-
GABARITO - ERRADO
Art. 25. É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial:
II - para a contratação de serviços técnicos enumerados no art. 13 desta Lei, de natureza singular, com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação;
§ 1o Considera-se de notória especialização o profissional ou empresa cujo conceito no campo de sua especialidade, decorrente de desempenho anterior, estudos, experiências, publicações, organização, aparelhamento, equipe técnica, ou de outros requisitos relacionados com suas atividades, permita inferir que o seu trabalho é essencial e indiscutivelmente o mais adequado à plena satisfação do objeto do contrato.
Art. 13. Para os fins desta Lei, consideram-se serviços técnicos profissionais especializados os trabalhos relativos a:
VII - restauração de obras de arte e bens de valor histórico.
-
Dispensável em casos de emergência, compras de pequeno valor e ausência de interessados
-
☑ GABARITO: ERRADO
Art. 25. É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial:
II - para a contratação de serviços técnicos enumerados no art. 13 desta Lei, de natureza singular, com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação;
Dos Serviços Técnicos Profissionais Especializados
Art. 13. Para os fins desta Lei, consideram-se serviços técnicos profissionais especializados os trabalhos relativos a:
VII - restauração de obras de arte e bens de valor histórico.
LEI Nº 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993.
-
Cuidado:
Art. 24. É dispensável a licitação: XV - para a aquisição ou restauração de obras de arte e objetos históricos, de autenticidade certificada, desde que compatíveis ou inerentes às finalidades do órgão ou entidade.
-
GABARITO: ERRADO
Art. 25. É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial:
I - para aquisição de materiais, equipamentos, ou gêneros que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivo, vedada a preferência de marca, devendo a comprovação de exclusividade ser feita através de atestado fornecido pelo órgão de registro do comércio do local em que se realizaria a licitação ou a obra ou o serviço, pelo Sindicato, Federação ou Confederação Patronal, ou, ainda, pelas entidades equivalentes;
II - para a contratação de serviços técnicos enumerados no art. 13 desta Lei, de natureza singular, com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação;
III - para contratação de profissional de qualquer setor artístico, diretamente ou através de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública.
Seção IV
Dos Serviços Técnicos Profissionais Especializados
Art. 13. Para os fins desta Lei, consideram-se serviços técnicos profissionais especializados os trabalhos relativos a:
VII - restauração de obras de arte e bens de valor histórico.
FONTE: LEI Nº 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993.
-
Em se tratando da contratação de serviços técnicos, de natureza singular, com
profissionais ou empresas de notória especialização, a hipótese, na verdade, é de inexigibilidade de licitação, e não de dispensa, como se vê da regra do art. 25, II, da Lei 8.666/93:
"Art. 25. É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de
competição, em especial:
(...)
II - para a contratação de serviços técnicos enumerados no art. 13 desta
Lei, de natureza singular, com profissionais ou empresas de notória especialização,
vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação;"
Refira-se que a restauração de obra de arte de valor histórico insere-se dentre os casos de serviços técnicos especializados, conforme prevê o art. 13, VII, do mesmo diploma legal, in verbis:
"Art. 13. Para os fins desta Lei, consideram-se serviços técnicos
profissionais especializados os trabalhos relativos a:
(...)
VII - restauração de obras de arte e bens de valor histórico."
Assim sendo, equivocada a afirmativa em exame, já que o caso não é licitação dispensável, mas sim de inexigibilidade.
Gabarito do professor: ERRADO
-
Caracteriza hipótese de INEXIGIBILIDADE de licitação a necessidade de contratação de serviços técnicos, de natureza singular, com profissionais ou empresas de notória especialização, para restauração de obra de arte, com valor histórico, de determinado museu municipal.
-
Valha!
Filtrei em lei de improbidade e me veio foi uma questão de licitação?
Zulive!
-
Quando o serviço é de natureza singular a licitação é inexigível.
Gabarito : E.
PM AL 2020
-
GABARITO: E
INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÕES
Contratei um ARTISTA EXNObe
ARTISTA consagrado pela crítica
EXclusivo representante comercial
NOtória especialização (profissionais ou empresas - serviços técnicos)
-
Gab. E
Se a questão mencionar autenticidade certificada lembre-se de dispensável.
AUTENTICIDADE CERTIFICADA = DISPENSÁVEL.
SERVIÇO TÉCNICO DE NATUREZA SINGULAR = INEXIGÍVEL.
-
É inexigibilidade.
gab. E
-
ERRADO
Art 25 - É inexigibilidade a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial:
II - Para a contratação de serviços técnicos enumerados no Art 13 desta lei, de natureza singular, com profissionais ou empresas de notória especialização vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação;
-
Gabarito Errado.
Redação original.
Caracteriza hipótese de dispensa de licitação a necessidade de contratação de serviços técnicos, de natureza singular, com profissionais ou empresas de notória especialização, para restauração de obra de arte, com valor histórico, de determinado museu municipal.Errado
---------------------------------------------------------------------------------------------------
Redação Retificada.
Caracteriza hipótese de inexigibilidade de licitação a necessidade de contratação de serviços técnicos, de natureza singular, com profissionais ou empresas de notória especialização, para restauração de obra de arte, com valor histórico, de determinado museu municipal. CERTO.
---------------------------------------------------------------------------------------------------
Art. 25. É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial.
II - para a contratação de serviços técnicos enumerados no art. 13 desta Lei, de natureza singular, com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação.
---------------------------------------------------------------------------------------------------
Art. 13. Para os fins desta Lei, consideram-se serviços técnicos profissionais especializados os trabalhos relativos à
VII - restauração de obras de Arte e bens de valor histórico.
-
INEXIGIBILIDADE
-
Gabarito E
Quando fala em setor artístico é INEXIGIBILIDAE
-
Lei n.º 8.666/1993 Art. 25. É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial:
I - para aquisição de materiais, equipamentos, ou gêneros que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivo, vedada a preferência de marca, devendo a comprovação de exclusividade ser feita através de atestado fornecido pelo órgão de registro do comércio do local em que se realizaria a licitação ou a obra ou o serviço, pelo Sindicato, Federação ou Confederação Patronal, ou, ainda, pelas entidades equivalentes;
II - para a contratação de serviços técnicos enumerados no art. 13 desta Lei, de natureza singular, com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação;
III - para contratação de profissional de qualquer setor artístico, diretamente ou através de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública.
-
Sendo a contratação de serviços técnicos, de natureza singular, com profissionais ou empresas de notória especialização torna a licitação INEXIGÍVEL, caso fosse para a aquisição ou restauração de obras de arte e objetos históricos, de autenticidade certificada, desde que compatíveis ou inerentes às finalidades do órgão ou entidade, ai sim seria DISPENSÁVEL.
GABARITO ERRADO
Bons Estudos.
-
É CASO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
-
Na realidade a banca trocou os termos , sendo assim.
Em se tratando da contratação de serviços técnicos, de natureza singular, com profissionais ou empresas de notória especialização, a hipótese, na verdade, é de inexigibilidade de licitação, e não de dispensa, como se vê da regra do art. 25, II, da Lei 8.666/93:
"Art. 25. É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial:
-
Eu julguei com base na especificidade, em que pese sejam as atividades inerentes às atividades do órgão existe singularidade do serviço, dito isso, com outro não se confunde, torna-se inviável portanto a competição, devido a singularidade de execução objeto.
-
Decore as três hipóteses de INEXIGIBILIDADE.
O que não for inexigibilidade será DISPENSA.
Simples assim!
-
Gabarito do professor: ERRADO
-
CASO DE INEXIGIBILIDADE.
-
Quando não estiver a expressão "inviabilidade de competição" , a dica está na expressão "notória especialização". Só pode ser inexigibilidade.
Fé na missão.
-
ERRADA
Seria inexigibilidade o correto !
BONS ESTUDOS
-
Caracteriza hipótese de inexigibilidade de licitação a necessidade de contratação de serviços técnicos, de natureza singular, com profissionais ou empresas de notória especialização, para restauração de obra de arte, com valor histórico, de determinado museu municipal.
Fonte: Lei 8.666/93, artigo 25, inciso II.
-
NATUREZA SINGULAR, NOTÓRIO SABER = INEXIGIBILIDADE
-
Caracteriza hipótese de dispensa
-
Contratação INdireta é a regra.
Logo, a Regra Geral é: LICITAR (Com licitação)
Exceções:
Contratação DIreta: (Sem licitação) (EXCEÇÃO)
NÃO LICITAR (Sem licitação)
EXCEÇÕES: ➡ Licitação dispensada ( art. 17 )
➡ Licitação dispensável ( art. 24 )
➡ INEXIGIBILIDADE (art. 25)
Resumo das Contratações Diretas:
| Inexigibilidade* | Dispensável** | Dispensada***
____________________________________________________________________________________________________
CARACTERÍSTICAS | INviabilidade de competição | Poderá licitar ou dispensar | Ñ pode licitar
| IMpossibilidade de licitar | Ato Discricionário | Ato Vinculado
| (Em Regra: aquisições ) | (Em regra: Alienações) Comprável Venda
____________________________________________________________________________________________________
HIPÓTESES LEGAIS | Lista exemplificativa | Lista Taxativa | Lista Taxativa
| ( art. 25 ) | (art. 24) | (art. 17) ____________________________________________________________________________________________________
POSSIBILIDADE DE | ✗ | ✓ | ✓
COMPETIÇÃO NÃO SIM SIM
ENTRE OS
FORNECEDORES
Síntese Mnemônica:
Inexigibilidade* = Inexiste Competitividade.
Dispensável** = aDversários existem, mas licitar é facultável.
Dispensada*** = aDversários existem, mas a licitação é vedada.
-
Dispensa: Pode ocorrer competição, porém a lei dispõe TAXATIVAMENTE de hipóteses que podem ocorrer diretamente a contratação.
Inexigibilidade: Não há viabilidade de competição.
Uma maneira de acertar essas questões "decorebas" é saber o rol de inexigibilidades que são:
1- Fornecedor exclusivo;
2- Serviços técnicos DE NATUREZA SINGULAR, NOTÓRIA ESPECIALIZAÇÃO;
3- Contratação de profissional setor artístico CONSAGRADO PELA CRÍTICA ESPECIALIZADA ou PELA OPINIÃO PÚBLICA.
Obs: A dispensa é discricionária. A inexigibilidade é vinculada.
Ambas hipóteses é necessário justificar o preço.
Gab: Errado
-
Errado
Lei 8.666/93:
Art. 25. É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial:
II - para a contratação de serviços técnicos enumerados no art. 13 desta Lei, de natureza singular, com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação;"
-
ERRADO
Na verdade, como se trata de Inviabilidade de Competição, estamos falando de um caso de Inexigibilidade de Licitação.
-
QUESTÃO - Caracteriza hipótese de dispensa [Inexigível] de licitação a necessidade de contratação de serviços técnicos, de natureza singular, com profissionais ou empresas de notória especialização, para restauração de obra de arte, com valor histórico, de determinado museu municipal.
GAB: ERRADO
-
Em se tratando da contratação de serviços técnicos, de natureza singular, com profissionais ou empresas de notória especialização, a hipótese, na verdade, é de inexigibilidade de licitação, e não de dispensa, como se vê da regra do art. 25, II, da Lei 8.666/93:
"Art. 25. É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial:
(...)
II - para a contratação de serviços técnicos enumerados no art. 13 desta Lei, de natureza singular, com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação;"
Refira-se que a restauração de obra de arte de valor histórico insere-se dentre os casos de serviços técnicos especializados, conforme prevê o art. 13, VII, do mesmo diploma legal, in verbis:
"Art. 13. Para os fins desta Lei, consideram-se serviços técnicos profissionais especializados os trabalhos relativos a:
(...)
VII - restauração de obras de arte e bens de valor histórico."
Assim sendo, equivocada a afirmativa em exame, já que o caso não é licitação dispensável, mas sim de inexigibilidade.
-
Caracteriza hipótese de dispensa de licitação a necessidade de contratação de serviços técnicos, de natureza singular, com profissionais ou empresas de notória especialização, para restauração de obra de arte, com valor histórico, de determinado museu municipal.
INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
ERRADO
-
Errado,inexigibilidade de licitação, e não de dispensa.
-
Só um adendo que me fez errar esta questão, na verdade me confundiu e que pode confundir outros colegas é que o disposto no Artigo 24,XV : para a aquisição ou restauração de obras de arte e objetos históricos, de autenticidade certificada, desde que compatíveis ou inerentes às finalidades do órgão ou entidade.
a licitação é dispensável; a obra deve ser de "autenticidade certificada"; a contratação deve ser compatível com as finalidades do órgão ou entidade;
GABA errado
-
GAB: ERRADO
SERIA INEXIGÍVEL.
-
Não concordo com esse gabarito , pois é pertinente à finalidade do órgão, caso em que a lei indica licitação dispensável
-
NÃO CAIO + CESPE!!!!!
-
Conforme comentado pelo colegas, existe a possibilidade de confundir as possibilidades de dispensa e inexigibilidade, mas outras questões ajudam a responder, vejam:
* Envolvendo compra, restauração e autenticidade certificada = DISPENSÁVEL
Prova: CESPE – 2010 – EMBASA – Técnico de Contabilidade / Direito Administrativo - Licitações e Lei 8.666/93 Dispensa de Licitação.
A entidade pública municipal poderá dispensar a licitação quando se tratar de serviços que envolvam a restauração de obras de arte e objetos históricos, de autenticidade certificada, os quais são inerentes às finalidades do referido município.
GABARITO: CERTA.
Prova: CESPE 2013 – MJ – Analista Técnico Administrativo / / Direito Administrativo - Licitações e Lei 8.666/93 Dispensa de Licitação.
O Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional poderá adotar a dispensa de licitação para a contratação de pessoa física ou jurídica, com o objetivo de restauração de objetos históricos com autenticidade certificada da época do Império.
GABARITO: CERTA.
* Envolvendo contratação de serviços técnicos, natureza singular, profissionais ou empresas de notória especialização = INEXIGIBILIDADE
Prova: CESPE – 2009- TCU – Analista de Controle Externo – Tecnologia da Informação – Prova 1 / Direito Administrativo - Licitações e Lei 8.666/93 Dispensa de Licitação.
O atual entendimento do TCU é de que, para a contratação de serviço técnico especializado para restauração de obras de arte e bens de valor histórico, de natureza singular, com profissionais ou empresas de notória especialização, a licitação é inexigível, não sendo necessária a demonstração da inviabilidade de competição.
GABARITO: CERTA.
Prova: CESPE – 2018 IPHAN – Conhecimentos Básicos – Cargos de Nível Superior / Direito Administrativo - Licitações e Lei 8.666/93 Dispensa de Licitação.
A existência de somente uma profissional habilitada para a restauração das pinturas caracteriza a inviabilidade de competição, sendo, portanto, inexigível o processo licitatório para essa contratação específica, considerando-se o disposto na Lei n.º 8.666/1993.
GABARITO: CERTA.
-
A Isabela pontou bem:
Envolvendo compra, restauração e autenticidade certificada = DISPENSÁVEL
Envolvendo contratação de serviços técnicos, natureza singular, profissionais ou empresas de notória especialização = INEXIGIBILIDADE
-
ERRADO
-
ERRADA
não é licitação dispensável, mas sim de inexigibilidade.
-
gabarito errado
#pegaObizú
Dispensa - DispensÁVEL - Restauração de obra de arte CERTIFICADA. EX: REFORMAR O MUSEU
Inexigível - é ato VINCULADO, restauração de obra de arte de VALOR histórico. EX: REFORMAR UM QUADRO
-
Errado
Lei nº 8.666/93
Art. 25. É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial:
II - para a contratação de serviços técnicos enumerados no art. 13 desta Lei, de natureza singular, com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação;
-
Gabarito errado para os não assinantes
L 8.666/93,Art. 25. É INexigível a licitação quando houver INviabilidade de competição.
► Rol exemplificativo
► é a hipótese do artista ex nobe:
contratação de profissional de qualquer setor artístico, diretamente ou através de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública.
aquisição de materiais, equipamentos, ou gêneros que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivo, vedada a preferência de marca (...)
contratação de serviços técnicos com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação;
-
O correto seria dizer "é inexigível licitação". Dispensável seria se fosse para AQUISIÇÃO de obras de arte
-
Quaseeee que erro... uuuff
-
Gabarito "ERRADO"
Fundamentação: A questão expõe hipótese de inexigibilidade de licitação mencionada no artigo 25 da Lei nº 8.666/93.
Espero ter ajudado
Dicas no instagram: @professoralbenes
-
inexigibilidade de licitação
-
GABARITO: ERRADO
Caso de inexigibilidade prevista no Art. 25, II:
Art. 25. É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial:
II - para a contratação de serviços técnicos enumerados no art. 13 desta Lei, de natureza singular, com profissionais ou empresas de notória especialização [...]
-
GABARITO ERRADO
LEI 8.666/93: Art. 25 - É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial:
II - para a contratação de serviços técnicos enumerados no art. 13 desta Lei, de natureza singular, com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação;
"Se não puder se destacar pelo talento, vença pelo esforço"
-
A PALAVRA CHAVE É "SINGULAR", ASSOCIO COM INEXIGIBILIDADE
-
Hipótese de inexigibilidade de licitação e não de dispensa.
-
Vai aqui um macete que uso (espero ajudar muita gente com ele):
IN EX IGIBILIDADE
INVIÁVEL E INTELECTUAL
EXCLUSIVO
Além disso, lembrar que o Rol é EXEMPLIFICATIVO
-
Obra de Arte:
Inexigível- Profissional de notória especialização.
Dispensável- Autenticidade certificada/ finalidade do órgão.
-
INEXIGIBILIDADE;
Serviços técnicos;
Notória especialização;
Naturez Singular;
VEDADA: p/ publicidade e propaganda
-
Lei nº 8.666/93
Art. 24. É dispensável a licitação:
XV - para aquisição ou restauração de obras de arte e objetos históricos, de autenticidade certificada, desde que compatíveis ou inerentes às finalidades do órgão ou entidade.
Art. 25. É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial:
II - para a contratação de serviços técnicos enumerados no art. 13 desta Lei, de natureza singular, com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação;
-
VALOR histórico: Inexigível
OBJETO histórico: Dispensável
-
Caracteriza hipótese de inexigibilidade
-
INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO:
Inviabilidade de competição;
-->Rol Exemplificativo:
1- Fornecedor exclusivo (só tem um que fornece), vedada preferência por marca.
2- Profissional de notória especialização --> serviços técnicos de natureza singular; vedada essa forma de contratação para serviços de publicidade e divulgação;
3- Artista consagrado --> por crítica especializada ou opinião popular.
FONTE: meus resumos
-
INEXIGIBILIDADE: SE CA FE
SE: Serviços Especializados
CA: Consagrado Artista
FE: Fornecedor Exclusivo
LICITAÇÃO DISPENSADA:
Casos de ALIENAÇÃO de bens e direitos da administração
LICITAÇÃO DISPENSÁVEL:
Quando o fato não se encaixar em nenhuma das duas situações acima
==>Vc NÃO vai mais errar questões com esse macete.
-
Como é que eu estudo isso a 3 anos e ainda erro esse tipo de questão??????????????????ww
-
Somente se não houver competição
-
#Rumo ao DEPEN
"Tudo é possivel"
-
Questão define inexigibilidade .
GAB: ERRADO
-
QUESTÃO ERRADA.
BIZÚ: INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO (mnemônico): PENSA.
Produtor Exclusivo, Natureza Singular, Artista Consagrado.
.
INEXIGÍVEL: Inexiste Competitividade. ROL EXEMPLIFICATIVO (art. 25, lei 8666/1993).
1. PRODUTOS exclusivos;
2. Serviço Técnico especializado de natureza singular;
3. Artista consagrado, contratado diretamente ou através de empresário exclusivo.
-
GAB: ERRADO
Não “Caracteriza hipótese de dispensa de licitação
- a necessidade de contratação de serviços técnicos, de natureza singular, com profissionais ou empresas de notória especialização, para restauração de obra de arte, com valor histórico, de determinado museu municipal.”
"Art. 25. É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial: (...)
II - para a contratação de serviços técnicos enumerados no art. 13 desta Lei, de natureza singular, com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação;"
Licitação Dispensável: é aquela que pode ou não ser dispensada, um ato discricionário que fica a critério da administração. "Art. 24"
Outras questões para melhor compreensão:
Q259542: CESPE - 2012 - TRE-RJ - Analista Judiciário - Engenharia Civil - "No caso de dispensa de licitação, existe a possibilidade de competição, mas a lei dispensa o processo licitatório; no caso de inexigibilidade, a licitação é inviável devido à impossibilidade de competição entre os licitantes." GAB: CERTO
Q17656: CESPE - 2009 - ANAC - Analista Administrativo - "Enquanto na dispensa há possibilidade de competição que justifique a licitação, nos casos de inexigibilidade,a competição não é possível porque só existe um objeto ou uma pessoa que atenda às necessidades da administração." GAB: CERTO
Q51867: CESPE - 2008 - STJ - Técnico Judiciário – Informática - "A diferença entre a dispensa e a inexigibilidade reside no fato de que, enquanto, na dispensa, a realização da licitação mostra-se inconveniente, embora possível de ser realizada, na inexigibilidade, a competição é manifestamente inviável.” GAB: CERTO
Q26560: CESPE - 2007 - TCU - Analista de Controle Externo - Comum a todos - "A inexigibilidade de licitação ocorre sempre que houver impossibilidade jurídica de competição, enquanto a dispensa de licitação tem lugar em contexto de viabilidade jurídica de competição." GAB: CERTO
# Você é mais corajoso do que acredita, mais forte do que parece e mais inteligente do que pensa.
# Bons Estudos!!!!!
-
Gab e!
XV - para a aquisição ou restauração de obras de arte e objetos históricos, de autenticidade certificada, desde que compatíveis ou inerentes às finalidades do órgão ou entidade.
-
Uma questão massa pra complementar os estudos de vocês..
(CESPE,2018) Configura hipótese de inexigibilidade da licitação a contratação de serviço de restauração de obra, devidamente certificada, sob os cuidados da biblioteca da referida universidade.
Gab. Errado. Trata-se de licitação dispensável.
Inexigível: profissional de notória especialização.
Dispensável: Autenticidade Certificada/ Finalidade do órgão
''Se você se empenhar o suficiente pode fazer qualquer história resultar.''
-
ERRADO
Inexigibilidade: PENSA
Produto Exclusivo
Natureza Singular
Artista Consagrado.
-
Inexigível: profissional de notória especialização.
Dispensável: Autenticidade Certificada/ Finalidade do órgão
PMAL2021
-
GABARITO ERRADO
Licitação inexigível - Competição inviável (rol exemplificativo)
- Fornecedor Exclusivo (vedada: preferência por marca)
- Profissional de notória especialização(vedada: publicidade e divulgação)
- artista consagrado
-
OBRAS DE ARTES e OBJETOS ou BENS DE VALOR HISTÓRICO:
# DISPENSÁVEL:
- Para AQUISIÇÃO/RESTAURAÇÃO;
- Autenticidade Certificada;
- COMPATÍVEIS ou INERENTES às FINALIDADES do ÓRGÃO/ENTIDADE.
# INEXIGÍVEL:
- APENAS restauração;
- Natureza SINGULAR;
- Notória especialização.
-
inexigibilidade
#PMAL2021
-
Caracteriza hipótese de dispensa de licitação a necessidade de contratação de serviços técnicos, de natureza singular, com profissionais ou empresas de notória especialização, para restauração de obra de arte, com valor histórico, de determinado museu municipal.
Lei 8666/93:
Art. 25. É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial:
II - para a contratação de serviços técnicos enumerados no art. 13 desta Lei, de natureza singular, com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação;
Art. 13. Para os fins desta Lei, consideram-se serviços técnicos profissionais especializados os trabalhos relativos a:
VII - restauração de obras de arte e bens de valor histórico.
-
BIZU QUE MATA MUITAS QUESTÕES
DISPENSADA → ALIENAÇÃO
INEXIGÍVEL → I- FORN. EXCLUSIVO ll- ARTISTA CONSAGRADO lll- SERV. NATUREZA SINGULAR C/PROFISSIONAL
DE NOTÓRIA ESPECIALIZAÇÃO
DISPENSÁVEL → O RESTANTE DOS CASOS
NÃO PODE:
- PREFERÊNCIA DE MARCA
- SERVIÇOS DE DIVULGAÇÃO E PUBLICIDADE
-
É caso de inexigibilidade, não de dispensa, pois não há viabilidade de competição, neste caso.
-
NOVA LEI DE LICITAÇÕES:
DISPENSÁVEL: k) aquisição ou restauração de obras de arte e objetos históricos, de autenticidade certificada, desde que inerente às finalidades do órgão ou com elas compatível;
INEXIGÍVEL: III - contratação dos seguintes serviços técnicos especializados de natureza predominantemente intelectual com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação:
g) restauração de obras de arte e de bens de valor histórico;
-
INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO TU PENSA
Produtor Exclusivo Natureza Singular Artista Consagrado
Licitação dispensada (art. 17, Lei 8.666/93):
Alienação de bens públicos
Competição impossível.
Licitação Dispensável (art. 24, Lei 8.666/93):
Licitação não obrigatória, embora possível.
Obras e serviços de engenharia - até R$ 33.000,00
Compras e outros serviços - até R$ 17.600,00
Gab: ERRADO
-
autenticiDaDe certificaDa= Dispensável ( olha as quantidades de D, vale tudo pra lembrar kk