SóProvas


ID
3427513
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-CE
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Considerando as disposições da Lei n.º 8.429/1992 (Lei de Improbidade Administrativa), julgue o item a seguir.


A ocorrência de prejuízo ao erário é condição indispensável para a configuração de qualquer ato de improbidade administrativa.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO - ERRADO

    O desrespeito a qualquer dos princípios que regem a administração pública pode importar em improbidade administrativa.

    Segundo a Lei n.º 8.429/1992, os atos de improbidade administrativa são aqueles que importam enriquecimento ilícito, causam prejuízo ao erário ou atentam contra os princípios da administração pública. (fonte: Cespe)

    Enriquecimento Ilícito.( dolo)

    Prejuízo ao erário.(dolo ou culpa)

    Atentam contra princípios da Adm.(dolo)

  • Art. 21. A aplicação das sanções previstas nesta lei independe:

    I - da efetiva ocorrência de dano ao patrimônio público, salvo quanto à pena de ressarcimento;        

    II - da aprovação ou rejeição das contas pelo órgão de controle interno ou pelo Tribunal ou Conselho de Contas.

    http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8429.htm

  • ERRADO.

    "é muito relevante enfatizar que a aplicação das sanções previstas na Lei 8.429/92, seja qual for o ato de improbidade administrativa praticado, independe da efetiva ocorrência de dano ao patrimônio público (em sentido econômico) e independe da aprovação ou rejeição das contas pelo órgão de controle interno ou pelo tribunal ou conselho de contas (art.21). É evidente que, no caso de o ato não causar qualquer dano ao patrimônio público econômico, não se há de cogitar ressarcimento ao erário, mas as demais sanções, tais como a perda da função pública e a suspensão dos direitos políticos, são plenamente aplicáveis sem qualquer ressalva." (Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo - Direito Administrativo Descomplicado - 17ª Ed. Método - pág. 836)

  • ITEM ERRADO

    COMPLEMENTANDO:

    As penalidades da LEI DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA podem ser aplicadas em conjunto ou isoladamente, independente de efetiva ocorrência de dano (salvo para penas de ressarcimento) e de aprovação ou rejeição das contas pelo órgão de controle interno ou pelo tribunal ou conselho de contas.

    Atenção: segundo o STJ, em regra, para a configuração dos atos de improbidade administrativa previstos no art. 10 da Lei nº 8.429/92 exige-se a presença do efetivo dano ao erário, salvo no caso da conduta descrita no inciso VIII do art. 10 (frustrar a licitude de processo licitatório ou de processo seletivo para celebração de parcerias com entidades sem fins lucrativos, ou dispensá-los indevidamente). Isso porque, neste caso, o dano é presumido, ou seja, in re ipsa, tendo em vista que decorre do próprio fato de frustrar licitações e parcerias (REsp 1542025/MG).

    Demonstração de efetivo dano ao erário:

    DISPENSÁVEL: ENRIQUECIMENTO ILÍTICO E VIOLAÇÃO AOS PRINCÍPIOS

    INDISPENSÁVEL: ATOS QUE CAUSAM DANO AO ERÁRIO (SALVO INCISO VIII DO ART. 10)

    Caros colegas, caso precisem de alguém para ajudá-los na preparação para concursos, faço Planejamento completo de estudos, com metas detalhadas, simulados, revisões e acompanhamento individualizado. Atualmente sou Auditor Fiscal de Tributos do Município de Sobral-Ce (aprovado em 1º lugar na prova objetiva) e fui Auditor de Controle Externo do TCE-PA (aprovado em 1º lugar nas provas objetivas e discursivas). Para mais informações, chama no g-mail (franciscojoseaud@gmail...) ou manda mensagem aqui pelo QC. Forte abraço e fiquem com Deus.

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  • GABARITO: ERRADO

    COMPLEMENTANDO:

    Resumo de IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA:

    → O agente não comete crime de improbidade e sim ato de improbidade;

    → A responsabilidade de quem comete o ato de improbidade adm é subjetiva;

    → Não existe foro privilegiado para quem comete o ato de improbidade administrativa;

    → Tanto o agente quanto o particular que agem em concurso são considerados sujeitos ativos;

    → Improbidade administrativa própria: o agente público age sozinho;

    → Improbidade administrativa imprópria: o agente público age em conjunto com o particular;

    → Os atos de improbidade administrativa são exemplificativos;

    → Causas dos atos de improbidade administrativa:

                • Enriquecimento ilícito = DOLO do agente;

                • Desrespeito aos princípios da Adm. Pública = DOLO do agente;

                • Prejuízo ao erário = DOLO ou CULPA do agente;

    → Nos atos de improbidade a ação é CIVIL;

    → Particular sozinho não comete ato de improbidade adm;

    → Punições para quem comete o ato de improbidade → PIRA *as penas são as mesmas, a dosimetria que é diferente

                • Perda do cargo público;

                • Indisponibilidade dos bens: (É uma "medida cautelar", não é uma sanção);

                • Ressarcimento ao Erário;

                • Ação penal cabível.

    ▼Q: A Constituição Federal indica que as sanções aplicáveis aos atos de improbidade são a suspensão dos direitos políticos, a perda da função pública, a indisponibilidade dos bens e o ressarcimento ao erário. Trata-se de elenco taxativo, que não permite, pela legislação infraconstitucional, a ampliação das penalidades. R.: ERRADO (são exemplificativos)

    FONTE: QC

  • Gab: Errado

    Art. 21. A aplicação das sanções previstas nesta lei independe:

    I - da efetiva ocorrência de dano ao patrimônio público, salvo quanto à pena de ressarcimento;  

  • Gab: Errado

    Art. 21. A aplicação das sanções previstas nesta lei independe:

    I - da efetiva ocorrência de dano ao patrimônio público, salvo quanto à pena de ressarcimento

  • Importa em ato de improbidade um ato que à custa da Administração Pública, do interesse público, importa em Enriquecimento ilícito, Prejuízo ao Erário ou afronta aos princípios. A quarta hipótese é uma subdivisão.

  • Errado. É independente da efetiva ocorrência de dano.

  • A correção da proposição em análise pressupõe a aplicação do art. 21, I, da Lei 8.429/92, que assim estabelece:

    "Art. 21. A aplicação das sanções previstas nesta lei independe:

    I - da efetiva ocorrência de dano ao patrimônio público, salvo quanto à pena de ressarcimento;" 

    De tal forma, à exceção da pena de ressarcimento ao erário, as demais sanções podem ser aplicadas, mesmo que do ato não tenha advindo prejuízos materiais à Administração.

    A mesma conclusão pode ser obtida a partir da leitura dos artigos 5º e 12, I e III, que ora transcrevo:

    "Art. 5° Ocorrendo lesão ao patrimônio público por ação ou omissão, dolosa ou culposa, do agente ou de terceiro, dar-se-á o integral ressarcimento do dano.

    (...)

    Art. 12.  Independentemente das sanções penais, civis e administrativas previstas na legislação específica, está o responsável pelo ato de improbidade sujeito às seguintes cominações, que podem ser aplicadas isolada ou cumulativamente, de acordo com a gravidade do fato:

    I - na hipótese do art. 9°, perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, ressarcimento integral do dano, quando houver, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de oito a dez anos, pagamento de multa civil de até três vezes o valor do acréscimo patrimonial e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de dez anos;

    (...)

    III - na hipótese do art. 11, ressarcimento integral do dano, se houver, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de três a cinco anos, pagamento de multa civil de até cem vezes o valor da remuneração percebida pelo agente e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de três anos.

    Ora, como se extrai do primeiro dispositivo transcrito (art. 5º), o tempo verbal utilizado ("ocorrendo") já sugere que a efetiva ocorrência de danos não é essencial em todos os casos. Por sua vez, do exame do art. 12, I e III, verifica-se que, nos casos de atos geradores de enriquecimento ilícito e que atentem contra os princípios da administração pública, a pena de ressarcimento dos danos é meramente uma possibilidade, o que revela, uma vez mais, que o prejuízo ao erário não é condição para a configuração de todos os atos de improbidade administrativa.


    Gabarito do professor: ERRADO

  • A ocorrência de prejuízo ao erário é condição DISPENSÁVEL para a configuração de qualquer ato de improbidade administrativa.(CESPE 2020)

    - Independe da efetiva ocorrência de dano ao patrimônio público, SALVO quanto à pena de ressarcimento.

  • Art. 21 A aplicação das sanções previstas nesta lei INDEPENDE

    I- Da efetiva ocorrência de dano ao patrimônio, SALVO quando á pena

    de ressarcimento.

  • Em verdade, a ocorrência de lesão aos princípios da Administração Pública é condição indispensável para a configuração de qualquer ato de improbidade administrativa.

  • A ocorrência de dano só é indispensável para aplicação da pena de ressarcimento.

    Até porque, se não houve prejuízo, não há o que ressarcir, sob pena de enriquecimento indevido do Estado.

  • Art. 21. A aplicação das sanções previstas nesta lei independe:

    I - da efetiva ocorrência de dano ao patrimônio público, salvo quanto à pena de ressarcimento;  

  • O PREJUÍZO AO ERÁRIO É PRESCINDÍVEL, EXCETO E OBVIAMENTE,NAS AÇÕES QUE IMPORTEM PENA DE RESSARCIMENTO.

  • Gabarito E

    Conduta Formal, independe do resultado.

  • Gabarito: Errado

    Lei 8.429

    Art. 21. A aplicação das sanções previstas nesta lei independe:

    I - da efetiva ocorrência de dano ao patrimônio público, salvo quanto à pena de ressarcimento;        

    II - da aprovação ou rejeição das contas pelo órgão de controle interno ou pelo Tribunal ou Conselho de Contas.

  • 1 - Enriquecimento Ilícito

    2 - Prejuízo ao Erário

    3 - Atentado aos Princípios

    Se acontece 3, não acontece 2 e 1.

    Se acontece 2, acontece 2 e 3. ( NÃO CAUSOU ENRIQUECIMENTO ILÍCITO) 

    Se acontece 1, acontece 1, 2 e 3.

    Q954383 - em razão de sua conduta, José atentou contra os princípios da moralidade e da legalidade, além de não ter cumprido seu dever fundamental de, como servidor público, ser probo, reto, leal e justo. CERTO 

    VERBO FACILITAR - PREJUÍZO AO ERÁRIO  Q932879

    VERBO SOLICITAR - ENRIQUECIMENTO ILÍCITO

     - Para que a conduta do sr. José Silva seja caracterizada como ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública, é indispensável que seja demonstrado o dano ao erário ou o enriquecimento ilícito desse agente público. ERRADO 

     - A ocorrência de prejuízo ao erário é condição indispensável para a configuração de qualquer ato de improbidade administrativa . ERRADO 

  • Lei 8.429

    Art. 21. A aplicação das sanções previstas nesta lei independe:

    I - da efetiva ocorrência de dano ao patrimônio público, salvo quanto à pena de ressarcimento;

    II - da aprovação ou rejeição das contas pelo órgão de controle interno ou pelo Tribunal ou Conselho de Contas.

    Gabarito: Errado

  • Gabarito certo

    Art. 11. Honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições.

  • Art. 21. A aplicação das sanções previstas nesta lei independe:

    I - da efetiva ocorrência de dano ao patrimônio público, salvo quanto à pena de ressarcimento;        

    II - da aprovação ou rejeição das contas pelo órgão de controle interno ou pelo Tribunal ou Conselho de Contas.

  • Gabarito: Errado.

    Ainda que não haja dano ao erário, é possível a condenação por ato de improbidade administrativa que importe enriquecimento ilícito (art. 9º da Lei nº 8.429/92), excluindo-se, contudo, a possibilidade de aplicação da pena de ressarcimento ao erário. STJ. 1ª Turma. REsp 1.412.214-PR, Rel. Min. Napoleão Nunes Maia Filho, Rel. para acórdão Min. Benedito Gonçalves, julgado em 8/3/2016 (Info 580).

  • Minha contribuição.

    8429/92 (LIA)

    Art. 21. A aplicação das sanções previstas nesta lei independe:

    I - da efetiva ocorrência de dano ao patrimônio público, salvo quanto à pena de ressarcimento;         

    II - da aprovação ou rejeição das contas pelo órgão de controle interno ou pelo Tribunal ou Conselho de Contas.

    Abraço!!!

  • DICA DE OURO: LER AS TESES STJ EDIÇÃO N. 38 / 40: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA – I E II

     

    Art. 9-        ENRIQUECIMENTO ILÍCITO ->     SOMENTE DOLO e ESPECÍFICO   

    -    INDEPENDENTE de DANO  Art. 12 c/c Art. 9º  SALVO nos casos de ressarcimento integral do dano, quando houver. 

     

    Art. 10-         LESÃO =  DANO = PREJUÍZO ao erário ->     Dolo ou CULPA / Ação ou Omissão

                   - EXIGE DANO e  Prescinde DISPENSA de DOLO       

    Art. 5° Ocorrendo lesão ao patrimônio público por ação ou omissão, dolosa ou CULPOSA, do agente ou de terceiro, dar-se-á o INTEGRAL RESSARCIMENTO DO DANO.

     

     

    Art. 11-         Atos que atentam contra os princípios =   SOMENTE DOLO / Ação ou Omissão

                          SÓ DOLO, SÓ DOLO GENÉRICO

                   -            INDEPENDENTE DE DANO ou LESÃO = DANO

                   -            NÃO HÁ PERDA DOS BENS ou VALORES ACRESCIDOS ILICITAMENTE

     

    OBS.: O ato de improbidade administrativa previsto no art. 11 da Lei n. 8.429/92 (PRINCÍPIO) não requer a demonstração de dano ao erário ou de enriquecimento ilícito, mas exige a demonstração de dolo, o qual, contudo, não necessita ser específico, sendo suficiente o dolo genérico.

    RESPONSABILIDADE SUBJETIVA: é inadmissível a responsabilidade objetiva na aplicação da Lei n. 8.429/1992, EXIGINDO- SE A PRESENÇA DE DOLO nos casos dos arts. 9º e 11 (que coíbem o enriquecimento ilícito e o atentado aos princípios administrativos, respectivamente) e ao menos de culpa nos termos do art. 10, que censura os atos de improbidade por dano ao Erário.

    O enriquecimento ilícito (art. 9º), violação aos princípios (art. 11) e concessão indevida de benefício fiscal (art. 10-A) exigem que a conduta tenha sido praticada na modalidade dolosa.  INDEPENDE DO DANO

     

     

    Os atos que causem PREJUÍZO AO ERÁRIO (art. 10), as sanções poderiam ser aplicadas se houver, indistintamente, dolo ou culpa.      (  EXIGE O DANO e  Prescinde DISPENSA de DOLO )      

  • Nos termos do art. 21, à exceção do ressarcimento ao erário, a aplicação de penalidades previstas na LIA não requer a ocorrência de prejuízo patrimonial aos cofres públicos (inciso I).

    Além disso, as sanções da LIA não estão vinculadas à aprovação ou rejeição das contas dos responsáveis, por parte do respectivo tribunal de contas ou órgão de controle interno (inciso II).

    Portanto, em tese, determinado gestor que teve suas contas devidamente aprovadas pelo tribunal de contas poderia sofrer as penalidades previstas na LIA em relação à mesma gestão.

  • O ato de improbidade independe de prejuízo ao erário, salvo quanto à pena de ressarcimento.

  • Atentou contra os princípios da Administração Pública, ferrou-se.

  • ERRADO

  • Art. 21. A aplicação das sanções previstas nesta lei independe:

    I - da efetiva ocorrência de dano ao patrimônio público, salvo quanto à pena de ressarcimento;         

    II - da aprovação ou rejeição das contas pelo órgão de controle interno ou pelo Tribunal ou Conselho de Contas.

    Ainda que não haja dano ao erário, é possível a condenação por ato de improbidade administrativa que importe enriquecimento ilícito (art. 9º da Lei nº 8.429/92), excluindo-se, contudo, a possibilidade de aplicação da pena de ressarcimento ao erário.

  • ISMAEL RODRIGUES

    15 de Abril de 2020 às 10:27

    Muito obrigado pelo seu comentário e pelas questões explicitadas.

  • Art. 21. A aplicação das sanções previstas nesta lei independe:

    I - da efetiva ocorrência de dano ao patrimônio público, salvo quanto à pena de ressarcimento;        

    II - da aprovação ou rejeição das contas pelo órgão de controle interno ou pelo Tribunal ou Conselho de Contas.

  • me atrapalhei com o INDISPENSAVÉL marquei certa... ERREI

  • O erro da questão está em ( qualquer ato de Improbidade ).

    Bons Estudos!

  • A Galera está confundindo a CONFIGURAÇÃO do ato de Improbidade com a APLICAÇÃO DAS SANÇÕES. A questão afirma que a OCORRÊNCIA de PREJUÍZO ao ERÁRIO é indispensável para a CONFIGURAÇÃO do ato de IMPROBIDADE, e não menciona que é INDISPENSÁVEL PARA A APLICAÇÃO DAS SANÇÕES.

    A lei não exige a ocorrência do dano para que esteja tipificado o ato de improbidade.

    Mas para o ressarcimento ao erário, necessariamente exige-se a efetiva ocorrência

    do dano; o ato deve afetar o patrimônio no sentido econômico.

  • Errado

    Lei nº 8.429/92

    Art. 21. A aplicação das sanções previstas nesta lei independe:

    I - da efetiva ocorrência de dano ao patrimônio público, salvo quanto à pena de ressarcimento;     

    II - da aprovação ou rejeição das contas pelo órgão de controle interno ou pelo Tribunal ou Conselho de Contas.

  • GAB: E

    Art. 21 - A aplicação das sanções previstas nesta lei INDEPENDE:

    I - da efetiva ocorrência de dano ao patrimônio público, salvo quanto à pena de ressarcimento;

    ____________

    Perda dos bens ou valores -> Aplicação independe se ocorreu efetivamente o dano.

    Perda da função pública -> Aplicação independe se ocorreu efetivamente o dano.

    Suspensão dos direitos políticos -> Aplicação independe se ocorreu efetivamente o dano.

    Multa civil -> Aplicação independe se ocorreu efetivamente o dano.

    Ressarcimento integral do dano -> Aplicação DEPENDE se ocorreu efetivamente o dano.

    ____________

    "Todo aquele que pede, recebe; o que busca, encontra; e àquele que bate, a porta será aberta."

    Persevere!

  • Errado

    Lei nº 8.429/92

    Art. 21. A aplicação das sanções previstas nesta lei independe:

    I - da efetiva ocorrência de dano ao patrimônio públicosalvo quanto à pena de ressarcimento;     

    II - da aprovação ou rejeição das contas pelo órgão de controle interno ou pelo Tribunal ou Conselho de Contas.

    Gostei

    (9)

    Reportar abuso

  • ERRADO.

    Existem atos de improbidade relacionados a violação de princípios, por exemplo, que nem sempre ocasionarão prejuízo ao erário.

  • não é necessário efetivo prejuízo à administração pública

    para que se caracterize ato de improbidade administrativa.

  • Não é condição indispensável. Se você leu rápido, tá ai o erro da questão

  • O que custa comentar resumidamente.... direto ao ponto?
  • Gabarito : ERRADO

  • Errado

    Comentário:

    Interpretando-se o preceito acima, tem-se entendido que a responsabilização com fundamento na Lei de Improbidade é de natureza subjetiva, exigindo-se a presença de dolo ou de culpa. Não se admite, portanto, responsabilidade objetiva na aplicação da Lei 8.429/1992 (REsp/STJ 1500812).

    Nesse sentido, tem-se entendido que os atos das categorias de enriquecimento ilícito (art. 9º), violação aos princípios (art. 11) e concessão indevida de benefício fiscal (art. 10-A) exigem que a conduta tenha sido praticada na modalidade dolosa.

    Por outro lado, tratando-se de atos que causem prejuízo ao erário (art. 10), as sanções poderiam ser aplicadas se houver, indistintamente, dolo ou culpa, consoante mencionado no art. 10, caput, destacado adiante.

    Prof. Antonio Daud jr.

  • galera , para de postar a lei , tenham mais objetiviade.

    So a pena de ressarcimento precisa de dano ao patrimonio. simples assim

    avante

  • Existem vários tipos de improbidade administrativa : Os que importam enriquecimento ilícito, os que causam prejuízo ao erário, os decorrentes de concessão ou aplicação indevida de benefício financeiro ou tributário e os que atentam contra os princípios da administração financeira.

  • Discordo com os colegas que pedem objetividade nos comentários, pois devemos comentar em consonância com o solicitado pela questão. A questão exige conhecimento advindo da literalidade da lei, e nada melhor do que ler aqui também o artigo, ajuda a fixar ainda mais. Isso é estudar por questões. Dito isto, parabenizo os colegas que se dedicam em inserir a literalidade da lei, além de ajudar aos que estão estudando por questões, estão ajudando a si com fixação da lei.

  • Aplicação do art. 21, I, da Lei 8.429/92, que assim estabelece:

    "Art. 21. A aplicação das sanções previstas nesta lei independe:

    I - da efetiva ocorrência de dano ao patrimônio público, salvo quanto à pena de ressarcimento;" 

    De tal forma, à exceção da pena de ressarcimento ao erário, as demais sanções podem ser aplicadas, mesmo que do ato não tenha advindo prejuízos materiais à Administração.

  • Gabarito: Errado.

    A ocorrência de prejuízo ao erário é condição indispensável para a configuração de qualquer ato de improbidade administrativa.

    Existem atos de improbidade que não geram prejuízo ao erário, tais como a violação de princípios e enriquecimento ilícito.

    Bons estudos.

  • Prejuízo ao erário pode até ser um pressuposto para enriquecimento ilícito. Mas para atos que atentam contra a probidade administrativa não necessariamente geram o prejuízo ao erário

  • DISPOSIÇÕES PENAIS (art. 21 da LIA)

    A APLICAÇÃO DAS SANÇÕES previstas na lei de improbidade INDEPENDE:

    1.     Da EFETIVA OCORRÊNCIA DE DANO ao patrimônio público, SALVO quanto à pena de RESSARCIMENTO.

    2.     Da APROVAÇÃO ou REJEIÇÃO das contas pelo ÓRGÃO DE CONTROLE INTERNO ou pelo TRIBUNAL ou CONSELHO DE CONTAS.

    Complementando com a resposta de um colega do QC:

    CUIDADO!

    O enriquecimento ilícito NÃO PRESSUPÕE necessariamente lesão ao erário. Isso porque muitas vezes pode ocorrer do servidor usar de sua influência/prestígio para enriquecer-se sem causar dano ao erário. Ex.: No setor o cara sempre dá preferência e mais agilidade para despachar/resolver conflitos de determinada pessoa/empresa em troca de "prêmios". Nesse caso, vê-se prejuízo ao administrado (cidadão), mas não necessariamente à administração pública.

  • a Lei 8.429/1992 estabeleceu quatro tipos de atos considerados como de improbidade administrativa:

    1°) os que importam enriquecimento ilícito (art. 9º);

    2°) os que causam prejuízo ao erário (art. 10);

    3°) os decorrentes de concessão ou aplicação indevida de benefício financeiro ou tributário (art. 10-A);

    4°) os que atentam contra os princípios da Administração Pública (art. 11). 

  • a simples indicação de indícios de violação já é o suficiente para que seja proposta a ação.

    é o famoso in dubio pro societate.

  • PREJUÍZO AO ERÁRIO OCORRE EM CASO DE DOLO OU CULPA, NESSE CASO, PARA CONFIGURAR ATO DE IMPROBIDADE É DISPENSÁVEL O PREJUÍZO, POIS QUANDO O INDÍVIDUO ATENTAR CONTRA OS PRÍNCIPIOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA NÃO PRECISA HAVER LESÃO AOS COFRES PÚBLICOS.

    PORTANTO, GABARITO ERRADO.

  • (ERRADO)

    Experimente, somente, atentar contra alguns princípios da adm. pública pra ver! srsrs

    (ato de improbidade administrativa)

  • Errado!! Mas tome cuidado com a exceção, veja:

    LIA - Art. 21. A aplicação das sanções previstas nesta lei independe:

    I - da efetiva ocorrência de dano ao patrimônio público, ((SALVO)) ((quanto à pena de ressarcimento)). As bancas tem um tesão por esse salvo.

  • Errada

    Art21°- A aplicação das sansões previstas nesta lei independe:

    I- da efetiva ocorrência de dano ao patrimônio público, salvo quanto à pena de ressarcimento

    II- Da aprovação ou rejeição das contas pelo órgão de controle interno ou pelo tribunal ou Conselho de contas.

    OBS: Ainda que não haja prejuízo ao erário, é possível que haja improbidade administrativa.

  • ERRADA

    Segundo a Lei n.º 8.429/1992, os atos de improbidade administrativa são aqueles que importam enriquecimento ilícito, causam prejuízo ao erário ou atentam contra os princípios da administração pública. (fonte: Cespe)

    ATÉ A POSSE!

  • Erário para designar o tesouro público, o conjunto de bens ou valores pertencentes ao Estado.
  • Gab.: E

    Exemplo que contraria o que a questão diz: Atos de improbidade contra os princípios da administração

  • NÃO, pode ser que o agente se enriqueceu ilicitamente ou que cometeu atos atentatório aos princípio da Administração Pública

  • Indispensável... Qualquer...

    kkkkk

  • Atenção a nova Súmula !

    Súmula 645/STJ.: O crime de fraude à licitação é formal, e sua ​​consumação prescinde da comprovação do prejuízo ou da obtenção de vantagem.

  • Errado.

    A configuração do ato como improbidade administrativa independe da efetiva ocorrência de prejuízo ao erário.

    Art. 21. A aplicação das sanções previstas nesta lei independe:

    I – da efetiva ocorrência de dano ao patrimônio público, salvo quanto à pena de ressarcimento; 

  • A aplicação das sanções independe de dano à administração pública.

  • Cuidado para não confundirem, pois, "segundo o STJ, para a condenação por ato de improbidade administrativa no art. 10 (lesão ao erário), é indispensável a demonstração de que ocorreu efetivo dano ao erário (STJ. 1ª Turma. AgRg no AREsp 18.317/MG, Rel. Min. Arnaldo Esteves Lima, julgado em 05/06/2014).”

    --------------------------------------

    Ademais, vejam essa questão:

    Ano: 2013 Banca: CESPE / CEBRASPE Órgão: TRT - 8ª Região (PA e AP) Prova: CESPE - 2013 - TRT - 8ª Região (PA e AP) - Analista Judiciário - Oficial de Justiça Avaliador

    Com relação ao processo administrativo e à improbidade administrativa, assinale a opção correta à luz da jurisprudência do STJ e da Lei de Improbidade Administrativa.

    A) As sanções previstas na Lei de Improbidade Administrativa podem ter aplicação retroativa.

    B) A concessão de benefício administrativo ou fiscal sem a observância das formalidades legais ou regulamentares aplicáveis à espécie configura hipótese elencada entre os atos de improbidade administrativa que causam prejuízo ao erário; sendo indispensável, para a configuração dessa hipótese, a demonstração de efetivo dano ao erário.

    C) É dispensável a demonstração do dolo lato senso ou genérico para a caracterização do ato de improbidade administrativa por ofensa a princípios da administração pública.

    D) A decretação de indisponibilidade de bens do indiciado condiciona-se à comprovação de dilapidação efetiva ou iminente de seu patrimônio.

    E) É indispensável a prova do dano ao erário para que o servidor público responda pela prática de ato de improbidade que atente contra os princípios da administração pública.

    GABARITO: B

  • Em regra, para a configuração dos atos de improbidade administrativa previstos no art. 10 da Lei nº 8.429/92 exige-se a presença do efetivo dano ao erário.

    Exceção: no caso da conduta descrita no inciso VIII do art. 10, VIII não se exige a presença do efetivo dano ao erário. Isso porque, neste caso, o dano é presumido (dano in re ipsa).

    STJ. 1ª Turma. AgInt no REsp 1542025/MG, Rel. Min. Benedito Gonçalves, julgado em 05/06/2018.

    Art. 10 (...)

    VIII - frustrar a licitude de processo licitatório ou de processo seletivo para celebração de parcerias com entidades sem fins lucrativos, ou dispensá-los indevidamente;

    CAVALCANTE, Márcio André Lopes. Necessidade de efetivo dano para configurar o art. 10. Buscador Dizer o Direito, Manaus. Disponível em: <>. Acesso em: 02/07/2021

  • CESPE. 2020. A ocorrência de prejuízo ao erário é condição ̶i̶n̶d̶i̶s̶p̶e̶n̶s̶á̶v̶e̶l̶ ̶ para a configuração de qualquer ato de improbidade administrativa. ERRADO.

     

    NOVA REDAÇÃO:

    Art. 21. A aplicação das sanções previstas nesta lei independe:

    I - da efetiva ocorrência de dano ao patrimônio público, salvo quanto à pena de ressarcimento e às condutas previstas no art. 10 desta Lei;          (Redação dada pela Lei nº 14.230, de 2021)

     

    Art. 5 foi REVOGADO.

     

    Art. 12. Independentemente do ressarcimento integral do dano patrimonial, se efetivo, e das sanções penais comuns e de responsabilidade, civis e administrativas previstas na legislação específica, está o responsável pelo ato de improbidade sujeito às seguintes cominações, que podem ser aplicadas isolada ou cumulativamente, de acordo com a gravidade do fato:        (Redação dada pela Lei nº 14.230, de 2021)

    I - na hipótese do art. 9º desta Lei, perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos até 14 (catorze) anos, pagamento de multa civil equivalente ao valor do acréscimo patrimonial e proibição de contratar com o poder público ou de receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo não superior a 14 (catorze) anos;        (Redação dada pela Lei nº 14.230, de 2021)

    (...)

    III - na hipótese do art. 11 desta Lei, pagamento de multa civil de até 24 (vinte e quatro) vezes o valor da remuneração percebida pelo agente e proibição de contratar com o poder público ou de receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo não superior a 4 (quatro) anos;        (Redação dada pela Lei nº 14.230, de 2021)

  • Questão INCORRETA.

    Somente é necessário o efetivo prejuízo ao erário quanto à pena de ressarcimento e às condutas que causam prejuízo ao erário.