privado, definitivamente, de seus direitos políticos, quando a sua oposição se manifestar, inclusive, a respeito do cumprimento de uma obrigação alternativa. CERTO

  • Art 143 -1- às forças armadas compete, na forma da lei, atribuir serviço alternativo aos que, em tempo de paz, após alistados, alegarem imperativo de consciência, entendendo-se como tal o decorrente de crença religiosa e de convicção filosófica ou política, para se eximirem de atividades de caráter essencialmente militar.

  • "Se, com o intuito de eximir-se de obrigação legal a todos imposta, uma pessoa se recusar a cumprir prestação alternativa, invocando convicção filosófica e política ou crença religiosa, os direitos associados a tais convicções poderão ser restringidos." (Certo)

    "VIII - ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei;"

    observações quanto a questão:

    1) a redação é truncada mesmo

    2) nenhum direito é absoluto

    3) o texto do artigo é claro ao dizer que pode haver privação de direitos(de qualquer tipo) se

    a pessoa se negar a cumprir obrigação legal a todos impostas

    + recusar cumprir prestação alternativa.

  • " os direitos associados a tais convicções poderão ser restringidos."

    Se essa questão está certa então os direitos políticos, filosófico e religioso serão restringidos;

    o correto:CASO A PESSOA SE RECUSE LHE É GERADA A PERDA DOS DIREITOS POLÍTICOS

  • RAPAZIADA,VCS NÂO ESTAO ENTENDENDO O CERNE DA QUESTA.

    Se, com o intuito de eximir-se de obrigação legal a todos imposta, uma pessoa se recusar a cumprir prestação alternativa, >OU SEJA,ELE USOU A CONVICÇÃO RELIGIOSA PARA EXIGIR DE CUMPRI ALGUM DEVER LEGAL E,ASSIM,O PODER PUBLICO APLICOU UMA PRESTAÇÃO ALTERNATIVA. logo,ele não poderá eximir dessa prestação alternativa.

    invocando convicção filosófica e política ou crença religiosa, os direitos associados a tais convicções poderão ser restringidos.

    INSTA: gabriel_oli1

    18 ANOS.FOCO NO PAPIRO!!!

  • cara fiquei sem entender essa questão, ela diz o contrario da letra de lei!!!!

  • Se você concorda com o gabarito da questão é sinal que você não entende nada de Direito Constitucional e nunca ouviu falar de Direitos fundamentais.

  • CF, ART. 5

    VIII - ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei;

  • Os direitos de crença filosófica e religiosa serão restringidos????

  • "VIII - ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei;"

    Se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação, poderá ser privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política

  • Que questão mal redigida!!!!!!

  • Realmente,é uma questão meio confusa. Mas encontrei um exemplo bem atual pra entendê-la melhor.

    Estamos vivendo uma época de quarentena por causa do coronguento Covid-19. Agora imaginem um padre que invoca seus direitos religiosos de celebrar uma missa com todos seus fiéis reunidos, descumprindo o isolamento imposto a todos. Não deveria/poderia o Estado, dessa maneira, restringir seu direito?

    É uma explicação simples, mas espero ter ajudado.

    Ah! Só pra constar, eu errei essa questão.

  • - Questão prova PC-PE 2016

    "O Estado pode impor prestação alternativa fixada em lei ao indivíduo que, alegando conflito com suas convicções políticas, se recusar a cumprir obrigação legal a todos imposta, desde que a prestação seja compatível com suas crenças. Em caso de recusa em cumpri-la, o indivíduo poderá ser privado de seus direitos".

    Gabarito: CORRETA.

    VIII - ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei;

  • A redação da questão está muito mal feita e fez uma afirmação que não se vê em decisão judicial alguma ou em doutrinador nenhum.

    Que a pessoa pode perder direitos, ok, mas perder os direitos associados às convicções que utilizou para se eximir da obrigação e de cumprir prestação alternativa, é algo completamente insensato.

    Se essa afirmação estiver correta, é como se a constituição permitisse ao Estado punir a pessoa de forma a retaliar a sua recusa. "Ah, é por causa da religião que você quer se eximir da obrigação e se recusa a cumprir prestação alternativa? Ok, vai ficar sem religião. Proíbo você de frequentar o templo de sua religião ou realizar qualquer atividade religiosa". É razoável isso?

    O que se imagina desse trecho constitucional é que a pessoa fique privada de direitos políticos ou de alguns outros, como o de ser nomeado em concurso público, caso fosse definido em lei esse tipo de restrição nesse caso específico de recusa a cumprir prestação alternativa. Enfim, não há interpretação que salve essa questão.

  • CF, Art. 5º, VIII - ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei.

    Posso deixar de cumprir obrigação a todos imposta? sim, desde que cumpra a prestação alternativa fixada em lei, invocando crença religiosa, filosófica ou política. Não cumprindo a obrigação E não cumprindo a prestação alternativa = privação de direitos. Que direitos? Os que estejam associados (relacionados) ao motivo invocado ( a própria convicção/crença religiosa, filosófica ou política) para o não cumprimento da obrigação. Logo, item correto.

    # Somos mais que vencedores!

    # Avante!

  • Estou vendo muitos comentários equivocados, portanto esclarecerei a questão.

    A prestação obrigatória, caso não for cumprida, a pessoa que recusou não poderá ser privado de direitos, porque a CF garante os direitos.

    Contudo, caso a pessoa recuse a prestação obrigatória, virá a PRESTAÇÃO ALTERNATIVA, que seria multa, prevista em lei, e se a pessoa não cumprir novamente com essa multa, a CESPE entende que ela perde os direitos políticos, perde porque ele não volta automático, pois a pessoa para reavê-los tem que requerê-los.

    Isso está previsto no artigo 5º inciso VIII, bem como a recusa da prestação alternativa consequentemente a perda dos direitos políticos no artigo 15, inciso IV, ambos da CF.

    Espero ter ajudado!

    Fonte: ALFACON - Professor Cardoso Neto

  • Questões da Cespe temos que saber interpretar, muitas vezes sabemos a questão erramos por erro de interpretação.

  • Já decorei o gabarito da questão mas sempre vou por errado.

  • GABARITO - CERTO

    CF, ART. 5

    VIII - ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei;

    Cespe ama pegadinhas com esse inciso, veja:

    Banca: CESPE Órgão: STM Prova: 

    Ninguém poderá ser privado do exercício de um direito por invocar crença religiosa ou convicção filosófica ou política para eximir-se de obrigação legal a todos imposta. Gabarito: Errado

    Banca: CESPE Órgão: TRE-GO Prova: 

    Ninguém será privado de direitos por motivo de convicção política, salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei. Gabarito: Certo

  • Certo

    CF, ART. 5

    VIII - ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei;

    Comentário da questão:

    Não há direito absoluto. Essa frase, tantas e tantas vezes repetida, está ligada à ideia de que

    os direitos fundamentais têm a característica de serem relativos.

    Professor: Aragonê Fernandes - Gran Cursos

  • Atenção ao enunciado: "PODERÃO ser restringidos". De fato! A escusa de consciência PODERÁ não ser suficiente para evitar a restrição de direitos, caso ocorra a recusa a prestação alternativa.

    Enunciado correto.

  • Quando a pessoa se recusa a cumprir prestaçao alternativa, ela tem a PERDA dos direitos políticos, e não a restrição! Só a CESPE entende que é restrição, nunca vi!

  • Sinceramente, eu marquei certo,mas não consegui entender o porque está correta. Jesus me free !

  • Art. 5º CF 88

    VIII - ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei;

    Conclusão: Os direitos foram restringidos por eximir-se de obrigações legais a todos imposta.

    Gabarito: certo

  • Sinceramente, não consegui interpretar o final da questão.

    "Se, com o intuito de eximir-se de obrigação legal a todos imposta, uma pessoa se recusar a cumprir prestação alternativa, invocando convicção filosófica e política ou crença religiosa, os direitos associados a tais convicções poderão ser restringidos.

    Eu estava no caminho certo, até ler a parte "os direitos associados a tais convicções poderão ser restringidos."

    Confesso que fiquei confusa...

  • Questão: CERTA

    SALVO se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei; TÃO SIMPLES, COMO 1+1=2.

  • Gente que não entendeu a questão faz assim:

    • Lei o Art.15 →VI segue conforme ordena este artigo para art.5°,VIII. Pronto!!! Você compreende o final da questão.

    GABA certo :)

  • Como o estado consegue restringir minhas convicções? Essa eu queria ver na pratica.

  • GABARITO - CERTO

    CF, ART. 5

    VIII - ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei;

    EX: ALISTAMENTO MILITAR OBRIGATÓRIO.

  • ART. 5

    VIII - ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei;

  • Também conhecido como Escusa de Consiência: direito que a pessoa possui de se recusar a cumprir determinada obrigação ou a praticar certo ato por ser ele contrário às suas crenças religiosas ou à sua convicção filosófica ou política.

    Fonte:

  • Não entendi as dúvidas sobre a questão, já que ela está conforme a cf.

  • Meu amigo, muito simples, quando vc não paga a conta de luz, o que acontece? Sim, sua luz será cortada, veja o estado atuando nesse sentido..

  • Se, com o intuito de eximir-se de obrigação legal a todos imposta, uma pessoa se recusar a cumprir prestação alternativa, invocando convicção filosófica e política ou crença religiosa, os direitos associados a tais convicções poderão ser restringidos.

    VIII - ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta E recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei;

    Ora, na questão é dito que ele eximiu-se de obrigação legal (1) e também recusou o cumprimento da prestação alternativa (2), quando o indivíduo realiza essas duas atitudes, ele é sim passível de ter suas convicções restringidas, assim como é dito no artigo 5º, VIII da CF.

    Percebo que a maioria das dúvidas é em relação à interpretação

    Se, com o intuito de eximir-se de obrigação legal a todos imposta, uma pessoa se recusar a cumprir prestação alternativa, os direitos associados a tais convicções poderão ser restringidos.

    Retirei o trecho "invocando convicção filosófica e política ou crença religiosa" pois se trata de um complemento, estando entre vírgulas como poderia também estar entre parênteses, podendo ser retirado do trecho sem prejuízo gramatical.

    Se eu estiver equivocado, por favor me avisem

  • Concordo com os colegas em relação à redação da questão:

    Ao dizer que "os direitos associados a tais convicções poderão ser restringidos", a banca está dizendo que a recusa da prestação alternativa implica restrição do direito de religião, por exemplo. Na verdade a recusa imotivada de cumprimento de prestação alternativa pode gerar a perda dos direitos políticos.

  • GABARITO - CERTO

    CF, ART. 5

    VIII - ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei;

  • DECORRE DO FUNDAMENTO CONSTITUCIONAL DE PLURALISMO POLITICO.

    O BRASIL NÃO POSSUI RELIGIAO OFICAL.

    TODAS AS MANIFESTAÇÕES RELIGIOSAS POSSUEM PROTEÇÃO CONSTITUCIONAL DESDE QUE COMPATIVEIS COM TODO ORDENAMENTO JURIDICO.

    O PROBLEMA AI FOI AO CONFUNDIR RESTRIÇÃO COM PERDA.

    NO CASO SUPRACITADO ELE NÃO CUMPRIU NENHUMA DAS DUAS, OCORRERÃO RESTRIÇÕES NOS SEUS DIREITOS POLITICOS

  • Como ainda possível, diante de tal absurdo de assertiva, ter gente que tenta justificar o gabarito da banca? Todos que estudam sabe que, na situação hipotética apresentada, os direitos das convicções não serão restringidos, mas, sim, outros direitos, como, por exemplo, os direitos políticos. Já pensou, diante de uma recusa, o Estado proibisse a pessoa de frequentar seu templo religioso?

  • REGRA - CF, ART. 5

    VIII - ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, SALVO se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei;

    EM OUTRAS PALAVRAS: SE O OBJETIVO REAL FOR PARA EXIMIR-SE DE SUAS OBRIGAÇÕES PREVISTAS EM LEIS...

    PELA LEI, ESSES DIREITOS PODERÃO SER RESTRINGIDOS.

  • Tem umas questões que eu erro com orgulho viu! Redação PODRE!

  • Questões como esta nos fazem acreditar que a banca (às vezes) paga pessoas despreparadas, que só conhecem a letra da lei, e olhe lá, para elaborar questões.

  • (CERTO)

    Se, com o intuito de eximir-se de obrigação legal a todos imposta, uma pessoa se recusar a cumprir prestação alternativa, invocando convicção filosófica e política ou crença religiosa, os direitos associados a tais convicções poderão ser restringidos.

    VIII - ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta "E" recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei;

  • Art 5 ,CF VIII - ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, SALVO se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei;

  • Não considero essa questão correta, pois em sua redação está dito que "uma pessoa se recusar a cumprir prestação alternativa, invocando convicção filosófica e política ou crença religiosa, os direitos associados a tais convicções poderão ser restringidos".

    O que nos leva a entender que os direitos ligados a sua recusa será restringindo. Então quer dizer que a pessoa será proibida de frequentar igreja?

    Redação mal formulada, questão errada.

  • Se, com o intuito de eximir-se de obrigação legal a todos imposta, uma pessoa se recusar a cumprir prestação alternativa, invocando convicção filosófica e política ou crença religiosa, os direitos associados a tais convicções poderão ser restringidos. (CESPE 2020)

    - Ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei;

    1 - A pessoa pode se recusar a cumprir obrigação legal a todos imposta.

    2 - Entretanto, uma pessoa não pode se recusar a cumprir prestação alternativa. Caso contrário, têm os direitos restringidos.

  • ACHO ENGRAÇADO O PESSOAL FALAR QUE " SE VOCÊ ERROU, ESTÁ NO CAMINHO CERTO" "ESSA QUESTÃO SÓ ERROU QUEM REALMENTE ESTUDA".

    PAREM DE DIMINUIR QUEM ACERTOU A QUESTÃO!

    CONTINUEM COM ESSA SOBERBA QUE VCS IRÃO MUITO LONGE...

  • O cara tem duas chances:

    1) cumprir a obrigação a todos impostas; ou

    2) cumprir prestação alternativa.

    No caso da questão, o cara se esquivou das duas chances, logo pode ter restrição de direito. É a isto que a questão se refere.

  • Questão mal formulada no trecho "os direitos associados a tais convicções poderão ser restringidos" então quer dizer que a pessoa vai ser proibida de frequentar as atividades religiosa?? HORRÍVEL!!!

  • QUESTÃO CORRETA, UMA VEZ QUE, FALA SOBRE O DESCUMPRIMENTO DA PRESTAÇÃO ALTERNATIVA, OU SEJA, JÁ FOI DADO A ELE UM SEGUNDA "CHANCE"......

  • Tem questão que deve ser feita dando voadeira de olho fechado; se fizer uma análise mais técnica, vai acabar errando.

    Difícil é saber quando o examinador quer a voadeira e quando ele quer a técnica.

  • Questão pede interpretação...

    os direitos associados (relacionados) a tais convicções poderão ser restringidos.

    é diferente dizer: o direito a exercer as convicções...

    Questão corretíssima!

  • E só ler a questão com calma e analisar o que está na cf, questão correta!!!

  • só deixando aqui o 235 comentário. Essa galera deve ser bem a q estuda pra carreiras jurídicas... pq esses são os q mais acham q estão contribuindo com a plataforma ao comentarem/copiarem a lei sendo q o colega já o fez antes.

    Essa questão é pura letra de lei, letra da CF

  • CERTA

    No caso de o indivíduo deixar de cumprir prestação alternativa, a ele poderá ser restringido alguns direitos!!

  • CESPE - Se, com o intuito de EXIMIR-SE DE OBRIGAÇÃO LEGAL a todos imposta, uma pessoa SE RECUSAR A CUMPRIR PRESTAÇÃO ALTERNATIVA, invocando convicção filosófica e política ou crença religiosa, os direitos associados a tais convicções poderão ser restringidos. (DUPLA RECUSA)

    VIII - NINGUÉM SERÁ PRIVADO de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, SALVO se as invocar para EXIMIR-SE DE OBRIGAÇÃO LEGAL A TODOS IMPOSTA e RECUSAR-SE A CUMPRIR PRESTAÇÃO ALTERNATIVA, fixada em lei;

  • CESPE - Se, com o intuito de EXIMIR-SE DE OBRIGAÇÃO LEGAL a todos imposta, uma pessoa SE RECUSAR A CUMPRIR PRESTAÇÃO ALTERNATIVA, invocando convicção filosófica e política ou crença religiosa, os direitos associados a tais convicções poderão ser restringidos. (DUPLA RECUSA)

    VIII - NINGUÉM SERÁ PRIVADO de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, SALVO se as invocar para EXIMIR-SE DE OBRIGAÇÃO LEGAL A TODOS IMPOSTA e RECUSAR-SE A CUMPRIR PRESTAÇÃO ALTERNATIVA, fixada em lei;

  • 1- há uma obrigação imposta a todos;

    2- posso alegar convicção filosófica/religiosa para não cumprir essa obrigação;

    3 - o Estado oferece uma "alternativa";

    4- se ainda eu recusar, o Estado pode restringir algum direito.

  • Depois de um certo esforço e indignação entendi a questão e concordo com o gabarito. Minha segunda interpretação foi a seguinte:

    Portanto, uma só possível restrição torna o item CERTO!

  • colocando a questão na ordem que dê pra entender direitinho.

    1 Se, com o intuito de eximir-se de obrigação legal a todos imposta,

    2 invocando convicção filosófica e política ou crença religiosa

    3 uma pessoa se recusar a cumprir prestação alternativa,

    4 os direitos associados a tais convicções poderão ser restringidos.

    CERTO.

  • CERTO

  • Correta!

    Neste caso houve a "dupla recusa", ou seja, o indivíduo se recusou a obrigação a todos impostos (ex: serviço militar) e recusou também a prestação alternativa.

  • Eu tenho um duvida sobre essa questão, pode parecer tolo, afinal tem centenas de comentários afirmando a mesma coisa, que a questão está certa. Bem, se eu me recusar a cumprir obrigação a todos imposta por motivo religioso e não cumprir a alternativa, o estado vai me restringir o direito de praticar minha religião? É isso?

  • CERTO

    Uma pessoa pode ser privada de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política?

    Não.

    Salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei.

  • Questão erradíssima, a restrição gerada pela desobediência refere-se a direitos políticos e não aos direitos religiosos.. CESPE SENDO CESPE..

  • Eu errei a questão, mas lendo com calma cheguei a conclusão que realmente a questão esta certa. Em momento algum a questão afirma que os direitos relacionados a "convicção filosófica e política ou crença religiosa serão suspensos", mas sim os direitos  associados a tais convicções que poderão ser restringidos. A expressão "associados a tais convicções (...)" foi que me induziu ao erro. Quando ele fala "associados a tais convicções (...)" ele se refere aos demais direitos que são associados, ou seja, todos os outros direitos que são elencados na CF que podem ser suspensos por não cumprimento de obrigação a todos imposta. Também devemos ter em mente que não existe direito fundamental absoluto e intangível no nosso ordenamento jurídico.

    Fui até o site do cespe e a banca manteve o gabarito da questão como C após os recursos.

    Bom essa foi minha interpretação. Caso eu esteja errado pf me mandem uma mensagem.

  • Gab CERTO

    Neste caso houve a "dupla recusa", ou seja, o indivíduo se recusou a obrigação a todos impostos (ex: serviço militar) e recusou também a prestação alternativa.

    Art 5°, VIII - NINGUÉM SERÁ PRIVADO de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, SALVO se as invocar paraEXIMIR-SE DE OBRIGAÇÃO LEGAL A TODOS IMPOSTA e RECUSAR-SE A CUMPRIR PRESTAÇÃO ALTERNATIVA, fixada em lei;

  • Complementando o que foi dito até aqui...

    A forma que encontrei de achar lógica nessa questão foi vendo o significado das palavras

    Restringir: reduzir

    Perder: Sofrer prejuízo, dano, ruína, detrimento ou diminuição em.

    Assim sendo, "restringidos", no contexto, é sinônimo de "perdidos"

    No mais os direitos associados a tais convicções são exemplos de direitos que poderão ser perdidos/restringidos

    [Entendo as reclamações em relação a questão (até por que eu errei a questão).]

    Fonte:

    _ _https://dicionario.priberam.org/restringir

    _ _https://dicionario.priberam.org/perder

  • Não tem defesa pra esse gabarito. A doutrina é clara ao dizer que a recusa de prestação alternativa é causa de perda de DIREITOS POLÍTICOS, os direitos relacionados à crença da pessoa são DIREITOS INDIVIDUAIS, duas coisas com delimitação bem clara
  • Se, com o intuito de eximir-se de obrigação legal a todos imposta, uma pessoa se recusar a cumprir prestação alternativa, invocando convicção filosófica e política ou crença religiosa, os direitos associados a tais convicções poderão ser restringidos.

    A pessoa Se exime de obrigação legal

    e TAMBÉM da prestação alternativa....

    Ai sim, ela poderá ter os direitos associados a tais convicções restringidas...

    Ela não perde o DIREITO RELIGIOSO, mas direitos associados a tais convicções: Perda do direito político...

  • Eu fiz a prova. Errei lá, errei cá. Muito provavelmente eu continuarei errando, pois é absurdo!

  • A forma conforme a questão está escrita induz o candidato ao erro. Sendo do Cebraspe, muito provavelmente um professor a considerou correta e outro a considerou errada.

  • Exemplo perfeito de norma de eficácia contida, o direito a obrigações e cultos religiosos é pleno, assim como tal norma, porém pode ser restringido no caso de -  eximir-se de obrigação legal a todos imposta.

  • Achei que perdesse os direitos políticos... kkkk é rir p não chorar de uma banca dessa

  • Eu interpreto que a disposição constitucional não seja de restringir o direito de qualquer cidadão. Muito pelo contrário, ela prevê uma chance dele adquirir determinado direito.

    Por exemplo:

    Um candidato adventista quer participar de um concurso público, todavia a prova será realizada no dia de sábado. Os adeptos de religiões que consideram os sábados dias sagrados — como os judeus e os adventistas — têm direito de fazer provas de concursos em outros dias. Assim, ele não poderá ser privado do direito de realizar o concurso por causa da religião. Até ai tudo bem.

    Entretanto, ele poderá alternativamente realizar a prova no domingo ou outro dia a ser definido em edital. Ou seja, essa é a prestação alternativa que ele deverá cumprir para ter o direito.

    Se ele invocar a religião para eximir de realizar a prova no sábado E se recusar a realizar em qualquer outro dia, aí sim perderá o direito de participar do concurso.

    A Constituição não está vedando o direito a religião.

    CF, art. 5. VIII - ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei;

  • Questão mal escrita.

  • Rapaz, está bom de o examinador aprender a redigir o texto, porque do jeito que foi escrito, a interpretação deixa claro que a Constituição poderá restringir o direito de exercer a religião. Ou seja, conforme a redação, ao que recusar a servir a pena alternativa terá o seu direito de exercer a religião proibida?

  • Para que tais direitos sejam restringidos não é necessário que aja recusa a prestação alternativa de forma cumulativa?

    Fiquei com esta dúvida. alguém pode esclarecer?

  • "VIII - ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei;"

    ai ta a pegadinha só será restringido se recusar

  • VIII - ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei;

  • Pessoal. O item está CERTO. Basta o conhecimento do art. 5º, inciso VIII, da CF/88, reproduzido a seguir: “ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei”

    Resposta: CERTO

  • VIII - ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei;

    CERTO:

    Exemplo: o Direito a voto, caso não votar deve justificar ou pagar multa, não fazer nenhum pena de suspensão do direito.

  • Redação péssima da questão, que nos leva a crer que poderão ser restringidos os direitos religiosos, filosóficos, de convicção, etc

  • Certo! A questão é confusa mas vamos lá! A Constituição Federal em seu Artigo 5º – VIII traz a seguinte redação: “ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei.”

    Se reorganizarmos o enunciado da questão a compreensão se torna mais fácil:

    Com o intuito de eximir-se de obrigação legal a todos imposta, uma pessoa se recusa a cumprir prestação alternativa, invocando convicção filosófica e política ou religiosa. Nessa Situação os direitos associados a tais convicções poderão ser restringidos.

    Que os direitos políticos podem ser restringidos não há dúvida. Em seu Artigo 15 a CF/88 traz:

    “É vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda ou suspensão só se dará nos casos de:

    IV – recusa de cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativa.” (Que é o elemento da nossa questão).

    Agora, acredito que a confusão a qual essa questão pode gerar é se será possível restringir convicções filosóficas ou religiosas, já que vimos que os direitos políticos poderão.

    Imagine a situação hipotética: O dono de um determinado estabelecimento, valendo de sua religião não permita a entrada de deficientes ou mulheres, pois isso feriria sua crença. Ou em uma determinada reunião, um grupo não permita a participação de pessoas negras pois isto iria contra sua convicção filosófica. Ou em uma seita, o sacrifício da vida de uma pessoa seja necessário para a manifestação concreta da crença.

    Veja! Por mais absurdas que pareçam essas situações, o dono do estabelecimento, o grupo da reunião ou os integrantes da seita estão invocando a crença religiosa ou convicção filosófica para se eximirem de obrigação LEGAL a todos imposta, sem nenhuma possibilidade de cumprirem prestação alternativa, já que se trata de atividades ilícitas. O direito de crença ou filosofia não são absolutos, por entrarem em conflito com outros direitos, nessas situações, poderão sim ser restringidos.

    Fonte: @planetaconcursos

  • GABARITO - CERTO

    CF, ART. 5

    VIII - ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, SALVO se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei.

    Pegadinha pura, a CESPE adora esse artigo...

  • REDAÇÃO HORRÍVEL.

  • Se ler muito, erra a questão.

    Que redação horrível.

  • pessoal, eu tbm errei, mas errei acreditando que poderia estar correta. depende da sua interpretação sobre a questão

  • Direitos Individuais e coletivos art. 5º CF/88

    VII - "ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei;"

  • Redação horrível desta pergunta, terrível!!!!!

  • A redação não está tão ruim como estão dizendo.

    Ele recusou prestação alternativa, a parte da questão que trata da restrição de tais convicções é relacionada a qualquer uma delas, que por sinal possui a política dentre elas. Com isso torna a questão correta pois os direitos políticos podem ser restringidos.

  • 271 comentários, até me assustei!

  • RESTRIÇÃO DOS DIREITOS POLÍTICOS...

  •  art.5º, inciso VIII:

    "VIII - ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei;"

  • Assistam ao filme ATÉ O ÚLTIMO HOMEM que vcs irão entender a questão!

  • Talvez o que tenha levado alguns ao erro foi o fato de o enunciado ter suprimido a parte do texto que diz "...se recusar cumprir prestação alternativa "

  • certo.

    CF, art. 5

    VIII - ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei;

    LoreDamasceno.

    Seja forte e corajosa.

  • Dilma, você estava na banca do Cespe?

  • VIII - ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei;

    Entendo que ninguém será privado de suas convicções, SALVO se (...) restrição

  • Com essa redação fica puxado ein, nossa, me ajude.

  • Nossa que pergunta mal feita.

  • Escusa de consciência.

  • GABARITO - CERTO

    CF, ART. 5

    VIII - ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei.

    Não sei qual motivo de tanta indignação nessa questão, letra da lei senhores.

    Ninguém será privado:

    1) crença religiosa

    2)convicção filosófica ou política

    Salvo:

    Eximir de obrigações legais imposta a todos E recusar recusar a prestação alternativa.

  • Decorei e acertei, espero acertar na prova

    Mas "convicção filosófica E política" e "direitos associados a tais convicções poderão ser restringidos" não está certo, jamais!

    O certo seria "convicção filosófica OU política" e "direitos políticos poderão ser restringidos".

    O exemplo clássico de escusa de consciência é o soldado que não quer servir o exercito por motivo religioso, se ele descumprir a obrigação alternativa (dupla recusa), vc pode restringir direito político. Alguém me explica como restringe o "direito associado à tal convicção", sem violar a liberdade religiosa do soldado???

  • LEI SECA + COMENTARIO

    "VIII - ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei;"

    Implicação: Isso quer dizer que, caso uma pessoa, em virtude de convicção determinada eximir-se de obrigação, não será restringido seus direitos, SE A MESMA CUMPRIR A PRESTAÇÃO ALTERNATIVA que será imposta. Logo, caso a prestação não seja devidamente cumprida, poderá sofrer restrição dos seus direitos. 

  • A famosa escusa de consciência ou dupla recusa.

  • "você não quis votar e não justificou?? está proibido de ser crente!!!!"

  • A redação da questão é "ótima". Se eu invocar questões filosóficas para eximir-me de obrigação legal a todos imposta, eu terei meus direitos religiosos restringidos? Tenso.

  • É com uma redação dessas que eu tenho certeza que só tem jurista de boteco atuando como examinador do Cespe. Essa vai pro meu caderno, Piranhagens do Cespe.

  • Esquematizando:

    Regra:

    Crença religiosa / convicção filosófica ou política -> não gera privação de direitos

    Exceção:

    Crença religiosa / convicção filosófica ou política invocada para se eximir de obrigação a todos imposta + se recusar cumprir prestação alternativa -> gera a perda dos direitos políticos.

  • CRFB/88

    Art. 5º (...)

    VIII - ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei;

    O enunciado da questão diz que a restrição de direitos poderá sim acontecer se uma pessoa se eximir de obrigação legal a todos imposta ou se se recusar a cumprir prestação alternativa, invocando convicção filosófica e política ou crença religiosa. O detalhe é que a questão dá a entender que essa restrição poderá acontecer mesmo se os direitos restritos estiverem associados à crença religiosa ou convicção política e filosófica, e isso é que achei estranho. O dispositivo da CRFB/88 acima descrito diz claramente que a privação de direitos pode acontecer, todavia o enunciado da questão diz que a restrição de direitos poderá acontecer mesmo se tais direitos forem associados à crença religiosa ou convicção política e filosófica. O jogo da questão, acredito eu, está nos termos privação que é disposto na CRFB/88 e restrição, previsto no enunciado. Privar é sinônimo de impedir, impossibilitar. Já restringir significa reprimir, proibir. Não consigo dar como certa essa questão, pois no meu entender a restrição de direitos associados à crença religiosa, por exemplo, de certo modo, afronta à liberdade de crença e, por conseguinte, a laicidade do Estado. Enfim. Bola pra frente!!!

  • a cespe não tem mais como pegar os velhacos em questões de direito ai vem com essa tentativa que não tem nada haver , poís a invocação de convicção filosófica, política ou crença religiosa é para não cumprir obrigações a todos imposta (ex. o voto) e não para prestação alternativa , esta se não cumprida havera restrição de direitos!

  • Vamos melhorar o português, não consigo identificar o erro no item! como alguns colegas vem citando!

  • Muito mimimi! Povo fica discutindo e não presta atenção na literalidade do que diz o artigo da Constituição. Questão fácil, NEXT!

  • VIII - ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei;

    literalidade da lei

  • (CERTÍSSIMO)

    Quer mais? Então toma!!

    Ano: 2015 | Banca: FCC | Órgão: MPE-PB 

    De acordo com o inciso VIII do artigo 5o da Constituição Federal, ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei. A recusa de cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativa nos termos do referido artigo

    b) acarreta a perda dos direitos políticos.

  • está é a famosa escusa de consciência.

  • está é a famosa escusa de consciência.

  • Em 16/10/20 às 22:58, você respondeu a opção C.

    Você acertou!

    Em 23/09/20 às 22:44, você respondeu a opção E.

    !

    Você errou!Em 15/09/20 às 14:22, você respondeu a opção E.

    !

    Você errou!Em 08/09/20 às 19:23, você respondeu a opção E.

    !

    Você errou!Em 16/08/20 às 21:15, você respondeu a opção E.

    !

    Você errou

    Aleluiaaaaa

  • Certa

    Ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos impostas e recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei.

  • A QUESTÃO ESTÁ E R R A D A E PONTO FINAL !!!!!

    O examinador inventa uma questão da cabeça dele, interpreta a CF de forma equivocada e não pode compartilhar com ninguém, acredito, ai faz esta CAGADA. A QUESTÃO ESTÁ E R R A D A !!!!! Absurdo não existir um órgão administrativo recursal superior e externo à banca, dentro do órgão público que chamou o concurso, para analisar e solucionar estes abusos. Em um recurso para a banca, o próprio NEÓFITO que inventou a questão é que vai analisar, ai sua vaidade, arrogância, prepotência ... não o deixa ter humildade e sensatez de aceitar que errou.

    Terrível se aprofundar nos estudos e ter que tomar decisões a depender da banca. Ex. para o CESPE tenho que falar assim; se for a FCC assim .... poupe-nos ....

    Prof. Sandro Vieira

  • Nao seria só os direitos políticos que seriam restringidos? Pela redação da questão o indivíduo poderia perder o direito à crença, visto que está expresso no item "direito RELACIONADO A ESSAS convicções"

    Questão deveria ser no mínimo anulada. Manter o Gabarito como Correto é um tapa na cara de quem estuda e sabe interpretar texto, e uma ajuda a candidatos menos preparados. (Possivelmente quem acertou essa questão na prova não foi aprovado rs)

  • restringir e diferente de prigar

  • Concordo plenamente com o colega Alan Garner, eu tive a mesma interpretação. A formulação da questão foi horrível por sinal.

    Não seria só os direitos políticos que seriam restringidos? Pela redação da questão o indivíduo poderia perder o direito à crença, visto que está expresso no item "direito RELACIONADO A ESSAS convicções"

    Questão deveria ser no mínimo anulada. Manter o Gabarito como Correto é um tapa na cara de quem estuda e sabe interpretar texto, e uma ajuda a candidatos menos preparados. (Possivelmente quem acertou essa questão na prova não foi aprovado rs)

  • Como disse o colega a redação da questão está horrível!!!

    Se, com o intuito de eximir-se de obrigação legal a todos imposta, uma pessoa se recusar a cumprir prestação alternativa, invocando convicção filosófica e política ou crença religiosa, os direitos associados a tais convicções poderão ser restringidos.

    Parece que o direito religioso, politico e filosófico serão restringidos...

  • "VIII - ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei;"

    A questão basicamente cobra a literalidade do art 5º.

  • “os direitos associados a tais convicções poderão ser restringidos.” Tive a impressão de que os direitos relacionados a crença e religião seriam restringidos e não os direitos políticos... alguém mais?

  • repetindo o comentário do usuário Dan Warren

    "A redação da questão é "ótima". Se eu invocar questões filosóficas para eximir-me de obrigação legal a todos imposta, eu terei meus direitos religiosos restringidos? "

    os direitos associados a tais convicções poderão ser restringidos. VÃO ME PROIBIR DE IR NA IGREJA?

    Quem tá vendo literalidade aí tá lendo alguma legislação alienígena, da nossa CF que não é.

  • Há previsão constitucional de perda de direitos políticos, nesse caso.

  • ART 5, CF

    VIII - ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei;"

  • Gente eu não vi nenhum absurdo nessa questão. O cara se nega a cumprir uma obrigação a todos imposta, aí tá já que não vai cumprir ele ainda tem a possibilidade de pagar uma pena alternativa, mesmo assim ele não o faz, se recusa, por questões filosóficas e religiosas, é lógico que esse cara terá seus direitos cassados. É o que diz a constituição. Tá lá!!!! Parem de vê "pêlo em ovo"!!!

    GABA certo

  • O examinador precisa de estudar português para redigir melhor as questões. Mais um vez, não estudo para responder questão feita por maluco que conhece do direito, mas não entende muito bem a língua que fala e o modo de utilizá-la na escrita de questão para concurso.

  • Questãozinha chata

  • CERTO.

    ART. 5, CF:

    VIII - ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei;

  • Redação porca, me fez marcar errado
  • caso o individuo não cumpra as a pena de prestação de serviço social , ele teré restrinção de direitos

  • A questão afirma que a crença religiosa poderá ser restringida... não faz sentido algum esse gabarito.

  • Tem gente comentando e não está nem prestando atenção no que está escrevendo.

    O cara posta o artigo que fala de perda do direito político e logo depois afirma que a questão está correta.

    "Literalidade da lei"... favor pegar o artigo e colocar do lado do texto da questão. Literalidade passou longe ai. Quem elaborou essa questão deveria ter a mínima decência de aceitar que errou e alterar o gabarito.

  • CESPE 2 X 0 ANDRÉA

  • depois de fazer essa questão várias vezes, descobri o erro.

    Se, com o intuito de eximir-se de obrigação legal a todos imposta, uma pessoa se recusar a cumprir prestação alternativa, invocando convicção filosófica e política ou crença religiosa, os direitos associados a tais convicções PODERÃO ser restringidos.

    A questão esta certa.

    Raciocínio- recusei, necessariamente meus direitos serão restringidos ? não, pois o estado irá me oferecer alternativas e se ainda sim eu me recusar, nesse caso meus direitos serão restringidos.

    a sacada da qustão esta no '' poderão '', espero ter ajudado.

  • Acho que vou morrer e nunca vou aceitar esse gabarito... os direitos que serão restringidos são os direitos políticos e não os direitos referentes à crença religiosa ou à convicção filosófica ou política como afirma a questão.

    "Art. 15. É vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda ou suspensão só se dará nos casos de:

    I - cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado;

    II - incapacidade civil absoluta;

    III - condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos;

    IV - recusa de cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativa, nos termos do art. 5º, VIII;

    V - improbidade administrativa, nos termos do art. 37, § 4º." (CF/88).

  • A redação tá um pouco confusa, e talvez peque um pouco quanto a interpretação, mas está correta. Vejam, o entendimento de que os direitos de liberdade religiosa serão restringidos: "os direitos associados a tais convicções poderão ser restringidos.", que se refere à convicção filosófica e política ou crença religiosa, é exatamente o que é previsto na redação do art. 5º:

    VIII - ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei;

    Em suma, ninguém será privado do seu direito de crença, convicções e etc.. Entretanto, se invocar essas crenças ou convicções para eximir-se de obrigação imposta ou recursar-se a cumprir prestação alternativo, terá seus direitos privados sim.

    Entre para o nosso grupo de estudos no telegram: t.me/dicasdaritmo

  • A redação tá um pouco confusa, e talvez peque um pouco quanto a interpretação, mas está correta. Vejam, a redação da questão ao falar que os direitos de liberdade religiosa serão restringidos: "os direitos associados a tais convicções poderão ser restringidos.", que se refere à convicção filosófica e política ou crença religiosa, sendo o que é exatamente previsto na redação do art. 5º:

    VIII - ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei;

    Em suma, ninguém será privado do seu direito de crença, convicções e etc.. Entretanto, se invocar essas crenças ou convicções para eximir-se de obrigação imposta ou recursar-se a cumprir prestação alternativo, terá seus direitos privados sim.

    Pra entender melhor esse inciso:

    Veja, para sofrer as restrinções de direito é necessário que a pessoa preencha, cumulativamente, duas condições: recursar-se a cumprir obrigação legal alegando escusa de consciência e, ainda, não cumprir prestação alternativa, prevista em lei.

    Nesse caso, haverá perca de direitos políticos, na forma do art. 15, IV da CF.

    *Trata-se de norma de eficácia contida.

    Entre para o nosso grupo de estudos no telegram: t.me/dicasdaritmo

  • ... Caso não queira cumprir a alternativa, poderá SIM ter seus direitos restringidos.

  • A questão está certa sim. As pessoas só associam escusa de consciência ao alistamento militar, entretanto, pode se dar com relação ao voto, pois tbém é uma "Obrigação legal a todos imposta". Se eu a invoco para me eximir de votar e não cumprir uma eventual prestação alternativa, terei a restrição (perda) do dos meus direitos relativos ao voto (políticos).
  • GABARITO - CERTO

    CF, ART. 5

    VIII - ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei;

    escusa de consciência

    Escusa de consciência é o direito que a pessoa possui de se recusar a cumprir determinada obrigação ou a praticar certo ato por ser ele contrário às suas crenças religiosas ou à sua convicção filosófica ou política.

  • Se cair na minha prova, essa eu prefiro não responder.

  • Ao ler a questão a dúvida é na crença religiosa, pois entende-se que não cumprindo obrigação legal imposta a todos

    a pessoa não poderá ter o direito de frequentar a sua crença! Bem pergunta da maldita cespe!!!!!!!!!!!

  • Dá para acertar tranquilamente, mas a redação realmente ficou estranha, vejam:

    Quando nós temos a escusa de consciência, a prestação alternativa deve estar de acordo com as condições que não vão contra os motivos pelos quais a primeira obrigação foi recusada. Ou seja, não adianta dar uma prestação alternativa que continue indo contra a consciência da pessoa.

    Agora vejamos a questão novamente:

    "Se, com o intuito de eximir-se de obrigação legal a todos imposta, uma pessoa se recusar a cumprir prestação alternativa, invocando convicção filosófica e política ou crença religiosa, os direitos associados a tais convicções poderão ser restringidos.

    Aqui não dá para entender se a recusa foi em relação a principal ou a alternativa.

    Trago uma questão da CESPE com esse entendimento:

    Ano: 2016 Banca:  Órgão:  Prova: 

    À luz das disposições da CF, assinale a opção correta acerca dos direitos e garantias individuais.

    O Estado pode impor prestação alternativa fixada em lei ao indivíduo que, alegando conflito com suas convicções políticas, se recusar a cumprir obrigação legal a todos imposta, desde que a prestação seja compatível com suas crenças. Em caso de recusa em cumpri-la, o indivíduo poderá ser privado de seus direitos. -CERTO

  • CORRETO

    Trata-se da ESCUSA DE CONSCIÊNCIA.

  • Errar é humano galera, aceita que errou vale mais do que ficar reclamando da banca.

  • CF art.5º, inciso VIII:

    "VIII - ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei;"

  • Pode restringir direitos relacionados às convicções filosóficas e religiosas? Achei que só ocorreria a perda dos direitos políticos..

  • Eu marquei ERRADA, pois quando a questão diz: os direitos associados a tais convicções poderão ser restringidos. Entendo que o único direito que será suspenso ou perdido são os direitos políticos, mas a questão engloba o direito de convicção religiosa e filosofica, nos quais não há impedimento para tal.

    Acredito ser passível de correção pela banca.

    Mas alguém foi nessa lógica ? :D

  • Pessoal, posso estar equivocado; mas, vamos pensar em algo mais simples. Os adventistas guardam o sábado, por este motivo, não se pode trabalhar aos sábados e por aí vai. Isso é convicção religiosa. Ao se apresentar no exército, por exemplo, ele vai falar sobre e a instituição irá obedecer. Poderá apresentar a alternativa, dizendo que aos sábados ele não irá ter expediente, mas e se ele não aceitar ? Ora, essa convicção será restringida, pois, vê-se que o intuito dele é não servir ao exército e para isso, está invocando convicção religiosa.

  • Se, com o intuito de eximir-se de obrigação legal a todos imposta, uma pessoa se recusar a cumprir prestação alternativa, invocando convicção filosófica e política ou crença religiosa, os direitos associados a tais convicções poderão ser restringidos.

    CERTO

    --> O intuito de eximir-se de obrigação, pois mesmo com uma prestação alternativa, ou seja, foi respeitado o direito de não realizar e alternativamente colocada uma prestação. Logo, caso se recuse as convicções, quaisquer que sejam, poderão ser restringidas.

    "A disciplina é a maior tutora que o sonhador pode ter, pois ela transforma o sonho em realidade."

  • Questão mais de interpretação de texto do que de constitucional kkk.

    ART. 5

    VIII - ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei;

  • Gabarito: certo

    Interpretação: na possibilidade de cumprir obrigação alternativa, poderá ocorrer a restrição de direitos se deixar de cumpri-los.

    ART. 5

    VIII - ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou políticasalvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei;

  • Questionável!

    Se eu me recusar a cumprir a obrigação imposta, e ainda, me recusar a cumprir a prestação alternativa, qual direito meu será restringido?

    O que se sabe é que serão os direitos políticos. (e não o de religião).

    Pela redação do enunciado da a entender que eu poderia ser proibido de ir à igreja, por exemplo. E é isso que alguns colegas não estão enxergando.

  • ART. 5

    VIII - ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei;

    Certo

  • mais uma questão que o cespe dá o gabarito que quer. mediocridade da banca? direcionamento das respostas para quem comprou vaga? dúvidas...

  • Questão mal elaborada.

  • Parem de reclamar da banca!

    Errou? Entendam o que a banca quer e pulem pra próxima!

    Passa quem acerta questões! Entendam a banca e se adequem a ela!

  • para quem não estuda foi boa essa questão. Todos sabem que os direitos restringidos são os políticos
  • Gente, concurseiro que se preze não tem tempo para mimimi. Bora, tigrada! Errou? Coloca no caderno de erros ou no caderno referente ao assunto da questão e chama a próxima, fio! FOCO!!!!

  • Nego achando q é besteira, quero ver vc n classificar por causa de uma questão mau feita desta.

  • No começo da questão eu não entendi nada.... no final, parecia que eu estava no começo!

  • Um dia a gente aprende que poderá + questão incompleta = certo
  • essa ai foi pra fuderr tudo .. duvido que eu marcaria uma questão dessa na hora da prova !!!!

  • quero ver quem é macho suficiente pra marcar essa questão na hora da prova como verdadeira

  • o caba chega ler umas 10 vezes com medo kkkkkk

  • PERDA DE D.POLÍTICO OU SUSPENSÃO, VAI DEPENDER DA BANCA

  • Pela redação, se eu me recusar a ir fazer prova de concurso sábado de manhã, estou proibida de ir a igreja domingo? Foi isso isso que a questão quis dizer, na monha humilde atividade interpretativa.

  • Eximir-se de obrigações a todos impostas + recusar-se a prestar serviço alternativo previsto em lei = o sujeito poderá ter os seus direitos políticos, os quais são associados à convicção filosófica, política e religiosa restringidos. A restrição aqui é perda dos direitos políticos. (Certo)

  • Seguinte, errei essa questão no início. Mas tempos depois, interpretei da seguinte forma: consequência da consequência. Explico. o caso é bem assim: "A" não queria prestar atividade a todos imposta, daí para não prestar a atividade alternativa alegou crença filosofia e tal, ora você não pode usar um direito a ponto de esvaziar seu núcleo, ou seja, você não pode alegar convicção ou crença para não prestar atividade alternativa depois de não ter prestado atividade obrigatória. Você usaria a letra do inciso contra o próprio inciso...

  • Só eu que errei por burrice na interpretação no texto? Que sagazmente interpretou o "direitos associados a tais convicções", como uma restrição ao direito de crença e não aos direitos que tentou se eximir?

  • Não sei é pq eu estudei esse conteúdo a algumas horas, mas essa questão esta bem clara pra mim.

  • Acho que seria cabível recurso. Imaginemos o caso em que eu, contra minha vontade fosse designado a cumprir o serviço militar obrigatório, caso me recusasse, estaria com meu direito de culto restringido?

    Caso eu faça essa questão 500 vezes, errarei em todas. kkkkkkkkkkk

  • essa questão quem acertou errou

  • Art 5º ll !

  • Minha contribuição da forma que melhor entendi:

    Se, com o intuito de eximir-se de obrigação legal a todos imposta, uma pessoa se recusar a cumprir prestação alternativa, invocando convicção filosófica e política ou crença religiosa, os direitos associados a tais convicções poderão ser restringidos.

    Os direitos associados a qual o enunciado se refere no trecho final é justamente os que poderão ser restringidos caso o individuo venha invocar um motivo para recusar-se a cumprir prestação alternativa, ou seja, o individuo NÃO pode ser privado de direitos associados por eximir-se por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, mas poderá SIM ter os direitos associados restringidos por não querer cumprir uma especie de alternativa a anteriormente já eximida pelo mesmo, que são as crença religiosa ou de convicção filosófica ou política. (resumindo: O individuo não quer cumprir nenhuma das duas)

    Logo, caso o mesmo recuse cumprir prestação alternativa poderá sim ter os direitos associados restringidos.

    Questão CERTA.

    Essa foi milésima vez que respondi e errei (mesmo sabendo a resposta), porém busquei entender e finalmente consegui.

  • Sim, é raro mas, aqui temos um enunciado da CESPE causando ambiguidade sem intenção.

  • CERTA

    • ART. 5º, VIII - ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei;

    Como o colega disse acima, o indivíduo não quer cumprir nenhuma das duas.

  • GABARITO: CORRETO

    Trata-se da escusa de consciência.

    CF, ART. 5°:

    VIII - ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei;

  • Até onde eu sei, é hipótese de perda de direitos políticos. A palavra restringir está mais próxima de suspender, por isso consederei errada...

  • Art. 15. É vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda ou suspensão só se dará nos

    casos de:

    I - cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado; Perda

    II - incapacidade civil absoluta; Suspensão

    III - condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos; Suspensão

    norma autoaplicável, que independe, para sua imediata incidência, de qualquer ato de intermediação legislativa.13

    1. ***IV - recusa de cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativa. (Perda)

    V - improbidade administrativa,. Suspensão

    perda do mandato e na suspensão dos direitos políticos

  • ESCUSA DE CONSCIÊNCIA

    Para configuração da escusa de consciência é necessário:

    • EXIMIR de obrigação legal imposta a todos  

    +

    •         RECUSA de cumprimento de prestação alternativa. 

  • Li várias justificativas, mesmo assim, nenhuma chega a ser plausível o bastante para considerar essa questão como correta.

  • Concordo com os colegas acima!

    Pelo texto Constitucional, se PERDE os DIREITOS POLÍTICOS.

    Não é mencionado a questão de CONVICÇÕES.

    QUESTÃO: os direitos associados a tais convicções poderão ser restringidos.

    Na questão: TAIS CONVICÇÕES = filosófica e política ou crença religiosa

    No texto Constitucional: Art. 15. É vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda ou suspensão só se dará nos casos de:

    IV – recusa de cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativa, nos termos do art. 5º, VIII

    Art. 5º,VIII – ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei

    Considerei ERRADA por isso.

  • A CESPE ultimamente tá querendo legislar ou criar ela mesma jurisprudência.

    lamentável

  • Trata-se da escusa de consciência. Porém, quando o indivíduo recusa tanto o serviço obrigatório, quanto a prestação alternada não traz PERDA dos direitos políticos?

  • Associadas a tais convicções? Nada a ver.

    MAS, como o CESPE é sem limites, paguei pra ver.

    E vi.

  • Quem errou fique tranquilo.

  • Quando se fala "direitos associados a tais convicções" é diferente de falar de "direitos que serão restringidos" . 

    Direitos associados a convicções é como você restringir alguém de ter o direito de exercer a religião dela. . .

  • Errada. art 15, IV , CF. O direiro POLÍTICO é q pode ser restringido. O dispositivo q trata da suspensao ou perda nada fala sobre direito FILOSÓFICO OU RELIGIOSO. E dentro disso, a cespe/cebraspe diz q ocorrerá a perda dos direitos políticos o q tbm traz muita discussão.
  • Nossa que redação maldita mau escrita!

  • Marquei errada porque faltou mencionar que o indivíduo recusou-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei.

  • Pois é, eu acertei por saber que a cespe costuma ser ridícula...

    Mas pra mim essa questão está errada porque os direitos a serem restringidos não são os associados à crença/convicção...

  • NESSE CASO, HAVERÁ A PERDA DOS DIREITOS POLÍTICOS, SEGUNDO A DOUTRINA PREDOMINANTE E ORIENTAÇÃO DO TSE.

    PORTANTO, ASSERTIVA ESTÁ CORRETA.

  • Banca: CESPE / CEBRASPE Órgão: SEGESP-AL

    A Constituição Federal de 1988 (CF) consagra a liberdade de consciência, crença religiosa e convicção filosófica ou política, mas prevê privação de direitos ao indivíduo que, em nome dessas convicções, se recusar a cumprir obrigação legal a todos imposta ou prestação alternativa, fixada em lei.

    CERTO

    Prova: CESPE Órgão: MPOG

     A escusa de consciência por motivos religiosos, filosóficos ou políticos é protegida constitucionalmente, exceto nos casos de invocação para se eximir de obrigação legal imposta a todos e de recusa de cumprimento de prestação alternativa fixada em lei.

    CERTO

  • Não pode recusar a prestação alternativa.

    GAB: C

  • VC tem o direito de recusa se devidamente justificável, mas deve realizar medida alternativa. Não querer fazer dana tbm não da né malandro kkkk .

  • Acerca de direitos e garantias fundamentais, é correto afirmar que: Se, com o intuito de eximir-se de obrigação legal a todos imposta, uma pessoa se recusar a cumprir prestação alternativa, invocando convicção filosófica e política ou crença religiosa, os direitos associados a tais convicções poderão ser restringidos.

  • Gabarito Certo.

    Trecho chave para acertar a questão "com o intuito de eximir-se de obrigação legal a todos imposta"

  • Errei a po** da questão 5 vezes kkkk

    luto pra gravar a diferença de perda e suspensão e me vem uma questão assim!

  • Gaba: CERTO

    Em outras palavras, a pessoa pode eximir-se de obrigação legal a todos imposta invocando motivo de crença religiosa, convicção filosófica ou política, e não será privado de direitos por isso.

    Entretanto, reparem bem o conjunto geral do inciso "ninguém será privado de direitos.... salvo se as invocar para eximir-se... e recusar-se a cumprir prestação alternativa". Ou seja, como foi dito, não perderá o direito por se eximir-se de uma obrigação, mas caso não queira cumprir a alternativa a esta, poderá sim ter os direitos relativos restringidos.

  • "os direitos associados a tais convicções poderão ser restringidos" quer dizer que se invocar motivos de crença religiosa a pessoa vai ficar privado de ir no culto ou na missa?

  • EU APRENDI QUE RECUSA DE PRESTAÇÃO ACARRETA PERDA DE DIREITOS POLÍTICOS. NÃO direitos associados a tais convicções

  • O NAO CUMPRIMENTO DA PRESTACAO ALTERNATIVA, ACARRETA PARA O SUJEITO A PERDA DOS DIREITOS POLITICOS ( HA MUITA DIVERGENCIA )

  • "Se, com o intuito de eximir-se de obrigação legal a todos imposta, uma pessoa se recusar a cumprir prestação alternativa, invocando convicção filosófica e política ou crença religiosa, os direitos associados a tais convicções poderão ser restringidos."

    Exemplo: Se em um dia de sábado for dia de alguma obrigação legal imposta a todos, mas um pessoa invoca motivos filosóficos para não ir, o direito relacionado a esse motivo filosófico PODERÁ ser restringido, caso essa pessoa não cumpra a prestação alternativa.

    Ou seja: se não tiver jeito, e o estado realmente precisar pelo interesse público, etc.., a pessoa poderá ser obrigada a a cumprir a obrigação no tal sábado, já que não quer cumprir prestação alternativa.

    CF 5º : "VIII - ninguém será privado DE DIREITOS por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei;"

    Entendi isso .

  • Concordo! A restrição tem a ver com direitos políticos e não com os relacionados à escusa de consciência

  • CONVICÇÃO: Filosófica e política >> os direitos associados a tais convicções poderão ser restringidos? sim! 

    O comando fala da restrição em relação a convicção, NÃO A CRENÇA. 

    São significados diferentes.

    Inclusive, tem uma disjunção (ou) para separar ambas: convicção filosófica e política OU crença religiosa.

    REPETINDO O COMANDO: os direitos associados a tais convicções (NÃO CRENÇAS) poderão ser restringidos.

  • Questões incompletas para cespe = CERTO.

    Infelizmente!! -.-

  • É pessoal, sinto dizer, mas a questão está CERTA.

    A princípio achei bem equivocada, mas se fizer uma análise cuidadosa de interpretação da questão, verá que não há equívoco.

    EXEMPLO: Se uma pessoa que, por uma questão religiosa, adquire o direito de realizar uma prova em horário diverso por conta da sua crença, ela pode perder esse direito -- O QUAL ESTÁ RELACIONADO COM SUA CRENÇA RELIGIOSA -- caso não cumpra a prestação alternativa devida.

  • A questão se torna correta devido a palvra "PODERÃO".

    Sim, PODERÁ (e não deverá) ser restringido, caso se recuse a cumprir tbm medidas alternativas impostas.

  • Achei ótima essa questão! Errei, achei estranho o gabarito, mas depois entendi. Está totalmente de acordo com o texto da CF. Analisei da seguinte maneira:

    VIII - ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei;

    Pergunta 1: Posso ser privado de direito por motivo de crença ou convicção?

    Resposta 1: Sim (O inciso diz que ninguém será privado, SALVO...)

    Pergunta 2: Em qual situação eu poderia ser privado?

    Resposta 2: Cumulativamente, se:

    - Invocar a crença ou convicção para eximir-se de obrigação legal; e

    - Recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei.

     

    Pergunta 3: Se eu invocar a crença ou convicção mas cumprir prestação alternativa, terei meu direito privado?

    Resposta 3: Não.

    A questão pergunta, em outras palavras, se eu poderia ser privado (restringido) do meu direito caso eu me enquadre na pergunta/resposta 2. A pessoa invoca a crença ou convicção para eximir-se da obrigação e se recusa a cumprir prestação alternativa. Então o gabarito é CERTO.

  • Embora não seja uma questão clara está correta. Na verdade, esta questão induz o candidato ao erro, pois não menciona que ao deixar de cumprir algo devido à religião crença etc, o cidadão deverá cumprir algo alternativo. E aí sim, caso n cumpra seus direitos serão restringidos.

    o verbo " poderá" mencionada no enunciado oferece a possibilidade de acertar a questão.

  • A questão traz hipótese de dupla recusa, podendo ensejar restrição a direitos.

  • O CESPE TEM A MANHA DE TRÂNSFORMAR UMA QUESTÃO FAIXA BRANCA EM PRETA APENAS COM A REDAÇÃO DO ENUNCIADO. ESSA É AQUELE TIPO DE QUESTÃO QUE VC FAZ NO DIA DA PROVA ,DEPOIS QUE CONFERE O GABARITO, DÁ VONTADE DE COLAR AS MÃOS NO BOLSO E PULAR DE CABBEÇA DA ESCADA. PQP.....

  • Patético

  • aqui cabe o art. 5° , II ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei.

    principio da legalidade.

    VIII - ninguém será privado de direitos por motivos de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, salvo invocar para eximir-se de obrigação legal a todas impostas e recusar-se a prestação alternativa, fixado em lei.

  • É simples, sendo assim uma questão de interpretação:

    Ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política - e invocando tal motivo para eximir-se da obrigação (para se afastar/ não cumprir a obrigação) a todos imposta (ou seja, é um dever de todos), será oferecido prestação alternativa para compensar isso. O cidadão tem o dever de cumprir essa prestação alternativa. Essa é a REGRA!

    Para toda regra, existe uma EXCEÇÃO ​-> Se o cidadão se recusar a cumprir esse dever/ essa obrigação alternativa, ele terá os direitos restringidos.

    Agora numa linguagem mais descontraída, pense comigo em uma situação fática para você entender melhor: Se uma mãe diz para seu filho lavar a louça e ele diz que está com a unha machucada, ela irá entender e irá mandá-lo ajudar em outro afazer doméstico, a exemplo organizar o próprio quarto. Se o filho se recusar a fazer isso também, é certo que a mãe irá deixá-lo sem jogar vídeo game por algum tempo, como forma de penalizá-lo (isso seria a restrição dos direitos kkkk).

    Se você não faz nem um nem outro, é claro que terá os direitos restringidos, mesmo tendo invocado algum motivo religioso/ convicção filosófica ou política. É isso que a questão quer dizer:

    Se, com o intuito de eximir-se de obrigação legal a todos imposta, uma pessoa se recusar a cumprir prestação alternativa, invocando convicção filosófica e política ou crença religiosa, os direitos associados a tais convicções poderão ser restringidos.

    Essa questão exige o conhecimento do Inciso VIII do Art. 5º da nossa atual Constituição:

    • ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei;

    Foco, força, fé e café!

  • Ano: 2016 Banca: Órgão: Prova:

    À luz das disposições da CF, assinale a opção correta acerca dos direitos e garantias individuais.

    O Estado pode impor prestação alternativa fixada em lei ao indivíduo que, alegando conflito com suas convicções políticas, se recusar a cumprir obrigação legal a todos imposta, desde que a prestação seja compatível com suas crenças. Em caso de recusa em cumpri-la, o indivíduo poderá ser privado de seus direitos. CERTO

  • Questão sobre Escusa de Consciência que caiu na PRF 2021:

    A Constituição Federal de 1988 não garante o direito à escusa de consciência sobre o dever de votar para os maiores de 18 anos de idade e para os menores de 70 anos de idade. (ERRADO) - gabarito preliminar oficial

    Comentário:

    A Escusa (ou imperativo) de consciência é o direito que a pessoa possui de se recusar a cumprir determinada obrigação ou a praticar certo ato por ser ele contrário às suas crenças religiosas ou à sua convicção filosófica ou política. Trata-se de um direito individual fundamental previsto no art. 5º, VIII, da CF/88.

    Vale destacar, todavia, que nossa Constituição prevê que, se o indivíduo se recusar a cumprir a obrigação legal imposta, ele deverá, em contrapartida, cumprir a prestação/serviço alternativo fixada em lei. Caso se recuse a cumprir a obrigação originária e também a alternativa, o indivíduo poderá ficar privado dos seus direitos políticos, consoante estabelece o art. 15, IV, da CF/88.

    Na hipótese trazida pela questão, estamos diante de previsão constitucional (art. 14, parágrafo 1º, CF/88) que versa sobre a obrigatoriedade do alistamento eleitoral e do voto para as pessoas alfabetizadas com idade entre 18 e 70 anos. Assim, caso o indivíduo possua crença religiosa ou convicção filosófica ou política que o impeça de cumprir referida obrigação eleitoral, poderá sim invocar o imperativo de consciência.

    Fonte: Professora Nathalia Masson

  • Quais são as convicções invocadas para não cumprir obrigação legal a todos imposta?

    • Filosófica
    • Política
    • Religiosa

    Logo, os direitos associados às convicções acima poderão ser restringidos caso a pessoa não cumpra prestação alternativa.

    OU seja, a pessoa vai ser obrigada a cumprir a obrigação legal lá do inicio, a todos imposta, mesmo que isso custe a ele não ir ao seu culto religioso, não obedecer às suas convicções filosóficas ou políticas.

  • GABARITO - CERTO

    CF, ART. 5

    VIII - ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei.

    Veja o exemplo:

    O inútil do Guilherme, aos 18 anos, se alista no serviço obrigatório,

    Aos 19 anos foi chamado para servir (obrigatório).

    Guilherme é testemunha de jeová e por conta disso é contra as armas.

    E aí o Estado fala:

    -Tudo bem, seu verme, mas você precisa cumprir PRESTAÇÃO ALTERNATIVA, ok?

    E aí o Guilherme fala:

    -Aaaiiinnnn... também não quero !

    Estado:

    -Opa...Opa...Opa... PRIVAÇÃO DE DIREITOS, ok, confome a CF/88 pois recusou-se a cumprir medida alternativa.

  • "invocando convicção filosófica e política ou crença religiosa, os direitos associados a tais convicções poderão ser restringidos."

    Minha interpretação provavelmente está errada (tendo em vista que a questão é C), mas EU entendi que o "tais convicções" restringiria também a crença religiosa. Mas o não cumprimento de prestação alternativa pode privar os direitos políticos...........

  • 1 - A pessoa pode se recusar a cumprir obrigação legal a todos imposta.

    2 - Entretanto, uma pessoa não pode se recusar a cumprir prestação alternativa. Caso contrário, têm os direitos restringidos.

  • -Senhor, minha crença não deixa eu pegar em armas.

    -então, vá lavar o banheiro!

    -oxi, eu estava brincando, senhor.

  • Não estou entendendo até agora a briga sobre se é privação de direitos relacionados ao exercício de religião ou somente aos direitos políticos, já que se levar pela interpretação somente do texto de lei da CF/88, esta não especifica o tipo de direito, pelo contrário, vem no texto "direitos por motivo de crença religiosa ou convicção filosófica"?????

  • Art. 5º, VIII, CF: ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa.

  • A famosa pegadinha é a utilização do “OU” ao invés de “E” logo antes do termo “recusar-se”!
  • GABARITO - CERTO

    Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

    VIII - ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei;

    -------------------------------------------

     Art. 15. É vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda ou suspensão só se dará nos casos de:

    I - cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado;

    II - incapacidade civil absoluta;

    III - condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos;

    IV - recusa de cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativa, nos termos do art. 5º, VIII;

    V - improbidade administrativa, nos termos do art. 37, § 4º.

    Parabéns! Você acertou!

  • ESCUSA DE CONSCIÊNCIA

    Estamos diante do instituto da ESCUSA DE CONSCIÊNCIA. Esse direito permite que qualquer pessoa, em razão de sua crença ou consciência, deixe de cumprir uma obrigação imposta, sem que com isso sofra alguma consequência em seus direitos. Tal permissivo constitucional encontra uma limitação prevista expressamente no texto em análise. No caso de uma obrigação imposta a todos, se o indivíduo recusar-se ao seu cumprimento, ser-lhe-á oferecida uma prestação alternativa. Se ele não a cumprir também, a Constituição permite que direitos sejam restringidos, ocorrendo a PERDA dos direitos políticos.

    O Art. 15 prescreve que os direitos restringidos serão os direitos políticos: Art. 15. É vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda ou suspensão só se dará nos casos de:

    IV – recusa de cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativa, nos termos do Art. 5º, VIII.

    FONTE: pdf Alfacon

  • Gabarito: certo.

     

    Acerca de direitos e garantias fundamentais, julgue o item a seguir.

    Se, com o intuito de eximir-se de obrigação legal a todos imposta, uma pessoa se recusar a cumprir prestação alternativa, invocando convicção filosófica e política ou crença religiosa, os direitos associados a tais convicções poderão ser restringidos.

     

    Correta, de acordo com o inciso VIII do art. 5º da CF/1988:

     

    O dispositivo em comento consagra o direito à denominada “escusa ou objeção de consciência”, sendo que a consequência do não cumprimento da prestação alternativa, está no art. 15, IV:

     

    Trata-se de uma norma constitucional de eficácia contida, porquanto a escusa de consciência é plenamente exequível, sem consequências para o individuo, até que fosse editada a lei que estabeleça quais as prestações alternativas ao cumprimento de determinadas obrigações, que na hipótese, é a Lei 8.239/1991.

     

    Uma vez editada tal lei, o indivíduo terá de cumprir as obrigações alternativas, para que não sofra privação de direitos.

    FONTE: Prof.

    tecconcursos

  • questão mal formulada,causou ambiguidade.aff.
  • ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, "salvo" se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa.

  • GAB: CERTO

    Se, com o intuito de eximir-se de obrigação legal a todos imposta, uma pessoa se recusar a cumprir prestação alternativa, invocando convicção filosófica e política ou crença religiosa, os direitos associados a tais convicções poderão ser restringidos.

  • Quais são as convicções invocadas para não cumprir obrigação legal a todos imposta?

    • Filosófica
    • Política
    • Religiosa

    Logo, os direitos associados às convicções acima poderão ser restringidos caso a pessoa não cumpra prestação alternativa.

    OU seja, a pessoa vai ser obrigada a cumprir a obrigação legal lá do inicio, a todos imposta, mesmo que isso custe a ele não ir ao seu culto religioso, não obedecer às suas convicções filosóficas ou políticas.

  • "VIII - ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei;"

    Ou seja, o Testemunha de Jeová ou qualquer outro fiel de outra denominação que não quiser ir para Guerra, por exemplo, e ainda não quiser fazer outro serviço alternativo. Poderá ter seus direitos restringidos, no caso o direito de ir vim. Poderá ser preso. .

    #MINHAS ANOTAÇÕES!

  • Que examinador FDP!

  • Quem ficou só por uma questão nesse concurso e errou essa, pode entrar na justiça que é questão ganha!

    O professor de constitucional no qual elaborou essa questão está precisando de umas aulas de português kkkk

  • Olha só crianças.

    Parabéns aos guerreiros(a) que estudam dia e noite para ter um futuro melhor. Quem bota chifre num guerreio desse naipe merecia responder por crime hediondo, viu.

    Quem leva chifre enquanto estuda relaxa. Sua aprovação vai vir e vc vai poder pagar a dor de cotovelo à vista, no debito. Pior é pagar no cartão em 24x ninguém merece.

    Tenho pena dessas pessoas que traem os concurseiros.

    Por isso eu falo, café é melhor que certas pessoas.

  • a questao tá errada, quem justifica ela como certa colando o dispositivo nem se deu ao trabalho de interpetrar o texto

    CESPE faz essas questoes para tirar ponto de quem está bem preparado

    num país sério isso ja tinha parado de ocorrer, é um concurso publico, não é casa da mae Joana q banca pode inventar o gabarito que tá afim

  • Pode privação de direitos?

    NÃO - Só por crença religiosa ou convicção política/filosófica.

    SIM - Para se eximir de obrigação imposta a todos + Recusar Cumprimento de prestação alternativa, mesmo que por crença religiosa ou convicção política/filosófica.

    Organizadinho fica mais fácil. rs

  • Gente, a questão está errada e ponto final. O examinador se confundiu na redação e não deu o braço a torcer.

  • QUESTÃO CERTA !!!!

    LETRA DA LEI PURA.

    Art. 5º, VIII, CFninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, SALVO se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa.

  • CF, ART. 5

    VIII - ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei;

    Questão: Se, com o intuito de eximir-se de obrigação legal a todos imposta, uma pessoa se recusar a cumprir prestação alternativa, invocando convicção filosófica e política ou crença religiosa, os direitos associados a tais convicções poderão ser restringidos.

    Depois de 1hora: entendi que ele quer saber a exceção, o salvo, e ainda pra ferrar, inverteu a ordem

    kkkkkkkkk

    se tiver erro favor avisar.

    R: CERTO

  • Bora frequentar umas aulas de português, querida CESPE!

  • Restringir os Direitos Religiosos? O inciso fala sobre Direitos Políticos

  • EXAMINADOR TEM QUE FAZER UM CURSO DE PORTUGUÊS!

  • Constituição Federal de 1988:

    ART. 5

    VIII - ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei;

  • Atenção para a parte que a questão diz que * uma pessoa se RECUSA a cumprir a PRESTAÇÃO ALTERNATIVA* além de ter invocado alguma convicção. Se não cumpriu obrigação legal, tampouco prestação alternativa, quer de o Estado te pague uma caixa de Heineken e ainda mande o filé mignon assadinho na brasa é?
  • Se, com o intuito de eximir-se de obrigação legal a todos imposta, uma pessoa cumpre prestação alternativa, invocando convicção filosófica e política ou crença religiosa, os direitos associados a tais convicções poderão ser restringidos.

    Questão ficaria Errada

  • Gabarito: CERTO

    Não há escusa de consciência para obrigação imposta a todos ! se houve recusa, cabe prestação alternativa fixada em lei.

    CF 88 art 5 e 15.

  • redação ruim. Leva a entender que a pessoa vai ser privada de suas convicções.

  • A Lei fala de Direitos POLÍTICOS, a questão fala dos direitos associados a tais convicções.

    Deveria ser ANULADA, mas a CESPE tá acima da CF kskss

  • Na minha humilde opinião:

    1º - o elemento se recusa a cumprir determinação legal a todos imposta, alegando escusa de consciência;

    2º - o Estado impõe uma prestação alternativa;

    3º - o elemento também não quer cumprir a prestação alternativa;

    4º - o Estado decreta a perda ( ou suspensão- depende do doutrinador e do humor da banca) de direitos políticos.

    As coisas acontecem nessa sequência, do jeito que a questão foi colocada, para mim está errado.

  • os direitos associados a tais convicções poderão ser restringidos.

    ..... não sei ...... então os direitos associados à convicção religiosa também?

  • Certo. Em que pese, redação ruim.

    Após pesquisa Jurisprudencial, mais precisamente no que tange ao julgamento da STA 389,79, a qual buscava a suspensão do Exame Nacional do Ensino Médio (ENEM) marcado para os dias 5 e 6 de dezembro de 2009, em razão do Shabat (dia de descanso dos judeus - a partir do  da  até o pôr-do-sol do sábado).

    O STF, por maioria, manteve o dia da prova e não fixou dia alternativo, até porque, no edital, havia a possibilidade de pedido de atendimento a necessidades especiais, além do que a prova poderia ser realizada no mesmo dia, após as 18h, caso em que deveriam os candidatos que guardam os sábados, contudo, apresentar-se com os demais, ficando isolados e aguardando para a realização da prova.

    De acordo com o Ministro Gilmar Mendes, in verbis:

    "(...) Alegação de inobservância ao direito fundamental de liberdade religiosa e ao direito à educação. Medida acautelatória que configura grave lesão à ordem jurídico-administrativa. Em mero juízo de delibação, pode-se afirmar que a designação de data alternativa para a realização dos exames NÃO se revela em sintonia com o princípio da isonomia, convolando-se em privilégio para um determinado grupo religioso.

    Decisão da Presidência, proferida em sede de contracautela, sob a ótica dos riscos que a tutela antecipada é capaz de acarretar à ordem pública."

    [STA 389 AgR, rel. min. Gilmar Mendes, j. 3-12-2009, P, DJE de 14-5-2010.]

    No caso concreto o relator considerou a opção " atendimento a necessidades especiais" como medida garantir participação no exame, rechaçando a possibilidade de marcar nova data. Nesses termos, pode-se concluir que os direitos por motivo de crença religiosa, no caso concreto, foram restringidos, em razão da não concordância com a opção alternativa.

  • CF, ART. 5

    VIII - ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei;

  • Há, na CF, duas sanções para quem não cumpre a prestação alternativa.

    A primeira está no art. 5, VIII, e determina que o escusante que não cumpre a obrigação alternativa será privado de direitos, ponto. Não especifica, porém, quais são esses direitos. Vejamos:

    Art. 5o, VIII - ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei;

    A segunda está no art. 15, IV, por força do qual se dará, no caso de recusa de cumprir prestação alternativa, a perda ou a suspensão dos direitos políticos. Reza o dispositivo:

    Art. 15. É vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda ou suspensão só se dará nos casos de:

    (...)

    IV - recusa de cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativa, nos termos do art. 5º, VIII;

    Resta saber, portanto, de onde o examinador tirou que os direitos a serem perdidos são os "associados a tais convicções". De qualquer maneira, fica a dica de, numa próxima prova, ler essa expressão aspeada como se referindo a direitos políticos. 

  • Banca: CESPE Órgão: STM Prova: 

    Ninguém poderá ser privado do exercício de um direito por invocar crença religiosa ou convicção filosófica ou política para eximir-se de obrigação legal a todos imposta. Gabarito: Errado

    Banca: CESPE Órgão: TRE-GO Prova: 

    Ninguém será privado de direitos por motivo de convicção política, salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei. Gabarito: Certo

  • Questão confusa. Quando o elaborador fala que os direitos associados à tais convicções poderão ser restringidos, eu me perguntei: quais são os direitos associados? Ora, o direito de consciência e o de crença. Logo, o direito de consciência e, sobretudo, o de crença poderiam ser restringidos??? Considerei errada porque a questão (mal redigida) deu a entender que o direito a ser restringido seria, por exemplo, o de crença quando, na vdd, o único passível de restrição é o direito político. Enfim, seguimos, mas pense em uma banca que elabora muito mal suas questões.

  • Bom.. depois de errar, analisei a questão da seguinte forma:

    Diz o art 5 da CF "Art. 5o, VIII - ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei;", ou seja, a regra é que ninguém seja privado desses direitos. Contudo, todos esses direitos poderão ser restringidos caso sejam usados para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei.

    Bem, acredito que o que causa confusão é o que art.15 traz:

    Art. 15. É vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda ou suspensão só se dará nos casos de:

    (...)

    IV - recusa de cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativa, nos termos do art. 5º, VIII.

    Estamos mais acostumados com a cobrança do art.15, a redação é parecida e isso faz pensar que só os DIREITOS POLÍTICOS podem ser restringidos em caso de recusa de cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativa.

  • CF, ART. 5

    VIII - ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei;

  • Cara, inviável! Se um adventista alegar que sua religião não permitir que o mesmo trabalhe aos sábados, quer dizer que o direito dele de ir a igreja vai ser restringido? Questão ridícula!

  • CF, art. 5. VIII - ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei;

    OBS: Gera perda dos Direitos Políticos!!!

    PRA CIMA!!!

  • Se, com o intuito de eximir-se de obrigação legal a todos imposta, uma pessoa se recusar a cumprir prestação alternativa, invocando convicção filosófica e política ou crença religiosa, os direitos associados a tais convicções poderão ser restringidos.

    GAB: CORRETO

  • Cespe ama pegadinhas com esse inciso, veja:

    Banca: CESPE Órgão: STM Prova: 

    Ninguém poderá ser privado do exercício de um direito por invocar crença religiosa ou convicção filosófica ou política para eximir-se de obrigação legal a todos imposta. Gabarito: Errado

    Banca: CESPE Órgão: TRE-GO Prova: 

    Ninguém será privado de direitos por motivo de convicção política, salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei. Gabarito: Certo

  • GABARITO: CERTO

    VIII - ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei.

  • Essa questão foi pegadinha ou mal formulada mesmo?
  • Se recusar a prestação alternativa, sim.


ID
3427564
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-CE
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Acerca de direitos e garantias fundamentais, julgue o item a seguir.


Brasileiro naturalizado pode ocupar o cargo de presidente da Câmara dos Deputados.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO - ERRADO

    Art. 12.

    § 3º São privativos de brasileiro nato os cargos:

    I - de Presidente e Vice-Presidente da República;

    II - de Presidente da Câmara dos Deputados;

    III - de Presidente do Senado Federal;

    IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal;

    V - da carreira diplomática;

    VI - de oficial das Forças Armadas.

    VII - de Ministro de Estado da Defesa.   

  •  § 2º A lei não poderá estabelecer distinção entre brasileiros natos e naturalizados, salvo nos casos previstos nesta Constituição.

        § 3º São privativos de brasileiro nato os cargos:

            I - de Presidente e Vice-Presidente da República;

            II - de Presidente da Câmara dos Deputados;

            III - de Presidente do Senado Federal;

            IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal;

            V - da carreira diplomática;

            VI - de oficial das Forças Armadas.

    GABARITO. ERRADO

  • Errado

    O cargo de Presidente da Câmara dos Deputados é privativo de brasileiro nato (art. 12, §3º, II)

    O brasileiro naturalizado poderá ser deputado, mas jamais chegará a presidência da Casa.

  • Jamais!

  • São privativos de brasileiro nato os cargos:

    MP3.COM

    M-Ministro do Supremo Tribunal Federal;

    P3-Presidentes( senado/câmara/ pres. da Repúlica e vice)

    C- carreira diplomática

    O- oficial das forças armadas

    M- Ministro do Estado de Defesa

  • MP3.COM

    MINISTRO DO STF

    PRESIDENTE DA REPUBLICA E VICE

    PRESIDENTE DA C. DOS DEPUTADOS

    PRESIDENTE DO SENADO FEDERAL

    CARREIRA DIPLOMÁTICA

    OFICIAIS DAS FORÇAS ARMADAS

    MINISTRO DE ESTADO DA DEFESA

    ERRADO

  • o sujeito naturalizado pode ser deputado da câmara, ser presidente do cabaré (câmara) jamais.
  • MP3.COM

    M-Ministro do Supremo Tribunal Federal;

    P3-Presidentes( senado/câmara/ pres. da Repúlica e vice)

    C- carreira diplomática

    O- oficial das forças armadas

    M- Ministro do Estado de Defesa

  • ERRADO

     Art. 12.

    § 3º São privativos de brasileiro nato os cargos:

    I - de Presidente e Vice-Presidente da República;

    II - de Presidente da Câmara dos Deputados;

    III - de Presidente do Senado Federal;

    IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal;

    V - da carreira diplomática;

    VI - de oficial das Forças Armadas.

    VII - de Ministro de Estado da Defesa.  

  • Gab: Errado

    Cargos privativos de brasileiro nato:

    I - de Presidente e Vice-Presidente da República;

    II - de Presidente da Câmara dos Deputados;

    III - de Presidente do Senado Federal;

    IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal;

    V - da carreira diplomática;

    VI - de oficial das Forças Armadas.

    VII - de Ministro de Estado da Defesa.  

  • Não entendi,por que não,

    e o Rodrigo Maia. que é CHILENO?

  • Welkson, por dois motivos o primeiro é o clássico "porque a Constituição assim dispõe"

    São cargos privativos de brasileiros natos, conforme art. 12 § 3º o "MP3.COM", que são:

    M inistro do Supremo Tribunal Federal

    P residente e Vice-Presidente da República

    P residente da Câmara dos Deputados

    P residente do Senado Federal

    C arreira diplomática;

    O ficial das Forças Armadas.

    M inistro de Estado da Defesa. 

    O segundo motivo, mais especifico para essa questão, é o que os cargos dispostos no "MP3" são cargos que podem suceder o presidente da república em caso de impedimento ou vacância (Art. 80, CF)

    Art. 80. Em caso de impedimento do Presidente e do Vice-Presidente, ou vacância dos respectivos cargos, serão sucessivamente chamados ao exercício da Presidência o Presidente da Câmara dos Deputados, o do Senado Federal e o do Supremo Tribunal Federal.

  • GABARITO: ERRADO

    Art. 12.  § 3º São privativos de brasileiro nato os cargos:

    I - de Presidente e Vice-Presidente da República;

    II - de Presidente da Câmara dos Deputados;

    III - de Presidente do Senado Federal;

    IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal;

    V - da carreira diplomática;

    VI - de oficial das Forças Armadas.

    VII - de Ministro de Estado da Defesa 

    MP3.COM

    Ministro do Supremo Tribunal Federal

    Presidente e Vice-Presidente da República;

    Presidente da Câmara dos Deputados;

    Presidente do Senado Federal;

    Carreira diplomática;

    Oficial das Forças Armadas.

    Ministro de Estado da Defesa

    FONTE: CF 1988

    FONTE: QC

  • ERRADO.

    SENADOR FEDERAL/ DEPUTADO: poder ser BR NATO OU NATURALIZADO.

    PRESIDENTE DA CD: somente BRASILEIRO NATO.

    Art.12 CF/88 A lei não poderá estabelecer distinção entre brasileiros natosnaturalizados, salvo nos casos previstos ...

    II - de Presidente da Câmara dos Deputados;.

    Avisem-me se eu estiver equivocado.

    Força!

  • Gabarito Errado.

     

    Redação original.

     

    Brasileiro naturalizado pode ocupar o cargo de presidente da Câmara dos Deputados ERRADA

     

    -------------------------------------------------------------------------------

    Redação retificada.

    Brasileiro naturalizado  NÃO pode ocupar o cargo de presidente da Câmara dos Deputados CERTO

     

    Logo  um brasileiro naturalizado pode ocupar um cargo de deputado federal, mas isso não dá o direito de ocupar o cargo de presidente da Câmara dos Deputados,  pelo fato de ser cargo privativo de brasileiros natos.

     

    -------------------------------------------------------------------------------

    Art. 12. § 3º São privativos de brasileiro nato os cargos.

    I - de Presidente e Vice-Presidente da República.

    II - de Presidente da Câmara dos Deputados. GABARITO

    III - de Presidente do Senado Federal.

    IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal.

    V - da carreira diplomática.

    VI - de oficial das Forças Armadas.

    VII - de Ministro de Estado da Defesa.

  • ERRADO

    Cargo de presidência da Câmara dos Deputados é privativo para brasileiro nato

  • Errado, Apenas Brasileiro NATO.

  • E o que a presidência da Câmara dos Deputados tem a ver com o fato de ser ou não o deputado naturalizado?

    Porque na presidência da Casa, ele entra na linha sucessória da presidência da República, se necessário.

    O mesmo acontece com o Senado e o STF.

  • Errado, Presidente da Câmara ou do Senado estão na linha sucessória do Presidente da República, ou seja, têm a possibilidade de serem Presidentes do Brasil, ainda que interinamente, por isso devem ser brasileiros natos.

  • Todos os cargos na linha sucessória presidencial são privativos de brasileiros NATOS!!! (presidente da câmara, do senado..)

    Não custa lembrar que Rodrigo Maia, atual presidente da câmara dos deputados, possui dupla nacionalidade, ou seja, é brasileiro nato e tbm chileno.

    Conclusão: a dupla nacionalidade é equiparada a brasileiro nato, deste que uma delas seja de brasileiro nato acumulada com outra naturalização.

  • GABARITO ERRADO

    Em oportuno, irei aprofundar o assunto com outra questão:

    Quadrix - Os integrantes do Conselho da República devem ser, todos, brasileiros natos. ERRADO.

    Comentário da questão realizado pelo colega Rodrigo Cipriano:

    Não precisam ser brasileiros natos os líderes da maioria e da minoria na Câmara dos Deputados (inciso IV); os líderes da maioria e da minoria no Senado Federal (inciso V) e o Ministro da Justiça (inciso VI).

    CF. Art. 89. O Conselho da República é órgão superior de consulta do Presidente da República, e dele participam: I - o Vice-Presidente da República; II - o Presidente da Câmara dos Deputados; III - o Presidente do Senado Federal; IV - os líderes da maioria e da minoria na Câmara dos Deputados; V - os líderes da maioria e da minoria no Senado Federal; VI - o Ministro da Justiça; VII - seis cidadãos brasileiros natos, com mais de trinta e cinco anos de idade, sendo dois nomeados pelo Presidente da República, dois eleitos pelo Senado Federal e dois eleitos pela Câmara dos Deputados, todos com mandato de três anos, vedada a recondução.

    CF. Art. 12. § 3. São privativos de brasileiro nato os cargos: I - de Presidente e Vice-Presidente da República; II - de Presidente da Câmara dos Deputados; III - de Presidente do Senado Federal; IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal; V - da carreira diplomática; VI - de oficial das Forças Armadas. VII - de Ministro de Estado da Defesa.

    Iteração passada da questão:

    (Q259305/CESPE/TRE-RJ/AJAJ/2012) Apenas brasileiros natos podem compor o Conselho da República, já que ele é formado pelo vice-presidente da República, pelo presidente da Câmara dos Deputados, pelo presidente do Senado Federal, pelos líderes da maioria e da minoria da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, além do Ministro de Estado da Justiça. (Gabarito : Errado)

  • GABARITO: ERRADO

    Resposta no art. 12 da CF.

    CARGOS PRIVATIVOS DE BRASILEIRO NATO:

    ° Presidente e vice da república;

    ° Presidentes da Câmara e do Senado ( os vices não );

    ° Ministro do STF;

    ° Carreira diplomática;

    ° Oficial das Forças Armadas;

    ° Ministro de Estado de Defesa;

    Aquele quem te prometeu é fiel para cumprir!

    faça sua parte!

  • Item: Errado.

    Um macete para lembrar na hora da prova - que acredito que seja conhecido de muitos concurseiros.

    MP3.COM:

    Ministro de Estado de Defesa, Presidente (e sua linha sucessória), Carreira Diplomática, Oficial das Forças Armadas, Ministro do STF.

    Bons estudos!

  • Olá pessoal!

    Aqui temos uma questão facilmente respondida com a letra seca da Constituição. Vejamos o art. 12, §3º:

    "São privativos de brasileiro nato os cargos:
    I - de Presidente e Vice-Presidente da República;
    II - de Presidente da Câmara dos Deputados;
    III - de Presidente do Senado Federal;
    IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal;
    V - da carreira diplomática;
    VI - de oficial das Forças Armadas.
    VII - de Ministro de Estado da Defesa "

    Com isso já é o suficiente para responder, o inciso II, proíbe que o cargo de presidente da Câmara não seja de brasileiro nato, vedando a possibilidade de ser ocupado por brasileiro naturalizado. Ainda assim, percebam que qualquer cargo que possa ser alçado, ainda que temporariamente, a Presidência da República, deverá ser de brasileiro nato, ajudando a responder a questão.

    Gabarito ERRADO.
  • Gabarito E

    Estrangeiro ser Deputado: SIM

    Estrangeiro ser Presidente da Câmara dos Deputados: NÃO

  • Cargos exclusivos para brasileiros natos:

    MP3.COM

    Ministro do STF

    Presidente e vice Presidente da República

    Presidente do Senado Federal

    Presidente da Câmara dos Deputados

    Carreira Diplomática

    Oficial das forças armadas

    Ministro do Estado de Defesa

  • Sucessores de Bolsonaro só brasileiros natos.

    Presidente, vice presidente, presidente da Câmara, presidente do senado e do STF.

  • Minha contribuição.

    CF/88

    Art. 12

    § 3º São privativos de brasileiro nato os cargos:

    I - de Presidente e Vice-Presidente da República;

    II - de Presidente da Câmara dos Deputados;

    III - de Presidente do Senado Federal;

    IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal;

    V - da carreira diplomática;

    VI - de oficial das Forças Armadas.

    VII - de Ministro de Estado da Defesa 

    Abraço!!!

  • Naturalizado pode ser eleito deputado federal, mas não pode presidir a casa.

  • Art. 12

    § 3º São privativos de brasileiro nato os cargos:

    MP3. COM

    I - de Presidente e Vice-Presidente da República;

    II - de Presidente da Câmara dos Deputados;

    III - de Presidente do Senado Federal;

    IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal;

    V - da carreira diplomática;

    VI - de oficial das Forças Armadas.

    VII - de Ministro de Estado da Defesa 

  • Uma dica é pensar no presidente e seus sucessores.

  • Lembre-se do MP3.COM

    Art. 12.

    § 3º São privativos de brasileiro nato os cargos:

    IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal;

    I - de Presidente e Vice-Presidente da República;

    II - de Presidente da Câmara dos Deputados;

    III - de Presidente do Senado Federal;

    V - da Carreira diplomática;

    VI - de Oficial das Forças Armadas.

    VII - de Ministro de Estado da Defesa    

  • Vale comentar o caso do Deputado Rodrigo Maia, que nasceu no Chile e é o atual Presidente da Câmara.

    "Segundo o art. 12, uma das funções restritas a brasileiros natos é a de presidente da Câmara. No entanto, o mesmo artigo também estabelece que também se encaixam na categoria de brasileiros natos “os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente”.

    Rodrigo Maia nasceu em Santiago, no Chile, em 1970, durante o exílio do pai, o também político brasileiro Cesar Maia. O vereador e ex-prefeito do Rio de Janeiro era militante do Partido Comunista Brasileiro e havia fugido por ser perseguido pela Ditadura Militar no País. Todos os filhos de Cesar Maia nascidos no estrangeiro foram registrados no consulado brasileiro no Chile, como informou o político.

    Além disso, mesmo que não tivesse sido registrado no consulado, Maia também poderia ser considerado brasileiro nato. O mesmo artigo da Constituição Federal determina que nascidos no exterior de mãe ou pai brasileiros que “venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira” também serão considerados “natos”."

    Fonte: Estadão

  • Gabarito ERRADO!

    Somente brasileiro NATO pode ocupar o cargo de presidente da Câmara dos Deputados.

    Art. 12. São brasileiros:

    § 3º São privativos de brasileiro nato os cargos:

    I - de Presidente e Vice-Presidente da República;

    II - de Presidente da Câmara dos Deputados;

    III - de Presidente do Senado Federal;

    IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal;

    V - da carreira diplomática;

    VI - de oficial das Forças Armadas.

    VII - de Ministro de Estado da Defesa. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 23, de 1999)

  • A dica do MP3.COM é valiosa e me fez acertar essa questão.

    Mas deixo outra dica: quem são os oficiais das forças armadas? Já errei questão que indicava o cargo e eu não sabia se era oficial ou não (sim, para passar você precisa saber patentes militares rs).

    Recomendo olhar essa tabela no Wikipédia sobre as classificações nas três forças armadas do país:

    Dica: a partir de tenente já é oficial (subalterno).

  • Gabarito ERRADO.

    CF/88

    § 3º São privativos de brasileiro nato os cargos:

    I – de Presidente e Vice-Presidente da República;

    II – de Presidente da Câmara dos Deputados;

    III – de Presidente do Senado Federal;

    IV – de Ministro do Supremo Tribunal Federal;

    V – da carreira diplomática;

    VI – de oficial das Forças Armadas.

    VII – de Ministro de Estado da Defesa. (Incluído pela Emenda Constitucional

    n. 23, de 1999)

  • Uma coisa boa pra ajudar a decorar alguns cargos da lista de cargos privativos de brasileiros natos é pensar que o PRESIDENTE DA REPÚBLICA tem que ser brasileiro nato, logo a sua linha de sucessão também precisa ser composta por brasileiros natos.

    Nessa lógica, precisam ser brasileiros natos:

    > o VICE PRESIDENTE DA REPÚBLICA > PRESIDENTE DA CÂMARA DOS DEPUTADOS > PRESIDENTE DO SENADO FEDERAL > MINISTROS DO STF (um dos 11 será o presidente do STF, que por sua vez, também compõe a linha sucessória do presidente).

  • NÃO PODE, POREM O BOTAFOGO ( rodrigo maia) é chileno kkkkk

  • Gabarito ERRADO.

    Art. 12, §3º da CF/88:

    São privativo de brasileiro nato os cargos:

    I - Presidente e Vice-Presidente da República.

    II - Presidente da Câmara dos Deputados

    III - Presidente do Senado Federal

    IV - Ministro do Supremo Tribunal Federal

    V - Carreiras Diplomáticas

    VI - Oficial das Forças Armadas

  • Art. 12.

    § 3º São privativos de brasileiro nato os cargos:

    I - de Presidente e Vice-Presidente da República;

    II - de Presidente da Câmara dos Deputados;

    III - de Presidente do Senado Federal;

    IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal;

    V - da carreira diplomática;

    VI - de oficial das Forças Armadas.

    VII - de Ministro de Estado da Defesa

  • Gabarito ERRADO.

    Art. 12, §3º da CF/88:

    São privativo de brasileiro nato os cargos:

    I - Presidente e Vice-Presidente da República.

    II - Presidente da Câmara dos Deputados

    III - Presidente do Senado Federal

    IV - Ministro do Supremo Tribunal Federal

    V - Carreiras Diplomáticas

    VI - Oficial das Forças Armadas

  • Isso só serve pra passar em concurso.

    Rodrigo Felinto Ibarra Epitácio Maia nascido no Chile, (Presidente da Câmera dos Deputados

  • Aos que questionaram a respeito do presidente da câmara Rodrigo Maia, ele tem dupla nacionalidade, é brasileiro nato.

  • GABARITO: ERRADO

    Art. 12. § 3º São privativos de brasileiro NATO os cargos:

    MACETE: MP3.COM

    Ministro do Supremo Tribunal Federal

    Presidente e Vice-Presidente da República.

    Presidente da Câmara dos Deputados

    Presidente do Senado Federal

    Carreiras Diplomáticas

    Oficial das Forças Armadas - Presidente e Vice-Presidente da República.

    Ministro de Estado da Defesa

  • ART 12. Parágrafo 3°

     3º São privativos de brasileiro nato os cargos:

    I - de Presidente e Vice-Presidente da República;

    II - de Presidente da Câmara dos Deputados;

    III - de Presidente do Senado Federal;

    IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal;

    V - da carreira diplomática;

    VI - de oficial das Forças Armadas.

    VII - de Ministro de Estado da

    Defesa

    Bizu--> MP3.COM

  • Art. 12. São brasileiros:

    § 2º A lei não poderá estabelecer distinção entre brasileiros natos e naturalizados, salvo nos casos previstos nesta Constituição.

    § 3º São privativos de brasileiro nato os cargos:

    I - de Presidente e Vice-Presidente da República;

    II - de Presidente da Câmara dos Deputados;

    III - de Presidente do Senado Federal;

    IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal;

    V - da carreira diplomática;

    VI - de oficial das Forças Armadas.

  • Art. 12.

    § 3º São privativos de brasileiro nato os cargos:

    I - de Presidente e Vice-Presidente da República;

    II - de Presidente da Câmara dos Deputados;

    III - de Presidente do Senado Federal;

    IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal;

    V - da carreira diplomática;

    VI - de oficial das Forças Armadas.

    VII - de Ministro de Estado da Defesa.   

  • Quando ocorre dupla vacancia o presidente da CD é chamado a assumir e depois o do senado. Por isso não pode ser brasileiro naturalizado, pq naturalizado n pode assumir a presidência

  • Ué... mas Rodrigo Maia ( vulgo nhonho) não é chileno????

  • Pense em caso de Guerra contra o país natural dele....

  • "Rodrigo Maia nasceu no Chile, na época de exílio de seu pai, sendo registrado no consulado do Brasil em Santiago, o que o caracteriza Nato"

    Fonte: wikipedia. org /wiki/Rodrigo_Maia

  • naturalizado não pode presidir cargos da linha sucessória que leve à Presidência da República.

  • MP3.COM

    ART 12. Parágrafo 3°: São privativos de brasileiro nato os cargos:

    I - de Presidente e Vice-Presidente da República;

    II - de Presidente da Câmara dos Deputados;

    III - de Presidente do Senado Federal;

    IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal;

    V - da carreira diplomática;

    VI - de oficial das Forças Armadas;

    VII - de Ministro de Estado da Defesa.

  • MP3.COM. Quem realmte estiver estudando vai entender.

  • A famosa questão 0800. Me diz se tem alguém que ainda essa uma questão dessa?
  • Olá pessoal!

    Aqui temos uma questão facilmente respondida com a letra seca da Constituição. Vejamos o art. 12, §3º:

    "São privativos de brasileiro nato os cargos:

    I - de Presidente e Vice-Presidente da República;

    II - de Presidente da Câmara dos Deputados;

    III - de Presidente do Senado Federal;

    IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal;

    V - da carreira diplomática;

    VI - de oficial das Forças Armadas.

    VII - de Ministro de Estado da Defesa "

    Com isso já é o suficiente para responder, o inciso II, proíbe que o cargo de presidente da Câmara não seja de brasileiro nato, vedando a possibilidade de ser ocupado por brasileiro naturalizado. Ainda assim, percebam que qualquer cargo que possa ser alçado, ainda que temporariamente, a Presidência da República, deverá ser de brasileiro nato, ajudando a responder a questão.

    Gabarito ERRADO.

  • Cargos privativos de brasileiros Natos além de outros são os dos responsáveis pela substituição do Presidente da República:

    1) Presidente da Câmara dos deputados (pode um deputado ser naturalizado, mas o presidente sempre tem que ser o Nato)

    2) Presidente do Senado Federal

    3)Ministro do STF

    4)Carreira diplomática

    5)Oficial das forças armadas

    6)Ministro de estado da defesa.

    Obs 1: O cargo de Presidente do CNJ é sempre do presidente do STF, logo também podemos dizer que é um cargo de brasileiro Nato.

    Obs 2: O TSE é composto na sua base por 7 membros dentre eles 3 são cargos privativos dos ministros do STF..(Logo brasileiro nato)

  • São privativos de brasileiro nato os cargos:

    MP3.COM

    M-Ministro do Supremo Tribunal Federal;

    P3-Presidentes( senado/câmara/ pres. da Repúlica e vice)

    C- carreira diplomática

    O- oficial das forças armadas

    M- Ministro do Estado de Defesa

  • gabarito errado

    nunca poderá

  • MP3.com

    Jamais!!! É um dos incisos do artigo 12!

    GABA errado

  • PODE SER PRESIDENTE DAS ASSEMBLEIA LEGISLATIVAS DOS ESTADOS.O NATURALIZADO

  • GAB ERRADO

    BR NATO

  • Lembrei do "Ñoño" da Câmara !!!!

  • não vem com essa p**** de MP3 que sabemos que está incompleto.

  • Item falso, pois o cargo de presidente da Câmara dos Deputados é privativo de brasileiro nato (art. 12, § 3º, II, CF/88). Entretanto, vale ressaltar que brasileiros naturalizados podem ocupar os cargos de Deputado Federal e Senador, nunca chegando, porém, à Presidência da respectiva Casa. 

    Gabarito: Errado

  • Pessoal. O item está ERRADO. O brasileiro naturalizado pode candidatar-se a Deputado Federal, mas não poderá ser escolhido Presidente da Câmara dos Deputados, pois, o cargo de Presidente da Câmara dos Deputados, exige, como requisito, que o brasileiro seja nato

    Resposta: ERRADO

  •  § 3º do Artigo 12 da CF:  São privativos de brasileiro nato os cargos:

            I - de Presidente e Vice-Presidente da República;

            II - de Presidente da Câmara dos Deputados;

            III - de Presidente do Senado Federal;

            IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal;

            V - da carreira diplomática;

            VI - de oficial das Forças Armadas;

            VII - de Ministro de Estado da Defesa.

  • GABARITO: CERTO

    Cargos (Conforme Constituição):

    "Art. 12 § 3º São privativos de brasileiro nato os cargos:

    I - de Presidente e Vice-Presidente da República;

    II - de Presidente da Câmara dos Deputados;

    III - de Presidente do Senado Federal;

    IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal;

    V - da carreira diplomática;

    VI - de oficial das Forças Armadas.

    VII - de Ministro de Estado da Defesa"

    Explicação:

    Quanto aos 4 primeiros cargos, são privativos pois fazem parte da linha sucessória do Presidente da República;

    Já em relação aos outros 3 cargos, são privativos pois envolvem questões de segurança nacional.

    Funções (conforme Constituição):

    Além disso, em relação à funções, temos constitucionalmente previsto o que se segue:

    "Art. 89. O Conselho da República é órgão superior de consulta do Presidente da República, e dele participam:

    VII - seis cidadãos brasileiros natos, com mais de trinta e cinco anos de idade, sendo dois nomeados pelo Presidente da República, dois eleitos pelo Senado Federal e dois eleitos pela Câmara dos Deputados, todos com mandato de três anos, vedada a recondução."

    Observações:

    i. O Presidente do Conselho Nacional de Justiça será uma função privativa para brasileiros natos, pois será SEMPRE exercida pelo Presidente ou Vice-Presidente do Supremo Tribunal Federal;

    ii. 3 das 7 vagas do Tribunal Superior Eleitoral serão necessariamente preenchidas por Ministros do Supremo Tribunal Federal, logo, brasileiros natos. No entanto, por óbvio, não será privativa desses, uma vez que as outras cadeiras poderão ser assumidas por brasileiros naturalizados;

    iii. Nada impede que os cargos listados acima sejam exercidos por brasileiros com dupla nacionalidade. Por exemplo, o Presidente da Câmara dos Deputados, Rodrigo Maia, tem nacionalidade chinela, mas, por também possuir nacionalidade originária brasileira, é permitido que exerça tal cargo.

    Me enviem uma mensagem se houver alguma informação errada.

    Boa sorte e rumo à aprovação! :D

  • Pensei no Rodrigo Maia que nasceu no chile e fiz a ligação errada...

    Persistiremos.

  • AJUDA A LEMBRAR:

    Todos os cargos na linha sucessória presidencial são privativos de brasileiros NATOS!!! (presidente da câmara, do senado..)

    Art. 12. [...]

    § 3º São privativos de brasileiro nato os cargos:

    I - de Presidente e Vice-Presidente da República;

    II - de Presidente da Câmara dos Deputados;

    III - de Presidente do Senado Federal;

    IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal;

    V - da carreira diplomática;

    VI - de oficial das Forças Armadas.

    VII - de Ministro de Estado da Defesa   

    Qualquer erro. mande uma mensagem.

    #AVANTE

  • 3 P: Presidente e Vice-Presidente da República;

            Presidente da câmara dos Deputados;

            Presidente do Senado Federal;

    2 M: Ministro do Supremo Tribunal Federal;

    Ministro de Estado da Defesa;

    1 O: oficial das Forças Armadas;

    1 P: carreira diplomática.

  • § 3º do Artigo 12 da CF:  São privativos de brasileiro nato os cargos:

            I - de Presidente e Vice-Presidente da República;

            II - de Presidente da Câmara dos Deputados;

            III - de Presidente do Senado Federal;

            IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal;

            V - da carreira diplomática;

            VI - de oficial das Forças Armadas;

          VII - de Ministro de Estado da Defesa.

  • ato privativo de Brasileiro NATO

  • ERRADO

  • § 3º do Artigo 12 da CF:  São privativos de brasileiro nato os cargos:

            I - de Presidente e Vice-Presidente da República;

            II - de Presidente da Câmara dos Deputados;

            III - de Presidente do Senado Federal;

            IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal;

            V - da carreira diplomática;

            VI - de oficial das Forças Armadas;

          VII - de Ministro de Estado da Defesa.

  • MP3

    Presidente e Vice-Presidente da República;

    Presidente da Câmara dos Deputados;

    Presidente do Senado Federal;

    Ministro do STF. (Muita calma nessa hora)

    MINISTROS DO STF:

    PRESIDENTE DO STF

    PRESIDENTE DO CNJ

    PRESIDENTE DO TSE

    VICE-PRESIDENTE DO TSE

    .COM

    Carreira Diplomática;

    Oficial das Forças Armadas;

    Ministro de Estado da Defesa.

    Perseverança!

  • Afff... e o que é que um Chileno está fazendo lá???

  •  art. 12, §3º:

    "São privativos de brasileiro nato os cargos:

    I - de Presidente e Vice-Presidente da República;

    II - de Presidente da Câmara dos Deputados;

    III - de Presidente do Senado Federal;

    IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal;

    V - da carreira diplomática;

    VI - de oficial das Forças Armadas.

    VII - de Ministro de Estado da Defesa "

  • BRASILEIRO NATURALIZADO, ainda que possa ser deputado ou senador, NÃO PODERÁ PRESIDIR QUALQUER DAS CASAS DO CONGRESSO NACIONAL.

    Lembrando que são CARGOS PRIVATIVOS DE BRASILEIROS NATOS:

    OBS.:

    Perceba,

    Em caso de impedimento ou vacância dos cargos de presidente e vice, assumirão temporariamente o cargo:

    ASSIM,

    SE PARA VOCÊ SER PRESIDENTE OU VICE DA REPÚBLICA É PRECISO SER BRASILEIRO NATO, DA MESMA FORMA DEVERÃO SER BRASILEIROS NATOS AQUELES QUE PODEM EVENTUALMENTE OCUPAR O CARGO DE PRESIDENTE.

    Com isso fica mais fácil o raciocínio.

  • Errada

    MP3.COM - Cargos Privativos de brasileiro nato

    Ministro de Estado de defesa

    Presidente e Vice Presidente da República

    Presidente da Câmara

    Presidente do Senado

    Carreira diplomática

    Oficial das forças armadas

    Ministros do STF

  • Aprendendo o jogo do CESPE!!!

    PRIVATIVO DE BRASILEIRO NATO:

    CF/88, Art. 12. § 3º São privativos de brasileiro nato os cargos:

    I- De Presidente e Vice-Presidente da República;

    (CESPE/ANVISA/2007) O cargo de presidente da ANVISA é privativo de brasileiros natos.(ERRADO)

    (CESPE/AGU/2012) É privativo de brasileiro nato o cargo de governador de estado.(ERRADO)

    II- De Presidente da Câmara dos Deputados;

    (CESPE/MPE-CE/2020) Brasileiro naturalizado pode ocupar o cargo de presidente da Câmara dos Deputados.(ERRADO)

    III- De Presidente do Senado Federal;

    (CESPE/TRE-MA/2009) Segundo a CF, não é privativo de brasileiro nato o cargo de senador da República. (CERTO)

    IV- De Ministro do Supremo Tribunal Federal;

    (CESPE/STF/2008) O cargo de ministro do STJ é privativo de brasileiro nato.(ERRADO)

    (CESPE/TRT 8ª/2013) É privativo a brasileiro nato o cargo de juiz federal.(ERRADO)

    (CESPE/IBAMA/2013) O cargo de ministro do Supremo Tribunal Federal poderá ser ocupado por brasileiro nato ou naturalizado.(ERRADO)

    V- Da carreira diplomática;

    (CESPE/IFB/2011) Cargos relativos à carreira diplomática e ao oficialato das Forças Armadas são privativos de brasileiros natos.(CERTO)

    VI- De oficial das Forças Armadas.

    (CESPE/TRE-ES/2011) Apenas o brasileiro nato poderá ser oficial das Forças Armadas.(CERTO)

    (CESPE/PF/2018) Ainda que, em regra, inexista distinção entre brasileiros natos e naturalizados, o cargo de oficial das Forças Armadas só poderá ser exercido por brasileiro nato.(CERTO)

    VII- De Ministro de Estado da Defesa.

    (CESPE/TRT 21ª/2010) Segundo estipula a CF, na parte em que trata dos direitos de nacionalidade, é privativo de brasileiro nato o exercício do cargo de ministro de Estado.(ERRADO)

    (CESPE/IFB/2011) O cargo de Ministro da Educação é privativo de brasileiro nato.(ERRADO)

    (CESPE/PC-ES/2011) Os cargos de ministro de Estado da defesa e de ministro de Estado das relações exteriores são privativos a brasileiros natos.(ERRADO)

    (CESPE/MTE/2008) Mesmo que cumpridos os demais requisitos legais, Antônio não poderia ocupar o cargo de ministro das Relações Exteriores, já que esse cargo é privativo de brasileiro nato.(ERRADO)

    (CESPE/PF/2009) São privativos de brasileiro nato os cargos de ministro de Estado da Defesa, ministro de Estado da Fazenda e de oficial da Marinha, do Exército ou da Aeronáutica.(ERRADO)

    (CESPE/FUB/2013) A chefia do Ministério da Defesa é privativa de brasileiro nato.(CERTO)

    Gabarito: Errado.

    "Não desista da vida,mesmo que seus dias estejam muito difíceis saiba que tudo vai passar e tempos bons ão de chegar em tua vida espera."

  • § 3º São PRIVATIVOS de brasileiro nato os cargos:

    I - de Presidente e Vice-Presidente da República;

    II - de Presidente da Câmara dos Deputados;

    III - de Presidente do Senado Federal;

    IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal;

    V - da carreira diplomática;

    VI - de oficial das Forças Armadas.

    VII - de Ministro de Estado da Defesa. 

  • Gabarito: Errado.

    Brasileiro naturalizado pode ocupar o cargo de presidente da Câmara dos Deputados.

    Esse é um dos cargos privativos de brasileiro nato.

    Bons estudos.

  • Errado, para tal cargo PRESIDENTE - somente o nato.

    LoreDamasceno, seja forte e corajosa.

  • Cargos privativos de brasileiros natos = MP3.COM

    Ministro de Estado da Defesa

    Presidente e Vice-Presidente da República

    Presidente da Câmara dos Deputados

    Presidente do Senado Federal

    Carreira diplomática

    Oficial das Forças Armadas

    Ministro do Supremo Tribunal Federal

    Presidente CNJ: privativo de brasileiro nato, pois é quem ocupa este cargo é o presidente do STF

    > Presidente e vice do TSE: São privativos de brasileiros natos, pois são escolhidos dentre os ministros do STF

    Existe 6 assentos privativos no conselho da República para brasileiros natos (ART.89, VII, CF/88)

    Nem todos os membros do conselho da República são brasileiros natos

    O cargo de capitão do Exército Brasileiro somente poderá ser exercido por brasileiro nato. (CESPE 2013)

    OFICIAL DAS FORÇAS ARMADAS: Aspirante, Tenente, Capitão-Tenente, Capitão, Major, Tenente-Coronel, Coronel, Capitão de Fragata, Capitão de Corveta, Capitão de Mar e Guerra, Almirante, Brigadeiro, Major-Brigadeiro, Tenente Brigadeiro, General, Marechal do Ar, Marechal.

  • É um cargo que pode substituir o presidente da república?

    Se sim, então naturalizado não pode.

    Presidente da Câmara dos deputados, senado, ministro STF...

  • Uma paródia sobre brasileiro nato e naturalizado:

    https://www.youtube.com/watch?v=kkOaR2P_C1o

    Depois que decorei essa musiquinha, parei que errar questões sobre esse tema.

    Espero que ajude os colegas também :)

  • famigerado MP3.COM, ainda é super atual ...

  • Mnemônico: MP3.COM

    ·                   

    ·                   Ministro do Supremo Tribunal Federal;

    ·                   Presidente e Vice-Presidente da República;

    ·                   Presidente da Câmara dos Deputados;

    ·                   Presidente do Senado Federal;

    ·                   COM

    ·                   Carreira diplomática;

    ·                   Oficial das Forças Armadas.

    .      Ministro de Estado da Defesa

  • GABARITO - ERRADO

    Art. 12.

    § 3º São privativos de brasileiro nato os cargos:

    I - de Presidente e Vice-Presidente da República;

    II - de Presidente da Câmara dos Deputados;

    III - de Presidente do Senado Federal;

    IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal;

    V - da Carreira diplomática;

    VI - de Oficial das Forças Armadas.

    VII - de Ministro de Estado da Defesa. 

    "MP3.COM"

  • Pra quem falou do Rodrigo Maia, tendo nascido no Chile, mas sendo registrado na embaixada brasileira, é brasileiro NATO

  • Presidência NATO

    a) Presidência da república

    b) Presidência do Senado

    c) Presidência da CD

  • "Só existe Estado democrático de direito se, ao mudarem os agentes políticos de um Estado, os seus agentes administrativos efetivos possuam garantias para exercerem com imparcialidade a sua função Pública. Se assim não for, tais agentes não estão sujeitos à vontade da lei e, sim, à vontade e caprichos de cada agente Político que assume ao poder."
    (Carlos Nelson Coutinho)
    #NÃOoacorrupção
    #NÃOapec32/2020
    #NÃOaoapadrinhamento
    #estabilidadeSIM
    COBRE DOS SEUS DEPUTADOS E SENADORES NAS REDES SOCIAIS !

    VOTE DISCORDO TOTALMENTE NO SITE DA CÂMARA DOS DEPUTADOS! SEGUE O LINK:  
    https://forms.camara.leg.br/ex/enquetes/2262083

    https://www12.senado.leg.br/ecidadania/visualizacaoideia?id=142768

  • GABARITO ERRADO

    O macete para lembrar os cargos privativos de brasileiros natos é MP3.COM

    Ministro da Defesa

    PR e V-PR

    Presidente da Câmara dos Deputados (mas pode ser deputado federal ou estadual)

    Presidente do Senado Federal (mas pode ser senador)

    Carreira diplomática

    Oficial das forças armadas (naturalizado pode ser oficial da PM, pois são forças auxiliares)

    Ministro do STF

     “Se você quer ser bem-sucedido precisa de dedicação total, buscar seu último limite e dar o melhor de si mesmo” – Ayrton Senna

  • PODE SER PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA

  • Gab: Errado

    FAMOSO MP3.COM

    Art. 12.

    § 3º São privativos de brasileiro nato os cargos:

    I - de Presidente e Vice-Presidente da República;

    II - de Presidente da Câmara dos Deputados;

    III - de Presidente do Senado Federal;

    IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal;

    V - da Carreira diplomática;

    VI - de Oficial das Forças Armadas.

    VII - de Ministro de Estado da Defesa. 

  • Cargos Privativos de brasileiros Natos:

    - Ministro do STF

    - Presidente e Vice-Presidente da República

    - Presidente da Câmara dos Deputados

    - Presidente do Senado Federal

    - Carreira Diplomática

    - Oficial das forças armadas

    - Ministro do Estado da Defesa

  • GABARITO ERRADO

    Os cargos privativos de brasileiros natos são:

    MP3.COM

    Ministro da Defesa

    PR e V-PR

    Presidente da Câmara dos Deputados (mas pode ser deputado federal ou estadual)

    Presidente do Senado Federal (mas pode ser senador)

    Carreira diplomática

    Oficial das forças armadas (naturalizado pode ser oficial da PM, pois são forças auxiliares)

    Ministro do STF

    Boa aprovação!

  • O cargo de presidente da Câmara dos Deputados é privativo de brasileiro nato (art. 12, § 3º, II, CF/88). Entretanto, vale ressaltar que brasileiros naturalizados podem ocupar os cargos de Deputado Federal e Senador, nunca chegando, porém, à Presidência da respectiva Casa. 

    Gabarito: Errado

  • MP3.COM

    Veeeem PMAL.

  • ERRADO

  • MP3.COM ; )

  • Gabarito: Errado

    O cargo de presidente da Câmara dos Deputados é privativo para os brasileiros natos.

  • Gabarito: Errado

    O cargo de presidente da Câmara dos Deputados é privativo para os brasileiros natos.

  • São cargos do auto escalão no Executivo, Legislativo, Judiciário e Forças Armadas...EX: vc consegue imaginar um Boliviano/Venezuelano/Chileno/Chinês (naturalizado) em algum cargo desses?

  • Tem que ser NATO!!!!!!!!!!

  • Brasileiro naturalizado NÃO pode ocupar o cargo de presidente da Câmara dos Deputados.

  • Se a mãe do Rodrigo Maia estivesse a serviço do país dela na época de seu nascimento ele nunca teria sido eleito presidente da Câmara dos Deputados.

  • BRASILEIROS NATOS

    ➥ Os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço de seu país;

    ➥ Os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasileira, desde que qualquer deles esteja a serviço da República Federativa do Brasil;

    ➥ Os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira.

    [...]

    BRASILEIROS NATURALIZADOS

    ➥Se, na forma da lei, adquirir nacionalidade brasileira;

    • Países de língua portuguesa --> residência de 1 ano direto e idoneidade moral

    ➥Se, estrangeiros de qualquer nacionalidade, residentes há mais de 15 anos direto e sem condenação penal.

    • Devem solicitar a nacionalidade.

    ESTRANGEIROS

    O estrangeiro condenado por autoridades estrangeiras pela prática de crime político ou de opinião não poderá ser extraditado do Brasil, mesmo se houver reciprocidade do país solicitante.

    [...]

    CARGOS PRIVATIVOS DE BRASILEIRO NATO

    Mnemônico: [MP3.COM]

    Ministro do Supremo Tribunal Federal;

    Presidente e Vice-Presidente da República;

    Presidente da Câmara dos Deputados;

    Presidente do Senado Federal;

    Carreira diplomática;

    Oficial das Forças Armadas;

    Ministro de Estado da Defesa.

    [...]

    PODER JUDICIÁRIO

    O Poder Judiciário não entrará no mérito do ato expulsório; ele apenas analisará a sua legitimidade (legalidade + veracidade)

    Legitimidade (LEGALIDADE)= SIM

    Permanência do estrangeiro em território nacional (MÉRITO)= NÃO

    ➥ Portanto, é permitida a análise pelo Poder Judiciário somente dos aspectos de legitimidade jurídica concernentes ao ato expulsório, e não no julgamento da nocividade da permanência do estrangeiro em território nacional.

    [...]

    RESUMO

    As formas de aquisição da nacionalidade são a primária e a secundária, sendo a primeira involuntária e a segunda, voluntária.

    A Constituição Federal de 1988 define os cargos que são privativos de brasileiros natos e proíbe que legislação infraconstitucional estabeleça distinções entre brasileiros natos e naturalizados.

    ____________

    Fontes: Constituição Federal de 88; Questões da CESPE; Colegas do QC.

  • Art. 12. [...]

    § 3º São privativos de brasileiro nato os cargos:

    I - de Presidente e Vice-Presidente da República;

    II - de Presidente da Câmara dos Deputados;

    III - de Presidente do Senado Federal;

    IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal;

    V - da carreira diplomática;

    VI - de oficial das Forças Armadas.

    VII - de Ministro de Estado da Defesa

  • GABARITO: ERRADO

    São privativos de brasileiro nato os cargos:

    MP3.COM

    M-Ministro do Supremo Tribunal Federal;

    P3-Presidentes( senado/câmara/ pres. da Repúlica e vice)

    C- carreira diplomática

    O- oficial das forças armadas

    M- Ministro do Estado de Defesa

  • Rodrigo Maia não é chileno

  • 100 comentários lembrando o MP3.COM. Qual a necessidade? Não poderia um só comentar e os demais curtir o comentário não? Fala sério HAHAHAHHAHAHAHAH

  • Fauth,eu te amo S2

  • GABARITO - ERRADO

    Art. 12.

    § 3º São privativos de brasileiro nato os cargos:

    I - de Presidente e Vice-Presidente da República;

    II - de Presidente da Câmara dos Deputados;

    III - de Presidente do Senado Federal;

    IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal;

    V - da carreira diplomática;

    VI - de oficial das Forças Armadas.

    VII - de Ministro de Estado da Defesa.  

  • Gabarito "E" para os não assinantes.

    São cargos privativos de natos !!!

    Leia-se M3P.COM.

    Ministro do Supremo Tribunal Federal;

    Presidente e Vice-Presidente da República;

    Presidente da Câmara dos Deputados;

    Presidente do Senado Federal;

    Carreira diplomática;

    Oficial das Forças Armadas;

    Ministro de Estado da Defesa.

    Vou ficando por aqui, até a próxima.

  • Contínuo sem entender kkk ali fala Brasileiro Naturalizado, e vcs falam que pode ser Brasileiro Nato

  • erreiiiii

  • São cargos privativos de brasileiros natos

    O famoso MP3.COM

    ministro do stf

    presidente e vice-presidente da república

    presidente da câmera dos deputados

    presidente do senado fed.

    carreira diplomática

    oficial das forças armadas

    ministro de estado da defesa

  • Lembrem da linha de sucessão do presidente da república ou do MP3,COM

  • Revisando:

    Art. 12............................................................................................ (...)

    § 3º São privativos de brasileiro nato os cargos:

    I - de Presidente e Vice-Presidente da República;

    II - de Presidente da Câmara dos Deputados;

    III - de Presidente do Senado Federal;

    IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal;

    V - da carreira diplomática;

    VI - de oficial das Forças Armadas;

    VII - de Ministro de Estado da Defesa. 

    Os cargos acima fazem parte de uma lista taxativa! Quem não está na lista não precisa ser brasileiro nato para assumir o cargo...

    Portanto, questão errada!

    II - de Presidente da Câmara dos Deputados; Somente brasileiro NATO! naturalizado como colocou a questão não pode :)

  • OS CARGOS PRIVATIVOS DE BRASILEIROS NATOS SÃO: MP3.COM

    • Ministro da Defesa (MD a droga)
    • Pz e V-Pz
    • Pz da Câmara dos Deputados (mas pode ser deputado federal ou estadual)
    • Pz do Senado Federal (mas pode ser senador)
    • Carreira Diplomática (CD)
    • Oficial das Forças Armadas (O FÃ) (mas pode ser oficial da PM, pois são forças auxiliares)
    • Ministro do STF

  • EVOLUIU... ATUALIZEM O MP3!!

    Cargos privativos de brasileiro nato: MP5.COM

    M- Ministro do Supremo Tribunal Federal (Art. 12, §3º, IV, CF/88).

    P- Presidente e Vice-Presidente da República (Art. 12, §3º, I, CF/88).

    P- Presidente e Vice do Conselho Nacional de Justiça (Art. 103-B, §1º, CF/88).

    P- Presidente e o Vice-Presidente do Tribunal Superior Eleitoral (Art. 119, PU, CF/88).

    P- Presidente da Câmara dos Deputados (Art. 12, §3º, II, CF/88).

    P- Presidente do Senado Federal (Art. 12, §3º, III, CF/88).

    C- Carreira diplomática (Art. 12, §3º, V, CF/88).

    O- Oficial das Forças Armadas (Art. 12, §3º, VI, CF/88).

    M- Ministro de Estado da Defesa (Art. 12, §3º, VII, CF/88).

  • Eai concurseiro!? Está só fazendo questões e esquecendo de treinar REDAÇÃO!? Não adianta passar na objetiva e reprovar na redação, isso seria um trauma para o resto da sua vida. Por isso, deixo aqui minha indicação do Projeto Desesperados, ele mudou meu jogo. O curso é completo com temas, esqueleto, redações prontas, resumos em áudio, entre outras vantagens. Link: https://go.hotmart.com/A51646229K 
  • Cargos privativos de Brasileiro nato: Presidente e Vice Presidente da República, Presidente da Câmara dos Deputados, Presidente do Senado Federal, Ministros do STF, Oficial das Forças Armadas, da carreiraa Diplomata, Ministro de Estado da Defesa.

  • Cargos privativos de brasileiro nato: MP5.COM

    M- Ministro do Supremo Tribunal Federal (Art. 12, §3º, IV, CF/88).

    P- Presidente e Vice-Presidente da República (Art. 12, §3º, I, CF/88).

    P- Presidente e Vice do Conselho Nacional de Justiça (Art. 103-B, §1º, CF/88).

    P- Presidente e o Vice-Presidente do Tribunal Superior Eleitoral (Art. 119, PU, CF/88).

    P- Presidente da Câmara dos Deputados (Art. 12, §3º, II, CF/88).

    P- Presidente do Senado Federal (Art. 12, §3º, III, CF/88).

    C- Carreira diplomática (Art. 12, §3º, V, CF/88).

    O- Oficial das Forças Armadas (Art. 12, §3º, VI, CF/88).

    M- Ministro de Estado da Defesa (Art. 12, §3º, VII, CF/88).

    Ficar atento: Demais cargos privativos de brasileiros NATOS (de forma indireta): 

    Presidente e vice-presidente do TSE (pois são cargos ocupados por ministros do STF); 

    Presidente do CNJ (pois é cargo ocupado por Ministro do STF). Têm algumas outras poucas excessões que são aplicadas de forma indireta (como por exemplo os cidadãos que compõem o conselho da república (art. 89, VII,CF)).

    PRA CIMA DELES!

  • Cargos privativos de brasileiro nato: MP5.COM

    M- Ministro do Supremo Tribunal Federal (Art. 12, §3º, IV, CF/88).

    P- Presidente e Vice-Presidente da República (Art. 12, §3º, I, CF/88).

    P- Presidente e Vice do Conselho Nacional de Justiça (Art. 103-B, §1º, CF/88).

    P- Presidente e o Vice-Presidente do Tribunal Superior Eleitoral (Art. 119, PU, CF/88).

    P- Presidente da Câmara dos Deputados (Art. 12, §3º, II, CF/88).

    P- Presidente do Senado Federal (Art. 12, §3º, III, CF/88).

    C- Carreira diplomática (Art. 12, §3º, V, CF/88).

    O- Oficial das Forças Armadas (Art. 12, §3º, VI, CF/88).

    M- Ministro de Estado da Defesa (Art. 12, §3º, VII, CF/88).

  • Cargos exclusivos para brasileiros natos:

    MP3.COM

    Ministro do STF

    Presidente e vice Presidente da República

    Presidente do Senado Federal

    Presidente da Câmara dos Deputados

    Carreira Diplomática

    Oficial das forças armadas

    Ministro do Estado de Defesa

    Vale destacar que o presidente do CNJ é o presidente do STF, e que o presidente do TSE é ministro do STF.

  • Há mais um cargo privativo de brasileiro NATO que não está linha sucessória: Conselheiro da República!

    Segundo o art.89, VII, compõem o Conselho da República 06 (seis) brasileiros natos, com mais de 35 anos de idade e sem limite de idade máxima, com mandato de 03 (três) anos e sendo vedada a recondução. São nomeados e indicados proporcionalmente: 1/3 pelo Presidente, 1/3 pela Câmara e 1/3 pelo Senado.

  • "São privativos de brasileiro nato os cargos:

    I - de Presidente e Vice-Presidente da República;

    II - de Presidente da Câmara dos Deputados;

    III - de Presidente do Senado Federal;

    IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal;

    V - da carreira diplomática;

    VI - de oficial das Forças Armadas.

    VII - de Ministro de Estado da Defesa "

  • Curiosidade:

    Rodrigo Maia, ex-presidente da Câmara, nasceu no Chile e os seus pais não estavam a serviço do Brasil. Ele adquiriu a nacionalidade brasileira quando atingiu a maioridade, tornando-se brasileiro nato.

  • Cargos privativos de brasileiro nato: MP5.COM

    M- Ministro do Supremo Tribunal Federal (Art. 12, §3º, IV, CF/88).

    P- Presidente e Vice-Presidente da República (Art. 12, §3º, I, CF/88).

    P- Presidente e Vice do Conselho Nacional de Justiça (Art. 103-B, §1º, CF/88).

    P- Presidente e o Vice-Presidente do Tribunal Superior Eleitoral (Art. 119, PU, CF/88).

    P- Presidente da Câmara dos Deputados (Art. 12, §3º, II, CF/88).

    P- Presidente do Senado Federal (Art. 12, §3º, III, CF/88).

    C- Carreira diplomática (Art. 12, §3º, V, CF/88).

    O- Oficial das Forças Armadas (Art. 12, §3º, VI, CF/88).

    M- Ministro de Estado da Defesa (Art. 12, §3º, VII, CF/88).

  • Complementando...

    É válido ressaltar que dentre os membros do Conselho da República temos a exigência de 6 cidadãos brasileiros natos.

    Art. 89. O Conselho da República é presidido pelo Presidente da República e dele participam:

    I - o Vice-Presidente da República;

    II - o Presidente da Câmara dos Deputados;

    III - o Presidente do Senado Federal;

    IV - os líderes da maioria e da minoria na Câmara dos Deputados, designados na forma regimental;

    V - os líderes da maioria e da minoria no Senado Federal, designado na forma regimental;

    VI - o Ministro da Justiça;

    VII - 6 (seis) cidadãos brasileiros natos, com mais de 35 (trinta e cinco) anos de idade, todos com mandato de 3 (três) anos, vedada a recondução, sendo:

    a) 2 (dois) nomeados pelo Presidente da República;

    b) 2 (dois) eleitos pelo Senado Federal: e

    c) 2 (dois) eleitos pela Câmara dos Deputados.

  • Cargos privativos de brasileiro nato: MP5.COM

    M- Ministro do Supremo Tribunal Federal (Art. 12, §3º, IV, CF/88).

    P- Presidente e Vice-Presidente da República (Art. 12, §3º, I, CF/88).

    P- Presidente e Vice do Conselho Nacional de Justiça (Art. 103-B, §1º, CF/88).

    P- Presidente e o Vice-Presidente do Tribunal Superior Eleitoral (Art. 119, PU, CF/88).

    P- Presidente da Câmara dos Deputados (Art. 12, §3º, II, CF/88).

    P- Presidente do Senado Federal (Art. 12, §3º, III, CF/88).

    C- Carreira diplomática (Art. 12, §3º, V, CF/88).

    O- Oficial das Forças Armadas (Art. 12, §3º, VI, CF/88).

    M- Ministro de Estado da Defesa (Art. 12, §3º, VII, CF/88).

  • "São privativos de brasileiro nato os cargos:

    I - de Presidente e Vice-Presidente da República;

    II - de Presidente da Câmara dos Deputados;

    III - de Presidente do Senado Federal;

    IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal;

    V - da carreira diplomática;

    VI - de oficial das Forças Armadas.

    VII - de Ministro de Estado da Defesa "

  • @material postado pelo wesley

    Cargos privativos de brasileiro nato: 

    #MP5.COM

    M-Ministro do STF.

    P-Presidente e Vice-Presidente:

    • República -
    • Conselho Nacional de Justiça
    • Tribunal Superior Eleitoral
    • Câmara dos Deputados
    • Presidente do Senado Federal

    C-Carreira diplomática

    O-Oficial das Forças Armadas

    M- Ministro de Estado da Defesa

    Cargos privativos de brasileiros NATOS de forma indireta: 

    • Presidente e vice-presidente do TSE, pois são cargos ocupados por ministros do STF; 
    • Presidente do CNJ, pois é cargo ocupado por Ministro do STF.
    • Os cidadãos que compõem o conselho da república
  • Par complementar:

    A CF/88 restringe a ocupação de tais cargos a brasileiro nato (nascido no Brasil), e não permite que brasileira naturalizado os ocupe, pelos motivos abaixo:

    Presidente República: Suponha que o brasileiro naturalizado seja italiano nato (nascido na Itália) e haja uma guerra entre Brasil e Itália. Se for Presidente da República do Brasil, para qual lado ele tenderà a tomar as decisões?

    O mesmo ocorre para os demais cargos:

    Vice Presidente: ocupa o cargo na ausência do Presidente da República

    Presidente a Câmara, do Senado ou Ministro do STF: estão na linha sucessória para ocupação de cargo de Presidente da República.

    Carreira Diplomática: Representam o país no exterior. Não pode haver conflito caso o diplomata venha a tratar de assuntos conflitantes entre seus respectivos países (naturalização e nascimento).

    Membros das Forças Armadas: mesmo motivo acima.

    Espero ter ajudado!

  • GABARITO : ERRADO

    Cargos privativos de brasileiro nato: MP5.COM

    M - Ministro do Supremo Tribunal Federa;

    P - Presidente e Vice-Presidente da República;

    P - Presidente e Vice do Conselho Nacional de Justiça;

    P - Presidente e o Vice-Presidente do Tribunal Superior Eleitoral;

    P - Presidente da Câmara dos Deputados;

    P - Presidente do Senado Federal;

    C - Carreira diplomática;

    C - Oficial das Forças Armadas;

    M - Ministro de Estado da Defesa.

  • Em 27/07/21 às 15:04, você respondeu a opção C. Você errou!

    Em 17/06/21 às 13:36, você respondeu a opção C. Você errou!

    Em 27/01/21 às 14:59, você respondeu a opção C. Você errou!

    Em 21/05/20 às 16:57, você respondeu a opção E. Você acertou!

    Vou tatuar MP3.COM em mim kkkkkk Aff

  • Cara, em regra, não há distinção entre nato e naturalizado, mas a CF traz alguns cargos que só o nato pode, que é o famoso "MP3.COM": Ministro do Stf, Presidente da república (e o seu vice), senado e câmara, Carreira diplomática, Oficial das F.A e Ministro de Estado da Defesa.

  • Gabarito: Errado.

    O cargo de presidente da Câmara dos Deputados é privativo de brasileiro nato. 

    Art. 12, §3º, da CF/88:

    São privativos de brasileiro nato os cargos:

    I - de Presidente e Vice-Presidente da República;

    II - de Presidente da Câmara dos Deputados;

    III - de Presidente do Senado Federal;

    IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal;

    V - da carreira diplomática;

    VI - de oficial das Forças Armadas;

    VII - de Ministro de Estado da Defesa.

  • Olá, colegas concurseiros!

    Passando pra deixar essa dica pra quem tá focado em concursos policiais.

    Serve tanto pra quem esta começando agora quanto pra quem já é avançado e só esta fazendo revisão.

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    Fiz esse procedimento e meu aproveitamento melhorou muito!

    P.s: gastei 192 horas pra concluir esse plano de estudo.

    Testem aí e me deem um feedback.

    FORÇA, GUERREIROS(AS)!! 

  • Olá, colegas concurseiros!

    Essa moça abaixo tá utilizando a dica q dou aqui nos comentários, porém está divulgando um link fake.

    O verdadeiro link do material é esse:

    https://abre.ai/daiI

    FORÇA, GUERREIROS(AS)!! 

  • FAMOSA QUESTÃO RESUMO!!

    MP3.COM

  • § 3º São privativos de brasileiro nato os cargos:

    I – de Presidente e Vice-Presidente da República;

    II – de Presidente da Câmara dos Deputados;

    III – de Presidente do Senado Federal;

    IV – de Ministro do Supremo Tribunal Federal;

    V – da carreira diplomática;

    VI – de oficial das Forças Armadas.

    VII – de Ministro de Estado da Defesa.

  • GAB ERRADO. ELE NÃO PODE OCUPAR, UMA VEZ QUE ESSE CARGO É DE BRASILEIRO NATO. ART 12, §3

    MACETE QUE SEMPRE USO PARA LEMBRAR DOS CARGOS DE BRASILEIROS NATOS:

     MP3.COM

    MINISTRO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL

    PRESIDENTE E VICE-PRESIDENTE DA REPUBLICA

    PRESIDENTE DA CAMARA DOS DEPUTADOS

    PRESIDENTE DA CAMARA DOS SENADO FEDERAL

    CARREIRA DIPLOMÁTICA

    OFICIAL DAS FORÇAS ARMADAS

    MINISTRO DE ESTDO DE DEFESA

  • INFORMAÇÕES DE OUTUBRO DE 2021:

    Presidente do Senado: Rodrigo Pacheco (DEM-MG)

    Presidente da Câmara dos Deputados: Arthur Lira (PP - ALAGÓAS).

    SENADO + CÂMARA = CONGRESSO NACIONAL (PRESIDENTE DO CONGRESSO NACIONAL - RODRIGO PACHECO.

    Eles são brasileiros natos...

  • Gabarito: Errado Este é um cargo privativo de brasileiro nato.
  • GABARITO : ERRADO

    CARGOS PRIVATIVOS DE BRASILEIROS NATO:

    BIZU!  MP3.COM

    MINISTRO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL;

    PRESIDENTE E VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA;

    PRESIDENTE DA CÂMARA DOS DEPUTADOS;

    PRESIDENTE DO SENADO FEDERAL;

    CARREIRA DIPLOMÁTICA;

    OFICIAL DAS FORÇAS ARMADAS;

    MINISTRO DE ESTDO DE DEFESA.

  • GABARITO: ERRADO

    § 3º São privativos de brasileiro nato os cargos:

    I – de Presidente e Vice-Presidente da República;

    II – de Presidente da Câmara dos Deputados;

    III – de Presidente do Senado Federal;

    IV – de Ministro do Supremo Tribunal Federal;

    V – da carreira diplomática;

    VI – de oficial das Forças Armadas.

    VII – de Ministro de Estado da Defesa.

  • § 3º São privativos de brasileiro NATOOO os cargos: M.P3.COM

    IV – de Ministro do S.T.F;

     

    I – de Presidente e Vice-Presidente da República;

    II – de Presidente da Câmara dos Deputados;

    III – de Presidente do Senado Federal;

     

    V – da Carreira diplomática;

    VI – de Oficial das Forças Armadas. [marinha,exército,aero]

    VII – de Ministro de Estado da Defesa.

  • GABARITO - ERRADO

    Art. 12.

    § 3º São privativos de brasileiro nato os cargos:

    I - de Presidente e Vice-Presidente da República;

    II - de Presidente da Câmara dos Deputados;

    III - de Presidente do Senado Federal;

    IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal;

    V - da carreira diplomática;

    VI - de oficial das Forças Armadas.

    VII - de Ministro de Estado da Defesa.

  • MP3.COM - CARGOS PRIVATIVOS DE BRASILEIROS NATOS .


ID
3427567
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-CE
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Acerca de direitos e garantias fundamentais, julgue o item a seguir.


A honra e a imagem das pessoas são invioláveis, sendo assegurado o direito de reparação por dano material ou moral em caso de violação.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO - CERTO

     

     Art. 5º 

    X - são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação;

  • Banca: CESPE Órgão: SEDF

    De acordo com o que dispõe a Constituição Federal de 1988, julgue o item que se segue, a respeito da comunicação social.

    Em casos de violação da intimidade, da vida privada, da honra e da imagem, é assegurado às vítimas o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente. R: certo

    Banca: CESPE Órgão: TCU

    A CF estabelece que é livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença. Diante da amplitude do tratamento constitucional atribuído a essas liberdades, mesmo que a manifestação dessas atividades viole a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem de alguém, não será devida qualquer indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação. R: errado

  • X - são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação;

    GABARITO. CERTO

  • CERTO

    X - são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação.

  • esta imncompleto pqp !!

  • CERTO

    Art. 5° CF/88

    X - são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação; 

    “Dissecando-se” esse inciso, percebe-se que ele protege: 

    a) O direito à intimidade e à vida privada. Resguarda, portanto, a esfera mais secreta da vida de uma pessoa, tudo que diz respeito a seu modo de pensar e de agir. 

    b) O direito à honra. Blinda, desse modo, o sentimento de dignidade e a reputação dos indivíduos, o “bom nome” que os diferencia na sociedade. 

    c) O direito à imagem. Defende a representação que as pessoas possuem perante si mesmas e os outros.  

    Bons estudos!

  • GABARITO CERTO

    CF/88, Art. 5°: X - são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação;

    Aprofundando:

    Súmula 387 - STJ: "É lícita a cumulação das indenizações de dano estético e dano moral".

  • GABARITO: CERTO

    Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

    X - são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação;  

    FONTE: CF 1988

  • GABARITO CERTO

    Constituição Federal 1988: Art. 5º, X - são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação; 

    ADI 4815/DF STF - É inexigível o consentimento de pessoa biografada relativamente a obras biográficas literárias ou audiovisuais, sendo por igual desnecessária a autorização de pessoas retratadas como coadjuvantes ou de familiares, em caso de pessoas falecidas ou ausentes [...]

    Súmula 227 STJ - A pessoa jurídica pode sofrer danos morais.

    Súmula 403 STJ - Independe de prova do prejuízo a indenização pela publicação não autorizada de imagem de pessoa com fins econômicos ou comerciais.

  • o   Gabarito: Certo.

    .

    Art. 5º. X - são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação;

  • Gab. Certo

    X – são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação;

  • -X - são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação;

    Algumas considerações:

    >o STF considera que para que haja condenação por dano moral, não é necessário ofensa à reputação do indivíduo.

    O STF entende que não se pode coagir suposto pai a realizar exame de DNA

    O Supremo Tribunal Federal (STF) entende que é válida decisão judicial proibindo a publicação de fatos relativos a um indivíduo por empresa jornalística.

    No que diz respeito a servidor público, que seja ofendido injustamente em sua honra e imagem, o STF entende que a indenização está sujeita a uma cláusula de modicidade(a indenização é menor).

    Embora o direito à honra seja personalíssimo, o direito de exigir sua reparação econômica, no caso de dano moral, se transmite aos sucessores do ofendido, caso este tenha falecido. Para o STF, no caso de lesão a direito à honra ou imagem do falecido, a liberdade de imprensa tem prevalecido em detrimento da reparação do dano aos familiares.

    Fonte: Estratégia concursos e minha anotações

  • Aqui é válido um entendimento do STJ e que é alvo de muitas questões de concurso:

    Súmula n. 37: “São cumuláveis as indenizações por dano material e dano moral oriundos do mesmo fato”.

    Sucesso, Bons estudos, Nãodesista!

  • CF, Art 5, X - são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação;

  • GABARITO: CERTO

    Art. 5°- X: são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação.

    Mantenha-se firme no seu propósito!

  • Bode!!!! Eu sempre implico com o "OU" rsrs

  • errei porque acreditava que a reparação do dano deveria ser material E moral

  • Gabarito C

    Carta Constituinte de 1988

    Art. 5°- X: são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação.

    Súmula n° 37: ?São cumuláveis as indenizações por dano material e dano moral oriundos do mesmo fato?.

    Súmula n° 387: "É lícita a cumulação das indenizações de dano estético e dano moral."

  • Artigo. 5 CF/88 .

    - São invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação

    Súmula n. 37: “São cumuláveis as indenizações por dano material e dano moral oriundos do mesmo fato

    Gabarito Certo !

    Abs

  • Olá pessoal! aqui temos uma questão simples que cobra um conhecimento da letra seca da Constituição. No caso, podemos responder simplesmente com a transcrição legal, vejamos o art.5º, inciso X da Constituição:

    " são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o  direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação"

    Com isso, a questão se encontra CORRETA, uma vez que trata de uma adaptação do inciso citado.
  • Olá, amigos!

    Gabarito: Certo

    CF, Art. 5º, X - são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação.

    Abraços!

  • Gabarito Correto.

     

    Art. 5º  X - são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação.

  • Art. 5º

     

    X - são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação;  

  • CF/88: Art. 5º

    X - são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação.

  • o   Gabarito: Certo.

    .

    Art. 5º. X - são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação;

  • nesse caso , porque seria dano material ?

  • Gabarito: Certo

    ⚜ São invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente a violação.

  • gente, mas os direitos nao sao absolutos de vez em quando

  • CERTO

     MATERIAL SOBRE O ART. 5 º: http://gestyy.com/e0UGeM

  • CF/88: Art. 5º

    X - são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação.

  • art.5º, inciso X da Constituição:

    " são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o  direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação"

  • X - são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação;

    ( I )NTIMIDADE

    (V)IDA PRIVADA

    ( I )MAGEM

    (H)ONRA

  • Inviolabilidade da intimidade, vida privada, honra e imagem das pessoas (art. 5.º, X)

    De acordo com o art. 5.º, X, são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação.

  • Direito à privacidade: Art. 5o, X, da CF. X - são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação.

  • material ou moral foi mau colocado pode passar uma deia de um ou outro, no entanto, os dois podem ser direitos de uma mesma causa. seria mais correto material E moral.

  • Minha contribuição.

    CF/88

    Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

    X - são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação;

    Abraço!!!

  • CERTO! Art. 5° X - São invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação;
  • QUESTÃO PRA NÃO ZERAR A PROVA

  • o gabarito apareceu para mim como errada
  • Vale lembrar que o inciso X do presente artigo 5° muito bem citados pelos colegas abaixo é caso de reserva legal absoluta.

    GABA certo

  • Art 5º

    X - são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação.

  • Questão bonita, questão formosa!

  • A honra e a imagem das pessoas são invioláveis, sendo assegurado o direito de reparação por dano material ou moral em caso de violação. (CESPE)

    - São invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação.

    STF considera que para que haja condenação por dano moral, não é necessário ofensa à reputação do indivíduo

    - STF entende que não se pode coagir suposto pai a realizar exame de DNA.

    - STF entende que é válida decisão judicial proibindo a publicação de fatos relativos a um indivíduo por empresa jornalística. 

  • tipo de questão , que o candidato conhece , porem fica inseguro por trocado um termo e ser da banca cespe

    são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoasassegurado o  direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação

  • -X - são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação;

    Algumas considerações:

    >o STF considera que para que haja condenação por dano moral, não é necessário ofensa à reputação do indivíduo.

    O STF entende que não se pode coagir suposto pai a realizar exame de DNA

    O Supremo Tribunal Federal (STF) entende que é válida decisão judicial proibindo a publicação de fatos relativos a um indivíduo por empresa jornalística.

    No que diz respeito a servidor público, que seja ofendido injustamente em sua honra e imagem, o STF entende que a indenização está sujeita a uma cláusula de modicidade(a indenização é menor).

    Embora o direito à honra seja personalíssimo, o direito de exigir sua reparação econômica, no caso de dano moral, se transmite aos sucessores do ofendido, caso este tenha falecido. Para o STF, no caso de lesão a direito à honra ou imagem do falecido, a liberdade de imprensa tem prevalecido em detrimento da reparação do dano aos familiares.

    Fonte: Estratégia concursos e minha anotações

  • CERTO

  • X - são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação.

  • Art5°, X - são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação.

  • Tantos comentários que pensei ter errado..

  • Art. 5°- X: são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação.

    IMPORTANTE!! Vale lembrar que o direito a resposta proporcional não impede a indenização por dano.

  • são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoasassegurado o  direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação"

  • Vale lembrar que o direito a resposta proporcional não impede a indenização por dano

  •  Art. 5º 

    X - são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação;

  • CF/88, ART 5°( uma coisa ou outra) STF, Súmula 37, ( uma coisa e outra)
  • Errei a questão por considerar o entendimento que a honra e a imagem das pessoas são invioláveis, sendo assegurado o direito de reparação por dano material ''E'' moral em caso de violação. Ou seja, por considerar cumulativo o direito moral e material.

  • Questao facil de assimilar

    Porem a honra e a nossa imagem são inviolaveis .

  • Errei por causa do "ou"!!

  •  Art. 5º 

    X - são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação;

  • Certa

    Art5°- X - São invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação.

  • É assegurado o direito de resposta, proporcional ao agravo, além da indenização por dano material, moral OU à imagem. O Direito é gratuito, prazo decadencial de 60 dias.

    Súmula nº 37  do STJ: são acumuláveis as indenizações por dano material e dano moral oriundos do mesmo fato.

    O direito a requerer indenização de dados independe de o direito de resposta ter sido ou não exercido, ou seja, mesmo exercido o direito de resposta, ainda é possível que se requeira indenização.

    Súmula nº 403 do STJ: independe de prova do prejuízo a indenização pela publicação não autorizada da imagem de pessoa com fins econômicos ou comerciais.

    Segundo o STJ configura dano moral indenizável a divulgação não autorizada da imagem de alguém em material impresso de propaganda político-eleitoral, independentemente da comprovação de prejuízo.

  •  Certo

    art.5º, inciso X da Constituição: São invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o  direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação.

  • Certa

    São invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito de indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação.

  • Intimidade/vida privada/honra/imagem: autônomas e invioláveis (pode ter indenização pra cada uma e pode acumular)

  • Confundi reparação... kkk

  • ou, ou ,ou...material ou moral , material ou moral

  • Quem achou que o "ou" era uma pegadinha KKK gente, na minha cabeça cabe os dois..

  • OU não quer dizer que são excludentes, mas sim que podem ser cumulativos..

  • X - são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação;

  • Art. 5°

    X - São invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação;

    Súmula n. 37: “São cumuláveis as indenizações por dano material e dano moral oriundos do mesmo fato.

  • X - são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação;

  • Gab. Correto.

    Art. 5°, X da CF "são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação";

    Vale ressaltar que o direito a imagem não é absoluto.

  • Gab: Certo

    Art. 5°

    X - São invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação;

  • A palavra "reparação" me causou certa confusão e acabei errando a questão. Neste caso, reparação e indenização são sinônimos

  • Certo

    X - São invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de violação

  • Lembrando que honra e imagens são autônomos, sendo assim, pode ser violado o direito à honra sem violar o direito de imagem e vice versa!

  • CERTO

  • indenização ou reparação !!!!

  • chega da medo de marcar ''C''

  • são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoasassegurado o  direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação"

    Gab: Certo!

  • GABARITO - CERTO

     

     Art. 5º 

    X - são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação;

  • Acerca de direitos e garantias fundamentais, é correto afirmar que: A honra e a imagem das pessoas são invioláveis, sendo assegurado o direito de reparação por dano material ou moral em caso de violação.

  •  Art. 5º 

    X - são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação;

  • C.F

    #São invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, sendo ASSEGURADA:

    • o Direito de resposta, proporcional ao agravo,
    • o Direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação;

  •  Art. 5º,X; São invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação.

  • "ou" é diferente de "e". CESPE, CESPE...

  • Rapaz... tem gente que erra por ficar procurando pelo em ovo

  • é assegurado o direito de resposta proporcional tbm kkk.

  • CERTO

    • Se bater no meu carro paga!

    PMAL 2021

  • - PRIVACIDADE (gênero) > intimidade, vida privada, honra e imagem (espécies). Art. 5º, X, CF*: são invioláveis a intimidade, vida privada, honra e imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação.

    Art. 5º, V, CF*: é ASSEGURADO O DIREITO DE RESPOSTA, proporcional ao agravo (mesmo destaque, publicidade, periodicidade e dimensão), além da INDENIZAÇÃO por DANO MATERIAL, MORAL ou à IMAGEM.

  • É só lembrar, dano a "MIM": moral, imagem e material.

    Gab.: C

  • Gabarito: Certo.

    Art. 5º, inciso X, da CF/88:

    X - são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação

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  • "Direito de Reparação".

    Art. 5º 

    X - são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação;

  • Certo

    Além disso, o direito à indenização independe de o direito à resposta ter sido, ou não, exercido, bem como de o dano caracterizar, ou não, infração penal. 

  • eu li violencia kkkk

  • igual chamar o lula de lad.rao, vc esta ofendendo a dignidade desse pobre homem !


ID
3427570
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-CE
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Acerca de direitos e garantias fundamentais, julgue o item a seguir.


Os analfabetos não podem registrar-se como eleitores.

Alternativas
Comentários
  • Art 14 CF / 88

    § 1º O alistamento eleitoral e o voto são:

    I - obrigatórios para os maiores de dezoito anos;

    II - facultativos para:

    a) os analfabetos;

    b) os maiores de setenta anos;

    c) os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos.

  • Lembrem, o analfabeto é alistável, ou seja, pode votar, mas não é elegível.

    GABARITO. ERRADO

  • O analfabeto eleger pode, eleito não.

  • analfabeto pode votar. ser candidato não pode.
  • Podem sim, FACULTATIVAMENTE!

  • ***OBS: Os Analfabetos não poderão ser candidatos, eles possuem somente capacidade ativa (ir até a urna e votar - eleitor).

    Para melhor visualização:

    Quem é obrigado a votar?

    + 18 anos

    - 70 anos (Não está expresso na CF, mas já vi questões tentando confundir, então fica a dica).

    Quem poderá votar? (facultativo)

    + 16 anos -18 anos

    + 70 anos

    Analfabetos

    Quem é proibido votar?

    Conscritos

    Estrangeiros

  • GAB: E

    Quem não pode votar

    -> os inalistáveis (estrangeiros e conscritos);

    Quem não pode receber voto

    -> os inalistáveis (estrangeiros e conscritos) E analfabetos.

    Em resumo:

      ->  Estrangeiros e conscritos não podem votar nem serem votados;

      ->  Analfabeto pode votar (facultativamente), mas não pode se candidatar (receber voto).

    _____________________________________________

    Q483012 - Ano: 2015 Banca: CESPE Órgão: FUB Provas: CESPE - 2015 - FUB - Conhecimentos Básicos

    O analfabeto, embora inelegível, possui a faculdade de alistar-se e de votar. (C)

  • GABARITO ERRADO

    CF, Art 14:

    § 1º O alistamento eleitoral e o voto são:

    I - obrigatórios para os maiores de dezoito anos;

    II - facultativos para:

    a) os analfabetos;

  • GABARITO: ERRADO

    CAPÍTULO IV

    DOS DIREITOS POLÍTICOS

    Art. 14. § 1º O alistamento eleitoral e o voto são:

    I - obrigatórios para os maiores de dezoito anos;

    II - facultativos para:

    a) os analfabetos;

    b) os maiores de setenta anos;

    c) os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos.

    FONTE: CF 1988

  • Na verdade são INELEGÍVEIS, isto é, não podem tomar posse como vereador, prefeito, deputado, senador e presidente. 

  • Ele pode votar, embora não possa ser eleito.

  • Os conscritos são aqueles que, ao atingirem os 18 anos, participam da seleção para prestar serviço militar do exército brasileiro.

  • Não podem alistar-se como eleitores os ESTRANGEIROS e durante o período do servico militar obrigatório os CONSCRITOS.

  • Gabarito Errado.

     

    Redação Original .

    Os analfabetos não podem registrar-se como eleitores. Errado

     

    -----------------------------------------------------------------------------------------------

     

    Redação Retificada.

    Os analfabetos podem registrar-se como eleitores.  CERTO

     

    Art. 14. § 1º O alistamento eleitoral e o voto são.

    II - facultativos para.

    a) os analfabetos.

     

    DICA!

    --- > A capacidade eleitoral ativa:o direito de alistar-se como eleitor (alistabilidade) e o direito de votar;

    --- > capacidade eleitoral passiva: o direito de ser votado e de se eleger para um cargo público (elegibilidade).

     

    OS ANALFABETOS POSSUI  CAPACIDADE ELEITORAL ATIVA, MAS NÃO POSSUI A CAPACIDADE ELEITORAL PASSIVA.

     

  • art. 14, CF- § 4º São inelegíveis os inalistáveis e os analfabetos.

    Importante lembrar que a capacidade eleitoral ativa (votar) é facultada aos analfabetos, os quais, entretanto, não possuem capacidade eleitoral passiva (ser votado, candidatar-se).

  • GABARITO: ERRADO

    O analfabeto mesmo não elegível, possui a faculdade de alistar-se e de votar. 

    Um dia de cada vez!

    Não pare!

  • § 1º O alistamento eleitoral e o voto são:

    I - obrigatórios para os maiores de dezoito anos;

    II - facultativos para:

    a) os analfabetos;

    b) os maiores de setenta anos;

    c) os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos.

  • Analfabetos:

    São alistáveis, podem votar, não sendo obrigatório.

    São inelegíveis, não podem ser eleitos.

  • GABARITO ERRADO

    Da inelegibilidade:

    1.      São regulamentadas por meio de Lei Complementar (art. 14, § 4º e § 9º da CR/88 – Atualmente é a LC 64/1990). Pode ser:

    a.       Absolutas:

                                                                 i.     Os inalistáveis (estrangeiros e conscritos);

                                                                ii.     Analfabetos – podem votar, mas não serem votados. 

    b.     Relativas:

                                                                 i.     Em virtude do exercício de mandato (restrição à reeleição – art. 14, § 5º e §6º da CR/88);

                                                                ii.     Em virtude de parentesco/inelegibilidade reflexa – art. 14, §7º da CR/88;

                                                              iii.     Do militar – art. 14, §8º da CR/88.

    Para haver progresso, tem que existir ordem. 

    DEUS SALVE O BRASIL.

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  • Analfabetos possuem capacidade eleitoral ativa, visto que podem votar. No entanto, não possuem capacidade passiva, isto é, de serem votados.

    Portanto, item Errado.

    Bons estudos!

  • Errado,

    Pode votar, mas não ser votado.

  • Gabarito: Errado

    Analfabetos:

    > Podem votar (capacidade eleitoral ativa, engloba o alistamento eleitoral e direito de votar)

    > Não podem ser votados (capacidade eleitoral passiva)

    obs: os semianalfabetos podem votar e ser votados

  • Olá pessoal! temos aqui uma questão que cobra um conhecimento sobre capacidade eleitoral, fato que pode ser facilmente respondido caso se saiba o rol elencado pela Constituição no §1º do art.14, vejamos:

    "§ 1º O alistamento eleitoral e o voto são:
    I - obrigatórios para os maiores de dezoito anos;
    II - facultativos para:
    a) os analfabetos;
    b) os maiores de setenta anos;
    c) os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos."

    Percebam que a Constituição aponta os analfabetos como de alistamento e voto facultativos, logo, podem sim se registrar, fazendo com que a afirmativa da questão se encontre errada.

    GABARITO: ERRADA.

  • Quando vejo esse assunto, lembro do nosso ex-presidente. Só lembrar desse caso que já acerto as questões!

  • ERRADO

    Atentar para a diferença: os analfabetos possuem capacidade eleitoral ativa, contudo, não possuem capacidade eleitoral passiva.

  • ERRADO.

    Analfabeto:

    Alistável e pode votar.

    Não pode ser votado.

  • analfabetos possui inelegibilidade absoluta , em relação a candidatar-se , juntamente com os conscritos e estrangeiros.

  • Art. 14. A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante:

    § 1º O alistamento eleitoral e o voto são:

    II - facultativos para:

    a) os analfabetos;

    Fonte:

  • Pessoal, registrar-se como eleitores seria o alistamento eleitoral(Tirar o título de eleitor) questão curta e bem bolada.

    Analfabeto é facultativo !

    Avante!

  • § 1º O alistamento eleitoral e o voto são:

    I - obrigatórios para os maiores de dezoito anos;

    II - facultativos para:

    a) os analfabetos;

    b) os maiores de setenta anos;

    c) os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos.

  • Analfabetos: São alistáveis, mas inelegíveis.

  • Um salve para quem não leu a negação.

  • VOTO OBRIGATÓRIO           VOTO FACULTATIVO           VOTO PROIBIDO

      > de 18 anos                   > de 16 anos                 Estrangeiro

      < de 70 anos                    < de 18 anos                 Conscritos

       Deficiente                      Analfabeto

    GAB E

  • Questoes sobre os direitos politicos que dizem que o analfabeto nao pode ser votado; se a pessoa lembrar de tiririca ela erra a questão kkkk, tomem cuidado!

  • Analfabetos são eleitores facultativos.

    Contudo, não podem se eleger para nenhum cargo (são inelegíveis).

  • eles podem se alistar, mas não podem ser eleitos.

  • São eleitores facultativos. Contudo, são inelegíveis.

  • §1º , inciso II e alínea a) do artigo 14 da CF especifica bem essa questão. Analfabetos tem o alistamento eleitoral e o VOTO FACULTATIVO.

    Por outro lado, o § 4º do mesmo artigo dispõe sobre a INELEGIBILIDADE também dos analfabetos.

  • Alistamento eleitoral e o voto são obrigatórios:

    para os maiores de 18

    Facultativos para : maiores de 16 e menores que 18.

    para pessoas maiores de 70 anos.

    e para os analfabetos.

    Quem não pode votar ? estrangeiros e conscritos.

    quem nao pode receber voto? os estrangeiros conscritos e analfabetos.

    ou seja analbafeto pode votar... mas nao pode se eleger......

  • INALISTÁVEIS = Estrangeiros e Conscritos.

    INELEGÍVEIS = ANALFABETOS e os INALISTÁVEIS (Estrangeiros e Conscritos)

  • Art.14, CF

    § 1º O alistamento eleitoral e o voto são:

    II - facultativos para:

    a) os analfabetos;

  • GABARITO: ERRADO

    § 1º O alistamento eleitoral e o voto são:

    I - obrigatórios para os maiores de dezoito anos;

    II - facultativos para:

    a) os analfabetos;

    b) os maiores de setenta anos;

    c) os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos.

  • ERRADO!

    CF -ART. 14 §1º

    "§ 1º O alistamento eleitoral e o voto são:

    I - obrigatórios para os maiores de dezoito anos;

    II - facultativos para:

    a) os analfabetos;

    b) os maiores de setenta anos;

    c) os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos."

    facultativos:

    logo podem sim se registrar,

  • Q773703

    São INELEGÍVEIS:

    - os inalistáveis

    - analfabetos

  • NÃO PODEM ALISTAR-SE COMO ELEITORES OS ESTRANGEIROS E OS CONSCRITOS. AOS ANALFABETOS, MAIORES DE 70 ANOS E MAIORES DE 16 MENORES DE 18 ANOS O VOTO É FACULTATIVO.

  • Errado. Podem ser eleitores, mas não podem ser candidatos.
  • DIREITOS POLÍTICOS POSITIVOS

    Referem-se a capacidade eleitoral do indivíduo que pode ser:

    Ativa- Quando o indivíduo pode votar e para tanto no Brasil o voto é obrigatório para os maiores de 18 anos, facultativo para os maiores de 16 e menores de 18 anos, analfabetos e maiores de 70 anos de idade. Por fim, o voto no Brasil é proibido para os conscritos e estrangeiros. Voto proibido significa dizer que o indivíduo é inalistável. 

    Passiva- Resume-se na condição do sujeito de receber votos.

    O anafalbeto NÃO PODERÁ se eleger, mas ele PODERÁ ELEGER outro candidato. 

    O voto tem por características o exercício direto, personalíssimo, obrigatório, livre, sigiloso, igualitário e periódico. 

  • vota, mas não é votado!

  • INELEGÍVEIS --> ECA --> ESTRANGEIROS CONSCRITOS ANALFABETOS

  • Perai, eleitores, não é quem vota?

  • Perai, eleitores, não é quem vota?

  • § 1º O alistamento eleitoral e o voto são:

    I - obrigatórios para os maiores de dezoito anos;

    II - facultativos para:

    a) os analfabetos;

  • Errado! Como eleitores podem sim, inclusive o voto pra eles é facultativo. O que eles não podem e se candidatarem a serem votados ou seja, passivos.

  • Gab: E

     

    Como já dizia Renato Russo :  Vamos celebrar nosso governo
    E nosso Estado, que não é nação . Vamos celebrar o voto dos analfabetos.  Vamos celebrar epidemias
    É a festa da torcida campeã .

     

    § 1º O alistamento eleitoral e o voto são:

    II - facultativos para:

    a) os analfabetos;

     

    § 4º São inelegíveis os inalistáveis e os analfabetos.

  • Minha contribuição.

    Minha contribuição.

    CF/88

    Art. 14. A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante:

    I - plebiscito;

    II - referendo;

    III - iniciativa popular.

    § 1º O alistamento eleitoral e o voto são:

    I - obrigatórios para os maiores de dezoito anos;

    II - facultativos para:

    a) os analfabetos;

    b) os maiores de setenta anos;

    c) os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos.

    -------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    TSE: Poderão votar aqueles que, na data da eleição, tiverem completado a idade mínima de 16 anos.

    TSE: Resolução 21.920/2004 - Não estará sujeita a sanção a pessoa portadora de deficiência que torne impossível ou demasiadamente oneroso o cumprimento das obrigações eleitorais, relativas ao alistamento e ao exercício do voto.

    Súmula Vinculante 18 STF: A dissolução da sociedade ou do vínculo conjugal, no curso do mandato, não afasta a inelegibilidade prevista no § 7° do artigo 14 da Constituição Federal.

    -------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    Abraço!!!

  • O alfabeto vota facultativamente!

  • Voto(eleitores):

    Obrigatório: Maiores de 18 (pode ser alterado, pois não é uma cláusula pétrea)

    Facultativo: Analfabetos, maiores de 70 e entre 16 e 18 anos

    Proibido: menores de 16, conscritos e estrangeiros

  • EM OUTRAS PALAVRAS: ANALFABETO, VOTA? SIIIIIIIIMMMMMMM!

  • (ERRADO)

    Analfabeto pode votar (facultativamente), mas não pode se candidatar (receber voto).

    Logo, conclui-se que o Lula, o Tiririca e todos os deputados e vereadores não são, em tese, analfabetos.

  • gabarito errado

    são facultativos

  • Percebam que a Constituição aponta os analfabetos como de alistamento e voto facultativos, logo, podem sim se registrar, fazendo com que a afirmativa da questão se encontre errada.

  • Errada

    O alistamento eleitoral e o voto são:

    Obrigatórios: Maiores de 18 anos

    Facultativos: Analfabetos.

  • O analfabeto é Alistável (pode votar) mas Inelegível (não pode se candidatar)

  • O analfabeto é Alistável (pode votar) mas Inelegível (não pode se candidatar)

  • ERRADO

  • § 1º O alistamento eleitoral e o voto são:

    I - obrigatórios para os maiores de dezoito anos;

    II - facultativos para:

    a) os analfabetos;

    b) os maiores de setenta anos;

    c) os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos

    Errado!

  • Para eles o voto é facultativo. Podem votar, só não pode ser VOTADO!

  • § 1º O ALISTAMENTO ELEITORAL e o VOTO são:

    II - FACULTATIVOS para:

    a) os analfabetos;

    ERRADA!!

  •  §1º do art.14, vejamos:

    "§ 1º O alistamento eleitoral e o voto são:

    I - obrigatórios para os maiores de dezoito anos;

    II - facultativos para:

    a) os analfabetos;

    b) os maiores de setenta anos;

    c) os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos."

    Percebam que a Constituição aponta os analfabetos como de alistamento e voto facultativos, logo, podem sim se registrar, fazendo com que a afirmativa da questão se encontre errada.

  • vai uma dica:

    inalistáveis: EC (Estrangeiros e Conscritos)

    Inelegíveis: ECA (Estrangeiros, Conscritos e Analfabetos)

    Zero Um Concurso : prof. Cristiano Lopes.

  • Para os analfabetos, o voto é facultativo, e não proibido. Se eles quiserem, podem se alistar como eleitores.

    O que os analfabetos não podem é serem eleitos, uma vez que não possuem capacidade eleitoral passiva , ou seja, não tem capacidade para serem votados, ainda que tenham capacidade para votar.

  • ERRADO.

    O ANALFABETO NÃO PODE SER VOTADO (INELEGIBILIDADE)

    MAS PODE VOTAR (VOTO E ALISTAMENTO FACULTATIVOS)

  • Gabarito: Errado.

    Os analfabetos não podem registrar-se como eleitores.

    É facultado aos analfabetos o direito de votar. Todavia, eles não podem se candidatar.

    Bons estudos.

  • O analfabeto pode se alistar como eleitores,ou seja, podendo votar. há apenas uma restrição na capacidade passiva que é ser votado.

  • No Brasil um analfabeto pode ser Presidente, quem dirá se alistar eleitoralmente kkk
  • No caso de analfabetos, o alistamento eleitoral é FACULTATIVO. A Constituição Federal não impede a inscrição dos mesmos como eleitores.

  • OS ANALFABETOS POSSUEM CAPACIDADE ELEITORAL ATIVA (PODEM VOTAR, porém é facultativo), MAS NÃO POSSUEM CAPACIDADE ELEITORAL PASSIVA (NÃO PODEM SER VOTADOS)

  • O analfabeto tem direito à alistabilidade e, portanto, direito de votar, mas não pode ser eleito, pois não possui capacidade eleitoral passiva.” - Pedro Lenza.

  • Todos que podem se eleger podem votar, mas nem todos que podem votar podem se eleger.

    Por exemplo, os analfabetos que podem votar mas não podem exercer o polo passivo (eleger-se e ser votado).

  • "O Brasil é engraçado. Diz que é democrático, mas obriga a votar. Mas se não votar, pode justificar ou pagar uma multa de R$ 3,51."

    Nunes, Whinderson

  • Só não podem ser eleitos.

  • Analfabetos podem Votar, mas NÃO podem serem votados.

  • ANALFABETO É ALISTÁVEL

    ANALFABETO É ALISTÁVEL

    ANALFABETO É ALISTÁVEL

    É INELEGÍVEL!

    inalistaveis: estrangeiros e conscritos

    inelegíveis: inalistáveis e analfabeto

    Quem não pode votar

    -> os inalistáveis (estrangeiros e conscritos);

    Quem não pode receber voto

    -> os inalistáveis (estrangeiros e conscritos) + analfabetos.

    Em resumo:

      ->  Estrangeiros e conscritos não podem votar nem ser votados;

      ->  Analfabeto pode votar (facultativamente), mas não pode se candidatar (receber voto).

    ***OBS: Os Analfabetos não poderão ser candidatos, eles possuem somente capacidade ativa (ir até a urna e votar - eleitor).

    Para melhor visualização:

    Quem é obrigado a votar?

    + 18 anos

    - 70 anos (Não está expresso na CF, mas já vi questões tentando confundir, então fica a dica).

    Quem poderá votar? (facultativo)

    + 16 anos -18 anos

    + 70 anos

    Analfabetos 

    Quem é proibido votar?

    Conscritos

    Estrangeiros

  • ANALFABETO É ALISTÁVEL

    ANALFABETO É ALISTÁVEL

    ANALFABETO É ALISTÁVEL

    É INELEGÍVEL!

    inalistaveis: estrangeiros e conscritos

    inelegíveis: inalistáveis e analfabeto

    Quem não pode votar

    -> os inalistáveis (estrangeiros e conscritos);

    Quem não pode receber voto

    -> os inalistáveis (estrangeiros e conscritos) + analfabetos.

    Em resumo:

      ->  Estrangeiros e conscritos não podem votar nem ser votados;

      ->  Analfabeto pode votar (facultativamente), mas não pode se candidatar (receber voto).

    ***OBS: Os Analfabetos não poderão ser candidatos, eles possuem somente capacidade ativa (ir até a urna e votar - eleitor).

    Para melhor visualização:

    Quem é obrigado a votar?

    + 18 anos

    - 70 anos (Não está expresso na CF, mas já vi questões tentando confundir, então fica a dica).

    Quem poderá votar? (facultativo)

    + 16 anos -18 anos

    + 70 anos

    Analfabetos 

    Quem é proibido votar?

    Conscritos

    Estrangeiros

  • ERRADO

    Os analfabetos não podem ser eleitos, isto é, são inelegíveis, mas podem votar.

  • Errado!!

    Ele pode votar,mas não se eleger.

  • Eles são inelegíveis.

  • Os analfabetos podem se registrar como eleitores, sendo facultativo o voto para. O que eles não podem é ser eleitos.

  • Analfabetos não podem ser eleitores passivos, sendo facultado a possibilidade de serem eleitores ativos.

  • com fe em Deus, filho de pais analfabetos serei aprovado 2021, para da uma vida melhor a minha mae......

    foco no objetivo...... desistir nunca foi uma opçao.

  • Aprendendo o jogo do CESPE!!!

    ANALFABETOS:

    1) Podem (Facultativo) realizar o ALISTAMENTO:

    (CESPE/DETRAN-DF/2009) O alistamento eleitoral e a candidatura a cargos eletivos são vedados aos analfabetos.(ERRADO)

    (CESPE/TRE-PA/2017) Entre os que não podem alistar-se como eleitores, estão os analfabetos. (ERRADO)

    (CESPE/IPHAN/2018) O analfabeto não pode realizar alistamento eleitoral e, por essa razão, também não pode concorrer a cargo eletivo.(ERRADO)

    (CESPE/MPE-CE/2020) Os analfabetos não podem registrar-se como eleitores.(ERRADO)

    (CESPE/TRE-PI/2016) É obrigatório o alistamento eleitoral dos analfabetos, visto que todos são iguais perante a lei, conforme a Constituição Federal de 1988.(ERRADO)

    (CESPE/FUB/2015) O analfabeto, embora inelegível, possui a faculdade de alistar-se e de votar.(CERTO)

    2) PODEM VOTAR, mas NÃO podem ser ELEITOS:

    (CESPE/PC-PR/2003) Os analfabetos podem votar mas não podem ser eleitos.(CERTO)

    (CESPE/TRT 8ª/2016) Embora possam exercer o direito ao voto, os analfabetos são impedidos de concorrer nas eleições.(CERTO)

    (CESPE/TRE-MT/2015) O analfabeto, embora possua o direito facultativo ao voto, não poderá ser eleito para o exercício de nenhum mandato eletivo previsto na CF.(CERTO)

    (CESPE/MS/2010) Aos analfabetos é concedido o direito facultativo de votar, mas não podem ser eleitos para exercer mandato político.(CERTO)

    3) Voto FACULTATIVO:

    (CESPE/TRE-GO/2015) Indivíduos analfabetos não possuem direito ao voto.(ERRADO)

    (CESPE/TRE-MA/2009) Em conformidade com a CF, é obrigatório o voto para uma brasileira, analfabeta, que tenha 67 anos de idade no dia da eleição.(ERRADO)

    (CESPE/MPE-PI/2018) O voto não é obrigatório para os analfabetos.(CERTO)

    (CESPE/FUB/2016) No Brasil, o alistamento eleitoral e o voto são facultativos para os analfabetos, os maiores de setenta anos de idade e os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos de idade.(CERTO)

    4) NÃO possui capacidade eleitoral PASSIVA (ser votado):

    (CESPE/TRE-ES/2011) O analfabeto possui capacidade eleitoral passiva.(ERRADO)

    (CESPE/DPE-RR/2013) A CF dotou o analfabeto de capacidade eleitoral ativa e passiva. (ERRADO)

    (CESPE/TRE-BA/2010) Segundo dispõe o capítulo da CF acerca dos direitos políticos, o analfabeto possui capacidade eleitoral passiva e o direito à alistabilidade.(ERRADO)

    5) São INELEGÍVEIS:

    (CESPE/TRE-MS/2015) Os analfabetos são inelegíveis.(CERTO)

    (CESPE/TRE-RJ/2015) Os analfabetos, mesmo aqueles que se tenham alistado, são inelegíveis para qualquer cargo.(CERTO)

    (CESPE/TRE-PI/2016) Os analfabetos são inelegíveis em qualquer hipótese, apesar de serem alistáveis.(CERTO)

    (CESPE/CD/2014) Os analfabetos são absolutamente inelegíveis, sendo possível o reconhecimento do analfabetismo mesmo depois de o candidato ter sido eleito e diplomado.(CERTO)

    Gabarito: Errado.

    “Um novo dia é uma página em branco na vida. Escreva apenas o que vale a pena.”

  • GABARITO ERRADO

    O alistamento eleitoral para os analfabetos é facultativo. Ou seja, eles não são obrigados a votar. Mas se quiserem, eles podem se alistar e exercer seu direito ao voto.

     “Se você quer ser bem-sucedido precisa de dedicação total, buscar seu último limite e dar o melhor de si mesmo” – Ayrton Senna

  • ANALFABETOS

    Eleitores ativo(votar): Facultado

    Eleitores passivo(poder ser votado): Proibido

  • GAB: Errado

    Resuminho para quem sempre confunde esses conceitos..

    Direito políticos POSITIVOS:

    1) Capacidade eleitoral ATIVA (direito de votar - cidadão): Voto e alistamento eleitoral

    Em regra são obrigatórios.

    Exceção: são FACULTATIVOS para:

    a) maior de 70 anos

    b) entre 16 e 18 anos

    c) analfabetos

    2) Capacidade eleitoral PASSIVA (direito de ser votado): Ser eleito

    Condições de elegibilidade (art. 14, §3º):

    I - nacionalidade brasileira

    II - o pleno exercício dos direitos políticos

    III - alistamento eleitoral

    IV - domicílio eleitoral na circunscrição

    V - idade mínima de:

    a) 18 anos - Vereador (também chamado de EDIL)

    b) 21 anos - Prefeitos, Deputados (todos) e Juiz de Paz

    c) 30 anos - Governador

    d) 35 anos - Presidente da República e Senador (capacidade PLENA)

    Direitos políticos NEGATIVOS:

    1) INELEGIBILIDADES:

    a) Absolutas: previstas só na CF - analfabetos e inalistáveis (estrangeiros e conscritos durante o período do serviço militar obrigatório).

    b) Relativas: previstas na CF ou Lei complementar - restrições à reeleição e em razão de parentesco (art. 14, §§ 5º e 7º); Lei das Inelegibilidades, alterada pela Lei da Ficha Limpa.

    2) Hipóteses de SUSPENSÃO e PERDA dos direitos políticos - art. 15, CF

    a) Perda: Perda da nacionalidade (I) e Escusa de consciência (IV)

    b) Suspensão: Condenação criminal definitiva (III), Incapacidade civil absoluta (II) e Improbidade Administrativa (V)

    Obs: NÃO EXISTE CASSAÇÃO DE DIREITOS POLÍTICOS.

  • ERRADO.

    CAPACIDADE ELEITORAL ATIVA (ALISTABILIDADE) – DIREITO DE VOTAR.

    A capacidade eleitoral ativa permite a participação do cidadão na democracia representativa.

    Essa capacidade é adquirida com o alistamento na Justiça Eleitoral, não sendo, portanto, um ato de ofício.

    O Art. 14, § 1º da CF.

    § 1º O alistamento eleitoral e o voto são:

    I - obrigatórios para os maiores de dezoito anos;

    II - facultativos para:

    a) os analfabetos;

    b) os maiores de setenta anos;

    c) os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos.

  • Art. 14. § 1o O alistamento eleitoral e o voto são: II – facultativos para: a) os analfabetos;

    • ' Posso ainda não ter chegado onde eu quero, mas estou mais perto do que ontem...
  • Gabarito: Errado

    Aos analfabetos é facultativo o exercício do direito de registrar-se como eleitores.

  • Os Analfabetos não poderão ser candidatos, eles possuem somente capacidade ativa (ir até a urna e votar - eleitor).

    Quem pode votar?

    + 18 anos

    - 70 anos 

    Quem poderá votar? (facultativo)

    Entre 16 e 18 anos

    + 70 anos

    Analfabetos

    Quem é proibido votar?

    Conscritos (durante o serviço militar obrigatório)

    Estrangeiros

  • rESUMINDO: Os analfabetos podem votar só não podem ser votados, ou seja não são elegíveis. UM ABSURDO mas é a realidade hahah.

  • Essa questão vai cair na minha prova. Amém!

  • Os analfabetos são alistáveis, ou seja, podem facultativamente se alistar e votar (art. 14, § 1º, CF/88), mas não são dotados de capacidade eleitoral passiva, razão pela qual não podem se candidatar a nenhum cargo eletivo (art. 14, § 4º, CF/88). Cuidado, portanto, com a situação do analfabeto: é alistável, mas inelegível de forma absoluta! Desta forma, a assertiva é falsa. 

    Gabarito: Errado

  • NÃO PRESTEI ATENÇÃO NO NÃO

  • Art 14 CF / 88

    § 1º O alistamento eleitoral e o voto são:

    I - OBRIGATÓRIOS para os maiores de dezoito anos;

    II - FACULTATIVO para:

    a) os analfabetos;

    b) os maiores de setenta anos;

    c) os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos.

    Uma obs. legal: Os Estrangeiros e Militares conscritos no serviço militar obrigatorio não poderam funcionar como eleitores.

  • Só no Congo mesmo que o analfabeto pode votar, mas não pode se candidatar. Incoerência total

  • errei por não ler direito , eleitor vs elegível ;f***

  • Não é que não podem. É facultativo.
  • nao elegivel ,,,,,

  • Para os analfabetos o voto é facultativo, se é facultativo, é lógico que eles podem se alistar como eleitores, caso contrário, não poderiam votar. Questão bem fácil.

  • Capacidade eleitora ativa (alistabilidade)

    O Alistamento (registro) eleitoral e o voto, são:

    Obrigatórios-->> Para maiores de 18 anos e menores de 70 anos, e para os alfabetizados.

    Facultativos-->> Para os analfabetos, maiores de 70 anos e, jovens com idades amiores que 16 e menores do que 18 anos..

    Inalistáveis ( Aqueles que não podem registrar-se (alistar-se) como eleitores e também não podem votar)

    Estrangeiros-->> que não tenham nacionalidade. Logo, não possuem cidadania..

    Há uma exceção para os estrangeiros--->> Portugueses equiparados, podem se alistar como eleitores..

    condições para ser um português equiparado-->> Possuir residência permanente no Brasil ( não há período estipulado) e possuir vínculo de reciprocidade para com os brasileiros..

    Conscritos--->>> Aqueles que são convocados para serviços militares

    QUESTÃO

    Os analfabetos não podem registrar-se como eleitores.

    ERRADO

    CONCLUSÃO-->> diante do especificado acima, apenas os inalistáveis que não poderam alistar-se(registrar-se) como eleitores.

    O analfabetos é uma pessoa que possui condições de alistabilidade(registro) facultativo. Portanto ele não é obrigado a registrar-se e nem obrigado a votar..

  • Os analfabetos podem registrar-se como eleitores.

  • Q483012 - Ano: 2015 Banca: CESPE Órgão: FUB Provas: CESPE - 2015 - FUB - Conhecimentos Básicos

    O analfabeto, embora inelegível, possui a faculdade de alistar-se e de votar. (C)

  • Pessoal só lembrar do LULA

  • ERRADO.

    Pode votar mas não pode ser votado.

    (pode ser eleitor mas não pode ser eleito)

  • Os analfabetos não podem registrar-se como eleitores: GAB ERRADO!

    PODE VOTAR, PORÉM NÃO PODE SER VOTADO!

    Outra questão parecida:

    (FCC / TRF 2ª Região - 2007) Dependendo do cargo para o qual o analfabeto estará concorrendo, ele é alistável e elegível. Comentários:

    Os analfabetos, embora inelegíveis (art. 14, § 4o , CF) podem alistar-se (14, § 1o , II, "a", CF). Questão incorreta. 

    Bons estudos! :)

  • Não pode ser votado: ser candidato.

  • C.F --> Os analfabetos não podem registrar-se como Candidatos, mas podem como Eleitores.

    • direitos ativos (votar)
    • passivos (ser votados)

    CONTRAN --> Os analfabetos são inaptos a possuir CNH ou PPD

  • Os analfabetos são inalistáveis.

  • Obrigatório = +18 / -70

    Facultativo = +16 -18 / +70

    Proibido = Conscrito, Estrangeiro e -16.

    @DireitodoPovão segue lá.

  • Eai concurseiro!? Está só fazendo questões e esquecendo de treinar REDAÇÃO!? Não adianta passar na objetiva e reprovar na redação, isso seria um trauma para o resto da sua vida. Por isso, deixo aqui minha indicação do Projeto Desesperados, ele mudou meu jogo. O curso é completo com temas, esqueleto, redações prontas, resumos em áudio, entre outras vantagens. Link: https://go.hotmart.com/A51646229K 
  • Lembrei de tiririca e acertei a questão kkkkk

  • Os analfabetos podem votar, porém não podem ser votados.

    Gabarito ERRADO

  • ALISTAMENTO ELEITORAL e o VOTO são:

    OBRIGATÓRIO para:

    • maiores de 18 anos.

    FACULTATIVO para:

    • analfabetos;

    • maiores de 70 anos;

    • maiores de 16 e menores de 18 anos.

    PROIBIDO para:

    • estrangeiros;

    • conscritos, durante o período do serviço militar obrigatório.

    § 4º São INELEGÍVEIS

    • os estrangeiros
    • conscritos
    • analfabetos
  • FACULTATIVO para:

    • analfabetos;
    • maiores de 70 anos;
    • maiores de 16 e menores de 18 anos.

  • Facultativo

  • Gabarito da questão: Errada!

    Um pouco mais sobre esse tema:

    Quem pode votar ?

    • Dos 18 até os 70 anos tem a obrigatoriedade de votar;
    • Entre os 16 e 18 anos o voto é facultativo;
    • Maiores de 70 anos o voto é facultativo;
    • Analfabetos o voto é facultativo;

    Quem não pode votar ?

    • Estrangeiros;
    • Conscritos;

    Quem não pode ser votado (eleito) ?

    • Conscritos;
    • Analfabetos;
    • Estrangeiros;
  • Errado.

    É facultado a eles.

  • Inalistáveis → Não Votam

    • Estrangeiro

    • Conscrito

    *Observação para o estrangeiro - Exceção - Português equiparado - Direitos de pessoa Naturalizada

    Inelegíveis → Não são votados

    •Estrangeiro

    •Conscrito

    •Analfabeto → Pode apenas votar

  • "§ 1º O alistamento eleitoral e o voto são:

    I - obrigatórios para os maiores de dezoito anos;

    II - facultativos para:

    a) os analfabetos;

    b) os maiores de setenta anos;

    c) os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos."

    PMCE2021

  • pode votar.

    não pode ser votaddo.

  • facultativo.

  • Podem, porém o voto continua sendo facultativo.

    (ERRADO)

  • Eleitores são pessoas que elegem um representante.

  • GABARITO ERRADO

    Analfabeto: Pode votar (alistável) , mas não pode ser votado (inelegível), porém é facultativo.

  • questão dessa n vai pra PMAL
  • Facultativo o voto de analfabeto

  • ERRADO

    ELES PODEM VOTAR

    MAS NÃO PODEM SEREM VOTADOS.

    PMAL 2021

  • Art. 14 parágrafo 4° São inelegíveis os inalienáveis e os ANALFABETOS.
  • Não pode se alistar como Candidato, mas como eleitores podem. Não confunda Eleitor com Elegíveis.

    Eleitor: Exercer o direito de Votar

    Elegível: Exercer o direito de votar e ser votado

    § 4º São inelegíveis os inalistáveis e os analfabetos.

    Art. 14, § 2º Não podem alistar-se como eleitores os estrangeiros e, durante o período do serviço militar obrigatório, os conscritos.

    Para complementar:

    § 1º O alistamento eleitoral e o voto são:

    I - obrigatórios para os maiores de dezoito anos;

    II - facultativos para:

    a) os analfabetos;

    b) os maiores de setenta anos;

    c) os maiores de dezesseis e menores de 18 anos

  • FACULTADO

  • Não pode se alistar como candidato, como eleitor pode.

  • Tem capacidade ativa, mas não passiva, sendo facultativo, o seu voto!

    • analfabeto é alistável (capacidade ATIVA) = PODE VOTAR
    • analfabeto é inelegível (capacidade PASSIVA) =NÃO PODE SER ELEITO

    ============================

    Alistabilidade (pode votar)

    • Obrigatório = +18 / -70 
    • Facultativo = maior de 70 anos / entre 16 e 18 anos /  analfabetos
    • Proibido = conscrito / estrangeiro
    • pode votar mas não pode ser votado .
  • Item errado.

    Os analfabetos podem registrar-se como eleitores.

    O alistamento eleitoral e o voto são:

    I - obrigatórios para os maiores de dezoito anos;

    II - facultativos para:

    a) os analfabetos;

    b) os maiores de setenta anos;

    c) os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos."

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    Testem aí e me deem um feedback.

    FORÇA, GUERREIROS(AS)!! 

  • Pode votar, mas não ser votado!

  • Os analfabetos podem se inscrever como eleitores de forma facultativa. No entanto, não podem ser eleitos.

  • GABARITO: ERRADO

    NESSE ACONTECIMENTO O VOTO É FACULTATIVO.

  • Gabarito''Errado''.

    Constituição no §1º do art.14, vejamos:

    "§ 1º O alistamento eleitoral e o voto são:

    I - obrigatórios para os maiores de dezoito anos;

    II - facultativos para:

    a) os analfabetos;

    b) os maiores de setenta anos;

    c) os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos."

    Não desista em dias ruins. Lute pelos seus sonhos!

  • CF/88, Art. 14 § 1º O alistamento eleitoral e o voto são:

    I - obrigatórios para os maiores de dezoito anos;

    II - facultativos para:

    a) os analfabetos;

    b) os maiores de setenta anos;

    c) os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos.

    § 2º Não podem alistar-se como eleitores os estrangeiros e, durante o período do serviço militar obrigatório, os conscritos.

    O analfabeto só não pode ser eleito.

    Lembrem-se do ex-presidente Lula, que foi submetido a uma prova prática para ser feita a verificação de sua capacidade intelectual, elaborada pelo STF.

    Gabarito: ERRADO

  • Podem se alistar, mas não podem ser eleitos

  • Principais Dicas de Direitos Políticos:

    Gabarito:Errado

    • Democracia Indireta
    • Alistamento eleitoral obrigatório para >18 anos e facultativo para >70 anos, analfabetos e entre 16 e 18 anos.
    • Inalistável (não consegue votar - ativa) e inelegível (não consegue ser votado - passivo). São aqueles: estrangeiros e os conscritos, enquanto estes são os estrangeiros, conscritos e analfabetos.
    • Condições de elegibilidade, entre elas: alistamento eleitoral, filiação partidária, nacionalidade brasileira e idade para os cargos (lembrar do telefone - 3530-2118 - ver artigo).
    • Artigo 7 - Inelegibilidade reflexa
    • Militar não pode se candidatar. Exceção: <10 anos de serviço tem que se afastar para poder e >10 anos de serviço militar deve ser agregado por autoridade competente e se ganhar, será passado para a inatividade.
    • Anuidade Eleitoral. Ex: As leis são aplicadas anualmente, isto é, se surgir uma lei em setembro e tiver eleições em outubro, esta não será aplicada, apenas começara a valer a partir do próximo ano.
    • Nunca é permitido a cassação de direitos políticos. Apenas perda e suspensão.
    • Adoram misturar os temas: nacionalidade e direitos políticos.

     

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  • ANALFABETOS NÃO PODEM SER VOTADOS. ( TEORICAMENTE....)

  • O voto para os analfabetos é facultativo, ele não pode se eleger.

  • ANALFABETOS: ELEITORES- SIM ALISTAVEIS - NÃO
  • É só lembrar do LULA ;)

  • ELEITORES- SIM

    FACULTATIVO - SIM

    ALISTAVEIS - NÃO

  • CF/88 Art. 14

    § 1º O alistamento eleitoral e o voto são:

    II - facultativos para: a) os analfabetos;

    ...

    § 4º São inelegíveis os inalistáveis e os analfabetos.

    *Logo o analfabeto pode se alistar e votar se desejar, contudo não pode se eleger.

    Eleitores: são pessoas que elegem um representante.

  • GALERA SERIA BOM COLOCAR O GABARITO DAS QUESTÕES.

  • O analfabeto pode se registrar como eleitor porque ele pode votar. Que ódio

  • Os analfabetos podem votar (sendo facultativo), mas não podem ser votados (eleitos).

  • O ALISTAMENTO DO ANALFABETO É FACULTATIVO. VALE RESSALTAR QUE ESTE SÓ POSSUI A CAPACIDADE ELEITORAL ATIVA, OU SEJA , SÓ PODE VOTAR E NÃO SER VOTADO. No Brasil, o voto e o alistamento eleitoral são obrigatórios para maiores de 18 anos e são facultativos para analfabetos, maiores de 70 anos e pessoas com idade entre 16 e 18 anos. Essas regras estão previstas no artigo 14, §1º e incisos, da Constituição Federal.

    RESPOSTA : E


ID
3427573
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-CE
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Acerca do Poder Judiciário e das funções essenciais à justiça, julgue o item que se segue.


O Ministério Público, observando sua autonomia funcional e administrativa, pode propor ao Poder Legislativo a extinção e a criação de cargos e serviços auxiliares para o próprio Ministério Público.

Alternativas
Comentários
  • Art. 127. O Ministério Público é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis.

        § 2º Ao Ministério Público é assegurada autonomia funcional e administrativa, podendo, observado o disposto no art. 169, propor ao Poder Legislativo a criação e extinção de seus cargos e serviços auxiliares, provendo-os por concurso público de provas ou de provas e títulos, a política remuneratória e os planos de carreira; a lei disporá sobre sua organização e funcionamento.

  • Aos n assinantes:: CERTO.

  • Yes. O MP, TC e os poderes legislativo e judiciário poderão propor a criação, extinção de cargos e aumento de suas remunerações por iniciativa própria.

  • Esquematizando..

    Legitimidade do MP:

    Autonomia Administrativa:

    ☛confere ao Ministério Público poderes para, observado o art. 169 da Constituição Federal, propor ao Poder Legislativo a criação e extinção de seus cargos e serviços auxiliares, provendo-os por meio de concurso público de provas ou ·de provas e títulos, bem como propor a política remuneratória e os planos de carreira. No exercício dessa autonomia, o Ministério Público elabora suas próprias folhas de pagamento; adquire bens e contrata serviços; edita atos de concessão. de aposentadoria, exoneração de seus servidores etc. 

    A autonomia financeira

    ☛ outorga ao Ministério Público a competência para elaborar sua proposta orçamentária, dentro dos limites estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias,2 podendo, ulteriormente, administrar os recursos que lhe forem destinados com plena autonomia.

    PAULO, Vicente; Alexandrino, Marcelo. Direito Constitucional descomplicado. 8.ed. Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: Método, 2012.  

    Sucesso, Bons estudos, Nãodesista!

  • A autonomia administrativa do MP, prevista na CF, salienta que o Órgão Ministerial poderá propor ao Poder Legislativo a criação e a extinção de seus cargos e serviços auxiliares, provendo-os por concurso público de provas ou de provas e títulos, política remuneratória e os planos de carreira.

  • CERTO

    Art. 127. ,§ 2º, da CF 88, Ao Ministério Público é assegurada autonomia funcional e administrativa, podendo, observado o disposto no art. 169, propor ao Poder Legislativo a criação e extinção de seus cargos e serviços auxiliares, provendo-os por concurso público de provas ou de provas e títulos, a política remuneratória e os planos de carreira; a lei disporá sobre sua organização e funcionamento. 

  • Olá pessoal! aqui temos uma questão que pode ser respondida diretamente com um artigo da Constituição, mostrando a crescente necessidade da leitura constante da Constituição e das leis, 

    Notem, como se trata de questão de direito Constitucional, falando de competência, e de Ministério Público, devemos ir ao capítulo de Funções essenciais da Justiça e verificar os artigos que falam sobre o Ilustre Parquet. Assim, temos o §2º do art. 127, tratando sobre competências de pessoal do Ministério Público, vejamos:

    "§ 2º Ao Ministério Público é assegurada autonomia funcional e administrativa, podendo, observado o disposto no art. 169, propor ao Poder Legislativo a criação e extinção de seus cargos e serviços auxiliares, provendo-os por concurso público de provas ou de provas e títulos, a política remuneratória e os planos de carreira; a lei disporá sobre sua organização e funcionamento."

    Com isso, podemos ressaltar que o enunciado se encontra CERTO.
  • Ema, ema ,ema, cada um com seu problema (Professor Aragonê, Gran cursos). Apenas o próprio Poder (Legislativo, Executivo e Judiciário) deflagra o processo de aumento salarial, mudança em sua estrutura de cargos, etc. junto ao Poder Legislativo. O Ministério Público segue essa mesma regra, com um detalhe: além do Ministério Público, o Presidente da República pode propor lei que regulem o Ministério Público.

  • PODE PROPOR, MAS SERÁ EFETIVADA SOMENTE MEDIANTE LEI ESPECÍFICA.

  • Gabarito Correto.

     

    Art. 127. § 2º Ao Ministério Público é assegurada autonomia funcional e administrativa, podendo, observado o disposto no art. 169, propor ao Poder Legislativo, a criação e extinção de seus cargos e serviços auxiliares, provendo-os por concurso público de provas ou de provas e títulos, a política remuneratória e os planos de carreira: a lei disporá sobre sua organização e funcionamento

  • CERTO.

    Art. 127. O Ministério Público é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis.

    ...

    § 2º Ao Ministério Público é assegurada autonomia funcional e administrativa, podendo, observado o disposto no art. 169, propor ao Poder Legislativo a criação e extinção de seus cargos e serviços auxiliares, provendo-os por concurso público de provas ou de provas e títulos, a política remuneratória e os planos de carreira; a lei disporá sobre sua organização e funcionamento.         

  • PODE, na lei tudo pode.

     

    Segue o baile!

  • Art. 127. O Ministério Público é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis.

      § 2º Ao Ministério Público é assegurada autonomia funcional e administrativa, podendo, observado o disposto no art. 169, propor ao Poder Legislativo a criação e extinção de seus cargos e serviços auxiliares, provendo-os por concurso público de provas ou de provas e títulos, a política remuneratória e os planos de carreira; a lei disporá sobre sua organização e funcionamento.

    mp - tc e os poderes legislativos poderão propor criação extinção de cargos e aumento de suas remunerações por iniciativa própria.

  • Certo

    CF/88, Art. 127.

    § 2º Ao Ministério Público é assegurada autonomia funcional e administrativa, podendo, observado o disposto no art. 169, propor ao Poder Legislativo a criação e extinção de seus cargos e serviços auxiliares, provendo-os por concurso público de provas ou de provas e títulos, a política remuneratória e os planos de carreira; a lei disporá sobre sua organização e funcionamento

  •  NÃO CONFUNDIR COM DELEGAÇÃO: QUANDO VAGO

    O Presidente da República, nos próximos dias, deverá iniciar uma série de viagens diplomáticas e, durante esse período, pretende delegar algumas atribuições a outras autoridades, a fim de dar continuidade aos projetos de sua gestão. A CF/88 autoriza que seja (m) delegada (s) a (s) seguinte (s) atribuição (ões):

    dispondo sobre a organização da administração federal, ao Procurador-Geral da República.

     

    As competências delegáveis do Presidente da República são as seguintes

    (art. 84, parágrafo único, CF):

     

    a) Editar decretos autônomos. Recorde-se que, mediante decreto autônomo, o Presidente poderá dispor sobre:

     

     

    i)                ORGANIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA FEDERAL, quando não implicar aumento de despesa, nem criação ou extinção de órgão público e;

     

     ii) extinguir funções ou cargos públicos, QUANDO VAGOS.

    .......................................

    Seguindo a jurisprudência do STF, está correto afirmar que o Ministério Público não tem poder de iniciativa de proposta de lei orçamentária, devendo esta integrar o orçamento geral a ser submetido pelo Poder Executivo ao Poder Legislativo.

     

    O Ministério Público NÃO tem poder de iniciativa de proposta de lei orçamentária, devendo esta integrar o orçamento geral a ser submetido pelo Poder Executivo ao Poder Legislativo.

     

    Se a instituição não encaminhar a respectiva proposta orçamentária dentro do prazo estabelecido na lei de diretrizes orçamentárias, o Poder Executivo considerará, para fins de consolidação da proposta orçamentária anual, os valores aprovados na lei orçamentária vigente, ajustados de acordo com os limites nela estipulados.

     

    Ao Ministério Público é assegurada autonomia funcional e administrativa, podendo, observado o disposto no art. 169, propor ao Poder Legislativo a criação e extinção de seus cargos e serviços auxiliares, provendo-os por concurso público de provas ou de provas e títulos, a política remuneratória e os planos de carreira; a lei disporá sobre sua organização e funcionamento.

     - O PGJ não é sabatinado pela Casa Legislativa, nem para nomeação, nem para destituição.

     

    - O PGR pode ser reconduzido sucessivas vezes, já o PGJ, não. Apenas 1 recondução.

     

    --> Ambos são nomeados pelo Chefe do Executivo.

    O PGR é destituído se o SENADO autorizar por maioria absoluta.

    O PGJ é destituído se a CASA LEGISLATIVA autorizar também por maioria absoluta.

  • Além do viés da letra de lei, pensem pela ideia de que em momento algum ele disse que fará, extinguirá ou criará, apenas disse que pode PROPOR a criação ou extinção! Questão correta!✅
  • art. 127, "§ 2º Ao Ministério Público é assegurada autonomia funcional e administrativa, podendo, observado o disposto no art. 169, propor ao Poder Legislativo a criação e extinção de seus cargos e serviços auxiliares, provendo-os por concurso público de provas ou de provas e títulos, a política remuneratória e os planos de carreira; a lei disporá sobre sua organização e funcionamento."

  • Certo

    CF/88, Art. 127.

    § 2º Ao Ministério Público é assegurada autonomia funcional e administrativa, podendo, observado o disposto no art. 169, propor ao Poder Legislativo a criação e extinção de seus cargos e serviços auxiliares, provendo-os por concurso público de provas ou de provas e títulos, a política remuneratória e os planos de carreira; a lei disporá sobre sua organização e funcionamento

  • Certo

    CF/88, Art. 127.

    § 2º Ao Ministério Público é assegurada autonomia funcional e administrativa, podendo, observado o disposto no art. 169, propor ao Poder Legislativo a criação e extinção de seus cargos e serviços auxiliares, provendo-os por concurso público de provas ou de provas e títulos, a política remuneratória e os planos de carreira; a lei disporá sobre sua organização e funcionamento.

  • Já dizia um filósofo: ''ema ema ema, cada um com seus problema''!

  • Art. 127.

    § 2º Ao MINISTÉRIO PÚBLICO é assegurada autonomia funcional e administrativa, podendo, observado o disposto no art. 169, propor ao PODER LEGISLATIVO a criação e extinção de seus cargos e serviços auxiliares, provendo-os por concurso público de provas ou de provas e títulos, a política remuneratória e os planos de carreira; a LEI disporá sobre sua organização e funcionamento.

    CERTA!

  • Acerca do Poder Judiciário e das funções essenciais à justiça, é correto afirmar que:  O Ministério Público, observando sua autonomia funcional e administrativa, pode propor ao Poder Legislativo a extinção e criação de cargos e serviços auxiliares para o próprio Ministério Público.

  • (CERTO)

    Não confundir com:

    Ano: 2020 | Banca: CESPE | Órgão: MPE-CE

    O Ministério Público não tem poder de iniciativa de proposta de lei orçamentária, devendo esta integrar o orçamento geral a ser submetido pelo Poder Executivo ao Poder Legislativo. (CERTO)

  • como diria o prof. Aragonê, é o famoso ema ema ema, cada um com seus problemas.

  • Já dizia um filósofo: ''ema ema ema, cada um com seus problema''!

    Gostei

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  • Errei de novo aaafff

  • § 2º Ao Ministério Público é assegurada autonomia funcional e administrativa, podendo, observado o disposto no art. 169, propor ao Poder Legislativo a criação e extinção de seus cargos e serviços auxiliares, provendo-os por concurso público de provas ou de provas e títulos, a política remuneratória e os planos de carreira; a lei disporá sobre sua organização e funcionamento

  • Essa prova de Técnico do MPU estava mais difícil do que para Analista... meu Deus

  • Resuminho...

    Ação PPPenal PPPublica: PPPrivativa

    Ação CCCCCivil pública: CCCConcorrente

    InqueritOOOOOO civil: exclusivOOOOO

  •  Ao Ministério Público é assegurada autonomia funcional e administrativa, podendo, observado o disposto no art. 169, propor ao Poder Legislativo a criação e extinção de seus cargos e serviços auxiliares, provendo-os por concurso público de provas ou de provas e títulos, a política remuneratória e os planos de carreira; a lei disporá sobre sua organização e funcionamento.

  • IMPORTANTE FRISAR:

    P.Independência funcional: o MP no exercício de suas competências não obedece à ordem de ninguém. Subdivide-se em:

    > autonomia administrativa:consiste no poder do MP em propor ao Legislativo a criação e extinção de órgãos. O PGR provê esses cargos por meio de concurso público que ele organiza. Com isso, o MP propõe a remuneração e o plano de carreira dos seus membros e servidores; art 127§2

    >autonomia financeira: é a competência para elaborar a sua proposta orçamentária, dentro dos limites da lei de diretrizes orçamentárias, administrando os seus recursos. Essa autonomia não confere ao MP promover a iniciativa de sua proposta orçamentária diretamente ao Legislativo.

    Fonte: cpiuris

  •  Ao Ministério Público é assegurada autonomia funcional e administrativa, podendo, observado o disposto no art. 169, propor ao Poder Legislativo a criação e extinção de seus cargos e serviços auxiliares, provendo-os por concurso público de provas ou de provas e títulos, a política remuneratória e os planos de carreira; a lei disporá sobre sua organização e funcionamento.

  • Palavra chave é PROPOR, tirando essa a assertiva torna-se incorreta.

  • art. 127 MINISTÉRIO PÚBLICO: Autonomia funcional e administrativa, podendo propor ao P. Legislativo criação e extinção de seus cargos e serviços auxiliares. Elaborará sua proposta orçamentária dentro dos limites estabelecidos na LDO. Art.134 DEFENSORIA PÚBLICA ESTADUAL: asseguradas autonomia funcional e administrativa e a iniciativa de sua proposta orçamentária dentro dos limites estabelecidos na LDO e subordinação disposto no art.99 $2.
  • GAb Certa

    Art127°- §2°- Ao Ministério Público é assegurada autonomia funcional e administrativa, podendo, observado o disposto no art 169, propor ao Poder Legislativo a criação e extinção de seus cargos e serviços auxiliares, promovendo-os por concurso público de provas ou de provas e títulos, a política remuneratória e os planos de carreira, a lei disporá sobre sua organização e funcionamento.


ID
3427576
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-CE
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Acerca do Poder Judiciário e das funções essenciais à justiça, julgue o item que se segue.


A Advocacia-Geral da União é responsável por promover inquérito civil e ação civil pública para proteção do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: ERRADO

    Do Ministério Público

    Art. 129. São funções institucionais do Ministério Público:

            I - promover, privativamente, a ação penal pública, na forma da lei;

            II - zelar pelo efetivo respeito dos poderes públicos e dos serviços de relevância pública aos direitos assegurados nesta Constituição, promovendo as medidas necessárias a sua garantia;

            III - promover o inquérito civil e a ação civil pública, para a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos;

            IV - promover a ação de inconstitucionalidade ou representação para fins de intervenção da União e dos Estados, nos casos previstos nesta Constituição;

            V - defender judicialmente os direitos e interesses das populações indígenas;

            VI - expedir notificações nos procedimentos administrativos de sua competência, requisitando informações e documentos para instruí-los, na forma da lei complementar respectiva;

            VII - exercer o controle externo da atividade policial, na forma da lei complementar mencionada no artigo anterior;

            VIII - requisitar diligências investigatórias e a instauração de inquérito policial, indicados os fundamentos jurídicos de suas manifestações processuais;

            IX - exercer outras funções que lhe forem conferidas, desde que compatíveis com sua finalidade, sendo-lhe vedada a representação judicial e a consultoria jurídica de entidades públicas.

        § 1º A legitimação do Ministério Público para as ações civis previstas neste artigo não impede a de terceiros, nas mesmas hipóteses, segundo o disposto nesta Constituição e na lei.

        § 2º As funções de Ministério Público só podem ser exercidas por integrantes da carreira, que deverão residir na comarca da respectiva lotação.

        § 3º O ingresso na carreira far-se-á mediante concurso público de provas e títulos, assegurada participação da Ordem dos Advogados do Brasil em sua realização, e observada, nas nomeações, a ordem de classificação.

        § 4º Aplica-se ao Ministério Público, no que couber, o disposto no art. 93, II e VI.

    CF/88.

  • Art. 129. São funções institucionais do Ministério Público:

    III - promover o inquérito civil e a ação civil pública, para a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos;

    Art. 131. A Advocacia-Geral da União é a instituição que, diretamente ou através de órgão vinculado, representa a União, judicial e extrajudicialmente, cabendo-lhe, nos termos da lei complementar que dispuser sobre sua organização e funcionamento, as atividades de consultoria e assessoramento jurídico do Poder Executivo.

    § 1º - A Advocacia-Geral da União tem por chefe o Advogado-Geral da União, de livre nomeação pelo Presidente da República dentre cidadãos maiores de trinta e cinco anos, de notável saber jurídico e reputação ilibada. § 2º - O ingresso nas classes iniciais das carreiras da instituição de que trata este artigo far-se-á mediante concurso público de provas e títulos.

    § 3º - Na execução da dívida ativa de natureza tributária, a representação da União cabe à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, observado o disposto em lei.

  • Lei nº 7.347, de 24 de Julho de 1985 - Disciplina a ação civil pública.

    Art. 5 Têm legitimidade para propor a ação principal e a ação cautelar:

    I - o Ministério Público; 

    II - a Defensoria Pública;      

    III - a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios;    

    IV - a autarquia, empresa pública, fundação ou sociedade de economia mista;    

    V - a associação que, concomitantemente:    

    a) esteja constituída há pelo menos 1 (um) ano nos termos da lei civil;    

    b) inclua, entre suas finalidades institucionais, a proteção ao patrimônio público e social, ao meio ambiente, ao consumidor, à ordem econômica, à livre concorrência, aos direitos de grupos raciais, étnicos ou religiosos ou ao patrimônio artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico.

    Art. 8º Para instruir a inicial, o interessado poderá requerer às autoridades competentes as certidões e informações que julgar necessárias, a serem fornecidas no prazo de 15 (quinze) dias.

    § 1º O Ministério Público poderá instaurar, sob sua presidência, inquérito civil, ou requisitar, de qualquer organismo público ou particular, certidões, informações, exames ou perícias, no prazo que assinalar, o qual não poderá ser inferior a 10 (dez) dias úteis.

    § 2º Somente nos casos em que a lei impuser sigilo, poderá ser negada certidão ou informação, hipótese em que a ação poderá ser proposta desacompanhada daqueles documentos, cabendo ao juiz requisitá-los.

  • ERRADO

    função do MP

  • Comentário mais completo é o menos curtido, da Erica Cavalcante.

  • CUIDADO COM ESSA PEGADINHA ANTIGA DE TOCAR: privativamente por "exclusivamente (sic)"

    Art. 129. São funções institucionais do Ministério Público:

            I - promover, privativamente, a ação penal pública, na forma da lei;

  • Representação de interesses difusos e coletivos (meio ambiente, consumo, economia etc): função do Ministério Público.

    À Advocacia Gerla da União, como o próprio nome indica, cabe a defesa da União e de seus interesse perante o judiciário.

  • Há vários legitimados para propor a ACP. O ICP, por sua vez, é privativo do MP.

    Nada impede, contudo, que os demais órgãos promovam algum procedimento preparatório que venha subsidiar a propositura da ação.

  • Não esqueça que a Defensoria Pública também é legitimada para propositura de ação civil pública.

    Trata-se, inclusive, de previsão expressa da Lei nº 7.347/85 (Lei da ACP):

    Art. 5º Têm legitimidade para propor a ação principal e a ação cautelar:

    II — a Defensoria Pública; (Redação dada pela Lei nº 11.448/2007).

    Sucesso, Bons estudos, Nãodesista!

  • INQUÉRITO CIVIL: SÓ MP SEMPRE!!!

  • ERRADO

    Art. 129. da CF 88, São funções institucionais do Ministério Público:

    III - promover o inquérito civil e a ação civil pública, para a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos;

  • Art. 129. São funções institucionais do Ministério Público:

           

            III - promover o inquérito civil e a ação civil pública, para a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos;

  • Gabarito E

    Magna Carta de 1988

    Art. 129. - São funções institucionais do Ministério Público:

    III - promover o inquérito civil e a ação civil pública, para a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos;

  • Olá pessoal! temos aqui uma questão que cobra sobre competências da AGU. Por se tratar de uma questão de Constitucional, devemos buscar sua solução na própria Constituição, principalmente no que se refere a funções essenciais à justiça.

    Com isso em tela, chamo atenção ao art. 129, de funções do Ministério Público, no seu inciso III:

    "III - promover o inquérito civil e a ação civil pública, para a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos"

    Portanto, temos que se trata de uma função do MP e não da AGU, encontrando-se a questão ERRADA.
  • Gabarito: Errado!

    Art. 129. da CF 88, São funções institucionais do Ministério Público:

    III - promover o inquérito civil e a ação civil pública, para a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos;

  • ERRADO.

    Se trata de atribuição do Ministério Público:

    Art. 129. São funções institucionais do Ministério Público:

     III - promover o inquérito civil e a ação civil pública, para a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos;

  • Gabarito errado.

     

    Redação original.

    A Advocacia-Geral da União é responsável por promover inquérito civil e ação civil pública para proteção do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos.ERRADA

     

    ------------------------------------------------------------------------------------------------------------

     

    Redação retificada.

    O MINISTÉRIO PÚBLICO é responsável por promover inquérito civil e ação civil pública para proteção do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos. CERTO.

     

    ------------------------------------------------------------------------------------------------------------

     

    Art. 129. São funções institucionais do Ministério Público:

    III - promover o inquérito civil e a ação civil pública, para a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos;

    DICA!

    --- > Não pode ser vinculada a ação civil pública tributos ou contribuições.

    --- > Direitos difusos: atinge todos sem separa nada.

    >Exemplo: o ar puro é direito de todos.

    --- > Direitos coletivos: atinge uma parcela da população que tem os mesmo direitos atingidos.

  • Das Funções Essenciais à Justiça

    Art. 129. São funções institucionais do Ministério Público:

    III - promover o inquérito civil e a ação civil pública, para a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos;

    Art. 131. A Advocacia-Geral da União é a instituição que, diretamente ou através de órgão vinculado, representa a União, judicial e extrajudicialmente, cabendo-lhe, nos termos da lei complementar que dispuser sobre sua organização e funcionamento, as atividades de consultoria e assessoramento jurídico do Poder Executivo.

  • GABARITO: ERRADO

    Do Ministério Público

    Art. 129. São funções institucionais do Ministério Público:

            I - promover, privativamente, a ação penal pública, na forma da lei;

            II - zelar pelo efetivo respeito dos poderes públicos e dos serviços de relevância pública aos direitos assegurados nesta Constituição, promovendo as medidas necessárias a sua garantia;

            III - promover o inquérito civil e a ação civil pública, para a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos;

            IV - promover a ação de inconstitucionalidade ou representação para fins de intervenção da União e dos Estados, nos casos previstos nesta Constituição;

            V - defender judicialmente os direitos e interesses das populações indígenas;

            VI - expedir notificações nos procedimentos administrativos de sua competência, requisitando informações e documentos para instruí-los, na forma da lei complementar respectiva;

            VII - exercer o controle externo da atividade policial, na forma da lei complementar mencionada no artigo anterior;

            VIII - requisitar diligências investigatórias e a instauração de inquérito policial, indicados os fundamentos jurídicos de suas manifestações processuais;

            IX - exercer outras funções que lhe forem conferidas, desde que compatíveis com sua finalidade, sendo-lhe vedada a representação judicial e a consultoria jurídica de entidades públicas.

        § 1º A legitimação do Ministério Público para as ações civis previstas neste artigo não impede a de terceiros, nas mesmas hipóteses, segundo o disposto nesta Constituição e na lei.

        § 2º As funções de Ministério Público só podem ser exercidas por integrantes da carreira, que deverão residir na comarca da respectiva lotação.

        § 3º O ingresso na carreira far-se-á mediante concurso público de provas e títulos, assegurada participação da Ordem dos Advogados do Brasil em sua realização, e observada, nas nomeações, a ordem de classificação.

        § 4º Aplica-se ao Ministério Público, no que couber, o disposto no art. 93, II e VI.

    CF/88.

    Art. 131. A Advocacia-Geral da União é a instituição que, diretamente ou através de órgão vinculado, representa a União, judicial e extrajudicialmente, cabendo-lhe, nos termos da lei complementar que dispuser sobre sua organização e funcionamento, as atividades de consultoria e assessoramento jurídico do Poder Executivo.

  • Errado

    CF/88, Art. 129. São funções institucionais do Ministério Público:

    III - promover o inquérito civil e a ação civil pública, para a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos;

  • A AGU dedica-se à consultoria e assessoria (extra) judicial do Poder Executivo.

    É o MP quem interpõe ação civil pública e o inquérito civil em defesa do meio ambiente e dos direitos coletivos e difusos.

  • INQUÉRITO CIVIL = SÓ MP !!!

  • CF/88, Art. 129. São funções institucionais do Ministério Público:

    III - promover o inquérito civil e a ação civil pública, para a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos;

  • ERRADO

  • Atribuição do Ministério Público da União (artigo 129, III, CF/88)

  • É competência do Ministério público e não da Advocacia Geral da União promover inquérito civil e ação civil pública para proteção do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos.

  •  art. 129: funções do Ministério Público, no seu inciso III:

    "III - promover o inquérito civil e a ação civil pública, para a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos"

  • O MP é responsável por promover inquérito civil e ação civil pública para proteção do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos.

    Fazendo uma rápida comparação:

    ---> O MPU tem por Chefe o PGR, nomeado pelo Presidente da República entre integrantes da carreira, maiores de 35 anos, após aprovação do seu nome pela maioria absoluta do Senado Federal.

    ---> A AGU é chefiada pelo Advogado Geral da União, cargo de livre nomeação e exoneração do Presidente da República, entre cidadãos, maiores de 35 anos, de notável saber jurídico e reputação ilibada.

    Artigo 131/CF:

    "A Advocacia-Geral da União é a instituição que, diretamente ou através de órgão vinculado, representa a União, judicial e extrajudicialmente, cabendo-lhe, nos termos da lei complementar que dispuser sobre sua organização e funcionamento, as atividades de consultoria e assessoramento jurídico do Poder Executivo.”

    RESUMINDO AGU

    Representar judicial e extrajudicialmente a União (ou seja, Poder Executivo, Legislativo e Judiciário)

    Prestar consultoria e assessoramento jurídico apenas ao Poder Executivo

  • Isso é função do MP .

    #todo dia eu luto

  • Função do MP .

  • Quem vai promover inquérito civil e ação civil pública para proteção do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos é o Ministério Público.

    CF. Art. 129, III - promover o inquérito civil e a ação civil pública, para proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos.

  • Errado

    CF/88

    Art. 129. São funções institucionais do Ministério Público:

    III–promover o inquérito civil e a ação civil pública, para a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos;

  • Errado

    Função do MP

  • ERRADO.

    Art. 129. São funções institucionais do Ministério Público:

    III - promover o inquérito civil e a ação civil pública, para a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos;

  • Indico muito a vídeo - aula sobre este assunto do Professor Cristiano do curso Zero Um no YT. Ele dá certeiro o que as bancas cobram.

  • Indico muito a vídeo - aula sobre este assunto do Professor Cristiano do curso Zero Um no YT. Ele dá certeiro o que as bancas cobram.

  • Súmula 329-STJ – O Ministério Público tem legitimidade para propor ação civil pública em defesa do patrimônio público.

  • A Advocacia-Geral da União é responsável por promover inquérito civil e ação civil pública para proteção do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos.

    Errado

    Competência do Ministério público

    O Ministério Público é responsável por promover inquérito civil e ação civil pública para proteção do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos.

  • AGU:

     A Advocacia-Geral da União é a instituição que, diretamente ou através de órgão vinculado, representa a União, judicial e extrajudicialmente, cabendo-lhe, nos termos da lei complementar que dispuser sobre sua organização e funcionamento, as atividades de consultoria e assessoramento jurídico do Poder Executivo.

    § 1º - A Advocacia-Geral da União tem por chefe o Advogado-Geral da União, de livre nomeação pelo Presidente da República dentre cidadãos maiores de trinta e cinco anos, de notável saber jurídico e reputação ilibada.

    § 2º - O ingresso nas classes iniciais das carreiras da instituição de que trata este artigo far-se-á mediante concurso público de provas e títulos.

    § 3º - Na execução da dívida ativa de natureza tributária, a representação da União cabe à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, observado o disposto em lei.

      Art. 132. Os Procuradores dos Estados e do Distrito Federal, organizados em carreira, na qual o ingresso dependerá de concurso público de provas e títulos, com a participação da Ordem dos Advogados do Brasil em todas as suas fases, exercerão a representação judicial e a consultoria jurídica das respectivas unidades federadas.         

    Parágrafo único. Aos procuradores referidos neste artigo é assegurada estabilidade após três anos de efetivo exercício, mediante avaliação de desempenho perante os órgãos próprios, após relatório circunstanciado das corregedorias. 

  • BIZU:

     

    PCC cabe ao MP

     

    AÇÃO PENAL PÚBLICA = PRIVATIVO MP

    AÇÃO CIVIL PÚBLICA = CONCORRENTE

    INQUÉRITO CIVIL PÚBLICO = EXCLUSIVO MP

     

     

    Ação Civil Pública Concorrente:

    - MP

    - Defensoria Pública

    - União

    - Estados

    - Municípios

    - Autarquias

    - Empresas Públicas

    - Fundações

    - Sociedade Economia Mista

    - Associações

     

     

    OBS.: Segundo o STF o MP NÃO possui legitimidade para propor AÇÃO CIVIL PÚBLICA em matéria TRIBUTÁRIA em defesa de contribuinte (retirada da questão Q 932898)

  • ERRADO.

    Essas funções institucionais são da competência do Ministério Público. (Art. 129, III, CF/88)

    Bons estudos.

  • Esta seria uma das funções do MP.

  • INQUÉRITO CIVIL PÚBLICO 

    – CONCEITO: É um meio administrativo de investigação, a cargo do MP, no âmbito dos interesses metaindividuais.

    – Características do Inquérito Civil

    1 - É PRIVATIVO DO MP. 

    2 - Não tem contraditório, pois nele não se decidem questões e não se aplicam sanções. – É essencialmente INQUISITIVO.

    3 - A instauração do inquérito civil, não impede que outros legitimados ajuízem ação sobre o mesmo objeto.

    4 - O inquérito civil não é indispensável (É DISPENSÁVEL), em geral, o MP pode se valer do inquérito civil para propor uma ação, mas também pode se valer de qualquer outro meio de prova.

    – ARQUIVAMENTO.

    – É promovido pelo MP, sempre que não for caso de ação.

    – CARACTERÍSTICAS DO ARQUIVAMENTO

    a) No arquivamento não há intervenção judicial.

    b) Todo arquivamento está sujeito à controle pelo Conselho Superior do MP.

    – Obs.: No âmbito do MP da União, a revisão é feita pelas Câmaras de Coordenação e Revisão.

    – O INQUÉRITO CIVIL é um procedimento administrativo, investigativo, de natureza inquisitorial, instaurado pelo membro do Ministério Público com a finalidade de apurar fatos que podem ser objeto de uma ação civil pública.

    – Quais são as suas principais características?

    – procedimento administrativo;

    – investigativo;

    – inquisitorial (para a maioria, não existe contraditório e ampla defesa);

    – unilateral;

    – não obrigatório (facultativo);

    – público; (# do IP Policial que é sigiloso)

    – EXCLUSIVO DO MINISTÉRIO PÚBLICO (SÓ ELE PODE INSTAURAR).

    Fonte: Verena e Q938437

  • Para ajuda:

    • Ministério Público: defende os interesses da sociedade;
    • Defensoria Pública: defende os interesse daqueles que não podem pagar por um advogado particular;
    • Procuradoria Pública: Defende os interesses dos Estados e Municípios;
    • Advocacia Geral da União (AGU): defende os interesses da União nas esferas judicial e extrajudicial.

  • Gab Errada

    Do Ministério Público

    Art. 129. São funções institucionais do Ministério Público:

            I - promover, privativamente, a ação penal pública, na forma da lei;

            II - zelar pelo efetivo respeito dos poderes públicos e dos serviços de relevância pública aos direitos assegurados nesta Constituição, promovendo as medidas necessárias a sua garantia;

            III - promover o inquérito civil e a ação civil pública, para a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos;

            IV - promover a ação de inconstitucionalidade ou representação para fins de intervenção da União e dos Estados, nos casos previstos nesta Constituição;

            V - defender judicialmente os direitos e interesses das populações indígenas;

            VI - expedir notificações nos procedimentos administrativos de sua competência, requisitando informações e documentos para instruí-los, na forma da lei complementar respectiva;

            VII - exercer o controle externo da atividade policial, na forma da lei complementar mencionada no artigo anterior;

            VIII - requisitar diligências investigatórias e a instauração de inquérito policial, indicados os fundamentos jurídicos de suas manifestações processuais;

            IX - exercer outras funções que lhe forem conferidas, desde que compatíveis com sua finalidade, sendo-lhe vedada a representação judicial e a consultoria jurídica de entidades públicas.

        § 1º A legitimação do Ministério Público para as ações civis previstas neste artigo não impede a de terceiros, nas mesmas hipóteses, segundo o disposto nesta Constituição e na lei.

        § 2º As funções de Ministério Público só podem ser exercidas por integrantes da carreira, que deverão residir na comarca da respectiva lotação.

        § 3º O ingresso na carreira far-se-á mediante concurso público de provas e títulos, assegurada participação da Ordem dos Advogados do Brasil em sua realização, e observada, nas nomeações, a ordem de classificação.

        § 4º Aplica-se ao Ministério Público, no que couber, o disposto no art. 93, II e VI.

  • < > GARABITO:

    • PARA AJUDAR A FIXAR

    MINISTÉRIO PÚBLICO

    • INSTITUIÇÃO PERMANENTE E ESSENCIAL A FUNÇÃO JURISDICIONAL (NÃO É ORGÃO JUDICIÁRIO)
    • DEFESA DA ORDEM JURÍDICA
    • DEFESA DO REGIME DEMOCRÁTICO
    • DEFESA DOS INTERESSES INDISPONÍVEIS
    • DEFESA DOS INTERESSES SOCIAIS

    PRINCÍPIOS

    UNIDADE A QUE MAIS CAI

    INDIVISIBILIDADE

    INDEPENDÊNCIA FUNCIONAL


ID
3427579
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-CE
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Acerca do Poder Judiciário e das funções essenciais à justiça, julgue o item que se segue.


Compete ao STF processar e julgar o presidente da República por infrações penais comuns.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: CERTO

    O Supremo Tribunal Federal é o órgão de cúpula do Poder Judiciário, e a ele compete, precipuamente, a guarda da Constituição, conforme definido no art. 102 da Constituição da República.

    É composto por onze Ministros, todos brasileiros natos (art. 12, § 3º, inc. IV, da CF/1988), escolhidos dentre cidadãos com mais de 35 e menos de 65 anos de idade, de notável saber jurídico e reputação ilibada (art. 101 da CF/1988), e nomeados pelo Presidente da República, após aprovação da escolha pela maioria absoluta do Senado Federal (art. 101, parágrafo único, da CF/1988).

    Entre suas principais atribuições está a de julgar a ação direta de inconstitucionalidade de lei ou ato normativo federal ou estadual, a ação declaratória de constitucionalidade de lei ou ato normativo federal, a arguição de descumprimento de preceito fundamental decorrente da própria Constituição e a extradição solicitada por Estado estrangeiro.

    Na área penal, destaca-se a competência para julgar, nas infrações penais comuns, o Presidente da República, o Vice-Presidente, os membros do Congresso Nacional, seus próprios Ministros e o Procurador-Geral da República, entre outros (art. 102, inc. I, a e b, da CF/1988).

    Em grau de recurso, sobressaem-se as atribuições de julgar, em recurso ordinário, o habeas corpus, o mandado de segurança, o habeas data e o mandado de injunção decididos em única instância pelos Tribunais Superiores, se denegatória a decisão, e, em recurso extraordinário, as causas decididas em única ou última instância, quando a decisão recorrida contrariar dispositivo da Constituição.

     A partir da Emenda Constitucional 45/2004, foi introduzida a possibilidade de o Supremo Tribunal Federal aprovar, após reiteradas decisões sobre matéria constitucional, súmula com efeito vinculante em relação aos demais órgãos do Poder Judiciário e à administração pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal (art. 103-A da CF/1988).

    O Presidente do Supremo Tribunal Federal é também o Presidente do Conselho Nacional de Justiça (art. 103-B, inc. I, da CF/1988, com a redação dada pela EC 61/2009).

    O Plenário, as Turmas e o Presidente são os órgãos do Tribunal (art. 3º do RISTF/1980). O Presidente e o Vice-Presidente são eleitos pelo Plenário do Tribunal, dentre os Ministros, e têm mandato de dois anos. Cada uma das duas Turmas é constituída por cinco Ministros e presidida pelo mais antigo dentre seus membros, por um período de um ano, vedada a recondução, até que todos os seus integrantes hajam exercido a Presidência, observada a ordem decrescente de antiguidade (art. 4º, § 1º, do RISTF/1980).

    STF.

  • Certo

    Crime comum do Presidente da República: competência do STF

    Crime de responsabilidade do Presidente da República: competência do Senado Federal

  • Depois do juízo de admissibilidade da Câmara dos Deputados.

    Crimes comum ---> STF

    Crimes responsabilidade----> Senado.

  • CORRETA

    É uma competência originária do STF.

  • CORRETO

    CF/88 Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição,

    cabendo-lhe:

    I - processar e julgar, originariamente:

    b) nas infrações penais comuns, o Presidente da República, o Vice-Presidente, os membros do

    Congresso Nacional, seus próprios Ministros e o Procurador-Geral da República;

  • Lembrando que tanto para crime comum como para crime de responsabilidade de presidente da República cabe o juízo de admissibilidade pela Câmara dos Deputados.

  • Autorização para instauração de processo contra o Presidente, Vice-Presidente e Ministros de Estado: Câmara dos Deputados por 2/3 de seus membros.

    Crime Comum: STF

    Crime de responsabilidade: Senado

  • Ministro Marco Aurélio não arquiva notícia-crime contra Bolsonaro e pede para que a PGR se manifeste

    Notícia-crime é um instrumento usado para alertar uma autoridade - a polícia ou o MP - da ocorrência de um ilícito.

  • INFRAÇAO ;;;;;; QUE DEU RUIMM NA QUESTAO

    agora aprendi

  • STF: julga SOMENTE nas infrações penais comuns 5 pessoas/grupos:

    Presidente da República, Vice Presidente da República, seus próprios Ministros (ou seja, a turminha, Tio Gilmar, Tio Fachin, Tia Rosa, Tio Ricardo, Tio Celso, etc), membros do Congresso Nacional, o PGR.

    CF/88

    art. 102, I,

    b) nas infrações penais comuns, o Presidente da República, o Vice-Presidente, os membros do Congresso Nacional, seus próprios Ministros e o Procurador-Geral da República;

  • Lembrem apenas que o termo "infrações penais" é o gênero do qual contravenções penais e crimes são espécies.

    Item: Correto.

    Bons estudos!

  • Gabarito C

    Comum: STF

    Responsabilidade: Senado Federal

    Não esqueçam que o Lula já foi condenado em 300 tribunais!

  • Olá pessoal! aqui temos uma questão que busca confundir os menos atentos, cobrando a competência de julgamento de Presidente da República em infrações penais comuns e não o famoso crime de responsabilidade.

    Apesar de não ser o que cobra a questão, apontemos que em caso de crime de responsabilidade a competência será do Senado Federal.

    Agora, em relação ao crime comum, temos o art. 102, I,  b, a Constituição:

    "Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:
    I - processar e julgar, originariamente:
    b) nas infrações penais comuns, o Presidente da República, o Vice-Presidente, os membros do Congresso Nacional, seus próprios Ministros e o Procurador-Geral da República;"

     Ora, tendo em vista a Constituição, a questão se encontra CERTA, uma vez que cabe ao STF, julgar o Presidente da República por infrações penais comuns.
  • Questão que 95% acerta.

    Logo, não faz muita diferença.

  • CERTO.

    Letra da CF/88.

    Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:

    I - processar e julgar, originariamente:

    ...

    b) nas infrações penais comuns, o Presidente da República, o Vice-Presidente, os membros do Congresso Nacional, seus próprios Ministros e o Procurador-Geral da República;

  • STF

    Crimes Comuns:

    Presidente da Republica e vice

    Congresso Nacional

    PGR

    Próprio STF

    Prof. Daniel Sena

  • CERTO

     

    Após juízo de admissibilidade realizado por 2/3 da Câmara dos Deputados. 

  • - Infrações comuns: STF

    - Crimes de responsabilidade: Senado Federal

    Ambos só acontecerão depois do juízo de admissibilidade de 2/3 da Câmara dos Deputados

  • PARA OS NÃO ASSINANTES

    Autor: Fabiana Coutinho, Procuradora Federal e Professora de Direito Constitucional, de Direito Constitucional, Direito Ambiental

    Olá pessoal! aqui temos uma questão que busca confundir os menos atentos, cobrando a competência de julgamento de Presidente da República em infrações penais comuns e não o famoso crime de responsabilidade.

    Apesar de não ser o que cobra a questão, apontemos que em caso de crime de responsabilidade a competência será do Senado Federal.

    Agora, em relação ao crime comum, temos o art. 102, I, b, a Constituição:

    "Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:

    I - processar e julgar, originariamente:

    b) nas infrações penais comuns, o Presidente da República, o Vice-Presidente, os membros do Congresso Nacional, seus próprios Ministros e o Procurador-Geral da República;"

     Ora, tendo em vista a Constituição, a questão se encontra CERTA, uma vez que cabe ao STF, julgar o Presidente da República por infrações penais comuns.

  • Certo.

    Como muito bem colocado pelo Saulo, não podemos esquecer do Juízo de Admissibilidade pela Câmara dos Deputados em ambos os casos.

  • DILMA >>> CRIME DE RESPONSABILIDE >>> SENADO FEDERAL...

    CRIME COMUM = STF.

    ambos Presidente da República.

    Autorização para instauração de processo contra o Presidente, Vice-Presidente e Ministros de Estado: Câmara dos Deputados por 2/3 de seus membros.(maioria absoluta)

    camara vai instaurar e senado julgar. XD

  • Certo

    CF/88, Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:

    I - processar e julgar, originariamente:

    b) nas infrações penais comuns, o Presidente da República, o Vice-Presidente, os membros do Congresso Nacional, seus próprios Ministros e o Procurador-Geral da República;"

  • Crime Comum: STF

    Crime de Responsabilidade: Senado Federal.

  • b) nas infrações penais comuns, o Presidente da República, o Vice-Presidente, os membros do Congresso Nacional, seus próprios Ministros e o Procurador- -Geral da República;

  • Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:

    I - processar e julgar, originariamente:

    b) nas infrações penais comuns, o Presidente da República, o Vice-Presidente, os membros do Congresso Nacional, seus próprios Ministros e o Procurador-Geral da República;"

  • Correto - Conforme artigo 102, compete ao STF processar e julgar originariamente, nas infrações penais comuns:

    1 - O Presidente da República;

    2 - O Vice-Presidente;

    3 - os Membros do Congresso Nacional;

    4 - seus próprios ministros;

    5 - e o Procurador-Geral da República.

  • Correto - Conforme artigo 102, compete ao STF processar e julgar originariamente, nas infrações penais comuns:

    1 - O Presidente da República;

    2 - O Vice-Presidente;

    3 - os Membros do Congresso Nacional;

    4 - seus próprios ministros;

    5 - e o Procurador-Geral da República.

  • Eu sempre errava...( Criei isso para acertar nas provas)

    Lembrar do Cristiano Ronaldo (CR7)

    Crime de Responsabilidade= SEnado Federal

  • Acerca do Poder Judiciário e das funções essenciais à justiça, é correto afirmar que:  Compete ao STF processar e julgar o presidente da República por infrações penais comuns.

  • CERTO

  • - Infrações comuns: STF

    - Crimes de responsabilidade: Senado Federal

    Ambos só acontecerão depois do juízo de admissibilidade de 2/3 da Câmara dos Deputados

  • Crimes comuns: é necessário a admissibilidade pela CD e será julgado pelo STF

    Crimes de responsabilidade: é necessário a admissibilidade pela CD e será julgado pelo Senado

  • Lembrando que:

    O P.R ficará suspenso de suas funções em:

    1) recebida a denúnica ou queixa-crime por crime comum

    2) após a instauração do processo pelo Senado Federal.

  • vejo questão assim e já espero a pegadinha

  • Art. 102. I – b) nas infrações penais comuns, o Presidente da República, o Vice-Presidente, os membros do Congresso Nacional, seus próprios Ministros e o Procurador-Geral da República;

    ' Posso ainda não ter chegado onde eu quero, mas estou mais perto do que ontem...

  • crime comum: STF

    crime de responsabilidade: SENADO

  • Art. 102. I – b): Compete ao Supremo Tribunal Federal: nas infrações penais comuns, o Presidente da República, o Vice-Presidente, os membros do Congresso Nacional, seus próprios Ministros e o Procurador-Geral da República;

  • Crime comum do Presidente da República: competência do STF

    Crime de responsabilidade do Presidente da República: competência do Senado Federal

  • Foro por prerrogativa de função!

     

    PODER EXECUTIVO

    - Presidente da República

    Crime Comum: STF (art. 102, I, b)

    Crime de Responsabilidade: SF (art. 52, I)

    - Vice-Presidente da República

    Crime Comum: STF (art. 102, I, b)

    Crime de Responsabilidade: SF (art. 52, I)

    - Governador de Estado e do DF

    Crime Comum: STJ (art. 105, I, a)

    Crime de Responsabilidade: Tribunal Especial Misto (art. 78, § 3º, da Lei nº 1.079/50)

    - Prefeito

    Crime Comum: TJ (art. 29, X, da CF/88); TRF; ou TRE (conforme a matéria). Súmula 702 do STF

    Crime de Responsabilidade: Câmara Municipal (próprio, art. 4); TJ, TRF, TRE (impróprio, art. 1) DL nº 201/67

    - Ministro de Estado

    Crime Comum: STF (art. 102, I, c)

    Crime de Responsabilidade: STF (art. 102, I, c). Exceção: SF crime conexo com PR

    - Chefes de missão diplomática

    Crime Comum: STF (art. 102, I, c)

    Crime de Responsabilidade: STF (art. 102, I, c). Vide Ministro de Estado

     

    PODER LEGISLATIVO

    - Senador

    Crime Comum: STF (art. 102, I, b)

    Crime de Responsabilidade: Quebra do decoro parlamentar

    - Deputado Federal

    Crime Comum: STF (art. 102, I, b)

    Crime de Responsabilidade: Vide Senador

    - Deputado Estadual e Distrital

    Crime Comum: TJ (art. 27, § 1, da CF/88)

    Crime de Responsabilidade: Vide Senador

     

    PODER JUDICIÁRIO

    - Ministros de Tribunal Superior

    Crime Comum: STF (art. 102, I, c)

    Crime de Responsabilidade: STF (art. 102, I, c)

    - Membros do CNJ

    Crime Comum: Cada membro responderá perante o seu foro de origem

    Crime de Responsabilidade: SF (art. 52, II)

    - Desembargadores De 2ª instância

    Crime Comum: STJ (art. 105, I, a)

    Crime de Responsabilidade: STJ (art. 105, I, a)

    - Juízes De 1ª instância

    Crime Comum: TJ (art. 96, III, da CF/88); ou TRF (art. 108, I, a) se for juiz da União

    Crime de Responsabilidade: TJ (art. 96, III, da CF/88); ou TRF (art. 108, I, a) se for juiz da União

     

    MEMBROS DO MINISTÉRIO PÚBLICO

    - MPU

    Crime Comum: STJ (art. 105, I, a) que oficiem perante tribunais; ou TRF (art. 108, I, a) que atue só na 1ª Instância

    Crime de Responsabilidade: STJ (art. 105, I, a) que oficiem perante tribunais; ou TRF (art. 108, I, a) que atue só na 1ª Instância

    - MPEs

    Crime Comum: TJ (art. 96, III, da CF/88)

    Crime de Responsabilidade: TJ (art. 96, III, da CF/88)

    - Membros CNMP

    Crime Comum: Vide CNJ (perante seu foro de origem)

    Crime de Responsabilidade: SF (art. 52, II)

    MEMBROS DOS TRIBUNAIS DE CONTA

    - Ministros do TCU

    Crime Comum: STF (art. 102, I, c)

    Crime de Responsabilidade: STF (art. 102, I, c)

    - Membros dos TCEs e DF

    Crime Comum: STJ (art. 105, I, a)

    Crime de Responsabilidade: STJ (art. 105, I, a)

    - Membros dos Conselhos ou TCMs

    Crime Comum: STJ (art. 105, I, a)

    Crime de Responsabilidade: STJ (art. 105, I, a)

     

    MESMO FORO DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA

    - Ministros do STF

    Crime Comum: STF (art. 102, I, b)

    Crime de Responsabilidade: SF (art. 52, I)

    - PGR

    Crime Comum: STF (art. 102, I, b)

    Crime de Responsabilidade: SF (art. 52, I)

    - AGU

    Crime Comum: STF (art. 102, I, b)

    Crime de Responsabilidade: SF (art. 52, I)

  • Câmara dos Deputados sempre autorizará (ou não) a abertura de processo contra o Presidente da República. Se autorizado:

    Para crimes comuns: compete ao STF julgar;

    Para crimes de responsabilidade: compete ao Senado Federal julgar. Neste caso, o Presidente do STF assume interinamente o cargo de Presidente do Senado Federal, administrando o processo, a ser votado pelos senadores.


ID
3427582
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-CE
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Acerca do Poder Judiciário e das funções essenciais à justiça, julgue o item que se segue.


O STF é o órgão responsável pelo controle da atuação administrativa e financeira de todo o Poder Judiciário, bem como do cumprimento funcional dos deveres dos juízes.

Alternativas
Comentários
  • CNJ

  • Errado

    Art. 103-B, §4º - Compete ao Conselho (Nacional de Justiça - CNJ) o controle da atuação administrativa e financeira do Poder Judiciário e do cumprimento dos deveres funcionais dos juízes, cabendo-lhe, além de outras atribuições que lhe forem conferidas pelo Estatuto da Magistratura

  • ITEM ERRADO

    O CNJ é órgão interno de controle do Poder Judiciário, criado pela EC 45/2004, composto de 15 membros com mandato de 2 anos, admitida 1 recondução, sendo presidido pelo Presidente do Supremo Tribunal Federal.

             O § 4º do art. 103-B da CF dispõe ser competência do CNJ o controle da atuação administrativa e financeira do Poder Judiciário e do cumprimento dos deveres funcionais dos juízes, cabendo-lhe, além de outras atribuições que lhe forem conferidas pelo Estatuto da Magistratura.

             Com efeito, o STF possui o entendimento no sentido de que a CF conferiu competência originária e concorrente ao CNJ para aplicação de medidas disciplinares. Assim, a competência do CNJ é autônoma (e não subsidiária). Logo, o CNJ pode atuar mesmo que não tenha sido dada oportunidade para que a corregedoria local pudesse investigar o caso (MS 30361 AgR/DF).

             Vale ressaltar que o CNJ não possui função jurisdicional. Inclusive o STF decidiu que não cabe ao (CNJ), cujas atribuições são exclusivamente administrativas, o controle de controvérsia que está submetida à apreciação do Poder Judiciário (MS 28845/DF). 

    Caros colegas, caso precisem de alguém para ajudá-los na preparação para concursos, faço Planejamento completo de estudos, com metas detalhadas, simulados, revisões e acompanhamento individualizado. Atualmente sou Auditor Fiscal de Tributos do Município de Sobral-Ce (aprovado em 1º lugar na prova objetiva) e fui Auditor de Controle Externo do TCE-PA (aprovado em 1º lugar nas provas objetivas e discursivas). Para mais informações, chama no g-mail (franciscojoseaud@gmail...) ou manda mensagem aqui pelo QC. Forte abraço e fiquem com Deus.

    OBS: Sem técnicas mirabolantes, comigo é DIRETO AO PONTO! =)

    Instagram: @mentoria.concursos

  • ERRADA

    É uma competência do CNJ

    Artigo 103-b, § 4º

  • O STF não é o ÓRGÃO responsável pelo controle de atuação.

    O órgão responsável é o CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA

    CF/88 Art. 103-B. O Conselho Nacional de Justiça compõe-se de 15 (quinze) membros com mandato de 2

    (dois) anos, admitida 1 (uma) recondução, sendo: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº

    61, de 2009)

    §4º - Compete ao Conselho Nacional de Justiça - CNJ o controle da atuação administrativa e financeira do Poder Judiciário e do cumprimento dos deveres funcionais dos juízes, cabendo-lhe, além de outras atribuições que lhe forem conferidas pelo Estatuto da Magistratura

  • Cuidado!!!! Dizer que se trata de uma competência do CNJ ainda não torna a questão correta, visto que o CNJ não controla todo o Poder Judiciário. O CNJ não tem nenhuma competência sobre o STF e seus ministros, sendo este o órgão máximo do Poder Judiciário nacional, a que aquele está sujeito. [ADI 3.367, rel. min. Cezar Peluso, j. 13-4-2005, P, DJ de 22-9-2006.] Insta: @auditorfederal
  • O CNJ é o órgão responsável pelo controle da atuação administrativa e financeira do Poder Judiciário, bem como do cumprimento funcional dos deveres dos juízes.

  • CUIDADO COM ESTA PEGADINHA DO CEBRASPE:

      NÃO CONFUNDIR: DEVERES FUNCIONAIS DOS JUÍZES COM ATOS DOS SERVIDORES

    -   Compete ao Conselho o controle da atuação ADMINISTRATIVA e FINANCEIRA do Poder Judiciário e do cumprimento dos DEVERES FUNCIONAIS DOS JUÍZES (não inclui deveres funcionais de SERVIDORES), cabendo-lhe, além de outras atribuições que lhe forem conferidas pelo Estatuto da Magistratura (Art. 103 – B, caput)

    -   ATOS ADMINISTRATIVOS DOS SERVIDORES =   zelar pela observância do art. 37 e apreciar, de ofício ou mediante provocação, a legalidade dos ATOS ADMINISTRATIVOS praticados por membros ou órgãos do Poder Judiciário   (Art. 103 - B § 4o II) 

      TCU - Controle externo

    CNJ -    Controle atuação administrativa e financeira do PODER JUDICIÁRIO e do cumprimento dos deveres funcionais dos Juízes

    CJF -   Supervisão administrativa e orçamentária da JUSTIÇA FEDERAL

    ATUALIZAÇÃO ! A EC 103/19 retirou a expressão "aposentadoria com subsídios" do art. 103-B, § 4º, da CF

    III - receber e conhecer das reclamações contra membros ou órgãos do Poder Judiciário, inclusive contra seus serviços auxiliares, serventias e órgãos prestadores de serviços notariais e de registro que atuem por delegação do poder público ou oficializados, sem prejuízo da competência disciplinar e correicional dos tribunais, podendo avocar processos disciplinares em curso, determinar a remoção ou a disponibilidade e aplicar outras sanções administrativas, assegurada ampla defesa;

  • Errado, Para isso que existe o CNJ

  • Lembrando que o CNJ não tem nenhuma competência sobre o STF e seus ministros. O CNJ não pode investigar os ministro do supremo.

    O CNJ está subordinado ao STF. O STF controla o CNJ.

    Abs!

  • Macete conhecido dos concurseiros: CNJ = CornoNuncaJulga = 15 letras = 15 membros.

    Também serve para lembrar que o cnj não possui função jurisdicional!

    SEREMOS NOMEADOS.

  • Olá pessoal! temos aqui uma questão que cobra um conhecimento de competência que se encontra diretamente na Constituição. 

    No caso em tela, por se tratar de administração do Poder Judiciário e do cumprimento funcional dos juízes, não será de função do STF e sim do Conselho Nacional de Justiça, CNJ, como podemos ver no art.103- B, §4º da Constituição:

    "§ 4º Compete ao Conselho o controle da atuação administrativa e financeira do Poder Judiciário e do cumprimento dos deveres funcionais dos juízes, cabendo-lhe, além de outras atribuições que lhe forem conferidas pelo Estatuto da Magistratura:"

    Com isso, têm-se fundamento suficiente para demonstrar que a questão se encontra ERRADA, sendo competência do CNJ e não do STF.
  • Gabarito: Errado!

    Art. 103-B

    § 4º Compete ao Conselho(CNJ) o controle da atuação administrativa e financeira do Poder Judiciário e do cumprimento dos deveres funcionais dos juízes, cabendo-lhe, além de outras atribuições que lhe forem conferidas pelo Estatuto da Magistratura

  • Gabarito errado.

     

     

    Redação original.

     

    O STF é o órgão responsável pelo controle da atuação administrativa e financeira de todo o Poder Judiciário, bem como do cumprimento funcional dos deveres dos juízes.ERRADA.

     

    ==============================================

     

    Redação retificada.

     

    O CNJ é o órgão responsável pelo controle da atuação administrativa e financeira de todo o Poder Judiciário, bem como do cumprimento funcional dos deveres dos juízes.CERTO.

     

    ==============================================

     

    Art. 103-B.  § 4º Compete ao Conselho o controle da atuação administrativa e financeira do Poder Judiciário e do cumprimento dos deveres funcionais dos juízes, cabendo-lhe, além de outras atribuições que lhe forem conferidas pelo Estatuto da Magistratura.

    DICA!

    --- > O CNJ não tem competência contra o STF.

    --- > O CNJ não tem competência jurisdicional.

     --- > O CNJ representa ao MP crimes contra administração publica e abuso de autoridade praticado por magistrados.

  • Competência do CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA

  • A redação do artigo 103-B, § 4º, da , incluído pela Emenda Constitucional n. 45, atribuiu ao CNJ competência para o controle da atuação administrativa e financeira do Judiciário e do cumprimento dos deveres funcionais dos seus juízes, cabendo-lhe, além de outras que venham a ser conferidas em lei, as atribuições previstas nos incisos I a VII desse dispositivo.

    Fonte: www.cnj.jus.br/qual-e-a-competencia-do-cnj

  • ERRADO.

    Letra da CF/88 -> Competência do CNJ

    Art. 103-B. O Conselho Nacional de Justiça compõe-se de 15 (quinze) membros com mandato de 2 (dois) anos, admitida 1 (uma) recondução, sendo:  

    ...

    § 4º Compete ao Conselho o controle da atuação administrativa e financeira do Poder Judiciário e do cumprimento dos deveres funcionais dos juízes, cabendo-lhe, além de outras atribuições que lhe forem conferidas pelo Estatuto da Magistratura: ...

  • Errado: Essa tarefa cabe ao CNJ, conforme o Art.103-B da CF/88.

  • CNJ

    Não exerce é o controle orçamentário.

    Prof. Daniel Sena

  • Gabarito:"Errado"

    CF, Art. 103-B, §4º - Compete ao Conselho o controle da atuação administrativa e financeira do Poder Judiciário e do cumprimento dos deveres funcionais dos juízes, cabendo-lhe, além de outras atribuições que lhe forem conferidas pelo Estatuto da Magistratura:

    [...]

  • competência do CNJ

  • Letra da CF/88 -> Competência do CNJ

    Art. 103-B. O Conselho Nacional de Justiça compõe-se de 15 (quinze) membros com mandato de 2 (dois) anos, admitida 1 (uma) recondução, sendo:  

    CF, Art. 103-B, §4º - Compete ao Conselho o controle da atuação administrativa e financeira do Poder Judiciário e do cumprimento dos deveres funcionais dos juízes, cabendo-lhe, além de outras atribuições que lhe forem conferidas pelo Estatuto da Magistratura:

  • ERRADO.

    O CNJ faz CAAFI

    C A A FI - controle da atuação administrativa e financeira do judiciário e deveres de seus membros funcionais.

  • Errado

    CF/88, Art.103-B

    § 4º Compete ao Conselho o controle da atuação administrativa e financeira do Poder Judiciário e do cumprimento dos deveres funcionais dos juízes, cabendo-lhe, além de outras atribuições que lhe forem conferidas pelo Estatuto da Magistratura:

  •  

    CUIDADO ! O CNJ NÃO tem competência para apurar violações aos deveres funcionais dos SERVIDORES do Poder Judiciário.

    NÃO CONFUNDIR: DEVERES FUNCIONAIS DOS JUÍZES COM ATOS DOS SERVIDORES

    Q1142525

    -   Compete ao CNJ o controle da atuação ADMINISTRATIVA e FINANCEIRA do Poder Judiciário e do cumprimento dos DEVERES FUNCIONAIS DOS JUÍZES (não inclui deveres funcionais de SERVIDORES), cabendo-lhe, além de outras atribuições que lhe forem conferidas pelo Estatuto da Magistratura (Art. 103 – B, caput)

    -   ATOS ADMINISTRATIVOS DOS SERVIDORES =   zelar pela observância do art. 37 e apreciar, de ofício ou mediante provocação, a legalidade dos ATOS ADMINISTRATIVOS praticados por membros ou órgãos do Poder Judiciário   (Art. 103 - B § 4o II) 

  • Função do CNJ
  • errado, o órgão responsável pela função administrativa é o CNJ.
  • CF - Art. 103-B  O Conselho Nacional de Justiça compõe-se de 15 (quinze) membros com mandato de 2 (dois) anos, admitida 1 (uma) recondução, sendo: 

    (..)

    § 4º Compete ao Conselho o controle da atuação administrativa e financeira do Poder Judiciário e do cumprimento dos deveres funcionais dos juízes, cabendo-lhe, além de outras atribuições que lhe forem conferidas pelo Estatuto da Magistratura:

  • Conselho Nacional de Justiça:

    CNJ= 15 integrantes.

    9 Juízes, 2 membros do MP, 2 advogados, 2 cidadãos.

    Exercem mandato de 2 anos, admitida uma única recondução.

    Presidido pelo presidente do STF

    Competência controle da atuação administrativa, financeira do poder judiciário, bem como dos deveres funcionais do seus Juízes. (pegadinha= não inclui servidores!)

    Não controla o STF nem seus ministros.

    Não tem função jurisdicional

    # Somos mais que vencedores!

  • Função CNJ.

    Art.103- B, §4º da Constituição:"§ 4º Compete ao Conselho o controle da atuação administrativa e financeira do Poder Judiciário e do cumprimento dos deveres funcionais dos juízes, cabendo-lhe, além de outras atribuições que lhe forem conferidas pelo Estatuto da Magistratura:"

  • Conselho = fiscaliza e consulta

  • O controle da atuação administrativa e financeira de todo o Poder Judiciário, bem como do cumprimento funcional dos deveres dos juízes ficam a cargo do Conselho Nacional de Justiça - CNJ.

  • CNJ.

    GAB. E

  • Gabarito: Errada.

    O STF é guardião da Constituição.

    CF/1988 - Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição...

  • CNJ.

    GAB. E

  • CNJ

    GAB. E

  • ERRADO

  • Corregedoria Geral de Justiça

  • Vou fazer uma pequena inserção aqui do meu resumo sobre o Conselho Nacional de Justiça, talvez seja útil.

    • Integra a estrutura do poder judiciário.

    • Órgão de controle interno sem jurisdição.

    • Natureza administrativa. Não jurisdicional.

    • 15 membros / 2 anos de mandato / 1 recondução.

    • Nomeações pelo Presidente da República, após aprovação do Senado.

    • Presidido pelo Presidente do STF.

    • Vice assume nas ausências, mas não faz parte da estrutura.

    • STF não se submete ao controle do CNJ.

    • Aprecia legalidade e não constitucionalidade dos atos administrativos.

  • CNJ!

    Criado pela EC 45/2004.

    Art. 103-B, §4º - Compete ao Conselho (Nacional de Justiça - CNJ) o controle da atuação administrativa e financeira do Poder Judiciário e do cumprimento dos deveres funcionais dos juízes, cabendo-lhe, além de outras atribuições que lhe forem conferidas pelo Estatuto da Magistratura.

    CF/88 Art. 103-B. O Conselho Nacional de Justiça compõe-se de 15 (quinze) membros com mandato de 2

    (dois) anos, admitida 1 (uma) recondução, 

    MACETE: CNJ = CornoNuncaJulga = 15 letras = 15 membros.

    Também serve para lembrar que o cnj não possui função jurisdicional!

  • "Só existe Estado democrático de direito se, ao mudarem os agentes políticos de um Estado, os seus agentes administrativos efetivos possuam garantias para exercerem com imparcialidade a sua função Pública. Se assim não for, tais agentes não estão sujeitos à vontade da lei e, sim, à vontade e caprichos de cada agente Político que assume ao poder."
    (Carlos Nelson Coutinho)
    #NÃOoacorrupção
    #NÃOapec32/2020
    #NÃOaoapadrinhamento
    #estabilidadeSIM
    COBRE DOS SEUS DEPUTADOS E SENADORES NAS REDES SOCIAIS !

    VOTE DISCORDO TOTALMENTE NO SITE DA CÂMARA DOS DEPUTADOS! SEGUE O LINK:  
    https://forms.camara.leg.br/ex/enquetes/2262083

    https://www12.senado.leg.br/ecidadania/visualizacaoideia?id=142768

  • Aprendendo o jogo do CESPE!!!

    CF/88, Art. 103-B O Conselho Nacional de Justiça {...}

    § 4º Compete ao Conselho o controle da atuação administrativa e financeira do Poder Judiciário e do cumprimento dos deveres funcionais dos juízes, cabendo-lhe, além de outras atribuições que lhe forem conferidas pelo Estatuto da Magistratura:

    Analisando por partes:

    I) Compete ao CNJ:

    (CESPE/MPE-CE/2020) O STF é o órgão responsável pelo controle da atuação administrativa e financeira de todo o Poder Judiciário, bem como do cumprimento funcional dos deveres dos JUÍZES.(ERRADO)

    (CESPE/TRT 8ª/2016) Compete ao CNJ o controle da atuação administrativa e financeira do Poder Judiciário e do cumprimento dos deveres funcionais dos JUÍZES.(CERTO)

    II) Controle da atuação: ADMINISTRATIVA & FINANCEIRA:

    (CESPE/TRE-MA/2009) Compete ao CNJ o controle da atuação administrativa, financeira e jurisdicional dos atos praticados pelos membros do Poder Judiciário.(ERRADO)

    (CESPE/PREVIC/2016) A CF NÃO confere ao Conselho Nacional de Justiça competência para controlar a atuação JURISDICIONAL do Poder Judiciário, mas apenas a administrativa e financeira.(CERTO)

    III) Cumprimento dos deveres funcionais dos JUÍZES:

    (CESPE/TRE-GO/2015) Ao Conselho Nacional de Justiça cabe o controle da atuação jurídica, administrativa e financeira do Poder Judiciário e do cumprimento dos deveres funcionais dos JUÍZES e servidores vinculados ao Poder Judiciário.(ERRADO)

    (CESPE/PGE-PE/2019) Compete ao CNJ o controle da atuação administrativa e financeira do Poder Judiciário e do cumprimento dos deveres funcionais dos JUÍZES.(CERTO)

    (CESPE/STJ/2012) As atribuições do Conselho Nacional de Justiça incluem o controle da atuação administrativa e financeira do Poder Judiciário e do cumprimento dos deveres funcionais dos JUÍZES.(CERTO)

    IV) Rol EXEMPLIFICATIVO, pois outras podem ser conferidas pelo Estatuto da Magistratura:

    (CESPE/TRT 1ª/2010) São taxativamente previstas na CF as atribuições do Conselho Nacional de Justiça, órgão responsável pelo controle da atuação administrativa e financeira do Poder Judiciário e do cumprimento dos deveres funcionais dos juízes.(ERRADO)

    (CESPE/TRT 7ª/2017) O Estatuto da Magistratura pode ampliar o rol de competências do CNJ previsto na CF, uma vez que esse rol é exemplificativo.(CERTO)

    (CESPE/STM/2011) O CNJ é órgão administrativo do Poder Judiciário ao qual compete o controle da atuação administrativa e financeira desse poder, e do cumprimento dos deveres funcionais dos juízes, estabelecendo constitucionalmente, porém de forma exemplificativa, suas mais importantes atribuições, que poderão ser acrescidas pelo Estatuto da Magistratura.(CERTO)

    Gabarito: Errado.

    "Não aguarde o momento certo ou a inspiração; todos os sonhos dependem do seu esforço!"

  • Questãozinha capciosa, porque vemos, com frequência, na mídia, informações que nos levam a acreditar que isto seria uma atribuição do STJ.

    Isso acontece porque o presidente do CNJ é o mesmo do STF. Viu a confusão que o examinador quis criar? E conseguiu, porque errei a questão mesmo tendo estudado haha...

  • CNJ e ponto final. Ta na CF

  • O CNJ é o órgão responsável pelo controle da atuação administrativa e financeira de todo o Poder Judiciário, bem como do cumprimento funcional dos deveres dos juízes.

  • Art. 103-B. § 4o Compete ao Conselho o controle da atuação administrativa e financeira do Poder Judiciário e do cumprimento dos deveres funcionais dos juízes, cabendo-lhe, além de outras atribuições que lhe forem conferidas pelo Estatuto da Magistratura:

    ' Posso ainda não ter chegado onde eu quero, mas estou mais perto do que ontem...
  • STF Afffff

  • Meu tico e teco leu CNJ.....

  • STF: Guarda da Constituição Federal, dentre outras tarefas;

    CNJ: administração da justiça em todas as esferas (estadual e federal) no que tange à organização do Poder Judiciário.

  • GAB ERRADO.

    Isso é competência do CNJ - CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA.

  • Não é STF e sim competência do CNJ

  • CNJ administra todo mundo, menos o STF


ID
3427585
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-CE
Ano
2020
Provas
Disciplina
Administração Pública
Assuntos

Julgue o item subsequente, no que se refere à evolução da administração pública no Brasil, ao modelo de gestão e excelência nos serviços públicos, bem como às convergências e divergências entre gestão pública e privada.


A reforma gerencial ocorrida na administração pública a partir de 1995 possibilitou a seleção de servidores com alta qualidade profissional, favorecendo a busca pela eficiência do Estado.

Alternativas
Comentários
  • CERTO

    Em tese, sim, o modelo gerencial busca obter maior eficiência na prestação dos serviços públicos por trazer algumas práticas do setor privado para o público. Um exemplo disso é a busca por servidores qualificados que após passarem num concurso público, e entrarem em exercício, ficarão sujeitos ao estágio probatório. Se forem considerados qualificados para o serviço público, são efetivados no cargo; senão, são exonerados. 

  • A Reforma Gerencial da administração pública brasileira iniciada em 1995 pode ser hoje considerada um projeto bem sucedido, principalmente em termos de definição institucional. O apoio recebido pela reforma junto à alta administração pública revelou uma clara mudança de uma cultura burocrática para uma cultura gerencial. Entre os métodos de gestão, a Reforma Gerencial de 1995 prioriza a estratégia da gestão pela qualidade.  É uma reforma que, ao fazer um uso melhor e mais eficiente dos recursos limitados disponíveis, contribuirá para o desenvolvimento do país e tornará viável uma garantia mais efetiva dos direitos sociais por parte do Estado

    GAB: CERTO

    FONTE:Souza e Araújo (2003) e Abrucio e Pó (2002) e FGV ESCOLA DE ADM DE EMPRESAS DE SP

  • Não entendi por que essa questão está certa. A seleção de servidores públicos não mudou. Continuou por meio de concurso público, que foi instituído pelo DASP, ainda no modelo burocrático. Além disso, o objetivo primordial não é a qualidade, mas sim a impessoalidade.

  • Cinco anos depois de iniciada, a Reforma Gerencial da administração pública brasileira iniciada em 1995 pode ser hoje considerada um projeto bem sucedido, principalmente em termos de definição institucional. As principais mudanças legais previstas foram transformadas em leis: a reforma constitucional que ficaria chamada de ‘reforma administrativa’ foi aprovada praticamente na forma proposta pelo governo, flexibilizando o regime de estabilidade e terminando com o regime jurídico único; as agências reguladoras foram criadas e dotadas de autonomia previstas para agências executivas; foram definidas em lei e estabelecidas as primeiras organizações sociais destinadas a executar no setor público não-estatal atividades sociais e científicas que o Estado deseja financiar mas não quer executar diretamente; foi criado o regime de emprego público como alternativa ao cargo público quando não se tratar do exercício de atividade exclusiva de Estado; alterações substanciais na lei regulando o regime de trabalho dos servidores públicos foram introduzidas eliminando privilégios e distorções, os contratos de gestão e o conceito de indicadores de desempenho foram claramente definidos; e uma nova política de recursos humanos foi colocada em prática com ênfase no fortalecimento do núcleo estratégico do Estado e na realização de concursos anuais com pequeno número de vagas de reposição para as carreiras de Estado. Por outro lado, uma estratégia gerencial de administração - a gestão pela qualidade total - foi adotada e passou a ser consistentemente aplicada na Administração Pública Federal e em diversas administrações estaduais e municipais. Finalmente, o apoio recebido pela reforma junto à alta administração pública revelou uma clara mudança de uma cultura burocrática para uma cultura gerencial. Houve, assim, êxito nos três planos da reforma: no institucional, no cultural, e no da gestão. Naturalmente, em especial nesta última dimensão, a reforma está apenas começando, sua implantação demorará anos, mas bases sólidas foram lançadas.

    Fonte: bresserpereira.org.br/papers/2000/81refgerenc1995-ina.pdf

  • Plano Diretor de Reforma do Aparelho do Estado - 1995 -> administração gerencial, eficiência estatal, controle de resultados, descentralização maior; (aperfeiçoamento da burocracia ) não o rompimento ou substituição .

  • Tentar selecionar servidores mais eficientes é bem diferente de possibilitar. Dá a entender que houve sucesso nessa mudança, quando na verdade foi mais uma tentativa!

  • Pra mim, isso faz mais referência ao modelo burocrático do que ao gerencial.

  • TENTARAM NÉ, hoje o que mais se ver é servidor que não tem a mínima capacidade e nada acrescenta ao serviço público, que, inclusive, entraram depois desse período, afinal o estágio probatório na prática muito pouco se tornou efetivo.

    Masss o sonho é esse mesmo. É possível observar até mesmo pela inclusão da possibilidade de exoneração de servidores pela avaliação de desempenho(que nunca teve a lei complementar editada).

    GAB) C

  • não tem como fazer uma prova de adm pública do cespe , sem ler o plano diretor de reforma do aparelho do estado

  • GABARITO: CERTO

    COMPLEMENTANDO:

    Nas orientações do Plano Diretor de Reforma do Aparelho do Estado (1995) a administração pública gerencial emerge na segunda metade do século XX, como resposta, de um lado, à expansão das funções econômicas e sociais do Estado, e, de outro, ao desenvolvimento tecnológico e à globalização da economia mundial. A eficiência da Administração Pública - a necessidade de reduzir custos (engloba os funcionários públicos) e aumentar a qualidade dos serviços, tendo o cidadão como beneficiário - torna-se então essencial.

    FONTE: Prof. Heron Lemos

  • CERTO

  • Pessoal, a questão não fala que a seleção de servidores qualificados surgiu no modelo gerencial. Não tentem brigar com a regra, é perda de tempo.

    Gabarito: correto

  • PDRAE é suas opiniões ... E ler esse bagulho e marcar o que eles escreverem , sem esse mimimi de filosofar na questão. CERTO , segundo PDRAE
  • Minha genteeee... realmente tivemos o ingresso de servidores por meio de concurso no regime Burocrático mas esse não buscava a eficiência na gesta da administração pública.

    Década de 1930 - Regime Burocrático:

    Concurso público = servidores = excesso de formalismo = rigidez

    --------------------

    Início da reforma gerencial - Decreto 200/67, emenda 19 de 1988 (CF 88, art 37), Plano Diretor

    servidores = busca da eficiência/eficácia/efetividade = busca por resultados

  • A seleção mais flexível dos servidores era uma das ideias do PDRAE, porém essa parte foi derrubada da EC 19/98 tempos depois de sua aprovação, voltando a existir o regime jurídico único, cuja contratação tanto para cargos quanto para empregos se dá pelo concurso público.

  • Tô vendo que o pessoal tá questionando muito o gabarito dessa questão em relação ao pdrae. Achei interessante esse trecho do livro do Paludo e acho que tem haver com a resposta, segue:

    A administração pública gerencial constituiu um avanço, e , até certo ponto, um rompimento com a administração pública burocrática. Isso não significa, entretanto, que negue todos os seus princípios. Pelo contrário, a administração pública gerencial está apoiada na anterior, da qual conserva alguns de seus princípios fundamentais, como a admissão segundo rígidos critérios de mérito, a existência de um sistema estruturado e universal de remuneração, as carreiras, a avaliação constante de desempenho, o treinamento sistemático. A diferença fundamental está na forma de controle, que deixa de basear-se nos processos para concentrar-se nos resultados.

  • CERTO

    Na verdade as seleções de pessoal para o serviço público foram obras do modelo burocrático, mas o modelo gerenciam, de fato, trouxe uma maior exigência na qualificação do pessoal, cursos de aperfeiçoamento para os servidores etc.

    Essa seleção deve ocorrer de concursos públicos de provas ou provas e títulos. É a regra. Infelizmente, ainda temos muitos comissionados na administração pública de todos os poderes da república e entes da federação, que causam um enorme rombo nos cofres públicos.

    Agora, por exemplo, estão em casa devido à Pandemia, como se o cargo deles fosse. A reforma administrativa sequer toca nesse ponto. Em contrapartida existem diversos projetos de lei tratando da remuneração do servidor público efetivo, na verdade tentando congelá-las ou reduzi-las.

  • Se algum dia você quiser um exemplo do significado da palavra capcioso, leia essa questão.

  • QUESTÃO QUE DEVERIA TER O GABARITO ALTERADO. APÓS O GERENCIALISMO, A SELEÇÃO DE PESSOAS CONTINUOU SENDO COMO NO MODELO BUROCRÁTICO... :S

  • O modelo gerencial busca a eficiência, controle nos resutltados e a prestação de contas, a avaliação de desempenho, coisa que o o modelo Burocrático não dava importância pois visava o controle nos processos.

  • A PRINCÍPIO ACHEI QUE A QUESTÃO PODERIA ESTAR ERRADA, SÓ QUE O GERENCIALISMO LEVOU A "PARTE BOA" DA BUROCRACIA... OU SEJA, AS QUALIDADES DO MODELO BUROCRÁTICO.

  • CERTO

    MAPA MENTAL DE MODELOS ADMINISTRATIVOS:

    http://gestyy.com/e0HSFi

  • A forma de seleção, em regra, ainda é o concurso de provas ou de provas e títulos. Logo não houve mudança constitucional que permitisse ou viabilizasse a seleção de pessoas mais capacitadas. Alás, a finalidade do concurso público é e sempre foi permitir a contratação das pessoas mais capazes (sem entrar no mérito sobre a discussão dos métodos escolhidos para essas seleções, que privilegiam a capacidade mnemônica em detrimento de outras competências). Por isso, a introdução do principio da eficiência pode ter mudado paradigmas gerenciais na Administração Pública, mas isso não interfere no concurso público diretamente.

  • CERTO

  • discordo do gabarito, não houve alteração na seleção de pessoas de uma administração para outra.

  • Tipo de questão que deixa o concurseiro (e o professor..rsrsrs) com a pulga atrás da orelha.

    Vamos analisar por partes:

    “A reforma gerencial ocorrida na administração pública a partir de 1995”

    Certo. Tivemos uma reforma com viés gerencial a partir de 1995. Essa reforma é considerada por muitos autores o processo de consolidação do modelo gerencial no Brasil. Dessa reforma, temos dois importantes marcos: a) Plano Diretor de Reforma do Aparelho do Estado – PDRAE e b) Emenda Constitucional nº 19/1998

    “possibilitou a seleção de servidores com alta qualidade profissional, favorecendo a busca pela eficiência do Estado.”

    Considerado certo. Esse trecho, particularmente, acredito que suscita dúvidas e abre margem para duas interpretações.

    1ª interpretação: Certo. A reforma gerencial reafirma o uso do concurso público como meio de seleção de servidores e por meio de medidas constantes da EC nº 19/1998 inclui uma preocupação com a qualidade dos serviços prestados pelo servidor:

    a)      cria a necessidade de aprovação em avaliação especial para aquisição de estabilidade

    b)     cria a possibilidade de perda de cargo público mediante procedimento de avaliação periódica de desempenho, na forma de lei complementar.

    c)      Inclui a eficiência, dentre os princípios constitucionais da Administração Pública.

    2ª interpretação: Errado. A exigência de concursos público como forma de provimento de cargos público é anterior à reforma gerencial de 1995. Trata-se, na verdade, de uma decorrência do próprio modelo burocrático e não necessariamente do modelo gerencial.

    Quando postas lado a lado, parece razoável adotar a 1ª interpretação. Entretanto, considerando o histórico do CESPE em fazer pegadinhas misturando características do modelo burocrático e gerencial, realmente é o tipo de questão que ficaria com dúvidas em assinalar no dia da prova.

    A banca, nessa ocasião, adotou a primeira interpretação.

    Gabarito: Certo.

  • CERTO. Não discorde do gabarito, estude mais.

    Diversas mudanças ocorrem no sentido de tentar introduzir os princípios do modelo gerencial. Dentre essas mudanças destacam-se:

    - Maior ênfase na formação e habilidades generalistas, em detrimento de habilidades técnicas ou especialistas;

    - Mudanças no processo de recrutamento e de compromisso, diminuindo ou eliminando antigüidades com uma seleção criteriosa objetivando introduzir um grupo de pessoas com a melhor formação possível;

    - Considerável atenção na carreira executiva e no desenvolvimento de senior public servants;

    - Aumento na diversidade dos senior public servants com a participação de mulheres e de representantes de minorias étnicas;

    - Novas iniciativas relativas ao sistema de remuneração, mobilidade, avaliação de desempenho, novos contratos de emprego e novos processos e critérios de seleção. 

    ENAP.

  • Errei a questão porque aprendi em algum lugar que havia sido iniciada a partir do Governo Collor em 1990.

  • A princípio, discordei do gabarito também, mas fui atrás da informação cobrada pela banca. Achei o seguinte:

    Caderno 11 - Reformas do MARE: "A Nova Política de Recursos Humanos" (Bresser Pereira)

    "As realizações da nova política de recursos humanos, desdobramentos desses elementos estão, por sua vez, baseadas nas seguintes diretrizes:

    • reposicionar os patamares de remuneração de forma competitiva em relação ao setor privado ou a parâmetros internacionais, de forma compatível com a priorização do recrutamento de novos servidores para estas atividades;

    • fortalecer, por meio da criação ou reorganização, as carreiras voltadas para formulação, controle e avaliação de políticas públicas, bem como, para atividades exclusivas de Estado;

    • avançar em direção à definição de atribuições mais amplas que possibilitem o exercício, pelos integrantes destas carreiras, nos diversos órgãos do Poder Executivo;

    • garantir a unidade que caracteriza uma carreira e ao mesmo tempo assegurar a vinculação e o compromisso dos seus integrantes com a organização na qual atuam;

    • promover o recrutamento com base em perfis generalistas, tanto no que tange à formação quanto à experiência profissional, exigindo-se alto nível de conhecimentos (formação superior em nível de pós-graduação) e capacidade de aprendizado e versatilidade de inserção profissional do candidato;

    • corrigir distorções e fortalecer as regras e mecanismos de desenvolvimento profissional nas carreiras, estimulando a retenção desses servidores no serviço público e valorizando a progressão nas carreiras;

    • disseminar e aperfeiçoar os sistemas de avaliação de desempenho, associados a incentivos monetários ou de ascensão nas carreiras;

    • planejar o ingresso de pessoal, com a previsão de quantitativos anuais de vagas a serem preenchidas por meio de concurso público.

    • possibilitar a permanente capacitação dos servidores a partir da elaboração de um plano anual que reflita um diagnóstico de necessidades comuns a toda administração pública e especificidades de cada órgão ou entidade identificadas em processos de avaliação de desempenho;

    • reorganizar a prestação de atividades auxiliares como manutenção, segurança e atividades de apoio diversas por meio da extinção de cargos - com aproveitamento de seus ocupantes em outras áreas - e do processo de terceirização, transferindo a prestação das atividades para entidades privadas por meio de contratos."

  • CERTO - A reforma de 1995 (PDRAE) buscou diminuir o custo da máquina do Estado e aumentar a eficiência, eficácia e efetividade das ações.

  • (CERTO)

    Reforma gerencial Ênfase resultados / desempenho

    Reforma burocrática Ênfase nos processos

  • Vide: Regiane Costa

  • ficou dúbio, a seleção veio a partir do DASP, criação do concurso público, no governo Vargas, só a palavra eficiência que torna o item exclusivo do Gerencialismo ?

  • "alta qualidade"

    kkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkk

    Realidade X Teoria.

  • Na teoria está certa, mas na prática....

  • Tem gente que faz uns tipos de comentários que a pessoa faz é desaprender o que sabe.

  • Questão deveria ter gabarito invertido. Resumidamente, a primeira parte da questão afirma que:

    "O PDRAE possibilitou a seleção de servidores com alta qualidade profissional" .

    Ou seja, só a partir do PDRAE houve essa possibilidade. Se isso não torna a assertiva errada, eu xoxe.

  • [meme do "Pernalonga debochado"]

  • CERTO

  • o pior de tudo: exatamente o que a reforma gerencial possibilitou na prática para a seleção de servidores com alta qualidade? aquele textinho bonito do PDRAE garantiu o quê? não passa de uma teorização que, infelizmente, fracassou a nível prático.

    Mas aprendam: quando as bancas cobram sobre a reforma gerencial, tudo é lindo, tudo é perfeito.

  • Certas questões a gente vai para o mundo das ilusões que é tudo lindo e perfeito, como na lei !! Vai que dá certo !! rs

  • Se vc pensar nos processos seletivos que exigem experiências comprovaras e alto grau de especialização, irá acertar a questão...

  • A seleção de servidores com alta qualidade profissional provém da reestruturação de cargos e salários, atraindo para área pública tais profissionais.

  • AH BICHO, TÁ DE SACANAGEM, A MAIOR PROVA DE QUE NÃO, É HAVER ESSE TIPO DE BANCA, FAZENDO ESSE TIPO DE QUESTÃO, GRANDE SELEÇÃO

  • Não foi A PARTIR do PDRAE (1995) q proporcionou, isso veio com a adoção de concursos públicos no país. Antes mesmo da CF/88, como bem disse aí no trecho do livro citado. A CF/88 explicitou os critérios de seleção de forma impessoal, trazendo dos modelos burocráticos, isso tudo começou com o DASP, na Era Vargas. A questão é absolutamente absurda. Quem ainda defende essa resposta não sabe o que está falando, e vai levar como regra um absurdo, será penalizado na discursiva.

  • A diferença para o modelo burocrático está na qualidade do serviço/eficiência.

  • PESSOAL A QUESTÃO FALOU EM QUALIDADE. O GERENCIALISMO AINDA MANTEVE PRINCÍPIOS DA BUROCRACIA, MAS NO CASO EM QUESTÃO: QUALIDADE+EFICIÊNCIA=GERENCIALISMO!

  • Questão incorreta, no meu entendimento. O concurso público, se não me falha a memória, foi adotado ainda no modelo burocrático, na época da reforma administrativa feita pelo governo Vargas (1930 a 1945, Estado Novo), onde o mérito e o excesso de burocracia imperavam, muitas vezes, focando nos meios e não nos fins (finalidade), segundo os conceitos desenvolvidos pelo sociólogo Max Weber.

  • A questão afirma que a reforma gerencial ocorrida na administração pública a partir de 1995 possibilitou a seleção de servidores com alta qualidade profissional, favorecendo a busca pela eficiência do Estado.

    Meu povo, de fato o PDRAE (1995) possibilitou essa seleção, o que não significa que o DASP não o tenha feito muito antes. Afinal de contas, o gerencialismo manteve caraterísticas da burocracia. Temos de enender que, neste aspecto, ambos os modelos andam lado a lado.

  • Acho que entendo a dúvida de alguns (ao comentarem essa questão no pós-prova, certos professores, inclusive, erraram). De fato, os concursos públicos já existiam durante o Período Vargas (momento em que surgiu o D.A.S.P.). Contudo, com o Governo FHC (1995) e o P.D.R.A.E., a situação tomou contornos ainda mais sérios: o princípio da eficiência foi inserido por emenda constitucional no art. 37 da CF/88 e passou-se a avaliar os servidores periodicamente. A questão está correta...

  • Correta.

    O pulo do gato nessa questão é perceber que a banca quer tratar sobre o princípio da eficiência, ou seja, o mais novo dos princípios da administração pública, incluído na CF/88  pela Emenda Constitucional n° 19/1998. Embora a adoção de concurso público tenha favorecido a contratação de profissionais de alta qualidade, foi com a reforma gerencial, a partir de 1995, que houve o favorecimento da busca pela eficiência.

  • Tipo de questão que iguala quem estuda muito e quem estuda "mais ou menos".

    Apesar de a seleção por concurso ter sido reforçada e aumentada em quantidade desde 95, a profisisonalização por concurso já ocorre desde a DASP. Prova disso é o concurso para o Barão do Rio Branco, que já ocorre desde o final dos anos 40. Complicado ter exminadores não muito bons na banca.

  • Gab: CERTO

    Galera, a Nova Administração Pública, como comumente é denominada pelo cespe, contém abordagens tanto a era burocrática, como da gerencial. É claro se seu foco está mais abrangido na eficácia do que na eficiência (tendo em vista que o modelo racional dá ênfase excessiva nesse ponto), mas não podemos nos prender com antolhos ao significado da palavra a apenas uma teoria! Isso é fundamental para destravarmos na matéria.

    • Nesta questão a banca indaga que a reforma gerencial possibilita selecionar servidores com alta qualidade e que isso favorece a eficiência do Estado na medida em que o desempenho (resultados) desses servidores serão constantemente medidos. Perceba que a evolução dos modelos vem para aprimorar as técnicas e o desempenho da Administração. Errado seria se a questão dissesse que a reforma gerencial não seleciona servidores com alta qualidade.

    Lembre-se que profissionalismo não é sinônimo inseparável de burocracia ou racionalidade (como podemos atribuir também a eficiência), mas atemporal a eles. Assim, gabarito correto!

    Erros, mandem mensagem :)


ID
3427588
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-CE
Ano
2020
Provas
Disciplina
Administração Pública
Assuntos

Julgue o item subsequente, no que se refere à evolução da administração pública no Brasil, ao modelo de gestão e excelência nos serviços públicos, bem como às convergências e divergências entre gestão pública e privada.


As mudanças de gestão na alta administração de empresas públicas e privadas são frequentes e caracterizam uma descontinuidade que dificulta a execução do planejamento e das ações de longo prazo.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: Errado

    As mudanças de gestão na alta administração de empresas públicas e privadas são frequentes e caracterizam uma descontinuidade que dificulta a execução do planejamento e das ações de longo prazo.

    O erro está em falar das mudanças nas gestões privadas que são frequentes, o que é um erro pois na administração privada é raro ver a descontinuidade do serviço, até porque elas sobrevivem pela continuidade do serviço.

  • Gab. E

    mudanças de gestão na alta administração de empresas privadas NÃO são frequentes, geralmente são grupos familiares, sem alternância de gestão.

  • Normalmente as empresas privadas, como as estatais sob direito privado, tem seus administradores escolhidos para cumprimento de um mandato fixo e não estão sob total controle de governantes(esse é o paraíso), assim como reforçado na lei 13.303 das empresas públicas e sociedade de economia mista, inclusive, cumprindo período de quarentena ao sair do cargo. Portanto, essas empresas dificilmente sofrem com interferência e descontinuidade nos seus planejamentos.

    GAB) E

  • tem gente trocando as bolas nos comentários , o erro da questão esta somente em incluir EMPRESAS PRIVADAS no enunciado , tudo sobre a parte pública esta certo.

  • O foco da questão é se a mudança frequente de gestão atrapalha ou não. Não importa se nas privadas isso não acontece com frequência ou se a gestão é feita por pessoas da mesma família... E muito menos o erro é citar a empresa privada. O foco simplesmente é se DIFICULTA ou NÃO DIFICULTA. É nesse trecho: "(...)caracterizam uma descontinuidade que dificulta a execução do planejamento e das ações de longo prazo". E o gabarito é ERRADO porque conforme as ideias e valores da nova gestão pública a mudança frequente de gestão não dificulta porque ela é pensada para não depender dos indivíduos. É o modelo de Gestão Participativa.

  • Errada porque não há essa frequência de mudança na gestão privada.

    Cespe copia e cola de Paludo:

    A cúpula da Administração Pública é frequentemente substituída em função do partido/bloco político vencedor das eleições, ou por força de novas coalizões necessárias ao exercício do poder; essa descontinuidade dificulta o planejamento e as ações de longo prazo - nas organizações provadas o poder de mando raramente se altera, e a continuidade da alta administração é a regra.

  • Gabarito Errado.

     

    Redação Original.

     

    As mudanças de gestão na alta administração de empresas públicas e privadas são frequentes e caracterizam uma descontinuidade que dificulta a execução do planejamento e das ações de longo prazo. ERRADA.

     

    ----------------------------------------------------------------------

    Redação Retificada..

     

    As mudanças de gestão na alta administração de empresas públicas são frequentes e caracterizam uma descontinuidade que dificulta a execução do planejamento e das ações de longo prazo. CERTO.

    ----------------------------------------------------------------------

     

     As empresas privadas por serem mais por méritos, ou seja, os seus administradores estão lá por possui os requisitos necessário, logo é mais estável os seus cargos, por isso a questão se torna errada, dizer que é frequente as mudanças nas empresas privadas.

  • Eu queria convidar a galera que Endeusa a Gestão Privada vir dá uma volta pelo país e assinar uma CTPS e conhecer como é mil maravilhas, chega ser pior que a administração pública a qual segue ou "pelo menos tenta" seguir a Constituição . Exemplo prático disso e a nossa gloriosa VALE que assassinou vários pais de família e seus gestores andam por aí soltos é aplaudidos pelos investidores. Meritocracia e conto da Alice no país da maravilhas .... Quanto a questão segue o que glorioso Paludo acha é mete o certo para acertar a questão. Sem mais. Gabarito CERTO
  • O erro da questão foi em mencionar a empresa privada que no caso não tem a consequência.

    GABA é mesmo errado

  • ERRADO

    A questão errou ao mencionar o setor privado, que no caso não interferiria em nada. No caso do setor público isso causa uma enorme interferência, principalmente em projetos a longo prazo.

  • Gab: ERRADO

    A questão erra ao dizer que são frequentes as mudanças na gestão privada como é na pública, que muda conforme quem está no poder. Essa descontinuidade é notória na Administração, podemos dizer que afeta, em alguns casos, negativamente. Por outro lado, não é correto incluir nessa abrangência as organizações privadas, pois essas se caracterizam mais pela permanência de longo prazo.

    Pensei assim!

  • Cade os Professores para comentar essas questões ...

  • Gabarito: Errado

    A descontinuidade da alta administração do setor público é uma característica inerente à Gestão Pública em relação à gestão privada. Esta preza pela continuidade da alta gerência (cúpula), que raramente se altera, enquanto aquela é frequentemente substituída em função dos partidos políticos eleitos, já que o modelo público é de cunho político. E desta maneira, o planejamento governamental existe para suprir os interesses públicos, prestar contas aos cidadãos, ao passo que na gestão privada interessa-lhe os lucros e prestar contas aos seus acionistas e clientes.

    Essa descontinuidade na Administração Pública não é vista de uma maneira positiva, pois, com as mudanças constantes dessas lideranças, pode vir a comprometer as políticas públicas em relação ao planejamento e às ações de longo prazo.

    Conforme explica Paludo, "são inúmeras as situações e dificuldades enfrentadas pelos governos, desde a questão cultural, a desigualdade social, até a rigidez legal e o controle incidente sobre a utilização dos recursos públicos. Em muitas situações, por exemplo, a questão da eficiência, ou de investimentos necessários, será deixada em segundo plano, para que possa ser trabalhada a questão social (ações de combate à pobreza, de inclusão social e de promoção da cidadania)". Por fim, isso demonstra a importância da responsabilidade que as autoridades políticas, que são eleitas, devem manter para com os cidadãos, devido ao caráter social que as detêm ao gerir o setor público, enquanto o setor privado tem como meta a obtenção, manutenção e expansão do mercado.

    Neste caso, a descontinuidade é uma característica que diverge entre a gestão pública e a gestão privada

    Bibliografia:

    Administração Pública 3ª Edição (Paludo);

    Administração Geral e Pública (Renato Fenili)

  • Na gestão pública é trocado por conta de partidos vencedores nas eleições.Já na gestão privada isso não ocorre muito.

  • A questão formulada acerca das convergências e divergências entre a gestão pública e privada.

    Essa questão exige atenção do candidato, pois o enunciado está quase perfeito.

    No âmbito da administração pública, de fato, existem mudanças frequentes na alta administração e essa circunstância realmente é um dos grandes desafios da execução de ações de longo prazo.

    Ocorre que no âmbito da administração privada as mudanças na alta administração são raras. Temos diversos grupos econômicos que são geridos há décadas pelos mesmos gestores e familiares.

    Do exposto, evidencia-se que o enunciado está errado, pois trata as frequentes mudanças na alta administração como uma convergência (aspecto em comum) entre a gestão pública e a gestão privada, porém essa é, na verdade, uma divergência (aspecto diferente) entre os tipos de gestão.

    Gabarito: Errado

  • Questões complexas, não tem comentários dos professores...até parecem q são eles inseguros.

  • Errado.

    As mudanças de gestão na alta administração de empresas públicas e privadas são frequentes e caracterizam uma descontinuidade que dificulta a execução do planejamento e das ações de longo prazo.

    Na administração privada não ocorre essa troca frequente e descontinuidade. Apenas na pública.

    Paludo.

  • Gabarito : ERRADO

    Lembrar das eleições e do "troca-troca" da chefia em muitos órgãos públicos.

    Na privada não se vê isso com frequência.

  • GAB [E].

    #NÃOÀREFORMAADMINISTRATIVA !!

    #ESTABILIDADESIM !!!

    #FORATRAINEE !!!

  • Privadas não são frequentes. Públicas, não (nem sempre).

  • ERRADO

  • Saldanha dos Santos em 2015 diz:

    ADM PÚBLICA: Gerência com grande rotatividade.

    ADM PRIVADA: Gerências mais estáveis.

  • Na verdade há pontos positivos e negativos nos 2 . Veja angela Merkel , Alemanha , 16 anos no poder . Ou seja , vc pode correr o risco de ter uma chefia competente e incompetente , ambas perdurando por mt ou pouco tempo na adm pub.

  • Tá certo! kkkkkkk o cara dizer que mudança de gestão em empresa privada não é frequente e que não afeta o planejamento é porque tá vendo muito filme ou nunca trabalhou na iniciativa privada.

  • ERRADO.

    A cúpula da Administração Pública é frequentemente substituída em função do partido/bloco político do partido vencedor das eleições ou por novas forças de coalizões necessárias ao exercício do poder, dificultando o planejamento e as ações de longo prazo.

    Contudo, nas organizações privadas, o poder de mando raramente se altera e a continuidade da cúpula administrativa é a regra.


ID
3427591
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-CE
Ano
2020
Provas
Disciplina
Administração Pública
Assuntos

Julgue o item subsequente, no que se refere à evolução da administração pública no Brasil, ao modelo de gestão e excelência nos serviços públicos, bem como às convergências e divergências entre gestão pública e privada.


A excelência dos serviços públicos pode ser mensurada e aprimorada a partir da avaliação dos resultados obtidos nas ações dos órgãos administrados pelo governo.

Alternativas
Comentários
  • GAB CERTO. comentando para ajudar quem não assina as questões.

    Questão perfeita, anotem o conceito. Está relacionada a matéria de Modelo de excelência em gestão pública.

    avaliação dos resultados obtidos nas ações dos órgãos administrados pelo governo(pela gestão pública) é otimizado pelos modelos de excelência em serviços pub.

  • GABARITO C✅

    O modelo de excelência na gestão pública apresenta os seguintes fundamentos:

    Pensamento sistêmico;

    Aprendizado organizacional;

    Cultura e Inovação:

    Lideranca e constância de propósito;

    Visão de futuro;

    Geração de valor;

    Foco no cidadão e na sociedade;

    Desenvolvimento de parcerias;

    e gestão participativa.

  • Segundo PALUDO (2013), a excelência em serviços públicos “está atrelada às melhorias acumuladas no decorrer do processo de modernização, à utilização de ferramentas da qualidade, à situação orçamentário-financeira do Estado para custeio da prestação dos serviços e ao padrão de relacionamento entre Estado e a sociedade". Para isso, a Administração Pública se utiliza de ferramentas e técnicas da qualidade para promover a melhoria contínua nos serviços oferecidos ao cidadão.


    Ademais, para que esses serviços sejam de excelência, é necessária a criação de uma cultura de excelência. Esse desafio abrange uma modernização nas seguintes áreas (PALUDO, 2013): gestão publica; condições de trabalho; recursos humanos; novas tecnologias; ferramentas de qualidade; comunicação com o usuário-cidadão; e controle por resultados.


    Para tanto, em especial à questão do controle por resultados (assunto abordado na questão em análise), faz-se necessária uma avaliação dos resultados dos serviços ofertados à sociedade. Esses resultados devem envolver as ações dos governos relacionadas a: resultados organizacionais, resultados orçamentário-financeiros, resultados relativos aos cidadãos-usuários, sociedade, pessoas, processos finalístico e de apoio.


    Sendo assim, após esse breve resumo sobre a Excelência dos Serviços Públicos, podemos concluir que a questão em análise está correta.


    GABARITO DO PROFESSOR: “CERTO".



    FONTE:

    PALUDO, Augustinho. Administração Pública. 3ª Ed. – Rio de Janeiro: Elsevier, 2013.

  • CERTO

  • CERTO

  • Gab: CERTO

    Segundo PALUDO;

    Pode-se afirmar que a conquista da excelência nos Serviços Públicos decorre de um amplo conjunto de fatores, muitos dos quais associados à incorporação de novas filosofias gerenciais, de novas tecnologias, de princípios e ferramentas da qualidade, do Desempenho dos recursos humanos, com mudança cultural e amplo engajamento dos servidores públicos, e com a efetiva participação e controle da sociedade - direcionando tudo isso para o atendimento das necessidades dos cidadãos, com foco nos resultados e na efetividade.

    PALUDO, 5° Ed. pág. 260.

    Erros, mandem mensagem :)


ID
3427594
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-CE
Ano
2020
Provas
Disciplina
Administração Pública
Assuntos

Julgue o item subsequente, no que se refere à evolução da administração pública no Brasil, ao modelo de gestão e excelência nos serviços públicos, bem como às convergências e divergências entre gestão pública e privada.


O domínio analítico e restrito aos processos de trabalho sob a gestão de um único servidor público é um dos fundamentos da gestão pública contemporânea.

Alternativas
Comentários
  • GAB ERRADO. erros em vermelho

    O domínio analítico e restrito aos processos de trabalho sob a gestão de um único servidor público é um dos fundamentos da gestão pública contemporânea.

    A gestão pública contemporânea visa conjunto de servidores e não está restrito aos processos, pelo contrario, é mais abrangente.

  • gestão pública contemporânea = gestão compartilhada

  • Gab: ERRADO

    A Gestão Contemporânea tem seguido a linha de que a soma do todo é maior do que a simples soma das partes, ou seja, sinergia. Gestão Compartilhada!

  • A questão em análise nos apresenta uma afirmação que abarca dois modelos de administração, a Administração Pública Burocrática e a Administração Pública Gerencial. Antes de respondermos à questão, precisamos fazer uma breve revisão do assunto:


    a “Administração Pública Burocrática surge na segunda metade do século XIX, na época do Estado liberal, como forma de combater a corrupção e o nepotismo patrimonialista. Constituem princípios orientadores do seu desenvolvimento a profissionalização, a idéia de carreira, a hierarquia funcional, a impessoalidade, o formalismo, em síntese, o poder racional-legal. Os controles administrativos visando evitar a corrupção e o nepotismo são sempre a priori. Parte-se de uma desconfiança prévia nos administradores públicos e nos cidadãos que a eles dirigem demandas. Por isso são sempre necessários controles rígidos dos processos, como por exemplo na admissão de pessoal, nas compras e no atendimento a demandas" (Pereira, 1995).


    Porém, com o realinhamento do Estado para uma Administração Gerencial, necessita-se reorganizar as estruturas da administração, dando ênfase na “qualidade e na produtividade do serviço público; na verdadeira profissionalização do servidor, que passaria a perceber salários mais justos para todas as funções". Ademais, cabe destacar o posicionamento do idealizador do Plano Diretor da Reforma do Aparelho do Estado, Bresser Pereira:


    “Os indivíduos são vistos como essencialmente egoístas e a-éticos, de forma que só o controle a priori, passo a passo, dos processos administrativos permitirá a proteção da coisa pública. A mudança para uma cultura gerencial é uma mudança de qualidade. Não se parte para o oposto, para uma confiança ingênua na humanidade. O que se pretende é apenas dar um voto de confiança provisório aos administradores, e controlar a posteriori os resultados. Só esse tipo de cultura permite a parceria e a cooperação. Só através dela será possível viabilizar não apenas as diversas formas de parceria com a sociedade, como também a cooperação no nível vertical entre administradores e funcionários públicos, entre governo e sindicatos de funcionários. A verdadeira eficiência é impossível sem essa parceria e essa cooperação. Por outro lado, os controles a posteriori dos resultados deverão ser extremamente severos. A administração pública burocrática, produto de um estágio inferior da sociedade, muito mais autoritário e classista, enfatiza os processos porque sabe ou supõe que não poderá punir os transgressores. A administração pública gerencial enfatiza os resultados porque pressupõe que será capaz de punir os que falharem ou prevaricarem" (PDRAE, 1995).


    Em face do exposto, percebe-se que para a Administração Pública Burocrática o funcionário deve focar nos meios, nos processos, com racionalidade e máximo controle. Além disso, quando a questão se refere a “gestão de um único servidor", entende-se que esse servidor é o especialista (ideia de profissionalização) no assunto.


    Portanto, as referências da questão em análise, referem-se a abordagem burocrática da administração e, com isso, não são fundamentos da nova gestão publica contemporânea, que seria a Administração Pública Gerencial.   Sendo assim, a questão em análise está incorreta.


    GABARITO DO PROFESSOR: “ERRADO".




    FONTE:

    BRESSER-PEREIRA, Luiz Carlos. Plano Diretor da Reforma do Aparelho do Estado. Brasília, 1995.


    BIZU:

    Pessoal, quem está se preparando para provas que incluem a matéria de Administração Pública, para concursos na área de controle ou de gestão e quer passar na prova, DEVE ler dois artigos fundamentais e complementares:


    1 - Da Administração Pública Burocrática à Gerencial, Luiz Carlos Bresser Pereira, RSP n­º 47, Brasília-DF, 1996.

    2 - Plano Diretor da Reforma do Aparelho do Estado, Luiz Carlos Bresser Pereira, Brasília-DF, 1995.


    Boa parte das questões são tiradas desses dois artigos. Basta pesquisar no Google que vocês irão encontrar esses artigos em PDF.


    Comece a estudar forte hoje, HOJE!, porque daqui há 1(hum) ano você pode se arrepender de não ter começado hoje.


    Bons estudos!

  • As novas ideias de gestão contemporânea, fundamentadas nos princípios da confiança e da descentralização das decisões, exigiam formas flexíveis de gestão, horizontalização de estruturas, descentralização de funções e incentivos à criatividade. Essas ideias contrapõem-se à ideologia do formalismo e do rigor técnico da burocracia tradicional (Paludo).

    O paradigma pós-burocrático corresponde a um conjunto de ideias contrárias às práticas burocráticas, e é baseado nos princípios da confiança, descentralização, flexibilidade, orientação para o cidadão e para o mercado, e, busca por resultados.

    gab: E

  • ERRADO

    Esta é uma característica que marca a centralização na administração pública, quando deve ser o contrário: descentralizada.

  • Contribuindo com os já excelentes comentários dos nobres colegas

    ∆ O Governo empreendedor é aquele que pertence a comunidade, ele adota uma gestão moderna-coordenada, compartilhada, descentralizada. Procura unir valores como orientação para a missão e para os objetivos, com formas modernas de administrar focadas no cliente - cidadão e nos resultados, além de apregoar a motivação dos servidores.

    GABA errado

  • A pergunta fala de CENTRALIZAÇÃO, contudo a adm pub é DESCENTRALIZADA.

  • Questão errada. A Gestão Pública Contemporânea é descentralizada.

  • Gestão pública contemporânea = Administração pública gerencial

  • ERRADO

  • Os processos são participativos e não centralizados na gestão pública contemporânea (gerencialismo).


ID
3427597
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-CE
Ano
2020
Provas
Disciplina
Gestão de Pessoas
Assuntos

A respeito de aspectos da gestão de pessoas, julgue o item seguinte.


Para favorecer o alcance de resultados em um sistema organizacional, é necessário que o conjunto de recursos organizacionais, o capital humano e o capital social sejam capazes de satisfazer as demandas habituais e as expectativas das pessoas.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: Certo

    Esse é o conceito de gestão por resultados dentre os muitos modelos de administração existentes, talvez a gestão por resultados seja um dos que mais exigem colaboração, comprometimento e senso de trabalho em equipe por parte dos funcionários de uma empresa.

    O sistema de gestão por resultados requer uma combinação de diversos fatores e qualidades nas organizações, dentre os quais os mais importantes são: consciência estratégica, tecnologia da informação e comunicação, recursos financeiros, estrutura organizacional bem definida e liderança firme e coesa.

  • A Gestão de Pessoas é um conjunto de políticas bem como práticas que permitam o enfrentamento, comparação e conciliação de expectativas entre a organização e pessoas. Pode contribuir para o alcance dos objetivos organizacionais e, simultaneamente, favorecer e  incentivar o alcance dos objetivos individuais dos colaboradores.
     

    GAB: C

  • CERTO


ID
3427600
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-CE
Ano
2020
Provas
Disciplina
Gestão de Pessoas
Assuntos

A respeito de aspectos da gestão de pessoas, julgue o item seguinte.


A gestão de competências é um processo unilateral, uma vez que os empregados colocam seus conhecimentos, suas habilidades e suas atitudes a serviço da organização, mas não recebem outra contrapartida além de recompensas financeiras.

Alternativas
Comentários
  • ERRADO

    Além do esforço dos indivíduos responsáveis pelo desempenho das atividades, as organizações também têm um papel fundamental. Buscam incentivar seu capital humano por criarem um ambiente mais colaborativo, criarem sistemas de valorização e motivação do profissional, além de ofertarem oportunidades de treinamento e desenvolvimento e proverem a estrutura e as ferramentas de trabalho adequadas, etc.

     

    Fonte: da minha cabeça, vozes. ;)

  • GABARITO - ERRADO

    Gestão de competências é um processo unilateral,(bilateral)

  • GAB:E

  • É um processo BILATERAL

  • Gab: ERRADO

    A GP refere-se às políticas e às práticas necessárias para administrar o trabalho das pessoas. Essas políticas e práticas podem ser resumidas em seis processos básicos: Desenvolver, Recompensar, Agregar, Monitorar, Manter e Aplicar.

    Recompensar: Processos de recompensar pessoas: utilizados para incentivar as pessoas e satisfazer suas necessidades individuais mais elevadas. Incluem recompensas, remuneração e benefícios, e serviços sociais.

    Ou seja, a troca é bilateral.

    FONTE: Gestão de Pessoas, o novo papel dos recursos humanos nas organizações. CHIAVENTAO, 2014. 4° Ed. pág. 13.

  • Parei de ler quando falou ser um processo unilateral.
  • Gabarito Errado.

    Gestão de competências.

    *A gestão de pessoas por competências: consiste em planejar, captar, desenvolver e avaliar, nos diferentes níveis da organização ( individual, grupal e organizacional) as competências necessárias à consecução dos objetivos institucionais, assim visa melhorar o desempenho global da organização por meio do incremento do desempenho individual dos funcionários.

  • ERRADO

  • Gestão por competências => alinhar as competências dos funcionários e da organização à estratégia organizacional. PROCESSO BILATERAL.

  • UNILATERAL= DISPOSTO SÓ DE UM LADO

    G DE COMPETÊNCIAS É BILATERAL.


ID
3427603
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-CE
Ano
2020
Provas
Disciplina
Administração Geral
Assuntos

A respeito de aspectos da gestão de pessoas, julgue o item seguinte.


O gerenciamento consiste em monitorar, supervisionar e controlar pessoas e suas atividades, ao passo que a liderança transmite a visão empresarial e promove inspiração aos empregados, fazendo as organizações funcionarem de maneira mais fluida para alcance da estratégia organizacional.

Alternativas
Comentários
  • Como diria Jack Estripador, vamos por partes:

    1)O gerenciamento consiste em monitorar, supervisionar e controlar pessoas e suas atividades (OK) =eles devem controlar e monitorar tudo o que é desenvolvido no projeto, também está relacionado ao controle.. o gerenciamento assume grande importância, para que todos os requisitos sejam atendidos e demandas supridas da melhor maneira possível.

    2) liderança transmite a visão empresarial e promove inspiração aos empregados... (OK) = Visão: é a qualidade mais importante da liderança, ela inclui os valores, missão, propósito e objetivos, permitindo um direcionamento claro e mensurável do futuro desejado. Contar com um bom  é imprescindível para o sucesso de qualquer equipe. É ele quem conduz os colegas ao melhor caminho para um bom desempenho profissional, visando o crescimento de cada um e da empresa como um todo.

    fonte: vozes da minha cabeça, brincadeira, foi experiencia de concurso e para ficar mais bonito peguei os conceitos no google.

    Se houver erros, pfvr chama na dm. Bons estudos, lavem as maos, nao queremos ninguém com Corona Vaaairus, beijos de luz e bons estudos <3

    GAB: CERTO

  • Gabarito Correto.

     

                                                                                                             Gerente x Líder.

     

    I) Chefe/Gerente:

    >Dá ordens aos subordinados.

    >Exerce o controle dos subordinados.

    >Responde aos questionamentos do Funcionário.

    >Estabelece limites para os Funcionários.

    >Assegura a disciplina dos funcionários.

    >Realiza avaliação de desempenho dos Funcionários.

    >Atua com base na estrutura hierárquica da organização.

    >Administra.

    >Tem visão de curto prazo.

    >É uma cópia.

    >Pergunta como e quanto.

    >Tem visão limitada.

    >Dá as limitações.

    >Aceita o status quo.

    >É um bom soldado.

    >Faz certo, as coisas.

     

    II) Líder:

    > Atua como facilitador das ações Organizacionais.

    >Trabalha com base em mudanças.

    >Se antecipa aos questionamentos e incentiva as pessoas.

    >Potencializa as competências individuais no trabalho.

    >Estimula a criatividade do grupo.

    >Negocia ações e resultados com os membros da organização.

    >Atua com base nas situações que se apresentam

    >Inova.

    >Tem visão de longo prazo.

    >É o original.

    >Pergunta o que e por quê.

    >Observa os horizontes.

    >Dá as origens.

    >Desafia o status quo.

    >É a própria pessoa.

    >Faz as coisas certas!.

  • Gerenciar/dirigir = monitorar, supervisionar e controlar

    Liderança: inspira e motiva a equipe ou o grupo à busca pela excelência, e não apenas por um simples cumprimento de atividade. O líder não está necessariamente ligado à subordinação.

    Gabarito Letra C

  • GABARITO: CERTO

    COMPLEMENTANDO:

    CONCEITOS DE LIDERANÇA:

    "É a capacidade de influenciar um grupo em direção ao alcance de objetivos" (Robbins)

    " Liderança é a realização de metas por meio da direção de colaboradores" (Maximiano)

    LIDERANÇA é o processo de trabalhar com pessoas para possibilitar a realização de objetivos, é um processo complexo, que compreende diversas atividades de administração de pessoas como coordenação, direção, motivação, comunicação e participação no trabalho em grupo. 

  • CERTO

  • Questão formulada acerca da distinção entre os conceitos de chefe (gerente) e líder. Nessas questões, é preciso relembrar que:

    a)     chefe baseia toda a sua influência e comportamento na sua autoridade formal. Tem foco no controle e supervisão das pessoas e nas atividades a serem feitas.

    b)     Líder inspira e motiva os liderados. Possui foco no longo prazo e baseia o seu comportamento na confiança e no relacionamento com as pessoas.

    O enunciado descreve corretamente a essência de cada um desses conceitos, por isso está correto. Guarde com carinho o esquema a seguir, pois ele ajuda muito nesse tipo de questão.

    Gabarito: Certo

  • Eu queria muito gostar dessa disciplina, uma hora vc acerta, noutra vc erra... são questões que na sua maioria pesa muito a subjetividade.

  • Gerenciamento e controle são a mesma coisa?

  • A parte do controle foi para confundir, mas basta imaginar que o controle está em todos os níveis da organização, Estratégico, tático e operacional.

    gabarito: CERTO

  • Alcance da estratégia ou dos objetivos?
  • Controlar pessoas....errei por isso.

  • Gerente = Rogério Ceni

    Líder = Jorge Jesus

  • a liderança transmite a visão empresarial??? Vou anotar pra não errar mais...

  • Gab: CERTO

    Bem típico do Cespe fazer isso. Primeiro ele define, ainda que breve, o que é realizado no Gerenciamento, ou seja, atividades de monitoramento, controle e supervisão; e depois acrescenta o conceito de liderança como visão empresarial, o que pode nos induzir ao erro pelo emprego da expressão "ao passo que", mas ela possui o mesmo sentido de "durante", "à medida que".

    • Mas cuidado! Mesmo que o Líder seja um grande influenciador e focado nas PESSOAS, é ele quem busca a integração entre o indivíduo e a empresa (aqui percebemos essa visão empresarial do líder), interpretando as metas e as estratégias organizacionais para que os funcionários alcancem os objetivos. Nesse sentido, podemos sim dizer que a liderança transmite a visão empresarial, pois ela promove o engajamento e proporciona a transformação. Tudo isso em busca da reciprocidade.

    OBS: Vendo meu resumo de Gestão de Pessoas. Interessados, baixem as amostras: Linktr.ee/soresumo

  • revisar

  • Gabarito:Certo

    Principais Dicas de Motivação e Liderança:

    • Motivação = É a expectativa da satisfação das necessidades. Pode ser intrínseca (interna) ou extrínseca (externa). Varia de pessoa a pessoa. Está atrelada indiretamente ao desempenho, entretanto a motivação por si só não gera desempenho, pois ela necessita das oportunidades, do contexto de vivência do camarada e das habilidades para que ele possa gerar desempenho.
    • Teorias de Conteúdo de Motivação que mais caem: Indivíduos X e Y; Maslow; Herzberg - 2 fatores
    • Teorias de Processo de Motivação que mais caem: Adams e Vroom.
    • Liderança = Capacidade de exercer influências nas pessoas em uma dada situação. Líder é aquele que INFLUENCIA e CHEFE é aquele que manda, logo são diferentes.
    • Estilos de liderança que mais caem: Traços de personalidade; Kurt Lewis; Blake e Mountoun; Henry e Blanchard.
    • Tipos de Poder que Influenciam na liderança: Coercitivo (mandão - punição), Recompensa (valorizador - dinheiro), Legitimo (estrutura formal hierárquica), Referente (carismático, simpatizo com suas ideias) e Competência (conhecimento).

    FICA A DICA PESSOAL: Estão precisando de planejamento para concursos? Aulas de RLM SEM ENROLAÇÃO? Entrem em contato comigo e acessem meu site www.udemy.com/course/duartecursos/?referralCode=7007A3BD90456358934F .Lá vocês encontraram materiais produzidos por mim para auxiliar nos seus estudos. Inclusive, acessem meu perfil e me sigam pois tem diversos cadernos de questões para outras matérias, como português, leis, RLM, direito constitucional, informática, administrativo etc. Vamos em busca da nossa aprovação juntos !!


ID
3427606
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-CE
Ano
2020
Provas
Disciplina
Gestão de Pessoas
Assuntos

A respeito de aspectos da gestão de pessoas, julgue o item seguinte.


A educação corporativa tem foco no conhecimento acadêmico e visa incorporar ao ambiente organizacional metodologias e conhecimentos advindos da educação formal praticada nas escolas tradicionais.

Alternativas
Comentários
  • ERRADO

    A educação corporativa busca proporcionar a aquisição de conhecimetos e competências ligadas às estratégias organizacionais. Busca, por meio de novos conhecimentos, melhores formas do indivíduo desempenhar suas funções. Não tem a ver, portanto, com a educação tradicional das  o foco no conhecimeto acadêmico em si. 

  • Acho que não é praticada nas escolas tradicionais.

    A educação não mais termina quando o aluno se forma na escola tradicional. Na antiga economia, a vida de um indivíduo era dividida em dois períodos: aquele em que ele ia para a escola e o posterior a sua formatura, em que ele começava a trabalhar. Agora, espera-se que os trabalhadores construam sua base de conhecimento ao longo da vida. (MEISTER 1999 p.27). Ao criar uma escola corporativa, as instituições o fazem apenas para transmitir sua cultura organizacional e seus princípios, procurando incorporá-los à vida de seus funcionários

    GAB: ERRADO. Errros, avisem na dm. =D

  • GABARITO - ERRADO

    A educação corporativa não tem nada haver com escolas tradicionais.

    A educação corporativa não tem nada haver com escolas tradicionais.

    A educação corporativa não tem nada haver com escolas tradicionais.

    A educação corporativa não tem nada haver com escolas tradicionais.

    A educação corporativa não tem nada haver com escolas tradicionais.

  • É só pensar que a educação corporativa tem uma estratégia moderna visa em repassar o conhecimento de '' estratégia empresarial'', podendo ser presencial, à distância ou semipresencial, diferente do modelo tradicional de ensino.

    Gabarito: errado

  • GABARITO: ERRADO

    A educação corporativa se fundamenta no desenvolvimento de competências necessárias ao atingimento da missão organizacional. As universidades, assim como a educação em geral, sempre se ajustaram às demandas das instituições dominantes na sociedade, independentemente se fosse a Igreja, o Estado ou alguma organização transnacional. Neste sentido, tais universidades assim como as corporações estão sendo forçadas a repensar sua missão e também sua função, pelas mudanças que estão ocorrendo na sociedade baseada no conhecimento.

    Objetivos da educação corporativa:

    -promover a gestão do conhecimento

    -qualificar pessoas

    -desenvolver competências

    FONTE: Professora Kátia Lima

  • Gab: ERRADO

    1. A Educação Corporativa põe o foco no desenvolvimento das pessoas com vistas a obter resultados nos negócios. É um modelo diferente do treinamento tradicional – feito para transmitir conhecimentos específicos do assunto em que a pessoa apresenta deficiência – por trazer uma visão mais ampla e de longo prazo. A educação corporativa está sendo estimulada por um ambiente inquieto, curioso e revolucionário.

    FONTE: Gestão de Pessoas, o novo papel dos recursos humanos nas organizações. CHIAVENTAO, 2014. 4° Ed. pág. 331.

    ----------------------

    OBS: Baixe aqui amostras dos nossos materiais: Linktr.ee/soresumo

  • GABARITO ERRADO.

     

     A EDUCAÇÃO FORMAL É A QUE TODOS NÓS ADQUIRIMOS AO LONGO DA VIDA, A SABER, ENSINO FUNDAMENTAL E MÉDIO.

    DICA!

    -- > Educação corporativa surgiu a partir da década de 1990

     

    *A educação corporativa é uma prática organizacional de estruturação do sistema de capacitação das pessoas na organização para que esta possa ter pessoas preparadas para enfrentar os desafios que virão para a realização da missão.

    --- >Envolve o treinamento e o desenvolvimento de forma estruturada, podendo ser praticada.

    >Presencialmente, à distância ou de forma semipresencial (parte presencial e parte à distância).

  • educação corporativa está ligada à empresa, sendo assim, ela não tem nada haver com conhecimentos acadêmicos e escolas tradicionais.

    Na educação corporativa é propiciado conhecimentos e instruções voltados para a estratégia da empresa.

  • a educação corporativa não tem nada a ver com escolas tradicionais.
  • ERRADO

  • Gab: ERRADO

    A escola corporativa tem foco na atualização e desenvolvimento do indivíduo e não voltado apenas para a organização, essa prática é moderna e visa promover conhecimentos, habilidades e técnicas nos envolvidos.

    • Educação Corporativa – compreende processos de educação continuada, estabelecidos com vistas à atualização do pessoal de maneira uniforme em todas as áreas da organização. Pode ser implementada sob a forma de universidade corporativa, sistemas de ensino a distância etc. 

    FONTE: Gestão de Pessoas - Fundamentos e Tendências, ENAP, 2015.

    ----------------------

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  • GAB ERRADO

    1. EDUCAÇÃO CORPORATIVA pode ser definida como uma prática coordenada de gestão de pessoas e de gestão do conhecimento tendo como orientação a estratégia de longo prazo de uma organização.
    2. Educação corporativa é mais do que treinamento empresarial ou qualificação de mão-de-obra. Trata-se de articular coerentemente as competências individuais e organizacionais no contexto mais amplo da empresa. Nesse sentido, práticas de educação corporativa estão intrinsecamente relacionadas ao processo de inovação nas empresas e ao aumento da competitividade de seus produtos (bens ou serviços). 

    FONTE: MEUS RESUMOS

    OBS: VENDO MEUS RESUMOS

  • A educação corporativa busca proporcionar a aquisição de conhecimetos e competências ligadas às estratégias organizacionais

  • ERRADO

    Educação Coorporativa, difere do terinamento tradicional, é transmitir conhecimentos específicos em que o colaborador tem alguma dificuldade. É focar no desemvolvimento contínuo de pessoas para obter resultados nos negócios.


ID
3427609
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-CE
Ano
2020
Provas
Disciplina
Administração Geral
Assuntos

A respeito da gestão organizacional, julgue o item subsecutivo.


É necessário que as empresas, inclusive as nacionais, realizem planejamento adaptativo para enfrentar as mudanças no contexto econômico mundial e adequar-se às contingências mercadológicas.

Alternativas
Comentários
  • CERTO

    Se uma empresa quer sobreviver às muitas mudanças do mercado que ela se insere, é preciso que seu planejmento possua certa flexibilidade que permita as adaptações necessárias para que estas organizações tenham como competir com as demais.

  • Planejamento conservador. É o planejamento voltado para a estabilidade e para a manutenção da situação existente. As decisões são tomadas no sentido de obter bons resultados, mas não necessariamente os melhores possíveis, pois dificilmente o planejamento procurará fazer mudanças radicais na organização. Sua ênfase é conservar as práticas atualmente vigentes. O planejamento conservador está mais preocupado em identificar e sanar deficiências e problemas internos do que em explorar oportunidades ambientais futuras. Sua base é predominantemente retrospectiva no sentido de aproveitar a experiência passada e projetá-la para o futuro.

     

    Planejamento otimizante. É o planejamento voltado para a adaptabilidade e inovação dentro da organização. As decisões são tomadas no sentido de obter os melhores resultados possíveis para a organização, seja minimizando recursos para alcançar um determinado desempenho ou objetivo, seja maximizando o desempenho par melhor utilizar os recursos disponíveis. O planejamento otimizante geralmente está baseado em uma preocupação em melhorar as práticas atualmente vigentes na organização. Sua base é predominantemente incrementai no sentido de melhorar continuamente, tomando as operações melhores a cada dia que passa.

     

    Planejamento adaptativo. É o planejamento voltado para as contingências e para o futuro da organização. As decisões são tomadas no sentido de compatibilizar os diferentes interesses envolvidos, elaborando uma composição capaz de levar a resultados para o desenvolvimento natural da empresa e ajustá-la às contingências que surgem no meio do caminho. O planejamento adaptativo procura reduzir o planejamento retrospectivo voltado para a eliminação das deficiências localizadas no passado da organização. Sua base é predominantemente aderente no sentido de ajustar-se às demandas ambientais e preparar-se para as futuras contingências. 

     

    Fonte: CHIAVENATO, Idalberto. Administração Geral e Pública, páginas 342 e 343. 2009

  • Essa questão tem a ver com o momento atual . A empresa terá que se adaptar às mudanças pós-corona e atuar de forma adaptativa . De acordo com o contexto mercadológicoe econômico.

  • GABARITO: CERTO

    Planejamento adaptativo, prospectivo ou ofensivo:

    • voltado para as contingências e para o futuro da organização;

    • decisões tomadas no sentido de compatibilizar os diferentes interesses envolvidos, elaborando uma composição capaz de levar a resultados para o desenvolvimento natural da empresa e ajustá-la às contingências que surgem no meio do caminho;

    • procura reduzir o planejamento retrospectivo voltado para a eliminação das deficiências localizadas no passado da organização;

    • base predominantemente aderente no sentido de ajustar-se às demandas ambientais e preparar-se para as futuras contingências.

    FONTE:  Administração Geral e Pública - Giovanna Carranzza (2018).  

  • Planejamento Adaptativo. Característica de comportamento do planejador, que considera que o processo de planejar é mais importante do que o plano, pois o principal objetivo seria desenhar uma organização, e um sistema para administrá-la.

  • CERTO

  • Resuminho com palavras chaves

    Planejamento Conservador: voltado para a Estabilidade e Manutenção da situação existente.

    sua base predominante é Retrospectiva

    ideal para ambientes Estáveis.

    Planejamento Otimizante/Retrospectivo: voltado para a Adaptabilidade e Inovação.

    sua base predominante é Incremental/Projetiva.

    ideal para ambientes Dinâmicos

    Planejamento Adaptativo/Ofensivo: voltado para as Contingências e para o futuro da organização.

    sua base predominante é Aderente/Prospectiva

    ideal para ambientes Altamente Dinâmicos

    Prof: Giovanna Carranza

  • É isso q acontecerá durante o coro9

  • GAB: C

    Conservador

    -Voltado para a estabilidade e manutenção da atual situação

    -Reativo 

    Otimizante

    Relacionado à adaptabilidade e inovação dentro das organizações.

    -Dinâmico/Prospectivo/Incremental

    Adaptativo

    Voltado para as contingências e para o futuro da organização.(Cespe)

    -Ofensivo/ Altamente Dinâmico

  • A partir das lições de Russell Ackoff, podemos classificar os planejamentos de acordo com a sua filosofia de ação, ou seja, com a ênfase e o objetivo a ser alcançado pelo planejamento. Nessa classificação, temos três tipos de planejamento:

    Planejamento conservador: tem como objetivo a manutenção da situação atual. Volta-se à estabilidade e, por isso sua ênfase é conservar as práticas já adotadas. Preocupa-se mais em sanar deficiências do que explorar oportunidades.

    Planejamento otimizante: tem como objetivo a adaptação e a inovação dentro da organização. Preocupa-se em melhorar as práticas atuais na organização. Tem abordagem incremental à medida que busca melhorar continuamente as atividades.

    Planejamento adaptativo: tem como objetivo a adaptação da organização às contingências ambientais. Busca realizar ajustes necessários para atender demandas atuais e futuras.

    Perceba que o enunciado descreve corretamente as características do planejamento adaptativo.

    Gabarito: Certo.

  • O planejamento adaptativo busca adaptar-se aos diferentes interesses envolvidos, no intuito de que a organização se desenvolva “naturalmente”. Ele busca reduzir o “planejamento retrospectivo” (típico do planejamento conservador) e sua base é predominantemente aderente, isto é, busca adaptar-se às demandas ambientais e preparar-se para as contingências futuras.

    Fonte: Estratégia Concursos

  • Gab: CERTO

    Grave os conceitos por palavras-chave para facilitar a memorização. Veja!

    Tipos de Planejamento...

    1. Conservador: Estável, as experiências passadas são projetadas para o futuro, mantém o "status quo".
    2. Otimizante: Inovador e adaptativo, visa à dinamicidade.
    3. Adaptativo: é o mais agressivo, visa à dinamicidade do mercado e, principalmente, às CONTINGÊNCIAS, busca os melhores resultados possíveis.

    Perceba, então, que o planejamento Otimizante é que visa à adaptabilidade. Já o Adaptativo, visa às contingências, é como se ele se preocupasse além das situações. É mais dinâmico. Totalmente holístico.

    -------------

    OBS: Vendo meus resumos. Baixe aqui sua amostra gratuita: Linktr.ee/soresumo

  • Planejamento Adaptativo, Prospectivo ou Ofensivo

    -Voltado para as contingências e o futuro

    -Compatibilização de diferentes interesses

    -Eliminação das deficiências localizadas no passado

    *para ambientes altamente dinâmicos

  • PLANEJAMENTO CONSERVADOR

    • Voltado para a estabilidade e a manutenção da situação existente;
    • Conservar as práticas atualmente vigentes;
    • Retrospectivo = aproveitar a experiência passada e projetá-la para o futuro;
    • Preocupação em identificar e sanar problemas internos;

    PLANEJAMENTO OTIMIZANTE

    • Adaptabilidade e inovação da organização
    • Melhorar as práticas atualmente vigentes;
    • Incremental = melhorar continuamente

    PLANEJAMENTO ADAPTATIVO

    • Contingências e futuro da organização
    • Aderente = ajusta às demandas ambientais e se prepara p/ futuras contingências


ID
3427612
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-CE
Ano
2020
Provas
Disciplina
Administração Geral
Assuntos

A respeito da gestão organizacional, julgue o item subsecutivo.


O planejamento de metas estratégicas para alcance dos resultados pretendidos deve ser concentrado no nível estratégico da organização, cabendo aos níveis tático e operacional o cumprimento dos objetivos estabelecidos pela alta administração.

Alternativas
Comentários
  • Não consegui identificar o erro da questão cespe ???

  • Se forçar mais, c..a!g..a... poxa cebraspe, tu é f..u.e..da em, eu que lute para tentar te decifrar né gatissima.

    Gente, apesar de ter errado a questao no dia da prova e aqui no qc tb kk... eu fui pesquisar, meu seguinte entendimento foi:a questão fala= cabendo aos níveis tático e operacional o cumprimento dos objetivos estabelecidos pela alta administração ( que alta adm é o planejamento estratégico). Pelo que observei aqui, FORÇANDO MUITO, o nível tático não vai agir diretamente em relação ao planejamento estratégico, primeiro tem que alcançar as  determinadas no planejamento tático que, por sua vez, devem estar em consonância com o planejamento estratégico. Ou seja, seria algo mais ou menos assim, em ordem:

    Operacional alcança primeiro os objetivos do> tático e este os objetivos do> estratégico. Conceituando mais bonitinho: O planejamento operacional corresponde ao nível de onde partem as ações para que se alcance as  determinadas no planejamento tático, que, por sua vez, devem estar em consonância com o planejamento estratégico.

    Bom, depois de mais de 10 minutos tentando decifrar essa questão foi assim meu entendimento, MASSSSSSSSS ainda acho que essa princesa deveria ser cancelada da internet de tao ruim, ou seja, tem que anular ou trocar de gab kkk deus me free.

    Se eu estiver equivocada me avisem direct, é noix, bons estudos e lavem as maos.

    fonte do meu belíssimo entendimento (ou nao): http://facilit.com.br/planejamento-estrategico-tatico-operacional/

    GAB ERRADO de é.g.u.a man

  • Deus me defenderey!

    Cespe forçando a barra pra fazer quem estuda errar.

  • Juro! Não consigo encontrar o erro.

  • "O planejamento de metas estratégicas para alcance dos resultados pretendidos deve ser concentrado no nível estratégico da organização" - ERRADO.

    O planejamento das metas estratégicas deve permear toda a empresa.

    "cabendo aos níveis tático e operacional o cumprimento dos objetivos estabelecidos pela alta administração." - ERRADO.

    A alta administração não define objetivos táticos, muito menos operacionais. Ela apenas fornece, por meio da estratégia organizacional, as diretrizes que devem ser seguidas.

    Esse foi meu entendimento da questão.

  • Colocando a gente pra escorregar sempre né colega???

  • Gab: ERRADO

    Concordo com o Julio Cesar, identifiquei os mesmos erros que ele apontou.

    O nível estratégico é responsável por definir os objetivos e metas a serem alcançados, ok, mas não DEVE SE CONCENTRAR apenas nele, como traz a redação. Ademais, os níveis tático e operacional possuem, dentro do seu âmbito de atuação, liberdade para definir objetivos e estratégias de como alcançar determinada tarefa com vistas ao alcance do que foi planejado, etc. Associei também à sinergia, em que a soma do todo é maior que a soma das partes! Logo, gabarito errado.

  • AFFFF.....o jeito é ir ali lavar as mãos!

  • Acho que o Cespe pode trocar o item, viu? Indiquei para comentário. Prefiro uma explicação coerente. 

  • O que eu identifico como erro é o seguinte: O planejamento estratégico define os OBJETIVOS estratégicos Os níveis Tático e Operacional alcançam as METAS As palavras foram trocadas Fonte; estudo de cada dia
  • CESPE - 2019 - TJ-AM - Assistente Judiciário: O planejamento estratégico é um processo holístico, que envolve a organização como um todo. C.

  • top down e down up nas tomadas de decisões...

  • O planejamento de metas estratégicas para alcance dos resultados pretendidos deve ser concentrado no nível estratégico da organização [está correto, pois é no nível estratégico em que são elaborados os objetivos e metas que envolvem toda a organização]

    cabendo aos níveis tático e operacional o cumprimento dos objetivos estabelecidos pela alta administração [está errado, pois os níveis tático e operacional irão elaborar seus próprios planejamentos, de acordo com o planejamento estratégico. Teremos, então, objetivos diferentes, que no fim das contas contribuirão para o alcance dos objetivos estratégicos]

    Pessoal, lembrem-se que o planejamento estratégico é ABSTRATO. Portanto, sem desmembrar em tático e operacional, fica impossível alcançar os resultados.

    GABARITO = ERRADO

  • Para ajudar: Cada nível tem um pouco dos demais, exemplo:

    O Operacional também tem um pouco do tático e do planejamento, o chão de fábrica vai planejar como executar o direcionamento que foi dados pelo estratégico.

  • O planejamento de metas estratégicas para alcance dos resultados pretendidos deve abranger todos os niveis.

  • A quem cabe o cumprimento dos objetivos estabelecidos pela alta administração é o nivel ESTRATÉGICO.

  • ''deve ser concentrado no nível estratégico da organização'' as metas são resultados dos objetivos, não o inverso. as metas são a quantificação. meta 1 meta 2 meta 3 meta.. do objetivo tal. cada nível tem seus próprios objetivos e suas metas

  • ''deve ser concentrado no nível estratégico da organização'' as metas são resultados dos objetivos, não o inverso. as metas são a quantificação. meta 1 meta 2 meta 3 meta.. do objetivo tal. cada nível tem seus próprios objetivos e suas metas

  • ERRADO

  • Pra mim o planejamento de metas em menor escala entra em todos os níveis organizacionais. Cabe a alta administração definir onde ela quer chegar, seu objetivo e metas em maior escala, e, então, os demais níveis fazem seu planejamento para atigir esse objetivo final. 

     

    Mas vms aguardar o gabarito definitivo. 

  • questão ANULADA pela banca.

    Ver no link questão 76 da prova do CARGO 9: TÉCNICO MINISTERIAL.

    https://cdn.cebraspe.org.br/concursos/MP_CE_19_SERVIDOR/arquivos/MP_CE_SERVIDOR_JUSTIFICATIVAS_DE_ALTERAO_DE_GABARITO.PDF

  • Errei essa escutanto xand aviao #live #quaretena

  • Gabarito ANULADO.

     

     

    No meu ponto de vista questão não tinha necessidade de ser anulada, pois é obvio que a questão está ERRADA a partir do momento que a assertiva restringe dizendo que as metas são apenas do planejamento estratégica sendo uma inverdade, como sabemos existem metas tanto no estratégico, tático e operacional do  mesmo modo que possuem os objetivos.

     

    ------------------------------------------------------------------------------------

     

                                                               Gestão estratégica

     

    Dica!

      --- > A gestão estratégica: é mais focada na realização da estratégia, seu acompanhamento e controle; é conduzida de forma mais descentralizada, uma vez que a implementação e controle estratégia organizacional possuem desdobramentos com indicadores e metas a serem cumpridas por toda a organização

  • "A redação do item prejudicou o seu julgamento objetivo." Cespe.

    DEsculpa padrão da cespe pra anular questões absurdas sem admitir que fez caquinha.

  • Gabarito preliminar: Errado

    Gabarito definitivo: ANULADA

    Justificativa: A redação do item prejudicou o seu julgamento objetivo. Q 76

  • O planejamento de metas estratégicas para alcance dos resultados pretendidos deve ser concentrado no nível estratégico da organização - até aqui tudo bem, pois planejamento das metas estratégicas é concentrado sim no nível estratégico. A questão não diz que o cumprimento delas será concentrado neste nível.

    ...cabendo aos níveis tático e operacional o cumprimento dos objetivos estabelecidos pela alta administração. Errado - Os níveis tático e operacional não seguem os objetivos estabelecidos pela alta administração (nível estratégico). Eles formulam os seus objetivos tático e operacional, respectivamente, em alinhamento aos objetivos estratégicos. Em outras palavras, lembrem que os objetivos estratégicos se desdobram em táticos que, por sua vez, se desdobram em operacionais.

    @daniel.almeidaof

    Prof. de Adminstração Geral

    Servidor Público Federal

  • Nível Estratégico – Nível de Direção - Institucional/Organizacional (Presidentes e Diretores) – Alta Administração: estabelece objetivos, estratégias e metas GERAIS; PLANO SINTÉTICO.

    Nível Tático – Nível de Gerência - setorial/departamental/intermediário (Gerentes) – unidades; setores; departamentos: estabelece objetivos, estratégias e metas SETORIAIS;

    Nível Operacional – Nível de Supervisão (Supervisores) – atividades e tarefas: estabelece objetivos, estratégias e metas ESPECÍFICOS;

    “Cada nível estabelece o seu próprio plano! Cada um no seu quadrado!”

    Gabarito: ERRADO


ID
3427615
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-CE
Ano
2020
Provas
Disciplina
Administração Geral
Assuntos

A respeito da gestão organizacional, julgue o item subsecutivo.


Por meio da análise SWOT, é possível analisar o ambiente externo à organização mediante a identificação de oportunidades e ameaças.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: CERTO

    A análise do ambiente interno é que determina suas forças e fraquezas. 

    E a análise do ambiente externo é que possibilita a definição das oportunidades e ameaças.

  • CERTO

    Ambiete interno: Forças e Fraquezas ------------------> Fatores controláveis.

    Ambiente externo: Ameças e Oportunidades -----> Fatores incontroláveis.

  • ANÁLISE SWOT (REVISAÇO)

    Ambiente (interno)

    ==> Força = Favoravel

    ==> Fraguezas = Desfavoravel

    Ambiente (externo)

    ==> Oportunidade ==> Favorável ==> Não é controlavel

    ==> Ameaça ==> Desfavoravel ==> Não é controlavel

    Matriz SWOT funciona montando inicialmente um inventário de todas as forças e fraquezas internas da organização. Por exemplo, um atendimento de primeira é uma força de sua empresa, uma vez que além de ser um ponto positivo, ela possibilita sua influência direta, seja em treinamento ou metodologias. Posteriormente é feita uma averiguação das ameças e oportunidades que circundam sua empresa, no mercado e no ambiente global.O principal objetivo da matriz SWOT é permitir um olhar objetivo das forças que compõem o seu negócio, isto possibilita que você possa desenvolver e firmar bem sua estratégia empresarial.

    Feita a análise SWOT, dependendo dos resultados a organização deve tomar determinadas posturas estratégicas, são elas:

    DESENVOLVIMENTO = Quando sua empresa tem OPORTUNIDADES + PONTOS FORTE

    CRESCIMENTO = Quando sua empresa tem OPORTUNIDADES + PONTOS FRACO

    MANUTENÇÂO = Quando sua empresa tem AMEAÇAS + PONTOS FORTES

    SOBREVIVENCIA = Quando sua empresa tem AMEAÇAS + PONTOS FRACOS

     

  • Internos: Força (positivo), Fraqueza (negativo)

    Externos: Oportunidades (positivo), Ameaças (negativo)

  • CORRETA.

    A questão está correta uma vez que por meio da análise SWOT, é possível analisar:

    o ambiente externo à organização mediante a identificação de oportunidades (+) e ameaças (-).

    o ambiente interno à organização mediante a identificação de forças (+) e fraquezas (-) .

    FONTE: Giovanna Carranza, Administração Geral e Pública, 5º edição.

  • GABARITO: CERTO

    Análise SWOT é uma ferramenta de gestão que serve para fazer o planejamento estratégico de empresas e novos projetos. A sigla SWOT significa: Strengths (Forças), Weaknesses (Fraquezas), Opportunities (Oportunidades) e Threats (Ameaças) e também é conhecida como Análise FOFA ou Matriz SWOT.

    Análise SWOT, ou FOFA, é uma ferramenta de planejamento estratégico na gestão de projetos, usada para analisar cenários e embasar a tomada de decisões. Ela costuma ser usada pelas empresas antes de implementar algum projeto de impacto para o negócio. A análise proporciona um diagnóstico completo da situação da própria empresa e dos ambientes que estão no seu entorno, de maneira que ajude a correr menos riscos e aproveitar as oportunidades.

    As forças e as fraquezas se referem à análise interna, ou seja, os pontos positivos e negativos da empresa ou do projeto que se quer implementar.

    São fatores que, em sua maioria, estão sob controle da empresa e podem ser modificados por ela, diferentemente do ambiente externo, que é analisado nas oportunidades e ameaças. Elas englobam a análise de mercado, concorrentes, fornecedores e até o macroambiente político, econômico, social e cultural.

    FONTE:https://rockcontent.com/blog/como-fazer-uma-analise-swot/

  • Ambiente externo, não é controlável:

    Oportunidades e Ameaças

    Ambiente interno, é controlável:

    Forças e Fraquezas.

  • CERTO

  • Gabarito Correto.

     

    --------------------------------------------------------------------------------------

     

    Diagnóstico organizacional: Matriz SWOT.

     

    DICA!

    --- >Força e fraqueza. (ambiente interno)

    --- > Oportunidade e ameaças (ambiente externo) GABARITO 

  • CERTO

    AMBIENTE INTERNO (controlável) = pontos fortes + pontos fracos

    AMBIENTE EXTERNO (não controlável) = oportunidades + ameaças

    Fonte: aulas do profº José Wesley.

  • Correto.

    Interno => Strength / Weaknesses

    Externo => Opportunities / Threats

  • A análise SWOT é uma ferramenta utilizada para realização do diagnóstico estratégico, uma das etapas do planejamento estratégico. Segundo essa ferramenta, o diagnóstico estratégico pode ser realizado a partir da análise do ambiente interno e do ambiente externo.

    No ambiente interno, temos a identificação de pontos fortes(forças) e pontos fracos (fraquezas). No ambiente externo, temos a identificação de oportunidades e ameaças.

    O enunciado descreve corretamente uma das análises realizadas durante a análise SWOT.

    Gabarito: Certo.

  • Análise SWOT/FOFA

    Ambiente interno: Forças e Fraquezas

    Ambiente externo: Oportunidades e Ameaças.


ID
3427618
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-CE
Ano
2020
Provas
Disciplina
Administração Geral
Assuntos

A respeito da gestão organizacional, julgue o item subsecutivo.


Pela metodologia BSC (balanced scorecard), um objetivo estratégico que vise à expansão de receitas e ao aumento de valor para os clientes deve ser devidamente classificado na perspectiva interna do mapa estratégico.

Alternativas
Comentários
  • O Balanced Scorecard é um mecanismo para a IMPLEMENTAÇÃO da estratégia, não para sua formulação. O foco está no alinhamento com a missão, visão e os objetivos, visando a implementação das estratégias, a satisfação do cliente, a melhoria dos processos internos e o aprendizado e crescimento organizacional.

    As perspectivas são: financeira, processos internos, aprendizado/crescimento e clientes:

    A Perspectiva Financeira visa analisar aspectos relacionados à lucratividade e ao retorno sobre o investimento da organização.

     A Perspectiva da Aprendizagem refere-se a aspectos relacionados à pesquisa e desenvolvimento de novos produtos/serviços e, sobretudo, ao desenvolvimento de competências dos recursos humanos e a transferência de conhecimento para a organização.

    A Perspectiva dos Processos Internos utiliza-se de análise estatística, como por exemplo os relatórios do serviço de atendimento aos clientes, para avaliar se os níveis de qualidade exigidos pelos clientes estão sendo alcançados.

    A Perspectiva do Cliente inclui indicadores como satisfação, participação no mercado e a retenção de clientes, além da aquisição de clientes potenciais. 

  • ERRO da questão foi em falar que: ...na perspectiva interna..., pois quando fala em aumento de valor para os clientes , entende-se que é na perspectiva do cliente ( e não interna). Agora o conceito mais bonitinho relacionado ao BSC:

    Perspectiva Financeira: corresponde aos aspectos financeiros da organização, aos impactos das decisões estratégicas nos indicadores e metas estabelecidas.

    Perspectiva dos Clientes: relacionada à participação de mercado, à satisfação de clientes e à intensidade que cada unidade de negócio apresenta em termos de captação e retenção de clientes.

    Perspectiva de Processos Internos: busca avaliar o grau de inovação nos processos de gestão da empresa e o nível de qualidade de suas operações.

    Perspectiva de aprendizado e crescimento: corresponde à capacidade que a empresa possui para manter seu capital intelectual com elevado grau de motivação, satisfação interna e produtividade.

    GAB: ERRADO!!

    se houver algum erro, pfvr, me avisem, pois foi assim que eu acertei a questão no dia da prova.

  • Errado

    O valor que a questão se refere não é um apreço, e sim financeiro, o qual é confirmado em "expansão de receitas". Se objetivo é aumentar a receita, logo, a perspectiva é financeira.

    Corrijam-me!!

  • Pela metodologia BSC (balanced scorecard), um objetivo estratégico que vise à expansão de receitas e ao aumento de valor para os clientes deve ser respectivamente classificado na perspectiva FINANCEIRA e de CLIENTES.

  • ERRADO.

    Pela metodologia BSC (balanced scorecard), um objetivo estratégico que vise à expansão de receitas (financeiro) e ao aumento de valor para os clientes (clientes) deve ser devidamente classificado RESPECTIVAMENTE na perspectiva FINANCEIRO e CLIENTES

    Está errada a questão porque não se trata do indicador perspectiva interna do Balanced Scorecard.

    O BSC foi desenvolvida por Robert Kaplan e David Norton, de Harvard, trata-se de uma filosofia prática e inovadora de gestão do desempenho das empresas e organizações. O objetivo é uma gestão eficaz do desempenho organizacional, baseado na visão da estratégia da empresa e traduzindo-a em indicadores de desempenho (financeiros e não financeiros): São 4 os indicadores:

    CLIENTES (como a organização é vista pelos clientes e como atendê-los) : participação no mercado, novos clientes, satisfação dos clientes, rentabilidade dos clientes, qualidade do produto,

    INTERNOS: refere-se as atividades da empresa, como: inovação, produção, distribuição, vendas e pós vendas.

    APRENDIZAGEM E CRESCIMENTO : refere-se as pessoas e a infraestrutura.

    FINANÇAS : receitas, custos, lucro , investimento

    fonte:Cristiana Duran, em sua obra Gestão de Pessoas, 2º ediçao página 46-47

  • GABARITO: ERRADO

    Na gestão estratégica competitiva, o alinhamento e controle estratégicos são suportados pela ferramenta balances Scorecard (BSC),pela qual se elaboram medidas financeiras e não financeiras que possibilitam o desdobramento das estratégias a serem implementadas.

    Macete: processe a FCC

    ✔ Financeira: indicadores de lucratividade;

    ✔ Processos internos: críticos que a empresa deve focar para ter sucesso;

    ✔ Aprendizado e crescimento : medidas a se tomar para desafios futuros;

    ✔ Clientes : segmentos que a empresa atuará

    FONTE : Rodrigo Rennó

    FONTE: QC

  • Uma vez vi um mnemônico bem legal para as perspectivas;

    "Falou em BSC? Processe a FCC"

    Processos internos

    Financeia

    Clientes

    Crescimento/aprendizado

  • ERRADO

  • Gabarito Errado.

     

    Redação Original.

    Pela metodologia BSC (balanced scorecard), um objetivo estratégico que vise à expansão de receitas e ao aumento de valor para os clientes deve ser devidamente classificado na perspectiva interna do mapa estratégico. Errado.

     

    ----------------------------------------------------------------------------------------

    Redação retificada.

    Pela metodologia BSC (balanced scorecard), um objetivo estratégico que vise à expansão de receitas e ao aumento de valor para os clientes deve ser devidamente classificado na PERSPECTIVA FINANCEIRA. do mapa estratégico. CERTO

     

     

    ------------------------------------------------------------------------------------

     

    *As principais perspectivas estratégicas para a organização são 4:

     

    --- >Perspectiva Financeira: [resultado]

    > resultado financeiro para os parceiros da organização

    --- >Perspectiva dos Clientes:  [ resultado]

    --- >Perspectiva dos Processos internos: [Tendência]

    --- >Perspectiva da aprendizagem e crescimento (ou inovação):[Tendência/ativo intangível]

  • Balances Scorecard (Kaplan e Norton 1996)

    Financeira→ indicador de lucratividade;

    Processos internos→ processos críticos que a empresa deve focar para ter sucesso;

    Aprendizagem e crescimento → medidas a se tomar para desafios futuros;

    Clientes → Segmentos que a empresa atuará.

    GABA errado

  • Pela metodologia BSC (balanced scorecard), um objetivo estratégico que vise à expansão de receitas e ao aumento de valor para os clientes deve ser devidamente classificado na perspectiva interna do mapa estratégico.

    Pela metodologia BSC (balanced scorecard), um objetivo estratégico que vise à expansão de receitas e ao aumento de valor para os clientes deve ser devidamente classificados, respectivamente, como aspecto financeiro e cliente do mapa estratégico.

  • Expansão de receita --->>> perspectiva financeira

    Aumento de valor para os clientes --->>> perspectiva do cliente

    A perspectiva de processos internos seria relacionada a o grau de inovação nos processos de gestão da empresa e o nível de qualidade de suas operações.

  • Gab: ERRADO

    Seja objetivo. Se as perspectivas são direcionadas a particularidades específicas, então julgue-as assim.

    A questão está errada porque "expansão de receitas" está ligada à perspectiva Financeira. Já o "aumento do valor para os clientes", está ligada à perspectiva dos Clientes. Fim.

    O comentário da Regiane Costa está perfeito.

  • ERRADO

    "expansão de receitas"---------------------------> perspectiva FINANÇAS

    "aumento de valor para os clientes" ----------> perspectiva CLIENTES

    _____________________________________________________________________________________________

    obs: a perspectiva de processos internos envolve: indicadores que garantam a qualidade intrínseca aos produtos e processos, a inovação, a criatividade, a capacidade de produção, o alinhamento com as demandas, a logística e a otimização dos fluxos, assim como a qualidade das informações, da comunicação interna e das interfaces.

    (fonte: CHIAVENATO - Introdução à teoria geral da administação, 9ª edição, 2014)

  • O Balanced Scorecard - BSC é uma metodologia utilizada para retirar o subjetivismo inerentes à missão e a visão da organização. Para tanto, essa metodologia baseia-se na utilização de indicadores e metas que tornem possível acompanhar a evolução dos objetivos estratégicos da organização.

    O BSC é estruturado em quatro perspectivas interrelacionadas por meio de relações de causa e efeito: a) perspectiva financeira; b) perspectiva de clientes; c) perspectiva interna (perspectiva de processos internos) e d) perspectiva de aprendizado e crescimento.

    Nessa questão, o enunciado errou ao relacionar os objetivos estratégicos de expansão de receitas e de aumente de valor para os clientes à perspectiva interna.

    Objetivos de aumento de receitam relacionam-se, na verdade, à perspectiva financeira. Por outro lado, aumentar o valor dos produtos para os clientes é um objetivo da perspectiva de clientes.

    Gabarito: Errado

  • ERRADO

  • GABARITO: ERRADO

    ▪︎Clientes= perspectiva EXTERNA

  • GABARITO: ERRADO.

    Pela metodologia BSC (balanced scorecard), um objetivo estratégico que vise à expansão de receitas e ao aumento de valor para os clientes deve ser devidamente classificado na perspectiva interna do mapa estratégico.

    Apesar de desconhecer a teoria, acertei pela lógica: obviamente o fator "cliente" está relacionando com algo externo à organização.

  • Valor aos clientes - Externo.

  • Prof. Fred Alvim é muito bom! Parabéns pelas contribuições nas questões!

  • Pela metodologia BSC (balanced scorecard), um objetivo estratégico que vise à expansão de receitas (perspectiva financeira) e ao aumento de valor para (perspectiva dos clientes)os clientes deve ser devidamente classificado na perspectiva interna do mapa estratégico.

  • expansão de receitas (perspectiva interna) e ao aumento de valor para os clientes (perpectiva cliente)

    Gabarito: ERRADO

    Lembrando que são quatro perspectivas:

    1. aprendizado e crescimento
    2. processos internos
    3. clientes
    4. financeiro

    Classificação segundo (Kaplan e Norton)

  • cuidado, a questão falou em valor e receitas, o que leva a ser perspectiva financeira e n interna (processos internos) ou clientes, que está ligada a marketing........

    fonte: prof,Fred Alvin

  • O Balanced Scorecard - BSC é uma metodologia utilizada para retirar o subjetivismo inerentes à missão e a visão da organização. Para tanto, essa metodologia baseia-se na utilização de indicadores e metas que tornem possível acompanhar a evolução dos objetivos estratégicos da organização.

    O BSC é estruturado em quatro perspectivas interrelacionadas por meio de relações de causa e efeito: a) perspectiva financeira; b) perspectiva de clientes; c) perspectiva interna (perspectiva de processos internos) e d) perspectiva de aprendizado e crescimento.

    Nessa questão, o enunciado errou ao relacionar os objetivos estratégicos de expansão de receitas e de aumente de valor para os clientes à perspectiva interna.

    Objetivos de aumento de receitam relacionam-se, na verdade, à perspectiva financeira. Por outro lado, aumentar o valor dos produtos para os clientes é um objetivo da perspectiva de clientes.

    Gabarito: Errado

    Fonte: Prof. Marcelo Soares| Direção Concursos 

  • errada

    Metodologia BSC (balanced scorecard), um objetivo estratégico um objetivo que vise a “expansão de receitas” deve ser classificado na perspectiva “finanças”, já “aumento de valor para os clientes” deve ser classificado na perspectiva “clientes”.

  • Pode até confundir um pouco já que perspectiva dos processos internos é uma medida que envolve a atração de cliente e satisfação dos acionista, mas se lembre que primeiramente a pirâmide do Banlenced ScordCard(BSC) envolvem aspectos

    Financeira

    Perspectiva do Cliente

    Perspectiva dos Processos Interno

    Perspectiva da Aprendizagem e Crescimento

    Tudo isso é como se fosse uma base sustentado a outra, por exemplo, se melhoro em um aspecto consequentemente a financeira também irá mudar, lei de causa e consequência.

    Em segundo, como na questão só informou que a Perspectiva dos Processos Interno era a classificação para expandir a receita e o valor percebido pelos clientes torna a questão falsa, na realidade são as classificações: Perspectiva do cliente e perspectiva financeira.


ID
3427621
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-CE
Ano
2020
Provas
Disciplina
Gerência de Projetos
Assuntos

Acerca de gestão de projetos e solução de problemas, julgue o próximo item.


Na execução de um projeto com programação de recursos limitados, caso várias atividades precisem de um mesmo recurso simultaneamente, deverão ser priorizadas as atividades que tenham um mínimo de folga.

Alternativas
Comentários
  • Entendi que as atividades que tenham MÍNIMO DE FOLGA FINANCEIRA SE FALTA DINHEIRO PODEM ENTRAR EM COLAPSO diferente das que têm MAIS FOLGA FINANCEIRA!!!

  • mínimo de folga ou até mesmo folga zero significa quanto uma atividade pode atrasar

    algumas atividades são folga zero

    outras possuem buffers

    é justamente nisso que o método de caminho crítico e corrente crítica trabalham

    Na hora de desenvolver o cronograma, há uma técnica chamada de

    otimização de recursos

    dividi-se em duas:

    nivelamento :  Datas de início e término são ajustadas com base nas restrições de recursos.

    ⇒ caminho crítico alterado

    estabilização: Manter uso de recursos em nível constante, sem passar do limite

    Não altera caminho crítico e data de conclusão não pode ser atrasada

    ⇒ pode não ser capaz de otimizar todos os recursos

  • O caminho crítico do projeto e o “caminho mais longo” (caminho “sem folgas”) de um projeto. Ou

    seja, e a “sequência mais longa de atividades” (que devem ser realizadas de forma sequencial) que

    são necessárias à conclusão do projeto.

    Fonte: PDF do Estratégia (Prof. Stefan)

  • O caminho crítico do projeto é o “caminho mais longo” (caminho “sem folgas”) de um projeto. Ou seja, é a “sequência mais longa de atividades” (que devem ser realizadas de forma sequencial) que são necessárias à conclusão do projeto.

    Como a questão fala em alternativas que tenham um mínimo de folga e que são simultâneas, então podemos considerar que está certa (pois as que atividades que não têm folga são exatamente aquelas que precisam ser realizadas de modo sequencial).

    Corrijam-me se estiver errada.

    Fonte: PDF do Estratégia (Prof. Stefan)

  • Questão ANULADA pela banca.

    Ver no link questão 79 da prova do cargo de CARGO 9: TÉCNICO MINISTERIAL.

    https://cdn.cebraspe.org.br/concursos/MP_CE_19_SERVIDOR/arquivos/MP_CE_SERVIDOR_JUSTIFICATIVAS_DE_ALTERAO_DE_GABARITO.PDF

  • A questão foi anulada, porém a meu ver, a questão está errada, pois o correto seria dizer que devem ser priorizadas as atividades que não possuem folga. Pensando na prática, imaginemos um certo recurso limitado e duas áreas, uma com folga mínima e outra sem nenhuma folga, a prioridade seria para a área que não possui folga, pois qualquer falta de recurso já atrasará o projeto. O mesmo não pode ser falado da atividade que possui folga mínima, pelo menos nesse exemplo.

  • Justificativa para anulação: A redação do item prejudicou o seu julgamento objetivo.

    "cdn.cebraspe.org.br/concursos/MP_CE_19_SERVIDOR/arquivos/MP_CE_SERVIDOR_JUSTIFICATIVAS_DE_ALTERAO_DE_GABARITO.PDF"

    Cargo 9, questão 79


ID
3427624
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-CE
Ano
2020
Provas
Disciplina
Gerência de Projetos
Assuntos

Acerca de gestão de projetos e solução de problemas, julgue o próximo item.


As atividades referentes ao encerramento de um projeto devem ser identificadas e realizadas apenas após a conclusão do projeto, com a finalidade de permitir reflexões pós-projeto.

Alternativas
Comentários
  • As atividades referentes ao encerramento de um projeto devem ser identificadas na fase de planejamento do projeto.

  • Além da explicação da colega, a frase também não faz sentido, haja vista que o encerramento é um dos processos do ciclo de vida do projeto. Portanto, ele não ocorre após a conclusão do projeto.

  • As atividades em geral são identificadas no planejamento, mas executadas ao longo do projeto até o seu encerramento. Não tem como você lembrar de tudo o que aconteceu (lições aprendidas, boas e ruins) se não fizer isso recorrentemente.

  • O processo de encerramento trata também das fases do projeto, não somente encerramento do projeto em si. O projeto é cíclico no seu interno, iterativo.

    Gabarito: Errado

  • O guia PMBOK (6º edição) reservou um processo específico para tratar do encerramento das atividades de uma fase ou projeto!

     O processo de "Encerrar o projeto ou fase", pertencente a área de conhecimento Gerenciamento da Integração inserida no grupo de processos de encerramento, é responsável pela finalização de todas as atividades de todos os grupos de processos de gerenciamento do projeto para encerrar formalmente o projeto ou fase.

    O principal benefício deste processo é o fornecimento de lições aprendidas, o encerramento formal do trabalho do projeto e a liberação dos recursos organizacionais para utilização em novos empreendimentos.

    As atividades referentes ao encerramento devem ser identificadas durante o planejamento e realizadas no processo de "Encerrar o projeto ou fase", ou seja, antes da conclusão do projeto.

  • A questão cobra conhecimento sobre o processo de encerrar projeto ou fase do gerenciamento de projetos.

    Conforme PMBOKEncerrar o Projeto ou Fase “é o processo de finalização de todas as atividades do projeto, da fase ou do contrato. Os principais benefícios deste processo são o arquivamento das informações do projeto ou da fase, a conclusão do trabalho planejado e a liberação dos recursos organizacionais para utilização em novos empreendimentos" [1]. 

    Ainda, o guia destaca que esse processo “também estabelece os procedimentos para investigar e documentar os motivos de ações realizadas se o projeto for encerrado antes da sua conclusão" [1]. Dessa forma, as atividades referentes ao encerramento de um projeto podem ser realizadas mesmo sem a conclusão do projeto, no caso de projetos interrompidos ou cancelados.
     
    Além disso, a identificação das atividades de encerramento é realizada no planejamento do projeto no processo Definir as Atividades, que é o “processo de identificação e documentação das ações específicas a serem realizadas para produzir as entregas do projeto" [1], sendo as entregas do encerramento, tais como relatório final, também parte do projeto.

    Assim, a questão está incorreta pois as atividades de encerramento são identificadas no planejamento do projeto e podem ser realizadas mesmo sem a conclusão do projeto (projetos interrompidos ou cancelados).



    Gabarito da professora: ERRADO.



    Referência:

    [1] Guia PMBOK 6ª Edição (Um Guia do Conjunto de Conhecimentos de Gerenciamento de Projetos (PMBOK® Guide) - 6ª edição, Project Management Institute, Inc., 2017).

  • O processo de encerramento faz parte do ciclo de vida de um projeto. As atividades referentes ao encerramento são identificadas durante a etapa do planejamento e executada no processo de encerrar o projeto, portanto, não faz sentido dizer que o processo de encerramento ocorre após a conclusão do projeto.

    De acordo com o PMBOK, encerrar o Projeto ou Fase é o processo de finalizar todas as atividades do projeto, fase ou contrato. Os principais benefícios deste processo são que as informações do projeto ou da fase são arquivadas, o trabalho planejado é concluído e os recursos organizacionais são liberados para utilização em novos empreendimentos. Esse processo é realizado uma vez ou em pontos predefinidos no projeto.

    Gabarito: ERRADO

  • As atividades referentes ao encerramento de um projeto devem ser identificadas e realizadas apenas após a conclusão do projeto, com a finalidade de permitir reflexões pós-projeto. Resposta: Errado.

    As atividades de encerramento de um projeto devem ser identificadas no planejamento e realizadas apenas se não forem viáveis.


ID
3427627
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-CE
Ano
2020
Provas
Disciplina
Administração Geral
Assuntos

Acerca de gestão de projetos e solução de problemas, julgue o próximo item.


As organizações possuem contextos econômicos, financeiros e culturais diferenciados; por isso, é recomendável que organizações distintas tomem decisões diferenciadas para um mesmo fato econômico, de acordo com seu próprio objetivo.

Alternativas
Comentários
  • 1)As organizações possuem contextos econômicos, financeiros e culturais diferenciados (OK)

    2)É recomendável que organizações distintas tomem decisões diferenciadas para um mesmo fato econômico, de acordo com seu próprio objetivo. (OK) Primeiro, o cespe falou recomendável, ou seja, não é obrigado, até ai tudo certo, quando o cespe deixa essa margem de recomendação, possibilidade a questão fica, normalmente, correta. Segundo, as organizações são diferentes, cada uma com seu proposito, dessa forma elas tomam decisões diferentes, cada uma com sua própria finalidade. E como elas são diferentes, elas tomam decisões diferentes para o mesmo propósito.

    Fonte: meu entendimento ao acertar a questão, apesar da dúvida ao final do item. Difícil, exige uma atenção redobrada. Caso tenha errado, anotem o conceito para futuras revisões.

    GAB: CERTO. Erros, avisem na DM. Bons estudos <3

  • GABARITO - CERTO

    Resumindo: organizações diferentes tomam decisões diferentes.

    EX: Uma farmácia e uma loja de roupas. Em tempos de corona vírus e de quarentena, essa diferença ficou ainda mais acentuada. Se por um lado, esta fechou as portas, aquela, no entanto, aumentou seus lucros.

  • CERTO

  • Marquei CERTO, mas com medo. Se fosse "é possível", ao invés de "é recomendável", eu marcava CERTO com certeza.

  • Teoria Situacional .... Certo
  • CADA UM NO SEU QUADRADO!

  • Isso mesmo! Organizações diferentes tomam decisões diferentes para fatos econômicos/financeiros/culturais diferentes.

    Exemplo recente: Pandemia devido ao novo coronavírus. Para um bar, a situação envolve adotar medidas para fugir da falência, ainda que opere por alguns períodos com as portas fechadas. Já para uma farmácia, por exemplo, o cenário é de expansão dos negócios e, assim, as decisões envolvem o aprimoramento da logística dos remédios.

    Gabarito: CERTO


ID
3427630
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-CE
Ano
2020
Provas
Disciplina
Administração Geral
Assuntos

Acerca de gestão de projetos e solução de problemas, julgue o próximo item.


A tomada de decisão faz parte do papel da liderança, por isso um líder deve trabalhar na busca da certeza e do consenso, para minimizar a tensão que é inerente ao processo decisório.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO - ERRADO

    A tomada de decisão faz parte do papel da liderança ok, por isso, um líder deve trabalhar na busca da certeza (certeza não temos nem que estaremos vivos amanhã, a busca deve ser de minimizar os erros) e do consenso (haverá momentos que deva exercer a liderança com base, unicamente, em sua escolha, sua experiência, etc.) para minimizar a tensão que é inerente ao processo decisório ok .

  • em Administração não há certeza de nada.

  • Extremamente subjetivo. Eu não vi erro algum na questão. Se alguém souber indicar o erro de maneira coerente , fico agradecido
  • O erro é falar em certeza!

    Gabarito: Errado

  • fonte: internet

  • A tomada de decisão faz parte do papel da liderança, por isso um líder deve trabalhar na busca de melhorar o nível de acertos e racionalizar as decisões , para minimizar a tensão que é inerente ao processo decisório.

  • ERRADA

    Primeiramente um conceito do que seja decisão:

    Chiavenato (2003) define decisão como sendo o processo de análise e escolha entre alternativas disponíveis de cursos de ação que a pessoa deverão seguir. (o que não está disponível é incerto).

    A situação (um dos elemento da decisão) envolve os aspectos do ambiente em que está inserido o tomador de decisão e que afetam sua escolha, sendo que alguns deles estão fora do seu controle, conhecimento e compreensão.

    fonte:Cristiana Duran, Gestão de Pessoas, 2º edição, página 469.

  • Eu já vi várias questões do Cespe que fala em" busca pela certeza" está como certa e eu acabo errando por pensar que em Administração não se tem certezas.

  • ERRADO

  • Uai se a gente não trabalhar em busca da certeza, será na da incerteza então? trabalhar na busca da certeza é uma coisa... Ter certeza é outra...

     

     

  • Concordo, Donna Concurseira. Inclusive marquei certo exatamente pela frase "deve trabalhar na busca", na busca de acertar na liderança, na atuação e no alcance de metas. Agora, dizer que é certo que ele irá alcançar, aí já é outra história!

    A banca abusou nessa questão, totalmente subjetiva, e não venha me dizer que é interpretação e que nessa matéria nada é certo, porque a banca se vale disso!!

  • Agora o líder tem que ir em busca da INCERTEZA?

  • A tomada de decisão faz parte do papel da liderança, por isso um líder deve trabalhar na busca da certeza e do consenso, para minimizar a tensão que é (inerente) ao processo decisório. Inerente é sinônimo de especifico, ("a tensão" não pode ser específica no processo decisório) (ERRADO) o pronome relativo está retomando a palavra tensão, dessa forma não existe ambiguidade.

  • Existem questões baseadas na lei, existem questões baseadas na doutrina e existem questões que só a Cebraspe explica. Simples assim!

  • Pessoal, prestem atenção no TEXTO, no que tá escrito, ficar comentando que "não existe certeza" não tem absolutamente nada a ver com a assertiva... Isso é efeito manada.

    O que a questão fala é que o líder está EM BUSCA DA CERTEZA, em nenhum momento ela fala que o líder AGE EM AMBIENTE DE CERTEZA! Esse é o problema! Tem muitas questões da Cespe que falam, por exemplo, "busca assegurar..." e ela dá como certo, o que é totalmente diferente de dizer que assegura.

  • Gabarito Equivocado.

    Você está equivocada, amiga Tábata. Justificar um gabarito errado é fácil.

    A busca da certeza faz parte do dia a dia de todo gestor. Não quer dizer que ele terá certeza (100%) dos resultados de sua ação, mas terá certeza de que esta agindo de acordo com os princípios da organização; terá certeza de que se esforçou ao máximo para obter o melhor resultado; terá certeza de um monte de coisa.

    E quanto ao buscar o consenso, é obvio que está correto. Já pensou se ele nem ligasse para isso. A empresa iria desabar de tanto conflito. Se não for possível chegar a um consenso, gerencie o conflito.

    Na minha opinião, o gabarito está invertido.

    Se o examinador queria cobrar tópicos do contingenciamento, foi infeliz na formulação da pergunta.

  • HÁ RISCOS... +/-... ENFIM

    O TERMO CERTEZA TORNA ERRADA

    ABC

  • Aquela questão que a banca dá o gabarito que quer

  • Achei que: "na busca da certeza" não fosse certeza. *Ainda acho.

  • É comum associar a palavra DIREITO a palavra GARANTIA. Mas errando algumas questões aprende se que são diferentes (não há direito absoluto).

    Nesse modo, a palavra DECISÃO parece estar associada a CERTEZA. Porém, percebe que ficou vago essa certeza (na tomada de decisão o líder busca a certeza: de ...quê)? E dependendo do estilo de liderança o líder não agirá pelo consenso (modelo autocrático).

    Mandando um salve pra quem errou na primeira (igualmente a mim).

    Peace.

  • Questão dúbia a meu ver

  • Kkkkkk. Administração é um assunto muito subjetivo e perigoso ao mesmo tempo. Percebi que Informática também anda nesse caminho. O jeito fazer muitas questões, muitas mesmo!

  • O certo seria: Diminuir INCERTEZAS.

  • ''por isso um líder deve trabalhar na busca da certeza e do consenso''

    Não sabia que quem estava na busca de algo, já o tinha!

    Pense numa disciplina inutil(grande parte dela) e subjetiva é adm.

  • que viagem kkkk não fazer inscrição kkk
  • Essa questão envolve liderança, gestão de conflitos, processo decisório - análise de cenários. Pois é, Adm realmente não é uma das melhores matérias para se estudar. Resumidamente, o líder deve trabalhar naquilo que seja melhor para a ocasião, mesmo que não haja consenso, já que, por exemplo, a ocasião beneficia uma parte e desagrada outra, ou agrada as duas, ou nenhuma, mas os objetivos terceiros. O consenso pode existir para diminuir possíveis conflitos, como afirma a questão. Porém buscar certeza é improvável no ambiente organizacional.

  • O processo decisório faz parte do papel de um líder;

    O líder busca sim a certeza, todos buscam certeza;

    O consenso não é algo que o líder busca. Lembre-se do líder autocrático que não se importa com a opinião do grupo, mas seu foco é nas tarefas.

  • A tomada de decisão faz parte do papel da liderança, por isso um líder deve trabalhar na busca da certeza...

    O erro está na busca do CONSENSO!

    Processo decisório - tomar decisão sob:

    Certeza: conheço o objetivo e conheço meu resultado;

    Risco: conheço o objetivo e conheço a probabilidade do sucesso;

    Incerteza: conheço o objetivo e não conheço a probabilidade do sucesso;

    Ambiguidade: não conheço os objetivos e não sei a probabilidade do sucesso.

  • A tomada de decisão faz parte do papel da liderança, por isso um líder deve trabalhar na busca da certeza...

    O erro está na busca do CONSENSO!

    Processo decisório - tomar decisão sob:

    Certeza: conheço o objetivo e conheço meu resultado;

    Risco: conheço o objetivo e conheço a probabilidade do sucesso;

    Incerteza: conheço o objetivo e não conheço a probabilidade do sucesso;

    Ambiguidade: não conheço os objetivos e não sei a probabilidade do sucesso.

  • Errado, pois em um processo decisório sempre haverá incertezas, nunca vai ser 100% de certeza e tbm por ter de escolher entre tantas alternativas não haverá um consenso
  • ERRADO

  • A tomada de decisão faz parte do papel da liderança ok, por isso, um líder deve trabalhar na busca da certeza (certeza não temos nem que estaremos vivos amanhã, a busca deve ser de minimizar os erros) e do consenso (haverá momentos que deva exercer a liderança com base, unicamente, em sua escolha, sua experiência, etc.) para minimizar a tensão que é inerente ao processo decisório ok .

  • Realmente o processo decisório faz parte do papel de um líder. No entanto, o enunciado erra ao afirmar que o líder busca, necessariamente, a certeza e o consenso. No mercado atual, o processo decisório sempre envolve algum nível de incerteza, isto é, embora possamos adotar técnicas e dados para reduzir a incerteza não conseguimos eliminá-la por completo. Assim, podemos dizer que a incerteza é inerente ao processo decisório.

    Além disso, a depender das características do líder, da organização e do contexto, o consenso nem sempre é almejado. Imagine, por exemplo, um líder autocrático. Esse tipo de líder tem a característica de ser centralizador na tomada de decisão, assim, pouco se importará em buscar o consenso. Questão errada.

    Gabarito: ERRADO

  • Nem sempre o líder vai ter que tomar as decisões, se for o liderança liberal o grupo que tomará as decisões.

    E caso ele seja autoritário não vai levar em consideração a tensão de ninguém.

  • Eu acho que a finalidade que está errada ~> "para minimizar a tensão que é inerente ao processo decisório".

  • Por acaso ele busca a incerteza? A incerteza já existe, buscamos sim a certeza e minimizar os erros.
  • GABARITO: ERRADO.

    Complementando o comentário do professor: o processo decisório é inerentemente cercado de incertezas e falta de consenso, nesse sentido, buscar de maneira estrita alcançar a certeza e o consenso é, de certo modo, um desperdício de tempo e de esforço, pois são aspectos que sempre estarão ligados às decisões.

  • COMENTÁRIOS RESUMIDOS

    A questão trabalha os temas Liderança e Processo Decisório. Quanto a este, utiliza-se a teoria da RACIONALIDADE LIMITADA, que defende que o administrador não age na certeza absoluta ao tomar decisões, mas com base em cenários e probabilidades.

    Gabarito: Errado.

  • Diminuir as incertezas e não buscar a certeza.

  • Trabalhar na busca da certeza não é ter certeza. Mais uma vez eu digo, as bancas forçam demais nas questões de Adm justamente por elas serem subjetivas.
  • Gente! que questão, não conseguir entender nem a questão, e nem a explicação do professor.

  • Alguém sabe de qual literatura foi tirada essa questão?

  • Eu interpretei assim: Na vida e nas organizações, somos marcados por incertezas em nossas decisões, por isso que um líder não deve trabalhar na busca da certeza, pois, dentro do ambiente organizacional, são muitas decisões tomadas e, muitas delas, são baseadas no risco que todos podem correr para uma possibilidade de inovação e crescimento. Se o líder agir de maneira “mecanicista e previsível”, continuará agindo da mesma forma e o mercado, que é altamente dinâmico, o eliminará da competição. Exemplo que temos hoje é a Kodak que tinha tanta certeza do que fazia e acabou falindo.

  • Nas organizações hoje o mercado é dinâmico tudo muda o tempo todo não tem certeza de nada.

  • Se o gestor tem que escolher UMA alternativa, não haverá consenso

  • ....na busca da certeza e do consenso, para minimizar a tensão que é inerente ao processo decisório.

    Nem sempre será possível buscar a certeza e NEM MESMO o CONSENSO e MINIMIZAR A TENSÃO.

    Em alguns momentos o líder precisa e deve tomar decisões que vão de encontro à vontade da maioria e que geram conflitos. E muitas vezes ele nem tem certeza se é o melhor caminho, mas precisa arriscar. Isso acontece muito em momentos de crise onde é preciso ver além e lidar com imprevistos beeeem imprevistos, como numa pandemia na qual estamos onde muitos precisaram demitir dezenas, milhares, reduzir salários, benefícios, enfim... Tem situações que tudo o que se tem é incerteza, mas é preciso agir assim mesmo. E, nessas horas, manter o consenso é praticamente impossível. Isso é ser líder!

  • QUESTÃO: A tomada de decisão faz parte do papel da liderança, por isso um líder deve trabalhar na busca da certeza e do consenso, para minimizar a tensão que é inerente ao processo decisório.

    Discordo da colega Tábata. Buscar certeza na tomada de decisão é o correto, nem sempre se trata de algo subjetivo como ela colocou ''certeza se estaremos vivos amanhã''.

    1 ponto: A questão fala em buscar e não afirmar que todas as decisões são baseadas em certezas e consenso.

    2 ponto: O líder não busca certeza e consenso para evitar a tensão e sim para se chegar na melhor/correta decisão. Sobre o consenso é uma característica do líder democrático.

    PROBLEMA: Uma vez que, sabendo o líder da escolha correta baseado em uma certeza (o que é possível) possa gerar tensão, a escolha é pela decisão correta independente se vai gerar tensão ou não. Se ele deixa de tomar a decisão correta por medo de tensão ele não é um líder.

  • O erro está na palavra certeza ! não tem nada absoluto na administração, depende de inúmeros fatores e situações!
  • O Comentário do professor do Qconcuros também trabalha em cima dessa tese. Ao tomar uma decisão implica no cenário de incertezas e que não tem como ocorrer o consenso absoluto visto que teriam várias alternativas e o líder teria que escolher uma.
  • Eu acertei a questão, mas detesto esse modelo.. tão tendenciosa!!!

    Esse tipo de questão não mede o conhecimento do candidato, pode ser o candidato que mais estudou e entende do assunto, se ele não tiver a manha da cespe, ele perde a questão! aff

  • O gestor tem que procurar sim a certeza, mesmo não chegando a 100% é igual a busca de zero defeito.

  • Você nunca minimizaa tensão num processo decisório

  • Qual o problema de se buscar a certeza? isso não quer dizer que ela seja eminente! Alcançar a perfeição todos querem! e usar a palavra "buscar" dá essa condição. Porém, sabe-se que é intangível a certeza absoluta. Sinceramente, como a oração foi construída não enxergo defeito nela.

  • "por isso um líder deve trabalhar na busca da certeza e do consenso, "

    se isso for realmente falso

    o Líder deve trabalhar em busca do que então?

    ---------------------------------------------------------------------

    • O líder diplomático busca a aceitação e o equilíbrio. Valoriza a união do grupo e busca o consenso, ...
    • O líder expressivo busca reconhecimento e é impulsivo. Busca soluções inovadoras ...

    -------------------------------------------------------------------------

  • A tomada de decisão faz parte do papel da liderança, por isso um líder deve trabalhar na busca da certeza e do consenso, para minimizar a tensão que é inerente ao processo decisório.

    acertei pensando nos estilos de liderança e com o entendimento de que, a depender do estilo do líder, a sua atuação pode ser de um líder autoritário, focado em regras, ou um líder democrático que traz em sua essência o debate, as conversas (esse, sim, PODERIA ou se importaria em buscar o consenso). Por sua vez, o líder liberal atuaria de maneira mais autônoma com a equipe (sem buscar consenso).

    Além disso, em se tratando de CESPE, precisamos ter bastante cautela na análise quando estamos diante de "deve", sobretudo em temas de administração.

    fonte: não confiável, apenas segui esse raciocínio. Válido se ajudar alguém.

    Qualquer erro, me notificar por mensagem.

  • A questão trata de um líder democrático quando se refere à busca do consenso, mas não existe um tipo de liderança ideal preestabelecido.

  • DIRETO AO PONTO:

    Tomada de decisão: você sempre ficará com o pé atrás, tomou uma decisão, mas não sabe se de fato vai dá certo, por isso, a margem de incerteza. Nunca vou conseguir o pleno consenso de todos.

  • "...por isso um líder deve trabalhar na busca da certeza e do consenso...", o "erro" está na palavra CERTEZA, a banca considera que certeza é o mesmo que 100%, e nada é 100%.

    Não adianta brigar com a banca, estudamos a forma que ela cobra e ponto.

    Se não concorda ,ela não quer saber....

    # Registrar....

  • mesmo forçando para adaptar teorias à questão, não há embasamento que justifique o gabarito.

    cespe: escolha o meu favorito!

  • Gabarito:Errado

    Principais Dicas de Motivação e Liderança:

    • Motivação = É a expectativa da satisfação das necessidades. Pode ser intrínseca (interna) ou extrínseca (externa). Varia de pessoa a pessoa. Está atrelada indiretamente ao desempenho, entretanto a motivação por si só não gera desempenho, pois ela necessita das oportunidades, do contexto de vivência do camarada e das habilidades para que ele possa gerar desempenho.
    • Teorias de Conteúdo de Motivação que mais caem: Indivíduos X e Y; Maslow; Herzberg - 2 fatores
    • Teorias de Processo de Motivação que mais caem: Adams e Vroom.
    • Liderança = Capacidade de exercer influências nas pessoas em uma dada situação. Líder é aquele que INFLUENCIA e CHEFE é aquele que manda, logo são diferentes.
    • Estilos de liderança que mais caem: Traços de personalidade; Kurt Lewis; Blake e Mountoun; Henry e Blanchard.
    • Tipos de Poder que Influenciam na liderança: Coercitivo (mandão - punição), Recompensa (valorizador - dinheiro), Legitimo (estrutura formal hierárquica), Referente (carismático, simpatizo com suas ideias) e Competência (conhecimento).

    FICA A DICA PESSOAL: Estão precisando de planejamento para concursos? Aulas de RLM SEM ENROLAÇÃO? Entrem em contato comigo e acessem meu site www.udemy.com/course/duartecursos/?referralCode=7007A3BD90456358934F .Lá vocês encontraram materiais produzidos por mim para auxiliar nos seus estudos. Inclusive, acessem meu perfil e me sigam pois tem diversos cadernos de questões para outras matérias, como português, leis, RLM, direito constitucional, informática, administrativo etc. Vamos em busca da nossa aprovação juntos !!

  • Acredito que a banca considerou o gabarito como errado por dizer que o líder DEVE buscar o CONSENSO, já que existem líderes que não levam isso em conta na tomada de decisão, como é o caso da liderança autoritária.

  • Errei a questão. Achei muito subjetiva mesmo, mas analisando melhor...creio que o maior erro é falar do consenso, pois um líder nem sempre vai tomar uma atitude que é o consenso do grupo ou dos seus subordinados e sim pelo que é mais adequado à organização.

  • Trabalhar na busca da certeza não quer dizer que ele vai encontrar...

    Questão que pode ter qualquer gabarito

  • Buscar diminuir as incertezas.

  • O lider nao tem q trabalhar para buscar a certeza e sim para o melhor interesse e objetivos da sua equipe atrelados aos objetivos da organização


ID
3427633
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-CE
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

À luz da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro, julgue o item a seguir.


Ao decretar a invalidação de um ato, a autoridade administrativa deve indicar, de forma expressa, as consequências jurídicas e administrativas dessa decisão.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: CERTO

    Art. 21. A decisão que, nas esferas administrativa, controladora ou judicial, decretar a invalidação de ato, contrato, ajuste, processo ou norma administrativa deverá indicar de modo expresso suas consequências jurídicas e administrativas.                   

    DECRETO-LEI Nº 4.657, DE 4 DE SETEMBRO DE 1942.

  • Ao decretar a invalidação de um ato, a autoridade administrativa deve indicar, de forma expressa, as consequências jurídicas e administrativas dessa decisão. CORRETA

    Art. 21. A decisão que, nas esferas administrativa, controladora ou judicial, decretar a invalidação de ato, contrato, ajuste, processo ou norma administrativa deverá indicar de modo expresso suas consequências jurídicas e administrativas.  

  • Gabarito: CERTO

    Decreto 9830/2019:

    Motivação e decisão na invalidação

    Art. 4º A decisão que decretar invalidação de atos, contratos, ajustes, processos ou normas administrativos observará o disposto no art. 2º e indicará, de modo expresso, as suas consequências jurídicas e administrativas.

    § 1º A consideração das consequências jurídicas e administrativas é limitada aos fatos e fundamentos de mérito e jurídicos que se espera do decisor no exercício diligente de sua atuação.

    § 2º A motivação demonstrará a necessidade e a adequação da medida imposta, consideradas as possíveis alternativas e observados os critérios de proporcionalidade e de razoabilidade.

    § 3º Quando cabível, a decisão a que se refere o caput indicará, na modulação de seus efeitos, as condições para que a regularização ocorra de forma proporcional e equânime e sem prejuízo aos interesses gerais.

    § 4º Na declaração de invalidade de atos, contratos, ajustes, processos ou normas administrativos, o decisor poderá, consideradas as consequências jurídicas e administrativas da decisão para a administração pública e para o administrado:

    I - restringir os efeitos da declaração; ou

    II - decidir que sua eficácia se iniciará em momento posteriormente definido.

    § 5º A modulação dos efeitos da decisão buscará a mitigação dos ônus ou das perdas dos administrados ou da administração pública que sejam anormais ou excessivos em função das peculiaridades do caso. 

    Bons estudos.

  • Gabarito: Certo.

    Isso mesmo. Aplicação do art. 21 da LINDB:

    Art. 21. A decisão que, nas esferas administrativa, controladora ou judicial, decretar a invalidação de ato, contrato, ajuste, processo ou norma administrativa deverá indicar de modo expresso suas consequências jurídicas e administrativas

  • Ao decretar a invalidação de um ato, a autoridade administrativa deve indicar, de forma expressa, as consequências jurídicas e administrativas dessa decisão. CERTO

    .

    .

    - Art. 21. A decisão que, nas esferas administrativa, controladora ou judicial, DECRETAR A INVALIDAÇÃO DE ATO, contrato, ajuste, processo ou norma administrativa deverá indicar de modo expresso suas CONSEQUÊNCIAS JURÍDICAS e ADMINISTRATIVAS.

    [...]

    .

    .

    - O aprofundamento do tema pode ser visto no regulamento da matéria que fora formalizada por meio do o Decreto nº 9.830/19 (Regulamenta o disposto nos art. 20 ao art. 30 da LINDB).

    .

    Motivação e decisão na invalidação

    Art. 4º A decisão que decretar invalidação de atos, contratos, ajustes, processos ou normas administrativos observará o disposto no art. 2º e indicará, de modo expresso, as suas consequências jurídicas e administrativas.

    § 1º A consideração das consequências jurídicas e administrativas é limitada aos fatos e fundamentos de mérito e jurídicos que se espera do decisor no exercício diligente de sua atuação.

    § 2º A motivação demonstrará a necessidade e a adequação da medida imposta, consideradas as possíveis alternativas e observados os critérios de proporcionalidade e de razoabilidade.

    § 3º Quando cabível, a decisão a que se refere o caput indicará, na modulação de seus efeitos, as condições para que a regularização ocorra de forma proporcional e equânime e sem prejuízo aos interesses gerais.

    § 4º Na declaração de invalidade de atos, contratos, ajustes, processos ou normas administrativos, o decisor poderá, consideradas as consequências jurídicas e administrativas da decisão para a administração pública e para o administrado:

    I - restringir os efeitos da declaração; ou

    II - decidir que sua eficácia se iniciará em momento posteriormente definido.

    § 5º A modulação dos efeitos da decisão buscará a mitigação dos ônus ou das perdas dos administrados ou da administração pública que sejam anormais ou excessivos em função das peculiaridades do caso.

  • A questão em comento requer do candidato o conhecimento acerca das disposições da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (LINDB), dispositivo este em plena vigência no nosso Direito Pátrio. De se lembrar aqui que além de não ter sido revogada pelo Código Civil Brasileiro (Lei n° 10.406, de 10 de janeiro de 2002), a LINDB não é parte componente deste, e sua aplicação é voltada para os mais variados ramos do Ordenamento Jurídico Brasileiro, como o próprio Direito Civil, o Direito Internacional Público e o Direito Internacional Privado, o Direito Penal, o Direito Empresarial, entre outros, sendo comumente conhecida como Lex Legum, por ser a “Lei das Leis", reunindo em seu texto normas sobre as normas. Assim, feito esse breve esclarecimento, passemos à análise da questão, à luz do que é exigido:

    À luz da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro, julgue o item a seguir. 

    Ao decretar a invalidação de um ato, a autoridade administrativa deve indicar, de forma expressa, as consequências jurídicas e administrativas dessa decisão. 

    O artigo 21, do Decreto-Lei em comento, assim prescreve: 

    Art. 21.  A decisão que, nas esferas administrativa, controladora ou judicial, decretar a invalidação de ato, contrato, ajuste, processo ou norma administrativa deverá indicar de modo expresso suas consequências jurídicas e administrativas.  

    Parágrafo único.  A decisão a que se refere o caput deste artigo deverá, quando for o caso, indicar as condições para que a regularização ocorra de modo proporcional e equânime e sem prejuízo aos interesses gerais, não se podendo impor aos sujeitos atingidos ônus ou perdas que, em função das peculiaridades do caso, sejam anormais ou excessivos.      

    Verifique, pela leitura do art. 21, a clara exigência do legislador no que concerne ao exercício responsável da função judicante do agente estatal. Invalidar atos, contratos, processos configura atividade altamente relevante, que importa em consequências imediatas a bens e direitos alheios, devendo, pois, o julgador (nas esferas administrativa, controladora e judicial), ao invalidar atos, contratos, processos e demais instrumentos, indicar, de modo expresso, as consequências jurídicas e administrativas decorrentes de sua decisão.

    Gabarito do Professor: CERTO. 

    REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS 

    Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro  (LINDB) - Decreto-Lei nº 4.657, de 4 de setembro de 1942, disponível em: Site Portal da Legislação - Planalto.
  • CERTO

    Art. 21. da LINDB - A decisão que, nas esferas administrativa, controladora ou judicial, decretar a invalidação de ato, contrato, ajuste, processo ou norma administrativa deverá indicar de modo expresso suas consequências jurídicas e administrativas.

  • De fato, a lei exige não apenas que o decisor se atente às consequências jurídicas e administrativas da invalidação do ato, mas que também as indique expressamente na decisão. Facilita-se, assim, o controle administrativo, judicial e popular da conduta dos agentes públicos.

    Confira na LINDB: Art. 21. A decisão que, nas esferas administrativa, controladora ou judicial, decretar a invalidação de ato, contrato, ajuste, processo ou norma administrativa deverá indicar de modo expresso suas consequências jurídicas e administrativas.  

    Resposta: CORRETA

  • Art. 21. A decisão que, nas esferas administrativa, controladora ou judicial, decretar a

    invalidação de ato, contrato, ajuste, processo ou norma administrativa deverá indicar de

    modo expresso suas consequências jurídicas e administrativas.

  • LETRA DA LEI

    Art. 21. A decisão que, nas esferas administrativa, controladora ou judicial, decretar a invalidação de ato, contrato, ajuste, processo ou norma administrativa deverá indicar de modo expresso suas consequências jurídicas e administrativas.   

  • GABARITO: CERTO

    Art. 21. A decisão que, nas esferas administrativa, controladora ou judicial, decretar a invalidação de ato, contrato, ajuste, processo ou norma administrativa deverá indicar de modo expresso suas consequências jurídicas e administrativas.    

  • Autor: Débora Gomes, Advogada, Especialista em Direito Civil e Especialista em Direito Notarial e Registral, de Direito Civil, Direito Notarial e Registral

    A questão em comento requer do candidato o conhecimento acerca das disposições da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (LINDB), dispositivo este em plena vigência no nosso Direito Pátrio. De se lembrar aqui que além de não ter sido revogada pelo Código Civil Brasileiro (Lei n° 10.406, de 10 de janeiro de 2002), a LINDB não é parte componente deste, e sua aplicação é voltada para os mais variados ramos do Ordenamento Jurídico Brasileiro, como o próprio Direito Civil, o Direito Internacional Público e o Direito Internacional Privado, o Direito Penal, o Direito Empresarial, entre outros, sendo comumente conhecida como Lex Legum, por ser a “Lei das Leis", reunindo em seu texto normas sobre as normas. Assim, feito esse breve esclarecimento, passemos à análise da questão, à luz do que é exigido:

    À luz da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro, julgue o item a seguir. 

    Ao decretar a invalidação de um ato, a autoridade administrativa deve indicar, de forma expressa, as consequências jurídicas e administrativas dessa decisão. 

    O artigo 21, do Decreto-Lei em comento, assim prescreve: 

    Art. 21. A decisão que, nas esferas administrativa, controladora ou judicial, decretar a invalidação de ato, contrato, ajuste, processo ou norma administrativa deverá indicar de modo expresso suas consequências jurídicas e administrativas.  

    Parágrafo único. A decisão a que se refere o caput deste artigo deverá, quando for o caso, indicar as condições para que a regularização ocorra de modo proporcional e equânime e sem prejuízo aos interesses gerais, não se podendo impor aos sujeitos atingidos ônus ou perdas que, em função das peculiaridades do caso, sejam anormais ou excessivos.    

    Verifique, pela leitura do art. 21, a clara exigência do legislador no que concerne ao exercício responsável da função judicante do agente estatal. Invalidar atos, contratos, processos configura atividade altamente relevante, que importa em consequências imediatas a bens e direitos alheios, devendo, pois, o julgador (nas esferas administrativa, controladora e judicial), ao invalidar atos, contratos, processos e demais instrumentos, indicar, de modo expresso, as consequências jurídicas e administrativas decorrentes de sua decisão.

    Gabarito do Professor: CERTO. 

    REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS 

    Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (LINDB) - Decreto-Lei nº 4.657, de 4 de setembro de 1942, disponível em: Site Portal da Legislação - Planalto.

  • QUERIDO "HUMILDADE EM APRENDER" A QUESTÃO É SOBRE A LINDB

    ¬¬

  • Art. 21. A decisão que, nas esferas administrativa, controladora ou judicial, decretar a invalidação de ato, contrato, ajuste, processo ou norma administrativa deverá indicar de modo expresso suas consequências jurídicas e administrativas. 

    Parágrafo único. A decisão a que se refere o caput deste artigo deverá, quando for o caso, indicar as condições para que a regularização ocorra de modo proporcional e equânime e sem prejuízo aos interesses gerais, não se podendo impor aos sujeitos atingidos ônus ou perdas que, em função das peculiaridades do caso, sejam anormais ou excessivos.

  • Certo

    Art. 21. A decisão que, nas esferas administrativa, controladora ou judicial, decretar a invalidação de ato, contrato, ajuste, processo ou norma administrativa deverá indicar de modo expresso suas consequências jurídicas e administrativas.                             

  • Art. 21. A decisão que, nas esferas administrativa, controladora ou judicial, decretar a invalidação de ato, contrato, ajuste, processo ou norma administrativa deverá indicar de modo expresso suas consequências jurídicas e administrativas.  

    GABARITO: CERTO

  • Sim, o nome popular disso é MOTIVAÇÃO

  • Art. 21.  A decisão que, nas esferas administrativa, controladora ou judicial, decretar a invalidação de ato, contrato, ajuste, processo ou norma administrativa deverá indicar de modo expresso suas consequências jurídicas e administrativas. 

    Parágrafo único.  A decisão a que se refere o caput deste artigo deverá, quando for o caso, indicar as condições para que a regularização ocorra de modo proporcional e equânime e sem prejuízo aos interesses gerais, não se podendo impor aos sujeitos atingidos ônus ou perdas que, em função das peculiaridades do caso, sejam anormais ou excessivos.

  • --DIFERENÇA:

    Art. 20. Nas esferas administrativa, controladora e judicial, não se decidirá com base em valores jurídicos abstratos sem que sejam consideradas as consequências práticas da decisão.     

    Art. 21. A decisão que, nas esferas administrativa, controladora ou judicial, decretar a invalidação de ato, contrato, ajuste, processo ou norma administrativa deverá indicar de modo expresso suas consequências jurídicas e administrativas.   

     

               --Decretar:

                           -Valores jurídicos abstratos = consequências PRÁTICAS

                           -Invalidação = consequências JURÍDICAS e ADMINISTRATIVAS.

     

  • Gabarito. C

    Fundamentação jurídica está no artigo 21 da LINDB. Vejamos: " A decisão que, nas esferas administrativas, controladora ou judicial, decretar a invalidação de ato, contrato , ajuste, processo ou norma administrativa deverá indicar de modo expresso suas consequências jurídicas e administrativas".

  • Favor, sem comentários repetitivos, desnecessários!

  • Ao decretar a invalidação de um ato, a autoridade administrativa deve indicar, de forma expressa, as consequências jurídicas e administrativas dessa decisão.

    De fato, a lei exige não apenas que o decisor se atente às consequências jurídicas e administrativas da invalidação do ato, mas que também as indique expressamente na decisão. Facilita-se, assim, o controle administrativo, judicial e popular da conduta dos agentes públicos.

    Confira na LINDB: Art. 21. A decisão que, nas esferas administrativa, controladora ou judicial, decretar a invalidação de ato, contrato, ajuste, processo ou norma administrativa deverá indicar de modo expresso suas consequências jurídicas e administrativas.  

    Resposta: CORRETA

    Art. 21. A decisão que, nas esferas administrativa, controladora ou judicial, DECRETAR A INVALIDAÇÃO DE ATO, contrato, ajuste, processo ou norma administrativa deverá indicar de modo expresso suas CONSEQUÊNCIAS JURÍDICAS e ADMINISTRATIVAS.

    [...]

  • eu lembrei q só atos discricionários podem n ter motivação

  • Resposta: CORRETA

    Art. 21. A decisão que, nas esferas administrativa, controladora ou judicial, DECRETAR A INVALIDAÇÃO DE ATO, contrato, ajuste, processo ou norma administrativa deverá indicar de modo expresso suas CONSEQUÊNCIAS JURÍDICAS e ADMINISTRATIVAS.

    Ótima questão e bem atual, art. incluído pela Lei 13.655/2018

  • Não confundir

    Art. 21. A decisão que, nas esferas administrativa, controladora ou judicial, decretar a invalidação de ato, contrato, ajuste, processo ou norma administrativa deverá indicar de modo expresso suas consequências jurídicas e administrativas.

    Art. 21 (...) LINDB

    Parágrafo único. A decisão a que se refere o caput deste artigo deverá,quando for o caso, indicar as condições para que a regularização ocorra de modo proporcional e equânime e sem prejuízo aos interesses gerais,não se podendo impor aos sujeitos atingidos ônus ou perdas que, em função das peculiaridades do caso, sejam anormais ou excessivos.

  • Gabarito C

    artigo 21, do Decreto-Lei em comento, assim prescreve: 

    Art. 21. A decisão que, nas esferas administrativa, controladora ou judicial, decretar a invalidação de ato, contrato, ajuste, processo ou norma administrativa deverá indicar de modo expresso suas consequências jurídicas e administrativas. 

  • Não lembrava da resposta, mas por indução, pensando na segurança jurídica, acertei a questão.

    Art. 21, LINDB. A decisão que, nas esferas administrativa, controladora ou judicial, decretar a invalidação de ato, contrato, ajuste, processo ou norma administrativa deverá indicar de modo expresso suas consequências jurídicas e administrativas.

  • Não viaja muito para na prova não errar, procurem focar apenas nas questões.

  • ótimos comentários, só pra dizer: LINDB pra concurso é letra de lei pura, não perca muito tempo com doutrina.

  • Art. 20. Nas esferas administrativa, controladora e judicial, não se decidirá com base em Valores Jurídicos Abstratos sem que sejam consideradas as Consequências Práticas da decisão.                         

    Parágrafo único. A Motivação demonstrará a necessidade e a adequação da medida imposta ou da invalidação de ato, contrato, ajuste, processo ou norma administrativa, Inclusive em face das Possíveis Alternativas.              

    Art. 21. A decisão que, nas esferas administrativa, controladora ou judicial, decretar a INVALIDAÇÃO de Ato, Contrato, Ajuste, Processo ou Norma Administrativa deverá indicar de MODO EXPRESSO suas Consequências Jurídicas e Administrativas.                            

    Parágrafo único. A decisão a que se refere o caput deste artigo deverá, quando for o caso, indicar as condições para que a regularização ocorra de modo proporcional e equânime e sem prejuízo aos interesses gerais, não se podendo impor aos sujeitos atingidos ônus ou perdas que, em função das peculiaridades do caso, sejam anormais ou excessivos.                      

                 

    § 2º Na aplicação de sanções, serão consideradas a natureza e a gravidade da infração cometida, os danos que dela provierem para a administração pública, as circunstâncias agravantes ou atenuantes e os antecedentes do agente.                 

    § 3º As sanções aplicadas ao agente serão levadas em conta na dosimetria das demais sanções de mesma natureza e relativas ao mesmo fato.                    

    Art. 23. A decisão administrativa, controladora ou judicial que estabelecer Interpretação ou Orientação Nova sobre Norma de Conteúdo Indeterminado, impondo novo dever ou novo condicionamento de direito, DEVERÁ prever Regime de Transição QUANDO INDISPENSÁVEL para que o novo dever ou condicionamento de direito seja cumprido de modo proporcional, equânime e eficiente e sem prejuízo aos interesses gerais.     


ID
3427636
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-CE
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

À luz da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro, julgue o item a seguir.


O agente público responderá pessoalmente por suas decisões desde que configurado o nexo de causalidade entre sua conduta e o resultado danoso provocado.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: ERRADO

    Art. 28. O agente público responderá pessoalmente por suas decisões ou opiniões técnicas em caso de dolo ou erro grosseiro.    

  • GABARITO: ERRADO

    NA VERDADE, CONFORME A LINDB, O AGENTE PÚBLICO NÃO RESPONDERÁ EM TODO O CASO NO QUAL O DANO REALMENTE PODE SER IMPUTADO A ELE, ISSO PELA RECONSTRUÇÃO DO NEXO DE CAUSALIDADE. AO CONTRÁRIO, RESPONDERÁ APENAS NOS CASOS EM QUE EXISTA DOLO OU ERRO GROSSEIRO.

    VEJA-SE:

    LINDB

    Art. 28. O agente público responderá pessoalmente por suas decisões ou opiniões técnicas em caso de dolo ou erro grosseiro.  

  • Errado.

    A responsabilidade pessoal do agente público por suas decisões ou opiniões técnicas continua sendo de natureza subjetiva. Certo. Art. 28. O agente público responderá pessoalmente por suas decisões ou opiniões técnicas em caso de dolo ou erro grosseiro.

  • Gabarito: ERRADO

    Decreto nº 9.830/2019 que regulamenta os arts. 20 a 30 da LINDB!

    Art. 12. O agente público somente poderá ser responsabilizado por suas decisões ou opiniões técnicas se agir ou se omitir com dolo, direto ou eventual, ou cometer erro grosseiro, no desempenho de suas funções.

    § 3º O mero nexo de causalidade entre a conduta e o resultado danoso não implica responsabilização, exceto se comprovado o dolo ou o erro grosseiro do agente público.

  • Gabarito: Errado.

    Aplicação do art. 28 da LINBD:

    Art. 28. O agente público responderá pessoalmente por suas decisões ou opiniões técnicas em caso de dolo ou erro grosseiro.  

  • GABARITO ERRADO

    A resposta se encontra no art. 28, LINDB, COMBINADO com o art. 12§ 3º do Decreto Lei 9.830/2019:

    LINDB, Art. 28. O agente público responderá pessoalmente por suas decisões ou opiniões técnicas em caso de dolo ou erro grosseiro.    

    DL 9.830/19: Art. 12. O agente público somente poderá ser responsabilizado por suas decisões ou opiniões técnicas se agir ou se omitir com dolo, direto ou eventual, ou cometer erro grosseiro, no desempenho de suas funções.

    § 3º  O mero nexo de causalidade entre a conduta e o resultado danoso não implica responsabilização, exceto se comprovado o dolo ou o erro grosseiro do agente público.

  • O agente público responderá pessoalmente por suas decisões desde que configurado o nexo de causalidade entre sua conduta e o resultado danoso provocado. ERRADO

    .

    .

    - Art. 28 da LINDB. O agente público responderá pessoalmente por suas decisões ou opiniões técnicas em caso de DOLO ou ERRO GROSSEIRO

    - RESPONSABILIDADE = DOLO ou ERRO GROSSEIRO

    .

    .

    - Ademais, o Decreto nº 9.830/19 (Regulamenta o disposto nos art. 20 ao art. 30 da LINDB) em seu artigo 12, § 3º aduz que: o mero nexo de causalidade entre a conduta e o resultado danoso não implica responsabilização, exceto se comprovado o dolo ou o erro grosseiro do agente público.

  • O examinador explora, na presente questão, o conhecimento do candidato acerca do que prevê o ordenamento jurídico brasileiro sobre o instituto da, conceituada como, cujo tratamento legal específico consta entre os arts. do CC. Senão vejamos:

    À luz da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro, julgue o item a seguir. 

    O agente público responderá pessoalmente por suas decisões desde que configurado o nexo de causalidade entre sua conduta e o resultado danoso provocado. 

    O Decreto-Lei em análise, assim dispõe:

    Art. 28.  O agente público responderá pessoalmente por suas decisões ou opiniões técnicas em caso de dolo ou erro grosseiro.  

    Perceba que o agente público não responderá pessoalmente por todas as suas decisões ou opiniões técnicas, ainda que configurado o nexo de causalidade entre a sua conduta e o resultado danoso provocado (o que lhe dá segurança necessária para desempenhar suas funções), mas somente nas situações de dolo ou erro grosseiro (o que inclui situações de negligência grave, imprudência grave ou imperícia grave). 

    Frisa-se que nos demais casos, o agente público será de todo modo responsabilizado. Mas tal responsabilidade será subjetiva (deverá ser provada a culpa) e regressiva (primeiro o Estado terá que ser condenado a indenizar a vítima e, em seguida, o Poder Público cobra do servidor a quantia paga).  

    Esse regime de responsabilidade está previsto na parte final do § 6º do art. 37 da Constituição:

    Art. 37 (...)

    § 6º As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.

    Gabarito do Professor: ERRADO. 

    REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS 

    Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro  (LINDB) - Decreto-Lei nº 4.657, de 4 de setembro de 1942, disponível em: Site Portal da Legislação - Planalto.
  • ERRADO

    Art. 28. LINDB - O agente público responderá pessoalmente por suas decisões ou opiniões técnicas em caso de dolo ou erro grosseiro.   

  • Autor: Débora Gomes, Advogada, Especialista em Direito Civil e Especialista em Direito Notarial e Registral, de Direito Civil, Direito Notarial e Registral

    O examinador explora, na presente questão, o conhecimento do candidato acerca do que prevê o ordenamento jurídico brasileiro sobre o instituto da, conceituada como, cujo tratamento legal específico consta entre os arts. do CC. Senão vejamos:

    À luz da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro, julgue o item a seguir. 

    O agente público responderá pessoalmente por suas decisões desde que configurado o nexo de causalidade entre sua conduta e o resultado danoso provocado. 

    O Decreto-Lei em análise, assim dispõe:

    Art. 28. O agente público responderá pessoalmente por suas decisões ou opiniões técnicas em caso de dolo ou erro grosseiro.  

    Perceba que o agente público não responderá pessoalmente por todas as suas decisões ou opiniões técnicas, ainda que configurado o nexo de causalidade entre a sua conduta e o resultado danoso provocado (o que lhe dá segurança necessária para desempenhar suas funções), mas somente nas situações de dolo ou erro grosseiro (o que inclui situações de negligência grave, imprudência grave ou imperícia grave). 

    Frisa-se que nos demais casos, o agente público será de todo modo responsabilizado. Mas tal responsabilidade será subjetiva (deverá ser provada a culpa) e regressiva (primeiro o Estado terá que ser condenado a indenizar a vítima e, em seguida, o Poder Público cobra do servidor a quantia paga).  

    Esse regime de responsabilidade está previsto na parte final do § 6º do art. 37 da Constituição:

    Art. 37 (...)

    § 6º As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.

    Gabarito do Professor: ERRADO.

  • Errado - O agente público responderá pessoalmente por suas decisões -> se for caso de dolo ou erro grosseiro

  • Não basta que reste configurado o nexo de causalidade entre a conduta do agente público e o prejuízo provocado para que tal agente possa ser responsabilizado pessoalmente pela decisão administrativa que tomou. Só se pode responsabilizar pessoalmente o agente público por decisões e opiniões técnicas, quando verificado erro grosseiro (imprudência grave, negligência grave ou imperícia grave) ou dolo. Assim, o agente poderá atuar com maior segurança jurídica, pois a mera culpa (imprudência, imperícia e negligência) não será suficiente para sua responsabilização.

    Confira na LINDB: Art. 28. O agente público responderá pessoalmente por suas decisões ou opiniões técnicas em caso de dolo ou erro grosseiro.  

    Resposta: ERRADO

  • ERRADO, (Em regra Teoria do órgão).

    Art. 28. LINDB - O agente público responderá pessoalmente por suas decisões ou opiniões técnicas em caso de dolo ou erro grosseiro. 

  • Art. 28 da LINDB: O agente público responderá pessoalmente por suas decisões ou opiniões técnicas em caso de dolo ou erro grosseiro.

  • A resposta está no art. 28 da LINDB. Tal dispositivo responsabiliza o agente público tão somente quanto ao dolo ou erro grosseiro. Ou seja, exclui a responsabilização do agente público nos casos de culpa estrito senso (as decorrentes de imprudência, negligência ou imperícia).

    Apenas para aprofundar um pouco mais, referido dispositivo encontra-se regulamentado pelo art. 12 do Decreto nº 9.830/2019. Faço aqui uma crítica: tanto o art. 28 da LINDB, quanto o art. 12 do decreto regulamentador, inovam no mundo jurídico, pois nitidamente criam nova modalidade de culpa: o "erro grosseiro", conceituado no art. 12 como aquele decorrente de "culpa grave, com elevado grau de negligência, imprudência ou imperícia". O que seria culpa "grave" e "elevado grau"??? são expressões abertas, vagas e imprecisas (e, por isso mesmo, perigosas!) que, ao meu ver, geram INSEGURANÇA JURÍDICA, ou seja, vai de encontro com o propósito da Lei 13.655/2018, que é dar maior segurança jurídica na aplicação do direito público.

  • Repetir respostas não ganha pontos aqui. Qual objetivo colegas ? Vamos acrescentar algo novo.

  • LETRA DA LEI

    Art. 28. O agente público responderá pessoalmente por suas decisões ou opiniões técnicas em caso de dolo ou erro grosseiro.   

  • GABARITO: ERRADO

    Art. 28. O agente público responderá pessoalmente por suas decisões ou opiniões técnicas em caso de dolo ou erro grosseiro.   

  • No caso em tela trata-se da Teoria do órgão, POR ISSO A QUESTÃO ESTÁ ERRADA, na qual o agente público responde SUBJETIVAMENTE, mediante Ação de Regresso, entretanto no dispositivo da LINDB trata do agente público que comete erro fundado no DOLO ou ERRO GROSSEIRO.

  • Art. 28. O agente público responderá pessoalmente (subjetiva) por suas decisões ou opiniões técnicas em caso de dolo ou erro grosseiro.   

    Além desse dispositivo, seria possível acertar sabendo as regras de responsabilidade civil, senão vejamos:

    Administração Pública = responsabilidade objetiva = pressupõe conduta, nexo de causalidade e dano.

    Agente Público = responsabilidade subjetiva = pressupõe conduta culposa, nexo de causalidade e dano.

    Obs: na responsabilidade subjetiva, a culpa é em sentido amplo, isto é, abrange a culpa propriamente dita e o dolo em si.

    #A vitória é nossa: fé, força e foco!

  • LINDB

    Art. 28. O agente público responderá pessoalmente por suas decisões ou opiniões técnicas em caso de dolo ou erro grosseiro.

  • Entendo que o erro da questão foi o condicionamento ao nexo causal entre a conduta e o resultado danoso, tema não previsto no artigo 28 da LINDB

  • Boa questão, embora eu tenha errado!

    Pela pressa na interpretação linkei nexo de causalidade a dolo!

  • No meu ponto de vista, o gabarito somente pode ser mantido se observarmos a restrição à LINDB. Isso porque nunca haverá responsabilização subjetiva sem a existência, também, do nexo causal entre a conduta praticada pelo agente público e o dano ocorrido. Contudo, isso consta no CC.

  • Errado

    Art. 28. O agente público responderá pessoalmente por suas decisões ou opiniões técnicas em caso de dolo ou erro grosseiro.                             

  • Cloroquina, Cloroquina... Cloroquina de Jesus...

  • Art. 28. O agente público responderá pessoalmente por suas decisões ou opiniões técnicas em caso de dolo ou erro grosseiro.  

    O agente público não responderá pessoalmente por todas as suas decisões ou opiniões técnicas, ainda que configurado o nexo de causalidade entre a sua conduta e o resultado danoso provocado (o que lhe dá segurança necessária para desempenhar suas funções), mas somente nas situações de dolo ou erro grosseiro (o que inclui situações de negligência grave, imprudência grave ou imperícia grave). 

    GABARITO: ERRADO

  • LINDB -> o agente público responderá pessoalmente por suas decisões ou opiniões técnicas em caso de dolo ou erro grosseiro.

    CF -> Pessoa Jurídica responde pelos atos de FORMA OBJETIVA (independente de dolo ou culpa).

    O agente público de FORMA SUBJETIVA - dolo ou culpa. ( art. 37  § 6º CF).

    Prepara-se o cavalo para o dia da batalha, porém do Senhor vem a vitória.

    L.Damasceno.

  • GABARITO: CERTO

    Segundo o artigo 28 da LINDB

    Art. 28. O agente público responderá pessoalmente por suas decisões ou opiniões técnicas em caso de dolo ou erro grosseiro.

  •    LINDB

    Art. 28. O agente público responderá pessoalmente por suas decisões ou opiniões técnicas em caso de dolo ou erro grosseiro.

    RESPONDER PESSOALMENTE SIGNIFICA, OBJETIVA. MAS AO CONTRÁRIO A RESPONSABILIDADE SERÁ SUBJETIVA.

    COM UMA AÇÃO REGRESSA.CONTRA O SERVIDOR.

    BLZ

    o agente público será de todo modo responsabilizado. Mas tal responsabilidade será subjetiva (deverá ser provada a culpa) e regressiva (primeiro o Estado terá que ser condenado a indenizar a vítima e, em seguida, o Poder Público cobra do servidor a quantia paga).  

    Esse regime de responsabilidade está previsto na parte final do § 6º do art. 37 da Constituição:

  • A questão faz referência à LINDB, ou seja, a LUZ DA LINDB, trata-se de configurar o DOLO (intenção/assumir o risco) ou ERRO GROSSEIRO (negligência/imprudência/imperícia graves) do agente que responderá pessoalmente por OPINIÕES e DECISÕES (art. 28 da LINDB).

    Não há expressa previsão legal na LINDB quanto a necessidade de configuração do nexo de causalidade.

    Gabarito: ERRADO

  • O Decreto nº 9.830/19 vinha expressamente no edital?

    Precisa vir pra ser cobrado ou basta menção à Lindb?

    Retificando: O agente público responderá pessoalmente por suas decisões desde que configurado o nexo de causalidade entre sua conduta e o resultado danoso provocado, bem como o DOLO ou ERRO GROSSEIRO (culpa grave).

    Sem esse complemento, o item dá a entender que a responsabilidade do agente seria objetiva e está ERRADO.

  • Art. 28.  O agente público responderá pessoalmente por suas decisões ou opiniões técnicas em caso de dolo ou erro grosseiro. 

  • O agente público responde administrativamente, independente de dolo ou culpa.

    O agente público responde pessoalmente, em caso de dolo ou erro grosseiro.

  • Olá Turma !

    A questão em apreço tem como fundamento, correto, o artigo 28 da LINDB. Vejamos: O agente público responderá pessoalmente por suas decisões e opiniões técnicas em caso de dolo ou erro grosseiro.

  • Eu sinceramente não entendo qual a necessidade dos colegas em ficar repetindo os comentários, inúmeras vezes, sem agregar nada para quem realmente quer estudar... Trocar apenas a cor da fonte não altera em nada o conteúdo.

  • Favor, sem comentários repetitivos, desnecessários!

  • ERRADO.

    LINDB:

    Art. 28. O agente público responderá pessoalmente por suas decisões ou opiniões técnicas em caso de dolo ou erro grosseiro.    

  • Art. 28. O agente público responderá pessoalmente por suas decisões ou opiniões técnicas em caso de dolo ou erro grosseiro.                       

  • O agente público responderá pessoalmente por suas decisões desde que configurado o nexo de causalidade entre sua conduta e o resultado danoso provocado.

    Autor: Débora Gomes, Advogada, Especialista em Direito Civil e Especialista em Direito Notarial e Registral, de Direito Civil, Direito Notarial e Registral

    O examinador explora, na presente questão, o conhecimento do candidato acerca do que prevê o ordenamento jurídico brasileiro sobre o instituto da, conceituada como, cujo tratamento legal específico consta entre os arts. do CC. Senão vejamos:

    À luz da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro, julgue o item a seguir. 

    O agente público responderá pessoalmente por suas decisões desde que configurado o nexo de causalidade entre sua conduta e o resultado danoso provocado. ERRADO

    A resposta se encontra no art. 28, LINDB, COMBINADO com o art. 12§ 3º do Decreto Lei 9.830/2019:

    LINDB, Art. 28. O agente público responderá pessoalmente por suas decisões ou opiniões técnicas em caso de dolo ou erro grosseiro.    

    DL 9.830/19: Art. 12. O agente público somente poderá ser responsabilizado por suas decisões ou opiniões técnicas se agir ou se omitir com dolo, direto ou eventual, ou cometer erro grosseiro, no desempenho de suas funções.

    § 3º  O mero nexo de causalidade entre a conduta e o resultado danoso não implica responsabilização, exceto se comprovado o dolo ou o erro grosseiro do agente público.

    O Decreto-Lei em análise, assim dispõe:

    Art. 28. O agente público responderá pessoalmente por suas decisões ou opiniões técnicas em caso de dolo ou erro grosseiro.  

    Perceba que o agente público não responderá pessoalmente por todas as suas decisões ou opiniões técnicas, ainda que configurado o nexo de causalidade entre a sua conduta e o resultado danoso provocado (o que lhe dá segurança necessária para desempenhar suas funções), mas somente nas situações de dolo ou erro grosseiro (o que inclui situações de negligência grave, imprudência grave ou imperícia grave). 

    Frisa-se que nos demais casos, o agente público será de todo modo responsabilizado. Mas tal responsabilidade será subjetiva (deverá ser provada a culpa) e regressiva (primeiro o Estado terá que ser condenado a indenizar a vítima e, em seguida, o Poder Público cobra do servidor a quantia paga).  

    Esse regime de responsabilidade está previsto na parte final do § 6º do art. 37 da Constituição:

    Art. 37 (...)

    § 6º As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.

    Gabarito do Professor: ERRADO.

  • A CESPE forçou a barra agora com este: "... desde que configurado o nexo de causalidade ..."

  • Questão confusa, pois sem nexo de causalidade, sequer há responsabilidade.

  • (...)

    Esse regime de responsabilidade está previsto na parte final do § 6º do art. 37 da Constituição:

    Art. 37 (...)

    § 6º As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.

     

    Art. 28 abranda o regime constitucional ao exigir erro grosseiro

    O art. 28 da LINDB afirma que o agente público responderá pessoalmente em caso de dolo ou erro grosseiro. Este dispositivo se afasta da regra constitucional em dois pontos:

    1º) Para que o agente público responda, o art. 28 exige que ele tenha agido com dolo ou erro grosseiro. Ocorre que a CF/88 se contenta com dolo ou culpa.

    A doutrina divide a culpa em três subespécies: culpa grave, leve e levíssima.

    O erro grosseiro é sinônimo de culpa grave. Assim, é como se o art. 28 dissesse: o agente público somente responde em caso de dolo ou culpa grave. Há ainda uma outra observação: alguns autores afirmam que a culpa grave é equiparada ao dolo.

     

    (...)

    Haverá polêmica quanto à abrangência do conceito de “agente público”. Quando se fala em “agente público”, estão incluídos os magistrados, por exemplo?

    NÃO. Apesar de a expressão “agente público” ser ampla, não me parece que o objetivo do legislador tenha sido o de alcançar os agentes políticos.

    A tradição histórica do Brasil é a de que os magistrados respondem por suas decisões, no entanto, apenas nos casos de dolo ou fraude e apenas regressivamente, ou seja, depois de o Estado ter sido condenado. Essa é a redação do art. 143, I, do CPC/2015 e do art. 49, I, da LC 35/79 (Lei Orgânica da Magistratura):

    CAVALCANTE, Márcio André Lopes. Lei 13.655/2018: alteração da LINDB.. Buscador Dizer o Direito, Manaus. Disponível em: <>. Acesso em: 05/01/2021

  • Acertei, ok. Mas além do dolo ou erro grosseiro, deve ser observado o nexo de causalidade entre o fato e o dano... Genericamente a questão não está errada. Contudo, pensando na letra da lei, não está exatamente igual...

  • Incrível como essa banca consegue ser literal em algumas questoes e não-literal em outras. Isso tudo numa mesma prova.

  • E lá se vai a teoria do que "questao incompleta pra cespe é correta". E nós temos que ter bola de cristal pra saber se ele vai querer a regra completa ou não. Só Jesus!

  • Independe.

  • Art. 28-LINDB. O agente público responderá pessoalmente por suas decisões ou opiniões técnicas em caso de dolo ou erro grosseiro.

  • Gabarito: Errado

    LINDB

    Art. 28. O agente público responderá pessoalmente por suas decisões ou opiniões técnicas em caso de dolo ou erro grosseiro.   

  • Tá, mais ainda assim no caso de dolo ou erro grosseiro o nexo entre a conduta e o resultado deve ser demonstrado. O minimo que o admnistrado deve comprovar é o nexo de causalidade.

  • O segredo da resposta está em entendermos o conceito de nexo de causalidade. Posso ter culpa de um evento, e isso cria um nexo de causalidade. Já o art. 28 da LINDB, que trata do assunto, temos, explicitamente, que só responderá o agente público que tiver DOLO ou cometer um ERRO GROSSEIRO, não necessariamente apenas CULPA!

    Art. 28, LINDB. O agente público responderá pessoalmente por suas decisões ou opiniões técnicas em caso de dolo ou erro grosseiro.

  • DECRETO 9.830/2019;

    DA RESPONSABILIZAÇÃO DO AGENTE PÚBLICO.

    Art. 12.

    • § 3º O mero nexo de causalidade entre a conduta e o resultado danoso não implica responsabilização, exceto se comprovado o dolo ou o erro grosseiro do agente público.

    Fiquem atentos, encontrei várias questões de 2020 e 2021 ref. a LINDB, que na verdade, estão cobrando o decreto 9.830.

  • Agente público não responde pessoalmente. Quem responde é o Estado, de forma objetiva. Aqui, não há que se falar em culpa do Estado. Havendo dano, erro por parte do agente (Estado) e nexo de causalidade entre o erro e o dano, o Estado é responsável.

    O agente responderá de forma subjetiva: será chamado, via ação regressiva (regresso do Estado contra o agente) em caso de dolo (intenção em prejudicar por meio de seus atos). Em caso de culpa (sem intenção), não haverá penalização.

    A questão é controversa, pois não diz a quem o agente responderá de forma pessoal. Se for ao Estado, ok. Mas se for em relação ao prejudicado por seus atos, a questão estará incorreta.

  • LINDB - Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro

    Art. 28. O agente público responderá pessoalmente por suas decisões ou opiniões técnicas em caso de dolo ou erro grosseiro.  

  • Dolo ou erro grosseiro, sem mais

    • responsabilidade civil do estado -----> Objetiva = nexo de causalidade + dano (não precisa de dolo ou culpa)

    • responsabilidade civil do agente público ----> subjetiva (precisa de dolo e culpa) e subsidiária (via de regra responsabilidade recai primeiro sobre o Estado, fica em "segundo plano", geralmente em ações de regresso feitas pelo próprio estado

    questão está errada pois não mencionou dolo ou culpa

  • Pode haver nexo, mas se também só há culpa, ele não responde pessoalmente.

  • Art. 28. O agente público responderá pessoalmente por suas decisões ou opiniões técnicas em caso de dolo ou erro grosseiro.  

    Somente !

  • Art. 28. O agente público responderá pessoalmente por suas decisões ou opiniões técnicas em caso de dolo ou erro grosseiro.    


ID
3427639
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-CE
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

À luz da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro, julgue o item a seguir.


Orientações normativas, súmulas e enunciados editados pelas autoridades públicas têm caráter vinculante em relação ao órgão a que se destinam, até ulterior revisão.

Alternativas
Comentários
  • CERTO.

    LINDB.

    Art. 30. As autoridades públicas devem atuar para aumentar a segurança jurídica na aplicação das normas, inclusive por meio de regulamentos, súmulas administrativas e respostas a consultas. (Incluído pela Lei nº 13.655, de 2018)

    Parágrafo único. Os instrumentos previstos no caput deste artigo terão caráter vinculante em relação ao órgão ou entidade a que se destinam, até ulterior revisão. (Incluído pela Lei nº 13.655, de 2018)

  • Gabarito Certo.

    Art. 30. As autoridades públicas devem atuar para aumentar a segurança jurídica na aplicação das normas, inclusive por meio de regulamentos, súmulas administrativas e respostas a consultas.  

    Parágrafo único. Os instrumentos previstos no caput deste artigo (regulamentos, súmulas administrativas e respostas a consultas) terão caráter vinculante em relação ao órgão ou entidade a que se destinam, até ulterior revisão. 

  • Gabarito: Certo.

    Isso mesmo!!! Aplicação do art. 30, parágrafo único, da LINDB:

    Art. 30. As autoridades públicas devem atuar para aumentar a segurança jurídica na aplicação das normas, inclusive por meio de regulamentos, súmulas administrativas e respostas a consultas.    

    Parágrafo único. Os instrumentos previstos no caput deste artigo terão caráter vinculante em relação ao órgão ou entidade a que se destinam, até ulterior revisão.   

  • Ler artigo 30 da LINDB.

    Art. 30. As autoridades públicas devem atuar para aumentar a segurança jurídica na aplicação das normas, inclusive por meio de regulamentos, súmulas administrativas e respostas a consultas.   

    Parágrafo único. Os instrumentos previstos no caput deste artigo terão caráter vinculante em relação ao órgão ou entidade a que se destinam, até ulterior revisão.

  • Qual a necessidade de repetirem o mesmo comentário? Estão carentes?

  • A questão em comento requer do candidato o conhecimento acerca das disposições da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (LINDB), dispositivo este em plena vigência no nosso Direito Pátrio. De se lembrar aqui que além de não ter sido revogada pelo Código Civil Brasileiro (Lei n° 10.406, de 10 de janeiro de 2002), a LINDB não é parte componente deste, e sua aplicação é voltada para os mais variados ramos do Ordenamento Jurídico Brasileiro, como o próprio Direito Civil, o Direito Internacional Público e o Direito Internacional Privado, o Direito Penal, o Direito Empresarial, entre outros, sendo comumente conhecida como Lex Legum, por ser a “Lei das Leis", reunindo em seu texto normas sobre as normas. Assim, feito esse breve esclarecimento, passemos à análise da questão, à luz do que é exigido:

    À luz da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro, julgue o item a seguir. 

    Orientações normativas, súmulas e enunciados editados pelas autoridades públicas têm caráter vinculante em relação ao órgão a que se destinam, até ulterior revisão. 

    Art. 30. As autoridades públicas devem atuar para aumentar a segurança jurídica na aplicação das normas, inclusive por meio de regulamentos, súmulas administrativas e respostas a consultas. (Incluído pela Lei nº 13.655, de 2018) 

    Parágrafo único. Os instrumentos previstos no caput deste artigo terão caráter vinculante em relação ao órgão ou entidade a que se destinam, até ulterior revisão. (Incluído pela Lei nº 13.655, de 2018) 

    Verifique, pela leitura do dispositivo, que o mesmo fora incluído pelo legislador como um instrumento para aumentar a segurança jurídica, por meio do aperfeiçoamento do desenho institucional da ordem normativa, determinando que a aplicação dos demais artigos seja respeitada de forma horizontal e verticalmente.

    Gabarito do Professor: CERTO. 

    REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS

    Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro  (LINDB) - Decreto-Lei nº 4.657, de 4 de setembro de 1942, disponível em: Site Portal da Legislação - Planalto.
  • Certo

    Art. 30. As autoridades públicas devem atuar para aumentar a segurança jurídica na aplicação das normas, inclusive por meio de regulamentos, súmulas administrativas e respostas a consultas. (Incluído pela Lei nº 13.655, de 2018)

    Parágrafo único. Os instrumentos previstos no caput deste artigo terão caráter vinculante em relação ao órgão ou entidade a que se destinam, até ulterior revisão. (Incluído pela Lei nº 13.655, de 2018)

  • CERTO.

    Conforme já dito pelos colegas, a resposta está no art. 30 da LINDB.

    Para fins de ampliar o conhecimento, o Decreto nº 9.830/2019 regulamenta essa recente inclusão de normas na LINDB.

  • Art. 30. As autoridades públicas devem atuar para aumentar a segurança jurídica na aplicação das normas, inclusive por meio de regulamentos, súmulas administrativas e respostas a consultas. (Incluído pela Lei nº 13.655, de 2018)

    Parágrafo único. Os instrumentos previstos no caput deste artigo terão caráter vinculante em relação ao órgão ou entidade a que se destinam, até ulterior revisão. (Incluído pela Lei nº 13.655, de 2018)

  • Artigo 30 da LINDB

    +

    Decreto nº 9.830/2019 regulamenta essa recente inclusão de normas na LINDB.

    Abraços

  • CERTO

    Art. 30. As autoridades públicas devem atuar para aumentar a segurança jurídica na aplicação das normas, inclusive por meio de regulamentos, súmulas administrativas e respostas a consultas. 

                    

    Parágrafo único. Os instrumentos previstos no caput deste artigo terão caráter vinculante em relação ao órgão ou entidade a que se destinam, até ulterior revisão.                        

  • A questão cobra a literalidade da lei. Observe que a lei objetiva aumentar a segurança jurídica dos administrados, impondo aos órgãos públicos o dever de respeitar regulamentos, súmulas e outros instrumentos que tenham sido editados para disciplinar a sua conduta.

    Confira: LINDB, Art. 30. As autoridades públicas devem atuar para aumentar a segurança jurídica na aplicação das normas, inclusive por meio de regulamentos, súmulas administrativas e respostas a consultas. Parágrafo único. Os instrumentos previstos no caput deste artigo terão caráter vinculante em relação ao órgão ou entidade a que se destinam, até ulterior revisão.

    Resposta: CORRETA

  • Repetir resposta não ganha pontos aqui...

  • LETRA DA LEI

    ART. 30

    Parágrafo único. Os instrumentos previstos no caput deste artigo terão caráter vinculante em relação ao órgão ou entidade a que se destinam, até ulterior revisão.

  • Art. 30. As autoridades públicas devem atuar para aumentar a segurança jurídica na aplicação das normas, inclusive por meio de regulamentos, súmulas administrativas e respostas a consultas. (Incluído pela Lei nº 13.655, de 2018)

    Parágrafo único. Os instrumentos previstos no caput deste artigo terão caráter vinculante em relação ao órgão ou entidade a que se destinam, até ulterior revisão. (Incluído pela Lei nº 13.655, de 2018)

    Penso nessa toada, aliando à segurança jurídica na Administração Pública e o dever de publicidade.

  • GABARITO: CERTO

    Art. 30. As autoridades públicas devem atuar para aumentar a segurança jurídica na aplicação das normas, inclusive por meio de regulamentos, súmulas administrativas e respostas a consultas.

    Parágrafo único. Os instrumentos previstos no caput deste artigo terão caráter vinculante em relação ao órgão ou entidade a que se destinam, até ulterior revisão.

  • Antes, as orientações e consultas realizadas junto a Administração Pública em regra não vinculavam, mas geravam uma expectativa. Agora, com o novo diploma legal, quando a autoridade pública emitir uma orientação, resposta a consultas...passam a ter um caráter vinculante, isso propicia maior segurança jurídica. Isso porque essas orientações e regulamentos apenas detalham, expõem com mais clareza o que alguma lei já estabelece, não há inovação alguma no mundo jurídico. Partindo deste entendimento, não faria sentido que uma orientação não fosse vinculante, em relação ao órgão ou entidade a que se destinam, até ulterior revisão. É como se essas orientações, consultas, regulamentos funcionassem como espelho de lei.

  • Certo

    Art. 30. As autoridades públicas devem atuar para aumentar a segurança jurídica na aplicação das normas, inclusive por meio de regulamentos, súmulas administrativas e respostas a consultas.                          

    Parágrafo único. Os instrumentos previstos no caput deste artigo terão caráter vinculante em relação ao órgão ou entidade a que se destinam, até ulterior revisão.                         

    Rio de Janeiro, 4 de setembro de 1942, 121 da Independência e 54 da República.

  • Art. 30. As autoridades públicas devem atuar para aumentar a segurança jurídica na aplicação das normas, inclusive por meio de regulamentos, súmulas administrativas e respostas a consultas. (Incluído pela Lei nº 13.655, de 2018) 

    Parágrafo único. Os instrumentos previstos no caput deste artigo terão caráter vinculante em relação ao órgão ou entidade a que se destinam, até ulterior revisão. (Incluído pela Lei nº 13.655, de 2018) 

    GABARITO: CERTO.

  • Art. 30.  As autoridades públicas devem atuar para aumentar a segurança jurídica na aplicação das normas, inclusive por meio de regulamentos, súmulas administrativas e respostas a consultas.

    Parágrafo único.  Os instrumentos previstos no caput deste artigo terão caráter vinculante em relação ao órgão ou entidade a que se destinam, até ulterior revisão.

  • Olá turma !

    Realmente a questão está correta.

    fundamentação artigo 30, paragrafo único, do decreto lei 4.657 de 1942.

    Avante!

  • Art. 30. As autoridades públicas devem atuar para aumentar a segurança jurídica na aplicação das normas, inclusive por meio de regulamentos, súmulas administrativas e respostas a consultas.                    

    Parágrafo único. Os instrumentos previstos no caput deste artigo terão caráter vinculante em relação ao órgão ou entidade a que se destinam, até ulterior revisão.   

  • Art. 30. As autoridades públicas devem atuar para aumentar a segurança jurídica na aplicação das normas, inclusive por meio de regulamentos, súmulas administrativas e respostas a consultas.                          

    Parágrafo único. Os instrumentos previstos no caput deste artigo terão caráter vinculante em relação ao órgão ou entidade a que se destinam, até ulterior revisão.   

  • Gabarito: CERTO.

    .

    Errei porque na LINDB não consta "orientações normativas" e "enunciados". Porém, essa questão deve ser resolvida conjuntamente com o Decreto 9.830/19, que dispõe:

    .

    Art. 19 do Decreto 9.830/19 - As autoridades públicas atuarão com vistas a aumentar a segurança jurídica na aplicação das normas, inclusive por meio de normas complementares, orientações normativas, súmulas, enunciados e respostas a consultas.

    Parágrafo único. Os instrumentos previstos no caput terão caráter vinculante em relação ao órgão ou à entidade da administração pública a que se destinarem, até ulterior revisão. 

  • Trata-se do dever geral de incrementar segurança jurídica.

  • Acertei... mas não lembro de ter visto isso na LINDB.

    Decreto 9.830/19

    Art. 19. As autoridades públicas atuarão com vistas a aumentar a segurança jurídica na aplicação das normas, inclusive por meio de normas complementares, orientações normativas, súmulas enunciados e respostas a consultas.

    Parágrafo único. Os instrumentos previstos no caput terão caráter vinculante em relação ao órgão ou entidade da administração pública a que se destinaram, até ulterior revisão.

    Ele está também na LINDB!!!

    Art. 30!!!

  • Guardem bem o termo "A QUE SE DESTINAM".

  • Ler Decreto nº 9.830/2019.

  • Art. 30. As autoridades públicas devem atuar para aumentar a segurança jurídica na aplicação das normas, inclusive por meio de regulamentos, súmulas administrativas e respostas a consultas. (Incluído pela Lei nº 13.655, de 2018) 

    Parágrafo único. Os instrumentos previstos no caput deste artigo terão caráter vinculante em relação ao órgão ou entidade a que se destinam, até ulterior revisão. (Incluído pela Lei nº 13.655, de 2018) 

  • Art. 24. A REVISÃO, nas esferas administrativa, controladora ou judicial, quanto à VALIDADE de Ato, Contrato, Ajuste, Processo ou Norma Administrativa cuja produção já se houver completado levará em conta as Orientações Gerais da ´Época, sendo VEDADO que, com base em mudança posterior de orientação geral, se declarem inválidas situações plenamente constituídas.

    Parágrafo único. Consideram-se Orientações Gerais as Interpretações e Especificações contidas em Atos Públicos de Caráter Geral OU em Jurisprudência Judicial Majoritária ou Jurisprudência Administrativa Majoritária, E AINDA as adotadas por Prática Administrativa Reiterada e De Amplo Conhecimento Público.         

    Art. 26. Para Eliminar Irregularidade, Incerteza Jurídica ou Situação Contenciosa na aplicação do Direito Público, INCLUSIVE no caso de expedição de LICENÇA, a autoridade administrativa PODERÁ, APÓS Oitiva do Órgão Jurídico e, quando for o caso, após realização de Consulta Pública, e presentes Razões de Relevante Interesse Geral, celebrar Compromisso com os Interessados, observada a legislação aplicável, o qual só produzirá efeitos a partir de sua publicação oficial. 

  • Art. 29. Em Qualquer Órgão ou Poder, a Edição de Atos Normativos por autoridade administrativa, SALVO os de MERA ORGANIZAÇÃO INTERNA , PODERÁ ser precedida de CONSULTA PÚBLICA para Manifestação de Interessados, PREFERENCIALMENTE por Meio Eletrônico, a qual será considerada na decisão.                                

    § 1º A convocação conterá a minuta do ato normativo e fixará o prazo e demais condições da consulta pública, observadas as normas legais e regulamentares específicas, se houver.                 

    § 2º (VETADO).            

    Art. 30. As autoridades públicas devem atuar para aumentar a segurança jurídica na aplicação das normas, inclusive por meio de regulamentos, súmulas administrativas e respostas a consultas.                          

    Parágrafo único. Os instrumentos previstos no caput deste artigo terão caráter vinculante em relação ao órgão ou entidade a que se destinam, até ulterior revisão.   


ID
3427642
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-CE
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Acerca de obrigação alimentar e de tomada de decisão apoiada, julgue o item subsequente.


O ex-cônjuge devedor de alimentos ficará isento da obrigação alimentar constante da sentença de divórcio se contrair novo casamento.

Alternativas
Comentários
  • ERRADO.

    CC

    Art. 1.709. O novo casamento do cônjuge devedor não extingue a obrigação constante da sentença de divórcio.

  • Rapaz, esta responsabilidade não será afastada.

  • Deu ruim para o Dom Juan.

    Mas se a credora dos alimentos contrair novo matrimônio cessará a obrigação.

  • Gabarito: Errado.

    Aplicação do art. 1709 do CC:

    Art. 1.709. O novo casamento do cônjuge devedor não extingue a obrigação constante da sentença de divórcio.

  • Gabarito: Errado.

    Aplicação do art. 1709 do CC:

    Art. 1.709. O novo casamento do cônjuge devedor não extingue a obrigação constante da sentença de divórcio.

  • Art. 1.709. O novo casamento do cônjuge devedor não extingue a obrigação constante da sentença de divórcio.  

  • complementando: Art. 1.708. Com o casamento, a união estável ou o concubinato do credor, cessa o dever de prestar alimentos. Parágrafo único. Com relação ao credor cessa, também, o direito a alimentos, se tiver procedimento indigno em relação ao devedor
  • O examinador explora, na presente questão, o conhecimento do candidato acerca do que prevê o ordenamento jurídico brasileiro sobre o instituto dos Alimentos, cujo tratamento legal específico consta entre os arts. 1.694 e 1.710 do CC. Senão vejamos:

    Acerca de obrigação alimentar e de tomada de decisão apoiada, julgue o item subsequente. 

    O ex-cônjuge devedor de alimentos ficará isento da obrigação alimentar constante da sentença de divórcio se contrair novo casamento. 

    O Código Civil, assim dispõe: 

    Art. 1.694. Podem os parentes, os cônjuges ou companheiros pedir uns aos outros os alimentos de que necessitem para viver de modo compatível com a sua condição social, inclusive para atender às necessidades de sua educação.

    § 1 Os alimentos devem ser fixados na proporção das necessidades do reclamante e dos recursos da pessoa obrigada. 

    § 2 Os alimentos serão apenas os indispensáveis à subsistência, quando a situação de necessidade resultar de culpa de quem os pleiteia. 

    Art. 1.695. São devidos os alimentos quando quem os pretende não tem bens suficientes, nem pode prover, pelo seu trabalho, à própria mantença, e aquele, de quem se reclamam, pode fornecê-los, sem desfalque do necessário ao seu sustento.

    Conforme Yussef Said Cahali, os alimentos, quanto à sua natureza, dividem-se em naturais e civis. Alimentos naturais compreendem tudo aquilo que é estritamente necessário à manutenção da vida de uma pessoa — o necessarium vitae —, como a alimentação, os tratamentos de saúde, o vestuário, a habitação. Alimentos civis abrangem outras necessidades intelectuais e morais — o necessarium personae —, como a educação, nos quais se levam em conta a qualidade do alimentando e os deveres e recursos da pessoa obrigada (Dos alimentos, 6. ed., São Paulo, Revista dos Tribunais, 2009, p. 18).  

    No caso dos alimentos de ex cônjuges, vejamos o que prevê o Código Civilista:

    Art. 1.708. Com o casamento, a união estável ou o concubinato do credor, cessa o dever de prestar alimentos.

    Parágrafo único. Com relação ao credor cessa, também, o direito a alimentos, se tiver procedimento indigno em relação ao devedor.

    Art. 1.709. O novo casamento do cônjuge devedor não extingue a obrigação constante da sentença de divórcio. 

    Assim, temos que, com relação ao artigo 1.708, entendeu o legislador que nada justifica que o credor (alimentando), que já conta com o auxílio material de novo parceiro, continue a se locupletar com o recebimento de prestação pensional devida em razão de anterior união. Ademais, a própria Lei 8.971 de 1974 – que pioneiramente outorgou ao companheiro o direito ao pensionamento -, condicionou a vigência deste à não convolação de nova união por parte do alimentando.

    Por fim, no que tange ao artigo 1.709, que aqui nos interessa, impende registrar que nenhuma alteração do estado civil do alimentante é causa de exoneração e isenção de sua obrigação alimentar, sendo necessário, acaso haja a necessidade de serem revistos ou exonerados os alimentos, o ingresso de ação autônoma para tais fins, com a análise do binômio necessidade/possibilidade, e, ainda, a proporcionalidade.

    Gabarito do Professor: ERRADO. 

    LEGISLAÇÃO PARA LEITURA

    Código Civil

    Dos Alimentos

    Art. 1.694. Podem os parentes, os cônjuges ou companheiros pedir uns aos outros os alimentos de que necessitem para viver de modo compatível com a sua condição social, inclusive para atender às necessidades de sua educação.

    § 1 Os alimentos devem ser fixados na proporção das necessidades do reclamante e dos recursos da pessoa obrigada.

    § 2 Os alimentos serão apenas os indispensáveis à subsistência, quando a situação de necessidade resultar de culpa de quem os pleiteia.

    Art. 1.695. São devidos os alimentos quando quem os pretende não tem bens suficientes, nem pode prover, pelo seu trabalho, à própria mantença, e aquele, de quem se reclamam, pode fornecê-los, sem desfalque do necessário ao seu sustento.

    Art. 1.696. O direito à prestação de alimentos é recíproco entre pais e filhos, e extensivo a todos os ascendentes, recaindo a obrigação nos mais próximos em grau, uns em falta de outros.

    Art. 1.697. Na falta dos ascendentes cabe a obrigação aos descendentes, guardada a ordem de sucessão e, faltando estes, aos irmãos, assim germanos como unilaterais.

    Art. 1.698. Se o parente, que deve alimentos em primeiro lugar, não estiver em condições de suportar totalmente o encargo, serão chamados a concorrer os de grau imediato; sendo várias as pessoas obrigadas a prestar alimentos, todas devem concorrer na proporção dos respectivos recursos, e, intentada ação contra uma delas, poderão as demais ser chamadas a integrar a lide.

    Art. 1.699. Se, fixados os alimentos, sobrevier mudança na situação financeira de quem os supre, ou na de quem os recebe, poderá o interessado reclamar ao juiz, conforme as circunstâncias, exoneração, redução ou majoração do encargo.

    Art. 1.700. A obrigação de prestar alimentos transmite-se aos herdeiros do devedor, na forma do art. 1.694.

    Art. 1.701. A pessoa obrigada a suprir alimentos poderá pensionar o alimentando, ou dar-lhe hospedagem e sustento, sem prejuízo do dever de prestar o necessário à sua educação, quando menor.

    Parágrafo único. Compete ao juiz, se as circunstâncias o exigirem, fixar a forma do cumprimento da prestação.

    Art. 1.702. Na separação judicial litigiosa, sendo um dos cônjuges inocente e desprovido de recursos, prestar-lhe-á o outro a pensão alimentícia que o juiz fixar, obedecidos os critérios estabelecidos no art. 1.694.

    Art. 1.703. Para a manutenção dos filhos, os cônjuges separados judicialmente contribuirão na proporção de seus recursos.

    Art. 1.704. Se um dos cônjuges separados judicialmente vier a necessitar de alimentos, será o outro obrigado a prestá-los mediante pensão a ser fixada pelo juiz, caso não tenha sido declarado culpado na ação de separação judicial.

    Parágrafo único. Se o cônjuge declarado culpado vier a necessitar de alimentos, e não tiver parentes em condições de prestá-los, nem aptidão para o trabalho, o outro cônjuge será obrigado a assegurá-los, fixando o juiz o valor indispensável à sobrevivência.

    Art. 1.705. Para obter alimentos, o filho havido fora do casamento pode acionar o genitor, sendo facultado ao juiz determinar, a pedido de qualquer das partes, que a ação se processe em segredo de justiça.

    Art. 1.706. Os alimentos provisionais serão fixados pelo juiz, nos termos da lei processual.

    Art. 1.707. Pode o credor não exercer, porém lhe é vedado renunciar o direito a alimentos, sendo o respectivo crédito insuscetível de cessão, compensação ou penhora.

    Art. 1.708. Com o casamento, a união estável ou o concubinato do credor, cessa o dever de prestar alimentos.

    Parágrafo único. Com relação ao credor cessa, também, o direito a alimentos, se tiver procedimento indigno em relação ao devedor.

    Art. 1.709. O novo casamento do cônjuge devedor não extingue a obrigação constante da sentença de divórcio. 

    Art. 1.710. As prestações alimentícias, de qualquer natureza, serão atualizadas segundo índice oficial regularmente estabelecido. 

    REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS  

    1 - Código Civil - Lei n° 10.406, de 10 de janeiro de 2002, disponível em: Site Portal da Legislação - Planalto.  

    2 - CAHALI, Yussef Said, Dos alimentos, 6. ed., São Paulo, Revista dos Tribunais, 2009, p. 18.
  • O DEVEDOR não se desincube da obrigação contraindo novo casamento, conforme art. 1.709 do Código Civil: "o novo casamento do cônjuge devedor não extingue a obrigação constante da sentença de divórcio".

    Porém, o novo CASAMENTO, a UNIÃO ESTÁVEL ou até o CONCUBINATO do CREDOR gera a extinção da obrigação. [1708, CC]

    Importante ainda conhecer o Enunciado 265, da III Jornada de Direito Civil, referente à extinção da obrigação alimentar do credor em concubinato, pois nesse caso, entende a doutrina, que haverá necessidade de demonstrar a assistência material prestada pelo concubino(amante) a quem o credor de alimentos se uniu.

  • Código Civil

    Art. 1.708. Com o casamento, a união estável ou o concubinato do credor, cessa o dever de prestar alimentos.

    Parágrafo único. Com relação ao credor cessa, também, o direito a alimentos, se tiver procedimento indigno em relação ao devedor.

    Art. 1.709. O novo casamento do cônjuge devedor não extingue a obrigação constante da sentença de divórcio.

  • GABARITO: ERRADO

    Art. 1.709. O novo casamento do cônjuge devedor não extingue a obrigação constante da sentença de divórcio.

  • É duro hein... cara casado ter que ficar pagando pensão pra ex mulher... direitos iguais pipipipópópó

  • Gab: Errado.

    O ex-cônjuge devedor de alimentos não ficará isento da obrigação alimentar constante da sentença  de           divórcio          se       contrair          novo   casamento.

     

    CC, Art. 1.709. O novo casamento do cônjuge devedor não extingue a obrigação constante da sentença de divórcio.

    O casamento do devedor não repercute na obrigação alimentar. Assim, só teria repercussão na esfera alimentar se o casamento fosse do credor.

     

    CC, Art. 1.708. Com o casamento, a união estável ou o concubinato do credor, cessa o dever de prestar alimentos.

     

    Parágrafo único. Com relação ao credor cessa, também, o direito a alimentos, se tiver procedimento indigno em relação ao devedor.

  • Filho (a) é filho (a)! Não deixam de ser só porque acabou o relacionamento! A jurisprudência entende desta forma, portanto, os deveres (alimentos, pensão ...) inerentes a manutenção da prole permanecem mesmo depois da dissolução da união!

  • matheus henrique silva, acho que CREDOR é homem ou mulher, inclusive em relações homoafetivas. E também esse dever de alimentos é somente quanto ao cônjuge e não quanto aos filhos, amém igreja?

  • Sendo o contrário, a credora contraindo seria caso de cessar os alimentos

  • O novo casamento do cônjuge devedor não extingue a obrigação constante da sentença de divórcio. Com o casamento, a união estável ou o concubinato do credor, cessa o dever de prestar alimentos.
  • Analisando a situação:

    A pessoa que fica com a guarda do menor tem direito à ação de alimentos, pois arcará com o ônus de cuidar do menor, financeiramente, seja o homem ou mulher.

    Se o devedor (que não ficou com o menor) casar novamente, o credor continuará a ter de cuidar do menor (responsabilidade de ambos). Por este motivo, o casamento não interferirá na obrigação de pagar a 'pensão' ao alimentando.

    Contudo, se o credor casa novamente, constitui nova família, Neste caso, entende-se que o novo provedor familiar (seja homem ou mulher) já sustenta o alimentando Neste caso, pode haver a interrupção da obrigação por parte do devedor (entendo que não é absoluto, e cabe análise em cada caso, a critério do juiz responsável pelo processo).

  • Art. 1.709 do Código Civil. O novo casamento do cônjuge devedor não extingue a obrigação constante da sentença de divórcio.  

  • Se o ex-marido casar-se novamente, ele continua obrigado a pagar alimentos para a ex-esposa, entretanto, se essa ex-esposa casar-se novamente, aí sim, seu ex-marido não mais lhe deve alimentos.

  • Art. 1.709 do Código Civil. O novo casamento do cônjuge devedor não extingue a obrigação constante da sentença de divórcio.  

  • Sem delongas:

    Casamento do credor => cessa o dever de pagar alimentos

    Casamento do devedor => não exonera a obrigação alimentar


ID
3427645
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-CE
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Acerca de obrigação alimentar e de tomada de decisão apoiada, julgue o item subsequente.


Os alimentos devem ser fixados na proporção da necessidade de quem os pleiteia e dos recursos da pessoa obrigada, sendo o direito à prestação recíproco entre pais e filhos e extensivo a todos os ascendentes.

Alternativas
Comentários
  • CERTO.

    CC

    Art. 1.694. § 1o Os alimentos devem ser fixados na proporção das necessidades do reclamante e dos recursos da pessoa obrigada.

    Art. 1.696. O direito à prestação de alimentos é recíproco entre pais e filhos, e extensivo a todos os ascendentes, recaindo a obrigação nos mais próximos em grau, uns em falta de outros.

  • Os alimentos devem ser fixados na proporção da necessidade de quem os pleiteia e dos recursos da pessoa obrigada, sendo o direito à prestação recíproco entre pais e filhos e extensivo a todos os ascendentes. CORRETA

    Art. 1.694. § 1o Os alimentos devem ser fixados na proporção das necessidades do reclamante e dos recursos da pessoa obrigada.

    Art. 1.696. O direito à prestação de alimentos é recíproco entre pais e filhos, e extensivo a todos os ascendentes, recaindo a obrigação nos mais próximos em grau, uns em falta de outros.

  • Gabarito: Certo.

    Isso mesmo!!! Aplicação dos arts. 1694, par. 1 e 1696 do CC:

    Art. 1.694. Podem os parentes, os cônjuges ou companheiros pedir uns aos outros os alimentos de que necessitem para viver de modo compatível com a sua condição social, inclusive para atender às necessidades de sua educação.

    § 1. Os alimentos devem ser fixados na proporção das necessidades do reclamante e dos recursos da pessoa obrigada.

    Art. 1.696. O direito à prestação de alimentos é recíproco entre pais e filhos, e extensivo a todos os ascendentes, recaindo a obrigação nos mais próximos em grau, uns em falta de outros.

  • Art. 1.694. Podem os parentes, os cônjuges ou companheiros pedir uns aos outros os alimentos de que necessitem para viver de modo compatível com a sua condição social, inclusive para atender às necessidades de sua educação.

    § 1º Os alimentos devem ser fixados na proporção das necessidades do reclamante e dos recursos da pessoa obrigada.

    Art. 1.696. O direito à prestação de alimentos é recíproco entre pais e filhos, e extensivo a todos os ascendentes, recaindo a obrigação nos mais próximos em grau, uns em falta de outros.

  • O examinador explora, na presente questão, o conhecimento do candidato acerca do que prevê o ordenamento jurídico brasileiro sobre o instituto dos Alimentos, cujo tratamento legal específico consta entre os arts. 1.694 e 1.710 do CC. Senão vejamos:

    Acerca de obrigação alimentar e de tomada de decisão apoiada, julgue o item subsequente. 

    Os alimentos devem ser fixados na proporção da necessidade de quem os pleiteia e dos recursos da pessoa obrigada, sendo o direito à prestação recíproco entre pais e filhos e extensivo a todos os ascendentes. 

    O Código Civil, assim dispõe: 

    Art. 1.694. Podem os parentes, os cônjuges ou companheiros pedir uns aos outros os alimentos de que necessitem para viver de modo compatível com a sua condição social, inclusive para atender às necessidades de sua educação.

    § 1 Os alimentos devem ser fixados na proporção das necessidades do reclamante e dos recursos da pessoa obrigada.

    § 2 Os alimentos serão apenas os indispensáveis à subsistência, quando a situação de necessidade resultar de culpa de quem os pleiteia. 

    Art. 1.695. São devidos os alimentos quando quem os pretende não tem bens suficientes, nem pode prover, pelo seu trabalho, à própria mantença, e aquele, de quem se reclamam, pode fornecê-los, sem desfalque do necessário ao seu sustento.

    Art. 1.696. O direito à prestação de alimentos é recíproco entre pais e filhos, e extensivo a todos os ascendentes, recaindo a obrigação nos mais próximos em grau, uns em falta de outros. 

    Conforme Yussef Said Cahali, os alimentos, quanto à sua natureza, dividem-se em naturais e civis. Alimentos naturais compreendem tudo aquilo que é estritamente necessário à manutenção da vida de uma pessoa — o necessarium vitae —, como a alimentação, os tratamentos de saúde, o vestuário, a habitação. Alimentos civis abrangem outras necessidades intelectuais e morais — o necessarium personae —, como a educação, nos quais se levam em conta a qualidade do alimentando e os deveres e recursos da pessoa obrigada (Dos alimentos, 6. ed., São Paulo, Revista dos Tribunais, 2009, p. 18). 

    No caso dos alimentos de ascendente a descendente, registra-se que pacificou-se na jurisprudência o princípio de que a cessação da menoridade não é causa excludente do dever alimentar. Com a maioridade, embora cesse o dever de sustento dos pais para com os filhos, pela extinção do poder familiar (art. 1.635, III), persiste a obrigação alimentar se comprovado que os filhos não têm meios próprios de subsistência e necessitam de recursos para a educação. Essa é a orientação da Súmula 358 do STJ. 

    E vale frisar que o direito à prestação de alimentos é recíproco entre pais e filhos, e extensivo a todos os ascendentes, recaindo a obrigação nos mais próximos em grau, uns em falta de outros. 

    Assim, a obrigação alimentar recai, em primeiro lugar, nos parentes de grau mais próximo, passando-se aos mais distantes na falta daqueles. À falta de parentes em grau mais próximo é equiparada a ausência de possibilidades. Assim, somente após a demonstração da inexistência ou da impossibilidade de um dos parentes de determinada classe em prestar alimentos é que se pode exigir pensão alimentícia de parentes pertencentes às classes mais remotas. O alimentando não pode, sob pena de subverter toda a sistemática do direito-dever dos alimentos, eleger, discricionariamente, os ascendentes que devem socorrê-lo. A prova da impossibilidade, neste caso, deve ser realizada, pois, enquanto “o obrigado mais próximo tiver condições de prestar alimentos, ele é o devedor e não se convoca o mais afastado" (Yussef Said Cahali, Dos alimentos, 6. ed., São Paulo, Revista dos Tribunais, 2009, p. 469). 

    No que se refere à prestação de alimentos dos ascendentes aos descendentes, não se aplica a solidariedade (art. 275), e vigora, na íntegra, o disposto no art. 1.698 deste Código. Desse modo, a obrigação alimentar é conjunta e não tem o caráter de solidariedade, podendo o demandado chamar ao processo os corresponsáveis da obrigação alimentar, para que se defina o quantum com que cada um dos coobrigados deverá contribuir no sustento do parente necessitado, na medida das possibilidades de cada qual.

    Gabarito do Professor: CERTO.

    LEGISLAÇÃO PARA LEITURA

    Código Civil

    Dos Alimentos

    Art. 1.694. Podem os parentes, os cônjuges ou companheiros pedir uns aos outros os alimentos de que necessitem para viver de modo compatível com a sua condição social, inclusive para atender às necessidades de sua educação.

    § 1 Os alimentos devem ser fixados na proporção das necessidades do reclamante e dos recursos da pessoa obrigada.

    § 2 Os alimentos serão apenas os indispensáveis à subsistência, quando a situação de necessidade resultar de culpa de quem os pleiteia.

    Art. 1.695. São devidos os alimentos quando quem os pretende não tem bens suficientes, nem pode prover, pelo seu trabalho, à própria mantença, e aquele, de quem se reclamam, pode fornecê-los, sem desfalque do necessário ao seu sustento.

    Art. 1.696. O direito à prestação de alimentos é recíproco entre pais e filhos, e extensivo a todos os ascendentes, recaindo a obrigação nos mais próximos em grau, uns em falta de outros.

    Art. 1.697. Na falta dos ascendentes cabe a obrigação aos descendentes, guardada a ordem de sucessão e, faltando estes, aos irmãos, assim germanos como unilaterais.

    Art. 1.698. Se o parente, que deve alimentos em primeiro lugar, não estiver em condições de suportar totalmente o encargo, serão chamados a concorrer os de grau imediato; sendo várias as pessoas obrigadas a prestar alimentos, todas devem concorrer na proporção dos respectivos recursos, e, intentada ação contra uma delas, poderão as demais ser chamadas a integrar a lide.

    Art. 1.699. Se, fixados os alimentos, sobrevier mudança na situação financeira de quem os supre, ou na de quem os recebe, poderá o interessado reclamar ao juiz, conforme as circunstâncias, exoneração, redução ou majoração do encargo.

    Art. 1.700. A obrigação de prestar alimentos transmite-se aos herdeiros do devedor, na forma do art. 1.694.

    Art. 1.701. A pessoa obrigada a suprir alimentos poderá pensionar o alimentando, ou dar-lhe hospedagem e sustento, sem prejuízo do dever de prestar o necessário à sua educação, quando menor.

    Parágrafo único. Compete ao juiz, se as circunstâncias o exigirem, fixar a forma do cumprimento da prestação.

    Art. 1.702. Na separação judicial litigiosa, sendo um dos cônjuges inocente e desprovido de recursos, prestar-lhe-á o outro a pensão alimentícia que o juiz fixar, obedecidos os critérios estabelecidos no art. 1.694.

    Art. 1.703. Para a manutenção dos filhos, os cônjuges separados judicialmente contribuirão na proporção de seus recursos.

    Art. 1.704. Se um dos cônjuges separados judicialmente vier a necessitar de alimentos, será o outro obrigado a prestá-los mediante pensão a ser fixada pelo juiz, caso não tenha sido declarado culpado na ação de separação judicial.

    Parágrafo único. Se o cônjuge declarado culpado vier a necessitar de alimentos, e não tiver parentes em condições de prestá-los, nem aptidão para o trabalho, o outro cônjuge será obrigado a assegurá-los, fixando o juiz o valor indispensável à sobrevivência.

    Art. 1.705. Para obter alimentos, o filho havido fora do casamento pode acionar o genitor, sendo facultado ao juiz determinar, a pedido de qualquer das partes, que a ação se processe em segredo de justiça.

    Art. 1.706. Os alimentos provisionais serão fixados pelo juiz, nos termos da lei processual.

    Art. 1.707. Pode o credor não exercer, porém lhe é vedado renunciar o direito a alimentos, sendo o respectivo crédito insuscetível de cessão, compensação ou penhora.

    Art. 1.708. Com o casamento, a união estável ou o concubinato do credor, cessa o dever de prestar alimentos.

    Parágrafo único. Com relação ao credor cessa, também, o direito a alimentos, se tiver procedimento indigno em relação ao devedor.

    Art. 1.709. O novo casamento do cônjuge devedor não extingue a obrigação constante da sentença de divórcio. 

    Art. 1.710. As prestações alimentícias, de qualquer natureza, serão atualizadas segundo índice oficial regularmente estabelecido. 

    REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS  

    1 - Código Civil - Lei n° 10.406, de 10 de janeiro de 2002, disponível em: Site Portal da Legislação - Planalto. 

    2 - CAHALI, Yussef Said, Dos alimentos, 6. ed., São Paulo, Revista dos Tribunais, 2009, p. 18.
  • A assertiva está correta. É a soma dos arts. 1.694, § 1 (os alimentos devem ser fixados na proporção das necessidades do reclamante e dos recursos da pessoa obrigada) + e 1696 (direito à prestação de alimentos é recíproco entre pais e filhos, e extensivo a todos os ascendentes, recaindo a obrigação nos mais próximos em grau, uns em falta de outros).

  • Código Civil

    Art. 1.694. Podem os parentes, os cônjuges ou companheiros pedir uns aos outros os alimentos de que necessitem para viver de modo compatível com a sua condição social, inclusive para atender às necessidades de sua educação.

    § 1 Os alimentos devem ser fixados na proporção das necessidades do reclamante e dos recursos da pessoa obrigada.

    § 2 Os alimentos serão apenas os indispensáveis à subsistência, quando a situação de necessidade resultar de culpa de quem os pleiteia.

    Art. 1.696. O direito à prestação de alimentos é recíproco entre pais e filhos, e extensivo a todos os ascendentes, recaindo a obrigação nos mais próximos em grau, uns em falta de outros.

  • Importante destacar a súmula 596/STJ:

    A obrigação alimentar dos avós tem natureza complementar e subsidiária, somente se configurando no caso da impossibilidade total ou parcial de seu cumprimento pelos pais.

  • GABARITO: CERTO

    Art. 1.694. § 1o Os alimentos devem ser fixados na proporção das necessidades do reclamante e dos recursos da pessoa obrigada.

    Art. 1.696. O direito à prestação de alimentos é recíproco entre pais e filhos, e extensivo a todos os ascendentes, recaindo a obrigação nos mais próximos em grau, uns em falta de outros.

  • GABARITO: CERTO

    ENUNCIADO 521 JORNADA DE DIREITO CIVIL

    Qualquer descendente possui legitimidade, por direito próprio, para propor o reconhecimento do vínculo de parentesco em face dos avós ou de qualquer ascendente de grau superior, ainda que o pai não tenha iniciado a ação de prova da filiação em vida.

    ENUNCIADO 342 : Observadas suas condições pessoais e sociais, os avós somente serão obrigados a prestar alimentos aos netos em caráter exclusivo, sucessivo, complementar e não-solidário quando os pais destes estiverem impossibilitados de fazê-lo, caso em que as necessidades básicas dos alimentandos serão aferidas, prioritariamente, segundo o nível econômico-financeiro de seus genitores.

  • binômio necessidade e possibilidade

  • Artigo 1.694 do Código Civil C/C artigo 1.696 do Código Civil.

    Art. 1.694. Podem os parentes, os cônjuges ou companheiros pedir uns aos outros os alimentos de que necessitem para viver de modo compatível com a sua condição social, inclusive para atender às necessidades de sua educação.

    § 1º. Os alimentos devem ser fixados na proporção das necessidades do reclamante e dos recursos da pessoa obrigada.

    Art. 1.696. O direito à prestação de alimentos é recíproco entre pais e filhos, e extensivo a todos os ascendentes, recaindo a obrigação nos mais próximos em grau, uns em falta de outros.

  • ·        

    Para os fins do art. 1.696, a relação socioafetiva pode ser elemento gerador de obrigação alimentar

    ·        

    Observadas suas condições pessoais e sociais, os avós somente serão obrigados a prestar alimentos aos netos em caráter exclusivo, sucessivo, complementar e não-solidário quando os pais destes estiverem impossibilitados de fazê-lo, caso em que as necessidades básicas dos alimentandos serão aferidas, prioritariamente, segundo o nível econômico-financeiro de seus genitores.

    ·        

    A obrigação alimentar originada do poder familiar, especialmente para atender às necessidades educacionais, pode não cessar com a maioridade.  


ID
3427648
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-CE
Ano
2020
Provas
Disciplina
Estatuto da Pessoa com Deficiência - Lei nº 13.146 de 2015
Assuntos

Acerca de obrigação alimentar e de tomada de decisão apoiada, julgue o item subsequente.


A tomada de decisão apoiada é o processo pelo qual a pessoa com deficiência elege pelo menos duas pessoas idôneas para prestar-lhe apoio na tomada de decisão sobre atos da vida civil.

Alternativas
Comentários
  • Cód. Civil - Art. 1.783-A. A tomada de decisão apoiada é o processo pelo qual a pessoa com deficiência elege (não é o juiz que elegepelo menos 2 (duas) pessoas idôneas, com as quais mantenha vínculos e que gozem de sua confiança, para prestar-lhe apoio na tomada de decisão sobre atos da vida civil, fornecendo-lhes os elementos e informações necessários para que possa exercer sua capacidade.

  • 1) Resposta da lei 13146/15:

    Art. 116. O Título IV do Livro IV da Parte Especial da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil) , passa a vigorar acrescido do seguinte Capítulo III:

    “CAPÍTULO III

    Da Tomada de Decisão Apoiada

    Art. 1.783-A. A tomada de decisão apoiada é o processo pelo qual a pessoa com deficiência elege pelo menos 2 (duas) pessoas idôneas, com as quais mantenha vínculos e que gozem de sua confiança, para prestar-lhe apoio na tomada de decisão sobre atos da vida civil, fornecendo-lhes os elementos e informações necessários para que possa exercer sua capacidade. [...]”

    2) Complemento da mesma lei:

    Art. 84. A pessoa com deficiência tem assegurado o direito ao exercício de sua capacidade legal em igualdade de condições com as demais pessoas.

    [...]

    § 2º É facultado à pessoa com deficiência a adoção de processo de tomada de decisão apoiada.

    3) Consideração Pessoal:

    Chamou-me a atenção a questão exigir esse conhecimento das disposições finais e transitórias da lei 13146/15 - a alteração que foi implementada em outra lei (o Código Civil). Antes de resolver essa questão achei que bastava uma “lidinha” nas disposições finais e transitórias...

    Pesquisei o edital e a prova do concurso desta questão (técnico ministerial do MPE CE) e vi que esta questão está, na verdade, contida na matéria de Direito Civil do concurso, assim como não havia sido cobrada a matéria de Acessibilidade (ou Noções sobre Direitos de Pessoas com Deficiência).

    Dessa forma (por enquanto), respiro um pouco aliviado pq ainda sinto que, em concursos que cobram Acessibilidade, os artigos das disposições finais e transitórias que falam de alterações em outras leis não têm sido cobrados. O caso dessa questão se deu na matéria de Direito Civil, não na de Acessibilidade.

    Bons estudos, pessoal!

  • Ano: 2016 Banca: MPE-SC Órgão: MPE-SC Prova: MPE-SC - 2016 - MPE-SC - Promotor de Justiça - Matutina Q641922

    A tomada de decisão apoiada é o processo pelo qual o juiz, assistido por equipe multidisciplinar, após oitiva do Ministério Público, elege pelo menos duas pessoas idôneas, com as quais a pessoa com deficiência mantenha vínculos e que gozem de sua confiança, para prestar-lhe apoio na tomada de decisão sobre atos da vida civil, fornecendo-lhes os elementos e informações necessários para que possa exercer sua capacidade.

    Ano: 2017 Banca: FCC Órgão: TRT - 24ª REGIÃO (MS) Provas: FCC - 2017 - TRT - 24ª REGIÃO (MS) - Analista Judiciário - Área Judiciária Q795382

    Na tomada de decisão apoiada, instituída pela Lei n° 13.146/2015 − Estatuto da Pessoa com Deficiência,

    A decisão tomada por pessoa apoiada terá validade e efeitos sobre terceiros, sem restrições, desde que esteja inserida nos limites do apoio acordado

    Ano: 2019 Banca: VUNESP Órgão: TJ-RO Prova: VUNESP - 2019 - TJ-RO - Juiz de Direito Substituto Q1092892

    Tendo em vista as disposições constantes do Estatuto da Pessoa com Deficiência, pode-se corretamente afirmar sobre a tomada de decisão apoiada:

    Em caso de negócio jurídico que possa trazer risco ou prejuízo relevante, havendo divergência de opiniões entre a pessoa apoiada e os apoiadores, prevalecerá a opinião destes, tendo em vista o princípio da proteção ao incapaz.

    Ano: 2017 Banca: CESPE Órgão: TRE-PE Provas: CESPE - 2017 - TRE-PE - Conhecimentos Gerais - Cargo 3 Q791874

    Acerca do instituto da tomada de decisão apoiada, assinale a opção correta.

    O beneficiário desse instituto conserva sua capacidade de autodeterminação em relação aos atos da vida civil, salvo aqueles previstos no acordo de tomada de decisão apoiada.

    Ano: 2016 Banca: MPE-GO Órgão: MPE-GO Prova: MPE-GO - 2016 - MPE-GO - Promotor de Justiça Substituto Q644318

    Tomada de Decisão Apoiada, modelo protecionista criado pela Lei n. 13.146/2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência):

    Será determinada pelo juiz, em procedimento de jurisdição voluntária, a requerimento da pessoa com deficiência que indicará pelo menos duas pessoas idôneas, com as quais mantenha vínculo e que gozem de sua confiança, para fornecer-lhe apoio na tomada de decisão relativa a atos da vida civil;

  • GABARITO CERTO

    CC Art. 1.783-A. A tomada de decisão apoiada é o processo pelo qual a pessoa com deficiência elege pelo menos 2 (duas) pessoas idôneas, com as quais mantenha vínculos e que gozem de sua confiança, para prestar-lhe apoio na tomada de decisão sobre atos da vida civil, fornecendo-lhes os elementos e informações necessários para que possa exercer sua capacidade.

  • Evandro atravessava uma avenida movimentada quando um ônibus em alta velocidade não respeitou o sinal de pedestre e chocou-se contra ele. Após cinco dias de internação, o médico comunicou à família de que o acidentado ficará, provavelmente, em estado de coma permanente, apesar do funcionamento da sua atividade cerebral.

    Em razão disto, os pais de Evandro optam por transferi-lo para a casa deles, adaptando instalações para que seja possível mantê-lo ligado aos aparelhos que lhe mantém a vida.

    Segundo o Código Civil, Evandro é considerado

    RELATIVAMENTE INCAPAZ.

                                                                                         MITIGAÇÃO

    -     CURATELA (RELATIVAMENTE INCAPAZ) – NÃO EXISTE MAIS INTERDIÇÃO

    A definição de curatela de pessoa com deficiência constitui MEDIDA PROTETIVA EXTRAORDINÁRIA, proporcional às necessidades e às circunstâncias de cada caso, e durará o menor tempo possível.

    Art. 85. A curatela afetará tão somente os atos relacionados aos direitos de NATUREZA PATRIMONIAL E NEGOCIAL.

    § 1 A definição da curatela não alcança o direito ao próprio corpo, à sexualidade, ao matrimônio, à privacidade, à educação, à saúde, ao trabalho e ao voto.

    § 2 A curatela constitui MEDIDA EXTRAORDINÁRIA, devendo constar da sentença as razões e motivações de sua definição, preservados os interesses do curatelado.

    -    TOMADA DE DECISÃO APOIADAART. 1.783 A  CC

    Art. 1.783-A. A tomada de decisão apoiada é o processo pelo qual a pessoa com deficiência elege pelo menos 2 (duas) pessoas idôneas

    , com as quais mantenha vínculos e que gozem de sua confiança, para prestar-lhe apoio na tomada de decisão sobre atos da vida civil, fornecendo-lhes os elementos e informações necessários para que possa exercer sua capacidade

  • Diferença entre os institutos:

    Tomada de decisão apoiada:

    a pessoa com deficiência elege pelo menos 2 (duas) pessoas idôneas, com as quais mantenha vínculos e que gozem de sua confiança, para prestar-lhe apoio na tomada de decisão sobre atos da vida civil, fornecendo-lhes os elementos e informações necessários para que possa exercer sua capacidade.

    Curatela: medida protetiva extraordinária, proporcional às necessidades e às circunstâncias de cada caso, e durará o menor tempo possível.

    somente relacionada aos atos relacionados aos direitos de natureza patrimonial e negocial.

    Sucesso, Bons estudos, Nãodesista!

  • Gabarito Correto.

     

    A tomada de decisão apoiada é facultativa, logo quem escolhe é a pessoa que será apoiada e não o juiz, muitas questões gostam de dizer que é o juiz que escolhe as pessoas para apoia a pessoa que necessita de ajuda.

     

    Seguem os artigos.

     

    ------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    Art. 84. § 2o É facultado à pessoa com deficiência a adoção de processo de tomada de decisão apoiada.

     

                                                         CAPÍTULO III

                                                     Da Tomada de Decisão Apoiada

     

    Art. 1.783-A. A tomada de decisão apoiada é o processo pelo qual a pessoa com deficiência elege pelo menos 2 (duas) pessoas idôneas, com as quais mantenha vínculos e que gozem de sua confiança, para prestar-lhe apoio na tomada de decisão sobre atos da vida civil, fornecendo-lhes os elementos e informações necessários para que possa exercer sua capacidade.

  • GABARITO - CERTO

    CAPÍTULO III

    Da Tomada de Decisão Apoiada

    Art. 1.783-A. A tomada de decisão apoiada é o processo pelo qual a pessoa com deficiência elege pelo menos 2 (duas) pessoas idôneas, com as quais mantenha vínculos e que gozem de sua confiança, para prestar-lhe apoio na tomada de decisão sobre atos da vida civil, fornecendo-lhes os elementos e informações necessários para que possa exercer sua capacidade.

    § 1º Para formular pedido de tomada de decisão apoiada, a pessoa com deficiência e os apoiadores devem apresentar termo em que constem os limites do apoio a ser oferecido e os compromissos dos apoiadores, inclusive o prazo de vigência do acordo e o respeito à vontade, aos direitos e aos interesses da pessoa que devem apoiar.

  • GAB: CERTO

    Complementando!

    Fonte: Estratégia Concursos

    CAPACIDADE DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA 

    -->A pessoa com deficiência é plenamente capaz (não é mais considerada absolutamente incapaz na redação originária do art. 3º, do CC). 

    -->Excepcionalmente é possível a adoção da tomada de decisão apoiada ou da curatela. 

    TOMADA DE DECISÃO APOIADA 

    -->Instrumento de auxílio do qual a pessoa com deficiência poderá se valer para tomar decisões, nomeando-se, pelo menos, duas pessoas de confiança para auxiliá-la na prática de atos civis.  

    -->Não há relativização da capacidade civil. 

     CURATELA 

    -->Redução tópica da capacidade civil da pessoa com deficiência com a finalidade de protegê-la para a prática de atos patrimoniais e negociais.

    -->Há relativização da capacidade civil. 

    Características da Curatela: 

     protetiva; 

     extraordinário; 

     proporcional às necessidades e às circunstâncias do caso concreto. 

     Depende de decisão judicial fundamentada. 

    Abrange: 

     atos de caráter patrimonial; e 

     atos de caráter negocial. 

    Não abrange: 

     direito ao corpo; 

     direito à sexualidade; 

     direito ao matrimônio; 

     direito à privacidade; 

     direito à educação; 

     direito à saúde; 

     direito ao trabalho; 

     direito ao voto; e 

     emissão de documentos oficiais. 

  • Não havia Direito Civil no conteúdo programático do cargo. Alguém sabe indicar a qual item do edital esta questão se refere?

     

  • \o/ PcD \o/ Decisão apoiada: 2 pessoas idôneas, uma de cada lado, para orientar o PcD. Devem ter algum vínculo e ser de confiança.

    Abraços e bons estudos!

  • Qual artigo do estatuto isso se encontra? tinha direito civil no edital?

  • GABARITO: CORRETA.

    Resumo tomada de decisão apoiada:

    a) limites do apoio a ser oferecido e os compromissos dos apoiadores;

    b) prazo de vigência do acordo;

    c) respeito à vontade aos direitos e interesses da pessoa que devem apoiar;

  • QUESTÃO CORRETA:

    O artigo 84, §2º da Lei 13.146/2015, prevê sobre a tomada de decisão apoiada para as pessoas com deficiência, sendo lhes facultado este direito, e não por imposição do juiz.

    Exemplificada no artigo 1.783-A, CC: A tomada de decisão apoiada é o processo pelo qual a pessoa com deficiência elege pelo menos 2 (duas) pessoas idôneas, com as quais mantenha vínculos e que gozem de sua confiança, para prestar-lhe apoio na tomada de decisão sobre atos da vida civil, fornecendo-lhes os elementos e informações necessários para que possa exercer sua capacidade.

  • Gabarito CERTO

    Art. 1.783-A. A tomada de decisão apoiada é o processo pelo qual a pessoa com deficiência elege pelo menos 2 (duas) pessoas idôneas, com as quais mantenha vínculos e que gozem de sua confiança, para prestar-lhe apoio na tomada de decisão sobre atos da vida civil, fornecendo-lhes os elementos e informações necessários para que possa exercer sua capacidade.

  • GABARITO: CERTO.

  • O artigo 84, §2º da Lei 13.146/2015, prevê sobre a tomada de decisão apoiada para as pessoas com deficiência, sendo lhes facultado este direito, e não por imposição do juiz.

    Exemplificada no artigo 1.783-A  A tomada de decisão apoiada é o processo pelo qual a pessoa com deficiência elege pelo menos 2 (duas) pessoas idôneas, com as quais mantenha vínculos e que gozem de sua confiança, para prestar-lhe apoio na tomada de decisão sobre atos da vida civil, fornecendo-lhes os elementos e informações necessários para que possa exercer sua capacidade.

  • . Tomada de decisão apoiada X Curatela

    Tomada de decisão apoiadaArtigo 84, § 2º da lei 13.146/2015 e Artigo 1.783-A do código civil. A PCD elege pelo menos 2 (duas) pessoas idôneas com as quais mantenha vínculos e que gozem de sua confiança, para prestar-lhe apoio na tomada de decisão sobre atos da vida civil, fornecendo-lhes os elementos e informações necessários para que possa exercer sua capacidade.

    Curatelamedida protetiva extraordinária, proporcional às necessidades e às circunstâncias de cada caso, e durará o menor tempo possível.

    Somente relacionada aos atos relacionados aos direitos de natureza patrimonial e negocial.

    - Obs.: Curatela dá PANEPatrimonial e Negocial

    O Juiz pode nomear curador provisório de ofício? SIM!!!!!

    Quais são as exigências?

    1) MP deve ser ouvido? Sim! Há a oitiva do MP - vamos sempre ter em mente que o MP só não será ouvido em raríssimas situações no que tange aos Direitos Difusos e Coletivos, portanto, a regra é a oitiva;

    2) Pode ser em qualquer caso? NÃO! Só nos casos de relevância urgência;

    3) Tem alguma finalidade específica? Sim! Para proteger os interesses da pessoa com deficiência

  • Gabarito: Certo

    Fundamento: Artigo 84, parágrafo segundo.

  • Da Tomada de Decisão Apoiada

    Art. 1.783-A. A tomada de decisão apoiada é o processo pelo qual a pessoa com deficiência

    elege pelo menos 2 (duas) pessoas idôneas, com as quais mantenha vínculos e que gozem de

    sua confiança, para prestar-lhe apoio na tomada de decisão sobre atos da vida civil, fornecendolhes os elementos e informações necessários para que possa exercer sua capacidade.

  • Para responder a presente questão são necessários conhecimentos sobre as alterações promovidas pela Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência, nº 13.146/2015, denominada Estatuto da Pessoa com Deficiência (EPD) no Código Civil Brasileiro.

     

    Inteligência do art. 1.783-A do Código Civil, alterado pela Lei nº 13.146/2015, a tomada de decisão apoiada é o processo pelo qual a pessoa com deficiência elege pelo menos 2 (duas) pessoas idôneas, com as quais mantenha vínculos e que gozem de sua confiança, para prestar-lhe apoio na tomada de decisão sobre atos da vida civil, fornecendo-lhes os elementos e informações necessários para que possa exercer sua capacidade.

     

    Gabarito do Professor: CERTO

  • pergunta de direito civil?

    desse jeito não vai ...

  • Leiam as Disposições Finais e Transitórias do Estatuto, galera. Está lá, além do Código Civil.

  • Art. 1783-A. A tomada de decisão apoiada é o processo pelo qual a pessoa com deficiência elege pelo menos 2 (duas) pessoas idôneas, com as quais mantenha vínculos e que gozem de sua confiança, para prestar-lhe apoio na tomada de decisão sobre atos da vida civil, fornecendo-lhes os elementos e informações necessários para que possa exercer sua capacidade.”


ID
3427651
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-CE
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito do Consumidor
Assuntos

Considerando o disposto no Código de Defesa do Consumidor (CDC), julgue o próximo item.


Em caso de danos causados ao consumidor por defeitos na prestação de serviços, prevalece a responsabilidade objetiva do prestador dos serviços.

Alternativas
Comentários
  • CERTO.

    CDC Art. 14. O fornecedor de serviços responde, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua fruição e riscos.

  • Chega a dar medo de responder isso,

  • Se o fornecedor de serviços for PROFISSIONAL LIBERAL NÃO irá prevalecer a responsabilidade OBJETIVA uma vez que estes respondem SUBJETIVAMENTE, nos termos do art. 14, parágrafo 4 do CDC.

    Agora vai lá entender o que se passa na cabeça do examinador ao formular um questão como essa.

    Na minha opnião o gabarito é questionável.

    Ademais, corrobora meu entendimento o fato de que o art. 12 não traz nenhuma hipótese de responsabilidade SUBJETIVA, ao passo que o art. 14 traz essa possibilidade.

    Assim, se a questão trata-se do art. 12 (fabricante, produtor, construtor e o importador de produto-serviço), de fato não haveria o que contestar, neste caso a responsabilidade OBJETIVA prevaleceria.

  • Acabei de anular uma questão certa :(

  • A questão trata de responsabilidade civil.

    Código de Defesa do Consumidor:

    Art. 14. O fornecedor de serviços responde, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua fruição e riscos.

    § 1° O serviço é defeituoso quando não fornece a segurança que o consumidor dele pode esperar, levando-se em consideração as circunstâncias relevantes, entre as quais:

            I - o modo de seu fornecimento;

            II - o resultado e os riscos que razoavelmente dele se esperam;

            III - a época em que foi fornecido.

    Em caso de danos causados ao consumidor por defeitos na prestação de serviços, prevalece a responsabilidade objetiva do prestador dos serviços.


    Resposta: CERTO

    Gabarito do Professor CERTO.

  • Embora o gabarito fornecido pela banca avalie essa questão como CORRETA, há uma exceção a regra que tornaria a questão incorreta.

    A responsabilidade civil adotada pelo é a objetiva, ou seja, independe de culpa ou dolo. Em seus artigos , , , , e , o expõe claramente essa responsabilidade objetiva, inclusive solidária, entre os fornecedores de produto e os prestadores de serviço.

    A única exceção constante na codificação é a relacionada aos profissionais liberais que prestam serviço, já que somente respondem mediante prova de culpa (responsabilidade subjetiva). Ela consta no parágrafo 4º do art. 14 do CDC.

    Além do mais, dizer que prevalece a responsabilidade objetiva nas relações de consumo de prestação de serviço, na minha humilde opinião, não é o mesmo de dizer que, em regra, é o tipo de responsabilidade adotado pelo CDC. Prevalecer, no contexto do enunciado, trouxe a ideia de regra.

  • Pessoal, a questão está corretíssima. Observe-se que o enunciado é claro ao dizer que "prevalece" que a responsabilidade é objetiva. Ora, a regra é que a responsabilidade por defeito na prestação de serviços é objetiva para todos os prestadores, salvo os profissionais liberais.

    Destarte, o termo "prevalece" foi corretamente utilizado.

    Força nos estudos!

  • VEJAMOS OUTRA QUESTÃO:

    Ano: 2018

    Banca: FEPESE

    Órgão: Companhia Águas de Joinville

    Prova: Advogado

    Assinale a alternativa correta conforme a legislação consumerista em vigor.

     a)Independentemente da existência de culpa, o fornecedor de serviços responde pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços.

     b)O fornecedor de serviços não responde pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços.

     c)O fornecedor de serviços se obriga, na inexistência de culpa, a reparar os danos aos consumidores causados apenas pela insuficiência das informações prestadas.

     d)Informações insuficientes ou inadequadas sobre a fruição e riscos na prestação dos serviços não impõe ao seu fornecedor a obrigação de reparação dos danos, se houver.

     e)A reparação dos danos causados aos consumidores se dará pelo fornecedor de serviços em casos, unicamente, dolosos.

  • Súmula 595/STJ: As instituições de ensino superior respondem OBJETIVAMENTE pelos danos suportados pelo aluno/consumidor pela realização de curso não reconhecido pelo Ministério da Educação, sobre o qual não lhe tenha sido dada prévia e adequada informação.

  • QUESTÃO: Em caso de danos causados ao consumidor por defeitos na prestação de serviços, prevalece a responsabilidade objetiva do prestador dos serviços.

    RESPOSTA: CERTO

    BASE LEGAL: ARTIGO 14 DO CDC

    Art. 14. O fornecedor de serviços responde, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua fruição e riscos. 

  • Certo.

    CDC:

    O fornecedor de serviços responde, independentemente da existência de culpa ( OBJETIVAMENTE), pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua fruição e riscos.

    O fornecedor de serviços só não será responsabilizado quando provar:

           I - que, tendo prestado o serviço, o defeito inexiste;

           II - a culpa exclusiva do consumidor ou de terceiro.

        

    A responsabilidade pessoal dos profissionais liberais será apurada mediante a verificação de culpa.

    LoreDamasceno.

    Seja forte e corajosa.

  • Certo.

    CDC:

    O fornecedor de serviços responde, independentemente da existência de culpa ( OBJETIVAMENTE), pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua fruição e riscos.

    O fornecedor de serviços só não será responsabilizado quando provar:

           I - que, tendo prestado o serviço, o defeito inexiste;

           II - a culpa exclusiva do consumidor ou de terceiro.

        

    A responsabilidade pessoal dos profissionais liberais será apurada mediante a verificação de culpa.

    LoreDamasceno.

    Seja forte e corajosa.

  • A responsabilidade civil de fornecedores de produtos e serviços é objetiva, o fornecedor responde independentemente de comprovação de culpa.

  • Bens duráveis 90 dias

    Bens não duráveis 30 dias

  • CERTO

    CDC

    Art. 14. O fornecedor de serviços responde, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua fruição e riscos.

  • GABARITO: CERTO

    Art. 14. O fornecedor de serviços responde, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua fruição e riscos.

  • Meio confusa essa questão.

    É certo que prevalece a responsabilidade objetiva, entretanto, mencionar "prestador" dá-se a entender que é somente aquele que executa o serviço, e não toda a cadeia de fornecedor.


ID
3427654
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-CE
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito do Consumidor
Assuntos

Considerando o disposto no Código de Defesa do Consumidor (CDC), julgue o próximo item.


O prazo para o consumidor reclamar de vícios de fácil constatação ou aparentes em bens duráveis por ele adquiridos é de trinta dias.

Alternativas
Comentários
  • ERRADO.

    CDC

      Art. 26. O direito de reclamar pelos vícios aparentes ou de fácil constatação caduca em:

           I - trinta dias, tratando-se de fornecimento de serviço e de produtos não duráveis;

           II - noventa dias, tratando-se de fornecimento de serviço e de produtos duráveis.

  • ERRADO. São 90 dias produto duravéis e 30 dias produto não duráveis.

    Art. 26 , I e II do CDC

  • A questão trata de decadência.

    Código de Defesa do Consumidor:

       Art. 26. O direito de reclamar pelos vícios aparentes ou de fácil constatação caduca em:

            I - trinta dias, tratando-se de fornecimento de serviço e de produtos não duráveis;

            II - noventa dias, tratando-se de fornecimento de serviço e de produtos duráveis.

    O prazo para o consumidor reclamar de vícios de fácil constatação ou aparentes em bens duráveis por ele adquiridos é de 90 (noventa) dias.


    Resposta: ERRADO

    Gabarito do Professor ERRADO.

  • 90 DIAS (EXEMPLO: TELEVISÃO). EM REGRA, O PRAZO DECADENCIAL CONTA-SE A PARTIR DA EFETIVA ENTREGA DO PRODUTO. EM CASO DE VÍCIOS OCULTOS, CONTA-SE A PARTIR DA CONSTATAÇÃO DO VÍCIO (CAIU PARA JUIZ DE DIREITO TJMS 2020).

  • Prazo decadencial por vício do produto ou do serviço:

    30 dias para bens não duráveis

    90 dias para bens duráveis.

  • Ano: 2017

    Banca: PUC-PR

    Órgão: TJ-MS

    Prova: Analista Judiciário - Área Fim

     

    Nos termos do Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/90), o direito de reclamar pelos vícios aparentes ou de fácil constatação decai em  

     a)noventa dias, tratando-se de fornecimento de serviço e de produtos duráveis ou não duráveis.  

     b)trinta dias, tratando-se de fornecimento de serviço e de produtos duráveis. 

     c)noventa dias, tratando-se do direito de ajuizar ação de prestação de contas com o escopo de obter esclarecimentos acerca da cobrança de taxas, tarifas e/ou encargos bancários. 

     d)trinta dias, tratando-se de fornecimento de serviço e de produtos não duráveis. 

     e)noventa dias, tratando-se de pretensão de reparação pelos danos causados por fato do produto ou do serviço

    LETRA D

  • Questão: O prazo para o consumidor reclamar de vícios de fácil constatação ou aparentes em bens duráveis por ele adquiridos é de trinta dias.

    RESPOSTA: ERRADA.

    BASE LEGAL: Artigo 26 da Lei 8.078/1990 - CDC

    Art. 26. O direito de reclamar pelos vícios aparentes ou de fácil constatação caduca em:

    I - trinta dias, tratando-se de fornecimento de serviço e de produtos não duráveis; *

    II - noventa dias, tratando-se de fornecimento de serviço e de produtos duráveis. *

  • ERRADO.

    30 dias -> NÃO DURÁVEIS

    90 dias -> DURÁVEIS.

    LoreDamaceno.

    Seja forte e corajosa.

  • Gabarito:"Errado"

    CDC, art. 26. O direito de reclamar pelos vícios aparentes ou de fácil constatação caduca em:

           I - trinta dias, tratando-se de fornecimento de serviço e de produtos não duráveis;

           II - noventa dias, tratando-se de fornecimento de serviço e de produtos duráveis.

  • O prazo para o consumidor reclamar de vícios de fácil constatação ou aparentes em bens duráveis por ele adquiridos é de trinta dias.

    O prazo decadencial para vícios de fácil constatação ou aparentes em bens DURÁVEIS é de 90 (noventa) dias, conforme art. 26, II, CDC.

  • ERRADO

    CDC

     Art. 26. O direito de reclamar pelos vícios aparentes ou de fácil constatação caduca em:

           I - trinta dias, tratando-se de fornecimento de serviço e de produtos não duráveis;

           II - noventa dias, tratando-se de fornecimento de serviço e de produtos duráveis.

  • GABARITO: ERRADO

    Art. 26. O direito de reclamar pelos vícios aparentes ou de fácil constatação caduca em:

    I - trinta dias, tratando-se de fornecimento de serviço e de produtos não duráveis;

    II - noventa dias, tratando-se de fornecimento de serviço e de produtos duráveis.

  • DICA RÁPIDA:

    Reclamar de Serviços/Produtos com vícios aparentes ou de fácil constatação, caduca em:

    i) Não Duráveis...tempo de duração é MENOR, então o PRAZO é MENOR. 30 dias.

    ii) Duráveis....tempo de duração é MAIOR, então o PRAZO é MAIOR. 90 dias.

    *Não duráveis - consumo imediato (ou de curta duração). Exs.: alimentos, roupas, calçados, etc..

    *Duráveis - maior ciclo de vida e uso junto ao consumidor. Não é consumido e não sofre desgaste imediato...


ID
3427657
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-CE
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito do Consumidor
Assuntos

Considerando o disposto no Código de Defesa do Consumidor (CDC), julgue o próximo item.


É vedado o envio ou a entrega de qualquer produto ao consumidor sem sua prévia solicitação, por constituir prática abusiva.

Alternativas
Comentários
  • CERTO.

    CDC

      Art. 39. É vedado ao fornecedor de produtos ou serviços, dentre outras práticas abusivas:     

           III - enviar ou entregar ao consumidor, sem solicitação prévia, qualquer produto, ou fornecer qualquer serviço;

  • GABARITO: CERTO

    Nos termos do inciso III, do art. 39, do CDC, "É vedado ao fornecedor de produtos ou serviços, dentre outras práticas abusivas enviar ou entregar ao consumidor, sem solicitação prévia, qualquer produto, ou fornecer qualquer serviço".

    A legislação consumerista também explicita que os serviços prestados ou produtos entregues desta forma equiparam-se às amostras grátis, inexistindo obrigação de pagamento (parágrafo único, do art. 39).

  • Exemplo:

    SÚMULA 532

    Constitui prática comercial abusiva o envio de cartão de crédito sem prévia e expressa solicitação do consumidor, configurando-se

    ato ilícito indenizável e sujeito à aplicação de multa administrativa.

  • CERTO

    Constitui prática abusiva o envio ou entrega de qualquer produto ou o fornecimento de qualquer serviço ao consumidor sem solicitação prévia.

    Art. 39, III CDC

    Súmula 532 STJ, no mesmo sentido

  • A questão trata de práticas abusivas.

    Código de Defesa do Consumidor:

       Art. 39. É vedado ao fornecedor de produtos ou serviços, dentre outras práticas abusivas: (Redação dada pela Lei nº 8.884, de 11.6.1994)

            III - enviar ou entregar ao consumidor, sem solicitação prévia, qualquer produto, ou fornecer qualquer serviço;

    É vedado o envio ou a entrega de qualquer produto ao consumidor sem sua prévia solicitação, por constituir prática abusiva.


    Resposta: CERTO

    Gabarito do Professor CERTO.

  •  

    Ano: 2019 Banca: IBFC Órgão: FSA-SP Prova: IBFC - 2019 - FSA-SP - Advogado I

    Assinale a alternativa que apresenta corretamente uma hipótese de prática abusiva vedada ao fornecedor de produtos ou serviços.

    A Permitir o atendimento às demandas dos consumidores, na exata medida de suas disponibilidades de estoque

    B Enviar ao consumidor o produto quando for solicitado

    C Permitir o ingresso em estabelecimentos comerciais ou de serviços de um número maior de consumidores que, o fixado pela autoridade administrativa, como máximo

    D Elevar o preço dos produtos e serviços, mesmo que haja justa causa

    LETRA C

  • Veda-se, porém em caso de envio- serão equiparadas a amostra grátis (art. 39 CDC).

  •       Art. 39. É vedado ao fornecedor de produtos ou serviços, dentre outras práticas abusivas:           

           I - condicionar o fornecimento de produto ou de serviço ao fornecimento de outro produto ou serviço, bem como, sem justa causa, a limites quantitativos;

    ·        Ao compelir o consumidor a comprar dentro do próprio cinema todo e qualquer produto alimentício, o estabelecimento dissimula uma venda casada (art. 39, I, do CDC), limitando a liberdade de escolha do consumidor (art. 6º, II, do CDC), o que revela prática abusiva. (REsp 1331948/SP, Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, TERCEIRA TURMA, julgado em 14/06/2016, DJe 05/09/2016)

    ·        Nos contratos bancários em geral, o consumidor não pode ser compelido a contratar seguro com a instituição financeira ou com seguradora por ela indicada. STJ. 2ª Seção. REsp 1.639.259-SP, Rel. Min. Paulo de Tarso Sanseverino, julgado em 12/12/2018 (recurso repetitivo) (Info 639).

    Súmula nº 473 do STJ - "O mutuário do SFH não pode ser compelido a contratar o seguro habitacional obrigatório com a instituição financeira mutuante ou com a seguradora por ela indicada."

  • Certo, é considerado prática abusiva.

    Será considerado amostra grátis.

    LoreDamasceno, seja forte e corajosa.

  • CERTO

    CDC

    Art. 39. É vedado ao fornecedor de produtos ou serviços, dentre outras práticas abusivas:            

           I - condicionar o fornecimento de produto ou de serviço ao fornecimento de outro produto ou serviço, bem como, sem justa causa, a limites quantitativos;

           II - recusar atendimento às demandas dos consumidores, na exata medida de suas disponibilidades de estoque, e, ainda, de conformidade com os usos e costumes;

           III - enviar ou entregar ao consumidor, sem solicitação prévia, qualquer produto, ou fornecer qualquer serviço;

  • GABARITO: CERTO

    Art. 39. É vedado ao fornecedor de produtos ou serviços, dentre outras práticas abusivas: 

    III - enviar ou entregar ao consumidor, sem solicitação prévia, qualquer produto, ou fornecer qualquer serviço;


ID
3427660
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-CE
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito do Consumidor
Assuntos

Considerando o disposto no Código de Defesa do Consumidor (CDC), julgue o próximo item.


Configura venda casada, vedada pelo CDC, condicionar o fornecimento de um produto ou de um serviço ao fornecimento de outro produto ou serviço.

Alternativas
Comentários
  • CERTO.

    CDC

           Art. 39. É vedado ao fornecedor de produtos ou serviços, dentre outras práticas abusivas:          

           I - condicionar o fornecimento de produto ou de serviço ao fornecimento de outro produto ou serviço, bem como, sem justa causa, a limites quantitativos;

  • Art. 39. É vedado ao fornecedor de produtos ou serviços, dentre outras práticas abusivas:          

           I - condicionar o fornecimento de produto ou de serviço ao fornecimento de outro produto ou serviço, bem como, sem justa causa, a limites quantitativos;

  • A questão trata de práticas abusivas.

    Código de Defesa do Consumidor:

       Art. 39. É vedado ao fornecedor de produtos ou serviços, dentre outras práticas abusivas: (Redação dada pela Lei nº 8.884, de 11.6.1994)

            I - condicionar o fornecimento de produto ou de serviço ao fornecimento de outro produto ou serviço, bem como, sem justa causa, a limites quantitativos;

    Esse primeiro inciso do art. 39 proíbe a venda casada, descrita e especificada pela norma. De início, veda-se que o fornecedor ou prestador submeta um produto ou serviço a outro produto ou serviço, visando um efeito caroneiro ou oportunista para venda de novos bens. Ato contínuo, afastasse a limitação de fornecimento sem que haja justa causa para tanto, o que deve ser preenchido caso a caso. Ampliando-se o sentido da vedação, conclui-se que é venda casada a hipótese em que o fornecedor somente resolve um problema quanto a um produto ou serviço se um outro produto ou serviço for adquirido.

    Também com sentido elucidativo, a afirmação n. 9 constante da Edição n. 74 da ferramenta Jurisprudência em Teses do STJ, segundo a qual “considera-se abusiva a prática de limitar a liberdade de escolha do consumidor vinculando a compra de produto ou serviço à aquisição concomitante de outro produto ou serviço de natureza distinta e comercializado em separado, hipótese em que se configura a venda casada" (Consumidor III, de 2017). (Tartuce, Flávio. Manual de direito do consumidor : direito material e processual / Flávio Tartuce, Daniel Amorim Assumpção Neves. – 7. ed. rev., atual. e ampl. – Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: MÉTODO, 2018).

    Configura venda casada, vedada pelo CDC, condicionar o fornecimento de um produto ou de um serviço ao fornecimento de outro produto ou serviço.

    Resposta: CERTO

    Gabarito do Professor CERTO.

  •  

    Ano: 2018

    Banca: TRF - 2ª Região

    Órgão: TRF - 2ª REGIÃO

    Prova: Juiz Federal Substituto

    Assinale a opção que se caracteriza como prática abusiva, e que são vedadas ao fornecedor de produtos ou serviços:

    I- Condicionar o fornecimento de produto ou de serviço ao fornecimento de outro produto ou serviço, bem como, sem justa causa, a limites quantitativos.

    II- Permitir o ingresso em estabelecimentos comerciais ou de serviços de um número maior de consumidores que o fixado pela autoridade administrativa como máximo.

    III- Enviar ou entregar ao consumidor, sem solicitação prévia, qualquer produto, ou fornecer qualquer serviço.

    IV- Elevar o preço de produtos ou serviços.

     

     b)Estão corretas as assertivas I, II e III.

  • Certa questão.

    configura venda casada.

    LoreDamasceno, seja forte e corajosa.

  • Alternativa CERTA

    1. Venda por subordinação (A) + (B):

    Há dois produtos individualizados, cada um com um preço, mas para comprar um, precisa, necessariamente, comprar outro. Se há o condicionamento da aquisição de um para adquirir o outro, haverá uma relação de subordinação.

    Ex.: Bancos que vinculam a abertura de uma conta bancária a aquisição de algum seguro ou investimento.

    São práticas que colocam em risco a vida econômica do consumidor, dado que ele adquire algo que, inicialmente, ele não queria.

    2. Venda por agregação (AB):

    Vende-se um produto único.

    Isso não é venda casada, é a utilização da livre iniciativa, uma vez que o fornecedor tem a liberdade de escolher o que ele vai vender.

    Logo, o fornecedor pode vender um conjunto de coisas em um único produto. O preço é único.  

    Ex.: computador com software já instalados (não é venda casada, a menos que se individualize o produto).

  • CERTO

    CDC

    Art. 39. É vedado ao fornecedor de produtos ou serviços, dentre outras práticas abusivas:            

           I - condicionar o fornecimento de produto ou de serviço ao fornecimento de outro produto ou serviço, bem como, sem justa causa, a limites quantitativos;

  • A venda casada (tying arrangement) é prática considerada abusiva, consoante dispõe o art. 39, I, do CDC. Trata-se de conduta que limita a liberdade de escolha do consumidor, condicionando o fornecimento de produto ou de serviço ao fornecimento de outro produto ou serviço, bem como, sem justa causa, a limites quantitativos. Nas palavras da Ministra Nancy Andrighi (REsp 1737428/RS), “trata-se, com efeito, do condicionamento da aquisição de um produto ou serviço (principal – “tying”) à concomitante aquisição de outro (secundário – “tied”), quando o propósito do consumidor é, unicamente, o de obter o produto ou serviço principal”. Já a venda casada “às avessas”, indireta ou dissimulada, também se configura abusiva, caracterizando conduta de consumo intimamente relacionada a um produto ou serviço, sendo que o exercício, entretanto, é restringido à única opção oferecida pelo próprio fornecedor, de modo que a liberdade do consumidor resta prejudicada. A título de exemplo, cita-se a hipótese da exploração de exibição cinematográfica paralela à de serviços de lanchonete; sobre o tema, o STJ entendeu que compelir o consumidor a comprar dentro do próprio cinema todo e qualquer produto alimentício, a administradora dissimula uma venda casada, revelando-se prática abusiva, porquanto, a despeito de não obrigar o consumidor a comprar o produto, impede-o que o faça em noutro estabelecimento. Fonte da resposta: CDC e STJ, REsp 1737428/RS. http://www.eduardorgoncalves.com.br/2020/08/venda-casada-x-venda-casada-as-avessas.html?m=1
  • GABARITO: CERTO

    Art. 39. É vedado ao fornecedor de produtos ou serviços, dentre outras práticas abusivas: 

    I - condicionar o fornecimento de produto ou de serviço ao fornecimento de outro produto ou serviço, bem como, sem justa causa, a limites quantitativos;


ID
3427663
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-CE
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

De acordo com as regras estabelecidas pelo Código de Processo Civil acerca das partes e seus procuradores, do juiz, dos auxiliares da justiça e do Ministério Público, julgue o item a seguir.


A procuração geral para o foro, concedida pela parte a seu advogado, habilita o procurador a receber citação em nome do réu que assiste e, se for o caso, a oferecer contestação.

Alternativas
Comentários
  • Ou o cara tem um advogado de plantão ou este é vidente. >.<'

  • Art. 105. A procuração geral para o foro, outorgada por instrumento público ou particular assinado pela parte, habilita o advogado a praticar todos os atos do processo, exceto receber citação, confessar, reconhecer a procedência do pedido, transigir, desistir, renunciar ao direito sobre o qual se funda a ação, receber, dar quitação, firmar compromisso e assinar declaração de hipossuficiência econômica, que devem constar de cláusula específica.".

  • Essa questão nem precisa de lei para embasar, só pensar um pouquinho! rs

  • 05. A procuração geral para o foro, outorgada por instrumento público ou particular assinado pela parte, habilita o advogado a praticar todos os atos do processo, exceto receber citação, confessar, reconhecer a procedência do pedido, transigir, desistir, renunciar ao direito sobre o qual se funda a ação, receber, dar quitação, firmar compromisso e assinar declaração de hipossuficiência econômica, que devem constar de cláusula específica.".

    rocuração geral: TODOS os atos do processo.

    Procuração especial: Citação, confessar, reconhecer pedido, transigir, desistir, renunciar, receber, dar quitação, firmar compromisso e assinar declaração de hipossuficiência econômica

  • Em conformidade com o artigo 105 do CPC, cláusula geral para foro não permite que o advogado receba citação

  • A procuração geral para o foro, que pode ser outorgada por instrumento público ou particular, deve ser assinada pela parte, esta em regra habilita o advogado a praticar todos os atos do processo. 

    EXETOOO

     receber citação,

    confessar,

    reconhecer a procedência do pedido,

    transigir, desistir,

    renunciar ao direito sobre o qual se funda a ação,

    receber,

    dar quitação,

    firmar compromisso e assinar declaração de hipossuficiência econômica, que devem constar de cláusula específica.". (Sendo a procuração com poderes específicos).

  • Eu não sabia que um advogado poderia ser um procurador kkk. Mas pode sim.

    Quando você contrata um advogado, ele passa a ser seu procurador para aquela causa.

    fonte: https://www.google.com/url?sa=t&rct=j&q=&esrc=s&source=web&cd=2&cad=rja&uact=8&ved=2ahUKEwjIk8Wp0s_oAhWIF7kGHZXOCXsQFjABegQIDBAE&url=http%3A%2F%2Fdireito.folha.uol.com.br%2Fblog%2Fo-que-so-procuradores&usg=AOvVaw1uujjQZJ--5VyeCq0d1WjL

  • Q: A procuração geral para o foro, concedida pela parte a seu advogado, habilita o procurador a receber citação em nome do réu que assiste e, se for o caso, a oferecer contestação.

     

    R: ERRADO.

     

    FUNDAMENTOS:

     

    A Procuração outorgada para o Procurador poderá ser:

     

    1) Procuração com Poderes Gerais (Ad Judicia): A procuração geral para o foro, outorgada por instrumento público ou particular assinado pela parte, habilita o advogado a praticar todos os atos do processo.

     

    2) Procuração com Poderes Especiais (Ad Judicia et extra): receber citação, confessar, reconhecer a procedência do pedido, transigir, desistir, renunciar ao direito sobre o qual se funda a ação, receber, dar quitação, firmar compromisso e assinar declaração de hipossuficiência econômica, que devem constar de cláusula específica.

     

     

    Art. 105, NCPC: A procuração geral para o foro, outorgada por instrumento público ou particular assinado pela parte, habilita o advogado a praticar todos os atos do processo, exceto receber citação, confessar, reconhecer a procedência do pedido, transigir, desistir, renunciar ao direito sobre o qual se funda a ação, receber, dar quitação, firmar compromisso e assinar declaração de hipossuficiência econômica, que devem constar de cláusula específica.

  • Em outras palavras, pode fazer pohaaaaaaaaaaaaa nenhuma kkk

  • espeCIal = CItação

  • GABARITO ERRADO

    Art. 105A procuração geral para o foro, outorgada por instrumento público ou particular assinado pela parte, habilita o advogado a praticar todos os atos do processo, exceto receber citação, confessar, reconhecer a procedência do pedido, transigir, desistir, renunciar ao direito sobre o qual se funda a ação, receber, dar quitação, firmar compromisso e assinar declaração de hipossuficiência econômica, que devem constar de cláusula específica.

    A RESPEITO DE PODERES GERAIS PARA O FORO E PODERES ESPECIAIS

    "O instrumento do mandato pode conter, apenas, poderes gerais para o foro ou, ainda, poderes especiais, sendo necessário que estes últimos sejam expressamente especificados"

  • PROCURAÇÃO

    GERAL DE FORO: habilita o advogado para a prática de todos os atos do processo.

    ESPECÍFICA: exige-se menção específica na procuração para:

    a) citar

    b) confessar

    c) reconhecer a procedência do pedido

    d) transigir

    e) desistir

    f) renunciar ao direito sobre o qual se funda a ação

    g) receber

    h) dar quitação, firmar compromisso e assinar declaração de hipossuficiência econômica.

    -Pode ser assinada digitalmente.

    -Deve conter: nome do advogado, número e endereço. Se o advogado integrar sociedade de advogados será necessário indicar o nome, o número e o endereço da sociedade.

    -A procuração constituída na fase de conhecimento será válida para todo o processo, exceto se houver alguma restrição estipulada contratualmente.

  • Gabarito: Errado

    CPC

    Art. 105. A procuração geral para o foro, outorgada por instrumento público ou particular assinado pela parte, habilita o advogado a praticar todos os atos do processo, exceto receber citação, confessar, reconhecer a procedência do pedido, transigir, desistir, renunciar ao direito sobre o qual se funda a ação, receber, dar quitação, firmar compromisso e assinar declaração de hipossuficiência econômica, que devem constar de cláusula específica.

  • Gabarito Errado.

    Art. 105.  A procuração geral para o foro, outorgada por instrumento público ou particular assinado pela parte, habilita o advogado a praticar todos os atos do processo. Exceto receber citação, confessar, reconhecer a procedência do pedido, transigir, desistir, renunciar ao direito sobre o qual se funda a ação, receber, dar quitação, firmar compromisso e assinar declaração de hipossuficiência econômica, que devem constar de cláusula específica.

  • RESUMO DO ART. 105 CPC: COM PROCURAÇÃO GERAL VC NÃO FAZ PORCARIA NENHUMA ( NO MÁXIMO PODE CONVERSAR COM ESTAGIÁRIO DA VARA, E OLHE LÁ...)

  • Dispõe o art. 105, caput, do CPC/15, que "a procuração geral para o foro, outorgada por instrumento público ou particular assinado pela parte, habilita o advogado a praticar todos os atos do processo, exceto receber citação, confessar, reconhecer a procedência do pedido, transigir, desistir, renunciar ao direito sobre o qual se funda a ação, receber, dar quitação, firmar compromisso e assinar declaração de hipossuficiência econômica, que devem constar de cláusula específica". 

    Conforme se nota, para que o advogado possa receber citação pelo outorgante, este poder deverá constar de cláusula específica previamente conhecida por ele.

    Gabarito do professor: Errado.

  • Apesar da ideia de PROCURAÇÃO GERAL, ela apenas concede poderes para o foro específico, nada mais. Mas o examinador, quis nos fazer entender que, ela serviria para tudo, quando na verdade, o outorgante, precisaria especificar. Dessa vez, o examinador me enganou, mas deixa para próxima.

  • Deixa um salve ai que gabaritou a prova de Processo aiii

  • GABARITO: ERRADO

    Art. 105. A procuração geral para o foro, outorgada por instrumento público ou particular assinado pela parte, habilita o advogado a praticar todos os atos do processo, exceto receber citação, confessar, reconhecer a procedência do pedido, transigir, desistir, renunciar ao direito sobre o qual se funda a ação, receber, dar quitação, firmar compromisso e assinar declaração de hipossuficiência econômica, que devem constar de cláusula específica.

  • Gabarito errado.

    A procuração com cláusula ad judicia (foro geral) permite que o advogado pratique os principais atos processuais, como contestar, pedir a limitação do número de litisconsortes e recorrer, independentemente de poderes especiais. Estes, como receber citação (caso da questão), confessar, reconhecer a providência do pedido, transigir, desistir, renunciar ao direito sobre o qual se funda a ação, receber e dar quitação (art. 320 do CC), firmar compromisso (art. 3° e 9° da Lei 9.307/67) e assinar declaração de hipossuficiência econômica (para a obtenção de justiça gratuita), depende de cláusula específica.

    Em relação ao Código de 1973, o CPC de 2015 apresenta algumas inovações:

    a) a procuração pode ser assinada digitalmente na forma da lei, e não mais com base em certificado emitido por Autoridade Certificadora credenciada;

    b) são requisitos da procuração o nome do advogado, seu número de inscrição na OAB, o endereço profissional completo e, se o advogado integrar sociedade de advogados, a procuração também deverá conter o nome dessa;

    c) torna expresso que a procuração será eficaz durante todas as fases do processo, inclusive no cumprimento de sentença, salvo disposição em contrário contida em próprio instrumento.

  • Errado

    Art. 105. A procuração geral para o foro, outorgada por instrumento público ou particular assinado pela parte, habilita o advogado a praticar todos os atos do processo, EXCETO receber citação, confessar, reconhecer a procedência do pedido, transigir, desistir, renunciar ao direito sobre o qual se funda a ação, receber, dar quitação, firmar compromisso e assinar declaração de hipossuficiência econômica, que devem constar de cláusula específica.

    Existem duas espécies de procuração:

    1- Procuração geral de foro:Habilita o advogado para a prática de todos os atos do processo.

    2- Procuração de concessão de poderes especiais/específica:

    Exige-se menção específica na procuração, para:

    -citar

    - confessar

    - reconhecer a procedência do pedido

    -transigir

    - desistir

    - renunciar ao direito sobre o qual se funda a ação

    - receber

    - dar quitação, firmar compromisso e assinar declaração de hipossuficiência econômica.

    Fontes: CPC/ Prof. Ricardo Torques

  • "Art. 105. A procuração geral para o foro, outorgada por instrumento público ou particular assinado pela parte, habilita o advogado a praticar todos os atos do processo, exceto receber citação, confessar, reconhecer a procedência do pedido, transigir, desistir, renunciar ao direito sobre o qual se funda a ação, receber, dar quitação, firmar compromisso e assinar declaração de hipossuficiência econômica, que devem constar de cláusula específica.".

  • ERRADA!!!

    Art. 105. A procuração geral para o foro, outorgada por instrumento público ou particular assinado pela parte, habilita o advogado a praticar todos os atos do processo, exceto receber citação, confessar, reconhecer a procedência do pedido, transigir, desistir, renunciar ao direito sobre o qual se funda a ação, receber, dar quitação, firmar compromisso e assinar declaração de hipossuficiência econômica, que devem constar de cláusula específica.

  • PROCURADORES

    Art. 105. A procuração geral para o foro, outorgada por instrumento público ou particular assinado pela parte, habilita o advogado a praticar todos os atos do processo, EXCETO receber citação, confessar, reconhecer a procedência do pedido, transigir, desistir, renunciar ao direito sobre o qual se funda a ação, receber, dar quitação, firmar compromisso e assinar declaração de hipossuficiência econômica, que devem constar de cláusula específica.

  • Na verdade é quase um ''poder fazer nada'' kkkkk

  • Gabarito: ERRADO

    A PROCURAÇÃO GERAL PARA O FORO NÃO AUTORIZA:

    Art. 105. A procuração geral para o foro, outorgada por instrumento público ou particular assinado pela parte, habilita o advogado a praticar todos os atos do processo, exceto receber citação, confessar, reconhecer a procedência do pedido, transigir, desistir, renunciar ao direito sobre o qual se funda a ação, receber, dar quitação, firmar compromisso e assinar declaração de hipossuficiência econômica, que devem constar de cláusula específica.

  • Errado.

    Receber citação -> não.

    Prepara-se o cavalo para o dia da batalha, mas o SENHOR é que dá a vitória.

    L.Damasceno.

  • EXCETO PARA RECEBER CITACAO EXCETO PARA RECEBER CITACAO EXCETO PARA RECEBER CITACAO
  • parei no receber citação! questão errada.

  • GABARITO: ERRADO

    "Art. 105. A procuração geral para o foro, outorgada por instrumento público ou particular assinado pela parte, habilita o advogado a praticar todos os atos do processo, exceto receber citação, confessar, reconhecer a procedência do pedido, transigir, desistir, renunciar ao direito sobre o qual se funda a ação, receber, dar quitação, firmar compromisso e assinar declaração de hipossuficiência econômica, que devem constar de cláusula específica.".

  • Gabarito ERRADO

    CPC/15

    Art. 105. A procuração geral para o foro, outorgada por instrumento público ou particular assinado pela parte, habilita o advogado a praticar todos os atos do processo, exceto receber citação, confessar, reconhecer a procedência do pedido, transigir, desistir, renunciar ao direito sobre o qual se funda a ação, receber, dar quitação, firmar compromisso e assinar declaração de hipossuficiência econômica, que devem constar de cláusula específica.

    -

    Procuração Geral para o Foro - Instrumento público ou particular, assinado pela parte, que habilita o advogado a praticar todos os atos do processo, exceto os citados no Art. 105.

    -

    Transigir - Fazer uma transação, chegar a um acordo por meio de concessões de parte a parte; conciliar.

    -

    Contestação - É o instrumento pelo qual o réu responde, expondo razões e provas que pretende produzir, contrapondo-se aos argumentos da parte autora da ação.

    É, portanto, uma das formas de defesa da parte acusada, dentro de um processo judicial. É na contestação que o réu pleiteia que o juiz não acolha o pedido feito pelo autor.

  • Para receber citação é necessário uma procuração específica.

  • Art. 105. A procuração geral para o foro, outorgada por instrumento público ou particular assinado pela parte, habilita o advogado a praticar todos os atos do processo, exceto receber citação, confessar, reconhecer a procedência do pedido, transigir, desistir, renunciar ao direito sobre o qual se funda a ação, receber, dar quitação, firmar compromisso e assinar declaração de hipossuficiência econômica, que devem constar de cláusula específica.

  • O art. 105 § 4º do NCPC trata da questão de modo amplo: Art. 105. A procuração geral para o foro, outorgada por instrumento público ou particular assinado pela parte, habilita o advogado a praticar todos os atos do processo, exceto receber citação, confessar, reconhecer a procedência do pedido, transigir, desistir, renunciar ao direito sobre o qual se funda a ação, receber, dar quitação, firmar compromisso e assinar declaração de hipossuficiência econômica, que devem constar de cláusula específica.”

  • Gabarito: Errado

    Advogado não recebe citação.

  • Comentário da prof:

    Dispõe o art. 105, caput, do CPC/15, que "a procuração geral para o foro, outorgada por instrumento público ou particular assinado pela parte, habilita o advogado a praticar todos os atos do processo, exceto receber citação, confessar, reconhecer a procedência do pedido, transigir, desistir, renunciar ao direito sobre o qual se funda a ação, receber, dar quitação, firmar compromisso e assinar declaração de hipossuficiência econômica, que devem constar de cláusula específica".

    Conforme se nota, para que o advogado possa receber citação pelo outorgante, este poder deverá constar de cláusula específica previamente conhecida por ele.

    Gab: Errado.

  • Exceto

    - receber citação

    (...)

  • Citação é ato pessoal!

  • GAB.: ERRADO!

    # GERAL P/ O FORO => PERMISSÃO GERAL P/ REALIZAR OS PRINCIPAIS ATOS RELATIVOS À SUA ATUAÇÃO EM JUÍZO. EX.: RECORRER, CONTESTAR, DAR CIÊNCIA, OFERECER RECONVENÇÃO.

    # COM PODERES ESPECIAIS:

    1. RECEBER CITAÇÃO

    2. CONFESSAR

    3. RECONHECER A PROCEDÊNCIA

    4. TRANSIGIR (O ADVOG. NÃO PODERÁ FIRMAR ACORDO NA AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO SEM CLÁUSULA ESPECÍFICA)

    5. RENUNCIAR À PRETENSÃO

    6. RECEBER VALORES/DAR QUITAÇÃO

    7. FIRMAR COMPROMISSO

    8. DECLARAR POBREZA DO CLIENTE

  • ERRADO, PODE CONTESTAR, INCLUSIVE RECONVIR... MAS NAO PODE RECEBER CITAÇÃO

  • Art. 105, CPC/2015

  • not TJ

  • Art. 105. A procuração geral para o foro, outorgada por instrumento público ou particular assinado pela parte, habilita o advogado a praticar todos os atos do processo, exceto receber citação, confessar, reconhecer a procedência do pedido, transigir, desistir, renunciar ao direito sobre o qual se funda a ação, receber, dar quitação, firmar compromisso e assinar declaração de hipossuficiência econômica, que devem constar de cláusula específica.

  • Dispõe o art. 105, caput, do CPC/15, que "a procuração geral para o foro, outorgada por instrumento público ou particular assinado pela parte, habilita o advogado a praticar todos os atos do processo, exceto receber citação, confessar, reconhecer a procedência do pedido, transigir, desistir, renunciar ao direito sobre o qual se funda a ação, receber, dar quitação, firmar compromisso e assinar declaração de hipossuficiência econômica, que devem constar de cláusula específica". 

    Conforme se nota, para que o advogado possa receber citação pelo outorgante, este poder deverá constar de cláusula específica previamente conhecida por ele.

    Gabarito do professor: Errado.

  • CPC 2015: Art. 105. A procuração geral para o foro, outorgada por instrumento público ou particular assinado pela parte, habilita o advogado a praticar todos os atos do processo, exceto receber citação, confessar, reconhecer a procedência do pedido, transigir, desistir, renunciar ao direito sobre o qual se funda a ação, receber, dar quitação, firmar compromisso e assinar declaração de hipossuficiência econômica, que devem constar de cláusula específica.

  • Dispõe o art. 105, caput, do CPC/15, que "a procuração geral para o foro, outorgada por instrumento público ou particular assinado pela parte, habilita o advogado a praticar todos os atos do processo, exceto receber citação, confessar, reconhecer a procedência do pedido, transigir, desistir, renunciar ao direito sobre o qual se funda a ação, receber, dar quitação, firmar compromisso e assinar declaração de hipossuficiência econômica, que devem constar de cláusula específica". 

    Conforme se nota, para que o advogado possa receber citação pelo outorgante, este poder deverá constar de cláusula específica previamente conhecida por ele.

    Gabarito do professor: Errado.


ID
3427666
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-CE
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

De acordo com as regras estabelecidas pelo Código de Processo Civil acerca das partes e seus procuradores, do juiz, dos auxiliares da justiça e do Ministério Público, julgue o item a seguir.


Os poderes do juiz no processo civil incluem o de inquirir as partes sobre os fatos relacionados à causa, em qualquer momento do processo, determinando, de ofício, o comparecimento do autor ou do réu em juízo.

Alternativas
Comentários
  • CERTO.

    O juiz poderá determinar, de ofício e a qualquer tempo, o comparecimento pessoal das partes, para inquiri-las sobre os fatos da causa – hipótese em que não incidirá a pena de confesso (art. 139, VIII, CPC).

    Trata-se do que a doutrina convencionou chamar de “interrogatório informal” – que não se confunde com o “depoimento pessoal”, que é meio de prova produzido em audiência a fim de obter uma confissão. Sendo aquele, portanto, um ato informal, a parte não está sujeita à pena de confesso.

    Por isso, é correto afirmar que o magistrado poderá solicitar o comparecimento da parte caso entenda ser necessário o esclarecimento de fatos narrados na contestação, situação em que a parte será ouvida informalmente.

  • Complementando os colegas, o art. 385 também confere este poder aos magistrados:

    Art. 385. Cabe à parte requerer o depoimento pessoal da outra parte, a fim de que esta seja interrogada na audiência de instrução e julgamento, sem prejuízo do poder do juiz de ordená-lo de ofício.

  • Art.139, VIII, do CPC.

  • Gabarito: Certo

    CPC

    Art. 139. O juiz dirigirá o processo conforme as disposições deste Código, incumbindo-lhe:

    VIII - determinar, a qualquer tempo, o comparecimento pessoal das partes, para inquiri-las sobre os fatos da causa, hipótese em que não incidirá a pena de confesso;

  • Art. 139.  O juiz dirigirá o processo conforme as disposições deste Código, incumbindo-lhe.

    VIII - determinar, a qualquer tempo, o comparecimento pessoal das partes, para inquiri-las sobre os fatos da causa, hipótese em que não incidirá a pena de confesso.

     

    DICA!

    --- > Depoimento pessoal meio de Prova..

    > Incide a pena de confesso

    --- > Interrogatório: não se aplica a pena de confesso

     

  • É O CHAMADO INTERROGATÓRIO INFORMAL.

  • A questão exige do candidato o conhecimento do art. 139, X, do CPC/15, que a respeito dos poderes, deveres e responsabilidade do juiz, assim dispõe:

    "Art. 139.  O juiz dirigirá o processo conforme as disposições deste Código, incumbindo-lhe:
    I - assegurar às partes igualdade de tratamento;
    II - velar pela duração razoável do processo;
    III - prevenir ou reprimir qualquer ato contrário à dignidade da justiça e indeferir postulações meramente protelatórias;
    IV - determinar todas as medidas indutivas, coercitivas, mandamentais ou sub-rogatórias necessárias para assegurar o cumprimento de ordem judicial, inclusive nas ações que tenham por objeto prestação pecuniária;
    V - promover, a qualquer tempo, a autocomposição, preferencialmente com auxílio de conciliadores e mediadores judiciais;
    VI - dilatar os prazos processuais e alterar a ordem de produção dos meios de prova, adequando-os às necessidades do conflito de modo a conferir maior efetividade à tutela do direito;
    VII - exercer o poder de polícia, requisitando, quando necessário, força policial, além da segurança interna dos fóruns e tribunais;
    VIII - determinar, a qualquer tempo, o comparecimento pessoal das partes, para inquiri-las sobre os fatos da causa, hipótese em que não incidirá a pena de confesso;
    IX - determinar o suprimento de pressupostos processuais e o saneamento de outros vícios processuais;
    X - quando se deparar com diversas demandas individuais repetitivas, oficiar o Ministério Público, a Defensoria Pública e, na medida do possível, outros legitimados a que se referem o art 5º da Lei nº 7.347, de 24 de julho de 1985, e o art. 82, da Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990, para, se for o caso, promover a propositura da ação coletiva respectiva.
    Parágrafo único.  A dilação de prazos prevista no inciso VI somente pode ser determinada antes de encerrado o prazo regular".

    Gabarito do professor: Certo.
  • GABARITO: CERTO

    Art. 139. O juiz dirigirá o processo conforme as disposições deste Código, incumbindo-lhe:

    VIII - determinar, a qualquer tempo, o comparecimento pessoal das partes, para inquiri-las sobre os fatos da causa, hipótese em que não incidirá a pena de confesso.

  • Depoimento pessoal é colhido em audiência prevista em Lei e serve como um meio de prova, busca pela confissão.

    Interrogatório informal (parte sendo inquirida a qualquer tempo durante o curso do processo) = não busca pela confissão/ não incide pena de confissão.

  • EXATAMENTE - O JUIZ -> VIII - determinar, a qualquer tempo, o comparecimento pessoal das partes, para inquiri-las sobre os fatos da causa, hipótese em que não incidirá a pena de confesso.

    Do Depoimento Pessoal ->  Art. 385. Cabe à parte requerer o depoimento pessoal da outra parte, a fim de que esta seja interrogada na audiência de instrução e julgamento, sem prejuízo do poder do juiz de ordená-lo de ofício.

    § 1º Se a parte, pessoalmente intimada para prestar depoimento pessoal e advertida da pena de confesso, não comparecer ou, comparecendo, se recusar a depor, o juiz aplicar-lhe-á a pena.

    Prepara-se o cavalo para o dia da batalha, mas o SENHOR é que dá a vitória.

    L.Damasceno.

    CPC - 

  • É O CHAMADO INTERROGATÓRIO INFORMAL.

  • GAB [C] AOS NÃO ASSINANTES.

    #ESTABILIDADESIM !!!

    #NÃOÀREFORMAADMINISTRATIVA !!!

  • Art. 139. O juiz dirigirá o processo conforme as disposições deste Código, incumbindo-lhe:

    [...]

    VIII - determinar, a qualquer tempo, o comparecimento pessoal das partes, para inquiri-las sobre os fatos da causa, hipótese em que não incidirá a pena de confesso".

    OBSERVAÇÃO:

    OITIVA DA PARTE FORA DO DEPOIMENTO (INTERROGATÓRIO DO JUIZ) não gera confissão (pena de confesso). Interrogatório livre.

    DEPOIMENTO DA PARTE: Requerido pela parte contrária. Objetiva esclarecer fatos, mas especialmente a confissão. Incide a pena de confesso.

  • GABARITO: CERTO

    Art. 139CPC. O juiz dirigirá o processo conforme as disposições deste Código, incumbindo-lhe:

    VIII - determinar, a qualquer tempo, o comparecimento pessoal das partes, para inquiri-las sobre os fatos da causa, hipótese em que não incidirá a pena de confesso.

  • Gabarito CERTO

    CPC/15

    Art. 139. O juiz dirigirá o processo conforme as disposições deste Código, incumbindo-lhe:

    VIII - determinar, a qualquer tempo, o comparecimento pessoal das partes, para inquiri-las sobre os fatos da causa, hipótese em que não incidirá a pena de confesso.

    -

    Inquirição - Indagação detalhada que a autoridade competente faz à testemunha, sobre determinado fato, solicitando-lhe que fale tudo o de que tem conhecimento acerca do ocorrido, com a finalidade da real e completa averiguação da veracidade.

    Inquirição Judicial - Indagação feita em juízo.

    -

    INTERROGATÓRIO LIVRE ==> SEM CONFISSÃO (art. 139, VIII)

    DEPOIMENTO PESSOAL ===> COM CONFISSÃO (art. 385, §1º)

  • É só você pensar que o juiz precisa fazer tudo o que é preciso, dentro dos limites da lei, para resolver o caso.

  • De acordo com as regras estabelecidas pelo Código de Processo Civil acerca das partes e seus procuradores, do juiz, dos auxiliares da justiça e do Ministério Público, é correto afirmar que: Os poderes do juiz no processo civil incluem o de inquirir as partes sobre os fatos relacionados à causa, em qualquer momento do processo, determinando, de ofício, o comparecimento do autor ou do réu em juízo.

  • Perfeito! Trata-se de um dos poderes do juiz elencados pelo art. 139, VIII do CPC, o do interrogatório livre, em que não incidirá a pena de confissão, caso a parte não compareça ou se esquivar de responder às perguntas.

    Art. 139. O juiz dirigirá o processo conforme as disposições deste Código, incumbindo-lhe: (...)

    VIII - determinar, a qualquer tempo, o comparecimento pessoal das partes, para inquiri-las sobre os fatos da causa, hipótese em que não incidirá a pena de confesso.

    Gabarito: C

  • DICA!

    --- > Depoimento pessoal meio de Prova.. (art. 385, §1º, CPC)  Incide a pena de confesso

    --- > Interrogatório: não se aplica a pena de confesso (art. 139, VIII).  

    ______________________________________________________

    O artigo 139 VIII não cai NO TJ SP Escrevente. PORÉM, o artigo 385, §1º sim.

    VAMOS REVISAR o artigo 385, §1º:

    -  Contudo, em algumas hipóteses, a parte é eximida do dever de depor, não lhe sendo aplicada a pena de

    confesso, caso opte por permanecer em silêncio. Essas hipóteses estão previstas no art. 388, CPC. 

     

    VUNESP. 2015. Caso se recurse a depor, presumir-se-ão confessados os fatos contra ela alegados. CORRETO.  

     

    A parte para prestar o depoimento pessoal será intimada pessoalmente. CORRETO.

     

    É justamente o requerimento da parte contrária que classifica o ato como depoimento pessoal e não como interrogatório.

     

    O depoimento será colhido na audiência de instrução e julgamento. 

     

     

    FCC. 2018. CORRETO. III. Haverá confissão ficta quanto a parte, pessoalmente intimada para prestar depoimento pessoal e advertida da pena de confesso, não comparece em juízo. CORRETO. Se a parte, pessoalmente intimada para prestar depoimento pessoal e advertida da pena de confesso, não comparecer ou, comparecendo, se recusar a depor, o juiz aplicar-lhe-á a pena.  Q908343 /// Q1370555 

  • Questão sobre o mesmo assunto - INTERROGATÓRIO INFORMAL (Art. 139, VIII) x DEPOIMENTO PESSOAL (Art. 385, §1º, CPC) 

    Q710775

    Q1142553

    Q800259

    Q911510

    Q866241

    Q898488

  • juiz é Deus, ele pode todo momento

  • Não cai no TJSP

  • GABARITO: CERTO

    "Art. 139. O juiz dirigirá o processo conforme as disposições deste Código, incumbindo-lhe:

    [...]

    VIII - determinar, a qualquer tempo, o comparecimento pessoal das partes, para inquiri-las sobre os fatos da causa, hipótese em que não incidirá a pena de confesso".

    OBSERVAÇÃO:

    OITIVA DA PARTE FORA DO DEPOIMENTO: não gera confissão. Interrogatório livre.

    DEPOIMENTO DA PARTE: objetiva esclarecer fatos, mas especialmente a confissão.

  • Errei ao considerar que o juiz não poderia determinar o comparecimento pessoal apenas do Autor OU do Réu, e sim apenas de ambas as partes, sob pena de ofender o princípio da isonomia. Mais alguém com o mesmo raciocínio?


ID
3427669
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-CE
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

De acordo com as regras estabelecidas pelo Código de Processo Civil acerca das partes e seus procuradores, do juiz, dos auxiliares da justiça e do Ministério Público, julgue o item a seguir.


Ao constatar ser amigo íntimo do autor de processo judicial em que foi nomeado para atuar, o perito deve declinar de sua atribuição, porque, nesse caso, ocorre hipótese de impedimento previsto na legislação processual.

Alternativas
Comentários
  • Eu não entendi porque a questão esta errada, sendo que o perito deve declinar de sua atribuição, correto? Não sei onde se encontra o erro, se alguém puder explicar de uma forma mais clara eu agradeço...

  • Está errado porque não é impedimento, mas suspeição..

  • Jaqueline, boa noite. No caso, o erro consiste na afirmação de que o perito deverá declinar sua atribuição por conta de impedimento, quando, em verdade, é caso de suspeição.

    Veja:

    "Art. 145, CPC: Há suspeição do juiz:

    ...

    I - amigo íntimo ou inimigo de qualquer das partes ou de seus advogados."

    "Art. 148, CPC Aplicam-se os motivos de impedimento e de suspeição:

    ...

    II - aos auxiliares da justiça."

    Logo, o perito de fato deverá (obrigação) declinar sua atribuição, mas por ser suspeito, pelos motivos acima referenciados, e não por ser impedido.

    As causas de impedimento estão previstas no art. 144, do CPC e de impedimento no art. 145, vale a leitura.

    Mas, qual é a amplitude desse rol?

    Art. 148. Aplicam-se os motivos de impedimento e de suspeição:

    I - ao membro do Ministério Público;

    II - aos auxiliares da justiça;

    III - aos demais sujeitos imparciais do processo.

    § 1º A parte interessada deverá arguir o impedimento ou a suspeição, em petição fundamentada e devidamente instruída, na primeira oportunidade em que lhe couber falar nos autos.

    § 2º O juiz mandará processar o incidente em separado e sem suspensão do processo, ouvindo o arguido no prazo de 15 (quinze) dias e facultando a produção de prova, quando necessária.

    § 3º Nos tribunais, a arguição a que se refere o § 1º será disciplinada pelo regimento interno.

    § 4º O disposto nos §§ 1º e 2º não se aplica à arguição de impedimento ou de suspeição de testemunha.

    Bons estudos.

  • Suspeição é do coração (amizade).

  • Amigo ou inimigo é SUSPEITO.

  • suspeiçao

  • Art. 145, CPC: Há suspeição do juiz:

    ...

    I - amigo íntimo ou inimigo de qualquer das partes ou de seus advogados."

    Art. 148, CPC Aplicam-se os motivos de impedimento e de suspeição:

    ...

    II - aos auxiliares da justiça."

  • impedimento - ocorre por razões internas ao processo

    suspeição - ocorre por razões externas ao processo.

    aprendi esse bizú aqui no QC, nunca mais errei questão sobre o tema!!

  • Decora essa frase:

    É SUSPEITO O AMIGO ÍNTIMO QUE RECEBE PRESENTE POR ACONSELHAR CREDOR INTERESSADO

  • Gab. errado

    amigo ou inimigo íntimo é causa de suspensão

    Lembrando que vale Impedimento e Suspensão para:

    a) magistrados;

    b) membros do MP;

    c) auxiliares de justiça;

    d) e demais sujeitos imparciais no processo

    Obs: não se aplica a testemunha.

  • ART 145 + ART 148 DO CPC.

  • AMIGO ÍNTIMO é hipótese de SUSPEITO, não de impedimento!

  • Art. 145. Há suspeição do juiz:

    I - amigo íntimo ou inimigo de qualquer das partes ou de seus advogados;

  • ERRADA!

    ART. 145. HÁ SUSPEIÇÃO DO JUIZ:

    I - AMIGO ÍNTIMO ou INIMIGO de qualquer das partes ou de seus advogados;

    ART. 148. APLICAM-SE OS MOTIVOS DE IMPEDIMENTO E DE SUSPEIÇÃO:

    I - ao MEMBRO DO MINISTÉRIO PÚBLICO;

    II - aos AUXILIARES DA JUSTIÇA;

    III - aos demais SUJEITOS IMPARCIAIS DO PROCESSO.

  • Endoprocessual é tudo aquilo que se verifica dentro do processo/ IMPEDIDO

    Extraprocessual é tudo que ocorre extra autos/ SUSPEITO

  • Gabarito: Errado

    Amigo íntimo= Suspeição

    OBS: As bancas gostam de cobrar essa hipótese. Colocam, na maioria das vezes, como causa de impedimento.

  • Gabarito Errado.

     REDAÇÃO ORIGINAL.

    Ao constatar ser amigo íntimo do autor de processo judicial em que foi nomeado para atuar, o perito deve declinar de sua atribuição, porque, nesse caso, ocorre hipótese de impedimento previsto na legislação processual. ERRADA.

    ---------------------------------------------------------------- 

    REDAÇÃO RETIFICADA.

    Ao constatar ser amigo íntimo do autor de processo judicial em que foi nomeado para atuar, o perito deve declinar de sua atribuição, porque, nesse caso, ocorre hipótese de SUSPENSÃO previsto na legislação processual. CERTO.

    ----------------------------------------------------------------

    Art. 148Aplicam-se os motivos de impedimento e de suspeição:

    II - aos auxiliares da justiça;

    Art. 149. São auxiliares da Justiça, além de outros cujas atribuições sejam determinadas pelas normas de organização judiciária. O escrivão, o chefe de secretaria, o oficial de justiça, o perito, o depositário, o administrador, o intérprete, o tradutor, o mediador, o conciliador judicial, o partidor, o distribuidor, o contabilista e o regulador de avarias.

    Art. 145.

    I - amigo íntimo ou inimigo de qualquer das partes ou de seus advogados;

  • A amizade íntima, de acordo com a lei processual, constitui uma hipótese de suspeição - e não de impedimento - do perito, um dos auxiliares da justiça, senão vejamos:

    "Art. 145, caput, CPC/15.  Há suspeição do juiz:
    I - amigo íntimo ou inimigo de qualquer das partes ou de seus advogados;
    II - que receber presentes de pessoas que tiverem interesse na causa antes ou depois de iniciado o processo, que aconselhar alguma das partes acerca do objeto da causa ou que subministrar meios para atender às despesas do litígio;
    III - quando qualquer das partes for sua credora ou devedora, de seu cônjuge ou companheiro ou de parentes destes, em linha reta até o terceiro grau, inclusive;
    IV - interessado no julgamento do processo em favor de qualquer das partes".

    Os motivos de suspeição do juiz são estendidos aos auxiliares da justiça, dentre os quais se encontram o escrivão, o chefe de secretaria, o oficial de justiça, o perito, o depositário, o administrador, o intérprete, o tradutor, o mediador, o conciliador judicial, o partidor, o distribuidor, o contabilista e o regulador de avarias (art. 149, CPC/15), por expressa disposição de lei:

    "Art. 148, caput, CPC/15. Aplicam-se os motivos de impedimento e de suspeição: I - ao membro do Ministério Público; II - aos auxiliares da justiça; III - aos demais sujeitos imparciais do processo".

    Gabarito do professor: Errado.

  • GABARITO: ERRADO

    Art. 145. Há suspeição do juiz:

    I - amigo íntimo ou inimigo de qualquer das partes ou de seus advogados.

    Art. 148. Aplicam-se os motivos de impedimento e de suspeição:

    II - aos auxiliares da justiça.

  • Gabarito errado.

    Segundo o art. 145 do CPC/15, amigo íntimo ou inimigo é hipótese de suspeição.

    Diferentemente das causas de impedimento,que normalmente envolvem situações ou fatos objetivos, as causas de suspeição normalmente envolvem situações ou fatos subjetivos, como amizade íntima do juiz com uma das partes.

  • Em caso de amigo íntimo ocorre a SUSPEIÇÃO.

  • SUSPEITE de seu amigo ou inimigo.

  • Impedimento: presunção absoluta

    Suspeição: presunção relativa

  • Não sei se o Bizu abaixo dito pelo amigo é muito válido, pois parentesco é externo ao processo, e ainda assim é impedimento. Acho mais adequado pensar que impedimento é de ordem objetiva, enquanto suspeição é de ordem subjetiva.

    impedimento - ocorre por razões internas ao processo

    suspeição - ocorre por razões externas ao processo.

  •  

                                                    SUSPEIÇÃO DO JUIZ:

     

    -   Quando for amigo íntimo ou inimigo de qualquer das partes ou de seus advogados.

     

    -     Quando receber presentes de pessoas que tiverem interesse na causa antes ou depois de iniciado o processo, que ACONSELHAR ALGUMA DAS PARTES ACERCA DO OBJETO da causa ou que subministrar meios para atender às despesas do litígio;

     

    -     Quando qualquer das partes for sua credora ou devedora, de seu cônjuge ou companheiro ou de parentes destes, em linha reta até o terceiro grau, inclusive.

     

    -       Quando estiver interessado no julgamento do processo em favor de qualquer das partes.

     

     

    IMPEDIMENTO:

     

    O impedimento é matéria de ordem pública e, por isso, pode ser arguida por qualquer das partes E PODE SER RECONHECIDA DE OFÍCIO pelo magistrado, em qualquer fase do processo.

     

    -   Quando figurar como parte instituição de ensino com a qual tenha relação de emprego ou decorrente de contrato de prestação de serviços.

    NÃO HÁ IMPEDIMENTO COM ADMINISTRADOR, DEPOSITÁRIO JUDICIAL

  •  Art. 144. Há impedimento do juiz, sendo-lhe vedado exercer suas funções no processo:

    I - em que interveio como mandatário da parte, oficiou como perito, funcionou como membro do Ministério Público ou prestou depoimento como testemunha;

    II - de que conheceu em outro grau de jurisdição, tendo proferido decisão;

    III - quando nele estiver postulando, como defensor público, advogado ou membro do Ministério Público, seu cônjuge ou companheiro, ou qualquer parente, consanguíneo ou afim, em linha reta ou colateral, até o terceiro grau, inclusive;

    IV - quando for parte no processo ele próprio, seu cônjuge ou companheiro, ou parente, consanguíneo ou afim, em linha reta ou colateral, até o terceiro grau, inclusive;

    V - quando for sócio ou membro de direção ou de administração de pessoa jurídica parte no processo;

    VI - quando for herdeiro presuntivo, donatário ou empregador de qualquer das partes;

    VII - em que figure como parte instituição de ensino com a qual tenha relação de emprego ou decorrente de contrato de prestação de serviços;

    VIII - em que figure como parte cliente do escritório de advocacia de seu cônjuge, companheiro ou parente, consanguíneo ou afim, em linha reta ou colateral, até o terceiro grau, inclusive, mesmo que patrocinado por advogado de outro escritório;

    IX - quando promover ação contra a parte ou seu advogado.

    § 1º Na hipótese do inciso III, o impedimento só se verifica quando o defensor público, o advogado ou o membro do Ministério Público já integrava o processo antes do início da atividade judicante do juiz.

    § 2º É vedada a criação de fato superveniente a fim de caracterizar impedimento do juiz.

    § 3º O impedimento previsto no inciso III também se verifica no caso de mandato conferido a membro de escritório de advocacia que tenha em seus quadros advogado que individualmente ostente a condição nele prevista, mesmo que não intervenha diretamente no processo.

     Art. 145. Há suspeição do juiz:

    I - amigo íntimo ou inimigo de qualquer das partes ou de seus advogados;

    II - que receber presentes de pessoas que tiverem interesse na causa antes ou depois de iniciado o processo, que aconselhar alguma das partes acerca do objeto da causa ou que subministrar meios para atender às despesas do litígio;

    III - quando qualquer das partes for sua credora ou devedora, de seu cônjuge ou companheiro ou de parentes destes, em linha reta até o terceiro grau, inclusive;

    IV - interessado no julgamento do processo em favor de qualquer das partes.

    § 1º Poderá o juiz declarar-se suspeito por motivo de foro íntimo, sem necessidade de declarar suas razões.

    § 2º Será ilegítima a alegação de suspeição quando:

    I - houver sido provocada por quem a alega;

    II - a parte que a alega houver praticado ato que signifique manifesta aceitação do arguido.

  • Art. 148. Aplicam-se os motivos de impedimento e de suspeição:

    II - aos auxiliares da justiça;

    Art. 145. Há suspeição do juiz:

    I - amigo íntimo ou inimigo de qualquer das partes ou de seus advogados;

  • Amizade íntima = SUSPEIÇÃO

  • Gabarito ERRADO

    Ocorre a suspeição e não o impedimento.

    CPC/15

    Art. 145. Há suspeição do juiz: I - amigo íntimo ou inimigo de qualquer das partes ou de seus advogados.

    Art. 148. Aplicam-se os motivos de impedimento e de suspeição: II - aos auxiliares da justiça.

    -

    Suspeição - Um dos gêneros de restrição que pode ser contraposto em revide ao juiz da causa, pelo fato de se duvidar de sua imparcialidade, da testemunha ou do perito.

    A suspeição tem relação com o subjetivismo do juiz. Na suspeição há apenas presunção relativa (juris tantum) de parcialidade do juiz em determinado processo por ele analisado.

    Suspeição = RAZÃO SUBJETIVA = DA SENTENÇA NÃO CABE RESCISÓRIA

    Juiz tem amizade, presente, conselho, despesa, crédito e interesse.

    -

    Impedimento - Circunstância que priva o juiz de praticar certos atos funcionais, ou lhe interrompe transitoriamente o exercício regular das atribuições. O impedimento tem caráter objetivo. No impedimento há presunção absoluta (juris et de jure) de parcialidade do juiz em determinado processo por ele analisado

    Impedimento = RAZÃO OBJETIVA = DA SENTENÇA CABE RESCISÓRIA

    Juiz tem parente, empresa, herança, doação, empregado, ensino, cliente e briga.

  • A amizade íntima, de acordo com a lei processual, constitui uma hipótese de suspeição - e não de impedimento.

    Lembre-se que aos peritos, no que couber, aplica-se as suspeições e impedimentos do juiz (art. 148, II, C/C o art. 149, ambos do CPC/15). Vejamos:

    Art. 148. Aplicam-se os motivos de impedimento e de suspeição:

    II - aos auxiliares da justiça;

    Art. 149. São auxiliares da Justiça, além de outros cujas atribuições sejam determinadas pelas normas de organização judiciária, o escrivão, o chefe de secretaria, o oficial de justiça, o perito, o depositário, o administrador, o intérprete, o tradutor, o mediador, o conciliador judicial, o partidor, o distribuidor, o contabilista e o regulador de avarias.

    Qualquer erro, mande uma mensagem, para que eu retifique.

    Bons estudos.

    #AVANTE

  • AMIGUINHO - suspeição.

    errado.

    Prepara-se o cavalo para o dia da batalha, mas o SENHOR é que dá a vitória.

    L.Damasceno.

    CPC -

  • hipotese de suspeição!

  •  Art. 145. Há suspeição do juiz:

    I - amigo íntimo ou inimigo de qualquer das partes ou de seus advogados;

    II - que receber presentes de pessoas que tiverem interesse na causa antes ou depois de iniciado o processo, que aconselhar alguma das partes acerca do objeto da causa ou que subministrar meios para atender às despesas do litígio;

    III - quando qualquer das partes for sua credora ou devedora, de seu cônjuge ou companheiro ou de parentes destes, em linha reta até o terceiro grau, inclusive;

    IV - interessado no julgamento do processo em favor de qualquer das partes.

  • Não confundir casos de impedimento com suspeição!!

    Ao constatar ser amigo íntimo do autor de processo judicial em que foi nomeado para atuar, o perito deve declinar de sua atribuição, porque, nesse caso, ocorre hipótese de impedimento previsto na legislação processual.( é um caso de suspeição )

  • "Só existe Estado democrático de direito se, ao mudarem os agentes políticos de um Estado, os seus agentes administrativos efetivos possuam garantias para exercerem com imparcialidade a sua função Pública. Se assim não for, tais agentes não estão sujeitos à vontade da lei e, sim, à vontade e caprichos de cada agente Político que assume ao poder."
    (Carlos Nelson Coutinho)
    #NÃOoacorrupção
    #NÃOapec32/2020
    #NÃOaoapadrinhamento
    #estabilidadeSIM
    COBRE DOS SEUS DEPUTADOS E SENADORES NAS REDES SOCIAIS !

    VOTE DISCORDO TOTALMENTE NO SITE DA CÂMARA DOS DEPUTADOS! SEGUE O LINK:  
    https://forms.camara.leg.br/ex/enquetes/2262083

    https://www12.senado.leg.br/ecidadania/visualizacaoideia?id=142768

  • Se você decorar a lista de suspeição o resto é impedimento.

    Somente é caracterizado suspeição em quatro casos: quando alguém envolvido no julgamento for amigo íntimo ou inimigo de algumas das partes, quando o julgado for credor ou devedor de algúem envolvido no julgamento, quando alguém for interessado em prejudicar ou beneficiar alguma das partes ou quando os julgadores receberem presentes ou favores.

  • Enquanto na arguição de suspeição há presunção relativa de parcialidade (juris tantum), no impedimento temos a presunção absoluta de parcialidade (jure et de jure) do magistrado (e afins). A primeira preclui, caso não seja impugnado em tempo hábil e a segunda não se torna preclusa, podendo ser arguida posteriormente (ação rescisória).

  • impedimento x suspeição

    Não ocorre hipótese de impedimento, mas ocorre hipótese de suspeição .

    Lembrando que impedimento e suspeição tem relevância parecida. Um não é mais importante que o outro.

  • Ao constatar ser amigo íntimo do autor de processo judicial em que foi nomeado para atuar, o perito deve declinar de sua atribuição, porque, nesse caso, ocorre hipótese de impedimento previsto na legislação processual.

    CPC:

    Art. 145. Há suspeição do juiz:

    I - amigo íntimo ou inimigo de qualquer das partes ou de seus advogados;

    Art. 148. Aplicam-se os motivos de impedimento e de suspeição:

    I - ao membro do Ministério Público;

    II - aos auxiliares da justiça (peritos);

    III - aos demais sujeitos imparciais do processo.

  • Não ocorre impedimento nesses casos, apenas SUSPEIÇÃO!!!!

  • GABARITO: ERRADO

    OBS 1: É necessário lembrar que as hipóteses de suspeição e impedimento do juiz também se aplica aos peritos e a todos os sujeitos imparciais do processo.

    OBS 2: A questão nos trouxe a hipótese de SUSPEIÇÃO.

    SUSPEIÇÃO (Art. 145)

    1. AMIGO ÍNTIMO OU INIMIGO DA PARTE OU ADVOGADO

    2. RECEBER PRESENTES DE PESSOA C/ INTERESSE NA CAUSA

    3. ACONSELHAR OU SUBSIDIAR AS DESPESAS DO PROCESSO (APÓS INICIADO O PROCESSO)

    4. CREDOR OU DEVEDOR DA PARTE (CÔNJUGE/COMPANHEIRO OU PARENTE ATÉ 3º)

    5. INTERESSADO NO JULGAMENTO DO PROCESSO

  • suspeição = paixão (vinculo/interesse com a parte)

    SALVO o 144,IV em que a parte é conjuge e parente até 3ºg mas está n rol de suspeição!

  • Art. 145. Há suspeição do juiz:

    I - amigo íntimo ou inimigo de qualquer das partes ou de seus advogados.

  • Opa! Perito que é amigo íntimo do autor em que foi nomeado para atuar será considerado suspeito, não havendo que se falar em hipótese de impedimento.  

    Art. 145. Há suspeição do juiz:

    I - amigo íntimo ou inimigo de qualquer das partes ou de seus advogados.

    Art. 148. Aplicam-se os motivos de impedimento e de suspeição:

    II - aos auxiliares da justiça.

    Item incorreto.

    Gabarito: E

  • ERRADO

    APLICA-SE AS HIPOTESES DE IMPEDIMENTO OU SUSPEIÇÃO, MAS AQUI É CASO DE SUSPEIÇÃO.. A ASSERTIVA TROCOU.

  • Para ajudar:

    Impedimento: não há o que se duvidar: o impedido (juiz, perito etc) necessariamente tenderá a praticar seus atos em prol daquele que possui relação.

    Suspeição: não há certeza de que o suspeito praticará seus atos com conflito de interesses, mas por haver o risco, deve declarar-se suspeito.

    Espero ter ajudado!

  • suspeição

  • AMIGO ou INIMIGO do CREDOR ou DEVEDOR que receber PRESENTES fica INTERESSADO!

    SUSPEIÇÃO

  • SUSPEIÇÃO - SUSPEITO - AMIGO DO PEITO. Pronto, lembrando de amigo você lembrará de inimigo também e não vai esquecer nunca mais! Rsrs!!

  • AMIGO ÍNTIMO = SUSPEIÇÃO

  • AMIGO ou INIMIGO do CREDOR ou DEVEDOR que receber PRESENTES fica INTERESSADO!

    SUSPEIÇÃO

  • Gab: E

    Na verdade o item traz uma hipótese de SUSPEIÇÃO, vejamos:

    CPC

    Art. 145. Há suspeição do juiz:

    I - amigo íntimo ou inimigo de qualquer das partes ou de seus advogados

    P.S.: Gostaria de trazer um detalhe para quem estuda Processual Civil e Processual Penal. Diferente do CPC, no Código de Processo Penal o legislador faz menção apenas as PARTES, ou seja, não estão inclusos os advogados na hipótese de suspeição.

    CPP

    Art. 254.  O juiz dar-se-á por suspeito, e, se não o fizer, poderá ser recusado por qualquer das partes:

    I - se for amigo íntimo ou inimigo capital de qualquer deles;

  • AMIZADE É SUSPEIÇÃO, COMO DIZ O COLEGA NATANAEL É DO CORAÇÃO.

  • é suspeição, e não impedimento.

  • SUSPEIÇÃO.

    ERRADO.

  • Não cai no tjsp
  • IMPEDIMENTO = DENTRO (do processo)

    x

    SUSPEIÇÃO = FORA (do processo)

  • Impedimento é um dever de se afastar do Processo;

    Supeição deve ser provado a relação de amizade, o presente recebido e etc.


ID
3427672
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-CE
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

De acordo com as regras estabelecidas pelo Código de Processo Civil acerca das partes e seus procuradores, do juiz, dos auxiliares da justiça e do Ministério Público, julgue o item a seguir.


Situação hipotética: Em razão de inadimplemento contratual, determinado município do estado do Ceará ajuizou, na justiça comum, ação de cobrança em desfavor de particular. Assertiva: Nesse caso, é obrigatória a intimação do Ministério Público, porque basta a participação da fazenda pública para configurar interesse público que justifica a intervenção do Ministério Público como fiscal da ordem jurídica.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: ERRADO

    Art. 178. O Ministério Público será intimado para, no prazo de 30 (trinta) dias, intervir como fiscal da ordem jurídica nas hipóteses previstas em lei ou na e nos processos que envolvam:

    [...]

    Parágrafo único. A participação da Fazenda Pública não configura, por si só, hipótese de intervenção do Ministério Público.

  • ABARITO: ERRADO

    Art. 178. O Ministério Público será intimado para, no prazo de 30 (trinta) dias, intervir como fiscal da ordem jurídica nas hipóteses previstas em lei ou na e nos processos que envolvam:

    [...]

    Parágrafo único. A participação da Fazenda Pública não configura, por si só, hipótese de intervenção do Ministério Público.

  • COMPLEMENTANDO

    ERRADO:

    STJ: “(...) O STJ firmou orientação no sentido de que o interesse público a justificar a obrigatoriedade da participação do Ministério Público não se confunde com o mero interesse patrimonial econômico da Fazenda Pública. (STJ, EREsp 486.645/SP, 1ª Seção, j. 12/08/2009).

  • Situação hipotética: Em razão de inadimplemento contratual, determinado município do estado do Ceará ajuizou, na justiça comum, ação de cobrança em desfavor de particularAssertiva: Nesse caso, é obrigatória a intimação do Ministério Público, porque basta a participação da fazenda pública para configurar interesse público que justifica a intervenção do Ministério Público como fiscal da ordem jurídica. ERRADO.

    Art. 178. O Ministério Público será intimado para, no prazo de 30 (trinta) dias, intervir como fiscal da ordem jurídica nas hipóteses previstas em lei ou na e nos processos que envolvam:

    [...]

    Parágrafo único. A participação da Fazenda Pública não configura, por si só, hipótese de intervenção do Ministério Público.

  • Temos que distinguir o interesse público primário do interesse público secundário.

    O interesse público primário refere-se ao interesse da coletividade, à busca do bem comum e enseja a participação do Ministério Público como fiscal da ordem jurídica.

    O interesse público secundário, por sua vez, refere-se ao interesse patrimonial da Fazenda Pública, o qual poderá, inclusive, colidir com o interesse da coletividade. Quando o processo envolver, exclusivamente, o interesse patrimonial da Fazenda Pública não configurará hipótese de intervenção do Ministério Público como fiscal da ordem jurídica.

    Nesse sentido: STJ: “(...) O STJ firmou orientação no sentido de que o interesse público a justificar a obrigatoriedade da participação do Ministério Público não se confunde com o mero interesse patrimonial econômico da Fazenda Pública. (STJ, EREsp 486.645/SP, 1ª Seção, j. 12/08/2009).

  • Ora, o MP atua como parte ou como fiscal da ordem jurídica em processos que envolvam interesses coletivos ou difusos (meio, ambiente, ordem econômica etc).

    Para intimação do MP, é necessário que haja interesse público, não de um simples particular (interesse individual).

    Se a Fazenda Pública Estadual tivesse impetrado ação judicial cobrando uma coletividade de pessoas, haveria necessidade de intimá-lo. No caso de um particular, cabe à Defensoria Pública defendê-lo (se carente de recursos) ou seu próprio advogado.

    Caso contrário, haveria necessidade de intimar o MP para cada processo individual que circule na Justiça, o que demandaria ainda mais tempo para a resolução dos processos.

    Aqui cabe uma exceção pessoas incapazes, mesmo individuais, têm a tutela do MP, já que trata-se de um número menor e, por atuar como fiscal da Lei, o MP deve se posicionar em processos que envolvam estas pessoas, para certificar-se de que seus interesses estão protegidos, já que, não podem por elas mesmas se defender.

  • Frase muito recorrente em prova (178, pu)!!

    Sementinha do conhecimento: responsabilidade do membro do MP é CIVIL E REGRESSIVA apenas por dolo/fraude, CULPA NÃO!

    OBS.: é a mesma dos membros da advocacia pública e defensoria pública (conforme 184 e 187, CPC).

    SEREMOS NOMEADOS.

  • Em razão de inadimplemento contratual, determinado município do estado do Ceará ajuizou, na justiça comum, ação de cobrança em desfavor de particular.

    Nesse caso, é obrigatória a intimação do Ministério Público, porque basta a participação da fazenda pública para configurar interesse público que justifica a intervenção do Ministério Público como fiscal da ordem jurídica.

    CPC:

    Art. 178, Parágrafo único. A participação da Fazenda Pública não configura, por si só, hipótese de intervenção do Ministério Público.

  • Cespe gosta bastante:

    Parágrafo único. A participação da Fazenda Pública não configura, por si só, hipótese de intervenção do Ministério Público.

  • GABARITO: ERRADO

    Art. 178. [...]

    Parágrafo único. A participação da Fazenda Pública não configura, por si só, hipótese de intervenção do Ministério Público.

  • Gabarito: Errado

    CPC

    Art. 178. Parágrafo único. A participação da Fazenda Pública não configura, por si só, hipótese de intervenção do Ministério Público.

  • Gabarito Errado.

     

    Art. 178. 

    Parágrafo único.  A participação da Fazenda Pública não configura, por si só, hipótese de intervenção do Ministério Público.

     

     

  • As hipóteses em que a intervenção do Ministério Público é obrigatória no processo estão contidas no art. 178, do CPC/15, e correspondem às demandas que envolvem "I - interesse público ou social; II - interesse de incapaz; III - litígios coletivos pela posse de terra rural ou urbana". O parágrafo único deste dispositivo legal é expresso em afirmar que "a participação da Fazenda Pública não configura, por si só, hipótese de intervenção do Ministério Público".

    Gabarito do professor: Errado.
  • GABARITO: ERRADO

    Art. 178. Parágrafo único. A participação da Fazenda Pública não configura, por si só, hipótese de intervenção do Ministério Público.

  • A participação da Fazenda Pública não configura, por si só, hipótese de intervenção do Ministério Público.

  • Gabarito ERRADO

    Cai demaaaaiiiiisssss no CESPE...gravem isso!!!

  • A participação da Fazenda Pública, por si só, não tem o condão de atrair a intervenção do Parquet. Este somente irá atuar nas causas que envolvam direitos que pela sua relevância devam ser protegidos âmbito sociedade. Ex: direitos que envolvam incapazes precisa da intervenção do Órgão Ministerial. Por outro lado, um contrato locatício entre um Órgão da Fazenda Pública Estadual e um particular, nesse caso dispensará a atuação do MP.

  • Quando li -  obrigatória a intimação do Ministério Público, porque basta a participação da fazenda pública para configurar interesse público - ERRADO.

    CPC - Art. 178. Parágrafo único. A participação da Fazenda Pública não configura, por si só, hipótese de intervenção do Ministério Público.

    Prepara-se o cavalo para o dia da batalha, mas o SENHOR é que dá a vitória.

    LORE.Damasceno.

  • Situação hipotética: Em razão de inadimplemento contratual, determinado município do estado do Ceará ajuizou, na justiça comum, ação de cobrança em desfavor de particular. Assertiva: Nesse caso, é obrigatória a intimação do Ministério Público, porque basta a participação da fazenda pública para configurar interesse público que justifica a intervenção do Ministério Público como fiscal da ordem jurídica.

    RELEMBRANDO:

    Art. 176 O Ministério Público atuará na defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses e direitos sociais e individuais indisponíveis.

    Art. 177 O Ministério Público exercerá o direito de ação em conformidade com suas atribuições constitucionais.

    Art. 178O Ministério Público será intimado para, no prazo de 30 (trinta) dias, intervir como fiscal da ordem jurídica nas hipóteses previstas em lei ou na Constituição Federal e nos processos que envolvam:

    I – interesse público ou social;

    II – interesse de incapaz;

    III – litígios coletivos pela posse de terra rural ou urbana.

    Parágrafo único. A participação da Fazenda Pública não configura, por si só, hipótese de intervenção do Ministério Público.

    Art. 179Nos casos de intervenção como fiscal da ordem jurídica, o Ministério Público:

    I – terá vista dos autos depois das partes, sendo intimado de todos os atos do processo;

    II – poderá produzir provas, requerer as medidas processuais pertinentes e recorrer.

    Art. 180O Ministério Público gozará de prazo em dobro para manifestar-se nos autos, que terá início a partir de sua intimação pessoal, nos termos do art. 183, § 1o.

    §1oFindo o prazo para manifestação do Ministério Público sem o oferecimento de parecer, o juiz requisitará os autos e dará andamento ao processo.

    §2oNão se aplica o benefício da contagem em dobro quando a lei estabelecer, de forma expressa, prazo próprio para o Ministério Público.

    Art. 181O membro do Ministério Público será civil e regressivamente responsável quando agir com dolo ou fraude no exercício de suas funções.

  • Art. 178, do CPC/15 Ministério publico será intimado , no prazo de 30 dias intervir com fiscal da lei nos casos:

    "I - interesse público ou social;

     II - interesse de incapaz; 

    III - litígios coletivos pela posse de terra rural ou urbana".

    O parágrafo único deste dispositivo legal é expresso em afirmar que "a participação da Fazenda Pública não configura, por si só, hipótese de intervenção do Ministério Público".

  • Gabarito ERRADO

    CPC/15

    Art. 178. Parágrafo único. A participação da Fazenda Pública não configura, por si só, hipótese de intervenção do Ministério Público.

    -

    Inadimplemento - É o descumprimento da obrigação assumida, voluntaria ou involuntariamente, do estrito dever jurídico criado entre os que se comprometeram a dar, a fazer ou a se omitir de fazer algo, ou o seu cumprimento parcial, de forma incompleta ou mal feita.

    Ajuizou - Que se encontra colocado em juízo; que está sendo processado. Que precisa ser avaliado pela justiça.

  • A mera participação da fazendo não configura hipótese de intervenção do ministério público.

    É considerado intervenção do ministério público em três hipóteses: as que envolvam incapazes, demandas coletivas pela posse de terra rural ou urbana e interesse público ou social

  • Esse artigo cai mais que o Vascão!

    A participação da Fazenda Pública não configura por si só hipótese de intervenção do MP.

    Artigo 178.

  • Art. 178. Parágrafo único. A participação da Fazenda Pública NÃO configura, por si só, hipótese de intervenção do Ministério Público.

    ERRADA!

  • A participação da Fazenda Pública NÃO configura, por si só, hipótese de intervenção do Ministério Público!!!

    178, paragrafo unico

  • Item incorreto, pois a participação da Fazenda Pública não configura, por si só, hipótese de intervenção do Ministério Público.

    Art. 178. O Ministério Público será intimado para, no prazo de 30 (trinta) dias, intervir como fiscal da ordem jurídica nas hipóteses previstas em lei ou na Constituição Federal e nos processos que envolvam:

    I - interesse público ou social;

    II - interesse de incapaz;

    III - litígios coletivos pela posse de terra rural ou urbana.

    Parágrafo único. A participação da Fazenda Pública não configura, por si só, hipótese de intervenção do Ministério Público.

    Gabarito: E

  • Que saco isso, heim!!!!

  • A participação da fazenda publica no polo de uma ação, por si só não torna obrigatória a participação no MP.

  • CPC

    Art. 178. O Ministério Público será intimado para, no prazo de 30 (trinta) dias, intervir como fiscal da ordem jurídica nas hipóteses previstas em lei ou na e nos processos que envolvam:

    I - interesse público ou social;

    II - interesse de incapaz;

    III - litígios coletivos pela posse de terra rural ou urbana.

    Parágrafo único. A participação da Fazenda Pública não configura, por si só, hipótese de intervenção do Ministério Público.

    R: Errada

  •   Art. 178. O Ministério Público será intimado para, no prazo de 30 (trinta) dias, intervir como fiscal da ordem jurídica nas hipóteses previstas em lei ou na e nos processos que envolvam:

    I - interesse público ou social;

    II - interesse de incapaz;

    III - litígios coletivos pela posse de terra rural ou urbana.

    Parágrafo único. A participação da Fazenda Pública não configura, por si só, hipótese de intervenção do Ministério Público.

    O Ministério Público gozará de prazo em dobro para manifestar-se nos autos, que terá início a partir de sua intimação pessoal, nos termos do 

    § 2º Não se aplica o benefício da contagem em dobro quando a lei estabelecer, de forma expressa, prazo próprio para o Ministério Público.

  • CPC 2015:  Art. 178. O Ministério Público será intimado para, no prazo de 30 (trinta) dias, intervir como fiscal da ordem jurídica nas hipóteses previstas em lei ou na e nos processos que envolvam:

    I - interesse público ou social;

    II - interesse de incapaz;

    III - litígios coletivos pela posse de terra rural ou urbana.

    Parágrafo único. A participação da Fazenda Pública não configura, por si só, hipótese de intervenção do Ministério Público.

  • É um tal de copiar e colar a resposta do colega. Pra quê isso, meu povo?

  • O comentário da Vanessa é simplesmente perfeito! KKKKKKKKKKKKKKKKKKKKK

  • Art. 178. O Ministério Público será intimado para, no prazo de 30 (trinta) dias, intervir como fiscal da ordem jurídica nas hipóteses previstas em lei ou na Constituição Federal e nos processos que envolvam:

    I - interesse público ou social;

    II - interesse de incapaz;

    III - litígios coletivos pela posse de terra rural ou urbana.

    Parágrafo único. A participação da Fazenda Pública não configura, por si só, hipótese de intervenção do Ministério Público.


ID
3427675
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-CE
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Julgue o próximo item, de acordo com o estabelecido no Código de Processo Civil acerca de extinção de processo, coisa julgada, liquidação e cumprimento de sentença.


A extinção do processo por desistência da ação pelo autor depende da concordância do réu, caso tenha sido apresentada contestação; em qualquer hipótese, somente pode ser apresentado o pedido de desistência antes do saneamento do processo.

Alternativas
Comentários
  • Desistencia da acao pode ser ate a sentenca. Gabarito ERRADO.

  • ERRADO.

    CPC

    Art. 485§ 4º Oferecida a contestação, o autor não poderá, sem o consentimento do réu, desistir da ação.

    § 5º A desistência da ação pode ser apresentada até a sentença.

  • ADITAMENTO (art. 329, I e II)

    ATÉ CITAÇÃO =========> SEM CONSENTIMENTO

    ATÉ SANEAMENTO =====> COM CONSENTIMENTO

    DESISTÊNCIA (art. 485, §§ 4º e 5º)

    ATÉ CONTESTAÇÃO ====> SEM CONSENTIMENTO

    ATÉ SENTENÇA =======> COM CONSENTIMENTO

    _______________

    Art. 329. O autor poderá:

    I - até a citação, aditar ou alterar o pedido ou a causa de pedir, independentemente de consentimento do réu;

    II - até o saneamento do processo, aditar ou alterar o pedido e a causa de pedir, com consentimento do réu, assegurado o contraditório mediante a possibilidade de manifestação deste no prazo mínimo de 15 (quinze) dias, facultado o requerimento de prova suplementar.

    ______________

    Art. 485. O juiz não resolverá o mérito quando:

    § 4º Oferecida a contestação, o autor não poderá, sem o consentimento do réu, desistir da ação.

    § 5º A desistência da ação pode ser apresentada até a sentença.

  • Aditamento/alteração do pedido/causa de pedir:

    Até a citação: Pode haver SEM anuência do réu;

    Após a citação: Pode haver COM anuência do réu

    Após o saneamento do processo: Inadmissível

    Pedido de desistência:

    Até a contestação: Pode haver SEM anuência do réu

    Após a contestação: Pode haver COM anuência do réu

    Após a sentença: É inadmissível

  • A extinção do processo por desistência da ação pelo autor depende da concordância do réu, caso tenha sido apresentada contestação; em qualquer hipótese, somente pode ser apresentado o pedido de desistência antes do saneamento do processo. ERRADO

    Art. 485. O juiz não resolverá o mérito quando:

    § 4º Oferecida a contestação, o autor não poderá, sem o consentimento do réu, desistir da ação.

    § 5º A desistência da ação pode ser apresentada até a sentença.

  • GABARITO ERRADO

    DESISTÊNCIA DA AÇÃO

    Art. 485, § 4º Oferecida a contestação, o autor não poderá, sem o consentimento do réu, desistir da ação.

    § 5º A desistência da ação pode ser apresentada até a sentença.

    ADITAR OU ALTERAR O PEDIDO OU A CAUSA DE PEDIR:

    Art. 329. O autor poderá:

    I - até a citação, aditar ou alterar o pedido ou a causa de pedir, independentemente de consentimento do réu;

    II - até o saneamento do processo, aditar ou alterar o pedido e a causa de pedir, com consentimento do réu, assegurado o contraditório mediante a possibilidade de manifestação deste no prazo mínimo de 15 (quinze) dias, facultado o requerimento de prova suplementar.

  • Pessoal, percebam que o "x" da questão está no ponto e vírgula. Usando-o, o examinador muda de assunto, passando de desistência depois da contestação, para falar de desistência em qualquer hipótese.

  • O erro está na palavra somente

  • aditamento da petição inicial ==> até o saneamento

    Desistência da ação ==> até a sentença

  • Sobre a desistência da ação, deve-se memorizar o seguinte: (a) enquanto não contestada a ação, o autor pode desistir dela livremente, independentemente de concordância do réu; (b) após o oferecimento de contestação, o autor só pode desistir da ação se obtiver o consentimento do réu; (c) se o réu quedar-se revel (leia-se: não tiver contestado a ação), a desistência da ação não dependerá de sua aquiescência; (d) enquanto não sentenciado o feito, será admissível a desistência da ação. 

  • GABARITO ERRADO!

    Art. 485, (...)

    § 4º Oferecida a contestação, o autor não poderá, sem o consentimento do réu, desistir da ação.

    § 5º A desistência da ação pode ser apresentada até a sentença.

  • Quando falamos de aditamento, a referência é a citação.

    Tendo como limite o saneamento.

    Antes da citação, pode sem anuência do réu.

    Após a citação, pode com anuência do réu.

    -------------------------------------------------------------------------------------------------

    Quando falamos em desistência, a referência é a contestação.

    Tendo como limite a sentença.

    Antes da contestação, pode haver desistência sem anuência do réu.

    Após contestação, pode desistência apenas com anuência do réu.

  • misturaram tudo aí...

  • "Se liguem" que o mandado de segurança permite a desistência após a sentença e antes do trânsito em julgado!!!

    Prepara teu cavalo para o dia da batalha, mas só Deus dá a vitória.

  • A questão tenta confundir o candidato no que diz respeito às condições para aditamento/alteração do pedido/causa de pedir e às condições para a extinção do processo.

    O saneamento do processo inviabiliza apenas o aditamento/extinção do pedido/causa de pedir, pois a desistência da ação (extinção do processo) pode ocorrer até antes de proferida a sentença, sendo que, se já tiver sido oferecida a contestação, será necessária também a concordância do réu.

    "Saneamento do processo é a providência tomada pelo juiz, a fim de eliminar os vícios, irregularidades ou nulidades processuais e preparar o processo para receber a sentença. Tal providência é tomada entre a fase postulatória e a instrução do processo, mediante um despacho saneador ".(https://www.direitonet.com.br/dicionario/exibir/1019/Saneamento-do-processo-Novo-CPC-Lei-no-13105-15)

  • Cansei de errar essa questão!

    A extinção do processo por desistência da ação pelo autor depende da concordância do réu, caso tenha sido apresentada contestação; em qualquer hipótese, somente pode ser apresentado o pedido de desistência antes . O pedido de desistência da ação pelo autor pode ser feito até a sentença!!!

  • A lei processual admite que o autor desista da ação por ele proposta, podendo manifestar essa sua vontade até a sentença (art. 485, §5º, CPC/15). Caso o réu já tenha apresentado contestação, porém, o autor somente poderá desistir da ação com o consentimento dele (art. 485, §4º, CPC/15).

    Importa lembrar que a desistência só produzirá efeitos após ser homologada pelo juízo, homologação esta que resultará na extinção do processo sem julgamento do mérito (art. 200, parágrafo único, c/c art. 485, VIII, CPC/15).

    Gabarito do professor: Errado.

  • Quando falamos em DESISTÊNCIA, a referência é a CONTESTAÇÃO.

    Tendo como limite a sentença

    Antes da CONTESTAÇÃO, pode haver desistência SEM anuÊncia do réu.

    APÓS CONTESTAÇÃO, pode desistência apenas com anuência do réu.

  • Art. 485

    § 4º Oferecida a contestação, o autor não poderá, sem o consentimento do réu, desistir da ação.

    § 6º Oferecida a contestação, a extinção do processo por abandono da causa pelo autor depende de requerimento do réu.

  • Não confundir com aditamento da petição inicial:

    ADITAR PETIÇÃO INICIAL ==> somente até o saneamento do processo

    DESISTIR DA AÇÃO ==> até a sentença

    Em ambos os casos, se o reu já estiver envolvido, precisa de seu consentimento.

  • GABARITO: ERRADO

    Aditamento/alteração do pedido/causa de pedir

    Até a citação: Pode haver SEM anuência do réu;

    Após a citação: Pode haver COM anuência do réu

    Após o saneamento do processo: Inadmissível

    Pedido de desistência

    Até a contestação: Pode haver SEM anuência do réu

    Após a contestação: Pode haver COM anuência do réu

    Após a sentença: Inadmissível

    Dica da colega LOLIS Mio

  • Desistência da ação: É um ato voluntário de não dar continuidade a algo. Promove a extinção do processo sem resolução do mérito, ou seja, posteriormente poderá ser ajuizada nova ação.

  • Art. 338. Alegando o réu, na contestação, ser parte ilegítima ou não ser o responsável pelo prejuízo invocado, o juiz facultará ao autor, em 15 (quinze) dias, a alteração da petição inicial para substituição do réu.

    O que esse dispositivo nos apresenta é a situação em que o réu originário, alega em preliminar de mérito na contestação, a sua ilegitimidade passiva, ou seja, alega não ser ele o real titular da obrigação. Nessas circunstâncias, se o réu originário possui conhecimento de quem seja o real titular da obrigação, ele terá o dever de informar sobre quem seja, e o juiz intimará o autor para que se manifeste, sendo facultativo ao autor excluir do polo passivo da demanda o réu originário, ou seja, desistir da ação perante ele, e incluir o novo réu, que irá contestar e dar prosseguimento ao curso do processo. Veja, o réu originário já tinha apresentado contestação, contudo, isso não impede que o autor desista da ação perante ele réu originário sem o seu consentimento, visto que não faz sentido que esse réu consinta ou não, pois ao alegar a sua ilegitimidade passiva, é óbvio que o seu objetivo era ser excluído do processo.

  • Aditamento/alteração pedido/causa de pedir:

    Até a citação = sem anuência do réu

    Após a citação = com anuência do réu

    Limite máximo = até o saneamento, ou seja, após o saneamento inadmissível.

    Desistência

    Até a contestação = sem anuência do réu

    Após a contestação = com a anuência do réu

    Limite máximo = até a sentença, ou seja, após a sentença inadmissível.

  • Vale lembrar que, em sede de RECURSO, o recorrente poderá desistir a qualquer tempo, independentemente da anuência da outra parte e/ou dos liticonsortes (art. 501, CPC).
  • CPC Art. 485. "O juiz não resolverá o mérito quando: [...]§ 5º A desistência da ação pode ser apresentada até a sentença."

    Logo pode ser depois do Saneamento.

  • DESISTÊNCIA DA AÇÃO: NO MÁXIMO ATÉ A SENTENÇA

    ANTES DA CONTESTAÇÃO > INDEPENDE DE CONSENTIMENTO DO RÉU

    DEPOIS DA CONTESTAÇÃO> DEPENDE DE CONSENTIMENTO DO RÉU

    ADITAMENTO\ALTERAÇÃO DO PEDIDO: NO MÁXIMO ATÉ O SANEAMENTO

    ANTES DA CITAÇÃO > INDEPENDE DE CONSENTIMENTO DO RÉU

    DEPOIS DA CITAÇÃO > DEPENDE DE CONSENTIMENTO DO RÉU

    DESISTÊNCIA DE RECURSO: PODE DESISTIR A QUALQUER MOMENTO, INDEPENDENTE DE CONCORDÂNCIA DA OUTRA PARTE.

  • Associe o que te for necessário decorar a ideias emocionais, desenhadas, nojentas ou absurdas, por exemplo:

    desistênCIA - sentênCIA

    é preciso ter estratégica para ser aprovado. Você não vai conseguir colocar todo o CPC na sua cabeça.

    Boa sorte.

  • Errado.

    Fundamento: Artigo 485

    #desistirjamais

  • errado.

    Desistência da ação:

    Antes da contestação   -> não precisa consentimento.

    Oferecida a contestação, o autor não poderá, sem o consentimento do réu, desistir da ação.

    Desistência da ação pode ser apresentada até a sentença.

    LoreDamasceno.

    Seja forte e corajosa.

  • Código de Processo Civil.

    Art. 485. O juiz não resolverá o mérito quando:

    ...

    VIII - homologar a desistência da ação;

    ...

    § 4º Oferecida a contestação, o autor não poderá, sem o consentimento do réu, desistir da ação.

    § 5º A desistência da ação pode ser apresentada até a sentença.

  • Quiseram confundir com alteração da petição...

  • GAB [E] AOS NÃO ASSINANTES.

    #ESTABILIDADESIM !!!

    #NÃOÀREFORMAADMINISTRATIVA !!!

  • errado: desistência é até a sentença!
  • A desistência da ação só produz efeito depois de homologada pelo juiz e se a parte quiser, pode dentro do prazo prescricional propor a ação novamente,pois ela não julga o mérito,só faz coisa julgada formal.A desistência da ação pode ser apresentada até a sentença.A depender da fase processual que esteja, ela vai exigir a anuência do réu.Admite desistência tácita.

    Obs.: A desistência RECURSAL não depende de anuência do recorrido ou dos litisconsortes.

    obs.:Somente a desistência da ação é que depende de homologação judicial , mas a do recurso opera efeitos imediatos.

    obs.: se o cara propõe uma ação e desiste dela e malandramente entra com a ação de novo para tentar fazer com que ela caia nas mão de um juiz mais bonzinho,mais interessante para seus interesses, ele se dar mal,porque se ele propuser de novo, ela vai cair no mesmo juízo,porque a primeira ação interposta já fez daquele juízo o provento para decidir a causa.

    Já a  renúncia da ação  pode se dar a qualquer tempo no processo,ela faz coisa julgada formal e material,por isso não pode essa ação ser de novo apresentada.Não precisa de anuência do réu.A renúncia deve ser expressa, sempre. Não se admite renúncia tácita.

  • Gabarito: ERRADO.

    Não confundir:

    Desistência da ação: Pode ocorrer até a sentença, mas dependerá do consentimento do réu se for apresentada após oferecida a contestação.

    Aditamento ou alteração do pedido ou causa de pedir: Pode ocorrer até o saneamento do processo, mas dependerá do consentimento do réu se for após a citação.

  • Questão muito boa!

  • Gabarito ERRADO

    A lei processual admite que o autor desista da ação por ele proposta, podendo manifestar essa sua vontade até a sentença e não até o saneamento do processo.

    -

    CPC/15

    Art. 485. § 4º Oferecida a contestação, o autor não poderá, sem o consentimento do réu, desistir da ação.

    Art. 485. § 5º A desistência da ação pode ser apresentada até a sentença.

    -

    Contestação - É o instrumento pelo qual o réu responde, expondo razões e provas que pretende produzir, contrapondo-se aos argumentos da parte autora da ação.

    É, portanto, uma das formas de defesa da parte acusada, dentro de um processo judicial. É na contestação que o réu pleiteia que o juiz não acolha o pedido feito pelo autor.

    -

    Saneamento do Processo - É a providência tomada pelo juiz, a fim de eliminar os vícios, irregularidades ou nulidades processuais e preparar o processo para receber a sentença. Tal providência é tomada entre a fase postulatória e a instrução do processo, mediante um despacho saneador.

    -

    Aditamento/alteração do pedido/causa de pedir:

    Até a citação - Pode haver SEM anuência do réu;

    Após a citação - Pode haver COM anuência do réu

    Após o saneamento do processo - Inadmissível

    -

    Pedido de desistência:

    Até a contestação - Pode haver SEM anuência do réu

    Após a contestação - Pode haver COM anuência do réu

    Após a sentença - Inadmissível

  • Bom, a primeira parte da questão está perfeita, já que, citado o réu, o autor só poderá desistir da ação mediante sua concordância.

    Contudo, mesmo nos casos em que o réu tenha concordado, o autor poderá apresentar o pedido de desistência ATÉ A SENTENÇA:

    Art. 485 (...) § 4º Oferecida a contestação, o autor não poderá, sem o consentimento do réu, desistir da ação.

    § 5º A desistência da ação pode ser apresentada até a sentença.

    Resposta: E

  • A extinção do processo por desistência da ação pelo autor depende da concordância do réu, caso tenha sido apresentada contestação; em qualquer hipótese, somente pode ser apresentado o pedido de desistência antes do saneamento do processo.

    Comentário da prof:

    A lei processual admite que o autor desista da ação por ele proposta, podendo manifestar essa vontade até a sentença (art. 485, § 5º, CPC/15).

    Caso o réu já tenha apresentado contestação, o autor somente poderá desistir da ação com o consentimento dele (art. 485, § 4º, CPC/15).

    Importa lembrar que a desistência só produzirá efeitos após ser homologada pelo juízo, homologação que resultará na extinção do processo sem julgamento do mérito (art. 200, parágrafo único, c/c art. 485, VIII, CPC/15).

    Gab: Errado.

  • DESITÊNCIA------ ATÉ A SENTENÇA!

    485, §5º.

  • ditamento/alteração do pedido/causa de pedir: CPC

    • Até a citação - Pode haver SEM anuência do réu;

     Após a citação - Pode haver COM anuência do réu

    • Após o saneamento do processo - Inadmissível

    -

    Pedido de desistência: CPC

    • Até a contestação - Pode haver SEM anuência do réu

    • Após a contestação - Pode haver COM anuência do réu

    • Após a sentença - Inadmissível

    FONTE = COMENTARIO DIOGO ALMEIDA

  • Aditamento/alteração pedido/causa de pedir:

    Até a citação = sem anuência do réu

    Após a citação = com anuência do réu

    Limite máximo = até o saneamento, ou seja, após o saneamento inadmissível.

    Desistência

    Até a contestação = sem anuência do réu

    Após a contestação = com a anuência do réu

    Limite máximo = até a sentença, ou seja, após a sentença inadmissível

  • anotar - copiando

    aditamento/alteração do PEDIDO/CAUSA DE PEDIR:

    Até a CITAÇÃO - aditamento/alteração SEM anuência do réu; (Art. 329, I)

    Após a CITAÇÃO - aditamento/alteração COM anuência do réu (Art. 329, II)

    Após o SANEAMENTO do processo - Inadmissível

    DESISTÊNCIA:

    Até a CONTESTAÇÃO - desistência SEM anuência do réu

    Após a CONTESTAÇÃO - desistência  COM anuência do réu (Art. 485, §4º)

    Após a SENTENÇA Inadmissível (Art. 485, §5º)

  • deSistência -> até a Sentença

  • ERRADO

    TENTOU CONFUNDIR COM O LIMITE PARA ALTERAR/ADITAR O PEDIDO

  • errado pode até a sentença
  • Pessoa ridícula. Aqui não é lugar pra isso.

  • Renúncia: antes da citação do réu. Como ele não soube da existência do processo, não há necessidade de sua anuência.

    Desistência: Réu já citado, sendo provocado a elaborar sua defesa (contestação). Neste caso, é direito dele ir até o final do processo, inclusive processando o autor nos autos (reconvenção), invertendo, a grosso modo os polos (ativo e passivo) do processo.

    Ora, não é justo que o réu, ao elaborar sua defesa e em seu direito de também acusar o autor, não possa mais prosseguir com o processo. Neste caso, a lei dá-lhe o direito de aceitar ou não o pedido de desistência do autor.

  • saneamento do processo ou fase de saneamento, significa uma fase de organização do mesmo, na qual o magistrado resolve questões e toma providencia para prepara-lo para a fase de produção de provas(instrução) necessária para o julgamento (sentença).

  • - DESISTÊNCIA: 485 E 1040, CPC

    1. SOMENTE APÓS HOMOLOGAÇÃO JUDICIAL (200)

    2. DESISTÊNCIA DA AÇÃO NÃO AFETA A RECONVENÇÃO (343)

    3. APÓS A CONTESTAÇÃO SOMENTE SE PODE DESISTIR COM CONSENTIMENTO DO RÉU (485)

    [SALVO NOS CASOS EM QUE HAJA RECURSO REPETITIVO JULGADO (1040) – INDEPENDE DE CONSENTIMENTO DO RÉU]

    4. LIMITE DA DESISTÊNCIA = ATÉ A SENTENÇA (485);

    DA PROPOSITURA ATÉ A CONTESTAÇÃO (LIVRE DESISTÊNCIA)

    >

    DA CONTESTAÇÃO ATÉ A SENTENÇA (DESISTÊNCIA COM CONSENTIMENTO DO RÉU)

    [SALVO NOS CASOS EM QUE HAJA RECURSO REPETITIVO JULGADO (1040) – INDEPENDE DE CONSENTIMENTO DO RÉU]

    > A PARTIR DA SENTENÇA = NÃO SE PODE DESISTIR

    +

    DESISTÊNCIA DE RECURSO: A QUALQUER TEMPO, MAS NÃO AFETA AQUELES COM REPERCUSSÃO GERAL RECONHECIDA OU O JULGAMENTO DE RE-RESP REPETITIVOS (998);

    X

    ADITAMENTO: 329, CPC

    - ATE A CITAÇÃO: ADITAR PEDIDO OU CAUSA DE PEDIR INDEPENDENTEMENTE DE CONSENTIMENTO;

    - ATE O SANEAMENTO: COM CONSENTIMENTO DO RÉU E CONTRADITÓRIO E PROVAS SUPLEMENTARES EM 15D;

    - LIMITE: APÓS O SANEAMENTO: NÃO SE ADITA.

    XXXXXX

    - LIMITE DO ADITAMENTO (SANEAMENTO) X LIMITE DA DESISTÊNCIA (SENTENÇA).

  • Que redação sofrível essa. Não se pede desistência da ação, desiste-se, simplesmente. Daí porque o juiz vai homologar a desistência, e não deferir, já que não há pedido.

  • A lei processual admite que o autor desista da ação por ele proposta, podendo manifestar essa sua vontade até a sentença (art. 485, §5º, CPC/15). Caso o réu já tenha apresentado contestação, porém, o autor somente poderá desistir da ação com o consentimento dele (art. 485, §4º, CPC/15).

    Importa lembrar que a desistência só produzirá efeitos após ser homologada pelo juízo, homologação esta que resultará na extinção do processo sem julgamento do mérito (art. 200, parágrafo único, c/c art. 485, VIII, CPC/15).

  • Gabarito: errado.

    A desistência da ação é possível até a prolação da sentença, pois, após, já incide o princípio da inevitabilidade ao sucumbente. Logo, o sucumbente não pode desistir de algo que é obrigado a fazer.

    A modificação dos pedidos ou da causa de pedir é possível até a decisão de saneamento do processo, pois é aqui que são fixados os pontos controvertidos e especificadas as provas a serem produzidas. Não faria sentido modificar um pedido após o saneamento, pois seria necessário a indicação de novas provas, por exemplo.

  • estou resolvendo questões pelo app e os comentários são de outra questão. alô qconcursos vamos dar atenção ao app.
  • desistência até a sentência... kk

  • Pode desitir da ação em qualquer tempo até o transitado em julgado.


ID
3427678
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-CE
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Julgue o próximo item, de acordo com o estabelecido no Código de Processo Civil acerca de extinção de processo, coisa julgada, liquidação e cumprimento de sentença.


Se a determinação do valor exato da condenação decorrente de sentença judicial depender apenas de cálculos aritméticos, será dispensada a fase de liquidação de sentença, cabendo ao credor propor diretamente o cumprimento da sentença instruído de demonstrativo discriminado e atualizado do crédito.

Alternativas
Comentários
  • CERTO.

    CPC

    Art. 509§ 2º Quando a apuração do valor depender apenas de cálculo aritmético, o credor poderá promover, desde logo, o cumprimento da sentença.

  • Se a determinação do valor exato da condenação decorrente de sentença judicial depender apenas de cálculos aritméticos, será dispensada a fase de liquidação de sentença, cabendo ao credor propor diretamente o cumprimento da sentença instruído de demonstrativo discriminado e atualizado do crédito. CORRETA

    Art. 509§ 2º Quando a apuração do valor depender apenas de cálculo aritmético, o credor poderá promover, desde logo, o cumprimento da sentença.

  • A resposta conjuga o art. 509 com os arts. 523 e 524 do CPC, senão vejamos:

    Art. 509. Quando a sentença condenar ao pagamento de quantia ilíquida, proceder-se-á à sua liquidação, a requerimento do credor ou do devedor: (...)

    § 2º Quando a apuração do valor depender apenas de cálculo aritmético, o credor poderá promover, desde logo, o cumprimento da sentença.

    Art. 523. No caso de condenação em quantia certa, ou já fixada em liquidação, e no caso de decisão sobre parcela incontroversa, o cumprimento definitivo da sentença far-se-á a requerimento do exequente, sendo o executado intimado para pagar o débito, no prazo de 15 (quinze) dias, acrescido de custas, se houver.

    Art. 524. O requerimento previsto no será instruído com demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, devendo a petição conter: (...)

  • GABARITO CERTO

    Art. 509§ 2º Quando a apuração do valor depender apenas de cálculo aritmético, o credor poderá promover, desde logo, o cumprimento da sentença.

    Art. 523. No caso de condenação em quantia certa, ou já fixada em liquidação, e no caso de decisão sobre parcela incontroversa, o cumprimento definitivo da sentença far-se-á a requerimento do exequente, sendo o executado intimado para pagar o débito, no prazo de 15 (quinze) dias, acrescido de custas, se houver.

    Art. 524. O requerimento previsto no art. 523 será instruído com demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, devendo a petição conter:

  • De acordo com o professor Francisco Saint Clair Neto:

    Não se considera ilíquida a obrigação reconhecida na decisão quando a apuração do quantum depender apensa de cálculo aritmético (art. 509, § 2º). Assim, por exemplo, se a sentença condenou o réu a pagar ao autor uma certa quantia em dinheiro, com atualização monetária e juros de mora, estabelecendo os termos iniciais de incidência da correção e dos juros, além de fixar o percentual destes, bastará realizar uma operação aritmética para chegar-se ao valor do crédito exequendo. Nestas hipóteses, é ônus do exequente elaborar os cálculos necessários para que se possa dar início ao procedimento executivo. E a fim de uniformizar os cálculos, incumbe ao Conselho Nacional de Justiça criar e pôr à disposição dos jurisdicionados um programa de atualização financeira, o qual permitirá o cálculo do valor do débito acrescido da correção monetária.

    Realiza-se a liquidação de sentença por dois diferentes procedimentos:

    por arbitramento (art. 509, I) e

    pelo procedimento comum (art. 509, II). 

    Gabarito: Certa

  • Art. 509. Quando a sentença condenar ao pagamento de quantia ilíquida, proceder-se-á à sua liquidação, a requerimento do credor ou do devedor: (...)

    § 2º Quando a apuração do valor depender apenas de cálculo aritmético, o credor poderá promover, desde logo, o cumprimento da sentença.

  • Apenas para compartilhar um incômodo com a redação da questão, talvez tenha sido apenas comigo.

    A redação da questão induz a inteligência de que SERÁ DISPENSADA (o que eu entendo que necessariamente dispensará a fase liquidação), cabendo a parte demonstrar a quantia líquida.

    No caso da redação do art. 509, §2º do CPC, como bem demonstrados pelos comentários feitos pelos colegas, o verbo utilizado é PODERÁ, o que sugestiona que a parte pode ou não, ao seu critério volitivo, levar a fase de liquidação.

    Achei bem temerária e pouco técnica a redação desta questão.

  • Combinação do art. 509, §2°, com 524 do CPC.

  • Entende-se por liquidação de sentença o procedimento que tem por objetivo apurar o valor de uma obrigação nela reconhecida a fim de, posteriormente, promover a sua execução forçada.


    Acerca deste procedimento, dispõe o art. 509, do CPC/15: "Quando a sentença condenar ao pagamento de quantia ilíquida, proceder-se-á à sua liquidação, a requerimento do credor ou do devedor: I - por arbitramento, quando determinado pela sentença, convencionado pelas partes ou exigido pela natureza do objeto da liquidação; II - pelo procedimento comum, quando houver necessidade de alegar e provar fato novo". O §2º deste mesmo dispositivo legal afirma que "quando a apuração do valor depender apenas de cálculo aritmético, o credor poderá promover, desde logo, o cumprimento da sentença", dispensando-se, portanto, a liquidação de sentença neste caso.


    A lei processual dispõe, ainda, em seu art. 524, que o requerimento de cumprimento de sentença de pagar quantia certa deverá ser instruído com demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, devendo a petição conter: "I - o nome completo, o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas ou no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica do exequente e do executado, observado o disposto no art. 319, §§1º a 3; II - o índice de correção monetária adotado; III - os juros aplicados e as respectivas taxas; IV - o termo inicial e o termo final dos juros e da correção monetária utilizados; V - a periodicidade da capitalização dos juros, se for o caso; VI - especificação dos eventuais descontos obrigatórios realizados; VII - indicação dos bens passíveis de penhora, sempre que possível".

    Gabarito do professor: Certo.
  • GABARITO: CERTO

    Art. 509. § 2º Quando a apuração do valor depender apenas de cálculo aritmético, o credor poderá promover, desde logo, o cumprimento da sentença.

  • Conforme o art. 786, , a execução deve recair sobre uma obrigação certa, líquida e exigível, consubstanciada em um título executivo. E conforme seu parágrafo único, a necessidade de simples operações aritméticas para apurar o crédito exequendo não retira a liquidez da obrigação.

    LIQUIDAÇÃO POR ARBITRAMENTO

    3. A verba honorária foi fixada com base no valor da causa, dada a condenação ilíquida, conforme o Recurso Especial repetitivo REsp. 1.155.125/MG, Rel. Min. CASTRO MEIRA, DJe 6.4.2010, não se podendo falar em erro material.

    4. A alegada omissão, por ambas as partes, da não estipulação do procedimento pelo qual deverá se fazer a liquidação do julgado é procedente e, por inexistir a necessidade de se alegar e provar fato novo, deverá seguir o rito do arbitramento, nos termos dos arts. 475-C do CPC/73 e 509, I e 510 do CPC/2015. 

    […]

    (STJ, 1ª Turma, EDcl no REsp /DF, Rel. Min. Napoleão Nunes Maia Filho, julgado em 02/02/2017, publicado em 15/03/2017)

    LIQUIDAÇÃO PELO PROCEDIMENTO COMUM

    Art. 511. Na liquidação pelo procedimento comum, o juiz determinará a intimação do requerido, na pessoa de seu advogado ou da sociedade de advogados a que estiver vinculado, para, querendo, apresentar contestação no prazo de 15 (quinze) dias, observando-se, a seguir, no que couber, o disposto no Livro I da Parte Especial deste Código.

  • A fase de liquidação de sentença está localizada entre a fase de conhecimento e a fase de execução.

    Atribuindo um valor líquido a sentença, para permitir a execução desta. Definindo o quantum debeatur, ou seja, a definição da quantia devida. vamos todos juntos

  • Ao final da fase de conhecimento, tem-se uma sentença (líquida ou ilíquida). Sendo líquida, o credor pode executá-la; sendo ilíquida, serão necessários cálculos para liquidá-la (por arbitramento ou pelo procedimento comum).

    Caso dependa apenas de cálculos aritméticos será possível dar início à execução da dívida, sendo similar a uma sentença líquida.

  • Gabarito CERTO

    CPC/15

    Art. 509. § 2º Quando a apuração do valor depender apenas de cálculo aritmético, o credor poderá promover, desde logo, o cumprimento da sentença.

    -

    Liquidação - Ação de tornar líquido, de fixar o montante de uma soma ou de uma conta a pagar.

    Liquidação de Sentença - Consiste no ato preliminar da execução de sentença ilíquida, que tem por fim apurar a quantidade certa do valor da condenação.

  • Art 509. Quando a sentença condenar ao pagamento de quantia ilíquida, proceder-se-á à sua liquidação, a requerimento do credor ou do devedor:

    I- por arbitramento, quando determinado pela sentença, convencionado pelas partes

    ou exigido pela natureza do objeto da liquidação;

    II-pelo procedimento comum, quando houver necessidade de alegar e provar fato novo.

    §1º Quando na sentença houver uma parte líquida e outra ilíquida, ao credor é lícito promover simultaneamente a execução daquela e, em autos apartados, a liquidação desta.

    §2ºQuando a apuração do valor depender apenas de cálculo aritmético, o credor poderá promover, desde logo, O CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.

    §3º O CNJ desenvolverá e colocará à disposição dos interessados programas de atualização financeira.

    §4º Na liquidação é vedado discutir de novo a lide ou modificar a sentença que a julgou.

     

  • Exato! O credor poderá dispensar a fase de liquidação de sentença e propor diretamente o cumprimento da sentença nos casos em que a determinação do valor exato da condenação depender apenas de cálculos aritméticos.

    Art. 509 (...) § 2º Quando a apuração do valor depender apenas de cálculo aritmético, o credor poderá promover, desde logo, o cumprimento da sentença.

    Nesse caso, o credor deverá instruir o requerimento com demonstrativo discriminado e atualizado do crédito.

    Art. 523. No caso de condenação em quantia certa, ou já fixada em liquidação, e no caso de decisão sobre parcela incontroversa, o cumprimento definitivo da sentença far-se-á a requerimento do exequente, sendo o executado intimado para pagar o débito, no prazo de 15 (quinze) dias, acrescido de custas, se houver.

    Art. 524. O requerimento previsto no art. 523 será instruído com demonstrativo discriminado e atualizado do crédito (...)

    Item correto.

  • É a lógica que se for problema matemático, não será problema do Juiz.

    Certo!

  • Acertei a questão, mas concordo com o carlos andre da costa silva...

  • Comentário da prof:

    Entende-se por liquidação de sentença o procedimento que tem por objetivo apurar o valor de uma obrigação nela reconhecida a fim de, posteriormente, promover a sua execução forçada.

    Acerca deste procedimento, dispõe o art. 509, do CPC/15:

    "Quando a sentença condenar ao pagamento de quantia ilíquida, proceder-se-á à sua liquidação, a requerimento do credor ou do devedor:

    I - por arbitramento, quando determinado pela sentença, convencionado pelas partes ou exigido pela natureza do objeto da liquidação;

    II - pelo procedimento comum, quando houver necessidade de alegar e provar fato novo".

    O § 2º deste mesmo dispositivo legal afirma que "quando a apuração do valor depender apenas de cálculo aritmético, o credor poderá promover, desde logo, o cumprimento da sentença", dispensando-se, portanto, a liquidação de sentença neste caso.

    A lei processual dispõe, ainda, em seu art. 524, que "o requerimento de cumprimento de sentença de pagar quantia certa deverá ser instruído com demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, devendo a petição conter:

    I - o nome completo, o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas ou no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica do exequente e do executado, observado o disposto no art. 319, §§ 1º a 3º;

    II - o índice de correção monetária adotado;

    III - os juros aplicados e as respectivas taxas;

    IV - o termo inicial e o termo final dos juros e da correção monetária utilizados;

    V - a periodicidade da capitalização dos juros, se for o caso;

    VI - especificação dos eventuais descontos obrigatórios realizados;

    VII - indicação dos bens passíveis de penhora, sempre que possível".

    Gab: Certo.

  • Art. 509, do CPC/15:

    "Quando a sentença condenar ao pagamento de quantia ilíquida, proceder-se-á à sua liquidação, a requerimento do credor ou do devedor: 

    ...

     O §2º "quando a apuração do valor depender apenas de cálculo aritmético, o credor poderá promover, desde logo, o cumprimento da sentença", dispensando-se, portanto, a liquidação de sentença neste caso.

  • CESPE - 2019 - PGE-PE - Analista Administrativo de Procuradoria - Calculista

    A respeito de liquidação e cumprimento de sentença, da execução contra a fazenda pública e dos auxiliares da justiça, julgue o item a seguir, à luz do Código de Processo Civil.

    O credor poderá promover imediatamente o cumprimento da sentença, dispensando a fase de liquidação, quando a apuração do valor a ser executado depender somente de cálculo aritmético. CERTO

  • Exatamente o que dispõem o CPC, Quando a apuração do valor depender apenas de cálculo aritmético, o credor poderá promover, desde logo, o cumprimento da sentença.

    LoreDamasceno, seja forte e corajosa.

  • Concordo com o comentário do colega carlos andre da costa silva, a questão foi infeliz ao dizer que: "será dispensada a liquidação" quando na realidade, pela leitura ipis literis do artigo, entende-se que essa liquidação pode ser dispensada, mas não que ela é dispensada. O artigo não faz em nenhum momento uma assertiva tão contundente quanto ficou expresso nessa questão, logo, sua redação induz o candidato a erro.


ID
3427681
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-CE
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Julgue o próximo item, de acordo com o estabelecido no Código de Processo Civil acerca de extinção de processo, coisa julgada, liquidação e cumprimento de sentença.


Decorrido o prazo para cumprimento voluntário de decisão judicial transitada em julgado, o exequente poderá levar a protesto a decisão judicial inadimplida pelo executado.

Alternativas
Comentários
  • CERTO.

    CPC

    Art. 517. A decisão judicial transitada em julgado poderá ser levada a protesto, nos termos da lei, depois de transcorrido o prazo para pagamento voluntário previsto no art. 523.

  • Para quem quiser ir além na lei seca:

    CPC. Art. 517. A decisão judicial transitada em julgado poderá ser levada a protesto, nos termos da lei, depois de transcorrido o prazo para pagamento voluntário previsto no 

    § 1º Para efetivar o protesto, incumbe ao exequente apresentar certidão de teor da decisão.

    § 2º A certidão de teor da decisão deverá ser fornecida no prazo de 3 (três) dias e indicará o nome e a qualificação do exequente e do executado, o número do processo, o valor da dívida e a data de decurso do prazo para pagamento voluntário.

    § 3º O executado que tiver proposto ação rescisória para impugnar a decisão exequenda pode requerer, a suas expensas e sob sua responsabilidade, a anotação da propositura da ação à margem do título protestado.

    § 4º A requerimento do executado, o protesto será cancelado por determinação do juiz, mediante ofício a ser expedido ao cartório, no prazo de 3 (três) dias, contado da data de protocolo do requerimento, desde que comprovada a satisfação integral da obrigação.

  • Decorrido o prazo para cumprimento voluntário de decisão judicial transitada em julgado, o exequente poderá levar a protesto a decisão judicial inadimplida pelo executado. CORRETA

    Art. 517. A decisão judicial transitada em julgado poderá ser levada a protesto, nos termos da lei, depois de transcorrido o prazo para pagamento voluntário previsto no art. 523.

  • A assertiva está correta. Isso porque, decorrido o pravo previsto no caput, do art. 523 do CPC, existe permissivo legal para tanto, previsto no art. 517 do mesmo diploma legal, como já mencionado pelos colegas.

    Vale ressaltar, que o não pagamento da condenação pelo executado (transitada em julgado a sentença, temos então um título executivo judicial, como prevê o art. 515, I, no caso do exemplo) importa em multa de 10% sobre o valor da dívida, acrescido de 10% de honorários (não cabíveis em sede de juizado especial), nos termos do art. 523, §1º.

    Inobstante, poderá o credor - exequente, invocar a inclusão do nome do devedor - executado, no rol do cadastro de inadimplentes, a fim de compelir o "caloteiro" a pagar. Elucida-se:

    "Art. 782, CPC: Não dispondo a lei de modo diverso, o juiz determinará os atos executivos, e o oficial de justiça os cumprirá.

    ...

    § 3º A requerimento da parte, o juiz pode determinar a inclusão do nome do executado em cadastros de inadimplentes."

    Além disso, é importante ressaltar que o exequente poderá pleitear medidas coercitivas atípicas (art. 135, IV, CPC), que serão avaliadas caso a caso pelo juízo, quando esgotados os meios ordinários de tentativa de recebimento do crédito.

    Dentre elas, cito como exemplos: suspensão da CNH, do passaporte, entre outros.

    Firmes na luta, até a aprovação!

  • O prazo para pagamento voluntário, previsto no art. 523, na verdade é o prazo de 15 dias APÓS a intimação do executado para pagar o crédito judicial.

  • Gabarito : Certo

    CPC

    Art. 517. A decisão judicial transitada em julgado poderá ser levada a protesto, nos termos da lei, depois de transcorrido o prazo para pagamento voluntário previsto no 

    § 1º Para efetivar o protesto, incumbe ao exequente apresentar certidão de teor da decisão.

    § 2º A certidão de teor da decisão deverá ser fornecida no prazo de 3 (três) dias e indicará o nome e a qualificação do exequente e do executado, o número do processo, o valor da dívida e a data de decurso do prazo para pagamento voluntário.

    § 3º O executado que tiver proposto ação rescisória para impugnar a decisão exequenda pode requerer, a suas expensas e sob sua responsabilidade, a anotação da propositura da ação à margem do título protestado.

    § 4º A requerimento do executado, o protesto será cancelado por determinação do juiz, mediante ofício a ser expedido ao cartório, no prazo de 3 (três) dias, contado da data de protocolo do requerimento, desde que comprovada a satisfação integral da obrigação.

  • Não confundir o art. 517 CPC com o 495 CPC:

    Hipoteca judicial: não exige trânsito em julgado.

    Art. 495. A decisão que condenar o réu ao pagamento de prestação consistente em dinheiro e a que determinar a conversão de prestação de fazer, de não fazer ou de dar coisa em prestação pecuniária valerão como título constitutivo de hipoteca judiciária.

    § 1º A decisão produz a hipoteca judiciária:

    I - embora a condenação seja genérica;

    II - ainda que o credor possa promover o cumprimento provisório da sentença ou esteja pendente arresto sobre bem do devedor;

    III - mesmo que impugnada por recurso dotado de efeito suspensivo.

    Protesto da decisão: exige trânsito em julgado

    Art. 517. A decisão judicial transitada em julgado poderá ser levada a protesto, nos termos da lei, depois de transcorrido o prazo para pagamento voluntário previsto no

    § 1º Para efetivar o protesto, incumbe ao exequente apresentar certidão de teor da decisão.

    § 2º A certidão de teor da decisão deverá ser fornecida no prazo de 3 (três) dias e indicará o nome e a qualificação do exequente e do executado, o número do processo, o valor da dívida e a data de decurso do prazo para pagamento voluntário.

    § 3º O executado que tiver proposto ação rescisória para impugnar a decisão exequenda pode requerer, a suas expensas e sob sua responsabilidade, a anotação da propositura da ação à margem do título protestado.

    § 4º A requerimento do executado, o protesto será cancelado por determinação do juiz, mediante ofício a ser expedido ao cartório, no prazo de 3 (três) dias, contado da data de protocolo do requerimento, desde que comprovada a satisfação integral da obrigação.

  • Art. 517 CPC. Crie o hábito de ler o artigo correspondente ao resolver a questão. A familiaridade com o texto da lei é essencial para uma boa prova. Ainda mais em processo civil, que maior parte das questões reproduz a lei seca.

  • Lembrando que o prazo para pagamento voluntário é de 15 (quinze) dias. (art. 523).

  •  

    Cumprimento voluntário da obrigação

    Prazo (dias úteis): O devedor será intimado para pagar no prazo de 15 dias (contados em dias úteis, STJ info. 652), acrescido de custas, se houver.

    Não paga no prazo: O valor do débito será acrescido de multa de 10% e de honorários advocatícios de 10%; ato atentatório a dignidade da justiça; protesto da decisão judicial; inclusão no SPC; será expedido, desde logo, mandado de penhora e avaliação, iniciando, pois, o prazo de 15 dias para apresentar impugnação (independe de penhora ou nova intimação); outras medidas que o juiz adotar.

    Obs.: Para incidência da multa do art. 523, § 1º, do CPC, é preciso a efetiva resistência do executado ao cumprimento de sentença. STJ. 3ª Turma. REsp 1.834.337-SP, Rel. Min. Nancy Andrighi, julgado em 03/12/2019 (Info 663).

     

  • Art. 517. A decisão judicial transitada em julgado poderá ser levada a protesto, nos termos da lei, depois de transcorrido o prazo para pagamento voluntário previsto no 

    Art. 523. No caso de condenação em quantia certa, ou já fixada em liquidação, e no caso de decisão sobre parcela incontroversa, o cumprimento definitivo da sentença far-se-á a requerimento do exequente, sendo o executado intimado para pagar o débito, no prazo de 15 (quinze) dias, acrescido de custas, se houver.

  • De início, cumpre lembrar que "protesto é o ato formal e solene pelo qual se prova a inadimplência e o descumprimento de obrigação originada em títulos e outros documentos de dívida", conforme definido pelo art. 1º, da Lei nº 9.492/97, que regulamenta os serviços concernentes ao protesto de títulos e outros documentos de dívida.

    Acerca do tema, dispõe o art. 517, caput, do CPC/15, que "a decisão judicial transitada em julgado poderá ser levada a protesto, nos termos da lei, depois de transcorrido o prazo para pagamento voluntário previsto no art. 523", dispositivo este que, por sua vez, estabelece o prazo de 15 (quinze) dias para tanto.

    Gabarito do professor: Certo.
  • O protesto serve para sujar o nome do devedor. Como os comércios, em geral, se recusam a oferecer crédito às pessoas inadimplentes, caso o devedor queira fazer alguma movimentação nesse sentido, como, por exemplo, financiar um carro, precisará primeiro pagar a dívida.

  • De início, cumpre lembrar que "protesto é o ato formal e solene pelo qual se prova a inadimplência e o descumprimento de obrigação originada em títulos e outros documentos de dívida", conforme definido pelo art. 1º, da Lei nº 9.492/97, que regulamenta os serviços concernentes ao protesto de títulos e outros documentos de dívida.

    Acerca do tema, dispõe o art. 517, caput, do CPC/15, que "a decisão judicial transitada em julgado poderá ser levada a protesto, nos termos da lei, depois de transcorrido o prazo para pagamento voluntário previsto no art. 523", dispositivo este que, por sua vez, estabelece o prazo de 15 (quinze) dias para tanto.

    Gabarito do professor: Certo.

  • GABARITO: CERTO

    Art. 517. A decisão judicial transitada em julgado poderá ser levada a protesto, nos termos da lei, depois de transcorrido o prazo para pagamento voluntário previsto no art. 523.

  • Vamos todos juntos

  • Isso mesmo! Caso o pagamento não ocorra dentro do prazo de 15 dias, será lavrado protesto da sentença e o devedor tem o nome negativado nos serviços de proteção ao crédito:

    Art. 517. A decisão judicial transitada em julgado poderá ser levada a protesto, nos termos da lei, depois de transcorrido o prazo para pagamento voluntário previsto no art. 523.

    A lavratura do protesto da sentença se torna de conhecimento público. Assim, fica muito difícil para o devedor realizar tomar empréstimos e/ou financiamentos.

    Resposta: C

  • Depois de transcorrido o prazo para o pagamento voluntário (15 dias), pode levar a protesto a decisão transitada em julgado inadimplida.

  • em pleno sec 21 ainda existe protesto..

  • Gabarito CERTO

    CPC/15

    Art. 517. A decisão judicial transitada em julgado poderá ser levada a protesto, nos termos da lei, depois de transcorrido o prazo para pagamento voluntário previsto no art. 523.

    -

    Exequente - Aquele que entra com o processo, sendo considerado o autor da ação.

    Executado - É o réu, ou seja, a parte que está sendo processada.

  • CPC/15,

    Art. 517.

    A decisão judicial transitada em julgado poderá ser levada a protesto, nos termos da lei, depois de transcorrido o prazo (15 dias) para pagamento voluntário.

  • GAB [C] AOS NÃO ASSINANTES.

    #ESTABILIDADESIM !!!

    #NÃOÀREFORMAADMINISTRATIVA !!!

  • ATENÇÃO PARA NÃO SE CONFUNDIR!!

    Art; 495. A decisão que condenar o réu ao pagamento de prestação consistente em dinheiro e a que determinar a conversão de prestação de fazer, de não fazer ou de entregar coisa em prestação pecuniária valerão como título constitutivo de hipoteca judiciária.

    Art. 517. A decisão judicial transitada em julgado poderá ser levada a protesto, nos termos da lei, depois de transcorrido o prazo para pagamento voluntário previsto no art. 523.

  • ATENÇÃO: 15 DIAS ÚTEIS !!! NÃO É CORRIDOS

  • Certo, Art. 517. A decisão judicial transitada em julgado poderá ser levada a protesto, nos termos da lei, depois de transcorrido o prazo para pagamento voluntário previsto no art. 523 -> 15 dias.

    LoreDamasceno, seja forte e corajosa.

  • correto .. depois do prazo de 15 dias .. portanto não é do imediato trânsito
  • certo:

    CPC:

    Art. 517. A decisão judicial transitada em julgado poderá ser levada a protesto, nos termos da lei, depois de transcorrido o prazo para pagamento voluntário previsto no art. 523.

    § 1º Para efetivar o protesto, incumbe ao exequente apresentar certidão de teor da decisão.

    § 2º A certidão de teor da decisão deverá ser fornecida no prazo de 3 (três) dias e indicará o nome e a qualificação do exequente e do executado, o número do processo, o valor da dívida e a data de decurso do prazo para pagamento voluntário.

    § 3º O executado que tiver proposto ação rescisória para impugnar a decisão exequenda pode requerer, a suas expensas e sob sua responsabilidade, a anotação da propositura da ação à margem do título protestado.

    § 4º A requerimento do executado, o protesto será cancelado por determinação do juiz, mediante ofício a ser expedido ao cartório, no prazo de 3 (três) dias, contado da data de protocolo do requerimento, desde que comprovada a satisfação integral da obrigação.


ID
3427684
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-CE
Ano
2020
Provas
Disciplina
Legislação do Ministério Público
Assuntos

Após ter recebido notícia de fato que indicava grave lesão ao meio ambiente, em razão de construção civil irregular, e ter constatado a existência do referido ato ilícito, o Ministério Público do Estado do Ceará ajuizou ação civil pública em desfavor da empresa responsável pela construção, com o objetivo de tutelar direito difuso. Posteriormente, no juízo competente, o magistrado indeferiu a petição inicial da ação civil pública, sob o fundamento de ausência de juntada de cópia da notícia de fato, documento que havia dado início à atuação do Ministério Público e possuía dados relevantes sobre o caso.

Considerando essa situação hipotética, julgue o item subsequente.


De acordo com a Resolução n.º 36/2016 do Órgão Especial do Colégio de Procuradores de Justiça, a notícia de fato deveria instruir a ação civil pública proposta nessa situação.

Alternativas
Comentários
  • C.

    Art. 6º. A Notícia de Fato instruirá a ação ou medida judicial dela decorrente.

  • GABARITO: CERTO.

  • Atenção Resolução n.º 36/2016 do MPCE


ID
3427687
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-CE
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Após ter recebido notícia de fato que indicava grave lesão ao meio ambiente, em razão de construção civil irregular, e ter constatado a existência do referido ato ilícito, o Ministério Público do Estado do Ceará ajuizou ação civil pública em desfavor da empresa responsável pela construção, com o objetivo de tutelar direito difuso. Posteriormente, no juízo competente, o magistrado indeferiu a petição inicial da ação civil pública, sob o fundamento de ausência de juntada de cópia da notícia de fato, documento que havia dado início à atuação do Ministério Público e possuía dados relevantes sobre o caso.

Considerando essa situação hipotética, julgue o item subsequente.


Conforme norma prevista no Código de Processo Civil, antes de emitir pronunciamento pelo indeferimento da petição inicial, o juiz deveria indicar com precisão o que, no seu entendimento, deveria ser corrigido ou completado, concedendo à parte a oportunidade de se manifestar e de sanar o vício.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: CERTO

    Art. 321. O juiz, ao verificar que a petição inicial não preenche os requisitos dos ou que apresenta defeitos e irregularidades capazes de dificultar o julgamento de mérito, determinará que o autor, no prazo de 15 (quinze) dias, a emende ou a complete, indicando com precisão o que deve ser corrigido ou completado.

    O prazo previsto no artigo 321 (15 dias) é DILATÓRIO. Logo, o juiz pode aceitar a emenda fora desse prazo. Lembrando que a emenda à inicial é um direito subjetivo do autor.

  • GABARITO: CERTO.

    A partir do CPC/15, abandonou-se a ideia de jurisdição "defensiva". O entendimento agora é pela colaboração, pela primazia de decisão de mérito. Tal ideia vem insculpida nas normas fundamentais do processo civil, precisamente no art. 6º, vejamos:

    Art. 6º Todos os sujeitos do processo devem cooperar entre si para que se obtenha, em tempo razoável, decisão de mérito justa e efetiva.

    Dessa maneira, somente se não for atendida a determinação do magistrado, é que o mesmo irá indeferir a inicial, cujo fundamento se encontra, consoante já comentado pela colega acima, no art. 321, do CPC, também no parágrafo único desse mesmo artigo:

    Art. 321. O juiz, ao verificar que a petição inicial não preenche os requisitos dos ou que apresenta defeitos e irregularidades capazes de dificultar o julgamento de mérito, determinará que o autor, no prazo de 15 (quinze) dias, a emende ou a complete, indicando com precisão o que deve ser corrigido ou completado.

    Parágrafo único. Se o autor não cumprir a diligência, o juiz indeferirá a petição inicial.

    SEREMOS NOMEADOS.

  • Conforme norma prevista no Código de Processo Civil, antes de emitir pronunciamento pelo indeferimento da petição inicial, o juiz deveria indicar com precisão o que, no seu entendimento, deveria ser corrigido ou completado, concedendo à parte a oportunidade de se manifestar e de sanar o vício. CORRETA

    Art. 321. O juiz, ao verificar que a petição inicial não preenche os requisitos dos ou que apresenta defeitos e irregularidades capazes de dificultar o julgamento de mérito, determinará que o autor, no prazo de 15 (quinze) dias, a emende ou a complete, indicando com precisão o que deve ser corrigido ou completado.

    Parágrafo único. Se o autor não cumprir a diligência, o juiz indeferirá a petição inicial.

  • DICA

    CPC, Art. 9º "Não se proferirá decisão contra uma das partes sem que ela seja previamente ouvida".

    Art. 10: "O juiz não pode decidir, em grau algum de jurisdição, com base em fundamento a respeito do qual não se tenha dado às partes oportunidade de se manifestar, ainda que se trate de matéria sobre a qual deva decidir de ofício".

  • Gabarito: Certo

    CPC

    Art. 321. O juiz, ao verificar que a petição inicial não preenche os requisitos dos ou que apresenta defeitos e irregularidades capazes de dificultar o julgamento de mérito, determinará que o autor, no prazo de 15 (quinze) dias, a emende ou a complete, indicando com precisão o que deve ser corrigido ou completado.

    Parágrafo único. Se o autor não cumprir a diligência, o juiz indeferirá a petição inicial.

  • GABARITO CERTO

    Art. 321. O juiz, ao verificar que a petição inicial não preenche os requisitos dos arts. 319 e 320 ou que apresenta defeitos e irregularidades capazes de dificultar o julgamento de mérito, determinará que o autor, no prazo de 15 (quinze) dias, a emende ou a complete, indicando com precisão o que deve ser corrigido ou completado.

    Parágrafo único. Se o autor não cumprir a diligência, o juiz indeferirá a petição inicial.

    Princípio da vedação à decisão surpresa:

    Art. 10. O juiz não pode decidir, em grau algum de jurisdição, com base em fundamento a respeito do qual não se tenha dado às partes oportunidade de se manifestar, ainda que se trate de matéria sobre a qual deva decidir de ofício.

  • Princípio da primazia do julgamento do mérito.

  • Princípio da cooperação, vemos o juiz agindo de forma cooperativa com as partes, para ajudar o processo ter um andamento mais célere .

    Art. 321. O juiz, ao verificar que a petição inicial não preenche os requisitos dos ou que apresenta defeitos e irregularidades capazes de dificultar o julgamento de mérito, determinará que o autor, no prazo de 15 (quinze) dias, a emende ou a complete, indicando com precisão o que deve ser corrigido ou completado.

  • Gabarito: Certo

    Daí a necessidade de que o juiz faça uma leitura atenta antes de deferir a petição, uma vez que depois da citação é vedado ao autor modificar o pedido ou a causa de pedir sem o consentimento do réu.

  • rincípio da cooperação, vemos o juiz agindo de forma cooperativa com as partes, para ajudar o processo ter um andamento mais célere .

    Art. 321. O juiz, ao verificar que a petição inicial não preenche os requisitos dos ou que apresenta defeitos e irregularidades capazes de dificultar o julgamento de mérito, determinará que o autor, no prazo de 15 (quinze) dias, a emende ou a complete, indicando com precisão o que deve ser corrigido ou completado.

  • Princípio da Primazia do julgamento do mérito.
  • É certo que "a petição inicial será instruída com os documentos indispensáveis à propositura da ação" (art. 320, CPC/15). Porém, caso seja verificada a falta de algum desses documentos, o juiz deverá conceder à parte oportunidade para apresentá-lo antes de indeferir a petição inicial, em estrita observância ao que determina o art. 321, do CPC/15, senão vejamos: "O juiz, ao verificar que a petição inicial não preenche os requisitos dos arts. 319 e 320 ou que apresenta defeitos e irregularidades capazes de dificultar o julgamento de mérito, determinará que o autor, no prazo de 15 (quinze) dias, a emende ou a complete, indicando com precisão o que deve ser corrigido ou completado. Parágrafo único.  Se o autor não cumprir a diligência, o juiz indeferirá a petição inicial". 

    Conforme se nota, a inépcia da petição inicial não deve configurar, de plano, a extinção do processo, devendo o juiz, diante dela, intimar o autor para a emendar ou completar no prazo de 15 (quinze) dias, somente devendo indeferi-la se o vício não for sanado neste prazo.

    Gabarito do professor: Certo.
  • GABARITO: CERTO

    Art. 321. O juiz, ao verificar que a petição inicial não preenche os requisitos dos ou que apresenta defeitos e irregularidades capazes de dificultar o julgamento de mérito, determinará que o autor, no prazo de 15 (quinze) dias, a emende ou a complete, indicando com precisão o que deve ser corrigido ou completado.

  • Gabarito CERTO

    CPC/15

    Art. 321. O juiz, ao verificar que a petição inicial não preenche os requisitos dos arts. 319 e 320 ou que apresenta defeitos e irregularidades capazes de dificultar o julgamento de mérito, determinará que o autor, no prazo de 15 (quinze) dias, a emende ou a complete, indicando com precisão o que deve ser corrigido ou completado.

    -

    Obs: O prazo previsto no artigo 321 (15 dias) é DILATÓRIO. Logo, o juiz pode aceitar a emenda fora desse prazo. Lembrando que a emenda à inicial é um direito subjetivo do autor.

    Indeferido - É quando um pedido ou solicitação não foi aceito, que não teve despacho, ou não aconteceu o que a pessoa solicitou. Indeferido é quando algo não foi atendido, independente do motivo, então recebe o status de indeferido.

  • Certo!

    Fundamento: Artigo 321.

  • CPC/15, Art. 321.

    O juiz, ao verificar que a petição inicial não preenche os requisitos dos arts. 319 e 320 ou que apresenta defeitos e irregularidades capazes de dificultar o julgamento de mérito, determinará que o autor, no prazo de 15 (quinze) dias, a emende ou a complete, indicando com precisão o que deve ser corrigido ou completado.

  • GAB [C] AOS NÃO ASSINANTES.

    #ESTABILIDADESIM !!!

    #NÃOÀREFORMAADMINISTRATIVA !!!

  • Vale lembrar:

    Art. 76. Verificada a incapacidade processual ou a irregularidade da representação da parte, o juiz suspenderá o processo e designará prazo razoável para que seja sanado o vício.

  • Perfeito! Deparando-se com algum vício na petição inicial, o juiz deverá, antes de indeferi-la e extinguir o processo sem resolução de mérito, indicar precisamente o que deve ser corrigido ou completado:

    Art. 321. O juiz, ao verificar que a petição inicial não preenche os requisitos dos ou que apresenta defeitos e irregularidades capazes de dificultar o julgamento de mérito, determinará que o autor, no prazo de 15 (quinze) dias, a emende ou a complete, indicando com precisão o que deve ser corrigido ou completado.

  • Questão correta.

    Ministério público no CPC: do art. 176 a 181.

    Art. 176. O Ministério público atuará na defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses e direitos sociais e individuais indisponíveis.

    Petição inicial; Ver arts. 319/320 (requisitos) e art. 312 (formação do processo, que remete ao art. 240).

    E, concluindo, para resolver a questão, precisamos analisar o art. 321.

    art. 321. O juiz, ao verificar que a petição inicial não preenche os requisitos dos arts. 319/320 ou apresenta defeitos e irregularidades capazes de dificultar o julgamento do mérito, determinará que o autor, no prazo de 15 dias (prazo dilatório), a emende ou a complete, indicando com precisão o que deve ser corrigido ou completado. (Veja art. 330, IV, CPC.)

    Parágrafo único. Se o autor não cumprir a diligência, o juiz indeferirá a petição inicial.

    Bons estudos!!!

  •  Art. 321. O juiz, ao verificar que a petição inicial não preenche os requisitos dos ou que apresenta defeitos e irregularidades capazes de dificultar o julgamento de mérito, determinará que o AUTOR, no prazo de 15 (quinze) dias, a emende ou a complete, indicando com precisão o que deve ser corrigido ou completado. Parágrafo único. Se o autor não cumprir a diligência, o juiz indeferirá a petição inicial. 

    Art. 331. Indeferida a petição inicial, O AUTOR PODERÁ APELAR, facultado ao juiz, no prazo de 5 (cinco) dias, retratar-se. § 1º Se não houver retratação, o juiz mandará citar o réu para responder ao recurso. § 2º Sendo a sentença reformada pelo tribunal, o prazo para a contestação começará a correr da intimação do retorno dos autos, observado o disposto no . 3º Não interposta a apelação, o réu será intimado do trânsito em julgado da sentença.

    não confundir os prazos)

  • Rapaz, eu estudo para procuradoria. Esta questão para técnico ministerial tá pesadinha, vu! kk

  • CONFUSA.

  • Fácil demais!!!! não confunda, IRREGULARIDADE NA PETIÇÃO INICIAL ART 321 É DIFERENTE DE IRREGULARIDADE DO ART 76, ESTE fala sobre CAPACIDADE!

  • Só eu respondi "Errado" pela colocação "...o juiz deveria indicar com precisão ..."?

    Eu entendo, pela redação do art. 321, que o juiz deverá indicar com precisão, e não deveria.

  • Tatiana Rossi, a redação (Conforme norma prevista no Código de Processo Civil, antes de emitir pronunciamento pelo indeferimento da petição inicial, o juiz deveria indicar com precisão o que, no seu entendimento, deveria ser corrigido ou completado, concedendo à parte a oportunidade de se manifestar e de sanar o vício.) faz referencia o que já aconteceu, por isso o tempo verbal no passado.

  • E a parte do "no seu entendimento"?? Marquei errada por conta disso

  • Art. 321. O juiz, ao verificar que a petição inicial não preenche os requisitos dos OU que apresenta defeitos e irregularidades capazes de dificultar o julgamento de mérito, determinará que o autor, no prazo de 15 (quinze) dias, a emende ou a complete, indicando com precisão o que deve ser corrigido ou completado.

    Parágrafo único. Se o autor não cumprir a diligência, o juiz indeferirá a petição inicial.

    x

    Art. 303. Nos casos em que a urgência for contemporânea à propositura da ação, a petição inicial pode limitar-se ao requerimento da tutela antecipada (1) e à indicação do pedido de tutela final (2), com a exposição da lide (3), do direito que se busca realizar (4) e do perigo de dano (5) ou do risco ao resultado útil do processo (6). 

    § 1 Concedida a tutela antecipada a que se refere o caput deste artigo:

    I - o autor deverá aditar a petição inicial, com a complementação de sua argumentação, a juntada de novos documentos e a confirmação do pedido de tutela final, em 15 (quinze) dias OU em outro prazo maior que o juiz fixar;

    (...)

    § 6 Caso entenda que não há elementos para a concessão de tutela antecipada, o órgão jurisdicional determinará a emenda da petição inicial em até 5 (cinco) dias, sob pena de ser indeferida E de o processo ser extinto SEM resolução de mérito.

    x

    Art. 308Efetivada a tutela cautelar, o pedido principal terá de ser formulado pelo autor no prazo de 30 (trinta) dias , caso em que será apresentado nos mesmos autos em que deduzido o pedido de tutela cautelar, NÃO dependendo do adiantamento de novas custas processuais

  • certo:

    CPC:

    Art. 321. O juiz, ao verificar que a petição inicial não preenche os requisitos dos arts. 319 e 320 ou que apresenta defeitos e irregularidades capazes de dificultar o julgamento de mérito, determinará que o autor, no prazo de 15 (quinze) dias, a emende ou a complete, indicando com precisão o que deve ser corrigido ou completado.

    Parágrafo único. Se o autor não cumprir a diligência, o juiz indeferirá a petição inicial.

  • Esse "no seu entendimento" atrapalhou um pouco a análise. Sempre vejo que o juiz deve aplicar a vontade da Lei, por isso a confusão.

  • Gabarito: Certo.

    Trata-se do princípio da primazia do mérito. O prazo para que o autor sane o vício de sua petição inicial é de 15 dias, no entanto tal prazo não é peremptório, mas sim dilatório. Logo, o juiz pode aceitar a emenda à inicial fora do prazo.

  • Não confundam com o art 76 que fala sobre irregularidades também. Pois na PETIÇÃO INICIAL SÃO 15D, já no art76 é prazo razoável do juiz.

  • Não confundam com o art 76 que fala sobre irregularidades também. Pois na PETIÇÃO INICIAL SÃO 15D, já no art76 é prazo razoável do juiz.

  • Lei 7347

    Art. 19. Aplica-se à ação civil pública, prevista nesta Lei, o Código de Processo Civil

    CPC:

    Art. 321. O juiz, ao verificar que a petição inicial não preenche os requisitos dos arts. 319 e 320 ou que apresenta defeitos e irregularidades capazes de dificultar o julgamento de mérito, determinará que o autor, no prazo de 15 (quinze) dias, a emende ou a complete, indicando com precisão o que deve ser corrigido ou completado.


ID
3427690
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-CE
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Após ter recebido notícia de fato que indicava grave lesão ao meio ambiente, em razão de construção civil irregular, e ter constatado a existência do referido ato ilícito, o Ministério Público do Estado do Ceará ajuizou ação civil pública em desfavor da empresa responsável pela construção, com o objetivo de tutelar direito difuso. Posteriormente, no juízo competente, o magistrado indeferiu a petição inicial da ação civil pública, sob o fundamento de ausência de juntada de cópia da notícia de fato, documento que havia dado início à atuação do Ministério Público e possuía dados relevantes sobre o caso.

Considerando essa situação hipotética, julgue o item subsequente.


Caso discorde do pronunciamento do magistrado que indeferiu a petição inicial, o Ministério Público do Estado do Ceará deverá interpor recurso de agravo de instrumento contra a decisão proferida.

Alternativas
Comentários
  • ERRADO.

    Cabe apelação. Caberia Agravo de Instrumento se o indeferimento da inicial fosse parcial.

    CPC.Art. 331. Indeferida a petição inicial, o autor poderá apelar, facultado ao juiz, no prazo de 5 (cinco) dias, retratar-se.

    Enunciado nº 154 do FPPC, "é cabível agravo de instrumento contra ato decisório que indefere parcialmente a petição inicial ou a reconvenção". 

  • A definição do recurso cabível deve ser feita a partir da decisão proferida pelo juiz no caso concreto.

    Veja-se, o ato que indefere totalmente a petição inicial é uma sentença (CPC, art. 485, I). O recurso cabível contra sentença é a apelação (CPC, art. 1.009). O art. 331 do CPC indica que do indeferimento da petição inicial cabe apelação, o que seria basicamente um compilado do que dito acima. Incabível, portanto, a utilização do agravo de instrumento.

    Acrescente-se: Para saber se uma manifestação judicial é passível de recurso, não basta analisar apenas o nome dado ao ato judicial, mas sim o seu conteúdo. Assim, para ser irrecorrível o ato judicial, além de formalmente ser enquadrada como “despacho”, essa manifestação não pode ter conteúdo decisório.

    Nas palavras da Ministra Relatora:

    “A irrecorribilidade de um pronunciamento judicial advém, não só da circunstância de se tratar, formalmente, de despacho, mas também do fato de que seu conteúdo não é apto a causar gravame às partes.”

    Dizer o Direito.

  • PARA O ESPIÃO DO CEBRASPE copiar na próxima !

    De acordo com o disposto no Código de Processo Civil.

    O capítulo da sentença que confirma, concede ou revoga a TUTELA PROVISÓRIA é impugnável na APELAÇÃO. Ex. decidir gratuidade na sentença

    Art. 101. Contra a decisão que indeferir a gratuidade ou a que acolher pedido de sua revogação caberá agravo de instrumento, exceto quando a questão for resolvida na sentença, contra a qual caberá apelação.

    ***DECISÃO INTERLOCUTÓRIA EM TÓPICO AUTÔNOMO DE SENTENÇA CABE SOMENTE APELAÇÃO

    ***NÃO CONFUNDIR COM JULGAMENTO PARCIAL DE MÉRITO = AGRAVO DE INSTRUMENTO!!

    Enunciado nº 154 do FPPC, "é cabível agravo de instrumento contra ato decisório que indefere parcialmente a petição inicial ou a reconvenção". 

    tutela provisória - em regra, impugnável mediante agravo de instrumento.

    tutela provisória na SENTENÇA - IMPUGNÁVEL POR MEIO DE APELAÇÃO.

    Acolhendo o pedido de ressarcimento de danos materiais e reparatório de danos morais, em razão de lesões incapacitantes sofridas pelo autor em acidente de trânsito provocado por culpa do demandado, o juiz, em tópico autônomo da sentença, deferiu a TUTELA ANTECIPADA requerida na petição inicial, para determinar ao réu que, imediatamente, arcasse com o pensionamento mensal em favor do demandante.

    Esse capítulo do ato decisório é: impugnável em APELAÇÃO;

      

    João propôs uma demanda indenizatória em face de José, cumulando os pedidos de ressarcimento de dano material de dez mil reais e de reparação de dano moral de cinquenta mil reais. Após a audiência de conciliação infrutífera, José reconheceu a procedência do pedido de ressarcimento de dano material, pois realmente causou o prejuízo afirmado por João. Todavia, entendeu que não assistia direito a qualquer reparação de dano moral. Nesse sentido, protestou pela produção de prova oral para provar suas alegações. O juiz, em julgamento antecipado parcial do mérito, julgou procedente o referido pedido de dano material, uma vez que este se mostrou incontroverso, e determinou a produção de prova oral em relação ao pedido de reparação de dano moral alegado. 

    Nesse cenário, é correto afirmar que:

    a decisão que julgou procedente o pedido de ressarcimento de dano material é IMPUGNÁVEL POR AGRAVO DE INSTRUMENTO, no prazo de 15 dias úteis.

  • GABARITO ERRADO

    Art. 331. Indeferida a petição inicial, o autor poderá apelar, facultado ao juiz, no prazo de 5 (cinco) dias, retratar-se.

  • Gabarito: errado.

    Sentença sem resolução de mérito:

    Art. 485. O juiz não resolverá o mérito quando:

    I. indeferir a petição inicial

    Art. 331: Indeferida a petição inicial, o autor poderá apelar, facultado ao juiz, no prazo de 5 (cinco) dias, retratar-se.

    OBS: Trata-se de apelação dotada de efeito regressivo, em que o mesmo juiz tem a possibilidade de reconsiderar a sua decisão e determinar a citação do réu.

  • Lei nº 7347/1985

    Art. 12. Poderá o juiz conceder mandado liminar, com ou sem justificação prévia, em decisão sujeita a agravo.

    A previsão na Lei da Ação Civil Pública segue o mesmo procedimento do CPC. O ato judicial de indeferir a inicial constitui uma sentença e caberá apelação.

    Se fosse decisão liminar, caberia agravo.

  • Regra Geral: do Indeferimento da Inicial --> APELAÇÃO

    Exceção: do Indeferimento da Inicial em Ações do Controle Concentrado --> Agravo de Instrumento.

    Se eu estiver errada, peço que me corrijam.

  • Errado. o indeferimento da petição inicial não foi parcial, e sim, total. Sendo assim, caberá o recurso de apelação.

  • apelação

  • Gabarito: errado

    Indeferida a petição inicial, o recurso cabível é apelação.

  •  

    Indeferida a petição inicial, o recurso cabível é apelação.

     

    Gabarito: errado

  • Caso discorde do pronunciamento do magistrado que indeferiu a petição inicial, o Ministério Público do Estado do Ceará deverá interpor recurso de apelação contra a decisão proferida.

  • Apelação

  • O indeferimento total da petição inicial é uma causa de extinção do processo. Trata-se, neste caso, de sentença e, por isso, o recurso adequado para impugnar o ato é o de apelação e não o de agravo de instrumento (art. 724, CPC/15).

    A lei processual é expressa neste sentido: "Art. 331, caput. Indeferida a petição inicial, o autor poderá apelar, facultado ao juiz, no prazo de 5 (cinco) dias, retratar-se". 

    Gabarito do professor: Errado.

  • Art. 331. Indeferida a petição inicial, o autor poderá apelar, facultado ao juiz, no prazo de 5 (cinco) dias, retratar-se.

  • INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL:

    Sem resolução de mérito

    Cabe apelação

    IMPROCEDÊNCIA LIMINAR DO PEDIDO:

    Com resolução de mérito

    Cabe apelação

    Agravo de instrumento é para decisões interlocutórias. A grosso modo, decisões que o Juiz dá no meio do processo que não geram nenhuma conclusão. Exemplo: decidir sobre intervenção de terceiro, dispensar ou nao uma prova, tutela provisória de urgência cautelar, etc

  • O indeferimento total da petição inicial é uma causa de extinção do processo. Trata-se, neste caso, de sentença e, por isso, o recurso adequado para impugnar o ato é o de apelação e não o de agravo de instrumento (art. 724, CPC/15).

    A lei processual é expressa neste sentido: "Art. 331, caput. Indeferida a petição inicial, o autor poderá apelar, facultado ao juiz, no prazo de 5 (cinco) dias, retratar-se". 

    Gabarito do professor: Errado.

  • GABARITO: ERRADO

    Art. 331. Indeferida a petição inicial, o autor poderá apelar, facultado ao juiz, no prazo de 5 (cinco) dias, retratar-se.

  • A natureza jurídca da decisão que indefere a petição inicial é SENTENÇA sem resolução de mérito, logo, cabe APELAÇÃO.

  • Art. 331 do CPC - Indeferida a petição inicial, o autor poderá apelar, facultado ao juiz, no prazo de 5 (cinco) dias, retratar-se.

  • O indeferimento é a não aceitação da petição inicial pelo juiz.

    Vamos todos juntos

  • O indeferimento total da petição inicial é uma causa de extinção do processo. Trata-se, neste caso, de sentença e, por isso, o recurso adequado para impugnar o ato é o de apelação e não o de agravo de instrumento (art. 724, CPC/15).

    A lei processual é expressa neste sentido: "Art. 331, caput. Indeferida a petição inicial, o autor poderá apelar, facultado ao juiz, no prazo de 5 (cinco) dias, retratar-se". 

    Gabarito do professor: Errado.

  • O indeferimento total da petição inicial é uma causa de extinção do processo. Trata-se, neste caso, de sentença e, por isso, o recurso adequado para impugnar o ato é o de apelação e não o de agravo de instrumento (art. 724, CPC/15).

    A lei processual é expressa neste sentido: "Art. 331, caput. Indeferida a petição inicial, o autor poderá apelar, facultado ao juiz, no prazo de 5 (cinco) dias, retratar-se". 

    Gabarito do professor: Errado.

  • O recurso adequado ao caso, é o de apelação e não de agravo de instrumento, já que se trata de indeferimento da petição inicial.

  • A decisão que indefere a petição inicial tem natureza jurídica de sentença sem resolução de mérito, por isso cabe recurso de apelação com possibilidade de reconsideração (efeito regressivo) no prazo de 5 dias.

  • Gabarito ERRADO

    CPC/15

    Art. 331. Indeferida a petição inicial, o autor poderá apelar, facultado ao juiz, no prazo de 5 (cinco) dias, retratar-se:

    -

    Indeferido - É quando um pedido ou solicitação não foi aceito, que não teve despacho, ou não aconteceu o que a pessoa solicitou. Indeferido é quando algo não foi atendido, independente do motivo, então recebe o status de indeferido.

    Indeferimento Total da Petição Inicial - É uma causa de extinção do processo. Trata-se, neste caso, de sentença e, por isso, o recurso adequado para impugnar o ato é o de apelação e não o de agravo de instrumento (art. 724, CPC/15).

    -

    ATENÇÃO

    Petição inicial Indeferida = Apelação

    Decisão Interlocutória Indeferida = Agravo de instrumento

  • O recurso correto seria apelação no prazo de 15 dias, admitindo ainda retratação do magistrado no prazo de 5 dias

  • Complementando, o recurso de AGRAVO DE INSTRUMENTO se destina à decisões interlocutórias.

  • Petição inicial Indeferida = APELAÇÃO

    Decisão Interlocutória Indeferida = AGRAVO DE INSTRUMENTO

  • Errado, apelação.

    LoreDamasceno.

  • lembrar e nao confundir que rejeitar o petiçãi inicial é rejeitar o pedido e nao parte dele, quando se rejeita a integralidade o efeito é a extinção e o meio usado pra extinguir merito e por sentença e da sentença caberá apelação.

  • Gabarito: Errado

    Seria APELAÇÃO, pois se trata de uma decisão (sentença) terminativa.

  • Comentário da prof:

    O indeferimento total da petição inicial é uma causa de extinção do processo. Trata-se, neste caso, de sentença e, por isso, o recurso adequado para impugnar o ato é o de apelação e não o de agravo de instrumento (art. 724, CPC/15).

    A lei processual é expressa neste sentido:

    "Art. 331. Indeferida a petição inicial, o autor poderá apelar, facultado ao juiz, no prazo de cinco dias, retratar-se".

    Gab: Errado.

  • BREVE RESUMO SOBRE INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL:

    No caso, a questão está ERRADA, pois cabe APELAÇÃO:

    CPC., Art. 331. Indeferida a petição inicial, o autor poderá APELAR, facultado ao juiz, no prazo de 5 (cinco) dias, retratar-se.

    NÃO CONFUNDA 01: Caberia AGRAVO DE INSTRUMENTO se o indeferimento da inicial fosse parcial.

    Enunciado nº 154 do FPPC: "é cabível AGRAVO DE INSTRUMENTO contra ato decisório que indefere parcialmente a petição inicial ou a reconvenção". 

    NÃO CONFUNDA 02: Cabe AGRAVO da decisão que indeferir a petição inicial em ADI.

    CORRETA. 

    Lei 9.868/99

    Art. 4 A petição inicial inepta, não fundamentada e a manifestamente improcedente serão liminarmente indeferidas pelo relator.

    Parágrafo único. Cabe AGRAVO da decisão que indeferir a petição inicial.

    NÃO CONFUNDA 03: acaso se estivesse tratando de MANDADO DE SEGURANÇA, a resposta seria a mesma da regra geral prevista no CPC, caso o indeferimento se desse em PRIMEIRO GRAU. Por outro lado, em se tratando de MS DE COMPETÊNCIA DE TRIBUNAL, caberia agravo da decisão do relator, vide:

    Lei 12.016/09

    Art. 10. A inicial será desde logo indeferida, por decisão motivada, quando não for o caso de MANDADO DE SEGURANÇA ou lhe faltar algum dos requisitos legais ou quando decorrido o prazo legal para a impetração. 

    § 1  Do indeferimento da inicial pelo JUIZ DE PRIMEIRO GRAU caberá APELAÇÃO e, quando a competência para o julgamento do mandado de segurança COUBER ORIGINARIAMENTE A UM DOS TRIBUNAIS, do ato do relator caberá AGRAVO para o órgão competente do tribunal que integre. 

    § 2 O ingresso de litisconsorte ativo não será admitido após o DESPACHO DA PETIÇÃO INICIAL. 

  • indfefe petição inicial --- apelação

  • Taca APELAÇÃO!

  • Para ajudar, alguns recursos:

    Agravo e instrumento: para decisões interlocutórias (decisões judiciais que não põe fim ao processo).

    Apelação: para sentenças (com ou sem resolução de mérito).

    Como houve fim ao processo (arquivamento, mediante indeferimento da petição inicial, sem analisar o mérito (pedido), cabe apelação). Se o MP tivesse pedido um tempo maior, por exemplo, para emendar a inicial, e o juiz tivesse indeferido, haveria uma decisão interlocutória. Neste caso, caberia agravo de instrumento.

  • CPC: INDEFERIU A INICIAL = APL

    Art. 331. Indeferida a petição inicial, o autor poderá apelar, facultado ao juiz, no prazo de 5 (cinco) dias, retratar-se.

    § 1º Se não houver retratação, o juiz mandará citar o réu para responder ao recurso.

    § 2º Sendo a sentença reformada pelo tribunal, o prazo para a contestação começará a correr da intimação do retorno dos autos, observado o disposto no art. 334 .

    § 3º Não interposta a apelação, o réu será intimado do trânsito em julgado da sentença.

  • Indeferida A PEtiçao inicial..

    APElaçao

  • Meu Deus, as questões de nivel médio são mais dificeis q de nivel superior...

ID
3427693
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-CE
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Mário, após ingerir bebida alcoólica em uma festa, agrediu um casal de namorados, o que resultou na morte do rapaz, devido à gravidade das lesões. A moça sofreu lesões leves.

A partir dessa situação hipotética, julgue o item a seguir.


Porque estava embriagado, Mário deve ser considerado inimputável.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO - ERRADO

    Art. 28 - NÃO EXCLUEM a imputabilidade penal:

    ⠀⠀⠀⠀II - a embriaguez, voluntária ou culposa, pelo álcool ou substância de efeitos análogos.

    ⠀⠀⠀⠀§ 2º - A pena pode ser reduzida de 1/3 a 2/3, se o agente, por embriaguez, proveniente de caso fortuito ou força maior, não possuía, ao tempo da ação ou da omissão, a plena capacidade de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.

  •  A imputabilidade penal não é afastada nos casos de: a embriaguez, voluntária ou culposa, pelo álcool ou substância de efeitos análogos.

  • A imputabilidade é um dos elementos da culpabilidade, ela é capaz de isentar a culpa, ou seja, se não há culpa, dessa forma também não haverá crime.

    “Art. 27 - Os menores de dezoito anos são penalmente inimputáveis, ficando sujeitos às normas estabelecidas na legislação especial.”

    QUEM SÃO OS INIMPUTÁVEIS?

    Os doentes mentais ou os que possuem o desenvolvimento mental incompleto ou retardado, e que no momento do delito, se encontravam em estado incapaz de compreender a ilicitude do ato.

    Os menores de 18 anos.

    Os que cometeram crime em estado de embriaguez completa, desde que seja proveniente de caso fortuito ou força maior.

    Os maiores de setenta anos, que possuem benefícios para cumprir a pena tendo em vista a idade avançada.

  • a imputabilidade penal dar-se-á quando a embriaguez é provinda de caso fortuito ou força maior.

     

  • Cuidado. Maior de 70 anos não é inimputável.

  • Teoria da Actio Libera in Causa:

    O Código Penal dispõe, em seu art. 28, II, que a embriaguez, voluntária ou culposa não exclui a imputabilidade penal (caso em tela).

    "Neste caso, para aferir-se a imputabilidade penal no caso da embriaguez, despreza-se o tempo em que o crime foi praticado. De fato, nesse momento o sujeito estava privado da capacidade de entendimento e de autodeterminação, por vontade própria, pois bebeu e embriagou-se livre de qualquer coação. Por esse motivo, considera-se como marco da imputabilidade penal o período anterior à embriaguez, em que o agente espontaneamente decidiu consumir bebida alcoólica ou de efeitos análogos."

    ____________________

    Fonte: Direito Penal - Parte Geral - Cleber Masson - 1ª Ed. (pg.404). Bons estudos!

  • a questão deixou em aberto a interpretação. pra mim é possível que a embriaguez tenha sido por caso fortuito ou força maior. O comando não disse que ele bebeuu por vontade própria

  • A embriaguez para afastar a imputabilidade penal, isto é, o agente torna-se inimputável, deve ser total, culposa, em decorrência de caso fortuito ou força maior.

  • Embriaguez:

    Culposa: aplica pena

    Voluntária: aplica pena

    Incompleta + caso fortuito/força maior: reduz a pena

    Completa + caso fortuito/força maior: isenta de pena

    Pré-ordenada (beber para ter coragem de praticar): agravante

  • Já viu se estivesse certo? Seria muito mais fácil sair impune

  • GABARITO: ERRADO

    Mário não será considerado inimputável, pois a embriaguez ocorreu de forma voluntária ou culposa.

    Para ser considerado inimputável, excluindo, assim, sua culpabilidade (3º substrato do crime), a embriaguez deve ser completa, decorrente de caso fortuito ou força maior, fazendo com que o agente fique inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.

    Vejamos os dispositivos do Código Penal:

     Art. 28 - Não excluem a imputabilidade penal

    I - a emoção ou a paixão

    II - a embriaguez, voluntária ou culposa, pelo álcool ou substância de efeitos análogos

    § 1º - É isento de pena o agente que, por embriaguez completa, proveniente de caso fortuito ou força maior, era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento

    § 2º - A pena pode ser reduzida de um a dois terços, se o agente, por embriaguez, proveniente de caso fortuito ou força maior, não possuía, ao tempo da ação ou da omissão, a plena capacidade de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.

  • Questão errada.

    Art. 28 do Código Penal - Não excluem a imputabilidade penal:

           II - a embriaguez, voluntária ou culposa, pelo álcool ou substância de efeitos análogos.   

        Embriaguez voluntária se divide em:

    -        Sentido estrito: agente ingere bebidas volitivamente com a intenção de se embriagar.

    -        Culposa: agente ingere bebidas sem a intenção de se embriagar, mas não toma cuidado para evitar a embriaguez.

        Ambas não são casos de redução de pena nem de exclusão da culpabilidade.

    PORÉM

        § 1º - É isento de pena o agente que, por embriaguez completa, proveniente de caso fortuito ou força maior, era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.        

           § 2º - A pena pode ser reduzida de um a dois terços, se o agente, por embriaguez, proveniente de caso fortuito ou força maior, não possuía, ao tempo da ação ou da omissão, a plena capacidade de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.  

    Bons Estudos.

  • A questão toca na possibilidade de configuração da inimputabilidade penal em função do consumo de bebida alcoólica. O tema é regulado no artigo 28 do Código Penal. No caso apresentado, observa-se que Mario consumiu a bebida alcoólica voluntariamente, o que afasta por completo a tese da inimputabilidade penal, sendo certo que esta somente poderia ser pertinente diante de um caso de embriaguez involuntária e completa. Vale ressaltar a teoria da actio libera in causa, que justifica a responsabilização penal do agente que se embriaga voluntariamente, estando sem condições de, no momento da ação ou omissão, entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se  de acordo com este entendimento. 
    Resposta: ERRADO. 

  • Inimputabilidade por EMBREAGUEZ SÓ SE COMPLETA DECORRENTE DE CASO FORTUITO OU FORÇA MAIOR.

    Ademais se preoedenada é uma majorante.

  • GABARITO ERRADO

    Não excluem a responsabilidade penal (art. 28, I e II):

    1.      Emoção;

    2.      Paixão;

    3.      Embriaguez – voluntária ou culposa. Contudo, a completa, proveniente de caso fortuito ou força maior, a depender, pode excluir a responsabilidade penal ou reduzi-la de 1/3 a 2/3.

    Para haver progresso, tem que existir ordem. 

    DEUS SALVE O BRASIL.

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    Instagram: CVFVitório

  • A embriaguez só é considerado caso de inimputabilidade penal quando sua ingestão é de forma involuntária (em razão de caso fortuito ou força maior).

    Involuntária e completa ~> Isenção de pena ~> Exclui a Culpabilidade

    Involuntária e incompleta ~> Redução de~1/3 a 2/3 da pena pela semi inimputabilidade

  •  Art. 28 - Não excluem a imputabilidade penal:         

           I - a emoção ou a paixão;         

           Embriaguez

           II - a embriaguez, voluntária ou culposa, pelo álcool ou substância de efeitos análogos

    A unica embriaguez que exclui a imputabilidade penal é a embriaguez completa proveniente de caso fortuito ou força maior na qual o agente era inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato.

  • Embriaguez completa(exclui a culpabilidade)

     § 1º - É isento de pena o agente que, por embriaguez completa, proveniente de caso fortuito ou força maior, era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento. 

  • Art. 28 - NÃO EXCLUEM a imputabilidade penal:

    ⠀⠀⠀⠀II - a embriaguez, voluntária ou culposa, pelo álcool ou substância de efeitos análogos.

  • EMBRIAGUEZ ACIDENTAL= OCORRIDA POR CASO FORTUITO OU FORÇA MAIOR

    EMBRIAGUEZ ACIDENTAL COMPLETA: INIMPUTABILIDADE

    EMBRIAGUEZ ACIDENTAL INCOMPLETA: REDUÇÃO DA PENA EM 1/3 A 2/3

    EMBRIAGUEZ VOLUNTÁRIA E CULPOSA não ocasionam inimputabilidade

    EMBRIAGUEZ PREORDENADA aumento de pena

  •  Art. 28 - Não excluem a imputabilidade penal: 

      II - a embriaguez, voluntária ou culposa, pelo álcool ou substância de efeitos análogos. 

    A embriaguez só será considerada para isenção de pena quando for involuntária (em razão de caso fortuito ou força maior)

     § 1º - É isento de pena o agente que, por embriaguez completa, proveniente de caso fortuito ou força maior, era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento. 

  • Além de NÃO excluir a imputabilidade, pode agravar a pena, quando comprar se tratar de embriaguez preordenada.

  • ERRADO.

    Ele se embriagou de forma voluntária, o que não afasta a imputabilidade penal.

  • Gabarito Errado.

     

     

     

     

     

     

     

     

    * As causas da inimputabilidade são:

     

     

    > Menoridade penal. [critério biológico]

     

     

    > Doença mental e Desenvolvimento mental incompleto ou retardado.

     

     

    > Embriaguez.

     

     

     

     

     

    ----------------------------------------------------------------------------------------------------------

     

     

     

     

     

    * Embriaguez

     

     

    Requisitos:

     

     

    > o agente esteja completamente embriagado [critério biológico]

     

     

    >Embriagues decorrente de caso fortuito ou força maior.

     

     

    > agente seja inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato OU inteiramente incapaz de determinar-se conforme este entendimento [critério psicológico]

     

     

     Obs: Se, em decorrência da embriaguez, o agente tinha discernimento PARCIAL (semi-imputabilidade), NÃO É ISENTO DE PENA (não afasta a imputabilidade).

     

     

    > Neste caso, redução de pena (um a dois terços)

  • EMBRIAGUEZ VOLUNTÁRIA NÃO AFASTA A IMPUTABILIDADE...

  • ERRADO

    Embriaguez voluntária, ou intencional: é aquela em que o indivíduo ingere bebidas alcoólicas com a intenção de embriagar-se, porém, sem intenção de praticar fato delituoso. Quer ingerir o álcool, quer se embriagar, mas não quer praticar o crime. Ainda nessa hipótese, se houve liberdade no momento da ingestão da substância, pela teoria da actio libera in causa, NÃO SE EXCLUI a imputabilidade.

    Segundo Rogério Sanches (Código Penal para Concursos, 2016) adotada a teoria da actio libera in causa,

    transfere-se a análise da imputabilidade para o momento em que o ébrio habitual era livre na vontade.

    FONTE: MANUAL CASEIRO - DIREITO PENAL

  • Classificação da Embriaguez quanto à origem:

    a) Voluntária: também conhecida como intencional, esse tipo de embriaguez é aquela em que o sujeito deseja se embriagar. Sua vontade é totalmente direcionada a consumir álcool excessivamente, ainda que não haja qualquer intenção de praticar crime.

    b) Culposa: sendo a mais frequente dentre todas, esse tipo de embriaguez é aquele em que o sujeito não quer se embriagar, mas, por imprudência, se excede no consumo do álcool e acaba embriagado.

    ATENÇÃO: Tanto a embriaguez voluntária quanto a culposa não excluem a imputabilidade penal (Art. 28, II, CP).

    c) Preordenada: também chamada de dolosa, a embriaguez preordenada é aquela em que o sujeito deseja se embriagar PARA COMETER UM CRIME. Esse é o ponto de diferenciação entre a embriaguez preordenada e a voluntária. Neste caso, a embriaguez serve como meio de quebra dos freios inibitórios do agente para que, uma vez afastado o medo, o agente obtenha a coragem necessária para a prática do delito.

    - Além de não excluir a imputabilidade penal, a embriaguez dolosa funciona como uma agravante genérica.

    d) Fortuita ou acidental: é aquela que emana de caso fortuito ou força maior. São acontecimentos imprevisíveis ou inevitáveis que escapam ao controle do agente

    Ex¹.: Imagine que “A” e “B” morem vizinhos um do outro e “B” tenha montado uma fábrica clandestina de cachaça em sua casa e “A”, sem perceber, acaba ingerindo o vapor que provém da preparação do destilado.

    Ex².: Uma pessoa que toma remédio incompatível com o álcool e, ao tomar apenas meio copo de cerveja, já fica embriagada.

    Ex³.: Ladrão que obriga a vítima a se embriagar.

    - Vale notar que a embriaguez fortuita/acidental exclui a imputabilidade penal, o que é totalmente compreensível do ponto de vista do sistema psicológico de responsabilidade, uma vez que o sujeito, a despeito de não ter nenhuma enfermidade mental, tem o seu comportamento alterado no momento de prática da conduta em razão da embriaguez. Além disso, na embriaguez fortuita, a absolvição, quando houver, será de natureza própria, não se aplicando medida de segurança para esse tipo de inimputável, já que o efeito da substância ingerida é transitório, pelo menos em princípio.

    ATENÇÃO: A embriaguez fortuita INCOMPLETA equipara-se a semi-imputabilidade, de modo que não há exclusão da culpabilidade ou isenção de pena. Suas consequência jurídicas restringem-se ao dever que o juiz terá de reduzir a pena.

    FONTE: Aula de Masson - G7 Jurídico.

  • Artigo 28, Código Penal. Não excluem a imputabilidade penal:

    II- a embriaguez, voluntária ou culposa, pelo álcool ou substância de efeitos análogos.

  • Essa foi pra não zerar..

  • →  Actio Libera in causa:  quando se fala em imputabilidade, sabe-se que são considerados inimputáveis aqueles que cometem crime em situação de embriaguez acidental, por caso fortuito ou força maior.

    ·      Entretanto, o CP adota essa teoria para punir aquele que se embriaga intencionalmente para se colocar em uma situação de inimputabilidade – aqui há uma exceção à proibição da imputação objetiva.

    Errado.

  • Gabarito: Errado Somente isenta de pena: embriaguez completa proveniente de caso fortuito ou força maior. Nos outros casos, diminui. No caso de embriaguez pré-ordenada (beber para ter coragem de cometer o ato), ela agrava a pena.
  • Apenas seria inimputável caso se na hora do fato o agente era TOTALMENTE, em caso furtuito ou força maior, incapaz de entender o caráter ilícito da ação.

  • GABARITO: ERRADO

    Embriaguez não Acidental e Embriaguez Preordenada: Essas duas espécies de embriaguez não afastam nem reduzem a imputabilidade.

  • GABARITO: ERRADO

    Não excluem a imputabilidade penal a embriaguez, voluntária ou culposa, pelo álcool ou substância de efeitos análogos (art. 28, II, do CP).

    Culposa: aplica pena

    Voluntária: aplica pena

    Incompleta + caso fortuito/força maior: reduz a pena

    Completa + caso fortuito/força maior: isenta de pena

    Pré-ordenada: agravante

    Dica do colega PF

  • Errado

    O agente só ficara isento de pena quando a embriaguez for completa por caso fortuito ou força maior.

    Art. 28. Não excluem a imputabilidade penal:

    I – a emoção ou a paixão;

    Embriaguez

    II – a embriaguez, voluntária ou culposa, pelo álcool ou substância de

    efeitos análogos.

    § 1o É isento de pena o agente que, por embriaguez completa, proveniente

    de caso fortuito ou força maior, era, ao tempo da ação ou da omissão,

    inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinarse

    de acordo com esse entendimento.

  • SÓ A EMBRIAGUEZ COMPLETA DECORRENTE DE CASO FORTUITO OU FORÇA MAIOR É QUE TORNA O AGENTE INIMPUTÁVEL, CONSEQUENTEMENTE EXCLUINDO A CULPABILIDADE EM RAZÃO DISSO.

  • Apenas seria inimputável se a embriaguez aconteceu em caso fortuito ou força maior. O famoso caso do homem que escorregou dentro de um caldeirão de cachaça. kkkkkkkkk

    GAB. E

  • ataaaa...tá na roça Mario

  • A embriaguez que EXCLUI A IMPUTABILIDADE é apenas a ACIDENTAL (CASO FORTUITO OU FORÇA MAIOR) QUANDO COMPLETA. Quando ela for INCOMPLETA, o agente terá a pena reduzida de 1/3 a 2/3.

    No caso da CULPOSA ou VOLUNTÁRIA, por mais que seja COMPLETA, NUNCA irá excluir a imputabilidade, nos termos da teoria da actio libera in causa (bebeu porque quis). Essa teoria tem como momento da imputabilidade antes do agente se embriagar, pois é quando de fato tem o controle sobre o entendimento (cognitivo/intelectivo) e autodeterminação (volitivo-vontade) sobre o fato ilícito.

    Por fim, quando a embriaguez for PREORDENADA, além de não excluir a imputabilidade haverá UMA PIORA (AGRAVANTE GENÉRICA).

  • A embriaguez não acidental não isenta de pena, mesmo quando completa. A teoria adotada foi Actio Libera In Causa, ou seja, analisa-se o agente antes de começar a ingerir a substância.

    Mário, após ingerir bebida alcoólica em uma festa, agrediu um casal de namorados, o que resultou na morte do rapaz, devido à gravidade das lesões. A moça sofreu lesões leves.

    GAB: ERRADO

  • Para ser considerado inimputável Mário deveria ser inteiramente incapaz de compreender o caráter ilícito da sua ação bem como a embriaguez ser proveniente de caso fortuito ou força maior.

  • "Tão deixando a gente sonhar"

  • Teoria da actio libera in causa traduzindo de forma simples : bebeu porque quis!
  • Quase que Marco como certa mesmo sabendo que tá errada! kkkkkk prova CESPE hoje em dia você tem que de encontra a tudo que você sabe!
  • Em caso de embriaguez, só será isento de pena caso o agente tenha sofrido por caso fortuito ou força maior e ainda, ser completa. Fora desse caso, seja dolosa ou culposa, o agente não terá isenção e sequer redução da pena.

  • ERRADO:

           Art. 28 - Não excluem a imputabilidade penal:        

     II - a embriaguez, voluntária ou culposa, pelo álcool ou substância de efeitos análogos.  

    DIFERENTE SE:

     É isento de pena o agente que, por embriaguez completa, proveniente de caso fortuito ou força maior, era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.   

    LoreDamasceno.

    Seja forte e corajosa.

  • EMBRIAGUEZ

    • VOLUNTÁRIA (Dolosa ou Culposa)  - Imputável

    • PREORDENADA - Imputável / Agravante

    • ACIDENTAL Completa - Inimputável

     • ACIDENTAL  Parcial - Imputável / Diminuição de pena

    • PATOLÓGICA - Comparável à doença mental, podendo excluir a imputabilidade.

    Fonte: Legislação Facilitada

  • Mário, após ingerir bebida alcoólica em uma festa, agrediu um casal de namorados, o que resultou na morte do rapaz, devido à gravidade das lesões. A moça sofreu lesões leves. A partir dessa situação hipotética, julgue o item a seguir. Porque estava embriagado, Mário deve ser considerado inimputável.

    Errado

  • EMBRIAGUEZ VOLUNTÁRIA RESPONDERA!!!

  • Excluí a Imputabilidade: Casos não planejados e força maior;

    NÃO excluí a imputabilidade: Voluntária, culposa e preordenada.

    Fonte: Confia!

  • teoria da actio libera in causa

  • Eu lendo essa questão depois do caso Mariana Ferrer...

  • EMBRIAGUEZ

    • VOLUNTÁRIA (Dolosa ou Culposa) - Imputável, a pena é APLICADA

    Pré-ordenada (beber para ter coragem de praticar):  - Imputável, a pena é APLICADA / + Agravante

    • ACIDENTAL COMPLETA + caso fortuito/força maior: ISENTA de pena – Inimputável, NÃO APLICA A PENA

     • ACIDENTAL Parcial INCOMpleta + caso fortuito/força maior - Imputável / Diminuição, REDUZ a pena; REDUÇÃO DA PENA EM 1/3 A 2/3

    • PATOLÓGICA - Comparável à doença mental, podendo excluir a imputabilidade.

  • Embriaguez voluntária!!

  • a questão não diz nada relacionado à embriaguez fortuita ou alheia à vontade do agente

  • FELIZ ANO NOVO

    2021 PERTENCEREMOS Á GLORIOSA

    PR CIMA DELES!

  • Apenas a embriaguês completa por caso fortuito ou força maior, torna o agente inimputavel

    #PassaroTRATOR

    #SemMimiMi

  • Não necessariamente. Somente se o agente for inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato OU inteiramente incapaz de determinar-se conforme este entendimento, ou seja... - Se TOTAL estado de embriaguez --> Excluia aplicação da pena. Portanto, como a questão não afirmou nada, ERRADA a assertiva.
  • EMBRIAGUEZ TEM QUE SER INVOLUNTÁRIA

  • Mário, após ingerir bebida alcoólica em uma festa, agrediu um casal de namorados, o que resultou na morte do rapaz, devido à gravidade das lesões. A moça sofreu lesões leves.

    Porque estava embriagado, Mário deve ser considerado inimputável.

    ERRADO

    Ingeriu bebida voluntariamente e cometeu o crime, portanto não será considerado inimputável.

    "A disciplina é a maior tutora que o sonhador pode ter, pois ela transforma o sonho em realidade."

  • ERRADO

    Ingeriu bebida voluntariamente e cometeu o crime, portanto não será considerado inimputável.

  • Errada

    Não exclui a imputabilidade penal a embriaguex, voluntária ou culposa, pelo álcool ou substância de efeitos análogos.

  • ERRADO

    bizu monstrão

    >> Embriaguez não-acidental (voluntária/culposa) → não isenta nem diminui pena;

    >> Embriaguez completa acidental (involuntária)→ isenta de pena;

    >> Embriaguez incompleta acidental (involuntária) → não isenta, mas diminui a pena → de um a dois terços.

    >> Só receberá benefício se a questão mencionar >> caso fortuito ou força maior.

    >> Não era inteiramente capaz + caso fortuito ou força maior = reduz 1 a 2/3;

    >> Era inteiramente incapaz + caso fortuito ou força maior = isenta de pena.

    #ForçaHonra

  • >> Embriaguez não-acidental (voluntária/culposa) → não isenta nem diminui pena;

    >> Embriaguez completa acidental (involuntária)→ isenta de pena;

    >> Embriaguez incompleta acidental (involuntária) → não isenta, mas diminui a pena → de um a dois terços.

    >> Só receberá benefício se a questão mencionar >> caso fortuito ou força maior.

    >> Não era inteiramente capaz + caso fortuito ou força maior = reduz 1 a 2/3;

    >> Era inteiramente incapaz + caso fortuito ou força maior = isenta de pena.

  • Questão errada!

    A embriaguez somente ira tornar o agente inimputável quando decorrer de caso fortuito ou força maior.

    Embriaguez voluntária: É punível;

    Embriaguez culposa: É punível;

    Embriaguez preordenada (beber para criar coragem): É causa agravante da pena;

    Embriaguez acidental completa: Nesse caso isenta o agente de pena;

    Embriaguez acidental incompleta: Apenas reduz a pena;

    Embriaguez patológica (alcoólatra): É equiparada a doença mental, pode tornar o agente inimputável ou semi-imputável.

  • Embriagou-se porque quis, vai responder.

    Culposa: aplica pena

    Voluntária: aplica pena

    Consistência é melhor que intensidade!!!

  • Errada

    Para ser inimputável tem que ser embriaguez acidental ( caso fortuito ou força maior) completa.

    Caso seja parcial: Será imputável com redução de pena.

  • Errado.

    A embriaguez voluntária não tem o condão de isentar o agente de pena, portanto, Mário é considerado imputável pelos atos praticados

  • Tudo jóia, colegas?

    No caso apresentado, apesar de Mário estar embriagado (em tese inimputável) no momento da prática delitiva, será sim responsabilizado pelo resultado criminoso. Isto porque o momento a ser considerado para fins de apuração da sua imputabilidade não será o momento da prática do crime, mas sim o momento anterior ao da sua embriaguez, em que ainda estava consciente, aplicando-se a Teoria da ação liberada na causa.

    TEORIA DA ACTIO LIBERA IN CAUSA:

    Essa teoria surgiu na Itália e foi criada para solucionar os crimes cometidos em estado de embriaguez preordenada. No momento do crime o sujeito esta inconsciente. A teoria antecipa o momento da análise da imputabilidade. A imputabilidade não será analisada no momento em que o crime foi praticado. Nesse momento ele estava inconsciente. É antecipada para o momento anterior àquele em que o agente livremente se colocou no estado de embriaguez. Para a embriaguez preordenada essa teoria é perfeita, pois no momento anterior já existia o dolo - o fundamento é a causalidade mediata. Antes de começar a beber já havia o dolo de cometer crime. O art. 28, II CP acolheu essa teoria também para a embriaguez voluntária e culposa. No momento anterior, antes de beber, já existia o dolo? Não. Por esse motivo, a doutrina critica a aplicação desta teoria à esta hipótese, alegando que é um resquício da responsabilidade penal objetiva.

    Eu sei.. Em meio a tanta instabilidade tá difícil manter o foco nos estudos! Contudo, é nesse cenário hostil que se separa o joio do trigo. Sejamos o trigo!

    Avante, porque a vitória está logo ali...

  • GAB ERRADO.

    Será imputável sim pois a sua embriaguez foi VOLUNTÁRIA.

    RUMO À PCPA.

  • O examinador tem treta com o Mario, só pode.

  • Uma dessa não cai em minha prova :(

  • SÓ A EMBRIAGUEZ COMPLETA PROVENIENTE DE CASO FORTUITO OU FORÇA MAIOR EXCLUI A CULPABILIDADE. ;)

  • Eai concurseiro!? Está só fazendo questões e esquecendo de treinar REDAÇÃO!? Não adianta passar na objetiva e reprovar na redação, isso seria um trauma para o resto da sua vida. Por isso, deixo aqui minha indicação do Projeto Desesperados, ele mudou meu jogo. O curso é completo com temas, esqueleto, redações prontas, resumos em áudio, entre outras vantagens. Link: https://go.hotmart.com/A51646229K 
  • artigo 28, inciso II do CP

  • Quanto à embriaguez, temos as seguintes espécies, em resumo:

    <<<Não acidental - a pessoa se embriaga conscientemente:

    <<<Preordenada: a pessoa e embriaga para cometer um crime.

    <<<Voluntária: o sujeito ingere álcool com intenção de se embriagar.

    <<< Culposa: o agente não tem a intenção, mas ao beber, acaba se embriagando.

    ................................................................................................................................................................................................

    Em regra, estas não excluem a imputabilidade penal. Isto porque foi adotada a teoria da actio libera in causa, ou seja, a imputabilidade do agente é analisada em momento anterior à sua embriaguez, já que, ao ingerir álcool, atuou de forma consciente, ou seja, sua ação foi livre na causa.

    ...................................................................................................................................................................................................

    A embriaguez preordenada é agravante genérica do art. 61 do Código Penal. 2. Acidental - a embriaguez resulta de caso fortuito ou força maior. No caso fortuito, o agente ignora o caráter inebriante da substância que ingere. Na força maior, o agente é obrigado a ingerir a substância. Nestes casos, poderá haver a isenção de pena (inteiramente incapaz) ou a redução da pena (não possuía a plena capacidade)

  • Art. 28. Não excluem a imputabilidade penal:

    I – a emoção ou a paixão; Embriaguez

    II – a embriaguez, voluntária ou culposa, pelo álcool ou substância de efeitos análogos.

    § 1o É isento de pena o agente que, por embriaguez completa, proveniente de caso fortuito ou força maior, era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar se de acordo com esse entendimento.

    § 2o A pena pode ser reduzida de um a dois terços, se o agente, por embriaguez, proveniente de caso fortuito ou força maior, não possuía, ao Decreto-Lei n 19 o 2.848/1940 tempo da ação ou da omissão, a plena capacidade de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.

  • ESSE DESGRAÇADO VAI É PARA O XADREZ

  • Gabarito: E

    A expressão "após ingerir bebida alcoólica" indica que Mário o fez voluntariamente. Assim, de acordo com o art. 28, II CP, a embriaguez voluntária não exclui a imputabilidade.

    Mário responderá sim, pelos crimes praticados.

  • gab e! A teoria adotada no código penal é a do '' actio libera in causa. ''

    Não exclui a culpabilidade:

     Embriaguez

           II - a embriaguez, voluntária ou culposa, pelo álcool ou substância de efeitos análogos.  

    Exclui a culpabilidade:

      § 1º - É isento de pena o agente que, por embriaguez completa, proveniente de caso fortuito ou força maior, era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.  

  • Tendo em vista que o Código Penal adotou a teoria da actio libera in causa, o agente que venha a cometer um delito em estado de embriaguez, decorrente da ingestão voluntária ou culposa de álcool ou substância análoga, não possui a sua responsabilidade afastada.

  • embriaguez culposa

  • Embriaguez, assim como uso de entorpecentes, relativiza a capacidade civil. A pessoa não está em plena capacidade de seus atos, pois está sob efeitos do álcool. Contudo, nem por isso, pode ser isenta da responsabilidade, já que, ao decidir ingerir o álcool, optou por correr o risco de praticar atos alheios a sua vontade.

    Por este motivo, a lei impõe um meio tempo: a penalização, mas de forma mais 'sútil', suavizando a pena.

    É diferente da incapacidade absoluta, onde a pessoa não responde pelos seus atos, não podendo, por isso, ser punida. Neste caso, a lei pede que a pessoa seja afastada do convívio social, sem, contudo, que isso significa uma penalização.

  • Teoria da Actio Libera in Causa:

    O Código Penal dispõe, em seu art. 28, II, que a embriaguez, voluntária ou culposa não exclui a imputabilidade penal (caso em tela).

    "Neste caso, para aferir-se a imputabilidade penal no caso da embriaguez, despreza-se o tempo em que o crime foi praticado. De fato, nesse momento o sujeito estava privado da capacidade de entendimento e de autodeterminação, por vontade própria, pois bebeu e embriagou-se livre de qualquer coação. Por esse motivo, considera-se como marco da imputabilidade penal o período anterior à embriaguez, em que o agente espontaneamente decidiu consumir bebida alcoólica ou de efeitos análogos."

    ____________________

    CP- Art. 28 - NÃO EXCLUEM a imputabilidade penal:

    ⠀⠀⠀⠀II - a embriaguez, voluntária ou culposa, pelo álcool ou substância de efeitos análogos.

    ⠀⠀⠀⠀§ 2º - A pena pode ser reduzida de 1/3 a 2/3, se o agente, por embriaguez, proveniente de caso fortuito ou força maior, não possuía, ao tempo da ação ou da omissão, a plena capacidade de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.

    GABARITO: ERRADO.

    FONTE: Colegas do QC.

  • inimputável: não leva á culpa.

    imputável: leva à culpa.

  • ACTION LIBERA IN CAUSA

  • Caso fortuito ou força maior

  • Embriaguez:

    Culposa: aplica pena

    Voluntária: aplica pena

    Incompleta + caso fortuito/força maior: reduz a pena

    Completa + caso fortuito/força maior: isenta de pena

    Pré-ordenada (beber para ter coragem de praticar): agravante

    fonte: colega do qc. REVISÃO 30/07/2021

  • Art. 28, II, CP: ACTIO LIBERA IN CAUSA

    CP: art. 28 [...]:

     Embriaguez

           II - a embriaguez, voluntária ou culposa, pelo álcool ou substância de efeitos análogos.        

           § 1º - É isento de pena o agente que, por embriaguez completa, proveniente de caso fortuito ou força maior, era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.        

           § 2º - A pena pode ser reduzida de um a dois terços, se o agente, por embriaguez, proveniente de caso fortuito ou força maior, não possuía, ao tempo da ação ou da omissão, a plena capacidade de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.

  • Para considerar inimputável:

    • Involuntariamente (caso fortuito e/ou força maior);
    • Inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito.
  • Embriaguez ao volante. Reincidência específica. Prisão preventiva: cabimento?

    A Sexta Turma do STJ, em caso relatado pela ministra Laurita Vaz, frisou que "em que pese o crime previsto no artigo 306 do Código de Trânsito Brasileiro ter pena máxima cominada em abstrato inferior a quatro anos, a prisão preventiva é admitida diante da reincidência do flagrado, nos termos do artigo 313, inciso II, do Código de Processo Penal". (RHC 132.611). 

  • Art. 28, CP*: NÃO EXCLUEM a imputabilidade penal: I - emoção (sentimento rápido) ou paixão (sentimento duradouro); II – EMBRIAGUEZ (EM REGRA), voluntária ou culposa, pelo álcool ou substância de efeitos análogos.

  • EMBRIAGUEZ:

    -Culposa: aplica pena (ART. 28, INCISO II- CP);

    - Voluntária: aplica pena (ART. 28, INCISO II- CP);

    -Preordenada: aplica a pena + agravante genérica (61, II, “i”, CP);

    - CRÔNICA OU PATOLÓGICA – isenta de pena(doença – art. 26 do CP).

    - FORTUITA OU ACIDENTAL COMPLETA (segunda ou terceira fase da embriaguez)- isenta de pena- (CP, art. 28, § 1º).

    - FORTUITA OU ACIDENTAL INCOMPLETA (primeira fase da embriaguez) - a pena pode ser reduzida de um a dois terços, conforme art. 28, §2º, CP.

    FASES DA EMBRIAGUEZ:

    1- FASE EUFÓRICA: o indivíduo revela excitação/euforia.

    2-FASE DA AGITAÇÃO: nesse momento, o sujeito tem a voz pastosa e o andar cambaleante. Há atitudes agressivas e a pessoa fala alto.

    3- FASE COMATOSA OU FASE DO COMA: Nessa fase, o sono vai se instalando progressivamente. Trata-se da chamada fase do porco.

    FONTE: g7jurídico.

  • Só pra relembrar:

    Imputável: Pessoa apta a ser responsabilizada pelo crime cometido.

    Inimputável: Agente que não compreende a ilicitude de sua conduta, ou seja, que não é responsabilizado.

    Bizu: "In" é uma partícula negativa, portanto, lembre que ele NÃO será responsabilizado.

  • Gabarito : Errado.

  • Embriaguez:

    Culposa: aplica pena

    Voluntária: aplica pena

    Incompleta + caso fortuito/força maior: reduz a pena

    Completa + caso fortuito/força maior: isenta de pena

    Pré-ordenada (beber para ter coragem de praticar): agravante

  • - aplica-se a TEORIA DA ACTIO LIBERA IN CAUSA: que surgiu para o crimes de embriaguez preordenada. E a doutrina brasileira entende que também é aplicada a embriaguez culposa e voluntária.

    - A teoria da actio libera in causa antecipa a análise da imputabilidade penal.

    Dispositivo legal:

    CP, art. 28, II: “Art. 28 - Não excluem a imputabilidade penal: (...)

    II - a embriaguez, voluntária ou culposa, pelo álcool ou substância de efeitos análogos.”

    Gaba: errado. Mário deve ser considerado imputável!!

  • .CASO FORTUITO OU FORÇA MAIOR .MOMENTO DA AÇÃO OU OMISSÃO .BEBADO + ou - 1/3 A 2/3 DA PENA PMAL 2022
  • Gab. ERRADO

    EMBRIAGUEZ:

    • Voluntária (Dolosa ou Culposa): aplica pena- Imputável
    • Incompleta + caso fortuito/força maior: reduz a pena
    • Completa + caso fortuito/força maior: isenta de pena
    • Pré-ordenada (beber para ter coragem de praticar): agravante/ Imputável.
    • Acidental: Completa – Inimputável.
    • Patológica: Comparável à doença mental, podendo excluir a imputabilidade.

    #AVANTE !!!!

    #RUMOAAPROVAÇAO

  • Para que fosse considerado inimputável seria necessário que a embriaguez fosse INVOLUNTÁRIA e ainda por caso fortuito ou força maior

  • GABARITO: ERRADO!

    O simples fato de estar embriagado não torna o agente inimputável.

    Isso porque, para que a embriaguez seja considerada uma causa excludente de culpabilidade, é necessário que, além de completa, seja acidental — como ocorre nos casos fortuitos e de força maior.

    Espécies de embriaguez e suas consequências:

    • Voluntária: seja ela dolosa ou culposa, o agente é considerado imputável.
    • Preordenada: além de considerar o agente imputável, ainda lhe é atribuída agravante na dosimetria da pena.
    • Acidental incompleta ou parcial: embora imputável, ao agente será concedida causa de diminuição de pena.
    • Acidental completa: o agente é inimputável.
    • Patológica: pode ser causa de inimputabilidade, uma vez que similar à doença mental

    Vislumbra-se, portanto, que apenas a embriaguez acidental completa tem o condão de tornar o agente inimputável.

  • GABARITO - ERRADO

    Art. 28 - NÃO EXCLUEM a imputabilidade penal:

    ⠀⠀⠀⠀II - a embriaguez, voluntária ou culposa, pelo álcool ou substância de efeitos análogos.

    ⠀⠀⠀⠀§ 2º - A pena pode ser reduzida de 1/3 a 2/3, se o agente, por embriaguez, proveniente de caso fortuito ou força maior, não possuía, ao tempo da ação ou da omissão, a plena capacidade de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.


ID
3427696
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-CE
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Mário, após ingerir bebida alcoólica em uma festa, agrediu um casal de namorados, o que resultou na morte do rapaz, devido à gravidade das lesões. A moça sofreu lesões leves.

A partir dessa situação hipotética, julgue o item a seguir.


Se, após a apuração dos fatos, a morte do rapaz caracterizar homicídio simples doloso, a conduta de Mário não será classificada como crime hediondo.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO - CERTO

     

    Lei Nº 8.072 de 1990.

    Homicídio quando praticado em atividade típica de extermínio, ainda que cometido por um só agente.

  • Homicídio -art. 121- quando praticado em atividade típica de grupo de extermínio, ainda que cometido por um só agente.

  • o próprio enunciado deu a resposta; o homicídio SIMPLES não é hediondo, salvo se pratico por grupo de extermínio

  • Salvo se praticado por grupo de exterminio, ainda que por um só agente. NÃO SEI COMO TO GRAVANDO, MAS TO CONSEGUINDO.

  • Se, após a apuração dos fatos, a morte do rapaz caracterizar homicídio simples doloso, a conduta de Mário NÃO será classificada como crime hediondo.

    Era necessário recorrer ao lei especial e não precisava voltar ao exemplo do enunciado, pois o termo "se" expõe uma nova condição.

    Perguntaram se o Homicídio simples culposo faz parte do rol de crimes hediondo, bastava ir ao inciso I, art. 1º da lei de crimes hediondo 8.072 nova .

    I - homicídio (art. 121), quando praticado em atividade típica de grupo de extermínio, ainda que cometido por um só agente, e homicídio qualificado (art. 121, § 2º, incisos I, II, III, IV, V, VI, VII e VIII)

    Nota-se que, segundo Professor Rogério Sanches, o homicídio simples praticado por milícia privada, em que pese, nesses casos, não se imaginar um homicídio, com esses predicados, ser julgado como "simples", apresentando-se, na esmagadora maioria das vezes, impregnado de circunstâncias qualificadoras (motivo torpe, motivo fútil, meio cruel, etc)

    Texto legal para aqueles que ainda não sabem os Crimes Hediondo do art. 121 incisos I, II, III, IV, V, VI, VII e VIII

     

           Art. 121. Matar alguem:

    Homicídio qualificado

           § 2° Se o homicídio é cometido:

           I - mediante paga ou promessa de recompensa, ou por outro motivo torpe;

           II - por motivo futil;

           III - com emprego de veneno, fogo, explosivo, asfixia, tortura ou outro meio insidioso ou cruel, ou de que possa resultar perigo comum;

     IV - à traição, de emboscada, ou mediante dissimulação ou outro recurso que dificulte ou torne impossivel a defesa do ofendido;

           V - para assegurar a execução, a ocultação, a impunidade ou vantagem de outro crime:

           Pena - reclusão, de doze a trinta anos.

    Feminicídio       

    VI - contra a mulher por razões da condição de sexo feminino:      

    VII – contra autoridade ou agente descrito nos  e , integrantes do sistema prisional e da Força Nacional de Segurança Pública, no exercício da função ou em decorrência dela, ou contra seu cônjuge, companheiro ou parente consanguíneo até terceiro grau, em razão dessa condição:     

    VIII - VETADO.

  • Certo

    A própria questão fala que se trata de homicídio simples. Então, pra se configurar em hediondo tem que incidir nas qualificadoras elencadas na lei de crime hediondos e o homicídio quando praticado em atividade de grupo de extermínio.

  • Valeiiimeeeee Nossasinhoraaa ! A questão tenta te pegar pelo emocional .. fazendo com que vc ache que é hediondo ! Mas não, o caso em questão é 121 simples ...nada de Hediondo que só seria no caso de grupo de extermínio . 

     

    Logo, QUESTÃO ERRADA !

     

    Quer mais bizu de Direito Penal - instagram.com/direitopenalsemfrescura

  • No caso seria homicídio simples ou qualificado (motivo fútil)?

    Existe grande discussão doutrinária acerca do crime de homicídio praticado sem qualquer motivo.

    Seria homicídio simples ou qualificado? Para os que entendem q o homicídio é qualificado, o argumento é no sentido de que se o crime praticado por um motivo banal, insignificante (fútil) qualifica o crime de homicídio, por consequência lógica, o crime sem motivo algum também deve ser considerado qualificado.

    De outro lado, para os que defendem que o homicídio sem motivo se caracteriza como simples, a ideia é a de que todo homicídio possui um motivo e cabe à acusação demonstra-lo. Caso não demonstre estaremos diante de um crime simples.

    Os Tribunais Superiores entendem que o homicídio sem motivo é homicídio simples.

  • homicídio simples só é considerado hediondo, quando praticado por grupo de extermínio ainda que cometido somente por um só agente

  • Homicídio simples não pode ser considerado hediondo a menos que praticado por grupo de extermínio.

  • Só complementando. Se fosse contra agente de segurança pública ou cônjuge e parentes até terceiro grau, seria hediondo.

    I-A – lesão corporal dolosa de natureza gravíssima (art. 129, § 2) e lesão corporal seguida de morte (art. 129, § 3), quando praticadas contra autoridade ou agente descrito nos   , integrantes do sistema prisional e da Força Nacional de Segurança Pública, no exercício da função ou em decorrência dela, ou contra seu cônjuge, companheiro ou parente consanguíneo até terceiro grau, em razão dessa condição;

  • Eu sabia a resposta, mas estava naquela do gato escaldado,sabe... Rsrsrsrs

  • Se, após a apuração dos fatos, a morte do rapaz caracterizar homicídio simples doloso, a conduta de Mário não será classificada como crime hediondo. (CESPE 2020)

    O rol dos crimes hediondos é taxativo!

    São hediondos: Homicídio qualificado (todos os tipos, consumados ou tentados) e quando praticado em atividade típica de grupo de extermínio.

  • O homicídio é considerado hediondo quando simples, se praticado como atividade típica de , ainda que só por um agente, ou em sua forma qualificada nos casos previstos no artigo 121, parágrafo 2º e incisos I a VII do Código Penal.

  • A inserção desse homicídio simples, praticado por grupo de extermínio, deu-se em razão daquela chacina da Candelária ,na noite de 23 de julho de 1993, próximo à Igreja da Candelária, localizada no centro da cidade do Rio de Janeiro.

    É sempre bom saber o contexto histórico por trás dos crimes.

    Bons estudos!

  • Lei 8072

    Art. 1º São considerados hediondos os seguintes crimes, todos tipificados no Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal, consumados ou tentados:

    I - homicídio (art. 121), quando praticado em atividade típica de grupo de extermínio, ainda que cometido por um só agente, e homicídio qualificado (art. 121, § 2º, incisos I, II, III, IV, V, VI, VII e VIII);

  • O crime de homicídio doloso simples apenas será hediondo se for praticado por grupo com atividade típica de extermínio, ainda que cometido por um só agente – o que claramente não é o caso do enunciado.

    Art. 1º São considerados hediondos os seguintes crimes, todos tipificados no Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal, consumados ou tentados:

    I - homicídio (art. 121), quando praticado em atividade típica de grupo de extermínio, ainda que cometido por um só agente, e homicídio qualificado (art. 121, § 2o, I, II, III, IV e V);

    Assim, a afirmativa está correta ao afirmar que a conduta e Mário não pode ser classificada como crime hediondo.

    Resposta: C

  • Não trouxe mais detalhes do crime. Não está no rol dos hediondos. Régua. Gab C
  • Cumpre lembrar o seguinte:

    I) A ingestão de bebida alcoólica a depender do caso poderia caracterizar uma circunstância agravante desde que ficasse comprovado que foi em estado de embriaguez preordenada. Nos moldes do art.61.

    II) No caso em tela a conduta do rapaz é melhor classificada como um concurso formal de crimes. (70)

    Sucesso, Bons estudos, Nãodesista!

  • Tão fácil que dar medo de marcar.

  • Porque coloca que foi fácil, isso desanima quem esta começando amigo,

  • º São considerados hediondos os seguintes crimes, todos tipificados no Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal, consumados ou tentados:

    I - homicídio (art. 121), quando praticado em atividade típica de grupo de extermínio, ainda que cometido por um só agente, e homicídio qualificado.

  • Se a conduta praticada por Mário for tipificada no artigo 121 do Código Penal, tratando-se, portanto, do crime de homicídio simples doloso, não há que se falar em crime hediondo, uma vez que a Lei 8.072/1990, que regula os crimes hediondos e equiparados, relaciona os crimes hediondos no seu artigo 1º, estabelecendo que o homicídio simples somente é hediondo, quando praticado em atividade típica de grupo de extermínio, o que não ocorreu na narrativa apresentada. Vale ressaltar que o rol de crimes hediondos indicado no referido dispositivo legal é taxativo.

    Resposta: CERTO.

  • Lembrando que, se o rapaz fosse agente de segurança pública, caracterizaria crime hediondo "lesão corporal com resultado morte"

  • H. Simples como descrito na questão.

  • Eu acredito que entraria mais no contexto de lesão. No caso, do seria hediondo se fosse contra autoridades ou servidores da área de segurança.

  • Homocídio simples só será hediondo quando praticado em atividade típica de grupo de extermínio, ainda que cometido por um só agente, e homicídio qualificado.

  • Art. 1o São considerados hediondos os seguintes crimes, todos tipificados no Decreto-Lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal, consumados ou tentados:

    I - homicídio (art. 121), quando praticado em atividade típica de grupo de extermínio, ainda que cometido por um só agente, e homicídio qualificado (art. 121, § 2º, incisos I, II, III, IV, V, VI, VII e VIII);

    I-A – lesão corporal dolosa de natureza gravíssima (art. 129, § 2o) e lesão corporal seguida de morte (art. 129, § 3o), quando praticadas contra autoridade ou agente descrito nos arts. 142 e 144 da Constituição Federal, integrantes do sistema prisional e da Força Nacional de Segurança Pública, no exercício da função ou em decorrência dela, ou contra seu cônjuge, companheiro ou parente consanguíneo até terceiro grau, em razão dessa condição; 

    II - roubo:    

    a) circunstanciado pela restrição de liberdade da vítima (art. 157, § 2º, inciso V);    

    b) circunstanciado pelo emprego de arma de fogo (art. 157, § 2º-A, inciso I) ou pelo emprego de arma de fogo de uso proibido ou restrito (art. 157, § 2º-B);     

    c) qualificado pelo resultado lesão corporal grave ou morte (art. 157, § 3º);

    III - extorsão qualificada pela restrição da liberdade da vítima, ocorrência de lesão corporal ou morte (art. 158, § 3º); 

    IV - extorsão mediante seqüestro e na forma qualificada (art. 159, caput, e §§ lo, 2o e 3o);  

    V - estupro (art. 213, caput e §§ 1o e 2o); 

    VI - estupro de vulnerável (art. 217-A, caput e §§ 1o, 2o, 3o e 4o); 

    VII - epidemia com resultado morte (art. 267, § 1o)

    VII-A - VETADO.

    VII-B - falsificação, corrupção, adulteração ou alteração de produto destinado a fins terapêuticos ou medicinais (art. 273, caput e § 1o, § 1o-A e § 1o-B, com a redação dada pela Lei no 9.677, de 2 de julho de 1998).

    VIII - favorecimento da prostituição ou de outra forma de exploração sexual de criança ou adolescente ou de vulnerável (art. 218-B, caput, e §§ 1º e 2º).    

    IX - furto qualificado pelo emprego de explosivo ou de artefato análogo que cause perigo comum (art. 155, § 4º-A). 

     

  • o rol de crimes tipificados como hediondos é taxativo.

    No caso de homicídio, são tidos como hediondos os qualificados e os simples QUANDO praticados por grupo de extermínio, ainda que cometidos por um só agente

  • Gabarito: Certo. 

    O crime de homicídio simples não é considerado hediondo. Porém, se for praticado em atividade típica de grupo de extermínio, ainda que cometido por um só agente, será considerado hediondo. 

     

    Cuidado: a lei 8.072/90 não trouxe a figura do homicídio praticado em atividade típica de milícia privada, logo não sendo considerado hediondo. O cespe já cobrou essa questão. Homicídio + milícia privada = não é crime hediondo. 

  • Pelo critério da taxatividade, só é Crime Hediondo aquele descrito exatamente nos termos da Lei , por isso não existe o Homicídio Simples como crime hediondo , apenas o crime de Homicidio Simples em contexto de milícia privada

  • Pra iniciar, lembra da facção criminosa chamada de Terceiro Comando Puro!

    TCP é uma ORCRIM

    RH

    LG

    3F

    5E

    ____________________________________________________________________________________________

    Tráfico ilegal de arma de fogo

    Comércio ilegal de arma de fogo

    Porte ou posse de arma de fogo de uso restrito

    ORCRIM para crime hediondo ou equiparado

    Roubo qualificado pela morte ou lesão grave

    Homicídio qualificado ou simples em atividade típica de grupo de extermínio

    Lesão gravíssima ou seguida de morte contra autoridade integrante da segurança pública

    Genocídio

    Falsificação de material farmacêutico

    Favorecimento a prostituição de menor de 18 ou vulnerável

    Furto mediante explosivo

    Extorsão qualificada pela restrição de liberdade/lesão grave/morte

    Extorsão mediante sequestro

    Estupro

    Estupro de vulnerável

    Epidemia com morte

    De vermelho: alterações trazidas pelo Pacote Anticrime

    De azul: a boxxxta do site não me permitiu deixar preto

  • A conduta praticada por Mário for tipificada no artigo 121 do Código Penal, tratando-se, portanto, do crime de homicídio simples doloso, não há que se falar em crime hediondo, uma vez que a Lei 8.072/1990, que regula os crimes hediondos e equiparados, relaciona os crimes hediondos no seu artigo 1º, estabelecendo que o homicídio simples somente é hediondo, quando praticado em atividade típica de grupo de extermínio, o que não ocorreu na narrativa apresentada. Vale ressaltar que o rol de crimes hediondos indicado no referido dispositivo legal é taxativo.

    Resposta: CERTO.

  • ROL TAXATIVO

  • Pra quem Não é Assinante!!!

    Vamos ajudar o nosso Próximo,pois o Senhor irá retribuir.

    Gabarito: Certo

  • Homicídio doloso simples em regra, não será crime hediondo. Entretanto, quando praticado em atividade típica de grupo de extermínio, ainda que por um só agente, será considerado hediondo.

  • Em regra não é hediondo, exceto quando praticado por atividade típica de grupo de extermínio.

  • Homicídio Simples não é Hediondo - REGRA

    Exceção - atividade típica de grupo de extermínio

  • Falou em homicídio simples, a regra é que não seja hediondo. Eu falei a REGRA!

    EXCEÇÃO: A única hipótese em que o homicídio simples é considerado hediondo, é quando ele for praticado em atividade típica de grupo de extermínio, ainda que praticado porum só agente.

    Flws

  • Gabarito - Certo

    São hediondos somente os crimes elencados no art.  da Lei /90. 

    Como se pode observar é um rol taxativo.

    Ver hipoteses abaixo:

  • A embriaguez de Mário não qualificaria o homicidio pelo motivo futil?

  • “Art. 1º São considerados hediondos os seguintes crimes, todos tipificados no Decreto-Lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal, consumados ou tentados: I – homicídio (art. 121), quando praticado em atividade típica de grupo de extermínio, ainda que cometido por um só agente, e homicídio qualificado (art. 121, § 2o, incisos I, II, III, IV, V, VI e VII)”. O primeiro crime hediondo é o homicídio praticado em atividade típica de grupo de extermínio, ou seja, crime plurissubjetivo (pelo menos 03 agentes), ainda que o resultado morte seja alcançado por um só agente (art. 121, §6º, in fine, do CP). Assim, de pronto conclui-se que o homicídio simples, por si só, não é hediondo. Em segundo lugar, ainda no mesmo inciso, temos como hediondo o homicídio qualificado, ou seja, incidindo qualquer qualificadora no homicídio, o crime será hediondo. Obs: É pacífico na jurisprudência que o homicídio privilegiado-qualificado não é hediondo. O privilégio deverá, necessariamente, ser subjetivo (ex: homicídio impelido por relevante valor moral), e a qualificadora deverá ser objetiva (ex: homicídio com o emprego de explosivo).

  • Não seria lesão corporal seguida de morte?

    O texto da a entender que ele não queria matar o casal, mas só agredir, tanto é que ele agrediu os dois e só matou o rapaz devido a gravidade das lesões

    Não seria então enquadrado no 129,§3° ao invés do 121?

  • sabendo que homicídio simples sem nada falando de grupo de extermínio pronto, já se sabe que não é hediondo.

    GAB: certo.

  • Sistema de definição de crime hediondo adotado no Brasil: SISTEMA LEGAL.

    O crime de Homicídio Simples só será considerado crime hediondo se praticado por atividade típica de grupo de extermínio.

    Homicídio Qualificado: sempre será hediondo.

    Homicídio Qualificado Privilegiado: não é considerado hediondo, desde que as qualificadoras sejam de ordem objetiva.

  • Homicídio Simples NÃO é HEDIONDO!
  • Homicídio Simples = Não é hediondo

    Homicídio Simples = Só será hediondo quando "quando praticado em atividade típica de grupo de extermínio, ainda que cometido por um só agente."

  • Mas onde a questão deixa claro que o homicídio não foi "praticado em atividade típica de grupo de extermínio, ainda que cometido por um só agente." ?

    Se for no "achismo", tb posso achar que não foi homicídio , e sim lesão corporal seguida de morte.

  • E se foi por um motivo fútil?
  • Se é homicídio simples não é homicídio qualificado, logo não é hediondo

  • MACETE MNEMÔNICO PARA GRAVAR CRIMES HEDIONDOS:

     ATENÇÃO! Já com a Atualização do Pacote Anti Crime.

    O LeLe, PoPo e GenEpi Traficaram, Roubaram, Furtaram e tEstaram  o HoLEx Falso da Xuxa e venderam no Comercio Ilegal

    O= Crime de Organização Criminosa direcionada a prática de Crime Hediondo

    Le= Lesão corporal dolosa de natureza gravíssima (art. 129, § 2o) – Segurança Pública.

    Le= Lesão corporal seguida de morte (art. 129, § 3o). – Segurança Pública.

    Po= Posse ilegal de arma de fogo de uso Proibido.

    Po= Porte ilegal de arma de fogo de uso Proibido.

    Gen = Genocídio (ÚNICO crime hediondo FORA DO CÓDIGO PENAL

    Epi= Epidemia com resultado morte

    Roub= Roubo (Circunstanciado pela restrição da Liberdade ou por emprego de Arma (Restrita ou Proibida) ou Qualificado por Lesão Corporal Grave)

    Traf= Tráfico Internacional de Arma de Fogo, acessório ou munição.

    Furt= Furto Qualificado mediante uso de explosivo

    Est= Estupro (qualquer que seja sua forma)

    Ho= Homicídio (Simples, quando praticado em atividade típica de grupo de extermínio, mesmo que por um único executor; e Qualificado em qualquer dos seus oito incisos que sempre serão Hediondos)

    L= Latrocínio;

    Ex= Extorsão qualificada pela restrição de liberdade/lesão grave/morte ou Mediante Sequestro.

    Falso= Falsificação, corrupção, adulteração ou alteração de produto destinado a fins terapêuticos ou medicinais.

    Xuxa= Lembrou da Xuxa, lembrou de exploração sexual (referência aquele filme dela que já foi censurado) = Favorecimento da prostituição ou de outra forma de exploração sexual de criança ou adolescente ou vulnerável. OBS.: não se tratar aqui em dizer que a XUXA explora sexualmente crianças, longe disso.

    Comércio Ilegal= Comércio Ilegal de Armas de Fogo.

    OBS.: Ler umas 200 vezes que não esquece. Quando aprender isso, dificilmente vai errar questões.

    DICA DE CONCURSEIRO: Sintetize o seu estudo.

    DICAS PARA SER APROVADO: você P O D E (BY: JONATAS FERREIRA)

    PODE: PERSISTÊNCIA, ORGANIZAÇÃO, DISCIPLINA e ESTUDAR CORRETAMENTE.

    E COMO VOCÊ ESTUDA CORRETAMENTE?

    TRAGO A EXPLICAÇÃO DOS 4 PILARES PARA A APROVAÇÃO DO PROFESSOR MICHAEL PROCÓPIO - JUIZ FEDERAL – MG.

    1 – Lei Seca;

    2 – Doutrina;

    3 – Jurisprudência; e

    4 – Questões, muitas Questões (para entender o que mais as bancas têm cobrado)

    ATENÇÃO! Neste último, está incluído a resolução de MINI-SIMULADOS, SIMULADOS e PROVAS.  

    OBS.: ABRO UM PARÊNTESE, PARA INCLUIR UM QUINTO PILAR PARA A APROVAÇÃO:

    5 - Resumos e Mapas Mentais (CRIE SEUS RESUMOS E MAPAS MENTAIS, RESOLVA QUESTÕES E OS ALIMENTE).

    FOCO FÉ E FORÇA!

    DELTA ATÉ PASSAR!

  • Só retificando a colega Andressa ...não é pq o homicídio é simples que não será hediondo...tem o homicídio simples praticado por atividade típica de extermínio ainda que seja por 1 só agente!é simples e hediondo

  • Regra: homicídio simples NÃO É HEDIONDO

    Exceção:homicídio simples é hediondo, quando praticado por grupo de extermínio, AINDA QUE COMETIDO POR UM AGENTE.

  • a regra é que foi homicídio qualificado então é Hediondo!!! já o simples não se caracteriza Hediondo.

  • GABARITO: CERTO

    só será crime hediondo se for qualificado ou se for praticado em atividade do grupo de extermínio, ainda que seja executado por uma pessoa.

  • Gabarito certo!

    Se for homicídio simples doloso não é Hediondo.

    Para ser Hediondo deve ser homicídio qualificado ou majorado por ser cometido por grupo de extermínio.

    Lembrando que diante de lesões corporais, somente caracteriza-se como crime hediondo se for cometido contra os agentes do artigo 142,144 da CF ou de seus parentes até terceiro grau. (e necessário também ser na modalidade gravíssima ou preterdolosa)

  • Ele vai ter um agravante na pena por está embriagado

  • homicídio simples doloso só será hediondo quando praticada por grupo de extermínio, ainda que por um só agente

  • CERTO

    Homicídio doloso simples só será hediondo quando for praticado em atividade típica de grupo de extermínio, ainda que por um só agente.

  • GABARITO: CERTO

    Interessante observar que a lei n°8930/94, modificando a lei n°8072/90, fez incluir o HOMICÍDIO DOLOSO SIMPLES com crime hediondo, caso praticado por grupo de extermínio.

  • Crime de homicídio é crime hediondo? Depende, nas hipóteses abaixo sim:

    > Homicídio simples: Quando praticado por grupo de extermínio, mesmo que por um só agente.

    > Homicício qualificado

  • Esse homicídio em questão não se enquadra em motivo fútil?

  •  Homicídio simples somente é hediondo, quando praticado em atividade típica de grupo de extermínio.

  • HOMICÍDIO DOLOSO SIMPLES com crime hediondo, caso praticado por grupo de extermínio.

  • GAB:CERTO

    RE-Atualizando o macete dos crimes hediondos: [PACOTE ANTI-CRIMES]

     

    GENEPI LESADO tESTou HOLEX FALSO da XUXA  c/ TCO da PRF

     

    GEN = GENOCÍDIO

    EPI = EPIDEMIA COM RESULTADO MORTE

    LESADO (a partir de julho/2015) = LESAO GRAVÍSSIMA/SEGUIDA DE MORTE CONTRA 142,144, AGEPENS, FNSP E PARENTES ATE 3°

    EST = ESTUPRO E ESTUPRO DE VULNERÁVEL

    HO = HOMICÍDIO SIMPLES QD PRATICADO EM ATIVIDADE TIPICA DE GRUPO DE EXTERMINIO E HOMICIDIO QUALIFICADO (exceto privilegiado)

    = LATROCÍNIO

    EX = EXTORSÃO QUALIFICADA PELA MORTE E EXTORSÃO MEDIANTE SEQUESTRO

    FALSO = FALSIFICAÇÃO DE PRODUTOS DESTINADOS A FINS TERAPEUTICOS OU MEDICINAIS

    XUXA (a partir de maio/2014)= FAVORECIMENTO DA PROSTITUIÇÃO OU OUTRA FORMA DE EXPLORAÇÃO DE CRIANÇA, ADOLESCENTE    

    T = TRAFICO INTERNACIONAL DE ARMAS

    C = COMÉRCIO ILEGAL DE ARMAS

    O = ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA [QUANDO DIRECIONADA P/ CRIMES HEDIONDOS]

    P = POSSE/PORTE ILEGAL DE ARMA DE [USO PROIBIDO] NÃO É MAIS RESTRITO!!!

    R = ROUBO:

    R0:RESTRIÇÃO LIBERDADE VITIMA/

    R1:USO ARMA FOGO COMUM/

    R2:ARMA FOGO PROIBIDA/

    R3:ARMA RESTRITA

    R4:RESULTADO LESÃO GRAVE/ MORTE

    F = FURTO [ C/ EMPREGO DE EXPLOSIVO/ARTEFATO ANÁLOGO PERIGO COMUM]

  • GABARITO-CERTO !

    ALÔ PC PR

    ESSA PANDEMIA VAI PASSAR, OS 600,00 VAI PASSAR.

    SÓ NÃO PASSA VOCÊ SENÃO ESTUDAR !

    DEUS, ABENÇOE QUEM ESTUDA E NÃO ESTA NEM AÍ PARA CENTRÃO, ESQUERDA OU DIREITA, AMÉM.

  • GABARITO CERTO

    Homicídio simples quando praticado em atividade típica de grupo de extermínio, ainda que cometido por um só agente;

  • Boa tarde!

    Só pra constar:

    praticado em atividade típica de grupo de extermínio, ainda que cometido por um só agente.

    Não é milicia privada

  • Em regra, o homicídio simples não será hediondo, salvo se praticado em atividade típica de grupo de extermínio, ainda que cometido por um só agente.

  • Homicídio Qualificado é Crime Hediondo.

    Homicídio Simples só será Hediondo quando praticado por Grupo de Extermínio.

  • Se essa afirmação fosse uma assertiva estaria correta.

    "Homicídio simples não é crime hediondo, salvo se praticado por atividade típica de extermínio, ainda que cometido por um só agente".

    ---> E, portanto, responderia essa questão!!!

  • O homicídio qualificado-privilegiado NÃO é crime hediondo.

    Homicídio Qualificado é Crime Hediondo.

    Homicídio Simples será Hediondo quando praticado por Grupo de Extermínio.

  • Boa sacada da cespe, que não pegará o concurseiro atento ao mantra:

    "Só será hediondo o simples homicídio

    quando praticado em atividade típica

    de grupo de extermínio"

    #SuaMotivaçãoÉaSuaSituação

    #ArranjeTempo

    #DeusEstáVendoSeusEsforços

  • Só vejo comentários se repetindo... Mas gostaria que alguém comentasse aqui abaixo se também notou que a questão foi, na verdade, uma pegadinha; pois o caso em tela se encaixaria numa lesão corporal qualificada pela morte (já que a morte se deu em razão da gravidade das lesões e o agente não aparenta, pela questão, ter tido o dolo inicial de matar, o famoso "animus necandi"), PORÉM, a banca frisou o "SE..." e jogou uma hipótese (ou seja, SE depois da apuração dos fatos, o fato fosse considerado homicídio e não lesão) na assertiva.

  • Errei pq o tempo todo a questao tr induz a Lesão Corporal seguida de morte, mas tipica em homicidio simples.
  • Assertiva c

    Se, após a apuração dos fatos, a morte do rapaz caracterizar homicídio simples doloso, a conduta de Mário não será classificada como crime hediondo.

  • Homicídio simples quando praticado em atividade típica de grupo de extermínio é considerado hediondo

    Agora o crime proposto na questão é somente simples não se considerando hediondo.

  • Minha contribuição.

    CP

    Homicídio simples

    Art. 121. Matar alguém:

    Pena - reclusão, de seis a vinte anos.

    -------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    8072/90

    Art. 1  São considerados hediondos os seguintes crimes, todos tipificados no  Decreto-Lei n 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal , consumados ou tentados: 

    I - homicídio (art. 121), quando praticado em atividade típica de grupo de extermínio, ainda que cometido por um só agente, e homicídio qualificado (art. 121, § 2º, incisos I, II, III, IV, V, VI, VII e VIII);  

    -------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    Abraço!!!

  • Todos os homicídios qualificados são hediondos!!

  • Todos os homicídios qualificados são hediondos, salvo homicídio qualificado privilegiado.

  • Rubens de Barro Fernandes

    Ao ler a situação hipotética, foçando a barra dar para inferir que o Mario não tinha intenção de praticar o homicídio e por consequência ser um crime preterdoloso. Não obstante, a sacada da questão é identificar a sua condição "Se, após a apuração dos fatos, a morte do rapaz caracterizar homicídio simples doloso".

    Você concurseiro que está quebrado, sem dinheiro até mesmo para pagar o acesso dessa plataforma, encontrei uma solução para você faturar, dependendo do seu desempenho de iniciante,de 50 a 400 reais por dia!!

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    Os miseráveis não têm outro remédio a não ser a esperança. -William Shakespeare

  • O homicÌdio simples (art. 121 do CÛdigo Penal), em regra, nao È considerado

    crime hediondo. Para que um homicÌdio seja hediondo, È necessario que seja

    qualificado,sendo previsTo nO art. 121.

    Em seu tempo mais sombrio, quando os demônios chegarem, me chame, irmão! E lutaremos juntos.

  • RESPOSTA C

    No homicídio simples, seria considerado HEDIONDO apenas nessa hipótese segundo a lei 8.072/90 (CRIMES HEDIONDOS)

    I - homicídio (art. 121), quando praticado em atividade típica de grupo de extermínio, ainda que cometido por um só agente, e homicídio qualificado (art. 121, § 2º, incisos I, II, III, IV, V, VI, VII e VIII);    

    No caso da questão realmente não seria classificado HEDIONDO.

  • Se, após a apuração dos fatos, a morte do rapaz caracterizar homicídio simples doloso, a conduta de Mário não será classificada como crime hediondo.

    CERTO: o STJ tem julgado no sentido que homicídio sem motivo algum responde por homicídio simples (eu sei, é frustrante)

  • ART. 61,CP >>>São circunstâncias que sempre agravam a pena, quando não constituem ou qualificam o crime:

    Inciso ( l )>>em estado de embriaguez preordenada.

    Porém! a situação em tela não há que se falar em embriaguês preordenada.

  • São dois os ''tipos'' de homicídios (tentado ou consumado) que serão considerados hediondo:

    I - Homicídio qualificado.

    II - Homicídio simples, quando praticado em atividade típica de grupo de extermínio.

    OBS: Para a maioria da doutrina, o homicídio qualificado-privilegiado NÃO é considerado hedondo. Além disso, o homicídio ''sem motivos'' é considerado homicídio simples.

    Bons estudos.

  • Caros amigos concurseiros,

    Peço que reporte abuso nas propagadas, isso atrapalha quem por questões financeiras não possue a assinatura do QC... e se for pra postar a mesma coisa que o amiguinho de baixo postou, não se dê o trabalho !

  • IMPORTANTE: A única hipótese em que o homicídio simples é considerado hediondo, é quando ele for praticado em atividade típica de grupo de extermínio, ainda que praticado por um só agente.

    A respeito do enunciado da questão, tem-se que o fato não se amolda em caso de hediondez.

  • questao simples para o cargo!

  • Somente é hediondo o homicídio simples quando praticado em atividade típica de grupo de extermínio.

  • Gab Certa

    O Homicídio simples só será considerado hediondo quando praticado em atividade de grupo de extermínio, ainda que por só um agente.

  • O rol dos crimes hediondos é taxativo!

    São hediondos:

    Homicídio simples, quando praticado em atividade típica de grupo de extermínio, ainda que por um só agente.

    Homicídio qualificado (todos os tipos, consumados ou tentados)

  • Lei dos Crimes Hediondos é de rol taxativo. Assim, o único homicídio simples que é previsto como hediondo no normativo quando praticado por grupo de extermínio - originado há chacina da candelária! Homicídios qualificados serão hediondos Exceto: Homicídio Híbrido: privilegiado-qualificado!
  • No exemplo acima não será caso de crime hediondo, pois o rol é taxativo, no Brasil utilizados o sistema legal para caracterização dos crimes hediondos e em casa de homicídio simples só será hediondo quando praticado em atividade típica de grupo de extermínio, ainda que praticado por um só agente, conforme previsão no art. 1º, inciso l, da lei 8.930/04 (lei de crimes hediondos). 

    GABARITO: CORRETO

  • Dei mole

  • Vim ver o que eram os 106 comentários nessa questão e eram só propagandas ...

  • Se a conduta praticada por Mário for tipificada no artigo 121 do Código Penal, tratando-se, portanto, do crime de homicídio simples doloso, não há que se falar em crime hediondo, uma vez que a Lei 8.072/1990, que regula os crimes hediondos e equiparados, relaciona os crimes hediondos no seu artigo 1º, estabelecendo que o homicídio simples somente é hediondo, quando praticado em atividade típica de grupo de extermínio, o que não ocorreu na narrativa apresentada. Vale ressaltar que o rol de crimes hediondos indicado no referido dispositivo legal é taxativo.

    Resposta

  • Se a conduta praticada por Mário for tipificada no artigo 121 do Código Penal, tratando-se, portanto, do crime de homicídio simples doloso, não há que se falar em crime hediondo, uma vez que a Lei 8.072/1990, que regula os crimes hediondos e equiparados, relaciona os crimes hediondos no seu artigo 1º, estabelecendo que o homicídio simples somente é hediondo, quando praticado em atividade típica de grupo de extermínio, o que não ocorreu na narrativa apresentada. Vale ressaltar que o rol de crimes hediondos indicado no referido dispositivo legal é taxativo.

    Resposta: CERTO

  • art.1: I-A – lesão corporal dolosa de natureza gravíssima (art. 129, § 2) e lesão corporal seguida de morte (art. 129, § 3), quando praticadas contra autoridade ou agente , integrantes do sistema prisional e da Força Nacional de Segurança Pública, no exercício da função ou em decorrência dela, ou contra seu cônjuge, companheiro ou parente consanguíneo até terceiro grau, em razão dessa condição;                 

  • alguém poderia me explicar oq é crime hediondo ?

  • Homicídio simples, regra geral, não é hediondo. Todavia, será hediondo quando praticado em atividade típica de grupo de extermínio, ainda que cometido por um só agente.

  •  artigo 1º, estabelece que o homicídio simples somente é hediondo, quando praticado em atividade típica de grupo de extermínio

  • Hediondo é homicídio qualificado.

  • Acho que o examinador tentou bolar uma confusão pra dizer que era caso de homicídio qualificado por motivo torpe ou fútil. Mas não colou, porque a "bebida alcoólica" é desconsiderada em razão da Teoria da actio libera in causa. Se ele tivesse colocado qualquer situação que levasse a crer que era fútil ou torpe, ai poderia influenciar e causar uma mínima confusão.

  • Crime de Homicídio quando considerado Hediondo.

    Homicídio Simples: quando praticado em atividade típica de grupo de extermínio (chacina, matança generalizada), mesmo que por um único executor, é CRIME HEDIONDO.

    Homicídio Qualificado: tentado ou consumado é CRIME HEDIONDO.

    Homicídio Qualificado Privilegiado: NÃO é CRIME HEDIONDO.

  • CERTO. Crime de Homicídio Simples, quando praticado em atividade típica de grupo de extermínio por único executor, é CRIME HEDIONDO. Quando for homicídio qualificado, nestes casos, tentado ou consumado é CRIME HEDIONDO. Nos casos de homicídio qualificado privilegiado, NÃO fica caracterizado o CRIME HEDIONDO.

  • Lei 8.072

    Art. 1 São considerados hediondos os seguintes crimes, todos tipificados no , consumados ou tentados:                     

    I - homicídio (art. 121), quando praticado em atividade típica de grupo de extermínio, ainda que cometido por um só agente, e homicídio qualificado (art. 121, § 2º, incisos I, II, III, IV, V, VI, VII e VIII);    

    Por isso escuto legislação em áudio do @ilaw.cast (instagram).

    Segue o link direto para a lei 8.072 https://youtu.be/IAaA4dDrlk0

    Código Penal

    Homicídio simples 

           Art. 121. Matar alguem: 

           Pena - reclusão, de seis a vinte anos.

    Vá direto para o Episódio: https://youtu.be/DCZ608gEY54

  • Essa é para não zerar.. hehe

  • CERTO

    Se, após a apuração dos fatos, a morte do rapaz caracterizar homicídio simples doloso, a conduta de Mário não será classificada como crime hediondo.

    Homicídio Simples --> Matar alguém --> No GERAL NÃO É HEDIONDO. Exceção é quando praticadas ações de grupo de extermínio.

    "A disciplina é a maior tutora que o sonhador pode ter, pois transforma o sonho em realidade."

  • RESUMO:

    homicídio qualificado –> sempre é crime hediondo;

    homicídio DOLOSO simples –> em regra, não é crime hediondo, salvo quando cometido em atividade típica de grupo de extermínio;

    homicídio privilegiado –> nunca é crime hediondo;

    homicídio híbrido –> em regra, STJ (HC 153.728) entende não ser crime hediondo.

  • São hediondos (consumados ou tentados): 

    Homicídio qualificado  e

    Homicídio quando praticado em atividade típica de grupo de extermínio, ainda que cometido por um só agente.

  • Alguém pode me explicar, por favor, pq será considerado atividade típica de grupo de extermínio?

  • HOMICIDO SIMPLES: Não é considerado crime hediondo, salvo SE PRATICADO POR GRUPO DE EXTERMÍNIO.

    HOMICÍDIO QUALIFICADO: CRIME HEDIONDO

    *BASTANTE CUIDADO AGORA*

    As bancas adoram colocar informações para confundir o candidato. Em relação a esse assunto, tenha em mente que:

    Tanto o Homicídio TENTADO quanto o Homicídio CONSUMADO será hediondo

  • Aperta o curtir quem respondeu errado porque pulou a palavra "NÃO"

  • Gab certa

    O Homicídio simples, só é classificado com crime hediondo quando pratica em atividade típica de grupo de extermínio, ainda que por um só agente.

  • Art. 1 São considerados hediondos os seguintes crimes, todos tipificados no Decreto-Lei n 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal, consumados ou tentados:

    I - homicídio (art. 121), quando praticado em atividade típica de grupo de extermínio, ainda que cometido por um só agente, e homicídio qualificado (art. 121, § 2º, incisos I, II, III, IV, V, VI, VII e VIII);

    Fonte: Lei 8 072 de 1990

  • Crime Hediondo (rol taxativo):

    Obs: (tortura, tráfico de drogas e terrorismo são crimes equiparados como hediondos.

  • Gab: Certo

    Lembrando que o homicídio simples só é considerado com crime hediondo quando praticado em atividade típica de grupo de extermínio ainda que cometido por um só agente.

  • Se a conduta praticada por Mário for tipificada no artigo 121 do Código Penal, tratando-se, portanto, do crime de homicídio simples doloso, não há que se falar em crime hediondo, uma vez que a Lei 8.072/1990, que regula os crimes hediondos e equiparados, relaciona os crimes hediondos no seu artigo 1º, estabelecendo que o homicídio simples somente é hediondo, quando praticado em atividade típica de grupo de extermínio, o que não ocorreu na narrativa apresentada. Vale ressaltar que o rol de crimes hediondos indicado no referido dispositivo legal é taxativo.

    Resposta: CERTO.

    QC

  • Homicídio simples, regra geral, não é hediondo. Todavia, será hediondo quando praticado em atividade típica de grupo de extermínio, ainda que cometido por um só agente.

  • o crime de homicídio simples só é hediondo quando praticado em atividade de grupo de extermínio
  • Foco na Missão Guerreiros, que aprovação é certa!

  • Não adianta querer inventar moda quando a própria questão já disse que é homicídio simples.. BJ

  • Não seria lesão corporal, seguida de morte?

  • Tem que analisar sempre o que se passava na cabeça do agente à época, Matheus. Para ser lesão corporal seguida de morte, o animus do agente é lesionar, isto é, ele tem dolo na lesão. Porém, por conta do excesso praticado, acaba causando a morte por culpa. Sendo, portanto, um crime preterdoloso (dolo no antecedente "lesionar" + culpa no consequente "matar")

  • Caros amigos postulantes a cargos públicos,

    O Critério para definirmos com segurança qual crime foi etiquetado qual a qualificação de hediondo, é o critério legal. Significa dizer que somente é hediondo o crime que a lei de crimes hediondos define que o é.

    Assim, após proceder a leitura da Lei de Crime hediondos, nela se verifica que o homicídio simples doloso não figura no rol dos crimes considerados hediondos.

    Em tempo, e em observação: o único homicídio na figura simples etiquetado como hediondo é o praticado na hipótese de grupo de extermínio.

    Por esse motivo a questão está certa.

  • Foco na Missão Guerreiros, que aprovação é certa!

  • Gabarito: CERTO. O homicídio simples só será considerado hediondo quando praticado em atividade típica de grupo de extermínio, ainda que cometido por um só agente (Art. 1°, I, da Lei n.° 8.072/90), o que não foi o caso prático da questão.

  • Se errou é sinal que está estudando certo. Cespe sendo cespe pra conseguir descobrir a intenção do agente.

  • O Homicídio Simples só vai ser hediondo se praticado em atividade típica de grupo de extermínio.

  • RESPOSTA = ERRADA

    Dispõe sobre os crimes hediondos

    ESTARIA CORRETO SE FOSSE...

    Art. 1  São considerados hediondos os seguintes crimes, todos tipificados no Decreto....... , consumados ou tentados:

    I - homicídio (art. 121), quando praticado em atividade típica de grupo de extermínio, ainda que cometido por um só agente,.........

  • Questão certa. Salvo se for tipificada no Art 121, parágrafo 6º c/c 288-A

  • Crimes ediondos são Taxativos

    No exemplo se enquadraria em aumento de pena se fosse o caso de beber na intenção de ter coragem para o crime

    Embriaguês Pré-ordenada: (beber para ter coragem de praticar): agravante

    #PassaroTRATOR

    #SemMimiMi

  • MAS CABE PRISÃO TEMPORÁRIA.

  • Se a conduta praticada por Mário for tipificada no artigo 121 do Código Penal, tratando-se, portanto, do crime de homicídio simples doloso, não há que se falar em crime hediondo, uma vez que a Lei 8.072/1990, que regula os crimes hediondos e equiparados, relaciona os crimes hediondos no seu artigo 1º, estabelecendo que o homicídio simples somente é hediondo, quando praticado em atividade típica de grupo de extermínio, o que não ocorreu na narrativa apresentada. Vale ressaltar que o rol de crimes hediondos indicado no referido dispositivo legal é taxativo.

  • O homicídio simples (art. 121 do Código Penal), em regra, NÃO é considerado crime hediondo. Para que um homicídio seja hediondo, é necessário que seja qualificado.

  • Não é motivo fútil?

  • bizz...

    lembrete

    Lei Anticrime nº 13.964/19, que entrou em vigor em 25 de janeiro de 2020, equivocadamente, não fez referência à posse ou ao porte ilegal de arma de fogo de USO RESTRITO, mas tão somente à posse ou porte ilegal de USO PROIBIDO, a princípio, tem-se que tais condutas deixaram de ter natureza hedionda, até que sobrevenham decisões dos Tribunais Superiores em sentido contrário.

  • Homicídio qualificado será sempre hediondo, porém o simples sê-lo-á somente nos casos praticados por grupo de extermínio.

  • gab c

    Nem homicídio ta parecendo. Ta mais pra lesão seguida de morte.

    hediondos:

    I - homicídio (art. 121), quando praticado em atividade típica de grupo de extermínio, ainda que cometido por um só agente, e homicídio qualificado (art. 121, § 2º, incisos I, II, III, IV, V, VI, VII e VIII);

  • Isso aí é lesão corporal seguida de morte.

  • "quando praticadas contra autoridade ou agente descrito nos  e , integrantes do sistema prisional e da Força Nacional de Segurança Pública, no exercício da função ou em decorrência dela, ou contra seu cônjuge, companheiro ou parente consanguíneo até terceiro grau, em razão dessa condição"

  • Só serão hediondos os homicídios QUALIFICADOS OU POR ACÃO DE GRUPO DE EXTERMÍNIO.

  • O homicídio simples em regra NÃO é hediondo, salvo , quando cometido em atividade típica de grupos de extermínio.

  • correto!! homicídio simples não é hediondo

  • Homicídio SIMPLES não é HEDIONDO.

  • Para se caractrrizar HEDIONDO

    • Atividade típica de grupo de extermínio
    • Qualificado
  • Os homicídios simples serão hediondos quando praticados em atividade típica de grupo de extermínio

  • CRIMES HEDIONDOS

    Homicídio simples doloso e qualificado-privilegiado não é Hediondo;

    ☑ Associação para o tráfico também não é Hediondo;

    ☑ Nenhum crime culposo é considerado Hediondo;

    Homicídio qualificado ou majorado por ser cometido por grupo de extermínio ➡️ Hediondo!

    Grupo de extermínio, ainda que cometido por um só agente ➡️ Hediondo!

    ☑ Extorsão mediante sequestro e na forma qualificada ➡️ Hediondo!

    ☑ O crime de estupro praticado contra criança ou adolescente é insuscetível de fiança (ok)

    ☑ A tortura, o terrorismo e o tráfico ilícito de drogas são equiparados, mas não são crimes hediondos.

    ________

    Bons Estudos ❤

  • Gab.: C

    Será hediondo o homicídio:

    1. Qualificado (motivo torpe/ fútil/ meio cruel/ feminicídio/ emprego de veneno/ traição...)
    2. Praticado por grupo de extermínio (atividade típica) (dolo ou culpa)
  • Homicídio simples apenas será considerado hediondo quando praticado em conjunto com grupo de extermínio.

    Está no Art.1º, I da lei 8.072/90, lei dos crimes hediondos.

    Grande abraço

  • Que raiva, comi o "não"...

  • São considerados hediondos os seguintes crimes consumados ou tentados:          

    I - homicídio , quando praticado em atividade típica de grupo de extermínio, ainda que cometido por um só agente, e homicídio qualificado

    I-A – lesão corporal dolosa de natureza gravíssima e lesão corporal seguida de morte , quando praticadas contra autoridade ou agente descrito nos  e , integrantes do sistema prisional e da Força Nacional de Segurança Pública, no exercício da função ou em decorrência dela, ou contra seu cônjuge, companheiro ou parente consanguíneo até terceiro grau, em razão dessa condição;                

    II - roubo:     

    a) circunstanciado pela restrição de liberdade da vítima

    b) circunstanciado pelo emprego de arma de fogo ou pelo emprego de arma de fogo de uso proibido ou restrito

    c) qualificado pelo resultado lesão corporal grave ou morte

    III - extorsão qualificada pela restrição da liberdade da vítima, ocorrência de lesão corporal ou morte ;   

    IV - extorsão mediante seqüestro e na forma qualificada

    V - estupro

    VI - estupro de vulnerável

    VII - epidemia com resultado morte                     

    VII-B - falsificação, corrupção, adulteração ou alteração de produto destinado a fins terapêuticos ou medicinais

    VIII - favorecimento da prostituição ou de outra forma de exploração sexual de criança ou adolescente ou de vulnerável

    IX - furto qualificado pelo emprego de explosivo ou de artefato análogo que cause perigo comum   

    I - genocídio

    II - posse ou porte ilegal de arma de fogo de uso proibido

    III - comércio ilegal de armas de fogo

    IV - tráfico internacional de arma de fogo, acessório ou munição

    V - organização criminosa, quando direcionado à prática de crime hediondo ou equiparado.    

  • Homicídio simples não é hediondo.

  • Homicídio simples, regra geral, não é hediondo. Todavia, será hediondo quando praticado em atividade típica de grupo de extermínio, ainda que cometido por um só agente.

  • REGRA: homicídio simples não é hediondo.

    EXCEÇÃO: será HEDIONDO qdo praticado em atividade típica de grupo de extermínio, mesmo que cometido só por um agente.

  • DIRETO NA FERIDA

    HOMICÍDIO SIMPLES NÃO É HEDIONDO

    #BORA VENCER

  • Homicídio (Hediondo) Art. 121, CP - Quando praticado em atividade de grupo de extermínio, ainda que cometido por um só agente.

  • CRIMES HEDIONDOS

    pega a visão

    ☑ Homicídio simples doloso e qualificado-privilegiado não é Hediondo;

    ☑ Associação para o tráfico também não é Hediondo;

    ☑ Nenhum crime culposo é considerado Hediondo;

    ☑ Homicídio qualificado ou majorado por ser cometido por grupo de extermínio ➡️ Hediondo!

    ☑ Grupo de extermínioainda que cometido por um só agente ➡️ Hediondo!

    ☑ Extorsão mediante sequestro e na forma qualificada ➡️ Hediondo!

    ☑ O crime de estupro praticado contra criança ou adolescente é insuscetível de fiança (ok)

    ☑ tortura, o terrorismo e o tráfico ilícito de drogas são equiparados, mas não são crimes hediondos.

  • Uma semana apenas Pra PM PARÁ, E COMO NÓS TÁ KKKK

  • como posso afirmar que houve dolo? a questão não trás elementos suficientes para analisar o dolo da conduta. a conduta de lesão seguida de morte poderia ser um crime preterdoloso.

  • o Homicídio é considerado crime hediondo, quando praticado em atividade típica de grupo de extermínio, ainda que cometido por um só agente, e homicídio qualificado (art. 121,§ 2º, incisos I, II, III,IV, V, VI, VII e VIII)

  • Homicídio qualificado-privilegiado NÃO é crime hediondo.

    Homicídio qualificado (todas as modalidades) é hediondo.

    Homicídio simples quando em atividade típica de grupo de extermínio, ainda que só por um agente é hediondo.

    Resumo, pessoal!

    A persistência é o caminho para o êxito!

  • HOMICÍDIO SIMPLES NÃO É HEDIONDO! APENAS OS QUALIFICADOS OU POR GRUPO DE EXTERMÍNIO.

  • ATUALIZAÇÃO DO PACOTE ANTICRIME 

    CRIMES HEDIONDOS 

    Critérios ou sistemas de classificação:

    1 - Sistema legal (Adotado)

    2 - Sistema judicial

    3 - Sistema misto

    •Rol taxativo / Tentado ou consumado

    •A tentativa não afasta a hediondez

    •Não existe crime hediondo culposo

    1- •Homicídio simples (art. 121), quando praticado em atividade típica de grupo de extermínio, ainda que cometido por um só agente.

    Obs: homicídio simples praticado por milícia privada não é crime hediondo

    2- •Homicídio qualificado 

    Obs: Crime hediondo em todas as suas modalidades

    3- •Lesão corporal dolosa de natureza gravíssima (art. 129, § 2) e lesão corporal seguida de morte (art. 129, § 3), quando praticadas contra autoridade ou agente descrito nos art 142 e 144 e integrantes do sistema prisional e da Força Nacional de Segurança Pública, no exercício da função ou em decorrência dela, ou contra seu cônjuge, companheiro ou parente consanguíneo até 3 grau, em razão dessa condição              

    4- •Roubo:     

    a) circunstanciado pela restrição de liberdade da vítima

    b) circunstanciado pelo emprego de arma de fogo ou pelo emprego de arma de fogo de uso proibido ou restrito

    c) qualificado pelo resultado lesão corporal grave ou morte

     5- •Extorsão qualificada pela restrição da liberdade da vítima, ocorrência de lesão corporal ou morte

    6- Extorsão mediante sequestro e na forma qualificada

    7- •Estupro         

    8- Estupro de vulnerável        

    9- Epidemia com resultado morte            

    10- Falsificação, corrupção, adulteração ou alteração de produto destinado a fins terapêuticos ou medicinais 

    11- Favorecimento da prostituição ou de outra forma de exploração sexual de criança ou adolescente ou de vulnerável            

    12- Furto qualificado pelo emprego de explosivo ou de artefato análogo que cause perigo comum

    13- Genocídio

    14- •Posse ou porte ilegal de arma de fogo de uso proibido

    15- •Comércio ilegal de armas de fogo

    16- •Tráfico internacional de arma de fogo, acessório ou munição 

    17- •Organização criminosa, quando direcionado à prática de crime hediondo ou equiparado.  

    Crimes equiparados a hediondos

    1- Tortura

    Obs: Exceto artigo 1 §2 tortura omissiva

    2- Tráfico de drogas

    Obs: Artigo 33 caput, Artigo 33 §1 e Artigo 34

    3- Terrorismo

    Vedações

    Inafiançável

    Insuscetível:

    Graça, indulto, anistia

    Admissível ou suscetível

    Liberdade provisória sem fiança

    Art 2 §3 Em caso de sentença condenatória, o juiz decidirá fundamentadamente se o réu poderá apelar em liberdade.

    Progressão de regime

    Regime inicial de cumprimento da pena

    Art 2 §1 A pena por crime previsto neste artigo será cumprida inicialmente em regime fechado. 

    STF declarou a inconstitucionalidade do regime inicialmente fechado

    Prazo da prisão temporária nos crimes hediondos e equiparados a hediondo

    Art 2 § 4o A prisão temporária, sobre a qual dispõe a Lei no 7.960, de 21 de dezembro de 1989, nos crimes previstos neste artigo, terá o prazo de 30 dias, prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade

  • Certo:

    Se homicídio é simples -> não é hediondo.

    O homicídio simples, na forma tentada, inclui-se entre os crimes hediondos, se praticado em atividade típica de grupo de extermínio.

     

    Homicídio qualificado é hediondo!

     

    Sendo privilegiado não será hediondo.

     

    seja forte e corajosa.

  • Lembrar: O homicídio simples somente é hediondo, quando praticado em atividade típica de grupo de extermínio.

  • Mário, após ingerir bebida alcoólica em uma festa, agrediu um casal de namorados, o que resultou na morte do rapaz, devido à gravidade das lesões. A moça sofreu lesões leves.

    A partir dessa situação hipotética, julgue o item a seguir.

    HOMICIDIO???

    SIM, LESÃO CORPORAL SEGUIDO DE MORTE.

    ALGUÉM PODE ME AJUDAR A ENTENDER?

  • HOMICÍDIO SIMPLES NÃO É HEDIONDO!

  • Homicídio Simples somente será hediondo se for praticado em ATIVIDADE TÍPICA DE GRUPO DE EXTERMÍNIO. Ressalto que o será ainda que cometido apenas por um agente!

    Cuidado: praticado por milícia, NÃO É!

  • GABARITO: ERRADO

    CRIMES HEDIONDOS

    • Crimes comuns: 5 dias + 5 dias, havendo autorização do juiz;
    • Crimes hediondos e equiparados: 30 dias + 30 dias, havendo autorização do juiz.

     

    CRIMES HEDIONDOS - ROL TAXATIVO

     

    "GENEPI ATESTOU QUE O ROLEX DA XUXA É FALSO"

    GEN = Genocídio;

    EPI = Epidemia com resultado morte. 

    AT = Atentado violento ao pudor.

    EST = Estupro. 

    HO = Holocausto (simples e GP de extermínio). 

    = Latrocínio. 

    EX = Extorção (alguns casos). 

    DA XUXA = favorecimento da prostituição ou de outra forma de exploração sexual de criança ou adolescente;

    FALSO = Falsificação de substância medicinal.

     

    ATENÇÃO: 

    • Posse ou porte de arma de fogo de uso restrito. (NOVO!)

     

    • 3TH - SÃO EQUIPARADO a crime hediondos

     

    OBS: admitem LIBERDADE PROVISÓRIA, 

    OBS: sem fiança, pois são INAFIANCÁVEIS.

     

    • Contra a decisão que rejeita a denúncia de crime de menor potencial ofensivo, caberá a interposição de recurso de apelação. 

    @MOURA_PRF

     

    #FÉ NA MISSÃO

     

    "DESCOBRI QUE EU ERA CAPAZ DE REALIZAR QUALQUER COISA, DESDE QUE ESTIVESSE DISPOSTO A PAGAR O PREÇO".

     

    "NÃO IMPORTA O MOMENTO DA SUA VIDA, SEMPRE EXISTEM MOTIVOS PARA CONTINUAR A LUTAR PELOS SEUS SONHOS E TER ESPERANÇA EM NOVOS RECOMEÇOS."

  • GABARITO: ERRADO

    CRIMES HEDIONDOS

    • Crimes comuns: 5 dias + 5 dias, havendo autorização do juiz;
    • Crimes hediondos e equiparados: 30 dias + 30 dias, havendo autorização do juiz.

     

    CRIMES HEDIONDOS - ROL TAXATIVO

     

    "GENEPI ATESTOU QUE O ROLEX DA XUXA É FALSO"

    GEN = Genocídio;

    EPI = Epidemia com resultado morte. 

    AT = Atentado violento ao pudor.

    EST = Estupro. 

    HO = Holocausto (simples e GP de extermínio). 

    = Latrocínio. 

    EX = Extorção (alguns casos). 

    DA XUXA = favorecimento da prostituição ou de outra forma de exploração sexual de criança ou adolescente;

    FALSO = Falsificação de substância medicinal.

     

    ATENÇÃO: 

    • Posse ou porte de arma de fogo de uso restrito. (NOVO!)

     

    • 3TH - SÃO EQUIPARADO a crime hediondos

     

    OBS: admitem LIBERDADE PROVISÓRIA, 

    OBS: sem fiança, pois são INAFIANCÁVEIS.

     

    • Contra a decisão que rejeita a denúncia de crime de menor potencial ofensivo, caberá a interposição de recurso de apelação. 

    @MOURA_PRF

     

    #FÉ NA MISSÃO

     

    "DESCOBRI QUE EU ERA CAPAZ DE REALIZAR QUALQUER COISA, DESDE QUE ESTIVESSE DISPOSTO A PAGAR O PREÇO".

     

    "NÃO IMPORTA O MOMENTO DA SUA VIDA, SEMPRE EXISTEM MOTIVOS PARA CONTINUAR A LUTAR PELOS SEUS SONHOS E TER ESPERANÇA EM NOVOS RECOMEÇOS."

  • GABARITO: ERRADO

    CRIMES HEDIONDOS

    • Crimes comuns: 5 dias + 5 dias, havendo autorização do juiz;
    • Crimes hediondos e equiparados: 30 dias + 30 dias, havendo autorização do juiz.

     

    CRIMES HEDIONDOS - ROL TAXATIVO

     

    "GENEPI ATESTOU QUE O ROLEX DA XUXA É FALSO"

    GEN = Genocídio;

    EPI = Epidemia com resultado morte. 

    AT = Atentado violento ao pudor.

    EST = Estupro. 

    HO = Holocausto (simples e GP de extermínio). 

    = Latrocínio. 

    EX = Extorção (alguns casos). 

    DA XUXA = favorecimento da prostituição ou de outra forma de exploração sexual de criança ou adolescente;

    FALSO = Falsificação de substância medicinal.

     

    ATENÇÃO: 

    • Posse ou porte de arma de fogo de uso PROIBIDO(NOVO!)

     

    • 3TH - SÃO EQUIPARADO a crime hediondos

     

    OBS: admitem LIBERDADE PROVISÓRIA, 

    OBS: sem fiança, pois são INAFIANCÁVEIS.

     

    • Contra a decisão que rejeita a denúncia de crime de menor potencial ofensivo, caberá a interposição de recurso de apelação. 

    @MOURA_PRF

     

    #FÉ NA MISSÃO

     

    "DESCOBRI QUE EU ERA CAPAZ DE REALIZAR QUALQUER COISA, DESDE QUE ESTIVESSE DISPOSTO A PAGAR O PREÇO".

     

    "NÃO IMPORTA O MOMENTO DA SUA VIDA, SEMPRE EXISTEM MOTIVOS PARA CONTINUAR A LUTAR PELOS SEUS SONHOS E TER ESPERANÇA EM NOVOS RECOMEÇOS."

  • com a entrada da lei 13.964/2019.

    O atentado violento ao pudor , saiu do rol.

  • assertiva correta, pois com homicídio simples não é crime hediondo. Apenas se fosse praticado por em atividade tipica de grupo de extermínio, seja coletivamente ou isoladamente.

    Ex.: se uma pessoa age sozinha matando morador de rua ( matou pq tem raiva de morador de rua) , ele pratica atividade de grupo de extermínio, pois o morador de rua representa um grupo.

  • Resumindo:

    Homicídio simples, em regra, não é hediondo. Só é considerado hediondo quando praticado em atividade típica de grupo de extermínio, ainda que cometido por um só agente.

    Homicídio qualificado é hediondo.

    Homicídio privilegiado não é hediondo.

    Homicídio qualificado-privilegiado também não é hediondo.

  • o homicídio SIMPLES não é hediondo, salvo se pratico por grupo de extermínio

  • Errei por falta de atenção. Entendi que a conduta era de Lesão corporal seguida de morte.
  • Se é homicídio doloso não há que se falar em lesão corporal seguida de morte ,pois a questão já diz que o agente queria matar ( homicídio DOLOSO ) .

    Homicídio doloso se não for praticado em atividade típica de grupo de extermínio , não será crime hediondo .

    Se for homicídio doloso em atividade típica de grupo de extermínio MESMO QUE SEJA POR UMA ÚNICA PESSOA , SERÁ CRIME HEDIONDO .

    #pertenceremos

  • Não são crimes hediondos: Homicídio simples, homicídio privilegiado e homicídio privilegiado-qualificado. 

  • CERTO.

    Homicídio simples (caput): não é hediondo, salvo se cometido por grupo de extermínio, ainda que praticado por um só agente.

  • São hediondos: Homicídio qualificado (todos os tipos, consumados ou tentados) quando praticado em atividade típica de grupo de extermínio.

  • QUESTÔES FÁCEIS NOS ELIMINAM. FATO!!!!!

    AQUI NÃO ESTAMOS PARA JULGAR O NÍVEL DA QUESTÃO,MAS PARA APRENDER E CONTRIBUIR DE CERTA FORMA.

  • São hediondos os crimes:

    ☢ homicídio simples, quando praticado em atividade típica de grupo de extermínio, ainda que praticado por um só agente;

    ☢ homicídio qualificado;

    ☢ latrocínio;

    ☢ extorsão qualificada pela morte;

    ☢ estupro;

    ☢ estupro de vulnerável;

    ☢ epidemia resultando em morte;

    ☢ falsificação, corrupção; adulteração ou alteração de produto destinado a fins terapêuticos ou medicinais;

    ☢ genocídio.

  • O HOMICIDIO SIMPLES, apenas o praticado por GRUPO DE EXTERMÍNIO será considerado HEDIONDO, ainda que seja praticado por um só agente. Detalhes, o praticado por MILICIA PRIVADA não se enquadra nas especies de hediondez.

  • MACETE MNEMÔNICO PARA GRAVAR CRIMES HEDIONDOS:

     ATENÇÃO! Já com a Atualização do Pacote Anti Crime.

    O LeLe, PoPo e GenEpi Traficaram, Roubaram, Furtaram e tEstaram o HoLEx Falso da Xuxa e venderam no Comercio Ilegal

    O= Crime de Organização Criminosa direcionada a prática de Crime Hediondo

    Le= Lesão corporal dolosa de natureza gravíssima (art. 129, § 2o) – Segurança Pública.

    Le= Lesão corporal seguida de morte (art. 129, § 3o). – Segurança Pública.

    Po= Posse ilegal de arma de fogo de uso Proibido.

    Po= Porte ilegal de arma de fogo de uso Proibido.

    Gen = Genocídio (ÚNICO crime hediondo FORA DO CÓDIGO PENAL

    Epi= Epidemia com resultado morte

    Roub= Roubo (Circunstanciado pela restrição da Liberdade ou por emprego de Arma (Restrita ou Proibida) ou Qualificado por Lesão Corporal Grave)

    Traf= Tráfico Internacional de Arma de Fogo, acessório ou munição.

    Furt= Furto Qualificado mediante uso de explosivo

    Est= Estupro (qualquer que seja sua forma)

    Ho= Homicídio (Simples, quando praticado em atividade típica de grupo de extermínio, mesmo que por um único executor; e Qualificado em qualquer dos seus oito incisos que sempre serão Hediondos)

    L= Latrocínio;

    Ex= Extorsão qualificada pela restrição de liberdade/lesão grave/morte ou Mediante Sequestro.

    Falso= Falsificação, corrupção, adulteração ou alteração de produto destinado a fins terapêuticos ou medicinais.

    Xuxa= Lembrou da Xuxa, lembrou de exploração sexual (referência aquele filme dela que já foi censurado) = Favorecimento da prostituição ou de outra forma de exploração sexual de criança ou adolescente ou vulnerável. OBS.: não se tratar aqui em dizer que a XUXA explora sexualmente crianças, longe disso.

    Comércio Ilegal= Comércio Ilegal de Armas de Fogo.

    OBS.: Ler umas 200 vezes que não esquece. Quando aprender isso, dificilmente vai errar questões.

    DICA DE CONCURSEIRO: Sintetize o seu estudo.

    DICAS PARA SER APROVADO: você P O D E (BY: JONATAS FERREIRA)

    PODE: PERSISTÊNCIA, ORGANIZAÇÃO, DISCIPLINA e ESTUDAR CORRETAMENTE.

    E COMO VOCÊ ESTUDA CORRETAMENTE?

    TRAGO A EXPLICAÇÃO DOS 4 PILARES PARA A APROVAÇÃO DO PROFESSOR MICHAEL PROCÓPIO - JUIZ FEDERAL – MG.

    1 – Lei Seca;

    2 – Doutrina;

    3 – Jurisprudência; e

    4 – Questões, muitas Questões (para entender o que mais as bancas têm cobrado)

    ATENÇÃO! Neste último, está incluído a resolução de MINI-SIMULADOS, SIMULADOS e PROVAS. 

    OBS.: ABRO UM PARÊNTESE, PARA INCLUIR UM QUINTO PILAR PARA A APROVAÇÃO:

    5 - Resumos e Mapas Mentais (CRIE SEUS RESUMOS E MAPAS MENTAIS, RESOLVA QUESTÕES E OS ALIMENTE).

    FOCO FÉ E FORÇA!

    DELTA ATÉ PASSAR!

  • em regra o homicídio simples não é crime hediondo.

  • 1.      Em regra o homicídio simples não é hediondo, salvo quando praticado em atividade típica de grupo de extermínio, ainda que cometido por 1 agente. 

  • Se a conduta praticada por Mário for tipificada no artigo 121 do Código Penal, tratando-se, portanto, do crime de homicídio simples doloso, não há que se falar em crime hediondo, uma vez que a Lei 8.072/1990, que regula os crimes hediondos e equiparados, relaciona os crimes hediondos no seu artigo 1º, estabelecendo que o homicídio simples somente é hediondo, quando praticado em atividade típica de grupo de extermínio, o que não ocorreu na narrativa apresentada.

  • crime hediondo: homicídio simples praticado por grupo de extermínio e homicídio qualificado em todas as suas modalidades
  • Homicídio simples e homicídio qualificado-privilegiado não são hediondos!

  • Certo.

    O homicídio simples, não praticado em atividade típica de grupo de extermínio, não é classificado como crime hediondo.

  • CRIMES CONTRA A VIDA QUE SÃO CRIMES HEDIONDOS (Lei 8.072/90)

    - Homicídio (art. 121), quando praticado em atividade típica de grupo de extermínio, ainda que

    cometido por um só agente.

    - Homicídio qualificado (art. 121, § 2o, incisos I, II, III, IV, V, VI e VII).

    TRATAMENTO

    - Insuscetíveis de = anistia, graça, indulto e fiança (mas pode responder em liberdade, mesmo

    sem fiança).

    - Livramento condicional = + 2/3, deve ser primário ou reincidente não específico

    - Prisão temporária = 30 dias, prorrogável uma vez por igual período.

  • Art. 1o São considerados hediondos os seguintes crimes, todos tipificados no Decreto-Lei no 2.848, de 7

    de dezembro de 1940 - Código Penal, CONSUMADOS ou TENTADOS:

    I – HOMICÍDIO (art. 121), quando praticado em

    • ATIVIDADE TÍPICA DE GRUPO DE EXTERMÍNIO,
    • ainda que cometido por um só agente, e
    • HOMICÍDIO QUALIFICADO (art. 121, § 2o incisos I, II, III, IV, V, VI e VII);
  • homicidio simples nao é crime hrdiondo , so sera quando em atividade tipica de grupo de extrerminio

  • Como funciona a progressão de regime nos casos de homicídio simples? Alguém poderia responder?

  • Ser espancado até a morte, não caracteriza meio cruel ?

  • HOMICÍDIO SIMPLES PODE EM ALGUMAS HIPÓTESES SER CLASSIFICADO COMO CRIME HEDIONDO.

    PORÉM, NA QUESTÃO TRATADA, REALMENTE O HOMICÍDIO NÃO SERÁ CLASSIFICADO COMO TAL.

    PRA CIMA!

  • Não sei para que tanto comentário em uma questão simples dessa.

  • Homicídio Simples:

    Milícia Privada → NÃO é Hediondo.

    Atividade de Grupo de extermínio → Hediondo

  • A primeira observação que se faz é que o legislador penal especial não trouxe o homicídio simples para o rol do art. 1º da lei 8.072/90, de modo que apenas será hediondo o homicídio simples quando praticado em atividade típica de grupo de extermínio, ainda que cometido por um só agente.

    https://www.migalhas.com.br/depeso/341870/a-situacao-do-crime-de-homicidio-na-lei-de-crimes-hediondos

  • Comentário n. 201:

    Reflexões de uma sexta-feira:

    Pergunta n. 1: Precisa de 200 comentários pra dizer que homicídio simples não é hediondo?

    Pergunta n. 2: Com 200 comentários mais antigos, será que alguém lerá esse?

  • Homicídio simples não é hediondo:

    Lei dos Crimes Hediondos (L 8072 de 1990): art. 1º [consumados ou tentados]:

    I - homicídio (art. 121), quando praticado em atividade típica de grupo de extermínio, ainda que cometido por um só agente, e homicídio qualificado (art. 121, § 2º, incisos I, II, III, IV, V, VI, VII e VIII); [...].

    • Hediondez = grupo de extermínio e qualificado:

    CP, art. 121:

    [...]

    Homicídio qualificado

           § 2° Se o homicídio é cometido:

           I - mediante paga ou promessa de recompensa, ou por outro motivo torpe;

           II - por motivo futil;

           III - com emprego de veneno, fogo, explosivo, asfixia, tortura ou outro meio insidioso ou cruel, ou de que possa resultar perigo comum;

           IV - à traição, de emboscada, ou mediante dissimulação ou outro recurso que dificulte ou torne impossivel a defesa do ofendido;

           V - para assegurar a execução, a ocultação, a impunidade ou vantagem de outro crime:

           Pena - reclusão, de doze a trinta anos.

    Feminicídio       

    VI - contra a mulher por razões da condição de sexo feminino:      

    VII – contra autoridade ou agente descrito nos arts. 142 e 144 da Constituição Federal, integrantes do sistema prisional e da Força Nacional de Segurança Pública, no exercício da função ou em decorrência dela, ou contra seu cônjuge, companheiro ou parente consanguíneo até terceiro grau, em razão dessa condição:     

    VIII - com emprego de arma de fogo de uso restrito ou proibido:                

    Pena - reclusão, de doze a trinta anos. [...].

  • "De tanto apanhar eu aprendi a bater"

  • eu adaptei um mnemonico pra ajudar a lembrar a desgraça dessa lista de crimes hediondos que não para de crescer:

    "GENEPI ESTUPRAVA PROTITUTA DE HOLLEX FALSO, FURTAVA E ROUBAVA COM A ORGANIZAÇÃO COM ARMA ILEGAL"

  • homicídio SIMPLES não é hediondo, salvo se pratico por grupo de extermínio

  • http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L8072compilada.htm acessado em 22/08/2021

    Art. 1 São considerados hediondos os seguintes crimes, todos tipificados no , consumados ou tentados:                     

    I - homicídio (art. 121), quando praticado em atividade típica de grupo de extermínio, ainda que cometido por um só agente, e homicídio qualificado (art. 121, § 2º, incisos I, II, III, IV, V, VI, VII e VIII);    

    Gabarito - Certo

  • GABARITO CERTO

    Só há uma hipótese em que o homicídio simples será crime hediondo:

    > Quando praticado em ação típica de grupo de extermínio.

    (embora seja cometido por um só agente).

  • Mário, após ingerir bebida alcoólica em uma festa, agrediu um casal de namorados, o que resultou na morte do rapaz, devido à gravidade das lesões. A moça sofreu lesões leves.

    Se, após a apuração dos fatos, a morte do rapaz caracterizar homicídio simples doloso, a conduta de Mário não será classificada como crime hediondo. (CERTO)

    SÃO CONSIDERADOS HEDIONDOS, CONSUMADOS OU TENTADOS:

    #HOMICÍDIO Todo homicídio qualificado é hediondo)

    o   Mediante paga promessa; grupo de extermínio ou cometido por um só agente

    o   Motivo torpe ou fútil;

    o   Emprego de veneno, fogo, explosivo...

    o   Por meios que dificulte a defesa como: traição, emboscada, mediante dissimulação.

    o   Para assegurar a execução, a ocultação, a impunidade ou vantagem de outro crime. 

    OBS:

    • HOMICÍDIO SIMPLES não é hediondo, salvo se pratico por grupo de extermínio
  • O único homicídio simples considerado hediondo é o praticado em atividade típica de grupo de extermínio.

  • Questão correta, só há hipótese de homicídio doloso simples hediondo quando este é praticado em atividade típica de grupo de extermínio, ainda que cometido por um só agente, como preleciona a combinação do art. 121 do CP com o art. 1º, I da Lei nº 8.072/90 (Lei dos crimes hediondos).

    • Homicídio Qualificado é Crime Hediondo.

    • Homicídio Simples será Hediondo quando praticado por Grupo de Extermínio.
  • Certa.

    Homicídio só será HEDIONDO quando praticado por atividade grupo de extermínio (ainda que seja um só agente) ou quando for QUALIFICADO.

  • Achei a questão bem sensível, porque se não há suporte demonstrando a motivação do agente, nenhum homicídio simples deverá ser considerado como hediondo, porém, caso a questão demonstrasse que o agente cometeu o crime em razão , por exemplo, de ser um justiceiro "pacificador" da região, isso caracteriza ação de grupo de extermínio, mesmo que praticado por uma só pessoa, assim, seria hediondo.

    Devemos lutar com o que a questão nos oferece, não aprofunde onde é raso demais.

    Força e honra.

  • O ROUBO SEMPRE SERÁ HEDIONDO INDEPENDENTEMENTE DO CALIBRE DA ARMA DE FOGO.

  • Homicídio só será HEDIONDO quando praticado por atividade grupo de extermínio (ainda que seja um só agente) ou quando for QUALIFICADO.

  • Homicídio só será HEDIONDO quando praticado por atividade grupo de extermínio (ainda que seja um só agente) ou quando for QUALIFICADO.

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  • I - homicídio (art. 121), quando praticado em atividade típica de grupo de extermínio, ainda que cometido por um só agente, e homicídio qualificado

  • Por que tantos comentários ? Qual o problema da questão ?

  • O único homicídio simples que é hediondo, é quando praticado em atividade típica de grupo de extermínio . Todos os homicídios qualificados são hediondos.

  • ASSERTIVA CORRETA!

    Complementando;

    O homicídio simples somente será hediondo, quando praticado em atividade típica de grupo de extermínio, vejamos: Lei: 8072/90, Art. 1°: São considerados hediondos os seguintes crimes, todos tipificados no Decreto-Lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal, consumados ou tentados:

    I - homicídio (art. 121), quando praticado em atividade típica de grupo de extermínio, ainda que cometido por um só agente, e homicídio qualificado (art. 121, § 2º, incisos I, II, III, IV, V, VI, VII e VIII); 

  • Homicídio Simples não é hediondo. Só se for praticado por grupo de extermínio.

  • trata-se de homicídio simples e homicídio simples somente é hediondo, quando praticado em atividade típica de grupo de extermínio.

  • Homicídio simples só é hediondo quando praticado por grupo de extermínio ou for qualificado, o que não é o caso da questão.

  • Homicídio simples não é hediondo para aqueles que já banalizaram a morte.

  • CERTO

    CRIME HEDIONDO:

    I - homicídio, quando praticado em atividade típica de grupo de extermínio, ainda que cometido por um só agente, e homicídio qualificado

    Obs.: Homicídio simples de grupo de extermínio, é o único homicídio simples que é crime hediondo.

  • Lembrando que os homicídios privilegiados qualificados também não são Hediondos.

  • o homicidio simples ele praticado por si só não e hediondo tudo depende na analise no caso concreto,Para que ele seja hediondo ele ter que ser praticado em área de grupo de exterminio por um só agente .


ID
3427699
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-CE
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Mário, após ingerir bebida alcoólica em uma festa, agrediu um casal de namorados, o que resultou na morte do rapaz, devido à gravidade das lesões. A moça sofreu lesões leves.

A partir dessa situação hipotética, julgue o item a seguir.


Mário praticou lesão corporal leve contra a moça, sendo, nesse caso, admitida a renúncia à representação apenas perante o juiz, conforme prevê a Lei Maria da Penha.

Alternativas
Comentários
  • ERRADO.

    Não se aplica a Lei Maria da Penha se não existe relação doméstica, familiar ou íntima de afeto entre o agressor e a vítima.

    Art. 5º Para os efeitos desta Lei configura violência doméstica e familiar contra a mulher qualquer ação ou omissão baseada no gênero que lhe cause morte, lesão, sofrimento físico, sexual ou psicológico e dano moral ou patrimonial:

    I - no âmbito da unidade doméstica, compreendida como o espaço de convívio permanente de pessoas, com ou sem vínculo familiar, inclusive as esporadicamente agregadas;

    II - no âmbito da família, compreendida como a comunidade formada por indivíduos que são ou se consideram aparentados, unidos por laços naturais, por afinidade ou por vontade expressa;

    III - em qualquer relação íntima de afeto, na qual o agressor conviva ou tenha convivido com a ofendida, independentemente de coabitação.

  • Súmula 589 do STJ: É inaplicável o princípio da insignificância nos crimes ou contravenções penais praticados contra a mulher no âmbito das relações domésticas. Lesão Corporal LEVE, GRAVE e/ou GRAVÍSSIMA (ação pública incondicionada).

    No caso do art.:

    Lei Maria da Penha

    Art. 16. Nas ações penais públicas condicionadas à representação da ofendida de que trata esta

    Lei, só será admitida a renúncia à representação perante o juiz, em audiência especialmente designada

    com tal finalidade, antes do recebimento da denúncia e ouvido o Ministério Público.

    Um exemplo seria:

    Ameaça

           Art. 147 - Ameaçar alguém, por palavra, escrito ou gesto, ou qualquer outro meio simbólico, de causar-lhe mal injusto e grave:

           Pena - detenção, de um a seis meses, ou multa.

           Parágrafo único - Somente se procede mediante representação.

  • Na hipótese, o crime de ameaça nas relações domésticas exige a representação; as lesões leves independem de representação criminal da ofendida.

  • Nessa questão não há em que se falar na lei maria da penha, não se amolda ao fato narrado.

  • Não se enquadra na Lei Maria da Penha. Mesmo se cabível fosse, por envolver lesão corporal - ainda que leve -, a ação é pública incondicionada e não admite renúncia, nem perante ao juiz em audiência específica.

  • Caso se enquadrasse a hipótese na aplicação da Lei Maria da Penha (o que não é o caso). Esta é de ação pública incondicionada (lesão corporal), não cabe renúncia.

  • Atenção: as lesões leves e culposas no CP são CONDICIONADAS a representação, conforme o Art. 88 da Lei 9.099/95, exceto aquelas em situação de violencia domestica e familiar contra a mulher.

    Desta forma:

    Lesão leve/culposa contra qualquer pessoa (inclusive na violência familiar do 129, § 9º do CP ou contra mulher fora das hipoteses de Mª Penha): Ação Pública condicionada;

    Lesão grave/gravíssima/seguida de morte contra qualquer pessoa: Ação pública incondicionada;

    Lesão leve/culposa/grave/gravíssima contra mulher nas hipóteses de Mª Penha: Ação pública incondicionada;

    _____

    Lembrando que se ele cometeu lesão culposa, independente da gravidade (leve/grave/gravíssima) ele responderá somente por lesão culposa: 129, § 6º do CP, com pena de detenção de 2 meses a 1 ano.

  • Mário, após ingerir bebida alcoólica em uma festa, agrediu um casal de namorados ... a moça sofreu lesões leves.

    Mário praticou lesão corporal leve contra a moça, sendo, nesse caso, admitida a renúncia à representação apenas perante o juiz, conforme prevê a Lei Maria da Penha. (CESPE 2020)

    A questão não se enquadra na Lei Maria da Penha.

    Caso se enquadrasse na Lei Maria da Penha: ação pública incondicionada e não caberia a renúncia.

    Lesão leve/culposa/grave/gravíssima contra mulher nas hipóteses de Mª Penha: Ação pública incondicionada;

    Lesão leve/culposa contra qualquer pessoa: Ação Pública condicionada;

  • Assertiva E

    Mário praticou lesão corporal leve contra a moça, sendo, nesse caso, admitida a renúncia à representação apenas perante o juiz, conforme prevê a Lei Maria da Penha.

  • A questão não se amolda na Lei Maria da Penha

  • Não se aplica a Lei Maria da Penha se não existe relação doméstica, familiar ou íntima de afeto entre o agressor e a vítima.

  • Importante!

    Mesmo não se encaixando no âmbito de aplicação da lei 11340/06 é possível afirmar que

    em se tratando de lesões corporais, mesmo que de natureza leve ou culposa, praticadas contra a mulher em âmbito doméstico, a ação penal cabível seria pública incondicionada”, Rcl 28.387.

  • A previsão do parágrafo 9º, é uma previsão mais genérica do que

    aquela contida na Lei Maria da Penha. Se houver lesões corporais praticadas no

    contexto de violência doméstica E FAMILIAR contra a MULHER, estaremos

    diante de caso específico daquele diploma legal (11.340/06).

    ou simplesmente pelo fato de ser mulher.

    No caso em tela, não houve tais situações.

  • ERRADO

    Para a aplicação do disposto na Lei Maria da Penha: precisa do vínculo (através da relação doméstica, familiar ou íntima) entre o agente e a vítima.

  • O texto narra que Mario agrediu uma moça, causando-lhe lesões corporais de natureza leve. Uma vez que não há informações de existir ou ter existido entre eles relações de parentesco, familiares ou afetivas, tem-se que a conduta há de ser enquadrada no artigo 129, caput, do Código Penal. Em sendo assim, por determinação do artigo 88 da Lei 9.099/95, a ação penal é publica condicionada à representação. Não há elementos para se configurar o crime previsto no artigo 129, § 9º, do Código Penal, pelo que não há que se admitir a aplicação da Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340/2006). É possível, portanto, a retratação (renúncia) à representação, de acordo com a regra geral prevista no artigo 102 do Código Penal e artigo 25 do Código de Processo Penal, ou seja, até o momento do oferecimento da denúncia, não tendo aplicação o disposto no artigo 16 da Lei 11.340/2006.  
    Resposta: ERRADO. 
  • O caso descrito na questão não se enquadra nas hipóteses da lei Maria da Penha. Ainda que se enquadra-se na lei maria da penha, a lesão leve seria de ação pública incondicionada, não havendo possibilidade de retratação (por meio de audiência especial, perante o Juiz). Na lei 11.343, um exemplo de crime que seria condicionado a representação é a Ameaça.

  • Deve haver o contexto designado pela própria Lei Maria da Penha 11340/06 em seu artigo 5 Caput e incisos I , II e III

  • Minha contribuição.

    Lesão corporal (Art. 129 - CP)

    Lesão corporal grave: PIDA

    Perigo de vida

    Incapacidade para as ocupações habituais, por mais de 30 dias

    Debilidade permanente de membro, sentido ou função

    Aceleração de parto

    Lesão corporal gravíssima: PEIDA

    Perda ou inutilização do membro, sentido ou função

    Enfermidade incurável

    Incapacidade permanente para o trabalho

    Deformidade permanente

    Aborto

    Abraço!!!

  • A colega Simone Santos, comentou que caso a questão amoldava-se na Lei Maria da Penha, seria o caso da aplicação do artigo 16, que enuncia:

     "Nas ações penais públicas condicionadas representação da ofendida de que trata esta Lei, será admitida a renúncia da representação perante o juiz, em audiência especialmente designada com tal finalidade, antes do recebimento da denúncia e ouvido o Ministério Público".

    Ocorre que mencionado dispositivo foi considerado inconstitucional pelo STF em relação aos crimes de lesão corporal, no julgamento da ADI n 4.424.

    Para a Suprema Corte, a necessidade de representação da ofendida acaba por esvaziar a proteção constitucional assegurada as mulheres. Podemos dizer, portanto, sem medo de errar, que a ação penal nos crimes de lesão é de natureza pública incondicionada, ou seja, a ação é proposta pelo Ministério Público, sem necessidade de representação por parte da ofendida. Lembre-se, porém, de que os crimes de ameça e contra a dignidade sexual, por exemplo, continuam obedecendo regra do art. 16 (vide julgamento do RHC 33620 do STJ).

  • Não tem o que se falar em Maria da Penha se não existe o vínculo através da relação doméstica, familiar ou íntima.

  • GAB: E

    Lesão corporal Grave e Gravíssima é de AÇÃO PENAL PUBLICA INCONDICIONADA.

  • Gabarito: ERRADO

    Lei Maria da Penha somente é aplicada em casos que se observe relação doméstica, familiar ou íntima de afeto entre o agressor e a vítima.

    Art. 5º, Lei n. 11.340/06 - Para os efeitos desta Lei configura violência doméstica e familiar contra a mulher qualquer ação ou omissão baseada no gênero que lhe cause morte, lesão, sofrimento físico, sexual ou psicológico e dano moral ou patrimonial:

  • NÃO SE APLICA A LEI MARIA DA PENHA, POIS NÃO SE ENQUADRA EM NENHUMA HIPÓTESE DO ART.5° DA LEI.

    OBS: MESMO QUE HOUVESSE INCIDÊNCIA DA LEI MARIA DA PENHA, NÃO HAVERIA NECESSIDADE DE REPRESENTAÇÃO (OU RENÚNCIA À REPRESENTAÇÃO), POIS, NESSE CASO, A AÇÃO PENAL SERIA INCONDICIONADA. TAL FATO OCORRE PORQUE A LEI QUE PREVÊ QUE A LC LEVE OU CULPOSA É DE AÇÃO PENAL PÚBLICA CONDICIONADA Á REPRESENTAÇÃO É LEI DOS JUIZADOS ESPECIAIS (LEI 9099/95. ART.88) E A LEI MARIA DA PENHA PREVÊ EM SEU ART.41 QUE A LEI 9099-95 NÃO SE APLICA AOS CRIMES PRATICADOS NO CONTEXTO DA VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER.

  • A ação penal, como regra, é pública incondicionada. No entanto, em caso de lesão leve lesão culposa, ação penal será pública condicionada à representação.

    Se a lesão é praticada com violência doméstica à MULHER, em qualquer caso a ação penal será pública incondicionada (Posicionamento do STF)

    Fonte: Estratégia concursos

  • O povo fica colocando os mesmos comentários. fica,m copiando e colocando, que chato.

    NÃO TEM NEM QUE SE FALAR EM LEI MARIA DA PENHA.

    GAB: ERRADO

  • Violência Doméstica

    ART 129 § 9o Se a lesão for praticada contra ascendente, descendente, irmão, cônjuge ou companheiro, ou com quem conviva ou tenha convivido, ou, ainda, prevalecendo-se o agente das relações domésticas, de coabitação ou de hospitalidade:

    NÃO SE ENQUADRA EM VIOLÊNCIA DOMÉSTICA

    GABARITO: ERRADO

  • ERRADO.

    Não há relação de parentesco, familiar ou afetiva entre eles. Neste caso, a lesão leve depende de representação para propositura da ação penal pública. A renúncia nesta hipótese pode ser feita expressamente ou se a ofendida ficar inerte durante o prazo decadencial de 6 meses.

  • OBS 01: LEI Nº 9.099, DE 26 DE SETEMBRO DE 1995.

    Art. 88. Além das hipóteses do Código Penal e da legislação especial, dependerá de representação a ação penal relativa aos crimes de lesões corporais leves e lesões culposas.

    OBS 02: 

    Súmula 542-STJ: A ação penal relativa ao crime de lesão corporal resultante de violência doméstica contra mulher é pública incondicionada.

  • O texto narra que Mario agrediu uma moça, causando-lhe lesões corporais de natureza leve. Uma vez que não há informações de existir ou ter existido entre eles relações de parentesco, familiares ou afetivas, tem-se que a conduta há de ser enquadrada no artigo 129, caput, do Código Penal. Em sendo assim, por determinação do artigo 88 da Lei 9.099/95, a ação penal é publica condicionada à representação. Não há elementos para se configurar o crime previsto no artigo 129, § 9º, do Código Penal, pelo que não há que se admitir a aplicação da Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340/2006). É possível, portanto, a retratação (renúncia) à representação, de acordo com a regra geral prevista no artigo 102 do Código Penal e artigo 25 do Código de Processo Penal, ou seja, até o momento do oferecimento da denúncia, não tendo aplicação o disposto no artigo 16 da Lei 11.340/2006.  

    Resposta: ERRADO.

  • SUMULA 542 STJ - A ação penal relativa ao crime de lesão corporal resultante de violência doméstica contra a mulher é pública incondicionada.

  • SV 542 STJ

  • Os crimes de lesão corporal leve ou culposa, pela regra do art. 88 da Lei 9.099/95 (Juizados Especiais) procedem mediante representação: Ação Penal Pública Condicionada à Representação do Ofendido (Representação é condição de procedibilidade p/ que o Ministério Público ofereça a denúncia).

    Lesão leve VITIMA HOMEM na VIOLÊNCIA DOMESTICA ação penal publica condicionada a representação.

    Os crimes de lesões corporais grave, gravíssimas e seguida de morte são de ação penal pública incondicionada

    Lesão leve/ culposa/ grave/ gravíssima VITIMA MULHER na VIOLÊNCIA DOMESTICA: Ação pública incondicionada;

  • Os crimes de lesão corporal leve ou culposa, pela regra do art. 88 da Lei 9.099/95 (Juizados Especiais) procedem mediante representação: Ação Penal Pública Condicionada à Representação do Ofendido (Representação é condição de procedibilidade p/ que o Ministério Público ofereça a denúncia).

    Lesão leve VITIMA HOMEM na VIOLÊNCIA DOMESTICA ação penal publica condicionada a representação.

    Os crimes de lesões corporais gravegravíssimas e seguida de morte são de ação penal pública incondicionada

    Lesão leve/ culposa/ grave/ gravíssima VITIMA MULHER na VIOLÊNCIA DOMESTICAAção pública incondicionada;

    O texto narra que Mario agrediu uma moça, causando-lhe lesões corporais de natureza leve. Uma vez que não há informações de existir ou ter existido entre eles relações de parentesco, familiares ou afetivas, tem-se que a conduta há de ser enquadrada no artigo 129, caput, do Código Penal. Em sendo assim, por determinação do artigo 88 da Lei 9.099/95, a ação penal é publica condicionada à representação. Não há elementos para se configurar o crime previsto no artigo 129, § 9º, do Código Penal, pelo que não há que se admitir a aplicação da Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340/2006). É possível, portanto, a retratação (renúncia) à representação, de acordo com a regra geral prevista no artigo 102 do Código Penal e artigo 25 do Código de Processo Penal, ou seja, até o momento do oferecimento da denúncia, não tendo aplicação o disposto no artigo 16 da Lei 11.340/2006.  

    SUMULA 542 STJ - A ação penal relativa ao crime de lesão corporal resultante de violência doméstica contra a mulher é pública incondicionada.

  • Não há que se falar em aplicação da Lei Maria da Penha, uma vez que o enunciado não traz nenhuma das situações de relação entre o sujeito ativo e o passivo (mulher), conforme prescreve o art.5, da Lei 11.340/2006:

    Art. 5º Para os efeitos desta Lei, configura violência doméstica e familiar contra a mulher qualquer ação ou omissão baseada no gênero que lhe cause morte, lesão, sofrimento físico, sexual ou psicológico e dano moral ou patrimonial:             I - no âmbito da unidade doméstica, compreendida como o espaço de convívio permanente de pessoas, com ou sem vínculo familiar, inclusive as esporadicamente agregadas;

    II - no âmbito da família, compreendida como a comunidade formada por indivíduos que são ou se consideram aparentados, unidos por laços naturais, por afinidade ou por vontade expressa;

    III - em qualquer relação íntima de afeto, na qual o agressor conviva ou tenha convivido com a ofendida, independentemente de coabitação.

    Parágrafo único. As relações pessoais enunciadas neste artigo independem de orientação sexual.

    Art. 6º A violência doméstica e familiar contra a mulher constitui uma das formas de violação dos direitos humanos.

    Gabarito ERRADO.

  • Para a aplicação da Lei Maria da Penha faz-se necessária o vínculo familiar, doméstico.

  • Uma vez que não se trata de Maria da penha (pois a questão não traz os requisitos subjetivos da lei), o alcool não exclui a imputabilidade (salvo, caso fortuíto..) e resta caracterizado crime de lesão corporal leve = condicionado a representação, e nesse caso, a renuncia poderá ocorrer até o oferecimento da denuncia.

    Trata-se de procedimento comum, logo a retratação é possível até antes do oferecimento da denúncia, CP.

    Art. 102  - A representação será irretratável depois de oferecida a denúncia , CPP.

    Obs: A partir dessa situação hipotética, julgue o item a seguir (a questão quer saber sobre o crime de lesão corporal leve contra a moça)

    Avisem-me se tiver algum equívoco;

  • Uma vez que não se trata de Maria da penha (pois a questão não traz os requisitos subjetivos da lei), o alcool não exclui a imputabilidade (salvo, caso fortuíto..) e resta caracterizado crime de lesão corporal leve = condicionado a representação, e nesse caso, a renuncia poderá ocorrer até o oferecimento da denuncia.

    Trata-se de procedimento comum, logo a retratação é possível até antes do oferecimento da denúncia, CP.

    Art. 102  - A representação será irretratável depois de oferecida a denúncia , CPP.

    Obs: A partir dessa situação hipotética, julgue o item a seguir (a questão quer saber sobre o crime de lesão corporal leve contra a moça)

    Avisem-me se tiver algum equívoco;

  • Uma vez que não se trata de Maria da penha (pois a questão não traz os requisitos subjetivos da lei), o alcool não exclui a imputabilidade (salvo, caso fortuíto..) e resta caracterizado crime de lesão corporal leve = condicionado a representação, e nesse caso, a renuncia poderá ocorrer até o oferecimento da denuncia.

    Trata-se de procedimento comum, logo a retratação é possível até antes do oferecimento da denúncia, CP.

    Art. 102  - A representação será irretratável depois de oferecida a denúncia , CPP.

    Obs: A partir dessa situação hipotética, julgue o item a seguir (a questão quer saber sobre o crime de lesão corporal leve contra a moça)

    Avisem-me se tiver algum equívoco;

  • Uma vez que não se trata de Maria da penha (pois a questão não traz os requisitos subjetivos da lei), o alcool não exclui a imputabilidade (salvo, caso fortuíto..) e resta caracterizado crime de lesão corporal leve = condicionado a representação, e nesse caso, a renuncia poderá ocorrer até o oferecimento da denuncia.

    Trata-se de procedimento comum, logo a retratação é possível até antes do oferecimento da denúncia, CP.

    Art. 102  - A representação será irretratável depois de oferecida a denúncia , CPP.

    Obs: A partir dessa situação hipotética, julgue o item a seguir (a questão quer saber sobre o crime de lesão corporal leve contra a moça)

    Avisem-me se tiver algum equívoco;

  • Não se aplica a Lei Maria da Penha se não existe relação doméstica, familiar ou íntima de afeto entre o agressor e a vítima.

    Lesão corporal (Art. 129 - CP)

    Lesão corporal grave: PIDA

    Perigo de vida

    Incapacidade para as ocupações habituais, por mais de 30 dias

    Debilidade permanente de membro, sentido ou função

    Aceleração de parto

    Lesão corporal gravíssima: PEIDA

    Perda ou inutilização do membro, sentido ou função

    Enfermidade incurável

    Incapacidade permanente para o trabalho

    Deformidade permanente

    Aborto

    Sucesso, Bons estudos, Não desista!

  • Gabarito errado Não ha que se falar em lei Maria da penha neste caso.

    Oa crime foram duas lesões corporais.

    Uma resultando morte, e uma leve (cuja ação é condicionada a representação)

    (Não ha como mencionar concurso formal, visto que a afirmação não nos da informações sobre condutas e nem maiores detalhes do ocorrido) A única coisa certeira é que ocorreram duas lesões distintas)

  • A lesão corporal contra mulher, em qualquer situação, é considerada incondicionada à representação. A questão peca quando diz "apenas"...

  • Lesões corporais GRAVES:

    ---

    P A D I

    -

    P erigo de vida:

    A celeração de parto;

    D ebilidade permanente de membro,sentido ou função;

    I ncapacidade para as ocupações habituais por mais de 30 dias.

    Lesões corporais GRAVÍSSIMAS:

    ---

    P E I D A

    -

    P erda ou inutilização de membro,sentido ou função;

    E nfermidade incurável;

    I ncapacidade permanente para o trabalho;

    D eformidade permanente;

    A borto.

    Fundamento legal:

    Lesão corporal

           Art. 129. Ofender a integridade corporal ou a saúde de outrem:

           Pena - detenção, de três meses a um ano.

           Lesão corporal de natureza grave

           § 1º Se resulta:

           I - Incapacidade para as ocupações habituais, por mais de trinta dias;

           II - perigo de vida;

           III - debilidade permanente de membro, sentido ou função;

           IV - aceleração de parto:

           Pena - reclusão, de um a cinco anos.

           § 2° Se resulta:

           I - Incapacidade permanente para o trabalho;

           II - enfermidade incuravel;

           III perda ou inutilização do membro, sentido ou função;

           IV - deformidade permanente;

           V - aborto:

           Pena - reclusão, de dois a oito anos.

  • Esse Rafael está de sacanagem né? Mil vezes o mesmo comentário,vira homem e para de tirar a atenção de quem realmente está aqui para estudar irmão!!!

  • tem que ser em razão do gênero.

  • Vou contribuir aqui com outro ponto que torna a assertiva errada, e que não vi os amigos comentarem ainda:

    Não haveria sequer como fazer o enquadramento legal da agressão perpetrada contra Ana como lesão corporal leve, dado que seria necessário averiguar o dolo de origem...

    Esse caso hipotético poderia tranquilamente ser enquadrado como tentativa de homicídio, na análise das circunstâncias; ainda mais pelo fato de que o outro agredido foi morto, o que denota o animus necandi do agente.

  • Lembrando que a renúncia é instituto da Ação Penal Privada.

  • ''Admitida a renúncia à representação apenas perante o juiz''

    Ao namorado crime de lesão seguida de morte : Preterdolo

    A moça lesão corp leve - ação penal publica condicionada, depende de representação da vitima!

  • Mário, após ingerir bebida alcoólica em uma festa, agrediu um casal de namorados, o que resultou na morte do rapaz, devido à gravidade das lesões. A moça sofreu lesões leves.

    A partir dessa situação hipotética, julgue o item a seguir: Mário praticou lesão corporal leve contra a moça, sendo, nesse caso, admitida a renúncia à representação apenas perante o juiz, conforme prevê a Lei Maria da Penha. [ERRADO]

    ----------------------------------

    ◙ A situação em tela nem se enquadra nos casos da Lei Maria da Penha, pois a violência não correu:

    ○ no âmbito da unidade doméstica;

    ○ no âmbito da família;

    ○ em qualquer relação íntima de afeto, na qual o agressor conviva ou tenha convivido com a ofendida;

    ◙ Note que a questão não demonstra nenhuma relação entre Mário e o casal antes da agressão;

    ----------------------------------

    Fonte:

    Gabriel M Borges, TEC;

  • ERRADO.

    Não se aplica a Lei Maria da Penha se não existe relação doméstica, familiar ou íntima de afeto entre o agressor e a vítima.

    #borapracima

  • Gabarito: Errado.

    Mário praticou lesão corporal leve contra a moça, sendo, nesse caso, admitida a renúncia à representação apenas perante o juiz, conforme prevê a Lei Maria da Penha.

    O correto seria: conforme prevê a lei 9099/95.

    Bons estudos.

  • Acho bonito demais a galera que coloca esses textões, eu sinceramente não tenho nem roupa pra ir nos mesmos lugares que esse pessoal frequenta. É a galera que quer ser juízes????

    Mas sinceramente eu só quero ser poliça !!!!!!!!!

    E essa demonstração de conhecimento me deixa triste..... kkkkkk

    # desabafo de um engenheiro que tem que aprender Direito Penal

  • GABARITO: ERRADO.

  • Pontos importantes:

    Não se aplica a Lei Maria da Penha se não existe relação doméstica, familiar ou íntima de afeto entre o agressor e a vítima.

    A ação penal, como regra, é pública incondicionada. No entanto, em caso de lesão leve e lesão culposa, ação penal será pública condicionada à representação.

    Resposta: Errado

  • como é lesão leve condicionada a representação, mesmo não sendo Maria da Penha, não pode haver renúncia após a representação, pois o intuito da renúncia só cabe na ação privada, ou seja ação que precisa de queixa a que precisa de representação após a mesma não tem como voltar a trás.

  •  Lei Maria da Penha. ---> pública incondicionada

  • É tanto erro na questão.

    Como é que vai renunciar algo que já tá na mão do juiz...

  • os caras piraram. não sei o porquê de envolver Maria da Penha nisto.

  • a lei maria da penha

    tipifica apenas medidas protetivas as mulheres

  • O agente não tão nenhuma relação com a vítima, logo não é caso de envolver Maria da Penha.

  • Mário praticou lesão corporal leve contra a moça, sendo, nesse caso, admitida a renúncia à representação apenas perante o juiz, conforme prevê a Lei Maria da Penha.

    *Não há como renunciar nada perante ao juiz(Somente é cabível a retratação antes de a denúncia ser oferecida, isto é, antes de ela ser protocolada na Justiça. Quem representou é que pode se retratar.)

    *Essa assertiva não se enquadra a Lei Maria da Penha.( A lei Maria da Penha tem como objetivo principal estipular punição adequada e coibir atos de violência doméstica contra a mulher.) Observa-se que esse individuo não tem nenhum tipo de relação com essa moça.

    OBSERVAÇÕES

    -> AÇÃO PÚBLICA CONDICIONADA A REPRESENTAÇÃO= retratação

    ->AÇÃO PÚBLICA PRIVADA= renúncia(antes de intentada) / perdão(posteriormente)

  • REQUISITOS DOUTINÁRIOS PARA APLICAÇÃO DA LEI 11.340/06

    TERRITORIAL: Ser no âmbito doméstico

    AFETIVO: Tem que haver ou ter havido tal relação e motive a agressão.

    FAMILIAR: É da família quem se considera da família.

  • GAB: ERRADO

    No caso apresentado pela questão, não se aplica a Lei Maria da Penha, tendo em vista que não existe relação doméstica e familiar entre o agressor e a vítima.

    No entanto, quanto a segunda parte da questão, é valido mencionar que mesmo se estivesse enquadrado no âmbito de aplicação da Lei 11.340/06, temos entendimentos dos Tribunais Superiores afirmando que a ação penal seria pública incondicionada independentemente da gravidade da lesão e, assim, não caberia a renúncia. Vejamos:

    Súmula 542-STJ: A ação penal relativa ao crime de lesão corporal resultante de de violência doméstica contra a mulher é pública incondicionada. (STJ - 31/8/2015)

    "A ação penal nos crimes de lesão corporal leve cometidos em detrimento da mulher, no âmbito doméstico e familiar, é pública incondicionada." (STJ 10/5/2017 - info 604)

  • Sem relação doméstica,familiar ou íntima entre o agressor e a vítima não há que se falar em LEI MARIA DA PENHA.

  • Lesão Corporal na condição leve é uma ação penal Condicionada.

  • Lesão leve - condicionada a representação.

    Não admite a extinção da punibilidade pela prescrição e pela renúncia ao direito de queixa.

    Art. 107 - Extingue-se a punibilidade:

    IV - pela prescrição, decadência ou perempção;

    V - Pela renúncia do direito de queixa ou pelo perdão aceito, nos crimes de ação privada.

    OBS -> não há nos crimes de ação penal pública, mesmo sendo condicionada ou incondicionada.

  • GABA: ERRADO

    1º- Não é o caso de aplicação da lei Maria da Penha. A lei 11.340/06 visa coibir a violência doméstica e familiar contra a mulher, o que não se verificou no caso, pois, conforme o art. 5º desta lei, configura violência doméstica e familiar contra a mulher qualquer ação ou omissão baseada no gênero que lhe cause morte, lesão, sofrimento físico, sexual ou psicológico e dano moral ou patrimonial: I - no âmbito da unidade doméstica, compreendida como o espaço de convívio permanente de pessoas, com ou sem vínculo familiar, inclusive as esporadicamente agregadas; II - no âmbito da família, compreendida como a comunidade formada por indivíduos que são ou se consideram aparentados, unidos por laços naturais, por afinidade ou por vontade expressa; III - em qualquer relação íntima de afeto, na qual o agressor conviva ou tenha convivido com a ofendida, independentemente de coabitação.

    2º- Mesmo que configurasse violência doméstica, a ação penal seria pública incondicionada: S. 542 do STJ: “A ação penal relativa ao crime de lesão corporal resultante de violência doméstica contra a mulher é pública incondicionada”.

  • Resumindo:

    1. Não aplicável LMP, pois não há relação doméstica.
    2. Se fosse o caso de aplicá-la, ainda que lesão leve, seria ação penal pública incondicionada, logo irrenunciável.
  • Me corrijam se estiver errada. O erro da questão está em afirmar que a renúncia seria admitida apenas perante o Juiz, o que não é verdade.

    Nesse caso: A.P.P.Condicionada à Representação (admite-se renúncia à representação ). A renúncia nessa hipótese pode ser feita expressamente ou se a ofendida ficar inerte durante o prazo decadencial de 6 meses.

  • Não se aplica a Lei Maria da Penha se não existe relação doméstica, familiar ou íntima de afeto entre o agressor e a vítima.

  • Não há que se falar em Maria da Penha, eis que não há relação doméstica ou familiar com a vítima. Fim.

  • Maria da Penha -> relação doméstica, familiar ou íntima de afeto entre o agressor e a vítima.

  • Eai concurseiro!? Está só fazendo questões e esquecendo de treinar REDAÇÃO!? Não adianta passar na objetiva e reprovar na redação, isso seria um trauma para o resto da sua vida. Por isso, deixo aqui minha indicação do Projeto Desesperados, ele mudou meu jogo. O curso é completo com temas, esqueleto, redações prontas, resumos em áudio, entre outras vantagens. Link: https://go.hotmart.com/A51646229K 
  • pessoal, a cespe é assim, conta uma história, mãe tinha um menino, o menino era pobre, fazia arte, e ai depois ela vem, a cespe, e pegunta qual é a excludente de ilicitude.

    concluindo, a pergunta não tem nada haver com a historinha contada, mas olhe a pergunta

    Mário praticou lesão corporal leve contra a moça, sendo, nesse caso, admitida a renúncia à representação apenas perante o juiz, conforme prevê a Lei Maria da Penha.

    conforme maria da penha, todas lesões são de ação publica incondicionada

  • A questão não faz inferir em nenhum momento que existisse algum vínculo do agressor com a vítima, nem de convívio, nem de parentesco ou relação afetiva anterior, os quais são requisitos para incidência da lei 11.340.

    Art. 5º Para os efeitos desta Lei, configura violência doméstica e familiar contra a mulher qualquer ação ou omissão baseada no gênero que lhe cause morte, lesão, sofrimento físico, sexual ou psicológico e dano moral ou patrimonial:           =

    I - no âmbito da unidade doméstica, compreendida como o espaço de convívio permanente de pessoas, com ou sem vínculo familiar, inclusive as esporadicamente agregadas;

    II - no âmbito da família, compreendida como a comunidade formada por indivíduos que são ou se consideram aparentados, unidos por laços naturais, por afinidade ou por vontade expressa;

    III - em qualquer relação íntima de afeto, na qual o agressor conviva ou tenha convivido com a ofendida, independentemente de coabitação.

  • Não se aplica a Lei Maria da Penha se não existe relação doméstica, familiar ou íntima de afeto entre o agressor e a vítima.

  • Não há que se falar em Lei Maria da penha, pois no caso apresentado não há relação de domestica, familiar..

  • Não se aplica a lei Maria da Penha, e mesmo se fosse aplicada seria ação penal pública incondicionada.

  • nao se aplica a lei maria da penha, pois nao há relação intima de afeto, domestica ou familiar.

  • poh no texto fala, descritos nos art 142 e 144, mas guarda civil nao esta descrito

  • Repostando do colega qconcurso para memorizar

    Lesão corporal (Art. 129 - CP)

    Lesão corporal grave: PIDA

    Perigo de vida

    Incapacidade para as ocupações habituais, por mais de 30 dias

    Debilidade permanente de membro, sentido ou função

    Aceleração de parto

    Lesão corporal gravíssima: PEIDA

    Perda ou inutilização do membro, sentido ou função

    Enfermidade incurável

    Incapacidade permanente para o trabalho

    Deformidade permanente

    Aborto

  • Lembrem-se de que os crimes de lesão corporal praticados contra a mulher não depende de representação (crime de ação penal pública incondicionada) e nesse caso não há uma relação de parentesco ou íntima.

  • Lei maria da penha NONNNNN

  • Não há que se falar em Maria da Penha, eis que não há relação doméstica ou familiar com a vítima!

    Neste caso, como se trata de Lesão Corporal SIMPLES (Detenção de 3 meses a 1 ano) Seria no rito do JECRIM - sendo assim de ação penal pública CONDICIONADA A REPRESENTAÇÃO!! JECRIM - Art. 88

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  • ERRADA

    Direto ao ponto!

    Os crimes de lesão corporal praticados contra a mulher não depende de representação (crime de ação penal pública incondicionada)

    Observe que neste caso não há uma relação de parentesco ou íntima, a qual é necessária para a configuração da "Maria da penha", ou seja, não há que se falar em Lei Maria da penha, pois no caso apresentado não há relação de domestica, familiar.


ID
3427702
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-CE
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Mário, após ingerir bebida alcoólica em uma festa, agrediu um casal de namorados, o que resultou na morte do rapaz, devido à gravidade das lesões. A moça sofreu lesões leves.

A partir dessa situação hipotética, julgue o item a seguir.


O crime praticado por Mário contra a moça admite a extinção da punibilidade pela prescrição e pela renúncia ao direito de queixa.

Alternativas
Comentários
  • ERRADO.

    A lesão corporal leve é crime de AP pública condicionada a representação. Não há falar em direito de queixa, mas de representação.

    Lei dos Juizados Especiais. Art. 88. Além das hipóteses do Código Penal e da legislação especial, dependerá de representação a ação penal relativa aos crimes de lesões corporais leves e lesões culposas.

  • 1.REPRESENTAÇÃO: MANIFESTAÇÃO DE VONTADE DO OFENDIDO OU DE SEU REPRESENTANTE LEGAL

    2.CABIMENTO: CRIMES PROCESSADOS POR AÇÃO PENAL PÚBLICA CONDICIONADA

    3.REPRESENTA AUTORIZAÇÃO PARA O MP PROPOR AÇÃO PENAL? SIM

               EX.: ART. 129 CP. LESÕES CORPORAIS LEVES

                 ART 147. CP. AMEAÇA

    4. PRAZO PARA OFERECIMENTO: 6 MESES A CONTAR DA DATA EM QUE O OFENDIDO VIER, A SABER, QUEM É O AUTOR DA INFRAÇÃO PENAL. ART. 38 CPP.

    5. NÃO OFERECIMETO DA REPRESENTAÇÃO: ACARRETA EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE PELA DECADÊNCIA

    6.CABE RETRATAÇÃO: SIM, DESDE QUE SEJA REALIZADA ANTES DO OFERECIMENTO DA DENÚNCIA . ART. 25 CPP

    QUEIXA: PEÇA INICIAL DA AÇÃO PRIVADA

    REPRESENTA AUTORIZAÇÃO PARA O MP AGIR: NÃO, MAS SIM A ATUAÇÃO EXCLUSIVA DA VÍTIMA.

    FONTE: MEUS RESUMOS

  • Errado. Sem contar também que a morte do rapaz é de Ação Penal Pública Incondicionada.

  • Lei 9099/1998:

    Art. 88. Além das hipóteses do Código Penal e da legislação especial, dependerá de representação a ação penal relativa aos crimes de lesões corporais leves e lesões culposas.

    Logo, não há que se falar em queixa (peça inicial de ação penal privada).

  • O hábito de estudar transforma vidas.

    PONTO 1: A QUESTÃO TRATA DE LESÃO.

     

    CONCEITO DE LESÃO: É resultado de agressão bem sucedido à integridade corporal ou a saúde do ser humano, excluído o próprio autor da lesão. O crime pode ser praticado por ação ou omissão

     

    ALGUMAS OBSERVAÇÕES

    ·       AS LESÕES POSSUEM SUJEITO ATIVO E PASSIVO.

    ·       TRATADO COMO CRIME COMUM.

    ·       AUTOLESÃO EM REGRA NÃO CONSTITUI CRIME.

    OBS: A definição de lesão corporal leve se dar por exclusão, ou seja, configura-se quando não ocorre nenhum dos resultados previstos no art.  e  do .

    DENUNCIA X QUEIXA

     

     

     DENÚNCIA É DIFERENTE DA QUEIXA CRIME:

     

    OBS: APESAR DA QUEIXA CRIME E DENÚNCIA SEREM PEÇAS ACUSATÓRIAS, SUAS APLICAÇÕES SE DARÃO EM CASOS E SITUAÇÕES DISTINTAS, POIS BEM, VAMOS DIFERENCIÁ-LAS.

    1-    denúncia: é a peça inaugural da ação penal pública (condicionada ou incondicional) (Art. 24 CPP)

    2-    queixa: é a peça inaugural da ação penal privada.

    AGORA O CERNE DA QUESTÃO

     

    A lesão corporal leve é crime de AP pública condicionada a representação. Não há falar em direito de queixa, mas de representação.

  • Ação penal pública - DENÚNCIA

    Ação penal privada - QUEIXA

  • O crime praticado por Mario contra a moça se enquadra no tipo penal descrito no artigo 129, caput, do Código Penal, inexistindo elementos para o enquadramento no artigo 129, § 9º, do Código Penal, uma vez que não há informações de existir relação familiar ou doméstica ou de ter existindo entre eles este tipo de relação. O crime de lesão corporal leve (art. 129, caput, do CP) é de ação penal pública condicionada à representação, por determinação do artigo 88 da Lei 9.099/95. O crime admite a extinção da punibilidade pela prescrição, dado que não se trata de crime imprescritível. Não se trata, porém, de crime de ação penal privada, pelo que incabível a afirmação da possibilidade de renúncia ao direito de queixa. 

    Resposta ERRADO. 



  • Essa seria uma hipótese de crime conexo ao de homicídio, pelo qual se levaria à júri também o delito de lesão corporal?

  • Daniel, a questão não deixa claro o dolo do agente, caso ele tivesse o dolo apenas de lesionar as vítimas não seria o caso de julgamento perante o tribunal do júri, pois não se pode confundir a lesão corporal seguida de morte com homicídio.

    Outrossim, caso Mario, desde o inicio, tivesse o dolo de matar as duas vítimas responderia por homicídio consumado em relação ao rapaz e homicídio tentato em relação a moça, sendo assim o caso de julgamento perante o tribunal do júri por se tratar de crimes dolosos contra a vida, ou considerando lesão corporal em relação a moça (seja pela desistência voluntaria ou a intenção do agente) seria o caso de união dos processos para julgamento perante o tribunal do júri, tendo em vista que este seria conexo ao crime de homicídio.

  • A lesão corporal é ação pública condicionada à representação e não mediante queixa.

  • Os únicos crimes que não admitem a extinção da punibilidade por meio da prescrição são o crime de racismo e ação de grupos armados contra ordem democrática. Todos os outros são prescritíveis. Com relação à possibilidade de renúncia ao direito de queixa, não será possível, pois esta renúncia só é possível nas ações penais privadas exclusivas. A ação de lesão corporal leve, em regra, é condicionada à representação.

  • ERRO DA QUESTÃO: renúncia ao direito de queixa - sic . No caso da questão é ação penal pública incondicionada (morte) e condicionada à representação (lesão leve)

    Grave ou Gravíssima - INCONDICIONADA

    Lesão corporal leve ou culposa = CONDICIONADA À REPRESENTAÇÃO

    Perdão do ofendido --> Concedido pela vítima. Somente nos crimes de ação penal privada. Depois de ajuizada a ação penal. E precisa se aceito pelo infrator.

    Renúncia --> Concedida pela vítima. Somente nos crimes de ação penal privada. Antes do ajuizamento da ação penal. E não precisa ser aceita pelo infrator.

    Perdão judicial --> Concedido pelo Estado (Juiz). Somente nos casos previstos em Lei. Na sentença. E não precisa ser aceito pelo infrator.

    Perempção --> Extinção da ação penal privada pela negligência do ofendido na condução da causa.

  • O crime praticado por Mário contra a moça admite a extinção da punibilidade pela prescrição (decadência)e pela renúncia ao direito de queixa.(representação)

    A questão possui dois erros.

  • Segundo Sanches (2019. p. 124 e 138) o conceito de lesão leve é formulado por exclusão, isto é, não chegando a nenhum dos resultados previstos no §§1º, 2º e 3º (lesões graves, gravíssimas e seguidas de morte, respectivamente), configura-se o tipo básico trazido pelo caput.

    Em regra, a pena do crime de lesão corporal será perseguida mediante ação penal pública incondicionada.

    Excepcionalmente, porém, no caso de lesão dolosa de natureza leve (art. 129, caput) e culposa (§6º), o oferecimento da ação penal dependerá de representação da vítima ou de seu representante legal (art. 88 da Lei 9.099/95).

    Gabarito ERRADO pois não há de se falar em queixa em ação pública, seja ela condicionada ou incondicionada.

  • Trata-se de Ação Penal Pública Condicionada à Representação (art. 129, caput, do Código Penal).

    Portanto, "O crime praticado por Mário contra a moça admite a extinção da punibilidade pela prescrição e pela renúncia ao direito de REPRESENTAÇÃO."

  • GAB: E

    Lesão corporal Grave e Gravíssima é de AÇÃO PENAL PUBLICA INCONDICIONADA.

  • Ação Penal Privada é diferente de Ação Penal Pública Condicionada a Representação da Vítima.

  • "O crime praticado por Mário contra a moça admite a extinção da punibilidade pela prescrição e pela renúncia ao direito de queixa."

    O erro está aqui: quando se falar "RENÚNCIA entenda "REPRESENTAÇÃO" = Ação Penal Condicionada à Representação.

    Quando se falar "PERDÃO entenda "QUEIXA" = Ação Penal Privada.

  • Lesão corporal leve é um crime com ação penal condicionada à representação. Se fosse ação penal privada, que se dá a partir do oferecimento de queixa crime, poderia caber hipótese de renúncia; o que não se verifica no presente caso.

  • O crime de lesão corporal leve é crime de ação penal pública condicionada á representação.

    Desta forma, não se admite a renúncia, própria para os crimes de ação privada.

    Na ação penal pública impera o princípio da obrigatoriedade, sendo a representação apenas requisito de procedibilidade da ação penal condicionada à representação.

    Errado.

  • O que me deixou na duvida foi se ocorreu o concurso formal ou não... O que mudaria ação penal de condicionada, para incondicionada. Alguém se habilita a esclarecer?

  • Em regra a pena do crime de lesão corporal será perseguida mediante ação penal pública incondicionada.

    Excepcionalmente, porém, no caso de lesão dosolosa de natureza leve (art. 129, caput) e culposa (§ 6°), o oferecimento da ação penal dependerá de representação da vítima ou do seu representante legal.

    Lei 9099/95: "Art. 88. Além das hipóteses do Código Penal e da legislação especial, dependerá de representação a ação penal relativa aos crimes de lesões corporais leves e lesões culposas

    CASO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR:

    1) SE A VITIMA FOR HOMEM: ação penal será publica condicionada se leve as lesões nas hipóteses do §9° e §11°, e púlica incondicionada se estivermos diante de lesão grave ou seguida de morte.

    2) SE A VÍTIMA FOR MULHER: apesar de a lei 9.099/95 ter alterado o tipo de ação penal de incondicionada para condicionada no caso de lesão corporal leve, há na lei 11.340/2006 o art. 41 que proíbe a aplicação da lei 9.099 aos crimes praticados contra a mulher no âmbito doméstico e famíliar. Ainda há a Súmula 542 do STF que pacificou a questão: "A ação penal relativa ao crime de lesão corporal resultante de violência doméstica contra a mulher é pública incondicionada".

    No caso da questão inexistia situação de violência doméstica e familiar, por isso, mesmo a violência sendo praticada contra mulher, segue-se o que preconiza a lei 9.099/95. Desta forma, a ação seria pública condicionada à representação, e por isso seria incabível a renúncia a queixa que só é cabível no caso de ação penal privada.

  • Se estivesse assim estaria certo?

    O crime praticado por Mário contra a moça admite a extinção da punibilidade pela prescrição e pela renúncia ao direito de representação.

  • Mari Lana,

    Renúncia -> Queixa

    Retratação -> Representação /Denúncia

  • temos que pensar também que essa lesão é conexa com o homicídio.

  • A GRANDE revolta do pobre é ter que estudar !!!!!

  • GABARITO: ERRADO

    Art. 88. Além das hipóteses do Código Penal e da legislação especial, dependerá de representação a ação penal relativa aos crimes de lesões corporais leves e lesões culposas.

  • Lesão corporal é de ação penal PUBLICA CONDICIONADA À REPRESENTAÇÃO da vitima.

  • O crime praticado por Mário contra a moça admite a extinção da punibilidade pela prescrição e pela renúncia ao direito de queixa?

    o crime praticado por Mário admite a prescrição.

    Admite também a retratação da representação até o oferecimento da denúncia, já que é um crime de ação penal pública condicionada a representação.

    Queixa - exclusiva de ação penal privada!

  •        Extinção da punibilidade

            Art. 107 - Extingue-se a punibilidade:  

           I - pela morte do agente;

           II - pela anistia, graça ou indulto;

           III - pela retroatividade de lei que não mais considera o fato como criminoso;

           IV - pela prescrição, decadência ou perempção;

           V - pela renúncia do direito de queixa ou pelo perdão aceito, nos crimes de ação privada;

           VI - pela retratação do agente, nos casos em que a lei a admite;

           VII -         

           VIII -         

           IX - pelo perdão judicial, nos casos previstos em lei.

           Art. 108 - A extinção da punibilidade de crime que é pressuposto, elemento constitutivo ou circunstância agravante de outro não se estende a este. Nos crimes conexos, a extinção da punibilidade de um deles não impede, quanto aos outros, a agravação da pena resultante da conexão.   

  • O crime praticado por Mário contra a moça admite a extinção da punibilidade pela prescrição e pela renúncia ao direito de queixa. Questão ERRADA:

    Justificativa: Renúncia ao direito de queixa cabe somente nos crimes de Ação Penal Privada, no caso em comento, o crime de lesão corporal leve, a Ação cabível é Pública Condicionada, que se realiza através da representação da vítima.

    Ação Penal Privada = queixa.

    Ação Pública Condicionada = representação.

  • A ação penal nos crimes de lesão corporal é, em regra, pública incondicionada.

    Em caso de lesão leve ou culposa, a ação penal será pública condicionada a representação (o oferecimento da ação dependerá de representação da vítima ou de seu representante legal).

  • Então, crime de lesão corporal leve é de ação penal pública condicionada à representação.

    Vou me lembrar disso.

    Pq desde a ultima vez que fiz a questão eu esqueci ou me passei.

    E queixa refere-se à ação penal privada!

  • O erro está em dizer que cabe renúncia ao direito de queixa, uma vez que a peça cabível é DENÚNCIA.

  • Cuidado com alguns comentários, a questão seguinte da mesma prova deixa claro que às vezes é preciso ter atenção com a lógica usada.

    A ação é pública condicionada à representação por ser lesão corporal leve e o agressor poderá gozar das garantias da 9099/95 (suspensão condicional do processo, transação penal, etc).

    NÃO TEM NADA A VER COM O FATO DE SER MULHER. Tem a ver com a natureza do crime - condicionado à representação. Até pq, caso fosse ação penal por ser situação de LMP, o agressor não teria direito à transação, suspensão do processo, por força da súmula 536 do STJ. Ser mulher, nesse caso específico, não atrai a competência da Lei Maria da Penha.

    Súmula 536 do STJ - A suspensão condicional do processo e a transação penal não se aplicam na hipótese de delitos sujeitos ao rito da Lei Maria da Penha.

  • É POSSIVEL FALAR EM RENÚNCIA NO ÂMBITO DA AÇÃO PENAL PÚBLICA CONDICIONADA À REPRESENTAÇÃO?

    Não. A renúncia é inerente às ações penais privadas, que são marcadas pela disponibilidade de seu Querelante. Nas ações penais públicas, a titularidade é do Ministério Público, que está obrigado a promover a persecução quando instaurada em juízo. Neste âmbito, deverão ser observados os princípios da obrigatoriedade e indisponibilidade da ação; vide o art. 29 (retomada da titularidade na ação subsidiária). Nas ações penais públicas condicionadas, o ofendido pode dispor do direito de representação, que não se confunde com a impossível renúncia da ação penal pública condicionada.

    Fonte: LFG

  • ERRADO.

    Antes da propositura da ação, o nome correto seria DECADÊNCIA, e não prescrição como dito na questão, já que trata-se de crime de ação pública condicionada à representação, onde a vítima teria o prazo de 6 meses para representar contra o autor. A parte final da questão tb está incorreta, como dito pelos outros colegas, pois não é queixa, mas representação.

  • Lesão Corporal leve é crime de Ação Penal Pública Condicionada a Representação. Já a renúncia ao direito de queixa, é cabível apenas para os crimes de Ação Penal Privada.

  • Errada

    Lesão leve - condicionada a representação.

    Não admite a extinção da punibilidade pela prescrição e pela renúncia ao direito de queixa.

    Art. 107 - Extingue-se a punibilidade:

    IV - pela prescrição, decadência ou perempção;

    V - Pela renúncia do direito de queixa ou pelo perdão aceito, nos crimes de ação privada.

    OBS -> não há nos crimes de ação penal pública, mesmo sendo condicionada ou incondicionada.

  • Lesão corporal LEVE e CULPOSA --> Ação Penal Pública CONDICIONADA à representação do Ofendido...

    Não cabe renúncia

    Cabe retratação DA REPRESENTAÇÃO, por exemplo, desde que a retratação seja feita até o oferecimento da denúncia.

  • O erro está em dizer renúncia do direito de queixa, uma vez q a renúncia é no direito de representação, visto que a lesão foi leve, sendo necessária a representação como requisito obrigatório.

  • O crime de lesão corporal leve (art. 129, caput, do CP) é de ação penal pública condicionada à representação, por determinação do artigo 88 da Lei 9.099/95.

    O crime admite a extinção da punibilidade pela prescrição, dado que não se trata de crime imprescritível. 

    Não se trata, porém, de crime de ação penal privada, pelo que incabível a afirmação da possibilidade de renúncia ao direito de queixa. 

    Lei 9099:

    Art. 88. Além das hipóteses do Código Penal e da legislação especial, dependerá de representação a ação penal relativa aos crimes de lesões corporais leves e lesões culposas.

    Logo, não há que se falar em queixa, por se tratar de peça inicial de ação penal privada franqueada na lei 9.099/95.

    Portanto, o correto seria: "O crime praticado por Mário contra a moça admite a extinção da punibilidade pela prescrição e pela renúncia ao direito de representação".

    (Compilados da professora, do amigo André e meu).

  • Lei dos Juizados Especiais. Art. 88. Além das hipóteses do Código Penal e da legislação especial, dependerá de representação a ação penal relativa aos crimes de lesões corporais leves e lesões culposas.

    Lembrando: A ação penal nos crimes de lesão corporal leve cometidos em detrimento da mulher, no âmbito doméstico e familiar, é pública incondicionada.

  • A lesão corporal leve é crime de AP pública condicionada a representação. Não há falar em direito de queixa, mas de representação.

  • Lesão Corporal leve; é crime de Ação Penal Pública Condicionada a Representação.

    A ação penal pública condicionada; é aquela que, embora deva ser ajuizada pelo MP, depende da representação da vítima, ou seja, a vítima tem que querer que o autor do crime seja denunciado. Nestes crimes, o inquérito policial pode se iniciar: Representação do ofendido ou de seu representante legal

    renúncia ao direito de queixa, é cabível apenas para os crimes de Ação Penal Privada.

    Trata-se do ato em que o ofendido abdica o direito de oferecer aqueixa. É ato unilateral e irretratável, que só pode ocorre antes do início da ação penal, ou seja, antes do recebimento da queixa.

    A extinção da punibilidadeé a perda do direito do Estado de punir o agente autor de fato típico e ilícito, ou seja, é a perda do direito de impor sanção penal. As causas de extinção da punibilidade estão espalhadas no ordenamento jurídico brasileiro. ... IX - pelo perdão judicial, nos casos previstos em lei.

  • Lesão Corporal leve é crime de Ação Penal Pública Condicionada a Representação. Já a renúncia ao direito de queixa, é cabível apenas para os crimes de Ação Penal Privada.

  • Lesão Corporal leve é crime de Ação Penal Pública Condicionada a Representação. Já a renúncia ao direito de queixa, é cabível apenas para os crimes de Ação Penal Privada.

    Vamos lá...

    Crime de ação penal Publica condicionada (Lesão corporal LEVE) --> Depende da Representação da vítima.

    Crime de ação penal Publica INcondicionada (Lesão corporal GRAVE/GRAVÍSSIMA) --> INdepende da Representação da vítima.

  • Ao contrário da maioria dos comentários, existe sim direito à renuncia da representação, exceção que se aplica apenas para os crimes de menor potencial ofensivo, que inclusive se enquadra o crime da questão (lesão corporal leve):

    Lei 9.099/95 - Art. 74. A composição dos danos civis será reduzida a escrito e, homologada pelo Juiz mediante sentença irrecorrível, terá eficácia de título a ser executado no juízo civil competente.

    Parágrafo único. Tratando-se de ação penal de iniciativa privada ou de ação penal pública condicionada à representação, o acordo homologado acarreta a renúncia ao direito de queixa ou representação.

    O erro da questão está apenas em afirmar que se trata de renúncia ao direito de queixa.

  • crimes que se encaixam no perfil da ação penal privada, tais como: calúnia, difamação, injúria, violação de direito autoral, introdução ou abandono de animais em propriedade alheia, dentre outros.

  • Questão errada, pois os crimes que admitem extinção da punibilidade pela prescrição e pela renuncia ao direito de queixa são os crimes de ação penal privada, tais como: calúnia, difamação, injúria, violação de direito autoral, introdução ou abandono de animais em propriedade alheia, dentre outros.

  • Lesão corporal leve contra mulher sem relação de violência doméstica (LMaria da Penha):

    Lei 9099 de 1995: Art. 88. Além das hipóteses do Código Penal e da legislação especial, dependerá de representação a ação penal relativa aos crimes de lesões corporais leves e lesões culposas.

    Logo, inexistindo relação de violência doméstica (129, par 9, CP), é o caso de APPúb CONDICIONADA À REPRESENTAÇÃO, e não "direito de queixa" (APPrivada).

    Não está no rol constitucional de crimes imprescritíveis (racismo e ação de grupos armados civis ou militares contra o Estado democrático e a ordem constitucional - 5º, CF), logo sofre prescrição.

    Errado.

  • Falou em lesão contra a mulher, não tem essa: CADEIA NELE.

    qualquer do povo ou representação da própria moça.

  • queixa (peça inicial de ação penal privada).

    denúncia (interposta para os crimes  de ação penal pública, cuja o titular é o representante do Ministério Público.).

  • representação poderá ser dirigida ao juiz, ao representante do Ministério Público e à autoridade policial. ... Nunca é demais lembrar que se trata de ação pública, de titularidade do Ministério Público. A queixa, por seu turno, é a peça inicial da ação penal privada, de titularidade, em regra, do ofendido.

  • O crime admite a extinção da punibilidade pela prescrição, dado que não se trata de crime imprescritível. Não se trata, porém, de crime de ação penal privada, pelo que incabível a afirmação da possibilidade de renúncia ao direito de queixa. 

  • LESÃO CORPORAL

     

    1) LEVE/CULPOSA: Ação Penal Pública CONDICIONADA

    2) SEGUIDA DE MORTE/GRAVE/GRAVÍSSIMA/VIOLÊNCIA DOMÉSTICA (Mª da Penha): Ação Penal Pública INCONDICIONADA.

    ATENÇÃO! SÚMULA 542, STJ: Se for Mª da Penha a ação penal é pública INcondicionada AINDA QUE a lesão seja leve ou psicológica (exceto: ameaça).

  • Alteração de 2021

    A lesão corporal leve, por razão do sexo feminino, AGORA É crime de AÇÃO PENAL PÚBLICA CONDICIONADA a representação, conforme Lei 14.188/2021 (alteração da Lei Maria da Penha e do artigo 129, §13 do Código Penal.

  • GABARITO: ERRADO!

    Direto ao ponto:

    O delito praticado contra a moça (lesão corporal de natureza leve) admite a extinção da punibilidade pela prescrição (art. 107, inciso IV, do Código Penal), uma vez que não se trata de crime imprescritível.

    Contudo, não há que se falar em renuncia ao direito de queixa, porquanto trata-se de crime que se processa mediante ação penal pública condicionada.


ID
3427705
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-CE
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Ana, servidora do MP/CE, aproveitou-se do acesso que sua função pública lhe permitia para se apropriar de valores do órgão. Durante o inquérito policial, preocupada com eventual condenação, Ana ofereceu vantagem pecuniária a uma amiga que não exerce função pública, para prestar depoimento falso em seu favor, a qual assim o fez.

Nessa situação hipotética,


Ana deve ser responsabilizada pelo crime de apropriação indébita, com aumento de pena correspondente ao dano ao patrimônio público.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO - ERRADO

    PARA NÃO ESQUECER:

    PECULATO-APROPRIAÇÃO: tem a posse do bem em virtude do cargo e passa a agir como dono.

    PECULATO-DESVIO: tem a posse do bem em virtude do cargo e o desvia em proveito próprio ou de terceiro.

    PECULATO-FURTO: não tem a posse do bem, mas se vale das facilidades do cargo para subtrair ou concorrer para subtração.

    PECULATO CULPOSO: O agente não observa seu dever de cuidado, concorrendo para que outrem subtraia, desvie ou se aproprie do bem. É infração de menor potencial ofensivo, admitindo transação penal e suspensão condicional do processo. Se o agente reparar o dano até a sentença irrecorrível, extingue a punibilidade; se após isso, reduz a pena pela metade

  • Não senhora, vai responder por peculato furto, crime próprio, pena 2 a 12 reclusão.

  • Furto!

  • A questão não deixa claro se ela tem posse ou não dos valores, no entanto, presume-se que ela não tem, e que, portanto, apropria por ter acesso aos valores em RAZÃO DE SEU CARGO. Dessa forma, ela incorre nas penas relativas ao crime de PECULATO.

    Para deixar claro, para se configurar o crime de peculato, o agente(funcionário público) pode ter o dinheiro sobre sua posse, ou apenas ter acesso a ele em razão da qualidade de funcionário publico.

    Peculato

           Art. 312 - Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio:

           Pena - reclusão, de dois a doze anos, e  multa.

           § 1º - Aplica-se a mesma pena, se o funcionário público, embora não tendo a posse do dinheiro, valor ou bem, o subtrai, ou concorre para que seja subtraído, em proveito próprio ou alheio, valendo-se de facilidade que lhe proporciona a qualidade de funcionário.

  • Não é peculato-furto, mas sim peculato-apropriação. O texto fala em "apropriar", e não "subtrair".

    Quando falamos em apropriação, devemos entender que o agente, a princípio, possui posse legítima do valor. Depois desse momento legítimo, há alteração em seu ânimo: ele passa a agir como se real proprietário fosse, ou seja, com ânimo de assenhoramento.

    Por outro lado, quando falamos em furto, não há posse legítima pelo agente em nenhum momento. Ele "força" a inversão da posse, por meio da subtração.

  • Art. 312 primeira parte: Peculato-Apropriação;

    Art. 312 parte final: Peculato-Desvio;

    Art. 312, § 1: Peculato-Furto.

    Art. 312, § 2: Peculato Culposo.

    Peculato mediante erro de outrem ou Peculato Estelionato.

    Art. 313: Apropriar-se de dinheiro ou qualquer utilidade que, no exercício do cargo, recebeu por erro de outrem:

  • O bom dessa questão é que logo sabe-se que não é apropriação indébita e sim uma espécie de crime de Peculato.

    Errada

  • Eitaa..... Diabooooéééissooo! Cuidado pra não cair nessa casca de banana ... o crime me questão é o de PECULATO ! Art. 312 

     

    Quer mais bizu de Direito Penal - instagram.com/direitopenalsemfrescura

  • ANA É SERVIDORA PÚBLICA E A TIPICIDADE DO DELITO SE DEU PELA FACILIDADE DE SER SERVIDORA PÚBLICA PARA SE APROPRIAR DE VALORES DO ÓRGÃO (MP/CE).

    OCORRE QUE NÃO PODERIA SER APROPRIAÇÃO INDÉBITA VISTO QUE O CRIME PREVISTO NO ART.168

    Art. 168 – Apropriar-se de coisa alheia móvel, de que tem a posse ou a detenção:

    Pena – reclusão, de um a quatro anos, e multa. Aumento de pena§ 1º – A pena é aumentada de um terço, quando o agente recebeu a coisa:

    I – em depósito necessário;

    II – na qualidade de tutor, curador, síndico, liquidatário, inventariante, testamenteiro ou depositário judicial;

    III – em razão de ofício, emprego ou profissão. Apropriação indébita previdenciária (Incluído pela Lei nº , de 2000) Art. 168-A. Deixar de repassar à previdência social as contribuições recolhidas dos contribuintes, no prazo e forma legal ou convencional:Pena – reclusão, de 2 (dois) a 5 (cinco) anos, e multa.

    Peculato

           Art. 312 - Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio:

           Pena - reclusão, de dois a doze anos, e  multa.

    Obs: o crime de apropriação indébito não exigi o elementar de ser funcionário publico, e em razão do cargo (aproveito) para apropriar ou desviar dinheiro ou qualquer bem móvel.

  • É peculato, crime próprio por ser executável por servidores públicos, este é no entanto um crime formal.

  • Não esqueçam que o fundamento está no parágrafo § 1º do art.312 e não somente no caput.

    Peculato

           Art312 - Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio: 

           Pena - reclusão, de dois a doze anos, e  multa.

           § 1º - Aplica-se a mesma pena, se o funcionário público, embora não tendo a posse do dinheiro, valor ou bem, o subtrai, ou concorre para que seja subtraído, em proveito próprio ou alheio, valendo-se de facilidade que lhe proporciona a qualidade de funcionário.

  • "O peculato é conceituado doutrinariamente como crime funcional impróprio ou misto, porquanto na hipótese de não ser praticado por funcionário público, opera tipicidade relativa, passando a constituir tipo penal diverso. "

  • Peculato

  • sendo bem objetivo

    é peculato.....

  • Não esqueçam que o fundamento está no parágrafo § 1º do art.312 e não somente no caput.

    Peculato

           Art312 - Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio: 

           Pena - reclusão, de dois a doze anos, e  multa.

           § 1º - Aplica-se a mesma pena, se o funcionário público, embora não tendo a posse do dinheiro, valor ou bem, o subtrai, ou concorre para que seja subtraído, em proveito próprio ou alheio, valendo-se de facilidade que lhe proporciona a qualidade de funcionário.

  • Corroborando..

    1º Ana apropria-se de valores sendo servidora pública VALENDO-SE DA QUALIDADE DE SERVIDORA.

    Aproxima-se da tipificação em PECULATO IMPRÓPRIO , Leia-se ; PECULATO-FURTO.

    Classificações doutrinárias:

    PECULATO PRÓPRIO: Apropriação, Desvio.

    PECULATO IMPRÓPRIO: Furto..

    2º Ana ofereceu vantagem pecuniária a uma amiga que não exerce função pública, para prestar depoimento falso em seu favor, a qual assim o fez.

    Assemelha-se ao delito previsto no 343..

     Art. 343. Dar, oferecer ou prometer dinheiro ou qualquer outra vantagem a testemunha, perito, contador, tradutor ou intérprete, para fazer afirmação falsa, negar ou calar a verdade em depoimento, perícia, cálculos, tradução ou interpretação.

    Caso similar: https://economia.uol.com.br/noticias/redacao/2018/03/09/justica-trabalho-condenacao-ma-fe-ex-funcionario-dinheiro-testemunha.htm

    Equívocos? Mande msg.

    Sucesso, Bons estudos, Nãodesista!

  • Peculato tem características especiais em face a apropriação indébita. Antinomia resolvida pelo princípio da ESPECIALIDADE.

    Peculato

    Art. 312. Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio:

    Pena - reclusão, de dois a doze anos, e multa. 

  • Matheus Oliveira resumiu tudo.

  • ERRADO

    Responde por PECULATO APROPRIAÇÃO e por EXPLORAÇÃO DE PRESTÍGIO ao oferecer vantagem pecuniária a sua amiga que vai agir como testemunha.

  • DETALHE:

    É de fundamental importância a expressão EM RAZÃO DO CARGO. Não basta SER funcionário público para praticar a conduta. O autor tem que se valer de sua condição de funcionário público para que se configure a conduta do art. 312! Essa condição inclusive é válida para todos os delitos praticados por funcionário público contra a administração pública!

  • Peculatinho Matinal com diz meu prof renan Araújo

    Peculato

           Art312 - Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio: 

  • Gab. E

    Outra questão ajuda a conceituar:

    O peculato é conceituado doutrinariamente como crime funcional impróprio ou misto, porquanto na hipótese de não ser praticado por funcionário público, opera tipicidade relativa, passando a constituir tipo penal diverso. Q543030 - Cespe - 2013 - PF.

  • Uma vez informado que Ana era servidora pública e aproveitou-se do acesso que a função pública lhe permitia para se apropriar de valores do órgão, sua conduta se enquadra no artigo 312 do Código Penal, tratando-se de peculato-apropriação, não havendo que se falar no crime de apropriação indébita, dado que a particularidade de ser ela servidora pública remete a adequação típica para o crime de peculato, que se insere no Capítulo I, do Título XI, da Parte Especial do Código Penal - Crimes contra a Administração Pública, praticados por funcionários públicos. Ademais, no que tange à segunda conduta por ela praticada (oferecer vantagem pecuniária a uma amiga, para prestar depoimento falso em seu favor), a tipificação há ser feita no artigo 343, e seu parágrafo único, do Código Penal.

    Gabarito: ERRADO. 


  • Ana, servidora do MP/CE, aproveitou-se do acesso que sua função pública lhe permitia para se apropriar de valores do órgão. Durante o inquérito policial, preocupada com eventual condenação, Ana ofereceu vantagem pecuniária a uma amiga que não exerce função pública, para prestar depoimento falso em seu favor, a qual assim o fez.

    Nessa situação hipotética,

    Ana deve ser responsabilizada pelo crime de apropriação indébita, com aumento de pena correspondente ao dano ao patrimônio público.Peculato na modalidade apropriação.

    Peculato

           Art. 312 - Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio:

           Pena - reclusão, de dois a doze anos, e multa.

    Apropriação indébita

           Art. 168 - Apropriar-se de coisa alheia móvel, de que tem a posse ou a detenção:

           Pena - reclusão, de um a quatro anos, e multa.

  • respondera por peculato em concurso material com corrupção ativa de testemunha ou perito.

    ja a amiga de ana se não fizer afirmação falsa, negar ou calar a verdade em nada respondera, agora se fizer afirmação falsa, negar ou calar a verdade incorrera em crime de falso testemunho.

  • Peculato

           Art. 312 - Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio:

           Pena - reclusão, de dois a doze anos, e multa.

    Apropriação indébita

           Art. 168 Apropriar-se de coisa alheia móvel, de que tem a posse ou a detenção:

           Pena - reclusão, de um a quatro anos, e multa.

  • GABARITO - ERRADO

    PARA NÃO ESQUECER:

    PECULATO-APROPRIAÇÃO: tem a posse do bem em virtude do cargo e passa a agir como dono.

    PECULATO-DESVIO: tem a posse do bem em virtude do cargo e o desvia em proveito próprio ou de terceiro.

    PECULATO-FURTO: não tem a posse do bem, mas se vale das facilidades do cargo para subtrair ou concorrer para subtração.

    PECULATO CULPOSO: O agente não observa seu dever de cuidado, concorrendo para que outrem subtraia, desvie ou se aproprie do bem. É infração de menor potencial ofensivo, admitindo transação penal e suspensão condicional do processo. Se o agente reparar o dano até a sentença irrecorrível, extingue a punibilidade; se após isso, reduz a pena pela metade

  • Errado

    Ana, praticou o crime de Peculato apropriação (aproveitou-se do acesso que sua função pública lhe permitia para se apropriar de valores do órgão.)

    Peculato

    Art. 312 – Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio:

    Pena – reclusão, de dois a doze anos, e multa. 

    Conduta: Apropriar-se ou desviar bem de que tem posse o funcionário público, em proveito próprio ou alheio.

    -Peculato apropriação (caput, 1ª parte): significa tornar, como propriedade sua, bem móvel de que tem a posse.

    - Peculato desvio (caput, 2ª parte): alterar o destino ou desviar bem móvel de que tem a posse

    ATENÇÃO! As condutas previstas no caput (peculato apropriação e peculato desvio) são formas PRÓPRIAS de peculato!

    ______________________________________________________________________________________________

    Apropriação Indébita

    Art. 168 – Apropriar-se de COISA ALHEIA MÓVEL, de que tem a posse ou a detenção:

    Pena – reclusão, de um a quatro anos, e multa.

    Conduta: Apropriar-se de coisa alheia móvel, de que tem a posse ou detenção, passando a agir arbitrariamente como se o dono fosse. Portanto, para que haja o crime:

    1) A vítima deve voluntariamente entregar o bem;

    2) A posse ou detenção deve ser desvigiada;

    3) A ação do agente deve cair sobre coisa alheia móvel;

    4) Deve haver inversão do ônus de posse.

    ATENÇÃO! Vale também para coisa fungível (STJ)!

  • PECULATO APROPRIAÇÃO: Apropriar-se de algo que tenha a posse em razão do cargo

  • GABARITO: ERRADO

    O peculato pode ser praticado de diversas maneiras:

    a) peculato-apropriação e peculato desvio (ART. 312 do CP);

    " Art. 312 - Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio."

    b) peculato-furto (ART. 312, § 1° do CP);

    "§ 1º - Aplica-se a mesma pena, se o funcionário público, embora não tendo a posse do dinheiro, valor ou bem, o subtrai, ou concorre para que seja subtraído, em proveito próprio ou alheio, valendo-se de facilidade que lhe proporciona a qualidade de funcionário."

    c) peculato culposo (ART. 312, § 2° do CP);

    "§ 2º - Se o funcionário concorre culposamente para o crime de outrem:

           Pena - detenção, de três meses a um ano.

    § 3º - No caso do parágrafo anterior, a reparação do dano, se precede à sentença irrecorrível, extingue a punibilidade; se lhe é posterior, reduz de metade a pena imposta."

    d) peculato mediante erro de outrem (ART. 313 do CP);

    O peculato por erro de outrem é uma modalidade muito assemelhada ao peculato apropriação. No entanto, nessa modalidade, o agente recebe o bem ou valor em razão de erro de outra pessoa. É o que dispõe o ART. 313 do CP:

    "Art. 313 - Apropriar-se de dinheiro ou qualquer utilidade que, no exercício do cargo, recebeu por erro de outrem: Pena - reclusão, de um a quatro anos, e multa."

    ATENÇÃO! - Este delito também é conhecido como “peculato-estelionato”, pois o agente mantém em erro o particular. Porém, se tivéssemos que traçar um paralelo com os crimes comuns, este delito se parece mais com o do art. 169, caput, do CP (apropriação de coisa havida por erro).

    BEM JURÍDICO TUTELADO = O patrimônio e a moralidade da administração pública. Se houver particular lesado pela conduta, será sujeito passivo secundário.

    TIPO OBJETIVO = A conduta prevista é a de se apropriar de bem recebido por erro de outrem. Exige-se que o funcionário público se valha de alguma facilidade proporcionada pela sua condição de funcionário público. Essa facilidade pode ser o simples exercício de sua atividade funcional.

    CUIDADO! A Doutrina entende que se o erro foi provocado dolosamente pelo funcionário público, com o intuito de enganar o particular, ele deverá responder pelo delito de estelionato.

    TIPO SUBJETIVO = Dolo. O dolo não precisa existir no momento em que o agente recebe a coisa, mas deve existir quando, depois de recebida a coisa, o agente resolve se apropriar desta, sabendo que ela foi parar em suas mãos em razão do erro daquele que a entregou.

    CONSUMAÇÃO E TENTATIVA = Consuma-se no momento em que o agente altera seu “animus”, passando a comportar-se como dono da coisa apropriada, sem intenção de devolução. A Doutrina admite a tentativa, embora seja de difícil caracterização. 

  • Tal conduta caracteriza um crime funcional impróprio, posto que retirando-se a qualidade de agente público a conduta recai na tipificação da apropriação indébita.

    Em um contexto de conflitos aparente de normas, o princípio da especialidade (lex specialis derogat legi generali) pressupõe que contém todos os elementos da norma geral, acrescida de outras que a tornam distinta (chamados de especializantes).

  • Note que a questão diz: Ana, servidora do MP/CE aproveitando-se do acesso que a função pública (...), ou seja, a questão traz um caso de peculato que é previsto no Art. 312 do CP e não no Art. 168 de apropriação indébita. Note ainda que na redação do Art. 168 de apropriação indébita não cita servidor público.

    Art. 312. Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer

    outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do

    cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio:

    Art. 168. Apropriar-se de coisa alheia móvel, de que tem a posse ou a

    detenção:

    Pena – reclusão, de um a quatro anos, e multa.

  • ERRADA!

    PECULATO

    Art. 312 - APROPRIAR-SE o funcionário público de DINHEIRO, VALOR ou qualquer outro bem MÓVEL, PÚBLICO ou PARTICULAR, DE QUE TEM A POSSE EM RAZÃO DO CARGO, ou DESVIÁ-LO, em proveito próprio ou alheio

  • Minha contribuição.

    CP

    Peculato

           Art. 312 - Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio:

           Pena - reclusão, de dois a doze anos, e multa.

           § 1º - Aplica-se a mesma pena, se o funcionário público, embora não tendo a posse do dinheiro, valor ou bem, o subtrai, ou concorre para que seja subtraído, em proveito próprio ou alheio, valendo-se de facilidade que lhe proporciona a qualidade de funcionário.

           Peculato culposo

           § 2º - Se o funcionário concorre culposamente para o crime de outrem:

           Pena - detenção, de três meses a um ano.

           § 3º - No caso do parágrafo anterior (peculato culposo), a reparação do dano, se precede à sentença irrecorrível, extingue a punibilidade; se lhe é posterior, reduz de metade a pena imposta.

    Abraço!!!

  • Gabarito: Errado

    Obs.: Irei editar o comentário depois.

  • Código Penal:

        Peculato

           Art. 312 - Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio:

           Pena - reclusão, de dois a doze anos, e multa.

           § 1º - Aplica-se a mesma pena, se o funcionário público, embora não tendo a posse do dinheiro, valor ou bem, o subtrai, ou concorre para que seja subtraído, em proveito próprio ou alheio, valendo-se de facilidade que lhe proporciona a qualidade de funcionário.

           Peculato culposo

           § 2º - Se o funcionário concorre culposamente para o crime de outrem:

           Pena - detenção, de três meses a um ano.

           § 3º - No caso do parágrafo anterior, a reparação do dano, se precede à sentença irrecorrível, extingue a punibilidade; se lhe é posterior, reduz de metade a pena imposta.

  • Autor: Maria Cristina Trúlio, Juíza Estadual - TJMG, Mestre em Direito Penal, de Direito Penal

    Uma vez informado que Ana era servidora pública e aproveitou-se do acesso que a função pública lhe permitia para se apropriar de valores do órgão, sua conduta se enquadra no artigo 312 do Código Penal, tratando-se de peculato-apropriação, não havendo que se falar no crime de apropriação indébita, dado que a particularidade de ser ela servidora pública remete a adequação típica para o crime de peculato, que se insere no Capítulo I, do Título XI, da Parte Especial do Código Penal - Crimes contra a Administração Pública, praticados por funcionários públicos. Ademais, no que tange à segunda conduta por ela praticada (oferecer vantagem pecuniária a uma amiga, para prestar depoimento falso em seu favor), a tipificação há ser feita no artigo 343, e seu parágrafo único, do Código Penal.

    Gabarito: ERRADO. 

  • GABARITO: ERRADO

    PECULATO-APROPRIAÇÃO: Tem a posse do bem em virtude do cargo e passa a agir como dono.

    PECULATO-DESVIO: Tem a posse do bem em virtude do cargo e o desvia em proveito próprio ou de terceiro.

    PECULATO-FURTO: Não tem a posse do bem, mas se vale das facilidades do cargo para subtrair ou concorrer para subtração.

    PECULATO CULPOSO: O agente não observa seu dever de cuidado, concorrendo para que outrem subtraia, desvie ou se aproprie do bem.

    Dica da colega helenm Giovanelli

  • errado - peculato apropriação.

  • Peculato !!!

  • PECULATO APROPRIAÇÃO cujo dolo é posterior.

  • De forma direta:

    Peculato : é cometido por servidor público contra o estado.

    Apropriação indébita: A vitima deixou um bem com o criminoso (que NÃO é o estado, é um particular qualquer) e em dado momento, o criminoso se apropria da coisa e passa a agir como se o bem fosse dele.

  • GAB: ERRADO

    ANA VAI RESPONDER A PECULATO APROPRIAÇÃO

     Art. 312 - Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de

    que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio:

  • Questão muito confusa, não deixa claro qual crime foi cometido .

  • Marquei como: Certa

    Resultado: Errei

    11.06.2020

  • Questão repetida, porém uma com gabarito errado e essa está com gabarito certo!

  • GABARITO ERRADO

    JUSTICATIVA:

    Uma vez informado que Ana era servidora pública e aproveitou-se do acesso que a função pública lhe permitia para se apropriar de valores do órgão, sua conduta se enquadra no artigo 312 do Código Penal, tratando-se de peculato-apropriação, não havendo que se falar no crime de apropriação indébita, dado que a particularidade de ser ela servidora pública remete a adequação típica para o crime de peculato, que se insere no Capítulo I, do Título XI, da Parte Especial do Código Penal - Crimes contra a Administração Pública, praticados por funcionários públicos. Ademais, no que tange à segunda conduta por ela praticada (oferecer vantagem pecuniária a uma amiga, para prestar depoimento falso em seu favor), a tipificação há ser feita no artigo 343, e seu parágrafo único, do Código Penal.

    Art. 343. Dar, oferecer ou prometer dinheiro ou qualquer outra vantagem a testemunha, perito, contador, tradutor ou intérprete, para fazer afirmação falsa, negar ou calar a verdade em depoimento, perícia, cálculos, tradução ou interpretação: Pena - reclusão, de três a quatro anos, e multa.

    Parágrafo único. As penas aumentam-se de um sexto a um terço, se o crime é cometido com o fim de obter prova destinada a produzir efeito em processo penal ou em processo civil em que for parte entidade da administração pública direta ou indireta. 

  • Pessoal,vamos reportar abuso nessas propagandas... Que coisa chata.

  • RESPOSTA E

    SABENDO QUE ELA É FUNCIONÁRIA PÚBLICA,SERÁ CRIME CONTRA ADM PÚBLICA - PECULATO APROPRIAÇÃO.

  • ERRADO.

    PECULATO APROPRIAÇÃO.

  •   Crime  Peculato:

           Art. 312 - Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio:

           Pena - reclusão, de dois a doze anos, e multa.

    Prepara-se o cavalo para o dia da batalha, porém do Senhor vem a vitória.

    L.Damasceno. 

  • Apropriação indébita - Praticado por PARTICULAR

  • Sem comentários espalhafatosos, e lembrem-se, o básico é que aprova.
  • Penso que o fato de Ana ser servidor pública, "atrai" o crime de peculato (princípio da especialidade).

    Inclusive, o comentário da professora foi que "dado que a particularidade de ser ela servidora pública remete a adequação típica para o crime de peculato".

    Qualquer erro, mande uma mensagem.

    Bons estudos.

    #AVANTE

  • PECULATO

  • Apropriação indébita é o crime previsto no artigo 168 do Código Penal Brasileiro que consiste no apoderamento de coisa alheia móvel, sem o consentimento do proprietário
  • Peculato apropriação.

  • Peculato-apropriação,

    Questão errada

  • apropriação indébita NAOOOOOOOO!

  • PECULATO-APROPRIAÇÃO: tem a posse do bem em virtude do cargo e passa a agir como dono

  • Ana, servidora do MP/CE, aproveitou-se do acesso que sua função pública lhe permitia para se apropriar de valores do órgão. Durante o inquérito policial, preocupada com eventual condenação, Ana ofereceu vantagem pecuniária a uma amiga que não exerce função pública, para prestar depoimento falso em seu favor, a qual assim o fez.

    Nessa situação hipotética: Ana deve ser responsabilizada pelo crime de apropriação indébita, com aumento de pena correspondente ao dano ao patrimônio público. [ERRADO]

    ------------------

    ◙ Evidenciado está que Ana praticou o crime de peculato furto, que é tipificado no art. 312, § 1º, do CP: pois aproveitou-se do acesso que sua função pública lhe permitia para subtrair valores do órgão:

    Art. 312, § 1º. "Aplica-se a mesma pena, se o funcionário público, embora não tendo a posse do dinheiro, valor ou bem, o subtrai, ou concorre para que seja subtraído, em proveito próprio ou alheio, valendo-se de facilidade que lhe proporciona a qualidade de funcionário".

    ◙ Pode haver certa confusão em achar que o crime em tela seria o de peculato apropriação, tipificado no art. 312, caput, do CP, em virtude do enunciado utilizar o verbo "apropriar"; mas como foi dito, o crime é o de peculato furto:

    ○ ao empregar equivocadamente o verbo "apropriar", quando deveria ter empregado o verbo "subtrair", a banca examinadora cometeu uma atecnia;

    ◙ Tá, e como sabemos que o crime foi de peculato furto?

    ○ Fazendo uma leitura atenta do enunciado identifica-se que a funcionária (Ana) não tinha a posse dos valores, condição para a configuração do crime de peculado apropriação;

    ○ No caso, ficou destacado, de forma expressa, que a funcionária pública (Ana) aproveitando-se do acesso que sua função pública lhe permitia cometeu o crime, qual seja, peculato furto, ao subtrair valores do órgão que trabalhava;

    ◙ Gente, tem que ficar claro: Não houve o crime de apropriação indébita!! Houve sim, o crime de peculato, pelas razões já expostas.

    ○ A qualidade de funcionário público e o fato deste se valer da facilidade que lhe proporciona a função foi determinante para a identificação do crime;

    ◙ Não bastasse, Ana também praticou o crime de currupção ativa de testemunha, tipificado no art. 343, CP, no instante em que oferce vantagem pecuniária à testemunha para que esta faça afirmação falta em favor de Ana;

    Art. 343. "Dar, oferecer ou prometer dinheiro ou qualquer outra vantagem à testemunha, perito, contador, tradutor ou intérprete, para fazer afirmação falsa, negar ou calar a verdade em depoimento, perícia, cálculos, tradução ou interpretação:

    Pena - reclusão, de três a quatro anos, e multa".

    ------------------

    Fonte:

    André Paixão, TEC;

  • Ana é agente público, logo, responderá por peculato.
  • Ana é Funcionária logo comete Peculato.

    Peculato

           Art. 312 - Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio:

  • Seria PECULATO APROPRIAÇÃO e não APROPRIAÇÃO INDÉBITA.

    GAB.: Errado, para os não assinantes.

  • Na apropriação indébita o agente tem, legitimamente, a posse ou a detenção da coisa e o dolo de apropriação surge em momento posterior à posse.

  • Peculato-Apropriação: Agente público se apropria de dinheiro, valor ou bem do qual tem posse em razão do cargo público.

    Peculato-Desvio: Agente público DESVIA DINHEIRO, valor ou bem de que tem POSSE EM RAZÃO DO CARGO

    • Peculato-Furto: Agente público SUBTRAI DINHEIRO, valor ou bem utilizando-se de facilidades propiciadas PELO CARGO QUE OCUPA.

    TODAS são praticadas em razão do cargo. Não basta SER funcionário público. Tem que ser praticada uma conduta relacionada ao cargo ocupado pelo autor.

    Furto e Peculato de UsoNÃO SÃO FATOS TÍPICOS em nosso ordenamento. Entretanto, o peculato de uso, em alguns casos, poderá ser considerado como IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA.

    Concurso com Particular: Se o agente público agir em concurso com particulares, e os particulares souberem estar atuando em conjunto com um agente público, estes últimos também responderão por peculato, pois a circunstância pessoal do funcionário público é elementar do crime, se comunicando aos demais agentes delitivos.

  • Servidora, em razão das suas funções se apropria de valores -- fica configurado o crime de Peculato-Apropriação (art.312 do código penal).

    Bons estudos, amigos!

  • GABARITO: ERRADO.

  • ''Ana, servidora do MP/CE''

    ''Ana deve ser responsabilizada pelo crime de apropriação indébita''

    Se Ana é servidora pública, então ela não comete o crime de apropriação indébita, mas sim o de peculato, na modalidade apropriação.

  • GABARITO: ERRADO

    COMO A ANA É SERVIDORA, ELA RESPONDERÁ POR CRIME PRÓPRIO.

    ENTÃO NESSE CASO VAI RESPONDER POR PECULATO-APROPRIAÇÃO.

  • GABARITO E.

    APROPRIAÇÃO INDÉBITA: PARTICULAR;

    PECULATO: FUNCIONÁRIO PÚBLICO.

    A banca sempre faz alusão a esses dois institutos para confundir o candidato. Basta lembrar das distinções elementares para que tenha êxito em questões de Direito Penal na parte Especial.

    Em nome de JESUS, eu pertencerei!!! Todos somes iguais, porém, acredite em DEUS e em seu verdadeiro potencial.

  • Uma vez informado que Ana era servidora pública e aproveitou-se do acesso que a função pública lhe permitia para se apropriar de valores do órgão, sua conduta se enquadra no artigo 312 do Código Penal, tratando-se de peculato-apropriação, não havendo que se falar no crime de apropriação indébita, dado que a particularidade de ser ela servidora pública remete a adequação típica para o crime de peculato, que se insere no Capítulo I, do Título XI, da Parte Especial do Código Penal - Crimes contra a Administração Pública, praticados por funcionários públicos. Ademais, no que tange à segunda conduta por ela praticada (oferecer vantagem pecuniária a uma amiga, para prestar depoimento falso em seu favor), a tipificação há ser feita no artigo 343, e seu parágrafo único, do Código Penal.

    Gabarito: ERRADO. 

  • PECULATO-APROPRIAÇÃO.

  • PECULATO

    Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular,....

    conforme dispositivo - 312 Código Penal.

  • GAB. Errado

    Ana responderá por Peculato

    Apropriar-se de valor o qual tem posse em razão do cargo público que exerce.

  • GABARITO: ERRADO

    OBSERVAÇÕES IMPORTANTES:

    Ela responderá por PECULATO e por SUBORNO DE TESTEMUNHA:

    PECULATO:

     Art. 312 - Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio:

     Pena - reclusão, de dois a doze anos, e multa.

           

    SUBORNO DE TESTEMUNHA:

    Art. 343. Dar, oferecer ou prometer dinheiro ou qualquer outra vantagem a testemunha, perito, contador, tradutor ou intérprete, para fazer afirmação falsa, negar ou calar a verdade em depoimento, perícia, cálculos, tradução ou interpretação:

    Pena - reclusão, de três a quatro anos, e multa

  • Peculato - apropriação.

  • DOS CRIMES PRATICADOS POR FUNCIONÁRIO PÚBLICO CONTRA A ADMINISTRAÇÃO EM GERAL

    ·         Peculato

    ·         Peculato culposo

    ·         Peculato mediante erro de outrem

    ·         Modificação ou alteração não autorizada de sistema de informações

    ·         Extravio, sonegação ou inutilização de livro ou documento

    ·         Emprego irregular de verbas ou rendas públicas

    ·         Concussão

    ·         Excesso de exação

    ·         Corrupção passiva

    ·         Facilitação de contrabando ou descaminho

    ·         Prevaricação

    ·         Condescendência criminosa

    ·         Advocacia administrativa

    ·         Violência arbitrária

    ·         Abandono de função

    ·         Exercício funcional ilegalmente antecipado ou prolongado

    ·         Violação de sigilo funcional

    ·         Violação do sigilo de proposta de concorrência

    ·         Funcionário público

  •  Apropriação indébita

           Art. 168 - Apropriar-se de coisa alheia móvel, de que tem a posse ou a detenção:

    A questão está clara que é peculato apropriação:

     Peculato

           Art. 312 - Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio:

           Pena - reclusão, de dois a doze anos, e multa.

  • Sem textão>> cometeu PECULATO APROPRIAÇÃO.

    @rotinaconcursos

  • APROPRIAÇÃO INDÉBITA: PARTICULAR;

    PECULATO: FUNCIONÁRIO PÚBLICO.

  • APROPRIAÇÃO INDÉBITA: PARTICULAR;

    PECULATO: FUNCIONÁRIO PÚBLICO.

  • Sem enrolação!

    Peculato...

    Bora vencer!

  • Gabarito: Errado

    Trata-se:

    Peculato Apropriação- Apropriar-se de algo que tenha a posse em razão do cargo.

    "Passa a agir como dona".

  • Gab.: E

    1. Crime próprio contra a administração pública: Trata-se do crime PECULATO APROPRIAÇÃO (apropriar-se de coisa ($, valor ou bem móvel) que tenha posse em razão do cargo.
    2. Crime comum contra o patrimônio: Apropriação indébita ---> Apropriar-se de coisa alheia móvel de que tem posse (a banca tenta confundir com peculato apropriação)
    3. Crime próprio X comum que a banca tenta confundir a cabeça de nós ---> Peculato furto/subtração X Furto (aqui o autor do crime não tem a posse)

    Nesse caso, se for só o particular, ele comete FURTO, já se for ele mais um funcionário público, eles cometem crime contra a administração pública em concurso de pessoas (a elementar, digo, ser funcionário, "estende-se" ao particular). Sim, vai responder por improbidade também (esfera cível-administrativa).

    Qualquer erro, não hesite em corrigir, pois é necessário para que possamos nos ajudar.

    Ademais, temos o peculato culposo, peculato apropriação (apropriar-se), peculato desvio (desviar), peculato furto (subtrair), peculato mediante erro de outrem (recebeu por erro) e peculato eletrônico (artigo 312-A)

  • A jurisprudência do STJ é contrária à aplicação do princípio da insignificância nos crimes contra a Administração Pública (súmula 599), mas o STF tem decisões em que reconhece a atipicidade material em delitos dessa natureza

  • PECULATO DESVIO ... SEM MI MI MI

  • PECULATO DESVIO GENTE FIM.

  • PECULATINHO MATINAL kkk

  • Peculato desvio! FImmmmmmmmmmmmmmmmmmmmmmm

  • SE LIGA NO BIZUUUU!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!

    PECULATO DESVIO - TEM POSSE DO BEM EM VIRTUDE DO CARGO E O DESVIA EM PROVEITO PRÓPRIO OU DE TERCEIRO; PRÓPRIO

    PECULATO-APROPRIAÇÃO - TEM POSSE DO BEM EM VIRTUDE DO CARGO E PASSA A AGIR COMO DONO; PRÓPRIO

    PECULATO FURTO - NÃO TEM POSSE DO BEM, MAS SE VALE DAS FACILIDADES DO CARGO PARA SUBTRAIR OU CONCORRER PARA A SUBTRAÇÃO; IMPRÓPRIO

    PECULATO CULPOSO - O AGENTE NÃO OBSERVA SEU DEVER DE CUIDADO, COCORRENDO PARA QUE OUTREM SUBTRAI, DESVIE OU SE APROPRIE DO BEM.

    PECULATO ESTELIONATO – APROPRIA-SE DE DINHEIRO OU DE QUALQUER UTILIDADE QUE RECEBEU POR ERRO DE OUTREM, EM VIRTUDE DO CARGO

    PECULATO ELETRÔNICO -  INSERE OU FACILITA INSERÇÃO DE DADOS NO SISTEMAS INFORMATIZADOS OU BANCO DE DADOS DA ADM PÚBLICA

  • CONCUSSÃO = O crime de concussão está descrito no artigo 316 do Código Penal e consiste em um agente público exigir vantagem indevida, para si ou para outrem (outra pessoa), de forma direta ou indireta, mesmo fora da função pública ou até antes de assumi-la, mas desde que o faça em razão da função.

    PECULATO-apropriação configura-se, por exemplo, quando o funcionário público fica com um bem que recuperou em uma operação policial. Já o peculato-desvio ocorre quando aquele funcionário público dá um destino diferente ao dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel que tenha a posse também em razão do cargo.

  • Peculato

    Questão ERRADA

  • Ana não tinha posse do bem que foi afanado, a questão mostra que ela se valeu da função que tinha para se apropriar dos valores.

    tem posse: peculato na modalidade desvio / apropriação

    não tem posse: peculato na modalidade furto.

  • Sobre apropriação indébita:

    Artigo 168 do Decreto Lei nº 2.848 de 07 de Dezembro de 1940

    Art. 168 - Apropriar-se de coisa alheia móvel, de que tem a posse ou a detenção:

    Pena - reclusão, de um a quatro anos, e multa.

    Logo, ASSERTIVA ERRADA.

  • PECULATO

    Segundo disposto no art. 312 do CP, o funcionário público que se apropriar de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio, incorrerá nas penas de Reclusão (2 a 12 anos) e Multa.

    §1º - Aplica-se a mesma pena, se o funcionário público, embora não tendo a posse do dinheiro, valor ou bem, o subtrai, ou concorre para que seja subtraído, em proveito próprio ou alheio, valendo-se de facilidade que lhe proporciona a qualidade de funcionário.

    ↳ Ou seja, para tipificar o Peculato o agente precisa:

    • Apropriar algum bem móvel, seja ele público ou particular; e
    • Precisa ter a posse desse bem em razão do cargo...ou

    • Desviar algum bem móvel, seja ele público ou particular; e
    • Precisa ter a posse desse bem em razão do cargo.

    _________

    Bons Estudos.

  • Apropriou = Peculato

  • Uma dúvida pessoal, peculato tem subtópicos, certo? Como exemplo, apropriação, desvio e furto. Mesmo que venha na questão um desses 3 subtópicos o correto é sempre eu responder como peculato?

    Obrigado desde já.

  • Peculato apropriação.

  • Colega, mário filho, independentemente da conduta será peculato pelo principio da especificidade.

  • Pelo menos em penal esta prova do MP CE foi tranquila

  • Apropriação indébita - Apropriar-se de coisa alheia móvel, de que tem a posse ou a detenção.

    ERRADO.

  • peculato-apropriação. 1º parte do art.312

    • Apropriação em debita acontece entre particulares. (apoderar de coisa móvel alheia)

    • Peculato acontece quando funcionário público subtrai coisa alheia móvel devido as facilidades do cargo em que ocupa.
  • PECULATO DESVIO - TEM POSSE DO BEM EM VIRTUDE DO CARGO E O DESVIA EM PROVEITO PRÓPRIO OU DE TERCEIRO; PRÓPRIO - RECLUSÃO

    PECULATO-APROPRIAÇÃO - TEM POSSE DO BEM EM VIRTUDE DO CARGO E PASSA A AGIR COMO DONO; PRÓPRIO - RECLUSÃO

    PECULATO FURTO - NÃO TEM POSSE DO BEM, MAS SE VALE DAS FACILIDADES DO CARGO PARA SUBTRAIR OU CONCORRER PARA A SUBTRAÇÃO; IMPRÓPRIO - RECLUSÃO

    PECULATO CULPOSO - O AGENTE NÃO OBSERVA SEU DEVER DE CUIDADO, COCORRENDO PARA QUE OUTREM SUBTRAI, DESVIE OU SE APROPRIE DO BEM - RECLUSÃO

    PECULATO ESTELIONATO – APROPRIA-SE DE DINHEIRO OU DE QUALQUER UTILIDADE QUE RECEBEU POR ERRO DE OUTREM, EM VIRTUDE DO CARGO - RECLUSÃO

    PECULATO ELETRÔNICO -  INSERE OU FACILITA INSERÇÃO DE DADOS NO SISTEMAS INFORMATIZADOS OU BANCO DE DADOS DA ADM PÚBLICA - RECLUSÃO

  • Ana, servidora do MP/CE, aproveitou-se do acesso que sua função pública lhe permitia para se apropriar de valores do órgão. Temos um crime de peculato - apropriação.

    Não há do que se falar sobre apropriação indébita, pois ela teve acesso aos valores por causa do seu cargo.

  • PECULATO É 6

    PECULATO-APROPRIAÇÃO

    • POSSE LÍCITA + APROPRIAÇÃO
    • CRIME MATERIAL

    PECULATO-DESVIO

    • POSSE LÍCITA + DESVIO
    • CRIME FORMAL

    PECULATO-FURTO

    • POSSE ILÍCITA + SUBTRAÇÃO

    PECULATO ELETRÔNICO

    • INSERIR/FACILITAR

    DADOS FALSOS EM S.I/BD DA ADM, POR PARTE DE FUNCIONÁRIO PÚBLICO AUTORIZADO A ACESSÁ-LOS

    • ALTERAR/EXCLUIR

    INDEVIDAMENTE, DADOS CORRETOS EM S.I/BD DA ADM, POR PARTE DE QUALQUER FUNCIONÁRIO PÚBLICO QUE ACESSÁ-LOS

    • FINALIDADE ESPECÍFICA

    CAUSAR DANO OU OBTER VANTAGEM P/ SI OU P/ OUTREM

    PECULATO ESTELIONATO

    • FUNCIONÁRIO PÚBLICO QUE SE APROPRIA DE DINHEIRO/UTILIDADE QUE, NO EXERCÍCIO DO CARGO, RECEBEU POR ERRO DE OUTREM
    • POSSE ILÍCITA (ERRO OUTREM) + APROPRIAÇÃO

    PECULATO CULPOSO

    • CONCORRER CULPOSAMENTE PARA QUALQUER CRIME DE OUTREM
    • NÃO É A MODALIDADE CULPOSA DE UM TIPO, MAS UM TIPO CULPOSO
    • EXTINÇÃO DE PUNIBILIDADE

    REPARAR DANO ANTES DA SENTENÇA CONDENATÓRIA IRRECORRÍVEL

    • REDUÇÃO DE PENA À METADE

    REPARAR DANO APÓS A SENTENÇA CONDENATÓRIA IRRECORRÍVEL

    PECULATO DE USO?

    • NÃO É CRIME NO BR (FATO ATÍPICO)

    EXEMPLO: PEGAR A VIATURA, LEVAR FILHO NA ESCOLA, DEPOIS DEVOLVER.

  • Peculatinho de leve, peculatinho matinal..

  • Eai concurseiro!? Está só fazendo questões e esquecendo de treinar REDAÇÃO!? Não adianta passar na objetiva e reprovar na redação, isso seria um trauma para o resto da sua vida. Por isso, deixo aqui minha indicação do Projeto Desesperados, ele mudou meu jogo. O curso é completo com temas, esqueleto, redações prontas, resumos em áudio, entre outras vantagens. Link: https://go.hotmart.com/A51646229K 
  • APROPRIAÇÃO INDÉBITA

    Art. 168 - Apropriar-se de coisa alheia móvel, de que tem a posse ou a detenção:

    Pena - reclusão, de um a quatro anos, e multa.

    Aumento de pena

    § 1º - A pena é aumentada de um terço, quando o agente recebeu a coisa:

    I - em depósito necessário;

    II - na qualidade de tutor, curador, síndico, liquidatário, inventariante, testamenteiro ou depositário judicial;

    III - em razão de ofício, emprego ou profissão.

  • Errado, peculato.

        Art. 312 - Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio:

    seja forte e corajosa.

  • ERRADO

    Ela será indiciada por PECULATO-FURTO, pois ela usou do cargo pra ter a indevida vantagem.

  • GAB E, PECULATO FURTO! PMCE2021.

  • Ao analisar esse tipo de questão é preciso prestar atenção no VERBO

    PECULATO APROPRIAÇÃO = APROPRIAR

    PECULATO FURTO = SUBTRAIR

    Nesse caso, ocorre o peculato apropriação, outro erro está em: "com aumento de pena correspondente ao dano ao patrimônio público."

    O crime de peculato não prevê aumento de pena (majorante).

    Muitos comentários estão equivocados.

  • Sério que ainda teve gente que respondeu "C"?! kkkkk segue os planos..

  • GAB e

    ela responde por peculato apropriaçao e tb por corrupção ativa de testemunha.

    Além do mais, No crime de apropriação indébita nem tem esse aumento de pena...

  • peculato mediante erro!!

  • Responderá por PECULATO APROPRIAÇÃO

  • Posso até estar errado, mas o comentário oficial da questão fala que o delito é peculato na modalidade apropriação, porém parece ser mais correto o peculato furto. Momento nenhum se falou que Ana tinha posse do dinheiro, na verdade falou-se que ela usou do acesso que sua função pública lhe permitia para se apropriar de valores do órgão. Vejamos o que diz a lei no art. 312,  § 1º (peculato na modalidade furto):

    "Aplica-se a mesma pena, se o funcionário público, embora não tendo a posse do dinheiro, valor ou bem, o subtrai, ou concorre para que seja subtraído, em proveito próprio ou alheio, valendo-se de facilidade que lhe proporciona a qualidade de funcionário."

    Muitas pessoas estão indo em cima apenas do verbo "apropriar", mas quem furta também se apropria da coisa. Meu posicionamento é no peculato furto.

    Está aberto ao debate.

    Bons estudos.

  • GAB. ERRADO.

    Muito conciso:

    > Apropriação Indébita: PARTICULAR;

    > Peculato: SERVIDOR PÚBLICO.

    Persevere até o fim e termine aquilo que começou. DEUS esteja contigo!

  • GAB: ERRADO

    CONTRIBUIÇÃO:

    PECULATO FURTO / PECULATO APROPRIAÇÃO -> SÃO FUNCIONAIS IMPRÓPRIOS, EXCLUINDO A ELEMENTAR DE FUNC.PÚB. AS CONDUTAS SERÃO TIPIFICADAS COMO OUTROS CRIMES, SÃO ELES RESPECTIVAMENTE: FURTO / APROPRIAÇÃO INDÉBITA !

  • peculato-apropriação, fio!!!

  • Errado.

    Texto demais...

    Ana não vai responder por apropriação indébita, mas sim por peculato apropriação em concurso material com o delito de corrupção ativa.

    Pronto!

  • Galera, acredito eu que a questão esteja referindo-se a dois crimes:

    1. Ana, servidora do MP/CE, aproveitou-se do acesso que sua função pública lhe permitia para se apropriar de valores do órgão = peculato apropriação.
    2.  Durante o inquérito policial, preocupada com eventual condenação, Ana ofereceu vantagem pecuniária a uma amiga que não exerce função pública, para prestar depoimento falso em seu favor, a qual assim o fez. =  Código Penal Art. 343. Dar, oferecer ou prometer dinheiro ou qualquer outra vantagem a testemunha, perito, contador, tradutor ou intérprete, para fazer afirmação falsa, negar ou calar a verdade em depoimento, perícia, cálculos, tradução ou interpretação.
  • Gabarito: ERRADO

    O crime cometido seria PECULATO APROPRIAÇÃO.

  • Tem mais um erro na assertiva b. A CF diz: Solução pacífica de conflitos, e não de controvérsias como diz alternativa.

  • Sobre o art. 343, CP -    Falso testemunho ou falsa perícia

    reclusão, de três a quatro anos, e multa.

    Aumento de 1/6 a 1/3 se for para processo penal e processo civil.

    FCC. 2015. Mediante suborno João, ouvindo como testemunha em processo trabalhista, fez afirmação falsa. No caso,

    C) aquele que deu dinheiro a João para que prestasse depoimento falso não incidirá nas penas do crime de falso testemunho previsto no art. 342, CP. Neste caso, temos o que se chama de exceção à teoria monista, pois

    cada um dos agentes responderá por um tipo penal próprio. No caso, o agente que oferece o

    suborno responderá pelo delito de corrupção ativa de testemunha, previsto no art. 343 do CP. 

  • Apropriação indébita

           Art. 168 - Apropriar-se de coisa alheia móvel, de que tem a posse ou a detenção:

           Pena - reclusão, de um a quatro anos, e multa.

    Peculato

           Art. 312 - Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio:

           Pena - reclusão, de dois a doze anos, e multa.

           § 1º - Aplica-se a mesma pena, se o funcionário público, embora não tendo a posse do dinheiro, valor ou bem, o subtrai, ou concorre para que seja subtraído, em proveito próprio ou alheio, valendo-se de facilidade que lhe proporciona a qualidade de funcionário.

  • PARA NÃO ESQUECER:

    PECULATO-APROPRIAÇÃO: tem a posse do bem em virtude do cargo e passa a agir como dono.

    PECULATO-DESVIO: tem a posse do bem em virtude do cargo e o desvia em proveito próprio ou de terceiro.

    PECULATO-FURTO: não tem a posse do bem, mas se vale das facilidades do cargo para subtrair ou concorrer para subtração.

    PECULATO CULPOSO: O agente não observa seu dever de cuidado, concorrendo para que outrem subtraia, desvie ou se aproprie do bem. É infração de menor potencial ofensivo, admitindo transação penal e suspensão condicional do processo. Se o agente reparar o dano até a sentença irrecorrível, extingue a punibilidade; se após isso, reduz a pena pela metade.

    Bons estudos!!

  • PARA NÃO ESQUECER:

    PECULATO-APROPRIAÇÃO: tem a posse do bem em virtude do cargo e passa a agir como dono.

    PECULATO-DESVIO: tem a posse do bem em virtude do cargo e o desvia em proveito próprio ou de terceiro.

    PECULATO-FURTO: não tem a posse do bem, mas se vale das facilidades do cargo para subtrair ou concorrer para subtração.

    PECULATO CULPOSO: O agente não observa seu dever de cuidado, concorrendo para que outrem subtraia, desvie ou se aproprie do bem. É infração de menor potencial ofensivo, admitindo transação penal e suspensão condicional do processo. Se o agente reparar o dano até a sentença irrecorrível, extingue a punibilidade; se após isso, reduz a pena pela metade.

    Bons estudos!!

  • Art. 312 - Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio.

           Pena - reclusão, de dois a doze anos, e  multa.

    Obs: o crime de apropriação indébita não exigi o elementar de ser funcionário publico, e em razão do cargo (aproveito) para apropriar ou desviar dinheiro ou qualquer bem móvel.

    PECULATO-APROPRIAÇÃO: tem a posse do bem em virtude do cargo e passa a agir como dono.

    PECULATO-DESVIO: tem a posse do bem em virtude do cargo e o desvia em proveito próprio ou de terceiro.

    PECULATO-FURTO: não tem a posse do bem, mas se vale das facilidades do cargo para subtrair ou concorrer para subtração.

    PECULATO CULPOSO: O agente não observa seu dever de cuidado, concorrendo para que outrem subtraia, desvie ou se aproprie do bem. É infração de menor potencial ofensivo, admitindo transação penal e suspensão condicional do processo. Se o agente reparar o dano até a sentença irrecorrível, extingue a punibilidade; se após isso, reduz a pena pela metade

    A questão trata-se de PECULATO APROPRIAÇÃO.

    Gab. E

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ID
3427708
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-CE
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Ana, servidora do MP/CE, aproveitou-se do acesso que sua função pública lhe permitia para se apropriar de valores do órgão. Durante o inquérito policial, preocupada com eventual condenação, Ana ofereceu vantagem pecuniária a uma amiga que não exerce função pública, para prestar depoimento falso em seu favor, a qual assim o fez.

Nessa situação hipotética,


a amiga de Ana deverá responder pelo crime de falso testemunho, deixando o fato de ser punível se, antes da sentença, ela declarar a verdade.

Alternativas
Comentários
  • CERTO

    Falso testemunho

           Art. 342. Fazer afirmação falsa, ou negar ou calar a verdade como testemunha, perito, contador, tradutor ou intérprete em processo judicial, ou administrativo, inquérito policial, ou em juízo arbitral: 

            Pena - reclusão, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa.    

           § 1 As penas aumentam-se de um sexto a um terço, se o crime é praticado mediante suborno ou se cometido com o fim de obter prova destinada a produzir efeito em processo penal, ou em processo civil em que for parte entidade da administração pública direta ou indireta

           § 2 O fato deixa de ser punível se, antes da sentença no processo em que ocorreu o ilícito, o agente se retrata ou declara a verdade.

  • CORRETO

    No caso, Ana responderá pelo crime previsto no art. 343 do CP (corrupção ativa da testemunha), enquanto sua amiga, se falsear a verdade em razão do suborno, terá sua conduta incursionada no art. 342, § 1º, do CP (falso testemunho majorado).

    Há, portanto, uma exceção pluralística à teoria monista/unitária (art. 29, caput, do CP).

    Segundo a doutrina, os delitos tipificados nos arts. 342 e 343, embora previstos em dispositivos diversos, possuem, em verdade, a mesma objetividade jurídica, pois “os envolvidos na empreitada criminosa buscam o mesmo resultado, consistente na ofensa à Administração da justiça mediante o falso testemunho ou a falsa perícia. Entretanto, "enquanto a testemunha e o perito que, em razão do suborno, faz afirmação falsa, nega ou cala a verdade sujeita-se às penas do art. 342, § 1°, o terceiro que dá, oferece ou promete dinheiro ou outra vantagem para que qualquer deles se comporte ilicitamente se submete ao crime tipificado no dispositivo em análise" (MASSON, Cleber. Código Penal Comentado. 6. ed. São Paulo: Método, 2018, p. 1482).

    Registre-se, todavia, que, nos moldes do que afirma a questão, o § 2º, do art. 342, do CP autoriza que o fato deixe de ser punível se, antes da sentença no processo em que ocorreu o ilícito, o agente se retratar ou declarar a verdade (perdão judicial).

  • CERTO!

    Como mencionado pelos colegas, trata-se do delito do artigo 342, Falso testemunho ou falsa perícia, que, nos termos do parágrafo 2o "deixa de ser punível se, antes da sentença no processo em que ocorreu o ilícito, o agente se retrata ou declara a verdade".

    Como bem colocado pelo Lucas, há uma exceção pluralística à teoria monista/unitária.

    Outra informação interessante com relação ao delito é relativa a admissão do concurso de agentes. "No que tange ao falso testemunho, possível se mostra o concurso de agentes, limitado, porém, a participação (induzimento, instigação ou auxílio). Em que pese decisão do STF admitindo a coautoria do advogado que instrui testemunha, são frequentes as decisões de nossos Tribunais afirmando a incompatibilidade do instituto (coautoria) com o delito de falso testemunho (art. 342) face à sua característica de crime de mão própria." (SANCHES, Rogério. Manual de Direito Penal, Volume Único, 10ª edição: Juspodvim, 2018, p. 944).

  • CERTO

     O fato deixa de ser punível se, antes da sentença no processo em que ocorreu o ilícito, o agente se retrata ou declara a verdade.

  • Ola seu LINDOS e LINDAS do Direito Penal SEM FRESCURA ! kkkk Questão tenta te enrolar e pede mais uma vez o seu conhecimento de letra seca ! Então , vamos a ela pra matar essa questão: 

     

      Falso testemunho ou falsa perícia

            Art. 342. Fazer afirmação falsa, ou negar ou calar a verdade como testemunha, perito, contador, tradutor ou intérprete em processo judicial, ou administrativo, inquérito policial, ou em juízo arbitral

     

     § 2o O fato deixa de ser punível se, antes da sentença no processo em que ocorreu o ilícito, o agente se retrata ou declara a verdade

     

    Quer mais bizu de Direito Penal - instagram.com/direitopenalsemfrescura

     

  • Art. 342. Fazer afirmação falsa, ou negar ou calar a verdade como testemunha, perito, contador, tradutor ou intérprete em processo judicial, ou administrativo, inquérito policial, ou em juízo arbitral:

    CERTO

  •  Falso testemunho ou falsa perícia

           Art. 342

           § 2 O fato deixa de ser punível se, antes da sentença no processo em que ocorreu o ilícito, o agente se retrata ou declara a verdade.

  • Creio que essa questão pecou em um ponto, qual seja: não houve a especificação da questão acerca da sentença que parametriza a referida extinção da punibilidade descrita no art. 342.

    Sim, a amiga de Ana, conforme descrito no enunciado, praticou falso testemunho. Porém, a questão menciona que antes da Sentença, se houver declaração da verdade, deverá deixar o fato de ser punível. Mas qual sentença... a questão não referencia em ponto algum se é a do processo que envolve o próprio crime de falso testemunho ou o processo em que ocorreu o ilícito, qual seja, o que de fato parametriza a extinção da punibilidade prevista legalmente.

    Não há possibilidade de resolver com efetividade...peca pela omissão.

    #Deus no Controle.

  • Perfeito o raciocínio do colega I.L.17.

    A retratação antes da sentença que enseja o perdão judicial deve ser realizada no mesmo processo em que houve a falsa afirmação:

    "§ 2 O fato deixa de ser punível se, antes da sentença no PROCESSO EM QUE OCORREU O ILÍCITO, o agente se retrata ou declara a verdade."

    A questão não deixa claro em que processo teria ocorrida a retratação antes da sentença - se no processo de Ana ou no processo que julga a amiga que fez o falso testemunho.

    Dependendo do caso não caberia o perdão judicial do §2º.

    Houve uma omissão que impossibilitou a resolução da questão.

  • Que questão horrível!!! para haver extinção da punibilidade a retratação deve ser feita no processo em que ocorreu o ilícito.

  • Eu vejo um monte de gente justificando a questão colocando a letra da lei, mas isso, creio eu, que todo mundo ja sabe!

    O grande ponto da questão é que não deixa claro EM QUAL SENTENÇA!

    Ao dizer que ela responderá pelo crime eu poderia estar falando do PROCESSO DA AMIGA DE ANA, ou claro, do PROCESSO DE ANA.

    Não tem como responder essa questão com certeza, eu mesma fiquei um tempo pensando QUAL sentença a banca considerou!

  • No falso testemunho pode haver dois sujeitos (aquele que faz o falso no bojo do processo e aquele que solicita à testemunha/perito/contador/tradutor fazer afirmação falsa)

    Art. 342. Fazer afirmação falsa, ou negar ou calar a verdade como testemunha, perito, contador, tradutor ou intérprete em processo judicial, ou administrativo, inquérito policial, ou em juízo arbitral:

    Pena - reclusão, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa.

    § 1o As penas aumentam-se de um sexto a um terço, se o crime é praticado mediante suborno ou se cometido com o fim de obter prova destinada a produzir efeito em processo penal, ou em processo civil em que for parte entidade da administração pública direta ou indireta.

    § 2o O fato deixa de ser punível se, antes da sentença(RECORRÍVEL) no processo em que ocorreu o ilícito, o agente se retrata ou declara a verdade.

    Art. 343. Dar, oferecer ou prometer dinheiro ou qualquer outra vantagem a testemunha, perito, contador, tradutor ou intérprete, para fazer afirmação falsa, negar ou calar a verdade em depoimento, perícia, cálculos, tradução ou interpretação:

    Pena - reclusão, de três a quatro anos, e multa.

    Parágrafo único. As penas aumentam-se de um sexto a um terço, se o crime é cometido com o fim de obter prova destinada a produzir efeito em processo penal ou em processo civil em que for parte entidade da administração pública direta ou indireta.

  • Gabarito: Correto

    A amiga de Ana responde por falso testemunho na forma majorada, pois foi mediante suborno.

    O fato deixa de ser punível se, antes da sentença no processo em que ocorreu o ilícito, o agente se retrata ou declara a verdade.

    Ana responde por Corrupção ativa de TCP/IT (Testemunha, Contador, Perito, Intérprete ou Tradutor), por ter oferecido dinheiro.

  • Falso testemunho ou falsa perícia


    Art. 342. Fazer afirmação falsa, ou negar ou calar a verdade como testemunha, perito, contador, tradutor ou
    intérprete em processo judicial, ou administrativo, inquérito policial, ou em juízo arbitral: 

    Pena - reclusão, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa.
     

    § 1o As penas aumentam-se de um sexto a um terço, se o crime é praticado mediante suborno ou se cometido
    com o fim de obter prova destinada a produzir efeito em processo penal, ou em processo civil em que for parte entidade
    da administração pública direta ou indireta.


    § 2o O fato DEIXA DE SER PUBÍVEL se, ANTES da sentença no processo em que ocorreu o ilícito, o agente se retrata ou
    declara a verdade.

     

    Bora pcdf

  • Se for na ação penal no qual a autora responde pelo crime de falso testemunho, a declaração da verdade não impede a aplicação da pena estabelecida na sentença. Somente é possível que o fato deixe de ser punido, caso a declaração da verdade seja no processo ao qual o sujeito ativo prestou depoimento falso.

  • Gab. CERTO

    Por isso a importância de ler a lei, exatamente letra de lei.

  • A questão informa que a amiga de Ana atendeu ao pedido desta, tendo, portanto, prestado depoimento falso em favor de Ana, no âmbito do inquérito policial. A conduta da amiga de Ana se enquadra efetivamente no artigo 342 do Código Penal (falso testemunho). Este crime, contudo, admite o instituto da retratação do agente, uma vez que está previsto no § 2º do aludido tipo penal a possibilidade de o agente se retratar ou declarar a verdade, antes da prolação da sentença no processo penal respectivo, hipótese em que o fato deixará de ser punível. 

    Gabarito: CERTO. 

  • Isso não é letra da lei e sim uma questão dúbia, pois só deixa de ser punível se for no processo em que ocorreu o ilícito.Francamente...

  • Gabarito: Certo

    CP

     Falso testemunho ou falsa perícia

      Art. 342. Fazer afirmação falsa, ou negar ou calar a verdade como testemunha, perito, contador, tradutor ou intérprete em processo judicial, ou administrativo, inquérito policial, ou em juízo arbitral: 

     § 2  O fato deixa de ser punível se, antes da sentença no processo em que ocorreu o ilícito, o agente se retrata ou declara a verdade.

  • Apenas a título de conhecimento, segundo a orientação majoritária e atual, a retratação ou a declaração da verdade deverá ocorrer no mesmo processo. (AgRg no Resp n.1.803.460/SC, Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, Dje 20/05/2019).

  • A questão informa que a amiga de Ana atendeu ao pedido desta, tendo, portanto, prestado depoimento falso em favor de Ana, no âmbito do inquérito policial. A conduta da amiga de Ana se enquadra efetivamente no artigo 342 do Código Penal (falso testemunho). Este crime, contudo, admite o instituto da retratação do agente, uma vez que está previsto no § 2º do aludido tipo penal a possibilidade de o agente se retratar ou declarar a verdade, antes da prolação da sentença no processo penal respectivo, hipótese em que o fato deixará de ser punível. 

    Gabarito: CERTO. 

     

    JESUS>>> Veio para os pecadores, voltará para os perdidos. At 3.19

  • Falso testemunho: Fazer afirmação falsa, ou negar ou calar a verdade 

    - O fato deixa de ser punível se, antes da sentença, declarar a verdade.

    - Segundo a orientação majoritária e atual, a retratação ou a declaração da verdade deverá ocorrer no mesmo processo. (AgRg no Resp n.1.803.460/SC, Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, Dje 20/05/2019).

  • CERTA

    Art. 342. Fazer afirmação falsa, ou negar ou calar a verdade como testemunha, perito, contador, tradutor ou intérprete em processo judicial, ou administrativo, inquérito policial, ou em juízo arbitral:

    ..

     § 2  O fato deixa de ser punível se, antes da sentença no processo em que ocorreu o ilícito, o agente se retrata ou declara a verdade.

  • Minha contribuição.

    CP

    Falso testemunho ou falsa perícia

    Art. 342. Fazer afirmação falsa, ou negar ou calar a verdade como testemunha, perito, contador, tradutor ou intérprete em processo judicial, ou administrativo, inquérito policial, ou em juízo arbitral: 

    Pena - reclusão, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa.          

    §1° As penas aumentam-se de um sexto a um terço, se o crime é praticado mediante suborno ou se cometido com o fim de obter prova destinada a produzir efeito em processo penal, ou em processo civil em que for parte entidade da administração pública direta ou indireta.

    §2°O fato deixa de ser punível se, antes da sentença no processo em que ocorreu o ilícito, o agente se retrata ou declara a verdade.

    Abraço!!!

  • Falso testemunho ou falsa perícia

    Art. 342. Fazer afirmação falsa, ou negar ou calar a verdade como testemunha,

    perito, contador, tradutor ou intérprete em processo judicial, ou

    administrativo, inquérito policial, ou em juízo arbitral: (Redação dada pela Lei

    n. 10.268, de 28.8.2001)

    Pena – reclusão, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa. (Redação dada

    pela Lei n. 12.850, de 2013) (Vigência)

    § 2º O fato deixa de ser punível se, antes da sentença no processo em que

    ocorreu o ilícito, o agente se retrata ou declara a verdade.(Redação dada pela

    Lei n. 10.268, de 28.8.2001)

  •  § 2  O fato deixa de ser punível se, antes da sentença no processo em que ocorreu o ilícito, o agente se retrata ou declara a verdade.

  • Isso não é letra da lei e sim uma questão dúbia, pois só deixa de ser punível se for no processo em que ocorreu o ilícito.Francamente... 2

  • Artigo 342 do Código Penal (falso testemunho). Este crime, contudo, admite o instituto da retratação do agente, uma vez que está previsto no § 2º do aludido tipo penal a possibilidade de o agente se retratar ou declarar a verdade, antes da prolação da sentença no processo penal respectivo, hipótese em que o fato deixará de ser punível. 

    Gabarito: CERTO. 

  •  § 2  O fato deixa de ser punível se, antes da sentença no processo em que ocorreu o ilícito, o agente se retrata ou declara a verdade.

  • Boa tarde!

    Corroborando..

     Falso testemunho ou falsa perícia--->crime de mão própria(não admite co-autoria)

  • GABARITO: CERTO

    Falso testemunho ou falsa perícia: O fato deixa de ser punível se, antes da sentença no processo em que ocorreu o ilícito, o agente se retrata ou declara a verdade (art. 342, §2º, do CP).

  • Bom, a questão não narra o fato da amiga de Ana ter aceitado.

  • GAB: CERTO

    Falso testemunho ou falsa perícia

        

    Art. 342. Fazer afirmação falsa, ou negar ou calar a verdade como testemunha, perito, contador, tradutor ou

    intérprete em processo judicial, ou administrativo, inquérito policial, ou em juízo arbitral

     § 1° As penas aumentam-se de um sexto a um terço, se o crime é praticado mediante suborno ou se cometido

    com o fim de obter prova destinada a produzir efeito em processo penal, ou em processo civil em que for parte entidade

    da administração pública direta ou indireta.(Redação dada pela Lei nº 10.268, de 28.8.2001)

     

    § 2° O fato deixa de ser punível se, antes da sentença no processo em que ocorreu o ilícito, o agente se retrata ou

    declara a verdade.

  • Falso testemunho

           Art. 342. Fazer afirmação falsa, ou negar ou calar a verdade como testemunha, perito, contador, tradutor ou intérprete em processo judicial, ou administrativo, inquérito policial, ou em juízo arbitral: 

            Pena - reclusão, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa.    

         

           § 2 O fato deixa de ser punível se, antes da sentença no processo em que ocorreu o ilícito, o agente se retrata ou declara a verdade.

  • A questão informa que a amiga de Ana atendeu ao pedido desta, tendo, portanto, prestado depoimento falso em favor de Ana, no âmbito do inquérito policial. A conduta da amiga de Ana se enquadra efetivamente no artigo 342 do Código Penal (falso testemunho). Este crime, contudo, admite o instituto da retratação do agente, uma vez que está previsto no § 2º do aludido tipo penal a possibilidade de o agente se retratar ou declarar a verdade, antes da prolação da sentença no processo penal respectivo, hipótese em que o fato deixará de ser punível. 

    Gabarito: CERTO

    fonte: qconcursos

  • Marquei como: Errada

    Resultado: Errei

    11.06.2020

  • Antes da sentença -> em que ocorreu o ilícito.

    Questão incompleta

  •  O fArt. 342. Fazer afirmação falsa, ou negar ou calar a verdade como testemunha, perito, contador, tradutor ou intérprete em processo judicial, ou administrativo, inquérito policial, ou em juízo arbitral: (Redação dada pela Lei nº 10.268, de 28.8.2001)

    § 2º -ato deixa de ser punível se, antes da sentença no processo em que ocorreu o ilícito, o agente se retrata ou declara a verdade. (Redação dada pela Lei nº 10.268, de 28.8.2001)

  • RESPOSTA C

    ART 342-  § 2 O fato deixa de ser punível se, antes da sentença no processo em que ocorreu o ilícito, o agente se retrata ou declara a verdade.

  • FALSO TESTEMUNHO:

    Extinção da punibilidade -> O fato deixa de ser punível se, antes da sentença no processo em que ocorreu o ilícito, o agente se retrata ou declara a verdade.

    Prepara-se o cavalo para o dia da batalha, porém do Senhor vem a vitória.

    L.Damasceno. 

  • a qual assim o fez.

    Consegui ignorar o detalhe mais importante...

  • Uma forma de estimular a testemunha a dizer a verdade

  • so lembra da delacao premiada se vc cagueta ta livre .

  • esssa banca é excelente

  • Falso Testemunho

    Se suborno: + 1/6 a 1/3

    Se retratar antes da sentença: fato impunível

  • Falso testemunho

           Art. 342. Fazer afirmação falsa, ou negar ou calar a verdade como testemunha, perito, contador, tradutor ou intérprete em processo judicial, ou administrativo, inquérito policial, ou em juízo arbitral: 

            Pena - reclusão, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa.    

           § 1 As penas aumentam-se de um sexto a um terço, se o crime é praticado mediante suborno ou se cometido com o fim de obter prova destinada a produzir efeito em processo penal, ou em processo civil em que for parte entidade da administração pública direta ou indireta

           § 2 O fato deixa de ser punível se, antes da sentença no processo em que ocorreu o ilícito, o agente se retrata ou declara a verdade.

  • Esse tipo de questão, por falta de informação, a banca pode soltar o gabarito como bem entender.

  • o texto deixa a entender que o fato deixará de ser punivel antes da sentença de falso testemunho, o que deixa a questao errada, discordo do gabarito.

  • GABARITO: CERTO

    A conduta de Ana encontra adequação típica no artigo 343 (crime de Dar ou oferecer vantagem a testemunha). É importante lembrar que tal crime é "FORMAL", pelo que não depende para sua consumação do efetivo "falso testemunho".

    No que se refere a amiga de Ana, caso preste o "falso testemunho" estará praticando efetivamente o crime do art. 342 (falso testemunho), sendo que o referido delito tem uma causa excludente de punibilidade, esta é consubstanciada no fato do agente, "antes da sentença", declarar a verdade ou se retratar.

    VEJA A FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:

    Art. 342. Fazer afirmação falsa, ou negar ou calar a verdade como testemunha, perito, contador, tradutor ou intérprete em processo judicial, ou administrativo, inquérito policial, ou em juízo arbitral: 

            Pena - reclusão, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa.          

           

           § 2 O fato deixa de ser punível se, antes da sentença no processo em que ocorreu o ilícito, o agente se retrata ou declara a verdade

    Segue lá no insta: @isaacmaynart

  • GALERA, DIREITO PENAÇ, É SÓ ESTUDAR PELO TEXTO DE LEI, PRA QUEM QUER FAZER POLICIA.

  • Vale ressaltar a existência de posição doutrinária e jurisprudencial admitindo a retratação após a sentença e antes do trânsito em julgado (citação da obra de Rogério Sanches):

    "Há forte corrente doutrinária e jurisprudencial no sentido de que é irrelevante a retratação feita após a prolação da sentença, ainda que anteriormente ao seu trânsito em julgado (RT 565/312, 602/339, 641/314). Não concordamos com tal entendimento. Enquanto possível obstaculizar eventual equívoco judiciário, será válida a retratação, mesmo que feita posteriormente à sentença, mas antes do julgamento do recurso na instância superior, tornando o fato impunível. Devemos atentar para o fato de que a lei penal, ao conceder a faculdade, não determinou, explicitamente, que a retratação se fizesse antes da sentença recorrível"

    (Código Penal para Concursos; 2019, p. 962)

  • Falso testemunho ou falsa perícia

    § 2  O fato deixa de ser punível se, antes da sentença no processo em que ocorreu o ilícito, o agente se retrata ou declara a verdade.

  • GABARITO: CERTO.

  • Falso testemunho ou falsa perícia

           Art. 342, CP:

           §2°: O fato deixa de ser punível se, antes da sentença no processo em que ocorreu o ilícito, o agente se retrata ou declara a verdade.

  • Art. 342: Fazer afirmação falsa, ou negar, ou calar a verdade, como testemunha (...) em processo judicial (...):

    §2: O fato deixa de ser punível se, antes da sentença no processo em que ocorreu o ilícito, o agente se retrata ou declara a verdade.

  • Retratação.

  • Ana: Peculato + Suborno de testemunha;

    Amiga de Ana: Falso Testemunho

  • Art. 342. Fazer afirmação falsa, ou negar ou calar a verdade como testemunha, perito, contador, tradutor ou intérprete em processo judicial, ou administrativo, inquérito policial, ou em juízo arbitral:

           Pena - reclusão, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa.    

           § 1 As penas aumentam-se de um sexto a um terço, se o crime é praticado mediante suborno ou se cometido com o fim de obter prova destinada a produzir efeito em processo penal, ou em processo civil em que for parte entidade da administração pública direta ou indireta.

           § 2 O fato deixa de ser punível se, antes da sentença no processo em que ocorreu o ilícito, o agente se retrata ou declara a verdade

  • lembrar que não é apenas na fase processual!!!

  • Mesmo prestado perante autoridade incompetente ainda é crime .

    Se prestado em processo nulo exclui o crime .

  • RETRATAÇÃO

  • TÔ FORA DESSAS AMIGAS.. .RSRS

  • Extinção da punibilidade: Caso ela declare a verdade antes da sentença (no processo em que é testemunha).

  • ☠️ GABARITO CERTO ☠️

    Art. 342. Fazer afirmação falsa, ou negar ou calar a verdade como testemunha, perito, contador, tradutor ou intérprete em processo judicial, ou administrativo, inquérito policial, ou em juízo arbitral: 

              § 2 O fato deixa de ser punível se, antes da sentença no processo em que ocorreu o ilícito, o agente se retrata ou declara a verdade.

  • Art. 342. Fazer afirmação falsa, ou negar ou calar a verdade como testemunha, perito, contador, tradutor ou intérprete em processo judicial, ou administrativo, inquérito policial, ou em juízo arbitral: 

              § 2 O fato deixa de ser punível se, antes da sentença no processo em que ocorreu o ilícito, o agente se retrata ou declara a verdade.

  • a amiga de Ana deverá responder pelo crime de falso testemunho, deixando o fato de ser punível se, antes da sentença, ela declarar a verdade.

    Responderá por falso testemunho, caso aceite suborno, a pena é aumentada.

    Caso se retrate até a sentença, ficará extinta a punibilidade.

  • Para mim, a questão não deixou claro qual o processo se referia. Mas... seguimos

  • Certo.

    Falso testemunho ou falsa perícia

    Art. 342. Fazer afirmação falsa, ou negar ou calar a verdade como testemunha, perito, contador, tradutor ou intérprete em processo judicial, ou administrativo, inquérito policial, ou em juízo arbitral.

    § 2 O fato deixa de ser punível se, antes da sentença no processo em que ocorreu o ilícito, o agente se retrata ou declara a verdade.

    Uma leitura do código penal bastava nesse caso, mas nem sempre é assim.

    Características:

    • Dolo;
    • Crime formal;
    • Em regra, competência da justiça estadual;
    • Ação penal pública incondicionada ;
    • Sujeito passivo: o Estado.
  • certo: falso testemunho - retratação antes da sentença do processo eivado = punibilidade extinta

    CP, art. 342,  § 2 o  O fato deixa de ser punível se, antes da sentença no processo em que ocorreu o ilícito, o agente se retrata ou declara a verdade.

  • O fato deixa de ser punível se antes da sentença o autor declara a verdade

  • Algumas penas praticadas com o FIM DE LUCRO que caem no TJ SP ESCREVENTE

    Art.

    301, §1º, CPFalsidade

    material de atestado ou certidão

    – Pena: Detenção de -3 meses a 02 anos. (E se tiver lucro – Pena de detenção de

    03 meses a 02 anos E multa – Art. 301, §2º, CP).

    Art.

    302, CPFalsidade

    de atestado médico – Pena

    de detenção de 01 mês a 01 ano. (Se for com lucro tem mais a multa – Art.

    302, §único, CP).

     

     

    x

     

     

    Algumas penas que AUMENTA EM 1/6 quando é funcionário público E se prevalece do cargo (os dois) que caem

    no TJ SP ESCREVENTE

    Art. 295, CP – Petrechos de falsificação (art. 294, CP) – Se o agente é funcionário público E comete o crime com

    prevalência do cargo aumento de 1/6.

    Art. 296, §2º, CP – Falsificação do Selo ou Sinal Público (art. 296, CP) – Se o agente é funcionário público E comete o crime com

    prevalência do cargo aumento de 1/6. 

    Art. 297, §1º, CP – Falsificação de documento público (art. 297, CP) – Se o agente é funcionário público E comete o crime com

    prevalência do cargo aumento de 1/6.

    Art.

    299, §único, CP – Falsidade ideológica (art. 299, CP) – Se o agente é funcionário público E comete o crime com

    prevalência do cargo aumento de 1/6 OU se a falsificação ou alteração é de

    assentamento de registro civil aumento de 1/6. (O examinador pode lhe perguntar:

    Assinale a alternativa em que consta o crime em que há aumento da sexta parte

    se a alteração provier de assentamento de registro civil).

     

     

    x

     

    Algumas penas com AUMENTO DE 1/3 se o fato é realizado por funcionário público que caem no TJ SP ESCREVENTE

    Art. 311-A, §3º CP – Fraudes em certames de interesse público (art. 311-A, CP) – se realizado por

    funcionário público aumento de 1/3.

    Art. 327, §2º, CP – Funcionário público (art. 327, CP) – se realizador por cargos em comissão ou função de direção ou assessoramento de órgão da administração direta, sociedade de economia mista, empresa pública ou fundação instituída pelo poder público aumento de 1/3 NADA DE AUTARQUIA AQUI!

  • RETRATAÇÃO – EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE

    RETRATAR-SE DO CONTEÚDO DECLARADO ANTES DE PROFERIDA A SENTENÇA NO PROCESSO EM QUE OCORREU O ILÍCITO (NO PROCESSO EM QUE PRATICOU O FALSO TESTEMUNHO, SEJA NO PROCESSO CIVIL, PENAL, ADMINISTRATIVO, TRABALHISTA...).

    ESCUSAR-SE, RETIRANDO DO MUNDO O QUE AFIRMOU (RETROCEDER NA MENTIRA), OU REVELANDO O QUE OCULTOU, DEMONSTRANDO SINCERO ARREPENDIMENTO. NÃO SIGNIFICA APENAS NEGAR OU CONFESSAR A PRÁTICA DO DELITO.

    .

    PARA NÃO CONFUNDIR, APLICA-SE DE FORMA IGUAL, SÓ QUE PARCIAL, AO CRIME DE PECULATO CULPOSO EM QUE O AGENTE REPARA O DANO ANTES DA SENTENÇA IRRECORRÍVEL, NO CASO, EXTINGUE A PUNIBILIDADE. DIGO PARCIALMENTE, PORQUE AQUI NÃO EXISTE FORMA DE REDUÇÃO DE PENA, COMO NO PECULATO CULPOSO, ASSIM COMO NÃO EXIGE QUE A SENTENÇA SEJA IRRECORRÍVEL.

     

    PECULPOSO ----------> SENTENÇA IRRECORRÍVEL --------------> REPARAÇÃO  =  REDUÇÃO DA METADE (1/2)

    PECULPOSO-----------> REPARAÇÃO-----------------> SENTENÇA IRRECORRÍVEL  =  EXTINGUE PUNIBILIDADE

    FALSO.TEST. -----------> RETRATAÇÃO-----------------> SENTENÇA I̶R̶R̶E̶C̶O̶R̶R̶Í̶V̶E̶L̶ ̶  =  EXTINGUE PUNIBILIDADE

    F̶A̶L̶S̶O̶.̶T̶E̶S̶T̶.̶ ̶̶̶-̶̶̶-̶̶̶-̶̶̶-̶̶̶-̶̶̶-̶̶̶-̶̶̶-̶̶̶-̶̶̶-̶̶̶>̶̶̶ ̶̶̶S̶̶̶E̶̶̶N̶̶̶T̶̶̶E̶̶̶N̶̶̶Ç̶̶̶A̶̶̶ ̶̶̶I̶̶̶R̶̶̶R̶̶̶E̶̶̶C̶̶̶O̶̶̶R̶̶̶R̶̶̶Í̶̶̶V̶̶̶E̶̶̶L̶̶̶ ̶̶̶-̶̶̶-̶̶̶-̶̶̶-̶̶̶-̶̶̶-̶̶̶-̶̶̶-̶̶̶-̶̶̶-̶̶̶-̶̶̶-̶̶̶-̶̶̶-̶̶̶>̶̶̶ ̶̶̶R̶̶̶E̶̶̶T̶R̶A̶T̶A̶Ç̶Ã̶O̶̶̶ ̶̶̶ ̶̶̶ ̶̶̶=̶̶̶ ̶̶̶ ̶̶̶ ̶̶̶R̶̶̶E̶̶̶D̶̶̶U̶̶̶Ç̶̶̶Ã̶̶̶O̶̶̶ ̶̶̶D̶̶̶A̶̶̶ ̶̶̶M̶̶̶E̶̶̶T̶̶̶A̶̶̶D̶̶̶E̶̶̶ ̶̶̶(̶̶̶1̶̶̶/̶̶̶2̶̶̶)̶̶̶

    .

    .

    GABARITO CERTO

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ID
3427711
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-CE
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Ana, servidora do MP/CE, aproveitou-se do acesso que sua função pública lhe permitia para se apropriar de valores do órgão. Durante o inquérito policial, preocupada com eventual condenação, Ana ofereceu vantagem pecuniária a uma amiga que não exerce função pública, para prestar depoimento falso em seu favor, a qual assim o fez.

Nessa situação hipotética,


a conduta de Ana ao oferecer dinheiro para que a amiga mentisse não caracteriza crime de corrupção ativa.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: CERTO

    Corrupção ativa consiste no ato de oferecer, (esse oferecimento pode ser praticado das mais variadas formas) vantagem, qualquer tipo de benefício ou satisfação de vontade, que venha a afetar a moralidade da Administração Pública.

  • CERTO

    Corrupção ativa

           Art. 333 - Oferecer ou prometer vantagem indevida a funcionário público, para determiná-lo a praticar, omitir ou retardar ato de ofício:

    A amiga de Ana não exerce função pública.

  • Além da questão relativa à tipicidade mencionada pelos colegas (a amiga não era funcionária pública e, por isso, o fato é formalmente atípico), há uma outra questão que impede a responsabilização de Ana pela prática da infração penal descrita no art. 333 do Código Penal.

    Estou me referindo ao princípio da especialidade.

    Isto porque o Código Penal, em seu art. 343, criminaliza a conduta daquele que, como Ana, dá, oferece ou promete dinheiro ou qualquer outra vantagem a testemunha, perito, contador, tradutor ou intérprete, para fazer afirmação falsa, negar ou calar a verdade em depoimento, perícia, cálculos, tradução ou interpretação.

    Dada as semelhanças, doutrinariamente, tem-se aí o crime denominado de corrupção ativa da testemunha.

    Portanto, mesmo que a testemunha fosse funcionária pública, o crime perpetrado por Ana seria o previsto no art. 343 do CP, e não o tipificado no art. 333 do mesmo Diploma Repressivo.

  • Gab C. O crime é o de corrupção ativa da testemunha (art.343 CP) embora eu ache que o enunciado da questão foi direcionado ao art.333, o que tornaria a questão anulável, inclusive marquei errado. Vamos nos atentar a isso.
  • Corrupção ativa

    Art. 333 - Oferecer ou prometer vantagem indevida a funcionário público, para determiná-lo a praticar, omitir ou retardar ato de ofício:

    Pena – reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa. (Redação dada pela Lei nº 10.763, de 12.11.2003)

    Parágrafo único - A pena é aumentada de um terço, se, em razão da vantagem ou promessa, o funcionário retarda ou omite ato de ofício, ou o pratica infringindo dever funcional.

    Corrupção passiva

    Art. 317 - Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem:

    Pena – reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa. (Redação dada pela Lei nº 10.763, de 12.11.2003)

    § 1º - A pena é aumentada de um terço, se, em conseqüência da vantagem ou promessa, o funcionário retarda ou deixa de praticar qualquer ato de ofício ou o pratica infringindo dever funcional.

    § 2º - Se o funcionário pratica, deixa de praticar ou retarda ato de ofício, com infração de dever funcional, cedendo a pedido ou influência de outrem:

    Pena - detenção, de três meses a um ano, ou multa.

  • CERTO

    Ana não responderia por corrupção ativa, mas sim pelo  Art. 343. Dar, oferecer ou prometer dinheiro ou qualquer outra vantagem a testemunha, perito, contador, tradutor ou intérprete, para fazer afirmação falsa, negar ou calar a verdade em depoimento, perícia, cálculos, tradução ou interpretação

  • Uuuueeeeeeeepaaaaaaaa ! Claro que não ... Ana nem faz parte do quadro público ! Cuidado ein ... não vá se emocionar com a historinha kkkkk

     

    Logo, CERTA QUESTÃO 

     

    Quer mais bizu de Direito Penal - instagram.com/direitopenalsemfrescura

  • GAB.: CERTO 

    Ana praticou o crime previsto no Artigo 343, CP.

    CP, Art. 343. Dar, oferecer ou prometer dinheiro ou qualquer outra vantagem a testemunha, perito, contador, tradutor ou intérprete, para fazer afirmação falsa, negar ou calar a verdade em depoimento, perícia, cálculos, tradução ou interpretação:

    Pena - reclusão, de três a quatro anos, E multa.

  • A conduta de Ana ao oferecer dinheiro para que a amiga mentisse não caracteriza crime de corrupção ativa.

    Certo: Funcionário não pratica corrupção ativa ao oferecer, esse é crime próprio da adm. pública praticada por particulares

    → Ana pratica a conduta do CP, Art. 343. °Dar, oferecer ou prometer dinheiro ou qualquer outra vantagem a testemunha, perito, contador, tradutor ou intérprete, para fazer afirmação falsa, negar ou calar a verdade em depoimento, perícia, cálculos, tradução ou interpretação:

  • A conduta narrada se refere ao crime que a doutrina denomina como "CORRUPÇÃO ATIVA de testemunha", prevista no art. 343.

    Então, desse ponto de vista, a questão está correta considerando apenas a letra da lei, que não atribui nome algum a esse fato típico. Com base na doutrina, não me parece incorreto dizer que houve crime de "corrupção ativa" - embora seja uma corrupção ativa de testemunha.

    Talvez seja melhor se apegar somente à literalidade da lei para as questões de "técnico".

  • CERTO, visto que a conduta de Ana possui tipificação específica:

    Art. 343. Dar, oferecer ou prometer dinheiro ou qualquer outra vantagem a testemunha, perito, contador, tradutor ou intérprete, para fazer afirmação falsa, negar ou calar a verdade em depoimento, perícia, cálculos, tradução ou interpretação

    O delito acima é o que a doutrina convencionou denominar de corrupção ativa de testemunha, perito, contador, tradutor ou intérprete

  • Correto...

    complementando.....

    ##Atenção: ##TJAC-2019: ##VUNESP: Em que pese exista posição minoritária em sentido contrário, trata-se de crime formal, bastando para a consumação, o oferecimento de vantagem às pessoas listadas pelo art. 343 do CP (corrupção ativa de testemunha, perito, contador, tradutor ou intérprete). Além disso, também existe doutrina a admitir a forma tentada, exemplificando casos de oferta de vantagem indevida por meio de correspondência, em que a missiva é extraviada.

  • Crimes praticados por ANA

    Peculato

    Art. 312 - Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio:

    Pena - reclusão, de dois a doze anos, e multa.

    Corrupção Ativa de Testemunha (Doutrina)

    Art. 343. Dar, oferecer ou prometer dinheiro ou qualquer outra vantagem a testemunha, perito, contador, tradutor ou intérprete, para fazer afirmação falsa, negar ou calar a verdade em depoimento, perícia, cálculos, tradução ou interpretação:

    Pena - reclusão, de três a quatro anos, e multa.

    Crime praticado pela AMIGA de Ana

    Falso testemunho ou falsa perícia

    Art. 342. Fazer afirmação falsa, ou negar ou calar a verdade como testemunha, perito, contador, tradutor ou intérprete em processo judicial, ou administrativo, inquérito policial, ou em juízo arbitral:

    Pena - reclusão, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa.  

  • Há 03 tipos de corrupção ativa:

    -Corrupção ativa em transação comercial(337-B): vantagem relacionada a transação comercial

    -Corrupção ativa de testemunha, perito, tradutor, contador ou intérprete (343): oferecer vantagem econômica para fazer afirmação falsa no bojo do processo.

    -Corrupção ativa (333): vantagem indevida para que se pratique ato de ofício.

  • Item CERTO, pois o crime de corrupção ativa, previsto no art. 333 do CP, se configura quando o particular oferece ou promete vantagem indevida ao FUNCIONÁRIO PÚBLICO, para que este venha a infringir o seu dever funcional.

    Não é o caso. Ana, nessa conduta, praticou o crime de suborno de testemunha, previsto no art. 343 do CP. Se a questão fizesse referência ao nome de corrupção ativa de testemunha seria diferente, pois é específico e teria que detalhar o "nomen iuris"( que sequer o Código Penal preceitua expressamente).

    O próprio Princípio da Especialidade exigiria o "nomen iuris" completo, o que, aliás, é posto de acordo com o preceito expresso no Diploma Repressor.

  • Art. 343. Suborno de testemunha

  • #pegaObizú

    Ana cometeu o crime do artigo 343, CP- corrupção ativa de testemunha ou especial para algumas doutrinas.

    Corrupção Ativa de Testemunha/ESPECIAL

    Art. 343. Dar, oferecer ou prometer dinheiro ou qualquer outra vantagem a testemunha, perito, contador, tradutor ou intérprete, para fazer afirmação falsa, negar ou calar a verdade em depoimento, perícia, cálculos, tradução ou interpretação.

  • Não há porque cogitar Corrupção Ativa por parte da Ana, sendo que sua amiga não é funcionária pública.

    O art. 333 do CP coloca: Oferecer ou prometer vantagem indevida a funcionário público, (...).

    Item: Correto.

    Bons estudos.

  • CORRUPÇÃO ATIVA

    Art. 333 - OFERECER ou PROMETER vantagem indevida a funcionário público, para determiná-lo a praticar, omitir ou retardar ato de ofício:

    Pena – reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa.

  • Corrupção ativa de testemunha, contador, perito, intérprete ou tradutor

    Art. 343. Dar, oferecer ou prometer dinheiro ou qualquer outra vantagem a testemunha, perito, contador, tradutor ou intérprete, para fazer afirmação falsa, negar ou calar a verdade em depoimento, perícia, cálculos, tradução ou interpretação:

     Pena - reclusão, de três a quatro anos, e multa.

     Parágrafo único. As penas aumentam-se de 1/6 a 1/3 se o crime é cometido com o fim de obter prova destinada a produzir efeito em processo penal ou em processo civil em que for parte entidade da administração pública direta ou indireta. 

    GAB - C

  • A conduta de Ana, no que tange ao oferecimento de dinheiro para que a amiga mentisse, se enquadra no tipo penal previsto no artigo 343 do Código Penal. O crime de corrupção ativa está previsto no artigo 333 do Código Penal, tratando-se de crime praticado por particular contra a Administração Pública em geral. Não há correspondência entre este delito e a conduta praticada por Ana, até porque esta é servidora pública, de forma que o ato de corrução porventura atribuído a ela, em regra, se enquadraria no artigo 317 do Código Penal - corrupção passiva. No caso, porém, Ana não deixou de realizar as atribuições de seu cargo ou as realizou em desacordo com a lei com o propósito de receber vantagem indevida, tendo praticado conduta que encontra previsão específica no artigo 343 do Código Penal. 

    Gabarito: CERTO. 


  • Certa,

    Cara pra que falar de de crimes corrupção de testemunha etc....bla bla bla, a questão fala em corrupção ativa a colega não e funcionária pública fim.

  • Para acertar a questão, era só partir da premissa que corrupção ativa diz respeito de particular para com a administração pública, no caso Ana é servidora. Logo, não enseja no crime em questão.

  • Art. 333 - Oferecer ou prometer vantagem indevida a funcionário público, para determiná-lo a praticar, omitir ou retardar ato de ofício:

    logo, Ana é a funcionaria publica, GAB: CERTO.

    Ana não incorre no 333.

  • GAB: C

    - Solicitar, receber, aceitar promessa de vantagem: CORRUPÇÃO PASSIVA

    - Oferecer, prometer vantagem: CORRUPAÇÃO ATIVA

  • Tendenciosos... É uma corrupção ativa, porém, da testemunha.

    Gab.: Certo.

  • No crime de corrupção ativa a iniciativa tem que partir do particular!

  • Errada

    A amiga de ana não é funcionária pública.

    A conduta praticada Art. 343: Dar, oferecer ou prometer dinheiro ou qualquer outra vantagem a testemunha, perito, contador, tradutor ou intérprete, para fazer afirmação falsa, negar ou calar a verdade em depoimento, perícia, cálculos, tradução ou interpretação

  • CORRUPÇÃO PASSIVASSOLICITAR ou RESSEEBER ou ASSEITAR PROMESSA.

  • A conduta em questão, trata-se de crime contra a Administração da Justiça e tem previsão legal no Art. 343:

    "Dar, oferecer ou prometer dinheiro ou qualquer outra vantagem a testemunha, perito, contador, tradutor ou intérprete, para fazer afirmação falsa, negar ou calar a verdade em depoimento, perícia, cálculos, tradução ou interpretação."

  • Ana, servidora do MP/CE, aproveitou-se do acesso que sua função pública lhe permitia para se apropriar de valores do órgão >>> peculato apropriação.

    Durante o inquérito policial,

    preocupada com eventual condenação, Ana OFERECEU vantagem pecuniária a uma

    amiga que não exerce função pública, ( AMIGA NÃO É SERVIDORA PÚBLICA)

    para prestar depoimento falso em seu favor, a qual assim o fez. Nessa situação hipotética,

    Para caracterizar a corrupção ativa, crime contra a administração pública, exigiria que a sua amiga fosse funcionária pública.

    Art. 333 - Oferecer ou prometer vantagem indevida a funcionário público, para determiná-lo a praticar, omitir ou retardar ato de ofício:

  • Ana não é particular, é funcionária pública. O crime de corrupção ativa só pode ser praticado por particular. Simples assim.

  • Minha contribuição.

    CP

    Corrupção ativa

    Art. 333 - Oferecer ou prometer vantagem indevida a funcionário público, para determiná-lo a praticar, omitir ou retardar ato de ofício:

    Pena – reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa. 

    Parágrafo único - A pena é aumentada de um terço, se, em razão da vantagem ou promessa, o funcionário retarda ou omite ato de ofício, ou o pratica infringindo dever funcional.

    Abraço!!!

  • comentário do professor

    A conduta de Ana, no que tange ao oferecimento de dinheiro para que a amiga mentisse, se enquadra no tipo penal previsto no artigo 343 do Código Penal. O crime de corrupção ativa está previsto no artigo 333 do Código Penal, tratando-se de crime praticado por particular contra a Administração Pública em geral. Não há correspondência entre este delito e a conduta praticada por Ana, até porque esta é servidora pública, de forma que o ato de corrução porventura atribuído a ela, em regra, se enquadraria no artigo 317 do Código Penal - corrupção passiva. No caso, porém, Ana não deixou de realizar as atribuições de seu cargo ou as realizou em desacordo com a lei com o propósito de receber vantagem indevida, tendo praticado conduta que encontra previsão específica no artigo 343 do Código Penal. 

    Gabarito: CERTO. 

  • ATENÇÃO AO COMENTÁRIO MAIS CURTIDO ABAIXO!

    Partindo do princípio que crime de corrupção ativa, no qual o particular oferece vantagem indevida, é crime comum, visto que qualquer um pode cometê-lo, qualquer pessoa pode oferecer vantagem indevida a funcionário público inclusive outro funcionário público!!

    A questão está correta devido a amiga de Ana não ser funcionária pública e não por Ana ser servidora pública e oferecer vantagem indevida.

  • Estão acontecendo dois crimes:

    1. Peculato (Modalidade apropriação)

    Art. 312. Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio:

    Pena – reclusão, de dois a doze anos, e multa.

    2. Art. 343. Dar, oferecer ou prometer dinheiro ou qualquer outra vantagem a testemunha, perito, contador, tradutor ou intérprete, para fazer afirmação falsa, negar ou calar a verdade em depoimento, perícia, cálculos, tradução ou interpretação: (Redação dada pela Lei n. 10.268, de 28.8.2001)

    Pena – reclusão, de três a quatro anos, e multa.(Redação dada pela Lei n. 10.268, de 28.8.2001)

    Parágrafo único. As penas aumentam-se de um sexto a um terço, se o crime é cometido com o fim de obter prova destinada a produzir efeito em processo penal ou em processo civil em que for parte entidade da administração

    pública direta ou indireta. (Redação dada pela Lei n. 10.268, de 28.8.2001)

    Pelo Art. 343, é corrupção ativa pois existe um artigo específico para o crime que a servidora está cometendo.

    Pelo menos, é o que eu acredito que seja porque a amiga não é não é funcionário pública.

  • GABARITO CERTO.

    Pratica-se o crime de Falso testemunho ou Falsa Perícia.

    Art. 343. Dar, oferecer ou prometer dinheiro ou qualquer outra vantagem a testemunha, perito, contador, tradutor ou intérprete, para fazer afirmação falsa, negar ou calar a verdade em depoimento, perícia, cálculos, tradução ou interpretação: Pena - reclusão, de três a quatro anos, e multa

  • Eu já estava xingando a CESPE daí eu vi que é NÃO caracteriza kkkk

  • Autor: Maria Cristina Trúlio, Juíza Estadual - TJMG, Mestre em Direito Penal, de Direito Penal

    A conduta de Ana, no que tange ao oferecimento de dinheiro para que a amiga mentisse, se enquadra no tipo penal previsto no artigo 343 do Código Penal. O crime de corrupção ativa está previsto no artigo 333 do Código Penal, tratando-se de crime praticado por particular contra a Administração Pública em geral. Não há correspondência entre este delito e a conduta praticada por Ana, até porque esta é servidora pública, de forma que o ato de corrução porventura atribuído a ela, em regra, se enquadraria no artigo 317 do Código Penal - corrupção passiva. No caso, porém, Ana não deixou de realizar as atribuições de seu cargo ou as realizou em desacordo com a lei com o propósito de receber vantagem indevida, tendo praticado conduta que encontra previsão específica no artigo 343 do Código Penal. 

    Gabarito: CERTO. 

  • GABARITO: CERTO

    Corrupção ativa: Oferecer ou prometer vantagem indevida a funcionário público, para determiná-lo a praticar, omitir ou retardar ato de ofício (art. 333 do CP).

    VERBOS NUCLEARES DO TIPO PENAL:

    *CORRUPÇÃO PASSIVA – “SSOLICITAR OU RESSEBER"

    *CORRUPÇÃO PASSIVA PRIVILEGIADA – CEDE A PEDIDO OU INFLUENCIA DE OUTREM

    *CORRUPÇÃO ATIVA – OFERECER OU PROMETER VANTAGEM.

    *EXCESSO DE EXAÇÃO – GERALMENTE ENVOLVE TRIBUTO.

    *PREVARICAÇÃO – RETARDAR OU DEIXAR DE PRATICAR C/ INTERESSE PESSOAL

    *PREVARICAÇÃO IMPRÓPRIA – “VISTA GROSSA” DO AGENTE PENITENCIÁRIO

    *FAVORECIMENTO REAL – AUXILIO AO CRIMINOSO COM O PROVEITO DO CRIME

    *PECULATO – APROPRIA-SE DE DINHEIRO OU BEM, OU DESVIA-LO

    *PECULATO CULPOSO – TEM CULPA NO CRIME DE OUTRO

    *CONCUSSÃO – EXIGIR PRA SI OU PRA OUTREM

    *ADVOCACIA ADM – PATROCINAR

    *TRÁFICO DE INFLUENCIA – PRETEXTO DE INFLUIR NO TRABALHO DO FUNCIONÁRIO PÚBLICO

    *EXPLORAÇÃO DE PRESTIGIO – INFLUIR EM ALGUEM DA JUSTIÇA (JUIZ/JURADO/PERITO...)

    *CONDESCENDENCIA CRIMINOSA – DEIXAR SUBORDINADO PRATICAR INFRAÇÃO SEM PUNIR OU COMUNICAR AUTORIDADE QUE O FAÇA.

    Dica do colega Leandro Ribeiro

  • Incursa no tipo penal do art. 343 do CP, que a doutrina convencionou chamar de CORRUPÇÃO ATIVA ESPECIAL.

  • Corrupção ativa é quando um particular oferece dinheiro a um funcionário público.

  • GAB: CERTO

     CP

    CORRUPÇÃO ATIVA

    Art. 333 - Oferecer ou prometer vantagem indevida a funcionário público, para determiná-lo a praticar, omitir ou

    retardar ato de ofício:

       

     Pena – reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa.

       

    Parágrafo único - A pena é aumentada de um terço, se, em razão da vantagem ou promessa, o funcionário retarda

    ou omite ato de ofício, ou o pratica infringindo dever funcional.

  •  Dar, oferecer ou prometer dinheiro ou qualquer outra vantagem a testemunha, perito, contador, tradutor ou intérprete, para fazer afirmação falsa, negar ou calar a verdade em depoimento, perícia, cálculos, tradução ou interpretação:

  • Corrupção ativa

           Art. 333 - Oferecer ou prometer vantagem indevida a funcionário público, para determiná-lo a praticar, omitir ou retardar ato de ofício:

    A amiga de Ana não exerce função pública.

  • Servidor não comete crime de corrupção ativa

  • O crime em questão é A corrupção Passiva (quando é cometido por servidor público),pois foi Ana quem praticou.

  • essa questão foi bem sacada rararar

    #DEPEN2020

  • Falso testemunho

    Art. 343. Dar, oferecer ou prometer dinheiro ou qualquer outra vantagem a:

    testemunha/perito/contador/tradutor/intérprete

    para fazer afirmação falsa, negar ou calar a verdade em depoimento, perícia, cálculos, tradução ou interpretação.

  • -Corrupção ativa

           Art. 333 - Oferecer ou prometer vantagem indevida a funcionário público, para determiná-lo a praticar, omitir ou retardar ato de ofício:

    A amiga de Ana não exerce função pública.

  • Ana cometeu crime de Falso Testemunha ou falsa perícia (Suborno de testemunha de acordo com a doutrina), art.343 Código Penal. Um dos requisitos de corrupção ativa: pessoa que oferece ou promete vantagem indevida precisa ser particular. Isso não é caso da Ana, servidora pública do MP/CE.

  • Corrupção Ativa

           Art. 333 - Oferecer ou prometer vantagem indevida a funcionário público, para determiná-lo a praticar, omitir ou retardar ato de ofício:

    Crime com inclusão necessária da figura do funcionário público.

  • RESPOSTA C

    NÃO É CORRUPÇÃO ATIVA, O QUE ANA COMETEU FOI FALSO TESTEMUNHO ART 343- DAR , OFERECER OU PROMETER DINHEIRO OU QUALQUER OUTRA VANTAGEM A TESTEMUNHA, PERITO, CONTADOR, TRADUTOR OU INTÉRPRETE, PARA FAZER UMA AFIRMAÇÃO FALSA, NEGAR OU CALAR A VERDADE EM DEPOIMENTO , PERÍCIA, CÁLCULO, TRADUÇÃO OU INTERPRETAÇÃO.

    LEMBRE-SE,QUEM É FUNCIONÁRIA PUBLICA É ANA E NÃO SUA AMIGA. SERIA CORRUPÇÃO ATIVA SE FOSSE A AMIGA OFERECENDO . VEJA ABAIXO CORRUPÇÃO ATIVA

    ART 333- OFERECER OU PROMETER VANTAGEM INDEVIDA A FUNCIONÁRIO PÚBLICO , PARA DETERMINÁ-LO A PRATICAR, OMITIR OU RETARDAR ATO DE OFÍCIO.

  • CORRUPÇÃO ATIVA -> Oferecer ou prometer vantagem indevida a funcionário público.

    ANA -> Crime de corrupção ativa de testemunha, perito,contador, tradutor, intérprete -> Art. 343. Dar, oferecer ou prometer dinheiro ou qualquer outra vantagem a testemunha, perito, contador, tradutor ou intérprete, para fazer afirmação falsa, negar ou calar a verdade em depoimento, perícia, cálculos, tradução ou interpretação.  Pena - reclusão, de três a quatro anos, e multa.

    Prepara-se o cavalo para o dia da batalha, porém do Senhor vem a vitória.

    L.Damasceno. 

  • NÃO É CORRUPÇÃO ATIVA PQ ELA NÃO OFERECEU A UM FUNCIONÁRIO PUBLICO (SUA AMIGA)

  • Falsa Perícia

  • O crime de falso testemunho (art. 342 do Código Penal) tem muita ocorrência prática e é exaustivamente estudado, mas o seu correlato, o crime de corrupção ativa de testemunha (art. 343 do Código Penal) é pouco analisado pelos doutrinadores de Direito Penal.

    A corrupção ativa de testemunha encontra-se assim prevista na legislação

    Art. 343. Dar, oferecer ou prometer dinheiro ou qualquer outra vantagem a testemunha, perito, contador, tradutor ou intérprete, para fazer afirmação falsa, negar ou calar a verdade em depoimento, perícia, cálculos, tradução ou interpretação:

    Pena – reclusão, de três a quatro anos, e multa

  • Na presente situação hipotética a Ana irá incidir no crime do ART 343, CP!

    Que diz: Dar, oferecer ou prometer dinheiro ou qualquer outra vantagem a testemunha, perito, contador, tradutor ou intérprete, para fazer afirmação falsa, negar ou calar a verdade em depoimento, perícia, cálculos, tradução ou interpretação

    Ou seja ela OFERECEU para amiga uma vantagem indevida para para prestar depoimento falso em seu favor, a qual assim o fez.

    GAB: C

  • Corrupção ativa

    Art. 333 - Oferecer ou prometer vantagem indevida a funcionário público, para determiná-lo a praticar, omitir ou retardar ato de ofício:

    GABARITO: Certo.

    A amiga de Ana não é funcionária pública, logo, não preenche os elementos do tipo. Assim, não configura corrupção ativa do 333, CP.

    Bons estudos.

    QUALQUER ERRO, MANDE UMA MENSAGEM.

  • Minha contribuição.

    CP

    Corrupção ativa

    Art. 333 - Oferecer ou prometer vantagem indevida a funcionário público, para determiná-lo a praticar, omitir ou retardar ato de ofício:

    Pena – reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa. 

    Parágrafo único - A pena é aumentada de um terço, se, em razão da vantagem ou promessa, o funcionário retarda ou omite ato de ofício, ou o pratica infringindo dever funcional.

    Abraço!!!

  • A ana não poderia responder pelo crime de corrupção ativa, uma vez que ela é funcionária pública.

    Adota-se excepcionalmente a teoria pluralista nesse fato.

  • Corrupção ativa

           Art. 333 - Oferecer ou prometer vantagem indevida a funcionário público, para determiná-lo a praticar, omitir ou retardar ato de ofício:

    A amiga de Ana não exerce função pública.

  • Servidor público não comete o crime de corrupção ativa

  • No crime de Corrupção Ativa (Art 333 DP), o agente que oferece ou promete vantagem à funcionário público, pode ser qualquer pessoa, ou seja, não há especificação, caracterizando-se em crime comum.

    Ana é funcionária pública, portanto, não há cabimento em crime de Corrupção Ativa à ela.

  • CERTO

    Ana não responderia por corrupção ativa, mas sim pelo  Art. 343. Dar, oferecer ou prometer dinheiro ou qualquer outra vantagem a testemunha, perito, contador, tradutor ou intérprete, para fazer afirmação falsa, negar ou calar a verdade em depoimento, perícia, cálculos, tradução ou interpretação

  •  Art. 343. Dar, oferecer ou prometer dinheiro ou qualquer outra vantagem a testemunha, perito, contador, tradutor ou intérprete, para fazer afirmação falsa, negar ou calar a verdade em depoimento, perícia, cálculos, tradução ou interpretação

  • Quero só ver os Rógerio greco se tão baum na contabilidade, informatica e estatistica tbm kkk

  • Passei direto pelo "não". ERREI.

    Vamos em frente,

    Fé em Deus!

  • Que Falta de atenção meu Pai

  • Corrupção ATIVA é crime de particular contra a Administração.

  • Cuuidado com o não escondido ai galera kkkk

    Ela ofereceu o dinheiro a uma amiga que era particular, por isso não tem o crime de corrupção ativa. Deveria ter oferecido a um outro servidor, pois corrupção ativa é crime de particular contra à administração pública.

  • 343: falso testemunho ou falsa perícia.

  • Corrupção ATIVA: Crime comum ou impróprio.

  • GABARITO: CERTO.

  • CERTO

    Ana cometeu o crime do art. 343 do Código Penal, Corrupção de testemunha, perito, contador, tradutor ou intérprete.

    O legislador não conferiu um nomen iuris ao crime. Este nome é comumente adotado na doutrina e na jurisprudência (ou até mesmo corrupção 'ativa' de testemunha, perito, contador, tradutor ou intérprete - STF, ARE 742192 AgR/SC, Rel. MM. Luiz Fux, 1ª Turma, j. 15/10/2013).

    Art. 343. Dar, oferecer ou prometer dinheiro ou qualquer outra vantagem a testemunha, perito, contador, tradutor ou intérprete, para fazer afirmação falsa, negar ou calar a verdade em depoimento, perícia, cálculos, tradução ou interpretação: 

         Pena - reclusão, de três a quatro anos, e multa.

    Parágrafo único. As penas aumentam-se de um sexto a um terço, se o crime é cometido com o fim de obter prova destinada a produzir efeito em processo penal ou em processo civil em que for parte entidade da administração pública direta ou indireta. 

    Obs: A conduta de Ana não se amolda à causa de aumento de pena descrita no §único. Nada obstante a lei se valha da expressão “crime cometido com o fim de obter prova destinada a produzir efeito em processo penal”, a majorante não incide em relação ao crime cometido por Ana, uma vez que o inquérito policial é procedimento administrativo de cunho investigatório, e não o processo penal.

  • A questão pergunta se foi corrupção ativa.

    Não foi corrupção ativa, mas foi corrupção ativa de falso testemunho. Vai entender

  • Fiquei indignado por ter errado e passei 10 minutos tentando entender o porquê concordava com todos os comentários, e mesmo assim errei. Aí li novamente e finalmente vi a palavra NÃO.

    Dureza. haha

  • Em razão de Ana oferecer a vantagem pecuniária para um particular, essa circunstância afasta a adequação ao tipo que se trata de crime próprio e conserva característica específica sobre o autor sendo de funcionário público. Nas linhas do dispositivo penal:

    "Art. 333 - Oferecer ou prometer vantagem indevida a funcionário público, para determiná-lo a praticar, omitir ou retardar ato de ofício."

    GABARITO: CERTO.

  • GABARITO CERTO

    QUESTÃO SIMPLES, ANA É FUNCIONÁRIA E A AMIGA É UMA PESSOA PARTICULAR, LOGO PARA ACONTECER CORRUPÇÃO ATIVA QUEM RECEBE TEM QUE SER FUNCIONÁRIO (A) NO CASO DA QUESTÃO A AMIGA DA ANA NÃO É, LOGO, QUESTÃO ERRADA.

    ----------------------------------------------------

    DICA!

    --- > Corrupção passiva: Solicitar ou receber. [funcionário público QUEM AGE ]

    --- > Corrupção ativa: oferecer ou prometer [particular QUEM AGE]

  • O CRIME FOI O DO ART, 343 DO CP, PORÉM É UM CRIME SEM NOME, ONDE O CHAMAM DE CORRUPÇÃO ATIVA OU SUBORNO DE TESTEMUNHA, CONTADOR, PERITO, TRADUTOR OU INTÉRPRETE.

    QUESTÃO: CORRETA

  • DOS CRIMES PRATICADOS POR

    PARTICULAR CONTRA A ADMINISTRAÇÃO EM GERAL

    Corrupção ativa

           Art. 333 - Oferecer ou prometer vantagem indevida a funcionário público, para determiná-lo a praticar, omitir ou retardar ato de ofício:

           Pena – reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa.

  • Art. 342. Fazer afirmação falsa, ou negar ou calar a verdade como testemunha, perito, contador, tradutor ou intérprete em processo judicial, ou administrativo, inquérito policial, ou em juízo arbitral:

           Pena - reclusão, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa.    

           § 1 As penas aumentam-se de um sexto a um terço, se o crime é praticado mediante suborno ou se cometido com o fim de obter prova destinada a produzir efeito em processo penal, ou em processo civil em que for parte entidade da administração pública direta ou indireta.

           § 2 O fato deixa de ser punível se, antes da sentença no processo em que ocorreu o ilícito, o agente se retrata ou declara a verdad

  • Corrupção Ativa só ocorrerá quando oferecida a SERVIDOR PÚBLICO.

  • EU ESTAVA CONFUSO, MAS QUANDO LI A RESPOSTA DO PROF DO QC...DESISTI DA VIDA, ADEUS MUNDO CRUEL!!!!

  • Certo (art 343 do CP)

  • Gab.: C

    Corrução ativa -> Crime contra a administração praticado por particular -> Particular oferece/promete

    Corrupção passiva -> Crime contra a administração praticado pelo servidor -> Servidor aceita/ aceita promessa/ solicita

  • Corrupção passiva

  • SE LIGA NO BIZUUUU!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!

    CONCUSSÃO – exigir vantagem indevida.

    EXCESSO DE EXAÇÃO - exigir tributo ou contribuição social.

    CORRUPÇÃO PASSIVA - solicitar ou receber ou aceitar promessa.

    CORRUPÇÃO ATIVA - oferecer ou prometer vantagem indevida a funcionário público.

    CORRUPÇÃO PASSIVA PRIVILEGIADA - ceder a pedido ou influência de outrem.

    PREVARICAÇÃO - retardar ou deixar de praticar, ato de ofício, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal

    CONDESCENDÊNCIA CRIMINOSA - deixar o funcionário, por indulgência, de responsabilizar subordinado que cometeu infração.

    ADVOCACIA ADMINISTRATIVA - patrocinar, interesse privado perante a administração pública.

    PECULATO - apropriar-se, dinheiro, valor, bem móvel, público ou particular.

  • Estou vendo algumas pessoas dizendo que foi corrupção passiva, mas o artigo 343 do código penal é sobre FALSO TESTEMUNHO.

    Falso testemunho ou falsa perícia

           Art. 342. Fazer afirmação falsa, ou negar ou calar a verdade como testemunha, perito, contador, tradutor ou intérprete em processo judicial, ou administrativo, inquérito policial, ou em juízo arbitral: 

            Pena - reclusão, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa.          

           § 1 As penas aumentam-se de um sexto a um terço, se o crime é praticado mediante suborno ou se cometido com o fim de obter prova destinada a produzir efeito em processo penal, ou em processo civil em que for parte entidade da administração pública direta ou indireta.

           § 2 O fato deixa de ser punível se, antes da sentença no processo em que ocorreu o ilícito, o agente se retrata ou declara a verdade.

           Art. 343. Dar, oferecer ou prometer dinheiro ou qualquer outra vantagem a testemunha, perito, contador, tradutor ou intérprete, para fazer afirmação falsa, negar ou calar a verdade em depoimento, perícia, cálculos, tradução ou interpretação: 

           Pena - reclusão, de três a quatro anos, e multa.

           Parágrafo único. As penas aumentam-se de um sexto a um terço, se o crime é cometido com o fim de obter prova destinada a produzir efeito em processo penal ou em processo civil em que for parte entidade da administração pública direta ou indireta. 

    A corrupção passiva é um crime próprio, cometido pelo servidor no exercício da função

    Corrupção passiva

           Art. 317 - Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem: [...].

    Corrupção passiva não chega nem perto do que diz a questão, tem nada a ver!

    A conduta de Ana ao oferecer dinheiro para que a amiga mentisse não caracteriza crime de corrupção ativa, muito menos corrupção passiva. Caracteriza Falso Testemunho, de acordo com o Artigo 343 do Código Penal.

  • Corrupção ativa (art. 333, CP) - crime praticado por particular contra a administração pública, implica em "Oferecer ou prometer vantagem indevida a funcionário público, para determiná-lo a praticar, omitir ou retardar ato de ofício"

    Corrupção passiva (art. 317, CP) - crime praticado por funcionário público contra a administração pública, implica em “solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem"

    Falso Testemunho ou Falsa Perícia (art.343, CP) - pode ser praticado por qualquer pessoa, implica em "Dar, oferecer ou prometer dinheiro ou qualquer outra vantagem a testemunha, perito, contador, tradutor ou intérprete, para fazer afirmação falsa, negar ou calar a verdade em depoimento, perícia, cálculos, tradução ou interpretação"

    O caso em comento trata-se de falso testemunho

  • (CERTO)

    CORRUPÇÃO ATIVA

    ➥ Art. 333 do CP - Oferecer ou prometer vantagem indevida a funcionário público, para determiná-lo a praticar, omitir ou retardar ato de ofício:

    Pena – reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa.

    Parágrafo único - A pena é aumentada de um terço, se, em razão da vantagem ou promessa, o funcionário retarda ou omite ato de ofício, ou o pratica infringindo dever funcional.

    [...]

    ☛ QUESTÃO PRA FIXAR!

    Aquele que oferece ou promete vantagem indevida a oficial de justiça para que retarde o ato de intimação comete o crime de corrupção ativa. CERTO ☑

    • Lembrando que pode ser QUALQUER agente público, seja ele no âmbito federal, estadual ou municipal.

    [...]

    ATENÇÃO:

    O delito se consuma com a SOLICITAÇÃO; e

    O recebimento da vantagem é mero exaurimento do crime.

    [...]

    BIZU:

    Dos crimes praticados POR PARTICULAR contra a administração em geral: Corrupção ativa.

    ("Ana, servidora do MP/CE, [...]")

    [...]

    ____________

    Fontes: Código Penal (CP); Questões da CESPE; Colegas do QC.

  • Não entendi foi nada ! Ana servidora ofereceu vantagem ... a amiga não exercia função pública... O crime diz que o crime de corrupção ativa é praticado por particular contra a administração...

    Na minha concepção enquadra-se em falso testemunho ou falsa perícia!

  • Vários comentários e ninguém chega a um bom senso. Eu acertei por saber que não é Corrupção Ativa. Agora, se me perguntarem qual foi o crime...precisarei fazer uma análise mais profunda.

  • Corrupção aTIva, é cometido por parTIcular contra a administração pública, logo Ana não é particular e sim servidora pública! Questão correta!!!
  • a) o condenado a pena superior a 8 (oito) anos deverá começar a cumpri-la em regime fechado;

    b) o condenado não reincidente, cuja pena seja superior a 4 (quatro) anos e não exceda a 8 (oito), poderá, desde o princípio, cumpri-la em regime semi-aberto;

    c) o condenado não reincidente, cuja pena seja igual ou inferior a 4 (quatro) anos, poderá, desde o início, cumpri-la em regime aberto.

    Art. 312 - Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio:

    Pena - reclusão, de dois a doze anos, e multa.

    Qual foi a pena da servidora?

    Não sei, mas a pena mínima é 2, então poderia ir pro aberto? Sim.

    Qual a pena da servidora?

    Não sei, mas a pena máxima é 12 anos, então poderia ir pro fechado? Sim.

    Gab. C.

  • Só comete o crime de Corrupção ativa o PARTICULAR! Funcionário público comete Corrupção Passiva! (solicitar ou receber vantagem indevida)

  • Corrupção Ativa de testemunha Art. 343 e ponto final sem textão.

  • Mas nesse caso ela não está agindo como uma particular ?? Tirando a condição dela ser servidora pública iria ainda estar presente a conduta típica. Além disso a amiga de Ana estava funcionando como testemunha, o que leva a mesma a ser uma agente publica, que nesse caso estaria sujeita as penas do crime de falso testemunho

  • Corrupção Ativa --- Particular

    Corrupção Passiva--- Funcionário publico

  • CONDUTA DE ANA:

    Art. 343. Dar, oferecer ou prometer dinheiro ou qualquer outra vantagem a testemunha, perito, contador, tradutor ou intérprete, para fazer afirmação falsa, negar ou calar a verdade em depoimento, perícia, cálculos, tradução ou interpretação: 

           Pena - reclusão, de três a quatro anos, e multa

  • CERTO

    A conduta de Ana tá tipificada no Art. 343:

    Dar, oferecer ou prometer dinheiro ou qualquer vantagem a testemunha, perito, contador, tradutor ou intérprete, para fazer afirmação falsa, negar ou calar a verdade em depoimento, perícia, cálculos, tradução ou interpretação.

    E o crime de corrupção ativa é:

    Art. 333. Oferecer ou prometer vantagem indevida a funcionário público, para determiná-lo a praticar, omitir ou retardar ato de ofício.

  • a conduta de Ana ao oferecer dinheiro para que a amiga mentisse não caracteriza crime de corrupção ativa.

    A amiga de Ana não é servidora, portanto, não configura corrupção ativa.

    Ela responderá por corrupção ativa da testemunha.

    Art. 343. Dar, oferecer ou prometer dinheiro ou qualquer outra vantagem a testemunha, perito, contador, tradutor ou intérprete, para fazer afirmação falsa, negar ou calar a verdade em depoimento, perícia, cálculos, tradução ou interpretação:

  • Ana ofereceu vantagens. Que tipo de vantagens? Pode ser um favor, um presente, a questão colocou dinheiro, não vi essa palavra no Enunciado!!

  • Corrupção ativa consiste no ato de oferecer, (esse oferecimento pode ser praticado das mais variadas formas) vantagem, qualquer tipo de benefício ou satisfação de vontade, que venha a afetar a moralidade da Administração Pública. Só se caracteriza quando a vantagem é oferecida ao FUNCIONARIO PUBLICO.

  • Toda vez eu erro por deixar de ler o "NÃO". Aí fico bravo, vejo os comentários e percebo que fui só desatento, aí fico bravo de novo. haha

  • Corrupção ativa consiste no ato de oferecer, (esse oferecimento pode ser praticado das mais variadas formas) vantagem, qualquer tipo de benefício ou satisfação de vontade, que venha a afetar a moralidade da Administração Pública. Só se caracteriza quando a vantagem é OFERECIDA AO SERVIDOR PUBLICO. AMIGA DE ANA NAO E SERVIDORA PUBLICA.

  • Já estava estressado com a questão e procurando o erro na mesma, até que percebi o: "não caracteriza". Ai ai kkkk sigamos!!!

  • A conduta de Ana, no que tange ao oferecimento de dinheiro para que a amiga mentisse, se enquadra no tipo penal previsto no artigo 343 do Código Penal. O crime de corrupção ativa está previsto no artigo 333 do Código Penal, tratando-se de crime praticado por particular contra a Administração Pública em geral. Não há correspondência entre este delito e a conduta praticada por Ana, até porque esta é servidora pública, de forma que o ato de corrução porventura atribuído a ela, em regra, se enquadraria no artigo 317 do Código Penal - corrupção passiva. No caso, porém, Ana não deixou de realizar as atribuições de seu cargo ou as realizou em desacordo com a lei com o propósito de receber vantagem indevida, tendo praticado conduta que encontra previsão específica no artigo 343 do Código Penal. 

    Gabarito: CERTO. 

  • GABARITO CERTO - NÃO CARACTERIZA CORRUPÇÃO ATIVA.

     

    CORRUPÇÃO ATIVA: consiste no ato de oferecer, (esse oferecimento pode ser praticado das mais variadas formas) vantagem, qualquer tipo de benefício ou satisfação de vontade, que venha a afetar a moralidade da Administração Pública. Só se caracteriza quando a vantagem é oferecida ao funcionário público.

     

    CORRUPÇÃO PASSIVA: É a atitude do funcionário público em solicitar ou receber vantagem ou promessa de vantagem em troca de algum tipo de favor ou beneficio ao particular. Esse crime esta previsto no Capitulo I do Código Penal que trata dos crimes praticados por funcionários públicos contra a administração.

  • No momento em que Ana se apropria dos valores e depois oferece vantagem para depoimento falso, ela comete um peculato apropriação (devido a condição de servidora pública - art. 312) e depois comete uma corrupção ativa de testemunha.

    • CP, Art. 312.Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-la, em proveito próprio ou alheio.
    • CP, Art. 343. Dar, oferecer ou prometer dinheiro ou qualquer outra vantagem a testemunha, perito, contador, tradutor ou intérprete, para fazer afirmação falsa, negar ou calar a verdade em depoimento, perícia, cálculos, tradução ou interpretação.

    Portanto, gab.: CERTO.

  • Certo! Ana cometeu dois crimes. Peculato primeiro, porque se apropriou de verbas públicas, e corrupção de testemunha, do 343:

    Art. 343. Dar, oferecer ou prometer dinheiro ou qualquer outra vantagem a testemunha, perito, contador, tradutor ou intérprete, para fazer afirmação falsa, negar ou calar a verdade em depoimento, perícia, cálculos, tradução ou interpretação: 

           Pena - reclusão, de três a quatro anos, e multa.

    Corrupção ativa seria se o particular oferecesse vantagem a funcionário público.

    Corrupção passiva seria se o funcionário público pedisse ou aceitasse receber vantagem.

    Nesse caso, pelo princípio da especialidade, o funcionário público é quem oferece vantagem e o particular recebe, mas esse particular tem condição especial, que é atuar como testemunha (dar depoimento ou ser perito) em processo, por isso se aplica o 343.

  • PECULATO 343

  • Artigo 343 ~> Corrupção de testemunha ou perito: Dar, oferecer, prometer vantagem indevida

    CERTO

  • gab c

    foram dois crimes, o primeiro foi cometido usando do seu cargo..

    Peculato apropriação = crime de funcionario público

    e o segundo foi corrupção ativa de testemunha = crime comum, contra a ADM da JUSTIÇA;

      Art. 343. Dar, oferecer ou prometer dinheiro ou qualquer outra vantagem a testemunha, perito, contador, tradutor ou intérprete, para fazer afirmação falsa, negar ou calar a verdade em depoimento, perícia, cálculos, tradução ou interpretação: 

  • Funcionário público comete corrupção passiva! A corrupção ativa é cometida pelo particular.

  • PARTICULAR COMETE A Corrupção ativa = Particular oferecer vantagem a funcionário público.

    1. FUNCIONÁRIO PÚBLICO COMENTE A Corrupção passiva = Funcionário público pedisse ou aceitasse receber vantagem.
  • CORRUPÇÃO ATIVA:

    → OFERECER/PROMETER VANTAGEM INDEVIDA A FUNC.PUB.→ PRATICAR/RETARDAR/OMITIR ATO DE OFICIO.

    AUMENTO DE PENA 1/3 → SE O FP REALMENTE PRATICAR/RETARDAR/OMITIR

    OBS: CUIDADO! SE O FUNC.PUB. SOLICITA E O PARTICULAR FORNECE, O PARTICULAR NÃO COMETE O CRIME DE CORRUPÇÃO ATIVA!

  • Já que foi a servidora que ofereceu dinheiro a testemunha para falsear:

    Art. 343. Dar, oferecer ou prometer dinheiro ou qualquer outra vantagem a testemunha, perito, contador, tradutor ou intérprete, para fazer afirmação falsa, negar ou calar a verdade em depoimento, perícia, cálculos, tradução ou interpretação: 

           Pena - reclusão, de três a quatro anos, e multa.

           Parágrafo único. As penas aumentam-se de um sexto a um terço, se o crime é cometido com o fim de obter prova destinada a produzir efeito em processo penal ou em processo civil em que for parte entidade da administração pública direta ou indireta.

    x

    crime de corrup ativa = 333 = particular comete contra a adm pub = oferecer + influir em ato de ofício

    x

    crime de corrup passiva = 317 = funcionario pub comete contra a adm pub = solicitar ou receber

  • Corrupção ativa de testemunha, contador, perito, intérprete ou tradutor 

    Art. 343. Dar, oferecer ou prometer dinheiro ou qualquer outra vantagem a testemunha, perito, contador, tradutor ou intérprete, para fazer afirmação falsa, negar ou calar a verdade em depoimento, perícia, cálculos, tradução ou interpretação:

    Pena - reclusão, de três a quatro anos, e multa.

  • dica:

    corrupcao paSSiva= SServidor publico

    corrupcao ativa= particular

  • O que mais me revolta é a justificativa do professor para "agasalhar" a forçada do CESPE. Impressionante como o CESPE caiu em qualidade nas suas provas.

  • RESUMO:

    Crimes praticados por ANA: Peculato e Corrupção Ativa de Testemunha art. 343 (Doutrina)

    Crime praticado pela AMIGA de Ana: Falso testemunho ou falsa perícia

    OBS: No meu ponto de vista não foi corrupção passiva o crime que Ana cometeu!

  • Ana praticou o crime previsto no Artigo 343, CP.

    CP, Art. 343. Dar, oferecer ou prometer dinheiro ou qualquer outra vantagem a testemunha, perito, contador, tradutor ou intérprete, para fazer afirmação falsa, negar ou calar a verdade em depoimento, perícia, cálculos, tradução ou interpretação:

    Pena - reclusão, de três a quatro anos, E multa.

    Parágrafo único. As penas AUMENTAM-SE de um sexto a um terço, se o crime é cometido com o fim de obter prova destinada a produzir efeito em processo penal ou em processo civil em que for parte entidade da administração pública direta ou indireta. 

    Bons estudos!!

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  •  Falso testemunho ou falsa perícia

           Art. 342. Fazer afirmação falsa, ou negar ou calar a verdade como testemunha, perito, contador, tradutor ou intérprete em processo judicial, ou administrativo, inquérito policial, ou em juízo arbitral

            Pena - reclusão, de 2 a 4 anos, e multa.          

           § 1 As penas aumentam-se de 1/6 a 1/3, se o crime é praticado mediante suborno ou se cometido com o fim de obter prova destinada a produzir efeito em processo penal, ou em processo civil em que for parte entidade da administração pública direta ou indireta.

           § 2 O fato deixa de ser punível se, antes da sentença no processo em que ocorreu o ilícito, o agente se retrata ou declara a verdade.

    ----------------------------------------------------------------------

    Corrupção Ativa de Testemunha (Doutrina)       

    Art. 343. Dar, oferecer ou prometer dinheiro ou qualquer outra vantagem a testemunha, perito, contador, tradutor ou intérprete, para fazer afirmação falsa, negar ou calar a verdade em depoimento, perícia, cálculos, tradução ou interpretação: 

           Pena - reclusão, de 3 a 4 anos, e multa.

           Parágrafo único. As penas aumentam-se de 1/6 a 1/3, se o crime é cometido com o fim de obter prova destinada a produzir efeito em processo penal ou em processo civil em que for parte entidade da administração pública direta ou indireta

  • Existe o crime de perjúrio no Brasil?

    É o crime de mentir perante um juiz num tribunal. No Brasil, ele é chamado de falso testemunho, como consta no artigo  do , que diz ser ilegal “fazer afirmação falsa, negar ou calar a verdade” em inquéritos policiais ou processos judiciais. A lei prevê prisão de um a três anos, além de multa para o infrator. Se ele recebeu propina para contar a mentira, sua pena aumenta. Mas, se contar a verdade antes do fim do processo, é perdoado. Outra curiosidade: “Na legislação brasileira, o perjúrio cometido por um acusado não é crime”, explica o advogado Fábio Amorim, porque no Brasil ninguém é obrigado a produzir prova contra si mesmo. “Uma pessoa na condição de réu não é obrigada a falar a verdade.” Nos EUA, perjúrio é crime até para o réu. Lá, além de testemunhas e peritos, os acusados também são obrigados a jurar que vão dizer “a verdade e apenas a verdade” ao longo do processo.

    https://marcusvinciuscarneiro.jusbrasil.com.br/artigos/682229412/existe-o-crime-de-perjurio-no-brasil


ID
3427714
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-CE
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Ana, servidora do MP/CE, aproveitou-se do acesso que sua função pública lhe permitia para se apropriar de valores do órgão. Durante o inquérito policial, preocupada com eventual condenação, Ana ofereceu vantagem pecuniária a uma amiga que não exerce função pública, para prestar depoimento falso em seu favor, a qual assim o fez.

Nessa situação hipotética,


Ana estará sujeita a pena privativa de liberdade, que poderá ser cumprida tanto em regime fechado quanto em regime aberto.

Alternativas
Comentários
  • Peculato

           Art. 312 - Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio:

           Pena - reclusão, de dois a doze anos, e multa.

           § 1º - Aplica-se a mesma pena, se o funcionário público, embora não tendo a posse do dinheiro, valor ou bem, o subtrai, ou concorre para que seja subtraído, em proveito próprio ou alheio, valendo-se de facilidade que lhe proporciona a qualidade de funcionário.

    As penas privativas de liberdade deverão ser executadas em forma progressiva, segundo o mérito do condenado, observados os seguintes critérios e ressalvadas as hipóteses de transferência a regime mais rigoroso: 

           a) o condenado a pena superior a 8 (oito) anos deverá começar a cumpri-la em regime fechado;

           b) o condenado não reincidente, cuja pena seja superior a 4 (quatro) anos e não exceda a 8 (oito), poderá, desde o princípio, cumpri-la em regime semi-aberto;

           c) o condenado não reincidente, cuja pena seja igual ou inferior a 4 (quatro) anos, poderá, desde o início, cumpri-la em regime aberto.

    Qual foi a pena da servidora?

    Não sei, mas a pena mínima é 2, então poderia ir pro aberto? Sim ( não estou dizendo que vai ).

    Qual a pena da servidora?

    Não sei, mas a pena máxima é 12 anos, então poderia ir pro fechado? Sim.

    Gab. C.

    Alguém discorda!

    Explique.

    E a amiga da onça vai responder também?

    Sim.

      Art. 342. Fazer afirmação falsa, ou negar ou calar a verdade como testemunha, perito, contador, tradutor ou intérprete em processo judicial, ou administrativo, inquérito policial, ou em juízo arbitral: 

  • Mas se Ana é condenada concomitantemente pelos crimes dos artigos 312 e 343 a pena mínima superaria 4 anos, certo? Ou o crime do art. 343 não se aplica para o pagamento em favor de testemunha em inquérito policial?

  • A pena de Ana é de Reclusão.

     Art. 312 - Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio:

           Pena - reclusão, de dois a doze anos, e multa.

    Estabelece o art. 33 do CP:

    Art. 33 - A pena de reclusão deve ser cumprida em regime fechado, semi-aberto ou aberto. A de detenção, em regime semi-aberto, ou aberto, salvo necessidade de transferência a regime fechado

  • Essa questão merece ser comentada por algum professor, pois penso que a Bruna R está correta. Se somarmos as penas do artigo 312 e do 343 em concurso material não caberá regime aberto.

  • O peculato admite ações que possam causar diminuição de pena ou extinção da punibilidades (reparação de dano). Incorrendo alguma dessas situações, mesmo em concurso material com o Art. 343 poderá gerar pena inferior a 4 anos.

  • Peculato

    Art. 312 - Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio:

    Pena - reclusão, de dois a doze anos, e multa.

    § 1º - Aplica-se a mesma pena, se o funcionário público, embora não tendo a posse do dinheiro, valor ou bem, o subtrai, ou concorre para que seja subtraído, em proveito próprio ou alheio, valendo-se de facilidade que lhe proporciona a qualidade de funcionário.

    Peculato culposo

    § 2º - Se o funcionário concorre culposamente para o crime de outrem:

    Pena - detenção, de três meses a um ano.

    § 3º - No caso do parágrafo anterior, a reparação do dano, se precede à sentença irrecorrível, extingue a punibilidade; se lhe é posterior, reduz de metade a pena imposta.

    Peculato mediante erro de outrem

    Art. 313 - Apropriar-se de dinheiro ou qualquer utilidade que, no exercício do cargo, recebeu por erro de outrem:

    Pena - reclusão, de um a quatro anos, e multa.

  • Ana cometeu 2 crimes... 312 e 343

    Não entendi a questão

  • Assertiva C

    Ana estará sujeita a pena privativa de liberdade, que poderá ser cumprida tanto em regime fechado quanto em regime aberto.

  • As coisas estão ficando tão difíceis que o candidato tem que ser um exímio conhecedor da letra da lei pormenorizadamente!

    Tem que saber até a pena dos crimes...

    Comentar as questões com a letra da lei é fácil, com o google e vade mecum ao alcance, mas fazer isso só de cabeça... aí é o grande problema.

    Quanto mais o tempo passa, mais trabalhoso fica passar em concurso.

    Avante pq no final VAI DAR TUDO CERTO aos que perseverarem!

  • Questão pesada para nível médio.

  • A questão tenta confundir o candidato levando a crer que se trata de solucionar problema de Concurso de Crimes quando cobra somente o art. 33 do CP.

    Ana pratica os crimes de Peculato (312) e Corrupção Ativa de Testemunha (343) respondendo em Concurso Material.

    Apesar da floreada, a questão cobra o art. abaixo:

    Estabelece o art. 33 do CP:

    Art. 33 - A pena de reclusão deve ser cumprida em regime fechado, semi-aberto ou aberto. A de detenção, em regime semi-aberto, ou aberto, salvo necessidade de transferência a regime fechado.

    Então a questão correta é CERTO

  • Questionável esse gabarito, na minha OPINIÃO. Concordo com a Michele, a Alessandra e a Bruna.

    Houve o concurso de crimes: arts. 312 e 313.

    As penas são as seguintes:

    - Peculato (312) : 2 a 12 anos

    - Corrupção Ativa de Testemunha (343): 3 a 4 anos

    - Causa de aumento (p.u. do 343): 1/6 a 1/3 (aplicação questionável)

    Ainda que se apliquem as menores penas e se deixe de aplicar a causa de aumento acima (já que o falso testemunho foi realizado na fase pré-judicial), totalizaria 5 anos de reclusão. Haveria o cumprimento inicial em regime SEMI-ABERTO.

    Não acho que a questão exigia apenas a literalidade do art. 33 do CP, pois faz referência ao caso concreto - quer saber qual será o regime que ANA cumprirá. Aliás, se exigia apenas listar as possibilidades de regime prisional considerando a progressão de regime, também deveria incluir na afirmativa o regime semi-aberto - porque não se admite a progressão por salto (Súmula STJ nº 491).

    Enfim, se o objetivo era esse, a questão foi mal redigida e omitiu informação relevante, ao meu ver. Paciência...

  • A Subjetividade da questão é enorme!

  • Solicitem comentário do professor!

  • GABARITO CERTO

    Observações:

    • A pergunta não quer saber o regime inicial.

    • Ela pode começar no fechado, depois progredir para semi-aberto, aberto, enfim...

    • Na verdade, a questão quer saber se a lei permite que a pena privativa de liberdade seja cumprida em regime fechado ou aberto;

    .

    .

    Art. 33, CP. A pena de reclusão deve ser cumprida em regime fechado, semi-aberto ou aberto. A de detenção, em regime semi-aberto, ou aberto, salvo necessidade de transferência a regime fechado.

    .

    .

    Pena de reclusão:

    Fechado;

    Semi-aberto;

    Aberto;

    Pena de detenção:

    Semi-aberto;

    Aberto;

  • que redação amigos :(

  • sendo bem direto

    crimes contra a administração pública

    Geralmente, 90% DOS CRIMES, há possibilidade de cumprimento tanto em regime fechado quanto em regime aberto.

    POR QUE?

    simples, só observar a pena mínima e a máxima, VARIA ENTRE 2 e 12 anos.

    E AGORA, SE VC NÃO ENTENDEU AINDA.... é porque não sabe sobre regimento de penas!

    mas é simples também

    REGIMES:

    FECHADO...................Superior a 8 anos (limite de 30 anos)

    SEMI-ABERTO..............Entre 4 e 8 anos

    ABERTO.......................Inferior a 4 anos

    ESPERO TER AJUDADO.

  • Após ler alguns comentários e refletir sobre a questão, penso que a única explicação para o gabarito seja o fato que no enunciado não diz "regime inicial", apenas regime. Desse modo, o examinador queria que o candidato soubesse apenas que se admite progressão de regime para os crimes contra a administração pública, assim como quaisquer outros crimes admitem (embora exista exigência específica no art. 33, §4° do CP); portanto, a questão seria mais simples que imaginamos, apesar de ter ficado bastante confusa.

  • gabarito CERTO. A questão quer saber se o candidato possui conhecimento quanto ao regime de penas. No caso em tela, o delito tem pena de 02 a 12 anos. Diante disto, se ao final do sistema trifásico da pena fixada pelo Magistrado superar 08 anos, Ana cumprirá a pena em regime fechado (art. 33, ¿2°, 'a', do CP); Porém, caso a sentença seja fixada a baixo de 08 anos e acima de 04 anos, Ana cumprirá sua pena em regime semi aberto(art. 33,¿2°, 'b', do CP); Agora, caso o Magistrado fixe a pena abaixo de 04 anos, Ana cumprirá o regime aberto (art. 33, ¿2°, 'c', do CP). Cabe destacar, que pela pena mínima e máxima prevista ao delito em tela, e a depender do quanto da pena em concreto, pode ser aplicada qualquer dos regimes de pena previsto no Art. 33, do CP. Espero ter contribuído.
  • João tem duas laranjas, furta uma de Pedro, qual será a pena de Arnaldo levando em conta seus antecedentes e desprezando a resistência do ar?

  • tosquice de questão

  • questão mal formulada de interpretação ambígua... se considerar só o disposto no artigo 33 estaria certa.... mas o texto exposto da margem pra outra interpretação , ou seja, dois crime um com pena minima de 2 anos e um com pena mínima de 3 anos... logo, o mínimo da pena dela será 5 anos sem considerar eventuais agravantes e causas de aumento... incabível regime aberto...gabarito errado..

  • Não preciso responder esse tipo de questão, só quero ser Juiz.

    #Cespe é pior que o CoronaVirus

  • tem gente brigando com a prova
  • Refazendo essa questão, percebi que nem era necessário que o candidato soubesse que o crime de peculato era apenado com reclusão, pois tanto a pena de reclusão quanto a pena de detenção podem ser cumpridas em regime aberto, semiaberto ou fechado.

    Porém, tinha que saber que não era o caso de prisão simples (que é prevista na lei de contravenções penais como pena para condutas descritas como contravenções, que são infrações penais de menor lesividade), onde não caberia regime fechado em nenhuma circunstância.

  • Detenção pode cumprir em regime fechado, Nathalia G?

  • Concordo com vc Vera Lúcia. isso é cespeeee

  • Comentário do Victor Taques está perfeito!

  • REGIME DE CUMPRIMENTO DE PENAS

    Nos crimes com pena superior a 8 anos = FECHADO

    Não reincidente, pena superior a 4 e não exceda 8 = SEMI-ABERTO

    Não reincidente, pena não exceda a 4 = ABERTO

    Pena do crime de peculato-apropriação é de reclusão de 2 a 12

  • Uma vez que Ana praticou, em tese, duas condutas criminosas, tratando-se do crime de peculato-apropriação, previsto no artigo 312 do Código Penal, que tem pena cominada de reclusão, de 2 a 12 anos, além de multa; e do crime previsto no artigo 343 do Código Penal, o qual se sujeita à pena de reclusão, de 3 a 4 anos, e multa, é possível, na hipótese de condenação, a imposição da pena privativa de liberdade em regime fechado, semi-aberto ou aberto, já que as penas privativas de liberdade estabelecidas consistem em reclusão, valendo ressaltar o disposto no artigo 33, caput, do Código Penal. Também é importante destacar que a escolha pelo juiz sentenciante do regime inicial de cumprimento da pena dependerá do total da pena em concreto a ser estabelecido, das circunstâncias judiciais (art. 59 do CP), e do fato de ser ou não a ré reincidente. 

    Gabarito: CERTO.

     
  • o condenado não reincidente, cuja pena seja superior a 4 (quatro) anos e não exceda a 8 (oito), poderá, desde o princípio, cumpri-la em regime semi-aberto;

  • Galera,

    Mesmo praticando os dois crimes em concurso material, os de peculato (312,CP) e corrupção ativa de testemunha (343,CP), ela poderá ser apenada em regime fechado, semiaberto e aberto.

    Os crimes tipificados no 312, CP e 343, CP tem penas de 2 a 12 anos e de 3 a 4 anos, respectivamente.

    Somadas, daria um mínimo de 5 anos, como alguns observaram aqui.

    Contudo, sabemos que no processo de dosimetria da pena são avaliadas circunstâncias judiciais do art. 59, CP, agravantes e atenuantes e causas de aumento e diminuição da pena. Inclusive, nesse processo, a pena mínima pode ainda cair mais ainda, porque esse "mínimo" não é rígido.

    Portanto, a pessoa pode ser condenada a, por exemplo, 4 anos e não ser reincidente. Portanto, sua pena seria fixada no regime aberto. Agora é só pensar em inúmeros exemplos. Creio que a dificuldade de alguns era enxergar algo abaixo desse mínimo, como se esses 5 anos fossem inflexíveis, mas não o são.

    Espero que tenham entendido.

  • A pena de reclusão é aplicada a condenações mais severas, o regime de cumprimento pode ser fechado, semi-aberto ou aberto, e normalmente é cumprida em estabelecimentos de segurança máxima ou media.

  • A meu ver, questão muito mal elaborada. Como alguns colegas disseram, ANA cometeu dois crimes cujas penas mínimas somadas ultrapassam 04 anos, ou seja, ou ela deveria começar a cumprir pena no regime fechado (caso a imposição da pena fosse maior que 08 anos) ou no semi-aberto, mas jamais no aberto. Não dá pra entender com clareza qual conhecimento que o examinador esperava que o candidato tivesse com essa questão.

  • Com a devida vênia ouso afirmar que os colegas erraram ao comentarem que cabe regime inicial aberto. Por que? Segue a explicação:

    Ana praticou o crime de peculato art 312 do CP em concurso material com o crime do art 343 do CP. Vejam:

    PRIMEIRA CONDUTA DE ANA:

        Art. 312 - Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio:

           Pena - reclusão, de dois a doze anos, e multa.

    SEGUNDA CONDUTA DE ANA:

    Art. 343. Dar, oferecer ou prometer dinheiro ou qualquer outra vantagem a testemunha, perito, contador, tradutor ou intérprete, para fazer afirmação falsa, negar ou calar a verdade em depoimento, perícia, cálculos, tradução ou interpretação: 

           Pena - reclusão, de três a quatro anos, e multa.

           Parágrafo único. As penas aumentam-se de um sexto a um terço, se o crime é cometido com o fim de obter prova destinada a produzir efeito em processo penal ou em processo civil em que for parte entidade da administração pública direta ou indireta. 

    SE PEGARMOS AS PENAS MÍNIMAS DE AMBAS CONDUTAS EM CONCURSO MATERIAL TEREMOS UMA PENA DE 5 ANOS QUE EM REGRA SERÁ CUMPRIDA NO REGIME SEMIABERTO OU FECHADO.

    É para fechar com chave de ouro deixo o ensinamento de Guilherme de souza nucci sobre o crime do artigo 343 do CP.

    Trata-se de crime:

    Comum: que pode ser praticado por qualquer pessoa.

    Formal: não exige resultado naturalistico embora nesse caso da questão tenha ocorrido.

    Forma livre: pode ser cometido por qualquer meio escolhido pelo agente.

    Comissivo: exige um conduta positiva.

    Instantâneo: não se prolonga no tempo.

    Dano: precisa lesar o bem jurídico protegido.

    Unissubjetivo: pode ser praticado por um só agente.

    Unissubsistente/plurissubsistente: pode ser praticado por um ou vários atos.

    Bibliográfia: Curso de direito penal Nucci 2019 parte 3 pag. 1040 e 1041.

  • Galera, acho que o X da questão era saber se as penas cominadas aos crimes eram de detenção ou reclusão.

    Sendo de reclusão, possível, em tese, a fixação dos regimes aberto, semi ou fechado, tudo a depender do art. 59 do CP!

  • Engraçado que quem defende a questão como sendo correta sequer menciona a incidência do art. 343, do CP.

    CONCURSO MATERIAL entre peculato apropriação e corrupção ativa especial, cujas penas, respectivamente, são de reclusão de 2 a 12 anos e de 3 a 4 anos. A soma das penas mínimas é de 5 ANOS, ou seja, regime SEMI-ABERTO.

    Acredito que não faz sentido algum uma questão de técnico ministerial exigir dosimetria da pena para o candidato tecer possibilidades de atenuantes, agravantes, causas de aumento e diminuição para se inferir a possibilidade de regime inicial aberto.

  • Ainda bem que tenho facilidade em decorar as leis! :D

  • Levando em consideração apenas o crime de Peculato, realmente o regime pode ser aberto ou fechado...

    Mas se ela for condenada também pelo 343 (Falso testemunho ou falsa perícia) ?

  • Questão mais sem vergonha.

    A moça cometeu 2 delitos em concurso material

    Peculato - 2 a 12

    Corrupção ativa de testemunha - 3 a 4

    Em regra, a menor pena seria 5 anos - regime semi-aberto.

  • Se e somente se eu erro todas quê tenho duvidas.

  • Prezados,

    Acrescentando ao artigo 33 do CP e aos crimes cometidos na questão, já expostos em diversos comentários:

    O concurso de crimes deve ser levado em conta na definição do regime de cumprimento de pena, através da soma das penas de reclusão ou da execução primeiro da de reclusão e depois da de detenção.

    Na questão, o somatório das penas mínimas de reclusão (ambos crime cometidos apresentam pena de reclusão) totaliza cinco anos. Inicialmente, pode-se concluir, desse modo, pela inviabilidade do regime aberto. Entretanto, o artigo 59 do CP também repercute na definição do regime a ser cumprido. A repercussão dele é tamanha que, se as condições do art. 59 forem desfavoráveis, o primário condenado a menos de 8 anos pode iniciar o cumprimento no regime fechado, e, se as condições do art. 59 forem favoráveis, o primário condenado a mais de quatro anos pode iniciar o cumprimento no regime aberto.

    Ensinamento de Cleber Masson sobre essa possibilidade no que tange às circunstâncias desfavoráveis: “É possível, todavia, seja imposto em relação ao condenado primário um regime inicial mais rigoroso do que o permitido exclusivamente pela quantidade da pena aplicada. Com efeito, dispõe o art. 33, § 3.º, do Código Penal: “A determinação do regime inicial de cumprimento da pena far-se-á com observância dos critérios previstos no art. 59 deste Código”. Destarte, nada impede, exemplificativamente, a fixação do regime fechado a condenado primário condenado a 5 (cinco) anos de reclusão, se as circunstâncias judiciais do art. 59, caput, do Código Penal lhe forem desfavoráveis. Para aplicar o regime mais severo, portanto, o magistrado necessita fundamentar exaustivamente sua escolha, com base em elementos sólidos e amparados pelo ordenamento jurídico.” (Masson, Cleber. Direito Penal: parte geral (arts. 1º a 120) – vol. 1 – 13. ed. – Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: MÉTODO, 2019)

  • impossível aplicação de regime aberto ao caso... 1ª e 2ª fase, ainda que com eventual atenuante, a pena não pode ser aquem do mínimo... Na terceira fase, caso o intuito do examinador fosse considerar eventual causa de diminuição, deveria deixar bem claro na questão, pra daí aplicar ao caso e se chegar a possível regime aberto....

  • impossível aplicação de regime aberto ao caso... 1ª e 2ª fase, ainda que com eventual atenuante, a pena não pode ser aquem do mínimo... Na terceira fase, caso o intuito do examinador fosse considerar eventual causa de diminuição, deveria deixar bem claro na questão, pra daí aplicar ao caso e se chegar a possível regime aberto....

  • GABARITO: CERTO

    Peculato

    Art. 312 - Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio:

    Pena - reclusão, de dois a doze anos, e multa.

    § 1º - Aplica-se a mesma pena, se o funcionário público, embora não tendo a posse do dinheiro, valor ou bem, o subtrai, ou concorre para que seja subtraído, em proveito próprio ou alheio, valendo-se de facilidade que lhe proporciona a qualidade de funcionário.

    FECHADO: Superior a 8 anos

    SEMI-ABERTO: Entre 4 e 8 anos

    ABERTO: Inferior a 4 anos

  • crimes contra a administração pública

    Geralmente, 90% DOS CRIMES, há possibilidade de cumprimento tanto em regime fechado quanto em regime aberto.

    POR QUE?

    simples, só observar a pena mínima e a máxima, VARIA ENTRE 2 e 12 anos.

    REGIMES:

    FECHADO...................Superior a 8 anos (limite de 30 anos)

    SEMI-ABERTO..............Entre 4 e 8 anos

    ABERTO.......................Inferior a 4 anos

  • Gabarito: CERTO

  • Gente,

    Basta bloquear o colega que está fazendo propaganda.

  • Infelizmente estas propagandas estão atrapalhando nosso estudo. Os comentários quando feitos direcionados a questão, ajudam muito, principalmente na revisão ou no entendimento de algo que não estava claro. Enfim, chateado com tais propagandas. Estes alunos que fazem propagandas poderiam se conscientizar, passar a fazer em outros canais, não aqui. Se o QConcursos continuar a permitir isso, vai chegar o tempo que só teremos propagandas nos comentários. Por favor QConcursos bloqueia esses anuncios e se continuarem a publicar, bloqueia tmb por determinado prazo estes que estão a fazer essas propagandas. Lembrando que sou cliente e admiro o trabalho da QConcursos há muito tempo por essa razão que estou até hoje cliente.

  • único vacilo da questão é não apontar se ela era primária ou reincidente, pois pra ela começar no regime aberto NECESSARIAMENTE ela tem que ser primária!

  • Galera, sei não, mas a questão fala em dois crimes conexos (art. 76, II, CPP): peculato (reclusão de 2 a 12 anos) + suborno a testemunha (reclusão de 3 a 4 anos) em processo penal (aumento de 1/6 a 1/3).

    Por serem conexos, os crimes devem ser julgados no mesmo processo (art. 79, CPP) e, assim, as penas devem ser somadas para verificação do regime inicial de cumprimento da pena.

    Somadas somente as penas mínimas e a causa de aumento, chega-se a 5 anos e 6 meses de reclusão.

    Com esse quantum é possível o regime inicial aberto?

    Nos termos do art. 33 do CP, não!!!

    Se alguém tiver alguma jurisprudência consolidada dizendo que pode, então a questão estaria correta; caso contrário, deveria ter sido anulada (na minha humilde opinião).

  • CUIDADO QUE A INFORMAÇÃO DO COLEGA Turma Mike qto aos regimes está incorreta (art. 33,  § 2º, CP)

  • Esse é o comentário DO PROF. QCON.

    Uma vez que Ana praticou, em tese, duas condutas criminosas, tratando-se do crime de peculato-apropriação, previsto no artigo 312 do Código Penal, que tem pena cominada de reclusão, de 2 a 12 anos, além de multa; e do crime previsto no artigo 343 do Código Penal, o qual se sujeita à pena de reclusão, de 3 a 4 anos, e multa, é possível, na hipótese de condenação, a imposição da pena privativa de liberdade em regime fechado, semi-aberto ou aberto, já que as penas privativas de liberdade estabelecidas consistem em reclusão, valendo ressaltar o disposto no artigo 33, caput, do Código Penal. Também é importante destacar que a escolha pelo juiz sentenciante do regime inicial de cumprimento da pena dependerá do total da pena em concreto a ser estabelecido, das circunstâncias judiciais (art. 59 do CP), e do fato de ser ou não a ré reincidente. 

    C

  • mas aí ñ entra o acúmulo dos crimes, já q ela cometeu o peculado e influênciou em testemunha?
  • Eu vi em algum comentário que o limite de cumprimento de pena é 30 anos, mas isso foi modificado com o Pacote Anticrime. Agora o limite é 40 anos.

  • Só lembrando que a pena máxima no Brasil é 40 anos

  • Penso que esse tipo de assertiva é um imenso guarda-chuva, cujo gabarito é dado conforme a arbitrariedade da banca.

    As penas mínimas dos crimes (art.s 312 e 343, do CP) somadas, com a agravante do parágrafo único do 343, também no mínimo, superam 4 anos. De modo geral e em tese não seria possível o regime inicial aberto.

    Agora entra a arbitrariedade: seria possível o cumprimento em regime inicial aberto se não existisse local para cumprimento do regime semiaberto. Outra hipótese seria o cumprimento de prisão domiciliar (como não se sabe nada sobre a ré, é uma hipótese plausível), que se configura como espécie do gênero regime aberto. Por fim, existe a hipótese de detração, ou seja, detraindo da pena em concreto eventual período de prisão cautelar, Ana poderia iniciar o cumprimento da pena em regime aberto.

    Essas questões não deveriam existir, muito me indigna, pois assim como outros colegas aqui do qc já fiquei a 4 pts (ou seja, 2 questões erradas), bem como já fiquei a 1 mísero ponto do corte (justamente quando fiz 84 líquidos). É um sentimento de frustração total, como pode ser justo uma questão mal feita como essas decidir a vida das pessoas?

  • PODE, já que as penas privativas de liberdade estabelecidas para os crimes de Ana consistem em reclusão, que pode ser cumprida em regime fechado, semiaberto ou aberto. Senão vejamos, o art. 33, caput, CP,

    Art. 33 - A pena de reclusão deve ser cumprida em regime fechado, semi-aberto ou aberto. A de detenção, em regime semi-aberto, ou aberto, salvo necessidade de transferência a regime fechado.

    Qualquer erro, avise-me (mande uma mensagem).

    #AVANTE

  • Mais do que saber os tempos do regimes, saiba que:

    Reclusão: Regimes fechado, semi-aberto ou aberto.

    Detenção: Semi-aberto ou aberto.

  • Um detalhe, a soma das penas mínimas daria 5 anos, como não é concurso de crimes, ocasionaria o inicio do cumprimento, no mínimo, no regime semi-aberto. Por tal motivo não concordo com o gabarito.

  • ASSERTIVA:

    Ana estará sujeita a pena privativa de liberdade, que poderá ser cumprida tanto em regime fechado quanto em regime aberto.

    JUSTIFICATIVA:

    VERDADEIRO

    ◙ Restou claro que Ana cometeu Crime de peculato ( Dos Crimes praticados por Funcionário Público contra a Administração em Geral >> Peculato );

    ◙ O crime cometido por Ana encontra-se no Art. 312 do CP, qual seja: "Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, e que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio".

    ○ A pena? Consta no mesmo artigo: "reclusão, de dois a doze anos, e multa".

  • mas gente... ela cometeu dois crimes. essas penas não somam?

  • CERTO

    PENAS PRIVATIVAS DE LIBERDADE

    --- RECLUSÃO: regime inicial FECHADO, SEMIABERTO ou ABERTO.

    --- DETENÇÃO: regime inicial SEMIABERTO ou ABERTO.

    .

    Art. 343. Dar, oferecer ou prometer dinheiro ou qualquer outra vantagem a testemunha, perito, contador, tradutor ou intérprete, para fazer afirmação falsa, negar ou calar a verdade em depoimento, perícia, cálculos, tradução ou interpretação: 

    Pena - RECLUSÃO, de três a quatro anos, e multa.

    LOGO... admite sim regime FECHADO e ABERTO (após individualização na dosimetria da pena)

  • De acordo com o STF, a nenhum crime poderá ser estabelecida pena que seja estritamente iniciada em regime fechado, por mais que seja qualificado, hediondo etc. Em observância ao princípio da INDIVIDUALIZAÇÃO DA PENA.

    Os regimes de pena irão variar de acordo com cada caso.

  • EXIGIR QUE O APENADO CUMPRA A PENA INICIALMENTE EM REGIME FECHADO FERE O PRINCIPIO DA INDIVIDUALIZAÇÃO DA PENA.

  • Pessoal, vocês estão complicando a questão atoa. Basta a leitura do Artigo 33 do CP.

    Art. 33 - A pena de reclusão deve ser cumprida em regime fechado, semi-aberto ou aberto. A de detenção, em regime semi-aberto, ou aberto, salvo necessidade de transferência a regime fechado.

    Portanto, basta saber se o crime é punido com reclusão ou detenção.

    Bons estudos.

  • Não terei Estabilidade suficiente para ficar decorando penas.

  • Crime de peculato furto + Crime de corrupção ativa de falso testemunho, ambos puniveis com reclusão.

  • Eu até acertei a questão, pq não lembrei do regime semiaberto. Se, ao responder, tivesse lembrado, com certeza teria marcado errado. enfim...

  • Não tem o que se falar em CORRUPÇÃO ATIVA, a amiga de ana não exerce função pública, é uma pessoa comum!

    Temos os crimes de: peculato

    Artigo 312 do CP - Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio:

    Pena - reclusão, de dois a doze anos, e multa.

    Eu errei a questão pq pensei no semi-A... porém a questão não restringiu ou utilizou SOMENTE, EXCLUSIVAMENTE aberto-fechado, colocou a porr# do "PODE" que deixa a questão certa, pois admite SIM o cumprimento em algum desses regimes.

    vale lembrar tbm:

    Aberto = - 4 anos

    semi aberto = 4-8 anos

    fechado= + 8 anos

  • Regime Fechado ou Semi-aberto, já que haverá prevenção do juízo do Peculato em relação ao Suborno (corrupção ativa de testemunha - art. 343 do CP) por força de conexão. Aí é só somar as penas em abstrato máxima e mínima cominadas e ... Voilá.... a pena mínima atinge o mínimo necessário pra jogar fora a possibilidade da ré cumprir em regime aberto.

  • É por isso que muitos não se atrevem entrar nessa "SEARA". Já não basta a dificuldade da linguagem da letra da lei, os "vides" que te jogam pra um lado e pro outro e pra completar a desgraça, ainda tem essa banca miserável que faz trocadilhos nos enunciados.

  • Senhores, com todo respeito, a questão não é tão simples.

    Existem dois crimes.

    Um peculato, anterior. Posteriormente, um falso testemunho.

    Em relação a que crime o examinador pergunta se cabível a pena no aberto ou fechado?

    1) O primeiro crime: sim, pode ser aberto, semiaberto, fechado.

    2) O segundo crime: se ela já foi condenada pelo primeiro, é reincidente e via de regra não cabe o aberto. Já se a pergunta é isolada e leva em conta somente a pena do segundo, não parece caber o fechado.

    3) Os dois crimes: Neste caso não parece ser cabível o regime aberto.

    Desta forma, acho complicado considerar a questão correta somente porque "pode" caber aberto ou fechado, pois dentre todas as interpretações possíveis, há margem em somente uma para marcar correto.

    Não tem um mínimo de técnica jurídica ficar nesse "o juiz escolhe"... "pode ser"... Eu marco a questão conforme uma interpretação em consonância com a lei e o ordenamento, não conforme "pode" acontecer na prática. Mas pra isso preciso de mais dados.

    O gabarito é "Certo".

    Eu não brigo com a prova ou a banca, dou a resposta que o examinador quiser. Sempre falo que somos "prostitutos do examinador". Mas pelo menos tenho que saber o que ele quer, se não fica complicado.

    Bons estudos.

  • Só precisei lembrar dos políticos que cumprem pena privativa de liberdade, em regime aberto e fechado.

  • Só para lembrar Mike que o Max agora é 40 anos
  • GAB: Certo

    Logo no início da questão é possível notar que o crime é sobre Peculato art. 312 CP.

    Porém a questão vai além e quer saber se é possível que Ana possa cumprir a pena em REGIME ABERTO.

    A questão quer saber se você tem entendimento sobre o regimento de penas. Então vamos lá...

    No crime de PECULATO art. 312 a pena é de 2 a 12 anos.

    O regime de penas diz o seguinte:

    FECHADO ------> Penas superiores a 8 anos (limite de 30 anos)

    SEMI-ABERTO ------> Entre 4 e 8 anos

    ABERTO ------> Inferior a 4 anos.

    Então podemos concluir que se Ana tiver pego a pena mínima de 2 anos, será possível que ela poderia pegar pena em regime aberto.

  • Peculato

           Art. 312 - Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio:

           Pena - reclusão, de dois a doze anos, e  multa.

    ============================================================================================

     Art. 33 - A pena de reclusão deve ser cumprida em regime fechado, semi-aberto ou aberto.

    A de detenção, em regime semi-aberto, ou aberto, salvo necessidade de transferência a regime fechado.

    ============================================================================================

    Ana estará sujeita a pena privativa de liberdade, que PODERÁ ser cumprida tanto em regime fechado quanto em regime aberto. (CERTO)

  • Esta questão está errada!!!!!!!!!!!!!!!!!!

    Uma vez que Ana praticou, em tese, duas condutas criminosas, tratando-se do crime de peculato-apropriação, previsto no artigo 312 do Código Penal, que tem pena cominada de reclusão, de 2 a 12 anos, além de multa; 

    E do crime previsto no artigo 343 do Código Penal, o qual se sujeita à pena de reclusão, de 3 a 4 anos, e multa.

    Parágrafo único. As penas aumentam-se de um sexto a um terço, se o crime é cometido com o fim de obter prova destinada a produzir efeito em processo penal ou em processo civil em que for parte entidade da administração pública direta ou indireta.

    Com a soma das penas em concreto:

    PECULATO MÍNIMO 2 ANOS

    +

    CORRUPÇÃO ATIVA DE TESTEMUNHA MÍNIMO 3 ANOS

    +

    AUMENTO DE 1/6 POR SER PARTE ENTIDADE DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA

    =

    PENA > ( MAIOR) QUE 4 ANOS, OU SEJA, PODERÁ SER CUMPRIDA NO REGIME SEMIABERTO OU FECHADO, DE ACORDO COM OS ANTECEDENTES E CARASTERÍSTICAS PESSOAIS DO AGENTE.

  • A pena de reclusão pode ser cumprida em regime ABERTO, SEMI-ABERTO OU FECHADO.

    A pena de detenção pode ser cumprida em regime SEMI-ABERTO OU ABERTO, salvo necessária transferência ao regime fechado.

  • Essa questão trata de dois crimes. Corrupção de testemunha e peculato. ambos com pena de reclusão.
  • Decorar todas as penas do CP inteiroo pra depois saber se cabe regime fechado ou n é dose !

  • Pela escassez de informações quanto a dosimetria da pena nesse caso, faltam elementos que iriam compor as demais fases (2ª e 3ª). Por isso não seria sensato ir contra o enunciado afirmado algo que não é possível mensurar. A questão não levanta quantum e sim a possibilidade ou não de haver mais de um regime inicial de cumprimento o que é plenamente concebível. Não seria se tivéssemos certeza de que a pena arbitrada é a partir de oito anos.

  • "Ana estará sujeita a pena privativa de liberdade, que poderá ser cumprida tanto em regime fechado quanto em regime aberto."

    Essa questão é um cheque em branco.

    Cumprir, iniciar cumprimento...

  • Por partes:

    1º- “Ana estará sujeita a pena privativa de liberdade...”Sim, se ela for condenada.

    2º- “... que poderá ser cumprida tanto em regime fechado...”Sim, se a pena ultrapassar 8 anos (CP, art. 33, §2º, “a”).

    3º- “(...) quanto em regime aberto.”Sim, se a pena for igual ou inferior a 4 anos (CP, art. 33, §2º, “c”).

    - Pena do art. 343, CP (Corrupção ativa de testemunha) - reclusão, de 3 a 4 anos, e multa (pode aumentar de 1/6 a um 1/3 em razão do PU)

    - Pena do art. 312, CP (peculato) - reclusão, de 2 a 12 anos, e multa.

    > Ana foi condenada? A questão não diz.

    > Qual a quantidade de pena aplicada? A questão não fala.

    > Dessa forma, a condenação de Ana pode se encaixar em algumas hipóteses: Só a pena do 343 (mínimo 3 ou máximo 4); só a pena do 312 (mínimo 2 ou máximo 12); ou ambas as penas poderiam ser aplicadas em concurso material que resultaria numa pena mínima de 5 anos.

    > Assim, pela regra do art. 33 e §2º do CP: Ana estará sujeita a pena privativa de liberdade, que poderá ser cumprida tanto em regime fechado (CP, art. 33, §2º, “a”) quanto em regime aberto anos (CP, art. 33, §2º, “c”).

    CP, Art. 33 - A pena de reclusão deve ser cumprida em regime fechado, semiaberto ou aberto...

     § 2º - (...) 

    a) o condenado a pena superior a 8 anos deverá começar a cumpri-la em regime fechado;           

    c) o condenado não reincidente, cuja pena seja igual ou inferior a 4 anos, poderá, desde o início, cumpri-la em regime aberto.

  • Cara, eu não tenho coragem de chutar pena na hora da prova, é deixar em branco messmoo!

  • Questão que vai ficar no vácuo no dia da prova se depender de mim...

  • Eu, humildemente, discordo do gabarito. Explico.

    Caso a ré seja primária e não possua nenhum antecedente desabonador, teremos que será condenada às penas mínimas nos dois delitos, ou seja, 2 anos pelo peculato e 3 anos pelo crime previsto no art. 343, ou seja, um total de 5 anos. O CP prevê, expressamente, em seu art. 33, § 2º, "c", que o condenado, não reincidente, poderá iniciar o cumprimento em regime aberto desde que a pena seja igual ou inferior a 4 anos.

    Assim sendo, tendo em vista que não há como a ré ser condenada a pena menos do que 5 anos, não vejo a possibilidade de iniciar o cumprimento em regime aberto, como mencionado no enunciado da questão., mesmo o artigo 59 trazendo a possibilidade de o juiz, conforme alguns critérios, estabelecer o regime inicial de cumprimento de pena, há que se observar os limites traçados no § 2º, do art. 33.

    Dito isso, discordo do gabarito apresentado.

  • O QUE A QUESTÃO QUIS DIZER É QUE A PENA RESTRITIVA DE LIBERTADE PODE SER CUMPRIDA TANTO NO REGIME FECHADO OU ABERTO, AINDA VOU ALÉM, PODE SER CUMPRIDA NO REGIME SEMI ABERTO

  •  Art. 343. Dar, oferecer ou prometer dinheiro ou qualquer outra vantagem a testemunha, perito, contador, tradutor ou intérprete, para fazer afirmação falsa, negar ou calar a verdade em depoimento, perícia, cálculos, tradução ou interpretação: 

           Pena - reclusão, de três a quatro anos, e multa.

           Parágrafo único. As penas aumentam-se de um sexto a um terço, se o crime é cometido com o fim de obter prova destinada a produzir efeito em processo penal ou em processo civil em que for parte entidade da administração pública direta ou indireta. 

  • Ana ao se apropriar de valores comete o crime previsto no artigo 312 do CP-peculato. Considero que a partir do momento em que ana oferece vantagem pecuniária para que sua amiga preste declaração falsa, ana também incorrerá no crime previsto no artigo 343 do CP.

  • Gabarito: CERTO

    PECULATO

    Pena - reclusão, de dois a doze anose multa.

    Regimes:

    Fechado: + de 8 anos (até 30);

    Semi aberto: Entre 4 e 8 anos;

    Aberto: - de 4 anos.

  • Não se esqueçam do Pacote anti-crime

  • A questão dando um comando e a galera conjecturando outras coisas, extrapolação geral, pelo amor de Deus, lugar de defender TCC é na Faculdade. Aqui é acertar a questão, e se errar, saber porque errou e corrigir, não é para descobrirmos quem matou a baleia azul no mar Antártico.

  • Gab.: C

    Peculato apropriação/desvio/subtração .... Crime .... Pena de reclusão .... Regime aberto, semiaberto, fechado

    Contravenção penal / "crime anão" ... pena de prisão simples ou multa .... Regime aberto ou semiaberto

    •  CONDUTA DA AMIGA -   Falso testemunho ou falsa perícia

    Art. 342. Fazer afirmação falsa, ou negar ou calar a verdade como testemunha, perito, contador, tradutor ou intérprete em processo judicial, ou administrativo, inquérito policial, ou em juízo arbitral:

           Pena - reclusão, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa.        

           § 1 As penas aumentam-se de um sexto a um terço, se o crime é praticado mediante suborno ou se cometido com o fim de obter prova destinada a produzir efeito em processo penal, ou em processo civil em que for parte entidade da administração pública direta ou indireta.

  • Complementando:

    Além de peculato, Ana também poderá incorrer no art. 343 do código penal:

    Dar, oferecer ou prometer dinheiro ou qualquer outra vantagem a testemunha, perito, contador, tradutor ou intérprete, para fazer afirmação falsa, negar ou calar a verdade em depoimento, perícia, cálculos, tradução ou interpretação: 

           Pena - reclusão, de três a quatro anos, e multa.

           Parágrafo único. As penas aumentam-se de um sexto a um terço, se o crime é cometido com o fim de obter prova destinada a produzir efeito em processo penal ou em processo civil em que for parte entidade da administração pública direta ou indireta. 

  • PECULATO DESVIO - TEM POSSE DO BEM EM VIRTUDE DO CARGO E O DESVIA EM PROVEITO PRÓPRIO OU DE TERCEIRO; PRÓPRIO - RECLUSÃO

    PECULATO-APROPRIAÇÃO - TEM POSSE DO BEM EM VIRTUDE DO CARGO E PASSA A AGIR COMO DONO; PRÓPRIO - RECLUSÃO

    PECULATO FURTO - NÃO TEM POSSE DO BEM, MAS SE VALE DAS FACILIDADES DO CARGO PARA SUBTRAIR OU CONCORRER PARA A SUBTRAÇÃO; IMPRÓPRIO - RECLUSÃO

    PECULATO CULPOSO - O AGENTE NÃO OBSERVA SEU DEVER DE CUIDADO, COCORRENDO PARA QUE OUTREM SUBTRAI, DESVIE OU SE APROPRIE DO BEM - RECLUSÃO

    PECULATO ESTELIONATO – APROPRIA-SE DE DINHEIRO OU DE QUALQUER UTILIDADE QUE RECEBEU POR ERRO DE OUTREM, EM VIRTUDE DO CARGO

    PECULATO ELETRÔNICO -  INSERE OU FACILITA INSERÇÃO DE DADOS NO SISTEMAS INFORMATIZADOS OU BANCO DE DADOS DA ADM PÚBLICA - RECLUSÃO

  • Pelo nível da questão eu achei que fosse para o cargo de promotor.
  • Uma vez que Ana praticou, em tese, duas condutas criminosas, tratando-se do crime de peculato-apropriação, previsto no artigo 312 do Código Penal, que tem pena cominada de reclusão, de 2 a 12 anos, além de multa; e do crime previsto no artigo 343 do Código Penal, o qual se sujeita à pena de reclusão, de 3 a 4 anos, e multa, é possível, na hipótese de condenação, a imposição da pena privativa de liberdade em regime fechado, semi-aberto ou aberto, já que as penas privativas de liberdade estabelecidas consistem em reclusão, valendo ressaltar o disposto no artigo 33, caput, do Código Penal. Também é importante destacar que a escolha pelo juiz sentenciante do regime inicial de cumprimento da pena dependerá do total da pena em concreto a ser estabelecido, das circunstâncias judiciais (art. 59 do CP), e do fato de ser ou não a ré reincidente. 

    Gabarito: CERTO.

  • Posso estar enganado, mas acredito que o gabarito esteja errado:

    1º PASSO: Ana praticou peculato apropriação (art. 312, Reclusão de 2 a 12 anos) e Corrupção ativa de testemunha (art. 343, Reclusão de 3 a 4 anos) em concurso material. Pelo sistema do cúmulo material, a pena de Ana pode variar de 5 a 16 anos.

    2º PASSO: O art. 33, § 2º do CP diz: a) o condenado a pena superior a 8 anos deverá começar a cumpri-la em regime fechado; c) o condenado não reincidente cuja pena seja igual ou inferior a 4 anos poderá, desde o início, cumpri-la em regime aberto.

    3º PASSO: A questão não fala se Ana é reincidente, o que leva a crer que não é. Como não se evidencia nenhuma causa de diminuição de pena, o mínimo a que Ana será condenada é 5 anos. Descabido, portanto, o regime aberto, com base no art. 33, § 2º, c, do CP.

    1. Ela cometeu peculato-apropriação (312). Punido com PPL (2 a 12 anos).
    2. A dúvida é, ela cometeu o crime do 343, "corrupção ativa de testemunha" (dar/oferecer dinheiro para testemunha mentir em depoimento)?
    3. Se cometeu o 343, a meu ver, responde pelos dois, em concurso material (soma as penas). Ambos são punidos com PPL.
    4. Só que a amiga prestou depoimento, mas a questão não a classificou como testemunha. Ao que me parece, essa foi a intenção da Banca: mostrar que o crime do 343 somente ocorre em relação àquelas pessoas ali trazidas, já que não se pode analogia em malam partem.
    5. "Se o destinatário da peita não ostenta a qualidade de testemunha, perito, contador, tradutor ou intérprete, evidente que a conduta do proponente do suborno será atípica". (FONTE: jus.com.br/artigos/24640/a-tipificacao-do-crime-de-corrupcao-ativa-em-face-da-perenidade-da-condicao-de-testemunha-no-processo-penal)
    6. Ementa: SUBORNO. OFENDIDO. ANALOGIA. INTERPRETAÇÃO ANALOGICA. O OFENDIDO NÃO CONSTITUI SUJEITO PASSIVO DO CRIME DE SUBORNO OU CORRUPÇÃO ATIVA, DEFINIDO NO ART. 343 DO CÓDIGO PENAL. IMPOSSIBILIDADE DE SUA EQUIPARAÇÃO A TESTEMUNHA. DISTINÇÃO ENTRE ANALOGIA E INTERPRETAÇÃO ANALOGICA. HABEAS-CORPUS DEFERIDO, POR FALTA DE JUSTA CAUSA PARA O PROCESSO. (HC50533/RS - 1973)
    7. E a amiga responde por falso testemunho (342).
    8. A definição de regime é pela pena da CONDENAÇÃO (não pela pena abstratamente prevista no tipo). Não há como dizer qual o regime, por isso, pode ser tanto fechado como aberto - e se pode aberto e fechado, pode semiaberto).
  • Bom dia pessoal, comecei hoje a olha a ciência do direito penal, errei a questão, por que no anunciado não fala que Ana, foi condenada, só que ele chamou uma amiga pra da depoimento falso a seu favor, no meu ver, como não fala em tempo de condenação, é como se Ana, se livra-se pelo alibe, da amiga que testemunho a seu favor, não ne não?????

  • Não é só PECULATO! Tem concurso com oferecimento de vantagem a testemunha!

    Art. 343. Dar, oferecer ou prometer dinheiro ou qualquer outra vantagem a testemunha, perito, contador, tradutor ou intérprete, para fazer afirmação falsa, negar ou calar a verdade em depoimento, perícia, cálculos, tradução ou interpretação: 

           Pena - reclusão, de três a quatro anos, e multa.

  • Em resposta ao Paulo Renan, a banca não é cruel ao exigir a pena em abstrato do crime de peculato. Para quem está na labuta há algum tempo, algumas penas são decoradas pela repetição inconsciente. Nunca me forcei a decorar pena, mas sei de cabeça as principais de tanto ter contato com elas: homicídio, roubo, furto, tráfico, corrupção, peculato. Eu sei que parece um absurdo e impossível para quem está começando, mas esses detalhes são desenvolvidos com a maturidade na matéria.

    O mesmo se aplica quando a banca pergunta se tal crime é detenção ou reclusão. Com o tempo, vc começa a criar um bom senso sobre quais são crimes "mais graves" ou "menos graves". Se a banca jogar roubo com pena de detenção, soará até esquisito aos meus ouvido. Repito novamente: nunca parei para ficar decorando se o crime é detenção ou reclusão, mas com o tempo desenvolvi esse senso, e vc também desenvolverá.

    Não esquentem, pois, a cabeça com essas coisas, galera.

  • #Estamos diante do PECULATO (Art.312 do CP)

    Divide-se em: PECULATO PRÓPRIO e IMPRÓPRIO

    1- PECULATO PRÓPRIO - (Apropriação) e (Desvio)

    2- PECULATO IMPRÓPRIO - (Furto)

    Pena: Reclusão de 2 a 12

    1- OBS: A reparação do dano deve ser feita ANTES do trânsito em julgado. (Caso seja feita posterior, haverá REDUÇÃO DA METADE da pena).

    2- OBS: A reparação do dano NÃO EXCLUI a sanção administrativa contra funcionário.

  • Curioso foi a questão não falar em regime "inicial". Todo e qualquer crime pode ser cumprido tanto em regime fechado quanto em regime aberto, desde que ocorra regressão ou progressão. Princípio da individualização das penas.

  • Peculato (art. 312) + Falso testemunho ou falsa perícia (art. 343) => CP

  • repetindo a frase de um colega que li aqui há um tempo: "Quem decora pena é bandido!"

    pelo menos deveria ser assim kkk (nervoso)

  • crime praticado: Peculao

    1) Base legal:

     Art. 312 - Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio:

           Pena - reclusão, de dois a doze anos, e multa.

    2) Saber a pena de cada regime:

    a) regime aberto => o condenado não reincidente, cuja pena seja igual ou inferior a 4 (quatro) anos.

    b) regime fechado=> condenado a pena superior a 8 (oito) anos 

    c) regime semi-aberto=> pena seja superior a 4 (quatro) anos e não exceda a 8 (oito)

    3) Analise da qc:

    Ana estará sujeita a pena privativa de liberdade ( OK) , que poderá ser cumprida tanto em regime fechado ( OK )quanto em regime aberto ( OK).

    ( POSSIBILIDADES)

    gab: CERTO

  • Pessoal, eu fiquei confusa.

    É fácil justificar a questão considerando apenas o Peculato, mas, na verdade, Ana praticou 2 crimes: Peculato (art. 312) e o crime de Oferecer vantagem à testemunha (art. 343). A pena mínima do art. 312 é de 2 anos, enquanto a do art. 343 é de 3 anos. Como foram condutas diferentes, seria caso de cúmulo material. 2 + 3 = 5 -> Logo, parece que não caberia regime aberto, já que o regime aberto é só até 4 anos de reclusão.

    Na resposta, a Professora do QC diz que cabe regime aberto, semi ou fechado, porque dependerá do quantum da pena desses 2 crimes, além da análise das circunstâncias e reincidência. MAS não há nenhuma causa de diminuição de pela (pelo contrário, há causa de aumento no art. 343).

    Como raios poderia ser regime aberto?!

    ___

    Art. 312 - Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio:

    Pena - reclusão, de dois a doze anos, e multa.

       

    Art. 343. Dar, oferecer ou prometer dinheiro ou qualquer outra vantagem a testemunha, perito, contador, tradutor ou intérprete, para fazer afirmação falsa, negar ou calar a verdade em depoimento, perícia, cálculos, tradução ou interpretação: 

    Pena - reclusão, de três a quatro anos, e multa.

    Parágrafo único. As penas aumentam-se de um sexto a um terço, se o crime é cometido com o fim de obter prova destinada a produzir efeito em processo penal ou em processo civil em que for parte entidade da administração pública direta ou indireta.

  • Tá parecendo prova pra juiz meu Deus tá cada vez mais difícil

  • Na vida real nem vão presos...

  • Comentário do @Turma Mike

    REGIMES:

    FECHADO..................Superior a 8 anos (limite de 40 anos)

    SEMIABERTO..............Entre 4 e 8 anos

    ABERTO.......................Igual ou inferior a 4 anos


ID
3427717
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-CE
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Tales foi preso em flagrante em um parque de Fortaleza pela prática do crime de estupro, tendo sido reconhecido pela vítima, Marta, com a qual não possuía relação anterior. Há indícios de que Tales tenha praticado outros crimes sexuais, tendo sido também reconhecido por outras vítimas.

A partir dessa situação hipotética, julgue o item a seguir.


O juiz poderá aplicar medidas cautelares a Tales, como a monitoração eletrônica, ou, se entender que estas não sejam adequadas ou suficientes, converter a prisão em flagrante em prisão preventiva.

Alternativas
Comentários
  • MEDIDA CAUTELA DIVERSA DA PRISÃO

    Art. 319. São medidas cautelares diversas da prisão:           

    IX - monitoração eletrônica

    Art. 282

    § 2º As medidas cautelares serão decretadas pelo juiz a requerimento das partes ou, quando no curso da investigação criminal, por representação da autoridade policial ou mediante requerimento do Ministério Público.

    § 4º No caso de descumprimento de qualquer das obrigações impostas, o juiz, mediante requerimento do Ministério Público, de seu assistente ou do querelante, poderá substituir a medida, impor outra em cumulação, ou, em último caso, decretar a prisão preventiva, nos termos do parágrafo único do art. 312 deste Código.   

    § 5º O juiz poderá, de ofício ou a pedido das partes, revogar a medida cautelar ou substituí-la quando verificar a falta de motivo para que subsista, bem como voltar a decretá-la, se sobrevierem razões que a justifiquem.  

    § 6º A prisão preventiva somente será determinada quando não for cabível a sua substituição por outra medida cautelar, observado o art. 319 deste Código, e o não cabimento da substituição por outra medida cautelar deverá ser justificado de forma fundamentada nos elementos presentes do caso concreto, de forma individualizada

    Todos atualizados pelo pacote Anticrime:

    http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2019-2022/2019/Lei/L13964.htm#art3

    ASSERTIVA CORRETA

  • CONVERSÃO DA PRISÃO EM FLAGRANTE

    Art. 310. Após receber o auto de prisão em flagrante, no prazo máximo de até 24 (vinte e quatro) horas após a realização da prisão, o juiz deverá promover audiência de custódia com a presença do acusado, seu advogado constituído ou membro da Defensoria Pública e o membro do Ministério Público, e, nessa audiência, o juiz deverá, fundamentadamente:      (Redação dada pela Lei nº 13.964, de 2019)

    II - converter a prisão em flagrante em preventiva, quando presentes os requisitos constantes do art. 312 deste Código, e se revelarem inadequadas ou insuficientes as medidas cautelares diversas da prisão; ou             (Incluído pela Lei nº 12.403, de 2011).

    ________________________________

    MEDIDA CAUTELAR DIVERSA DA PRISÃO

    Art. 319. São medidas cautelares diversas da prisão:             (Redação dada pela Lei nº 12.403, de 2011).

    IX - monitoração eletrônica.           (Incluído pela Lei nº 12.403, de 2011).

    _________________________________

    GABARITO = CERTO

    _________________________________

    Observação: o reconhecimento por outras vítimas não configura a reincidência do § 2º do art. 310 do CPP. A reincidência exige sentença condenatória transitada em julgado por crime nacional ou internacional, na forma do art. 63 do CP.

  • Só para complementar, já que estamos falando de Monitoração Eletrônica, importante lembrar que, segundo a LEP (art. 146-B), o juiz pode definir a fiscalização por meio da monitoração eletrônica quando ele TEM DÓ!

    Ou seja, quando o juiz autoriza a saída TEMporária e quando determina a prisão DOmiciliar.

    Para mais dicas no instagram: @penal_e_processo

  • Gabarito: Certo

    Art. 310. Após receber o auto de prisão em flagrante, no prazo máximo de até 24 (vinte e quatro) horas após a realização da prisão, o juiz deverá promover audiência de custódia com a presença do acusado, seu advogado constituído ou membro da Defensoria Pública e o membro do Ministério Público, e, nessa audiência, o juiz deverá, fundamentadamente: (Redação dada pela Lei nº 13.964, de 2019)

    I - relaxar a prisão ilegal; ou (Incluído pela Lei nº 12.403, de 2011).

    II - converter a prisão em flagrante em preventiva, quando presentes os requisitos constantes do art. 312 deste Código, e se revelarem inadequadas ou insuficientes as medidas cautelares diversas da prisão; ou (Incluído pela Lei nº 12.403, de 2011).

    III - conceder liberdade provisória, com ou sem fiança. (...)

    Avante...

  • Gabarito certo.

    Questão: Tales foi preso em flagrante em um parque de Fortaleza pela prática do crime de estupro, tendo sido reconhecido pela vítima, Marta, com a qual não possuía relação anterior. Há indícios de que Tales tenha praticado outros crimes sexuais, tendo sido também reconhecido por outras vítimas. O juiz poderá aplicar medidas cautelares a Tales, como a monitoração eletrônica, ou, se entender que estas não sejam adequadas ou suficientes, converter a prisão em flagrante em prisão preventiva

    Artigos Referentes:

    Art. 310. Ao receber o auto de prisão em flagrante, o juiz deverá fundamentadamente:           

    II - converter a prisão em flagrante em preventiva, quando presentes os requisitos constantes da prisão Preventiva, e se revelarem inadequadas ou insuficientes as medidas cautelares diversas da prisão; ou      

    Art.282. § 6º A prisão preventiva será determinada quando não for cabível a sua substituição por outra medida cautelar.

    Art. 319. São medidas cautelares diversas da prisão:  

     IX - monitoração eletrônica.  

    Art. 312. A prisão preventiva poderá ser decretada como garantia da ordem pública (Probabilidade do cometimento de novos delitos - periculosidade), da ordem econômica, por conveniência da instrução criminal ou para assegurar a aplicação da lei penal, quando houver prova da existência do crime e indício suficiente de autoria e de perigo gerado pelo estado de liberdade do imputado.

    Art. 313. Nos termos do art. 312 deste Código, será admitida a decretação da prisão preventiva:      

    I - nos crimes dolosos punidos com pena máxima superior a 4 anos

     (Estupro, Pena - reclusão, de 6 a 10 anos - art.213)

  • Gabarito: Certo!

  • Após a entrada em vigor do Pacote Anticrime, vedou-se a possibilidade de decretação da prisão preventiva de ofício, seja no inquérito policial ou na ação penal. Contudo, nada impede que o magistrado converta a prisão em flagrante em prisão preventiva.

  • Gabarito: Certo.

     

    Observe que o enunciado preceitua que Tales foi preso em flagrante pela prática do crime de estuproalém de existir indícios de que Tales tenha praticado outros crimes sexuais (possivelmente, outros estupros).

     

    Mediante essa circunstância:

    1) O juiz poderá aplicar medidas cautelares a Tales, como a monitoração eletrônica. Conforme art. 319, IX, CPP:

    Art. 319. São medidas cautelares diversas da prisão: IX - monitoração eletrônica;

     

    2) ou, se entender que estas não sejam adequadas ou suficientes, converter a prisão em flagrante em prisão preventiva. Conforme art. 310 do CPP:

    Art. 310. Após receber o auto de prisão em flagrante, no prazo máximo de até 24 (vinte e quatro) horas após a realização da prisão, o juiz deverá promover audiêcia de custódia com a presença do acusado, seu advogado constituído ou membro da Defensoria Pública e o membo do Ministério Público, e, nessa audiência, o juiz deverá, fundamentadamente:

    I - relaxar a prisão ilegal; ou

    II - converter a prisão em flagrante em preventiva, quando presentes os requisitos constantes do art. 312 deste Código , e se revelarem inadequadas ou insuficientes as medidas cautelares diversas da prisão; ou

    III - conceder liberdade provisória, com ou sem fiança. 

     

    Neste caso, a prisão em flagrante seria convertida em preventiva com base no art. 310, II, CPP. que faz menção ao art. 312 e este preceitua que: 

    Art. 312. A prisão preventiva poderá ser decretada como garantia da ordem pública - o que se aplica no caso, pois Tales, além do estupro em  análise, foi reconhecido por outras vítimas e caso solto há possibilidade de que cometa outros crimes -, da ordem econômica, por conveniência da instrução criminal ou para assegurar a aplicação da lei penal, quando houver prova da existência do crime e indício suficiente de autoria e de perigo gerado pelo estado de liberdade do imputado.

  • a minha dúvida é: as medidas cautelares podem ser aplicatas para todos os crimes? quem souber me manda uma mensagem aí =]

  • Lembrando que a partir do pacote anticrime o juiz não decreta mais a prisão preventiva de oficio.

  • Não esquecer que a prisão sempre é o último ratio.

    de tal sorte que a preventiva ou temporária são sempre as última possibilidades..

    é a consagração daquilo que a doutrina ousou chamar de excepcionalidade

     § 6º do artigo 282 do CPP, verbis:

    Art. 282. As medidas cautelares previstas neste Título deverão ser aplicadas observando-se a: […]

    §6º A prisão preventiva será determinada quando não for cabível a sua substituição por outra medida cautelar (art. 319).

    Sucesso, Bons estudos, Nãodesista!

  • BREZIL MERSMOS...

    Art.-1  São Considerados Hediondos..., todos tipificados no  CP, consumados ou tentados:  

    V - Estupro (art. 213,caput e §§ 1e 2);   

    Estupro

    Art. 213. Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, a ter conjunção carnal ou a praticar ou permitir que com ele se pratique outro ato libidinoso:

    Pena - reclusão, de 6 a 10 anos.

    Art. 310. Ao receber o auto de prisão em flagrante, o juiz deverá fundamentadamente:

    *II - converter a prisão em flagrante em preventiva, quando presentes os requisitos constantes da prisão Preventiva, e se revelarem inadequadas ou insuficientes as medidas cautelares diversas da prisão; ou      

    Art.282. § 6º A prisão preventiva será determinada quando não for cabível a sua substituição por outra medida cautelar.

    *Art. 319. São medidas cautelares diversas da prisão:  

    * IX - monitoração eletrônica.  

    Art. 312. A prisão preventiva poderá ser decretada como garantia da ordem pública, da ordem econômica, por conveniência da instrução criminal ou para assegurar a aplicação da lei penal, quando houver prova da existência do crime e indício suficiente de autoria e de perigo gerado pelo estado de liberdade do imputado.

    GOP=garantia da ordem pública.

    GOE=garantia da ordem econômica

    CIC=conveniência da instrução criminal

    ALP=aplicação da lei penal

    § 1º  A prisão preventiva também poderá ser decretada em caso de descumprimento de qualquer das obrigações impostas por força de outras medidas cautelares ()

    § 2º A decisão que decretar a prisão preventiva deve ser motivada e fundamentada em receio de perigo e existência concreta de fatos novos ou contemporâneos que justifiquem a aplicação da medida adotada. 

    Art. 313. Nos termos do  , será admitida a decretação da prisão preventiva:

    I - nos crimes dolosos punidos com pena privativa de liberdade máxima superior a 4 anos;

    BLÁ BLÁ BLÁ

    Art. 319. São medidas cautelares diversas da prisão:       

    I - comparecimento periódico em juízo....

    II - proibição de acesso ou frequência a determinados lugares quando...      

    III - proibição de manter contato com pessoa determinada quando...

    IV - proibição de ausentar-se da Comarca...

    V - recolhimento domiciliar no período noturno..

    VI - suspensão do exercício de função pública ou de atividade de natureza econômica ou financeira...

    VII - internação provisória do acusado nas hipóteses de crimes praticados com violência ou grave ameaça,          

    VIII - fiança, nas infrações que a admitem, para assegurar o comparecimento a atos do processo...

    IX - monitoração eletrônica.

  • O juiz poderá aplicar medidas cautelares a Tales, como a monitoração eletrônica, ou, se entender que estas não sejam adequadas ou suficientes, converter a prisão em flagrante em prisão preventiva. (CESPE)

    A prisão preventiva somente será determinada quando não for cabível a sua substituição por outra medida cautelar, e o não cabimento da substituição por outra medida cautelar deverá ser justificado de forma fundamentada nos elementos presentes do caso concreto, de forma individualizada.

    São medidas cautelares diversas da prisão:

    I – comparecimento periódico em juízo;

    II – proibição de acesso ou frequência a determinados lugares;

    III – proibição de manter contato com pessoa determinada;

    IV – proibição de ausentar-se da Comarca;

    V – recolhimento domiciliar no período noturno e nos dias de folga ;

    VI – suspensão do exercício de função pública ou de atividade de natureza econômica ou financeira;

    VII – internação provisória;

    VIII – fiança;

    IX – monitoração eletrônica. 

  • Difícil é engolir a ideia de que num crime de ESTUPRO a MONITORAÇÃO ELETRÔNICA atende a ADEQUAÇÃO DA MEDIDA À GRAVIDADE DO CRIME exigida pela norma:

    Art. 282. As medidas cautelares previstas neste Título deverão ser aplicadas observando-se a:

    II - adequação da medida à gravidade do crime, circunstâncias do fato e condições pessoais do indiciado ou acusado. 

  • Art. 282. As medidas cautelares previstas neste Título deverão ser aplicadas observando-se ...

    A prisão preventiva será determinada quando não for cabível a sua substituição por outra medida cautelar (art. 319).

    Valeu Galera . Anote !

  • Para o espião do CEBRASPE coipar !!

    DAS MEDIDAS CAUTELARES

    O juiz NÃO PODERÁ MAIS DECRETAR MEDIDAS CAUTELARES de ofício durante a ação penal: a  REQUERIMENTO das partes ou, quando no curso da investigação criminal, por representação da autoridade policial ou mediante requerimento do ministério público.

    DE OFÍCIO     = PODE SUBSTITUIR ou DECRETÁ-LA, se sobrevierem razões que a justifiquem, com base no primeiro requerimento.

    NÃO CONFUNDIR: o juiz poderá, DE OFÍCIO ou a pedido das partes, revogar a medida cautelar ou substituí-la quando verificar a falta de motivo para que subsista, bem como voltar a DECRETÁ-LA, se sobrevierem razões que a justifiquem.

    - A prisão preventiva somente será determinada quando não for cabível a sua substituição por outra medida cautelar, observado o art. 319 deste Código, e o não cabimento da substituição por outra medida cautelar deverá ser justificado de forma fundamentada nos elementos presentes do caso concreto, de forma individualizada.”

    -  Substituíram-se as expressões “prisão temporária” e “prisão preventiva” pelo termo “prisão cautelar”.

                                               DA PRISÃO EM FLAGRANTE

     

    DENEGAR LIBERDADE PROVIÓRIA:  Se o juiz verificar que o agente é REINCIDENTE ou que INTEGRA ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA ARMADA OU MILÍCIA, ou que PORTA ARMA DE FOGO DE USO RESTRITO, deverá denegar a liberdade provisória, com ou sem medidas cautelares.

    -          REINCIDENTE

    -          ORGANIZAÇÃO ARMADA OU MILÍCIA

    -         ARMA RESTRITA

     

    -   Voltam a vigorar hipóteses de liberdade provisória vedada, conforme se desprende do parágrafo 2º do artigo 310 do CPP – diante das hipóteses que constam no referido dispositivo, o juiz deverá denegar a liberdade provisória.

    - Se a audiência de custódia não for realizada dentro do prazo de 24 horas, a prisão em flagrante será considerada ilegal.

    -   Transcorridas 24 (vinte e quatro) horas após o decurso do prazo estabelecido no caput deste artigo, a não realização de audiência de custódia sem motivação idônea ensejará também a ilegalidade da prisão, a ser relaxada pela autoridade competente, sem prejuízo da possibilidade de IMEDIATA DECRETAÇÃO DE PRISÃO PREVENTIVA.

    O juiz NÃO PODERÁ MAIS DECRETAR PRISÃO PREVENTIVA  DE OFÍCIO

     

     Art. 311. Em qualquer fase da investigação policial ou do PROCESSO PENAL, caberá a prisão preventiva decretada pelo juiz, a REQUERIMENTO do Ministério Público, do querelante ou do assistente, ou por representação da autoridade policial.       

     - NÃO DIZ OFENDIDO VÍTIMA

    -  O JUIZ NÃO PODE DECRETAR DE OFÍCIO NO INQUÉRITO:

    Atenção! A prisão preventiva não poderá mais ser decretada de ofício pelo juiz durante a ação penal, SALVO na hipótese do artigo 316 do CPP – neste somente poderá o juiz revogar de ofício a prisão preventiva se faltarem motivos para que subsista ou decretá-la novamente no caso de SOBREVIEREM MOTIVOS QUE A JUSTIFIQUEM.

  • Cara...

    esse item foi mal escrito, deu a entender que se pode aplicar medidas cautelares na prisão em flagrante. Por isso que marquei errado

  • Muito adequada essa medida cautelar.

  • Vários comentários desatualizados, A questão deu a entender que o autor do crime era reincidente, nesse caso o juiz deveria denegar a liberdade provisória com ou sem medida cautelar, com base no Art. 310 parágrafo 2º CPP.

  • Lembrando prisão temporária ou preventiva não são mais decretadas de ofício !!

  • Penso que a questão queria nos levar a dúvida qdo fala do crime de estupro,pois até algum tempo atrás, a reprovabilidade desses tipos de crimes,os hediondos e os equiparados a eles,vedava a incidência da benesse do instituto da liberdade provisória(que tem fundamento no artigo art.   da   “ninguém será levado à prisão ou nela mantido, quando a lei admitir a liberdade provisória, com ou sem fiança”. ).Mas parte majoritária da doutrina passou a entender a vedação como inconstitucional,então, passou-se a conceder a benesse da liberdade provisória aos crimes hediondos e equiparados,mas sem que ela viesse com fiança,porque esses crimes são inafiançáveis.hoje é obrigatório que o juiz, na hora de decidir sobre a concessão da liberdade provisória, analise o caso em concreto e ao deferir ou indeferir o pedido de liberdade, fundamente sua decisão, visto que não é mais permitida a negação do pedido da liberdade provisória só pelo fato de se tratar de crime hediondo.

    ATENÇÃO! § 2º As medidas cautelares serão decretadas pelo juiz a requerimento das partes ou, quando no curso da investigação criminal, por representação da autoridade policial ou mediante requerimento do Ministério Público. O.JUIZ É RESPONSÁVEL POR DECRETAR A PRISÃO,,MAS NÃO PODE MAIS FAZÊ-LO NÃO DE OFÍCIO.

  • As medidas cautelares diversas da prisão foram introduzidas pelo Código de Processo Penal através da Lei 12.403 de 2011, vejamos as medidas (artigo 319 do CPP):


    1) “comparecimento periódico em juízo, no prazo e nas condições fixadas pelo juiz, para informar e justificar atividades;           
    2) proibição de acesso ou frequência a determinados lugares quando, por circunstâncias relacionadas ao fato, deva o indiciado ou acusado permanecer distante desses locais para evitar o risco de novas infrações;         
    3) proibição de manter contato com pessoa determinada quando, por circunstâncias relacionadas ao fato, deva o indiciado ou acusado dela permanecer distante;         
    4) proibição de ausentar-se da Comarca quando a permanência seja conveniente ou necessária para a investigação ou instrução;
    5) recolhimento domiciliar no período noturno e nos dias de folga quando o investigado ou acusado tenha residência e trabalho fixos;         
    6) suspensão do exercício de função pública ou de atividade de natureza econômica ou financeira quando houver justo receio de sua utilização para a prática de infrações penais;           
    7) internação provisória do acusado nas hipóteses de crimes praticados com violência ou grave ameaça, quando os peritos concluírem ser inimputável ou semi-imputável (art. 26 do Código Penal) e houver risco de reiteração;
    8) fiança, nas infrações que a admitem, para assegurar o comparecimento a atos do processo, evitar a obstrução do seu andamento ou em caso de resistência injustificada à ordem judicial;             
    9) monitoração eletrônica."


    A afirmativa está correta, pois o Juiz, após o recebimento do auto de prisão em flagrante, analisa a conversão da prisão em flagrante em preventiva. A prisão preventiva será decretada quando presentes os requisitos que autorizam tal modalidade de prisão cautelar e quando se mostrarem insuficientes e inadequadas as medidas cautelares diversas da prisão, dentre estas a monitoração eletrônica, vide artigo 310, II, do Código de Processo Penal.      


    DICA: Sempre faça um resumo da matéria e dos detalhes importantes de cada questão, pois será importante para ler antes dos certames.



    Gabarito: CERTO


  • CERTO

     

    Detalhes importantes para matar a questão: 

    . O crime de estupro é hediondo? SIM! Em todas as modalidades, bem como é de ação penal pública incondicionada.

    . Os crimes hediondos admitem fiança? NÃO!

    . Cabe liberdade provisória sem o arbitramento de fiança? CABE! Preenchidos os requisitos e se a medida for adequada. 

    . O juiz, analisando o caso concreto, pode decretar medidas cautelares diversas da prisão? PODE! A prisão é tratada como exceção no Brasil, apesar de se prender muito, inclusive de forma cautelar (prisão preventiva). 

     

    --> Na prática, por se tratar de um crime hediondo, que são aqueles que causam maior repulsa na sociedade, principalmente no caso apresentado (estupro), a prisão em flagrante será convertida em preventiva, preenchidos os requisitos objetivos do art. 312 do CPP. 

  • Com o advento da Lei 13.964/19 - o poder de oficiosidade do juiz foi mitigado, sendo expressamente vedado no Art. 3º-A do CPP, porém o §5º do Art. 282 e o Art. 316 traz exceções.

    Art. 282 § 5º O juiz poderá, de ofício ou a pedido das partes, revogar a medida cautelar ou substituí-la quando verificar a falta de motivo para que subsista, bem como voltar a decretá-la, se sobrevierem razões que a justifiquem.

    Art. 316. O juiz poderá, de ofício ou a pedido das partes, revogar a prisão preventiva se, no correr da investigação ou do processo, verificar a falta de motivo para que ela subsista, bem como novamente decretá-la, se sobrevierem razões que a justifiquem. 

    O art. 311 reforça a regra de que o magistrado não pode decretar a prisão preventiva de ofício. Não obstante, a nova redação do art. 316 parece trazer exceção à regra naqueles casos em que o magistrado tenha revogado prisão anteriormente, sobrevindo razões que justifiquem a nova decretação.

    Por tudo exposto, entende-se que o gabarito deve ser alterado para alternativa ERRADA ou ANULAR - por razões que deram margem a interpretação (de ofício ou a requerimento ou representação), deixando-a muito subjetiva.

  • Cuidado:

    O juiz pode converter o flagrante em preventiva, de oficio.

    Art. 310.

    II - converter a prisão em flagrante em preventiva (...)

  • QUESTÃO LEVA A CRER QUE O JUIZ PODE, DE OFÍCIO, DECRETAR PRISÃO PREVENTIVA/CAUTELARES DE OFÍCIO. NÃO, NÃO PODE. APÓS O PACOTE ANTICRIME ISSO É IMPOSSÍVEL. QQ UM QUE DIGA/TENTE JUSTIFICAR O CONTRÁRIO PRECISA SE ATUALIZAR. GABARITO ERRADO.

  • O juiz não pode decretar de ofício a prisão preventiva , mas pode converter o flagrante em preventiva.

  • Gabarito: Certo

    Art. 310 (CPP). Após receber o auto de prisão em flagrante, no prazo máximo de até 24 (vinte e quatro) horas após a realização da prisão, o juiz deverá promover audiência de custódia com a presença do acusado, seu advogado constituído ou membro da Defensoria Pública e o membro do Ministério Público, e, nessa audiência, o juiz deverá, fundamentadamente:       

    II - converter a prisão em flagrante em preventiva, quando presentes os requisitos constantes do , e se revelarem inadequadas ou insuficientes as medidas cautelares diversas da prisão;

  • Art. 310 (CPP).

    II - converter a prisão em flagrante em preventiva, quando presentes os requisitos constantes do , e se revelarem inadequadas ou insuficientes as medidas cautelares diversas da prisão;

  • Em azul atualização 18/06/2020

    Eu fiquei em dúvida e parece que meu pensando está em consonância com alguns colegas.

    O juiz não pode mais, de ofício, impor as medidas cautelares nem a prisão preventiva. Mas nada impede que ele possa substituir a prisão em flagrante pela preventiva, ou, se já tiver uma medida cautelar aplicada, substituir ou revogá-la na falta de motivo que a sustente, ou redecretá-la se o motivo sobrevier. Ele não pode substituir, de ofício, a medida cautelar quando o acusado descumpre-a, senão a pedido do MP, do assistente ou das partes. Isso veio após o Pacote Anticrimes. Eu não sei se nessa prova já estariam válidas tais modificações..

    A discussão é válida, apesar de "incompleto na Cespe", na maioria das vezes, não é errado.

    Consolidando alguns comentários, em outras questões, e a leitura do CPP eu fiz esse esquema com as modificações do pacote anticrimes:

    JUIZ PODE:

    a) Flagrante -> Preventiva

    b) na falta de motivo: substituir ou revogar medida cautelar, ou prisão preventiva

    c) motivo sobrevier: redecretar a medida cautelar ou prisão preventiva

    (§ 5º O juiz poderá, de ofício ou a pedido das partes, revogar a medida cautelar ou substituí-la quando verificar a falta de motivo para que subsista, bem como voltar a decretá-la, se sobrevierem razões que a justifiquem)

    (Art. 316. O juiz poderá, de ofício ou a pedido das partes, revogar a prisão preventiva se, no correr da investigação ou do processo, verificar a falta de motivo para que ela subsista, bem como novamente decretá-la, se sobrevierem razões que a justifiquem)

    JUIZ NÃO PODE DE OFÍCIO:

    a) nada -> medida cautelar

    (§ 2º As medidas cautelares serão decretadas pelo juiz a requerimento das partes ou, quando no curso da investigação criminal, por representação da autoridade policial ou mediante requerimento do Ministério Público - não tem o conjunto "de ofício")

    b) se réu descumprir -> trocar medida cautelar ou impor preventiva

    (§ 4º No caso de descumprimento de qualquer das obrigações impostas, o juiz, mediante requerimento do Ministério Público, de seu assistente ou do querelante, poderá substituir a medida, impor outra em cumulação, ou, em último caso, decretar a prisão preventiva, nos termos do parágrafo único do art. 312 deste Código - não tem o conjunto "de ofício")

    c) nada -> preventiva

  • CERTO

    O juiz pode converter o flagrante em preventiva, no âmbito da Audiência de Custódia

  • CERTO

    Fundamentação:

    Art. 310. Após receber o auto de prisão em flagrante, no prazo máximo de até 24 (vinte e quatro) horas após a realização da prisão, o juiz deverá promover audiência de custódia com a presença do acusado, seu advogado constituído ou membro da Defensoria Pública e o membro do Ministério Público, e, nessa audiência, o juiz deverá, fundamentadamente:     

    I - relaxar a prisão ilegal; ou          

    II - converter a prisão em flagrante em preventiva, quando presentes os requisitos constantes do art. 312 deste Código, e se revelarem inadequadas ou insuficientes as medidas cautelares diversas da prisão; ou (Incluído pela Lei nº 12.403, de 2011).

    III - conceder liberdade provisória, com ou sem fiança.  

  • Eu ai marcar certo até ver essa "monitoração eletrônica". Eu lembro de ter lido em algum canto que não cabe monitoração eletrônica para alguns tipos de crimes, inclusive estupro ou com grave ameaça. Estranho. Procurei nos comentários e nenhum sanou essa minha duvida, lascou!

  • A QUESTÃO ESTÁ CORRETA, pois o Juiz, após o recebimento do auto de prisão em flagrante, analisa a conversão da prisão em flagrante em preventiva. A prisão preventiva será decretada quando presentes os requisitos que autorizam tal modalidade de prisão cautelar e quando se mostrarem insuficientes e inadequadas as medidas cautelares diversas da prisão, dentre estas a monitoração eletrônica, vide artigo 310, II, do Código de Processo Penal.      

  • Será que fica em consonância com o PAC?

    Juiz não pode aplicar cautelar de ofício e só cabe preventiva quando não for cabível outra cautelar com justificativa na decisão.

  • Errarei 10 vezes essa questão ...

  • APÓS PACOTE ANTICRIME

    § 4º No caso de descumprimento de qualquer das obrigações impostas, o juiz, mediante requerimento do Ministério Público, de seu assistente ou do querelante, poderá substituir a medida, impor outra em cumulação, ou, em último caso, decretar a prisão preventiva, nos termos do parágrafo único do art. 312 deste Código

  • Marquei errado pois não tinha a figura da representação da autoridade policial nem o requerimento do M.P. para o juiz aplicar a preventiva e/ou cautelar....

    Cai, porém cai atirando!

  • O que aconteceu nessa questão foi que o examinador generalizou tudo, indo diretamente para as atribuições do juiz que, não sendo caso de qualquer uma das medidas cautelares diversas da prisão, seria caso de decretar a prisão preventiva por uma de suas hipóteses. O problema da banca Cespe é que ela sempre deixa margem para interpretação.

  • PRISÃO PREVENTIVA COMO ULTIMA RATIOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOO

    COM ATUALIZAÇÃO DO PACOTE ANTICRIME , TEMOS:

    ART. 282 -S 6º - A PRISÃO PREVENTIVA SOMENTE SERÁ DETERMINADA, QUANDO NÃO FOR CABÍVEL A SUA SUBSTITUIÇÃO POR OUTRA MEDIDA CAUTELAR, OBSERVANDO O ART.319, E O NÃO CABIMENTO DA SUBSTITUIÇÃO POR OUTRA MEDIDA CAUTELAR DEVERÁ SER JUSTIFICADO DE FORMA FUNDAMENTADA NOS ELEMENTOS PRESENTES DO CASO CONCRETO , DE FORMA INDIVIDUALIZADA

    ASSIM, UM DOS REQUISITOS PARA DECRETAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA DEVERÁ SE REVELAR INSUFICIENTES AS MEDIDAS CAUTELARES DIVERSA DA PRISÃO

  • Marquei errado seguindo interpretação do Pacote Anticrime:

    Juíz não mais decreta prisão preventiva de ofício.

    Lei 13.964/19

    "Art. 311. Em qualquer fase da investigação policial ou do processo penal, caberá a prisão preventiva decretada pelo juiz, a requerimento do Ministério Público, do querelante ou do assistente, ou por representação da autoridade policial."

    A questão deixa implícito a decretação de ofício pelo magistrado.

    Cespe fazendo cespice..

  • O juiz pode decretar se for motivado, não pode de ofício, a questão deixa em aberto ...

  • Em consonância com o pacote anti crime as medidas cautelares não são aplicadas ex oficio pelo juiz: art.282 § 2º As medidas cautelares serão decretadas pelo juiz a requerimento das partes ou, quando no curso da investigação criminal, por representação da autoridade policial ou mediante requerimento do Ministério Público. 

  • GABARITO: CERTO

    Art. 282. § 6º A prisão preventiva somente será determinada quando não for cabível a sua substituição por outra medida cautelar, observado o art. 319 deste Código, e o não cabimento da substituição por outra medida cautelar deverá ser justificado de forma fundamentada nos elementos presentes do caso concreto, de forma individualizada. 

  • Galera o problema da Cespe é que não podemos viajar nela,sempre o incompleto ela tem como certo

  • Não verifico nenhuma dúvida na questão. Em momento nenhum informou que o juiz decretou de ofício. E em momento nenhum a questão demonstra ir para esse lado.

    Pergunta se o juiz pode converter flagrante em preventiva. Desde de que seja requerido poderá sim.

    Nós como concurseiros temos que parar com essa de querer a bola sempre redondinha para chutar. Não dá para em uma questão cobrar o CPP todo. É ler e responder, não ficar nesse e "se", "será que quis dizer isso".

  • Medidas cautelares diversas da PRISÃO:

    Comparecimento em juízo;

    Proibição de frequentar determinados lugares;

    Proibição de manter contato com determinadas pessoas;

    Recolhimento domiciliar;

    Suspensão no exercício de função pública;

    Fiança;

    Monitoramento eletrônico;

  • leiam apenas o que a questão está trazendo pessoal.

    Em momento nenhum disse DE OFICIO. apenas disse que é possível.. e é sim...

    negócio é acertar e proxíma.

  • Eu errei a questão pq não lembrava da literalidade do art. 310 do CPP, de modo que achei que a violência empregada seria suficiente para denegar a LP.

    Entretanto o art. 310 aduz que o juiz DEVERÁ DENEGAR a LP se o agente for reincidente, integrar OrCrim. ARMADA ou mílicia, ou portar arma de fogo de uso RESTRITO.

  • Leiam o comentário da Bruna Tamara, prisão temporária não é cabível para esse tipo de crime, portanto, poderá aplicar-se a Prisão Preventiva.

  • Só pensar que hoje em dia é muito difícil o cara fica preso! kk

  • RESPOSTA C

    O juiz deverá fundamentadamente

    ART 310- II Converter a prisão em flagrante em preventiva quando presentes os requisitos do art 312 do CPP e se revelarem inadequadas ou insuficientes as medidas cautelares diversas da prisão .

    Quais são as medidas cautelares que se pode aplicar?

    Comparecimento em juízo;

    Proibição de frequentar determinados lugares;

    Proibição de manter contato com determinadas pessoas;

    Recolhimento domiciliar;

    Suspensão no exercício de função pública;

    Fiança;

    Monitoramento eletrônico;

    Ou seja no caso da questão o juiz poderá aplicar medidas cautelares como a monitoração eletrônica, ou, se entender que estas não sejam adequadas ou suficientes, converter a prisão em flagrante em prisão preventiva.

  • Nova redação 2019:

    Art. 310. Após receber o auto de prisão em flagrante, no prazo máximo de até 24 (vinte e quatro) horas após a realização da prisão, o juiz deverá promover audiência de custódia com a presença do acusado, seu advogado constituído ou membro da Defensoria Pública e o membro do Ministério Público, e, nessa audiência, o juiz deverá, fundamentadamente:       

    I - relaxar a prisão ilegal; ou           

    II - converter a prisão em flagrante em preventiva, quando presentes os requisitos constantes do , e se revelarem inadequadas ou insuficientes as medidas cautelares diversas da prisão; ou             

    III - conceder liberdade provisória, com ou sem fiança.             

    § 1º Se o juiz verificar, pelo auto de prisão em flagrante, que o agente praticou o fato em qualquer das condições constantes dos , poderá, fundamentadamente, conceder ao acusado liberdade provisória, mediante termo de comparecimento obrigatório a todos os atos processuais, sob pena de revogação.    

    § 2º Se o juiz verificar que o agente é reincidente ou que integra organização criminosa armada ou milícia, ou que porta arma de fogo de uso restrito, deverá denegar a liberdade provisória, com ou sem medidas cautelares. 

    § 3º A autoridade que deu causa, sem motivação idônea, à não realização da audiência de custódia no prazo estabelecido no caput deste artigo responderá administrativa, civil e penalmente pela omissão.   

    § 4º Transcorridas 24 (vinte e quatro) horas após o decurso do prazo estabelecido no caput deste artigo, a não realização de audiência de custódia sem motivação idônea ensejará também a ilegalidade da prisão, a ser relaxada pela autoridade competente, sem prejuízo da possibilidade de imediata decretação de prisão preventiva.      

  • A não decretação de ofício da preventiva pelo juiz trazida pelo pacote anticrime possui inúmeras brechas, por exemplo: Art. 316. O juiz poderá, de ofício ou a pedido das partes, revogar a prisão preventiva se, no correr da investigação ou do processo, verificar a falta de motivo para que ela subsista, bem como novamente decretá-la, se sobrevierem razões que a justifiquem.

    Portanto, enquanto não houver julgado dos nossos tribunais superiores, o melhor a se fazer é se atentar na literalidade da lei.

  • Não há nulidade na hipótese em que o magistrado, de ofício, sem prévia provocação da autoridade policial ou do órgão ministerial, converte a prisão em flagrante em preventiva, quando presentes os requisitos previstos no art. 312 do Código de Processo Penal - CPP

  • Essa questão tá atualizada conforme o pacote anticrime?
  • O juiz pode atribuir a ele a monitoração eletrônica, que é uma medida cautelar diversa da prisão. Em caso de descumprimento da medida, ser-lhe-a decretada a prisão preventiva, se presentes os requisitos do artigo 312 do Código de Processo Penal.

  • Qual a Dificuldade ??

    Art. 310 (CPP).

    Juiz Pode :

    II - converter a prisão em flagrante em preventiva, quando presentes os requisitos constantes do , e se revelarem inadequadas ou insuficientes as medidas cautelares diversas da prisão .

    Acabou !

  • A questão está correta. Apesar da gravidade do fato. Mas cabeça de juiz ninguém entende. E pode sim haver uma decisão como essa na prática, como de fato acontece. A questão não trouxe decretação de ofício. Portanto, não cabe ao candidato extrapolar na interpretação.

    Art. 310. Após receber o auto de prisão em flagrante, no prazo máximo de até 24 (vinte e quatro) horas após a realização da prisão, o juiz deverá promover audiência de custódia com a presença do acusado, seu advogado constituído ou membro da Defensoria Pública e o membro do Ministério Público, e, nessa audiência, o juiz deverá, fundamentadamente: 

    (...) II - converter a prisão em flagrante em preventiva, quando presentes os requisitos constantes do , e se revelarem inadequadas ou insuficientes as medidas cautelares diversas da prisão.

    FONTE: APOSTILAS SISTEMATIZADAS

     

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  • Tales foi preso em flagrante em um parque de Fortaleza pela prática do crime de estupro, tendo sido reconhecido pela vítima, Marta, com a qual não possuía relação anterior. Há indícios de que Tales tenha praticado outros crimes sexuais, tendo sido também reconhecido por outras vítimas. A partir dessa situação hipotética, é correto afirmar que: O juiz poderá aplicar medidas cautelares a Tales, como a monitoração eletrônica, ou, se entender que estas não sejam adequadas ou suficientes, converter a prisão em flagrante em prisão preventiva.

  • Fui pega pelo monitoramento eletrônico kkkkkkk

  • Preso em flagrante

    O juiz tem que, preferenciamente, converter em liberdade provisória (e impoe med. cautelares se for o caso). OU converte a p. em flag em p. prev. (no Brasil se faz esforço pra deixar o cara fora das grades até ser condenado definitivo)

    Prisão preventiva só se cumprir: (1) garantia da ordem pub. e econ., (2) se o cara quiser fugir ou (3) se for bom pra instrução do processo E NÃO COUBER NENHUMA MED. CAUT. senão o juiz tem q dar lib. prov.

    O juiz tbm só pode deixar preso se vir que o cara cometeu crime doloso grave (que a pena max é sup. a 4 anos), se é reincidente em crime doloso, se n se sabe a identidade do cara, se esse cara ja descumpriu outras cautelares ou medidas protetivas.

    O juiz poderá aplicar medidas cautelares a Tales, como a monitoração eletrônica (sim, junto com a lib. prov.), ou, se entender que estas não sejam adequadas ou suficientes, converter a prisão em flagrante em prisão preventiva (sim, seria o mais certo, pq estupro gera desordem, ele PARECE SER reincidente, tem pena máx. grande).

    tendeu?

  • A QUESTÃO DAR A ENTENDER QUE PODE SER FEITO DE OFÍCIO

  • Sendo a prisão legal, o juiz poderá convertê-la em prisão preventiva;

    caso não estejam presentes os requisitos da preventiva, o juiz poderá decretar a liberdade provisória;

    assim, um exemplo clássico de medida cautelar diversa da prisão é o uso de tornozeleira eletronica.

  • GAB: CERTO

  • Monitoramento eletrônico não é só para saída temporária e domiciliar?

     

  • Marquei como: E

    Resultado: Errei

  • Art. 319 CPP -

    Medidas Cautelares Diversas da Prisão:

    IX - monitoração eletrônica .

    Em regra, o Juiz, deve tentar optar por Medidas Cautelares Diversas da Prisão, caso as considere insuficientes ou inadequadas, deve converter a Prisão em Flagrante, em Prisão Preventiva.

  • QUESTÃO ERRADA. A não ser que na data da prova, a lei ainda se encotrava em vacatio legis. kkk

    ANTES da Lei 13.964/19

    CPP - Art. 310. Ao receber o auto de prisão em flagrante, o juiz deverá fundamentadamente: (...)

    APÓS a Lei 13.964/19

    Art. 310. Após receber o auto de prisão em flagrante, no prazo máximo de até 24 (vinte e quatro) horas após a realização da prisão, o juiz deverá promover audiência de custódia com a presença do acusado, seu advogado constituído ou membro da Defensoria Pública e o membro do Ministério Público, e, nessa audiência, o juiz deverá, fundamentadamente:

    I - relaxar a prisão ilegal; ou

    II - converter a prisão em flagrante em preventivaquando presentes os requisitos constantes do art. 312 deste Código, e se revelarem inadequadas ou insuficientes as medidas cautelares diversas da prisão; ou

    III - conceder liberdade provisória, com ou sem fiança.

    Atenção!!! Antes da vigência da lei 13.964 - Pacote Anticrime, o Juiz de ofício poderia converter a prisão em flagrante em prisão preventiva. Com a alteração feita pela lei citada o novo art. 282 do CPP, coibiu a decretação de medidas cautelares de ofício pelo Juiz., sendo que não será mais possível fazer essa conversão de ofício.

    STJ HC 590.039 - JUNHO/2020 ~> Nesse julgado o STJ é pacífico de que no caso da conversão de prisão em flagrante em prisão preventiva deverá ter o requerimento do MP ou da representação do Delegado de Polícia na “audiência de custódia”. (No caso do delegado, poderá ser encaminhado um ofício para a audiência de custódia).

    ...........................................................................................................................................

    FONTE: MEUS RESUMOS

  • § 6º A prisão preventiva somente será determinada quando não for cabível a sua substituição por outra medida cautelar, observado o art. 319 deste Código, e o não cabimento da substituição por outra medida cautelar deverá ser justificado de forma fundamentada nos elementos presentes do caso concreto, de forma individualizada

  • Art. 282. As medidas cautelares previstas neste Título deverão ser aplicadas observando-se a:  

    I - necessidade para aplicação da lei penal, para a investigação ou a instrução criminal e, nos casos expressamente previstos, para evitar a prática de infrações penais;

    II - adequação da medida à gravidade do crime, circunstâncias do fato e condições pessoais do indiciado ou acusado.         

    ...

        § 6º A prisão preventiva somente será determinada quando não for cabível a sua substituição por outra medida cautelar, observado o art. 319 deste Código, e o não cabimento da substituição por outra medida cautelar deverá ser justificado de forma fundamentada nos elementos presentes do caso concreto, de forma individualizada.

  • "Só existe Estado democrático de direito se, ao mudarem os agentes políticos de um Estado, os seus agentes administrativos efetivos possuam garantias para exercerem com imparcialidade a sua função Pública. Se assim não for, tais agentes não estão sujeitos à vontade da lei e, sim, à vontade e caprichos de cada agente Político que assume ao poder."

    (Carlos Nelson Coutinho)

    #NÃOoacorrupção

    #NÃOapec32/2020

    #NÃOaoapadrinhamento

    #estabilidadeSIM

  • ESTAS >>> retoma Medidas cautelares.

    § 6º A prisão preventiva somente... quando não for cabível a sua substituição por outra medida cautelar...

  • fala guerreiros e guerreiras

    A questão cobra o que o juiz poderá fazer quando receber os autos e a resposta está no artigo 310 do CPP: 

    Se a prisão é ilegal, o Juiz deve relaxá-la (inciso I)

    Se a prisão é legal e estão presentes os requisitos da prisão preventiva , ele converte o flagrante em preventiva,e se revelarem inadequadas ou insuficientes as medidas cautelares diversas da prisão(inciso II). 

    ex:monitoração eletrônica.  

    Por fim, se a prisão é legal e não estão presentes os requisitos da preventiva , haverá concessão de liberdade provisória , que pode ser com ou sem fiança.

    "O homem não é nada além daquilo que a educação faz dele." (Kant)

     Concurseiro de carreiras policiais:  https://www.instagram.com/emanoel_policarpo/

  • Art. 282. § 6º A prisão preventiva somente será determinada quando não for cabível a sua substituição por outra medida cautelar, observado o art. 319 deste Código, e o não cabimento da substituição por outra medida cautelar deverá ser justificado de forma fundamentada nos elementos presentes do caso concreto, de forma individualizada.

    Art. 310. II - converter a prisão em flagrante em preventiva, quando presentes os requisitos constantes do , e se revelarem inadequadas ou insuficientes as medidas cautelares diversas da prisão;

    Art. 319. IX - monitoração eletrônica.            

  • Caramba quanto enfeite no pavão, a chave dessa questão esta na palavra converter! só isso....

  • Ao meu ver a questão esta errada, tendo em vista que, com o pacote anticrime, se tornou proibido a decretação de preventiva de oficio, que é o caso abordado na questão. Caso alguém tenha outra visão, comenta aqui..

  • Galera, lembre-se que na prova de escrivão não será cobrado o pacote anticrime.

  • § 6º A prisão preventiva somente será determinada quando não for cabível a sua substituição por outra medida cautelar, observado o art. 319 deste Código, e o não cabimento da substituição por outra medida cautelar deverá ser justificado de forma fundamentada nos elementos presentes do caso concreto, de forma individualizada

  • Converter flagrante em preventiva de ofício é ilegal, decide 2ª Turma do STF:

    https://www.conjur.com.br/2020-out-06/converter-flagrante-preventiva-oficio-ilegal-turma-stf

  • A meu ver essa questão tem resposta errada e quer avaliar se o aluno sabe que agora o juiz não pode converter prisão em flagrante em preventiva de ofício. Portanto, não está desatualizada, já que é uma afirmativa que deve ser julgada como verdadeira ou falsa.

  • DIZER O DIREITO:

    “Depois das alterações promovidas pelo Pacote Anticrime (Lei nº 13.964/2019), permanece a possibilidade de o juiz converter a prisão em flagrante em prisão preventiva?

    A maioria da doutrina que comentou o Pacote respondeu que não. 

    Para a doutrina majoritária, esse entendimento estaria superado com a Lei nº 13.964/2019 (Pacote Anticrime), que teria proibido qualquer prisão decretada de ofício pelo magistrado. Veja:

    “De acordo com a nova redação do art. 310, II, do CPP, verificada a legalidade da prisão em flagrante, o juiz poderá fundamentadamente converter a prisão em flagrante em preventiva, quando presentes os requisitos constantes do art. 312 do CPP, e se revelarem inadequadas ou insuficientes as medidas cautelares diversas da prisão, hipótese em que deverá ser expedido um mandado de prisão. Para tanto, é indispensável que seja provocado nesse sentido, pois jamais poderá fazê-lo de ofício, sob pena de violação aos arts. 3º-A, 282, §§2º e 4º, e 311, todos do CPP, com redação dada pela Lei n. 13.964/19.” (LIMA, Renato Brasileiro de. Manual de Processo Penal. 8ª ed., Salvador: Juspodivm, 2020, p. 1052).

    E a jurisprudência?

    Também segue no mesmo caminho:

    Não é possível a decretação “ex officio” de prisão preventiva em qualquer situação (em juízo ou no curso de investigação penal), inclusive no contexto de audiência de custódia, sem que haja, mesmo na hipótese da conversão a que se refere o art. 310, II, do CPP, prévia, necessária e indispensável provocação do Ministério Público ou da autoridade policial. 

    A Lei nº 13.964/2019, ao suprimir a expressão “de ofício” que constava do art. 282, § 2º, e do art. 311, ambos do CPP, vedou, de forma absoluta, a decretação da prisão preventiva sem o prévio requerimento das partes ou representação da autoridade policial. 

    Logo, não é mais possível, com base no ordenamento jurídico vigente, a atuação ‘ex officio’ do Juízo processante em tema de privação cautelar da liberdade.

    A interpretação do art. 310, II, do CPP deve ser realizada à luz do art. 282, § 2º e do art. 311, significando que se tornou inviável, mesmo no contexto da audiência de custódia, a conversão, de ofício, da prisão em flagrante de qualquer pessoa em prisão preventiva, sendo necessária, por isso mesmo, para tal efeito, anterior e formal provocação do Ministério Público, da autoridade policial ou, quando for o caso, do querelante ou do assistente do MP. 

    STJ. 5ª Turma. HC 590039/GO, Rel. Min. Ribeiro Dantas, julgado em 20/10/2020.

    STF. 2ª Turma. HC 188888/MG, Rel. Min. Celso de Mello, julgado em 06/10/2020.

    Após a Lei nº 13.964/2019, o juiz pode conceder medidas cautelares de ofício?

    NÃO. A Lei alterou a redação do § 2º do art. 282 do CPP e acabou com a possibilidade”.

  • Depois das alterações feitas pelo Pacote Anticrime, não se admite mais a decretação da prisão preventiva de ofício pelo Juiz.

  • Posição atual do STJ: A Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), em votação majoritária, decidiu em 24/02/21 que o juízo não pode efetuar, de ofício, a conversão da prisão em flagrante em prisão preventiva. Neste caso, deverá analisar, inicialmente, pedido do Ministério Público para tomar a decisão.

  • Depois da Lei nº 13.964/2019 (Pacote Anticrime), não é mais possível que o juiz, de ofício, converta a prisão em flagrante em prisão preventiva (é indispensável requerimento) 

    A interpretação do art. 310, II, do CPP deve ser realizada à luz do art. 282, § 2º e do art. 311, significando que se tornou inviável, mesmo no contexto da audiência de custódia, a conversão, de ofício, da prisão em flagrante de qualquer pessoa em prisão preventiva, sendo necessária, por isso mesmo, para tal efeito, anterior e formal provocação do Ministério Público, da autoridade policial ou, quando for o caso, do querelante ou do assistente do MP.  

    STJ. 5ª Turma. HC 590039/GO, Rel. Min. Ribeiro Dantas, julgado em 20/10/2020. 

    STF. HC 188888/MG, Rel. Min. Celso de Mello, julgado em 6/10/2020 (Info 994).

    https://www.dizerodireito.com.br/2020/10/o-juiz-nao-pode-de-oficio-converter.html

  • Pode, porém se for provocado pelo MP, por exemplo.

    De ofício não pode, como a questão usou o verbo Poderá, então está correta.

  • Não entendi o porque classificaram a questão como desatualizada, a questão não disse que será de ofício pelo juiz, só abordou que PODERÁ, logo acredito que a questão continua correta!

  • Lembrando:

    Art.315 "A a decisão que decretar, substituir ou denegar(rejeitar) a prisão preventiva, será sempre motivada e fundamentada".

  • Para escrivão da PCDF: Pode.

    Para agente da PCDF: não pode.

  • O que acontece se o juiz decretar a prisão preventiva de ofício (sem requerimento)?

    · Regra: a prisão deverá ser relaxada por se tratar de prisão ilegal.

    · Exceção: se, após a decretação, a autoridade policial ou o Ministério Público requererem a manutenção da prisão, o vício de ilegalidade que maculava a custódia é suprido (convalidado) e a prisão não será relaxada. Foi o que decidiu a 5ª Turma do STJ: STJ. 5ª Turma. AgRg RHC 136.708/MS, Rel. Min. Felix Fisher, julgado em 11/03/2021 (Info 691).

    Não é possível a decretação “ex officio” de prisão preventiva em qualquer situação (em juízo ou no curso de investigação penal), inclusive no contexto de audiência de custódia, sem que haja, mesmo na hipótese da conversão a que se refere o art. 310, II, do CPP, prévia, necessária e indispensável provocação do Ministério Público ou da autoridade policial. STF. 2ª Turma. HC 188888/MG, Rel. Min. Celso de Mello, julgado em 06/10/2020.

  • A questão também quer saber se cabe prisão preventiva.

    1. Reincidência
    2. violência doméstica ou familiar
    3. dúvida da identidade
    4. crime doloso superior a 4 anos (ELA SE ENQUADRA)
  • a questão deveria mencionar se houve requerimento ou representação...

    juiz não pode converter de oficio


ID
3427720
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-CE
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Tales foi preso em flagrante em um parque de Fortaleza pela prática do crime de estupro, tendo sido reconhecido pela vítima, Marta, com a qual não possuía relação anterior. Há indícios de que Tales tenha praticado outros crimes sexuais, tendo sido também reconhecido por outras vítimas.

A partir dessa situação hipotética, julgue o item a seguir.


O crime de estupro não admite retratação nem perdão pela vítima, cabendo ao Ministério Público oferecer a denúncia no prazo de cinco dias, estando Tales preso.

Alternativas
Comentários
  • Acao penal pública incondicional. Não precisa de nada da vítima.

    Art. 46.  O prazo para oferecimento da denúncia, estando o réu preso, será de 5 dias, contado da data em que o órgão do Ministério Público receber os autos do inquérito policial, e de 15 dias, se o réu estiver solto ou afiançado. No último caso, se houver devolução do inquérito à autoridade policial (... ), contar-se-á o prazo da data em que o órgão do Ministério Público receber novamente os autos.

    Gab. C

  • GAB C

    ação penal publica incondicionada

    5 preso / 15 solto (oferecimento)

  • Súmula 608 do STF = No crime de estupro, praticado mediante violência real, a ação penal é pública INCONDICIONADA.

    Súmula 593 do STJ = O crime de estupro de vulnerável configura-se com a conjunção carnal ou prática de ato libidinoso com menor de 14 anos, sendo IRRELEVANTE o eventual consentimento da vítima para a prática do ato, experiência sexual anterior ou existência de relacionamento amoroso com o agente

  • Bom, no meu entendimento cabe perdão da vítima, mas é irrelevante juridicamente.

  • Não confundir com a alteração do PAC

    Art. 3º-B. § 2º Se o investigado estiver preso, o juiz das garantias poderá, mediante representação da autoridade policial e ouvido o Ministério Público, prorrogar, uma única vez, a duração do inquérito por até 15 (quinze) dias, após o que, se ainda assim a investigação não for concluída, a prisão será imediatamente relaxada.  

    Tal alteração poderá implicar em tais prazos, mas a questão exigiu a letra da lei, portanto, correta.

  • A questão omite que os cinco dias do MP são após o recebimento dos autos do Inquérito Policial (não é da prisão em flagrante)

  • Tratando-se de crime de ação penal pública incondicionada, irrelevante o suposto perdão da vítima. Estando o réu preso, prazo de 5 dias para oferecimento da denúncia. Gab C
  • CP Art. 225. Nos crimes definidos nos Capítulos I e II deste Título, procede-se mediante ação penal pública incondicionada.  (Redação dada pela Lei nº 13.718, de 2018)

    Estupro 

    Violação sexual mediante fraude

    Importunação sexual

    Assédio sexual

    Registro não autorizado da intimidade sexual

    Estupro de vulnerável           

    Corrupção de menores 

    Satisfação de lascívia mediante presença de criança ou adolescente 

    Favorecimento da prostituição ou de outra forma de exploração sexual de criança ou adolescente ou de vulnerável.     

    Divulgação de cena de estupro ou de cena de estupro de vulnerável, de cena de sexo ou de pornografia.

    CPP Art. 46.  O prazo para oferecimento da denúncia, estando o réu preso, será de 5 dias, contado da data em que o órgão do Ministério Público receber os autos do inquérito policial, e de 15 dias, se o réu estiver solto ou afiançado. No último caso, se houver devolução do inquérito à autoridade policial (), contar-se-á o prazo da data em que o órgão do Ministério Público receber novamente os autos.

    http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/del3689compilado.htm

    http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/del2848compilado.htm

  • isso é nome pra usar de exemplo? ... pra isso q existe o Tercio, fulano e beltrano.
  • pessoal, fiquei com dúvida, se puderem me ajudem.

    A retração na APP incondicionada não é possível até o oferecimento da denúncia? então pq a questão está certa?

  • O crime de estupro encontra-se previsto no artigo 213 do Código Penal, sujeitando-se, o seu tipo básico, a pena de reclusão, de 6 a 10 anos. Trata-se de crime de ação penal pública incondicionada, por determinação do artigo 225 do Código Penal, pelo que não há que se falar em representação, tampouco em retratação ou mesmo de perdão da vítima. O instituto do perdão do ofendido, inclusive, é uma causa de extinção da punibilidade somente admissível nos crimes de ação penal privada, consoante o disposto no artigo 107, inciso V, do Código Penal. No que tange ao prazo para o oferecimento da denúncia pelo Ministério Público, dispõe o artigo 46 do Código de Processo Penal, que tal prazo é de cinco dias, estando o réu preso, e de quinze dias, estando o réu solto, a contar da data do recebimento dos autos do inquérito policial. 
    Gabarito: CERTO.
  • O estupro se encontra no art. 213 do CP, como parte do Capítulo I dos crimes contra a dignidade sexual. É, então, de ação penal pública INCONDICIONADA, em razão do art 225 do CP.

    Assim, não cabe perdão, posto que exclusivo das ações penais privadas (107, V, CP). Tampouco cabe retratação, pois esta se exerce apenas quando a lei admite (107, VI, CP) - o que não é o caso do estupro.

  • Gab: Certo

    Oferecimento da denúncia

    5 dias - solto

    15 dias - preso

    Obs: Caso o MP fique inerte nesses prazos, poderá ser aplicado a Ação Penal Privada Subsidiária da Pública.

    #nãodesista

  • Retificando o comentário do nosso colega Ramon Dias (abaixo)

    Art. 46. CPP

    O prazo para oferecimento da denúncia,

    5 DIAS estando o réu preso,

    15 DIAS se o réu estiver solto ou afiançado.

    Contado da data em que o órgão do Ministério Público receber os autos do inquérito policial

  • Respondendo à colega Amanda Vieira Souto: A questão está certa pq o crime de estupro é de ação penal pública incondicionada, o que significa dizer que não precisa de representação da vítima ou de seu representante para que seja instaurado IP, bem como é desnecessária para que seja deflagrada a ação penal por parte do MP.

    Por isso é que o artigo 25, CPP não tem cabimento no caso apresentado.

    Art. 25.  A representação será irretratável, depois de oferecida a denúncia.

    Espero ter ajudado!! Bons estudos

  • QUESTÃO - O crime de estupro não admite retratação nem perdão pela vítima, cabendo ao Ministério Público oferecer a denúncia no prazo de cinco dias, estando Tales preso.

    >>> Estupro ~> Ação Pública Incondicionada

    >>> Perdão do Ofendido ~> Só cabe em Ação Privada

    >>> Retratação ~> Não cabe no Estupro (Ex: Na calúnia e Difamação)

    >>> Prazo para denúncia ~> Preso (5 Dias) Solto (15 Dias)

    O nível das questões da CESPE é outro mesmo. As outras bancas estão muito longe! Enquanto as outras copiam e colam letra da lei igual ao tipo penal, a CESPE foi muito além, misturando assuntos. Ela cobrou conhecimento sobre crime de Estupro, Perdão do Ofendido, Retratação, Ação Penal e prazo para denúncia (Que é tópico de Processo penal)

  • O crime de estupro não admite retratação nem perdão pela vítima, cabendo ao Ministério Público oferecer a denúncia no prazo de cinco dias, estando Tales preso. CERTO

    .

    .

    - De fato, o crime de estupro não admite retração e nem perdão da vítima, por se tratar de crime de ação penal pública incondicionada.

    - Art. 225. Nos crimes definidos nos Capítulos I e II deste Título, procede-se mediante ação penal pública incondicionada.

    - Prazo para oferecimento da denúncia pelo MP: 05 dias réu PRESO; 15 dias réu SOLTO ou AFIANÇADO.

    - Art. 46. O prazo para oferecimento da denúncia, estando o réu preso, será de 5 dias, contado da data em que o órgão do Ministério Público receber os autos do inquérito policial, e de 15 dias, se o réu estiver solto ou afiançado. No último caso, se houver devolução do inquérito à autoridade policial (art. 16), contar-se-á o prazo da data em que o órgão do Ministério Público receber novamente os autos.

       § 1º Quando o Ministério Público dispensar o inquérito policial, o prazo para o oferecimento da denúncia contar-se-á da data em que tiver recebido as peças de informações ou a representação

       § 2º O prazo para o aditamento da queixa será de 3 dias, contado da data em que o órgão do Ministério Público receber os autos, e, se este não se pronunciar dentro do tríduo, entender-se-á que não tem o que aditar, prosseguindo-se nos demais termos do processo.

  • Os crimes contra a dignidade sexual são de ação penal publica incondicionada.

    Estupro 

    Art. 213. Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, a ter conjunção carnal ou a praticar ou permitir que com ele se pratique outro ato libidinoso:         

    Pena - reclusão, de 6 (seis) a 10 (dez) anos.          

    Estupro qualificado

    § 1 Se da conduta resulta lesão corporal de natureza grave ou se a vítima é menor de 18 (dezoito) ou maior de 14 (catorze) anos:          

    Pena - reclusão, de 8 (oito) a 12 (doze) anos.            

    § 2 Se da conduta resulta morte:            

    Pena - reclusão, de 12 (doze) a 30 (trinta) anos

  •  

    Júnia, de quatorze anos de idade, acusa Pierre, de dezoito anos de idade, de ter praticado crime de natureza sexual consistente em conjunção carnal forçada no dia do último aniversário da jovem. Pierre, contudo, alega que o ato sexual foi consentido.

    A respeito dessa situação hipotética, julgue o item a seguir, tendo como referência aspectos legais e jurisprudenciais a ela relacionados.

     

    No caso em questão, se comprovada a prática do crime, a ação penal cabível será pública incondicionada, pois não há previsão de ação pública condicionada à representação em crimes contra a dignidade sexual.

    Todos os crimes contra a dignidade sexual são de ação penal pública incondicionada!

    Ação penal

    A partir da Lei nº 13.718/2018, todos os crimes contra a dignidade sexual são crimes de ação pública incondicionada (art. 225 do CP).

    ATÉ IMPORTUNAÇÃO SEXUAL (TODOS): trata-se de crime de ação pública INCONDICIONADA.

    AUTORIDADE POLICIAL PODE INSTAURAR O IP DE OFÍCIO POR MEIO DE PORTARIA:

    OFICIOSO/DE OFÍCIO (Oficiosidade) – Possibilidade (poder-dever) de instauração de ofício quando se tratar de crime de AÇÃO PENAL PÚBLICA INCONDICIONADA.

     

     

    ÚNICO DISPOSITIVO = LIBERDADE SEXUAL

     A ação penal nos crimes contra a liberdade sexual praticados mediante violência real, antes ou depois do advento da , tem natureza pública incondicionada. O SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, diante da constatação de que os delitos de estupro, em parcela significativa, são cometidos mediante violência, e procurando amparar, mais ainda, a honra das vítimas desses crimes, aderiu à posição de crime de ação pública incondicionada, que veio a ser cristalizada na Súmula 608, em pleno vigor. 3. Para fins de caracterização de violência real em crimes de estupro, é dispensável a ocorrência de lesões corporais (, Relator Min. MAURÍCIO CORRÊA, Segunda Turma, DJ de 28/6/2002, e , Relatora Min. ELLEN GRACIE, Segunda Turma, DJe de 7/2/2011). Pormenorizada na sentença condenatória a caracterização da violência real – física e psicológica – a que foi submetida a vítima, é inviável, no instrumento processual eleito, alterar a conclusão firmada acerca dos fatos e provas.

    [, rel. min. Alexandre de Moraes, 1ª T, j.27-02-2018, DJE 65 de 06-04-2018.]

      Q990829

    RETRATAÇÃO:

    CP → até o OFERECIMENTO

    CPP → até o OFERECIMENTO

    irretratável, DEPOIS de oferecida a denúncia.

    Deve ser salientado, ainda, que, dentro do prazo decadencial, a representação pode ser novamente oferecida tornando a ser viável a apresentação de denúncia pelo Ministério Público. É o que se chama de retratação da retratação.

    ........

    GRAVEI ASSIM:

    -  MARIA DA PENHA      “RECEBE”  PORRADA   →     até o RECEBIMENTO da denúncia

    -      ARREPENDIMENTO POSTERIOR “RECEBE”   PORRADA→  até o RECEBIMENTO denúncia

  • Crime de Estupro é previsto no artigo 213 do Código Penal, sujeitando-se, o seu tipo básico, a pena de reclusão, de 6 a 10 anos. Trata-se de crime de ação penal pública incondicionada, por determinação do artigo 225 do Código Penal, pelo que não há que se falar em representação, tampouco em retratação ou mesmo de perdão da vítima.

  • Com alteração trazida pela 13.718-2018, todos os crimes contra a dignidade sexual são de APP Incondicionada; Importante lembrar que o MP tem 5 dias com réu preso e 15 dias se estiver solto, para apresentar denúncia, contados a partir do recebimento do Inquérito Policial.

  • Estupro Art. 213 CP: Crime de Ação Pública incondicionada, nesse viés não admite renúncia e perdão.

    Prazo para oferecimento da denúncia: Art 46 CPP

    05 dias solto

    15 dias preso

  • CERTO

    RÉU PRESO = 5 DIAS - CONTADOS DO DIA QUE O MP RECEBER O INQUÉRITO

    RÉU SOLTO = 15 DIAS

  • Oferecimento da denúncia

    Réu preso: 05 dias.

    Réu solto: 15 dias

    Certa

  • Prazos para oferecimento de denúncia pelo MP: 05 dias (preso), 15 dias (solto).

  • Errei por ter pensado no prazo do IP, e a questão pede prazo de oferecimento da denuncia. Questão ótima.

    Art. 46.  O prazo para oferecimento da denúncia, estando o réu preso, será de 5 dias, contado da data em que o órgão do Ministério Público receber os autos do inquérito policial, e de 15 dias, se o réu estiver solto ou afiançado. No último caso, se houver devolução do inquérito à autoridade policial ( ), contar-se-á o prazo da data em que o órgão do Ministério Público receber novamente os autos.

  • BIZU - Art. 46.  O prazo para oferecimento da denúncia, estando o réu preso, será de 5 dias, contado da data em que o órgão do Ministério Público receber os autos do inquérito policial, e de 15 dias, se o réu estiver solto ou afiançado. No último caso, se houver devolução do inquérito à autoridade policial ( ), contar-se-á o prazo da data em que o órgão do Ministério Público receber novamente os autos.

    A palavra preso tem 5 letras = 5 dias

    A frase réu estiver solto tem 15 letras = 15 dias

    Que Deus Esteja com vcs!!

  • Após a mudança legislativa ocorrida em 2018 o crime de estupro passou a ser de ação pública incondicionada, conforme prevê o art. 225, CP, PORTANTO NAO HÁ QUE SE falar em retratação.

    Em relação ao prazo o pessoal ja colocou nos outros comentários: 5 dias, se preso e 15, se solto.

  • ferecimento da denúncia

    Réu preso: 05 dias.

    Réu solto: 15 dias

  • “No crime de estupro, praticado mediante violência real, a ação penal é pública incondicionada”. Desta forma, no que tange ao instituto do perdão do ofendido trata-se de ma causa de extinção da punibilidadeda cabível aos crimes de ação penal privada conforme expõe o art. 107, CP “Extingue-se a punibilidade: [...] pela renúncia do direito de queixa ou pelo perdão aceito, nos crimes de ação privada”.

    A respeito do prazo processual para oferecimento da denúncia pelo Ministério Público, estando o réu preso deve finalizá-lo dentro em 5 dias, e estando o réu solto o prazo é de 15 dias, nos dois casos contam-se na data do recebimento dos autos.

    Fonte:Alfacon

  • Alguém sabe como funciona o prazo de oferecimento da denuncia no caso de dispensa de IP?

  • GABARITO: CERTO

    Art. 225. Nos crimes definidos nos Capítulos I e II deste Título, procede-se mediante ação penal pública incondicionada.

    Art. 46. O prazo para oferecimento da denúncia, estando o réu preso, será de 5 dias, contado da data em que o órgão do Ministério Público receber os autos do inquérito policial, e de 15 dias, se o réu estiver solto ou afiançado. No último caso, se houver devolução do inquérito à autoridade policial (art. 16), contar-se-á o prazo da data em que o órgão do Ministério Público receber novamente os autos.

    A palavra preso tem 5 letras = 5 dias

    A frase réu estiver solto tem 15 letras = 15 dias

    Dica do colega Thales Primeiro

  • Súmula 608 / STF. 2ª Turma. HC 102683

    No crime de estupro, praticado mediante violência real, a ação penal é pública incondicionada.

    Vale ressaltar que é dispensável a ocorrência de lesões corporais para a caracterização da violência real nos crimes de estupro. Em outras palavras, mesmo que a violência praticada pelo agressor não deixe marcas, não gere lesões corporais na vítima, ainda assim a ação será pública incondicionada

    Resumindo. Ação penal no caso de estupro (após a Lei nº 12.015/2009):

    Regra: ação penal condicionada à representação.

    Exceções:

    • Vítima menor de 18 anos: incondicionada.

    • Vítima vulnerável: incondicionada.

    • Se foi praticado mediante violência real: incondicionada (Súmula 608-STF).

    • Se resultou lesão corporal grave ou morte: polêmica acima exposta. Deve ser aplicado o mesmo raciocínio da Súmula 608-STF.

    FONTE: DIZER O DIREITO

  • Lembrando que tivemos alterações trazidas pelo pacote anticrime que incidem também com relação ao prazo do IP. Porém, devido a suspensão da vigência de parte do pacote, ainda estão sendo aplicados os prazos anteriores.

  • Matheus Henrique

    Vale apontar que com a 13.718/2018, os crimes dos Capítulos I e II do Título dos Crimes contra a Dignidade Sexual serão de ação penal pública incondicionada. 

  • galera, preciso de ajuda. como a gente pode fazer pra parar com esse câncer de marketing digital?

  • PARA OS NÃO ASSINANTES:

    Autor: Maria Cristina Trúlio, Juíza Estadual - TJMG, Mestre em Direito Penal, de Direito Penal

    O crime de estupro encontra-se previsto no artigo 213 do Código Penal, sujeitando-se, o seu tipo básico, a pena de reclusão, de 6 a 10 anos. Trata-se de crime de ação penal pública incondicionada, por determinação do artigo 225 do Código Penal, pelo que não há que se falar em representação, tampouco em retratação ou mesmo de perdão da vítima. O instituto do perdão do ofendido, inclusive, é uma causa de extinção da punibilidade somente admissível nos crimes de ação penal privada, consoante o disposto no artigo 107, inciso V, do Código Penal. No que tange ao prazo para o oferecimento da denúncia pelo Ministério Público, dispõe o artigo 46 do Código de Processo Penal, que tal prazo é de cinco dias, estando o réu preso, e de quinze dias, estando o réu solto, a contar da data do recebimento dos autos do inquérito policial. 

    Gabarito: CERTO.

  • Estando preso é 5 dias, estando solto é 15.

    Só uma observação:

    Tratando-se de crimes elencados na lei maria da penha quase nada é possível em relação a outros crimes para "ajudar" o acusado.

    #avante

  • Gabarito Certo.

    CRIME DE ESTUPRO É AÇÃO PENAL INCONDICIONADA. LOGO O PARQUET PRECISA AGIR DE OFÍCIO INDEPENDENDE DE COSENTIMENTO OU NÃO DA MARTA. QUESTÃO BASTANTE INTERESSANTE, POIS FAZ A CONJUGAÇÃO DO CÓDIGO PENAL MAIS O PROCESSUAL PENAL.

    -------------------------------------------------------

    CP

    Art. 225.  Nos crimes definidos nos Capítulos I e II deste Título, procede-se mediante ação penal pública incondicionada.

    CAPÍTULO I
    DOS CRIMES CONTRA A LIBERDADE SEXUAL 
    Estupro 

     Art. 213Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, a ter conjunção carnal ou a praticar ou permitir que com ele se pratique outro ato libidinoso:          .

    Pena - reclusão, de 6 (seis) a 10 (dez) anos.

    -------------------------------------

    Direito processual penal.

    Art. 46.  O prazo para oferecimento da denúncia, estando o réu preso, será de 5 dias, contado da data em que o órgão do Ministério Público receber os autos do inquérito policial, e de 15 dias, se o réu estiver solto ou afiançado. No último caso, se houver

    DICA!

    --- > Oferecimento da denuncia do MP.

    >  Réu preso: 5 dias.

    >  Réu solto: 15 dias.

    >Aditamento da queixa 3 dias, caso não faça o processo segue a diante.

  • Gabarito Certo.

    CRIME DE ESTUPRO É AÇÃO PENAL INCONDICIONADA. LOGO O PARQUET PRECISA AGIR DE OFÍCIO INDEPENDENTE DE CONSENTIMENTO OU NÃO DA MARTA. QUESTÃO BASTANTE INTERESSANTE, POIS FAZ A CONJUGAÇÃO DO CÓDIGO PENAL MAIS O PROCESSUAL PENAL.

    -------------------------------------------------------

    CP

    Art. 225. Nos crimes definidos nos Capítulos I e II deste Título, procede-se mediante ação penal pública incondicionada.

    CAPÍTULO I

    DOS CRIMES CONTRA A LIBERDADE SEXUAL 

    Estupro 

     Art. 213Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, a ter conjunção carnal ou a praticar ou permitir que com ele se pratique outro ato libidinoso:         .

    Pena - reclusão, de 6 (seis) a 10 (dez) anos.

    -------------------------------------

    Direito processual penal.

    Art. 46.  O prazo para oferecimento da denúncia, estando o réu preso, será de 5 dias, contado da data em que o órgão do Ministério Público receber os autos do inquérito policial, e de 15 dias, se o réu estiver solto ou afiançado. No último caso, se houver

    DICA!

    --- > Oferecimento da denuncia do MP.

    > Réu preso: 5 dias.

    > Réu solto: 15 dias.

    >Aditamento da queixa 3 dias, caso não faça o processo segue a diante.

  • Significado de Retratação. substantivo feminino Pedido de desculpas; ação de se desculpar na tentativa de apagar o que foi dito ou feito anteriormente: consumidor exige retratação por injúria.

  • Redação da questão merecia um pouco mais de esmero. São 5 dias contados do recebimento do inquérito pelo MP. Da maneira como foi escrita, passa a impressão que são 5 dias da prisão em flagrante, que é o que o enunciado narrou. Consegui entender, mas não foi o comando ideal.

  • ESTUPRO- CRIME HEDIONDO EM TODAS AS SUAS MODALIDADES

    Art. 213. Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, a ter conjunção carnal ou a praticar ou permitir que com ele se pratique outro ato libidinoso:        

    Pena - reclusão, de 6 (seis) a 10 (dez) anos.         

    QUALIFICADORAS

    § 1 Se da conduta resulta lesão corporal de natureza grave ou se a vítima é menor de 18 (dezoito) ou maior de 14 (catorze) anos:        

    Pena - reclusão, de 8 (oito) a 12 (doze) anos.           

    § 2 Se da conduta resulta morte:           

    Pena - reclusão, de 12 (doze) a 30 (trinta) anos 

    AÇÃO PENAL

    Art. 225. Nos crimes definidos nos Capítulos I e II deste Título, procede-se mediante ação penal pública incondicionada. 

    PRAZO QUE O MP POSSUI PARA O OFERECIMENTO DA DENÚNCIA

    Art. 46.  O prazo para oferecimento da denúncia, estando o réu preso, será de 5 dias, contado da data em que o órgão do Ministério Público receber os autos do inquérito policial, e de 15 dias, se o réu estiver solto ou afiançado. No último caso, se houver devolução do inquérito à autoridade policial ( ), contar-se-á o prazo da data em que o órgão do Ministério Público receber novamente os autos.

  • Gabarito: Certo!

    Art. 213. Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, a ter conjunção carnal ou a praticar ou permitir que com ele se pratique outro ato libidinoso:        

    Pena - reclusão, de 6 (seis) a 10 (dez) anos.         

    § 1 Se da conduta resulta lesão corporal de natureza grave ou se a vítima é menor de 18 (dezoito) ou maior de 14 (catorze) anos:        

    Pena - reclusão, de 8 (oito) a 12 (doze) anos.           

    § 2 Se da conduta resulta morte:           

    Pena - reclusão, de 12 (doze) a 30 (trinta) anos 

    Art. 225. Nos crimes definidos nos Capítulos I e II deste Título, procede-se mediante ação penal pública incondicionada

    Art. 46.  O prazo para oferecimento da denúncia, estando o réu preso, será de 5 diascontado da data em que o órgão do Ministério Público receber os autos do inquérito policial, e de 15 dias, se o réu estiver solto ou afiançado. No último caso, se houver devolução do inquérito à autoridade policial ( ), contar-se-á o prazo da data em que o órgão do Ministério Público receber novamente os autos.

  • O estupro é crime de ação penal pública

  • Para o MP oferecer a denúncia:

    Metade do prazo do IP

    IP

    Preso 10 dias

    Solto 30

    MP oferecer denúncia

    Preso 5

    Solto 15

  • MP deve denunciar: ●5 dias = réu preso ●15 dias = réu solto

    Caso IP seja dispensável = ●15 dias (preso OU solto)

    Após esse prazo, nasce o direito de queixa subsidiaria com prazo decadencial de 6 meses → ação penal privada subsidiária da pública

    É VEDADA AÇÃO PRIVADA SUBSIDIÁRIA quando o inquérito policial for ARQUIVADO

  •  ◘Réu preso: 5 dias (preso = 5 letras), contado da data em que o órgão do Ministério Público receber os autos do inquérito policial,

    Réu solto ou afiançado: 15 dias (réu estiver solto = 15 letras). Se houver a devolução do IP, o prazo só vai correr quando os autos retornarem ao MP.

  • ANÁLISE DA QUESTÃO

    Questão: O crime de estupro não admite retratação nem perdão pela vítima, cabendo ao Ministério Público oferecer a denúncia no prazo de cinco dias, estando Tales preso.

    estupro: ação penal pública: incondicionada

    ação penal pública incondicionada: não cabe retratação nem perdão

    denúncia no prazo de 5 dias: réu preso

    "Seja você quem for, seja qual for a posição social que você tenha na vida, a mais alta ou a mais baixa, tenha sempre como meta muita força, muita determinação e sempre faça tudo com muito amor e com muita fé em Deus, que um dia você chega lá. De alguma maneira você chega lá". -Ayrton Senna

  • TODOS os Crimes Contra a Dignidade Sexual são de Ação Penal Pública Incondicionada!

  • pessoal, só coloca se é certo ou errado. Não assino e fica demorando até achar um certo aqui nas respostas
  • 5 dias preso e 15 dias solto

  • TODOS os crimes contra a dignidade sexual são de ação pública incondicionada.

  • Escorreguei por causa do prazo!
  • GAB: CERTO

    É UMA AÇÃO PÚBLICA INCONDICIONADA

  • PRESO = DIAS

    SOLTO = DIAS

  • Gabarito: CERTO.

    O crime de estupro encontra-se previsto no artigo 213 do Código Penal, sujeitando-se, o seu tipo básico, a pena de reclusão, de 6 a 10 anos. Trata-se de crime de ação penal pública incondicionada, por determinação do artigo 225 do Código Penal, pelo que não há que se falar em representação, tampouco em retratação ou mesmo de perdão da vítima. O instituto do perdão do ofendido, inclusive, é uma causa de extinção da punibilidade somente admissível nos crimes de ação penal privada, consoante o disposto no artigo 107, inciso V, do Código Penal. No que tange ao prazo para o oferecimento da denúncia pelo Ministério Público, dispõe o artigo 46 do Código de Processo Penal, que tal prazo é de cinco dias, estando o réu preso, e de quinze dias, estando o réu solto, a contar da data do recebimento dos autos do inquérito policial. 

    Gabarito: CERTO.

    • prazo é de 5 dias, réu preso
    • 15 dias, estando o réu solto,
  • ESTUPRO

    Segundo disposto no art. 213 do CP, a pessoa que constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, a ter conjunção carnal ou a praticar ou permitir que com ele se pratique outro ato libidinoso incorrerá nas penas de reclusão - 6 a 10 anos.

    Se Lesão Corporal Grave OU vítima menor de 18 OU maior de 14 anos → 8 a 12 anos!

    Se resultar em Morte? → 12 a 30 anos!

    Obs.: Ação penal pública incondicional. Não precisa de nada da vítima!

    • (Súmula 608 do STF)

    Obs².: Art. 46 do CPP - O prazo para oferecimento da denúncia, estando o réu preso, será de 5 dias, contado da data em que o órgão do Ministério Público receber os autos do inquérito policial, e de 15 dias, se o réu estiver solto ou afiançado.

    [...]

    mas ATENÇÃO!

    Se a vítima, maior de 14 anos, comprovar consentimento do ato sexual, será considerada ATÍPICA a conduta, e, portanto, descaracterizará o crime de Estupro.

    E se menor de 14? Independente do consentimento, o covarde vai responder!!

    [...]

    ESTUPRO DE VULNERÁVEL

    Segundo disposto no art. 217-A do CP, o "lixo" que tiver conjunção carnal ou praticar outro ato libidinoso com MENOR de 14 anos incorrerá nas penas de reclusão - 8 a 15 anos.

    [...]

    Súmula 593 do STJ: “O crime de estupro de vulnerável configura-se com a conjunção carnal ou prática de ato libidinoso com menor de 14 anos, sendo irrelevante o eventual consentimento da vítima para a prática do ato, experiência sexual anterior ou existência de relacionamento amoroso com o agente”.

    • Mas,

    Ao completar 14 anos, eventual vítima estará protegida pelo crime de estupro, previsto no art. 213 do Código Penal, se for constrangida a praticar conjunção carnal ou ato libidinoso mediante violência ou grave ameaça. Se, porém, a prática do ato sexual for consentida, o fato será atípico.

    [...]

    ____________

    Fontes: Código Penal (CP); Código Processual Penal (CPP); Súmulas 593 do STJ e 608 do STF; Questões da CESPE; Colegas do QC.

  • direto ao ponto

    todos os crimes contra a dignidade sexual são de ação penal publica incondicionada, neste caso não cabe o perdão.

    Ministério publico

    -preso= 5 dias

    -solto= 15 dias

  • ESTUPRO é crime de ação penal pública incondicionada, pelo que não há que se falar em representação, retratação ou perdão da vítima.

  • GAB: ERRADO

    Todos os crimes contra a dignidade sexual são de ação penal publica incondicionada, neste caso não cabe o perdão.

  • RENÚNCIA E PERDÃO SO SÃO CABÍVEIS NAS AÇÕES PENAIS PRIVADAS: EXCLUSIVA OU PERSONALÍSSIMA.

  • PRAZOS de oferecimento da DENÚNCIA

    • Lei de Drogas - 10 dias
    • Crimes Eleitorais - 10 dias
    • Lei de Abuso de Autoridade - 48 h
    • Crimes Falimentares (relacionado a falências) - 15 dias

    • Regra (Preso) - 5 dias
    • Regra (Solto) - 15 dias

    SÚMULA 710 – NO PROCESSO PENAL, CONTAM-SE OS PRAZOS DA DATA DA INTIMAÇÃO, E NÃO DA JUNTADA AOS AUTOS DO MANDADO OU DA CARTA PRECATÓRIA OU DE ORDEM.

  • GABARITO: CERTO

    Os Crimes Contra a Dignidade Sexual são todos de ação penal pública Incondicionada, desse modo, é dispensável a representação da vítima para inicialização da Ação Penal pelo o Ministério Público.

    @MOURA_PRF

    #FÉ NA MISSÃO 

    "NÃO BATA O SINO, UMA VEZ QUE A DOR É TEMPORÁRIA, MAS A SATISFAÇÃO DE NÃO TEM PARADO E, PRINCIPALMENTE, TER CONSEGUIDO CONQUISTA É PARA SEMPRE, ENTÃO, ENGOLHE O CHOROR E BOLA PARA FRENTE"

    "NÃO IMPORTA O MOMENTO DA SUA VIDA, SEMPRE EXISTEM MOTIVOS PARA CONTINUAR A LUTAR PELOS SEUS SONHOS E TER ESPERANÇA EM NOVOS RECOMEÇOS."

    "DESCOBRI QUE EU ERA CAPAZ DE REALIZAR QUALQUER COISA, DESDE QUE ESTIVESSE DISPOSTO A PAGAR O PREÇO".

  • aTENÇÃO: oS CRIMES CONTRA A DIGNIDADE SEXUAL SÃO TODOS DE AÇÃO PENAL PÚBLICA INCONDICIONADA, PORTANTO NÃO HÁ DE SE FALAR EM PERDÃO DA VÍTIMA

  • CERTO

    olhem ,OS CRIMES CONTRA A DIGNIDADE SEXUAL SÃO TODOS DE AÇÃO PENAL PÚBLICA INCONDICIONADA.

  • Excelente comentário do professor.

    O crime de estupro encontra-se previsto no artigo 213 do Código Penal, sujeitando-se, o seu tipo básico, a pena de reclusão, de 6 a 10 anos. Trata-se de crime de ação penal pública incondicionada, por determinação do artigo 225 do Código Penal, pelo que não há que se falar em representação, tampouco em retratação ou mesmo de perdão da vítima. O instituto do perdão do ofendido, inclusive, é uma causa de extinção da punibilidade somente admissível nos crimes de ação penal privada, consoante o disposto no artigo 107, inciso V, do Código Penal. No que tange ao prazo para o oferecimento da denúncia pelo Ministério Público, dispõe o artigo 46 do Código de Processo Penal, que tal prazo é de cinco dias, estando o réu preso, e de quinze dias, estando o réu solto, a contar da data do recebimento dos autos do inquérito policial. 

    Gabarito: CERTO

  • Pre5o

    So1to

    5

  • O artigo 10 do Código de Processo Penal prevê que o prazo para conclusão do inquérito é de 10 dias se o indiciado estiver preso e de 30 dias se o indiciado estiver solto ????

  • Certo.

    Além disso, o perdão assim como a perempção, não é cabível em ações penais de natureza pública.

  • Artigo interressante do Migalhas. Veja:

    "Com o advento da lei 13.718/18, a ação penal, nos crimes sexuais, passou a ser pública incondicionada, independente da vítima ser ou não classificada como vulnerável, ser ou não maior de 18 anos, se o crime foi praticado com ou sem violência real. O Autor, que deve ter bem claro para si que praticar ato libidinoso sem adesão do parceiro é crime, vai sim ser processado; a vítima, que não precisa dar explicações, comunica o fato e a polícia faz o resto; a polícia, que tem o dever legar de instaurar inquérito e investigar sem perquirir se a vítima quer ou não quer; e a sociedade, que avança no entendimento de que o direito de alguém tem limite no direito do outro."

    Observações Importantes!!

    Não há mais decadência nos crimes sexuais. Antes, a ação era condicionada à representação da vítima com prazo decadencial (Perda do direito de agir pelo decurso do prazo) de 06 MESES, sendo assim extinta a punibilidade se não ocorresse a representação nesse prazo. O prazo contava a partir do conhecimento do autor do delito. A única exceção à regra, era quando a vitima tinha menos de 18 anos ou a pessoa era vulnerável.

    Fonte: qc

  • Certo

    Prazo p/ MP oferecer a DENÚNCIA:

    Réu preso: 5 dias >>contado da data em o MP receber os autos do IP.

    Réu solto ou afiançado: 15 dias

  • O crime de estupro encontra-se previsto no artigo 213 do Código Penal, sujeitando-se, o seu tipo básico, a pena de reclusão, de 6 a 10 anos. Trata-se de crime de ação penal pública incondicionada, por determinação do artigo 225 do Código Penal, pelo que não há que se falar em representação, tampouco em retratação ou mesmo de perdão da vítima. O instituto do perdão do ofendido, inclusive, é uma causa de extinção da punibilidade somente admissível nos crimes de ação penal privada, consoante o disposto no artigo 107, inciso V, do Código Penal. No que tange ao prazo para o oferecimento da denúncia pelo Ministério Público, dispõe o artigo 46 do Código de Processo Penal, que tal prazo é de cinco dias, estando o réu preso, e de quinze dias, estando o réu solto, a contar da data do recebimento dos autos do inquérito policial. 

  • O prazo para o oferecimento da Denúncia será a metade do prazo do IP

    IP Solto - 30 dias / Denúncia 15

    IP preso - 10 dias / Denúncia 5

    Força e Foco!!!

  • Art. 46 - CPP

    Preso - 5 dias

    Solto - 15 dias

  • Maria foi vítima de estupro praticado por um desconhecido em um parque. Ao comparecer à delegacia, ela comunicou formalmente o ocorrido e submeteu-se a exame de corpo de delito, que comprovou a violência sexual; em seguida, foi feito o retrato falado do estuprador. Apesar dos esforços da autoridade policial, o autor do crime somente foi identificado e reconhecido pela vítima sete meses após a ocorrência do fato.

    Nessa situação hipotética, concluídas as investigações, o Ministério Público deve

    oferecer a denúncia, visto que estão presentes as condições da ação penal.

    ATENÇÃO: Todos os crimes sexuais passaram a ser de ação penal pública incondicionada.

    Ação penal

    A partir da Lei nº 13.718/2018, todos os crimes contra a dignidade sexual são crimes de ação pública incondicionada (art. 225 do CP).

    - ATÉ IMPORTUNAÇÃO SEXUAL (TODOS): trata-se de crime de ação pública INCONDICIONADA.

    AUTORIDADE POLICIAL PODE INSTAURAR O IP DE OFÍCIO POR MEIO DE PORTARIA:

    OFICIOSO / DE OFÍCIO (Oficiosidade) – Possibilidade (poder-dever) de instauração de ofício quando se tratar de crime de AÇÃO PENAL PÚBLICA INCONDICIONADA.

  • Oferecimento da denúncia é a metade do I.P

    Finalização do IP

    Preso = 10

    solto = 30

    Oferecimento da denúncia

    preso = 5

    solto =15

  • CORRETA

    O prazo para o oferecimento da denúncia, estando o réu preso, é de 05 dias, e solto, de 15 dias. Essa questão trata-se da ação penal incondicionada, a qual não é aceita a retrataçao. A retratação é aceita na ação penal condicionada.

    DEVAGAR E SEMPRE...

  • Lembrando que crime de estupro é hediondo!

    PRF 2021! Avante, guerreiros!!

  • Inconcidionada

    5 dias = 5 letras preso

    15 dias = 15 letras réu estiver solto

  • Prazos do MP é a metade do prazo para a conclusão do IP

    IP - 10 dias se preso 30 em liberdade

    MP - 5 preso 15 em liberdade

    GAB: Certo

  •  Com a mudança promovida pela Lei nº 13.718/2018, os  crimes contra a dignidade sexual, passou a ser de  ação penal pública incondicionada.

  • CORRETA

    O prazo para o oferecimento da denúncia, estando o réu preso, é de 05 dias, e solto, de 15 dias. Essa questão trata-se da ação penal incondicionada, a qual não é aceita a retratação. A retratação é aceita na ação penal condicionada.

  • ESTRUPO É CAUSA DE AÇÃO PENAL PÚBLICA INCONDICIONADA, APLICANDO-SE O PRAZO DE 05 DIAS PARA OFERECIMENTO DA DENÚNCIA, SE O RÉU ESTIVE PRESO.

    Gab. CERTO.

  • GAB.: C

    O instituto do perdão do ofendido, é uma causa de extinção da punibilidade admissível apenas nos crimes de ação penal privada. Artigo 107, inciso V, do Código Penal

  • Agora, a partir da vigência da Lei nº 13.718/18, a ação penal, em todos os crimes contra a liberdade sexual (arts. 213 a 216-A, CP) e em todos os crimes sexuais contra vulnerável (arts. 217-A a 218-C, CP), passou a ser pública incondicionada.

    Estando o réu preso, é de 05 diase solto, de 15 dias.

  • GABARITO CERTO

    AÇÃO PENAL PÚBLICA INCONDICIONADA

    • É a regra no ordenamento jurídico Brasileiro

    • Para o oferecimento da denúncia, basta a convicção do ministério público com relação à materialidade do crime e indícios de autoria.

    •  Com a mudança promovida pela Lei nº 13.718/2018, os crimes contra a dignidade sexual, passou a ser de  ação penal pública incondicionada. Estando o réu preso, é de 05 dias, e solto, de 15 dias.

  • ESTUPRO É CAUSA DE AÇÃO PENAL PÚBLICA INCONDICIONADA, APLICANDO-SE O PRAZO DE 05 DIAS PARA OFERECIMENTO DA DENÚNCIA, SE O RÉU ESTIVER PRESO.

  • 5 preso / 15 solto  PM-AL

  • 5 DIAS SE PRESO

    10 DIAS SE SOLTO.

    ART. 46. CPP.

  • certo

    • Delegado entra 10:30
    • 10 dias preso
    • 30 dias solto
    • MP Sai 5:15
    • •5 dias preso
    • 15 solto

    PMAL 2021

  • GAB C

    ação penal publica incondicionada

    5 preso / 15 solto (oferecimento)

    PM-AL

  • estuprador merece é bala, num é perdão não

  • Ação penal pública incondicionada:

    • Oferecimento da denúncia: 5 (preso); 15 (solto)
    • Conclusão do IP: 10 (preso); 30 (solto)

    Multipliquem por 2 o prazo do oferecimento :)

  • se liga no BIZU!

    INQUERITO POLICIAL

    10 DIAS PRESO

    30 DIAS SOLTO

    AÇÃO PENAL (METADE DO PRAZO DO IP)

    5 DIAS PRESO

    15 DIAS SOLTO

  • Por ser APPI um possível perdão seria irrelevante para o prosseguimento do processo.

  •  " O prazo PARA OFERECIMENTO DA DENÚNCIA, ESTANDO o réu preso, SERÁ de 5 dias, contado da data em que o órgão do Ministério Público receber os autos do inquérito policial[...]" Incompleto é tratado como certo para o CEBRASPE.

  • Não confunda com os prazos do inquérito.

    PRAZOS para dar inicio ao INQUERITO

    1.     O policial civil chega às 10:30. (Civil: 10 dias réu preso, 30 dias réu solto) podendo ser prorrogado

    ↪ No caso de réu preso poderá ser prorrogado por mais 15 dias (está com a eficácia suspensa)

    2.     O Policial federal sai às 15:30 (Federal: 15 dias réu preso, 30 dias réu solto)

    3.     O traficante só faz cheque com prazo de 30 e 90 dias. (Drogas: 30 dias réu preso, 90 dias réu solto)

    Crimes contra a economia popular: 10 dias tanto preso quanto solto.

  • Inquérito é funcionário da Caixa, só começa a trabalhar 10:30 (10d preso / 30d solto)

    A Ação é concurseiro, acorda 05:15 para estudar ( 05d preso / 15d solto)

  • ação penal pública incondicionada

  • Vejam o comentário da Professora. Simplesmente uma aula !

  • GAB C

    ação penal publica incondicionada

    5 preso / 15 solto (oferecimento)

  • PRESO\SOLTO

    IP = 10:30 (CONLUSÃO) ---> Prorrogável se SOLTO

    A.P = 5:15 (OFERECIMENTO)

  • confundi o prazo do inquérito com o prazo do oferecimento da denúncia.

  • Eu guardo assim:

    O delegado chega para trabalhar 10:30 (IP - 10d se preso, 30d se solto)

    O oferecimento da denúncia é metade desse prazo, 5:15.

  • GABARITO : CORRETO

    • PRAZOS :

    INQUÉRITO POLICIAL :

    • 10 DIAS PRESO

    • 30 DIAS SOLTO

    AÇÃO PENAL :

    • 5 DIAS PRESO

    • 15 DIAS SOLTO
  • GABARITO: CERTO!

    O crime de estupro é de ação penal pública incondicionada, razão por que não é possível a retratação e o perdão da vítima, na medida em que esses institutos somente se aplicam às ações penais públicas condicionadas e privadas, respectivamente.

    O prazo para oferecimento da denúncia, no caso de réu preso, é de 05 dias, nos termos do art. 46 do Código de Processo Penal.

  • solto 5

    preso 10


ID
3427723
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-CE
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Tales foi preso em flagrante em um parque de Fortaleza pela prática do crime de estupro, tendo sido reconhecido pela vítima, Marta, com a qual não possuía relação anterior. Há indícios de que Tales tenha praticado outros crimes sexuais, tendo sido também reconhecido por outras vítimas.

A partir dessa situação hipotética, julgue o item a seguir.


A investigação policial não pode ser instaurada de ofício pelo delegado, sendo necessário que Marta represente formalmente contra Tales.

Alternativas
Comentários
  • Deu ruim para você, Tales!

    LEI Nº 13.718, DE 24 DE SETEMBRO DE 2018.

    O PRESIDENTE DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

    Art. 1º Esta Lei tipifica os crimes de importunação sexual e de divulgação de cena de estupro, torna pública incondicionada a natureza da ação penal dos crimes contra a liberdade sexual e dos crimes sexuais contra vulnerável, estabelece causas de aumento de pena para esses crimes e define como causas de aumento de pena o estupro coletivo e o estupro corretivo.

    Súmula 608

    No crime de estupro, praticado mediante violência real, a ação penal é pública

    incondicionada.

  • Ótima mudança ocorrida recente. 2018.

        Ação penal

    Art. 225. Nos crimes definidos nos Capítulos I e II deste Título, procede-se mediante ação penal pública incondicionada.

    Ou seja, do art. 213 até art. 218-C, § 2º..

    Merreu cara.

    Gab . E

  • Gabarito Errado.

     

    Redação Original

     

    A investigação policial não pode ser instaurada de ofício pelo delegado, sendo necessário que Marta represente formalmente contra Tales. ERRADA

     

     

    ---------------------------------------------------------------------------------------------------------

    Redação Retificada.

     

    A investigação policial deve ser instaurada de ofício pelo delegado, NÃO sendo necessário que Marta represente formalmente contra Tales. CERTO

    ---------------------------------------------------------------------------------------------------------

    Art. 5o  Nos crimes de ação pública o inquérito policial será iniciado.

    I - de ofício

     

    Súmula 608 do STF -  No crime de estupro, praticado mediante violência real, a ação penal é pública incondicionada.

     

    ---------------------------------------------------------------------------------------------------------

    Como o crime de estupro é  Denunciado através de ação penal pública incondicionada, logo o IP Deverá ser instaurado de oficio.

  • Ação penal publica incondicionada pode o delegado de oficio iniciar a açao penal e lembre-se que o MP é o titular da ação.

  • Súmula 608

    No crime de estupro, praticado mediante violência real, a ação penal é pública incondicionada.

  • Gabarito: Errado

    Estupro é crime de ação penal pública incondicionada.

    Avante...

  • Gravem

    Se tem sexo a ação é Incondicionada

    erros me enviem direct

  • Súmula 608 do STF - No crime de ESTUPRO, praticado mediante violência real, a ação penal é pública incondicionada.

  • O estupro é de ação penal pública incondicionada, ou seja, o MP entra com a ação independentemente de quem quer que seja.

    Gabarito: E.

    PM AL 2020

  • Gabarito: Errado.

     

    Aplicação do art. 5º, I, CPP combinado com arts. 213, 225 CP e Súmula 608 do STF:

     

    Art. 5º. Nos crimes de ação pública o inquérito policial será iniciado: 

    I - de ofício;

     

    Título VI - Dos Crimes contra a Dignidade Sexual

    Capítulo I - DOS CRIMES CONTRA A LIBERDADE SEXUAL

    Art. 213. Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, a ter conjugação carnal ou a praticar ou permitir que com ele se pratique outro ato libidinoso:

    Pena - reclusão, de 6 (seis( a 10 (dez) anos. 

     

    Capítulo IV - DISPOSIÇÕES GERAIS

    Ação Penal

    Art. 225. Nos crimes definidos nos Capítulos I e II deste Título, procede-se mediante ação penal pública incondicionada.

     

    Súmula 608, STF: No crime de estupro, praticado mediante violência real, a ação penal é pública inciondicionada. 

  • A investigação policial não pode ser instaurada de ofício pelo delegado, sendo necessário que Marta represente formalmente contra Tales. ERRADA

    Art. 225. Nos crimes definidos nos Capítulos I e II deste Título, procede-se mediante ação penal pública incondicionada.

  • A partir da lei 13.718/18, todos os crimes CONTRA A LIBERDADE SEXUAL e CONTRA VULNERÁVEL são de ação penal será pública incondicionada

  • essa foi para não tirar zero kkkkk !

  • Vale ressaltar que, não é em toda Ação Penal Pública que o inquerito policial pode ser iniciado de ofício ( como alguns colegas colocaram ).

     

    O IP não pode ser iniciado de ofício nas ações penais públicas que exigem REPRESENTAÇÃO.

     

    Crime de ação penal pública condicionada à representação do ofendido ou de seu representante legal ou representação do ministro da justiça: “O inquérito, nos crimes em que a ação pública depender de representação, não poderá sem ela ser iniciado” (art. 5º, § 4º, CPP). O Ministério Público e a autoridade judiciária somente poderão requisitar a instauração de inquérito se encaminhar a representação junto com o ofício requisitório.

  • Art. 5º Nos crimes de ação pública o inquérito policial será iniciado:

    I - de ofício;

    Súmula 608, STF: No crime de estupro, praticado mediante violência real, a ação penal é pública incondicionada.

    Mas o que isso quer dizer?

    Quer dizer que o Delegado, ao tomar conhecimento da prática de algum crime de ação penal pública incondicionada, deverá instaurar o inquérito, se este for o meio de investigação cabível. 

  • GABARITO ERRADO.

    Nos termos da redação do artigo 225 do Código Penal, a Ação Penal dos crimes de estupro é pública incondicionada; sendo assim, a investigação policial independe de manifestação vítima.

  • ação penal pública incondicionada.

    gab E

  • GABARITO ERRADO

    Trata-se de um crime de ação penal pública INCONDICIONADA. Nos crimes de ação penal pública incondicionada , a instauração do inquérito policial poderá ser feita "DE OFÍCIO" pela AUTORIDADE POLICIAL, conforme disposto no art. 5º, I do CPP.

    Art. 5 - Nos crimes de ação pública o inquérito policial será iniciado:

    I - de ofício;

  • ATENÇÃO

    Será necessário a representação do ofendido em crimes de Ação Condicionada a representação ou Ação Privada para:

    1- Para iniciar o inquérito policial;

    2- Para iniciar a ação penal e

    3- Para lavrar o auto de prisão em flagrante. (APF)

    CESPE-2018-EBSERH-Será incabível a prisão em flagrante do autor de crime processável mediante ação pública condicionada a representação, caso inexista autorização do ofendido ou de seu representante legal para a formalização do auto. V

    Q893204 -Será incabível a prisão em flagrante do autor de crime processável mediante ação pública condicionada a representação, caso inexista autorização do ofendido ou de seu representante legal para a formalização do auto. V

    Q39473-Em crime de ação penal pública condicionada à representação, o delegado de polícia não poderá prender o autor do crime em flagrante sem a referida representação. F

    Cadernos de Revisão (Em breve)

    Drive: @naamaconcurseira

    Face: https://www.facebook.com/Aprendendo-Direito-108313743161447/

  • BIZU

  • Pessoal, com edição da nova lei, a súmula em comento perdeu sua necessidade. Afinal, agora a ação é incondicionada nos crimes contra a liberdade sexual e contra vulnerável.

  • Os crimes contra liberdade sexual são todos de Ação Penal Publica Incondicionada.

  • Crime de ação penal pública incondicionada

  • ERRADA

    CAPÍTULO I

    DOS CRIMES CONTRA A LIBERDADE SEXUAL 

    Estupro 

    Art. 213. Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, a ter conjunção carnal ou a praticar ou permitir que com ele se pratique outro ato libidinoso:         

    Pena - reclusão, de 6 (seis) a 10 (dez) anos.          

    (...)

    Art. 225. Nos crimes definidos nos Capítulos I e II deste Título, procede-se mediante ação penal pública incondicionada.  

  • Oficioso, não precisa ser provocado.

  • Gabarito: Errado

    Trata-se de crime de ação pública incondicionada, logo, não é necessária a representação da vítima.

    A parte final da questão também me parece equivocada, já que a representação não precisa ser formal, podendo ser exercida, “pessoalmente ou por procurador com poderes especiais, mediante declaração, escrita ou oral, feita ao juiz, ao órgão do Ministério Público, ou à autoridade policial”

  • Gabarito: E.

    Estupro é de ação penal pública incondicionada e , sendo assim, o delegado pode entrar de oficio.

    PMAL 2020

  • Lei 13.718/18

    Todos os crimes CONTRA A LIBERDADE SEXUAL e CONTRA VULNERÁVEL são de ação penal será pública incondicionada. logo delegado pode instaurar Ex Officio.

    Gabarito E

  • QUESTÃO - A investigação policial não pode ser instaurada de ofício pelo delegado, sendo necessário que Marta represente formalmente contra Tales.

    Estupro ~> Ação Penal Incondicionada ~> I.P pode ser instaurado de ofício pelo Delegado

  • Falou em crime contra dignidade sexual, é incondicionada a ação penal.

    (Fonte: minha rima mneumonica)

  • Errado.

    Ação pública incondicionada . Na verdade todo crime sexual a ação é pública incondicionada .

  • Art. 5° do CPP.  Nos crimes de ação pública o inquérito policial será iniciado:

    I - de ofício;

  • Ação pública incondicionada para todos os crimes que atentam contra a dignidade sexual

  • Errada.

    Súmula 608 do STF - No crime de estupro, praticado mediante violência real, a ação penal é pública incondicionada.

    Revisando: a referida ação penal é movida pelo Ministério Público e independe de manifestação da vítima ou qualquer outra condição.

    Além disso, vale ressaltar que, por meio de mudanças recentes, todas as ações de crimes dessa natureza são de ação publica incondicionada.

    Art. 225. Nos crimes definidos nos Capítulos I e II deste Título, procede-se mediante ação penal pública incondicionada.

  • Já está atualizado as aulas de direito processual penal?

  • O Inquérito Policial é iniciado de ofício nos crimes de ação penal pública ou mediante requisição do Ministério Público, do Juiz ou mesmo da vítima, não podendo ser iniciado sem a representação desta última nos crimes de ação penal pública condicionada a representação (exemplo do parágrafo único do artigo 147 do Código Penal - crime de ameaça).


    A questão acima se mostra incorreta, visto que a lei 13.718/2018 deu nova redação ao artigo 225 do Código Penal e revogou seu parágrafo único, passando os crimes contra a liberdade sexual e os crimes sexuais contra vulneráveis a serem de ação penal pública incondicionada, ou seja, não há a necessidade de representação (condição de procebilidade).        


    DICA: sempre faça a leitura dos artigos citados nos comentários das questões, seja do Código de Processo Penal, da Constituição Federal, etc..., mesmo que você tenha entendido a questão vá até o artigo citado e faça a leitura, visto que ajuda na memorização da matéria.



    Gabarito: ERRADO


  • Formas de instaurar O inquérito: De oficio (PELO DELEGADO), Pela Vítima ou Representante Legal, MP OU MJ (mediante requisição), Flagrante Delito e Denúncia Anônima (após apuração preliminar).

  • Art. 5 Nos crimes de ação pública o inquérito policial será iniciado:

    I - de ofício;

    II - mediante requisição da autoridade judiciária ou do Ministério Público, ou a requerimento do ofendido ou de quem tiver qualidade para representá-lo.

  • O Código Penal foi alterado em 2018, anteriormente era previsto no artigo 225 CP que os crimes sexuais eram condicionados a representação, no entanto, após a alteração de 2018, o artigo mencionado passou a prever que tais crimes são incondicionados a representação. Significa que não precisa de autorização da vítima, logo o Delegado de Polícia poderá iniciar o Inquérito Policial mediante ofício (portaria) para melhor averiguação dos fatos.

  • ERRADO

    Comentário: Conforme súmula vinculante nº 608/STF, o crime de estupro não depende de vítima ou representante legal para andamento do Inquérito Policial, tornando-se um crime que exige Ação Pública Incondicionada.

  • Atualmente os crimes contra a dignidade sexual são ação penal pública incondicionada.

  • Atualmente os crimes contra a dignidade sexual são ação penal pública incondicionada.

  • Atualmente os crimes contra a dignidade sexual são ação penal pública incondicionada.

  • Deve ser Instaurado de Oficio, pois é um crime de Ação Penal Publica Incondicionada.

  • Crime de estupro não depende de representação da vítima para ser instaurado, o crime e de Ação Publica incondicionada; devendo o delegado instaurar o crime de oficio

  • Outra coisa é que o APF, já inicia o IP.

  • Crime de ação penal pública incondicional.

    errado, não precisa da representação da vítima.

  • O crime de estupro é de AÇÃO PENAL PÚBLICA INCONDICIONADA. Logo, a autoridade policial pode instaurar o IP de ofício, sem necessidade de representação. A representação da vítima nesse caso não é condição de procedibilidade seria apenas a notícia do crime.

  • GABARITO : ERRADO

    Diante da dificuldade, substitua o não consigo pelo : Vou tentar outra vez ! 

    RUMO #PCPR

  • Gabarito errado

    Com a nova reforma de 2018 o crime de estupro passou a ser de ação pública incondicionada.

    Art. 213. Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, a ter conjunção carnal ou a praticar ou permitir que com ele se pratique outro ato libidinoso: Pena - reclusão, de 6 (seis) a 10 (dez) anos.

    Além disso

  • O inquérito policial poderá ser de fato instaurado pelo o que presidi que é o delegado de polícia, sendo total objetivo de apurar a autoria, a materialidade e as circunstâncias da infração.

    Como trata-se de uma ação penal incondicionada, não será necessário a representação da Marta contra Tales.

    Gabarito: Errado.

  • Gabarito: E

    Súmula 608 - STF

    No crime de estupro, praticado mediante violência real, a ação penal é pública incondicionada.

  • ESTUPRO - AÇÃO PENAL PÚBLICA INCONDICIONADA

    Crimes de ação penal pública incondicionada:

    De ofício pela autoridade policial por meio de portaria;

    Requerimento de qualquer interessado, independentemente de vontade da vítima;

    Requisição do juiz ou do MP;

    Ato de prisão em flagrante.

  • Questão meio coringa, não deixa claro se foi estupro com violência ou grave ameaça
  • Galera: Acrescentando: Conceito de Violência Real:

    "Caracteriza-se a violência real não apenas nas situações em que se verificam lesões corporais, mas sempre que é empregada força física contra a vítima, cerceando-lhe a liberdade de agir, segundo a sua vontade. 2. Demonstrado o uso de força física para contrapor-se à resistência da vítima, resta evidenciado o emprego de violência real. Hipótese de ação pública incondicionada."

  • Errado.

    Formas de iniciar o Inquérito Policial em relação as ações penais:

    I. Crimes processados mediante ação penal pública incondicionada -> de ofício pela autoridade policial.

    II. Crimes processados mediante ação penal pública condicionada a requisição -> mediante requisição da autoridade judicial ou do ministério público.

    III. Crimes processados mediante ação penal pública condicionada a representação -> mediante requerimento do ofendido ou de quem tenha qualidade para representá-lo.

    IV. Crimes processados mediante ação penal privada -> mediante requerimento de quem tenha qualidade para intentá-la.

  • GABARITO ERRADO

    Súmula 608 - STF

    No crime de estupro, praticado mediante violência real, a ação penal é pública incondicionada.

    AÇÃO PENAL PÚBLICA INCONDICIONADA:

    -> De ofício; (AUTORIDADE POLICIAL)

    -> Requisição do juiz ou do MP;

    -> Requerimento da vítima ou de seu representante legal;

    -> Auto de prisão em flagrante.

    AÇÃO PENAL PÚBLICA CONDICIONADA À REPRESENTAÇÃO:

    -> Representação do ofendido ou de seu representante legal;

    -> Requisição do juiz ou do MP; (DEPENDE DE EXISTÊNCIA DE REPRESENTAÇÃO DA VÍTIMA)

    -> Auto de prisão em flagrante; (DEPENDE DE EXISTÊNCIA DE REPRESENTAÇÃO DA VÍTIMA)

    -> Requisição do Ministro da Justiça; ( Só lembrando: Esta requisição é dirigida ao membro do MP e NÃO está sujeita a prazo decadencial).

     

  • Fundamento:

    Art. 225 do CP. Nos crimes definidos nos Capítulos I e II – Dos crimes contra a liberdade sexual e Dos crimes sexuais contra vulnerável - deste Título, procede-se mediante ação penal pública INCONDICIONADA.

  • A questão mostra-se incorreta, visto que a lei 13.718/2018 deu nova redação ao artigo 225 do Código Penal e revogou seu parágrafo único, passando os crimes contra a liberdade sexual e os crimes sexuais contra vulneráveis a serem de ação penal pública incondicionada, ou seja, não há a necessidade de representação (condição de procebilidade).        

    GABARITO:ERRADO

  • Artigo 225 do CP==="Nos crimes definidos noca capítulos I e II deste título, procede-se mediante AÇÃO PENAL PÚBLICA INCONDICIONADA"

  • De acordo com a característica da oficiosidade do inquérito policial, os crimes de ação penal pública incondicionada são de ofício.

  • Alteração legislativa em 2018, Fundamento:

    Art. 225 do CP. Nos crimes definidos nos Capítulos I e II – Dos crimes contra a liberdade sexual e Dos crimes sexuais contra vulnerável - deste Título, procede-se mediante ação penal pública INCONDICIONADA.

  • SÚMULA 608 / STF

    No crime de estupro, praticado mediante violência real, a ação penal é pública INCONDICIONADA.

    Desnecessidade de lesões corporais para caracterização de violência real

    "2. A ação penal nos crimes contra a liberdade sexual praticados mediante violência real, antes ou depois do advento da , tem natureza pública incondicionada. O SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, diante da constatação de que os delitos de estupro, em parcela significativa, são cometidos mediante violência, e procurando amparar, mais ainda, a honra das vítimas desses crimes, aderiu à posição de crime de ação pública incondicionada, que veio a ser cristalizada na Súmula 608, em pleno vigor. 3. Para fins de caracterização de violência real em crimes de estupro, é dispensável a ocorrência de lesões corporais".

  • NÃO É PRIVADA. É AÇÃO PÚBLICA INCONDICIONADA.

  • Errado.

    Agora estupro, sendo vunerável ou não é APP incondicionada

  • SÚMULA 608 / STF

    No crime de estupro, praticado mediante violência real, a ação penal é PÚBLICA INCONDICIONADA À REPRESENTAÇÃO.

  • Segundo o entendimento do STF SÚMULA 608. No crime de estupro, praticado mediante violência real, a ação penal é pública incondicionada.

     A ação penal nos crimes contra a liberdade sexual praticados mediante violência real, antes ou depois do advento da , tem natureza pública incondicionada. O SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, diante da constatação de que os delitos de estupro, em parcela significativa, são cometidos mediante violência, e procurando amparar, mais ainda, a honra das vítimas desses crimes, aderiu à posição de crime de ação pública incondicionada, que veio a ser cristalizada na Súmula 608, em pleno vigor. 3. Para fins de caracterização de violência real em crimes de estupro, é dispensável a ocorrência de lesões corporais.Pormenorizada na sentença condenatória a caracterização da violência real – física e psicológica – a que foi submetida a vítima, é inviável, no instrumento processual eleito, alterar a conclusão firmada acerca dos fatos e provas. 4. Tem a jurisprudência admitido também a posição do mero concubino ou companheiro para tornar a ação pública incondicionada. 5. Havendo o vínculo de união estável entre o paciente e a mãe da vítima, aplica-se o inciso II do § 1º do art. 225 do   

  • Agora mudou BB...

    Gaba: Errado

    Estupro é crime de ação penal pública incondicionada.

  • Ação penal

    Art. 225. Nos crimes definidos nos Capítulos I e II deste Título, procede-se mediante ação penal pública incondicionada.  

  • GAB ERRADO

    Tá ceerto q é condição Incondicional, mas NÃO DEIXE passar despercebido aí, prisão em flagrante.

    FORMAS DE INSTAURAÇÃO:

    -DE OFÍCIO, QUANDO FOR INCONDICIONADA

    -REQUISIÇÃO DO MP/AUTORIDADE ADMINISTRATIVA

    -REQUERIMENTO DO OFENDIDO, foi o qual a questão propôs

    -PRISÃO EM FLAGRANTE

  • GABARITO: ERRADO

    Estupro é crime de ação penal pública incondicionada.

  • Quando o Auto de prisão em flagrante e delito trouxer todos os elementos não há necessidade de instauração do inquérito.

  • Crime de ação penal pública incondicionada + Flagrante delito.... por ambos motivos pode ser instaurado o IP

  • trata-se de crime de ação penal pública incondicionada.

  • ERRADO

    Atualmente, AÇÃO PENAL PÚBLICA INCONDICIONADA

    CÓDIGO PENAL

    TÍTULO VI

    DOS CRIMES CONTRA A DIGNIDADE SEXUAL

    CAPÍTULO I

    DOS CRIMES CONTRA A LIBERDADE SEXUAL

    Estupro

    Art. 213. Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, a ter conjunção carnal ou a praticar ou permitir que com ele se pratique outro ato libidinoso:             

    Pena - reclusão, de 6 (seis) a 10 (dez) anos.             

    § 1 Se da conduta resulta lesão corporal de natureza grave ou se a vítima é menor de 18 (dezoito) ou maior de 14 (catorze) anos:             

    Pena - reclusão, de 8 (oito) a 12 (doze) anos.             

    § 2 Se da conduta resulta morte:             

    Pena - reclusão, de 12 (doze) a 30 (trinta) anos             

    Art. 225. Nos crimes definidos nos Capítulos I e II deste Título, procede-se mediante ação penal pública incondicionada.             

    Parágrafo único. . REVOGADO            

  • Tudo bem que o Gab é errado, mas vai saber, né? CPBR é bem manso em relação ao criminoso rsrs
  • Simples: atualmente todos os crimes contra a dignidade sexual são de ação penal pública incondicionada, não sendo exigida a representação por parte da vítima.

  • ESTUPRO- CRIME HEDIONDO EM TODAS AS SUAS MODALIDADES

    Art. 213. Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, a ter conjunção carnal ou a praticar ou permitir que com ele se pratique outro ato libidinoso:       

    Pena - reclusão, de 6 (seis) a 10 (dez) anos.

    AÇÃO PENAL

    Art. 225. Nos crimes definidos nos Capítulos I e II deste Título, procede-se mediante ação penal pública incondicionada. 

    TODOS OS CRIMES CONTRA A DIGNIDADE SEXUAL OU LIBERDADE SEXUAL É AÇÃO PENAL PUBLICA INCONDICIONADA.

    INQUÉRITO POLICIAL

    Art. 5  Nos crimes de ação pública o inquérito policial será iniciado:

    I - de ofício

     II - mediante requisição da autoridade judiciária ou do Ministério Público, ou a requerimento do ofendido ou de quem tiver qualidade para representá-lo.

    OBSERVAÇÃO

    EM TODOS OS CRIMES DE AÇÃO PENAL PÚBLICA INCONDICIONADA O INQUÉRITO POLICIAL É INSTAURADO DE OFÍCIO

  • errado, a ação é incondicionada.

    LoreDamasceno, seja forte e corajosa.

  • Trata-se de ação penal pública incondicionada, independe da representação de Marta.

  • Errado

    Trata-se de ação pública incondicionada

  • Estrupo é ação pública incondicionada, a autoridade policial deve agir de oficio

  • Crime contra a dignidade sexual é de ação penal pública incondicionada, logo o Delegado tem o dever de agir de ofício, pois independe da representação da vítima.

  • A assertiva está errada. O crime de estupro é de ação penal pública incondicionada, conforme prevê o artigo 225 do Código Penal. Quanto ao inquérito policial, o artigo 5, I do Código de Processo Penal, possibilita a autoridade agir de ofício.

  • GABARITO: ERRADO

    A Lei 13.718/2018, tornou pública incondicionada a natureza da ação penal dos crimes contra a liberdade sexual e dos crimes sexuais contra vulnerável.

  • O Inquérito Policial é iniciado de ofício nos crimes de ação penal pública ou mediante requisição do Ministério Público, do Juiz ou mesmo da vítima, não podendo ser iniciado sem a representação desta última nos crimes de ação penal pública condicionada a representação (exemplo do parágrafo único do artigo 147 do Código Penal - crime de ameaça).

    A questão acima se mostra incorreta, visto que a lei 13.718/2018 deu nova redação ao artigo 225 do Código Penal e revogou seu parágrafo único, passando os crimes contra a liberdade sexual e os crimes sexuais contra vulneráveis a serem de ação penal pública incondicionada, ou seja, não há a necessidade de representação (condição de procebilidade).        

    DICA: sempre faça a leitura dos artigos citados nos comentários das questões, seja do Código de Processo Penal, da Constituição Federal, etc..., mesmo que você tenha entendido a questão vá até o artigo citado e faça a leitura, visto que ajuda na memorização da matéria.

    Gabarito: ERRADO

  • Esta questão evidencia o quão importante é, para o aluno, manter-se sempre atualizado. A lei 13.718/2018 deu nova redação ao art. 225 do Código Penal, excluindo a necessidade de representação para o crime de estupro.

    Gabarito: errado.

  • Crime de estupro passou a ser de ação penal pública incondicionada.

    DRACARYS

  • GABARITO: ERRADO

    A Lei 13.718/2018, tornou pública incondicionada a natureza da ação penal dos crimes contra a liberdade sexual e dos crimes sexuais contra vulnerável.

  • Crimes de ação penal pública incondicionada = delegado pode instaurar o inquérito policial de ofício.

    GAB: C.

  • se não fosse o erro do tipo de ação penal, esse "formalmente" estaria de boa? diz aí!

  • Curioso com a nota de corte deste certame. As questões de processo penal, conforme estatísticas do QC, com alto índice de acertos.

  • Em realidade, o delegado de polícia poderá instaurar de ofício a investigação policial, independente de representação formal por parte de Marta. Lembre-se de que o crime de estupro possui a natureza de ação penal pública incondicionada, de acordo com o art. 225 do CP.

     

    Portanto, sendo o estupro de ação penal pública incondicionada, pode-se instaurar de ofício o inquérito policial, ou seja, independentemente da provocação de qualquer pessoa.

    Fonte: Tec


ID
3427726
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-CE
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Tales foi preso em flagrante em um parque de Fortaleza pela prática do crime de estupro, tendo sido reconhecido pela vítima, Marta, com a qual não possuía relação anterior. Há indícios de que Tales tenha praticado outros crimes sexuais, tendo sido também reconhecido por outras vítimas.

A partir dessa situação hipotética, julgue o item a seguir.


Marta não poderá habilitar-se na ação penal como assistente de acusação, por ser a vítima do crime.

Alternativas
Comentários
  • Quem pode ser assistente da acusação?

    Segundo o art. 268 do CPP, poderá intervir, como assistente do Ministério Público, O OFENDIDO(pessoalmente ou por meio de seu representante legal, caso seja incapaz).

    Caso a vítima tenha morrido, poderá intervir como assistente:

    O cônjuge;

    O companheiro;

    O ascendente;

    O descendente ou

    O irmão do ofendido.

    OBS:

    Somente existe assistente da acusação no caso de ação penal pública.

    Não cabe assistente da acusação no inquérito policial.

    Não cabe assistente da acusação no processo de execução penal.

    Indo um pouco além : Da decisão que admitir ou não o assistente não caberá recurso (art. 273 do CPP). No entanto, é possível que seja impetrado mandado de segurança.

  • Gabarito: Errado

    Art. 268. Em todos os termos da ação pública, poderá intervir, como assistente do Ministério Público, o ofendido ou seu representante legal, ou, na falta, qualquer das pessoas mencionadas no Art. 31.

    Avante...

  • Gabarito errado conforme os colegas já citaram
  • Gabarito: Errado.

     

    Aplicação do art. 268, CPP:

     

    Art. 268. Em todos os termos da ação pública, poderá intervir, como assistente do Ministério Público, o ofendido ou seu representante legal, ou na falta, qualquer das pessoas mencionadas no art. 31. 

  • Marta não poderá habilitar-se na ação penal como assistente de acusação, por ser a vítima do crime. ERRADO

    Art. 268. Em todos os termos da ação pública, poderá intervir, como assistente do Ministério Público, o ofendido (VÍTIMA) ou seu representante legal, ou, na falta, qualquer das pessoas mencionadas no Art. 31.

  • Não confunda duas coisas que não tem nada a ver:

    Art. 268. Em todos os termos da ação pública, poderá intervir, como assistente do Ministério Público, o ofendido ou seu representante legal, ou na falta, qualquer das pessoas mencionadas no art. 31. 

    Art. 270.  O co-réu no mesmo processo não poderá intervir como assistente do Ministério Público.

  • Prazo para o assistente entrar: Rcebimento da denúncia, até antes do trânsito em julgado.

  • A presente questão requer conhecimento do candidato com relação aos sujeitos processuais, sendo que o processo pressupõe necessariamente a presença de três sujeitos: o autor, o réu e o Juiz. Há ainda os sujeitos acessórios, como os auxiliares da justiça e assistentes da acusação.        


    A afirmativa está incorreta, pois o artigo 268 do Código de Processo Penal traz que o ofendido ou seu representante legal poderão atuar como assistente da acusação, ou, na falta destes, seu cônjuge, ascendente, descendente ou irmão.


    DICA: Conforme previsto no artigo 268 do Código de Processo Penal a assistência da acusação é possível nos crimes de ação pena pública, já que nos crimes de ação penal privada os sujeitos acima atuam como parte.




    Gabarito: ERRADO



  • Quem pode ser assistente de acusação? a própria vítima ou, em caso de morte, o cônjuge/companheiro, filhos, pais e irmãos.

    Quais os poderes conferidos ao assistente? Propor meios de prova, fazer perguntas às testemunhas, participar dos debates orais, aditar o libelo e os articulados, arrazoar os recursos interpostos pelo MP ou por ele próprio

    Gabarito: Letra D

  • GABARITO ERRADO

    DOS ASSISTENTES

    Art. 268. Em todos os termos da ação pública, poderá intervir, como assistente do Ministério Público, o ofendido ou seu representante legal, ou, na falta, qualquer das pessoas mencionadas no Art. 31.

    Art. 269O assistente será admitido enquanto não passar em julgado a sentença e receberá a causa no estado em que se achar.

  • Artigo 268 do CPP==="Em todos os termos da ação pública, poderá intervir. como assistente do Ministério Público, O OFENDIDO OU SEU REPRESENTANTE LEGAL OU, NA FALTA, QUALQUER DAS PESSOAS MENCIONADAS NO ARTIGO 31" (CADI)

  • o processo pressupõe necessariamente a presença de três sujeitos: o autor, o réu e o Juiz. Há ainda os sujeitos acessórios, como os auxiliares da justiça e assistentes da acusação.        

    A afirmativa está incorreta, pois o artigo 268 do Código de Processo Penal traz que o ofendido ou seu representante legal poderão atuar como assistente da acusação, ou, na falta destes, seu cônjuge, ascendente, descendente ou irmão.

    DICA: Conforme previsto no artigo 268 do Código de Processo Penal a assistência da acusação é possível nos crimes de ação pena pública, já que nos crimes de ação penal privada os sujeitos acima atuam como parte.

    Gabarito: ERRADO

  • Quem pode ser assistente da acusação?

    Poderá intervir, como assistente do Ministério Público o ofendido (pessoalmente ou por meio de seu representante legal, caso seja incapaz).

    Caso a vítima tenha morrido, poderá intervir como assistente o cônjuge, o companheiro, o ascendente, o descendente ou o irmão do ofendido. CADI

    José é réu em determinado processo criminal instaurado por meio de denúncia do MP, pela suposta prática do crime de lesão corporal seguida de morte, em tese praticado contra Pedro. José foi condenado em primeira instância, estando o processo em fase recursal. Ronaldo, irmão de Pedro, requereu ao Juiz sua habilitação como assistente de acusação, tendo sido indeferido o pedido.

    Nesse caso, é correto afirmar que:

     

    Não agiu corretamente o Juiz, de forma que Ronaldo poderá impetrar mandado de segurança caso queira impugnar a decisão, uma vez que NÃO há recurso cabível.

     

    O assistente do Ministério Público somente poderá ser habilitado após o início da ação penal pública e antes do trânsito em julgado.

    A figura do assistente é admitida no processo somente após:

    - o RECEBIMENTO DA DENÚNCIA;

    - ANTES DO TRÂNSITO EM JULGADO DA SENTENÇA.

     

    - Não cabe assistente da acusação no IP.

     

    - Não cabe assistente da acusação no processo de execução penal.

     

    -  Não cabe assistente da acusação na Ação Penal Privada

     

    -   o assistente da acusação não poderá aditar a denúncia formulada pelo MP.

     

    Obs: somente existe assistente da acusação no caso de ação penal pública, pois na Ação Penal PRIVADA o ofendido ou seu representante legal atuam como PARTE, visto que são titulares da ação penal.

     

     

     

    Súmula 210

    O assistente do Ministério Público pode recorrer, inclusive extraordinariamente, na ação penal, nos casos dos arts. 584, § 1º, e 598 do Cód. de Proc. Penal.

     

     

    Súmula n.° 448-STF: O prazo para o assistente recorrer supletivamente começa a correr imediatamente após o transcurso do prazo do MP.

     

    Qual é o prazo para o ofendido (ou sucessores) apelar contra a sentença?

    • Se já estava HABILITADO como assistente: 5 dias (art. 593 do CPP);

    • Se ainda NÃO estava habilitado: 15 dias (art. 598, parágrafo único, do CPP).

     

    Obs: o prazo só tem início depois que o prazo do MP se encerra.

    O prazo para o assistente de acusação habilitado nos autos apelar é de 5 (cinco) dias, após a sua intimação da sentença, e terminado o prazo para o Ministério Público apelar. Incidência do enunciado da Súmula n.º 448 do STF.

    STJ. 5ª Turma. HC 237574/SP, Rel. Min. Laurita Vaz, julgado em 13/11/2012.

     

  • que? CLARO QUE PODE! E se Marta não puder, chama o CADI! Não, não é o marido de ivete sangalo!

    Vamos simplificar...

    Segundo o art. 268 do CPP, poderá intervir, como assistente do Ministério Público, O OFENDIDO(pessoalmente ou por meio de seu representante legal, caso seja incapaz).

    Caso a vítima tenha morrido, poderá intervir como assistente: cônjuge/ companheiro; ascendente; descendente ou irmão do ofendido.

    Avante!!

  • GABARITO: ERRADO

    Art. 268. Em todos os termos da ação pública, poderá intervir, como assistente do Ministério Público, o ofendido ou seu representante legal, ou, na falta, qualquer das pessoas mencionadas no Art. 31.

  • Quem pode ser Assistente da acusação(ou do MP)?

    O ofendido, seu representante legal(se incapaz) ou, na falta destes, o CADI (conjuge,ascendente,descendente e irmãos)

    *o corréu não pode ser assistente da acusação

  • Poderá ser assistente de acusação do MP: ofendido ou o seu representante legal, quando for o caso.

    Ofendido vier a óbito: pode ser assistente de acusação do MP: cônjuge ou companheiro, ascendente, descendente ou irmão (famoso CADI).

  • Quem pode ser assistente da acusação?

    Segundo o art. 268 do CPP, poderá intervir, como assistente do Ministério Público, O OFENDIDO(pessoalmente ou por meio de seu representante legal, caso seja incapaz).

    Caso a vítima tenha morrido, poderá intervir como assistente:

    O cônjuge;

    O companheiro;

    O ascendente;

    O descendente ou

    O irmão do ofendido.

    OBS:

    Somente existe assistente da acusação no caso de ação penal pública.

    Não cabe assistente da acusação no inquérito policial.

    Não cabe assistente da acusação no processo de execução penal.

    Indo um pouco além : Da decisão que admitir ou não o assistente não caberá recurso (art. 273 do CPP). No entanto, é possível que seja impetrado mandado de segurança.

  • Como diz minha mãe: ''O que tem a ver o c*u com as carça''

  • Segundo o art. 268 do CPP, poderá intervir, como assistente do Ministério Público, O OFENDIDO (pessoalmente ou por meio de seu representante legal, caso seja incapaz).

  • GAB [E].

    #NÃOÀREFORMAADMINISTRATIVA.

    #ESTABILIDADESIM.

  • Art. 268. Em todos os termos da ação pública, poderá intervir, como assistente do Ministério Público, o ofendido ou seu representante legal, ou, na falta, qualquer das pessoas mencionadas no art. 31 (Cônjuge, Ascendente, Descendente ou Irmão).

    O assistente de acusação atua somente no processo a partir do recebimento da denúncia, não sendo permitida a sua atuação no inquérito policial.

    ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    STF: O assistente de acusação pode recorrer da sentença condenatória para agravar a pena do réu.

    STF: Súmula 210 - O assistente do Ministério Público pode recorrer, inclusive extraordinariamente, na ação penal, nos casos dos arts. 584, parágrafo 1º e 598 do Código de Processo Penal.

    STF: Súmula 448 - O prazo para o assistente recorrer, supletivamente, começa a correr imediatamente após o transcurso do prazo do Ministério Público.

  • Certo

    Titular da ação é o MP e não Marta, essa poderá vir a figurar como assistente de acusação por ter sido vítima/ofendido

  • Marta é a ofendida da ação penal ( que neste caso concreto é publica incondicionada, portanto, de titularidade do MP) portanto, poderá intervir como assistente de acusação do Ministério Público.

    QUEM PODE SER ASSISTENTE DE ACUSAÇÃO DO MP:

    01- OFENDIDO

    02- REPRESENTANTE DO OFENDIDO

    03- CADI ( cônjuge, ascendente, descendente e irmãos )

  • GABARITO: ERRADO

    Art. 268.  Em todos os termos da ação pública, poderá intervir, como ASSISTENTE do Ministério Público, o OFENDIDO ou seu representante legal, ou, na falta, qualquer das pessoART. 31as mencionadas no .(No caso de morte do ofendido ou quando declarado ausente por decisão judicial, o direito de oferecer queixa ou prosseguir na ação passará ao cônjuge, ascendente, descendente ou irmão)

  • QUESTÃO ERRADA.

    ASSISTENTE DE ACUSAÇÃO NA AÇÃO PENAL

    Na Ação Penal PÚBLICA — seja incondicionada ou condicionada —, o OFENDIDO pode INTERVIR apenas como ASSISTENTE.

    OBSERVAÇÃO: a figura do ASSISTENTE é admitida no processo somente APÓS:

    - o RECEBIMENTO DA DENÚNCIA; e

    - ANTES DO TRÂNSITO EM JULGADO DA SENTENÇA.

     

    - NÃO CABE assistente da acusação no INQUÉRITO POLICIAL.

    - NÃO CABE assistente da acusação no processo de EXECUÇÃO PENAL.

    .

    * APENAS DURANTE a FASE PROCESSUAL.

    ___________________________________________________________________________________________________________________

    O ASSISTENTE DA ACUSAÇÃO pode recorrer para AUMENTAR A PENA IMPOSTA AO RÉU, DESDE QUE o MP NÃO O TENHA FEITO.

    ___________________________________________________________________________________________________________________

    Fonte: meus resumos.

  • LEGITIMADOS:

    O ofendido (vítima, no caso Marta) Seu Representante legal

    NA FALTA:

    C - ônjuge

    A - scendente

    D - escendente

    I - rmão

  • Em se tratando de ação pública, tendo o Ministério Público como acusador, a parte ofendida ou seu representante legal poderá intervir como assistente. artigo 268 CPP

  • Gabarito: Errado.

    ASSISTENTE DE ACUSAÇÃO

    Trata-se de dar a oportunidade à vítima ou ao seu representante legal de ingressarem na causa não como parte, mas como auxiliar do MP. O assistente de acusação pode ser o próprio ofendido ou seu representante legal, ou, na falta, seus sucessores – cônjuge, companheiro, filhos, pais ou irmãos. A CF prevê que o autor de uma ação penal pública seja sempre o Ministério Público. Embora não seja o autor do processo, a vítima do crime pode pedir para intervir, atuando como assistente de acusação.

    ASSISTENTE PODE:

    - Propor meios de prova.

    - Requerer perguntas às testemunhas.

    - Aditar os articulados.

    - Requerer a prisão preventiva.

    - Participar do debate oral e arrazoar os recursos interpostos pelo Ministério Público ou por ele próprio.

    [...]

    ______________

    #BORAVENCER

  • ERRADO !

    Quem não pode ser ASSISTENTE É O co-réu no mesmo processo.

    Cabe salientar que o despacho que admite ou não o ASSISTENTE NÃO cabe RECURSO

  • Não pode o corréu. Gab. E

  • NÃO CAI NO TJ-SP

  • Se a ação penal fosse pública condicionada (à representação da ofendida) ou privada, Marta já seria parte do processo, não cabendo exercer 2 posições nos autos.

    Como a ação é pública incondicionada, o Ministério Público torna-se autor do processo. Neste caso, cabe a Marta comprovar seu interesse (foi a vítima) e exercer o polo de assistente, neste caso, de acusação.

  • Não cai no TJ SP.

  • Art. 263. Se o acusado não o tiver, ser-lhe-á nomeado defensor pelo JUIZ, ressalvado o seu direito de, A TODO TEMPO, nomear outro de sua confiança, ou A SI MESMO DEFENDER-SE, caso tenha habilitação.

    Parágrafo único. O acusado, que não for pobre, será obrigado a pagar os honorários do defensor dativo, arbitrados pelo JUIZ.

    Sim, ele PODERÁ ser obrigado a pagar os honorários, se não for pobre.

    Ao assistente será permitido, entre outras ações, propor meios de prova, requerer perguntas às testemunhas, participar dos debates orais, interpor recurso de apelação quando o Ministério Público não o fizer no prazo legal, bem como arrazoar os recursos interpostos pelo Ministério Público.

    Quem pode ser assistente da acusação?

    Segundo o art. 268 do CPP, poderá intervir, como assistente do Ministério Público, O OFENDIDO(pessoalmente ou por meio de seu representante legal, caso seja incapaz).

    Caso a vítima tenha morrido, poderá intervir como assistente:

    O cônjuge;

    O companheiro;

    O ascendente;

    O descendente ou

    O irmão do ofendido.

    OBS:

    Somente existe assistente da acusação no caso de ação penal pública.

    Não cabe assistente da acusação no inquérito policial.

    Não cabe assistente da acusação no processo de execução penal.

  • Ao assistente será permitido:

    a) propor meios de prova;

    b) formular quesitos para a perícia e indicar assistente técnico;

    c) formular perguntas às testemunhas (sempre depois do MP);

    d) aditar os articulados, ou seja, complementar as peças escritas apresentadas pelo MP;

    e) participar do debate oral;

    f) arrazoar os recursos interpostos pelo MP;

    g) interpor e arrazoar seus próprios recursos;

    h) requerer a decretação da prisão preventiva e de outras medidas cautelares;

    i) requerer o desaforamento no rito do júri.

    OBS.1: Segundo entendimento do STJ, o CPP prevê taxativamente o rol dos atos que o assistente de acusação pode praticar.

    OBS.2: O assistente da acusação não poderá aditar a denúncia formulada pelo MP.

    Quem pode ser assistente da acusação?

    Segundo o art. 268 do CPP, poderá intervir, como assistente do Ministério Público, O OFENDIDO(pessoalmente ou por meio de seu representante legal, caso seja incapaz).

    Caso a vítima tenha morrido, poderá intervir como assistente:

    O cônjuge;

    O companheiro;

    O ascendente;

    O descendente ou

    O irmão do ofendido.

    OBS:

    Somente existe assistente da acusação no caso de ação penal pública.

    Não cabe assistente da acusação no inquérito policial.

    Não cabe assistente da acusação no processo de execução penal.

    Indo um pouco além : Da decisão que admitir ou não o assistente não caberá recurso (art. 273 do CPP). No entanto, é possível que seja impetrado mandado de segurança.

  • Art. 268. Em todos os termos da ação pública, poderá intervir, como assistente do Ministério Público, o ofendido ou seu representante legal, ou, na falta, qualquer das pessoas mencionadas no Art. 31. (CADI: cônjuge, ascendente, descendente ou irmão)

  • JURISPRUDÊNCIA SOBRE ASSISTENTE DE ACUSAÇÃO:

    - É inadmissível a intervenção do assistente de acusação na ação de habeas corpus. É inadmissível a intervenção do assistente de acusação na ação de habeas corpus. Isto porque, inexiste imposição legal de intimação do assistente do Ministério Público no habeas corpus impetrado em favor do acusado. Ademais, como ele não integra a relação processual instaurada nessa ação autônoma de natureza constitucional, também não possui legitimidade para recorrer de decisões proferidas em habeas corpus, por não constar essa atividade processual no rol exaustivo do art. 271 do Código de Processo Penal. STF. 1ª Turma. AgRg no HC 203.737, Rel. Min. Carmem Lúcia, decisão monocrática em 31/08/2021.

    - A OAB não tem legitimidade para atuar como assistente de defesa de advogado réu em ação penal. A Ordem dos Advogados do Brasil não tem legitimidade para atuar como assistente de defesa de advogado réu em ação penal. Isso porque, no processo penal, a assistência é apenas da acusação, não existindo a figura do assistente de defesa. STJ. 5ª Turma. RMS 63.393-MG, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, julgado em 23/06/2020 (Info 675). STJ. 6ª Turma. REsp 1815460/RJ, Rel. Min. Nefi Cordeiro, julgado em 23/06/2020. Não há, no processo penal, a figura do assistente de defesa, pois a assistência é apenas da acusação. STJ. Corte Especial. AgRg no Inq 1.191/DF, Rel. Min. Og Fernandes, julgado em 21/10/2020

    - Se o acórdão absolutório foi combatido tempestivamente pelo assistente de acusação, não houve formação de coisa julgada em favor do réu, ainda que o MP tenha perdido o prazo. O Ministério Público e o assistente de acusação interpuseram recurso. Ocorre que o recurso do MP não foi conhecido, por intempestividade. Por outro lado, ficou constatado que o recurso do assistente de acusação foi interposto dentro do prazo. Logo, se o acórdão absolutório foi combatido tempestivamente pelo assistente de acusação, não houve formação de coisa julgada em favor do réu e o recurso deve ser apreciado pelo Tribunal. STF. 2ª Turma. HC 154076 AgR/PA, Rel. Min. Edson Fachin, julgado em 29/10/2019 (Info 958)

    - Familiares da vítima poderão intervir no processo de porte de arma de fogo mesmo tendo havido arquivamento quanto à imputação de homicídio. É possível a intervenção dos pais como assistentes da acusação na hipótese em que o seu filho tenha sido morto, mas, em razão do reconhecimento de legítima defesa, a denúncia tenha imputado ao réu apenas o crime de porte ilegal de arma de fogo. STJ. 5ª Turma. RMS 43.227-PE, Rel. Min. Gurgel de Faria, julgado em 3/11/2015 (Info 574)

  • A assistência tem exatamente a função de permitir a participação da vítima no processo. Quem não pode ser assistente é o corréu.

    Além disso, sobre a assistência:

    • Não cabe em inquérito nem em execução penal;
    • O assistente será admitido enquanto não passar em julgado a sentença;
    • Receberá o processo no estado em que se encontrar.

    #retafinalTJRJ

  • Este vídeo resume bem o Acusado e o Defensor https://www.youtube.com/watch?v=2Iqz-0Qzyoo


ID
3427729
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-CE
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Tales foi preso em flagrante em um parque de Fortaleza pela prática do crime de estupro, tendo sido reconhecido pela vítima, Marta, com a qual não possuía relação anterior. Há indícios de que Tales tenha praticado outros crimes sexuais, tendo sido também reconhecido por outras vítimas.

A partir dessa situação hipotética, julgue o item a seguir.


A competência para julgar Tales será de um dos juizados de violência doméstica e familiar contra a mulher da comarca de Fortaleza.

Alternativas
Comentários
  • Art. 5º , da Lei Maria da Penha.

    Para os efeitos desta Lei, configura violência doméstica e familiar contra a mulher qualquer ação ou omissão baseada no gênero que lhe cause morte, lesão, sofrimento físico, sexual ou psicológico e dano moral ou patrimonial:             

    I - no âmbito da unidade doméstica, compreendida como o espaço de convívio permanente de pessoas, com ou sem vínculo familiar, inclusive as esporadicamente agregadas;

    II - no âmbito da família, compreendida como a comunidade formada por indivíduos que são ou se consideram aparentados, unidos por laços naturais, por afinidade ou por vontade expressa;

    III - em qualquer relação íntima de afeto, na qual o agressor conviva ou tenha convivido com a ofendida, independentemente de coabitação.

  • GABARITO: ERRADO

    O art. 5º da Lei nº 11.340/06 que estabelece as hipóteses em que se configura violência doméstica e familiar contra a mulher não se adéqua ao comando da questão onde afirma que "Marta, com a qual não possuía relação anterior".

    Art. 5º Para os efeitos desta Lei, configura violência doméstica e familiar contra a mulher qualquer ação ou omissão baseada no gênero que lhe cause morte, lesão, sofrimento físico, sexual ou psicológico e dano moral ou patrimonial: I - no âmbito da unidade doméstica, compreendida como o espaço de convívio permanente de pessoas, com ou sem vínculo familiar, inclusive as esporadicamente agregadas; II - no âmbito da família, compreendida como a comunidade formada por indivíduos que são ou se consideram aparentados, unidos por laços naturais, por afinidade ou por vontade expressa; III - em qualquer relação íntima de afeto, na qual o agressor conviva ou tenha convivido com a ofendida, independentemente de coabitação.

    Destacar que a opção da vítima pelo juizado competente (art. 15) apenas é aplicado no caso de demandas cíveis, de modo que a competência criminal se utiliza as regras do CPP.

    Nesse sentido:

    APLICAÇÃO DA LEI N.º 11.340/06. LESÕES CORPORAIS. MEDIDAS DE URGÊNCIA. O disposto no art. 15 da Lei Maria da Penha faculta à ofendida a escolha do Juizado para processamento das causas cíveis regidas pela aludida lei. No que se refere às demandas criminais envolvendo violência doméstica, é pacífica a utilização subsidiária do Código de Processo Penal para firmar a competência. Hipótese em que deferidas medidas protetivas de urgência de natureza exclusivamente penal (art. 22, inc. II e III). Incidente, portanto, a regra do 70 do CPP, que fixa a competência pelo lugar em que se consumar a infração, qual seja, a Vara Judicial da Comarca de Arroio do Tigre. Conflito de jurisdição julgado procedente. (Conflito de Jurisdição Nº 70079139523, Oitava Câmara Criminal, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Dálvio Leite Dias Teixeira, Julgado em 24/04/2019).

  • GAB 'E'

    "(...) juizados de violência doméstica e familiar contra a mulher (...)" - OK. até aí está certo.

    Erro: "(...) SERÁ A COMARCA DE FORTALEZA (...)". O Correto seria PODERIA. haja vista que há a possibilidade da vítima escolher o juízo competente. sejam eles: domicílio da vítima; domicílio do agressor; ou o local do crime.

    Audaces Fortuna Juvat

  • eu mesmo não

  • Gabarito "E"

    O enunciado da questão traz "(...) com a qual não possuía relação anterior.(...)", me fazendo crer que não se trata da incidência da lei nº. 11.340/06, eis que não há enquadramento em seu artigo 5º:

    "Art. 5º Para os efeitos desta Lei, configura violência doméstica e familiar contra a mulher qualquer ação ou omissão baseada no gênero que lhe cause morte, lesão, sofrimento físico, sexual ou psicológico e dano moral ou patrimonial:            

    I - no âmbito da unidade doméstica, compreendida como o espaço de convívio permanente de pessoas, com ou sem vínculo familiar, inclusive as esporadicamente agregadas;

    II - no âmbito da família, compreendida como a comunidade formada por indivíduos que são ou se consideram aparentados, unidos por laços naturais, por afinidade ou por vontade expressa;

    III - em qualquer relação íntima de afeto, na qual o agressor conviva ou tenha convivido com a ofendida, independentemente de coabitação."

    Dessa forma, entendo que seria aplicável o artigo 213 do CP, onde a pena cominada é reclusão, de 6 (seis) a 10 (dez) anos. Portanto, a competência para processar e julgar o caso em análise é da Vara Criminal da Comarca de Fortaleza (art. 69, CPP).

  • O erro do enunciado está em afirmar que a competência seria do Juizado de Violência Doméstica. No caso à baila, o crime será de competência da Justiça comum ordinária, por se tratar de Estupro. A questão deixa claro que "ele não possuía relação anterior com Maria, logo, impossível aplicação da Lei Maria da Penha.

  • [errado] - A competência para julgar Tales será de um dos juizados de violência doméstica e familiar contra a mulher da comarca de Fortaleza.

    Acredito que é erro está em afirmar que seria competente o Juizado de Violência Doméstica. No caso em tela não teve nenhuma relação com âmbito familiar. Assim, a competência seria de uma vara criminal comum ou de alguma especializada em crimes contra a dignidade sexual.

  • Gente, se atentar para o fato de que o art. 15, da Lei nº 11.340/06, tem relevância apenas nos processos cíveis!!! Caso o crime fosse de competência de algum dos Juizados de Violência Doméstica, seria sim da Comarca de Fortaleza (local do crime)

  • GABARITO E

    Tales foi preso em flagrante em um parque de Fortaleza pela prática do crime de estupro, tendo sido reconhecido pela vítima, Marta, com a qual não possuía relação anterior.

    Art. 5º Para os efeitos desta Lei, configura violência doméstica e familiar contra a mulher qualquer ação ou omissão baseada no gênero que lhe cause morte, lesão, sofrimento físico, sexual ou psicológico e dano moral ou patrimonial:             

    I - no âmbito da unidade doméstica, compreendida como o espaço de convívio permanente de pessoas, com ou sem vínculo familiar, inclusive as esporadicamente agregadas;

    II - no âmbito da família, compreendida como a comunidade formada por indivíduos que são ou se consideram aparentados, unidos por laços naturais, por afinidade ou por vontade expressa;

    III - em qualquer relação íntima de afeto, na qual o agressor conviva ou tenha convivido com a ofendida, independentemente de coabitação.

  • Gabarito: Errado. 

     

    A Lei 11.340/2006 (Lei Maria da Penha) tem aplicação nas relações domésticas e familiares, conforme preceitua art. 5º da referida lei:

     

    Art. 5º Para os efeitos desta Lei, configura violência doméstica e familiar contra a mulher qualquer ação ou omissão baseada no gênero que lhe cause morte, lesão, sofrimento físico, sexual ou psicológico e dano moral ou patrimonial:       

    I - no âmbito da unidade doméstica, compreendida como o espaço de convívio permanente de pessoas, com ou sem vínculo familiar, inclusive as esporadicamente agregadas;

    II - no âmbito da família, compreendida como a comunidade formada por indivíduos que são ou se consideram aparentados, unidos por laços naturais, por afinidade ou por vontade expressa;

    III - em qualquer relação íntima de afeto, na qual o agressor conviva ou tenha convivido com a ofendida, independentemente de coabitação.

     

    No mais, observe que o enunciado é claro ao dizer: "Tales foi preso em flagrante em um parque de Fortaleza pela prática do crime de estupro, tendo sido reconhecido pela vítima, Marta, com a qual não possuía relação anterior.(...)".

    Por isto, não há uma relação doméstica ou familiar entre a ofendida e o autor do crime, motivo pelo qual o juízo criminal comum ou vara especilizada em crimes contra a dignidade sexual é quem tem competência para processar e julgar a causa.

     

  • Gente,

    Se tiverem oportunidade, deem uma olhada nesse PDF maravilhoso sobre essa matéria :

    https://dhg1h5j42swfq.cloudfront.net/2016/08/03145726/Lei-Maria-da-Penha_Esquematizada.pdf

    No entanto, importante ressaltar que esse material está atualizado até a lei 13.641/18.

    Portanto, atenção para as modificações (na verdade, a maioria foram inclusões de artigos e incisos) advindas das leis: 13.827/19, 13.836/19, 13.871/19 13.880/19 , 13.882/19 e 13.894/19 -

    ( http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2004-2006/2006/lei/l11340.htm )

    Bons estudos, foco, força e fé :)

  • Não há incidência do juizado de violência doméstica e familiar , pois não há relação com a lei 11340/06 que exigem relação doméstica e familiar conforme apontado pelos colegas.

    Sucesso!

  • O comentário do Jonathan está completamente incorreto e tem 45 curtidas ( medo!)

  • Tales foi preso em flagrante em um parque de Fortaleza pela prática do crime de estupro, tendo sido reconhecido pela vítima, Marta, com a qual não possuía relação anterior. Há indícios de que Tales tenha praticado outros crimes sexuais, tendo sido também reconhecido por outras vítimas.A competência para julgar Tales será de um dos juizados de violência doméstica e familiar contra a mulher da comarca de Fortaleza.

    MARIA DA PENHA

    Para tipificar Violência Doméstica, deve ser praticada em um dos contextos do art. 5º da Lei nº 11.340/2006;

    Art. 5º Para os efeitos desta Lei, configura violência doméstica e familiar contra a mulher qualquer ação ou omissão:

    I - no âmbito da unidade doméstica [...]

    II - no âmbito da família [...]

    III - em qualquer relação íntima de afeto [...]

    Obs. A partir da Lei nº 13.718/2018, todos os crimes contra a dignidade sexual são crimes de ação pública incondicionada (art. 225 do CP).

    Cadernos de Revisão (Em breve)

    Drive: @naamaconcurseira

    Face: https://www.facebook.com/Aprendendo-Direito-108313743161447/

  • A Lei Maria da Penha visa coibir a violência doméstica e familiar contra a mulher, combater a violência de gênero, trazendo uma maior rede de proteção a ofendida, como a criação dos Juizados Especiais de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher.


    No próprio caso hipotético é narrado que o crime foi praticado sem que a vítima e o agressor tivessem qualquer tipo de relação anterior e não traz que a infração penal tivesse sido praticada (conforme previsão da Lei 11.340):


    a) no âmbito da unidade doméstica, compreendida como o espaço de convívio permanente de pessoas, com ou sem vínculo familiar, inclusive as esporadicamente agregadas;

    b) no âmbito da família, compreendida como a comunidade formada por indivíduos que são ou se consideram aparentados, unidos por laços naturais, por afinidade ou por vontade expressa;

    c) em qualquer relação íntima de afeto, na qual o agressor conviva ou tenha convivido com a ofendida, independentemente de coabitação.


    É importante destacar ainda a Lei 13.894 de 2019, que prevê a competência dos Juizados Especiais de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher para: “ação de divórcio, separação, anulação de casamento ou dissolução de união estável nos casos de violência"; e alterou o Código de Processo Civil, “para prever a competência do foro do domicílio da vítima de violência doméstica e familiar para a ação de divórcio, separação judicial, anulação de casamento e reconhecimento da união estável a ser dissolvida, para determinar a intervenção obrigatória do Ministério Público nas ações de família em que figure como parte  vítima de violência doméstica e familiar, e para estabelecer a prioridade de tramitação dos procedimentos judiciais em que figure como parte vítima de violência doméstica e familiar".


    DICA: tenha muito zelo ao ler o edital e a legislação cobrada, com muita atenção com relação as leis estaduais e municipais previstas.  




    Gabarito: ERRADO




  • A competência está relacionada à vítima. Fazendo só mais um adendo: Não "será" e sim "poderá".

  • Teria deixado em branco

  • A questão deixa claro que não havia relação com a vítima, não tinha relação de afeto etc... Creio que a competência seria da justiça comum, tendo em vista o crime praticado (estupro)
  • estupro

  • Tales foi preso em flagrante em um parque de Fortaleza pela prática do crime de estupro, tendo sido reconhecido pela vítima, Marta, com a qual não possuía relação anterior. Há indícios de que Tales tenha praticado outros crimes sexuais, tendo sido também reconhecido por outras vítimas.

    A competência para julgar Tales será de um dos juizados de violência doméstica e familiar contra a mulher da comarca de Fortaleza.

    GABARITO: ERRADO

  • Jhonatan Almeida amg bom dia nada haver seu comentário. Preste a tenção no comentário Matheus Olsson

  • Art. 5º Para os efeitos desta Lei, configura violência doméstica e familiar contra a mulher qualquer ação ou omissão baseada no gênero que lhe cause morte, lesão, sofrimento físico, sexual ou psicológico e dano moral ou patrimonial:

    I - no âmbito da unidade doméstica, compreendida como o espaço de convívio permanente de pessoas, com ou sem vínculo familiar, inclusive as esporadicamente agregadas;

    II - no âmbito da família, compreendida como a comunidade formada por indivíduos que são ou se consideram aparentados, unidos por laços naturais, por afinidade ou por vontade expressa;

    III - em qualquer relação íntima de afeto, na qual o agressor conviva ou tenha convivido com a ofendida, independentemente de coabitação.

    Na questão o agressor não possuía nenhuma relação anterior com a vítima.

  • Rito ordinário, justiça comum, não há nem o que ficar conversando com a questão...

    Se não é por prerrogativa de função, vá pela MATÉRIA do crime.

  • Importante lembrar que a legislação de organização judiciária que definirá a competência

  •  com a qual não possuía relação anterior

  • "Tales foi preso em flagrante em um parque de Fortaleza pela prática do crime de estupro, tendo sido reconhecido pela vítima, Marta, com a qual não possuía relação anterior.(...)

    ".Por isto, não há uma relação doméstica ou familiar entre a ofendida e o autor do crime, motivo pelo qual o juízo criminal comum ou vara especializada em crimes contra a dignidade sexual é quem tem competência para processar e julgar a causa.

  • O erro do enunciado está em afirmar que a competência seria do Juizado de Violência Doméstica. No caso à baila, o crime será de competência da Justiça comum ordinária, por se tratar de Estupro. A questão deixa claro que "ele não possuía relação anterior com Maria, logo, impossível aplicação da Lei Maria da Penha.

    Vc . Tà cansado ....eles sabem disso ...vc erra sabendo !!!

    A maior tristeza do pobre è ter q ESTUDAR !!!

  • Detalhe" não me atentei ao " não tem vinculo" logo errei

  • GAB: ERRADO

  • Gabarito: Errado

    Errado pois na situação apresentada, o agressor/estuprador, não tinha vínculo familiar/afetivo/matrimonial com a mulher!

  • entendi é competência da justiça comum não possui vinculo com a vitima

  • MARK, o maior privilégio de um pobre é ainda poder ter a chance de estudar pra alcançar algo melhor!

  • Errado

    Competência da justiça comum

  • NÃO FUI EU , RSRSRSRSRS,MAS ACERTEI .

  • "E" o agressor/estuprador, não tinha vínculo familiar, afetivo, matrimonial com a mulher e suas outras vítimas não eram especificamente mulheres.

  • entao que dizer que  pode ser qualquer um dos juizados que pode julgar? eu errei essa questao

  • ERRADO

    NÃO FOI VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER

  • O enunciado deixa claro que Tales não possuía qualquer tipo de relação anterior com Marta, vítima de um estupro.

    Dessa forma, a violência sexual não foi cometida no âmbito da unidade doméstica, da família ou de relação íntima de afeto, o que afasta a incidência da Lei Maria da Penha e, consequentemente, da competência do Juizado Especial de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher.

    Art. 5º Para os efeitos desta Lei, configura violência doméstica e familiar contra a mulher qualquer ação ou omissão baseada no gênero que lhe cause morte, lesão, sofrimento físico, sexual ou psicológico e dano moral ou patrimonial: 

    I - no âmbito da unidade doméstica, compreendida como o espaço de convívio permanente de pessoas, com ou sem vínculo familiar, inclusive as esporadicamente agregadas;

    II - no âmbito da família, compreendida como a comunidade formada por indivíduos que são ou se consideram aparentados, unidos por laços naturais, por afinidade ou por vontade expressa;

    III - em qualquer relação íntima de afeto, na qual o agressor conviva ou tenha convivido com a ofendida, independentemente de coabitação.

    Assim, nosso item está incorreto, pois Tales será julgado por uma vara criminal comum.

    Resposta: E

  • Não existem palavras inúteis nos enunciados do Cespe.

    Fiquem atentos.

  • Errado, justiça comum.

    Não é caso de violência doméstica.

    seja forte e corajosa.

  • brincadeiras à parte kkk homens podem ser vítimas desse crime?
  • Eai concurseiro!? Está só fazendo questões e esquecendo de treinar REDAÇÃO!? Não adianta passar na objetiva e reprovar na redação, isso seria um trauma para o resto da sua vida. Por isso, deixo aqui minha indicação do Projeto Desesperados, ele mudou meu jogo. O curso é completo com temas, esqueleto, redações prontas, resumos em áudio, entre outras vantagens. Link: https://go.hotmart.com/A51646229K 
  • eu nao0o0

  • justiça comum ! no caso não há violência doméstica !
  • ''com a qual não possuía relação anterior...

    Justiça comum.

  • Eu tbm não

  • LMP

    Art. 14-A. A ofendida tem a opção de propor ação de divórcio ou de dissolução de união estável no Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher.         (Incluído pela Lei nº 13.894, de 2019)

    § 1º Exclui-se da competência dos Juizados de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher a pretensão relacionada à partilha de bens.         (Incluído pela Lei nº 13.894, de 2019)

    § 2º Iniciada a situação de violência doméstica e familiar após o ajuizamento da ação de divórcio ou de dissolução de união estável, a ação terá preferência no juízo onde estiver.         (Incluído pela Lei nº 13.894, de 2019)

    Art. 15. É competente, por opção da ofendida, para os processos cíveis regidos por esta Lei, o Juizado:

    I - do seu domicílio ou de sua residência;

    II - do lugar do fato em que se baseou a demanda;

    III - do domicílio do agressor.


ID
3427732
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-CE
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Nero responde a ação penal por crime contra patrimônio particular na comarca de Caucaia. Como ele não foi encontrado para ser citado pessoalmente, o juiz nomeou um defensor dativo e deu seguimento ao processo. Por fim, Nero foi condenado, apesar de a defesa ter alegado nulidade da citação.

Com relação a essa situação hipotética, julgue o item seguinte.


Como não foi encontrado para ser citado pessoalmente, Nero deveria ter sido citado por hora certa.

Alternativas
Comentários
  • Hora certa se ele se esconder.

    No caso ele não se escondeu.

    Art. 361.  Se o réu não for encontrado, será citado por edital, com o prazo de 15 (quinze) dias.

    Art. 362. Verificando que o réu se oculta para não ser citado, o oficial de justiça certificará a ocorrência e procederá à citação com hora certa, na forma estabelecida nos .            

    Parágrafo único. Completada a citação com hora certa, se o acusado não comparecer, ser-lhe-á nomeado defensor dativo.           

    Art. 363. O processo terá completada a sua formação quando realizada a citação do acusado. 

    Gab. E

  • Gab ERRADO .

    ***

    Réu não encontrado - Citação por EDITAL.

    Réu oculta-se - Citação por HORA CERTA.

    Ainda, defensor dativo será nomeado quando da citação por hora certa e acusado não comparecer.

  • GABARITO: ERRADO

    Primeiro é importante saber se a citação por hora certa se aplica ao processo penal. A resposta é positiva.

    O CPP, em seu art. 362, preconiza que, "Verificando que o réu se oculta para não ser citado, o oficial de justiça certificará a ocorrência e procederá à citação com hora certa, na forma estabelecida nos arts. 227 a 229 da Lei nº 5.869, de 11 de janeiro de 1973 - Código de Processo Civil. (Redação dada pela Lei nº 11.719/2008). Parágrafo único. Completada a citação com hora certa, se o acusado não comparecer, ser-lhe-á nomeado defensor dativo. (Incluído pela Lei nº 11.719/2008)."

    O Supremo Tribunal Federal, inclusive, já reconheceu que, não obstante a citação por hora certa seja uma modalidade de citação ficta, ela também deve ser aplicada no processo penal. Noutros termos, "A citação por hora certa, prevista no art. 362 do CPP, é constitucional". STF. Plenário. RE 635145, Rel. Min. Marco Aurélio, julgado em 01/08/2016 (repercussão geral).

    E quando se aplica a citação por hora certa?

    Tal modalidade citatória ocorre quando o oficial de justiça verifica que o autor do fato está, de forma deliberada, se ocultando para não ser citado, ou seja, está praticando manobras para não ser encontrado, buscando, com isso, evitar o início dos atos processuais.

    Na hipótese da questão, como não há indícios da adoção destas práticas evasivas, Nero deveria ser citado por edital (art. 361 do CPP) e, caso não fosse encontrado ou não constituísse advogado para patrocinar sua defesa, o processo e o prazo prescricional restariam suspensos (art. 366 do CPP). Vale dizer que, no caso da citação por hora certa, tanto o processo como o prazo prescricional continuam a correr normalmente, à revelia do réu.

    A título de acréscimo, os arts. 227 a 229 do CPC/1973, mencionados acima pelo art. 362 do CPP, correspondem, atualmente, aos arts. 252 a 254 do CPC/2015, cujo novo procedimento deve ser observado.

  • CESPE - 2017 - TRE-BA - AJ – Área Administrativa: Caso verifique que o réu se oculta para não ser citado, o oficial de justiça deverá certificar a ocorrência e proceder à citação A) com hora certa, prosseguindo-se o curso processual com nomeação de defensor dativo se o réu não comparecer nos autos.

  • MANDADO

    Art. 351. A citação inicial far-se-á por mandado, quando o réu estiver no território sujeito à jurisdição do juiz que a houver ordenado.  

    HORA CERTA

    Art. 362. Verificando que o réu se oculta para não ser citado, o oficial de justiça certificará a ocorrência e procederá à citação com hora certa, na forma estabelecida nos arts. 227 a 229 da Lei nº 5.869, de 11 de janeiro de 1973 - Código de Processo Civil.

    EDITAL

    Art. 361. Se o réu não for encontrado, será citado por edital, com o prazo de quinze dias.  

  • Gabarito: Errado

    Art. 361. Se o réu não for encontrado, será citado por edital, com o prazo de 15 (quinze) dias.

    Avante...

  • hora certa é pro sujeito malandro

  • Acrescentando:

    Citação por hora certa: NÃO suspense o processo e nem a prescrição. O processo continua e o juiz nomeia um defensor dativo.

    Citação por edital: SUSPENDE o processo e a prescrição caso o acusado não compareça nem constitua advogado.

    (Fonte: meus resumos do Estratégia Concursos).  

     

     Bons estudos!

     

  • Resumo sobre CITAÇÃO.

    Citação PESSOAL:

    É a regra no CPP, se faz por mandado.

    O réu preso sempre será pessoalmente citado.

    Se citado não comparecer segue o processo.

    A citação valida forma a relação processual.

    Citação por HORA CERTA.

    Ocorre quando o réu se oculta para não ser citado.

    É realizada na forma do CPC.

    Se o réu não comparecer será nomeado defensor dativo e o processo vai continuar.

    Citação por EDITAL.

    Ocorre quando o acusado não for encontrado

    Prazo do edital 15 dias.

    Comparecendo o réu segue o processo.

    O edital sera fixado na porta do edifício onde funcionar o juízo.

    Se o réu não comparecer, nem constituir advogado, suspende o processo e o curso do prazo prescricional, podendo o juiz decretar a prisão preventiva e fazer a produção antecipada das provas.

    Citação por carta PRECATÓRIA.

    Ocorre quando o ré estiver fora da jurisdição do juiz processante.

    Tem caráter itinerante.

    Verificando que o réu se oculta para não ser citado, a carta sera devolvida e o réu citado por hora certa.

    Citação por carta ROGATÓRIA.

    Ocorre quando o réu esta no estrangeiro em lugar sabido.

    Neste caso suspende-se o curso da prescrição até o cumprimento da carta.

    Atençãooo

    No CPP não tem citação por meio eletrônico.

    E lembre-se sempre CITAÇÃO é diferente de INTIMAÇÃO.

  • O juiz deveria ter citado por edital. Não respondendo ao edital, art. 366 do CPP: . "Se o acusado, citado por edital, não comparecer, nem constituir advogado, ficarão suspensos o processo e o curso do prazo prescricional, podendo o juiz determinar a produção antecipada das provas consideradas urgentes e, se for o caso, decretar prisão preventiva, nos termos do disposto no  " .   

  • GABARITO: ERRADO

    A citação deveria ser realizada por edital, conforme artigo 361 do Código de Processo Penal.

    Art. 361.  Se o réu não for encontrado, será citado por edital, com o prazo de 15 (quinze) dias.

    A citação por hora certa deve ser realizada quando o réu oculta-se e deve ser observada a disposições do artigo 252 do Código de Processo Civil: É necessário duas tentativas antes de se utilizar a citação por hora certa.

    Art. 362. Verificando que o réu se oculta para não ser citado, o oficial de justiça certificará a ocorrência e procederá à citação com hora certa, na forma estabelecida nos .            

    -> Corresponde aos artigos 252-255 do CPC de 2015.

    BONS ESTUDOS!

  • Tanto no Processo Civil quanto penal, citação por hora certa somente quando "houver indícios de que o réu se oculta".

    Não ser encontrado não é o mesmo de se ocultar.

  • Em suspeita de ocultamento... :D... hora certa!

  • Como ele não foi Encontrado = Edital.

    hOra certa = se Ocultando.

    gabarito E

  • Neste caso somente se ele tivesse se ocultado deveria ser citado por hora certa. Art 362 CPP

  • GABARITO ERRADO

    Da citação por hora certa e por edital:

    1.      Art. 362. Verificando que o réu se oculta para não ser citado, o oficial de justiça certificará a ocorrência e procederá à citação com hora certa, na forma estabelecida nos .   

    a.      Citação com hora certaoculta-se para não ser citado. O processo segue seu curso normal caso o acusado não compareça nem constitua advogado, sendo a este, nomeado pelo juiz, conferido defensor dativo – art. 362, P.U. do CPP;

    b.     Citação por editallocal incerto e não sabido. O processo e a prescrição ficam suspensos caso o acusado não compareça nem constitua advogado – art. 366 do CPP.

    2.      Art. 362, Parágrafo único. Completada a citação com hora certa, se o acusado não comparecer, ser-lhe-á nomeado defensor dativo.    

    OBS – deve ser interpretado da seguinte forma: se o acusado não apresentar resposta à acusação, deverá o juiz providenciar a nomeação de defensor dativo.

    3.      A obrigação de esgotamento dos meios de localização para a validade da citação por edital alcança as diligências em todos os endereços constantes no Inquérito Policial. O esgotamento deve abranger todos os endereços constante dos autos, inclusive os constantes do Inquérito Policial (STJ-RHC 93509-MG).   

    Para haver progresso, tem que existir ordem. 

    DEUS SALVE O BRASIL.

    WhatsApp: (061) 99125-8039

    Instagram: CVFVitório

  • O caso hipotético traz a matéria dos atos de comunicação processual, em especial a citação, artigo 351 e seguintes do Código de Processo Penal, sendo a citação o ato pelo qual o réu toma ciência dos termos da denúncia e da necessidade da sua defesa/resposta, podendo esta ser real, quando o réu recebe a citação, ou ficta, como no caso da citação por edital.


    A citação por hora certa tem como pressuposto a verificação pelo oficial de Justiça que o réu está se ocultando para não ser citado (artigo 362 do CPP), o que não é descrito no caso hipotético e torna a afirmativa incorreta.  


    DICA: Leitura das formalidades da citação por hora certa previstas no novo Código de Processo Civil, Lei 13.105 de 2015, que revogou a Lei 5869 de 1973, esta última citada no artigo 362 do Código de Processo Penal.



    Gabarito: ERRADO


  • ERRADO

    Art. 362. Verificando que o réu se oculta para não ser citado, o oficial de justiça certificará a ocorrência e procederá à citação com hora certa

    Parágrafo único. Completada a citação com hora certa, se o acusado não comparecer, ser-lhe-á nomeado defensor dativo.

  • CPP = Se o réu não for encontradoserá citado por edital, com o prazo de 15 (quinze) dias. ...

    Verificando que o réu se oculta para não ser citado, o oficial de justiça certificará a ocorrência e procederá à citação com hora certa, na forma estabelecida CPP

  • Falou em citação por "HORA CERTA" saiba que o réu fica por HORAS e HORAS se ESCONDENDO para não ser citado.

  • O X da questão é : "não foi encontrado para ser citado pessoalmente", ou seja, nem por hora certa, restando a citação por edital.

  • Art. 361. SE O RÉU NÃO FOR ENCONTRADO, será citado por edital, com o prazo de 15 DIAS

    Art. 362. Verificando que o RÉU SE OCULTA para não ser citado, o oficial de justiça certificará a ocorrência e procederá à citação com hora certa, na forma estabelecida no CPC. 

    Parágrafo único. Completada a citação com HORA CERTA, se o acusado não comparecer, ser-lhe-á nomeado defensor dativo.

    ERRADA

  • Pra diferenciar rapidamente:

    HORA CERTA => sempre tem que falar expressamente que o REU SE OCULTA

    EDITAL => fala em reu não encontrado, residencia desconhecida ou termos parecidos

  • Pra diferenciar rapidamente:

    HORA CERTA => sempre tem que falar expressamente que o RÉU SE OCULTA

    EDITAL => fala em réu não encontrado, residencia desconhecida ou termos parecidos

  • Réu não encontrado - Citação por EDITAL.

    Réu oculta-se - Citação por HORA CERTA.

  • RÉU SE OCULTA = O OFICIAL DE JUSTIÇA CITA POR HORA CERTA

    RÉU NÃO É ENCONTRATO = FICÇÃO/EDITAL

  • Gabarito: Errado!

    Art. 361. Se o réu não for encontrado, será citado por edital, com o prazo de 15 (quinze) dias.

  • GABARITO:ERRADO

    CONFORME O ARTIGO 361 DO CPP, O RÉU NÃO ENCONTRADO SERÁ CITADO POR EDITAL.

    EDITAL: FORMA PRESUMIDA OU FICTA, DIFERENTE DA CITAÇÃO REAL (REGRA), QUE PODE SER: MANDADO, CARTA PRECATÓRIA, CARTA ROGATÓRIO OU CARTA DE ORDEM.

  • RÉU SE OCULTA = O OFICIAL DE JUSTIÇA CITA POR HORA CERTA

    RÉU NÃO É ENCONTRATO = FICÇÃO/EDITAL

  • GABARITO: ERRADO

    Réu não encontrado - Citação por EDITAL

    Réu oculta-se - Citação por HORA CERTA

    Dica do colega Bolívar Carreira

  • Pessoal, compartilho aqui os cursos que estou fazendo e estão me ajudando demais!

    Penal , Processo Penal e Execução Penal – Professor Talon -

    Curso em áudio para Defensoria Pública -

    Curso em áudio para Delegado -

  • RÉU SE OCULTA = O OFICIAL DE JUSTIÇA CITA POR HORA CERTA

    RÉU NÃO É ENCONTRATO = FICÇÃO/EDITAL

    Réu se oculta: citado por hora certa

    Réu nao for encontrado: será citado por edital com prazo de 15 dias....

  • Réu não Encontrado = citação por Edital (15 dias)

    Se o réu não aparecer ou não constituir advogado, fica suspenso o processo e o curso do prazo prescricional.

    Réu se Ocultando = citação por hOra certa, seguindo as regras do CPC ( antes da citação por hora certa, o OJ comparecerá por 2x)

    Se o réu não aparecer ou não constituir advogado, o Juiz nomeia defensor dativo e o processo segue seu curso normal.

  • ERRADO! QUANDO O RÉU NÃO É ENCONTRADO A CITAÇÃO SERÁ POR EDITAL

    CUIDADO! NÃO CONFUNDA COM A CITAÇÃO POR HORA CERTA, QUE É QUANDO O OJ VERIFICA QUE O RÉU ESTÁ SE OCULTANDO (SE ESCONDENDO) PARA NAO SER CITADO.

  • NÃO ENCONTRADO: cita-se por EDITAL. Consequências: suspensão do processo e da prescrição.

    SE OCULTANDO: cita-se por HORA CERTA. Consequências: nomeia-se defensor dativo.

  • citado por edital !

  • Hora Certa é quando Réu se oculta se esconde para não receber O.J

  • QUANDO NAO ENCONTRA O REU === CITACAO EDITAL

    QUANDO O REU SE OCULTA === CITACAO POR HORA CERTA

  • Lembrando que a citação por hora certa fora declarada CONSTITUCIONAL pelo STF.

  • A citação com hora certa é para as pessoas que se ocultam do Oj

  • Art. 361. Se o réu não for encontrado, será citado por edital, com o prazo de 15 (quinze) dias.

  • essa questão eu errei por cagada da banca. esse mesmo enunciado foi utilizado para fundamentar casos que a citação por edital não ocorrera

  • Comentário do prof:

    O caso hipotético traz a matéria dos atos de comunicação processual, em especial a citação, art. 351 e seguintes do CPP, sendo a citação o ato pelo qual o réu toma ciência dos termos da denúncia e da necessidade da sua defesa / resposta, podendo esta ser real, quando o réu recebe a citação, ou ficta, como no caso da citação por edital.

    A citação por hora certa tem como pressuposto a verificação pelo oficial de Justiça que o réu está se ocultando para não ser citado (art. 362 do CPP), o que não é descrito no caso hipotético e torna a afirmativa incorreta.

  • EDITAL

    EDITAL

  • Questões CESPE e suas nebulosidades !!!!!!!

  •  Nero deveria ter sido citado por EDITAL.

  • Art. 361. Se o réu não for encontrado, será citado por edital, com o prazo de 15 (quinze) dias.

  • Art. 362. Verificando que o réu se oculta para não ser citado, o oficial de justiça certificará a ocorrência e procederá à citação com hora certa, na forma estabelecida nos arts. 227 a 229 da Lei no 5.869, de 11 de janeiro de 1973 - Código de Processo Civil. (Citação ficta ou presumida)
    Parágrafo único. Completada a citação com hora certa, se o acusado não comparecer, ser-lhe-á nomeado defensor dativo.

    CITAÇÃO POR EDITAL: Réu não foi encontrado para ser citado.

    CITAÇÃO POR HORA CERTA:  Réu se oculta para não ser citado.

  • Resumindo tudo:

    Não foi encontrado: Edital

    Ta se escondendo: Hora certa

  • GABARITO: ERRADO.

    Réu não encontrado:

    Art. 361. Se o réu não for encontrado (lugar incerto e não sabido), será citado por edital, com prazo de 15 dias. (prazo de dilação no CPP)

    Citação por hora certa:

    Art. 362. Verificando que o réu se oculta para não ser citado, o oficial de justiça certificará a ocorrência e procederá à citação com hora certa, na forma estabelecida no CPC. (Art. 252, CPC. Quando, por 2 (duas) vezes, o oficial de justiça houver procurado o citando em seu domicílio ou residência sem o encontrar, deverá, havendo suspeita de ocultação, intimar qualquer pessoa da família ou, em sua falta, qualquer vizinho de que, no dia útil imediato, voltará a fim de efetuar a citação, na hora que designar.)

  • Citação por hora certa apenas quando houver suspeita de ocultação. Como a questão não disse nada a respeito, já se descarta essa opção.

  • Diav27/10 vc errou 2vx essa questão. Pqp.

  • Quando o réu não é encontrado, trata-se de citação por edital.

  • EU GRAVEI ASSIM:

    Réu não encontrado - Citação por EDITAL, seu animal;

    Réu se oculta - Citação por HORA CERTA, fia da pulta..

  • O Cespe constantemente mistura os dois institutos: Citação por Hora Certa e por Edital.

    Na citação por Edital: ocorre quando o acusado não foi encontrado.

    A por Hora Certa é quando ele, embora encontrado, se oculta pra nao ser citado.

    Na citação por Edital:  o juiz suspende o prazo prescricional e o processo, se o acusado não comparece , nem nomeia advogado.

    O Juiz só nomeia defensor dativo, na citação por hora certa, se o acusado, mesmo assim, não comparece.

    Não confundamos mais esses dois modelos. Bons estudos galera!

  • Quando não encontrado, cita-se por edital.

  • • Acusado citado por EDITAL não compareceu -> Suspende o processo e o curso do prazo prescricional

    • Acusado citado por HORA CERTA não compareceu -> Ser-lhe-á nomeado defensor dativo.

    "A prática de contravenção penal, no âmbito de violência doméstica, não é motivo idôneo para justificar a prisão preventiva do réu.

    Quando o acusado, citado por edital, não comparece, nem constitui advogado, O JUIZ (art. 366, CPP):

    - DEVE suspender o processo e o prazo prescricional; e

    - PODE decretar a antecipação de provas e a prisão preventiva.

    Esse último caso exige a justificativa da necessidade de cada medida (S. 455. STJ e art. 315, CPP).

    A prisão preventiva, além de fundamentada pelas razões do art. 312 do CPP, somente é cabível no caso de CRIME DOLOSO: a) por ter pena superior a 4 anos; b) pela reincidência; ou c) por consistir em violência doméstica (art. 314, CPP). Logo, não é cabível no caso de crime culposo, nem contravenção penal.

    O Juiz pode formular sua decisão com base apenas nas provas produzidas no inquérito policial?

    - Se for condenar o réu: NÃO.

    - Se for absolver o réu: SIM.

    Réu não encontrado - Citação por EDITAL.

    Réu oculta-se - Citação por HORA CERTA.

    Ainda, defensor dativo será nomeado quando da citação por hora certa e acusado não comparecer.

  • Na citação por Editalocorre quando o acusado não foi encontrado.

    A por Hora Certa é quando ele, embora encontrado, se oculta pra nao ser citado.

  • Réu não encontrado - Citação por EDITAL - e, se ainda sim não for encontrado, o processo ficará suspenso.

    Réu oculta-se - Citação por HORA CERTA.

    Ainda, defensor dativo será nomeado quando da citação por hora certa e acusado não comparecer.

  • Estando o réu em local:

    Do titular da jurisdição-- mandado

    Fora do titular -- precatória

    Esconde-se -- hora certa

    Não é encontrado-- edital

    Está no estrangeiro-- rogatória.

    Um resumo bem rápido para minhas revisões!!

  • • Acusado citado por EDITAL não compareceu -> Suspende o processo e o curso do prazo prescricional

    • Acusado citado por HORA CERTA não compareceu -> Ser-lhe-á nomeado defensor dativo.

    "A prática de contravenção penal, no âmbito de violência doméstica, não é motivo idôneo para justificar a prisão preventiva do réu.

    Quando o acusado, citado por edital, não comparece, nem constitui advogado, O JUIZ (art. 366, CPP):

    DEVE suspender o processo e o prazo prescricional; e

    PODE decretar a antecipação de provas e a prisão preventiva.

    Esse último caso exige a justificativa da necessidade de cada medida (S. 455. STJ e art. 315, CPP).

    prisão preventiva, além de fundamentada pelas razões do art. 312 do CPP, somente é cabível no caso de CRIME DOLOSO: a) por ter pena superior a 4 anos; b) pela reincidência; ou c) por consistir em violência doméstica (art. 314, CPP). Logo, não é cabível no caso de crime culposo, nem contravenção penal.

    O Juiz pode formular sua decisão com base apenas nas provas produzidas no inquérito policial?

    - Se for condenar o réu: NÃO.

    - Se for absolver o réu: SIM.

    Réu não encontrado - Citação por EDITAL.

    Réu oculta-se - Citação por HORA CERTA.

    Ainda, defensor dativo será nomeado quando da citação por hora certa e acusado não comparecer.

  • GABARITO: ERRADO

    Art. 361.  Se o réu não for encontrado, será CITADO POR EDITAL, com o prazo de 15 (quinze) dias.

    Art. 362. Verificando que o réu se oculta para não ser citado, o oficial de justiça certificará a ocorrência e procederá à CITAÇÃO COM HORA CERTA, na forma estabelecida nos .       

  • horrorosa essa questão!!! kkkk

  • HORA CERTA

    Art. 362. Verificando que o réu se oculta para não ser citado, o oficial de justiça certificará a ocorrência e procederá à citação com hora certa, na forma estabelecida nos arts. 227 a 229 da Lei nº 5.869, de 11 de janeiro de 1973 - Código de Processo Civil.

  • preso- cita pessoalmete

    não encontrado- por edital com prazo de 15 dias

    se escondendo- citação por hora certa

    não compareceu- nomeia defensor dativo.

  • Réu no território sujeito à jurisdição do juiz: MANDADO (Art. 351 CPP)

    Réu fora da jurisdição do juiz processante: CARTA PRECATÓRIA (Art. 353 CPP)

    Réu preso: PESSOALMENTE (Art. 360 CPP)

    Réu não encontrado: EDITAL prazo de 15 dias (Art. 361 do CPP)

    Réu que se oculta para não ser citado: HORA CERTA (Art. 362 CPP)

    Réu no estrangeiro, em lugar sabido: CARTA ROGATÓRIA (Art. 368 CPP)

    Dica do amigo Júlio Cesar

  • Como não foi encontrado para ser citado pessoalmente, Nero deveria ter sido citado por hora certa.

    Deveria ser citado por edital.

  • Atualização de Jurisprudência sobre citação

    HC 641877

    É possível a utilização de WhatsApp para a citação de acusado, desde que sejam adotadas medidas suficientes para atestar a autenticidade do número telefônico, bem como a identidade do indivíduo destinatário do ato processual."

  • Gab ERRADO.

    Réu não encontrado - Citação por EDITAL.

    Réu oculta-se - Citação por HORA CERTA.

    Ainda, defensor dativo será nomeado quando da citação por hora certa e acusado não comparecer.

  • Réu se oculta - citação com hora certa

    Réu não sendo encontrado - citação por edital

  • Réu não Encontrado - Citação por EDITAL;

    Réu se OCulta - Citação por ORA CERTA.

  • A citação por hora certa ocorre quando o réu se oculta para não ser citado

  • Regra → mandado 

    Réu fora do território do juiz → precatória;

    Citação do militar → através do Chefe do serviço; 

    Réu preso → pessoalmente; 

    Réu não encontrado → edital (15 dias)

    Réu se oculta → citação por hora certa → se não comparece, juiz nomeia defensor dativo;  

    qualquer erro, avisem por favor.

  • Gabarito: Errado

    Art. 361. Se o réu não for encontrado, será citado por edital, com o prazo de 15 (quinze) dias.

    Estuda que a vida muda.

  • Gabarito: ERRADO.

    Réu não encontrado --> Citado por EDITAL com prazo de 15 dias.

    Réu se oculta --> Citado por HORA CERTA.

    Art. 361. Se o réu não for encontrado, será citado por edital, com o prazo de 15 (quinze) dias.

    Art. 362. Verificando que o réu se oculta para não ser citado, o oficial de justiça certificará a ocorrência e procederá à citação com hora certa, na forma estabelecida nos arts. 227 a 229 da Lei no 5.869, de 11 de janeiro de 1973 - Código de Processo Civil.

    Parágrafo único. Completada a citação com hora certa, se o acusado não comparecer, ser-lhe-á nomeado defensor dativo.

  • por edital, suspender PROC e PRESC
  • Resumo de colega do QC.

    Citação PESSOAL:

    É a regra no CPP, se faz por mandado.

    O réu preso sempre será pessoalmente citado.

    Se citado não comparecer segue o processo.

    A citação valida forma a relação processual.

    Citação por HORA CERTA.

    Ocorre quando o réu se oculta para não ser citado.

    É realizada na forma do CPC.

    Se o réu não comparecer será nomeado defensor dativo e o processo vai continuar.

    Citação por EDITAL.

    Ocorre quando o acusado não for encontrado

    Prazo do edital 15 dias.

    Comparecendo o réu segue o processo.

    O edital sera fixado na porta do edifício onde funcionar o juízo.

    Se o réu não comparecer, nem constituir advogado, suspende o processo e o curso do prazo prescricional, podendo o juiz decretar a prisão preventiva e fazer a produção antecipada das provas.

    Citação por carta PRECATÓRIA.

    Ocorre quando o ré estiver fora da jurisdição do juiz processante.

    Tem caráter itinerante.

    Verificando que o réu se oculta para não ser citado, a carta sera devolvida e o réu citado por hora certa.

    Citação por carta ROGATÓRIA.

    Ocorre quando o réu esta no estrangeiro em lugar sabido.

    Neste caso suspende-se o curso da prescrição até o cumprimento da carta.

    Atençãooo

    No CPP não tem citação por meio eletrônico.

    E lembre-se sempre CITAÇÃO é diferente de INTIMAÇÃO.

  • Resumo de colega do QC.

    Citação PESSOAL:

    É a regra no CPP, se faz por mandado.

    O réu preso sempre será pessoalmente citado.

    Se citado não comparecer segue o processo.

    A citação valida forma a relação processual.

    Citação por HORA CERTA.

    Ocorre quando o réu se oculta para não ser citado.

    É realizada na forma do CPC.

    Se o réu não comparecer será nomeado defensor dativo e o processo vai continuar.

    Citação por EDITAL.

    Ocorre quando o acusado não for encontrado

    Prazo do edital 15 dias.

    Comparecendo o réu segue o processo.

    O edital sera fixado na porta do edifício onde funcionar o juízo.

    Se o réu não comparecer, nem constituir advogado, suspende o processo e o curso do prazo prescricional, podendo o juiz decretar a prisão preventiva e fazer a produção antecipada das provas.

    Citação por carta PRECATÓRIA.

    Ocorre quando o ré estiver fora da jurisdição do juiz processante.

    Tem caráter itinerante.

    Verificando que o réu se oculta para não ser citado, a carta sera devolvida e o réu citado por hora certa.

    Citação por carta ROGATÓRIA.

    Ocorre quando o réu esta no estrangeiro em lugar sabido.

    Neste caso suspende-se o curso da prescrição até o cumprimento da carta.

    Atençãooo

    No CPP não tem citação por meio eletrônico.

    E lembre-se sempre CITAÇÃO (Comunicar o réu da existência do processo) é diferente de INTIMAÇÃO. (Comunicar atos processuais)

  • Deveria ter sido citado por edital (art. 361, CPP).

  • Citações

    Réu no mesmo território do Juíz --> Citação por MANDADO (Citação inicial).

    Réu fora da jurisdição do Juíz --> CItação por CARTA PRECATÓRIA.

    Citação do militar --> CHEFE DO RESPECTIVO SERVIÇO.

    Réu preso --> PESSOALMENTE CITADO.

    Réu não encontrado --> CItado por EDITAL (Prazo de 15 dias).

    Réu se oculta --> Citação por HORA CERTA. - Não compareceu citado por hora certa, ser-lhe-á nomeado defensor dativo.

    Réu fora do Brasil --> CARTA ROGATÓRIA (Suspende o prazo prescricional).

    -Stay hard!

  • Deveria ter sido citado por Edital, e, caso não comparecesse, o processo deveria ser suspenso, suspendendo-se, também, o prazo prescricional.

    O juiz não pode nomear defensor dativo e dar prosseguimento ao processo em caso de revelia de réu citado por Edital.

  • O Réu não encontrado deverá ser citado por edital.

  • Olá, colegas concurseiros!

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    Testem aí e me deem um feedback.

    FORÇA, GUERREIROS(AS)!! 

  • Citado por EDITAL

  • na HORA CERTA vou pegar esse cara que SE OCULTA !
  • GAB: E

    Se o citando não for encontrado, será citado por edital (quando não se sabe onde reside, ou não reside mais no local sabido pelo oficial)

    Se souber o local onde reside, mas não é encontrado, e o oficial suspeita que ele está se escondendo, será citado por hora certa


ID
3427735
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-CE
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Nero responde a ação penal por crime contra patrimônio particular na comarca de Caucaia. Como ele não foi encontrado para ser citado pessoalmente, o juiz nomeou um defensor dativo e deu seguimento ao processo. Por fim, Nero foi condenado, apesar de a defesa ter alegado nulidade da citação.

Com relação a essa situação hipotética, julgue o item seguinte.


Da sentença que condenou Nero cabe recurso em sentido estrito, no prazo de cinco dias.

Alternativas
Comentários
  • Art. 593. Caberá apelação no prazo de 5 (cinco) dias:

    I - das sentenças definitivas de condenação ou absolvição proferidas por juiz singular;

    II - das decisões definitivas, ou com força de definitivas, proferidas por juiz singular nos casos não previstos no Capítulo anterior;

    III - das decisões do Tribunal do Júri, quando:

    a) ocorrer nulidade posterior à pronúncia;

    b) for a sentença do juiz-presidente contrária à lei expressa ou à decisão dos jurados;

    c) houver erro ou injustiça no tocante à aplicação da pena ou da medida de segurança;

    d) for a decisão dos jurados manifestamente contrária à prova dos autos.

    CEREJA DO BOLO:

    § 4o Quando cabível a apelação, NÃO poderá ser usado o recurso em sentido estrito, ainda que somente de parte da decisão se recorra.

  • GAB E

    DA APELAÇÃO

    Art. 593. Caberá apelação no prazo de 5 (cinco) dias (TERMO) + 08 (oito) dias razões

    DO RECURSO EM SENTIDO ESTRITO

    05 DIAS (termo) + 02 dias (razões)

    FORMA DE INTERPOSIÇÃO. TANTO POR TERMO OU PETIÇÃO.

    OBS.: NO JECRIM O RECURSO MEDIANTE PETIÇÃO NOS AUTOS. NÃO HÁ POR TERMO NOS AUTOS =  10 DIAS

     

    PRAZO: INTERPOSIÇÃO POR TERMO =    05 DIAS + 08

    RAZÕES: 08 DIAS PARA APRESENTAR AS RAZÕES DA APELAÇÃO

     

     

    EFEITOS DA APELAÇÃO

    1-     DEVOLUTIVO = DEVOLVE A MATÉRIA REEXAME DA MATÉRIA

     

    2-     EXTENSIVO = DOIS OU MAIS ACUSADOS. CARÁTER OBJETIVO ESTENDE AO CORÉU

    Ex. o fato não aconteceu. Estende ao outro réu

     

    3-     SUSPENSIVO = 

    ABSOLUTÓRIA PRÓPRIA: NÃO TEM EFEITO SUSPNSIVO

    CONDENATÓRIA = PODE TER EFEITO SUSPENSIVO

     

    ESTÁ SOLTO = NÃO PRECISA SE RECOLHER

     

    STJ 347 NÃO PRECISA RECOLHER:  SÚMULA 347 -

    O conhecimento de recurso de apelação do réu independe de sua prisão.

    PARA O ESPIÃO DO CEBRASPE kkkk

    PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE= “teoria do recurso

    indiferente”, “teoria do tanto vale”,

    Da leitura do art. 579 do CPP observa-se que, conquanto o princípio da fungibilidade possa socorrer o recorrente na hipótese de interposições equivocadas, sua aplicação não é absoluta, encontrando-se sujeita à observância de determina das condições, que consistem:

    REQUISITOS:

    -      inexistência de má-fé;

    -      INEXISTÊNCIA DE ERRO GROSSEIRO      (existência de dúvida objetiva);

    -      interposição do recurso errado no prazo do recurso certo;

     -        ausência de prejuízo à parte recorrida no que tange ao processamento do recurso

    ENTRETANTO, é bom saber que segundo STJ: Pode ser conhecida como RESE a apelação erroneamente interposta contra decisão que julga inepta a denúncia, com a condição de que, constatada a ausência de

    má-fé, tenha sido observado o prazo legal para a interposição daquele recurso e desde que o erro não tenha gerado prejuízo à parte recorrida no que tange ao processamento do recurso (5ª T, REsp 1.182.251, em 05/06/2014).

  • Art. 593. Caberá apelação no prazo de cinco dias:

    I - das sentenças definitivas de condenação ou absolvição proferidas por Juiz singular;

    II - das decisões definitivas, ou com força de definitivas, proferidas por Juiz singular, nos casos não previstos no capítulo anterior;

    III - das decisões do Tribunal do Júri, quando:

    a) ocorrer nulidade posterior à pronúncia;

    b) for a sentença do Juiz Presidente contrária à lei expressa ou à decisão dos jurados;

    c) houver erro ou injustiça no tocante à aplicação da pena ou da medida de segurança;

    d) for a decisão dos jurados manifestamente contrária à prova dos autos.

  • Gabarito: Errado

    Art. 593. Caberá apelação no prazo de 5 (cinco) dias:

    I - das sentenças definitivas de condenação ou absolvição proferidas por juiz singular;

    II - das decisões definitivas, ou com força de definitivas, proferidas por juiz singular nos casos não previstos no Capítulo anterior;

    III - das decisões do Tribunal do Júri, quando:

    a) ocorrer nulidade posterior à pronúncia;

    b) for a sentença do juiz-presidente contrária à lei expressa ou à decisão dos jurados;

    c) houver erro ou injustiça no tocante à aplicação da pena ou da medida de segurança;

    d) for a decisão dos jurados manifestamente contrária à prova dos autos.

    Avante...

  • Apelação sempre CAI

    Condenação

    Absolvição

    Impronúncia

  • Da SENTENÇA cabe APELAÇÃO !

    Prazo : 05 dias!

  • A presente questão trata do tema “RECURSOS", artigo 574 e seguintes do Código Processo Penal. Os recursos são atos voluntários e destinados a invalidação de decisões, dentro da mesma relação jurídica processual, e que visam invalidar, integrar ou esclarecer uma decisão.


    A apelação tem suas hipóteses de cabimento previstas no artigo 593 do Código de Processo Penal, vejamos:


    1) das sentenças definitivas de condenação ou absolvição proferidas por juiz singular;

    2) das decisões definitivas, ou com força de definitivas, proferidas por juiz singular, quando não cabível recurso em sentido estrito;

    3) das decisões do Tribunal do Júri, quando: 3.1) ocorrer nulidade posterior à pronúncia; 3.2) for a sentença do juiz-presidente contrária à lei expressa ou à decisão dos jurados; 3.3) houver erro ou injustiça no tocante à aplicação da pena ou da medida de segurança; 3.4) for a decisão dos jurados manifestamente contrária à prova dos autos.


    Conforme se percebe do descrito acima, o recurso previsto para a sentença que condenou NERO é a APELAÇÃO, no prazo de 5 (cinco) dias, artigo 593, I, do Código de Processo Penal, o que torna a afirmativa incorreta.

    DICA: Atenção com relação aos efeitos dos recursos, que podem ocorrer isolados ou concomitantemente, sendo estes: a) extensivo, no caso em que os efeitos do recurso de co-réu aproveitará aos outros, desde que não seja baseado em matéria exclusivamente pessoal; b) regressivo, aqui se trata do chamado juízo de retratação, em que o responsável por proferir a decisão possa revê-la; c) suspensivo, diz respeito, como o próprio nome diz, a suspensão dos efeitos da decisão; e d) devolutivo, pois encaminha ou devolve a matéria para apreciação de julgamento.



    Gabarito: ERRADO



  • Prazo de apelação: 05 + 08 (razões)

  • Conforme se percebe do descrito acima, o recurso previsto para a sentença que condenou NERO é a APELAÇÃO, no prazo de 5 (cinco) dias, artigo 593, I, do Código de Processo Penal, o que torna a afirmativa incorreta.

  • GABARITO: ERRADO

    Apelação sempre CAI

    Condenação

    Absolvição

    Impronúncia

    Dica do colega Bruno Rafael Jock

  • CPP

    Art. 593. Caberá APELAÇÃO no prazo de 5 (cinco) dias:

    I - das sentenças definitivas de condenação ou absolvição proferidas por juiz singular;

    II - das decisões definitivas, ou com força de definitivas, proferidas por juiz singular nos casos não previstos no Capítulo anterior;

    III - das decisões do Tribunal do Júri.

  • Artigo 593 do CPP==="Caberá apelação no prazo de 5 dias:

    I- das sentenças definitivas de condenação ou absolvição proferidas por juiz singular;

    II- das decisões definitivas, ou com força de definitivas, proferidas por juiz singular nos casos não previstos no Capítulo anterior;

    III- das decisões do Tribunal do Júri, quando...."

  • EXPLICAÇÃO DO PROFESSOR:

    A presente questão trata do tema “RECURSOS", artigo 574 e seguintes do Código Processo Penal. Os recursos são atos voluntários e destinados a invalidação de decisões, dentro da mesma relação jurídica processual, e que visam invalidar, integrar ou esclarecer uma decisão.

    A apelação tem suas hipóteses de cabimento previstas no artigo 593 do Código de Processo Penal, vejamos:

    1) das sentenças definitivas de condenação ou absolvição proferidas por juiz singular;

    2) das decisões definitivas, ou com força de definitivas, proferidas por juiz singular, quando não cabível recurso em sentido estrito;

    3) das decisões do Tribunal do Júri, quando: 3.1) ocorrer nulidade posterior à pronúncia; 3.2) for a sentença do juiz-presidente contrária à lei expressa ou à decisão dos jurados; 3.3) houver erro ou injustiça no tocante à aplicação da pena ou da medida de segurança; 3.4) for a decisão dos jurados manifestamente contrária à prova dos autos.

    Conforme se percebe do descrito acima, o recurso previsto para a sentença que condenou NERO é a APELAÇÃO, no prazo de 5 (cinco) dias, artigo 593, I, do Código de Processo Penal, o que torna a afirmativa incorreta.

    DICA: Atenção com relação aos efeitos dos recursos, que podem ocorrer isolados ou concomitantemente, sendo estes: a) extensivo, no caso em que os efeitos do recurso de co-réu aproveitará aos outros, desde que não seja baseado em matéria exclusivamente pessoal; b) regressivo, aqui se trata do chamado juízo de retratação, em que o responsável por proferir a decisão possa revê-la; c) suspensivo, diz respeito, como o próprio nome diz, a suspensão dos efeitos da decisão; e d) devolutivo, pois encaminha ou devolve a matéria para apreciação de julgamento.

  • Apelação sempre CAI

    Condenação

    Absolvição

    Impronúncia

    fonte

    colega bruno

    Bruno Rafael Jock

  • GAB: ERRADO

  • Art. 593. Caberá APELAÇÃO no prazo de 5 DIAS:

     I - Das SENTENÇAS DEFINITIVAS DE CONDENAÇÃO OU ABSOLVIÇÃO PROFERIDAS POR JUIZ SINGULAR;

    § 4o Quando cabível a apelação, NÃO PODERÁ ser usado o recurso em sentido estrito, ainda que somente de parte da decisão se recorra. 

    ERRADA

  • Qual artigo que preve o cabimento de apelação em caso de impronúncia, por favor?!

  • Da Sentença cabe Apelação, Prazo 5 dias

  • Caberá apelação no prazo de 5 dias.

  • O recurso previsto para a sentença que condenou NERO é a APELAÇÃO, no prazo de 5 (cinco) dias, artigo 593, I, do Código de Processo Penal, o que torna a afirmativa incorreta.

  • Complemento aos comentários dos colegas.

    O enunciado diz: "Como ele não foi encontrado para ser citado pessoalmente, o juiz nomeou um defensor dativo e deu seguimento ao processo..."

    Por que a defesa alegou nulidade?

    Porque na hipótese de o réu não ser encontrado, o código diz que a Citação deverá ser feita por EDITAL.

    Vide artigos 363, §1º e 366, ou seja, o juiz não poderia ter dado seguimento ao processo, mas sim, suspendê-lo, bem como o prazo prescricional.

    A lei determina que na hipótese presente o juiz poderia determinar: a) a produção de provas consideradas urgentes e, b) decretar a prisão preventiva, nas hipóteses do art. 312.

  • Apelação - 5 dias.

  • alegou nulidade da citação, cabe apelação.

  • Não leiam com pressa :(

  • Apelação sempre CAI

    Condenação

    Absolvição

    Impronúncia

  • GABARITO: ERRADO

    Art. 593. Caberá APELAÇÃO no prazo de 5 (cinco) dias:    

         

    I - das sentenças definitivas de condenação ou absolvição proferidas por juiz singular;               

    II - das decisões definitivas, ou com força de definitivas, proferidas por juiz singular nos casos não previstos no Capítulo anterior;             

    III - das decisões do Tribunal do Júri, quando:

    a) ocorrer nulidade posterior à pronúncia;      

    b) for a sentença do juiz-presidente contrária à lei expressa ou à decisão dos jurados;             

    c) houver erro ou injustiça no tocante à aplicação da pena ou da medida de segurança;              

    d) for a decisão dos jurados manifestamente contrária à prova dos autos.       

    Art. 581.  Caberá RECURSO, NO SENTIDO ESTRITO, da decisão, despacho ou sentença:

    I - que não receber a denúncia ou a queixa;

    II - que concluir pela incompetência do juízo;

    III - que julgar procedentes as exceções, salvo a de suspeição;

    IV – que pronunciar o réu;          

    V - que conceder, negar, arbitrar, cassar ou julgar inidônea a fiança, indeferir requerimento de prisão preventiva ou revogá-la, conceder liberdade provisória ou relaxar a prisão em flagrante;

    VI -     

    VII - que julgar quebrada a fiança ou perdido o seu valor;

    VIII - que decretar a prescrição ou julgar, por outro modo, extinta a punibilidade;

    IX - que indeferir o pedido de reconhecimento da prescrição ou de outra causa extintiva da punibilidade;

    X - que conceder ou negar a ordem de habeas corpus;

    XI - que conceder, negar ou revogar a suspensão condicional da pena;

    XII - que conceder, negar ou revogar livramento condicional;

    XIII - que anular o processo da instrução criminal, no todo ou em parte;

    XIV - que incluir jurado na lista geral ou desta o excluir;

    XV - que denegar a apelação ou a julgar deserta;

    XVI - que ordenar a suspensão do processo, em virtude de questão prejudicial;

    XVII - que decidir sobre a unificação de penas;

    XVIII - que decidir o incidente de falsidade;

    XIX - que decretar medida de segurança, depois de transitar a sentença em julgado;

    XX - que impuser medida de segurança por transgressão de outra;

    XXI - que mantiver ou substituir a medida de segurança, nos casos do ;

    XXII - que revogar a medida de segurança;

    XXIII - que deixar de revogar a medida de segurança, nos casos em que a lei admita a revogação;

    XXIV - que converter a multa em detenção ou em prisão simples.

    XXV - que recusar homologação à proposta de acordo de não persecução penal, previsto no art.

    28-A desta Lei.    

  • QUESTÃO ERRADA.

    Acrescentando:

    APELAÇÃO: 5 dias.

    RAZÕES RECURSAIS (após o recebimento da apelação): 8 dias. No caso de CONTRAVENÇÃO: 3 dias.

  • Art. 593. Caberá apelação no prazo de 5 (cinco) dias:

    I - das sentenças definitivas de condenação ou absolvição proferidas por juiz singular;

  • RESE é para decisões interlocutórias, quando fala-se em SENTENÇA é APELAÇÃO.

    Espero ter ajudado e bons estudos !

  • APELAÇÃO!

    Interposição: 5 dias

    Razões: 8 dias.

  • Da senteça cabe apelação, FIM!

  • Gabarito: Errado

    Da sentença cabe apelação.

  • Existe alguma lógica para gravar essas hipóteses de RESE e Apelação no PENAL? Ou só pela prática forense ou questões?

  • Apelação sempre CAI

    Condenação

    Absolvição

    Impronúncia

  • Apelação sempre CAI

    Condenação

    Absolvição

    Impronúncia

  • Simone Lass, nem sempre. A sentença que pronuncia o réu recepciona RESE. Não é em toda sentença que cabe apelação. Bons estudos.

  • Errado

    Apelação sempre CAI

    Condenação

    Absolvição

    Impronúncia

    OUTRO MACETA APELAÇÃO >

    COND

    ABSO

    IMPRO

    Art. 593. Caberá APELAÇÃO no prazo de 5 (cinco) dias:    

         

    I - das sentenças definitivas de condenação ou absolvição proferidas por juiz singular;               

    II - das decisões definitivasou com força de definitivas, proferidas por juiz singular nos casos não previstos no Capítulo anterior;             

    III - das decisões do Tribunal do Júri, quando:

    a) ocorrer nulidade posterior à pronúncia;      

    b) for a sentença do juiz-presidente contrária à lei expressa ou à decisão dos jurados;             

    c) houver erro ou injustiça no tocante à aplicação da pena ou da medida de segurança;              

    d) for a decisão dos jurados manifestamente contrária à prova dos autos.       

    Art. 581.  Caberá RECURSONO SENTIDO ESTRITO, da decisãodespacho ou sentença:

    I - que não receber a denúncia ou a queixa;

    II - que concluir pela incompetência do juízo;

    III - que julgar procedentes as exceçõessalvo a de suspeição;

    IV – que pronunciar o réu;          

    V - que concedernegararbitrarcassar ou julgar inidônea a fiançaindeferir requerimento de prisão preventiva ou revogá-laconceder liberdade provisória ou relaxar a prisão em flagrante;

    VI -     

    VII - que julgar quebrada a fiança ou perdido o seu valor;

    VIII - que decretar a prescrição ou julgar, por outro modo, extinta a punibilidade;

    IX - que indeferir o pedido de reconhecimento da prescrição ou de outra causa extintiva da punibilidade;

    X - que conceder ou negar a ordem de habeas corpus;

    XI - que concedernegar ou revogar a suspensão condicional da pena;

    XII - que conceder, negar ou revogar livramento condicional;

    XIII - que anular o processo da instrução criminal, no todo ou em parte;

    XIV - que incluir jurado na lista geral ou desta o excluir;

    XV - que denegar a apelação ou a julgar deserta;

    XVI - que ordenar a suspensão do processo, em virtude de questão prejudicial;

    XVII - que decidir sobre a unificação de penas;

    XVIII - que decidir o incidente de falsidade;

    XIX - que decretar medida de segurançadepois de transitar a sentença em julgado;

    XX - que impuser medida de segurança por transgressão de outra;

    XXI - que mantiver ou substituir a medida de segurança, nos casos do ;

    XXII - que revogar a medida de segurança;

    XXIII - que deixar de revogar a medida de segurançanos casos em que a lei admita a revogação;

    XXIV - que converter a multa em detenção ou em prisão simples.

    XXV - que recusar homologação à proposta de acordo de não persecução penal, previsto no art.

  • Decorem a APELAÇÃO. Logo, tudo o que não for objeto de apelação, vai ser de outro recurso.

    Art. 593. Caberá APELAÇÃO no prazo de 5 (cinco) dias:

    I - das sentenças definitivas de condenação ou absolvição proferidas por juiz singular;

    II - das decisões definitivas, ou com força de definitivas, proferidas por juiz singular nos casos não previstos no Capítulo anterior;

    III - das decisões do Tribunal do Júri, quando:

    a) ocorrer nulidade posterior à pronúncia;

    b) for a sentença do juiz-presidente contrária à lei expressa ou à decisão dos jurados;

    c) houver erro ou injustiça no tocante à aplicação da pena ou da medida de segurança;

    d) for a decisão dos jurados manifestamente contrária à prova dos autos.


ID
3427738
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-CE
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Nero responde a ação penal por crime contra patrimônio particular na comarca de Caucaia. Como ele não foi encontrado para ser citado pessoalmente, o juiz nomeou um defensor dativo e deu seguimento ao processo. Por fim, Nero foi condenado, apesar de a defesa ter alegado nulidade da citação.

Com relação a essa situação hipotética, julgue o item seguinte.


Caso o processo de Nero seja manifestamente nulo, será cabível impetrar habeas corpus no Tribunal de Justiça do Estado do Ceará.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: CERTO

    Art. 647, CPP.  Dar-se-á habeas corpus sempre que alguém sofrer ou se achar na iminência de sofrer violência ou coação ilegal na sua liberdade de ir e vir, salvo nos casos de punição disciplinar.

    Art. 648, CPP.  A coação considerar-se-á ilegal: I - quando não houver justa causa; II - quando alguém estiver preso por mais tempo do que determina a lei; III - quando quem ordenar a coação não tiver competência para fazê-lo; IV - quando houver cessado o motivo que autorizou a coação; V - quando não for alguém admitido a prestar fiança, nos casos em que a lei a autoriza; VI - quando o processo for manifestamente nulo; VII - quando extinta a punibilidade.

    O cabimento do habeas corpus fica em evidência na questão quando afirma que se trata de processo "manifestamente nulo", já que se tratando de habeas não poderá haver dilação probatória.

    (...) A discussão sobre a inidoneidade das provas e a equivocada valoração do conjunto probante exigem aprofundada dilação probatória, a qual não se mostra possível em sede de habeas corpus, por se tratar de instrumento destinado à proteção de direito líquido e certo, demonstrável de plano. III – Caberá ao juízo natural da causa o exame detido do conjunto fático-probatório dos autos, para, ao fim do procedimento cautelar, decidir pela mantença ou não das medidas restritivas impostas ao recorrente, não podendo esta Suprema Corte substituir-se àquela instância. (...) (STF - RHC 108560 SP. Julg. 09.08.2011 – Rel. Min. Ricardo Lewandowski)

  • CPP. Art. 647. Dar-se-á habeas corpus sempre que alguém sofrer ou se achar na iminência de sofrer violência ou coação ilegal na sua liberdade de ir e vir, salvo nos casos de punição disciplinar.

    Art. 648. A coação considerar-se-á ilegal: [...]

    VI – quando o processo for manifestamente nulo;

    VII – quando extinta a punibilidade.

  • EXISTINDO SENTENÇA, NÃO CABE HABEAS CORPUS, MAS SIM APELAÇÃO.

    CONFORME A JURISPRUDÊNCIA DO STF E DO STJ, NÃO SE CONHECE HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO ESPECÍFICO, EXCETO SE HOUVER FLAGRANTE ILEGALIDADE.

    DE FATO, O HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO NÃO PERMITE DILAÇÃO PROBATÓRIA, LIMITANDO A FORÇA NATURAL DA MAIOR PARTE DOS RECURSOS.

    CONTUDO, A FALTA DE CITAÇÃO É CAUSA DE NULIDADE ABSOLUTA, ENSEJANDO A INVALIDADE DOS ATOS PROCESSUAIS QUE SE SEGUIRAM.

    PORTANTO, O HABEAS CORPUS PODE SER CONHECIDO COMO SUBSTITUTIVO DE RECURSO ESPECÍFICO, UMA VEZ QUE HÁ FLAGRANTE ILEGALIDADE NO CASO.

  • Quando o processo for manifestamente nulo CPP 648

  • Gabarito: Certo

    Art. 647. Dar-se-á habeas corpus sempre que alguém sofrer ou se achar na iminência de sofrer violência ou coação ilegal na sua liberdade de ir e vir, salvo nos casos de punição disciplinar.

    Art. 648. A coação considerar-se-á ilegal:

    I – quando não houver justa causa;

    II – quando alguém estiver preso por mais tempo do que determina a lei;

    III – quando quem ordenar a coação não tiver competência para fazê-lo;

    IV – quando houver cessado o motivo que autorizou a coação;

    V – quando não for alguém admitido a prestar fiança, nos casos em que a lei a autoriza;

    VI – quando o processo for manifestamente nulo;

    VII – quando extinta a punibilidade.

    Avante...

  • Gabarito: Certo.

     

    Isso mesmo!!! Aplicação dos arts. 647 e 648, VI, CPP:

     

    Art. 647. Dar-se-á habeas corpus sempre que alguém sofrer ou se achar na iminência de sofrer violência ou coação ilegal na sua liberdade de ir e vir, salvo nos casos de punição disciplinar.

     

    Art. 648. A coação considerar-se-á ilegal:

    VI – quando o processo for manifestamente nulo;

     

  • Em síntese, considera-se Coação Ilegal:

    i)não houver justa causa; ii)preso por mais tempo; iii)quem ordenou for incompetente; iv) cessado o motivo da coação; v)quando não admitido fiança (nos casos em que admite); vi)processo manifestamente nulo; vii)extinta a punibilidade;

  • O Habeas Corpus tem origem histórica na Magna Carta Inglesa de 1215 e é um remédio constitucional previsto expressamente no artigo 5º, LXVIII, da Constituição Federal de 1988, ou seja, é um direito e garantia fundamental do cidadão.
      

    O Habeas Corpus poderá ser manejado sempre que houver qualquer tipo de ameaça ao direito de liberdade, no caso acima o cabimento ainda está expresso no Código de Processo Penal, no inciso IV, do artigo 647:


    “Art. 647.  Dar-se-á habeas corpus sempre que alguém sofrer ou se achar na iminência de sofrer violência ou coação ilegal na sua liberdade de ir e vir, salvo nos casos de punição disciplinar.

    (...)

    VI - quando o processo for manifestamente nulo;"


    DICA: Sempre faça a leitura dos dispositivos legais relacionados as questões, vá até o Código, faça a leitura e marque e destaque as partes que entender importantes e que irão ajudar em sua memorização.     



    Gabarito: CERTO




  • Sobre o tema, esclarece o Prof. Renato Brasileiro:

    "Se a citação válida é providência essencial à validade do processo, a nulidade absoluta decorrente da inobservância da forma prescrita em lei poderá ser arguida mesmo após o trânsito em julgado da sentença condenatória ou absolutória imprópria, na medida em que, nessa hipótese, há instrumentos processuais aptos a fazê-lo, como a revisão criminal e o habeas corpus, que somente podem ser ajuizados em favor do condenado. A despeito da importância da citação, sua falta estará sanada, desde que o interessado compareça, antes de o ato consumar-se, embora declare que o faz para o único fato de argui-la".

    _____________________________

    Fonte: Manual de Processo Penal - 6ª Ed. (pg.1274). Bons estudos!

  • Concordo com o colega Nilton.

    Havendo sentença, deve-se interpor apelação para corrigir a nulidade.

    HC não é substituto recursal!

  • NOSSA, QUE UTILIDADE TEM ESSE COPIA E COLA DOS COMENTÁRIOS? É EVIDENTE QUE CABE O HC, AGORA QUANTO A COMPETÊNCIA PARA JULGÁ-LO, SERIA IMPORTANTE O COMENTÁRIO.

  • Questão correta.

    Cabe o HC? Sim:

    Art. 647. Dar-se-á habeas corpus sempre que alguém sofrer ou se achar na iminência de sofrer violência ou coação ilegal na sua liberdade de ir e vir, salvo nos casos de punição disciplinar.

    Art. 648. A coação considerar-se-á ilegal:

    VI – quando o processo for manifestamente nulo;

    E por que a nulidade no caso da questão?

    "Como ele não foi encontrado para ser citado pessoalmente, o juiz nomeou um defensor dativo e deu seguimento ao processo."

    Art. 361 do CPP: "Se o réu não for encontrado, será citado por edital, com o prazo de 15 dias".

    Ou seja, ainda deveria ter sido feita a citação por edital antes da nomeação do defensor.

    Bons estudos.

     

  • Eu queria saber a questão da competência!

  • A ameça continuou, mesmo com o processo sendo nulo. Logo, é possivel a impetração de HC.

     

  • É óbvio que cabe HC, a questão é: o TJCE que conhecerá esse HC?

    Impetrou HC ou Apelação? Pelo que sei HC não substitui a apelação.

  • GAB C

    Art 648, VI, CPP: Cabe Habeas Corpus quando o processo for manifestamente nulo.

    Como a questão fala que a autoridade coatora é juiz, cabe HC para a instância superior, no caso tribunal de justiça.

    "desistir jamais"

  • CERTO.

    Na hipótese de concessão do habeas corpus em virtude da nulidade, o processo será renovado, ou seja, iniciado do zero.

  • Como o processo fora considerado nulo, cabe HC, pois o mesmo retornará ao genese.

  • GABARITO: CERTO

    Art. 647. Dar-se-á habeas corpus sempre que alguém sofrer ou se achar na iminência de sofrer violência ou coação ilegal na sua liberdade de ir e vir, salvo nos casos de punição disciplinar.

    Art. 648. A coação considerar-se-á ilegal:

    VI – quando o processo for manifestamente nulo;

  • Apelação não?

  • Certo.

    Conforme estudamos, o Habeas Corpus poderá ser manejado sempre que houver qualquer tipo de ameaça ao direito de liberdade.

    Especificamente, o item foi elaborado com base na letra da lei, mais especificamente no Código de Processo Penal, no inciso IV, do artigo 647:

    Art. 647. Dar-se-á habeas corpus sempre que alguém sofrer ou se achar na iminência de sofrer violência ou coação ilegal na sua liberdade de ir e vir, salvo nos casos de punição disciplinar.

    VI ? quando o processo for manifestamente nulo;

  • Art. 648. A coação considerar-se-á ilegal:

    I - quando não houver justa causa;

    II - quando alguém estiver preso por mais tempo do que determina a lei;

    III - quando quem ordenar a coação não tiver competência para fazê-lo;

    IV - quando houver cessado o motivo que autorizou a coação;

    V - quando não for alguém admitido a prestar fiança, nos casos em que a lei a autoriza;

    VI - quando o processo for manifestamente nulo;

    VII - quando extinta a punibilidade. 

    Em seu tempo mais sombrio, quando os demônios chegarem, me chame, irmão! E lutaremos juntos.

    #PCPA

  • Como o HC não se presta a substituir recurso, o mais certo é alegar a nulidade via recurso de Apelação.

    A questão é que a afirmativa apresenta o HC e o CPP apresenta esta possibilidade em caso de coação ilegal (...processo manifestamente nulo...), nesse caso, é cabível por haver previsão expressa, se será conhecido ou não é outra história.

    Tirando toda a celeuma, para fins de prova, a gente percebe que se houver possibilidade no CPP é o caso considerá-la. Percebam que não foi categórico e trouxe a expressão "será cabível" = possível, possibilidade.

  • Art 647 - Cabe HC em processo nulo.

    Art 652 - Sendo a concessão do HC por nulidade do processo, este deve ser renovado.

    Princípio da Voluntariedade

    >>>> Recurso de ofício (reexame ou remessa necessária) caberá em sentença concessiva de HC

    A decisão do juiz está sujeita a reexame pelo tribunal da instância a quem o juiz está vinculado.

    GAB.: CERTO

    SEJA FORTE E CORAJOSO!

  • Errei pq não sabia que a comarca de Caucaia fica no estado do Ceará

  • Complementando o que já foi dito até então (especialmente o comentário do Nilton Cunha)…

    A questão diz que ele foi condenado. Deduz-se, com isso, que o juiz decidiu através de sentença. É possível a substituição do recurso cabível por habeas corpus? Em regra não, mas em casos excepcionais (como no caso de processo de Nero ser manifestamente nulo), sim. Segue trecho que jurisprudência do STF de 2020 (HC 182.905 / SP):

    "...I - A Terceira Seção desta Corte, seguindo entendimento firmado pela Primeira Turma do col. Pretório Excelso, firmou orientação no sentido de não admitir a impetração de habeas corpus em substituição ao recurso adequado, situação que implica o não conhecimento da impetração, ressalvados casos excepcionais em que, configurada flagrante ilegalidade apta a gerar constrangimento ilegal, seja possível a concessão da ordem de ofício...."

    Fonte:

    _ _http://stf.jus.br/portal/diarioJustica/verDiarioProcesso.asp?numDj=72&dataPublicacaoDj=26/03/2020&incidente=5880066&codCapitulo=6&numMateria=37&codMateria=2

  • Minha dúvida é porque o HC não foi para o juiz ? Porque foi para o TJ?

  • Gabarito C

    Art. 647. Dar-se-á habeas corpus sempre que alguém sofrer ou se achar na iminência de sofrer violência ou coação ilegal na sua liberdade de ir e vir, salvo nos casos de punição disciplinar.

    Art. 648. A coação considerar-se-á ilegal:

    I ? quando não houver justa causa;

    II ? quando alguém estiver preso por mais tempo do que determina a lei;

    III ? quando quem ordenar a coação não tiver competência para fazê-lo;

    IV ? quando houver cessado o motivo que autorizou a coação;

    V ? quando não for alguém admitido a prestar fiança, nos casos em que a lei a autoriza;

    VI ? quando o processo for manifestamente nulo;

    VII ? quando extinta a punibilidade.

  • sucedâneo recursal (competência do TJ)??????

  • se processo de Nero seja manifestamente nulo,o juiz terá,que relaxar a prisão ,cabe recurso na questão.

  • Nero responde a ação penal por crime contra patrimônio particular na comarca de Caucaia. Como ele não foi encontrado para ser citado pessoalmente, o juiz nomeou um defensor dativo e deu seguimento ao processo. Por fim, Nero foi condenado, apesar de a defesa ter alegado nulidade da citação.

    Com relação a essa situação hipotética, é correto afirmar que:

    Caso o processo de Nero seja manifestamente nulo, será cabível impetrar habeas corpus no Tribunal de Justiça do Estado do Ceará.

  • Caso o processo seja manifestamente nulo, cabe HABEAS CORPUS no duro... ma oooooooooe hahaaeeeeee...hihiii...

  • quando o processo for manifestamente nulo cabe HC

  • É só pensar que ele estaria na iminência de ser , ilegalmente, preso, tendo sua liberdade de ir e vir violada!

  • Gabarito: Certo

    CPP

    Art. 647.  Dar-se-á  habeas corpus  sempre que alguém sofrer ou se achar na iminência de sofrer violência ou coação ilegal na sua liberdade de ir e vir, salvo nos casos de punição disciplinar.

    Art. 648.  A coação considerar-se-á ilegal:

    I - quando não houver justa causa;

    II - quando alguém estiver preso por mais tempo do que determina a lei;

    III - quando quem ordenar a coação não tiver competência para fazê-lo;

    IV - quando houver cessado o motivo que autorizou a coação;

    V - quando não for alguém admitido a prestar fiança, nos casos em que a lei a autoriza;

    VI - quando o processo for manifestamente nulo;

    VII - quando extinta a punibilidade.

  • Art. 612.  Os recursos de  habeas corpus , designado o relator, serão julgados na primeira sessão.

  • Art. 647, CPP.  Dar-se-á habeas corpus sempre que alguém sofrer ou se achar na iminência de sofrer violência ou coação ilegal na sua liberdade de ir e vir, salvo nos casos de punição disciplinar.

    Art. 648, CPP.  A coação considerar-se-á ilegalI - quando não houver justa causa; II - quando alguém estiver preso por mais tempo do que determina a lei; III - quando quem ordenar a coação não tiver competência para fazê-lo; IV - quando houver cessado o motivo que autorizou a coação; V - quando não for alguém admitido a prestar fiança, nos casos em que a lei a autoriza; VI - quando o processo for manifestamente nulo; VII - quando extinta a punibilidade.

  • Art. 647. Dar-se-á habeas corpus sempre que alguém sofrer ou se achar na iminência de sofrer violência ou coação ilegal na sua liberdade de ir e vir, salvo nos casos de punição disciplinar.

    Art. 648. A coação considerar-se-á ilegal:

    I – quando não houver justa causa;

    II – quando alguém estiver preso por mais tempo do que determina a lei;

    III – quando quem ordenar a coação não tiver competência para fazê-lo;

    IV – quando houver cessado o motivo que autorizou a coação;

    V – quando não for alguém admitido a prestar fiança, nos casos em que a lei a autoriza;

    VI – quando o processo for manifestamente nulo;

    VII – quando extinta a punibilidade.

  • Se o processo no qual ele foi condenado for nulo, cabe HC por ser manifestadamente ilegal.

  • Habeas Corpus Preventivo, no caso.

  • Fiquei em dúvida em uma coisa: O HC é interposto direto no tribunal ou perante o juizo de primeira instancia para, querendo, o juiz poder se retratar?

  • Processo manifestadamente nulo --> caberá HC. Arts. 647 c/c 648, VI.

  • Descobri tenho que saber os municípios que compõem os estados pra acertar uma questão de Processo penal
  • De acordo com os art. 366 e 396, parágrafo único, ambos do CPP, se o acusado citado por edital não comparecer, nem constituir advogado, ficarão suspensos o processo e o curso da prescrição e o prazo da defesa só começará a fluir a partir do comparecimento pessoal do acusado ou do defensor constituído. O juiz não poderia nomear advogado dativo e dar andamento ao feito. Por isso, o processo é nulo de acordo com o art. 564, III, e, do CPP. Sendo o processo manifestamente nulo, se insere na hipótese prevista no art. 648, VI, do CPP que considera essa situação como uma coação ilegal e o HC é a medida cabível, de acordo com o art. 647, do CPP quando há violência ou coação ilegal em sua liberdade de ir e vir. 

  • habeas corpus  contra o ato de Juiz de primeira instância será o impetrado junto ao Tribunal, que, conforme competência, poderá ser estadual, federal e etc., ao qual se encontra subordinado o juiz sentenciante (autoridade coatora). O restante da questão já foi comentada pelos colegas

  • aonde fica essa cidade mesmo?

  • Art. 647. Dar-se-á habeas corpus sempre que alguém sofrer ou se achar na iminência de sofrer violência ou coação ilegal na sua liberdade de ir e vir, salvo nos casos de punição disciplinar.

    Art. 648. A coação considerar-se-á ilegal:

    I – quando não houver justa causa;

    II – quando alguém estiver preso por mais tempo do que determina a lei;

    III – quando quem ordenar a coação não tiver competência para fazê-lo;

    IV – quando houver cessado o motivo que autorizou a coação;

    V – quando não for alguém admitido a prestar fiança, nos casos em que a lei a autoriza;

    VI – quando o processo for manifestamente nulo;

    VII – quando extinta a punibilidade.

    ACRESCENTANDO...

    De acordo com os art. 366 e 396, parágrafo único, ambos do CPP, se o acusado citado por edital não comparecer, nem constituir advogado, ficarão suspensos o processo e o curso da prescrição e o prazo da defesa só começará a fluir a partir do comparecimento pessoal do acusado ou do defensor constituído. O juiz não poderia nomear advogado dativo e dar andamento ao feito. Por isso, o processo é nulo de acordo com o art. 564, III, e, do CPP. Sendo o processo manifestamente nulo, se insere na hipótese prevista no art. 648, VI, do CPP que considera essa situação como uma coação ilegal e o HC é a medida cabível, de acordo com o art. 647, do CPP quando há violência ou coação ilegal em sua liberdade de ir e vir.

  • É o seguinte, se o cara não foi encontrado para ser citado, nem respondeu a citação por edital, o processo não poderia seguir, muito menos haver a condenação. Por isso, o processo é nulo. E processo manifestamente nulo é uma das hipóteses de cabimento de impetração de Habeas Corpus, pois o cara poderia ser preso baseado num processo que não seguiu os trâmites processuais legais.

  • Art. 647. Dar-se-á habeas corpus sempre que alguém sofrer ou se achar na iminência de sofrer violência ou coação ilegal na sua liberdade de ir e vir, salvo nos casos de punição disciplinar.

    Art. 648. A coação considerar-se-á ilegal:

    I – quando não houver justa causa;

    II – quando alguém estiver preso por mais tempo do que determina a lei;

    III – quando quem ordenar a coação não tiver competência para fazê-lo;

    IV – quando houver cessado o motivo que autorizou a coação;

    V – quando não for alguém admitido a prestar fiança, nos casos em que a lei a autoriza;

    VI – quando o processo for manifestamente nulo;

    VII – quando extinta a punibilidade.

  • Caucaia, melhor cidade do Brasil!!!!!!

  • CPP. Art. 647. Dar-se-á habeas corpus sempre que alguém sofrer ou se achar na iminência de sofrer violência ou coação ilegal na sua liberdade de ir e vir, salvo nos casos de punição disciplinar.

    Art. 648. A coação considerar-se-á ilegal:

    [...]

    VI – quando o processo for manifestamente nulo;

  • Lembrando:

    HC não é considerado recurso, mas, sim, ação autônoma.

    Recorrente em provas...

  • COATOR =

    PARTICULAR OU AP = JUIZ DE DIREITO

    JD = TJ OU TRF SE FOR JF

    TJ = STJ

    STJ = STF

    TURMA RECURSAL = TJ

    MP = JD

    MP QUE ATUA EM TRIBUNAL = STJ

  • JURISPRUDÊNCIA - HABEAS CORPUS NO PROCESSO PENAL

    1.O STJ não admite que o remédio constitucional seja utilizado em substituição ao recurso próprio (apelação, agravo em execução, recurso especial), tampouco à revisão criminal, ressalvadas as situações em que, à vista da flagrante ilegalidade do ato apontado como coator, em prejuízo da liberdade da paciente

    2.O conhecimento do habeas corpus pressupõe prova pré-constituída do direito alegado, devendo a parte demonstrar de maneira inequívoca a pretensão deduzida e a existência do evidente constrangimento ilegal

    3.O trancamento da ação penal pela via do habeas corpus é medida excepcional, admissível apenas quando demonstrada a falta de justa causa (materialidade do crime e indícios de autoria), a atipicidade da conduta ou a extinção da punibilidade

    4.É incabível a impetração de habeas corpus para afastar penas acessórias de perda de cargo público ou graduação de militar imposta em sentença penal condenatória, por não existir lesão ou ameaça ao direito de locomoção

    5.O habeas corpus não é via idônea para discussão da pena de multa ou prestação pecuniária, ante a ausência de ameaça ou violação à liberdade de locomoção.

    6.É inadmissível a intervenção do assistente de acusação na ação de habeas corpus. (STF, AgRg no HC 203.737, Rel. Min. Cármen Lúcia, decisão monocrática de 31/08/2021) \ (HC 411.123/RJ, Rel. Ministro SEBASTIÃO REIS JÚNIOR, SEXTA TURMA, julgado em 06/03/2018, DJe 22/06/2018)

    7.Súmula 648-STJ: A superveniência da sentença condenatória prejudica o pedido de trancamento da ação penal por falta de justa causa feito em habeas corpus. (STJ. 3ª Seção. Aprovada em 14/04/2021, DJe 19/04/2021).

    8.Quando a liberdade de alguém estiver direta ou indiretamente ameaçada, cabe habeas corpus ainda que para solucionar questões de natureza processual. (STF. 2ª Turma. HC 163943 AgR/PR, rel. orig. Min. Edson Fachin, red. p/ o ac. Min. Ricardo Lewandowski, julgado em 4/8/2020 (Info 985).

    9.A celebração de acordo de transação penal não acarreta a perda de objeto de habeas corpus em que se alega atipicidade da conduta e ausência de justa causa. (HC 176785, Relator(a): Min. GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 17/12/2019)

    10.Não se admite agravo regimental contra decisão do Ministro Relator que, motivadamente, defere ou indefere liminar em habeas corpus. (STF. 2ª Turma. HC 157.604/RJ, Rel. Min. Gilmar Mendes, julgado em 4/9/2018 (Info 914).

    11.A superveniência da sentença condenatória faz com que o habeas corpus que estava aguardando ser julgado fique prejudicado?

    • STF: SIM

    • STJ: NÃO


ID
3427741
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-CE
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Nero responde a ação penal por crime contra patrimônio particular na comarca de Caucaia. Como ele não foi encontrado para ser citado pessoalmente, o juiz nomeou um defensor dativo e deu seguimento ao processo. Por fim, Nero foi condenado, apesar de a defesa ter alegado nulidade da citação.

Com relação a essa situação hipotética, julgue o item seguinte.


Nero poderá ser obrigado a pagar os honorários do defensor nomeado pelo juiz.

Alternativas
Comentários
  • gab C

    CPP - Art. 263.  Se o acusado não o tiver, ser-lhe-á nomeado defensor pelo juiz, ressalvado o seu direito de, a todo tempo, nomear outro de sua confiança, ou a si mesmo defender-se, caso tenha habilitação.

    Parágrafo único.  O acusado, que não for pobre, será obrigado a pagar os honorários do defensor dativo, arbitrados pelo juiz.

  • CERTO

    CPP: Art 263, Parágrafo único.  O acusado, que não for pobre, será obrigado a pagar os honorários do defensor dativo, arbitrados pelo juiz.

  • Art. 263. Se o acusado não o tiver, ser-lhe-á nomeado defensor pelo juiz, ressalvado o seu direito de, a todo tempo, nomear outro de sua confiança, ou a si mesmo defender-se, caso tenha habilitação.

    Parágrafo único. O acusado, que não for pobre, será obrigado a pagar os honorários do defensor dativo, arbitrados pelo juiz. 

  • Gabarito: Certo

    Art. 263. Se o acusado não o tiver, ser-lhe-á nomeado defensor pelo juiz, ressalvado o seu direito de, a todo tempo, nomear outro de sua confiança, ou a si mesmo defender-se, caso tenha habilitação.

    Parágrafo único. O acusado, que não for pobre, será obrigado a pagar os honorários do defensor dativo, arbitrados pelo juiz.

    Avante...

  • Gostaria de sabe em qual momento a proposicao deixou claro que Nero poderiq suportar as custas,ou seja, "não for pobre para dele ser cobrado os honorários do advogado ?

  • Gabarito: Certo

    Nero é pobre ou rico? ( a questão não fala ) por isso PODERÁ pagar os honorários do dativo, conforme parágrafo único do 263 CPP.

    Art. 263.  Se o acusado não o tiver, ser-lhe-á nomeado defensor pelo juiz, ressalvado o seu direito de, a todo tempo, nomear outro de sua confiança, ou a si mesmo defender-se, caso tenha habilitação.

    Parágrafo único.  O acusado, que não for pobre, será obrigado a pagar os honorários do defensor dativo, arbitrados pelo juiz.

  • O processo e a sentença são totalmente nulos. Diante dessa situação e do erro do juiz a parte pode ser condenada a pagar os honorários do defensor indevidamente nomeado?

  • Pensei a mesma coisa que a Bruna R Gonçalves!
  • Assertiva C

    Nero poderá ser obrigado a pagar os honorários do defensor nomeado pelo juiz.

  • O pessoal está aí dizendo que a questão não diz se ele é rico ou pobre se o processo é nulo... mas isso é procurar chifre no cavalo. Não vai longe assim. A questão só quer saber se defensor dativo pode ser pago ou se é sempre de graça. O resto não importa. Não é só saber o conteúdo, precisa saber ler.

  • A questão aborda sobre a possibilidade do acusado ser obrigado a pagar honorários ao dativo.

    Mas vamos além:

    Se o réu não foi encontrado, o procedimento correto, esgotadas todas possibilidades, seria a citação por edital (361 do CPP).

    Neste caso não haveria nomeação de dativo e sim suspensão dos autos, inclusive da prescrição (366 CPP).

  • LXXIV - o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos;

    Logo, se Nero não comprovar, deverá pagar os honorários do dativo.

  • Gabarito: Certo.

     

    Isso mesmo. Aplicação do art. 263, parágrafo único, CPP: 

     

    Art. 263.  Se o acusado não o tiver, ser-lhe-á nomeado defensor pelo juiz, ressalvado o seu direito de, a todo tempo, nomear outro de sua confiança, ou a si mesmo defender-se, caso tenha habilitação.

    Parágrafo único.  O acusado, que não for pobre, será obrigado a pagar os honorários do defensor dativo, arbitrados pelo juiz.

  • como que o réu, não citado, responderá ao processo? e o 366 do cpp?

  • A questão pode levar ao erro pela forma como está escrita. O enunciado prévio assim como o comando estão ligados por relacionarem o mesmo sujeito.

    O gabarito pela banca foi correto, porém considero o comando como um todo e sua interpretação como errado. Meu ponto de vista não está relacionado ao fato de ser pobre ou rico.

    Para Nero receber um advogado dativo, como dito pela historinha, há duas opções: ou ele foi citado, mas não apresentou advogado ou resposta, ou ele foi citado por hora certa. Se ele "não é encontrado" para ser citado (como diz o enunciado) deveria ter sido citado por edital. Quando alguém é citado por edital e não apresenta resposta ou advogado, suspendem-se o curso e a prescrição do processo. Assim, a nomeação do advogado dativo deveria ser nula, pois não condiz com o CPP. Se isso é nulo, em geral, tudo que estiver relacionado logo em seguida tbm o é. Nesse caso ele não deveria ser obrigado a pagar o advogado dativo por justamente esse ato não deveria ter existido.

    Se alguém tiver uma jurisprudência ou caso que isso de fato ocorreu, ótimo, o gabarito é válido. Eu não encontrei..se algum colega puder achar, agradeço.

    Obrigado

  • art. 261 CPP e

    art.264, parágrafo único

  • Como eu vou saber se o cara é pobre ou rico a questão não fala nada !!! Irmão essa questão tem que ser ANULADA pqp !!! .

  • PODERÁ !!!!!! Cespe!!! Não adianta chora!! uma professor de informática passou um BIZU para mim que é infalível. É POSSÍVEL UMA CRIANÇA CAIR DO 10 ANDAR DE UM PRÉDIO É SOBREVIVER? É POSSÍVEL sim... se o candidato tiver a humildade de acreditar que isso é possível então vai acerta Boa parte das questões. se vc acha que não é possível, vai errar!
  • Art. 361. Se o réu não for encontrado, será citado por edital no prazo de 15 dias.

    Art. 362. Verificando que o réu se oculta para não ser citado, o OJ certificará a ocorrência e procederá à citação por hora certa.

    Parágrafo único. Completada a citação por hora certa, se o acusado não comparecer, ser-lhe-á nomeado defensor dativo.

    Art. 263, parágrafo único. O acusado, que não for pobre, será obrigado a pagar honorários do defensor dativo, arbitrados pelo juiz.

    Ou seja, Nero poderá ser obrigado a pagar os honorários, se não for pobre.

  • A Constituição Federal tem como garantia a inafastabilidade da jurisdição e como consequencia a garantia do acesso a Justiça, para tanto tem previsão expressa em seu artigo 5º, LXXIV, da prestação jurídica integral e gratuita, mas esta reservada aos hipossuficientes.        

     
    Assim, como no processo penal a defesa técnica é uma garantia do acusado da qual ele não pode abrir mão, caso o acusado não apresente um defensor o Juiz nomeará um, mas que a qualquer momento pode ser substituído por outro de confiança do acusado ou por este caso tenha habilitação para tanto.


    Com a leitura do acima se percebe que o Juiz nomeará um defensor para o réu caso este não apresente e que a assistência jurídica é reservada aos hipossuficentes, razão pela qual o acusado que não for pobre deverá realizar o pagamento dos honorários fixados pelo Juiz, conforme previsto no parágrafo único do artigo 263 do Código Penal.

    DICA: O acusado não pode abrir mão da defesa técnica, mas a autodefesa (como depoimento no interrogatório) é facultativa.



    Gabarito: CERTO


  • PODERAAA... QUESTAO CERTA!! Se for rico.

  • Enquanto todo mundo ta brigando com a banca pelo fato dele ser POBRE ou RICO. Eu errei pq achei que a citaçao foi nula, logo como obrigar alguem a responder por algo que nao lhe foi dado direito de defesa? Defensor Dativo? Nao sabia que ele supria a citaçao valida.. 

    Ainda bem que so estou fazendo questoes da CESPE pq acabou ja da FCC desse tema. Pq o banca aleatoria, consegue ser pior que a FGV no portugues com sua gramatica propria. 20000 interpretaçao na mesma questao.

     

  • Ou seja, taque o f**-se para o texto e marque correta! Sem nexo de causalidade o cara não ser encontrado para ser citado e a resposta falar de defensor dativo, sendo que ele teria que ser citado por edital! Mas sempre aparece os que defendem as bancas neh, falar que esse textinho não leva ao erro, então tá neh!

    Segue o jogo!

  • CPP - Art. 263.  Se o acusado não o tiver, ser-lhe-á nomeado defensor pelo juiz, ressalvado o seu direito de, a todo tempo, nomear outro de sua confiança, ou a si mesmo defender-se, caso tenha habilitação.

    Parágrafo único.  O acusado, que não for pobre, será obrigado a pagar os honorários do defensor dativo, arbitrados pelo juiz.

    NESSE CASO , O REU DEVE TER SE OCULTADO, E APÓS CITAÇÃO POR HORA CERTA SEM SUCESSO, FOI NOMEADO DEFENSOR DATIVO PELO JUIZ

    Art. 362. Verificando que o réu se oculta para não ser citado, o oficial de justiça certificará a ocorrência e procederá à citação com hora certa

    Parágrafo único. Completada a citação com hora certa, se o acusado não comparecer, ser-lhe-á nomeado defensor dativo.     

  • CERTA!

    Art. 263. Se o acusado não o tiver, ser-lhe-á nomeado defensor pelo JUIZ, ressalvado o seu direito de, A TODO TEMPO, nomear outro de sua confiança, ou A SI MESMO DEFENDER-SE, caso tenha habilitação.

    Parágrafo único. O acusado, que não for pobre, será obrigado a pagar os honorários do defensor dativo, arbitrados pelo JUIZ.

    Sim, ele PODERÁ ser obrigado a pagar os honorários, se não for pobre.

  • Está dizendo que PODERÁ (verbo no subjuntivo) e não que deverá. Então a questão está certíssima!!!

  • GABARITO: CERTO

    Art. 263. Parágrafo único. O acusado, que não for pobre, será obrigado a pagar os honorários do defensor dativo, arbitrados pelo juiz.

  • Não estar perguntando se é pobre, ou rico, está questionando se nero deve ou não pagar o honorário. Sim ele deve pagar.
  • Bom, pensando que o poder público não perde um centavo pra ninguém ... acabei acertando !

  • defensor dativo - nomeado pelo juiz p/ todo o processo. Se a parte tiver condições, paga. Se for pobre, o estado paga.

    defensor ad hoc - nomeado pelo juiz para execução de ato específico. Não recebe($).

  • Art. 263. Parágrafo único. O acusado, que não for pobre, será obrigado a pagar os honorários do defensor dativo, arbitrados pelo juiz.e artigo 5º da CF/88,Inciso LV,"IN VERBIS",LV - aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral são assegurados o contraditório e ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes;

  • A questão traz um comando confuso, mas a rigor quer saber se os honorários do Defensor dativo devem ou não ser pagos pelo acusado.

    Sim, caso não seja pobre. Como a questão não menciona, então ele poderá arcar com tais despesas justamente por existir previsão para tal no CPP.

    Trazem uma salada de frutas no comando da questão, mas no final fazem uma afirmação que a resposta pode ser sim ou não a depender de uma condição apresentada pelo CPP.

    A questão não quer saber se é caso de anulação ou não do ato citatório, até porque isso não se presume. Sendo alegada, o Juízo pode ou não reconhecê-la. A questão apresentou só com a intenção de induzir a erro mesmo e este expediente tem sido cada vez mais comum.

  • GAB: C

    - Nero PODERÁ. Caso ele seja pobre e não tenha condições financeiras, o Estada pagará.

     

    Vide art. Art. 263. Parágrafo único do CPP.

  • Bisu:

    Nomeado pelo juiz o Defensor dativo - recebe o pagamento dos honorários pela parte.

    Defensor dativo quando nomeado pelo Juiz para seguir com o processo, a parte caso não for pobre na forma da lei pagará seus honorários.

    Caso seja pobre, devendo apresentar uma carta a punho declarando a condição financeira precária " declaração de pobreza"

  • A questão peca não por ter não falado ser ele é rico ou pobre. Se ele foi citado de forma errada pelo juiz, já que deveria ter citado por edital, e alegou nulidade da citação, o que de fato houve, os atos posteriores, inclusive de nomeação de defensor dativo, são nulos. Assim, ele não estaria obrigada a pagar o defensor dativo. Algum professor pode explicar isso, por favor?

  • GAB: CERTO

    ele PODERÁ, não necessariamente vai pagar

    Como já é sabido só paga se NÃO FOR POBRE.

  • MAS ELE É RICO OU POBRE???? UÉ....

  • Quando o defesor nomeado pelo juiz for:

    Dativo= pagamento dos honorários

    Público= não paga os honorários.

  • Respondi a questão com base em conhecimentos práticos e errei rs rs

  • Fico em dúvida quanto a essa questão. No "não encontrado" não deixa claro se se trataria de citação por hora certa ou edital, neste causa a suspensão do proccesso.

  • Nero responde a ação penal por crime contra patrimônio particular na comarca de Caucaia. Como ele não foi encontrado para ser citado pessoalmente, o juiz nomeou um defensor dativo e deu seguimento ao processo. Por fim, Nero foi condenado, apesar de a defesa ter alegado nulidade da citação.

    Com relação a essa situação hipotética, é correto afirmar que: Nero poderá ser obrigado a pagar os honorários do defensor nomeado pelo juiz.

  • Se o candidato ler ''ao pé da letra'' o texto, erra! Já tá tudo errado o cara não ser encontrado e não ser citado por edital... esse é o grande problema dessa banca, muitas vezes dá um textinho e a afirmação não é com base nesse texto, o que causa uma série de dúvidas na hora de responder!

  • Tem que ficar atento ao verbo. Errei.

  •    CPP  Art. 263.  Se o acusado não o tiver, ser-lhe-á nomeado defensor pelo juiz, ressalvado o seu direito de, a todo tempo, nomear outro de sua confiança, ou a si mesmo defender-se, caso tenha habilitação.

            Parágrafo único.  O acusado, que não for pobre, será obrigado a pagar os honorários do defensor dativo, arbitrados pelo juiz.

  • Errei na prova essa questão. Cheguei a recorrer, mas justificaram com o art. 263 do CP. Sequer analisaram meu argumento de que não há ônus possível oriundo de um processo nulo. É complicado. Mas entendi a “lógica” da banca.

  • Lembrando que o incompleto também pode ser certo para o CESPE..,.

  • Errei com gosto ...

  • Nero não seria citado por edital?

  • Nas provas assim da CESPE é preciso entender que cada assertiva é uma "questão isolada".

    Fiquem atentos ao que ele pede e não fiquem cogitando hipóteses ou tentando relacionar com as outras assertivas.

  • Devido ao erro formal, de procedimento, se torna complicado responder a questão, pois seguindo a lei processual penal, o acusado, após fracasso da citação pessoal, deveria ter sido citado por edital antes da nomeação de defensor dativo, portanto sequer seria discutido a obrigação de pagar os honorários... e agora?!

  • Gab: Certo

    A Palavra poderá nós remete ao Indicativo: Futuro do Presente

    Nero é rico ou pobre ? a assertiva não fala e justamente por isso, PODERÁ pagar os honorários do dativo, conforme prescreve o parágrafo único do art. 263 CPP.

  • QUESTÃO DÚBIA. A CONDIÇÃO ECONÔMICA DE NERO DEVERIA CONSTAR.

  • Como a questão fala que ele poderá, incide o art. 263.

    Art. 263.  Se o acusado não o tiver, ser-lhe-á nomeado defensor pelo juiz, ressalvado o seu direito de, a todo tempo, nomear outro de sua confiança, ou a si mesmo defender-se, caso tenha habilitação.

    Parágrafo único.  O acusado, que não for pobre, será obrigado a pagar os honorários do defensor dativo, arbitrados pelo juiz.

  • Questão mal elaborada, pois não fala a condição de Nero.

  • Pessoal procurem entender, o entendimento que a banca pede, se ela não falou que ele era hipossuficiente, julga-se que ele tenha condições de arca com os honorários.

  • questão mal elaborada , pois , no contesto não fala sobre a situação financeira de Nero

  • Questão ridícula.

    A citação foi nula. Se o réu não foi encontrado para ser citado, deveria ser feita citação por edital. Após isso, o processo deveria ter sido suspenso.

    Se a citação foi nula, os atos posteriores são inválidos também. Como Nero pode ser obrigado a pagar honorários de um defensor cuja existência ele nem conhecia?

  • Segundo o CPP:

    Art. 263.  Se o acusado não o tiver, ser-lhe-á nomeado defensor pelo juiz, ressalvado o seu direito de, a todo tempo, nomear outro de sua confiança, ou a si mesmo defender-se, caso tenha habilitação.

    Parágrafo único.  O acusado, que não for pobre, será obrigado a pagar os honorários do defensor dativo, arbitrados pelo juiz.

  • Se ficar conversando com a questão vai errar mesmo. Apenas responda o que é pedido. 

  • Concordo com o colega Lucas Zanotto Vieira...na hipótese de o acusado não ser encontrado, deve ser citado por EDITAL

    Art. 361.  Se o réu não for encontrado, será citado por edital, com o prazo de 15 (quinze) dias.

    Uma vez citado por edital, não apresentando defesa, dever-se-ia SUSPENDER o processo e não nomear defensor dativo, conforme art. 366.

    Art. 366. Se o acusado, citado por edital, não comparecer, nem constituir advogado, ficarão suspensos o processo e o curso do prazo prescricional, podendo o juiz determinar a produção antecipada das provas consideradas urgentes e, se for o caso, decretar prisão preventiva, nos termos do disposto no  .   

  • A questão não pergunta se a citação foi nula ou não. Ela apenas diz que o juiz nomeou defensor dativo para o Nero, o qual ele poderá ser obrigado a pagar caso não seja pobre.

    Quanto às críticas, leiam mais sobre as diferenças entre citação por hora certa e por edital.

  • [...] Como ele não foi encontrado para ser citado pessoalmente.

    Neste caso houve uma citação por "Hora Certa", visto que o Juiz nomeou defensor dativo.

    A nomeação do defensor já nos dá a dica escondida. Não pode ter sido por edital, pois, se assim o fosse, o juiz teria suspendido o processo e as prescrições. Poderia, por sua vez, decretar a prisão preventiva e a coleta antecipada de provas. Mas neste caso, não o fez. Logo, por ser citado por Hora Certa, houve evidências que o "Réu/Acusado" se ocultava. Em seguida, após citação, não compareceu, muito menos seu defensor constituido.

    A dica está nas entrelinhas turma. Bons estudos.

    Observação: De fato, poderia ter sido citação por Edital, mas como o processo prosseguiu, podemos entender assim.

  • estranho que a questão não está na questão que Nero não é pobre fiquei na dúvida é errei kkk
  • A questão falou ''poderá'', logo presume-se que ele pode ser hipossuficiente.

  • Eu achei que a questão estava errada, por que a questão fala que ele poderá pagar, mas ele é obrigado a pagar.

  • Art. 263.  

    Parágrafo único.  O acusado, que não for pobre, será obrigado a pagar os honorários do defensor dativo, arbitrados pelo juiz.

    SEM DELONGAS, NEM CELEUMA

    QUESTÃO CERTA

  • Ta, mas essa pergunta, ai foi bem vaga.

  • A questão não falou se ele era pobre ou rico...

    Art. 263.  Se o acusado não o tiver, ser-lhe-á nomeado defensor pelo juiz, ressalvado o seu direito de, a todo tempo, nomear outro de sua confiança, ou a si mesmo defender-se, caso tenha habilitação.

    Parágrafo único.  O acusado, que não for pobre, será obrigado a pagar os honorários do defensor dativo, arbitrados pelo juiz.

  • Marquei errado levando em consideração que a citação foi nula. Deveria ter sido por edital com prazo de 15 dias, pois não houve ocultação. Nesse caso, como não compareceu nem constituiu defensor o processo e o prazo prescricional deveriam ser suspensos.

  • C

    Art. 263.  Se o acusado não o tiver, ser-lhe-á nomeado defensor pelo juiz, ressalvado o seu direito de, a todo tempo, nomear outro de sua confiança, ou a si mesmo defender-se, caso tenha habilitação.

    Parágrafo único.  O acusado, que não for pobre, será obrigado a pagar os honorários do defensor dativo, arbitrados pelo juiz.

  • Eu pensei como o colega Enrico. Cara deve ter sido citado por edital, sendo assim não pode nomear dativo. É tudo nulo. Pedir comentário do professor, pra ver.

  • gab C

    CPP - Art. 263.  Se o acusado não o tiver, ser-lhe-á nomeado defensor pelo juiz, ressalvado o seu direito de, a todo tempo, nomear outro de sua confiança, ou a si mesmo defender-se, caso tenha habilitação.

    Parágrafo único.  O acusado, que não for pobre, será obrigado a pagar os honorários do defensor dativo, arbitrados pelo juiz.

  • Pode ser obrigado a pagar os honorários do defensor nomeado pelo juiz se ele não for pobre. Resposta CERTA

  • namoral, banca maldita!! e aquele papo de citação, edital etc??? tá de sacangem! ainda querem acabar com o setviço público! pow, para entrar com essa banca tem q ser adivinho !!

  • Parece que a banca tem preguiça de falar, de escrever. Put*a questão mal feita, questão de preguiçoso.

  • Art. 263. Se o acusado não o tiver, ser-lhe-á nomeado defensor pelo juiz, ressalvado o seu direito de, a todo tempo, nomear outro de sua confiança, ou a si mesmo defender-se, caso tenha habilitação.

    Parágrafo único. O acusado, que não for pobre, será obrigado a pagar os honorários do defensor dativo, arbitrados pelo juiz.

  • kkkkkkk...óbvio que há nulidade absoluta por falta de citação... por óbvio se o procedimento em que o juiz nomeou dativo para algo que nem o acusado estava sabendo, não por culpa dele, mas por cagad4 do deus de toga, por óbvio não deveria ter a arbitragem do pagamento

    ...

  • Que legal!!!

    Nero terá que pagar por um advogado que o defendeu em um processo que ele nem tinha conhecimento e nem teve a oportunidade de constituir o seu próprio defensor.

    Lindo exemplo de contraditório e ampla defesa.

  • GAB: CERTO

    ele PODERÁ, não necessariamente vai pagar

    Como já é sabido só paga se NÃO FOR POBRE.

  • A meu ver, fui pela lógica do "PODERÁ". Mas que a questão pode ser considerada incompleta mesmo, devido não ter esgotado todas as formas de citação, logo ato inexistente e até mesmo a circunstância de ser pobre.

    Marquei C pelo poderá.

    GAB CERTO

  • Nero será obrigado a pagar os honorários arbitrados pelo juiz se não for pobre.

    #retafinalTJRJ

  • A gente erra a questão por pensar demais. Melhor esquecer o lenga lenga da historinha e olhar só o comando da questão.

    Se formos analisar a história vamos ver que tá tudo errado...

    Em relação ao comando da questão:

    Gabarito CERTO

    Conforme mostra o CPP:

    Art. 263.  Se o acusado não o tiver, ser-lhe-á nomeado defensor pelo juiz, ressalvado o seu direito de, a todo tempo, nomear outro de sua confiança, ou a si mesmo defender-secaso tenha habilitação.

    Parágrafo único.  O acusado, que não for pobre, será obrigado a pagar os honorários do defensor dativo, arbitrados pelo juiz.

    Agora se formos prestar atenção na história vamos chegar a conclusão que o gabarito está errado, pois o réu devia ter sido citado por edital e não comparecendo nem constituindo advogado, o juiz suspenderia o processo e o prazo prescricional...

  • "poderá" ser obrigado. Caraca...

  • Nero sendo rico Parágrafo único.  O acusado, que não for pobre, será obrigado a pagar os honorários do defensor dativo, arbitrados pelo juiz.

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ID
3427744
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-CE
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Nero responde a ação penal por crime contra patrimônio particular na comarca de Caucaia. Como ele não foi encontrado para ser citado pessoalmente, o juiz nomeou um defensor dativo e deu seguimento ao processo. Por fim, Nero foi condenado, apesar de a defesa ter alegado nulidade da citação.

Com relação a essa situação hipotética, julgue o item seguinte.


Na sentença condenatória de Nero, o juiz deve fixar valor mínimo para reparação dos danos, considerando os prejuízos causados à vítima.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: CERTO

    • Art. 387, CPP.  O juiz, ao proferir sentença condenatória: (...) IV - fixará valor mínimo para reparação dos danos causados pela infração, considerando os prejuízos sofridos pelo ofendido;  (...)

    Sobre a (des)necessidade de pedido expresso do ofendido ou do MP, segue a doutrina do Renato Brasileiro:

    • (...) a fixação desse valor mínimo para reparação dos danos causados pela infração independe de pedido explícito, sem que se possa arguir eventual violação aos princípios do contraditório, da ampla defesa e da inércia da jurisdição. Ora, mesmo antes do advento da Lei n. 11.719/08, que deu nova redação ao art. 387, IV do CPP, o Código Penal já preceitava em seu art. 91, I, que é efeito automático de toda e qualquer sentença penal condenatória transitada em julgado sujeitar o condenado à obrigação de reparar o dano causado pelo delito. Por isso, não é necessário que conste da peça acusatória tal pedido, vez que se trata de efeito genérico e automático da condenação. Só não deve ser fixado pelo juiz em duas hipóteses: a) infração penal da qual não resulte prejuízo à vítima determinada; b) não comprovação dos prejuízos sofridos pelo ofendido.
    • Com entendimento diverso, todavia, há precedentes da 5ª Turma do STJ no sentido de que, para fins de fixação na sentença do valor mínimo para reparação dos danos causados pela infração, com base no art. 387, IV, do CPP, é necessário pedido expresso do ofendido ou do Ministério Público e a concessão de oportunidade de exercício do contraditório pelo réu. (...) (Lima, Renato Brasileiro de. Código de Processo Penal comentado - 4. ed. -Salvador: JusPODIVM, 2019. fl. 232)
  • No meu entender a resposta deveria ser considerada errada, uma vez que o processo e o curso do prazo prescrional deveriam ser suspensos , nos termos do artigo 366 do cpp.Ademais, conforme jurisprudência do STJ, deve haver pedido expresso para fins de o juiz decretar a reparação minima

  • Artigo 387. O juiz, ao proferir sentença condenatória:

    IV- fixará valor mínimo para reparação dos danos causados pela infração, considerando os prejuízos sofridos pelo ofendido.

    Ainda bem que não cai o "entendimento" do Miguel. CPP ainda prevalece. UFA!

  • Gab. CERTO

    O Código de Processo Penal já previa a possibilidade de o ofendido, seu representante legal ou seus herdeiros, promover a execução no juízo cível da sentença penal condenatória transitada em julgado, ocasião em que se procederia a liquidação (artigo 63), bem como, de ser proposta a ação civil ex delicto (artigo 64). No entanto, o artigo 387, IV, do CPP, com a nova redação conferida pela lei 11.719/08, impôs ao magistrado o dever de fixar o valor mínimo da reparação dos danos causados pela infração. Trata-se de hipótese quase inédita em nossa legislação, pois antes, só havia previsão semelhante no artigo 297 da Lei 9503/97 e artigo 20 da Lei 9.605/98.

    Agora, a regra geral (há algumas exceções) é a fixação do valor mínimo em qualquer sentença penal condenatória, ou seja, pela nova sistemática, com o trânsito em julgado desta, o ofendido já disporá de um título executivo líquido, prescindindo da necessidade de apurar o quantum debeatur, embora, continue sendo possível a liquidação de sentença para se apurar o efetivo dano sofrido (caso a vitima não se satisfaça com o valor mínimo fixado), nos termos do artigo 475-E, do CPC, ou seja, liquidação por artigos. Eis a redação do dispositivo legal que prevê a fixação da indenização na sentença penal (artigo 387, IV, do CPP):

    Artigo 387. O juiz, ao proferir sentença condenatória:

    IV- fixará valor mínimo para reparação dos danos causados pela infração, considerando os prejuízos sofridos pelo ofendido.

    Fonte:https://www.conjur.com.br/2009-jul-04/aspectos-controvertidos-valor-minimo-fixado-sentenca-penal

  • Artigo 387. O juiz, ao proferir sentença condenatória:

    IV- fixará valor mínimo para reparação dos danos causados pela infração, considerando os prejuízos sofridos pelo ofendido.

  • DEVE não, PODE. Não é uma obrigação do juiz, ademais, tem de haver pedido para tanto. Cespe sendo cespe!

  • Gabarito: Certo, de acordo com a o art. 387, IV do CPP.

    Contudo, o STJ entende que o Juiz somente poderá fixar este valor mínimo para a reparação do dano se houver pedido do interessado e se o fato for discutido no processo, para possibilitar que o réu se defenda deste ponto específico, em homenagem ao contraditório. (AgRg no REsp 1383261/DF)

    Em outra questão sobre o mesmo assunto a CESPE considerou o gabarito como errado:

    Q 234825 - Ao proferir sentença penal condenatória, o juiz tem o dever de fixar um valor mínimo para a reparação dos danos causados pelo crime, considerando os prejuízos sofridos pelo ofendido, independentemente de discussão acerca do montante devido no curso da instrução do processo. (ERRADO)

  • Concordo com a Blair, cadê o pedido na inicial, sem isso o juiz não pode fixar. Todos que acertaram presumiram o pedido, é isso?

  • Analise esta assertiva: “A propriedade do solo, excepcionalmente, abrange as jazidas, minas e demais recursos minerais, os potenciais de energia hidráulica, os monumentos arqueológicos e outros bens referidos por leis especiais”. A assertiva é verdadeira ou falsa?
  • ART.387 - CPP. lV- fixará valor mínimo para reparação dos danos causados pela infração, considerando os prejuízos sofridos pelo ofendido. CERTO.
  • Assertiva C

    Na sentença condenatória de Nero, o juiz deve fixar valor mínimo para reparação dos danos, considerando os prejuízos causados à vítima.

  • com corona vírus ou sem o nosso estudo não pode parar rsrs questao CERTA

  • QUANTIFICAÇÃO DO MONTANTE A SER INDENIZADO AO OFENDIDO

    Antes de 2008, a sentença condenatória com trânsito em julgado reconhecia o an debeatur e, a partir daí, poderia ser promovida a liquidação.

    Com o advento da Lei 11.719/2008, o juiz pode fixar um valor líquido na própria sentença condenatória. Após o trânsito em julgado, com o valor liquido, poderá ser feita a execução.

    Art. 387, IV - fixará valor mínimo para reparação dos danos causados pela infração, considerando os prejuízos sofridos pelo ofendido;

    Ressalta-se que o valor líquido não é definitivo, discordando poderá ingressar com uma liquidação para apurar o prejuízo efetivamente sofrido.

    Doutrina entende ser desnecessário pedido expresso, jurisprudência entende que é necessário para não violar os princípios da ampla defesa e do contraditório.

    Parte da doutrina entende que essa fixação do valor a título de indenização poderia ser referir unicamente aos danos materiais. Renato Brasileiro e a jurisprudência entendem que por não haver previsão expressa eles poderiam versar sobre dano moral e material.

  • Gabarito: Certo

    Art. 387. O juiz, ao proferir sentença condenatória:

    (...)

    IV - fixará valor mínimo para reparação dos danos causados pela infração, considerando os prejuízos sofridos pelo ofendido; (Redação dada pela Lei nº 11.719, de 2008). (...)

    Avante...

  • O enunciado nada tem a ver com a assertiva.

  • Gabarito: Certo.

     

    Isso mesmo!!! Aplicação do art. 387, VI, CPP:

     

    Art. 387.  O juiz, ao proferir sentença condenatória:  

    IV - fixará valor mínimo para reparação dos danos causados pela infração, considerando os prejuízos sofridos pelo ofendido; 

  • Só um detalhe....mas tem que haver pedido específico. E às vezes nem sempre existem dados suficientes para estabelecer um quantum, ainda que mínimo.

  • Gabarito Certo. helton pereira, é isso aí.

  • Gabarito errado.

    O juiz não "deve", ele pode.

    Ademais, é imprescindivel que haja pedido da vitima ou do MP.

    Imprescindivel que haja provas que ocorreram danos à vitima.

    Arbitrar ou não é faculdade do juiz, o mesmo não é obrigado.

    Ainda > o juiz pode fixar dano moral, segundo STJ.

    Importante!!! O juiz, ao proferir sentença penal condenatória, no momento de fixar o valor mínimo para a reparação dos danos causados pela infração (art. 387, IV, do CPP), pode, sentindo-se apto diante de um caso concreto, quantificar, ao menos o mínimo, o valor do dano moral sofrido pela vítima, desde que fundamente essa opção. Isso porque o art. 387, IV, não limita a indenização apenas aos danos materiais e a legislação penal deve sempre priorizar o ressarcimento da vítima em relação a todos os prejuízos sofridos. STJ. 6ª Turma. REsp 1.585.684-DF, Rel. Min. Maria Thereza de Assis Moura, julgado em 9/8/2016 (Info 588).  

  • Você vai lendo o enunciado e espera que a pergunta seja algo relacionado ao mesmo, porém nessa questão a pergunta é totalmente desconexa com o encunciado em si, enfim, cespe.

  • gabarito estranho, juiz DEVE fixar, ué, o juiz somente fixará se houver pedido nesse sentido, e o enunciado não traz nada disso!

  • Ao proferir a sentença condenatória o Juiz deve observar as disposições previstas no artigo 387 do Código de Processo Penal, como exemplo, mencionará as circunstâncias agravantes e atenuantes reconhecidas.       


    A Lei 11.719 de 2008 acrescentou o inciso IV ao citado artigo 387 do Código de Processo Penal, onde traz que o Juiz deverá fixar um valor mínino para reparação dos danos causados a vítima, considerando os prejuízos sofridos por esta, conforme descrito na presente afirmativa.


    DICA: Sempre faça um resumo da matéria e dos detalhes que lhe chamar a atenção em cada questão, pois será importante a leitura destes antes dos certames.



    Gabarito: CERTO

  • Quem errou acertou.

  • Deve ou pode? Ê, Cespe!

  • Não há celeuma !!! Abre o coração e aceita. Aplicação fria da LEI 

     

    Art. 387.  O juiz, ao proferir sentença condenatória:  

     

    IV - fixará valor mínimo para reparação dos danos causados pela infração, considerando os prejuízos sofridos pelo ofendido; 

  • Art. 387/CPP

    (...)

    IV - FIXARÁ o valor mínimo para reparação dos danos causados pela infração, considerando os prejuízos sofridos pelo ofendido

  • para vocês que estão bem mais avançado em estudo do que eu, esta questão não seria passível de anulação?

    pois veja bem, no enunciado diz que ele não foi encontrado para ser citado pessoalmente, sendo que a citação pessoal é feita com o réu preso e para o defensor dativo, bem como MP, não é isso?

  • COMENTÁRIO DO PROFESSOR PARA NÃO ASSINANTES

    Ao proferir a sentença condenatória o Juiz deve observar as disposições previstas no artigo 387 do Código de Processo Penal, como exemplo, mencionará as circunstâncias agravantes e atenuantes reconhecidas.       

    A Lei 11.719 de 2008 acrescentou o inciso IV ao citado artigo 387 do Código de Processo Penal, onde traz que o Juiz deverá fixar um valor mínino para reparação dos danos causados a vítima, considerando os prejuízos sofridos por esta, conforme descrito na presente afirmativa.

    DICA: Sempre faça um resumo da matéria e dos detalhes que lhe chamar a atenção em cada questão, pois será importante a leitura destes antes dos certames.

    Gabarito: CERTO

  • Aí na hora da prova olha o "DEVE" e pensa "juiz nao é obrigado a fazer, entao vou marcar como errado"

  • Felipe, 

     

    nesse caso aí teríamos que nos desconectar da situação hipotética parcialmente. Pois na afirmação ela está consifderando que processo teve seu curso regular, e em seguida, o acusado foi condenado 

     

    Justificando-se o gabarito pela literalidade do art 387, IV , do CPP

     

     

  • Se vc ler o texto erra kkkk...primeiro que o cara que não foi encontrado será citado por edital...

  • Cespe gosta desse inciso. Outras:

    Ano: 2009 Banca: CESPE / CEBRASPE Órgão: DPE-ES Prova: Defensor Público

    Ao proferir sentença condenatória, o juiz deve fixar valor mínimo para reparação dos danos causados pela infração, considerando a capacidade econômica do condenado. [Errado]

    Ano: 2016 Banca: CESPE / CEBRASPE Órgão: DPU Prova: Analista Técnico - Administrativo

    Na sentença penal condenatória, o juiz deverá fixar o valor máximo para a reparação dos danos, considerando os prejuízos causados ao ofendido em razão da infração. [Errado]

  • Valor Mínimo para Reparação Civil do Dano

    Ø Exige-se: Pedido Expresso da Acusação

    Informativo 772, STF, noticiou julgado no qual essa reparação mínima do dano exige prévio contraditório e só é cabível para os fatos posteriores ao advento da Lei 11.719/2008, já que a norma seria mista (material e processual).

    De seu turno, o STJ tem sólida jurisprudência no sentido de que a fixação mínima depende de pedido expresso do MP, que deve ocorrer até instrução, e que o juiz só deve aplicar o dispositivo se tiver elementos mínimos para tanto.

    Nessa mesma linha, Guilherme de Souza Nucci pontua que: “admitindo-se que o magistrado possa fixar o valor mínimo para a reparação dos danos causados pela infração penal, é fundamental haver, durante a instrução criminal, um pedido formal para que se apure o montante civilmente devido. (...) A parte que o fizer precisa indicar os valores e provas suficientes para a sustentá-los. A partir daí, deve-se proporcionar ao réu a possibilidade de se defender e produzir contraprova, de modo a indicar valor diverso ou mesmo a apontar que inexistiu prejuízo material ou moral a ser reparado. Se não houver formal pedido e instrução específica para apurar o valor mínimo para o dano, é defeso ao julgador optar por qualquer cifra, pois seria nítida a infringência ao princípio da ampla defesa”. (NUCCI, Guilherme de Souza. Código de Processo Penal Comentado. – 12. ed rev., atual. e amplo. – São Paulo: Revista dos Tribunais, 2013. p. 753).

    Pronuncia

  • Mais uma questão nitidamente abusiva, uma vez que não mede conhecimento nenhum, ao revés, elimina aqueles candidatos mais bem preparados que SABEM que o juiz PODE fixar o valor mínimo e não DEVE, até porque ele não pode tomar papel ativo no processo penal, substituindo vontade das partes. Deve haver requerimento EXPRESSO nesse sentido.

  • A questão Q234825 tem posicionamento diferente.

    Adivinhar as coisas é bem difícil.

    Ao proferir sentença penal condenatória, o juiz tem o dever de fixar um valor mínimo para a reparação dos danos causados pelo crime, considerando os prejuízos sofridos pelo ofendido, independentemente de discussão acerca do montante devido no curso da instrução do processo.

    Gab: Errado

  • Se ele não foi encontrado deve ter citação por edital!

  • Art. 387.  O juiz, ao proferir sentença condenatória:            

    IV - fixará valor mínimo para reparação dos danos causados pela infração, considerando os prejuízos sofridos pelo ofendido;         

  • GABARITO: CERTO

    Art. 387. O juiz, ao proferir sentença condenatória:  

    IV - fixará valor mínimo para reparação dos danos causados pela infração, considerando os prejuízos sofridos pelo ofendido

  • Creio esteja errada a assertiva, além de não constar da lei se tratar de um dever, é pacífico na jurisprudência do STJ que, para tanto, deve haver pedido expresso do Ministério Público ou da vítima.

  • Gente, fiz confusão. Alguém me ajuda, por favor.

    Quando não encontrado, o réu não deve ser citado por edital e, sendo citado por edital, se ele não aparecer e nem constituir defensor, não ocorre a suspensão do processo e da prescrição???

    Constituição de defensor não é só quando ele for citado por hora certa e não comparecer?

    O texto da questão não está indo contra isso??

  • A questão tenta induzir ao erro pela leitura que fazemos do procedimento adotado no processo (que foi errado). Contudo, mesmo sendo errado tal procedimento, o juiz vai sentenciar, e como tal, a lei (387,IV,CPP) determina que estipule valor MÍNIMO de reparação pelo dano causado à vítima.

  • A questão coloca uma hipóteses em que o processo é nulo(absoluta) e pede para o candidato falar sobre a sentença. O juiz não deve e não pode fazer nada, pois o processo nem se formou(faltou a citação válida).

  • Quem estudou errou. Próxima...

  • A REQUERIMENTO DO OFENDIDO o juiz deverá fixar na sentença valor mínimo para reparação do danos causados, ou seja o juiz não pode arbitrar esse valor de ofício. Errei, mas até agora não entendi o porquê.

  • Está certo, erro meu não foi ter lido o texto . Mas no que se referer do juiz estipular um valor minímo está correta.

  • A questão está CERTA no que pede o comando.

    Sobre o modo como foi citado está errado, mas o comando fala sobre estipulação do valor mínimo

  • CESPE sendo CESPE

  •  Processo 1.0035.09.158782-0/002(1)

    "...o desembargador Hebert Carneiro citou Audrey Borges de Mendonça, no livro Nova Reforma do Código de Processo Penal: não há violação ao princípio da inércia, isso porque é efeito automático de toda e qualquer sentença penal condenatória transitada em julgado impor ao réu o dever de indenizar o dano causado. Não é necessário que conste na denúncia ou queixa tal pedido, pois decorre da própria disposição legal o mencionado efeito."

    Vale dizer, o juiz tem obrigação de fixar, ainda que seja um valor mínimo e o fez, fixando em R$ 300 em sua sentença, em obediência ao comando do artigo já citado”.

    Levem essa para a prova, melhor do que ficar brigando com a banca!!

    Fonte : conjur.com.br

  • A redação do inciso IV, do artigo 387 CPP, foi alvo de alteração pela Lei 11.719/08.

    Sendo assim, desde então, o referido inciso salienta que o Juiz, ao condenar o réu, fixará na sentença um VALOR MÍNIMO para reparação dos danos causados pela infração.

    Art. 387. O juiz, ao proferir sentença condenatória: (Vide Lei nº 11.719, de 2008)

    IV - fixará valor mínimo para reparação dos danos causados pela infração, considerando os prejuízos sofridos

    pelo ofendido; (Redação dada pela Lei nº 11.719, de 2008).

    Gabarito -> Certo.

    Bons estudos!

  • Não é um dever do magistrado, pois, se fosse, ele não poderia se escusar de cumpri-lo ao verificar a ausência de subsídios para a fixação do montante da indenização, como de fato é possível, remetendo as partes à esfera cível.

  • Ao proferir a sentença condenatória o Juiz deve observar as disposições previstas no artigo 387 do Código de Processo Penal, como exemplo, mencionará as circunstâncias agravantes e atenuantes reconhecidas.       

    A Lei 11.719 de 2008 acrescentou o inciso IV ao citado artigo 387 do Código de Processo Penal, onde traz que o Juiz deverá fixar um valor mínino para reparação dos danos causados a vítima, considerando os prejuízos sofridos por esta, conforme descrito na presente afirmativa.

    DICA: Sempre faça um resumo da matéria e dos detalhes que lhe chamar a atenção em cada questão, pois será importante a leitura destes antes dos certames.

    Gabarito: CERTO

  • RESPOSTA: ERRADO. O STJ já decidiu que o juiz, ao proferir sentença penal condenatória, no momento de fixar o valor mínimo para reparação dos danos causados pela infração (Artigo 387 Inciso IV), CPP pode, sentindo-se apto diante de um caso concreto, quantificar, ao menos um mínimo, o valor do dano moral sofrido pela vítima, desde que fundamente essa opção ( informativo nº 588).
  • Se vc fizer umas questões de uns anos atrás da Cespe, está como errada por causa desse ''deve''...raiva dessa banca que não mantém um padrão!

  • Ao condenar o réu o juiz fixará um valor mínimo na sentença para reparação de dano na esfera civil.

  • É uma fácil 5 do capeta kkk

  • Colegas, fiquei confuso, para a questão estar correta a indenização deveria ser solicitada pela vitima?

  • O item está CORRETO, pois o art. 387, inciso IV, do CPP prevê exatamente a fixação de valor mínimo para a indenização, no caso de sentença condenatória:

    Art. 387, CPP. O juiz, ao proferir sentença condenatória:

    (...)

    IV – fixará valor mínimo para reparação dos danos causados pela infração, considerando os prejuízos sofridos pelo ofendido.

  • O fato da afirmação não haver menção do pedido expresso do MP e do ofendido, causa certa duvida em relação a questão esta correta.

  • Concordo com alegações dos colegas á respeito se "pode ou deve". Em minha opinião, acho que está incompleta, porém como dizem alguns colegas aqui do QC "para banca Cespe questão incompleta é correta."

  • (...) Este Tribunal sufragou o entendimento de que deve haver pedido expresso e formal, feito pelo parquet ou pelo ofendido, para que seja fixado na sentença o valor mínimo de reparação dos danos causados à vítima, a fim de que seja oportunizado ao réu o contraditório e sob pena de violação ao princípio da ampla defesa. (...)

    (AgRg no AREsp 389.234/DF, Rel. Min. Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma, julgado em 08/10/2013)

    O juiz pode deixar de fixar o valor mínimo em algumas situações, como, por exemplo:

    a) quando não houver prova do prejuízo;

    b) se os fatos forem complexos e a apuração da indenização demandar dilação probatória, o juízo criminal poderá deixar de fixar o valor mínimo, que deverá ser apurado em ação civil;

    c) quando a vítima já tiver sido indenizada no juízo cível.

    https://www.dizerodireito.com.br/2013/11/a-sentenca-penal-podera-condenar-o-reu.html

  • Divergência do Info. 621 do STJ: é possível a fixação de valor mínimo indenizatório desde que haja pedido expresso. Logo, não se trata de um dever do magistrado.

    Questão passível de anulação.

  • Obs.

    Lei 13.869/19, Art. 4º São efeitos da condenação: I - tornar certa a obrigação de indenizar o dano causado pelo crime, devendo o juiza requerimento do ofendidofixar na sentença o valor mínimo para reparação dos danos causados pela infração, considerando os prejuízos por ele sofridos;

    A lei de ABUSO DE AUTORIDADE incorporou ao seu texto a exigência de requerimento do ofendido, como requisito para que o juiz fixe o valor mínimo da reparação de danos, conforme o entendimento já pacificado na jurisprudência do STF.

  • Absurdo esse gabarito.

    STCESPE a cada dia que passa surpreendendo aqueles que estudam de verdade.

  • Primeiro --> Há decisão do STJ afirmando que é necessário pedido EXPRESSO.

    Segundo --> O juiz "fixará" é amplamente defendido pela doutrina que na verdade trata-se de uma faculdade do juiz.

    Estou errado?

  • Apesar da divergência em relação a jurisprudência, acredito que o gabarito esteja certo. Pois no comando da questão a banca não diz segundo a jurisprudência... com isso entendo que ela quer o que estar na letra da lei.

  • certa

    CPP - Art. 387.  O juiz, ao proferir sentença condenatória: IV - fixará valor mínimo para reparação dos danos causados pela infração, considerando os prejuízos sofridos pelo ofendido

    CPP- Art. 383. O juiz, sem modificar a descrição do fato contida na denúncia ou queixa, poderá atribuir-lhe definição jurídica diversa, ainda que, em conseqüência, tenha de aplicar pena mais grave.         

    Q889867 - O juiz, ao proferir sentença condenatória,se aditada a denúncia e, em sendo recebido referido aditamento, está adstrito na sua sentença aos termos do aditamento, não podendo considerar a definição jurídica anterior contida na denúncia.

    Q788434 - O juiz, ao proferir sentença condenatória, NÃO Aplicará medida de segurança, se cabível.

    Q455146 - O juiz, ao proferir sentença condenatória, fará nela constar, EXCETO: o direito ou não de o acusado apelar em liberdade, condicionando, se for o caso, o conhecimento da apelação à prisão.

    Q368734 - Ao proferir a sentença condenatória, o juiz pode desconsiderar manifestação do Ministério Público pela absolvição.

    Q526292 - O Juiz, no processo penal, ao proferir sentença condenatória nos termos do Código de Processo Penal fixará: valor mínimo para reparação dos danos causados pela infração

  • Apesar de a lei dispor em contrário, conforme comentários abaixo, entendo que só cabe ao juiz(a) determinar o valor pedido pela parte. Caso contrário, corre-se o risco de uma sentença extra-petita (quando o(a) juiz(a) concede algo no processo além daquele pedido pelo autor), o que também não é permitido pela legislação.

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  • A lei 11.719/08 alterou a redação do inciso IV do art. 387, de forma que o Juiz, ao condenar o réu, fixará na sentença um VALOR MÍNIMO para a reparação do dano na esfera civil – Isso significa que a sentença condenatória PENAL pode ser EXECUTADA diretamente no Juízo Cível. Entretanto, ela só poderá ser executada no Juízo civil após o seu trânsito em julgado, pois antes disso ela não possui um dos requisitos do título executivo cível, que é a “CERTEZA”. Além disso, ela estipula um valor mínimo. Nada impede que a parte promova a ação de reparação no Juízo cível, visando à condenação do acusado a um valor maior.

    O STJ, no entanto, entende que o Juiz somente poderá fixar este valor mínimo para a reparação do dano se houver pedido do interessado e se o fato for discutido no processo , para possibilitar que o réu se defenda deste ponto específico, em homenagem ao contraditório.

    FONTE ESTRATÉGIA CONCURSOS

  • Tá tudo errado:

    1- Atual jurisprudência exige pedido expresso (vítima ou MP):

    Nos termos da jurisprudência desta Corte, "este Superior Tribunal, em relação à fixação de valor mínimo de indenização a título de danos morais, nos termos do art. 387, IV, do Código de Processo Penal, entende que se faz indispensável o pedido expresso do ofendido ou do Ministério Público, este firmado ainda na denúncia, sob pena de violação ao princípio da ampla defesa". (AgRg no REsp 1.626.962/MS, Rel. Ministro SEBASTIÃO REIS JÚNIOR, SEXTATURMA, DJe 16/12/2016).

    3. Esta Corte Superior de Justiça entende que "a aplicação do instituto disposto no art. 387, IV, do CPP, referente à reparação de natureza cível, na prolação da sentença condenatória, requer a dedução de um pedido expresso do querelante ou do Ministério Público, em respeito às garantias do contraditório e da ampla defesa" (AgRg no AREsp 1309078/PI, Rel. Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ, SEXTA TURMA, julgado em 23/10/2018, DJe 16/11/2018).

    (AgRg nos EDcl no AREsp 1296627/PR, Rel. Ministro JOEL ILAN PACIORNIK, QUINTA TURMA, julgado em 13/12/2018, DJe 01/02/2019)

    Doutrina: na mesma linha.

    Guilherme Madeira Dezem - Curso de Processo Penal, ed. 2020, 6º Edição, p. 390

    Aury Lopes Jr. Direito Processo Penal, ed. 2020 - 17º Edição, p. 235

    Sugestão: esses dois doutrinadores falam do assunto com profundidade. Muito tempo para eu transcrever aqui, se precisar eu envio por e-mail.

    2- Não teve citação não tem processo- única exceção, ainda contestável, lei de lavagem de capital.

    Não foi citado, não tem que pedir nulidade da citação- Nulidade Absoluta, ordem pública, principio constitucional. Nulidade do processo.

  • Julgados sobre o tema:

    A sentença ou acórdão penal condenatório, ao fixar o valor mínimo para reparação dos danos causados pela infração (art. 387, IV, do CPP) poderá condenar o réu ao pagamento de danos morais coletivos.

    O réu que praticou corrupção passiva pode ser condenado, no âmbito do próprio processo penal, a pagar danos morais coletivos. O ordenamento jurídico tutela, no âmbito da responsabilidade, o dano moral não apenas na esfera individual como também na coletiva, conforme previsto no inciso X do art. 5º da Constituição Federal e no art. 186 do Código Civil. Destaque-se ainda a previsão do inciso VIII do art. 1º da Lei nº 7.347/85 (Lei de Ação Civil Pública). STF. 2ª Turma. AP 1002/DF, Rel. Min. Edson Fachin, julgado em 9/6/2020 (Info 981).

    Fixação do valor mínimo para reparação dos danos morais e Lei Maria da Penha.

    Nos casos de violência contra a mulher praticados no âmbito doméstico e familiar, é possível a fixação de valor mínimo indenizatório a título de dano moral, desde que haja pedido expresso da acusação ou da parte ofendida, ainda que não especificada a quantia, e independentemente de instrução probatória. STJ. 3ª Seção. REsp 1.643.051-MS, Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz, julgado em 28/02/2018 (recurso repetitivo) (Info 621)

    A reconciliação entre a vítima e o agressor, no âmbito da violência doméstica e familiar contra a mulher, não é fundamento suficiente para afastar a necessidade de fixação do valor mínimo para reparação dos danos causados pela infração penal.

    A posterior reconciliação entre a vítima e o agressor não é fundamento suficiente para afastar a necessidade de fixação do valor mínimo previsto no art. 387, inciso IV, do CPP, seja porque não há previsão legal nesse sentido, seja porque compete à própria vítima decidir se irá promover a execução ou não do título executivo, sendo vedado ao Poder Judiciário omitir-se na aplicação da legislação processual penal que determina a fixação do valor mínimo em favor da ofendida. CPP/Art. 387. O juiz, ao proferir sentença condenatória: (...) IV - fixará valor mínimo para reparação dos danos causados pela infração, considerando os prejuízos sofridos pelo ofendido; STJ. 6ª Turma. REsp 1.819.504-MS, Rel. Min. Laurita Vaz, julgado em 10/09/2019 (Info 657)

    O condenado não pode impugnar o valor fixado na forma do art. 387, IV do CPP por meio de habeas corpus.

    A via processual do habeas corpus não é adequada para impugnar a reparação civil fixada na sentença penal condenatória, com base no art. 387, IV do CPP, tendo em vista que a sua imposição não acarreta ameaça, sequer indireta ou reflexa à liberdade de locomoção. STJ. 6ª Turma. AgRg no AgRg no REsp 1519523/PR, Rel. Min. Maria Thereza de Assis Moura, julgado em 01/10/2015.

  • Só corrigindo: a letra D se refere ao artigo 474, §1º, CPP.

  • Errei por achar que deveria haver um pedido
  • Ao proferir a sentença condenatória o Juiz deve observar as disposições previstas no artigo 387 do Código de Processo Penal, como exemplo, mencionará as circunstâncias agravantes e atenuantes reconhecidas.       

    A Lei 11.719 de 2008 acrescentou o inciso IV ao citado artigo 387 do Código de Processo Penal, onde traz que o Juiz deverá fixar um valor mínino para reparação dos danos causados a vítima, considerando os prejuízos sofridos por esta, conforme descrito na presente afirmativa.

    DICA: Sempre faça um resumo da matéria e dos detalhes que lhe chamar a atenção em cada questão, pois será importante a leitura destes antes dos certames.

    Gabarito: CERTO

  • Nos casos de violência contra a mulher praticados no âmbito doméstico e familiar, é possível a fixação de valor mínimo indenizatório a título de dano moral, desde que haja pedido expresso da acusação ou da parte ofendida, ainda que não especificada a quantia, e independentemente de instrução probatória.

    STJ. 3ª Seção. REsp 1.643.051-MS, Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz, julgado em 28/02/2018 (Info 621).

  • É um enunciado que induz o concurseiro a raciocinar, mas acaba perguntando letra da lei. Nesse ponto, ponto está correto, o Juiz fixará valor para reparação de danos. Contudo, doutrina/jurisprudência entendem que não é automático e deve haver contraditório do acusado.