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ID
3427516
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-CE
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Considerando as disposições da Lei n.º 8.429/1992 (Lei de Improbidade Administrativa), julgue o item a seguir.


O sucessor daquele que enriquecer ilicitamente estará sujeito às cominações da Lei de Improbidade Administrativa até o limite do valor da herança.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO - CERTO

    Lei 8.429

    Art. 8° O sucessor daquele que causar lesão ao patrimônio público ou se enriquecer ilicitamente está sujeito às cominações desta lei até o limite do valor da herança.

    Ano: 2019 Banca: CESPE Órgão: PGE-PE Prova: Conhecimentos Básicos - Cargos: 1, 2, 3 e 4

    Acerca da responsabilização pela prática de ato de improbidade administrativa, julgue o item a seguir, à luz da Lei n.º 8.429/1992.

    Os sucessores de agente público falecido que, em vida, praticou ato de improbidade administrativa que importou lesão ao patrimônio público terão obrigação de ressarcir o dano apurado até o limite do valor da herança. CERTO

  • GABARITO: CERTO

    Das Disposições Gerais

    Art. 8° O sucessor daquele que causar lesão ao patrimônio público ou se enriquecer ilicitamente está sujeito às cominações desta lei até o limite do valor da herança.

    LEI Nº 8.429, DE 2 DE JUNHO DE 1992.

  • Lembrando que a obrigação de reparar o dano não se estende aos sucessores, caso o ato ímprobo seja o de atentar contra os princípios da adm!

    Art. 8° O sucessor daquele que: 1) causar lesão ao patrimônio público ou 2) se enriquecer ilicitamente está sujeito às cominações desta lei até o limite do valor da herança.

    SEREMOS NOMEADOS.

  • GABARITO: CERTO

    CAPÍTULO I

    Das Disposições Gerais

    Art. 8° O sucessor daquele que causar lesão ao patrimônio público ou se enriquecer ilicitamente está sujeito às cominações desta lei até o limite do valor da herança.

    FONTE:  LEI Nº 8.429, DE 02 DE JUNHO DE 1992.

  • Arthur Trindade, com devido respeito, o seu comentário deve ser visto com ressalvas, a Lei não proibiu que o sucessor seja responsabilizado se violar os princípios, ela simplesmente restringiu aos casos de enriquecer ilicitamente e causar prejuízo, vc tem que lembrar que algumas violações a princípios, naturalmente, causará prejuízo ao erário, logo, o sucessor poderá sim ser atingido. Podem corrigir-me se estiver equivocado. Abraços

  • Nos termos do Art. 8° O sucessor daquele que causar lesão ao patrimônio público ou se enriquecer ilicitamente está sujeito às cominações desta lei até o limite do valor da herança.

    certo

  • Art. 8° O sucessor daquele que causar lesão ao patrimônio público ou se enriquecer ilicitamente está sujeito às cominações desta lei até o limite do valor da herança.

    É importante lembrar que o sucessor não responderá pelas penas previstas na lei, pois as penas não podem passar da pessoa do condenado.

  • Para o exame desta assertiva, cumpre aplicar a regra do art. 8º da Lei 8.429/92, que assim preceitua:

    "Art. 8° O sucessor daquele que causar lesão ao patrimônio público ou se enriquecer ilicitamente está sujeito às cominações desta lei até o limite do valor da herança."

    Como daí se depreende, a proposição lançada pela Banca retira apoio direto e literal da norma em questão, razão pela qual inexistem equívocos a serem indicados.


    Gabarito do professor: CERTO
  • "O sucessor daquele que causar lesão ao patrimônio público ou se enriquecer ilicitamente está sujeito às cominações desta lei até o limite do valor da herança". (CESPE 2020)

    As cominações da LIA alcaçam os sucessores daquele que causar lesão ao patrimônio público ou se enriquecer ilicitamente.

  • JURISPRUCESPE

  • O sucessor daquele que causar lesão ao patrimônio público ou se enriquecer ilicitamente está sujeito às cominações da LIA até o limite do valor da herança (art. 8º). Portanto, nesses dois casos específicos (lesão ao patrimônio público ou enriquecimento ilícito), é possível que o sucessor seja atingido pelas penalidades da Lei de Improbidade Administrativa.

    Por exemplo: Paulo cometeu ato de improbidade administrativa, causando uma lesão ao erário no montante

    de R$ 1 milhão. Todavia, Paulo vem a óbito, deixando de herança o montante de R$ 500 mil para os seus

    filhos. Nesse caso, os herdeiros poderão responder até o valor de R$ 500 mil. Aquilo que exceder a esse

    montante não poderá ser exigido dos herdeiros, pois nesse caso a sanção estaria passando da pessoa do

    condenado (os filhos teriam que arcar com o próprio patrimônio)

    Fonte: Estratégia

  • Gabarito C

    Princípio da Intranscendência

    Art. 8° O sucessor daquele que causar lesão ao patrimônio público ou se enriquecer ilicitamente está sujeito às cominações desta lei até o limite do valor da herança.

  • Gabarito: Certo

    Lei 8.429

    Art. 8° O sucessor daquele que causar lesão ao patrimônio público ou se enriquecer ilicitamente está sujeito às cominações desta lei até o limite do valor da herança.

  • GABARITO : CERTO

    Art. 8° O sucessor daquele que causar lesão ao patrimônio público ou se enriquecer ilicitamente está sujeito às cominações desta lei até o limite do valor da herança.

    É importante lembrar que o sucessor não responderá pelas penas previstas na lei, pois as penas não podem passar da pessoa do condenado.

  • Para o exame desta assertiva, cumpre aplicar a regra do art. 8º da Lei 8.429/92, que assim preceitua:

    "Art. 8° O sucessor daquele que causar lesão ao patrimônio público ou se enriquecer ilicitamente está sujeito às cominações desta lei até o limite do valor da herança."

    Gab: Certo

  • Art. 8° O sucessor daquele que causar lesão ao patrimônio público ou se enriquecer ilicitamente está sujeito às cominações desta lei até o limite do valor da herança.

  • Minha contribuição.

    8429/92 (LIA)

    Art. 8° O sucessor daquele que causar lesão ao patrimônio público ou se enriquecer ilicitamente está sujeito às cominações desta lei até o limite do valor da herança.

    Abraço!!!

  • CERTO

  • Essa questão está tão facil que da até medo de responder!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!

  • Certo

    Lei nº 8.429/92

    Art. 8° O sucessor daquele que causar lesão ao patrimônio público ou se enriquecer ilicitamente está sujeito às cominações desta lei até o limite do valor da herança."

  • Essa comi com farinha

  • Gabarito: Certo, isso é até constitucional.

    ## Princípio da intranscedência da pena -> A pena não passará da pessoa do condenado, salvo reparação de dano/perdimento de bens até o valor da HERANÇA.

    --> Grave a palavra herança, porque se for bem que o indivíduo já possuía e não foi deixado pelo condenado para ele, não poderá ele perder esses bens.

  • Lei 8.429:

    Art. 8° O sucessor daquele que causar lesão ao patrimônio público ou se enriquecer ilicitamente está sujeito às cominações desta lei até o limite do valor da herança.

  • Correto.

    Esquematizando:

    Art. 8º: O sucessor daquele que..

    Estará sujeito às cominações desta lei até o limite do valor da herança.

  • Ressarcimento ao Erário

  • Ninguém mexe na bicicletinha do filho.

  • Certo

    Lei nº 8.429/92

    Art. 8° O sucessor daquele que causar lesão ao patrimônio público ou se enriquecer ilicitamente está sujeito às cominações desta lei até o limite do valor da herança.

  • Art 8 O sucessor daquele que causar lesão ao patrimônio público ou se

    enriquecer ilicitamente está sujeito às cominações desta lei até o limite do valor da

    herança

  • Acabei viajando, pensando de mais. Achei que fosse pegadinha do malandro, visualizei o sucessor como quem o substituiria no cargo, kkk.

  • Essa é batida...

  • certa

    Art8°- O Sucessor daquele que causar lesão ao patrimônio público ou se enriquecer ilicitamente está sujeito às cominações desta lei até o limite do valor da herança.

  • Considerando as disposições da Lei n.º 8.429/1992 (Lei de Improbidade Administrativa), é correto afirmar que: O sucessor daquele que enriquecer ilicitamente estará sujeito às cominações da Lei de Improbidade Administrativa até o limite do valor da herança.

  • Não é uma pegadinha, mas tem que estar afiado na letra da lei, pois o legislador se mostrou um completo analfabeto ao confundir sucessor -aquele que sucede a outrem ou que o substitui em cargo, funções etc.- com descendente ou herdeiro -aquele que descende de uma família ou de um indivíduo. Na letra da lei, o legislador está dizendo que o proximo que ocupar o cargo poderá ser penalizado por ato de quem ocupava o cargo antes dele. 

  • "Só existe Estado democrático de direito se, ao mudarem os agentes políticos de um Estado, os seus agentes administrativos efetivos possuam garantias para exercerem com imparcialidade a sua função Pública. Se assim não for, tais agentes não estão sujeitos à vontade da lei e, sim, à vontade e caprichos de cada agente Político que assume ao poder."
    (Carlos Nelson Coutinho)
    #NÃOoacorrupção
    #NÃOapec32/2020
    #NÃOaoapadrinhamento
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  • GAB: CERTO

    Questão bem recorrente da banca CESPE. Literalidade da Lei :

    Art. 8° O sucessor daquele que causar lesão ao patrimônio público ou se enriquecer ilicitamente está sujeito às cominações desta lei até o limite do valor da herança.

  • Aprendendo o jogo do CESPE!!!

    SUCESSOR:

    Lei 8.429/92 Art. 8° O sucessor daquele que causar lesão ao patrimônio público ou se enriquecer ilicitamente está sujeito às cominações desta lei até o limite do valor da herança.

    Analisando por partes:

    1) Sucessor daquele que causar LESÃO ao Patrimônio Público:

    (CESPE/TJ-AC/2012) As cominações previstas na lei de improbidade administrativa têm natureza pessoal, razão pela qual não podem atingir o sucessor daquele que causar lesão ao patrimônio público.(ERRADO)

    (CESPE/ANTAQ/2014) O sucessor daquele que causar lesão ao patrimônio público está sujeito às cominações dessa lei até o limite do valor da herança.(CERTO)

    (CESPE/Prefeitura de Salvador/2015) Se alguém que causou lesão ao patrimônio público vier a falecer, seu sucessor ficará sujeito às cominações da Lei de Improbidade Administrativa até o limite do valor da herança. (CERTO)

    (CESPE/PGE-PE/2019) Os sucessores de agente público falecido que, em vida, praticou ato de improbidade administrativa que importou lesão ao patrimônio público terão obrigação de ressarcir o dano apurado até o limite do valor da herança.(CERTO)

    2) Sucessor daquele que se ENRIQUECER ILICITAMENTE:

    (CESPE/TCE-RN/2015) As cominações da lei de improbidade administrativa alcançam os sucessores daquele que causar lesão ao patrimônio público ou se enriquecer ilicitamente.(CERTO)

    (CESPE/MPE-CE/2020) O sucessor daquele que enriquecer ilicitamente estará sujeito às cominações da Lei de Improbidade Administrativa até o limite do valor da herança.(CERTO)

    3) Até o LIMITE do Valor da HERENÇA:

    (CESPE/PC-GO/2016) Caso ocorra o falecimento do agente causador da lesão ao patrimônio público, os seus sucessores serão responsáveis pelo ressarcimento integral ao erário, mesmo que o valor a ser ressarcido ultrapasse o valor da herança.(ERRADO)

    (CESPE/TJDFT/2014) O sucessor daquele que causar lesão ao patrimônio público estará sujeito, até o limite da lesão, às cominações da Lei de Improbidade Administrativa.(ERRADO)

    (CESPE/MPE-RR/2008) O sucessor daquele que causar lesão ao patrimônio público ou se enriquecer ilicitamente estará sujeito às cominações da referida lei até o limite do valor da herança.(CERTO)

    (CESPE/IFB/2011) A obrigação de reparar dano causado por servidor público ao erário estende-se aos sucessores, e contra eles será executada, até o limite do valor da herança recebida.(CERTO)

    Exemplo:

    (CESPE/MPE-PI/2018) Situação hipotética: Lucas, no exercício de determinada função pública, cometeu ato de improbidade administrativa que lhe ensejou enriquecimento ilícito. Todavia, em uma viagem a serviço, ele faleceu, tendo deixado um filho, Paulo, seu único herdeiro. Assertiva: Paulo, sucessor de Lucas, estará sujeito às sanções previstas na lei em apreço até o limite do valor da herança.(CERTO)

    Gabarito: Certo.

    "Se faltarem as forças recorde seu caminho, inspire-se na sua luta e continue!"

  • A questão encontra-se correta, mas atente-se pq não é só "enriquecer ilicitamente", há tbém a situação de "causar lesão ao patrimônio público"

    Veja:

    LIA - Art. 8° O sucessor daquele que ((causar lesão ao patrimônio público)) ou se ((enriquecer ilicitamente)) está sujeito às cominações desta lei até o limite do valor da herança.

  • "Só existe Estado democrático de direito se, ao mudarem os agentes políticos de um Estado, os seus agentes administrativos efetivos possuam garantias para exercerem com imparcialidade a sua função Pública. Se assim não for, tais agentes não estão sujeitos à vontade da lei e, sim, à vontade e caprichos de cada agente Político que assume ao poder."
    (Carlos Nelson Coutinho)
    #NÃOoacorrupção
    #NÃOapec32/2020
    #NÃOaoapadrinhamento
    #estabilidadeSIM
    COBRE DOS SEUS DEPUTADOS E SENADORES NAS REDES SOCIAIS !

    VOTE DISCORDO TOTALMENTE NO SITE DA CÂMARA DOS DEPUTADOS! SEGUE O LINK:  
    https://forms.camara.leg.br/ex/enquetes/2262083

    https://www12.senado.leg.br/ecidadania/visualizacaoideia?id=142768

  • CERTA

    Art. 8° O sucessor daquele que causar lesão ao patrimônio público ou se enriquecer ilicitamente está sujeito às cominações desta lei até o limite do valor da herança.

    ATÉ A POSSE!

  • Já caiu várias questões deste artigo

    Lei 8.429:

    Art. 8° O sucessor daquele que causar lesão ao patrimônio público ou se enriquecer ilicitamente está sujeito às cominações desta lei até o limite do valor da herança.

  • Até o limite dó valor da herança

  • Responderá até o limite do valor da herança, em dois casos:

    1) Enriquecimento Ilícito e

    2) Lesão ao erário

  • Sabemos que, de acordo com as atuais regras constitucionais (CF, art. 5º, XLV), de modo geral as sanções não podem passar da pessoa do condenado.

    Todavia, tratando-se de atos que importam enriquecimento ilícito (art. 9º) e que causam lesão ao erário (art. 10) as sanções poderão alcançar os herdeiros do agente condenado.

    Diferentemente do próprio agente ímprobo, a responsabilidade dos herdeiros é limitada ao valor da herança por eles recebida.

    Tal regra tem aplicação especial quanto às sanções de ressarcimento ao erário e da perda dos bens acrescidos ilicitamente.

    Exemplo:

    João Pedro, após ser condenado a ressarcir o erário público em R$ 10 milhões por ato de improbidade, falece e deixa todo seu patrimônio para o único filho, Pedrinho. A herança recebida é avaliada em R$ 1 milhão.

    Neste caso, Pedrinho poderá ser alcançado pelas sanções da LIA e ser condenado à restituição da integralidade da herança recebida.

    Prof. Antonio Daud Jr

  • G-C

    Art. 8° O sucessor daquele que causar lesão ao patrimônio público ou se enriquecer ilicitamente está sujeito às cominações desta lei até o limite do valor da herança.

  • sucessor daquele que causar lesão ao patrimônio público ou se enriquecer ilicitamente está sujeito às cominações desta lei até o limite do valor da herança

  • GABARITO CERTO

    HERDEIRO SUCESSOR

    • Responde até o limite da herança

  • Gabarito: Certo

    Principais Regras da Lei de Improbidade com base nas questões que já respondi:

    Denunciação Caluniosa: Todos aqueles que querem denunciar o agente público por achar que ele está comentando ato de improbidade, a estas pessoas terão: Detenção de 6 a 10 meses e multa.

    Sujeito Ativo: Aquele que pratica ou vai responder pelo ato de improbidade. São eles: Agente público (até o estagiário responde – basta você ter um pedacinho do seu dedo dentro da administração pública), os herdeiros até o limite da herança e o particular (Lembre-se, o particular sozinho não responde, ele tem que ter coagido alguém do serviço público ou ter um mínimo de vínculo com a administração)

    Atos de Improbidade: Art 9 (Enriquecimento Ilícito), Art 10 (Dano ao Erário) e Art 11 (Ferir os princípios da administração pública). Lembre-se, todos eles podem ser dolosos, exceto o dano ao erário que pode ser doloso ou culposo. Em relação aos artigos, não decorem, pois, as bancas colocam exemplos do dia a dia para vocês interpretarem. Geralmente os casos são: Art 9 (Você usar/utilizar/perceber vantagem econômica), Art 10 (Fraudes em licitações, vender imóvel abaixo do valor de mercado ou alugar acima do valor e permitir outra pessoa que se enriqueça ilicitamente) e Art 11 (Fraudes em concursos públicos, falta de prestação de contas, desrespeito a lei de acessibilidade etc).

    Penas dos Atos de Improbidade: Existe um joguinho que eu sempre faço e vocês podem encontrar na internet, ou se preferir, eu posso encaminhar (basta falar comigo no privado no perfil). Mas os principais que vocês devem lembrar são: Suspensão dos Direitos Públicos (8 a 10, 5 a 8 e 3 a 5 para cada artigo 9,10 e 11) e Multas (Até 3x, Até 2x e Até 100x), que são os mais cobrados.

    Declaração de Bens: Deve ser mantida atualizada. Declara-se tudo, exceto utensílios domésticos, como talheres. A não declaração ou falsa declaração implica em demissão a bem do serviço público (Não é exoneração).

    FICA A DICA PESSOAL: Estão precisando de planejamento para concursos? Aulas de RLM SEM ENROLAÇÃO? Entre em contato comigo e acessem tinyurl.com/DuarteRLM .Lá vocês encontraram materiais produzidos por mim para auxiliar nos seus estudos. Inclusive, acessem meu perfil e me sigam pois tem diversos cadernos de questões para outras matérias, como português e direito constitucional. Vamos em busca da nossa aprovação juntos !!

  • Art. 8º O sucessor ou o herdeiro daquele que causar dano ao erário ou que se enriquecer ilicitamente estão sujeitos apenas à obrigação de repará-lo até o limite do valor da herança ou do patrimônio transferido.      

  • Essa questão está desatualizada, pois houve mudanças conforme artigo abaixo:

    Art. 8º O sucessor ou o herdeiro daquele que causar dano ao erário ou que se enriquecer ilicitamente estão sujeitos apenas à obrigação de repará-lo até o limite do valor da herança ou do patrimônio transferido.       .

    Gabarito: ERRADO.