SóProvas


ID
3427552
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-CE
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

À luz das disposições da Lei n.º 8.666/1993, que institui normas para licitações e contratos da administração pública, julgue o próximo item.


Caracteriza hipótese de dispensa de licitação a necessidade de contratação de serviços técnicos, de natureza singular, com profissionais ou empresas de notória especialização, para restauração de obra de arte, com valor histórico, de determinado museu municipal.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO - ERRADO

    Art. 25.  É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial:

    II - para a contratação de serviços técnicos enumerados no art. 13 desta Lei, de natureza singular, com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação;

    § 1o  Considera-se de notória especialização o profissional ou empresa cujo conceito no campo de sua especialidade, decorrente de desempenho anterior, estudos, experiências, publicações, organização, aparelhamento, equipe técnica, ou de outros requisitos relacionados com suas atividades, permita inferir que o seu trabalho é essencial e indiscutivelmente o mais adequado à plena satisfação do objeto do contrato.

    Art. 13.  Para os fins desta Lei, consideram-se serviços técnicos profissionais especializados os trabalhos relativos a:

    VII - restauração de obras de arte e bens de valor histórico.

  • Dispensável em casos de emergência, compras de pequeno valor e ausência de interessados

  • ☑ GABARITO: ERRADO 

    Art. 25. É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial:

    II - para a contratação de serviços técnicos enumerados no art. 13 desta Lei, de natureza singular, com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação;

    Dos Serviços Técnicos Profissionais Especializados

    Art. 13. Para os fins desta Lei, consideram-se serviços técnicos profissionais especializados os trabalhos relativos a:

    VII - restauração de obras de arte e bens de valor histórico.

    LEI Nº 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993.

  • Cuidado:

    Art. 24.  É dispensável a licitação: XV - para a aquisição ou restauração de obras de arte e objetos históricos, de autenticidade certificada, desde que compatíveis ou inerentes às finalidades do órgão ou entidade.

  • GABARITO: ERRADO

    Art. 25.  É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial:

    I - para aquisição de materiais, equipamentos, ou gêneros que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivo, vedada a preferência de marca, devendo a comprovação de exclusividade ser feita através de atestado fornecido pelo órgão de registro do comércio do local em que se realizaria a licitação ou a obra ou o serviço, pelo Sindicato, Federação ou Confederação Patronal, ou, ainda, pelas entidades equivalentes;

    II - para a contratação de serviços técnicos enumerados no art. 13 desta Lei, de natureza singular, com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação;

    III - para contratação de profissional de qualquer setor artístico, diretamente ou através de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública.

    Seção IV

    Dos Serviços Técnicos Profissionais Especializados

    Art. 13.  Para os fins desta Lei, consideram-se serviços técnicos profissionais especializados os trabalhos relativos a:

    VII - restauração de obras de arte e bens de valor histórico.

    FONTE:  LEI Nº 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993.

  • Em se tratando da contratação de serviços técnicos, de natureza singular, com profissionais ou empresas de notória especialização, a hipótese, na verdade, é de inexigibilidade de licitação, e não de dispensa, como se vê da regra do art. 25, II, da Lei 8.666/93:

    "Art. 25.  É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial:

    (...)

    II - para a contratação de serviços técnicos enumerados no art. 13 desta Lei, de natureza singular, com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação;"

    Refira-se que a restauração de obra de arte de valor histórico insere-se dentre os casos de serviços técnicos especializados, conforme prevê o art. 13, VII, do mesmo diploma legal, in verbis:

    "Art. 13.  Para os fins desta Lei, consideram-se serviços técnicos profissionais especializados os trabalhos relativos a:

    (...)

    VII - restauração de obras de arte e bens de valor histórico."

    Assim sendo, equivocada a afirmativa em exame, já que o caso não é licitação dispensável, mas sim de inexigibilidade.


    Gabarito do professor: ERRADO

  • Caracteriza hipótese de INEXIGIBILIDADE de licitação a necessidade de contratação de serviços técnicos, de natureza singular, com profissionais ou empresas de notória especialização, para restauração de obra de arte, com valor histórico, de determinado museu municipal.

  • Valha!

    Filtrei em lei de improbidade e me veio foi uma questão de licitação?

    Zulive!

  •  Quando o serviço é de natureza singular a licitação é inexigível.

    Gabarito : E.

    PM AL 2020

  • GABARITO: E

    INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÕES

    Contratei um ARTISTA EXNObe

    ARTISTA consagrado pela crítica

    EXclusivo representante comercial

    NOtória especialização (profissionais ou empresas - serviços técnicos)

  • Gab. E

    Se a questão mencionar autenticidade certificada lembre-se de dispensável.

    AUTENTICIDADE CERTIFICADA = DISPENSÁVEL.

    SERVIÇO TÉCNICO DE NATUREZA SINGULAR = INEXIGÍVEL.

  • É inexigibilidade.

    gab. E

  • ERRADO

    Art 25 - É inexigibilidade a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial:

    II - Para a contratação de serviços técnicos enumerados no Art 13 desta lei, de natureza singular, com profissionais ou empresas de notória especialização vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação;

  • Gabarito Errado.

     Redação original.

    Caracteriza hipótese de dispensa de licitação a necessidade de contratação de serviços técnicos, de natureza singular, com profissionais ou empresas de notória especialização, para restauração de obra de arte, com valor histórico, de determinado museu municipal.Errado

    ---------------------------------------------------------------------------------------------------

    Redação Retificada.

    Caracteriza hipótese de inexigibilidade de licitação a necessidade de contratação de serviços técnicos, de natureza singular, com profissionais ou empresas de notória especialização, para restauração de obra de arte, com valor histórico, de determinado museu municipal. CERTO.

     ---------------------------------------------------------------------------------------------------

    Art. 25. É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial.

    II - para a contratação de serviços técnicos enumerados no art. 13 desta Lei, de natureza singular, com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação.

     ---------------------------------------------------------------------------------------------------

    Art. 13.  Para os fins desta Lei, consideram-se serviços técnicos profissionais especializados os trabalhos relativos à

    VII - restauração de obras de Arte e bens de valor histórico.

     

  • INEXIGIBILIDADE

     

  • Gabarito E

    Quando fala em setor artístico é INEXIGIBILIDAE

  •  Lei n.º 8.666/1993 Art. 25 É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial:

    I - para aquisição de materiais, equipamentos, ou gêneros que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivo, vedada a preferência de marca, devendo a comprovação de exclusividade ser feita através de atestado fornecido pelo órgão de registro do comércio do local em que se realizaria a licitação ou a obra ou o serviço, pelo Sindicato, Federação ou Confederação Patronal, ou, ainda, pelas entidades equivalentes;

    II - para a contratação de serviços técnicos enumerados no art. 13 desta Lei, de natureza singular, com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação;

    III - para contratação de profissional de qualquer setor artístico, diretamente ou através de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública.

  •  Sendo a contratação de serviços técnicos, de natureza singular, com profissionais ou empresas de notória especialização torna a licitação INEXIGÍVEL, caso fosse para a aquisição ou restauração de obras de arte e objetos históricos, de autenticidade certificada, desde que compatíveis ou inerentes às finalidades do órgão ou entidade, ai sim seria DISPENSÁVEL.

    GABARITO ERRADO

    Bons Estudos.

  • É CASO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO

  • Na realidade a banca trocou os termos , sendo assim.

    Em se tratando da contratação de serviços técnicos, de natureza singular, com profissionais ou empresas de notória especialização, a hipótese, na verdade, é de inexigibilidade de licitação, e não de dispensa, como se vê da regra do art. 25, II, da Lei 8.666/93:

    "Art. 25.  É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial:

  • Eu julguei com base na especificidade, em que pese sejam as atividades inerentes às atividades do órgão existe singularidade do serviço, dito isso, com outro não se confunde, torna-se inviável portanto a competição, devido a singularidade de execução objeto.

  • Decore as três hipóteses de INEXIGIBILIDADE.

    O que não for inexigibilidade será DISPENSA.

    Simples assim!

  • Gabarito do professor: ERRADO

  • CASO DE INEXIGIBILIDADE.

  • Quando não estiver a expressão "inviabilidade de competição" , a dica está na expressão "notória especialização". Só pode ser inexigibilidade.

    Fé na missão.

  • ERRADA

    Seria inexigibilidade o correto !

    BONS ESTUDOS

  • Caracteriza hipótese de inexigibilidade de licitação a necessidade de contratação de serviços técnicos, de natureza singular, com profissionais ou empresas de notória especialização, para restauração de obra de arte, com valor histórico, de determinado museu municipal.

    Fonte: Lei 8.666/93, artigo 25, inciso II.

  • NATUREZA SINGULAR, NOTÓRIO SABER = INEXIGIBILIDADE

  • Caracteriza hipótese de dispensa

  • Contratação INdireta é a regra.

    Logo, a Regra Geral é: LICITAR (Com licitação)

    Exceções:

    Contratação DIreta: (Sem licitação) (EXCEÇÃO)

    NÃO LICITAR (Sem licitação)

    EXCEÇÕES: ➡ Licitação dispensada ( art. 17 )

                        ➡ Licitação dispensável ( art. 24 )

     ➡ INEXIGIBILIDADE (art. 25)

    Resumo das Contratações Diretas:    

     

                                             |        Inexigibilidade*          |            Dispensável**                 |       Dispensada***

    ____________________________________________________________________________________________________  

     CARACTERÍSTICAS      | INviabilidade de competição |      Poderá licitar ou dispensar     | Ñ pode licitar           

                                             | IMpossibilidade de licitar       |           Ato Discricionário             |    Ato Vinculado

                                                                                           |        (Em Regra: aquisições )        |  (Em regra: Alienações) Comprável Venda

    ____________________________________________________________________________________________________

        HIPÓTESES LEGAIS   | Lista exemplificativa       |       Lista Taxativa                     |   Lista Taxativa             

                                            |   ( art. 25 )                      |         (art. 24)                       |   (art. 17) ____________________________________________________________________________________________________

     POSSIBILIDADE  DE      |                        |                                        |               

         COMPETIÇÃO                  NÃO                         SIM                                          SIM

            ENTRE OS

      FORNECEDORES

    Síntese Mnemônica: 

    Inexigibilidade* = Inexiste Competitividade.

    Dispensável** = aDversários existem, mas licitar é facultável.

    Dispensada*** = aDversários existem, mas a licitação é vedada.

  • Dispensa: Pode ocorrer competição, porém a lei dispõe TAXATIVAMENTE de hipóteses que podem ocorrer diretamente a contratação.

    Inexigibilidade: Não há viabilidade de competição.

    Uma maneira de acertar essas questões "decorebas" é saber o rol de inexigibilidades que são:

    1- Fornecedor exclusivo;

    2- Serviços técnicos DE NATUREZA SINGULAR, NOTÓRIA ESPECIALIZAÇÃO;

    3- Contratação de profissional setor artístico CONSAGRADO PELA CRÍTICA ESPECIALIZADA ou PELA OPINIÃO PÚBLICA.

    Obs: A dispensa é discricionária. A inexigibilidade é vinculada.

    Ambas hipóteses é necessário justificar o preço.

    Gab: Errado

  • Errado

    Lei 8.666/93:

    Art. 25.  É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial:

    II - para a contratação de serviços técnicos enumerados no art. 13 desta Lei, de natureza singular, com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação;"

  • ERRADO

    Na verdade, como se trata de Inviabilidade de Competição, estamos falando de um caso de Inexigibilidade de Licitação.

  • QUESTÃO - Caracteriza hipótese de dispensa [Inexigível] de licitação a necessidade de contratação de serviços técnicos, de natureza singular, com profissionais ou empresas de notória especialização, para restauração de obra de arte, com valor histórico, de determinado museu municipal.

    GAB: ERRADO

  • Em se tratando da contratação de serviços técnicos, de natureza singular, com profissionais ou empresas de notória especialização, a hipótese, na verdade, é de inexigibilidade de licitação, e não de dispensa, como se vê da regra do art. 25, II, da Lei 8.666/93:

    "Art. 25.  É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial:

    (...)

    II - para a contratação de serviços técnicos enumerados no art. 13 desta Lei, de natureza singular, com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação;"

    Refira-se que a restauração de obra de arte de valor histórico insere-se dentre os casos de serviços técnicos especializados, conforme prevê o art. 13, VII, do mesmo diploma legal, in verbis:

    "Art. 13.  Para os fins desta Lei, consideram-se serviços técnicos profissionais especializados os trabalhos relativos a:

    (...)

    VII - restauração de obras de arte e bens de valor histórico."

    Assim sendo, equivocada a afirmativa em exame, já que o caso não é licitação dispensável, mas sim de inexigibilidade.

  • Caracteriza hipótese de dispensa de licitação a necessidade de contratação de serviços técnicos, de natureza singular, com profissionais ou empresas de notória especialização, para restauração de obra de arte, com valor histórico, de determinado museu municipal.

    INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO

    ERRADO

  • Errado,inexigibilidade de licitação, e não de dispensa.

  • Só um adendo que me fez errar esta questão, na verdade me confundiu e que pode confundir outros colegas é que o disposto no Artigo 24,XV : para a aquisição ou restauração de obras de arte e objetos históricos, de autenticidade certificada, desde que compatíveis ou inerentes às finalidades do órgão ou entidade.

    a licitação é dispensável; a obra deve ser de "autenticidade certificada"; a contratação deve ser compatível com as finalidades do órgão ou entidade;

    GABA errado

  • GAB: ERRADO

    SERIA INEXIGÍVEL.

  • Não concordo com esse gabarito , pois é pertinente à finalidade do órgão, caso em que a lei indica licitação dispensável

  • NÃO CAIO + CESPE!!!!!

  • Conforme comentado pelo colegas, existe a possibilidade de confundir as possibilidades de dispensa e inexigibilidade, mas outras questões ajudam a responder, vejam:

    * Envolvendo compra, restauração e autenticidade certificada = DISPENSÁVEL

    Prova: CESPE – 2010 – EMBASA – Técnico de Contabilidade / Direito Administrativo - Licitações e Lei 8.666/93 Dispensa de Licitação.

    A entidade pública municipal poderá dispensar a licitação quando se tratar de serviços que envolvam a restauração de obras de arte e objetos históricos, de autenticidade certificada, os quais são inerentes às finalidades do referido município.

    GABARITO: CERTA.

    Prova: CESPE 2013 – MJ – Analista Técnico Administrativo / / Direito Administrativo - Licitações e Lei 8.666/93 Dispensa de Licitação.

    O Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional poderá adotar a dispensa de licitação para a contratação de pessoa física ou jurídica, com o objetivo de restauração de objetos históricos com autenticidade certificada da época do Império.

    GABARITO: CERTA.

    * Envolvendo contratação de serviços técnicos, natureza singular, profissionais ou empresas de notória especialização = INEXIGIBILIDADE

    Prova: CESPE – 2009- TCU – Analista de Controle Externo – Tecnologia da Informação – Prova 1 / Direito Administrativo - Licitações e Lei 8.666/93 Dispensa de Licitação.

    O atual entendimento do TCU é de que, para a contratação de serviço técnico especializado para restauração de obras de arte e bens de valor histórico, de natureza singular, com profissionais ou empresas de notória especialização, a licitação é inexigível, não sendo necessária a demonstração da inviabilidade de competição.

    GABARITO: CERTA.

    Prova: CESPE – 2018 IPHAN – Conhecimentos Básicos – Cargos de Nível Superior / Direito Administrativo - Licitações e Lei 8.666/93 Dispensa de Licitação.

    A existência de somente uma profissional habilitada para a restauração das pinturas caracteriza a inviabilidade de competição, sendo, portanto, inexigível o processo licitatório para essa contratação específica, considerando-se o disposto na Lei n.º 8.666/1993.

    GABARITO: CERTA. 

  • A Isabela pontou bem:

    Envolvendo compra, restauração e autenticidade certificadaDISPENSÁVEL

    Envolvendo contratação de serviços técnicos, natureza singular, profissionais ou empresas de notória especialização INEXIGIBILIDADE

  • ERRADO

  • ERRADA 

    não é licitação dispensável, mas sim de inexigibilidade.

  • gabarito errado

    #pegaObizú

    Dispensa - DispensÁVEL - Restauração de obra de arte CERTIFICADA. EX: REFORMAR O MUSEU

    Inexigível - é ato VINCULADO, restauração de obra de arte de VALOR histórico. EX: REFORMAR UM QUADRO

  • Errado

    Lei nº 8.666/93

    Art. 25.  É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial:

    II - para a contratação de serviços técnicos enumerados no art. 13 desta Lei, de natureza singular, com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação;

  • Gabarito errado para os não assinantes

    L 8.666/93,Art. 25. É INexigível a licitação quando houver INviabilidade de competição.

    ► Rol exemplificativo

    ► é a hipótese do artista ex nobe:

    contratação de profissional de qualquer setor artístico, diretamente ou através de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública.

    aquisição de materiais, equipamentos, ou gêneros que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivovedada a preferência de marca (...)

    contratação de serviços técnicos com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação;

  • O correto seria dizer "é inexigível licitação". Dispensável seria se fosse para AQUISIÇÃO de obras de arte

  • Quaseeee que erro... uuuff

  • Gabarito "ERRADO"

    Fundamentação: A questão expõe hipótese de inexigibilidade de licitação mencionada no artigo 25 da Lei nº 8.666/93.

    Espero ter ajudado

    Dicas no instagram: @professoralbenes

  • inexigibilidade de licitação

  • GABARITO: ERRADO

    Caso de inexigibilidade prevista no Art. 25, II:

    Art. 25.  É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial:

    II - para a contratação de serviços técnicos enumerados no art. 13 desta Lei, de natureza singular, com profissionais ou empresas de notória especialização [...]

  • GABARITO ERRADO

    LEI 8.666/93: Art. 25 -  É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial:

    II - para a contratação de serviços técnicos enumerados no art. 13 desta Lei, de natureza singular, com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação;

    "Se não puder se destacar pelo talento, vença pelo esforço"

  • A PALAVRA CHAVE É "SINGULAR", ASSOCIO COM INEXIGIBILIDADE

  • Hipótese de inexigibilidade de licitação e não de dispensa.
  • Vai aqui um macete que uso (espero ajudar muita gente com ele):

    IN EX IGIBILIDADE

    INVIÁVEL E INTELECTUAL

    EXCLUSIVO

    Além disso, lembrar que o Rol é EXEMPLIFICATIVO

  • Obra de Arte:

    Inexigível- Profissional de notória especialização.

    Dispensável- Autenticidade certificada/ finalidade do órgão.

  • INEXIGIBILIDADE;

    Serviços técnicos;

    Notória especialização;

    Naturez Singular;

    VEDADA: p/ publicidade e propaganda

  • Lei nº 8.666/93

    Art. 24.  É dispensável a licitação:

    XV - para aquisição ou restauração de obras de arte e objetos históricos, de autenticidade certificada, desde que compatíveis ou inerentes às finalidades do órgão ou entidade.

    Art. 25.  É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial:

    II - para a contratação de serviços técnicos enumerados no art. 13 desta Lei, de natureza singular, com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação;

  • VALOR histórico: Inexigível

    OBJETO histórico: Dispensável

  • Caracteriza hipótese de inexigibilidade

  •  INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO:

    Inviabilidade de competição;

    -->Rol Exemplificativo:

     1- Fornecedor exclusivo (só tem um que fornece), vedada preferência por marca.

     2- Profissional de notória especialização --> serviços técnicos de natureza singularvedada essa forma de contratação para serviços de publicidade divulgação;

    3- Artista consagrado --> por crítica especializada ou opinião popular.

    FONTE: meus resumos

  • INEXIGIBILIDADE: SE CA FE

     SE: Serviços Especializados

    CA: Consagrado Artista

    FE: Fornecedor Exclusivo

     

    LICITAÇÃO DISPENSADA:

     Casos de ALIENAÇÃO de bens e direitos da administração

     

    LICITAÇÃO DISPENSÁVEL:

     Quando o fato não se encaixar em nenhuma das duas situações acima

     

    ==>Vc NÃO vai mais errar questões com esse macete.

  • Como é que eu estudo isso a 3 anos e ainda erro esse tipo de questão??????????????????ww

  • Somente se não houver competição
  • #Rumo ao DEPEN

    "Tudo é possivel"

  • Questão define inexigibilidade .

    GAB: ERRADO

  • QUESTÃO ERRADA.

    BIZÚ: INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO (mnemônico): PENSA.

    Produtor Exclusivo, Natureza Singular, Artista Consagrado.

    .

    INEXIGÍVEL: Inexiste Competitividade. ROL EXEMPLIFICATIVO (art. 25, lei 8666/1993).

    1. PRODUTOS exclusivos;

    2. Serviço Técnico especializado de natureza singular;

    3. Artista consagrado, contratado diretamente ou através de empresário exclusivo.

     

  • GAB: ERRADO

    Não “Caracteriza hipótese de dispensa de licitação

    - a necessidade de contratação de serviços técnicos, de natureza singular, com profissionais ou empresas de notória especialização, para restauração de obra de arte, com valor histórico, de determinado museu municipal.”

    "Art. 25. É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial: (...)

    II - para a contratação de serviços técnicos enumerados no art. 13 desta Lei, de natureza singular, com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação;"

    Licitação Dispensável: é aquela que pode ou não ser dispensada, um ato discricionário que fica a critério da administração. "Art. 24"

    Outras questões para melhor compreensão:

    Q259542: CESPE - 2012 - TRE-RJ - Analista Judiciário - Engenharia Civil - "No caso de dispensa de licitação, existe a possibilidade de competição, mas a lei dispensa o processo licitatório; no caso de inexigibilidade, a licitação é inviável devido à impossibilidade de competição entre os licitantes." GAB: CERTO

    Q17656: CESPE - 2009 - ANAC - Analista Administrativo - "Enquanto na dispensa há possibilidade de competição que justifique a licitação, nos casos de inexigibilidade,a competição não é possível porque só existe um objeto ou uma pessoa que atenda às necessidades da administração." GAB: CERTO

    Q51867: CESPE - 2008 - STJ - Técnico Judiciário – Informática - "A diferença entre a dispensa e a inexigibilidade reside no fato de que, enquanto, na dispensa, a realização da licitação mostra-se inconveniente, embora possível de ser realizada, na inexigibilidade, a competição é manifestamente inviável.” GAB: CERTO

    Q26560: CESPE - 2007 - TCU - Analista de Controle Externo - Comum a todos - "A inexigibilidade de licitação ocorre sempre que houver impossibilidade jurídica de competição, enquanto a dispensa de licitação tem lugar em contexto de viabilidade jurídica de competição." GAB: CERTO

    # Você é mais corajoso do que acredita, mais forte do que parece e mais inteligente do que pensa.

    # Bons Estudos!!!!!

  • Gab e!

    XV - para a aquisição ou restauração de obras de arte e objetos históricos, de autenticidade certificada, desde que compatíveis ou inerentes às finalidades do órgão ou entidade.

  • Uma questão massa pra complementar os estudos de vocês..

    (CESPE,2018) Configura hipótese de inexigibilidade da licitação a contratação de serviço de restauração de obra, devidamente certificada, sob os cuidados da biblioteca da referida universidade.

     

    Gab. Errado. Trata-se de licitação dispensável.

     

    Inexigível: profissional de notória especialização.

     

    Dispensável: Autenticidade Certificada/ Finalidade do órgão

    ''Se você se empenhar o suficiente pode fazer qualquer história resultar.''

  • ERRADO

    Inexigibilidade: PENSA   

    Produto  Exclusivo   

    Natureza  Singular  

    Artista Consagrado. 

  • Inexigível: profissional de notória especialização.

    Dispensável: Autenticidade Certificada/ Finalidade do órgão

    PMAL2021

  • GABARITO ERRADO

    Licitação inexigível - Competição inviável (rol exemplificativo)

    • Fornecedor Exclusivo (vedada: preferência por marca)
    • Profissional de notória especialização(vedada: publicidade e divulgação)
    • artista consagrado

  • OBRAS DE ARTES e OBJETOS ou BENS DE VALOR HISTÓRICO:

    # DISPENSÁVEL:

    • Para AQUISIÇÃO/RESTAURAÇÃO;
    • Autenticidade Certificada;
    • COMPATÍVEIS ou INERENTES às FINALIDADES do ÓRGÃO/ENTIDADE.

    # INEXIGÍVEL:

    • APENAS restauração;
    • Natureza SINGULAR;
    • Notória especialização.
  • inexigibilidade

    #PMAL2021

  • Caracteriza hipótese de dispensa de licitação a necessidade de contratação de serviços técnicos, de natureza singular, com profissionais ou empresas de notória especialização, para restauração de obra de arte, com valor histórico, de determinado museu municipal.

    Lei 8666/93:

    Art. 25. É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial:

    II - para a contratação de serviços técnicos enumerados no art. 13 desta Lei, de natureza singular, com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação;

    Art. 13. Para os fins desta Lei, consideram-se serviços técnicos profissionais especializados os trabalhos relativos a:

    VII - restauração de obras de arte e bens de valor histórico.

  • BIZU QUE MATA MUITAS QUESTÕES 

    DISPENSADA → ALIENAÇÃO 

    INEXIGÍVEL → I- FORN. EXCLUSIVO ll- ARTISTA CONSAGRADO lll- SERV. NATUREZA SINGULAR C/PROFISSIONAL

    DE NOTÓRIA ESPECIALIZAÇÃO 

    DISPENSÁVEL → O RESTANTE DOS CASOS   

     

     NÃO PODE: 

    - PREFERÊNCIA DE MARCA 

    - SERVIÇOS DE DIVULGAÇÃO E PUBLICIDADE   

  • É caso de inexigibilidade, não de dispensa, pois não há viabilidade de competição, neste caso.

  • NOVA LEI DE LICITAÇÕES:

    DISPENSÁVEL: k) aquisição ou restauração de obras de arte e objetos históricos, de autenticidade certificada, desde que inerente às finalidades do órgão ou com elas compatível;

    INEXIGÍVEL: III - contratação dos seguintes serviços técnicos especializados de natureza predominantemente intelectual com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação:

    g) restauração de obras de arte e de bens de valor histórico;

  • INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO TU PENSA

    Produtor Exclusivo Natureza Singular Artista Consagrado

    Licitação dispensada (art. 17, Lei 8.666/93):

    Alienação de bens públicos

    Competição impossível.

    Licitação Dispensável (art. 24, Lei 8.666/93):

    Licitação não obrigatória, embora possível.

    Obras e serviços de engenharia - até R$ 33.000,00

    Compras e outros serviços - até R$ 17.600,00

    Gab: ERRADO

  • autenticiDaDe certificaDa= Dispensável ( olha as quantidades de D, vale tudo pra lembrar kk