SóProvas


ID
3427564
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-CE
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Acerca de direitos e garantias fundamentais, julgue o item a seguir.


Brasileiro naturalizado pode ocupar o cargo de presidente da Câmara dos Deputados.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO - ERRADO

    Art. 12.

    § 3º São privativos de brasileiro nato os cargos:

    I - de Presidente e Vice-Presidente da República;

    II - de Presidente da Câmara dos Deputados;

    III - de Presidente do Senado Federal;

    IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal;

    V - da carreira diplomática;

    VI - de oficial das Forças Armadas.

    VII - de Ministro de Estado da Defesa.   

  •  § 2º A lei não poderá estabelecer distinção entre brasileiros natos e naturalizados, salvo nos casos previstos nesta Constituição.

        § 3º São privativos de brasileiro nato os cargos:

            I - de Presidente e Vice-Presidente da República;

            II - de Presidente da Câmara dos Deputados;

            III - de Presidente do Senado Federal;

            IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal;

            V - da carreira diplomática;

            VI - de oficial das Forças Armadas.

    GABARITO. ERRADO

  • Errado

    O cargo de Presidente da Câmara dos Deputados é privativo de brasileiro nato (art. 12, §3º, II)

    O brasileiro naturalizado poderá ser deputado, mas jamais chegará a presidência da Casa.

  • Jamais!

  • São privativos de brasileiro nato os cargos:

    MP3.COM

    M-Ministro do Supremo Tribunal Federal;

    P3-Presidentes( senado/câmara/ pres. da Repúlica e vice)

    C- carreira diplomática

    O- oficial das forças armadas

    M- Ministro do Estado de Defesa

  • MP3.COM

    MINISTRO DO STF

    PRESIDENTE DA REPUBLICA E VICE

    PRESIDENTE DA C. DOS DEPUTADOS

    PRESIDENTE DO SENADO FEDERAL

    CARREIRA DIPLOMÁTICA

    OFICIAIS DAS FORÇAS ARMADAS

    MINISTRO DE ESTADO DA DEFESA

    ERRADO

  • o sujeito naturalizado pode ser deputado da câmara, ser presidente do cabaré (câmara) jamais.
  • MP3.COM

    M-Ministro do Supremo Tribunal Federal;

    P3-Presidentes( senado/câmara/ pres. da Repúlica e vice)

    C- carreira diplomática

    O- oficial das forças armadas

    M- Ministro do Estado de Defesa

  • ERRADO

     Art. 12.

    § 3º São privativos de brasileiro nato os cargos:

    I - de Presidente e Vice-Presidente da República;

    II - de Presidente da Câmara dos Deputados;

    III - de Presidente do Senado Federal;

    IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal;

    V - da carreira diplomática;

    VI - de oficial das Forças Armadas.

    VII - de Ministro de Estado da Defesa.  

  • Gab: Errado

    Cargos privativos de brasileiro nato:

    I - de Presidente e Vice-Presidente da República;

    II - de Presidente da Câmara dos Deputados;

    III - de Presidente do Senado Federal;

    IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal;

    V - da carreira diplomática;

    VI - de oficial das Forças Armadas.

    VII - de Ministro de Estado da Defesa.  

  • Não entendi,por que não,

    e o Rodrigo Maia. que é CHILENO?

  • Welkson, por dois motivos o primeiro é o clássico "porque a Constituição assim dispõe"

    São cargos privativos de brasileiros natos, conforme art. 12 § 3º o "MP3.COM", que são:

    M inistro do Supremo Tribunal Federal

    P residente e Vice-Presidente da República

    P residente da Câmara dos Deputados

    P residente do Senado Federal

    C arreira diplomática;

    O ficial das Forças Armadas.

    M inistro de Estado da Defesa. 

    O segundo motivo, mais especifico para essa questão, é o que os cargos dispostos no "MP3" são cargos que podem suceder o presidente da república em caso de impedimento ou vacância (Art. 80, CF)

    Art. 80. Em caso de impedimento do Presidente e do Vice-Presidente, ou vacância dos respectivos cargos, serão sucessivamente chamados ao exercício da Presidência o Presidente da Câmara dos Deputados, o do Senado Federal e o do Supremo Tribunal Federal.

  • GABARITO: ERRADO

    Art. 12.  § 3º São privativos de brasileiro nato os cargos:

    I - de Presidente e Vice-Presidente da República;

    II - de Presidente da Câmara dos Deputados;

    III - de Presidente do Senado Federal;

    IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal;

    V - da carreira diplomática;

    VI - de oficial das Forças Armadas.

    VII - de Ministro de Estado da Defesa 

    MP3.COM

    Ministro do Supremo Tribunal Federal

    Presidente e Vice-Presidente da República;

    Presidente da Câmara dos Deputados;

    Presidente do Senado Federal;

    Carreira diplomática;

    Oficial das Forças Armadas.

    Ministro de Estado da Defesa

    FONTE: CF 1988

    FONTE: QC

  • ERRADO.

    SENADOR FEDERAL/ DEPUTADO: poder ser BR NATO OU NATURALIZADO.

    PRESIDENTE DA CD: somente BRASILEIRO NATO.

    Art.12 CF/88 A lei não poderá estabelecer distinção entre brasileiros natosnaturalizados, salvo nos casos previstos ...

    II - de Presidente da Câmara dos Deputados;.

    Avisem-me se eu estiver equivocado.

    Força!

  • Gabarito Errado.

     

    Redação original.

     

    Brasileiro naturalizado pode ocupar o cargo de presidente da Câmara dos Deputados ERRADA

     

    -------------------------------------------------------------------------------

    Redação retificada.

    Brasileiro naturalizado  NÃO pode ocupar o cargo de presidente da Câmara dos Deputados CERTO

     

    Logo  um brasileiro naturalizado pode ocupar um cargo de deputado federal, mas isso não dá o direito de ocupar o cargo de presidente da Câmara dos Deputados,  pelo fato de ser cargo privativo de brasileiros natos.

     

    -------------------------------------------------------------------------------

    Art. 12. § 3º São privativos de brasileiro nato os cargos.

    I - de Presidente e Vice-Presidente da República.

    II - de Presidente da Câmara dos Deputados. GABARITO

    III - de Presidente do Senado Federal.

    IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal.

    V - da carreira diplomática.

    VI - de oficial das Forças Armadas.

    VII - de Ministro de Estado da Defesa.

  • ERRADO

    Cargo de presidência da Câmara dos Deputados é privativo para brasileiro nato

  • Errado, Apenas Brasileiro NATO.

  • E o que a presidência da Câmara dos Deputados tem a ver com o fato de ser ou não o deputado naturalizado?

    Porque na presidência da Casa, ele entra na linha sucessória da presidência da República, se necessário.

    O mesmo acontece com o Senado e o STF.

  • Errado, Presidente da Câmara ou do Senado estão na linha sucessória do Presidente da República, ou seja, têm a possibilidade de serem Presidentes do Brasil, ainda que interinamente, por isso devem ser brasileiros natos.

  • Todos os cargos na linha sucessória presidencial são privativos de brasileiros NATOS!!! (presidente da câmara, do senado..)

    Não custa lembrar que Rodrigo Maia, atual presidente da câmara dos deputados, possui dupla nacionalidade, ou seja, é brasileiro nato e tbm chileno.

    Conclusão: a dupla nacionalidade é equiparada a brasileiro nato, deste que uma delas seja de brasileiro nato acumulada com outra naturalização.

  • GABARITO ERRADO

    Em oportuno, irei aprofundar o assunto com outra questão:

    Quadrix - Os integrantes do Conselho da República devem ser, todos, brasileiros natos. ERRADO.

    Comentário da questão realizado pelo colega Rodrigo Cipriano:

    Não precisam ser brasileiros natos os líderes da maioria e da minoria na Câmara dos Deputados (inciso IV); os líderes da maioria e da minoria no Senado Federal (inciso V) e o Ministro da Justiça (inciso VI).

    CF. Art. 89. O Conselho da República é órgão superior de consulta do Presidente da República, e dele participam: I - o Vice-Presidente da República; II - o Presidente da Câmara dos Deputados; III - o Presidente do Senado Federal; IV - os líderes da maioria e da minoria na Câmara dos Deputados; V - os líderes da maioria e da minoria no Senado Federal; VI - o Ministro da Justiça; VII - seis cidadãos brasileiros natos, com mais de trinta e cinco anos de idade, sendo dois nomeados pelo Presidente da República, dois eleitos pelo Senado Federal e dois eleitos pela Câmara dos Deputados, todos com mandato de três anos, vedada a recondução.

    CF. Art. 12. § 3. São privativos de brasileiro nato os cargos: I - de Presidente e Vice-Presidente da República; II - de Presidente da Câmara dos Deputados; III - de Presidente do Senado Federal; IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal; V - da carreira diplomática; VI - de oficial das Forças Armadas. VII - de Ministro de Estado da Defesa.

    Iteração passada da questão:

    (Q259305/CESPE/TRE-RJ/AJAJ/2012) Apenas brasileiros natos podem compor o Conselho da República, já que ele é formado pelo vice-presidente da República, pelo presidente da Câmara dos Deputados, pelo presidente do Senado Federal, pelos líderes da maioria e da minoria da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, além do Ministro de Estado da Justiça. (Gabarito : Errado)

  • GABARITO: ERRADO

    Resposta no art. 12 da CF.

    CARGOS PRIVATIVOS DE BRASILEIRO NATO:

    ° Presidente e vice da república;

    ° Presidentes da Câmara e do Senado ( os vices não );

    ° Ministro do STF;

    ° Carreira diplomática;

    ° Oficial das Forças Armadas;

    ° Ministro de Estado de Defesa;

    Aquele quem te prometeu é fiel para cumprir!

    faça sua parte!

  • Item: Errado.

    Um macete para lembrar na hora da prova - que acredito que seja conhecido de muitos concurseiros.

    MP3.COM:

    Ministro de Estado de Defesa, Presidente (e sua linha sucessória), Carreira Diplomática, Oficial das Forças Armadas, Ministro do STF.

    Bons estudos!

  • Olá pessoal!

    Aqui temos uma questão facilmente respondida com a letra seca da Constituição. Vejamos o art. 12, §3º:

    "São privativos de brasileiro nato os cargos:
    I - de Presidente e Vice-Presidente da República;
    II - de Presidente da Câmara dos Deputados;
    III - de Presidente do Senado Federal;
    IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal;
    V - da carreira diplomática;
    VI - de oficial das Forças Armadas.
    VII - de Ministro de Estado da Defesa "

    Com isso já é o suficiente para responder, o inciso II, proíbe que o cargo de presidente da Câmara não seja de brasileiro nato, vedando a possibilidade de ser ocupado por brasileiro naturalizado. Ainda assim, percebam que qualquer cargo que possa ser alçado, ainda que temporariamente, a Presidência da República, deverá ser de brasileiro nato, ajudando a responder a questão.

    Gabarito ERRADO.
  • Gabarito E

    Estrangeiro ser Deputado: SIM

    Estrangeiro ser Presidente da Câmara dos Deputados: NÃO

  • Cargos exclusivos para brasileiros natos:

    MP3.COM

    Ministro do STF

    Presidente e vice Presidente da República

    Presidente do Senado Federal

    Presidente da Câmara dos Deputados

    Carreira Diplomática

    Oficial das forças armadas

    Ministro do Estado de Defesa

  • Sucessores de Bolsonaro só brasileiros natos.

    Presidente, vice presidente, presidente da Câmara, presidente do senado e do STF.

  • Minha contribuição.

    CF/88

    Art. 12

    § 3º São privativos de brasileiro nato os cargos:

    I - de Presidente e Vice-Presidente da República;

    II - de Presidente da Câmara dos Deputados;

    III - de Presidente do Senado Federal;

    IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal;

    V - da carreira diplomática;

    VI - de oficial das Forças Armadas.

    VII - de Ministro de Estado da Defesa 

    Abraço!!!

  • Naturalizado pode ser eleito deputado federal, mas não pode presidir a casa.

  • Art. 12

    § 3º São privativos de brasileiro nato os cargos:

    MP3. COM

    I - de Presidente e Vice-Presidente da República;

    II - de Presidente da Câmara dos Deputados;

    III - de Presidente do Senado Federal;

    IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal;

    V - da carreira diplomática;

    VI - de oficial das Forças Armadas.

    VII - de Ministro de Estado da Defesa 

  • Uma dica é pensar no presidente e seus sucessores.

  • Lembre-se do MP3.COM

    Art. 12.

    § 3º São privativos de brasileiro nato os cargos:

    IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal;

    I - de Presidente e Vice-Presidente da República;

    II - de Presidente da Câmara dos Deputados;

    III - de Presidente do Senado Federal;

    V - da Carreira diplomática;

    VI - de Oficial das Forças Armadas.

    VII - de Ministro de Estado da Defesa    

  • Vale comentar o caso do Deputado Rodrigo Maia, que nasceu no Chile e é o atual Presidente da Câmara.

    "Segundo o art. 12, uma das funções restritas a brasileiros natos é a de presidente da Câmara. No entanto, o mesmo artigo também estabelece que também se encaixam na categoria de brasileiros natos “os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente”.

    Rodrigo Maia nasceu em Santiago, no Chile, em 1970, durante o exílio do pai, o também político brasileiro Cesar Maia. O vereador e ex-prefeito do Rio de Janeiro era militante do Partido Comunista Brasileiro e havia fugido por ser perseguido pela Ditadura Militar no País. Todos os filhos de Cesar Maia nascidos no estrangeiro foram registrados no consulado brasileiro no Chile, como informou o político.

    Além disso, mesmo que não tivesse sido registrado no consulado, Maia também poderia ser considerado brasileiro nato. O mesmo artigo da Constituição Federal determina que nascidos no exterior de mãe ou pai brasileiros que “venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira” também serão considerados “natos”."

    Fonte: Estadão

  • Gabarito ERRADO!

    Somente brasileiro NATO pode ocupar o cargo de presidente da Câmara dos Deputados.

    Art. 12. São brasileiros:

    § 3º São privativos de brasileiro nato os cargos:

    I - de Presidente e Vice-Presidente da República;

    II - de Presidente da Câmara dos Deputados;

    III - de Presidente do Senado Federal;

    IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal;

    V - da carreira diplomática;

    VI - de oficial das Forças Armadas.

    VII - de Ministro de Estado da Defesa. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 23, de 1999)

  • A dica do MP3.COM é valiosa e me fez acertar essa questão.

    Mas deixo outra dica: quem são os oficiais das forças armadas? Já errei questão que indicava o cargo e eu não sabia se era oficial ou não (sim, para passar você precisa saber patentes militares rs).

    Recomendo olhar essa tabela no Wikipédia sobre as classificações nas três forças armadas do país:

    Dica: a partir de tenente já é oficial (subalterno).

  • Gabarito ERRADO.

    CF/88

    § 3º São privativos de brasileiro nato os cargos:

    I – de Presidente e Vice-Presidente da República;

    II – de Presidente da Câmara dos Deputados;

    III – de Presidente do Senado Federal;

    IV – de Ministro do Supremo Tribunal Federal;

    V – da carreira diplomática;

    VI – de oficial das Forças Armadas.

    VII – de Ministro de Estado da Defesa. (Incluído pela Emenda Constitucional

    n. 23, de 1999)

  • Uma coisa boa pra ajudar a decorar alguns cargos da lista de cargos privativos de brasileiros natos é pensar que o PRESIDENTE DA REPÚBLICA tem que ser brasileiro nato, logo a sua linha de sucessão também precisa ser composta por brasileiros natos.

    Nessa lógica, precisam ser brasileiros natos:

    > o VICE PRESIDENTE DA REPÚBLICA > PRESIDENTE DA CÂMARA DOS DEPUTADOS > PRESIDENTE DO SENADO FEDERAL > MINISTROS DO STF (um dos 11 será o presidente do STF, que por sua vez, também compõe a linha sucessória do presidente).

  • NÃO PODE, POREM O BOTAFOGO ( rodrigo maia) é chileno kkkkk

  • Gabarito ERRADO.

    Art. 12, §3º da CF/88:

    São privativo de brasileiro nato os cargos:

    I - Presidente e Vice-Presidente da República.

    II - Presidente da Câmara dos Deputados

    III - Presidente do Senado Federal

    IV - Ministro do Supremo Tribunal Federal

    V - Carreiras Diplomáticas

    VI - Oficial das Forças Armadas

  • Art. 12.

    § 3º São privativos de brasileiro nato os cargos:

    I - de Presidente e Vice-Presidente da República;

    II - de Presidente da Câmara dos Deputados;

    III - de Presidente do Senado Federal;

    IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal;

    V - da carreira diplomática;

    VI - de oficial das Forças Armadas.

    VII - de Ministro de Estado da Defesa

  • Gabarito ERRADO.

    Art. 12, §3º da CF/88:

    São privativo de brasileiro nato os cargos:

    I - Presidente e Vice-Presidente da República.

    II - Presidente da Câmara dos Deputados

    III - Presidente do Senado Federal

    IV - Ministro do Supremo Tribunal Federal

    V - Carreiras Diplomáticas

    VI - Oficial das Forças Armadas

  • Isso só serve pra passar em concurso.

    Rodrigo Felinto Ibarra Epitácio Maia nascido no Chile, (Presidente da Câmera dos Deputados

  • Aos que questionaram a respeito do presidente da câmara Rodrigo Maia, ele tem dupla nacionalidade, é brasileiro nato.

  • GABARITO: ERRADO

    Art. 12. § 3º São privativos de brasileiro NATO os cargos:

    MACETE: MP3.COM

    Ministro do Supremo Tribunal Federal

    Presidente e Vice-Presidente da República.

    Presidente da Câmara dos Deputados

    Presidente do Senado Federal

    Carreiras Diplomáticas

    Oficial das Forças Armadas - Presidente e Vice-Presidente da República.

    Ministro de Estado da Defesa

  • ART 12. Parágrafo 3°

     3º São privativos de brasileiro nato os cargos:

    I - de Presidente e Vice-Presidente da República;

    II - de Presidente da Câmara dos Deputados;

    III - de Presidente do Senado Federal;

    IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal;

    V - da carreira diplomática;

    VI - de oficial das Forças Armadas.

    VII - de Ministro de Estado da

    Defesa

    Bizu--> MP3.COM

  • Art. 12. São brasileiros:

    § 2º A lei não poderá estabelecer distinção entre brasileiros natos e naturalizados, salvo nos casos previstos nesta Constituição.

    § 3º São privativos de brasileiro nato os cargos:

    I - de Presidente e Vice-Presidente da República;

    II - de Presidente da Câmara dos Deputados;

    III - de Presidente do Senado Federal;

    IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal;

    V - da carreira diplomática;

    VI - de oficial das Forças Armadas.

  • Art. 12.

    § 3º São privativos de brasileiro nato os cargos:

    I - de Presidente e Vice-Presidente da República;

    II - de Presidente da Câmara dos Deputados;

    III - de Presidente do Senado Federal;

    IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal;

    V - da carreira diplomática;

    VI - de oficial das Forças Armadas.

    VII - de Ministro de Estado da Defesa.   

  • Quando ocorre dupla vacancia o presidente da CD é chamado a assumir e depois o do senado. Por isso não pode ser brasileiro naturalizado, pq naturalizado n pode assumir a presidência

  • Ué... mas Rodrigo Maia ( vulgo nhonho) não é chileno????

  • Pense em caso de Guerra contra o país natural dele....

  • "Rodrigo Maia nasceu no Chile, na época de exílio de seu pai, sendo registrado no consulado do Brasil em Santiago, o que o caracteriza Nato"

    Fonte: wikipedia. org /wiki/Rodrigo_Maia

  • naturalizado não pode presidir cargos da linha sucessória que leve à Presidência da República.

  • MP3.COM

    ART 12. Parágrafo 3°: São privativos de brasileiro nato os cargos:

    I - de Presidente e Vice-Presidente da República;

    II - de Presidente da Câmara dos Deputados;

    III - de Presidente do Senado Federal;

    IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal;

    V - da carreira diplomática;

    VI - de oficial das Forças Armadas;

    VII - de Ministro de Estado da Defesa.

  • MP3.COM. Quem realmte estiver estudando vai entender.

  • A famosa questão 0800. Me diz se tem alguém que ainda essa uma questão dessa?
  • Olá pessoal!

    Aqui temos uma questão facilmente respondida com a letra seca da Constituição. Vejamos o art. 12, §3º:

    "São privativos de brasileiro nato os cargos:

    I - de Presidente e Vice-Presidente da República;

    II - de Presidente da Câmara dos Deputados;

    III - de Presidente do Senado Federal;

    IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal;

    V - da carreira diplomática;

    VI - de oficial das Forças Armadas.

    VII - de Ministro de Estado da Defesa "

    Com isso já é o suficiente para responder, o inciso II, proíbe que o cargo de presidente da Câmara não seja de brasileiro nato, vedando a possibilidade de ser ocupado por brasileiro naturalizado. Ainda assim, percebam que qualquer cargo que possa ser alçado, ainda que temporariamente, a Presidência da República, deverá ser de brasileiro nato, ajudando a responder a questão.

    Gabarito ERRADO.

  • Cargos privativos de brasileiros Natos além de outros são os dos responsáveis pela substituição do Presidente da República:

    1) Presidente da Câmara dos deputados (pode um deputado ser naturalizado, mas o presidente sempre tem que ser o Nato)

    2) Presidente do Senado Federal

    3)Ministro do STF

    4)Carreira diplomática

    5)Oficial das forças armadas

    6)Ministro de estado da defesa.

    Obs 1: O cargo de Presidente do CNJ é sempre do presidente do STF, logo também podemos dizer que é um cargo de brasileiro Nato.

    Obs 2: O TSE é composto na sua base por 7 membros dentre eles 3 são cargos privativos dos ministros do STF..(Logo brasileiro nato)

  • São privativos de brasileiro nato os cargos:

    MP3.COM

    M-Ministro do Supremo Tribunal Federal;

    P3-Presidentes( senado/câmara/ pres. da Repúlica e vice)

    C- carreira diplomática

    O- oficial das forças armadas

    M- Ministro do Estado de Defesa

  • gabarito errado

    nunca poderá

  • MP3.com

    Jamais!!! É um dos incisos do artigo 12!

    GABA errado

  • PODE SER PRESIDENTE DAS ASSEMBLEIA LEGISLATIVAS DOS ESTADOS.O NATURALIZADO

  • GAB ERRADO

    BR NATO

  • Lembrei do "Ñoño" da Câmara !!!!

  • não vem com essa p**** de MP3 que sabemos que está incompleto.

  • Item falso, pois o cargo de presidente da Câmara dos Deputados é privativo de brasileiro nato (art. 12, § 3º, II, CF/88). Entretanto, vale ressaltar que brasileiros naturalizados podem ocupar os cargos de Deputado Federal e Senador, nunca chegando, porém, à Presidência da respectiva Casa. 

    Gabarito: Errado

  • Pessoal. O item está ERRADO. O brasileiro naturalizado pode candidatar-se a Deputado Federal, mas não poderá ser escolhido Presidente da Câmara dos Deputados, pois, o cargo de Presidente da Câmara dos Deputados, exige, como requisito, que o brasileiro seja nato

    Resposta: ERRADO

  •  § 3º do Artigo 12 da CF:  São privativos de brasileiro nato os cargos:

            I - de Presidente e Vice-Presidente da República;

            II - de Presidente da Câmara dos Deputados;

            III - de Presidente do Senado Federal;

            IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal;

            V - da carreira diplomática;

            VI - de oficial das Forças Armadas;

            VII - de Ministro de Estado da Defesa.

  • GABARITO: CERTO

    Cargos (Conforme Constituição):

    "Art. 12 § 3º São privativos de brasileiro nato os cargos:

    I - de Presidente e Vice-Presidente da República;

    II - de Presidente da Câmara dos Deputados;

    III - de Presidente do Senado Federal;

    IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal;

    V - da carreira diplomática;

    VI - de oficial das Forças Armadas.

    VII - de Ministro de Estado da Defesa"

    Explicação:

    Quanto aos 4 primeiros cargos, são privativos pois fazem parte da linha sucessória do Presidente da República;

    Já em relação aos outros 3 cargos, são privativos pois envolvem questões de segurança nacional.

    Funções (conforme Constituição):

    Além disso, em relação à funções, temos constitucionalmente previsto o que se segue:

    "Art. 89. O Conselho da República é órgão superior de consulta do Presidente da República, e dele participam:

    VII - seis cidadãos brasileiros natos, com mais de trinta e cinco anos de idade, sendo dois nomeados pelo Presidente da República, dois eleitos pelo Senado Federal e dois eleitos pela Câmara dos Deputados, todos com mandato de três anos, vedada a recondução."

    Observações:

    i. O Presidente do Conselho Nacional de Justiça será uma função privativa para brasileiros natos, pois será SEMPRE exercida pelo Presidente ou Vice-Presidente do Supremo Tribunal Federal;

    ii. 3 das 7 vagas do Tribunal Superior Eleitoral serão necessariamente preenchidas por Ministros do Supremo Tribunal Federal, logo, brasileiros natos. No entanto, por óbvio, não será privativa desses, uma vez que as outras cadeiras poderão ser assumidas por brasileiros naturalizados;

    iii. Nada impede que os cargos listados acima sejam exercidos por brasileiros com dupla nacionalidade. Por exemplo, o Presidente da Câmara dos Deputados, Rodrigo Maia, tem nacionalidade chinela, mas, por também possuir nacionalidade originária brasileira, é permitido que exerça tal cargo.

    Me enviem uma mensagem se houver alguma informação errada.

    Boa sorte e rumo à aprovação! :D

  • Pensei no Rodrigo Maia que nasceu no chile e fiz a ligação errada...

    Persistiremos.

  • AJUDA A LEMBRAR:

    Todos os cargos na linha sucessória presidencial são privativos de brasileiros NATOS!!! (presidente da câmara, do senado..)

    Art. 12. [...]

    § 3º São privativos de brasileiro nato os cargos:

    I - de Presidente e Vice-Presidente da República;

    II - de Presidente da Câmara dos Deputados;

    III - de Presidente do Senado Federal;

    IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal;

    V - da carreira diplomática;

    VI - de oficial das Forças Armadas.

    VII - de Ministro de Estado da Defesa   

    Qualquer erro. mande uma mensagem.

    #AVANTE

  • 3 P: Presidente e Vice-Presidente da República;

            Presidente da câmara dos Deputados;

            Presidente do Senado Federal;

    2 M: Ministro do Supremo Tribunal Federal;

    Ministro de Estado da Defesa;

    1 O: oficial das Forças Armadas;

    1 P: carreira diplomática.

  • § 3º do Artigo 12 da CF:  São privativos de brasileiro nato os cargos:

            I - de Presidente e Vice-Presidente da República;

            II - de Presidente da Câmara dos Deputados;

            III - de Presidente do Senado Federal;

            IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal;

            V - da carreira diplomática;

            VI - de oficial das Forças Armadas;

          VII - de Ministro de Estado da Defesa.

  • ato privativo de Brasileiro NATO

  • ERRADO

  • § 3º do Artigo 12 da CF:  São privativos de brasileiro nato os cargos:

            I - de Presidente e Vice-Presidente da República;

            II - de Presidente da Câmara dos Deputados;

            III - de Presidente do Senado Federal;

            IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal;

            V - da carreira diplomática;

            VI - de oficial das Forças Armadas;

          VII - de Ministro de Estado da Defesa.

  • MP3

    Presidente e Vice-Presidente da República;

    Presidente da Câmara dos Deputados;

    Presidente do Senado Federal;

    Ministro do STF. (Muita calma nessa hora)

    MINISTROS DO STF:

    PRESIDENTE DO STF

    PRESIDENTE DO CNJ

    PRESIDENTE DO TSE

    VICE-PRESIDENTE DO TSE

    .COM

    Carreira Diplomática;

    Oficial das Forças Armadas;

    Ministro de Estado da Defesa.

    Perseverança!

  • Afff... e o que é que um Chileno está fazendo lá???

  •  art. 12, §3º:

    "São privativos de brasileiro nato os cargos:

    I - de Presidente e Vice-Presidente da República;

    II - de Presidente da Câmara dos Deputados;

    III - de Presidente do Senado Federal;

    IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal;

    V - da carreira diplomática;

    VI - de oficial das Forças Armadas.

    VII - de Ministro de Estado da Defesa "

  • BRASILEIRO NATURALIZADO, ainda que possa ser deputado ou senador, NÃO PODERÁ PRESIDIR QUALQUER DAS CASAS DO CONGRESSO NACIONAL.

    Lembrando que são CARGOS PRIVATIVOS DE BRASILEIROS NATOS:

    OBS.:

    Perceba,

    Em caso de impedimento ou vacância dos cargos de presidente e vice, assumirão temporariamente o cargo:

    ASSIM,

    SE PARA VOCÊ SER PRESIDENTE OU VICE DA REPÚBLICA É PRECISO SER BRASILEIRO NATO, DA MESMA FORMA DEVERÃO SER BRASILEIROS NATOS AQUELES QUE PODEM EVENTUALMENTE OCUPAR O CARGO DE PRESIDENTE.

    Com isso fica mais fácil o raciocínio.

  • Errada

    MP3.COM - Cargos Privativos de brasileiro nato

    Ministro de Estado de defesa

    Presidente e Vice Presidente da República

    Presidente da Câmara

    Presidente do Senado

    Carreira diplomática

    Oficial das forças armadas

    Ministros do STF

  • Aprendendo o jogo do CESPE!!!

    PRIVATIVO DE BRASILEIRO NATO:

    CF/88, Art. 12. § 3º São privativos de brasileiro nato os cargos:

    I- De Presidente e Vice-Presidente da República;

    (CESPE/ANVISA/2007) O cargo de presidente da ANVISA é privativo de brasileiros natos.(ERRADO)

    (CESPE/AGU/2012) É privativo de brasileiro nato o cargo de governador de estado.(ERRADO)

    II- De Presidente da Câmara dos Deputados;

    (CESPE/MPE-CE/2020) Brasileiro naturalizado pode ocupar o cargo de presidente da Câmara dos Deputados.(ERRADO)

    III- De Presidente do Senado Federal;

    (CESPE/TRE-MA/2009) Segundo a CF, não é privativo de brasileiro nato o cargo de senador da República. (CERTO)

    IV- De Ministro do Supremo Tribunal Federal;

    (CESPE/STF/2008) O cargo de ministro do STJ é privativo de brasileiro nato.(ERRADO)

    (CESPE/TRT 8ª/2013) É privativo a brasileiro nato o cargo de juiz federal.(ERRADO)

    (CESPE/IBAMA/2013) O cargo de ministro do Supremo Tribunal Federal poderá ser ocupado por brasileiro nato ou naturalizado.(ERRADO)

    V- Da carreira diplomática;

    (CESPE/IFB/2011) Cargos relativos à carreira diplomática e ao oficialato das Forças Armadas são privativos de brasileiros natos.(CERTO)

    VI- De oficial das Forças Armadas.

    (CESPE/TRE-ES/2011) Apenas o brasileiro nato poderá ser oficial das Forças Armadas.(CERTO)

    (CESPE/PF/2018) Ainda que, em regra, inexista distinção entre brasileiros natos e naturalizados, o cargo de oficial das Forças Armadas só poderá ser exercido por brasileiro nato.(CERTO)

    VII- De Ministro de Estado da Defesa.

    (CESPE/TRT 21ª/2010) Segundo estipula a CF, na parte em que trata dos direitos de nacionalidade, é privativo de brasileiro nato o exercício do cargo de ministro de Estado.(ERRADO)

    (CESPE/IFB/2011) O cargo de Ministro da Educação é privativo de brasileiro nato.(ERRADO)

    (CESPE/PC-ES/2011) Os cargos de ministro de Estado da defesa e de ministro de Estado das relações exteriores são privativos a brasileiros natos.(ERRADO)

    (CESPE/MTE/2008) Mesmo que cumpridos os demais requisitos legais, Antônio não poderia ocupar o cargo de ministro das Relações Exteriores, já que esse cargo é privativo de brasileiro nato.(ERRADO)

    (CESPE/PF/2009) São privativos de brasileiro nato os cargos de ministro de Estado da Defesa, ministro de Estado da Fazenda e de oficial da Marinha, do Exército ou da Aeronáutica.(ERRADO)

    (CESPE/FUB/2013) A chefia do Ministério da Defesa é privativa de brasileiro nato.(CERTO)

    Gabarito: Errado.

    "Não desista da vida,mesmo que seus dias estejam muito difíceis saiba que tudo vai passar e tempos bons ão de chegar em tua vida espera."

  • § 3º São PRIVATIVOS de brasileiro nato os cargos:

    I - de Presidente e Vice-Presidente da República;

    II - de Presidente da Câmara dos Deputados;

    III - de Presidente do Senado Federal;

    IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal;

    V - da carreira diplomática;

    VI - de oficial das Forças Armadas.

    VII - de Ministro de Estado da Defesa. 

  • Gabarito: Errado.

    Brasileiro naturalizado pode ocupar o cargo de presidente da Câmara dos Deputados.

    Esse é um dos cargos privativos de brasileiro nato.

    Bons estudos.

  • Errado, para tal cargo PRESIDENTE - somente o nato.

    LoreDamasceno, seja forte e corajosa.

  • Cargos privativos de brasileiros natos = MP3.COM

    Ministro de Estado da Defesa

    Presidente e Vice-Presidente da República

    Presidente da Câmara dos Deputados

    Presidente do Senado Federal

    Carreira diplomática

    Oficial das Forças Armadas

    Ministro do Supremo Tribunal Federal

    Presidente CNJ: privativo de brasileiro nato, pois é quem ocupa este cargo é o presidente do STF

    > Presidente e vice do TSE: São privativos de brasileiros natos, pois são escolhidos dentre os ministros do STF

    Existe 6 assentos privativos no conselho da República para brasileiros natos (ART.89, VII, CF/88)

    Nem todos os membros do conselho da República são brasileiros natos

    O cargo de capitão do Exército Brasileiro somente poderá ser exercido por brasileiro nato. (CESPE 2013)

    OFICIAL DAS FORÇAS ARMADAS: Aspirante, Tenente, Capitão-Tenente, Capitão, Major, Tenente-Coronel, Coronel, Capitão de Fragata, Capitão de Corveta, Capitão de Mar e Guerra, Almirante, Brigadeiro, Major-Brigadeiro, Tenente Brigadeiro, General, Marechal do Ar, Marechal.

  • É um cargo que pode substituir o presidente da república?

    Se sim, então naturalizado não pode.

    Presidente da Câmara dos deputados, senado, ministro STF...

  • Uma paródia sobre brasileiro nato e naturalizado:

    https://www.youtube.com/watch?v=kkOaR2P_C1o

    Depois que decorei essa musiquinha, parei que errar questões sobre esse tema.

    Espero que ajude os colegas também :)

  • famigerado MP3.COM, ainda é super atual ...

  • Mnemônico: MP3.COM

    ·                   

    ·                   Ministro do Supremo Tribunal Federal;

    ·                   Presidente e Vice-Presidente da República;

    ·                   Presidente da Câmara dos Deputados;

    ·                   Presidente do Senado Federal;

    ·                   COM

    ·                   Carreira diplomática;

    ·                   Oficial das Forças Armadas.

    .      Ministro de Estado da Defesa

  • GABARITO - ERRADO

    Art. 12.

    § 3º São privativos de brasileiro nato os cargos:

    I - de Presidente e Vice-Presidente da República;

    II - de Presidente da Câmara dos Deputados;

    III - de Presidente do Senado Federal;

    IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal;

    V - da Carreira diplomática;

    VI - de Oficial das Forças Armadas.

    VII - de Ministro de Estado da Defesa. 

    "MP3.COM"

  • Pra quem falou do Rodrigo Maia, tendo nascido no Chile, mas sendo registrado na embaixada brasileira, é brasileiro NATO

  • Presidência NATO

    a) Presidência da república

    b) Presidência do Senado

    c) Presidência da CD

  • "Só existe Estado democrático de direito se, ao mudarem os agentes políticos de um Estado, os seus agentes administrativos efetivos possuam garantias para exercerem com imparcialidade a sua função Pública. Se assim não for, tais agentes não estão sujeitos à vontade da lei e, sim, à vontade e caprichos de cada agente Político que assume ao poder."
    (Carlos Nelson Coutinho)
    #NÃOoacorrupção
    #NÃOapec32/2020
    #NÃOaoapadrinhamento
    #estabilidadeSIM
    COBRE DOS SEUS DEPUTADOS E SENADORES NAS REDES SOCIAIS !

    VOTE DISCORDO TOTALMENTE NO SITE DA CÂMARA DOS DEPUTADOS! SEGUE O LINK:  
    https://forms.camara.leg.br/ex/enquetes/2262083

    https://www12.senado.leg.br/ecidadania/visualizacaoideia?id=142768

  • GABARITO ERRADO

    O macete para lembrar os cargos privativos de brasileiros natos é MP3.COM

    Ministro da Defesa

    PR e V-PR

    Presidente da Câmara dos Deputados (mas pode ser deputado federal ou estadual)

    Presidente do Senado Federal (mas pode ser senador)

    Carreira diplomática

    Oficial das forças armadas (naturalizado pode ser oficial da PM, pois são forças auxiliares)

    Ministro do STF

     “Se você quer ser bem-sucedido precisa de dedicação total, buscar seu último limite e dar o melhor de si mesmo” – Ayrton Senna

  • PODE SER PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA

  • Gab: Errado

    FAMOSO MP3.COM

    Art. 12.

    § 3º São privativos de brasileiro nato os cargos:

    I - de Presidente e Vice-Presidente da República;

    II - de Presidente da Câmara dos Deputados;

    III - de Presidente do Senado Federal;

    IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal;

    V - da Carreira diplomática;

    VI - de Oficial das Forças Armadas.

    VII - de Ministro de Estado da Defesa. 

  • Cargos Privativos de brasileiros Natos:

    - Ministro do STF

    - Presidente e Vice-Presidente da República

    - Presidente da Câmara dos Deputados

    - Presidente do Senado Federal

    - Carreira Diplomática

    - Oficial das forças armadas

    - Ministro do Estado da Defesa

  • GABARITO ERRADO

    Os cargos privativos de brasileiros natos são:

    MP3.COM

    Ministro da Defesa

    PR e V-PR

    Presidente da Câmara dos Deputados (mas pode ser deputado federal ou estadual)

    Presidente do Senado Federal (mas pode ser senador)

    Carreira diplomática

    Oficial das forças armadas (naturalizado pode ser oficial da PM, pois são forças auxiliares)

    Ministro do STF

    Boa aprovação!

  • O cargo de presidente da Câmara dos Deputados é privativo de brasileiro nato (art. 12, § 3º, II, CF/88). Entretanto, vale ressaltar que brasileiros naturalizados podem ocupar os cargos de Deputado Federal e Senador, nunca chegando, porém, à Presidência da respectiva Casa. 

    Gabarito: Errado

  • MP3.COM

    Veeeem PMAL.

  • ERRADO

  • MP3.COM ; )

  • Gabarito: Errado

    O cargo de presidente da Câmara dos Deputados é privativo para os brasileiros natos.

  • Gabarito: Errado

    O cargo de presidente da Câmara dos Deputados é privativo para os brasileiros natos.

  • São cargos do auto escalão no Executivo, Legislativo, Judiciário e Forças Armadas...EX: vc consegue imaginar um Boliviano/Venezuelano/Chileno/Chinês (naturalizado) em algum cargo desses?

  • Tem que ser NATO!!!!!!!!!!

  • Brasileiro naturalizado NÃO pode ocupar o cargo de presidente da Câmara dos Deputados.

  • Se a mãe do Rodrigo Maia estivesse a serviço do país dela na época de seu nascimento ele nunca teria sido eleito presidente da Câmara dos Deputados.

  • BRASILEIROS NATOS

    ➥ Os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço de seu país;

    ➥ Os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasileira, desde que qualquer deles esteja a serviço da República Federativa do Brasil;

    ➥ Os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira.

    [...]

    BRASILEIROS NATURALIZADOS

    ➥Se, na forma da lei, adquirir nacionalidade brasileira;

    • Países de língua portuguesa --> residência de 1 ano direto e idoneidade moral

    ➥Se, estrangeiros de qualquer nacionalidade, residentes há mais de 15 anos direto e sem condenação penal.

    • Devem solicitar a nacionalidade.

    ESTRANGEIROS

    O estrangeiro condenado por autoridades estrangeiras pela prática de crime político ou de opinião não poderá ser extraditado do Brasil, mesmo se houver reciprocidade do país solicitante.

    [...]

    CARGOS PRIVATIVOS DE BRASILEIRO NATO

    Mnemônico: [MP3.COM]

    Ministro do Supremo Tribunal Federal;

    Presidente e Vice-Presidente da República;

    Presidente da Câmara dos Deputados;

    Presidente do Senado Federal;

    Carreira diplomática;

    Oficial das Forças Armadas;

    Ministro de Estado da Defesa.

    [...]

    PODER JUDICIÁRIO

    O Poder Judiciário não entrará no mérito do ato expulsório; ele apenas analisará a sua legitimidade (legalidade + veracidade)

    Legitimidade (LEGALIDADE)= SIM

    Permanência do estrangeiro em território nacional (MÉRITO)= NÃO

    ➥ Portanto, é permitida a análise pelo Poder Judiciário somente dos aspectos de legitimidade jurídica concernentes ao ato expulsório, e não no julgamento da nocividade da permanência do estrangeiro em território nacional.

    [...]

    RESUMO

    As formas de aquisição da nacionalidade são a primária e a secundária, sendo a primeira involuntária e a segunda, voluntária.

    A Constituição Federal de 1988 define os cargos que são privativos de brasileiros natos e proíbe que legislação infraconstitucional estabeleça distinções entre brasileiros natos e naturalizados.

    ____________

    Fontes: Constituição Federal de 88; Questões da CESPE; Colegas do QC.

  • Art. 12. [...]

    § 3º São privativos de brasileiro nato os cargos:

    I - de Presidente e Vice-Presidente da República;

    II - de Presidente da Câmara dos Deputados;

    III - de Presidente do Senado Federal;

    IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal;

    V - da carreira diplomática;

    VI - de oficial das Forças Armadas.

    VII - de Ministro de Estado da Defesa

  • GABARITO: ERRADO

    São privativos de brasileiro nato os cargos:

    MP3.COM

    M-Ministro do Supremo Tribunal Federal;

    P3-Presidentes( senado/câmara/ pres. da Repúlica e vice)

    C- carreira diplomática

    O- oficial das forças armadas

    M- Ministro do Estado de Defesa

  • Rodrigo Maia não é chileno

  • 100 comentários lembrando o MP3.COM. Qual a necessidade? Não poderia um só comentar e os demais curtir o comentário não? Fala sério HAHAHAHHAHAHAHAH

  • Fauth,eu te amo S2

  • GABARITO - ERRADO

    Art. 12.

    § 3º São privativos de brasileiro nato os cargos:

    I - de Presidente e Vice-Presidente da República;

    II - de Presidente da Câmara dos Deputados;

    III - de Presidente do Senado Federal;

    IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal;

    V - da carreira diplomática;

    VI - de oficial das Forças Armadas.

    VII - de Ministro de Estado da Defesa.  

  • Gabarito "E" para os não assinantes.

    São cargos privativos de natos !!!

    Leia-se M3P.COM.

    Ministro do Supremo Tribunal Federal;

    Presidente e Vice-Presidente da República;

    Presidente da Câmara dos Deputados;

    Presidente do Senado Federal;

    Carreira diplomática;

    Oficial das Forças Armadas;

    Ministro de Estado da Defesa.

    Vou ficando por aqui, até a próxima.

  • Contínuo sem entender kkk ali fala Brasileiro Naturalizado, e vcs falam que pode ser Brasileiro Nato

  • erreiiiii

  • São cargos privativos de brasileiros natos

    O famoso MP3.COM

    ministro do stf

    presidente e vice-presidente da república

    presidente da câmera dos deputados

    presidente do senado fed.

    carreira diplomática

    oficial das forças armadas

    ministro de estado da defesa

  • Lembrem da linha de sucessão do presidente da república ou do MP3,COM

  • Revisando:

    Art. 12............................................................................................ (...)

    § 3º São privativos de brasileiro nato os cargos:

    I - de Presidente e Vice-Presidente da República;

    II - de Presidente da Câmara dos Deputados;

    III - de Presidente do Senado Federal;

    IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal;

    V - da carreira diplomática;

    VI - de oficial das Forças Armadas;

    VII - de Ministro de Estado da Defesa. 

    Os cargos acima fazem parte de uma lista taxativa! Quem não está na lista não precisa ser brasileiro nato para assumir o cargo...

    Portanto, questão errada!

    II - de Presidente da Câmara dos Deputados; Somente brasileiro NATO! naturalizado como colocou a questão não pode :)

  • OS CARGOS PRIVATIVOS DE BRASILEIROS NATOS SÃO: MP3.COM

    • Ministro da Defesa (MD a droga)
    • Pz e V-Pz
    • Pz da Câmara dos Deputados (mas pode ser deputado federal ou estadual)
    • Pz do Senado Federal (mas pode ser senador)
    • Carreira Diplomática (CD)
    • Oficial das Forças Armadas (O FÃ) (mas pode ser oficial da PM, pois são forças auxiliares)
    • Ministro do STF

  • EVOLUIU... ATUALIZEM O MP3!!

    Cargos privativos de brasileiro nato: MP5.COM

    M- Ministro do Supremo Tribunal Federal (Art. 12, §3º, IV, CF/88).

    P- Presidente e Vice-Presidente da República (Art. 12, §3º, I, CF/88).

    P- Presidente e Vice do Conselho Nacional de Justiça (Art. 103-B, §1º, CF/88).

    P- Presidente e o Vice-Presidente do Tribunal Superior Eleitoral (Art. 119, PU, CF/88).

    P- Presidente da Câmara dos Deputados (Art. 12, §3º, II, CF/88).

    P- Presidente do Senado Federal (Art. 12, §3º, III, CF/88).

    C- Carreira diplomática (Art. 12, §3º, V, CF/88).

    O- Oficial das Forças Armadas (Art. 12, §3º, VI, CF/88).

    M- Ministro de Estado da Defesa (Art. 12, §3º, VII, CF/88).

  • Eai concurseiro!? Está só fazendo questões e esquecendo de treinar REDAÇÃO!? Não adianta passar na objetiva e reprovar na redação, isso seria um trauma para o resto da sua vida. Por isso, deixo aqui minha indicação do Projeto Desesperados, ele mudou meu jogo. O curso é completo com temas, esqueleto, redações prontas, resumos em áudio, entre outras vantagens. Link: https://go.hotmart.com/A51646229K 
  • Cargos privativos de Brasileiro nato: Presidente e Vice Presidente da República, Presidente da Câmara dos Deputados, Presidente do Senado Federal, Ministros do STF, Oficial das Forças Armadas, da carreiraa Diplomata, Ministro de Estado da Defesa.

  • Cargos privativos de brasileiro nato: MP5.COM

    M- Ministro do Supremo Tribunal Federal (Art. 12, §3º, IV, CF/88).

    P- Presidente e Vice-Presidente da República (Art. 12, §3º, I, CF/88).

    P- Presidente e Vice do Conselho Nacional de Justiça (Art. 103-B, §1º, CF/88).

    P- Presidente e o Vice-Presidente do Tribunal Superior Eleitoral (Art. 119, PU, CF/88).

    P- Presidente da Câmara dos Deputados (Art. 12, §3º, II, CF/88).

    P- Presidente do Senado Federal (Art. 12, §3º, III, CF/88).

    C- Carreira diplomática (Art. 12, §3º, V, CF/88).

    O- Oficial das Forças Armadas (Art. 12, §3º, VI, CF/88).

    M- Ministro de Estado da Defesa (Art. 12, §3º, VII, CF/88).

    Ficar atento: Demais cargos privativos de brasileiros NATOS (de forma indireta): 

    Presidente e vice-presidente do TSE (pois são cargos ocupados por ministros do STF); 

    Presidente do CNJ (pois é cargo ocupado por Ministro do STF). Têm algumas outras poucas excessões que são aplicadas de forma indireta (como por exemplo os cidadãos que compõem o conselho da república (art. 89, VII,CF)).

    PRA CIMA DELES!

  • Cargos privativos de brasileiro nato: MP5.COM

    M- Ministro do Supremo Tribunal Federal (Art. 12, §3º, IV, CF/88).

    P- Presidente e Vice-Presidente da República (Art. 12, §3º, I, CF/88).

    P- Presidente e Vice do Conselho Nacional de Justiça (Art. 103-B, §1º, CF/88).

    P- Presidente e o Vice-Presidente do Tribunal Superior Eleitoral (Art. 119, PU, CF/88).

    P- Presidente da Câmara dos Deputados (Art. 12, §3º, II, CF/88).

    P- Presidente do Senado Federal (Art. 12, §3º, III, CF/88).

    C- Carreira diplomática (Art. 12, §3º, V, CF/88).

    O- Oficial das Forças Armadas (Art. 12, §3º, VI, CF/88).

    M- Ministro de Estado da Defesa (Art. 12, §3º, VII, CF/88).

  • Cargos exclusivos para brasileiros natos:

    MP3.COM

    Ministro do STF

    Presidente e vice Presidente da República

    Presidente do Senado Federal

    Presidente da Câmara dos Deputados

    Carreira Diplomática

    Oficial das forças armadas

    Ministro do Estado de Defesa

    Vale destacar que o presidente do CNJ é o presidente do STF, e que o presidente do TSE é ministro do STF.

  • Há mais um cargo privativo de brasileiro NATO que não está linha sucessória: Conselheiro da República!

    Segundo o art.89, VII, compõem o Conselho da República 06 (seis) brasileiros natos, com mais de 35 anos de idade e sem limite de idade máxima, com mandato de 03 (três) anos e sendo vedada a recondução. São nomeados e indicados proporcionalmente: 1/3 pelo Presidente, 1/3 pela Câmara e 1/3 pelo Senado.

  • "São privativos de brasileiro nato os cargos:

    I - de Presidente e Vice-Presidente da República;

    II - de Presidente da Câmara dos Deputados;

    III - de Presidente do Senado Federal;

    IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal;

    V - da carreira diplomática;

    VI - de oficial das Forças Armadas.

    VII - de Ministro de Estado da Defesa "

  • Curiosidade:

    Rodrigo Maia, ex-presidente da Câmara, nasceu no Chile e os seus pais não estavam a serviço do Brasil. Ele adquiriu a nacionalidade brasileira quando atingiu a maioridade, tornando-se brasileiro nato.

  • Cargos privativos de brasileiro nato: MP5.COM

    M- Ministro do Supremo Tribunal Federal (Art. 12, §3º, IV, CF/88).

    P- Presidente e Vice-Presidente da República (Art. 12, §3º, I, CF/88).

    P- Presidente e Vice do Conselho Nacional de Justiça (Art. 103-B, §1º, CF/88).

    P- Presidente e o Vice-Presidente do Tribunal Superior Eleitoral (Art. 119, PU, CF/88).

    P- Presidente da Câmara dos Deputados (Art. 12, §3º, II, CF/88).

    P- Presidente do Senado Federal (Art. 12, §3º, III, CF/88).

    C- Carreira diplomática (Art. 12, §3º, V, CF/88).

    O- Oficial das Forças Armadas (Art. 12, §3º, VI, CF/88).

    M- Ministro de Estado da Defesa (Art. 12, §3º, VII, CF/88).

  • Complementando...

    É válido ressaltar que dentre os membros do Conselho da República temos a exigência de 6 cidadãos brasileiros natos.

    Art. 89. O Conselho da República é presidido pelo Presidente da República e dele participam:

    I - o Vice-Presidente da República;

    II - o Presidente da Câmara dos Deputados;

    III - o Presidente do Senado Federal;

    IV - os líderes da maioria e da minoria na Câmara dos Deputados, designados na forma regimental;

    V - os líderes da maioria e da minoria no Senado Federal, designado na forma regimental;

    VI - o Ministro da Justiça;

    VII - 6 (seis) cidadãos brasileiros natos, com mais de 35 (trinta e cinco) anos de idade, todos com mandato de 3 (três) anos, vedada a recondução, sendo:

    a) 2 (dois) nomeados pelo Presidente da República;

    b) 2 (dois) eleitos pelo Senado Federal: e

    c) 2 (dois) eleitos pela Câmara dos Deputados.

  • Cargos privativos de brasileiro nato: MP5.COM

    M- Ministro do Supremo Tribunal Federal (Art. 12, §3º, IV, CF/88).

    P- Presidente e Vice-Presidente da República (Art. 12, §3º, I, CF/88).

    P- Presidente e Vice do Conselho Nacional de Justiça (Art. 103-B, §1º, CF/88).

    P- Presidente e o Vice-Presidente do Tribunal Superior Eleitoral (Art. 119, PU, CF/88).

    P- Presidente da Câmara dos Deputados (Art. 12, §3º, II, CF/88).

    P- Presidente do Senado Federal (Art. 12, §3º, III, CF/88).

    C- Carreira diplomática (Art. 12, §3º, V, CF/88).

    O- Oficial das Forças Armadas (Art. 12, §3º, VI, CF/88).

    M- Ministro de Estado da Defesa (Art. 12, §3º, VII, CF/88).

  • "São privativos de brasileiro nato os cargos:

    I - de Presidente e Vice-Presidente da República;

    II - de Presidente da Câmara dos Deputados;

    III - de Presidente do Senado Federal;

    IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal;

    V - da carreira diplomática;

    VI - de oficial das Forças Armadas.

    VII - de Ministro de Estado da Defesa "

  • @material postado pelo wesley

    Cargos privativos de brasileiro nato: 

    #MP5.COM

    M-Ministro do STF.

    P-Presidente e Vice-Presidente:

    • República -
    • Conselho Nacional de Justiça
    • Tribunal Superior Eleitoral
    • Câmara dos Deputados
    • Presidente do Senado Federal

    C-Carreira diplomática

    O-Oficial das Forças Armadas

    M- Ministro de Estado da Defesa

    Cargos privativos de brasileiros NATOS de forma indireta: 

    • Presidente e vice-presidente do TSE, pois são cargos ocupados por ministros do STF; 
    • Presidente do CNJ, pois é cargo ocupado por Ministro do STF.
    • Os cidadãos que compõem o conselho da república
  • Par complementar:

    A CF/88 restringe a ocupação de tais cargos a brasileiro nato (nascido no Brasil), e não permite que brasileira naturalizado os ocupe, pelos motivos abaixo:

    Presidente República: Suponha que o brasileiro naturalizado seja italiano nato (nascido na Itália) e haja uma guerra entre Brasil e Itália. Se for Presidente da República do Brasil, para qual lado ele tenderà a tomar as decisões?

    O mesmo ocorre para os demais cargos:

    Vice Presidente: ocupa o cargo na ausência do Presidente da República

    Presidente a Câmara, do Senado ou Ministro do STF: estão na linha sucessória para ocupação de cargo de Presidente da República.

    Carreira Diplomática: Representam o país no exterior. Não pode haver conflito caso o diplomata venha a tratar de assuntos conflitantes entre seus respectivos países (naturalização e nascimento).

    Membros das Forças Armadas: mesmo motivo acima.

    Espero ter ajudado!

  • GABARITO : ERRADO

    Cargos privativos de brasileiro nato: MP5.COM

    M - Ministro do Supremo Tribunal Federa;

    P - Presidente e Vice-Presidente da República;

    P - Presidente e Vice do Conselho Nacional de Justiça;

    P - Presidente e o Vice-Presidente do Tribunal Superior Eleitoral;

    P - Presidente da Câmara dos Deputados;

    P - Presidente do Senado Federal;

    C - Carreira diplomática;

    C - Oficial das Forças Armadas;

    M - Ministro de Estado da Defesa.

  • Em 27/07/21 às 15:04, você respondeu a opção C. Você errou!

    Em 17/06/21 às 13:36, você respondeu a opção C. Você errou!

    Em 27/01/21 às 14:59, você respondeu a opção C. Você errou!

    Em 21/05/20 às 16:57, você respondeu a opção E. Você acertou!

    Vou tatuar MP3.COM em mim kkkkkk Aff

  • Cara, em regra, não há distinção entre nato e naturalizado, mas a CF traz alguns cargos que só o nato pode, que é o famoso "MP3.COM": Ministro do Stf, Presidente da república (e o seu vice), senado e câmara, Carreira diplomática, Oficial das F.A e Ministro de Estado da Defesa.

  • Gabarito: Errado.

    O cargo de presidente da Câmara dos Deputados é privativo de brasileiro nato. 

    Art. 12, §3º, da CF/88:

    São privativos de brasileiro nato os cargos:

    I - de Presidente e Vice-Presidente da República;

    II - de Presidente da Câmara dos Deputados;

    III - de Presidente do Senado Federal;

    IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal;

    V - da carreira diplomática;

    VI - de oficial das Forças Armadas;

    VII - de Ministro de Estado da Defesa.

  • Olá, colegas concurseiros!

    Passando pra deixar essa dica pra quem tá focado em concursos policiais.

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    Testem aí e me deem um feedback.

    FORÇA, GUERREIROS(AS)!! 

  • Olá, colegas concurseiros!

    Essa moça abaixo tá utilizando a dica q dou aqui nos comentários, porém está divulgando um link fake.

    O verdadeiro link do material é esse:

    https://abre.ai/daiI

    FORÇA, GUERREIROS(AS)!! 

  • FAMOSA QUESTÃO RESUMO!!

    MP3.COM

  • § 3º São privativos de brasileiro nato os cargos:

    I – de Presidente e Vice-Presidente da República;

    II – de Presidente da Câmara dos Deputados;

    III – de Presidente do Senado Federal;

    IV – de Ministro do Supremo Tribunal Federal;

    V – da carreira diplomática;

    VI – de oficial das Forças Armadas.

    VII – de Ministro de Estado da Defesa.

  • GAB ERRADO. ELE NÃO PODE OCUPAR, UMA VEZ QUE ESSE CARGO É DE BRASILEIRO NATO. ART 12, §3

    MACETE QUE SEMPRE USO PARA LEMBRAR DOS CARGOS DE BRASILEIROS NATOS:

     MP3.COM

    MINISTRO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL

    PRESIDENTE E VICE-PRESIDENTE DA REPUBLICA

    PRESIDENTE DA CAMARA DOS DEPUTADOS

    PRESIDENTE DA CAMARA DOS SENADO FEDERAL

    CARREIRA DIPLOMÁTICA

    OFICIAL DAS FORÇAS ARMADAS

    MINISTRO DE ESTDO DE DEFESA

  • INFORMAÇÕES DE OUTUBRO DE 2021:

    Presidente do Senado: Rodrigo Pacheco (DEM-MG)

    Presidente da Câmara dos Deputados: Arthur Lira (PP - ALAGÓAS).

    SENADO + CÂMARA = CONGRESSO NACIONAL (PRESIDENTE DO CONGRESSO NACIONAL - RODRIGO PACHECO.

    Eles são brasileiros natos...

  • Gabarito: Errado Este é um cargo privativo de brasileiro nato.
  • GABARITO : ERRADO

    CARGOS PRIVATIVOS DE BRASILEIROS NATO:

    BIZU!  MP3.COM

    MINISTRO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL;

    PRESIDENTE E VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA;

    PRESIDENTE DA CÂMARA DOS DEPUTADOS;

    PRESIDENTE DO SENADO FEDERAL;

    CARREIRA DIPLOMÁTICA;

    OFICIAL DAS FORÇAS ARMADAS;

    MINISTRO DE ESTDO DE DEFESA.

  • GABARITO: ERRADO

    § 3º São privativos de brasileiro nato os cargos:

    I – de Presidente e Vice-Presidente da República;

    II – de Presidente da Câmara dos Deputados;

    III – de Presidente do Senado Federal;

    IV – de Ministro do Supremo Tribunal Federal;

    V – da carreira diplomática;

    VI – de oficial das Forças Armadas.

    VII – de Ministro de Estado da Defesa.

  • § 3º São privativos de brasileiro NATOOO os cargos: M.P3.COM

    IV – de Ministro do S.T.F;

     

    I – de Presidente e Vice-Presidente da República;

    II – de Presidente da Câmara dos Deputados;

    III – de Presidente do Senado Federal;

     

    V – da Carreira diplomática;

    VI – de Oficial das Forças Armadas. [marinha,exército,aero]

    VII – de Ministro de Estado da Defesa.

  • GABARITO - ERRADO

    Art. 12.

    § 3º São privativos de brasileiro nato os cargos:

    I - de Presidente e Vice-Presidente da República;

    II - de Presidente da Câmara dos Deputados;

    III - de Presidente do Senado Federal;

    IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal;

    V - da carreira diplomática;

    VI - de oficial das Forças Armadas.

    VII - de Ministro de Estado da Defesa.

  • MP3.COM - CARGOS PRIVATIVOS DE BRASILEIROS NATOS .