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GABARITO - CERTO
O poder disciplinar pode ser entendido como a possibilidade de a Administração aplicar sanções àqueles que, submetidos à sua ordem administrativa interna, cometem infrações.
O poder disciplinar é correlato com o poder hierárquico, mas com ele não se confunde. No uso do poder hierárquico, a Administração Pública distribui e escalona as suas funções executivas; já no uso do poder disciplinar ela controla o desempenho dessas funções e a conduta interna de seus servidores, responsabilizando-os pelas faltas cometidas.
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Conforme Di Pietro: " Poder disciplinar é o que cabe à Administração Pública para apurar infrações e aplicar penalidades aos servidores públicos e demais pessoas sujeitas à disciplina administrativa (...). Não abrange as sanções impostas a particulares não sujeitos à disciplina interna da Administração, porque, nesse caso, as medidas punitivas encontram seu fundamento no poder de polícia do Estado. O poder disciplinar se aplica a todos que estão sujeitos à disciplina da administração, - ainda que inexista hierarquia -, e não somente aos servidores que cometem infrações funcionais.
Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo dizem que o Poder Disciplinar está intimamente relacionado com o Poder Hierárquico e traduz-se no poder-dever que possui a Administração de punir internamente as infrações funcionais de seus servidores e demais pessoas sujeitas à disciplina dos órgãos e serviços da Administração.
Poder hierárquico é FODA
Fiscaliza
Ordena
Delega
Avoca
aprendi com um colega do QC
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Gab. Certo
O poder disciplinar está relacionado com o poder hierárquico, mas aquele é instrumento diferente deste. Desconcentra competências, isto é, distribui internamente competência entre seus diversos órgãos, escalonando-os, hierarquizando-os. Pelo poder disciplinar, há a fiscalização no desempenho dessas atribuições e a eventual responsabilização do agente.
O poder disciplinar é a prerrogativa pela qual a Administração apura as infrações e aplica as penalidades ao infrator, que pode ser um servidor público ou particular sujeito à disciplina administrativa, como um estudante de escola pública.
Obs.: Nota-se que, quando a administração aplica uma sanção disciplinar a um agente público, essa atuação decorre imediatamente do poder disciplinar e mediatamente do poder hierárquico.
Leandro Bortoleto e Paulo Lépore - Direito Administrativo e de Direito Constitucional CESPE. Editora: JusPODIVM
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Bom dia!
Complementando....
------>Sanção disciplinar decorre
>> imediatamente do poder disciplinar
>>mediatamente do poder hierárquico
Bons estudos a todos!
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De fato, o poder disciplinar corresponde à possibilidade de aplicação de sanções a agentes públicos e a particulares que mantenham vínculo jurídico específico com a Administração.
No caso, em se tratando de militares, encontram-se abrangidos no conceito de agentes públicos, de sorte que submetem-se à disciplina interna administrativa.
Está correto, assim, aduzir que a possibilidade de aplicação de reprimendas, acaso descumprida a ordem, teria base no exercício do poder disciplinar.
De outro lado, não menos correto sustentar que o poder disciplinar deriva do hierárquico, ao menos no que tange às penalidades disciplinares aplicadas dentro da estrutura interna da Administração, como seria a hipótese em análise.
Isto porque somente superiores hierarquicamente detêm competência para punir disciplinarmente seus subordinados, sendo que o contrário subverteria por completo toda a lógica da estrutura administrativa, desenhada à luz de vínculos de hierarquia e subordinação.
Por todo o exposto, correta a assertiva em exame.
Gabarito do professor: CERTO
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GAB/CERTO
Um tenente da Marinha do Brasil determinou que um grupo de soldados realizasse a limpeza de um navio, sob pena de sanção se descumprida a ordem. Nesse caso, o poder a ser exercido pelo tenente, em caso de descumprimento de sua ordem, é disciplinar e deriva do poder hierárquico.
PAPA PAPA 2020!!!!
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GABARITO: CERTO
O poder disciplinar consiste na possibilidade de a Administração aplicar punições aos agentes públicos que cometam infrações funcionais. Assim, trata-se de poder interno, não permanente e discricionário. Interno porque somente pode ser exercido sobre agentes públicos, nunca em relação a particulares, exceto quando estes forem contratados da Administração. É não permanente na medida em que é aplicável apenas se e quando o servidor cometer falta funcional. É discricionário porque a Administração pode escolher, com alguma margem de liberdade, qual a punição mais apropriada a ser aplicada ao agente público. Importante frisar que, constatada a infração, a Administração é obrigada a punir seu agente. É um dever vinculado. Mas a escolha da punição é discricionária. Assim, o poder disciplinar é vinculado quanto ao dever de punir e discricionário quanto à seleção da pena aplicável.
O art. 127 da Lei n. 8.112/90 prevê seis penalidades diferentes para faltas funcionais cometidas por servidores públicos federais:
a) advertência;
b) suspensão;
c) demissão;
d) cassação da aposentadoria ou disponibilidade;
e) destituição de cargo em comissão;
f) destituição de função comissionada.
A aplicação de qualquer uma dessas penalidades exige instauração de prévio processo administrativo com garantia de contraditório e ampla defesa, sob pena de nulidade da punição.
FONTE: Manual de Direito Administrativo (2019) - Alexandre Mazza.
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GABARITO: C
Poder disciplinar
Poder que a administração tem de aplicar sanções aos seus servidores ou particulares com vínculo específico.
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Um cuidado especial:
Quando aplicável aos servidores o poder disciplinar decorre do hierárquico.
tome cuidado pq o poder disciplinar também pode ser aplicado a particulares com vínculo com adm.
e neste caso não é decorrência do hierárquico.
Sucesso, Bons estudos, Nãodesista!
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GABARITO: CERTO
Poder hierárquico é o de que dispõe o Executivo para organizar e distribuir as funções de seus órgãos, estabelecendo a relação de subordinação entre o servidores do seu quadro de pessoal.
Inexistente no Judiciário e no Legislativo, a hierarquia é privativa da função executiva, sendo elemento típico da organização e ordenação dos serviços administrativos.
O poder hierárquico tem como objetivo ordenar, coordenar, controlar e corrigir as atividades administrativas, no âmbito interno da Administração Pública. Ordena as atividades da administração ao repartir e escalonar as funções entre os agentes do Poder, de modo que cada qual exerça eficientemente o seu cargo, coordena na busca de harmonia entre todos os serviços do mesmo órgão, controla ao fazer cumprir as leis e as ordens e acompanhar o desempenho de cada servidor, corrige os erros administrativos dos seus inferiores, além de agir como meio de responsabilização dos agentes ao impor-lhes o dever de obediência.
Pela hierarquia é imposta ao subalterno a estrita obediência das ordens e instruções legais superiores, além de se definir a responsabilidade de cada um.
Do poder hierárquico são decorrentes certas faculdades implícitas ao superior, tais como dar ordens e fiscalizar o seu cumprimento, delegar e avocar atribuições e rever atos dos inferiores.
Quando a autoridade superior dá uma ordem, ela determina, de maneira específica, os atos a praticar ou a conduta a seguir em caso concreto. Daí é decorrente o dever de obediência.
Poder disciplinar
Faculdade de punir internamente as infrações funcionais dos servidores, o poder disciplinar é exercido no âmbito dos órgãos e serviços da Administração. É considerado como supremacia especial do Estado.
Correlato com o poder hierárquico, o poder disciplinar não se confunde com o mesmo. No uso do primeiro a Administração Pública distribui e escalona as suas funções executivas. Já no uso do poder disciplinar, a Administração simplesmente controla o desempenho dessas funções e a conduta de seus servidores, responsabilizando-os pelas faltas porventura cometidas.
Marcelo CAETANO já advertia:
"o poder disciplinar tem sua origem e razão de ser no interesse e na necessidade de aperfeiçoamento progressivo do serviço público."(3)
O poder disciplinar da Administração não deve ser confundido com o poder punitivo do Estado , realizado por meio da Justiça Penal. O disciplinar é interno à Administração, enquanto que o penal visa a proteger os valores e bens mais importantes do grupo social em questão.
A punição disciplinar e a penal têm fundamentos diversos. A diferença é de substância e não de grau.
ÂMBITO JURÍDICO.
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De fato, o poder disciplinar permite que a aplicação de sanções aos servidores públicos ou particulares com vínculo. O poder hierárquico é uma forma vertical disso, por isso é derivada. Pois para que a relação vertical exista, inicialmente há de existir o vinculo pela função pública.
Item: Correto.
Bons estudos!
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Poder disciplinar
--- A Administração Pública pode:
Punir internamente as infrações funcionais de seus servidores;
Punir infrações administrativas cometidas por particulares a ela ligados mediante algum vínculo específico.
--- Admite discricionariedade (gradação e escolha da penalidade).
Correto
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GAB. CERTO
De fato, o poder disciplinar corresponde à possibilidade de aplicação de sanções a agentes públicos e a particulares que mantenham vínculo jurídico específico com a Administração.
No caso, em se tratando de militares, encontram-se abrangidos no conceito de agentes públicos, de sorte que submetem-se à disciplina interna administrativa.
Está correto, assim, aduzir que a possibilidade de aplicação de reprimendas, acaso descumprida a ordem, teria base no exercício do poder disciplinar.
De outro lado, não menos correto sustentar que o poder disciplinar deriva do hierárquico, ao menos no que tange às penalidades disciplinares aplicadas dentro da estrutura interna da Administração, como seria a hipótese em análise.
Isto porque somente superiores hierarquicamente detêm competência para punir disciplinarmente seus subordinados, sendo que o contrário subverteria por completo toda a lógica da estrutura administrativa, desenhada à luz de vínculos de hierarquia e subordinação.
Por todo o exposto, correta a assertiva em exame.
Professor Rafael Pereira
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Nesse caso a sanção é direta do poder disciplinar que é mediato do poder hierárquico.
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CERTO
O Poder Disciplinar decorre do Poder Hierárquico, pois pressupõe a existência de um vínculo de subordinação para que a autoridade aplique sanções, como foi o exemplo trazido na questão (Tenente e Soldados). Não há como um servidor de mesmo cargo/função ou miliitar de mesma patente/posto aplicar sanções (punições) em âmbito administrativo.
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correto
o poder disciplinar São sanções aos servidores e aos particulares com vínculo com a administração
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Positivo, tenente!
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As principais modalidades de poderes da Administração Pública são: poder de polícia, poder hierárquico, poder regulamentador (ou normativo) e poder disciplinar. Há ainda quem defenda a existência de mais dois poderes, o poder discricionário e o poder vinculado.
Poder de Polícia - é a atividade da administração pública que, limitando ou disciplinando direito, interesse ou liberdade, regula a prática de ato ou abstenção de fato, em razão de interesse público concernente à segurança, à higiene, à ordem, aos costumes, à disciplina da produção e do mercado, ao exercício de atividades econômicas dependentes de concessão ou autorização do Poder Público, à tranqüilidade pública ou ao respeito à propriedade e aos direitos individuais ou coletivos. (Art. 78 do CTN)
Poder Hierárquico - pode ser entendido como o poder de organizar e distribuir as funções de seus órgãos, estabelecendo a relação de subordinação entre os servidores do seu quadro de pessoal. Tem como objetivo ordenar, coordenar, controlar e corrigir as atividades administrativas, no âmbito interno da Administração Pública.
Poder Disciplinar - é a poder de punir internamente as infrações cometidas pelos agentes administrativos, o poder disciplinar é exercido no âmbito dos órgãos e serviços da Administração. O poder disciplinar será sempre um poder interno da Administração Pública e por isso não se confunde com sanções penais.
Ex.: Um tenente da Marinha do Brasil determinou que um grupo de soldados realizasse a limpeza de um navio, sob pena de sanção se descumprida a ordem. Nesse caso, o poder a ser exercido pelo tenente, em caso de descumprimento de sua ordem, é disciplinar e deriva do poder hierárquico.
Poder Regulamentar - é um poder que tem como pressuposto a existência de lei que o institua. através dele, se tem a autorização para que o Chefe do Executivo possa expedir decretos e outros instrumentos regulamentadores e sua principal finalidade é viabilizar a efetiva execução das leis. (Art. 84, IV da CF)
Poder Vinculado - é o exercício de um ato cuja autonomia do agente para deliberar sobre ele inexiste, pois a própria lei estabelece todas as condutas a serem praticadas. Neste caso, quando não há margem de liberdade, o ato resultante é um "ato vinculado".
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Tenente opressor
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Poder disciplinar é poder que tem a Administração de apurar infrações administrativas e impor as respectivas penalidades aos seus agentes públicos e demais pessoas submetidas à disciplina administrativa.
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CORRETO
Perfeita a questão exemplificando os 2 poderes .
BONS ESTUDOS
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CORRETA
A DIFERENÇA ENTRE PODER DISCIPLINAR E PODER DE POLÍCIA É QUE ESTE PUNE O PARTICULAR EM GERAL E AQUELE APENAS OS VINCULADOS A ADM PÚBLICA.
PODER HIERÁRQUICO: DÁ ORDENS, FISCALIZA, REVISA, DELEGA E AVOCA.
PODER DISCIPLINAR: APLICA SANÇÕES.
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Você que, ao completar 18 anos, quiser entrar no quartel, lembre-se desse exemplo rsrsrsr
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Os dois poderes, disciplinar e hierárquico, atuam de forma interna em direção ao agente.
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Só fiquei na dúvida se os poderes administrativos se aplicam aos militares também. Alguém sabe me responder?
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CERTO
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Existe uma linha tênue. Quando o chefe da um "puxão de orelha" no servidor, é poder hierárquico. Lembrem-se que o poder disciplinar é sempre abarcado pela ampla defesa.
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GAB.: C
Apesar da ordem dada ser um exemplo de PODER HIERÁRQUICO, a sanção a ser aplicada é devida ao PODER DISCIPLINAR, o qual decorre da hierarquia.
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Gabarito Certo
Poderes Administrativos - https://detonandoquestoes.blogspot.com/2020/05/poderes-administrativos.html
Poder Disciplinar - https://detonandoquestoes.blogspot.com/2020/05/poder-disciplinar.html
Poder Regulamentar - https://detonandoquestoes.blogspot.com/2020/05/poder-regulamentar.html
Poder de Polícia - https://detonandoquestoes.blogspot.com/2020/05/poder-de-policia.html
Poder Vinculado - https://detonandoquestoes.blogspot.com/2020/05/poder-vinculado.html
Poder Discricionário - https://detonandoquestoes.blogspot.com/2020/05/poder-discricionario.html
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Bruno Ludwig, teoricamente se aplicam sim, embora na prática seja bem diferente o jeito de trabalhar dos militares kk
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Poder de polícia: Particulares em geral.
Poder disciplinar: Servidores ou particulares com vínculo com a Administração.
GAB: CERTO
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PODER HIERÁRQUICO
SUBORDINAÇÃO ENTRE ÓRGÃOS E AGENTES SEMPRE DENTRO DA ESTRUTURA DA MESMA PESSOA JURÍDICA.
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Palavra Chave : deriva do poder hierárquico. Correto!
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De fato, o poder disciplinar corresponde à possibilidade de aplicação de sanções a agentes públicos e a particulares que mantenham vínculo jurídico específico com a Administração.
No caso, em se tratando de militares, encontram-se abrangidos no conceito de agentes públicos, de sorte que submetem-se à disciplina interna administrativa.
Está correto, assim, aduzir que a possibilidade de aplicação de reprimendas, acaso descumprida a ordem, teria base no exercício do poder disciplinar.
De outro lado, não menos correto sustentar que o poder disciplinar deriva do hierárquico, ao menos no que tange às penalidades disciplinares aplicadas dentro da estrutura interna da Administração, como seria a hipótese em análise.
Isto porque somente superiores hierarquicamente detêm competência para punir disciplinarmente seus subordinados, sendo que o contrário subverteria por completo toda a lógica da estrutura administrativa, desenhada à luz de vínculos de hierarquia e subordinação.
Por todo o exposto, correta a assertiva em exame.
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A ordem decorreu do poder hierárquico, já a sanção seria do poder disciplinar msm
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confundi com o hierárquico. vacilei
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Interpretação muito importante do Direito Administrativo:
O poder disciplinar aplica sanções aos servidores ou particulares em geral.
O poder disciplinar se origina do poder hierárquico quando vai aplicar sanções aos servidores.
Quando o Poder Disciplinar for aplicar sanções aos particulares com vínculo não podemos dizer que ele (Poder Discipliar) se originou do poder hierarquico.
Podemos afirmar isso pelo simples fato de o poder hierarquico ser de Âmbito Interno, o que não seria possível nas punições aplicadas pelo poder disciplinar aos particulares em geral.
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Questão CORRETA no primeiro caso foi dada a ordem, caso essa ordem fosse desrespeitada sofreria uma punião que neste caso seria o eercicio do poder DISCIPLINAR.
PODER DISCIPLINAR SE ORIGINA DO PODER HIERARQUICO
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Gab Certa
A aplicação de sansão disciplinar decorre imediatamente do Poder disciplinar, e mediatamente do Poder hierárquico.
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PODER DISCIPLINAR
Poder dever de punir internamente as infrações funcionais dos servidores e demais pessoas sujeitas à disciplina dos órgãos e serviços da administração.
SANÇÃO
Servidores → Mediato
Particulares com vínculo →Imediato
Alcance liberdade de ação
Vinculado: dever de apurar e punir;
Discricionário: Capitulação da sanção; definição do conteúdo quando houver margem de liberdade na lei.
GABA certo
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Comentário:
A aplicação de sanções disciplinares a agentes públicos deriva, de maneira imediata (direta), do uso do poder disciplinar, e de maneira mediata (acessória), do uso do poder hierárquico.
No caso, o poder disciplinar fundamenta a própria possibilidade de aplicação de sanções a agentes públicos que cometam infrações disciplinares; já o poder hierárquico demonstra quem será o agente com prerrogativa para praticar o ato, por estar em posição superior na hierarquia.
Gabarito: Certo
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Falou em sanções é poder disciplinar.
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Gabarito C
Questão bastante interessante. Para resolvermos, temos que nos ater à parte do enunciado que menciona ?o poder a ser exercido pelo tenente, em caso de descumprimento de sua ordem (...)?. Assim, em caso de descumprimento da ordem do Tenente, que foi proferida de acordo com o poder hierárquico, teremos a aplicação de uma sanção, que é medida decorrente do poder disciplinar. Desta forma, em caso de descumprimento da ordem, teremos a aplicação de uma sanção. Logo, estamos diante do poder disciplinar, que, neste caso, deriva do poder hierárquico.
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Poder Disciplinar: consiste na possibilidade de a Administração Pública impor
penalidades aos agentes públicos que cometam infrações funcionais.
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Minha contribuição.
Direito Administrativo
Poder Disciplinar: Permite a Administração punir aqueles ligados a ela, agentes públicos ou particulares que possuam vínculo com a Administração.
Fonte: Resumos
Abraço!!!
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Se estiver MANDANDO ---- Poder Hierárquico
Se estiver PUNINDO ------ Poder Disciplinar
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O Poder disciplinar é a capacidade que a administração tem de averiguar situações suspeitas por meio de processos administrativos e aplicar as punições que forem adequadas - Professor Franklin Adrejanini. Outras questões ajudam a responder, vejam:
Prova: CESPE - 2013 - STF - Técnico Judiciário - Área Administrativa
Disciplina: Direito Administrativo | Assuntos: Poderes da Administração; Poder normativo, poder hierárquico e poder disciplinar ;
O poder disciplinar da administração pública decorre da relação de hierarquia, razão por que não se admite a aplicação de penalidade ao particular sem relação contratual com a administração.
GABARITO: CERTA.
Prova: CESPE - 2012 - PRF - Agente Administrativo - Classe A Padrão I
Disciplina: Direito Administrativo | Assuntos: Poderes da Administração; Poder normativo, poder hierárquico e poder disciplinar ;
Suponha que um particular vinculado à administração pública por meio de um contrato descumpra as obrigações contratuais que assumiu. Nesse caso, a administração pode, no exercício do poder disciplinar, punir o particular.
GABARITO: CERTA.
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O poder disciplinar decorre do poder hierárquico apenas quando estamos falando de agente público, então certa a questão
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Sanção a servidor:
P. Hierárquico (Mediato/Indireto) -> P.Disciplinar (Imediato/Direto) -> Sanção ao servidor
P.Disciplinar (Imediato/Direto) -> Particular com vinculo
P.Polícia -> Particular
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Sanção a subordinados é poder discilplinar e decorrer do poder hierárquico
Sanção a particulares com vínculos não decorre do poder hierárquico visto que não existe hierarquia entre particular e a adm
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CERTO
Um tenente da Marinha do Brasil determinou que um grupo de soldados realizasse a limpeza de um navio, sob pena de sanção se descumprida a ordem. Nesse caso, o poder a ser exercido pelo tenente, em caso de descumprimento de sua ordem, é disciplinar e deriva do poder hierárquico.
Poder Hierárquico
Subordinação;
Ordem, Fiscalização, Revisão.
Poder Disciplinar
Sanções aplicadas às infrações administrativas;
Disciplina dos agentes vinculados
"A disciplina é a maior tutora que o sonhador pode ter, pois ela transforma o sonho em realidade."
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MANDANDO / ORDEM --- > Poder Hierárquico
PUNIÇÃO / DETENÇÃO ------ > Poder Disciplinar
'' Não vai subir ninguem '' Capitão nascimento = HIERARQUICO
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Bizu para não confundir:
Se o chefe está mandando em você -> Poder Hierárquico!
Se o chefe estiver punindo o servidor -> Poder Disciplinar!
Se a a Administração punir um particular que tenha VÍNCULO JURÍDICO com a ADM PÚBLICA -> Poder Disciplinar !!!
Se a a Administração punir um particular -> Poder de Polícia!
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Mediatamente do PH e imediatamento do PD.
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Gabarito Certo!
-> Poder Disciplinar
Poder de punir os servidores pelas infrações funcionais e particulares que tenham vínculo especial com a administração pública.
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Comentários.
“Um tenente da Marinha do Brasil determinou que um grupo de soldados realizasse a limpeza de um navio” - “Tenente utilizando o Poder Hierárquico para distribuir funções/serviços”
“Nesse caso, o poder a ser exercido pelo tenente, em caso de descumprimento de sua ordem, é disciplinar e deriva do poder hierárquico”. – CORRETO, NO CASO DE DESCUMPRIMENTO o tenente irá aplica uma punição utilizando o PODER DISCIPLINAR que DECORRE do HIERÁRQUICO.
A DÚVIDA DE ALGUNS: É CORRETO afirmar que o poder disciplinar DECORRE do poder hierárquico?
Resposta: SIM É CORRETO AFIRMAR! Se não existisse hierarquia não seria possível aplicar a poder disciplinar, portanto, esse é uma DECORRÊNCIA daquele.
Poder Disciplinar e Poder hierárquico são bem próximos, todavia NÃO SÃO SINÔNIMOS.
Poder Hierárquico: utilizado para distribuir internamente competências entre seus diversos órgãos e agentes, escalonando-os, hierarquizando-os, ou seja, baseando-se na hierarquia ocorrerá a organização interna da administração. Salienta-se que o Poder hierárquico NÃO se aplica aos particulares.
O PODER DISCIPLINAR: basicamente fiscalização no desempenho dessas atribuições recebidas pelo Poder Hierárquico e a eventual responsabilização do agente. Ou seja, o poder disciplinar é a prerrogativa pela qual a Administração apura as infrações e aplica as penalidades ao infrator, que pode ser um servidor público ou particular sujeito à disciplina administrativa (PARTICULAR QE TENHA VÍNCULO com a Administração), exemplo: concessionários e permissionários de serviço público a administração pode aplicar uma multa contratual baseando-se no poder disciplinar
IMPORTANTE!
1 - A administração aplicando uma sanção disciplinar a um agente público à aplicação IMEDIATA do PODER DISCIPLINAR e APLICAÇÃO MEDIATA de Poder HIERÁRQUICO.
2- A administração aplicando uma sanção disciplinar a um PARTICULAR COM VÍNCULO à aplicação do poder DISCIPLINAR devido o vínculo, MAS NÃO É DECORRÊNCIA do Poder HIERÁRQUICO.
3- A administração aplicando uma sanção disciplinar a um PARTICULAR SEM VÍNCULO à Poder de POLÍCIA, esse não tem vínculo, portanto, não se aplica o poder disciplinar.
IMPORTANTE!
A administração aplicando uma sanção disciplinar a um agente público É poder hierárquico ? NÃO!
A administração aplicando uma sanção disciplinar a um agente público DECORRE/DERIVA do poder HIERÁRQUICO? CORRETO
As afirmações acima são DIFERENTES
Gabarito: CORRETO
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Faina de limpeza em navio é o inferno na terra.
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A sanção se dá IMEDIATAMENTE através do Poder Disciplinar e se dá MEDIATAMENTE do Poder Hierárquico. Desse modo, assertiva CERTA.
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Certa
O Poder disciplinar:
--> Decorre do Poder hierárquico.
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Marinheiro - obrigação: limpar navio. Questão CERTA hehehe!
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Certo. Em caso de descumprimento da ordem do Tenente, que foi proferida de acordo com o poder hierárquico, teremos a aplicação de uma sanção, que é medida decorrente do poder disciplinar. Desta forma, em caso de descumprimento da ordem, teremos a aplicação de uma sanção. Logo, estamos diante do poder disciplinar, que, neste caso, deriva do poder hierárquico.
Fonte: Gran
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Poder de polícia - Restringe Particular
Poder disciplinar - Restringe servidor
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DA ATE MEDO DE RESPONDER CERTO,KKKKKKKK
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Gabarito: C
O poder disciplinar possui dupla aplicação:
Diz respeito à apuração de infrações e à aplicação de penalidades a servidores públicos
E é também a prerrogativa que Administração Pública possui de aplicar sanções a particulares que possuam vínculo específico com a Adm. Por exemplo, o particular que celebra um contrato com a Adm., o que participa de uma licitação pública e o aluno devidamente matriculado na rede pública de ensino.
Acrescentando: quando a Adm. pune um particular que não possui vínculo específico com ela, tal ato decorre do poder de polícia.
Acrescentando II: o poder hierárquico gera apenas efeitos internos e estabelece uma relação de coordenação e subordinação entre agentes e órgãos públicos.
Bons estudos.
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GABARITO: CERTO
Assertiva: "Um tenente da Marinha do Brasil determinou que um grupo de soldados realizasse a limpeza de um navio, sob pena de sanção se descumprida a ordem. Nesse caso, o poder a ser exercido pelo tenente, em caso de descumprimento de sua ordem, é disciplinar e deriva do poder hierárquico."
Justificativa: Questão certinha! Exemplo perfeito da aplicação do PODER DISCIPLINAR.
Contude, lembrem-se: O poder disciplinar é correlato com o poder hierárquico, mas com ele NÃO SE CONFUNDE.
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Poder Hierárquico
[CARACTERÍSTICAS] - F.O.D.A
1} Fiscaliza;
2} Ordena;
3} Delega;
4} Avoca.
Exemplo...
Tenente da Marinha do Brasil determina que um grupo de soldados realize uma limpeza de um navio, sob pena de sanção se descumprida a ordem. CERTO ☑
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Bons Estudos ❤
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particular sem vínculo com a adm...poder de polícia.....mas particular com vínculo com a adm poder disciplinar....palavra chave do poder disciplinar, sanção...poder disciplinar deriva do poder hierárquico...
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Em terra capina lote, em mar limpa o navio. Não tá fácil.
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Cada um do item a seguir apresenta uma situação hipotética seguida de uma assertiva a ser julgada, acerca dos poderes administrativos.
Um tenente da Marinha do Brasil determinou que um grupo de soldados realizasse a limpeza de um navio, sob pena de sanção se descumprida a ordem. Nesse caso, o poder a ser exercido pelo tenente, em caso de descumprimento de sua ordem, é disciplinar e deriva do poder hierárquico.
Correto, Tenente superior hierárquico, se houver descumprimento de ordens pelos subordinados, vai ser aplicado o Poder Disciplinar.
Relação de hierarquia e subordinação= Poder Hierárquico
Sanções aplicadas aos subordinados pelos superiores hierárquicos= Poder Disciplinar
Obs: Não confundam sanções aplicadas aos particulares sem vínculo com a Administração Pública aplica- se o= Poder de Polícia
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CERTO
Poder Disciplinar
- Autoriza a administração a aplicar multa ao contratado por inadimplemento parcial do contrato.
- Decorrente da hierarquia, tem sua discricionariedade limitada, tendo em vista que a administração pública se vincula ao dever de punir.
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Ano: 2013 Banca: Órgão: Prova:
Em relação aos poderes administrativos, julgue os itens subsequentes.
O poder disciplinar da administração pública decorre da relação de hierarquia, razão por que não se admite a aplicação de penalidade ao particular sem relação contratual com a administração. CERTO
O poder disciplinar decorre do poder hierárquico.
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Possui a característica da discricionariedade, que consiste na possibilidade de escolha da melhor penalidade aplicada ao caso concreto.
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Acertei graças ao meu esforço e a Deus.
Trabalhe, trabalhe duro, por mais que as vezes a vontade seja de chorar e desistir diante das dificuldades, prossiga e continue trabalhando DURO, que a sua hora vai chegar.
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poder disciplinar é correlato ao hierárquico, porém não se confunde.
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Gabarito: CERTO!
O poder disciplinar da administração pública decorre da relação de hierarquia.
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fui de poder disciplinar caramba
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A prerrogativa da administração de impor sanções a seus servidores, independentemente de decisão judicial, decorre imediatamente do poder disciplinar e mediatamente do poder hierárquico. correto.
O poder hierárquico confere à Administração Pública a prerrogativa de editar os chamados atos administrativos ordinatórios (ordens de serviço, portarias, instruções, circulares internas, etc.), os quais obrigam os agentes subordinados que devam executar as tarefas neles disciplinadas. Quando uma sanção disciplinar é aplicada a determinado agente público, tal atuação decorre imediatamente do poder disciplinar e mediatamente do poder hierárquico.
•Poder Hierárquico
Caracteriza-se pela existência de níveis de subordinação entre órgãos e agentes públicos no interior de uma pessoa jurídica. Decorrem do poder hierárquico as prerrogativas de dar ordens, controlar, aplicar sanções, delegar e avocar competências.
Deve-se ressaltar que nem sempre a aplicação de sanções está ligada ao poder hierárquico. As infrações praticadas por um particular que tenha celebrado contrato administrativo com o Poder Público não tem fundamento no poder hierárquico e sim no poder disciplinar. Ademais, sanções aplicadas em decorrência do exercício do poder de polícia fundam-se neste poder e não no poder hierárquico, tendo em vista que não há hierarquia entre a administração pública e os administrados
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Prerrogativas decorrentes do poder hierárquico:
-> ordenar, fiscalizar, rever, aplicar sanções, editar atos normativos, delegar ou avocar atribuições.
Editar atos normativos de feitos INTERNOS é uma faculdade decorrente do poder hierárquico. Atenção para o destaque a INTERNOS , afinal existem atos normativos advindos da Administração que ultrapassam a relação hierárquica, alcançado e obrigando particulares estranhos à estrutura formal do Estado. Nesse contexto, a expedição de decretos regulamentares (inciso IV do art. 84 da CF) não pode ser considerada poder hierárquico, pois os efeitos vão além do âmbito do Executivo, sendo coercitivo, também, para o Legislativo e o Judiciário.
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O administrador público age no exercício do poder hierárquico ao editar atos normativos com o objetivo de ordenar a atuação de órgãos a ele subordinados. Correto.
O poder hierárquico tem por objetivo:
→ dar ordens;
→ editar atos normativos internos para ordenar a atuação dos subordinados;
→ fiscalizar a atuação e rever atos;
→ delegar competências;
→ avocar atribuições; e
→ aplicar sanções.
O poder hierárquico aplica sanções, no caso de maneira mediata e o poder disciplinar de maneira imediata.
EDITAR ATOS NORMATIVOS - PODER HIERÁRQUICO
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PODER HIERÁRQUICO
*Escalonar, avocação e delegação competências
*Ordenar, fiscalizar e revisar os atos administrativos
*Âmbito interno
*Relação de subordinação entre agentes e órgãos
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Poder HIERARQUICO - Não está relacionado à aplicação de sanções e sim à estruturação interna da Administração púbica. Não se aplica ao particular e sim somente ao agente público, pois só há hierarquia se houver subordinação.
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Um tenente da Marinha do Brasil determinou que um grupo de soldados realizasse a limpeza de um navio, sob pena de sanção se descumprida a ordem. Nesse caso, o poder a ser exercido pelo tenente, em caso de descumprimento de sua ordem, é disciplinar e deriva do poder hierárquico.
A afirmativa está CORRETA. De fato, o tenente determinou um a pena de caráter disciplinar, pois os soldados está no seu grau hierárquico. Sob tal ótica, cabe relembrar que tal sanção disciplinar é aplicada ao servidor, derivada de uma linha hierárquica.
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Diretamente do poder DISCIPLINAR e indiretamente do poder hierárquico.
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Certo. O poder disciplinar é o poder de punir internamente as infrações funcionais dos servidores, como no caso narrado, de aplicar sanções aos seus subordinados. Pode –se dizer que o poder disciplinar deriva do poder hierárquico, pois é necessário haver a hierarquia para que o superior possa comandar, dar ordens, corrigir os atos, aplicar sanções. No curso também destacamos que o poder disciplinar é decorrente do poder hierárquico, pois para o poder disciplinar existir é necessário, como regra, que se tenha antes de tudo uma relação hierarquizada.
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Se eu tivesse a responsabilidade de criar essa questão colocaria no comando de alguma forma que após dada a ordem de limpeza houve o descumprimento da mesma...fazendo-se necessário o uso do poder disciplinar....como veio o comando fica entendido na minha humilde opinião de que o poder mais adequado para resposta seria o PODER HIERÁRQUICO uma vez que foi dada a ordem de se fazer a limpeza do navio! O poder disciplinar deriva do poder hierárquico e é usado uma vz que o agente se enquadre em uma situação de desobediência as regras da instituição por exemplo...o que neste caso ainda não houve!
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Certo, na hipótese de uma sanção disciplinar, esta decorre IMEDIATAMENTE do poder DISCIPLINAR e MEDIATAMENTE do poder HIERÁRQUICO.
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Poder Diciplinar--> A adm. aplica sanções aos seus agentes pela prática de atos infracionais.
Poder Hierárquico--> Prerrogativa da adm. para coordenar, controlar, ordenar e corrigir as atividade de seus orgãos e seus agentes
Gab. C
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GAB CERTO
Aproveitando p falar que não suporto militarismo, mesmo em uma familia com militares kkk aff
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- Se o chefe está mandando em você -> Poder Hierárquico
- Se o chefe estiver punindo o servidor -> Poder Disciplinar
- Se a a Administração punir um particular que tenha VÍNCULO JURÍDICO com a ADM PÚBLICA -> Poder Disciplinar
- Se a a Administração punir um particular -> Poder de Polícia
No caso da questão, temos a manifestação de dois poderes:
i) na emissão da ordem, estamos diante de uma relação de subordinação e comando, típica do poder hierárquico;
ii) na aplicação da sanção, no caso de descumprimento da ordem, teremos a manifestação do poder disciplinar.
Porém, alguns autores relacionam o caso também ao poder hierárquico, já que a capacidade de impor a pena é justamente uma manifestação do poder de controle e da relação de subordinação.
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No Manual de Direito Administrativo 2021, de Matheus Carvalho, na página 137: "... A doutrina costuma apontar que o Poder Disciplinar pode decorrer do Poder Hierárquico, haja vista tratar-se a hierarquia de uma espécie de vinculação especial, mas também pode decorrer dos contratos celebrados pela Administração Pública, sejam regidos pelo direito público ou pelo direito privado...".
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CERTO
poder hierárquico = ORDENS
PMAL 2021
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Essa linha trata da aplicação de penalidades aos agentes públicos (não há poder hierárquico na aplicação de sanções a particulares, ainda que regidos por vínculo específico). Nessa corrente, a aplicação de penas decorre de forma imediata do poder disciplinar e de forma mediata (indireta) do poder hierárquico. Assim, a aplicação da sanção é manifestação do poder disciplinar, sendo este uma derivação do poder hierárquico (no que se refere aos servidores). Motivo que indica a correção da assertiva
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→ HIERÁRQUICO (interno à Administração Pública) – é o que detêm a Administração para a sua organização estrutural, o que escalona seus órgãos e reparte suas funções, definindo, na forma da lei, os limites de competências de cada um; dele decorrem algumas prerrogativas: delegar e avocar atribuições, dar ordens, fiscalizar, editar atos internos e rever atividades de órgãos inferiores. Possibilidade de punir!!! Revisar, ordenar, coordenar, comandar...
Avocação – Precisa de autorização legal
Delegação – É a regra, exceções: Ato normativo, competência exclusiva e recurso administrativo.
→DISCIPLINAR (interno à Administração Pública) – é aquele conferido ao administrador para apurar infrações e aplicar penalidades funcionais a seus agentes e demais pessoas sujeitas à disciplina administrativa, como é o caso das que por ela são contratados. É preciso ter vínculo, seja por lei, ato ou contrato. Pode ser da Adm publica para terceiros.
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Gabarito: certo
Exercício do poder disciplinar:
Poder disciplinar = imediato
Poder hierárquico = mediato
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De fato, o poder disciplinar corresponde à possibilidade de aplicação de sanções a agentes públicos e a particulares que mantenham vínculo jurídico específico com a Administração.
No caso, em se tratando de militares, encontram-se abrangidos no conceito de agentes públicos, de sorte que submetem-se à disciplina interna administrativa.
Está correto, assim, aduzir que a possibilidade de aplicação de reprimendas, acaso descumprida a ordem, teria base no exercício do poder disciplinar.
De outro lado, não menos correto sustentar que o poder disciplinar deriva do hierárquico, ao menos no que tange às penalidades disciplinares aplicadas dentro da estrutura interna da Administração, como seria a hipótese em análise.
Isto porque somente superiores hierarquicamente detêm competência para punir disciplinarmente seus subordinados, sendo que o contrário subverteria por completo toda a lógica da estrutura administrativa, desenhada à luz de vínculos de hierarquia e subordinação.
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GABARITO CERTO
Poder hierárquico
- Âmbito interno
- Hierarquia e subordinação
Não há hierarquia entre:
- Pessoas jurídicas distintas
- Poderes da república
- Administração e administrado
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O poder disciplinar é derivado do poder hierárquico e serve para apurar infrações cometidas no âmbito da administração pública; aplicar sanções e penalidades aos agentes públicos e outras pessoas que estejam submetidas a administração. Os militares estão abrangidos pelo conceito de agente público, e no caso citado na assertiva, se os soldados não cumprirem a ordem do tenente a aplicação da sanção tem por base o poder disciplinar.
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O poder disciplinar é derivado do poder hierárquico e serve para apurar infrações cometidas no âmbito da administração pública; aplicar sanções e penalidades aos agentes públicos e outras pessoas que estejam submetidas a administração. Os militares estão abrangidos pelo conceito de agente público, e no caso citado na assertiva, se os soldados não cumprirem a ordem do tenente a aplicação da sanção tem por base o poder disciplinar.
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Perfeito! PMAL!
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1) Poderes hierárquico e disciplinar → Ao servidor público
2) Poder disciplinar → Aos particulares com vínculo específico
3) Poder de polícia → Aos particulares em geral (vínculo geral)
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Gabarito: certo
IMEDIATAMENTE: Poder Disciplinar.
MEDIATAMENTE: Poder Hierárquico.
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Um superior no âmbito de seus respectivo órgão, de forma legal, age no princípio do poder hierárquico.
bons estudos e tubarões já nascem nadando <3
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Quem é militar ou já foi sabe bem como é.
- Poder hierárquico ----> Disciplina.
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Gab. 110% Certo.
De fato, o tenente emitiu uma ordem, um comado, a outros agentes públicos que lhe eram subordinados. Assim, temos um exemplo claro de manifestação do poder hierárquico.
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hierarquia e disciplina, quem foi/é militar que nem eu, sabe muito bem! kk
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ASSERTIVA CORRETA!
Complementando;
O Poder Disciplinar consiste em um sistema punitivo interno, não permanente, que se manifestará somente quando o servidor cometer uma falta funcional ou quando particular descumprir as obrigações contratuais. Desse modo, trata-se do poder que a Administração Pública utiliza para fins de aplicar sanções a todos que possuem vínculode natueza especial com o Estado.
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CERTO
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Poder disciplinar deriva do poder hierárquico.
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Adm dto cespe *anotado 9784-99*
A questão é interessante e sempre me pega no mesmo ponto: não me dou conta de q o poder disciplinar (sanção) pode, sim, derivar/decorrer do poder hierárquico (ordem do superior):
"Quando a Administração aplica uma sanção disciplinar a um agente público, essa atuação decorre imediatamente do poder disciplinar e mediatamente do poder hierárquico. Vale dizer, o poder disciplinar, nesses casos, deriva do hierárquico".
Se o chefe estiver mandando no Servidor - Poder Hierárquico (ordena)
Se o chefe estiver punindo o Servidor - Poder Disciplinar (sanciona)
Se a Administração estiver punindo um Particular QUE TENHA VÍNCULO JURÍDICO com a ADM PÚBLICA - Poder Disciplinar (sanciona)
Se a Administração estiver Punindo um Particular (sem vínculo com adm) - Poder de Polícia (sanciona em decorrência de fiscalização)]
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Consequências da hierarquia:
– Poder de comando, dar ordens: o superior dá ordens para o subordinado.
– Poder de fiscalização: revogação ou anulação de atos dos subordinados.
– Poder de revisão: confirmar ou corrigir os atos do subordinado.
– Poder de delegar e avocar: transferir atribuições para os subordinados (delegar) e chamar uma atribuição que seria do subordinado (avocar).