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GABARITO - CERTO
CF, ART. 5
VIII - ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei;
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Cespe ama pegadinhas com esse inciso, veja:
Banca: CESPE Órgão: STM Prova:
Ninguém poderá ser privado do exercício de um direito por invocar crença religiosa ou convicção filosófica ou política para eximir-se de obrigação legal a todos imposta. Gabarito: Errado
Banca: CESPE Órgão: TRE-GO Prova:
Ninguém será privado de direitos por motivo de convicção política, salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei. Gabarito: Certo
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A Constituição Federal prevê que ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa fixada em lei,pois
“a liberdade de consciência constitui o núcleo básico de onde derivam as demais liberdades do pensamento. É nela que reside o fundamento de toda a atividade político-partidária, cujo exercício regular não pode gerar restrição aos direitos de seu titular”. MELLO FILHO, José Celso. Constituição... Op. cit. p. 440.
Igualmente, o art. 15, IV, da Carta Federal, prevê que a recusa de cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativa acarretará a perda dos direitos políticos.
GABARITO. CERTO
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Meu cérebro deu uma giradakkkkk
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Gabarito: CERTO
Uma semelhante:
Ano: 2015 Banca: Cespe
Ninguém será privado de direitos por motivo de convicção política, salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei. Essa norma constitucional, que trata da escusa de consciência, tem eficácia contida, podendo o legislador ordinário restringir tal garantia.
Gab (C)
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Está estabelecido que direitos políticos podem ser perdidos se uma pessoa não cumpre uma obrigação imposta a todos e também sua alternativa (desde que prevista).
Errei pela redação da questão que se referia a direitos associados às tais convicções. Por exemplo, se um indivíduo invoca motivos de índole religiosa, como os direitos políticos se associam àqueles?
Podem me ajudar, por favor?
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@Gaia, o comando constitucional é:
CF, art. 5. VIII - ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei;
Assim, não apenas os direitos políticos poderão sofrer limitações, mas também, os filosóficos e os decorrentes de convicções religiosas.
Veja a questão Q1142314, na alternativa "E", você verá a diferença.
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CERTO
VIII - ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei;
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GAB: C
CF, art. 5. VIII - ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei;
Esquematizando:
Regra:
crença religiosa / convicção filosófica ou política -> não gera privação de direitos
Exceção:
crença religiosa / convicção filosófica ou política invocada para se eximir de obrigação a todos imposta + se recusar cumprir prestação alternativa -> gera a perda dos direitos políticos.
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CF88, art. 15. É vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda ou suspensão só se dará nos casos de:
I - cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado; (PERDA)
II - incapacidade civil absoluta; (SUSPENSÃO)
III - condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos; (SUSPENSÃO)
IV - recusa de cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativa (PERDA)
V - improbidade administrativa (SUSPENSÃO)
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Em poucas palavras: vc poderá recusar-se a cumprir obrigação a todos imposta, porém não pode recusar a prestação alternativa. Caso recuse ambos, terá direitos restringidos.
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Até onde eu sei nem constituição fala e nem o STF fala sobre essa questão. Quem se pronunciou foram os doutrinadores. Alguns acreditam que os direitos são perdidos, outros dizem que os direitos ficam suspensos. Eu aprendi que a Doutrina majoritária é a Que acredita que os direitos são perdidos, errei a questão por que entendi que ter direitos restringidos abre espaço para dizer que continua tendo direito, porém de forma restrita o que não bate com suspensão e perca dos direitos.
Obs: obviamente que estou falando nos casos onde a pessoa usa a liberdade de crença e consciência para se eximir de obrigações a todos impostas e também não cumpre com a prestação alternativa.
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art. 5º,VIII- ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei;
Restrição de direitos:
Art. 15,IV - recusa de cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativa, nos termos do art. 5º, VIII;
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Rick Bezerra ==> SIM. Os direitos à religião NÃO são absolutos
Imagina, por exemplo, uma pessoa cometer um homicídio porque, segundo suas crenças religiosas, seria um ato de sacrifício.
Essa poderia deveria ser isenta de punição porque alega um motivo religioso? É OBVIO QUE NÃO!
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é uma questão fácil, onde todos os concurseiros tem o conhecimento!
porém, erraram na redação como foi cobrada a questão, melhor sangrar aqui do q em uma prova!
jogo é jogo, treino é treino!
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Aguardar o gabarito oficial dessa questão.
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Art. 5º,VIII- ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei;
O artigo diz que a pessoa será privada de seus direitos, mas não se refere a qual.
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GABARITO: CERTO
Art. 5º. VIII - ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei;
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Gabarito CERTO
NENHUM DIREITO FUNDAMENTAL É ABSOLUTO (isso implica em possíveis restrições):
CF, art. 5. VIII - ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei;
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GABARITO: CERTO
Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
VIII - ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei;
FONTE: CF 1988
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o Gabarito: Certo.
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VIII - ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei;
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REGRA: Estabelece que ninguém poderá ser penalizado em virtude de crença religiosa, convicção filosófica ou política.
EXCEÇÃO: se o indivíduo em questão invocar tais convicções ou crenças para eximir-se de obrigação imposta a todos e, ao receber uma prestação alternativa para cumprir, não a cumprir, estará sujeito à privação de direitos mencionada.
Exemplo clássico: recusa ao serviço militar obrigatório por convicção filosófica, devendo-se cumprir a prestação alternativa fixada na Lei 8.239/91. Caso incompleta a prestação, o Certificado de Reservista não poderá ser emitido pelos dois anos seguintes ao período previsto, podendo ser emitido após o término do lapso somente com a decretação de suspensão dos direitos políticos do inadimplente. Este poderá ter seus direitos políticos recuperados mediante a regularização de sua situação com o cumprimento das obrigações devidas.
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Sim meu caro, caso voçê invoque uma crença religiosa, por exemplo, para se exime de uma obrigação legal, voçe será sim privado de direito.
CERTO
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Isso chama-se "escusa de consciência."
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Gab. Certo
VIII – ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei;
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Eu entendo, mas não compreendo...
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lembrei do filme ate ultimo homem
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A redação da questão é ridícula, não existe explicação plausível para afirmar que os direitos RELIGIOSOS serão restringidos, quando a sanção se refere aos direitos políticos. Não gosto de "brigar com a Banca", mas essa questão entra para o rol de QUESTÕES RIDÍCULAS E ERRADAS DO CEBRASPE.
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Se, com o intuito de eximir-se de obrigação legal a todos imposta, uma pessoa se recusar a cumprir prestação alternativa, invocando convicção filosófica e política ou crença religiosa, os direitos associados a tais convicções poderão ser restringidos.
Ou seja, de acordo com o cespe, minha liberdade de crença, filosófica e política poderia ser restringida.
O que diz a CF:
Art. 15. É vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda ou suspensão só se dará nos casos de:
IV - recusa de cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativa, nos termos do art. 5º, VIII;
Art 5º, VIII - ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei;
O art 16 diz que os direitos políticos podem ser restringidos, já Artigo 5º deixa em aberto quais direitos serão privados. Imagino que o examinador tenha utilizado o art 5º como base, muitos pensaram no art 16 e acabaram errando, eu fui 1 deles.
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se vc acertou precisa estudar mais...
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o tanto que eu já xinguei essa banca
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quem estudou, errou essa questão...
te contar viu...
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Quando a questão fala que foi imposta obrigação alternativa e mesmo assim ele usa das suas convicções filosóficas polícias ou espirituais para se escusar de obrigação legal , sendo que já ouve a opção prestação alternativa. Sim , haverá a privação de direito.
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Alguns comentários aqui no QC falando "quem acertou precisa estudar mais", isso dá um tom de que quem acertou está estudando errado, mas eu digo pra quem acertou, não desanima com esses comentários q não somam em nada.
Além disso pra vc que veio estudar de verdade e somar com os outros colegas a banca trouxe o ART 5° DA CF88 INCISO VIII , MAS DE UMA FORMA DIFERENTE, que no português chamamos de REESCRITURA DE TEXTO.
TAMBÉM POSSO DIZER Q É PURA DECOREBA
"AMOLA TUA ESPADA E VAI À GUERRA"
DEUS CONOSCO, DEUS POR NÓS
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"uma pessoa se recusar a cumprir prestação alternativa"
É dado o direito a uma alternativa... por isso que pode.
A questão pede só isso. pare de inventar moda.
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Art 5º, VIII - ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei;
A questão fez uma mera reescritura desse artigo.
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Redação lixo dessa questão. Acarreta a PERDA dos direitos políticos, na forma do art. 15, VI da CF. Não há que se falar em restrição de direitos associados às tais convicções!
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CESPE aprendendo com a Quadrix, elaborar questões de temas simples, mas com redações horríveis.
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Se, com o intuito de eximir-se de obrigação legal a todos imposta, uma pessoa se recusar a cumprir prestação alternativa, invocando convicção filosófica e política ou crença religiosa, os direitos associados a tais convicções poderão ser restringidos.
Gera a perda dos direitos políticos. Não há caso de perda de direito religioso.
CF5 VIII - ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei;
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Quem foi o animal que fez essa questão? vai estudar, animal!
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Difícil comentar, o português está sendo claro, quando diz na questão "tais convicções", e a perda é somente para o direito político e não para filosófico ou crença religiosa.
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APLICAÇÃO HORIZONTAL DO DIREITO/DEVER
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Ta. Agora alguém me responde como restringir uma convicção ? Achei parecido com estocar vento.
Ajuda aí CESPE.
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Assim não dá Cespe... pergunta sem nexo!!!
"direitos associados a tais convicções poderão ser restringidos"
Me explica como funciona a restrição de direitos a convicções religiosas/filosóficas.
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ERREI POR INCOERÊNCIA DO TEXTO.
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Questão fala sobre a escusa de consciência, você até pode deixar de exercer obrigação a todos imposta, desde que cumpra a prestação alternativa, não sendo cumprida, o estado pode restringir seus direitos políticos.
Acredito que a duvida fica na parte que menciona "os direitos associados a tais convicções poderão ser restringidos."
Eita Cespe complicada!!!!
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Redação péssima!
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Não serão restringidos, mas sim ter uma prestação alternativa. O que não configura restrição as convicções.
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Banca divulgou o gabarito definitivo no dia 03/04 sem alteração. Após a fase de recursos, item permaneceu correto.
Acho que sou um dos que "precisam estudar mais", pois ao meu ver o item está correto. Inclusive, olhando as estatísticas desta questão, a maioria acertou.
Conforme o art. 15 da CF, a recusa de cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativa, nos termos do art. 5º, VIII é uma das causas que geram a perda dos direitos políticos. Mas isso não quer dizer que a dupla recusa acarreta somente a perda dos direitos políticos.
É só analisar a improbidade administrativa. Ela, também está elencada no art. 15 da CF como uma causa de suspensão dos direitos políticos. Porém, sabemos que o ato improbo acarreta muito mais que somente tal suspensão.
Finalizando e reforçando este entendimento, o inciso VIII do art. 5o da CF diz que ninguém será privado de direitos e NÃO DIZ que ninguém terá os seus direitos políticos privados...
VIII - ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei;
Enfim, esse foi o meu entendimento em relação a esta assertiva.
Bons estudos!
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Alguns sabem que a redação ta confusa, mas insiste em dizer que a questão ta correta. Depois que o gabarito sai sabemos distinguir tomada e focinho de porco.
redação confusa que gerou confusão na maioria dos candidatos.
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Gabarito Certo.
Se, com o intuito de eximir-se de obrigação legal a todos imposta, uma pessoa se recusar a cumprir prestação ALTERNATIVA, invocando convicção filosófica e política ou crença religiosa, os direitos associados a tais convicções poderão ser restringidos.
Art. 5º, VIII - ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei.
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Se você errou não se preocupe, você está no caminho certo.
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até nesta questão tem gente do "copia e cola"
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o que seria "os direitos associados a tais convicções poderão ser restringidos"; é muito vago, impreciso. Eu imaginei que alguém se recusa a se alistar, pois sua religião não permite; daí, se recusa a cumprir a obrigação alternativa porque sua religião também não permite; Aí, vem o Estado e te impede de frequentar sua igreja, ou seja, restringe o seu direito a liberdade religiosa o qual foi motivo da sua recusa; isto para mim, parece absurdo, por isto marquei incorreta. É uma questão em que o candidato tem que decifrar o que o examinador quer dizer. Triste.
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Reação da questão MUITO ruim !!!! Pqp
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Regras:
1 - A pessoa pode se recusar a cumprir obrigação legal a todos imposta.
2 - Entretanto, uma pessoa não pode se recusar a cumprir prestação alternativa. Caso contrário, têm os direitos restringidos.
GAB: CERTO
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"os direitos associados a tais convicções poderão ser restringidos", ou seja, o cidadão em questão não poderá mais rezar. Essa redação merece um prêmio.
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Questão de redação muito mal feita.. realmente quem estudou, errou. E o Qconcursos mais uma vez deixando a desejar, quando o assunto é: cadê a análise de um professor?
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Debora Cordeiro. É óbvio que direitos religiosos não são absolutos. A questão é a seguinte: será restringido o direito à liberdade religiosa quando o indivíduo deixar de realizar prestação alternativa? Ou ele será privado de seus direitos políticos?
O que você falou não está errado, apenas não entra no mérito da presente discussão. Está em discussão a possibilidade de restrição de direitos religiosos caso o indivíduo deixe de realizar prestação alternativa, o que ao meu ver não há, não por esse motivo, mas sim haverá a privação de seus direitos políticos.
Me corrijam caso esteja equivocado.
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@rick bezerra. a questão não fala em privar dos direitos religiosos e sim de não cumprir prestação alternativa quando esse direito for invocado
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Achei a redação dessa questão zuada.
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A dupla recusa por imperativo de consciência tem como resultado a perda dos direitos políticos. Não consigo entender por que haveria restrições associadas às liturgias religiosas e às convicções políticas...
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A redação da questão não esta Boa mas entendi como a questão da dupla recusa onde você invoca motivos religiosos, políticos ou de conciencia para não prestar serviço Militar então você perde os direitos políticos e não o direito de participar em cultos
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Errei. Então sei a matéria...
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Todo mundo perguntando "A"
Aí vem o cara botar o resumo e o artigo que "todo mundo" conhece. Tira os likes desse site... a glr tá ficando louca!
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VAMOS SEPARAR A QUESTÃO POR PARTES:
AFIRMAÇÃO: Se, com o intuito de eximir-se de obrigação legal a todos imposta, uma pessoa se recusar a cumprir prestação alternativa, invocando convicção filosófica e política ou crença religiosa, (A PESSOA PODE INVOCAR SUAS CONVICÇÕES E CUMPRIR UMA PRESTAÇÃO ALTERNATIVA) os direitos associados a tais convicções poderão ser restringidos. (OS SEUS DIREITOS PODERÃO SER RESTRINGIDOS CASO ELA RECUSE CUMPRIR A PRESTAÇÃO ALTERNATIVA)
Letra do artigo:
Art. 5º, VIII - ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei;
GABARITO: CERTA.
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Rick Bezerra, nenhum direito é absoluto.
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Uma pessoa pode se recusar a uma obrigação imposta a todos em virtude de convicções religiosas/filosóficas/afins? Sim.
Quando a pessoa se recusa, será, então, atribuída uma prestação alternativa que seja compatível com a convicção dela. Se ainda assim, a pessoa não cumpre a prestação alternativa, de certo que ela poderá sofrer restrições pela previsão na CF no tocante aos direitos políticos.
Acredito que essa perda de direito que o examinador fala, seria um reflexo pela perda dos direitos políticos me virtude da recusa da prestação alternativa. Isso e o termpo "pode" no enunciado devem ter sido as únicas justificativas para que o CESPE não alterasse o gabarito, que foi dado como Correto.
Bons estudos.
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Questão bem elaborada. Repara o art. 5 inciso VIII: "ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei;". Note que estamos diante de uma norma de eficácia contida. Isso porque na ausência da norma não haverá restrição de direito ao invocante. Porém, carta magna deixa liberdade ao legislador para restringir direitos por meio de lei, além de, não regular qual o direito poderá ser restringido.
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Se, com o intuito de eximir-se de obrigação legal a todos imposta, uma pessoa se recusar a cumprir prestação alternativa, invocando convicção filosófica e política ou crença religiosa, os direitos associados a tais convicções poderão ser restringidos.
------> Fracionando o enunciado:
Terá restringido o direito à liberdade religiosa SE se recusar a cumprir prestação alternativa para eximir-se de obrigação legal.
Simples, não adianta falar que é a questão que a redação é absurda ou que quem estudou realmente errou...
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Direitos Individuais e coletivos art. 5º CF/88
VII - "ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei;"
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Ao usar o termo “poderão”, a banca me deixou com um certo receio de marcar certo. O disposto na CF então deixa uma certa liberdade na maneira como é aplicada tal restrição? Eu achava que essa pessoa DEVERIA ter seus direitos restringidos nesse sentido.
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Serão restringidos caso a pessoa se negue a cumprir prestação alternativa.
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Acredito que a Banca estava se referindo aos absurdos de algumas crenças, envolvendo, por exemplo, uma mãe deixar a sua filha de 9 anos morrer porque a religião X não permite transplante de sangue. O exemplos são vários.
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Olá pessoal!
Trata-se de uma questão simples que praticamente cobra um conhecimento da letra seca da Constituição. Vejamos o art.5º, inciso VIII:
"VIII - ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei;"
Em outras palavras, a pessoa pode eximir-se de obrigação legal a todos imposta invocando motivo de crença religiosa, convicção filosófica ou política, e não será privado de direitos por isso.
Entretanto, reparem bem o conjunto geral do inciso "ninguém será privado de direitos.... salvo se as invocar para eximir-se... e recusar-se a cumprir prestação alternativa". Ou seja, como foi dito, não perderá o direito por se eximir-se de uma obrigação, mas caso não queira cumprir a alternativa a esta, poderá sim ter os direitos relativos restringidos.
Gabarito: CERTO.
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Se, com o intuito de eximir-se de obrigação legal a todos imposta, uma pessoa se recusar a cumprir prestação alternativa, invocando convicção filosófica e política ou crença religiosa, os direitos associados a tais convicções poderão ser restringidos.
Supondo que eu seja Católico e me recuse a cumprir obrigação legal a todos imposta e também me recuse a cumprir prestação alternativa, eu serei privado ou terei algum direto restringido associado à fé católica? Essa questão é absurda e inconstitucional.
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CERTO
CF, ART. 5
VIII - ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei;
EX: "Você tem direito a crença religiosa, porém se sua crença não permite que você cumpra obrigação a todos imposta. Você perderá direitos por causa da crença, ou seja, seu direito de crença que antes era livremente exercido, agora foi restringido. (você não pode usá-lo para eximir-se)"
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Gabarito C
Magna Carta de 1988
Art. 5°,VIII - ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei;
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CF, ART. 5
VIII - ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política,
salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei;
O que é escusa de consciência?
"Sendo assim, a escusa de consciência deve ser associada ao respeito que o Estado brasileiro devota à crença religiosa de cada um, assim como à sua convicção filosófica ou política.A escusa de consciência acontece, portanto, quando alguém invoca a sua convicção pessoal para não cumprir uma obrigação imposta a todos, devendo então cumprir uma prestação alternativa, fixada em lei."
https://gabrielmarques.jusbrasil.com.br/artigos/112321019/o-que-e-escusa-de-consciencia
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NÃO TEM COMO ACEITAR ESSA QUESTÃO. OS PRÓPRIOS PROFESSORES COMO A ADRIANE FAUTH DO ESTRATÉGIA ELABORARAM RECURSO. SIMPLESMENTE N TEM COMO ACEITAR.
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Questão está mais ligada a interpretação de texto.
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GABARITO CORRETO ! PAREM DE CHORAR LEIAM MAIS !
Art. 5°,VIII - ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei;
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Art. 5°,VIII, da CF/88 - ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei;
Traduzindo para o português = não será privado, mas se não cumprir a prestação alternativa, será privado dos direitos.
Doutrina = Marcelo e Vicente Paulo abordam -> A escusa de consciência não permite, entretanto, que a pessoa simplesmente deixe de cumprir a obrigação legal a todos imposta e nada mais faça. Nesses casos - de haver uma obrigação legal geral cujo cumprimento afronte convicção religiosa, filosófica ou política -, o Estado poderá impor a quem alegue imperativo de consciência uma prestação alternativa, compatível com suas crenças ou convicções, fixada em lei. Se o Estado estabelece a prestação alternativa e o indivíduo recusa o seu cumprimento, aí sim poderá ser privado de direitos.
Gab C
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questão mal elaborada deu a entender que os direitos de convicções ou crenças serão restringidos quando na verdade a pessoa terá outras sanções caso não cumpra prestação alternativa... que em nada tem a ver com censura de suas convicções...
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5
Ano: 2015 Banca:
Essa foi considerada Certa, seguindo o mesmo raciocínio.
De acordo com a CF, e com base no direito à escusa de consciência, o indivíduo pode se recusar a praticar atos que conflitem com suas convicções religiosas, políticas ou filosóficas, sem que essa recusa implique restrições a seus direitos.
Estão ainda creio que a questão do mpce esteja errada
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Texto de lei, mais pode gerar confusão sim!
Art. 5°,VIII - ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei;
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@robconcurseiro se for "poderá" é errado se for "será" é certo.
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Certo! A questão é confusa mas vamos lá! A Constituição Federal em seu Artigo 5º – VIII traz a seguinte redação: “ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei.”
Se reorganizarmos o enunciado da questão a compreensão se torna mais fácil:
Com o intuito de eximir-se de obrigação legal a todos imposta, uma pessoa se recusa a cumprir prestação alternativa, invocando convicção filosófica e política ou religiosa. Nessa Situação os direitos associados a tais convicções poderão ser restringidos.
Que os direitos políticos podem ser restringidos não há dúvida. Em seu Artigo 15 a CF/88 traz:
“É vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda ou suspensão só se dará nos casos de:
IV – recusa de cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativa.” (Que é o elemento da nossa questão).
Agora, acredito que a confusão a qual essa questão pode gerar é se será possível restringir convicções filosóficas ou religiosas, já que vimos que os direitos políticos poderão.
Imagine a situação hipotética: O dono de um determinado estabelecimento, valendo de sua religião não permita a entrada de deficientes ou mulheres, pois isso feriria sua crença. Ou em uma determinada reunião, um grupo não permita a participação de pessoas negras pois isto iria contra sua convicção filosófica. Ou em uma seita, o sacrifício da vida de uma pessoa seja necessário para a manifestação concreta da crença.
Veja! Por mais absurdas que pareçam essas situações, o dono do estabelecimento, o grupo da reunião ou os integrantes da seita estão invocando a crença religiosa ou convicção filosófica para se eximirem de obrigação LEGAL a todos imposta, sem nenhuma possibilidade de cumprirem prestação alternativa, já que se trata de atividades ilícitas. O direito de crença ou filosofia não são absolutos, por entrarem em conflito com outros direitos, nessas situações, poderão sim ser restringidos.
Fonte: @planetaconcursos
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Dá a entender que, por exemplo, eu não irei votar para prefeito (eleições são num domingo) porque minha religião não permite que eu saia de casa aos domingos, então, tenho o dever de cumprir uma prestação alternativa (pagar um valor na Justiça Eleitoral). Ok! Porém, se eu não pagar esse valor, os meus "direitos associados a tais convicções" (não sair de casa aos domingos por causa da minha religião) poderão ser restringidos.
Mas os que seriam atingidos, na verdade, seriam outros direitos, como tomar posse em cargo público efetivo ou me candidatar a algum cargo público elegível, mas não o direito à minha crença.
O meu direito à convicção e à crença continuariam intactos, inatingidos.
Enfim, não concordo com o gabarito. Acho que o Cespe tentou dizer uma coisa e disse outra.
Não sei se há algum julgado que sustente essa tese do Cespe ou se eu interpretei errado mesmo.
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Cespe tem esse entendimento desde que mundo é mundo.
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Gabarito: CERTO
OBS: Quando a questão diz "os direitos associados a tais convicções poderão ser restringidos", tem que saber quais convicções e quais direitos associados a elas:
CONVICÇÕES: crença religiosa ou de convicção filosófica ou política (ART. 5° VIII CF/88)
DIREITOS ASSOCIADOS ÀS CONVICÇÕES: Direitos políticos (vide ART. 15 CF/88)
Observe que não são as convicções que serão atingidas (religiosa, filosófica ou política), mas sim o direito associados a essa convicção (direitos políticos).
De acordo com os argumentos do professor Márcio Cavalcante:
Escusa de consciência
Escusa de consciência é o direito que a pessoa possui de se recusar a cumprir determinada obrigação ou a praticar certo ato por ser ele contrário às suas crenças religiosas ou à sua convicção filosófica ou política.
Trata-se de um direito fundamental assegurado pelo art. 5º, VIII, da CF/88.
Vale ressaltar, no entanto, que a CF determina que, se o indivíduo se recusar a cumprir a obrigação legal imposta, ele deverá, em contrapartida, realizar uma prestação alternativa fixada em lei.
Caso se recuse a cumprir a obrigação originária e também a alternativa, o indivíduo poderá ter seus direitos políticos suspensos, nos termos do art. 15, IV, da CF/88:
Veja a redação do texto constitucional:
Art. 5º (...)
VIII - ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei;
Art. 15. É vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda ou suspensão só se dará nos casos de:
(...)
IV - recusa de cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativa, nos termos do art. 5º, VIII;
Fonte: site Dizer o Direito
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Pareceu uma questão de RLM.. Passei duas horas pra resolver. kkkkkk
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Aquela questão que só acerta quem chuta ou não estuda muito rs
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Pessoal a questão é válida e está correta. O examinador apenas usou um técnica redacional que dificultou a compreensão numa leitura apressada.
Vejam: Se o particular alega escusa de consciência para cumprir obrigação, deve se sujeitar a obrigação alternativa fixada EM LEI. No caso do particular se recursar a cumprir a obrigação alternativa terá seu direito restringido - incorrerá em SUSPENSÃO DOS SEUS DIREITOS POLÍTICO.
(DETALHE: se não houver tal lei disciplinando tal obrigação ALTERNATIVA não se pode aplicar qualquer tipo de restrição ao particular).
Então vou destacar o ponto chave da questão: Se, com o intuito de eximir-se de obrigação legal a todos imposta, uma pessoa se recusar a cumprir prestação alternativa, invocando convicção filosófica e política ou crença religiosa, os direitos associados a tais convicções poderão ser restringidos. ITEM CORRETO.
PARA COMPLEMENTAR VEJAM O COMENTÁRIO DA Viviane Rangel ESTÁ BEM LEGAL E CORRETO.
SIGA NOSSO INSTA @prof.albertomelo
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CERTO.
Trata-se da ESCUSA DE CONSCIÊNCIA. A princípio o Estado não restringe direitos em virtude das convicções do indivíduo, mas, pode restringir se com esse argumento o indivíduo tentar se eximir de uma obrigação que é para todos. Nesse caso o estado concede uma prestação alternativa. Se não realiza a prestação alternativa, pode ter a restrição de direitos, inclusive a perda de direitos políticos (art 15, inc IV).
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É a Exceção do inciso VIII art. 5 CF/88
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Não tem como defender essa questão.
Quem acertou está mal em português e/ou em constitucional.
"invocando CONVICÇÃO filosófica e política ou crença religiosa, os direitos associados a tais CONVICÇÕES poderão ser restringidos"
Tais convicções faz referência a filosófica e política ou crença religiosa. Esse termo é usado pra não ter que escrever tudo de novo.
Para estar correta, a questão deveria dizer: os direitos associados a tal OBRIGAÇÃO.
Não era pra ser convicções.
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Eu acertei a questão.
E, POR ISSO, diferentemente dos colegas que consideram que quem a acertou está mal nisso ou naquilo, confesso que sempre preciso estudar cada vez mais, independentemente do nível em que estou, caso contrário já teria passado num concurso. Aliás, eles devem saber tanto que já foram aprovados e estão num nível mais elevado que nós, meros mortais, mas gostam de ficar resolvendo questões só para saber quem está estudando ou não. O engraçado é que eles têm como instrumento de análise o fato de alguém ter acertado ou não uma determinada questão.
Conclusão, segundo a análise deles: eu chutei, ou não estudo muito, ou estou mal em português, ou em Constitucional, ou em qualquer outra matéria.
"Só sei que nada sei..." Sócrates de Atenas
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Olá, amigos!
Gabarito: CERTO
CF, Art. 5º, VIII - ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei.
Escusa de consciência: Escusa significa "desculpa"
Exemplo clássico: os adventistas que não fazem determinadas coisas aos sábados.
Ainda sobre a escusa, o artigo 15°, CF, nos traz um dos motivos que pode fazer o cidadão perder seus direitos políticos ou tê-los suspensos:
Art. 15. É vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda ou suspensão só se dará nos casos de, entre outros,
IV - recusa de cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativa, nos termos do art. 5º, VIII.
Abraços!
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Confesso que achei a redação o tanto quanto confusa. Não há hierarquia entre os direitos individuais, então porque o dever de prestar algo ao estado ou ao cidadão tem prioridade sob a convicção religiosa do cidadão?
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Para resolver essa questão, você precisa lê-la com atenção!
Não ocorre supressão de Direitos.
Uma vez existente a obrigação legal, a pessoa pode se recusar a cumprir invocando convicção filosófica e política ou crença religiosa.
Daquela obrigação legal, é imposto uma pena alternativa, observando os requisitos impeditivos invocados. Se ainda assim o indivíduo de recusa, aí ele terá seu direito deixado em outro plano.
Questão CERTA!
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Thaís Ferreira, simplesmente porque decorre da Constituição, caso o indivíduo após apresentar a escusa de consciência se recuse a prestação alternativa terá seus direitos políticos suspensos, conforme preconizado pela CF.
art. 5º, inciso VIII que "ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei".
Art. 15. É vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda ou suspensão só se dará nos casos de:
I - cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado;
II - incapacidade civil absoluta;
III - condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos;
IV - recusa de cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativa, nos termos do art. 5º, VIII;
V - improbidade administrativa, nos termos do art. 37, § 4º.
A CF/88 proclama, em seu art. 5º, inciso VIII que "ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei".
Como se vê, a Constituição se refere a "privação" dos direitos, no caso de recusar a cumprir obrigação legal a todos imposta e recusar cumprir prestação alternativa, sem, todavia, especificar de que tipo será essa privação: se perda ou suspensão dos direitos políticos.
Para a doutrina majoritária, a recusa de cumprir obrigação a todos imposta e a prestação alternativa implica na perda dos direitos políticos.
Não obstante, há quem defenda, como é o caso do insigne Adriano Soares da Costa, que a escusa de consciência configura hipótese de suspensão dos direitos políticos. Para nós, inteira razão assiste ao ilustre doutrinador.
Justamente porque, uma vez não cumprida a obrigação legal a todos imposta, em razão de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, assim como a recusa em cumprir a respectiva prestação alternativa, fixada em lei, o cidadão ficará privado dos seus direitos políticos até que as cumpra.
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creio que o erro esteja na limitação que a questão fez em relação aos direitos que podem ser privados; na CF não traz essa definição de quais direitos podem ou não ser privados; a questão diz: "os direitos associados a tais convicções poderão ser restringidos."
Ou seja, ela restringiu apenas aos direitos relativos à crença religiosa, convicção política ou filosófica.
No entanto, a cf diz em seu art 5° inciso VIII que "ninguém será privado de direitos por motivo de crença..." ou seja, ela não traz nenhuma especificação quanto aos direitos que serão restringidos, por isso questão ERRADA.
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Creio que o erro esteja na limitação que a questão fez em relação aos direitos que podem ser privados; na CF não traz essa definição de quais direitos podem ou não ser privados; a questão diz: "os direitos associados a tais convicções poderão ser restringidos."
Ou seja, ela restringiu apenas aos direitos relativos à crença religiosa, convicção política ou filosófica.
No entanto, a cf diz em seu art 5° inciso VIII que "ninguém será privado de direitos por motivo de crença..." ou seja, ela não traz nenhuma especificação quanto aos direitos que serão restringidos, por isso questão ERRADA.
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os direitos associados a tais convicções poderão ser restringidos.
em que momento é citado os direitos políticos ? ainda não entendi a redação desta porcaria
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Essa questão deveria ser anulada. Clássico erro com o qual nem devemos nos preocupar
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Art. 5º,VIII - ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei;
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Art. 15. É vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda ou suspensão só se dará nos casos de:
IV - recusa de cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativa, nos termos do art. 5º, VIII;
Art. 5º
VIII - ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei;
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Pessoal vamos pedi comentário do professor. To muito confuso em relação essa questão da Cespe.
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Pessoal vamos pedi comentário do professor. To muito confuso em relação essa questão da Cespe.
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Pessoal vamos pedi comentário do professor. To muito confuso em relação essa questão da Cespe.
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depois dessa vou dormir.
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O que vai ser restringido são os direitos não as ideologias.
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São questões como essa que separam os bons dos melhores
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Para o CESPE incorreta não está errada.
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Para o CESPE incorreta não está errada.
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É brincadeira...
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A pegadinha esta no "se recusar a cumprir prestação alternativa".
A prestação alternativa vem justamente como uma solução pro individuo que invocou uma justificativa de alcunho religioso ou filosófico pra se eximir de cumprir uma obrigação. A constituição não abarca que ele possa invocar uma nova justificativa pra deixar de cumprir a prestação alternativa.
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Os direitos associados as pessoas que têm convicções filosófica e política ou crença religiosa será o de não cumprir alguma obrigação legal a todos imposta desde cumpra prestação alternativa, mas se uma pessoa usa desse direito para recursar a cumprir ate a prestação alternativa em troca dessa obrigação legal, aí sim poderá ocorrer a restrição desses direitos associados a tais convicções.
-Questão também de interpretação.
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No caso em tela, tá bem explícito no comando da questão que o indivíduo deixou de cumprir prestação alternativa
Neste caso vai ter a PERDA dos direitos políticos.
Vale lembrar que existe suspensão e perda dos direitos políticos, mas nunca cassação.
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Não consigo vislumbrar que a restrição de direitos deve ser referentes às convicções e crenças do indivíduo. Onde isso está escrito?
A pessoa que deixar de cumprir obrigações e recusar prestação alternativa pode sofrer restrições de direitos (ponto). Não há na constituição a especificação do tipo de direito passível de restrição. Caso esta tivesse relação com qualquer coisa, seria com a obrigação descumprida, e não com as crenças ou convicções do indivíduo.
Assim, o gabarito deveria ser considerado errado, por conta da expressão "associados a tais convicções", considerando que tal termo não consta na CF, nem há no referido inciso qualquer palavra que dê azo à interpretação neste sentido.
Estou certo ou estou certo, dona Cespe/Cebraspe, rsrsrs?
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Tiago, vc tá errado rs.
"VIII - ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, SALVO se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei;"
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Bando de advogados do CESPE aqui nos comments.
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O cara têm duas chances:
1) cumprir a obrigação a todos impostas; ou
2) cumprir prestação alternativa.
no caso da questão, o cara se esquivou das duas chances, logo vai ter restrição de direito. É a isto que a questão se refere.
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Sem direito político não pode se casar na igreja, daí restringiu o direito de crença religiosa
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O pessoal está "quicando" pela possibilidade de ser "privado de direitos RELIGIOSOS"... Ora se nega-se o cumprimento de prestação alternativa, o que mais deseja? Prestemos atenção no "absolutismo religioso", cuja instalação pretendem-se realizar.
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Se, com o intuito de eximir-se de obrigação legal a todos imposta, uma pessoa se recusar a cumprir prestação alternativa, invocando convicção filosófica e política ou crença religiosa, os direitos associados a tais convicções poderão ser restringidos.
INTERPRETANDO
Caso uma pessoa se recusar a cumprir prestação alternativa, invocando convicção filosófica e política ou crença religiosa com o intuito de eximir-se de obrigação legal a todos imposta, os direitos associados a tais convicções poderão ser restringidos? (CERTO)
e fim de papo
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art.5º, inciso VIII:
"VIII - ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei;"
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Gab CERTO.
VIII: Ninguém será privado de direito por motivo de crença religiosa ou convicção filosófica ou política, salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa.
O Estado garante uma prestação alternativa, se recusar essa alternativa, poderá ser privado de determinado direito.
#PERTENCEREMOS
Insta: @_concurseiroprf
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o Gabarito: Certo.
.
Art. 5º. VIII - ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei;
.
Estabelece que ninguém poderá ser penalizado em virtude de crença religiosa, convicção filosófica ou política.
o Salvo: se o indivíduo em questão invocar tais convicções ou crenças para eximir-se de obrigação imposta a todos e, ao receber uma prestação alternativa para cumprir, não a cumprir, estará sujeito à privação de direitos mencionada.
- Exemplo clássico: recusa ao serviço militar obrigatório por convicção filosófica, devendo-se cumprir a prestação alternativa fixada na Lei 8.239/91.
- Caso incompleta a prestação, o Certificado de Reservista não poderá ser emitido pelos dois anos seguintes ao período previsto, podendo ser emitido após o término do lapso somente com a decretação de suspensão dos direitos políticos do inadimplente.
- Este poderá ter seus direitos políticos recuperados mediante a regularização de sua situação com o cumprimento das obrigações devidas.
· A CESPE considera, bem como dito na lei, que tal restrição de direitos se trata de uma suspensão, e não perda, uma vez que depende unicamente do interessado seu retorno.
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CF, ART. 5
VIII - ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei;
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CERTO
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um tipo de gabarito desse só me faz duvidar da lisura do certame...
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Não é absurdo Rick Bezerra.
A própria constituição relata que ninguém será privado dos direitos por causa de convicção filosófica, religiosa ou política, salvo se deixar de cumprir obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa.
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Bem simples: recusou prestação alternativa fixada em lei terá sua crença restringida.
Não sei por que tantos comentários para uma questão simples dessa.
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O que ocasiona a perda dos direitos é a dupla recusa; quais sejam: negar-se a cumprir obrigação legal a todos imposta "E" recusa a cumprir prestação alternativa.
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Artigo 5°, inciso VIII da CF/88
Ninguém será privado de seus direitos por motivos de crença religiosa/convicção filosófica /política , SALVO se as invocar para eximir-se de prestação legal a todos imposta ou recusar-se a cumprir prestação alternativa.
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Creio que a redação da questão foi bem clara ao dizer que a restrição é relativa aos "direitos associados a tais convicções" e não às convicções "em si".
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A CESPE fez um jogo de palavras, note que o art quer dizer que: A pessoa vai poder sim ser privada de seus direitos, por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, se ao invocar esses direitos, SE RECUSAR A CUMPRIR PRESTAÇÃO ALTERNATIVA.
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A redação dessa questão ficou horrível...
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Questão muito mal elaborada! A prestação alternativa tem de ser fixada em lei, e faltou isso na questão.
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Art. 5, VIII CF/88
Ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, SALVO se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e RECUSAR-SE a cumprir prestação alternativa, fixada em lei.
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CERTO
CF/88
Art. 5º VIII - ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei;
Em outras palavras, a pessoa pode eximir-se de obrigação legal a todos imposta invocando motivo de crença religiosa, convicção filosófica ou política, e não será privado de direitos por isso.
Entretanto, reparem bem o conjunto geral do inciso "ninguém será privado de direitos.... salvo se as invocar para eximir-se... e recusar-se a cumprir prestação alternativa". Ou seja, como foi dito, não perderá o direito por se eximir-se de uma obrigação, mas caso não queira cumprir a alternativa a esta, poderá sim ter os direitos relativos restringidos.
Autor: Fabiana Coutinho
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CF, art. 5. VIII - ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei;
Voce pode invocar sim, caso seja para eximir-se de obrigação legal. Mas será imposta uma prestação alternativa para cumprir, caso não cumpra também a prestação alternativa, aí sim terá a perda dos direitos politicos.
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Sinto que permanecerei errando essa questão, portanto vamos destrinchar pra tentar fixar algum conteúdo.
CESPE: Se, com o intuito de eximir-se de obrigação legal a todos imposta, uma pessoa se recusar a cumprir prestação alternativa, invocando convicção filosófica e política ou crença religiosa, os direitos associados a tais convicções poderão ser restringidos.
"TAIS CONVICÇÕES" - quais? "convicção filosófica e política ou crença religiosa".
CF/88. Art. 5. VIII - ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, salvo se as invocarpara eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei;
"DIREITOS" - quais? Direitos Políticos, senão vejamos:
CF88, art. 15. É vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda ou suspensão só se dará nos casos de:
IV - recusa de cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativa
Acho que, ou estamos brigando com a questão, que é de nível médio, ou estamos muito ruins de português. Obvio que a CEBRASPE jamais erraria. Jamais!
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Cespe e suas questões de "pegadinha"... Questão passível de anulação!
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Regra geral:
Ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política
Exceção:
A pessoa poderá ser privada desses direitos se os invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta E SE RECUSAR A CUMPRIR A PRESTAÇÃO ALTERNATIVA
Outras:
Ano: 2011 Banca: CESPE / CEBRASPE Órgão: CNPQ Prova: Analista em Ciência e Tecnologia Júnior
Pessoa que se exima de obrigação legal a todos imposta por motivo de crença religiosa deve sofrer as consequências legais por seu ato, já que o Brasil é um país laico.(ERRADO)
Deve se recusar a cumprir a prestação alternativa também.
Ano: 2013 Banca: CESPE / CEBRASPE Órgão: SEGESP-AL Prova: Técnico Forense
A Constituição Federal de 1988 (CF) consagra a liberdade de consciência, crença religiosa e convicção filosófica ou política, mas prevê privação de direitos ao indivíduo que, em nome dessas convicções, se recusar a cumprir obrigação legal a todos imposta ou prestação alternativa, fixada em lei. (CERTO)
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Poderá excepcionalmente sofrer restrição de direitos. Veja que, para isso, são necessárias, cumulativamente, duas condições: recusar-se a cumprir obrigação legal alegando escusa de consciência e, ainda, a cumprir a prestação alternativa fixada pela lei. Nesse caso, poderá haver a perda de direitos políticos.
Fonte: Estratégia Concursos
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Gente, só eu que marquei errado na prova pelo o fato de ela ter trocado o " OU " pelo o "E " , para mim , isso é um errro tb ,
veja :"invocando convicção politica e filosófica ou crença religiosa ,"
texto da cf : "ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa OU de convicção filosófica OU politica , salvo...
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Errando a questão pela segunda vez pqp
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Art. 5º, Inciso VIII, CF/88
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CERTA!
VIII - NINGUÉM SERÁ PRIVADO de direitos por motivo de:
1 - Crença religiosa; ou
2 - De convicção filosófica; ou
3 - Política,
SALVO se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta E recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em LEI;
"eximir-se de obrigação legal a todos imposta, uma pessoa se recusar a cumprir prestação alternativa"
Invocou e recusou a cumprir, então pode ser privada.
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OS DIREITOS A TAIS CONVICÇÕES PODERÃO SER RESTRINGIDOS.
NUNCA !!!!!
PERDA DOS DIREITOS POLÍTICOS
GABARITO: E
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CF, ART. 5
VIII - ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei;
desculpe amigos nao vejo nada de errado questão de interpretaçao tbm
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Questão polêmica em razão da redação. Ao mencionar “tais convicções”, interpreta-se que as convicções filosóficas, políticas ou crença religiosas seriam restringidas, enquanto, nos termos da CF/88, apenas os direitos políticos poderiam ser restringidos, aliás, no caso de escusa de consciência, será caso de perda dos direitos políticos.
Inclusive, esse foi o entendimento de alguns colegas do QC.
No entanto, após pesquisa Jurisprudencial, mais precisamente no que tange ao julgamento da STA 389,79, a qual buscava a suspensão do Exame Nacional do Ensino Médio (ENEM) marcado para os dias 5 e 6 de dezembro de 2009, em razão do Shabat (dia de descanso dos judeus - a partir do da até o pôr-do-sol do sábado).
O STF, por maioria, manteve o dia da prova e não fixou dia alternativo, até porque, no edital, havia a possibilidade de pedido de “atendimento a necessidades especiais”, além do que a prova poderia ser realizada no mesmo dia, após as 18h, caso em que deveriam os candidatos que guardam os sábados, contudo, apresentar-se com os demais, ficando isolados e aguardando para a realização da prova.
De acordo com o Ministro Gilmar Mendes, in verbis:
"(...) Alegação de inobservância ao direito fundamental de liberdade religiosa e ao direito à educação. Medida acautelatória que configura grave lesão à ordem jurídico-administrativa. Em mero juízo de delibação, pode-se afirmar que a designação de data alternativa para a realização dos exames NÃO se revela em sintonia com o princípio da isonomia, convolando-se em privilégio para um determinado grupo religioso.
Decisão da Presidência, proferida em sede de contracautela, sob a ótica dos riscos que a tutela antecipada é capaz de acarretar à ordem pública."
[STA 389 AgR, rel. min. Gilmar Mendes, j. 3-12-2009, P, DJE de 14-5-2010.]
Nesses termos, pode-se concluir que os direitos por motivo de crença religiosa, no caso concreto, foram restringidos, ainda que em razão de obrigação legal a todos impostos, tornando correto o item apresentado. O CESPE sempre nos surpreendendo, especialmente com os entendimentos jurisprudenciais.
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A redação ficou meio estranha pois dá a entender que os direitos religiosos e filosóficos (direitos de crença) serão restringidos
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Basta lembrar que a escusa de consciência é apontada, pela doutrina majoritária, como uma norma de eficácia contida. Passível de restrição, portanto.
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esse trecho aqui deixou a questão errada "os direitos associados a tais convicções [religiosas, filosóficas ou políticas] poderão ser restringidos"
os direitos restringidos são os políticos!!!
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A cespe é uma onda, ela pega um simples inciso, troca toda a ordem e diz : interpreteeee kkk
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CRENÇA RELIGIOSA haverá LIMITAÇÃO
Q584094 Q710745
Normas de Eficácia Contida RESTRITA. HAVERÁ privação de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, QUANDO as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei;
Q647106
O Estado pode impor PRESTAÇÃO ALTERNATIVA fixada em lei ao indivíduo que, alegando conflito com suas convicções políticas, se recusar a cumprir obrigação legal a todos imposta, desde que a prestação seja compatível com suas crenças. Em caso de recusa em cumpri-la, O INDIVÍDUO PODERÁ SER PRIVADO DE SEUS DIREITOS.
Ou seja, não perderá o direito por se eximir-se de uma obrigação, mas caso não queira cumprir a alternativa a esta, poderá sim ter os direitos relativos restringidos.
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GABARITO CERTO
VIII - ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei;
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VIII - ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei;
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QUESTÃO CERTA.
O artigo 5º, em seu inciso VIII, afirma que:
“Ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei”
INCISO VIII – A ESCUSA DE CONSCIÊNCIA
O termo “escusa de consciência” não é usado com frequência em nosso cotidiano, mas é um direito fundamental importante e garantido pela constituição de 1988. Para entender seu significado, alguns pontos primordiais são importantes, como o sentido da palavra “escusa”, um sinônimo para “desculpa”, uma explicação para evitar a obrigação de fazer algo – o que não representa algo negativo, mas sim uma justificativa religiosa, filosófica ou política para não realizar aquela atividade.
Segundo a escusa de consciência, nenhuma pessoa pode ser privada de seus direitos, devido a suas crenças filosóficas, religiosas ou políticas. Porém, se o indivíduo se negar a realizar uma obrigação legal – que é imposta a todos – e também não fazer o serviço alternativo previsto em lei, ele poderá perder esse privilégio constitucional.
Apesar da Constituição deixar clara a possibilidade de escusa de consciência, no caso do serviço militar – que é o mais comum para a utilização desse direito (1º Parágrafo, do Art. 143) – ainda existem muitas dificuldades na prática. A escusa de consciência é um direito de todos os cidadãos brasileiros e deve ser entendida também a partir da liberdade religiosa determinada na Constituição. Entretanto, ainda existem dificuldades para se implementar o que está escrito no inciso VIII do artigo 5º.
A escusa de consciência, apesar de permear nossas legislações passadas, só foi instaurada de forma abrangente em nossa Constituição atual. Entretanto, é fundamental que o Estado brasileiro regule as propostas de serviços alternativos e dissemine, entre as Forças Armadas, sua praticidade e procedimentos.
Para entender melhor esse assunto na prática, sugiro que leem, a fonte do meu comentário no site: politize.com.br
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não gosto de recalamar, mas a redação dessa questão tá uma b...!
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Meu brother Rick Bezerra, respondendo sua pergunta, a redação da lei é clara " salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei;"
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Os direitos associados a "tais convicções"??? Não seriam restrições de direitos políticos?
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CORRETA
DIREITO: NÃO SERÁ RESTRINGIDO POR CONVICÇÃO POLÍTICA OU RELIGIOSA.
OBRIGAÇÕES: SE IMPOSTA A TODOS, A SUA NEGATIVA POR ESCUSA DE CONSCIÊNCIA (CONVICÇÃO RELIGIOSA E POLÍTICA) ACARRETARÁ EM RESTRIÇÕES DE DIREITOS POLÍTICOS.
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Chega de mimimi e veja o comentário do Eduardo Ferreira Neves Rodrigues.
#Pas
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"uma pessoa se recusar a cumprir prestação alternativa, invocando convicção filosófica e política ou crença religiosa"
" os direitos associados a tais convicções poderão ser restringidos."
Se essa questão está certa então os direitos políticos, filosófico e religioso serão restringidos;
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Para não errar, é bom lembrar que nenhuma opinião religiosa, ideológica, filosófica está acima da lei, a lei é para todos, independente até de religião.
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Recusar-se a cumprir a PRESTAÇÃO ALTERNATIVA...isso não pode!
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Eu entendo como art. 5º, VIII da CF como: você pode se escusar da obrigação pelas crenças, PORÉM não pode deixar também de cumprir a PRESTAÇÃO ALTERNATIVA.
"VIII - ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei;"
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O lance foi essa redação. Valeria recurso?
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"Quer dizer então que pode ser privado de direitos RELIGIOSOS?"
Rick Bezerra, respondendo sua pergunta, não pode, mas também não pode usar sua convicção religiosa para recusar uma prestação alternativa, no caso de obrigações impostas a todos.
Um exemplo clássico é o serviço militar obrigatório a todas as pessoas do sexo masculino.
Se um indivíduo alegar que as atividades militares são incompatíveis com sua convicção religiosa, ele será designado para exercer atividades de apoio dentro de um quartel , como por exemplo, cozinha, limpeza, eletricidade, mecânica, serviços administrativos, etc.,sem executar as atividades tipicamente militares, sendo inadmissível a recusa dessa prestação alternativa. É claro que isso é meramente exemplificativo, não é o que ocorre na prática, não é exatamente o que está na lei, é só para entender como a Constituição funciona.
A Constituição é clara, a recusa de prestação alternativa, no caso de obrigação a todos imposta, pode implicar na restrição de direitos.
Com todo respeito, não vejo absurdo no texto do enunciado.
GABARITO CERTO.
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UM EXEMPLO COM ESSA QUESTÃO, SÃO OS HOMENS QUE AO COMPLETAR 18 ANOS SÃO OBRIGADOS A SE ALISTAR NO SERVIÇO MILITAR, CASO O CONSCRITO POR ALGUMA CONVICÇÃO RELIGIOSA NÃO POSSA SERVIR AS FORÇAS ARMADAS, PODE LHE SER DADO SERVIÇO ALTERNATIVO, CASO A PESSOA SE RECUSE LHE É GERADA A PERDA DOS DIREITOS POLÍTICOS, ENTRE OUTROS.
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CORRETÍSSIMO. Pois é só irmos aos Sinônimos de EXIMIR: desculpar, driblar, exonerar, escapar, evitar, fugir, desobrigar...
Portanto, podemos observar que nada mais é que uma maneira ASTUTA, ESPERTA, ENGANOSA, MENTIROSA de tirar VANTAGEM.
Motivo pelo qual podemos analisar a afirmativa como CORRETA.
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Erro com prazer. Esse tipo de questão não me abala mais. É feita justamente pra todos errarem, pq é aquela questão que o examinador corrige como quer, a depender do corte.
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Bom, vamos lá EU entendi perfeitamente o que a questão quis dizer, a meu ver a questão não é absurda, não está mal formulada e muito menos quem acertou tem que estudar mais... Tenha em mente, a Constituição Federal NÃO possui direitos ou garantias que se revistam de CARÁTER ABSOLUTO.
CF/88: "Art. 5º, VII - Ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir PRESTAÇÃO ALTERNATIVA, fixada em lei"
O dispositivo em comento consagra o direito à denominada escusa de consciência, objeção de consciência, ou ainda, alegação de imperativo de consciência, possibilitando que o individuo recuse a cumprir determinadas obrigações ou praticar atos que conflitem com suas convicções religiosas, políticas ou filosóficas, sem que essa recusa implique restrições a seus direitos.
A escusa de consciência NÃO permite, entretanto, que a pessoa simplesmente deixe de cumprir obrigação legal a todos imposta e nada mais faça. Nesses casos -- de haver uma obrigação legal geral cujo cumprimento afronte convicção religiosa, filosófica ou política --, o Estado poderá impor a quem alegue imperativo de consciência uma prestação alternativa, compatíveis com suas crenças ou convicções, fixadas em lei. Se o Estado oferece prestações alternativas e o individuo recusa o seu cumprimento, ai SIM poderá ser privado de direitos.
Em síntese: o individuo que alegar imperativo de consciência para eximir-se de obrigação legal geral e também se recusar a cumprir a prestação alternativa estabelecida em lei estará sujeito à suspensão de seus direitos políticos. nos termos do art 15, inciso IV, da Constituição.
Fonte: Resumo Direito Constitucional descomplicado, 12 edição, pág 56 Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino
SABADEIIIIIII, concurseira né?! haha
Outra questão que pode ajudar
Ano: 2012 Banca: Órgão: Prova:
Com relação aos direitos e garantias individuais previstos no texto da Constituição Federal de 1988 (CF), julgue os itens seguintes.
A escusa de consciência permite a todo indivíduo, por motivos de crenças religiosas, filosóficas ou políticas, eximir-se de cumprir alguma obrigação imposta a todos, por exemplo, o serviço militar obrigatório; entretanto, o indivíduo será privado, definitivamente, de seus direitos políticos, quando a sua oposição se manifestar, inclusive, a respeito do cumprimento de uma obrigação alternativa. CERTO
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Art 143 -1- às forças armadas compete, na forma da lei, atribuir serviço alternativo aos que, em tempo de paz, após alistados, alegarem imperativo de consciência, entendendo-se como tal o decorrente de crença religiosa e de convicção filosófica ou política, para se eximirem de atividades de caráter essencialmente militar.
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"Se, com o intuito de eximir-se de obrigação legal a todos imposta, uma pessoa se recusar a cumprir prestação alternativa, invocando convicção filosófica e política ou crença religiosa, os direitos associados a tais convicções poderão ser restringidos." (Certo)
"VIII - ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei;"
observações quanto a questão:
1) a redação é truncada mesmo
2) nenhum direito é absoluto
3) o texto do artigo é claro ao dizer que pode haver privação de direitos(de qualquer tipo) se
a pessoa se negar a cumprir obrigação legal a todos impostas
+ recusar cumprir prestação alternativa.
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" os direitos associados a tais convicções poderão ser restringidos."
Se essa questão está certa então os direitos políticos, filosófico e religioso serão restringidos;
o correto:CASO A PESSOA SE RECUSE LHE É GERADA A PERDA DOS DIREITOS POLÍTICOS
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RAPAZIADA,VCS NÂO ESTAO ENTENDENDO O CERNE DA QUESTA.
Se, com o intuito de eximir-se de obrigação legal a todos imposta, uma pessoa se recusar a cumprir prestação alternativa, >OU SEJA,ELE USOU A CONVICÇÃO RELIGIOSA PARA EXIGIR DE CUMPRI ALGUM DEVER LEGAL E,ASSIM,O PODER PUBLICO APLICOU UMA PRESTAÇÃO ALTERNATIVA. logo,ele não poderá eximir dessa prestação alternativa.
invocando convicção filosófica e política ou crença religiosa, os direitos associados a tais convicções poderão ser restringidos.
INSTA: gabriel_oli1
18 ANOS.FOCO NO PAPIRO!!!
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cara fiquei sem entender essa questão, ela diz o contrario da letra de lei!!!!
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Se você concorda com o gabarito da questão é sinal que você não entende nada de Direito Constitucional e nunca ouviu falar de Direitos fundamentais.
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CF, ART. 5
VIII - ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei;
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Os direitos de crença filosófica e religiosa serão restringidos????
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"VIII - ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei;"
Se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação, poderá ser privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política
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Que questão mal redigida!!!!!!
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Realmente,é uma questão meio confusa. Mas encontrei um exemplo bem atual pra entendê-la melhor.
Estamos vivendo uma época de quarentena por causa do coronguento Covid-19. Agora imaginem um padre que invoca seus direitos religiosos de celebrar uma missa com todos seus fiéis reunidos, descumprindo o isolamento imposto a todos. Não deveria/poderia o Estado, dessa maneira, restringir seu direito?
É uma explicação simples, mas espero ter ajudado.
Ah! Só pra constar, eu errei essa questão.
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- Questão prova PC-PE 2016
"O Estado pode impor prestação alternativa fixada em lei ao indivíduo que, alegando conflito com suas convicções políticas, se recusar a cumprir obrigação legal a todos imposta, desde que a prestação seja compatível com suas crenças. Em caso de recusa em cumpri-la, o indivíduo poderá ser privado de seus direitos".
Gabarito: CORRETA.
VIII - ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei;
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A redação da questão está muito mal feita e fez uma afirmação que não se vê em decisão judicial alguma ou em doutrinador nenhum.
Que a pessoa pode perder direitos, ok, mas perder os direitos associados às convicções que utilizou para se eximir da obrigação e de cumprir prestação alternativa, é algo completamente insensato.
Se essa afirmação estiver correta, é como se a constituição permitisse ao Estado punir a pessoa de forma a retaliar a sua recusa. "Ah, é por causa da religião que você quer se eximir da obrigação e se recusa a cumprir prestação alternativa? Ok, vai ficar sem religião. Proíbo você de frequentar o templo de sua religião ou realizar qualquer atividade religiosa". É razoável isso?
O que se imagina desse trecho constitucional é que a pessoa fique privada de direitos políticos ou de alguns outros, como o de ser nomeado em concurso público, caso fosse definido em lei esse tipo de restrição nesse caso específico de recusa a cumprir prestação alternativa. Enfim, não há interpretação que salve essa questão.
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CF, Art. 5º, VIII - ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei.
Posso deixar de cumprir obrigação a todos imposta? sim, desde que cumpra a prestação alternativa fixada em lei, invocando crença religiosa, filosófica ou política. Não cumprindo a obrigação E não cumprindo a prestação alternativa = privação de direitos. Que direitos? Os que estejam associados (relacionados) ao motivo invocado ( a própria convicção/crença religiosa, filosófica ou política) para o não cumprimento da obrigação. Logo, item correto.
# Somos mais que vencedores!
# Avante!
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Estou vendo muitos comentários equivocados, portanto esclarecerei a questão.
A prestação obrigatória, caso não for cumprida, a pessoa que recusou não poderá ser privado de direitos, porque a CF garante os direitos.
Contudo, caso a pessoa recuse a prestação obrigatória, virá a PRESTAÇÃO ALTERNATIVA, que seria multa, prevista em lei, e se a pessoa não cumprir novamente com essa multa, a CESPE entende que ela perde os direitos políticos, perde porque ele não volta automático, pois a pessoa para reavê-los tem que requerê-los.
Isso está previsto no artigo 5º inciso VIII, bem como a recusa da prestação alternativa consequentemente a perda dos direitos políticos no artigo 15, inciso IV, ambos da CF.
Espero ter ajudado!
Fonte: ALFACON - Professor Cardoso Neto
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Questões da Cespe temos que saber interpretar, muitas vezes sabemos a questão erramos por erro de interpretação.
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Já decorei o gabarito da questão mas sempre vou por errado.
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GABARITO - CERTO
CF, ART. 5
VIII - ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei;
Cespe ama pegadinhas com esse inciso, veja:
Banca: CESPE Órgão: STM Prova:
Ninguém poderá ser privado do exercício de um direito por invocar crença religiosa ou convicção filosófica ou política para eximir-se de obrigação legal a todos imposta. Gabarito: Errado
Banca: CESPE Órgão: TRE-GO Prova:
Ninguém será privado de direitos por motivo de convicção política, salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei. Gabarito: Certo
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Certo
CF, ART. 5
VIII - ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei;
Comentário da questão:
Não há direito absoluto. Essa frase, tantas e tantas vezes repetida, está ligada à ideia de que
os direitos fundamentais têm a característica de serem relativos.
Professor: Aragonê Fernandes - Gran Cursos
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Atenção ao enunciado: "PODERÃO ser restringidos". De fato! A escusa de consciência PODERÁ não ser suficiente para evitar a restrição de direitos, caso ocorra a recusa a prestação alternativa.
Enunciado correto.
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Quando a pessoa se recusa a cumprir prestaçao alternativa, ela tem a PERDA dos direitos políticos, e não a restrição! Só a CESPE entende que é restrição, nunca vi!
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Sinceramente, eu marquei certo,mas não consegui entender o porque está correta. Jesus me free !
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Art. 5º CF 88
VIII - ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei;
Conclusão: Os direitos foram restringidos por eximir-se de obrigações legais a todos imposta.
Gabarito: certo
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Sinceramente, não consegui interpretar o final da questão.
"Se, com o intuito de eximir-se de obrigação legal a todos imposta, uma pessoa se recusar a cumprir prestação alternativa, invocando convicção filosófica e política ou crença religiosa, os direitos associados a tais convicções poderão ser restringidos.
Eu estava no caminho certo, até ler a parte "os direitos associados a tais convicções poderão ser restringidos."
Confesso que fiquei confusa...
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Questão: CERTA
SALVO se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei; TÃO SIMPLES, COMO 1+1=2.
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Gente que não entendeu a questão faz assim:
• Lei o Art.15 →VI segue conforme ordena este artigo para art.5°,VIII. Pronto!!! Você compreende o final da questão.
GABA certo :)
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Como o estado consegue restringir minhas convicções? Essa eu queria ver na pratica.
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GABARITO - CERTO
CF, ART. 5
VIII - ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei;
EX: ALISTAMENTO MILITAR OBRIGATÓRIO.
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ART. 5
VIII - ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei;
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Também conhecido como Escusa de Consiência: direito que a pessoa possui de se recusar a cumprir determinada obrigação ou a praticar certo ato por ser ele contrário às suas crenças religiosas ou à sua convicção filosófica ou política.
Fonte:
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Não entendi as dúvidas sobre a questão, já que ela está conforme a cf.
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Meu amigo, muito simples, quando vc não paga a conta de luz, o que acontece? Sim, sua luz será cortada, veja o estado atuando nesse sentido..
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Se, com o intuito de eximir-se de obrigação legal a todos imposta, uma pessoa se recusar a cumprir prestação alternativa, invocando convicção filosófica e política ou crença religiosa, os direitos associados a tais convicções poderão ser restringidos.
VIII - ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta E recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei;
Ora, na questão é dito que ele eximiu-se de obrigação legal (1) e também recusou o cumprimento da prestação alternativa (2), quando o indivíduo realiza essas duas atitudes, ele é sim passível de ter suas convicções restringidas, assim como é dito no artigo 5º, VIII da CF.
Percebo que a maioria das dúvidas é em relação à interpretação
Se, com o intuito de eximir-se de obrigação legal a todos imposta, uma pessoa se recusar a cumprir prestação alternativa, os direitos associados a tais convicções poderão ser restringidos.
Retirei o trecho "invocando convicção filosófica e política ou crença religiosa" pois se trata de um complemento, estando entre vírgulas como poderia também estar entre parênteses, podendo ser retirado do trecho sem prejuízo gramatical.
Se eu estiver equivocado, por favor me avisem
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Concordo com os colegas em relação à redação da questão:
Ao dizer que "os direitos associados a tais convicções poderão ser restringidos", a banca está dizendo que a recusa da prestação alternativa implica restrição do direito de religião, por exemplo. Na verdade a recusa imotivada de cumprimento de prestação alternativa pode gerar a perda dos direitos políticos.
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GABARITO - CERTO
CF, ART. 5
VIII - ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei;
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DECORRE DO FUNDAMENTO CONSTITUCIONAL DE PLURALISMO POLITICO.
O BRASIL NÃO POSSUI RELIGIAO OFICAL.
TODAS AS MANIFESTAÇÕES RELIGIOSAS POSSUEM PROTEÇÃO CONSTITUCIONAL DESDE QUE COMPATIVEIS COM TODO ORDENAMENTO JURIDICO.
O PROBLEMA AI FOI AO CONFUNDIR RESTRIÇÃO COM PERDA.
NO CASO SUPRACITADO ELE NÃO CUMPRIU NENHUMA DAS DUAS, OCORRERÃO RESTRIÇÕES NOS SEUS DIREITOS POLITICOS
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Como ainda possível, diante de tal absurdo de assertiva, ter gente que tenta justificar o gabarito da banca? Todos que estudam sabe que, na situação hipotética apresentada, os direitos das convicções não serão restringidos, mas, sim, outros direitos, como, por exemplo, os direitos políticos. Já pensou, diante de uma recusa, o Estado proibisse a pessoa de frequentar seu templo religioso?
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REGRA - CF, ART. 5
VIII - ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, SALVO se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei;
EM OUTRAS PALAVRAS: SE O OBJETIVO REAL FOR PARA EXIMIR-SE DE SUAS OBRIGAÇÕES PREVISTAS EM LEIS...
PELA LEI, ESSES DIREITOS PODERÃO SER RESTRINGIDOS.
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Tem umas questões que eu erro com orgulho viu! Redação PODRE!
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Questões como esta nos fazem acreditar que a banca (às vezes) paga pessoas despreparadas, que só conhecem a letra da lei, e olhe lá, para elaborar questões.
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(CERTO)
Se, com o intuito de eximir-se de obrigação legal a todos imposta, uma pessoa se recusar a cumprir prestação alternativa, invocando convicção filosófica e política ou crença religiosa, os direitos associados a tais convicções poderão ser restringidos.
VIII - ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta "E" recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei;
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Art 5 ,CF VIII - ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, SALVO se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei;
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Não considero essa questão correta, pois em sua redação está dito que "uma pessoa se recusar a cumprir prestação alternativa, invocando convicção filosófica e política ou crença religiosa, os direitos associados a tais convicções poderão ser restringidos".
O que nos leva a entender que os direitos ligados a sua recusa será restringindo. Então quer dizer que a pessoa será proibida de frequentar igreja?
Redação mal formulada, questão errada.
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Se, com o intuito de eximir-se de obrigação legal a todos imposta, uma pessoa se recusar a cumprir prestação alternativa, invocando convicção filosófica e política ou crença religiosa, os direitos associados a tais convicções poderão ser restringidos. (CESPE 2020)
- Ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei;
1 - A pessoa pode se recusar a cumprir obrigação legal a todos imposta.
2 - Entretanto, uma pessoa não pode se recusar a cumprir prestação alternativa. Caso contrário, têm os direitos restringidos.
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ACHO ENGRAÇADO O PESSOAL FALAR QUE " SE VOCÊ ERROU, ESTÁ NO CAMINHO CERTO" "ESSA QUESTÃO SÓ ERROU QUEM REALMENTE ESTUDA".
PAREM DE DIMINUIR QUEM ACERTOU A QUESTÃO!
CONTINUEM COM ESSA SOBERBA QUE VCS IRÃO MUITO LONGE...
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O cara tem duas chances:
1) cumprir a obrigação a todos impostas; ou
2) cumprir prestação alternativa.
No caso da questão, o cara se esquivou das duas chances, logo pode ter restrição de direito. É a isto que a questão se refere.
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Questão mal formulada no trecho "os direitos associados a tais convicções poderão ser restringidos" então quer dizer que a pessoa vai ser proibida de frequentar as atividades religiosa?? HORRÍVEL!!!
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QUESTÃO CORRETA, UMA VEZ QUE, FALA SOBRE O DESCUMPRIMENTO DA PRESTAÇÃO ALTERNATIVA, OU SEJA, JÁ FOI DADO A ELE UM SEGUNDA "CHANCE"......
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Tem questão que deve ser feita dando voadeira de olho fechado; se fizer uma análise mais técnica, vai acabar errando.
Difícil é saber quando o examinador quer a voadeira e quando ele quer a técnica.
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Questão pede interpretação...
os direitos associados (relacionados) a tais convicções poderão ser restringidos.
é diferente dizer: o direito a exercer as convicções...
Questão corretíssima!
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E só ler a questão com calma e analisar o que está na cf, questão correta!!!
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só deixando aqui o 235 comentário. Essa galera deve ser bem a q estuda pra carreiras jurídicas... pq esses são os q mais acham q estão contribuindo com a plataforma ao comentarem/copiarem a lei sendo q o colega já o fez antes.
Essa questão é pura letra de lei, letra da CF
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CERTA
No caso de o indivíduo deixar de cumprir prestação alternativa, a ele poderá ser restringido alguns direitos!!
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CESPE - Se, com o intuito de EXIMIR-SE DE OBRIGAÇÃO LEGAL a todos imposta, uma pessoa SE RECUSAR A CUMPRIR PRESTAÇÃO ALTERNATIVA, invocando convicção filosófica e política ou crença religiosa, os direitos associados a tais convicções poderão ser restringidos. (DUPLA RECUSA)
VIII - NINGUÉM SERÁ PRIVADO de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, SALVO se as invocar para EXIMIR-SE DE OBRIGAÇÃO LEGAL A TODOS IMPOSTA e RECUSAR-SE A CUMPRIR PRESTAÇÃO ALTERNATIVA, fixada em lei;
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CESPE - Se, com o intuito de EXIMIR-SE DE OBRIGAÇÃO LEGAL a todos imposta, uma pessoa SE RECUSAR A CUMPRIR PRESTAÇÃO ALTERNATIVA, invocando convicção filosófica e política ou crença religiosa, os direitos associados a tais convicções poderão ser restringidos. (DUPLA RECUSA)
VIII - NINGUÉM SERÁ PRIVADO de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, SALVO se as invocar para EXIMIR-SE DE OBRIGAÇÃO LEGAL A TODOS IMPOSTA e RECUSAR-SE A CUMPRIR PRESTAÇÃO ALTERNATIVA, fixada em lei;
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1- há uma obrigação imposta a todos;
2- posso alegar convicção filosófica/religiosa para não cumprir essa obrigação;
3 - o Estado oferece uma "alternativa";
4- se ainda eu recusar, o Estado pode restringir algum direito.
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Depois de um certo esforço e indignação entendi a questão e concordo com o gabarito. Minha segunda interpretação foi a seguinte:
Portanto, uma só possível restrição torna o item CERTO!
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colocando a questão na ordem que dê pra entender direitinho.
1 Se, com o intuito de eximir-se de obrigação legal a todos imposta,
2 invocando convicção filosófica e política ou crença religiosa
3 uma pessoa se recusar a cumprir prestação alternativa,
4 os direitos associados a tais convicções poderão ser restringidos.
CERTO.
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CERTO
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Correta!
Neste caso houve a "dupla recusa", ou seja, o indivíduo se recusou a obrigação a todos impostos (ex: serviço militar) e recusou também a prestação alternativa.
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Eu tenho um duvida sobre essa questão, pode parecer tolo, afinal tem centenas de comentários afirmando a mesma coisa, que a questão está certa. Bem, se eu me recusar a cumprir obrigação a todos imposta por motivo religioso e não cumprir a alternativa, o estado vai me restringir o direito de praticar minha religião? É isso?
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CERTO
Uma pessoa pode ser privada de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política?
Não.
Salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei.
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Questão erradíssima, a restrição gerada pela desobediência refere-se a direitos políticos e não aos direitos religiosos.. CESPE SENDO CESPE..
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Eu errei a questão, mas lendo com calma cheguei a conclusão que realmente a questão esta certa. Em momento algum a questão afirma que os direitos relacionados a "convicção filosófica e política ou crença religiosa serão suspensos", mas sim os direitos associados a tais convicções que poderão ser restringidos. A expressão "associados a tais convicções (...)" foi que me induziu ao erro. Quando ele fala "associados a tais convicções (...)" ele se refere aos demais direitos que são associados, ou seja, todos os outros direitos que são elencados na CF que podem ser suspensos por não cumprimento de obrigação a todos imposta. Também devemos ter em mente que não existe direito fundamental absoluto e intangível no nosso ordenamento jurídico.
Fui até o site do cespe e a banca manteve o gabarito da questão como C após os recursos.
Bom essa foi minha interpretação. Caso eu esteja errado pf me mandem uma mensagem.
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Gab CERTO
Neste caso houve a "dupla recusa", ou seja, o indivíduo se recusou a obrigação a todos impostos (ex: serviço militar) e recusou também a prestação alternativa.
Art 5°, VIII - NINGUÉM SERÁ PRIVADO de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, SALVO se as invocar paraEXIMIR-SE DE OBRIGAÇÃO LEGAL A TODOS IMPOSTA e RECUSAR-SE A CUMPRIR PRESTAÇÃO ALTERNATIVA, fixada em lei;
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Complementando o que foi dito até aqui...
A forma que encontrei de achar lógica nessa questão foi vendo o significado das palavras
Restringir: reduzir
Perder: Sofrer prejuízo, dano, ruína, detrimento ou diminuição em.
Assim sendo, "restringidos", no contexto, é sinônimo de "perdidos"
No mais os direitos associados a tais convicções são exemplos de direitos que poderão ser perdidos/restringidos
[Entendo as reclamações em relação a questão (até por que eu errei a questão).]
Fonte:
_ _https://dicionario.priberam.org/restringir
_ _https://dicionario.priberam.org/perder
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Não tem defesa pra esse gabarito. A doutrina é clara ao dizer que a recusa de prestação alternativa é causa de perda de DIREITOS POLÍTICOS, os direitos relacionados à crença da pessoa são DIREITOS INDIVIDUAIS, duas coisas com delimitação bem clara
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Se, com o intuito de eximir-se de obrigação legal a todos imposta, uma pessoa se recusar a cumprir prestação alternativa, invocando convicção filosófica e política ou crença religiosa, os direitos associados a tais convicções poderão ser restringidos.
A pessoa Se exime de obrigação legal
e TAMBÉM da prestação alternativa....
Ai sim, ela poderá ter os direitos associados a tais convicções restringidas...
Ela não perde o DIREITO RELIGIOSO, mas direitos associados a tais convicções: Perda do direito político...
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Eu fiz a prova. Errei lá, errei cá. Muito provavelmente eu continuarei errando, pois é absurdo!
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A forma conforme a questão está escrita induz o candidato ao erro. Sendo do Cebraspe, muito provavelmente um professor a considerou correta e outro a considerou errada.
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Exemplo perfeito de norma de eficácia contida, o direito a obrigações e cultos religiosos é pleno, assim como tal norma, porém pode ser restringido no caso de - eximir-se de obrigação legal a todos imposta.
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Achei que perdesse os direitos políticos... kkkk é rir p não chorar de uma banca dessa
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Eu interpreto que a disposição constitucional não seja de restringir o direito de qualquer cidadão. Muito pelo contrário, ela prevê uma chance dele adquirir determinado direito.
Por exemplo:
Um candidato adventista quer participar de um concurso público, todavia a prova será realizada no dia de sábado. Os adeptos de religiões que consideram os sábados dias sagrados — como os judeus e os adventistas — têm direito de fazer provas de concursos em outros dias. Assim, ele não poderá ser privado do direito de realizar o concurso por causa da religião. Até ai tudo bem.
Entretanto, ele poderá alternativamente realizar a prova no domingo ou outro dia a ser definido em edital. Ou seja, essa é a prestação alternativa que ele deverá cumprir para ter o direito.
Se ele invocar a religião para eximir de realizar a prova no sábado E se recusar a realizar em qualquer outro dia, aí sim perderá o direito de participar do concurso.
A Constituição não está vedando o direito a religião.
CF, art. 5. VIII - ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei;
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Questão mal escrita.
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Rapaz, está bom de o examinador aprender a redigir o texto, porque do jeito que foi escrito, a interpretação deixa claro que a Constituição poderá restringir o direito de exercer a religião. Ou seja, conforme a redação, ao que recusar a servir a pena alternativa terá o seu direito de exercer a religião proibida?
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Para que tais direitos sejam restringidos não é necessário que aja recusa a prestação alternativa de forma cumulativa?
Fiquei com esta dúvida. alguém pode esclarecer?
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"VIII - ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei;"
ai ta a pegadinha só será restringido se recusar
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VIII - ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei;
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Pessoal. O item está CERTO. Basta o conhecimento do art. 5º, inciso VIII, da CF/88, reproduzido a seguir: “ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei”
Resposta: CERTO
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VIII - ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei;
CERTO:
Exemplo: o Direito a voto, caso não votar deve justificar ou pagar multa, não fazer nenhum pena de suspensão do direito.
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Redação péssima da questão, que nos leva a crer que poderão ser restringidos os direitos religiosos, filosóficos, de convicção, etc
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Certo! A questão é confusa mas vamos lá! A Constituição Federal em seu Artigo 5º – VIII traz a seguinte redação: “ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei.”
Se reorganizarmos o enunciado da questão a compreensão se torna mais fácil:
Com o intuito de eximir-se de obrigação legal a todos imposta, uma pessoa se recusa a cumprir prestação alternativa, invocando convicção filosófica e política ou religiosa. Nessa Situação os direitos associados a tais convicções poderão ser restringidos.
Que os direitos políticos podem ser restringidos não há dúvida. Em seu Artigo 15 a CF/88 traz:
“É vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda ou suspensão só se dará nos casos de:
IV – recusa de cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativa.” (Que é o elemento da nossa questão).
Agora, acredito que a confusão a qual essa questão pode gerar é se será possível restringir convicções filosóficas ou religiosas, já que vimos que os direitos políticos poderão.
Imagine a situação hipotética: O dono de um determinado estabelecimento, valendo de sua religião não permita a entrada de deficientes ou mulheres, pois isso feriria sua crença. Ou em uma determinada reunião, um grupo não permita a participação de pessoas negras pois isto iria contra sua convicção filosófica. Ou em uma seita, o sacrifício da vida de uma pessoa seja necessário para a manifestação concreta da crença.
Veja! Por mais absurdas que pareçam essas situações, o dono do estabelecimento, o grupo da reunião ou os integrantes da seita estão invocando a crença religiosa ou convicção filosófica para se eximirem de obrigação LEGAL a todos imposta, sem nenhuma possibilidade de cumprirem prestação alternativa, já que se trata de atividades ilícitas. O direito de crença ou filosofia não são absolutos, por entrarem em conflito com outros direitos, nessas situações, poderão sim ser restringidos.
Fonte: @planetaconcursos
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GABARITO - CERTO
CF, ART. 5
VIII - ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, SALVO se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei.
Pegadinha pura, a CESPE adora esse artigo...
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REDAÇÃO HORRÍVEL.
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Se ler muito, erra a questão.
Que redação horrível.
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pessoal, eu tbm errei, mas errei acreditando que poderia estar correta. depende da sua interpretação sobre a questão
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Direitos Individuais e coletivos art. 5º CF/88
VII - "ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei;"
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Redação horrível desta pergunta, terrível!!!!!
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A redação não está tão ruim como estão dizendo.
Ele recusou prestação alternativa, a parte da questão que trata da restrição de tais convicções é relacionada a qualquer uma delas, que por sinal possui a política dentre elas. Com isso torna a questão correta pois os direitos políticos podem ser restringidos.
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271 comentários, até me assustei!
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RESTRIÇÃO DOS DIREITOS POLÍTICOS...
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art.5º, inciso VIII:
"VIII - ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei;"
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Assistam ao filme ATÉ O ÚLTIMO HOMEM que vcs irão entender a questão!
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Talvez o que tenha levado alguns ao erro foi o fato de o enunciado ter suprimido a parte do texto que diz "...se recusar cumprir prestação alternativa "
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certo.
CF, art. 5
VIII - ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei;
LoreDamasceno.
Seja forte e corajosa.
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Dilma, você estava na banca do Cespe?
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VIII - ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei;
Entendo que ninguém será privado de suas convicções, SALVO se (...) restrição
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Com essa redação fica puxado ein, nossa, me ajude.
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Nossa que pergunta mal feita.
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Escusa de consciência.
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GABARITO - CERTO
CF, ART. 5
VIII - ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei.
Não sei qual motivo de tanta indignação nessa questão, letra da lei senhores.
Ninguém será privado:
1) crença religiosa
2)convicção filosófica ou política
Salvo:
Eximir de obrigações legais imposta a todos E recusar recusar a prestação alternativa.
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Decorei e acertei, espero acertar na prova
Mas "convicção filosófica E política" e "direitos associados a tais convicções poderão ser restringidos" não está certo, jamais!
O certo seria "convicção filosófica OU política" e "direitos políticos poderão ser restringidos".
O exemplo clássico de escusa de consciência é o soldado que não quer servir o exercito por motivo religioso, se ele descumprir a obrigação alternativa (dupla recusa), vc pode restringir direito político. Alguém me explica como restringe o "direito associado à tal convicção", sem violar a liberdade religiosa do soldado???
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LEI SECA + COMENTARIO
"VIII - ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei;"
Implicação: Isso quer dizer que, caso uma pessoa, em virtude de convicção determinada eximir-se de obrigação, não será restringido seus direitos, SE A MESMA CUMPRIR A PRESTAÇÃO ALTERNATIVA que será imposta. Logo, caso a prestação não seja devidamente cumprida, poderá sofrer restrição dos seus direitos.
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A famosa escusa de consciência ou dupla recusa.
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"você não quis votar e não justificou?? está proibido de ser crente!!!!"
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A redação da questão é "ótima". Se eu invocar questões filosóficas para eximir-me de obrigação legal a todos imposta, eu terei meus direitos religiosos restringidos? Tenso.
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É com uma redação dessas que eu tenho certeza que só tem jurista de boteco atuando como examinador do Cespe. Essa vai pro meu caderno, Piranhagens do Cespe.
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Esquematizando:
Regra:
Crença religiosa / convicção filosófica ou política -> não gera privação de direitos
Exceção:
Crença religiosa / convicção filosófica ou política invocada para se eximir de obrigação a todos imposta + se recusar cumprir prestação alternativa -> gera a perda dos direitos políticos.
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CRFB/88
Art. 5º (...)
VIII - ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei;
O enunciado da questão diz que a restrição de direitos poderá sim acontecer se uma pessoa se eximir de obrigação legal a todos imposta ou se se recusar a cumprir prestação alternativa, invocando convicção filosófica e política ou crença religiosa. O detalhe é que a questão dá a entender que essa restrição poderá acontecer mesmo se os direitos restritos estiverem associados à crença religiosa ou convicção política e filosófica, e isso é que achei estranho. O dispositivo da CRFB/88 acima descrito diz claramente que a privação de direitos pode acontecer, todavia o enunciado da questão diz que a restrição de direitos poderá acontecer mesmo se tais direitos forem associados à crença religiosa ou convicção política e filosófica. O jogo da questão, acredito eu, está nos termos privação que é disposto na CRFB/88 e restrição, previsto no enunciado. Privar é sinônimo de impedir, impossibilitar. Já restringir significa reprimir, proibir. Não consigo dar como certa essa questão, pois no meu entender a restrição de direitos associados à crença religiosa, por exemplo, de certo modo, afronta à liberdade de crença e, por conseguinte, a laicidade do Estado. Enfim. Bola pra frente!!!
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a cespe não tem mais como pegar os velhacos em questões de direito ai vem com essa tentativa que não tem nada haver , poís a invocação de convicção filosófica, política ou crença religiosa é para não cumprir obrigações a todos imposta (ex. o voto) e não para prestação alternativa , esta se não cumprida havera restrição de direitos!
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Vamos melhorar o português, não consigo identificar o erro no item! como alguns colegas vem citando!
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Muito mimimi! Povo fica discutindo e não presta atenção na literalidade do que diz o artigo da Constituição. Questão fácil, NEXT!
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VIII - ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei;
literalidade da lei
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(CERTÍSSIMO)
Quer mais? Então toma!!
Ano: 2015 | Banca: FCC | Órgão: MPE-PB
De acordo com o inciso VIII do artigo 5o da Constituição Federal, ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei. A recusa de cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativa nos termos do referido artigo
b) acarreta a perda dos direitos políticos.
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está é a famosa escusa de consciência.
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está é a famosa escusa de consciência.
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Em 16/10/20 às 22:58, você respondeu a opção C.
Você acertou!
Em 23/09/20 às 22:44, você respondeu a opção E.
!
Você errou!Em 15/09/20 às 14:22, você respondeu a opção E.
!
Você errou!Em 08/09/20 às 19:23, você respondeu a opção E.
!
Você errou!Em 16/08/20 às 21:15, você respondeu a opção E.
!
Você errou
Aleluiaaaaa
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Certa
Ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos impostas e recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei.
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A QUESTÃO ESTÁ E R R A D A E PONTO FINAL !!!!!
O examinador inventa uma questão da cabeça dele, interpreta a CF de forma equivocada e não pode compartilhar com ninguém, acredito, ai faz esta CAGADA. A QUESTÃO ESTÁ E R R A D A !!!!! Absurdo não existir um órgão administrativo recursal superior e externo à banca, dentro do órgão público que chamou o concurso, para analisar e solucionar estes abusos. Em um recurso para a banca, o próprio NEÓFITO que inventou a questão é que vai analisar, ai sua vaidade, arrogância, prepotência ... não o deixa ter humildade e sensatez de aceitar que errou.
Terrível se aprofundar nos estudos e ter que tomar decisões a depender da banca. Ex. para o CESPE tenho que falar assim; se for a FCC assim .... poupe-nos ....
Prof. Sandro Vieira
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Nao seria só os direitos políticos que seriam restringidos? Pela redação da questão o indivíduo poderia perder o direito à crença, visto que está expresso no item "direito RELACIONADO A ESSAS convicções"
Questão deveria ser no mínimo anulada. Manter o Gabarito como Correto é um tapa na cara de quem estuda e sabe interpretar texto, e uma ajuda a candidatos menos preparados. (Possivelmente quem acertou essa questão na prova não foi aprovado rs)
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restringir e diferente de prigar
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Concordo plenamente com o colega Alan Garner, eu tive a mesma interpretação. A formulação da questão foi horrível por sinal.
Não seria só os direitos políticos que seriam restringidos? Pela redação da questão o indivíduo poderia perder o direito à crença, visto que está expresso no item "direito RELACIONADO A ESSAS convicções"
Questão deveria ser no mínimo anulada. Manter o Gabarito como Correto é um tapa na cara de quem estuda e sabe interpretar texto, e uma ajuda a candidatos menos preparados. (Possivelmente quem acertou essa questão na prova não foi aprovado rs)
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Como disse o colega a redação da questão está horrível!!!
Se, com o intuito de eximir-se de obrigação legal a todos imposta, uma pessoa se recusar a cumprir prestação alternativa, invocando convicção filosófica e política ou crença religiosa, os direitos associados a tais convicções poderão ser restringidos.
Parece que o direito religioso, politico e filosófico serão restringidos...
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"VIII - ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei;"
A questão basicamente cobra a literalidade do art 5º.
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“os direitos associados a tais convicções poderão ser restringidos.” Tive a impressão de que os direitos relacionados a crença e religião seriam restringidos e não os direitos políticos... alguém mais?
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repetindo o comentário do usuário Dan Warren
"A redação da questão é "ótima". Se eu invocar questões filosóficas para eximir-me de obrigação legal a todos imposta, eu terei meus direitos religiosos restringidos? "
os direitos associados a tais convicções poderão ser restringidos. VÃO ME PROIBIR DE IR NA IGREJA?
Quem tá vendo literalidade aí tá lendo alguma legislação alienígena, da nossa CF que não é.
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Há previsão constitucional de perda de direitos políticos, nesse caso.
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ART 5, CF
VIII - ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei;"
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Gente eu não vi nenhum absurdo nessa questão. O cara se nega a cumprir uma obrigação a todos imposta, aí tá já que não vai cumprir ele ainda tem a possibilidade de pagar uma pena alternativa, mesmo assim ele não o faz, se recusa, por questões filosóficas e religiosas, é lógico que esse cara terá seus direitos cassados. É o que diz a constituição. Tá lá!!!! Parem de vê "pêlo em ovo"!!!
GABA certo
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O examinador precisa de estudar português para redigir melhor as questões. Mais um vez, não estudo para responder questão feita por maluco que conhece do direito, mas não entende muito bem a língua que fala e o modo de utilizá-la na escrita de questão para concurso.
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Questãozinha chata
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CERTO.
ART. 5, CF:
VIII - ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei;
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Redação porca, me fez marcar errado
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caso o individuo não cumpra as a pena de prestação de serviço social , ele teré restrinção de direitos
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A questão afirma que a crença religiosa poderá ser restringida... não faz sentido algum esse gabarito.
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Tem gente comentando e não está nem prestando atenção no que está escrevendo.
O cara posta o artigo que fala de perda do direito político e logo depois afirma que a questão está correta.
"Literalidade da lei"... favor pegar o artigo e colocar do lado do texto da questão. Literalidade passou longe ai. Quem elaborou essa questão deveria ter a mínima decência de aceitar que errou e alterar o gabarito.
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CESPE 2 X 0 ANDRÉA
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depois de fazer essa questão várias vezes, descobri o erro.
Se, com o intuito de eximir-se de obrigação legal a todos imposta, uma pessoa se recusar a cumprir prestação alternativa, invocando convicção filosófica e política ou crença religiosa, os direitos associados a tais convicções PODERÃO ser restringidos.
A questão esta certa.
Raciocínio- recusei, necessariamente meus direitos serão restringidos ? não, pois o estado irá me oferecer alternativas e se ainda sim eu me recusar, nesse caso meus direitos serão restringidos.
a sacada da qustão esta no '' poderão '', espero ter ajudado.
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Acho que vou morrer e nunca vou aceitar esse gabarito... os direitos que serão restringidos são os direitos políticos e não os direitos referentes à crença religiosa ou à convicção filosófica ou política como afirma a questão.
"Art. 15. É vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda ou suspensão só se dará nos casos de:
I - cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado;
II - incapacidade civil absoluta;
III - condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos;
IV - recusa de cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativa, nos termos do art. 5º, VIII;
V - improbidade administrativa, nos termos do art. 37, § 4º." (CF/88).
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A redação tá um pouco confusa, e talvez peque um pouco quanto a interpretação, mas está correta. Vejam, o entendimento de que os direitos de liberdade religiosa serão restringidos: "os direitos associados a tais convicções poderão ser restringidos.", que se refere à convicção filosófica e política ou crença religiosa, é exatamente o que é previsto na redação do art. 5º:
VIII - ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei;
Em suma, ninguém será privado do seu direito de crença, convicções e etc.. Entretanto, se invocar essas crenças ou convicções para eximir-se de obrigação imposta ou recursar-se a cumprir prestação alternativo, terá seus direitos privados sim.
Entre para o nosso grupo de estudos no telegram: t.me/dicasdaritmo
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A redação tá um pouco confusa, e talvez peque um pouco quanto a interpretação, mas está correta. Vejam, a redação da questão ao falar que os direitos de liberdade religiosa serão restringidos: "os direitos associados a tais convicções poderão ser restringidos.", que se refere à convicção filosófica e política ou crença religiosa, sendo o que é exatamente previsto na redação do art. 5º:
VIII - ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei;
Em suma, ninguém será privado do seu direito de crença, convicções e etc.. Entretanto, se invocar essas crenças ou convicções para eximir-se de obrigação imposta ou recursar-se a cumprir prestação alternativo, terá seus direitos privados sim.
Pra entender melhor esse inciso:
Veja, para sofrer as restrinções de direito é necessário que a pessoa preencha, cumulativamente, duas condições: recursar-se a cumprir obrigação legal alegando escusa de consciência e, ainda, não cumprir prestação alternativa, prevista em lei.
Nesse caso, haverá perca de direitos políticos, na forma do art. 15, IV da CF.
*Trata-se de norma de eficácia contida.
Entre para o nosso grupo de estudos no telegram: t.me/dicasdaritmo
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... Caso não queira cumprir a alternativa, poderá SIM ter seus direitos restringidos.
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A questão está certa sim. As pessoas só associam escusa de consciência ao alistamento militar, entretanto, pode se dar com relação ao voto, pois tbém é uma "Obrigação legal a todos imposta". Se eu a invoco para me eximir de votar e não cumprir uma eventual prestação alternativa, terei a restrição (perda) do dos meus direitos relativos ao voto (políticos).
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GABARITO - CERTO
CF, ART. 5
VIII - ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei;
escusa de consciência
Escusa de consciência é o direito que a pessoa possui de se recusar a cumprir determinada obrigação ou a praticar certo ato por ser ele contrário às suas crenças religiosas ou à sua convicção filosófica ou política.
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Se cair na minha prova, essa eu prefiro não responder.
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Ao ler a questão a dúvida é na crença religiosa, pois entende-se que não cumprindo obrigação legal imposta a todos
a pessoa não poderá ter o direito de frequentar a sua crença! Bem pergunta da maldita cespe!!!!!!!!!!!
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Dá para acertar tranquilamente, mas a redação realmente ficou estranha, vejam:
Quando nós temos a escusa de consciência, a prestação alternativa deve estar de acordo com as condições que não vão contra os motivos pelos quais a primeira obrigação foi recusada. Ou seja, não adianta dar uma prestação alternativa que continue indo contra a consciência da pessoa.
Agora vejamos a questão novamente:
"Se, com o intuito de eximir-se de obrigação legal a todos imposta, uma pessoa se recusar a cumprir prestação alternativa, invocando convicção filosófica e política ou crença religiosa, os direitos associados a tais convicções poderão ser restringidos.
Aqui não dá para entender se a recusa foi em relação a principal ou a alternativa.
Trago uma questão da CESPE com esse entendimento:
Ano: 2016 Banca: Órgão: Prova:
À luz das disposições da CF, assinale a opção correta acerca dos direitos e garantias individuais.
O Estado pode impor prestação alternativa fixada em lei ao indivíduo que, alegando conflito com suas convicções políticas, se recusar a cumprir obrigação legal a todos imposta, desde que a prestação seja compatível com suas crenças. Em caso de recusa em cumpri-la, o indivíduo poderá ser privado de seus direitos. -CERTO
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CORRETO
Trata-se da ESCUSA DE CONSCIÊNCIA.
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Errar é humano galera, aceita que errou vale mais do que ficar reclamando da banca.
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CF art.5º, inciso VIII:
"VIII - ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei;"
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Pode restringir direitos relacionados às convicções filosóficas e religiosas? Achei que só ocorreria a perda dos direitos políticos..
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Eu marquei ERRADA, pois quando a questão diz: os direitos associados a tais convicções poderão ser restringidos. Entendo que o único direito que será suspenso ou perdido são os direitos políticos, mas a questão engloba o direito de convicção religiosa e filosofica, nos quais não há impedimento para tal.
Acredito ser passível de correção pela banca.
Mas alguém foi nessa lógica ? :D
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Pessoal, posso estar equivocado; mas, vamos pensar em algo mais simples. Os adventistas guardam o sábado, por este motivo, não se pode trabalhar aos sábados e por aí vai. Isso é convicção religiosa. Ao se apresentar no exército, por exemplo, ele vai falar sobre e a instituição irá obedecer. Poderá apresentar a alternativa, dizendo que aos sábados ele não irá ter expediente, mas e se ele não aceitar ? Ora, essa convicção será restringida, pois, vê-se que o intuito dele é não servir ao exército e para isso, está invocando convicção religiosa.
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Se, com o intuito de eximir-se de obrigação legal a todos imposta, uma pessoa se recusar a cumprir prestação alternativa, invocando convicção filosófica e política ou crença religiosa, os direitos associados a tais convicções poderão ser restringidos.
CERTO
--> O intuito de eximir-se de obrigação, pois mesmo com uma prestação alternativa, ou seja, foi respeitado o direito de não realizar e alternativamente colocada uma prestação. Logo, caso se recuse as convicções, quaisquer que sejam, poderão ser restringidas.
"A disciplina é a maior tutora que o sonhador pode ter, pois ela transforma o sonho em realidade."
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Questão mais de interpretação de texto do que de constitucional kkk.
ART. 5
VIII - ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei;
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Gabarito: certo
Interpretação: na possibilidade de cumprir obrigação alternativa, poderá ocorrer a restrição de direitos se deixar de cumpri-los.
ART. 5
VIII - ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei;
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Questionável!
Se eu me recusar a cumprir a obrigação imposta, e ainda, me recusar a cumprir a prestação alternativa, qual direito meu será restringido?
O que se sabe é que serão os direitos políticos. (e não o de religião).
Pela redação do enunciado da a entender que eu poderia ser proibido de ir à igreja, por exemplo. E é isso que alguns colegas não estão enxergando.
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ART. 5
VIII - ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei;
Certo
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mais uma questão que o cespe dá o gabarito que quer. mediocridade da banca? direcionamento das respostas para quem comprou vaga? dúvidas...
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Questão mal elaborada.
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Parem de reclamar da banca!
Errou? Entendam o que a banca quer e pulem pra próxima!
Passa quem acerta questões! Entendam a banca e se adequem a ela!
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para quem não estuda foi boa essa questão. Todos sabem que os direitos restringidos são os políticos
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Gente, concurseiro que se preze não tem tempo para mimimi. Bora, tigrada! Errou? Coloca no caderno de erros ou no caderno referente ao assunto da questão e chama a próxima, fio! FOCO!!!!
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Nego achando q é besteira, quero ver vc n classificar por causa de uma questão mau feita desta.
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No começo da questão eu não entendi nada.... no final, parecia que eu estava no começo!
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Um dia a gente aprende que poderá + questão incompleta = certo
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essa ai foi pra fuderr tudo .. duvido que eu marcaria uma questão dessa na hora da prova !!!!
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quero ver quem é macho suficiente pra marcar essa questão na hora da prova como verdadeira
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o caba chega ler umas 10 vezes com medo kkkkkk
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PERDA DE D.POLÍTICO OU SUSPENSÃO, VAI DEPENDER DA BANCA
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Pela redação, se eu me recusar a ir fazer prova de concurso sábado de manhã, estou proibida de ir a igreja domingo? Foi isso isso que a questão quis dizer, na monha humilde atividade interpretativa.
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Eximir-se de obrigações a todos impostas + recusar-se a prestar serviço alternativo previsto em lei = o sujeito poderá ter os seus direitos políticos, os quais são associados à convicção filosófica, política e religiosa restringidos. A restrição aqui é perda dos direitos políticos. (Certo)
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Seguinte, errei essa questão no início. Mas tempos depois, interpretei da seguinte forma: consequência da consequência. Explico. o caso é bem assim: "A" não queria prestar atividade a todos imposta, daí para não prestar a atividade alternativa alegou crença filosofia e tal, ora você não pode usar um direito a ponto de esvaziar seu núcleo, ou seja, você não pode alegar convicção ou crença para não prestar atividade alternativa depois de não ter prestado atividade obrigatória. Você usaria a letra do inciso contra o próprio inciso...
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Só eu que errei por burrice na interpretação no texto? Que sagazmente interpretou o "direitos associados a tais convicções", como uma restrição ao direito de crença e não aos direitos que tentou se eximir?
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Não sei é pq eu estudei esse conteúdo a algumas horas, mas essa questão esta bem clara pra mim.
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Acho que seria cabível recurso. Imaginemos o caso em que eu, contra minha vontade fosse designado a cumprir o serviço militar obrigatório, caso me recusasse, estaria com meu direito de culto restringido?
Caso eu faça essa questão 500 vezes, errarei em todas. kkkkkkkkkkk
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essa questão quem acertou errou
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Art 5º ll !
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Minha contribuição da forma que melhor entendi:
Se, com o intuito de eximir-se de obrigação legal a todos imposta, uma pessoa se recusar a cumprir prestação alternativa, invocando convicção filosófica e política ou crença religiosa, os direitos associados a tais convicções poderão ser restringidos.
Os direitos associados a qual o enunciado se refere no trecho final é justamente os que poderão ser restringidos caso o individuo venha invocar um motivo para recusar-se a cumprir prestação alternativa, ou seja, o individuo NÃO pode ser privado de direitos associados por eximir-se por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, mas poderá SIM ter os direitos associados restringidos por não querer cumprir uma especie de alternativa a anteriormente já eximida pelo mesmo, que são as crença religiosa ou de convicção filosófica ou política. (resumindo: O individuo não quer cumprir nenhuma das duas)
Logo, caso o mesmo recuse cumprir prestação alternativa poderá sim ter os direitos associados restringidos.
Questão CERTA.
Essa foi milésima vez que respondi e errei (mesmo sabendo a resposta), porém busquei entender e finalmente consegui.
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Sim, é raro mas, aqui temos um enunciado da CESPE causando ambiguidade sem intenção.
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CERTA
- ART. 5º, VIII - ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei;
Como o colega disse acima, o indivíduo não quer cumprir nenhuma das duas.
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GABARITO: CORRETO
Trata-se da escusa de consciência.
CF, ART. 5°:
VIII - ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei;
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Até onde eu sei, é hipótese de perda de direitos políticos. A palavra restringir está mais próxima de suspender, por isso consederei errada...
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Art. 15. É vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda ou suspensão só se dará nos
casos de:
I - cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado; Perda
II - incapacidade civil absoluta; Suspensão
III - condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos; Suspensão
norma autoaplicável, que independe, para sua imediata incidência, de qualquer ato de intermediação legislativa.13
- ***IV - recusa de cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativa. (Perda)
V - improbidade administrativa,. Suspensão
perda do mandato e na suspensão dos direitos políticos
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ESCUSA DE CONSCIÊNCIA
Para configuração da escusa de consciência é necessário:
- EXIMIR de obrigação legal imposta a todos
+
- RECUSA de cumprimento de prestação alternativa.
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Li várias justificativas, mesmo assim, nenhuma chega a ser plausível o bastante para considerar essa questão como correta.
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Concordo com os colegas acima!
Pelo texto Constitucional, se PERDE os DIREITOS POLÍTICOS.
Não é mencionado a questão de CONVICÇÕES.
QUESTÃO: os direitos associados a tais convicções poderão ser restringidos.
Na questão: TAIS CONVICÇÕES = filosófica e política ou crença religiosa
No texto Constitucional: Art. 15. É vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda ou suspensão só se dará nos casos de:
IV – recusa de cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativa, nos termos do art. 5º, VIII
Art. 5º,VIII – ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei
Considerei ERRADA por isso.
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A CESPE ultimamente tá querendo legislar ou criar ela mesma jurisprudência.
lamentável
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Trata-se da escusa de consciência. Porém, quando o indivíduo recusa tanto o serviço obrigatório, quanto a prestação alternada não traz PERDA dos direitos políticos?
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Associadas a tais convicções? Nada a ver.
MAS, como o CESPE é sem limites, paguei pra ver.
E vi.
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Quem errou fique tranquilo.
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Quando se fala "direitos associados a tais convicções" é diferente de falar de "direitos que serão restringidos" .
Direitos associados a convicções é como você restringir alguém de ter o direito de exercer a religião dela. . .
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Errada. art 15, IV , CF. O direiro POLÍTICO é q pode ser restringido. O dispositivo q trata da suspensao ou perda nada fala sobre direito FILOSÓFICO OU RELIGIOSO.
E dentro disso, a cespe/cebraspe diz q ocorrerá a perda dos direitos políticos o q tbm traz muita discussão.
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Nossa que redação maldita mau escrita!
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Marquei errada porque faltou mencionar que o indivíduo recusou-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei.
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Pois é, eu acertei por saber que a cespe costuma ser ridícula...
Mas pra mim essa questão está errada porque os direitos a serem restringidos não são os associados à crença/convicção...
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NESSE CASO, HAVERÁ A PERDA DOS DIREITOS POLÍTICOS, SEGUNDO A DOUTRINA PREDOMINANTE E ORIENTAÇÃO DO TSE.
PORTANTO, ASSERTIVA ESTÁ CORRETA.
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Banca: CESPE / CEBRASPE Órgão: SEGESP-AL
A Constituição Federal de 1988 (CF) consagra a liberdade de consciência, crença religiosa e convicção filosófica ou política, mas prevê privação de direitos ao indivíduo que, em nome dessas convicções, se recusar a cumprir obrigação legal a todos imposta ou prestação alternativa, fixada em lei.
CERTO
Prova: CESPE Órgão: MPOG
A escusa de consciência por motivos religiosos, filosóficos ou políticos é protegida constitucionalmente, exceto nos casos de invocação para se eximir de obrigação legal imposta a todos e de recusa de cumprimento de prestação alternativa fixada em lei.
CERTO
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Não pode recusar a prestação alternativa.
GAB: C
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VC tem o direito de recusa se devidamente justificável, mas deve realizar medida alternativa. Não querer fazer dana tbm não da né malandro kkkk .
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Acerca de direitos e garantias fundamentais, é correto afirmar que: Se, com o intuito de eximir-se de obrigação legal a todos imposta, uma pessoa se recusar a cumprir prestação alternativa, invocando convicção filosófica e política ou crença religiosa, os direitos associados a tais convicções poderão ser restringidos.
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Gabarito Certo.
Trecho chave para acertar a questão "com o intuito de eximir-se de obrigação legal a todos imposta"
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Errei a po** da questão 5 vezes kkkk
luto pra gravar a diferença de perda e suspensão e me vem uma questão assim!
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Gaba: CERTO
Em outras palavras, a pessoa pode eximir-se de obrigação legal a todos imposta invocando motivo de crença religiosa, convicção filosófica ou política, e não será privado de direitos por isso.
Entretanto, reparem bem o conjunto geral do inciso "ninguém será privado de direitos.... salvo se as invocar para eximir-se... e recusar-se a cumprir prestação alternativa". Ou seja, como foi dito, não perderá o direito por se eximir-se de uma obrigação, mas caso não queira cumprir a alternativa a esta, poderá sim ter os direitos relativos restringidos.
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"os direitos associados a tais convicções poderão ser restringidos" quer dizer que se invocar motivos de crença religiosa a pessoa vai ficar privado de ir no culto ou na missa?
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EU APRENDI QUE RECUSA DE PRESTAÇÃO ACARRETA PERDA DE DIREITOS POLÍTICOS. NÃO direitos associados a tais convicções
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O NAO CUMPRIMENTO DA PRESTACAO ALTERNATIVA, ACARRETA PARA O SUJEITO A PERDA DOS DIREITOS POLITICOS ( HA MUITA DIVERGENCIA )
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"Se, com o intuito de eximir-se de obrigação legal a todos imposta, uma pessoa se recusar a cumprir prestação alternativa, invocando convicção filosófica e política ou crença religiosa, os direitos associados a tais convicções poderão ser restringidos."
Exemplo: Se em um dia de sábado for dia de alguma obrigação legal imposta a todos, mas um pessoa invoca motivos filosóficos para não ir, o direito relacionado a esse motivo filosófico PODERÁ ser restringido, caso essa pessoa não cumpra a prestação alternativa.
Ou seja: se não tiver jeito, e o estado realmente precisar pelo interesse público, etc.., a pessoa poderá ser obrigada a a cumprir a obrigação no tal sábado, já que não quer cumprir prestação alternativa.
CF 5º : "VIII - ninguém será privado DE DIREITOS por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei;"
Entendi isso .
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Concordo! A restrição tem a ver com direitos políticos e não com os relacionados à escusa de consciência
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CONVICÇÃO: Filosófica e política >> os direitos associados a tais convicções poderão ser restringidos? sim!
O comando fala da restrição em relação a convicção, NÃO A CRENÇA.
São significados diferentes.
Inclusive, tem uma disjunção (ou) para separar ambas: convicção filosófica e política OU crença religiosa.
REPETINDO O COMANDO: os direitos associados a tais convicções (NÃO CRENÇAS) poderão ser restringidos.
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Questões incompletas para cespe = CERTO.
Infelizmente!! -.-
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É pessoal, sinto dizer, mas a questão está CERTA.
A princípio achei bem equivocada, mas se fizer uma análise cuidadosa de interpretação da questão, verá que não há equívoco.
EXEMPLO: Se uma pessoa que, por uma questão religiosa, adquire o direito de realizar uma prova em horário diverso por conta da sua crença, ela pode perder esse direito -- O QUAL ESTÁ RELACIONADO COM SUA CRENÇA RELIGIOSA -- caso não cumpra a prestação alternativa devida.
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A questão se torna correta devido a palvra "PODERÃO".
Sim, PODERÁ (e não deverá) ser restringido, caso se recuse a cumprir tbm medidas alternativas impostas.
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Achei ótima essa questão! Errei, achei estranho o gabarito, mas depois entendi. Está totalmente de acordo com o texto da CF. Analisei da seguinte maneira:
VIII - ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei;
Pergunta 1: Posso ser privado de direito por motivo de crença ou convicção?
Resposta 1: Sim (O inciso diz que ninguém será privado, SALVO...)
Pergunta 2: Em qual situação eu poderia ser privado?
Resposta 2: Cumulativamente, se:
- Invocar a crença ou convicção para eximir-se de obrigação legal; e
- Recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei.
Pergunta 3: Se eu invocar a crença ou convicção mas cumprir prestação alternativa, terei meu direito privado?
Resposta 3: Não.
A questão pergunta, em outras palavras, se eu poderia ser privado (restringido) do meu direito caso eu me enquadre na pergunta/resposta 2. A pessoa invoca a crença ou convicção para eximir-se da obrigação e se recusa a cumprir prestação alternativa. Então o gabarito é CERTO.
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Embora não seja uma questão clara está correta. Na verdade, esta questão induz o candidato ao erro, pois não menciona que ao deixar de cumprir algo devido à religião crença etc, o cidadão deverá cumprir algo alternativo. E aí sim, caso n cumpra seus direitos serão restringidos.
o verbo " poderá" mencionada no enunciado oferece a possibilidade de acertar a questão.
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A questão traz hipótese de dupla recusa, podendo ensejar restrição a direitos.
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O CESPE TEM A MANHA DE TRÂNSFORMAR UMA QUESTÃO FAIXA BRANCA EM PRETA APENAS COM A REDAÇÃO DO ENUNCIADO. ESSA É AQUELE TIPO DE QUESTÃO QUE VC FAZ NO DIA DA PROVA ,DEPOIS QUE CONFERE O GABARITO, DÁ VONTADE DE COLAR AS MÃOS NO BOLSO E PULAR DE CABBEÇA DA ESCADA. PQP.....
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Patético
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aqui cabe o art. 5° , II ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei.
principio da legalidade.
VIII - ninguém será privado de direitos por motivos de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, salvo invocar para eximir-se de obrigação legal a todas impostas e recusar-se a prestação alternativa, fixado em lei.
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É simples, sendo assim uma questão de interpretação:
Ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política - e invocando tal motivo para eximir-se da obrigação (para se afastar/ não cumprir a obrigação) a todos imposta (ou seja, é um dever de todos), será oferecido prestação alternativa para compensar isso. O cidadão tem o dever de cumprir essa prestação alternativa. Essa é a REGRA!
Para toda regra, existe uma EXCEÇÃO -> Se o cidadão se recusar a cumprir esse dever/ essa obrigação alternativa, ele terá os direitos restringidos.
Agora numa linguagem mais descontraída, pense comigo em uma situação fática para você entender melhor: Se uma mãe diz para seu filho lavar a louça e ele diz que está com a unha machucada, ela irá entender e irá mandá-lo ajudar em outro afazer doméstico, a exemplo organizar o próprio quarto. Se o filho se recusar a fazer isso também, é certo que a mãe irá deixá-lo sem jogar vídeo game por algum tempo, como forma de penalizá-lo (isso seria a restrição dos direitos kkkk).
Se você não faz nem um nem outro, é claro que terá os direitos restringidos, mesmo tendo invocado algum motivo religioso/ convicção filosófica ou política. É isso que a questão quer dizer:
Se, com o intuito de eximir-se de obrigação legal a todos imposta, uma pessoa se recusar a cumprir prestação alternativa, invocando convicção filosófica e política ou crença religiosa, os direitos associados a tais convicções poderão ser restringidos.
Essa questão exige o conhecimento do Inciso VIII do Art. 5º da nossa atual Constituição:
- ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei;
Foco, força, fé e café!
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Ano: 2016 Banca: Órgão: Prova:
À luz das disposições da CF, assinale a opção correta acerca dos direitos e garantias individuais.
O Estado pode impor prestação alternativa fixada em lei ao indivíduo que, alegando conflito com suas convicções políticas, se recusar a cumprir obrigação legal a todos imposta, desde que a prestação seja compatível com suas crenças. Em caso de recusa em cumpri-la, o indivíduo poderá ser privado de seus direitos. CERTO
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Questão sobre Escusa de Consciência que caiu na PRF 2021:
A Constituição Federal de 1988 não garante o direito à escusa de consciência sobre o dever de votar para os maiores de 18 anos de idade e para os menores de 70 anos de idade. (ERRADO) - gabarito preliminar oficial
Comentário:
A Escusa (ou imperativo) de consciência é o direito que a pessoa possui de se recusar a cumprir determinada obrigação ou a praticar certo ato por ser ele contrário às suas crenças religiosas ou à sua convicção filosófica ou política. Trata-se de um direito individual fundamental previsto no art. 5º, VIII, da CF/88.
Vale destacar, todavia, que nossa Constituição prevê que, se o indivíduo se recusar a cumprir a obrigação legal imposta, ele deverá, em contrapartida, cumprir a prestação/serviço alternativo fixada em lei. Caso se recuse a cumprir a obrigação originária e também a alternativa, o indivíduo poderá ficar privado dos seus direitos políticos, consoante estabelece o art. 15, IV, da CF/88.
Na hipótese trazida pela questão, estamos diante de previsão constitucional (art. 14, parágrafo 1º, CF/88) que versa sobre a obrigatoriedade do alistamento eleitoral e do voto para as pessoas alfabetizadas com idade entre 18 e 70 anos. Assim, caso o indivíduo possua crença religiosa ou convicção filosófica ou política que o impeça de cumprir referida obrigação eleitoral, poderá sim invocar o imperativo de consciência.
Fonte: Professora Nathalia Masson
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Quais são as convicções invocadas para não cumprir obrigação legal a todos imposta?
- Filosófica
- Política
- Religiosa
Logo, os direitos associados às convicções acima poderão ser restringidos caso a pessoa não cumpra prestação alternativa.
OU seja, a pessoa vai ser obrigada a cumprir a obrigação legal lá do inicio, a todos imposta, mesmo que isso custe a ele não ir ao seu culto religioso, não obedecer às suas convicções filosóficas ou políticas.
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GABARITO - CERTO
CF, ART. 5
VIII - ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei.
Veja o exemplo:
O inútil do Guilherme, aos 18 anos, se alista no serviço obrigatório,
Aos 19 anos foi chamado para servir (obrigatório).
Guilherme é testemunha de jeová e por conta disso é contra as armas.
E aí o Estado fala:
-Tudo bem, seu verme, mas você precisa cumprir PRESTAÇÃO ALTERNATIVA, ok?
E aí o Guilherme fala:
-Aaaiiinnnn... também não quero !
Estado:
-Opa...Opa...Opa... PRIVAÇÃO DE DIREITOS, ok, confome a CF/88 pois recusou-se a cumprir medida alternativa.
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"invocando convicção filosófica e política ou crença religiosa, os direitos associados a tais convicções poderão ser restringidos."
Minha interpretação provavelmente está errada (tendo em vista que a questão é C), mas EU entendi que o "tais convicções" restringiria também a crença religiosa. Mas o não cumprimento de prestação alternativa pode privar os direitos políticos...........
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1 - A pessoa pode se recusar a cumprir obrigação legal a todos imposta.
2 - Entretanto, uma pessoa não pode se recusar a cumprir prestação alternativa. Caso contrário, têm os direitos restringidos.
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-Senhor, minha crença não deixa eu pegar em armas.
-então, vá lavar o banheiro!
-oxi, eu estava brincando, senhor.
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Não estou entendendo até agora a briga sobre se é privação de direitos relacionados ao exercício de religião ou somente aos direitos políticos, já que se levar pela interpretação somente do texto de lei da CF/88, esta não especifica o tipo de direito, pelo contrário, vem no texto "direitos por motivo de crença religiosa ou convicção filosófica"?????
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Art. 5º, VIII, CF: ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa.
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A famosa pegadinha é a utilização do “OU” ao invés de “E” logo antes do termo “recusar-se”!
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GABARITO - CERTO
Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
VIII - ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei;
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Art. 15. É vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda ou suspensão só se dará nos casos de:
I - cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado;
II - incapacidade civil absoluta;
III - condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos;
IV - recusa de cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativa, nos termos do art. 5º, VIII;
V - improbidade administrativa, nos termos do art. 37, § 4º.
Parabéns! Você acertou!
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ESCUSA DE CONSCIÊNCIA
Estamos diante do instituto da ESCUSA DE CONSCIÊNCIA. Esse direito permite que qualquer pessoa, em razão de sua crença ou consciência, deixe de cumprir uma obrigação imposta, sem que com isso sofra alguma consequência em seus direitos. Tal permissivo constitucional encontra uma limitação prevista expressamente no texto em análise. No caso de uma obrigação imposta a todos, se o indivíduo recusar-se ao seu cumprimento, ser-lhe-á oferecida uma prestação alternativa. Se ele não a cumprir também, a Constituição permite que direitos sejam restringidos, ocorrendo a PERDA dos direitos políticos.
O Art. 15 prescreve que os direitos restringidos serão os direitos políticos: Art. 15. É vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda ou suspensão só se dará nos casos de:
IV – recusa de cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativa, nos termos do Art. 5º, VIII.
FONTE: pdf Alfacon
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Gabarito: certo.
Acerca de direitos e garantias fundamentais, julgue o item a seguir.
Se, com o intuito de eximir-se de obrigação legal a todos imposta, uma pessoa se recusar a cumprir prestação alternativa, invocando convicção filosófica e política ou crença religiosa, os direitos associados a tais convicções poderão ser restringidos.
Correta, de acordo com o inciso VIII do art. 5º da CF/1988:
O dispositivo em comento consagra o direito à denominada “escusa ou objeção de consciência”, sendo que a consequência do não cumprimento da prestação alternativa, está no art. 15, IV:
Trata-se de uma norma constitucional de eficácia contida, porquanto a escusa de consciência é plenamente exequível, sem consequências para o individuo, até que fosse editada a lei que estabeleça quais as prestações alternativas ao cumprimento de determinadas obrigações, que na hipótese, é a Lei 8.239/1991.
Uma vez editada tal lei, o indivíduo terá de cumprir as obrigações alternativas, para que não sofra privação de direitos.
FONTE: Prof.
tecconcursos
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questão mal formulada,causou ambiguidade.aff.
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ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, "salvo" se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa.
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GAB: CERTO
Se, com o intuito de eximir-se de obrigação legal a todos imposta, uma pessoa se recusar a cumprir prestação alternativa, invocando convicção filosófica e política ou crença religiosa, os direitos associados a tais convicções poderão ser restringidos.
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Quais são as convicções invocadas para não cumprir obrigação legal a todos imposta?
- Filosófica
- Política
- Religiosa
Logo, os direitos associados às convicções acima poderão ser restringidos caso a pessoa não cumpra prestação alternativa.
OU seja, a pessoa vai ser obrigada a cumprir a obrigação legal lá do inicio, a todos imposta, mesmo que isso custe a ele não ir ao seu culto religioso, não obedecer às suas convicções filosóficas ou políticas.
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"VIII - ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei;"
Ou seja, o Testemunha de Jeová ou qualquer outro fiel de outra denominação que não quiser ir para Guerra, por exemplo, e ainda não quiser fazer outro serviço alternativo. Poderá ter seus direitos restringidos, no caso o direito de ir vim. Poderá ser preso. .
#MINHAS ANOTAÇÕES!
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Que examinador FDP!
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Quem ficou só por uma questão nesse concurso e errou essa, pode entrar na justiça que é questão ganha!
O professor de constitucional no qual elaborou essa questão está precisando de umas aulas de português kkkk
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Olha só crianças.
Parabéns aos guerreiros(a) que estudam dia e noite para ter um futuro melhor. Quem bota chifre num guerreio desse naipe merecia responder por crime hediondo, viu.
Quem leva chifre enquanto estuda relaxa. Sua aprovação vai vir e vc vai poder pagar a dor de cotovelo à vista, no debito. Pior é pagar no cartão em 24x ninguém merece.
Tenho pena dessas pessoas que traem os concurseiros.
Por isso eu falo, café é melhor que certas pessoas.
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a questao tá errada, quem justifica ela como certa colando o dispositivo nem se deu ao trabalho de interpetrar o texto
CESPE faz essas questoes para tirar ponto de quem está bem preparado
num país sério isso ja tinha parado de ocorrer, é um concurso publico, não é casa da mae Joana q banca pode inventar o gabarito que tá afim
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Pode privação de direitos?
NÃO - Só por crença religiosa ou convicção política/filosófica.
SIM - Para se eximir de obrigação imposta a todos + Recusar Cumprimento de prestação alternativa, mesmo que por crença religiosa ou convicção política/filosófica.
Organizadinho fica mais fácil. rs
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Gente, a questão está errada e ponto final. O examinador se confundiu na redação e não deu o braço a torcer.
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QUESTÃO CERTA !!!!
LETRA DA LEI PURA.
Art. 5º, VIII, CF: ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, SALVO se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa.
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CF, ART. 5
VIII - ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei;
Questão: Se, com o intuito de eximir-se de obrigação legal a todos imposta, uma pessoa se recusar a cumprir prestação alternativa, invocando convicção filosófica e política ou crença religiosa, os direitos associados a tais convicções poderão ser restringidos.
Depois de 1hora: entendi que ele quer saber a exceção, o salvo, e ainda pra ferrar, inverteu a ordem
kkkkkkkkk
se tiver erro favor avisar.
R: CERTO
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Bora frequentar umas aulas de português, querida CESPE!
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Restringir os Direitos Religiosos? O inciso fala sobre Direitos Políticos
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EXAMINADOR TEM QUE FAZER UM CURSO DE PORTUGUÊS!
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Constituição Federal de 1988:
ART. 5
VIII - ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei;
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Atenção para a parte que a questão diz que * uma pessoa se RECUSA a cumprir a PRESTAÇÃO ALTERNATIVA* além de ter invocado alguma convicção. Se não cumpriu obrigação legal, tampouco prestação alternativa, quer de o Estado te pague uma caixa de Heineken e ainda mande o filé mignon assadinho na brasa é?
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Se, com o intuito de eximir-se de obrigação legal a todos imposta, uma pessoa cumpre prestação alternativa, invocando convicção filosófica e política ou crença religiosa, os direitos associados a tais convicções poderão ser restringidos.
Questão ficaria Errada
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Gabarito: CERTO
Não há escusa de consciência para obrigação imposta a todos ! se houve recusa, cabe prestação alternativa fixada em lei.
CF 88 art 5 e 15.
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redação ruim. Leva a entender que a pessoa vai ser privada de suas convicções.
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A Lei fala de Direitos POLÍTICOS, a questão fala dos direitos associados a tais convicções.
Deveria ser ANULADA, mas a CESPE tá acima da CF kskss
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Na minha humilde opinião:
1º - o elemento se recusa a cumprir determinação legal a todos imposta, alegando escusa de consciência;
2º - o Estado impõe uma prestação alternativa;
3º - o elemento também não quer cumprir a prestação alternativa;
4º - o Estado decreta a perda ( ou suspensão- depende do doutrinador e do humor da banca) de direitos políticos.
As coisas acontecem nessa sequência, do jeito que a questão foi colocada, para mim está errado.
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os direitos associados a tais convicções poderão ser restringidos.
..... não sei ...... então os direitos associados à convicção religiosa também?
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Certo. Em que pese, redação ruim.
Após pesquisa Jurisprudencial, mais precisamente no que tange ao julgamento da STA 389,79, a qual buscava a suspensão do Exame Nacional do Ensino Médio (ENEM) marcado para os dias 5 e 6 de dezembro de 2009, em razão do Shabat (dia de descanso dos judeus - a partir do da até o pôr-do-sol do sábado).
O STF, por maioria, manteve o dia da prova e não fixou dia alternativo, até porque, no edital, havia a possibilidade de pedido de atendimento a necessidades especiais, além do que a prova poderia ser realizada no mesmo dia, após as 18h, caso em que deveriam os candidatos que guardam os sábados, contudo, apresentar-se com os demais, ficando isolados e aguardando para a realização da prova.
De acordo com o Ministro Gilmar Mendes, in verbis:
"(...) Alegação de inobservância ao direito fundamental de liberdade religiosa e ao direito à educação. Medida acautelatória que configura grave lesão à ordem jurídico-administrativa. Em mero juízo de delibação, pode-se afirmar que a designação de data alternativa para a realização dos exames NÃO se revela em sintonia com o princípio da isonomia, convolando-se em privilégio para um determinado grupo religioso.
Decisão da Presidência, proferida em sede de contracautela, sob a ótica dos riscos que a tutela antecipada é capaz de acarretar à ordem pública."
[STA 389 AgR, rel. min. Gilmar Mendes, j. 3-12-2009, P, DJE de 14-5-2010.]
No caso concreto o relator considerou a opção " atendimento a necessidades especiais" como medida garantir participação no exame, rechaçando a possibilidade de marcar nova data. Nesses termos, pode-se concluir que os direitos por motivo de crença religiosa, no caso concreto, foram restringidos, em razão da não concordância com a opção alternativa.
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CF, ART. 5
VIII - ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei;
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Há, na CF, duas sanções para quem não cumpre a prestação alternativa.
A primeira está no art. 5, VIII, e determina que o escusante que não cumpre a obrigação alternativa será privado de direitos, ponto. Não especifica, porém, quais são esses direitos. Vejamos:
Art. 5o, VIII - ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei;
A segunda está no art. 15, IV, por força do qual se dará, no caso de recusa de cumprir prestação alternativa, a perda ou a suspensão dos direitos políticos. Reza o dispositivo:
Art. 15. É vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda ou suspensão só se dará nos casos de:
(...)
IV - recusa de cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativa, nos termos do art. 5º, VIII;
Resta saber, portanto, de onde o examinador tirou que os direitos a serem perdidos são os "associados a tais convicções". De qualquer maneira, fica a dica de, numa próxima prova, ler essa expressão aspeada como se referindo a direitos políticos.
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Banca: CESPE Órgão: STM Prova:
Ninguém poderá ser privado do exercício de um direito por invocar crença religiosa ou convicção filosófica ou política para eximir-se de obrigação legal a todos imposta. Gabarito: Errado
Banca: CESPE Órgão: TRE-GO Prova:
Ninguém será privado de direitos por motivo de convicção política, salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei. Gabarito: Certo
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Questão confusa. Quando o elaborador fala que os direitos associados à tais convicções poderão ser restringidos, eu me perguntei: quais são os direitos associados? Ora, o direito de consciência e o de crença. Logo, o direito de consciência e, sobretudo, o de crença poderiam ser restringidos??? Considerei errada porque a questão (mal redigida) deu a entender que o direito a ser restringido seria, por exemplo, o de crença quando, na vdd, o único passível de restrição é o direito político. Enfim, seguimos, mas pense em uma banca que elabora muito mal suas questões.
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Bom.. depois de errar, analisei a questão da seguinte forma:
Diz o art 5 da CF "Art. 5o, VIII - ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei;", ou seja, a regra é que ninguém seja privado desses direitos. Contudo, todos esses direitos poderão ser restringidos caso sejam usados para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei.
Bem, acredito que o que causa confusão é o que art.15 traz:
Art. 15. É vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda ou suspensão só se dará nos casos de:
(...)
IV - recusa de cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativa, nos termos do art. 5º, VIII.
Estamos mais acostumados com a cobrança do art.15, a redação é parecida e isso faz pensar que só os DIREITOS POLÍTICOS podem ser restringidos em caso de recusa de cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativa.
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CF, ART. 5
VIII - ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei;
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Cara, inviável! Se um adventista alegar que sua religião não permitir que o mesmo trabalhe aos sábados, quer dizer que o direito dele de ir a igreja vai ser restringido? Questão ridícula!
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CF, art. 5. VIII - ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei;
OBS: Gera perda dos Direitos Políticos!!!
PRA CIMA!!!
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Se, com o intuito de eximir-se de obrigação legal a todos imposta, uma pessoa se recusar a cumprir prestação alternativa, invocando convicção filosófica e política ou crença religiosa, os direitos associados a tais convicções poderão ser restringidos.
GAB: CORRETO
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Cespe ama pegadinhas com esse inciso, veja:
Banca: CESPE Órgão: STM Prova:
Ninguém poderá ser privado do exercício de um direito por invocar crença religiosa ou convicção filosófica ou política para eximir-se de obrigação legal a todos imposta. Gabarito: Errado
Banca: CESPE Órgão: TRE-GO Prova:
Ninguém será privado de direitos por motivo de convicção política, salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei. Gabarito: Certo
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GABARITO: CERTO
VIII - ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei.
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Essa questão foi pegadinha ou mal formulada mesmo?
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Se recusar a prestação alternativa, sim.