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ID
3427507
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-CE
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Considerando as disposições da Lei n.º 8.429/1992 (Lei de Improbidade Administrativa), julgue o item a seguir.


A transitoriedade do exercício da função pública impossibilita a aplicação das regras relacionadas a improbidade administrativa.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO - ERRADO

    Lei n.º 8.429/1992

    Art. 2° Reputa-se agente público, para os efeitos desta lei, todo aquele que exerce, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função nas entidades mencionadas no artigo anterior.

    Q1142077

    Ano: 2020 Banca: CESPE Órgão: MPE-CE

    As regras que vedam a prática de atos de improbidade administrativa incidem apenas sobre servidores públicos. ERRADO

  • Art. 2° Reputa-se agente público, para os efeitos desta lei, todo aquele que exerce, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função nas entidades mencionadas no artigo anterior.

    http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8429.htm

  • Errado.

    Qualquer pessoa que exerce função ou cargo publico mesmo que transitoriamente com ou sem remureração equipara-se a servidor publico, podendo sofrer sansões como tal.

    #Só não passa quem desiste.

  • GABARITO: ERRADO

    CAPÍTULO I

    Das Disposições Gerais

    Art. 2° Reputa-se agente público, para os efeitos desta lei, todo aquele que exerce, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função nas entidades mencionadas no artigo anterior.

    FONTE:  LEI Nº 8.429, DE 02 DE JUNHO DE 1992.

  • Art. 2° Reputa-se agente público, para os efeitos desta lei, todo aquele que exerce, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função nas entidades mencionadas no artigo anterior.

    errado

  • Errado. 

    Aplica-se tanto aos temporários quanto os efetivos.

  • Para a correta resolução desta questão, cumpre acionar o teor do art. 2º da Lei 8.429/92, que estabelece conceito bastante amplo de agente público.

    Confira-se:

    "Art. 2° Reputa-se agente público, para os efeitos desta lei, todo aquele que exerce, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função nas entidades mencionadas no artigo anterior."

    Portanto, o fato de a função pública ser exercida em caráter transitório não afasta a aplicação da Lei de Improbidade Administrativa, ao contrário do que sustentado, incorretamente, pela Banca, eis que a pessoa que exercer função de tal maneira estará devidamente enquadrada no conceito legal de agente público.


    Gabarito do professor: ERRADO

  • A definição de agente público disposta no art. 2°:"Ainda que transitoriamente ou sem remuneração".

    Item: Errado.

    Bons estudos.

  • A transitoriedade do exercício da função pública possibilita a aplicação das regras relacionadas a improbidade administrativa. (CESPE 2020)

    - Agente público: todo aquele que exerce, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função.

    - Entidades: administração direta, indireta ou fundacional de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios, de Território, de empresa incorporada ao patrimônio público ou de entidade para cuja criação ou custeio o erário haja concorrido ou concorra com mais de cinquenta por cento do patrimônio ou da receita anual

  • Art. 2° Reputa-se agente público, para os efeitos desta lei, todo aquele que exerce, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função nas entidades mencionadas no artigo anterior.

  • Errado.

    Se até um particular que concorra com um ato ímprobo não escapa, quem dirá um agente público transitório.

  • GABARITO - ERRADO

    Art. 2° Reputa-se agente público, para os efeitos desta lei, todo aquele que exerce, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função nas entidades mencionadas no artigo anterior.

  • Agente público =

    todos que exercem ainda que transitoriamente ou sem remuneração

    por eleição;

    nomeação;

    designação;

    contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função em entidades

  • Gabarito E

    Abraço aos estagiários

  • GAB : ERRADO

    Art. 2° Reputa-se agente público, para os efeitos desta lei, todo aquele que exerce, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função nas entidades mencionadas no artigo anterior.

  • Art. 2° Reputa-se agente público, para os efeitos desta lei, todo aquele que exerce, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função nas entidades mencionadas no artigo anterior.

  • Minha contribuição.

    8429/92 (LIA)

    Art. 2° Reputa-se agente público, para os efeitos desta lei, todo aquele que exerce, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função nas entidades mencionadas no artigo anterior.

    Abraço!!!

  • É considerado agente público até mesmo quem desempenha funções de forma voluntária. Ex: Mesário

  • DICA DE OURO: LER AS TESES STJ EDIÇÃO N. 38 / 40: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA – i E II

    1) Os Agentes Políticos sujeitos a crime de responsabilidade, ressalvados os atos ímprobos cometidos pelo Presidente da República (art. 86 da CF) e pelos Ministros do Supremo Tribunal Federal, não são imunes às sanções por ato de improbidade previstas no art. 37, § 4º, da CF. SOFREM IMPEDIMENTO RITO PRÓPRIO

     

    § 4º - Os atos de improbidade administrativa importarão a suspensão dos direitos políticos, a perda da função pública, a indisponibilidade dos bens e o ressarcimento ao erário, na forma e gradação previstas em lei, sem prejuízo da ação penal cabível.

     

     

    2) Os agentes políticos municipais se submetem aos ditames da Lei de Improbidade Administrativa - LIA, sem prejuízo da responsabilização política e criminal estabelecida no Decreto-Lei n. 201/1967.

     

     

    3) A ação de improbidade administrativa deve ser processada e julgada nas instâncias ordinárias, ainda que proposta contra agente político que tenha foro privilegiado.     GOVERNADOR, PROCURADOR DA REPÚBLICA

     

    8) É inviável a propositura de ação civil de improbidade administrativa exclusivamente contra o particular, SEM A CONCOMITANTE presença de agente público no polo passivo da demanda.

     

    9) Nas ações de improbidade administrativa, NÃO HÁ LITISCONSÓRCIO PASSIVO NECESSÁRIO entre o agente público e os terceiros beneficiados com o ato ímprobo.

  • mesmo sendo "transitória" a sua passagem pelo serviço público, a ele também é aplicado às sanções da lei de improbidade
  • Certo, um bom exemplo disso é um SD Temporario das F.A (Serviço Militar obrigatório)

  • Art. 2° Reputa-se agente público, para os efeitos desta lei, todo aquele que exerce, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função nas entidades mencionadas no artigo anterior

    ERRADO

  • Errado

    Lei nº 8.429/92

    Art. 2° Reputa-se agente público, para os efeitos desta lei, todo aquele que exerce, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função nas entidades mencionadas no artigo anterior.

    Não afasta a aplicação da Lei de Improbidade Administrativa

  • Art. 2° Reputa-se agente público, para os efeitos desta lei, todo aquele que exerce, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função nas entidades mencionadas no artigo anterior.

    GAB:E

  • Art. 2° Reputa-se agente público, para os efeitos desta lei, todo aquele que exerce, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função nas entidades mencionadas no artigo anterior.

  • Art. 2° "Reputa-se agente público, para os efeitos desta lei, todo aquele que exerce, ainda que transitoriamente [...]".

    Exemplo: estagiário.

    Qualquer erro, mande uma mensagem, para que eu corrija.

    Bons estudos.

    #AVANTE

  • AGENTE PUBLICO:transitoriamente ou sem remuneração

  • ERRADO

    AINDA QUE TRANSITORIAMENTE OU SEM REMUNERAÇÃO.

  • Errado

    Lei nº 8.429/92

    Art. 2° Reputa-se agente público, para os efeitos desta lei, todo aquele que exerce, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função nas entidades mencionadas no artigo anterior.

  • a lei de improbidade administrativa serve para todas as pessoas que têm algum tipo de vínculo com o governo, isto compreende pessoas que têm ou não cargo público, não importando se a função é remunerada.

  • A Lei de Improbidade Administrativa alcança a Administração direta e indireta de qualquer dos Poderes, em todos os entes da Federação (União, Estados, Municípios), ou seja, trata-se de uma lei de caráter nacional. Como visto, a Lei estabelece sanções para os agentes públicos que praticarem atos de improbidade administrativa. Tais agentes são considerados os sujeitos ativos dos atos de improbidade administrativa. Para os efeitos da Lei, considera-se agente público todo aquele que exerce mandato, cargo, emprego ou função na Administração Pública, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por qualquer forma de investidura, inclusive eleição. 

  • Art. 2º da Lei 8.429/92, que estabelece conceito bastante amplo de agente público.

    "Art. 2° Reputa-se agente público, para os efeitos desta lei, todo aquele que exerce, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função nas entidades mencionadas no artigo anterior."

  • GABARITO: ERRADO

    Art. 2° Reputa-se agente público, para os efeitos desta lei, todo aquele que exerce, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função nas entidades mencionadas no artigo anterior.

  • Gabarito: Errado.

    A transitoriedade do exercício da função pública impossibilita a aplicação das regras relacionadas a improbidade administrativa.

    Bons estudos.

  • São sujeitos ativos dos ilícitos previstos na Lei de Improbidade Administrativa os agentes públicos.

    Agentes Públicos são: Políticos, administrativos, honoríficos, delegados e credenciados.

    Agente honorífico responde por improbidade administrativa, assim como o particular, que induz o agente público a cometer o ato ímprobo. (Q402677)

  • Oi, pessoal. Gabarito: assertiva considerada INCORRETA pela banca.

    Conforme a Lei de Improbidade Administrativa: Art. 2° Reputa-se agente público, para os efeitos desta lei, todo aquele que exerce, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função nas entidades mencionadas no artigo anterior.

    Nesse sentido, o STJ já decidiu, por exemplo, que o estagiário que atua no serviço público, ainda que transitoriamente, remunerado ou não, está sujeito a responsabilização por ato de improbidade administrativa (Lei 8.429/1992). REsp 1.352.035-RS, Rel. Min. Herman Benjamin, julgado em 18/8/2015, DJe 8/9/2015.

  • Esse professor do QC , Rafael, escreve e explica divinamente bem. De parabéns !!!!

  • AGENTE PÚBLICO

    ATUAÇÃO: Remunerada ou não remunerada.

    VÍNCULO COM O PODER PÚBLICO: Permanente ou transitório.

    Posicionamento da CESPE: Agente público; todo aquele que exerce função administrativa, ainda que transitoriamente.

    Servidor publico ou Ocupante de cargo público.

    Fonte:ALFACON

  • GAB: ERRADO

    Para a Lei de Improbidade Administrativa, o conceito de agente público é AMPLO.

    O art. 2º diz que agente público é todo aquele que exerce, ainda que TRANSITORIAMENTE ou SEM REMUNERAÇÃO, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função nas entidades do artigo 1º.

    Vale lembrar que também estão abarcados nesse conceito os AGENTES POLÍTICOS, logo, a Lei de Improbidade Administrativa também é aplicável a estes, com EXCEÇÃO do Presidente da República.

  • O CONCEITO DE AGENTE PÚBLICO À LIA É O SENTIDO LATO. AMPLO...

  • ERRADA

    Mesmo transitoriamente o camarada poderá responder pela respectiva Lei. Exemplo: Mesário eleitoral.

    ATÉ A POSSE!

  • lei de improbidade administrativa,,, não alcança o único presidente da República. todosos restantes mortais todos estão sujeitos.a lei improbidade.

  • Errado.

    A transitoriedade do exercício da função pública não impossibilita.

    Art. 2º Reputa-se agente público, para os efeitos desta lei, todo aquele que exerce, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função nas entidades mencionadas no artigo anterior.

  • Qualquer agente público, seja ele servidor estável, transitório, remunerado ou não, mas que por qualquer motivo mantenha vínculo com a administração pública.

  • Gabarito: Errado

    Principais Regras da Lei de Improbidade com base nas questões que já respondi:

    Denunciação Caluniosa: Todos aqueles que querem denunciar o agente público por achar que ele está comentando ato de improbidade, a estas pessoas terão: Detenção de 6 a 10 meses e multa.

    Sujeito Ativo: Aquele que pratica ou vai responder pelo ato de improbidade. São eles: Agente público (até o estagiário responde – basta você ter um pedacinho do seu dedo dentro da administração pública), os herdeiros até o limite da herança e o particular (Lembre-se, o particular sozinho não responde, ele tem que ter coagido alguém do serviço público ou ter um mínimo de vínculo com a administração)

    Atos de Improbidade: Art 9 (Enriquecimento Ilícito), Art 10 (Dano ao Erário) e Art 11 (Ferir os princípios da administração pública). Lembre-se, todos eles podem ser dolosos, exceto o dano ao erário que pode ser doloso ou culposo. Em relação aos artigos, não decorem, pois, as bancas colocam exemplos do dia a dia para vocês interpretarem. Geralmente os casos são: Art 9 (Você usar/utilizar/perceber vantagem econômica), Art 10 (Fraudes em licitações, vender imóvel abaixo do valor de mercado ou alugar acima do valor e permitir outra pessoa que se enriqueça ilicitamente) e Art 11 (Fraudes em concursos públicos, falta de prestação de contas, desrespeito a lei de acessibilidade etc).

    Penas dos Atos de Improbidade: Existe um joguinho que eu sempre faço e vocês podem encontrar na internet, ou se preferir, eu posso encaminhar (basta falar comigo no privado no perfil). Mas os principais que vocês devem lembrar são: Suspensão dos Direitos Públicos (8 a 10, 5 a 8 e 3 a 5 para cada artigo 9,10 e 11) e Multas (Até 3x, Até 2x e Até 100x), que são os mais cobrados.

    Declaração de Bens: Deve ser mantida atualizada. Declara-se tudo, exceto utensílios domésticos, como talheres. A não declaração ou falsa declaração implica em demissão a bem do serviço público (Não é exoneração).

    FICA A DICA PESSOAL: Estão precisando de planejamento para concursos? Aulas de RLM SEM ENROLAÇÃO? Entre em contato comigo e acessem tinyurl.com/DuarteRLM .Lá vocês encontraram materiais produzidos por mim para auxiliar nos seus estudos. Inclusive, acessem meu perfil e me sigam pois tem diversos cadernos de questões para outras matérias, como português e direito constitucional. Vamos em busca da nossa aprovação juntos !!

  • Todo aquele que exerce, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função estão sujeitos a lei de improbidade. Caso contrario os parlamentares, por exemplo, estariam isentos de serem penalizados.

    GABARITO: ERRADO

    Bons Estudos!

  • Se impossibilitasse, viraria a casa da mãe joana.

  • Art. 2º Para os efeitos desta Lei, consideram-se agente público o agente político, o servidor público e todo aquele que exerce, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função nas entidades referidas no art. 1º desta Lei.