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GABARITO - CERTO
Art. 5º
X - são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação;
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Banca: CESPE Órgão: SEDF
De acordo com o que dispõe a Constituição Federal de 1988, julgue o item que se segue, a respeito da comunicação social.
Em casos de violação da intimidade, da vida privada, da honra e da imagem, é assegurado às vítimas o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente. R: certo
Banca: CESPE Órgão: TCU
A CF estabelece que é livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença. Diante da amplitude do tratamento constitucional atribuído a essas liberdades, mesmo que a manifestação dessas atividades viole a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem de alguém, não será devida qualquer indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação. R: errado
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X - são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação;
GABARITO. CERTO
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CERTO
X - são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação.
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esta imncompleto pqp !!
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CERTO
Art. 5° CF/88
X - são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação;
“Dissecando-se” esse inciso, percebe-se que ele protege:
a) O direito à intimidade e à vida privada. Resguarda, portanto, a esfera mais secreta da vida de uma pessoa, tudo que diz respeito a seu modo de pensar e de agir.
b) O direito à honra. Blinda, desse modo, o sentimento de dignidade e a reputação dos indivíduos, o “bom nome” que os diferencia na sociedade.
c) O direito à imagem. Defende a representação que as pessoas possuem perante si mesmas e os outros.
Bons estudos!
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GABARITO CERTO
CF/88, Art. 5°: X - são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação;
Aprofundando:
Súmula 387 - STJ: "É lícita a cumulação das indenizações de dano estético e dano moral".
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GABARITO: CERTO
Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
X - são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação;
FONTE: CF 1988
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GABARITO CERTO
Constituição Federal 1988: Art. 5º, X - são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação;
ADI 4815/DF STF - É inexigível o consentimento de pessoa biografada relativamente a obras biográficas literárias ou audiovisuais, sendo por igual desnecessária a autorização de pessoas retratadas como coadjuvantes ou de familiares, em caso de pessoas falecidas ou ausentes [...]
Súmula 227 STJ - A pessoa jurídica pode sofrer danos morais.
Súmula 403 STJ - Independe de prova do prejuízo a indenização pela publicação não autorizada de imagem de pessoa com fins econômicos ou comerciais.
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o Gabarito: Certo.
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Art. 5º. X - são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação;
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Gab. Certo
X – são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação;
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-X - são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação;
Algumas considerações:
>o STF considera que para que haja condenação por dano moral, não é necessário ofensa à reputação do indivíduo.
O STF entende que não se pode coagir suposto pai a realizar exame de DNA
O Supremo Tribunal Federal (STF) entende que é válida decisão judicial proibindo a publicação de fatos relativos a um indivíduo por empresa jornalística.
No que diz respeito a servidor público, que seja ofendido injustamente em sua honra e imagem, o STF entende que a indenização está sujeita a uma cláusula de modicidade(a indenização é menor).
Embora o direito à honra seja personalíssimo, o direito de exigir sua reparação econômica, no caso de dano moral, se transmite aos sucessores do ofendido, caso este tenha falecido. Para o STF, no caso de lesão a direito à honra ou imagem do falecido, a liberdade de imprensa tem prevalecido em detrimento da reparação do dano aos familiares.
Fonte: Estratégia concursos e minha anotações
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Aqui é válido um entendimento do STJ e que é alvo de muitas questões de concurso:
Súmula n. 37: “São cumuláveis as indenizações por dano material e dano moral oriundos do mesmo fato”.
Sucesso, Bons estudos, Nãodesista!
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CF, Art 5, X - são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação;
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GABARITO: CERTO
Art. 5°- X: são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação.
Mantenha-se firme no seu propósito!
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Bode!!!! Eu sempre implico com o "OU" rsrs
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errei porque acreditava que a reparação do dano deveria ser material E moral
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Gabarito C
Carta Constituinte de 1988
Art. 5°- X: são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação.
Súmula n° 37: ?São cumuláveis as indenizações por dano material e dano moral oriundos do mesmo fato?.
Súmula n° 387: "É lícita a cumulação das indenizações de dano estético e dano moral."
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Artigo. 5 CF/88 .
- São invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação
Súmula n. 37: “São cumuláveis as indenizações por dano material e dano moral oriundos do mesmo fato
Gabarito Certo !
Abs
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Olá pessoal! aqui temos uma questão simples que cobra um conhecimento da letra seca da Constituição. No caso, podemos responder simplesmente com a transcrição legal, vejamos o art.5º, inciso X da Constituição:
" são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação"
Com isso, a questão se encontra CORRETA, uma vez que trata de uma adaptação do inciso citado.
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Olá, amigos!
Gabarito: Certo
CF, Art. 5º, X - são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação.
Abraços!
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Gabarito Correto.
Art. 5º X - são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação.
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Art. 5º
X - são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação;
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CF/88: Art. 5º
X - são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação.
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o Gabarito: Certo.
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Art. 5º. X - são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação;
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nesse caso , porque seria dano material ?
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Gabarito: Certo ✅
⚜ São invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente a violação.
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gente, mas os direitos nao sao absolutos de vez em quando
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CERTO
MATERIAL SOBRE O ART. 5 º: http://gestyy.com/e0UGeM
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CF/88: Art. 5º
X - são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação.
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art.5º, inciso X da Constituição:
" são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação"
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X - são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação;
( I )NTIMIDADE
(V)IDA PRIVADA
( I )MAGEM
(H)ONRA
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Inviolabilidade da intimidade, vida privada, honra e imagem das pessoas (art. 5.º, X)
De acordo com o art. 5.º, X, são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação.
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Direito à privacidade: Art. 5o, X, da CF. X - são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação.
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material ou moral foi mau colocado pode passar uma deia de um ou outro, no entanto, os dois podem ser direitos de uma mesma causa. seria mais correto material E moral.
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Minha contribuição.
CF/88
Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
X - são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação;
Abraço!!!
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CERTO!
Art. 5°
X - São invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação;
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QUESTÃO PRA NÃO ZERAR A PROVA
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o gabarito apareceu para mim como errada
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Vale lembrar que o inciso X do presente artigo 5° muito bem citados pelos colegas abaixo é caso de reserva legal absoluta.
GABA certo
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Art 5º
X - são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação.
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Questão bonita, questão formosa!
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A honra e a imagem das pessoas são invioláveis, sendo assegurado o direito de reparação por dano material ou moral em caso de violação. (CESPE)
- São invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação.
- STF considera que para que haja condenação por dano moral, não é necessário ofensa à reputação do indivíduo.
- STF entende que não se pode coagir suposto pai a realizar exame de DNA.
- STF entende que é válida decisão judicial proibindo a publicação de fatos relativos a um indivíduo por empresa jornalística.
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tipo de questão , que o candidato conhece , porem fica inseguro por trocado um termo e ser da banca cespe
são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação
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-X - são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação;
Algumas considerações:
>o STF considera que para que haja condenação por dano moral, não é necessário ofensa à reputação do indivíduo.
O STF entende que não se pode coagir suposto pai a realizar exame de DNA
O Supremo Tribunal Federal (STF) entende que é válida decisão judicial proibindo a publicação de fatos relativos a um indivíduo por empresa jornalística.
No que diz respeito a servidor público, que seja ofendido injustamente em sua honra e imagem, o STF entende que a indenização está sujeita a uma cláusula de modicidade(a indenização é menor).
Embora o direito à honra seja personalíssimo, o direito de exigir sua reparação econômica, no caso de dano moral, se transmite aos sucessores do ofendido, caso este tenha falecido. Para o STF, no caso de lesão a direito à honra ou imagem do falecido, a liberdade de imprensa tem prevalecido em detrimento da reparação do dano aos familiares.
Fonte: Estratégia concursos e minha anotações
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CERTO
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X - são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação.
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Art5°, X - são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação.
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Tantos comentários que pensei ter errado..
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Art. 5°- X: são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação.
IMPORTANTE!! Vale lembrar que o direito a resposta proporcional não impede a indenização por dano.
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são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação"
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Vale lembrar que o direito a resposta proporcional não impede a indenização por dano
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Art. 5º
X - são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação;
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CF/88, ART 5°( uma coisa ou outra)
STF, Súmula 37, ( uma coisa e outra)
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Errei a questão por considerar o entendimento que a honra e a imagem das pessoas são invioláveis, sendo assegurado o direito de reparação por dano material ''E'' moral em caso de violação. Ou seja, por considerar cumulativo o direito moral e material.
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Questao facil de assimilar
Porem a honra e a nossa imagem são inviolaveis .
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Errei por causa do "ou"!!
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Art. 5º
X - são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação;
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Certa
Art5°- X - São invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação.
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É assegurado o direito de resposta, proporcional ao agravo, além da indenização por dano material, moral OU à imagem. O Direito é gratuito, prazo decadencial de 60 dias.
Súmula nº 37 do STJ: são acumuláveis as indenizações por dano material e dano moral oriundos do mesmo fato.
O direito a requerer indenização de dados independe de o direito de resposta ter sido ou não exercido, ou seja, mesmo exercido o direito de resposta, ainda é possível que se requeira indenização.
Súmula nº 403 do STJ: independe de prova do prejuízo a indenização pela publicação não autorizada da imagem de pessoa com fins econômicos ou comerciais.
Segundo o STJ configura dano moral indenizável a divulgação não autorizada da imagem de alguém em material impresso de propaganda político-eleitoral, independentemente da comprovação de prejuízo.
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Certo
art.5º, inciso X da Constituição: São invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação.
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Certa
São invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito de indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação.
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Intimidade/vida privada/honra/imagem: autônomas e invioláveis (pode ter indenização pra cada uma e pode acumular)
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Confundi reparação... kkk
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ou, ou ,ou...material ou moral , material ou moral
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Quem achou que o "ou" era uma pegadinha KKK gente, na minha cabeça cabe os dois..
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OU não quer dizer que são excludentes, mas sim que podem ser cumulativos..
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X - são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação;
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Art. 5°
X - São invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação;
Súmula n. 37: “São cumuláveis as indenizações por dano material e dano moral oriundos do mesmo fato.
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X - são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação;
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Gab. Correto.
Art. 5°, X da CF "são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação";
Vale ressaltar que o direito a imagem não é absoluto.
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Gab: Certo
Art. 5°
X - São invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação;
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A palavra "reparação" me causou certa confusão e acabei errando a questão. Neste caso, reparação e indenização são sinônimos
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Certo
X - São invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de violação
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Lembrando que honra e imagens são autônomos, sendo assim, pode ser violado o direito à honra sem violar o direito de imagem e vice versa!
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CERTO
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indenização ou reparação !!!!
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chega da medo de marcar ''C''
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" são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação"
Gab: Certo!
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GABARITO - CERTO
Art. 5º
X - são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação;
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Acerca de direitos e garantias fundamentais, é correto afirmar que: A honra e a imagem das pessoas são invioláveis, sendo assegurado o direito de reparação por dano material ou moral em caso de violação.
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Art. 5º
X - são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação;
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C.F
#São invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, sendo ASSEGURADA:
- o Direito de resposta, proporcional ao agravo,
- o Direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação;
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Art. 5º,X; São invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação.
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"ou" é diferente de "e". CESPE, CESPE...
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Rapaz... tem gente que erra por ficar procurando pelo em ovo
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é assegurado o direito de resposta proporcional tbm kkk.
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CERTO
- Se bater no meu carro paga!
PMAL 2021
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- PRIVACIDADE (gênero) > intimidade, vida privada, honra e imagem (espécies). Art. 5º, X, CF*: são invioláveis a intimidade, vida privada, honra e imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação.
Art. 5º, V, CF*: é ASSEGURADO O DIREITO DE RESPOSTA, proporcional ao agravo (mesmo destaque, publicidade, periodicidade e dimensão), além da INDENIZAÇÃO por DANO MATERIAL, MORAL ou à IMAGEM.
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É só lembrar, dano a "MIM": moral, imagem e material.
Gab.: C
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Gabarito: Certo.
Art. 5º, inciso X, da CF/88:
X - são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação
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Olá, colegas concurseiros!
Passando pra deixar essa dica pra quem tá focado em concursos policiais.
Serve tanto pra quem esta começando agora quanto pra quem já é avançado e só esta fazendo revisão.
→ Baixe os 328 mapas mentais para carreiras policiais.
Link: https://go.hotmart.com/N52896752Y
→ Estude 11 mapas mentais por dia.
→ Resolva 10 questões aqui no QC sobre o assunto de cada mapa mental.
→ Em 30 dias vc terá estudado os 328 mapas e resolvido mais de 3000 questões.
Fiz esse procedimento e meu aproveitamento melhorou muito!
P.s: gastei 192 horas pra concluir esse plano de estudo.
Testem aí e me deem um feedback.
FORÇA, GUERREIROS(AS)!!
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"Direito de Reparação".
Art. 5º
X - são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação;
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Certo
Além disso, o direito à indenização independe de o direito à resposta ter sido, ou não, exercido, bem como de o dano caracterizar, ou não, infração penal.
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eu li violencia kkkk
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igual chamar o lula de lad.rao, vc esta ofendendo a dignidade desse pobre homem !