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ID
3427540
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-CE
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

No que diz respeito à administração pública direta, à administração pública indireta e aos agentes públicos, julgue o item que se segue.


Ministros e secretários estaduais e municipais são agentes políticos cujos vínculos funcionais não têm natureza permanente, mas que, com base no seu poder político, traçam e implementam políticas públicas constitucionais e políticas públicas de governo.

Alternativas
Comentários
  • Hely Lopes Meirelles  diz que os agentes políticos são os componentes de primeiro escalão do Governo, investidos em cargos, funções, mandatos ou comissões, por nomeação, eleição, designação ou delegação para o exercício de atribuições constitucionais. Atuam com liberdade funcional, com as prerrogativas e responsabilidades próprias. Possuem normas privativas para sua escolha, investidura, conduta e processos por crimes funcionais e de responsabilidade cometidos. 

    Segundo o autor:  

    “Os agentes políticos exercem funções governamentais, judiciais e quase-judiciais, elaboram normas legais, conduzem negócios públicos, decidem e atuam com independência nos assuntos de sua competência. São autoridades públicas supremas do Governo e da Administração na área de sua de atuação, pois não estão hierarquizadas, sujeitando-se apenas aos graus e limites constitucionais e legais de jurisdição. Em doutrina, os agentes políticos têm plena liberdade funcional, equiparável à independência dos juízes em seus julgamentos, e, para tanto, ficam a salvo de responsabilização civil por seus eventuais erros de atuação, a menos que tenham agido com culpa grosseira, má-fé ou abuso de poder''

  • CERTO.

    Agentes políticos: os titulares dos cargos estruturais à organização política do país, compondo o arcabouço constitucional do Estado e, portanto, o esquema fundamental do poder (Celso Antônio Bandeira de Mello). Exercem típicas atividades de governo e exercem mandato para o qual são eleitos: Chefes dos Poderes Executivo federal, estadual e municipal, Senadores, Deputados Federais e Estaduais, Vereadores, além dos Ministros e Secretários de Estados e Municípios, que ocupam cargos em comissão para os quais são nomeados.

    (DI PIETRO, 2018, p. 845)

  • CERTO

    Agentes Políticos:

    ̇Autoridades de nível constitucional ̇

    Exemplos: ̇ Chefe Executivo (PR, governadores, prefeitos) ̇

    Auxiliares imediatos do chefe do Executivo: ministros, secretários ̇

    Parlamentares, magistrados, membros MP, etc.

  • CESPE é CESPE...

  • De início, convém analisar a primeira parte da assertiva, segundo a qual "Ministros e secretários estaduais e municipais são agentes políticos cujos vínculos funcionais não têm natureza permanente"

    No ponto, de fato, a doutrina os insere na classificação dos agentes políticos, assim devendo ser considerados os Chefes do Poder Executivo (Presidente da República, Governadores e Prefeitos), seus vices e auxiliares diretos (aqui se incluem os Ministros e Secretários estaduais e municipais), bem como os parlamentares de todas as esferas de governo.

    Neste sentido, a doutrina de Celso Antônio Bandeira de Mello:

    "São agentes políticos apenas o Presidente da República, os Governadores, Prefeitos e respectivos seus vices, os auxiliares imediatos dos Chefes de Executivo, isto é, Ministros e Secretários das mais diversas Pastas, bem como os Senadores, Deputados federais e estaduais e os Vereadores."

    Igualmente acertado, outrossim, a afirmativa, no ponto em que sustentou que tais agentes elaboram e implementam políticas públicas constitucionais e de governo. Neste particular, realmente, as competências desempenhadas pelos agentes políticos envolvem a definição de políticas públicas, assim devendo ser entendida a fixação de diretrizes-chaves de ação governamental.

    Por fim, também acertado dizer que o vínculo que os une ao Estado não têm natureza permanente, visto que as autoridades em tela podem ser exoneradas ad nutum a qualquer tempo, da mesma forma que são nomeados (CRFB/88, art. 84, I).

    Assim sendo, integralmente correta a afirmativa ora analisada.


    Gabarito do professor: CERTO

    Bibliografia:

    BANDEIRA DE MELLO, Celso Antônio. Curso de Direito Administrativo. 30ª ed. São Paulo: Malheiros, 2012, p. 252.

  • Embora não sejam votados,eles são agentes políticos.

  • GABARITO/CERTO

    QUEM ESCOLHEU A BUSCA, NÃO PODE RECUSAR A TRAVESSIA.

  • GABARITO: CERTO

    Agentes políticos - São os integrantes dos mais altos escalões do poder público, aos quais incumbe a elaboração das diretrizes de atuação governamental, e as funções de direção, orientação e supervisão geral da administração pública. São agentes políticos os chefes do Poder Executivo (Presidente da República, governadores e prefeitos), seus auxiliares imediatos (ministros, secretários estaduais e municipais) e os membros do Poder Legislativo (senadores, deputados e vereadores).

    FONTE: Direito Administrativo Descomplicado

  • COMPLEMENTANDO A QUESTÃO...

     

    ENTIDADES POLÍTICOS -------> UNIÃO                                       

                                             ---------> ESTADOS                                 

                                             ----------> DISTRITO FEDERAL

                                             -----------> MUNÍCIPIOS

    POSSUEM CAPACIDADE DE AUTO-ORGANIZAÇÃO,AUTOGOVERNO E AUTO ADMINISTRAÇÃO,POSSUI AUTONOMIA PLENA.

  • GABARITO: CERTO

    (...) a qualidade de agentes políticos, além dos detentores de mandato eletivo e dos secretários e ministros de estado, os membros da magistratura e do Ministério Público, diante das funções que exercem. (...) (Carvalho, Matheus. Manual de Direito Administrativo. 5. ed. - Salvador: JusPODIVM, 2018. fl. 775).

    Atentar que embora a doutrina e a jurisprudência apontem que membros da magistratura e do Ministério Público ostentam a qualidade de agentes políticos, o STF já se manifestou no sentido contrário quanto aos membros dos Tribunais de Contas, afirmando que se trata de função administrativa, segue:

    (...) EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM RECLAMAÇÃO CONSTITUCIONAL. DENEGAÇÃO DE LIMINAR. ATO DECISÓRIO CONTRÁRIO À SÚMULA VINCULANTE 13 DO STF. NEPOTISMO. NOMEAÇÃO PARA O EXERCÍCIO DO CARGO DE CONSELHEIRO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO PARANÁ. NATUREZA ADMINISTRATIVA DO CARGO. VÍCIOS NO PROCESSO DE ESCOLHA. VOTAÇAO ABERTA. APARENTE INCOMPATBILIDADE COM A SISTEMÁTICA DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. PRESENÇA DO FUMUS BONI IURIS E DO PERICULUM IN MORA. LIMINAR DEFERIDA EM PLENÁRIO. AGRAVO PROVIDO. I- A vedação do nepotismo não exige a edição de lei formal para coibir a prática, uma vez que decorre diretamente dos princípios contidos no art. 37, caput, da Constituição Federal. II – O cargo de Conselheiro do Tribunal de Contas do Estado do Paraná reveste-se, à primeira vista, de natureza administrativa, uma vez que exerce a função de auxiliar do Legislativo no controle da Administração Pública. III – Aparente ocorrência de vícios que maculam o processo de escolha por parte da Assembléia Legislativa Paranaense. (...) (RCL 6702 – MC-AgR, Relator: Min. Ricardo Lewandowski, Tribunal Pleno, julgado em 04/03/2009).

  • Gabarito: Certo

    Os agentes políticos são os componentes do governo em seus primeiros escalões para o exercício de atribuições constitucionais. Esses agentes atuam com plena liberdade funcional desempenhando suas atribuições com prerrogativas e responsabilidades próprias, prevista na Constituição e em leis especiais. Em regra, a atuação dos agentes políticos se relaciona com as funções de governo ou de função política.

    Nesse contexto, estão nessa categoria:

    a) os chefes do Poder Executivo (Presidente, governadores e prefeitos);

    b) os auxiliares imediatos do chefe do Poder Executivo (ministros e secretários estaduais e

    municipais);

    c) os membros das corporações legislativas (senadores, deputados e vereadores).

    Adicionalmente, Hely Lopes Meirelles inclui como agentes políticos: (a) os membros do Poder Judiciário (magistrados em geral); (b) os membros do Ministério Público (procuradores da República e da Justiça, promotores e curadores públicos); (c) os membros dos Tribunais de Contas (ministros e conselheiros); (d) os representantes diplomáticos; e (e) demais autoridades que atuem com independência funcional no desempenho de atribuições governamentais, judiciais ou quase judiciais, estranhas ao quadro do serviço público.

    Por fim, vale mencionar que a remuneração dos agentes políticos, por força do art. 37, XI, da CF ocorre por meio de subsídio.

  • São Agente Políticos:

    Presidente da República

    Ministros de Estado

    Secretários Estaduais e Municipais

    Membros do Poder Legislativo

    Membro dos Tribunais de Conta

    Membros do MP

    Procuradores

    Magistrados

  • o   Gabarito: Certo.

    .

    o   Agentes políticos

    São aqueles aos quais incumbe a execução das diretrizes traçadas pelo Poder Público. São os agentes que desenham os destinos fundamentais do Estado.

    Têm função de direção e orientação estabelecidas na CF.

    O exercício de suas funções tende a ser transitório, sendo que sua investidura se dá através de eleição, que lhes confere um mandato eletivo.

    Aplicam-se a eles apenas as regras constantes na CF (não incidindo as comuns, aplicáveis aos servidores públicos em geral), sobretudo no que diz respeito às prerrogativas e responsabilidade política.

    Inclui: Chefes do Executivo (Presidentes, Governadores e Prefeitos), seus auxiliares (Ministros e Secretários Estaduais e Municipais) e os membros do Poder Legislativo (Senadores, Deputados Federais e Estaduais e Vereadores).

  • Ora, a fé é o firme fundamento das coisa que se esperam e a prova das coisas que se não veem.

    Hb 11.1

    São Agente Políticos:

     

    Presidente da República

    Ministros de Estado

    Secretários Estaduais e Municipais

    Membros do Poder Legislativo

    Membro dos Tribunais de Conta

    Membros do MP

    Procuradores

    Magistrados

  • CERTO

  • Gabarito Correto.

     *Agentes políticos.

     São os ocupantes dos primeiros escalões do Poder Público, aos quais incumbe a elaboração de normas legais e de diretrizes de atuação governamental, assim como as funções de direção, orientação e supervisão geral da Administração Pública.

     --- > São agentes políticos:

    > Chefes do Executivo: (Presidente da República, governadores e prefeitos).

    > Auxiliares imediatos dos chefes do Executivo (ministros, secretários estaduais e municipais).

    >Membros do Poder Legislativo (senadores, deputados e vereadores).

  • Teria deixado em branco!

  • Gabarito C

    Ministro é cargo de livre nomeação e exoneração.

  • A questão simples bastava conhecer os agentes políticos , sua temporariedade e o resto é oque a gente vê no dia a dia.

  • É importante lembrar.. São cargos políticos os Ministros de Estados, assim como os secretários de estados e municípios, e que estes não se aplicam a vedação ao nepotismo (aplicar-se-a apenas para cargos administrativos).

  • CERTO

  • Realmente o CESPE é a melhor banca; Até uma questão simples como essa pode causar dúvida sobre o seu gabarito!

  • Bela questão.

    Os que lá estão, usam do Estado para implementar sua visão política, alterando a Constituição e criando leis. Tornando uma ação de Estado e não só de Governo.

    Exemplo: "a bonita e ordinária" Tabata Amaral - que quer criar uma lei punindo "fake news" -, no final do ano passado, apresentou um projeto de EC 200/2019, para incluir bolsa família . Foi aprovado na CCJ da Câmara.

    Inicialmente, é bonito, mas com o tempo, torna a pessoa refém do Estado. Quando se torna refém do Estado, tu terás que submeter a tudo que mandarem.

    No fim, Gabarito C

  • Em casa, é uma questão até fácil....já na hora da prova, certeza q ficaria em branco!!
  • Uma dúvida que pode surgir na questão, além da questão sobre serem ou não agentes públicos, é quanto a "implementação". Veja que, no ciclo das políticas públicas, a implementação está relacionado ao planejamento e mobilização dos recursos (humanos, materiais e financeiros), e é diferente da execução, que está relacionado a atividade dos servidores públicos que de fato "põem a mão na massa". A implementação faz parte da atividade dos agentes políticos, enquanto a execução é pertence aos servidores públicos.

  • Agentes Políticos

    > Primeiros escalões do Poder

    > Direção, orientação e supervisão da Administração Pública

    > Liberdade Funcional

    > Não são hierarquizados

    > Chefes do Executivo, Membros do Legislativos, Membros da Magistratura, Ministério Público e Tribunal de Contas

    Agentes Administrativos

    > Vinculam-se aos órgãos públicos

    > Relação profissional remunerada

    > Hierarquia Funcional

    > Nós: Servidores públicos e empregados públicos

    Agentes Honoríficos

    > Serviços relevantes

    > Não há vínculo de trabalho

    > Não há remuneração

    > Exercem função pública

    > Para fins penais, equiparam-se a funcionários públicos

    > Mesários, Jurados, Membros do Conselho Tutelar

    Agentes Delegados

    > Particulares

    > Mera Execução

    > Para fins penais, equiparam-se a funcionários públicos

    > Concessionários, Permissionários, Leiloeiros, Serviços notariais e de registros

    Agentes Credenciados

    > Representam a Administração em eventos importantes

    > Praticam atividade específica

    > São remunerados pelo Poder Público Credenciante

    > Geralmente pessoas de renome

    > Pelé representando o Brasil na Copa

  • Aos que erraram, assim como eu, por terem considerado o termo "MINISTROS" abrangente o suficiente para alcançar os Ministros do STJ e STF, e ainda desconsideraram estes como agentes políticos, segue trecho esclarecedor deste ponto da questão:

    "Os magistrados enquadram-se na espécie agente político, investidos para o exercício de atribuições constitucionais, sendo dotados de plena liberdade funcional no desempenho de suas funções..."

    Fonte: http://www.stf.jus.br/portal/constituicao/artigoBd.asp?item=1035

  • De início, convém analisar a primeira parte da assertiva, segundo a qual "Ministros e secretários estaduais e municipais são agentes políticos cujos vínculos funcionais não têm natureza permanente"

    No ponto, de fato, a doutrina os insere na classificação dos agentes políticos, assim devendo ser considerados os Chefes do Poder Executivo (Presidente da República, Governadores e Prefeitos), seus vices e auxiliares diretos (aqui se incluem os Ministros e Secretários estaduais e municipais), bem como os parlamentares de todas as esferas de governo.

    Neste sentido, a doutrina de Celso Antônio Bandeira de Mello:

    "São agentes políticos apenas o Presidente da República, os Governadores, Prefeitos e respectivos seus vices, os auxiliares imediatos dos Chefes de Executivo, isto é, Ministros e Secretários das mais diversas Pastas, bem como os Senadores, Deputados federais e estaduais e os Vereadores."

    Igualmente acertado, outrossim, a afirmativa, no ponto em que sustentou que tais agentes elaboram e implementam políticas públicas constitucionais e de governo. Neste particular, realmente, as competências desempenhadas pelos agentes políticos envolvem a definição de políticas públicas, assim devendo ser entendida a fixação de diretrizes-chaves de ação governamental.

    Por fim, também acertado dizer que o vínculo que os une ao Estado não têm natureza permanente, visto que as autoridades em tela podem ser exoneradas ad nutum a qualquer tempo, da mesma forma que são nomeados (CRFB/88, art. 84, I).

    Assim sendo, integralmente correta a afirmativa ora analisada.

  • Obs. Lembrem da súmula do nepotismo. Para ministros, secretários estaduais e municipais não se aplica a súmula do nepotismo.

  • Os chefes dos Executivo (presidente, governadores e prefeitos), assim como seus auxiliares diretos no comando de governo (ministros e secretários das pastas) são, de forma incontestável pela doutrina e pelas provas, considerados AGENTES POLÍTICOS.

  • Agentes políticos - São os integrantes dos mais altos escalões do poder público, aos quais incumbe a elaboração das diretrizes de atuação governamental, e as funções de direção, orientação e supervisão geral da administração pública. São agentes políticos os chefes do Poder Executivo (Presidente da República, governadores e prefeitos), seus auxiliares imediatos (ministros, secretários estaduais e municipais) e os membros do Poder Legislativo (senadores, deputados e vereadores).

    FONTE: Direito Administrativo Descomplicado

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  • Eu li todas as respostas e até agora eu não me conformo com o gabarito dessa questão.

    Os Ministros, STF são cargos políticos vitalícios, e a questão diz que "Ministros e secretários estaduais e municipais são agentes políticos cujos vínculos funcionais NÃO têm natureza permanente".

    Se alguém puder dar um help.

  • AGENTES POLÍTICOS:

    CÚPULA DIRETA;

    EM REGRA, INGRESSAM POR ELEIÇÃO;

    COMPETÊNCIAS HAURIDAS DA CF;

    Ø LEGISLATIVO:

    ·        SENADORES;

    ·        DEPUTADOS;

    ·        VEREADORES;

    Ø EXECUTIVO:

    ·        PRESIDENTE DA REPÚBLICA;

    ·        GOVERNADORES;

    ·        PREFEITOS;

    ·        VICES;

    ·        AUXILIARES;

    Ø JUDICIÁRIO:

    ·        MAGISTRADOS;

    ·        MEMBROS DO MINISTÉRIO PÚBLICO;

  • Deivid Luz

    13 de Junho de 2020 às 00:56

    Eu li todas as respostas e até agora eu não me conformo com o gabarito dessa questão.

    Os Ministros, STF são cargos políticos vitalícios, e a questão diz que "Ministros e secretários estaduais e municipais são agentes políticos cujos vínculos funcionais NÃO têm natureza permanente".

    Se alguém puder dar um help. (grifo meu).

    --------------------------------------------------------------------------------------------------------

    Lembra da Esplanada dos Ministérios em Brasília-DF?

    Cada Ministério é composto por um MINISTRO, que por sua vez foi indicado pelo Presidente da República.

    Após o Termo de Posse do Ministro, ele passa a ser e agir como agente político, porém, NÃO é permanente no cargo.

    Exemplo: Nesta pandemia, até a data deste comentário, os Ministros da Justiça e da Saúde, foram substituídos.

    Os Secretários de Estados e Municipais, são indicados pelos Governadores e Prefeitos, respectivamente, são agentes políticos, porém, sem estabilidade. Podendo, serem substituídos a bel prazer de quem o indicou.

    São agentes políticos cujos vínculos funcionais não têm natureza permanente, mas que, com base no seu poder político, traçam e implementam políticas públicas constitucionais e políticas públicas de governo.

    Gabarito. CORRETO.

  • Tem algumas questões que consigo resolver no atual momento que vivemos

    Pensei nos ministro que foram demitidos e alguns pedirão para sair nessa pandemia, logo saquei que eles não são permanente, e além disso dizer que algo é permanente ou absoluto em matérias do direito é muito arriscado e a maioria das questões estão errada!

  • Minha contribuição.

    Agente Político: É a pessoa que exerce atividades previstas diretamente na CF, com autonomia funcional. Exerce uma função pública de alta direção do Estado. Não se submete ao regime jurídico dos servidores. São eles:

    -Chefes do Executivo;

    -Ministros e Secretários;

    -Senadores, Deputados, Vereadores;

    -Membros do MP;

    -Magistrados.

    Fonte: Resumo

    Abraço!!!

  • Hely Lopes Meirelles (2003:75),agentes políticos  são os componentes do Governo nos seus primeiros escalões, investidos em cargos, funções, mandatos ou comissões, por nomeação, eleição, designação ou delegação para o exercício de atribuições constitucionais”:

    -Chefes do Poder Executivo federal, estadual e municipal, e seus auxiliares diretos

    -membros do Poder Legislativo, da Magistratura, Ministério Público, Tribunais de Contas, representantes diplomáticos e “demais autoridades que atuem com independência funcional no desempenho das atribuições governamentais, judiciais ou quase judiciais, estranhas ao quadro do funcionalismo estatutário”.

    Celso Antônio Bandeira de Mello (1975a:7 e 2015:251-252) adota um conceito mais restrito: “Agentes Políticos são os titulares dos cargos estruturais à organização política do País, ou seja, são os ocupantes dos cargos que compõem o arcabouço constitucional do Estado e, portanto, o esquema fundamental do poder. Sua função é a de formadores da vontade superior do Estado.” Para ele, são agentes políticos apenas

    -Presidente da República, os Governadores, os Prefeitos e respectivos auxiliares imediatos (Ministros e Secretários das diversas pastas)

    -Senadores, os Deputados e os Vereadores.

    Di pietro: Esta última conceituação é a preferível. A ideia de agente político liga-se, indissociavelmente, à de governo e à de função política, a primeira dando ideia de órgão (aspecto subjetivo) e, a segunda, de atividade (aspecto objetivo). Função política: implica na fixação de metas, de diretrizes, ou de planos governamentais

  • AGENTES POLÍTICOS

    DEFINIÇÃO -> São os agentes que têm atribuições constitucionais. Uma característica desses agentes é a liberdade funcional (o que vai diferenciar nas classificações doutrinárias). Em regra eles exercem funções de governo ou função política.

    CATEGORIAS

    • chefes do Poder Executivo (Presidente, governadores, prefeitos)

    • auxiliares imediatos do chefe do Poder Executivo (ministros e secretários)

    • membros das corporações legislativas (senadores, deputados e vereadores)

    • membros do Poder Judiciário

    • membros do Ministério Público

    • representantes diplomáticos

    obs1: Hely Lopes Meirelles diz que todas autoridades que atuem com independência funcional no desempenho de atribuições governamentais, judiciais ou quase judiciárias, estranhas ao quadro do serviço público SÃO AGENTES POLÍTICOS.

    obs2: STF entendeu que membros dos tribunais de contas NÃO são agentes políticos, mas sim ocupantes de cargos administrativos (TC auxilia legislativo no controle externo da Adm.) [Rcl 6702 MC-AgR/PR]

  • Agentes Políticos:

    ̇Autoridades de nível constitucional ̇

    Exemplos: ̇ Chefe Executivo (PR, governadores, prefeitos) ̇

    Auxiliares imediatos do chefe do Executivo: ministros, secretários ̇

    Parlamentares, magistrados, membros MP, etc.

  • Eu li ministros e secretários ESTADUAIS e já fui marcando errado :(

    Achei que o enunciado afirmava que existe ministro estadual :(

    #tolascado

  • Magistrados e membros do MP não são agentes políticos! São, na verdade, servidores públicos vitalícios.

  • Eu pensei: Ministro do STF tem vinculo permanente sim. haha. Lasquei-me.

    Conforme o colega falou, ministros do STF são magistrados e não são agentes políticos, assim como os membros do MP tbm não são.

  • GAB: CERTO

  • Os secretários tem autoridade de implementar políticas públicas? (Apenas uma dúvida que me fez marcar resposta incorreta..

  • Medo de marcar certo kkk

  • interpretação de texto é tudo gente
  • TEM UMA GALERA AI NOS COMENTÁRIOS DIZENDO QUE MAGISTRADOS E MEMBRO DO MP NÃO SÃO AGENTES POLÍTICOS QUANDO NA VERDADE SÃO SIM!!!

  • gente, questão se refere a ministro do executivo, chefes dos ministérios. q nos Estados são secretários. maioria dos comentários falando de ministro de tribunais
  • Aprendendo o jogo do CESPE!!!

    AGENTES POLÍTICOS:

    1) Definição: Quem são? Quais são suas funções?

    (CESPE/TRE-MA/2005) Os agentes políticos são os componentes do governo nos seus primeiros escalões, aos quais incumbem as funções de dirigir, orientar e estabelecer diretrizes para o poder público.(CERTO)

    2) Quais as categorias?

    I) Chefes do poder executivo: Presidente, Governador, Prefeito:

    (CESPE/PC-TO/2008) Os agentes políticos constituem categoria especial, pois gozam de prerrogativas diferenciadas e têm grandes responsabilidades com a sociedade, como é o caso dos prefeitos.(CERTO)

    (CESPE/SEDF/2017) O governador e os secretários de Estado do Distrito Federal são considerados agentes políticos.(CERTO)

    (CESPE/TRE-GO/2005) No Brasil, são agentes políticos apenas o presidente da República, os governadores de estado e do Distrito Federal e os prefeitos, mais os integrantes do Congresso Nacional, das assembleias legislativas e das câmaras municipais e, finalmente, os juízes. (ERRADO)

    II) Auxiliares imediatos do chefe do poder executivo: Ministros & Secretários:

    (CESPE/MPE-CE/2020) Ministros e secretários estaduais e municipais são agentes políticos cujos vínculos funcionais não têm natureza permanente, mas que, com base no seu poder político, traçam e implementam políticas públicas constitucionais e políticas públicas de governo.(CERTO)

    (CESPE/ANS/2013) Um secretário estadual de educação é considerado um agente político. (CERTO)

    (CESPE/MPU/2013) Os ministros de Estado são considerados agentes políticos, dado que integram os mais altos escalões do poder público.(CERTO)

    III) Membros das corporações legislativas: Senadores, Deputados, Vereadores:

    (CESPE/MS/2013) Senadores, deputados e vereadores são considerados agentes políticos. (CERTO)

    IV) Autoridades Independência Funcional: Magistrados:

    (CESPE/MS/2013) Os magistrados, agentes políticos investidos para o exercício de atribuições constitucionais, têm plena liberdade funcional no desempenho de suas funções, bem como prerrogativas próprias e legislações específicas.(CERTO)

    (CESPE/TRE-RS/2015) Os membros da magistratura são agentes políticos que possuem com o Estado vínculo de natureza estatutária.(CERTO)

    ATENÇÃO!!!: Membros dos Tribunais de Contas: (O CESPE entende que NÃO são!)

    (CESPE/TRE-ES/2015) Os membros dos tribunais de contas estaduais são considerados agentes políticos.(ERRADO)

    3) A Investidura não é apenas por eleição. Exemplo: Ministros de Estados não são eleitos!

    (CESPE/ANATEL/2012) Os agentes políticos definem e implementam estratégias políticas para que o Estado atinja seus fins e sua investidura se dá, exclusivamente, mediante eleição.(ERRADO)

    (CESPE/SEDF/2017) Os ministros de Estado são considerados agentes políticos, embora não sejam eleitos para o exercício de mandato.(CERTO)

    Gabarito: Certo.

    "Nunca é tarde demais para ser aquilo que sempre desejou ser."

  • Existem ministros nos estados e municípios? Eu pensei que não. Por isso errei a questão.

  • Prof: Luciano Franco - FOCUS

    # AGENTES POLÍTICOS – são os que ocupam os cargos principais na estrutura

    constitucional, em situação de representar a vontade política do Estado (ex. Presidente

    da República, deputados, governadores, secretários, prefeitos e etc.).

    ATENÇÃO: Considerando a base desta classificação a presença do cargo na CF/88,

    temos que também colocar dentre eles os juízes, promotores e outros cargos de

    extrema relevância e também previstos na Carta Politica, mesmo que os mesmos se

    enquadrem, ao menos ao meu sentir, como agentes administrativos na classe de

    servidores, já o provimento é via concurso e não eleição.

    Para prova, caso venha juiz e promotor como agente político, marque certo!

  • depois q li essa pergunta fiquei ate com medo d responder, quando está mto facil, eu disconfio da banca

  • PESSOAS QUE COMENTAM AS QUESTÕES COM OUTRAS QUESTÕES SIMILARES DA BANCA..... VCS MERCEM O CÉU RSRSR

  • De acordo com o autor Celso Antônio Bandeira de Mello a conceituação de agente público consiste em são agentes políticos responsáveis pela formação de vontade política do Estado, então são considerados por essa definição os:

    Chefes do Poder Executivo (Presidente da República, Governadores e Prefeitos), seus vices e auxiliares diretos (no caso Ministros e Secretários estaduais e municipais), além dos parlamentares de todas as esferas de governo. Ainda, NÃO possuem vínculo permanente, uma vez que, podem ser exonerados a qualquer momento, exoneração ad nuntum, diante da natureza do cargo provisório.

    Resposta: Correta

  • AGENTES PÚBLICOS

    Políticos

    Administrativos

    Honoríficos

    Delegados

    Credenciados

    OUTROS

    Putativo, de fato - investidura irregular, porém atos válidos (Teoria da Aparência)

    Necessário - situação excepcional

    Usurpador - má-fé, atos inexistentes

  • São agentes políticos -> auxiliares imediatos dos chefes do Executivo (ministrossecretários estaduais e municipais).

  • A palavra "implementam" me pegou.

    Agentes políticos estão associados a órgãos independentes e autônomos - que de fato são responsáveis por traçarem as políticas públicas (definindo-as e planejando a aplicação, respectivamente).

    Por outro lado, a responsabilidade pela implementação das políticas públicas é dos órgãos superiores.

  • Com base no seu poder político, traçam e implementam políticas públicas constitucionais e políticas públicas de governo. Refere-se ao poder executivo.

  • Errei por acha a Palavra ministro , genérico, pois temos ministros do STF,sendo assim,são, também,agentes políticos .tenso.....
  • São agentes políticos sim, populares BABA OVO do Chefe do Executivo