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GABARITO - CERTO
Lei 8.429
Art. 8° O sucessor daquele que causar lesão ao patrimônio público ou se enriquecer ilicitamente está sujeito às cominações desta lei até o limite do valor da herança.
Ano: 2019 Banca: CESPE Órgão: PGE-PE Prova: Conhecimentos Básicos - Cargos: 1, 2, 3 e 4
Acerca da responsabilização pela prática de ato de improbidade administrativa, julgue o item a seguir, à luz da Lei n.º 8.429/1992.
Os sucessores de agente público falecido que, em vida, praticou ato de improbidade administrativa que importou lesão ao patrimônio público terão obrigação de ressarcir o dano apurado até o limite do valor da herança. CERTO
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GABARITO: CERTO
Das Disposições Gerais
Art. 8° O sucessor daquele que causar lesão ao patrimônio público ou se enriquecer ilicitamente está sujeito às cominações desta lei até o limite do valor da herança.
LEI Nº 8.429, DE 2 DE JUNHO DE 1992.
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Lembrando que a obrigação de reparar o dano não se estende aos sucessores, caso o ato ímprobo seja o de atentar contra os princípios da adm!
Art. 8° O sucessor daquele que: 1) causar lesão ao patrimônio público ou 2) se enriquecer ilicitamente está sujeito às cominações desta lei até o limite do valor da herança.
SEREMOS NOMEADOS.
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GABARITO: CERTO
CAPÍTULO I
Das Disposições Gerais
Art. 8° O sucessor daquele que causar lesão ao patrimônio público ou se enriquecer ilicitamente está sujeito às cominações desta lei até o limite do valor da herança.
FONTE: LEI Nº 8.429, DE 02 DE JUNHO DE 1992.
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Arthur Trindade, com devido respeito, o seu comentário deve ser visto com ressalvas, a Lei não proibiu que o sucessor seja responsabilizado se violar os princípios, ela simplesmente restringiu aos casos de enriquecer ilicitamente e causar prejuízo, vc tem que lembrar que algumas violações a princípios, naturalmente, causará prejuízo ao erário, logo, o sucessor poderá sim ser atingido. Podem corrigir-me se estiver equivocado. Abraços
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Nos termos do Art. 8° O sucessor daquele que causar lesão ao patrimônio público ou se enriquecer ilicitamente está sujeito às cominações desta lei até o limite do valor da herança.
certo
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Art. 8° O sucessor daquele que causar lesão ao patrimônio público ou se enriquecer ilicitamente está sujeito às cominações desta lei até o limite do valor da herança.
É importante lembrar que o sucessor não responderá pelas penas previstas na lei, pois as penas não podem passar da pessoa do condenado.
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Para o exame desta assertiva, cumpre aplicar a regra do art. 8º da Lei 8.429/92, que assim preceitua:
"Art. 8° O sucessor daquele que causar lesão ao patrimônio público ou se enriquecer
ilicitamente está sujeito às cominações desta lei até o limite do valor da herança."
Como daí se depreende, a proposição lançada pela Banca retira apoio direto e literal da norma em questão, razão pela qual inexistem equívocos a serem indicados.
Gabarito do professor: CERTO
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"O sucessor daquele que causar lesão ao patrimônio público ou se enriquecer ilicitamente está sujeito às cominações desta lei até o limite do valor da herança". (CESPE 2020)
- As cominações da LIA alcaçam os sucessores daquele que causar lesão ao patrimônio público ou se enriquecer ilicitamente.
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JURISPRUCESPE
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O sucessor daquele que causar lesão ao patrimônio público ou se enriquecer ilicitamente está sujeito às cominações da LIA até o limite do valor da herança (art. 8º). Portanto, nesses dois casos específicos (lesão ao patrimônio público ou enriquecimento ilícito), é possível que o sucessor seja atingido pelas penalidades da Lei de Improbidade Administrativa.
Por exemplo: Paulo cometeu ato de improbidade administrativa, causando uma lesão ao erário no montante
de R$ 1 milhão. Todavia, Paulo vem a óbito, deixando de herança o montante de R$ 500 mil para os seus
filhos. Nesse caso, os herdeiros poderão responder até o valor de R$ 500 mil. Aquilo que exceder a esse
montante não poderá ser exigido dos herdeiros, pois nesse caso a sanção estaria passando da pessoa do
condenado (os filhos teriam que arcar com o próprio patrimônio)
Fonte: Estratégia
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Gabarito C
Princípio da Intranscendência
Art. 8° O sucessor daquele que causar lesão ao patrimônio público ou se enriquecer ilicitamente está sujeito às cominações desta lei até o limite do valor da herança.
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Gabarito: Certo
Lei 8.429
Art. 8° O sucessor daquele que causar lesão ao patrimônio público ou se enriquecer ilicitamente está sujeito às cominações desta lei até o limite do valor da herança.
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GABARITO : CERTO
Art. 8° O sucessor daquele que causar lesão ao patrimônio público ou se enriquecer ilicitamente está sujeito às cominações desta lei até o limite do valor da herança.
É importante lembrar que o sucessor não responderá pelas penas previstas na lei, pois as penas não podem passar da pessoa do condenado.
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Para o exame desta assertiva, cumpre aplicar a regra do art. 8º da Lei 8.429/92, que assim preceitua:
"Art. 8° O sucessor daquele que causar lesão ao patrimônio público ou se enriquecer ilicitamente está sujeito às cominações desta lei até o limite do valor da herança."
Gab: Certo
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Art. 8° O sucessor daquele que causar lesão ao patrimônio público ou se enriquecer ilicitamente está sujeito às cominações desta lei até o limite do valor da herança.
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Minha contribuição.
8429/92 (LIA)
Art. 8° O sucessor daquele que causar lesão ao patrimônio público ou se enriquecer ilicitamente está sujeito às cominações desta lei até o limite do valor da herança.
Abraço!!!
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CERTO
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Essa questão está tão facil que da até medo de responder!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!
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Certo
Lei nº 8.429/92
Art. 8° O sucessor daquele que causar lesão ao patrimônio público ou se enriquecer ilicitamente está sujeito às cominações desta lei até o limite do valor da herança."
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Essa comi com farinha
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Gabarito: Certo, isso é até constitucional.
## Princípio da intranscedência da pena -> A pena não passará da pessoa do condenado, salvo reparação de dano/perdimento de bens até o valor da HERANÇA.
--> Grave a palavra herança, porque se for bem que o indivíduo já possuía e não foi deixado pelo condenado para ele, não poderá ele perder esses bens.
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Lei 8.429:
Art. 8° O sucessor daquele que causar lesão ao patrimônio público ou se enriquecer ilicitamente está sujeito às cominações desta lei até o limite do valor da herança.
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Correto.
Esquematizando:
Art. 8º: O sucessor daquele que..
Estará sujeito às cominações desta lei até o limite do valor da herança.
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Ressarcimento ao Erário
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Ninguém mexe na bicicletinha do filho.
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Certo
Lei nº 8.429/92
Art. 8° O sucessor daquele que causar lesão ao patrimônio público ou se enriquecer ilicitamente está sujeito às cominações desta lei até o limite do valor da herança.
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Art 8 O sucessor daquele que causar lesão ao patrimônio público ou se
enriquecer ilicitamente está sujeito às cominações desta lei até o limite do valor da
herança
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Acabei viajando, pensando de mais. Achei que fosse pegadinha do malandro, visualizei o sucessor como quem o substituiria no cargo, kkk.
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Essa é batida...
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certa
Art8°- O Sucessor daquele que causar lesão ao patrimônio público ou se enriquecer ilicitamente está sujeito às cominações desta lei até o limite do valor da herança.
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Considerando as disposições da Lei n.º 8.429/1992 (Lei de Improbidade Administrativa), é correto afirmar que: O sucessor daquele que enriquecer ilicitamente estará sujeito às cominações da Lei de Improbidade Administrativa até o limite do valor da herança.
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Não é uma pegadinha, mas tem que estar afiado na letra da lei, pois o legislador se mostrou um completo analfabeto ao confundir sucessor -aquele que sucede a outrem ou que o substitui em cargo, funções etc.- com descendente ou herdeiro -aquele que descende de uma família ou de um indivíduo. Na letra da lei, o legislador está dizendo que o proximo que ocupar o cargo poderá ser penalizado por ato de quem ocupava o cargo antes dele.
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"Só existe Estado democrático de direito se, ao mudarem os agentes políticos de um Estado, os seus agentes administrativos efetivos possuam garantias para exercerem com imparcialidade a sua função Pública. Se assim não for, tais agentes não estão sujeitos à vontade da lei e, sim, à vontade e caprichos de cada agente Político que assume ao poder."
(Carlos Nelson Coutinho)
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GAB: CERTO
Questão bem recorrente da banca CESPE. Literalidade da Lei :
Art. 8° O sucessor daquele que causar lesão ao patrimônio público ou se enriquecer ilicitamente está sujeito às cominações desta lei até o limite do valor da herança.
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Aprendendo o jogo do CESPE!!!
SUCESSOR:
Lei 8.429/92 Art. 8° O sucessor daquele que causar lesão ao patrimônio público ou se enriquecer ilicitamente está sujeito às cominações desta lei até o limite do valor da herança.
Analisando por partes:
1) Sucessor daquele que causar LESÃO ao Patrimônio Público:
(CESPE/TJ-AC/2012) As cominações previstas na lei de improbidade administrativa têm natureza pessoal, razão pela qual não podem atingir o sucessor daquele que causar lesão ao patrimônio público.(ERRADO)
(CESPE/ANTAQ/2014) O sucessor daquele que causar lesão ao patrimônio público está sujeito às cominações dessa lei até o limite do valor da herança.(CERTO)
(CESPE/Prefeitura de Salvador/2015) Se alguém que causou lesão ao patrimônio público vier a falecer, seu sucessor ficará sujeito às cominações da Lei de Improbidade Administrativa até o limite do valor da herança. (CERTO)
(CESPE/PGE-PE/2019) Os sucessores de agente público falecido que, em vida, praticou ato de improbidade administrativa que importou lesão ao patrimônio público terão obrigação de ressarcir o dano apurado até o limite do valor da herança.(CERTO)
2) Sucessor daquele que se ENRIQUECER ILICITAMENTE:
(CESPE/TCE-RN/2015) As cominações da lei de improbidade administrativa alcançam os sucessores daquele que causar lesão ao patrimônio público ou se enriquecer ilicitamente.(CERTO)
(CESPE/MPE-CE/2020) O sucessor daquele que enriquecer ilicitamente estará sujeito às cominações da Lei de Improbidade Administrativa até o limite do valor da herança.(CERTO)
3) Até o LIMITE do Valor da HERENÇA:
(CESPE/PC-GO/2016) Caso ocorra o falecimento do agente causador da lesão ao patrimônio público, os seus sucessores serão responsáveis pelo ressarcimento integral ao erário, mesmo que o valor a ser ressarcido ultrapasse o valor da herança.(ERRADO)
(CESPE/TJDFT/2014) O sucessor daquele que causar lesão ao patrimônio público estará sujeito, até o limite da lesão, às cominações da Lei de Improbidade Administrativa.(ERRADO)
(CESPE/MPE-RR/2008) O sucessor daquele que causar lesão ao patrimônio público ou se enriquecer ilicitamente estará sujeito às cominações da referida lei até o limite do valor da herança.(CERTO)
(CESPE/IFB/2011) A obrigação de reparar dano causado por servidor público ao erário estende-se aos sucessores, e contra eles será executada, até o limite do valor da herança recebida.(CERTO)
Exemplo:
(CESPE/MPE-PI/2018) Situação hipotética: Lucas, no exercício de determinada função pública, cometeu ato de improbidade administrativa que lhe ensejou enriquecimento ilícito. Todavia, em uma viagem a serviço, ele faleceu, tendo deixado um filho, Paulo, seu único herdeiro. Assertiva: Paulo, sucessor de Lucas, estará sujeito às sanções previstas na lei em apreço até o limite do valor da herança.(CERTO)
Gabarito: Certo.
"Se faltarem as forças recorde seu caminho, inspire-se na sua luta e continue!"
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A questão encontra-se correta, mas atente-se pq não é só "enriquecer ilicitamente", há tbém a situação de "causar lesão ao patrimônio público"
Veja:
LIA - Art. 8° O sucessor daquele que ((causar lesão ao patrimônio público)) ou se ((enriquecer ilicitamente)) está sujeito às cominações desta lei até o limite do valor da herança.
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"Só existe Estado democrático de direito se, ao mudarem os agentes políticos de um Estado, os seus agentes administrativos efetivos possuam garantias para exercerem com imparcialidade a sua função Pública. Se assim não for, tais agentes não estão sujeitos à vontade da lei e, sim, à vontade e caprichos de cada agente Político que assume ao poder."
(Carlos Nelson Coutinho)
#NÃOoacorrupção
#NÃOapec32/2020
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CERTA
Art. 8° O sucessor daquele que causar lesão ao patrimônio público ou se enriquecer ilicitamente está sujeito às cominações desta lei até o limite do valor da herança.
ATÉ A POSSE!
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Já caiu várias questões deste artigo
Lei 8.429:
Art. 8° O sucessor daquele que causar lesão ao patrimônio público ou se enriquecer ilicitamente está sujeito às cominações desta lei até o limite do valor da herança.
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Até o limite dó valor da herança
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Responderá até o limite do valor da herança, em dois casos:
1) Enriquecimento Ilícito e
2) Lesão ao erário
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Sabemos que, de acordo com as atuais regras constitucionais (CF, art. 5º, XLV), de modo geral as sanções não podem passar da pessoa do condenado.
Todavia, tratando-se de atos que importam enriquecimento ilícito (art. 9º) e que causam lesão ao erário (art. 10) as sanções poderão alcançar os herdeiros do agente condenado.
Diferentemente do próprio agente ímprobo, a responsabilidade dos herdeiros é limitada ao valor da herança por eles recebida.
Tal regra tem aplicação especial quanto às sanções de ressarcimento ao erário e da perda dos bens acrescidos ilicitamente.
Exemplo:
João Pedro, após ser condenado a ressarcir o erário público em R$ 10 milhões por ato de improbidade, falece e deixa todo seu patrimônio para o único filho, Pedrinho. A herança recebida é avaliada em R$ 1 milhão.
Neste caso, Pedrinho poderá ser alcançado pelas sanções da LIA e ser condenado à restituição da integralidade da herança recebida.
Prof. Antonio Daud Jr
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G-C
Art. 8° O sucessor daquele que causar lesão ao patrimônio público ou se enriquecer ilicitamente está sujeito às cominações desta lei até o limite do valor da herança.
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o sucessor daquele que causar lesão ao patrimônio público ou se enriquecer ilicitamente está sujeito às cominações desta lei até o limite do valor da herança”
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GABARITO CERTO
HERDEIRO SUCESSOR
- Responde até o limite da herança
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Gabarito: Certo
Principais Regras da Lei de Improbidade com base nas questões que já respondi:
Denunciação Caluniosa: Todos aqueles que querem denunciar o agente público por achar que ele está comentando ato de improbidade, a estas pessoas terão: Detenção de 6 a 10 meses e multa.
Sujeito Ativo: Aquele que pratica ou vai responder pelo ato de improbidade. São eles: Agente público (até o estagiário responde – basta você ter um pedacinho do seu dedo dentro da administração pública), os herdeiros até o limite da herança e o particular (Lembre-se, o particular sozinho não responde, ele tem que ter coagido alguém do serviço público ou ter um mínimo de vínculo com a administração)
Atos de Improbidade: Art 9 (Enriquecimento Ilícito), Art 10 (Dano ao Erário) e Art 11 (Ferir os princípios da administração pública). Lembre-se, todos eles podem ser dolosos, exceto o dano ao erário que pode ser doloso ou culposo. Em relação aos artigos, não decorem, pois, as bancas colocam exemplos do dia a dia para vocês interpretarem. Geralmente os casos são: Art 9 (Você usar/utilizar/perceber vantagem econômica), Art 10 (Fraudes em licitações, vender imóvel abaixo do valor de mercado ou alugar acima do valor e permitir outra pessoa que se enriqueça ilicitamente) e Art 11 (Fraudes em concursos públicos, falta de prestação de contas, desrespeito a lei de acessibilidade etc).
Penas dos Atos de Improbidade: Existe um joguinho que eu sempre faço e vocês podem encontrar na internet, ou se preferir, eu posso encaminhar (basta falar comigo no privado no perfil). Mas os principais que vocês devem lembrar são: Suspensão dos Direitos Públicos (8 a 10, 5 a 8 e 3 a 5 para cada artigo 9,10 e 11) e Multas (Até 3x, Até 2x e Até 100x), que são os mais cobrados.
Declaração de Bens: Deve ser mantida atualizada. Declara-se tudo, exceto utensílios domésticos, como talheres. A não declaração ou falsa declaração implica em demissão a bem do serviço público (Não é exoneração).
FICA A DICA PESSOAL: Estão precisando de planejamento para concursos? Aulas de RLM SEM ENROLAÇÃO? Entre em contato comigo e acessem tinyurl.com/DuarteRLM .Lá vocês encontraram materiais produzidos por mim para auxiliar nos seus estudos. Inclusive, acessem meu perfil e me sigam pois tem diversos cadernos de questões para outras matérias, como português e direito constitucional. Vamos em busca da nossa aprovação juntos !!
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Art. 8º O sucessor ou o herdeiro daquele que causar dano ao erário ou que se enriquecer ilicitamente estão sujeitos apenas à obrigação de repará-lo até o limite do valor da herança ou do patrimônio transferido.
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Essa questão está desatualizada, pois houve mudanças conforme artigo abaixo:
Art. 8º O sucessor ou o herdeiro daquele que causar dano ao erário ou que se enriquecer ilicitamente estão sujeitos apenas à obrigação de repará-lo até o limite do valor da herança ou do patrimônio transferido. .
Gabarito: ERRADO.